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MANUAL DA AVALIAÇÃO DO SERVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Coordenadoria-Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar

dos Servidores

MPSP

SÃO PAULO |||| 2017

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PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Gianpaolo Poggio Smanio SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL Paulo Sérgio de Oliveira e Costa SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS E INSTITUCIONAIS José Antônio Franco da Silva SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA E COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA Nilo Spinola Salgado Filho SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CRIMINAIS E INSTITUCIONAIS Mário Luiz Sarrubbo SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Fábio Ramazzini Bechara SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Fernando Pastorelo Kfouri SECRETÁRIA DE INTEGRAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos COORDENADORIA-GERAL DE ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Roberto de Almeida Salles Servidores Auxiliares Adriane Bartholo de Almeida Sader Marta Elizabete de Araújo Renato Dini Robson Lima da Silva

MPSP

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Ministério Público DO ESTADO DE SÃO PAULO

Manual da Avaliação

do Servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo

Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional

Coordenadoria-Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos

Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo

SÃO PAULO | 2017

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O presente manual tem como finalidade explicar e

detalhar o novo sistema de avaliação funcional dos servidores do

Ministério Público, tendo em vista as disposições do Ato(N) nº

1.035/2017-PGJ e do Ato(N) nº 1.056/2017-PGJ.

Anteriormente a este novo sistema implantado pelos

atos normativos acima citados, a avaliação funcional do servidor do

Ministério Público se dava, tão somente, através do preenchimento do

formulário de avaliação anual de desempenho funcional. Nele, o

Comitê de Avaliação, formado por até três integrantes, exarava seus

conceitos sobre a assiduidade, pontualidade, eficiência, capacidade,

aptidão e disciplina do servidor avaliado. O próprio servidor avaliado

também lançava seus conceitos, efetuando sua autoavaliação.

Extraía-se a média dos conceitos lançados e assim era calculada a

porcentagem de aproveitamento funcional do servidor, que deveria

ser sempre igual ou superior a 60% (sessenta por cento). Caso

contrário, o servidor deveria integrar o Programa de Recuperação de

Desempenho.

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Com o novo formato de avaliação funcional traçado pelo

Ato(N) nº 1.035/2017-PGJ e pelo Ato(N) nº 1.056/2017-PGJ, a

avaliação do servidor do Ministério Público passa a ser composta por

outros instrumentos avaliatórios.

BOLETIM DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

� O boletim de avaliação de desempenho segue o disposto nos

artigos 63 a 69 e 77 a 86 do A(N) 1.035/17-PGJ.

� Constitui instrumento de avaliação obrigatório e deve ser

providenciado pelo servidor avaliado junto ao Comitê local e entregue

o respectivo formulário à Comissão Permanente de Evolução

Funcional até 31 de maio de cada ano, no caso do servidor já

confirmado na carreira.

� No caso do servidor em estágio probatório, o respectivo

formulário deverá ser entregue à CPEF Regional no prazo de 10 (dez)

a contar do término de cada período de avaliação.

� Sua ausência ou atraso injustificado na entrega do respectivo

formulário importará em atribuição do conceito “zero” a este

instrumento de avaliação.

� O boletim de avaliação de desempenho não conta mais com a

autoavaliação. Resguarda-se, todavia, o direito do servidor avaliado

ofertar impugnação à avaliação efetuada.

� Até três avaliadores comporão o Comitê de Avaliação e emitirão

seus conceitos.

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� A Comissão Permanente de Evolução Funcional Regional

elaborará a média final do boletim de avaliação de desempenho do

servidor.

� Condutas analisadas:

� Assiduidade

� Pontualidade

� Eficiência

� Capacidade

� Aptidão

� Disciplina

Conceitos atribuídos – 1 a 4

� O servidor poderá ofertar impugnação em relação ao conceito

atribuído em sua avaliação anual de desempenho. Ao final do período

de avaliação, concluída a aplicação de todos os eventuais métodos

avaliatórios, caberá à CPEF Regional elaborar relatório final a respeito

da impugnação, encaminhando-a para apreciação final do Diretor

Geral do Ministério Público.

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RELATÓRIO PERIÓDICO DE ATIVIDADES

� O relatório periódico de atividades também é instrumento

obrigatório de avaliação do servidor.

� Sua ausência ou atraso injustificado em sua entrega importará em

atribuição do conceito “zero” a este instrumento de avaliação.

� O modelo de relatório anual será fornecido oportunamente pela

Coordenaria Geral de Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos

Servidores e deverá ser preenchido por todos os servidores

(confirmados na carreira e em estágio probatório).

