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Sumário

1. Apresentação 2. Missão, visão, valores e clientes 3. Marcas das ações SENAI-SP 4. Ações, atitudes e relações éticas no SENAI-SP

4.1 Recrutamento e Seleção 4.2 Desempenho Profissional 4.3 Relacionamento interpessoal e hierárquico 4.4 Relações Éticas com Clientes, Fornecedores e Prestadores de

Serviços 5. A gestão do código de ética no SENAI-SP 6. Considerações finais

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1. Apresentação

O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI nasceu em 1942 com um objetivo nobre: promover o desenvolvimento econômico a partir da qualificação de novos profissionais, a formação continuada dos trabalhadores e o apoio ao desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de interesse para a indústria e atividades assemelhadas.

Foi criado com uma arquitetura legal original: organizado e administrado pela Confederação Nacional e pelas Federações Estaduais da Indústria, o SENAI recebe contribuições previstas em lei, o que lhe garante continuamente os recursos para a sua ação e, ao mesmo tempo, a base institucional flexível para que responda adequadamente às demandas da indústria, a cada nova etapa do desenvolvimento nacional.

Sobre essa base comum há que se considerar, também, que cabe a cada Departamento Regional do SENAI, instalado em um Estado da Federação, adequar e adaptar seus objetivos e sua forma de ação às demandas das indústrias e às características econômicas e culturais da sociedade local. Missão e arquitetura legal do SENAI-SP, além de configuração socioeconômica estadual, são os fatores que condicionam cada Departamento Regional a ter características próprias, cultura singular e preceitos próprios para atuar e, em

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decorrência, para definir expectativas e padrões para seus colaboradores.

No Estado de São Paulo, nas últimas décadas, em decorrência da diversificação e da expansão da industrialização, as ações do SENAI-SP se ampliam, os alunos e as empresas atendidas multiplicam-se, o quadro de colaboradores registra aumento e as interações se pautam cada vez mais pela interdependência e complementaridade.

Surge, então, a necessidade do SENAI-SP preservar

sua identidade institucional, alicerçada na fidelidade

aos princípios que fundamentaram sua criação e na

execução de ações inovadoras baseadas em valores

duradouros. Nesse sentido, torna-se prioritário o

SENAI-SP estabelecer o seu Código de Ética (1).

Ética que decorre de sua missão complexa e

ambiciosa, que traz impacto para a vida de jovens e

adultos (ao proporcionar-lhes competências

1 Por ética entende-se a parte da filosofia responsável pela investigação

dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o

comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas,

valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.

Conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo,

de um grupo social ou de uma sociedade.

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fundamentais para inserção no mercado de

trabalho), para as empresas (pelo aumento de

produtividade e competitividade) e para a

economia (pela maior capacidade da indústria

produzir um quadro de mudanças constantes em

sua organização, tecnologia e produtos).

Dessa forma, a Ética deve estar presente no

comportamento, na atitude e na atuação de

cada colaborador.

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2. Missão, Visão, Valores

e Clientes Missão

Promover a educação profissional e tecnológica, a

inovação e a transferência de tecnologias

industriais, contribuindo para elevar a

competitividade da indústria brasileira.

Visão

Ser referência nacional em educação profissional e

tecnológica e reconhecido como indutor da

inovação e da transferência de tecnologias para a

indústria brasileira, apoiando o desenvolvimento

econômico sustentado.

Valores

� Comprometimento e responsabilidade com a

missão institucional.

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� Confiança pautada nos preceitos de

integridade, lealdade e dignidade.

� Valorização do ser humano e da harmonia nas

relações sociais.

� Respeito ao meio ambiente.

� Busca permanente da eficiência e da inovação

em serviços, produtos e processos.

� Transparência na relação entre

colaboradores, clientes e fornecedores.

Clientes

� Jovens e adultos que buscam qualificação para o trabalho.

� Empresas, prioritariamente contribuintes, que demandam conhecimento relacionado à produção de bens e serviços.

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3. Marcas das ações do

SENAI-SP.

� Formação para o exercício da cidadania • Confere aos indivíduos sua identidade social para que, por

meio do trabalho, possam contribuir para o desenvolvimento

da nação e usufruir dos direitos de cidadãos plenos.

