311tica - SENAI 2017.docx) -...
Transcript of 311tica - SENAI 2017.docx) -...
código de
Página 2 de 29
Sumário
1. Apresentação 2. Missão, visão, valores e clientes 3. Marcas das ações SENAI-SP 4. Ações, atitudes e relações éticas no SENAI-SP
4.1 Recrutamento e Seleção 4.2 Desempenho Profissional 4.3 Relacionamento interpessoal e hierárquico 4.4 Relações Éticas com Clientes, Fornecedores e Prestadores de
Serviços 5. A gestão do código de ética no SENAI-SP 6. Considerações finais
Página 3 de 29
1. Apresentação
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI nasceu em 1942 com um objetivo nobre: promover o desenvolvimento econômico a partir da qualificação de novos profissionais, a formação continuada dos trabalhadores e o apoio ao desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interesse para a indústria e atividades assemelhadas.
Foi criado com uma arquitetura legal original: organizado e administrado pela Confederação Nacional e pelas Federações Estaduais da Indústria, o SENAI recebe contribuições previstas em lei, o que lhe garante continuamente os recursos para a sua ação e, ao mesmo tempo, a base institucional flexível para que responda adequadamente às demandas da indústria, a cada nova etapa do desenvolvimento nacional.
Sobre essa base comum há que se considerar, também, que cabe a cada Departamento Regional do SENAI, instalado em um Estado da Federação, adequar e adaptar seus objetivos e sua forma de ação às demandas das indústrias e às características econômicas e culturais da sociedade local. Missão e arquitetura legal do SENAI-SP, além de configuração socioeconômica estadual, são os fatores que condicionam cada Departamento Regional a ter características próprias, cultura singular e preceitos próprios para atuar e, em
Página 4 de 29
decorrência, para definir expectativas e padrões para seus colaboradores.
No Estado de São Paulo, nas últimas décadas, em decorrência da diversificação e da expansão da industrialização, as ações do SENAI-SP se ampliam, os alunos e as empresas atendidas multiplicam-se, o quadro de colaboradores registra aumento e as interações se pautam cada vez mais pela interdependência e complementaridade.
Surge, então, a necessidade do SENAI-SP preservar
sua identidade institucional, alicerçada na fidelidade
aos princípios que fundamentaram sua criação e na
execução de ações inovadoras baseadas em valores
duradouros. Nesse sentido, torna-se prioritário o
SENAI-SP estabelecer o seu Código de Ética (1).
Ética que decorre de sua missão complexa e
ambiciosa, que traz impacto para a vida de jovens e
adultos (ao proporcionar-lhes competências
1 Por ética entende-se a parte da filosofia responsável pela investigação
dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o
comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas,
valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.
Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo,
de um grupo social ou de uma sociedade.
Página 5 de 29
fundamentais para inserção no mercado de
trabalho), para as empresas (pelo aumento de
produtividade e competitividade) e para a
economia (pela maior capacidade da indústria
produzir um quadro de mudanças constantes em
sua organização, tecnologia e produtos).
Dessa forma, a Ética deve estar presente no
comportamento, na atitude e na atuação de
cada colaborador.
Página 6 de 29
2. Missão, Visão, Valores
e Clientes Missão
Promover a educação profissional e tecnológica, a
inovação e a transferência de tecnologias
industriais, contribuindo para elevar a
competitividade da indústria brasileira.
Visão
Ser referência nacional em educação profissional e
tecnológica e reconhecido como indutor da
inovação e da transferência de tecnologias para a
indústria brasileira, apoiando o desenvolvimento
econômico sustentado.
Valores
� Comprometimento e responsabilidade com a
missão institucional.
Página 7 de 29
� Confiança pautada nos preceitos de
integridade, lealdade e dignidade.
� Valorização do ser humano e da harmonia nas
relações sociais.
� Respeito ao meio ambiente.
� Busca permanente da eficiência e da inovação
em serviços, produtos e processos.
� Transparência na relação entre
colaboradores, clientes e fornecedores.
Clientes
� Jovens e adultos que buscam qualificação para o trabalho.
� Empresas, prioritariamente contribuintes, que demandam conhecimento relacionado à produção de bens e serviços.
Página 8 de 29
3. Marcas das ações do
SENAI-SP.
