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O TEMPO - 1ª P. E P. 33 - cidadEs - 31.03.2011cREsciMENTO dEsORdENadO

Ocupação de risco ameaça Fabriciano

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DOUGLAS COUTOComissão contratará consultoriaA prefeitura de Pouso Alegre, no Sul de Minas, cance-

lou o contrato com a Consladel, empresa responsável pela operação dos radares de controle de velocidade existentes na cidade.

A decisão foi anunciada após um relatório da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Segundo a avaliação, a empresa vinha infringindo cláusulas do contrato e não exe-cutava o serviço de forma satisfatória.

Existem 13 radares na cidade - a prefeitura não infor-mou se os equipamentos serão ou não desligados.

A empresa, que está sendo investigada pelo Ministério Público (MPE), é uma das citadas pela reportagem do “Fan-tástico”, da Rede Globo, como uma das praticantes de um esquema de arrecadação irregular com multas de trânsito.

O secretário municipal de Transporte e Trânsito de Pou-so Alegre, Marco Aurélio Silva, confirmou que a Consladel

já foi notificada sobre a decisão. Na sede da empresa, em São Paulo, nenhum representante foi localizado para se de-clarar sobre o assunto.

De acordo com o secretário, a prefeitura pagou cerca de R$ 1 milhão à empresa em 2010. Ele nega, porém, que a Consladel recebesse por produtividade. “O preço é fixo. Os radares são alugados por hora”, assegurou.

Só nos seis primeiros meses do ano passado, mais de 10 mil notificações haviam sido emitidas na cidade.

O assunto foi tema, ontem, de uma audiência na Assem-bléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na capital, mas nenhum representante do MPE ou da empresa compareceu.

Vistorias. Segundo o deputado Délio Malheiros, a Co-missão de Defesa do Consumidor da ALMG contratará uma consultoria externa para analisar as denúncias envolvendo radares em todo o Estado, para auxiliar as prefeituras nas investigações.

O TEMPO - P. 14 - 31.03.2011 Radares

Após denúncias, contrato é suspenso em Pouso Alegre

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Prefeito de Araguari sob risco

PaGaMENTO

Termina prazo para quitar IPVA e taxa de licenciamento

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cONT... hOjE EM dia - P. 4 E 5 - cad Eu acREdiTO- 31.03.3011Além dos Muros irá beneficiar recuperados de 29 cidades

Reconhecido no mundo, modelo traz diferenciais

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O TEMPO - P. 34 - 31.03.2011casO BRuNO

Justiça nega recurso e menor segue internado

MiNisTÉRiO PÚBLicO

Marcos Valério denunciado por fraude

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Olavo Machado - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Sistema Fie-mg)

A história certamente registrará as duas últi-mas décadas – a última do século 20 e a primeira do século 21– como um dos períodos de maiores transformações no mundo, especialmente no Bra-sil, em todos os campos – cultural, social, econô-mico e de governança. O país saiu do patamar de nação em desenvolvimento para se transformar em uma das maiores economias globais. Seria natural, portanto, esperar que as instituições que regulam a vida desta nova sociedade brasileira avançassem no mesmo ritmo. Alguns setores, porém, ficaram para trás. Um exemplo emblemático é a Justiça Fe-deral, no que se refere à distribuição geográfica dos tribunais federais pelas diversas regiões do país, com evidentes prejuízos para muitas delas, inclu-sive Minas Gerais.