� Sintonia entre as necessidades das indústrias e o

perfil dos profissionais formados

• Ações educativas fundamentadas em pesquisas e análise de

informações, acompanhando continuamente a configuração

do mercado de trabalho.

� Ethos (2) Profissional

• Criação de cultura singular, que incentiva a valorização do

trabalho bem feito. A reprodução desses valores para

gerações sucessivas constitui a base da formação de seus

docentes.

(2) Conjunto dos costumes e hábitos fundamentais, no âmbito do comportamento

(instituições, afazeres etc.) e da cultura (valores, ideias ou crenças), característicos de uma determinada coletividade, época ou região (fonte: Dicionário Houaiss)

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� Reconhecimento do que há de perfeito ou de

artístico ou de belo no objeto a ser executado,

seja na ação docente, seja na produção de um

produto industrial.

� Metodologia de ensino inovadora

• Em um Brasil ainda com sérios problemas de educação

básica, introdução de novas estratégias pedagógicas,

criando condições para a transmissão de conhecimentos

tecnológicos imprescindíveis para o exercício das

profissões industriais;

• Proposta educacional comprometida com a formação

integral da pessoa;

• Princípio educacional cujo pressuposto é o aprender

fazendo;

• Sistema de avaliação da formação profissional;

• Estratégias flexíveis de atendimento.

� Sistema SENAI-SP de formação profissional

Referência para:

• organizações e instituições governamentais e

comunitárias;

• exportação do modelo de formação profissional para outros

países.

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4. Ações, atitudes e

relações éticas no

SENAI-SP

4.1. Recrutamento e seleção

• O recrutamento e seleção devem considerar para o provimento

de suas vagas, o aproveitamento de profissional que revele

competência para melhor desempenho de suas funções, em

termos de atitude, conhecimento e habilidades.

• No processo de recrutamento e seleção, é vedado qualquer tipo

de preconceito em relação à nacionalidade, à raça, ao credo

religioso, ao sexo, à idade, à opção político-partidária ou às

pessoas com deficiência.

• Durante a realização de processos de seleção externa ou

processo de movimentação interna, cabe ao colaborador,

que tem vínculo de parentesco com o candidato, informar

o responsável pelo processo.

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4.2 Desempenho Profissional

� Todos os colaboradores devem reconhecer o compromisso de

melhorar seu desempenho pessoal e profissional, obedecendo

a preceitos morais, éticos e legais, buscando sempre:

• participar de cursos e de outras formas de desenvolvimento,

buscando novas competências e experiências profissionais;

• compartilhar ideias e informações com os colegas, oferecer seu saber

em prol da coletividade, bem como divulgar conhecimentos

inerentes à profissão e ao cargo exercido, resguardado o sigilo

profissional;

• manter-se informado sobre as normas que regulamentam o

exercício da profissão;

• respeitar a liberdade do exercício da profissão e os direitos de

outro profissional;

• assumir com dedicação e presteza os deveres de sua profissão e o

cargo exercido, conservando a identidade dos mesmos e

preservando seus conceitos e o respeito social;

• comprometer-se com as metas estipuladas e negociadas para sua

função e atividade, evitando assumir resultados além da sua

capacidade de cumpri-los;

• sobrepor o bem comum aos interesses pessoais, e harmonizá-los

quando necessário;

• orientar suas atividades profissionais pelos preceitos do

desenvolvimento sustentável, comprometendo-se com os

objetivos organizacionais e atitudes socioambientais, usando de

forma consciente os recursos à sua disposição, evitando o

desperdício e encontrando alternativas para reduzir custos e o

impacto ambiental;

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• garantir as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua

responsabilidade, fazendo uso, quando necessário, dos

equipamentos de proteção individual (EPI) e/ou de proteção

coletiva (EPC), recomendados e disponibilizados pelo SENAI-

SP, em conformidade com as normas de segurança vigentes;

• alertar sobre os riscos e as responsabilidades relativos à execução

dos trabalhos, bem como eventuais consequências presumíveis de

sua inobservância;

• prestar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da

paridade e da equidade;

• fornecer informação correta e objetiva a alunos, empregadores,

empregados, supervisores, colegas e público em geral, evitando

agir de má-fé na orientação, prescrição técnica ou qualquer ato

profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens

patrimoniais;