� Formação para o exercício da cidadania • Confere aos indivíduos sua identidade social para que, por
meio do trabalho, possam contribuir para o desenvolvimento
da nação e usufruir dos direitos de cidadãos plenos.
� Sintonia entre as necessidades das indústrias e o
perfil dos profissionais formados
• Ações educativas fundamentadas em pesquisas e análise de
informações, acompanhando continuamente a configuração
do mercado de trabalho.
� Ethos (2) Profissional
• Criação de cultura singular, que incentiva a valorização do
trabalho bem feito. A reprodução desses valores para
gerações sucessivas constitui a base da formação de seus
docentes.
(2) Conjunto dos costumes e hábitos fundamentais, no âmbito do comportamento
(instituições, afazeres etc.) e da cultura (valores, ideias ou crenças), característicos de uma determinada coletividade, época ou região (fonte: Dicionário Houaiss)
Página 9 de 29
� Reconhecimento do que há de perfeito ou de
artístico ou de belo no objeto a ser executado,
seja na ação docente, seja na produção de um
produto industrial.
� Metodologia de ensino inovadora
• Em um Brasil ainda com sérios problemas de educação
básica, introdução de novas estratégias pedagógicas,
criando condições para a transmissão de conhecimentos
tecnológicos imprescindíveis para o exercício das
profissões industriais;
• Proposta educacional comprometida com a formação
integral da pessoa;
• Princípio educacional cujo pressuposto é o aprender
fazendo;
• Sistema de avaliação da formação profissional;
• Estratégias flexíveis de atendimento.
� Sistema SENAI-SP de formação profissional
Referência para:
• organizações e instituições governamentais e
comunitárias;
• exportação do modelo de formação profissional para outros
países.
Página 10 de 29
4. Ações, atitudes e
relações éticas no
SENAI-SP
4.1. Recrutamento e seleção
• O recrutamento e seleção devem considerar para o provimento
de suas vagas, o aproveitamento de profissional que revele
competência para melhor desempenho de suas funções, em
termos de atitude, conhecimento e habilidades.
• No processo de recrutamento e seleção, é vedado qualquer tipo
de preconceito em relação à nacionalidade, à raça, ao credo
religioso, ao sexo, à idade, à opção político-partidária ou às
pessoas com deficiência.
• Durante a realização de processos de seleção externa ou
processo de movimentação interna, cabe ao colaborador,
que tem vínculo de parentesco com o candidato, informar
o responsável pelo processo.
Página 11 de 29
4.2 Desempenho Profissional
� Todos os colaboradores devem reconhecer o compromisso de
melhorar seu desempenho pessoal e profissional, obedecendo
a preceitos morais, éticos e legais, buscando sempre:
• participar de cursos e de outras formas de desenvolvimento,
buscando novas competências e experiências profissionais;
• compartilhar ideias e informações com os colegas, oferecer seu saber
em prol da coletividade, bem como divulgar conhecimentos
inerentes à profissão e ao cargo exercido, resguardado o sigilo
profissional;
• manter-se informado sobre as normas que regulamentam o
exercício da profissão;
• respeitar a liberdade do exercício da profissão e os direitos de
outro profissional;
• assumir com dedicação e presteza os deveres de sua profissão e o
cargo exercido, conservando a identidade dos mesmos e
preservando seus conceitos e o respeito social;
• comprometer-se com as metas estipuladas e negociadas para sua
função e atividade, evitando assumir resultados além da sua
capacidade de cumpri-los;
• sobrepor o bem comum aos interesses pessoais, e harmonizá-los
quando necessário;
• orientar suas atividades profissionais pelos preceitos do
desenvolvimento sustentável, comprometendo-se com os
objetivos organizacionais e atitudes socioambientais, usando de
forma consciente os recursos à sua disposição, evitando o
desperdício e encontrando alternativas para reduzir custos e o
impacto ambiental;
Página 12 de 29
• garantir as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua
responsabilidade, fazendo uso, quando necessário, dos
equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou de proteção
coletiva (EPC), recomendados e disponibilizados pelo SENAI-
SP, em conformidade com as normas de segurança vigentes;
• alertar sobre os riscos e as responsabilidades relativos à execução
dos trabalhos, bem como eventuais consequências presumíveis de
sua inobservância;
• prestar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da
paridade e da equidade;
• fornecer informação correta e objetiva a alunos, empregadores,