A situação é a mesma de 23 anos atrás, quando a Constituição Federal promulgada em 1988 esta-beleceu que o país teria cinco sedes do Tribunal Regional Federal (TRF-1ª Região), com sede em Brasília, compreendendo as seções judiciárias do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins; TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, abran-gendo as seções judiciárias do Rio de Janeiro e Es-pírito Santo; TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo, atendendo as seções judiciárias de São Pau-lo e Mato Grosso do Sul; TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, englobando Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e o TRF da 5ª Re-gião, com sede em Recife, incorporando Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Quatro anos depois, já percebendo a precarie-dade da estrutura estabelecida, o senador Ramez Tebet apresentou a Proposta de Emenda Constitu-cional (PEC) 544/2002, criando mais quatro sedes do TRF: em Curitiba, Salvador, Manaus e Belo Ho-rizonte. A PEC, no entanto, permanece engavetada há quase uma década – sua última movimentação ocorreu em junho de 2010, quando o deputado Ri-cardo Borges requereu, sem nenhuma consequên-cia prática, que a PEC fosse incluída na pauta de votação.

É hora de o debate ser retomado, especialmen-te aproveitando o começo de uma nova legislatura e da clara comprovação de que a asfixia a que está submetida à Justiça Federal, em decorrência de sua

estrutura insuficiente e de evidentes equívocos na atual distribuição das atuais regionais do TFR, só tende a se agravar. Os números são definitivos. A Regional do TRF da 1ª Região, que atende Minas Gerais, mais 12 estados e o Distrito Federal, tem sob sua jurisdição uma população de 70,7 milhões de pessoas, contra 19,5 milhões na 2ª Região, de apenas dois estados (RJ e ES); 43 milhões, na 3ª Região, e apenas dois estados (SP e Mato Grosso do Sul); a 4ª Região, 27,4 milhões e três estados (SC, PR e RS); e a 5ª Região, com 29,3 milhões de habitantes e cinco estados (AL, CE, PE, RN e SE). Só a população de Minas é maior que toda a popu-lação atendida pelo TRF da 2ª Região.

Outros números, e também o bom senso, igual-mente recomendam a imediata instalação do Tribu-nal Regional Federal em Minas Gerais – 60% de todos os processos em trâmite no TRF da 1ª Região são originários do estado. A manutenção da atual situação, portanto, afronta o bom senso, conspira contra a efetividade da Justiça e desconsidera o princípio federativo. Ademais, contraria a raciona-lidade e compromete um dos princípios básicos da Justiça – a celeridade. Também se pode afirmar que atua contra outro princípio fundamental, que é a democratização da Justiça, além de encarecer, des-mesurada e desnecessariamente, o seu custo para os litigantes. Todas as análises sustentam a necessida-de de criação de novas regionais da Justiça Federal – o cenário atual não é mais, definitivamente, aque-le sobre o qual legislavam os constituintes de 1988. Indo além, a realidade tem mostrado que os direi-tos consagrados na Carta Magna potencializaram as demandas na Justiça Federal, cuja extensa com-petência engloba inúmeras ações ditas “de massa”, como aquelas envolvendo bloqueios ou mudanças de índices derivados de planos econômicos que ainda hoje atormentam a vida de milhões de bra-sileiros, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direitos coletivos dos servidores públicos e da sociedade em geral, resultando, anualmente, em centenas de milhares de processos. Hoje, diante da estrutura insuficiente, estes milhares de proces-sos quase sempre se arrastam a passos de tartaruga, muitas vezes, impondo aos juízes a realização de mutirões para dar vazão às demandas e a desatra-vancar os tribunais. É iniciativa louvável, que des-taca o grau de profissionalismo e senso público da magistratura brasileira. No entanto, há necessidade urgente de melhor aparelhar a Justiça Federal. E isso é o que se espera do Congresso, com o resgate da PEC 544/2002.

Questão de Justiça Há quase uma década, dorme nas gavetas do Congresso Nacional a

PEC 544/02, que prevê a criação de mais quatro sedes do Tribunal Regional Federal

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Para tentar forçar a apro-vação de um reajuste de 14,79% em seus vencimentos, a título de reposição da infla-ção, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tomou duas iniciativas polê-micas. A entidade é integra-da por cerca de 2 mil magis-trados, que hoje recebem R$ 22,9 mil por mês. Em 2009, a corporação reivindicou um reajuste de 16% e recebeu um aumento de 8,8%, pago em duas parcelas. Os juízes também estão pleiteando o reconhecimento de “simetria de carreira” com o Ministério Público Federal. Os integran-tes deste órgão têm direito a vantagens funcionais que não são garantidas à magistratura.