• respeitar os limites de atuação entre áreas, e, se intervenções

forem necessárias, realizá-las somente mediante acordos e

autorização dos envolvidos;

• orientar sua atuação para a integridade ética, evitando utilizar-

se do privilégio de exclusividade profissional ou de qualquer

outra competência decorrente da função, de forma abusiva ou

indevida, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens

pessoais;

• responsabilizar-se pela correta alocação de recursos financeiros,

humanos ou materiais como máquinas e equipamentos

disponibilizados pelo SENAI-SP;

• Respeitar o uso de equipamentos de comunicação eletrônica e

seus recursos, disponibilizados exclusivamente para atividades

de interesse do SENAI-SP, que se reserva no direito de

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controlar e monitorar o acesso de todos os colaboradores ao seu

sistema de tecnologia da informação, não admitindo a

transmissão de qualquer informação ou documento interno,

de caráter confidencial ou não;

• zelar pelas informações do SENAI-SP, sendo vedada a

divulgação de assuntos confidenciais sem o consentimento das

partes, a menos que essa divulgação seja exigida por lei,

regulamento, decisão judicial ou emanado de determinação de

autoridade, devidamente identificada;

• assumir a responsabilidade por aquilo que diz e faz, mostrando-

se disposto a reconhecer e aprender com os erros;

• zelar por sua imagem pessoal, principalmente quando associada

à imagem do SENAI-SP, independente do ambiente em que se

encontre;

• respeitar as opções política e religiosa, e a identidade de gênero

de todos que fazem parte de sua relação de trabalho, não sendo

permitida qualquer manifestação verbal, escrita ou por qualquer

meio de comunicação disponibilizado pelo SENAI-SP.

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4.3 Relacionamento interpessoal e hierárquico

Em todas as situações, deve-se preservar um bom

ambiente de trabalho, caracterizado por atitudes de

ativa cooperação, diligência e respeito mútuo entre

os colaboradores.

O colaborador deve ser tratado com dignidade, lhe

sendo assegurado o respeito às suas funções e ao seu

desempenho, de modo a evitar que ele, ao notar que

os colegas de trabalho desprezam sua atividade,

fique desmotivado para desempenhar seu papel.

O colaborador não pode ser submetido às situações

de assédio moral3 ou sexual4, seja na relação com

superiores ou entre pares, que se caracterizem pela

exposição a situações humilhantes e

constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante

3 Assédio moral: exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e

humilhantes durante o exercício de sua função. Esses atos visam humilhar, desqualificar e

desestabilizar emocionalmente a vítima em relação à organização e ao ambiente de trabalho,

o que põe em risco sua saúde, seu emprego, sua vida.

4 Assédio sexual: consiste em constranger colegas por meio de insinuações constantes com o

objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Essa atitude pode ser clara ou sutil, ser

falada ou apenas insinuada, ser escrita ou explicitada em gestos, vir em forma de coação,

quando alguém promete promoção em troca de aceitação ou, ainda, em forma de chantagem.

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a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas

funções.

O colaborador não pode ser submetido à violência

moral no ambiente de trabalho, expressa por

condutas hostis, pelo uso do poder hierárquico ou

não, para impor autoridade ou obter vantagens, tais

como: • pressionar subordinados para que prestem serviços de ordem

pessoal;

• desqualificar publicamente, ofender e ameaçar explícita ou

disfarçadamente subordinados ou pares;

• apresentar trabalhos ou ideias de colegas sem conferir-lhes o

respectivo crédito;

• Inserir, reproduzir ou compartilhar palavras, figuras ou

expressões ofensivas ou que possam denegrir a reputação pessoal

ou profissional de colegas de trabalho, superiores hierárquicos

e/ou subordinados, em correspondências eletrônicas, redes sociais

ou qualquer outra forma de comunicação.

Deve ser comunicado imediatamente aos superiores

hierárquicos, para as providências cabíveis,

qualquer aliciamento, ato ou omissão que sejam

contrários ao interesse do SENAI-SP.

Os gestores não têm apenas a função de coordenar

as pessoas. Respondem, também, por ações

educativas que contribuem para o crescimento

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pessoal e profissional de cada uma delas. A

excelência no desempenho é uma construção

coletiva.