empregados, supervisores, colegas e público em geral, evitando
agir de má-fé na orientação, prescrição técnica ou qualquer ato
profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens
patrimoniais;
• respeitar os limites de atuação entre áreas, e, se intervenções
forem necessárias, realizá-las somente mediante acordos e
autorização dos envolvidos;
• orientar sua atuação para a integridade ética, evitando utilizar-
se do privilégio de exclusividade profissional ou de qualquer
outra competência decorrente da função, de forma abusiva ou
indevida, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens
pessoais;
• responsabilizar-se pela correta alocação de recursos financeiros,
humanos ou materiais como máquinas e equipamentos
disponibilizados pelo SENAI-SP;
• Respeitar o uso de equipamentos de comunicação eletrônica e
seus recursos, disponibilizados exclusivamente para atividades
de interesse do SENAI-SP, que se reserva no direito de
Página 13 de 29
controlar e monitorar o acesso de todos os colaboradores ao seu
sistema de tecnologia da informação, não admitindo a
transmissão de qualquer informação ou documento interno,
de caráter confidencial ou não;
• zelar pelas informações do SENAI-SP, sendo vedada a
divulgação de assuntos confidenciais sem o consentimento das
partes, a menos que essa divulgação seja exigida por lei,
regulamento, decisão judicial ou emanado de determinação de
autoridade, devidamente identificada;
• assumir a responsabilidade por aquilo que diz e faz, mostrando-
se disposto a reconhecer e aprender com os erros;
• zelar por sua imagem pessoal, principalmente quando associada
à imagem do SENAI-SP, independente do ambiente em que se
encontre;
• respeitar as opções política e religiosa, e a identidade de gênero
de todos que fazem parte de sua relação de trabalho, não sendo
permitida qualquer manifestação verbal, escrita ou por qualquer
meio de comunicação disponibilizado pelo SENAI-SP.
Página 14 de 29
4.3 Relacionamento interpessoal e hierárquico
Em todas as situações, deve-se preservar um bom
ambiente de trabalho, caracterizado por atitudes de
ativa cooperação, diligência e respeito mútuo entre
os colaboradores.
O colaborador deve ser tratado com dignidade, lhe
sendo assegurado o respeito às suas funções e ao seu
desempenho, de modo a evitar que ele, ao notar que
os colegas de trabalho desprezam sua atividade,
fique desmotivado para desempenhar seu papel.
O colaborador não pode ser submetido às situações
de assédio moral3 ou sexual4, seja na relação com
superiores ou entre pares, que se caracterizem pela
exposição a situações humilhantes e
constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante
3 Assédio moral: exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e
humilhantes durante o exercício de sua função. Esses atos visam humilhar, desqualificar e
desestabilizar emocionalmente a vítima em relação à organização e ao ambiente de trabalho,
o que põe em risco sua saúde, seu emprego, sua vida.
4 Assédio sexual: consiste em constranger colegas por meio de insinuações constantes com o
objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, ser
falada ou apenas insinuada, ser escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação,
quando alguém promete promoção em troca de aceitação ou, ainda, em forma de chantagem.
Página 15 de 29
a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas
funções.
O colaborador não pode ser submetido à violência
moral no ambiente de trabalho, expressa por
condutas hostis, pelo uso do poder hierárquico ou
não, para impor autoridade ou obter vantagens, tais
como: • pressionar subordinados para que prestem serviços de ordem
pessoal;
• desqualificar publicamente, ofender e ameaçar explícita ou
disfarçadamente subordinados ou pares;
• apresentar trabalhos ou ideias de colegas sem conferir-lhes o
respectivo crédito;
• Inserir, reproduzir ou compartilhar palavras, figuras ou
expressões ofensivas ou que possam denegrir a reputação pessoal
ou profissional de colegas de trabalho, superiores hierárquicos
e/ou subordinados, em correspondências eletrônicas, redes sociais
ou qualquer outra forma de comunicação.
Deve ser comunicado imediatamente aos superiores
hierárquicos, para as providências cabíveis,
qualquer aliciamento, ato ou omissão que sejam
contrários ao interesse do SENAI-SP.
Os gestores não têm apenas a função de coordenar
as pessoas. Respondem, também, por ações
educativas que contribuem para o crescimento
Página 16 de 29
pessoal e profissional de cada uma delas. A
excelência no desempenho é uma construção
coletiva.
