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NOV 2013 Validade do Programa: Até 01/11/2014 A.F CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Arca Fabril Industria de

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

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NOV 2013

Validade do Programa:

Até 01/11/2014

A.F CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

Arca Fabril Industria de Vestuário LTDA

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SÚMARIO

Capítulo I 03

CARACTERIZAÇÃO GERAL DA EMPRESA E DO CONTRATADO 03

Capítulo II 04

OBJETIVO 04

Capítulo III 05

ATRIBUIÇÕES DA EXECUÇÃO 05-07

Capítulo IV 08

ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA 08

Capítulo V 09

DEFINIÇÕES 09-10

Capítulo VI 11

CLASSIFICAÇÕES DOS RISCOS OCUPACIONAIS 11-13

Capítulo VII 14

CLASSIFICAÇÕES DOS RISCOS NOS SETORES DE TRABALHO 14-17

Capítulo VIII 18

PLANO DE AÇÃO 18-20

Capítulo IX 21

RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PPRA 21-22

ANEXOS 23-28

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CAPÍTULO I

1- CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA E DO CONTRATADO:

1.1) IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE:

Razão Social: Arca Fabril Industria de Vestuário LTDA;

Nome Fantasia: Arca Fabril;

Endereço: São José do Seridó/RN;

CNPJ: 11.583.415/0001-51;

CNAE: 14.12-6-03;

Grau de Risco: 02 (DOIS);

Ramo de Atividades: Facção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas;

N° de Funcionários: 33

1.2) IDENTIFICAÇÃO DO TÉCNICO CONTRATADO:

Técnico: Gilson da Rocha Lopes

Registro Profissional: 37.01659-6 – SRTE/RN

E-mail: [email protected]

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CAPÍTULO II

OBJETIVO

O objetivo deste Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é reconhecer, antecipar, avaliar e/ou neutralizar os possíveis riscos ambientais e as condições adversas dos locais de trabalho, padronizando ações de prevenção de acidentes e as condições de trabalho. O programa também objetiva trazer aos funcionários um ambiente dentro dos padrões mínimos de segurança e higiene, proporcionando resultados satisfatórios na qualidade de vida e garantindo a integridade física de quem a ele seguir. Visa estabelecer uma cultura prevencionista, educando e conscientizando os funcionários, por meio de um programa planejado e sistematizado de segurança do trabalho. Este programa deverá ter seus dados guardados por um período mínimo de 20 anos.

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CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES DE EXECUÇÕES

ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA

Cabe a administração da empresa, completa responsabilidade pela segurança de todos os funcionários, conseqüentemente a responsabilidade de aprovação, implementação e execução das ações do PPRA. Deverá ainda participar de reuniões para análise crítica do programa, devendo identificar, analisar e propor medidas para as ações previstas ou quando não previstas, propor estas.

FUNCIONÁRIOS

Participaram do programa de segurança, trabalhando de acordo com as normas estabelecidas, acatando as recomendações da CIPA, oferecendo sugestões sobre segurança e principalmente não executando trabalhos que não conheçam e/ou praticando atos inseguros. Interromper suas atividades quando constatar qualquer situação de risco. NÃO SERÁ PERMITIDO O INICIO DO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO, QUANDO ESTE FOR ADMITIDO NA EMPRESA, SEM RECEBER O TREINAMENTO ADMISSIONAL DE SEGURANÇA.

CIPA

A CIPA como parte integrante do PPRA, deverá alcançar seu real objetivo, através do desempenho das atribuições que lhe são destinadas, através de fiscalizações, palestras, diálogos de seguranças e alertas, para que os funcionários não se imponham em situações de riscos;

DE ACORDO COM OS DADOS DA EMPRESA TEMOS:

CNAE: 14.12-6-03

Grau de Risco: 02 (DOIS)

Grupo (Quadro I – NR-5): Grupo C-4

Dimensionamento da CIPA (Quadro I – NR-5): A partir de 30 funcionários já é necessário a Comissão, antes de alcançar esse quadro deve ser indicado o designado.