Compete aos cargos de gestão: • a responsabilidade de atribuir ao colaborador metas

realistas e de acordo com a sua capacidade para cumpri-las;

• participar e assumir a responsabilidade por um processo de

avaliação regular das pessoas sob sua supervisão,

recomendando e acompanhando ações para promover o

desenvolvimento profissional e melhorar o desempenho do

trabalho;

• posicionar o colaborador, no caso de demissão, sobre seu

desempenho ao longo do tempo dedicado à organização;

• ser exemplo de conduta ética para seus liderados;

• ler, compreender, cumprir, divulgar e fazer cumprir o Código

de Ética;

• responsabilizar-se pelo preenchimento e pela assinatura do

Termo de Compromisso do Código de Ética e seu devido

arquivamento no prontuário digital e físico do colaborador;

• orientar os colaboradores sobre ações ou situações que

representem eventuais dúvidas ou dilemas éticos;

• contatar a Comissão de Ética para esclarecimento e orientação

quanto a situações e/ou fatos que representem dúvidas ou

dilemas éticos;

• comunicar à Diretoria Regional e à Comissão de Ética casos

de descumprimento do Código de Ética.

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4.4 Relações Éticas com Clientes, Fornecedores e

Prestadores de Serviços

É inerente às ações do SENAI-SP o dever de promover os

princípios de justiça, dignidade e solidariedade, não se

aceitando discriminação com base em preferências ideológicas,

religiosas, políticas e raciais, bem como as relacionadas ao sexo

e à origem.

Deve ser uma preocupação permanente aumentar nossa

credibilidade com os clientes, atuando no sentido de:

• respeitar, entre os direitos dos clientes, as questões relacionadas

à dignidade, valor, individualidade e privacidade, assegurando o

sigilo necessário das informações confiadas à equipe das unidades

SENAI-SP;

• atender com eficácia e cortesia;

• entregar ao cliente o que foi prometido;

• preservar a excelência de produtos e serviços do SENAI-SP, não

fazendo diferença entre os atendimentos ressarcidos ou gratuitos;

• evitar que interesses pessoais ou opiniões entrem em conflito com

os interesses dos clientes, mantendo relacionamento profissional,

imparcial, objetivo e tecnicamente competente;

• ajudar a solucionar problemas e encaminhar solicitações e

reclamações dos clientes para as áreas responsáveis;

• estar aberto a críticas e contribuições na busca permanente de

melhoria de qualidade de nossos produtos e serviços;

• estar atento às normas e aos preceitos contidos no Código de

Defesa do Consumidor;

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• estabelecer contratos objetivos, justos e com acerto prévio sobre

serviços a serem executados quando nos casos de cursos,

programas ou prestação de serviços com ressarcimento.

No atendimento e relações com os alunos do SENAI-SP deve-

se: • proporcionar um ambiente que incentive seu crescimento pessoal

e profissional, criatividade e cidadania responsável;

• adequar, sempre que possível, a forma de ensino às condições do

aluno e aos objetivos do curso, de modo a atingir o nível desejado

de qualidade;

• garantir que o educador tenha a consciência de que serve de modelo

aos alunos, e deve responsabilizar‑se por criar desafios para que se

tornem ativos, curiosos e predispostos a refletir e monitorar a sua

própria aprendizagem;

• reconhecer o caráter recíproco de aprendizagem entre educadores

e alunos, no sentido de realizar uma variedade de experiências

que levem ao crescimento profissional dos educandos e,

simultaneamente, à melhoria do ensino oferecido;

• efetivar a avaliação do aluno sem interferência de divergências

pessoais ou ideológicas;

• assegurar, sempre que possível, que as relações entre alunos

sejam orientadas pelo respeito mútuo e pela consideração à

dignidade do ser humano, não sendo tolerados atos ou

manifestações de prepotência, ou violência, ou que ponham em

risco a integridade física e moral de todos.