Compete aos cargos de gestão: • a responsabilidade de atribuir ao colaborador metas
realistas e de acordo com a sua capacidade para cumpri-las;
• participar e assumir a responsabilidade por um processo de
avaliação regular das pessoas sob sua supervisão,
recomendando e acompanhando ações para promover o
desenvolvimento profissional e melhorar o desempenho do
trabalho;
• posicionar o colaborador, no caso de demissão, sobre seu
desempenho ao longo do tempo dedicado à organização;
• ser exemplo de conduta ética para seus liderados;
• ler, compreender, cumprir, divulgar e fazer cumprir o Código
de Ética;
• responsabilizar-se pelo preenchimento e pela assinatura do
Termo de Compromisso do Código de Ética e seu devido
arquivamento no prontuário digital e físico do colaborador;
• orientar os colaboradores sobre ações ou situações que
representem eventuais dúvidas ou dilemas éticos;
• contatar a Comissão de Ética para esclarecimento e orientação
quanto a situações e/ou fatos que representem dúvidas ou
dilemas éticos;
• comunicar à Diretoria Regional e à Comissão de Ética casos
de descumprimento do Código de Ética.
Página 17 de 29
4.4 Relações Éticas com Clientes, Fornecedores e
Prestadores de Serviços
É inerente às ações do SENAI-SP o dever de promover os
princípios de justiça, dignidade e solidariedade, não se
aceitando discriminação com base em preferências ideológicas,
religiosas, políticas e raciais, bem como as relacionadas ao sexo
e à origem.
Deve ser uma preocupação permanente aumentar nossa
credibilidade com os clientes, atuando no sentido de:
• respeitar, entre os direitos dos clientes, as questões relacionadas
à dignidade, valor, individualidade e privacidade, assegurando o
sigilo necessário das informações confiadas à equipe das unidades
SENAI-SP;
• atender com eficácia e cortesia;
• entregar ao cliente o que foi prometido;
• preservar a excelência de produtos e serviços do SENAI-SP, não
fazendo diferença entre os atendimentos ressarcidos ou gratuitos;
• evitar que interesses pessoais ou opiniões entrem em conflito com
os interesses dos clientes, mantendo relacionamento profissional,
imparcial, objetivo e tecnicamente competente;
• ajudar a solucionar problemas e encaminhar solicitações e
reclamações dos clientes para as áreas responsáveis;
• estar aberto a críticas e contribuições na busca permanente de
melhoria de qualidade de nossos produtos e serviços;
• estar atento às normas e aos preceitos contidos no Código de
Defesa do Consumidor;
Página 18 de 29
• estabelecer contratos objetivos, justos e com acerto prévio sobre
serviços a serem executados quando nos casos de cursos,
programas ou prestação de serviços com ressarcimento.
No atendimento e relações com os alunos do SENAI-SP deve-
se: • proporcionar um ambiente que incentive seu crescimento pessoal
e profissional, criatividade e cidadania responsável;
• adequar, sempre que possível, a forma de ensino às condições do
aluno e aos objetivos do curso, de modo a atingir o nível desejado
de qualidade;
• garantir que o educador tenha a consciência de que serve de modelo
aos alunos, e deve responsabilizar‑se por criar desafios para que se
tornem ativos, curiosos e predispostos a refletir e monitorar a sua
própria aprendizagem;
• reconhecer o caráter recíproco de aprendizagem entre educadores
e alunos, no sentido de realizar uma variedade de experiências
que levem ao crescimento profissional dos educandos e,
simultaneamente, à melhoria do ensino oferecido;
• efetivar a avaliação do aluno sem interferência de divergências
pessoais ou ideológicas;
• assegurar, sempre que possível, que as relações entre alunos
sejam orientadas pelo respeito mútuo e pela consideração à
dignidade do ser humano, não sendo tolerados atos ou
manifestações de prepotência, ou violência, ou que ponham em
risco a integridade física e moral de todos.