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QUADRO IDimensionamento de CIPA

*GRU-

POS

N° de Empregados

no Estabelecime

nto

N° de Membrosda CIPA

0 a 19

20 a 29

30 a 50

51 a 80

81 a

100

101 a120

121 a 140

141a

300

301 a 500

501 a

1000

1001 a 250

0

2501 a 500

0

5001 a

10.000

Acima de 10.000 para cada

grupo de 2.500 acrescent

ar

C-4Efetivos      1 1 1 1 1 2 2 2 3 5 6 1

Suplentes     1  1 1 1 1 2 2 2 3 4 4 1

SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Agindo como assessor da administração dará desempenho as suas atribuições dentre elas: coordenar as atividades de segurança, acompanhar as ações de execução do PPRA, manter arquivos de relatórios de acidentes, conduzirem atividades educacionais, orientar e assessorar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e outros. Quando a empresa não possuir SESMT ou não se enquadrar no quadro II da NR-4 caberá a empresa contratar profissional legalmente habilitado para tal finalidade.

De acordo com os dados da empresa, temos:

CNAE: 14.12-6-03

Grau de Risco: 02 (dois)

Dimensionamento do SESMT (Quadro II NR-4)

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R 04 - Quadro II

DIMENSIONAMENTO DOS SESMT

(*) – Tempo parcial (mínimo de três horas);

(**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.

Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral.

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CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO DA EMPRESA CONTRATANTE

A Arca Fabril tem funcionalidade na cidade de São José do Seridó/RN, onde tem como determinação do segmento o desenvolvimento do seu trabalho no de confecções de peças do vestuário, exceto roupas íntimas, cuja finalidade é atender os seus fornecedores.

AÇÕES E SITUAÇÃO ATUAL DA EMPRESA EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

No momento a empresa está criando o PPRA, mediante planejamento e cronograma. Possui algumas ferramentas básicas na prevenção em acidentes do trabalho, como uma pessoa designada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

É de fundamental importância que a empresa seja atuante na execução de ações para evitar penalidades constantes das leis vigentes pelo órgão fiscalizador.

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CAPÍTULO V

DEFINIÇÕES

PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

É o conjunto de medidas necessárias á antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais inerentes a atividade produtiva, constituindo suporte à prevenção de doenças ocupacionais, acidentes do trabalho, preservação do meio ambiente e dos recursos naturais.

RISCOS AMBIENTAIS

São aqueles proporcionados pelos agentes físicos, químicos e biológicos, quando presentes no ambiente de trabalho, os quais, em razão de sua natureza, intensidade, concentração e tempo de exposição podem causar danos a saúde dos trabalhadores expostos.

EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

É todo meio ou dispositivo de uso exclusivamente pessoal, destinado a neutralizar os agentes agressivos ao meio laboral, visando a preservação da saúde e/ou a integridade física dos trabalhadores.

ANALISE QUALITATIVA

Determinação, nas atividades através de inspeção dos locais de trabalho constantes nos anexos 7, 8, 9, 10 e 13 da NR-15, á analise qualitativa também indicará a necessidade técnica de avaliações quantitativas dos agentes ambientais quantificáveis, sendo seus resultados comparados com os limites de tolerância oficialmente estabelecidos.

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AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

Determinação nas atividades que se desenvolvem com o objetivo de:

a) Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;

b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

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CAPÍTULO VI

CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCIPAIS RISCOS OCUPACIONAIS EM GRUPOS DE ACORDO COM A SUA NATUREZA

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IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

CARACTERIZAÇÃO BÁSICA DO LOCAL

O ambiente laboral de trabalho está situado na Arca Fabril, Rua Luiz Cirne 34, Centro, São José do Seridó/RN. Ambiente bem edificado dispõe de uma estrutura pensada para o conforto e o bem estar dos seus empregados, possui escritório segregado, banheiros (masculinos e femininos), Saídas de emergência, salas administrativas; Para seus funcionários existem banheiros (masculinos e femininos).

CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE DE TRABALHO

O ambiente de trabalho proporciona as condições que a legislação estabelece como padrões necessários de segurança e higiene para os trabalhadores, ambiente aberto, com diversos setores para a realização das tarefas, que é monitorada por profissional habilitado e qualificado.

INSTALAÇÕES FÍSICAS

Bem edificada, iluminação artificial e natural adequadas, sendo por meio de lâmpadas fluorescentes, ventilação natural adequada e artificial, sendo por meio de ventiladores, estando os setores dentro dos padrões de higiene.

ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS

Nos levantamentos para elaboração deste PPRA composto de pessoa com amplo conhecimento das etapas e processos envolvidos na Instituição. Foram consultados materiais didáticos disponíveis, para identificar os pontos mais críticos e estabelecer as prioridades. Foram identificados os principais riscos no uso de máquinas e equipamentos utilizados na Instituição, como no setor produção na máquina de costura.

PRIORIDADES

As prioridades para implantação das medidas de controle serão identificadas considerando-se a necessidade e gravidade dos agentes identificados através de levantamentos qualitativos e quantitativos.

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METAS

Continuar contribuindo para a não ocorrência dos acidentes e doenças do trabalho, mantendo a avaliação e controle dos agentes nocivos a saúde e os acidentes através das Comunicações de Acidentes do Trabalho – CAT, quando necessários.

ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO

Este PPRA foi elaborado por profissional da área de Segurança e habilitado junto ao Ministério do Trabalho. Todos os colaboradores receberão instruções, comprometendo-se a adotar as medidas recomendadas conforme o cronograma de ações.

FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

Todos os dados de acidentes devem ser feito os registros através dasCAT’s, e divulgado aos colaboradores para conhecimento e prevenção dos mesmos.

PERIODICIDADE DE AVALIAÇÃO

A periodicidade deste PPRA será anual, conforme estipulado na Norma Regulamentadora 9 (NR-9) e suas ações devem ser divulgadas, para conhecimento de todos os funcionários.

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CAPÍTULO VII

CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS NOS SETORES DE TRABALHO

SETOR: PRODUÇÃO

1) COSTUREIRA - Tempo de Exposição: Máximo 44 horas/Semanal

DESCRIÇÃO: Realizar atividades de operar máquinas de costura para a confecção das peças, utilizar desmanchador, tic tac e/ou tesoura, engomar peças que posteriormente serão costuradas, revisar peças.

2) AUX. DE COSTURA- Tempo de Exposição: Máximo 44 horas/Semanal

DESCRIÇÃO: Realizar atividades de operar máquinas de costura para a confecção das peças, utilizar desmanchador, tic tac e/ou tesoura, engomar peças que posteriormente serão costuradas, revisar peças.

LOCAL DE TRABALHO: O local de trabalho possui ventilação artificial através de ventiladores, piso de material lavável, banheiro e lavatório próximo, iluminação artificial com lâmpadas fluorescentes e mobília adequada para tais atividades.

RISCO ERGONÔMICO

AGENTE DE RISCO POSTURAS INADEQUADAS E OUTRAS SITUAÇÕES CAUSADORAS DE STRESS FÍSICO E/OU PSÍQUICO, MOVIMENTOS REPETITIVOS.

FONTE TRABALHO HABITUALMENTE SENTADO

POSSIVEIS DANOS A SAÚDE STRESS FÍSICO E DOR LOMBAR

MEDIDAS DE CONTROLE MANTER A POSTURA CORRETA; EVITAR RITIMO DE TRABALHO EXESSIVO COM PAUSAS PARA SE EXERCITAR, UTILIZAR PROTETOR AURICULAR PARA AMENIZAR O RUÍDO PREVENINDO LESÕES AUDITIVAS.

RISCO DE ACIDENTES

AGENTE DE RISCO ARRANJO FÍSICO INADEQUADO E SITUAÇÕES QUE IRÃO CONTRIBUIR PARA OS ACIDENTES.

FONTES ATIVIDADES ROTINEIRAS

MEDIDAS DE CONTROLE MANTER SEMPRE OS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ATERRADOS, UTILIZAR CALÇADOS FECHADOS PARA PROTEÇÃO E MANTER UNIDADES EXTINTORAS SEMPRE RECARREGADAS, DENTRO DA VALIDADE E DESOBSTRUIDAS.

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AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE RÚIDO E LUMINOSIDADE

RUÍDO Dose: 4,5 %,Tempo 8:00 horas, Lavg 78,6 Db (A) NEN 81,1 Db(A).

Téc. de amostragem:

Dosimetria de acordo com a NHO-01 e NBR-10151.

Conclusão: Ruído abaixo do nível de ação de 80 dB(A), segundo NR-15.