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No atendimento e relações com Fornecedores e Prestadores de

Serviços, o colaborador deve:

• reconhecer que a sua primeira obrigação profissional é com o SENAI-SP,

e nas transações com terceiros não devem ter atitudes ou ações que possam

ser consideradas ou interpretadas como impropriedade;

• observar que a principal consequência de um comportamento conflituoso

com os fornecedores é a geração de expectativas desfavoráveis e a incitação

de atitudes de desconfiança, nenhuma das quais traz benefício ao SENAI-

SP;

• assegurar um ambiente de absoluta franqueza, transparência e

imparcialidade no relacionamento com fornecedores e terceirizados;

• orientar as decisões por fatores técnicos, qualidade de produtos e serviços,

bem como em prazos e condições negociadas, de modo a preservar a

confiança mútua. Busca-se, ainda, que o fornecedor tenha comportamento

exemplar e esteja alinhado aos preceitos e às expectativas deste Código de

Ética, e que cumpra as normas internas e toda a legislação vigente.

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É vedado pelo SENAI-SP:

• qualquer ato de desonestidade, incontinência de conduta ou mau

procedimento, desídia de seus colaboradores no desempenho das

respectivas funções, assim como o uso de drogas ilícitas e

embriaguez habitual ou em serviço, ato de indisciplina ou de

insubordinação;

• qualquer tipo de comércio em suas instalações, a menos que esteja

previamente autorizado;

• o exercício de atividades paralelas por parte de seus colaboradores que

comprometam suas obrigações e responsabilidades para com o SENAI-

SP;

• o uso de equipamentos e materiais da empresa para fins particulares;

• oferta, direta ou indireta, de favores, dinheiro ou presentes de

caráter pessoal que sejam resultado de relacionamento

funcional e que possam afetar decisões, facilitar negócios ou

beneficiar terceiros;

• qualquer procedimento, em licitações e contratações, que estejam em

desacordo com o “Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-

SP” e normas complementares;

• qualquer suspensão de serviços contratados, de maneira injustificada e

sem prévia comunicação;

• a contratação, nas aquisições diretas e tomadas de preços, de empresas que

possuam em seus quadros societários, parentes de empregados do SENAI-

SP, haja vista a possível violação dos Princípios da Impessoalidade e

Moralidade.

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5. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA NO SENAI-SP

A administração e a gestão do Código de Ética serão

realizadas por uma Comissão da Administração

Central e Comissões de Ética Locais regularmente

constituídas pelo SENAI-SP, cujas finalidades básicas

são orientar, promover e fazer cumprir este Código,

bem como mantê-lo atualizado.

Os membros das Comissões de Ética deverão ter entre

outros requisitos:

• exercício de cargo efetivo no SENAI‑SP há, pelo menos, um ano;

• conhecimento da missão, da forma de ação e das prioridades do

SENAI‑SP;

• reconhecida idoneidade moral;

• discrição e seriedade;

• habilidade para ouvir as pessoas e discernimento para orientar

quanto à conduta ética desejável;

• condições de compatibilizar seu trabalho na instituição com as

atividades da Comissão de Ética;

• capacidade de articular‑se com diferentes órgãos para

encaminhar solução a um problema identificado.

A atuação, no âmbito das Comissões de Ética, não

enseja qualquer remuneração para seus membros.

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Composição da Comissão de Ética da Administração

Central

• dois representantes indicados pela Diretoria de Recursos

Humanos;

• dois representantes indicados pela Diretoria Técnica - DITEC;

• três representantes da Administração Central que tenham

recebido votos nas eleições, dos funcionários lotados nas Diretorias

Corporativas, Assessorias, Auditorias e áreas-fim do SENAI‑

SP.

As Escolas Móveis serão integradas na DITEC, para

eleição de representantes da Comissão de Ética da

Administração Central.

O Presidente da Comissão de Ética da Administração

Central deverá obrigatoriamente ser um representante

indicado pela Diretoria de Recursos Humanos.

A composição da Comissão de Ética da Administração

Central deverá ser mantida durante o período previsto

para o seu exercício, sendo que na saída de algum

componente, eleito ou não, o Presidente da Comissão

fará a articulação com a Diretoria de Recursos Humanos

e a Diretoria Técnica do SENAI-SP para recomposição do

quadro.

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Uma Unidade de Formação Profissional do SENAI-SP

que tenha outra Escola a ela vinculada, terá uma única

Comissão de Ética Local.