Página 19 de 29
No atendimento e relações com Fornecedores e Prestadores de
Serviços, o colaborador deve:
• reconhecer que a sua primeira obrigação profissional é com o SENAI-SP,
e nas transações com terceiros não devem ter atitudes ou ações que possam
ser consideradas ou interpretadas como impropriedade;
• observar que a principal consequência de um comportamento conflituoso
com os fornecedores é a geração de expectativas desfavoráveis e a incitação
de atitudes de desconfiança, nenhuma das quais traz benefício ao SENAI-
SP;
• assegurar um ambiente de absoluta franqueza, transparência e
imparcialidade no relacionamento com fornecedores e terceirizados;
• orientar as decisões por fatores técnicos, qualidade de produtos e serviços,
bem como em prazos e condições negociadas, de modo a preservar a
confiança mútua. Busca-se, ainda, que o fornecedor tenha comportamento
exemplar e esteja alinhado aos preceitos e às expectativas deste Código de
Ética, e que cumpra as normas internas e toda a legislação vigente.
Página 20 de 29
É vedado pelo SENAI-SP:
• qualquer ato de desonestidade, incontinência de conduta ou mau
procedimento, desídia de seus colaboradores no desempenho das
respectivas funções, assim como o uso de drogas ilícitas e
embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou de
insubordinação;
• qualquer tipo de comércio em suas instalações, a menos que esteja
previamente autorizado;
• o exercício de atividades paralelas por parte de seus colaboradores que
comprometam suas obrigações e responsabilidades para com o SENAI-
SP;
• o uso de equipamentos e materiais da empresa para fins particulares;
• oferta, direta ou indireta, de favores, dinheiro ou presentes de
caráter pessoal que sejam resultado de relacionamento
funcional e que possam afetar decisões, facilitar negócios ou
beneficiar terceiros;
• qualquer procedimento, em licitações e contratações, que estejam em
desacordo com o “Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-
SP” e normas complementares;
• qualquer suspensão de serviços contratados, de maneira injustificada e
sem prévia comunicação;
• a contratação, nas aquisições diretas e tomadas de preços, de empresas que
possuam em seus quadros societários, parentes de empregados do SENAI-
SP, haja vista a possível violação dos Princípios da Impessoalidade e
Moralidade.
Página 21 de 29
5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA NO SENAI-SP
A administração e a gestão do Código de Ética serão
realizadas por uma Comissão da Administração
Central e Comissões de Ética Locais regularmente
constituídas pelo SENAI-SP, cujas finalidades básicas
são orientar, promover e fazer cumprir este Código,
bem como mantê-lo atualizado.
Os membros das Comissões de Ética deverão ter entre
outros requisitos:
• exercício de cargo efetivo no SENAI‑SP há, pelo menos, um ano;
• conhecimento da missão, da forma de ação e das prioridades do
SENAI‑SP;
• reconhecida idoneidade moral;
• discrição e seriedade;
• habilidade para ouvir as pessoas e discernimento para orientar
quanto à conduta ética desejável;
• condições de compatibilizar seu trabalho na instituição com as
atividades da Comissão de Ética;
• capacidade de articular‑se com diferentes órgãos para
encaminhar solução a um problema identificado.
A atuação, no âmbito das Comissões de Ética, não
enseja qualquer remuneração para seus membros.
Página 22 de 29
Composição da Comissão de Ética da Administração
Central
• dois representantes indicados pela Diretoria de Recursos
Humanos;
• dois representantes indicados pela Diretoria Técnica - DITEC;
• três representantes da Administração Central que tenham
recebido votos nas eleições, dos funcionários lotados nas Diretorias
Corporativas, Assessorias, Auditorias e áreas-fim do SENAI‑
SP.
As Escolas Móveis serão integradas na DITEC, para
eleição de representantes da Comissão de Ética da
Administração Central.
O Presidente da Comissão de Ética da Administração
Central deverá obrigatoriamente ser um representante
indicado pela Diretoria de Recursos Humanos.
A composição da Comissão de Ética da Administração
Central deverá ser mantida durante o período previsto
para o seu exercício, sendo que na saída de algum
componente, eleito ou não, o Presidente da Comissão
fará a articulação com a Diretoria de Recursos Humanos
e a Diretoria Técnica do SENAI-SP para recomposição do
quadro.
Página 23 de 29
Uma Unidade de Formação Profissional do SENAI-SP
que tenha outra Escola a ela vinculada, terá uma única
Comissão de Ética Local.