A primeira iniciativa da Ajufe foi anunciar uma gre-ve dos juízes federais no dia 27 de abril, com o objetivo de cobrar maior envolvimen-to do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) nas lutas salariais da corporação e de pressionar o Ministério do Planejamento - o órgão responsável pelo Orçamento da União. A segunda inicia-tiva foi protocolar uma ação no STF, pedindo à Corte que determine o aumento de seus ministros, independentemente de decisão do Congresso.

O projeto de aumento da magistratura - que tem seus vencimentos atrelados aos dos ministros do Supremo - foi enviado pelo ministro Cezar Peluso ao Congresso em agosto de 2010 e ainda não foi votado. Pelo projeto, os ganhos dos ministros do STF passariam de R$ 26,7

mil para R$ 30,6 mil - e, com isso, os ministros do Superior Tribunal de Justiça passariam a receber R$ 29,1 mil; os de-sembargadores federais, R$ 27,6 mil; e os juízes federais R$ 26,3 mil.

A direção da Ajufe alega que o reajuste anual dos sa-lários do funcionalismo está previsto pela Constituição (na realidade, ela fala em “revi-são”, obviamente dependendo da disponibilidade de caixa da União, o que não é o mes-mo que aumento). A categoria também afirma que a Cons-tituição garante a irredutibi-lidade dos salários. Segundo os juízes, a inflação corrói o poder aquisitivo - e, se os ven-cimentos não são corrigidos, isso configuraria uma efetiva redução de salário (o que a Carta proíbe é redução nomi-nal dos vencimentos). Na oca-sião em que o projeto de Pelu-so foi divulgado, o então mi-nistro do Planejamento, Paulo Bernardo, classificou como “delirantes” as pretensões do Judiciário - que também pe-dia verbas suplementares para planos de cargos e reformas administrativas.

Na ação aberta no STF, os juízes federais acusam os presidentes do Senado e da Câmara de tratar o Poder Ju-diciário de modo discrimina-tório, recusando-se a colocar o projeto de Peluso na pauta de votação. Em resposta, o presidente da Câmara, depu-tado Marco Maia (PR-RS), e o líder da bancada majori-tária, deputado Paulo Teixei-ra (PT-SP), informaram que o projeto do Supremo não é

prioritário. Com o mandado de omis-

são impetrado na mais alta Corte do País, os dirigentes da Ajufe, que no mês de fe-vereiro já haviam trombado frontalmente com o Palácio do Planalto, entram em rota de colisão com o Poder Legis-lativo. “O governo não pode tratar sua relação com outro Poder, que é independente, como se estivesse negociando com sindicato de motorista de ônibus”, disse o presidente da entidade, Gabriel Wedy, no mês passado. Diante da reper-cussão negativa de sua decla-ração, dias depois ele divul-gou nota procurando justificar a comparação.

As iniciativas da Ajufe podem gerar graves proble-mas institucionais. Em pri-meiro lugar, ao pedir que o STF determine o aumento da magistratura independente-mente do Congresso, a enti-dade está estimulando um pe-rigoso confronto entre os Po-deres. Em segundo lugar, se aumentarem seus vencimen-tos atropelando o Congresso, os ministros do STF estarão decidindo em causa própria, o que comprometerá sua autori-dade. E, por fim, se entrarem em greve, como estão amea-çando, os juízes federais es-tarão descumprindo a Consti-tuição. Como a Carta garante o acesso à Justiça, se cruzar os braços, a magistratura federal estará afrontando garantias fundamentais - atitude inad-missível para uma corporação que tem o dever funcional de zelar pelo cumprimento da or-dem constitucional.

O EsTadO dE sP - P. a3 -31.03.2011

A greve dos juízes federais

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