� O servidor já confirmado na carreira deverá apresentar seu

relatório à CPEF Regional no período compreendido entre os dias 1º.

de dezembro do ano correspondente à avaliação e 31 de janeiro do

ano seguinte ao de sua avaliação.

� O servidor em estágio probatório deverá apresentar seu relatório

à CPEF Regional no prazo de 30 (trinta) dias a contar do final do

período de avaliação. Considerando que a partir de janeiro de 2.018

já estará em vigor o novo sistema de avaliação, o servidor em estágio

probatório que concluir seu período avaliatório em qualquer época do

ano de 2.018 deverá apresentar o respectivo relatório periódico de

atividades. Este relatório, contudo, poderá se restringir às atividades

desempenhadas somente no ano de 2.018.

� Do servidor já confirmado na carreira não será exigida a

apresentação do relatório periódico de atividades no ano de 2.018,

referente às ações executadas em 2.017. Esse relatório somente será

exigido no ano de 2.019, em relação à avaliação funcional atinente ao

ano de 2.018.

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� É a Comissão Permanente de Evolução Funcional Regional que

avaliará o relatório periódico de atividades, atribuindo-lhe os

conceitos na forma do regulamento.

� O servidor poderá ofertar impugnação em relação ao conceito

atribuído ao seu relatório periódico de atividades. Ao final do período

de avaliação, concluída a aplicação de todos os eventuais métodos

avaliatórios, caberá à CPEF Regional elaborar relatório final a respeito

da impugnação, encaminhando-a para apreciação final do Diretor

Geral do Ministério Público.

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INSPEÇÕES PERMANENTES

� A inspeção permanente serve para que o superior hierárquico

direto do servidor possa avaliá-lo de forma imediata por alguma tarefa

desempenhada.

� Todavia, a inspeção permanente somente deve ser usada quando

a atividade específica e pontual desenvolvida merecer especial

destaque ou relevância, positiva ou negativamente.

� Tanto assim, que os conceitos atribuídos somente poderão ser um

(01) ponto ou quatro (04) pontos.

� O conceito sempre deverá ser justificado.

� A inspeção permanente deverá ser encaminhada em ficha própria,

cujo modelo consta do A(N) 1.056/17-PGJ à respectiva CPEF Regional,

disponível na página da Coordenadoria Geral de Acompanhamento e

Supervisão Disciplinar dos Servidores, no site da Instituição.

� A inspeção permanente não é forma de avaliação obrigatória do

servidor. Assim, o servidor poderá concluir seu período de avaliação

sem que tenha sido alvo de inspeção permanente. Da mesma forma,

poderá ser objeto de mais de uma inspeção permanente ao longo do

período de avaliação.

� Se o servidor passar por mais de uma inspeção permanente ao

longo do período de avaliação, a CPEF Regional calculará a média dos

conceitos atribuídos.

� O servidor sujeito à inspeção permanente poderá impugnar o

conceito atribuído. Ao final do período de avaliação, concluída a

aplicação de todos os eventuais métodos avaliatórios, caberá à CPEF

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Regional elaborar relatório final a respeito da impugnação,

encaminhando-a para apreciação final do Diretor Geral do Ministério

Público.

VISITAS ORDINÁRIAS E VISITAS EXTRAORDINÁRIAS

� As visitas ordinárias e extraordinárias também não consistem em

formas obrigatórias de avaliação do servidor.

� O servidor poderá concluir seu período de avaliação sem que tenha

sido alvo de visitas. Da mesma forma, poderá ser objeto de mais de

uma visita ao longo do período de avaliação.

� Se o servidor passar por mais de uma visita ao longo do período

de avaliação, a CPEF Regional calculará a média dos conceitos

atribuídos a cada tipo de visita realizada.

� As finalidades das visitas estão mencionadas no artigo 11 e seu

parágrafo único do Ato(N) nº 1.056/2017-PGJ.

� Será disponibilizado na página da Coordenadoria Geral, no site do

Ministério Público calendário anual das visitas ordinárias a serem

realizadas. Oportunamente, tanto os servidores visitados, como seus

superiores hierárquicos serão devidamente comunicados do dia e

horário da realização efetiva das visitas, documentando-se essa

comunicação.

� As visitas poderão ser realizadas tanto pelas CPEF Regionais, como

pela Coordenadoria Geral de Acompanhamento e Supervisão

Disciplinar dos Servidores.

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� Ao final das visitas, os seus responsáveis elaborarão relatório

circunstanciado, atribuindo os conceitos na forma do Ato(N) nº

1.035/2017-PGJ.