Composição da Comissão de Ética Local
• Diretor de Unidade de Formação Profissional (CFP ou CT) e
Coordenador de Administração Escolar;
• três representantes eleitos pelos colaboradores dos quadros Docente,
Administrativo e Técnico, que se interessem em participar das
Comissões e que tenham recebido votos nas eleições,
independentemente de sua categoria profissional.
O Presidente da Comissão de Ética Local deverá
obrigatoriamente ser o Diretor da Unidade de Formação
Profissional, sendo substituído em suas faltas e
impedimentos pelo Coordenador de Administração
Escolar.
A composição da Comissão de Ética Local deverá ser
mantida durante o período previsto para o seu exercício,
sendo que na saída de algum componente, o Presidente
dessa Comissão fará a convocação do primeiro candidato
da lista de suplentes ou procederá à indicação de novo
representante, que façam parte dos quadros Docente,
Administrativo e Técnico, para a recomposição do
quadro.
Página 24 de 29
O mandato dos membros da Comissão de Ética da
Administração Central e das Comissões de Ética
Locais será de dois anos, facultada uma recondução
por igual período.
Processo Eletivo
• Não poderão ser candidatos à Comissão de Ética os colaboradores
que possuem o cargo de Diretor ou Gerente de Área Corporativa
ou Área Fim, Diretor de Unidade de Formação Profissional e
Coordenador de Administração Escolar.
• Se a soma dos votos recebidos pelo número de candidatos previstos
for inferior à metade dos votos válidos, assumirão como
representantes eleitos todos os candidatos que receberam votos cuja
soma seja igual a 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos
válidos.
• Em caso de empate, assumirá o funcionário que tiver maior tempo
de serviço no SENAI-SP.
• Nas Comissões de Ética da Administração Central ou Local, caso
o número de candidatos eleitos seja superior ao previsto para sua
composição, assumirão como representantes os candidatos que
receberem maior número de votos, respeitando-se o descrito no
item de Composição das Comissões de Ética da Administração
Central e Locais.
• Nas Comissões de Ética da Administração Central ou Local, caso
o número de candidatos eleitos seja inferior ao previsto para sua
composição, assumirão como representantes apenas os
candidatos que receberem votos.
Página 25 de 29
• No caso de inexistência de candidatos suficientes, a composição
da comissão será efetivada por meio da indicação de
representantes pela Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria
Técnica – Comissão de Ética da Administração Central; Diretor
de Unidade de Formação Profissional e Coordenador de
Administração Escolar – Comissão de Ética Local, respeitados os
requisitos exigidos.
O processo eletivo dos representantes oriundos dos
quadros administrativo, técnico e docente deverá
observar os seguintes procedimentos:
• realização das eleições nas unidades e nos órgãos da
Administração Central e das Unidades de Formação Profissional;
• convocação para as eleições por meio de “Edital de Convocação”
afixado nos murais das unidades (CFP/CT/Administração
Central do SENAI‑SP);
• inscrição dos candidatos via sistema RH;
• apuração dos votos por localidade, informando, separadamente,
por ordem decrescente de votos recebidos, os nomes dos
colaboradores votados;
• encaminhamento à Diretoria de Recursos Humanos do resultado
das eleições indicando os representantes que receberam votos
para as Comissões de Ética Locais;
• encaminhamento à Diretoria de Recursos Humanos de relação de
indicados para compor as Comissões de Ética Locais, no caso de
não haver número mínimo ou candidatos eleitos;
• elaboração de lista nominal pela Diretoria de Recursos Humanos
contendo o número de votos recebidos por candidato, em ordem
Página 26 de 29
decrescente, e indicando os componentes das Comissões de Ética
Locais e a lista de suplentes, em cada Unidade de Formação
Profissional e na Administração Central do SENAI-SP.