Composição da Comissão de Ética Local

• Diretor de Unidade de Formação Profissional (CFP ou CT) e

Coordenador de Administração Escolar;

• três representantes eleitos pelos colaboradores dos quadros Docente,

Administrativo e Técnico, que se interessem em participar das

Comissões e que tenham recebido votos nas eleições,

independentemente de sua categoria profissional.

O Presidente da Comissão de Ética Local deverá

obrigatoriamente ser o Diretor da Unidade de Formação

Profissional, sendo substituído em suas faltas e

impedimentos pelo Coordenador de Administração

Escolar.

A composição da Comissão de Ética Local deverá ser

mantida durante o período previsto para o seu exercício,

sendo que na saída de algum componente, o Presidente

dessa Comissão fará a convocação do primeiro candidato

da lista de suplentes ou procederá à indicação de novo

representante, que façam parte dos quadros Docente,

Administrativo e Técnico, para a recomposição do

quadro.

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O mandato dos membros da Comissão de Ética da

Administração Central e das Comissões de Ética

Locais será de dois anos, facultada uma recondução

por igual período.

Processo Eletivo

• Não poderão ser candidatos à Comissão de Ética os colaboradores

que possuem o cargo de Diretor ou Gerente de Área Corporativa

ou Área Fim, Diretor de Unidade de Formação Profissional e

Coordenador de Administração Escolar.

• Se a soma dos votos recebidos pelo número de candidatos previstos

for inferior à metade dos votos válidos, assumirão como

representantes eleitos todos os candidatos que receberam votos cuja

soma seja igual a 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos

válidos.

• Em caso de empate, assumirá o funcionário que tiver maior tempo

de serviço no SENAI-SP.

• Nas Comissões de Ética da Administração Central ou Local, caso

o número de candidatos eleitos seja superior ao previsto para sua

composição, assumirão como representantes os candidatos que

receberem maior número de votos, respeitando-se o descrito no

item de Composição das Comissões de Ética da Administração

Central e Locais.

• Nas Comissões de Ética da Administração Central ou Local, caso

o número de candidatos eleitos seja inferior ao previsto para sua

composição, assumirão como representantes apenas os

candidatos que receberem votos.

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• No caso de inexistência de candidatos suficientes, a composição

da comissão será efetivada por meio da indicação de

representantes pela Diretoria de Recursos Humanos e Diretoria

Técnica – Comissão de Ética da Administração Central; Diretor

de Unidade de Formação Profissional e Coordenador de

Administração Escolar – Comissão de Ética Local, respeitados os

requisitos exigidos.

O processo eletivo dos representantes oriundos dos

quadros administrativo, técnico e docente deverá

observar os seguintes procedimentos:

• realização das eleições nas unidades e nos órgãos da

Administração Central e das Unidades de Formação Profissional;

• convocação para as eleições por meio de “Edital de Convocação”

afixado nos murais das unidades (CFP/CT/Administração

Central do SENAI‑SP);

• inscrição dos candidatos via sistema RH;

• apuração dos votos por localidade, informando, separadamente,

por ordem decrescente de votos recebidos, os nomes dos

colaboradores votados;

• encaminhamento à Diretoria de Recursos Humanos do resultado

das eleições indicando os representantes que receberam votos

para as Comissões de Ética Locais;

• encaminhamento à Diretoria de Recursos Humanos de relação de

indicados para compor as Comissões de Ética Locais, no caso de

não haver número mínimo ou candidatos eleitos;

• elaboração de lista nominal pela Diretoria de Recursos Humanos

contendo o número de votos recebidos por candidato, em ordem

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decrescente, e indicando os componentes das Comissões de Ética

Locais e a lista de suplentes, em cada Unidade de Formação

Profissional e na Administração Central do SENAI-SP.

Responsabilidades da Comissão de Ética da

Administração Central

• subsidiar a Diretoria Regional em questões que envolvam normas

do Código de Ética;

• organizar atividades educativas junto aos funcionários da

Administração Central e das unidades para promover a

compreensão sobre o Código de Ética do SENAI-SP;

• dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas do Código

de Ética e deliberar sobre os casos omissos;

• fornecer à Diretoria de Recursos Humanos, quando solicitados,

os registros sobre conduta ética dos colaboradores;

• dar ampla divulgação ao Código de Ética, especialmente aos

colaboradores admitidos;