� O servidor sujeito às visitas poderá impugnar o conceito

atribuído. Ao final do período de avaliação, concluída a aplicação de

todos os eventuais métodos avaliatórios, caberá à CPEF Regional

elaborar relatório final a respeito da impugnação, encaminhando-a

para apreciação final do Diretor Geral do Ministério Público.

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A COMPOSIÇÃO FINAL DA AVALIAÇÃO

� A avaliação final do servidor será obtida pela média aritmética

dos conceitos atribuídos ao servidor nos diferentes instrumentos ou

métodos de avaliação.

� Quando houver mais de um conceito lançado em um mesmo

método de avaliação, será obtida a média aritmética para este

instrumento avaliatório. Ex: servidor que passou por duas inspeções

permanentes. Em uma delas obteve o conceito 4 e na outra o conceito

1. Neste método de avaliação o servidor terá média 2,5.

� A ausência de apresentação do boletim de avaliação de

desempenho e do relatório periódico de atividades ou o atraso

injustificado importará em lançamento de conceito “zero”.

� A ausência de conceitos em inspeções permanentes e visitas

(ordinárias ou extraordinárias) não será considerada para fins de

obtenção da média aritmética geral da avaliação do servidor. São

métodos eventuais de avaliação.

� A CPEF Regional calculará a média geral da avaliação, passando

à análise de eventual frequência e aproveitamento do servidor em

cursos, palestras e aperfeiçoamentos funcionais.

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CURSOS – PALESTRAS – APERFEIÇOAMENTOS

� A participação do servidor em cursos, palestras ou

aperfeiçoamentos que denotem contribuição e destinação à sua

capacitação funcional poderá lhe render o acréscimo de até 0,5

(meio) ponto na média geral de sua avaliação.

� Todavia, essa participação deverá ocorrer durante o período da

avaliação.

� A atribuição do valor será ato discricionário da CPEF Regional e

levará em consideração o tempo de duração do curso, palestra

ou aperfeiçoamento funcional, sua finalidade, bem como sua

utilidade para o desempenho das suas funções públicas.

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� Os documentos necessários para comprovação desta

participação deverão ser apresentados à respectiva CPEF

Regional em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão do

período de avaliação, independentemente de anterior

apresentação da documentação ao CRH para outros fins.

RESULTADO FINAL e RELATÓRIO

� Ao cabo da obtenção de todas as médias e da média geral, a

CPEF Regional efetuará relatório a respeito da avaliação global do

servidor, ocasião em que deliberará sobre eventual acréscimo à média

geral de avaliação em razão da participação do servidor em cursos,

palestras e aperfeiçoamentos funcionais.

� Além disso, a CPEF Regional analisará e relatará todas as

impugnações eventualmente ofertadas, atingindo-se o resultado final

da avaliação do servidor.

� Em seguida, a CPEF Regional encaminhará todo o expediente ao

Diretor Geral do Ministério Público para deliberação.

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CIENTIFICAÇÕES

� As cientificações aos servidores a respeito de suas diferentes

avaliações serão efetuadas pelas CPEF Regionais por qualquer

meio hábil, incluindo email, SEI, telefonemas.

� A CPEF Regional certificará a efetivação da cientificação, para

fins de observância dos prazos normativos.

� O servidor cientificado por email deverá, em resposta, acusar o

seu recebimento.

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PROCEDIMENTOS

� Para cada servidor será aberto um procedimento próprio que

conterá toda a documentação referente à tramitação de sua

avaliação funcional. Os documentos deverão ser juntados em

ordem cronológica.

� Ao cabo do período de avaliação do servidor, com todos os

documentos providenciados e juntados, bem como elaborado o

relatório final pela Comissão Permanente de Evolução Funcional

Regional, o procedimento de avaliação deverá ser encaminhado

ao Diretor Geral do Ministério Público para deliberação.

� No entanto, para fins de composição dos processos de

movimentação na carreira, as CPEF Regionais deverão

encaminhar à Coordenadoria Geral de Acompanhamento e

Supervisão apenas a listagem dos servidores onde conste o

resultado final da avaliação e o percentual de aproveitamento

em cada etapa de avaliação. Não é necessário, para fins de

movimentação na carreira, o encaminhamento dos autos de

procedimento de avaliação.

� As fichas referentes aos diversos instrumentos de avaliação dos

servidores se encontram na página da Coordenadoria Geral de

Acompanhamento e Supervisão Disciplinar dos Servidores no

site do MPSP, no campo destinado à Subprocuradoria-Geral

Justiça de Planejamento Institucional

(http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/coordenadoria_ge

ral)