Responsabilidades da Comissão de Ética da
Administração Central
• subsidiar a Diretoria Regional em questões que envolvam normas
do Código de Ética;
• organizar atividades educativas junto aos funcionários da
Administração Central e das unidades para promover a
compreensão sobre o Código de Ética do SENAI-SP;
• dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código
de Ética e deliberar sobre os casos omissos;
• fornecer à Diretoria de Recursos Humanos, quando solicitados,
os registros sobre conduta ética dos colaboradores;
• dar ampla divulgação ao Código de Ética, especialmente aos
colaboradores admitidos;
• analisar os registros de tratamentos realizados pelas Comissões
Locais nos casos de denúncias sobre atos praticados em
contrariedade às normas do Código de Ética, desde que
devidamente instruídas e fundamentadas, com a identificação do
denunciante, responsabilizando-se, se for o caso, por:
� proceder à nova apuração da veracidade das informações;
� encaminhar ao(s) órgão(s) envolvido(s) da Administração Central,
para que sejam emitidas orientações ou tomadas outras
providências cabíveis, inclusive sansões, mediante processo
formal, cabendo direito à defesa;
� comunicar às Comissões Locais as providências a serem adotadas,
ao final do procedimento;
Página 27 de 29
� manter e fazer que seja mantida a confidencialidade de informações
do denunciante, a menos que legalmente requerida;
� submeter à Diretoria Regional sugestões de aprimoramento do
Código de Ética;
� elaborar e manter disponível relatórios estatísticos sobre as
atividades relacionadas ao Código de Ética.
Responsabilidades da Comissão de Ética Local • subsidiar a Comissão de Ética da Administração Central em
questões que envolvam normas do Código de Ética;
• organizar atividades educativas junto aos funcionários das
Escolas do SENAI-SP para promover a compreensão e uso
adequado do Código de Ética;
• receber as denúncias relacionadas ao descumprimento dos itens
4.1, 4.2 e 4.3 do Capítulo 4 deste Código de Ética, dentro das
Unidades de Formação Profissional;
• analisar, preliminarmente, os fatos que fundamentaram a
denúncia, certificando‑se de que a mesma é matéria abordada
pelo Código de Ética;
• instruir o processo da denúncia pertinente e remeter à análise do
Diretor da Unidade;
• no caso de denúncia contra o Diretor da Unidade e o Coordenador
de Administração Escolar, o processo deve ser remetido aos
representantes da Comissão de Ética da Administração Central;
• coletar, organizar e manter acessível os registros das atividades
da Comissão de Ética Local;
• subsidiar a Comissão de Ética da Administração Central nos
assuntos relacionados à análise preliminar realizada;
Página 28 de 29
• submeter à Comissão de Ética da Administração Central
sugestões de aprimoramento do Código de Ética;
• manter e fazer que seja mantida a confidencialidade de
informações do denunciante, a menos que legalmente requerida;
• elaborar e manter disponível relatórios estatísticos sobre as
atividades realizadas, informando a Comissão de Ética da
Administração Central;
• dar ampla divulgação ao Código de Ética.
Registro e tratamento das denúncias
• o funcionário do SENAI-SP registra sua denúncia por Ordem de
Serviço no Sistema DRH (que terá sua base de dados centralizada
na Administração Central);
• a denúncia será encaminhada à Comissão de Ética de sua lotação;
• a Comissão de Ética analisa a situação e toma as providências
cabíveis, sendo que:
� a ação de apuração e tomada de depoimentos deverá contar
com, no mínimo, três membros da Comissão de Ética;
� em ações tratadas pela Comissão de Ética Local, poderá ser
solicitada a colaboração da Comissão de Ética da
Administração Central;
• Finalizado a apuração da denúncia, a Comissão de Ética
procederá com a inserção e armazenamento no Sistema DRH das
informações e documentos relacionados ao caso;
• a comissão de Ética informa as partes interessadas sobre o
resultado dos trabalhos e encerra o tratamento.
Página 29 de 29
5. Considerações finais
O SENAI-SP sempre foi reconhecido por sua atuação
idônea, voltada à formação e integração de profissionais no
mercado de trabalho e à oferta de soluções para empresas
industriais.
Para manter essa imagem e reputação é essencial contar
com pessoas que valorizem as ações que desenvolvem,
que se sintam respeitadas e respeitem o aluno e a empresa
atendida e que se orgulhem de pertencer ao quadro do
SENAI-SP.
Para tanto, foi elaborado este Código de Ética. Espera-se,
com ele, atrair e manter colaboradores que apliquem a
criatividade e a inovação como impulsionadores dos
resultados, que valorizem a qualidade dos produtos e
serviços oferecidos, que reconheçam e comemorem
sucessos.
A credibilidade conquistada pelo SENAI-SP em mais de
70 anos precisa continuar sendo mantida dia após dia, com
base em valores perenes e incorporados em todas as
atitudes e ações desenvolvidas por todos os seus
colaboradores.