• analisar os registros de tratamentos realizados pelas Comissões

Locais nos casos de denúncias sobre atos praticados em

contrariedade às normas do Código de Ética, desde que

devidamente instruídas e fundamentadas, com a identificação do

denunciante, responsabilizando-se, se for o caso, por:

� proceder à nova apuração da veracidade das informações;

� encaminhar ao(s) órgão(s) envolvido(s) da Administração Central,

para que sejam emitidas orientações ou tomadas outras

providências cabíveis, inclusive sansões, mediante processo

formal, cabendo direito à defesa;

� comunicar às Comissões Locais as providências a serem adotadas,

ao final do procedimento;

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� manter e fazer que seja mantida a confidencialidade de informações

do denunciante, a menos que legalmente requerida;

� submeter à Diretoria Regional sugestões de aprimoramento do

Código de Ética;

� elaborar e manter disponível relatórios estatísticos sobre as

atividades relacionadas ao Código de Ética.

Responsabilidades da Comissão de Ética Local • subsidiar a Comissão de Ética da Administração Central em

questões que envolvam normas do Código de Ética;

• organizar atividades educativas junto aos funcionários das

Escolas do SENAI-SP para promover a compreensão e uso

adequado do Código de Ética;

• receber as denúncias relacionadas ao descumprimento dos itens

4.1, 4.2 e 4.3 do Capítulo 4 deste Código de Ética, dentro das

Unidades de Formação Profissional;

• analisar, preliminarmente, os fatos que fundamentaram a

denúncia, certificando‑se de que a mesma é matéria abordada

pelo Código de Ética;

• instruir o processo da denúncia pertinente e remeter à análise do

Diretor da Unidade;

• no caso de denúncia contra o Diretor da Unidade e o Coordenador

de Administração Escolar, o processo deve ser remetido aos

representantes da Comissão de Ética da Administração Central;

• coletar, organizar e manter acessível os registros das atividades

da Comissão de Ética Local;

• subsidiar a Comissão de Ética da Administração Central nos

assuntos relacionados à análise preliminar realizada;

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• submeter à Comissão de Ética da Administração Central

sugestões de aprimoramento do Código de Ética;

• manter e fazer que seja mantida a confidencialidade de

informações do denunciante, a menos que legalmente requerida;

• elaborar e manter disponível relatórios estatísticos sobre as

atividades realizadas, informando a Comissão de Ética da

Administração Central;

• dar ampla divulgação ao Código de Ética.

Registro e tratamento das denúncias

• o funcionário do SENAI-SP registra sua denúncia por Ordem de

Serviço no Sistema DRH (que terá sua base de dados centralizada

na Administração Central);

• a denúncia será encaminhada à Comissão de Ética de sua lotação;

• a Comissão de Ética analisa a situação e toma as providências

cabíveis, sendo que:

� a ação de apuração e tomada de depoimentos deverá contar

com, no mínimo, três membros da Comissão de Ética;

� em ações tratadas pela Comissão de Ética Local, poderá ser

solicitada a colaboração da Comissão de Ética da

Administração Central;

• Finalizado a apuração da denúncia, a Comissão de Ética

procederá com a inserção e armazenamento no Sistema DRH das

informações e documentos relacionados ao caso;

• a comissão de Ética informa as partes interessadas sobre o

resultado dos trabalhos e encerra o tratamento.

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5. Considerações finais

O SENAI-SP sempre foi reconhecido por sua atuação

idônea, voltada à formação e integração de profissionais no

mercado de trabalho e à oferta de soluções para empresas

industriais.

Para manter essa imagem e reputação é essencial contar

com pessoas que valorizem as ações que desenvolvem,

que se sintam respeitadas e respeitem o aluno e a empresa

atendida e que se orgulhem de pertencer ao quadro do

SENAI-SP.

Para tanto, foi elaborado este Código de Ética. Espera-se,

com ele, atrair e manter colaboradores que apliquem a

criatividade e a inovação como impulsionadores dos

resultados, que valorizem a qualidade dos produtos e

serviços oferecidos, que reconheçam e comemorem

sucessos.

A credibilidade conquistada pelo SENAI-SP em mais de

70 anos precisa continuar sendo mantida dia após dia, com

base em valores perenes e incorporados em todas as

atitudes e ações desenvolvidas por todos os seus

colaboradores.