TEMPERATURA TEMPO MÉDIO 60 min, TAXA DE METABOLISMO 125 Kcal/h, IBUTG (26,8)

LUMINOSIDADE SETOR GHE 669 LUX (a)

RECOMENDADO 750 (a)

AVALIAÇÃO DOS RISCOS

A avaliação dos riscos ambientais existentes e reconhecidos se dará de forma sistemática e repetitiva, visando manter um acompanhamento criterioso dos riscos existentes nas instalações da empresa com o intuito de minimizá-los ou eliminá-los. Essas avaliações deverão ser realizadas por um profissional da área de segurança do trabalho.

As avaliações dos riscos ambientais serão realizadas sempre, com os seguintes objetivos:

a) Comprovar o controle da exposição ou da inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento;

b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores;

c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

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MEDIDAS DE CONTROLE DE RISCOS

Para o controle dos riscos existentes na instituição, algumas medidas serão tomadas, visando, primeiro, agir na fonte deste risco, depois na trajetória, e por ultimo, no trabalhador exposto.

As medidas obedeceram à seguintes hierarquia:

a) Medidas de controle relativas ao ambiente, tais como:

a.1 Manutenção do mobiliário a fim de manter um ambiente ergonomicamente tolerável evitando possíveis danos físicos ou psíquicos;

a.2. Elaboração de mapas de risco;

a.3. Manter programa de ordem e limpeza;

a.4. Manter extintores de incêndio dentro do prazo de validade e desobstruídos.

a.5. Manter a sinalização educativa quanto aos riscos existentes e uso de EPI;

a.6. Realizar auditorias de segurança do trabalho nos setores de trabalho;

b) Medidas de controle relativas ao pessoal, tais como:

b.1. Manter o controle médico;

b.2. Manter o programa de educação e treinamento com os empregados;

b.3. Manter o trabalho de conscientização através de campanhas de segurança;

b.4. Manter PCMSO atualizado;

b.5. Manter atualizada Gestão da CIPA e devidamente treinada;

b.6. Realizar palestras de prevenção de acidentes, segurança e saúde do trabalho;

b.7. Manter a especificação dos equipamentos de proteção individual, quando necessário;

b.8. Manter campanha de utilização dos equipamentos de proteção individual adequado;

b.9. Manter trabalho de conscientização de higienização dos equipamentos de proteção individual.

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A utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual – será de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, cabendo a empresa, através do profissional de segurança, oferecer treinamentos para estes empregados com relação a correta utilização do equipamento, além de estabelecer normas ou procedimentos para promover o fornecimento, uso, guarda, higiene, conservação, manutenção e exposição.

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CAPÍTULO VIII

PLANO DE AÇÃO

Esta etapa refere-se as metas a serem alcançadas, às prioridades definidas após o reconhecimento dos riscos e, o mais importante ao cronograma de atividades das ações necessárias para cumprir os objetivos deste PPRA. A título de informação, as ações a desenvolver são apresentadas ao referido cronograma de atividades abaixo, conforme a sua prioridade e serão executadas de acordo com as condições técnicas, financeiras e administrativas da empresa ao longo do corrente ano podendo sofrer alterações durante sua vigência.

AÇÕES NOV 2013

DEZ2013

JAN 2014

FEV 2014

MAR 2014

ABR 2014

MAI 2014

JUN 2014

JUL 2014

AGO 2014

SET 2014

OUT 2014

NOV 2014

01.

Elaboração do PPRA. X

02.

Fornecimento e/ou Adequação e Supervisão do uso dos EPI´s.

X X X X X X X X X X X X

03.

Palestra sobre prevenção de doenças ocupacionais. X

04.

Palestra sobre o Alcoolismo e o Tabagismo.

X

05.

Palestra sobre a importância dos EPI’s.

X X

X

06. Inspeção de segurança nas instalações e equipamentos de combate a princípio de incêndio.

X X X X X X

07.

Treinamento sobre primeiros socorros. X X X

08. Treinamento de combate a incêndios.

X X X

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09. Palestra DST/AIDS. X

10. Elaborar LTCAT – Laudo Técnico Sobre as Condições no Ambiente de Trabalho.

X

11. Realizar processo de Gestão da nova comissão da CIPA.

X X

12. Exercício de Simulação Evacuação Da facção com ajuda da CIPA.

x x

13. Manter o estoque dos EPI’s nos locais de trabalho.

SEMPRE

14. Fazer analise global do PPRA e realizar novo.

X

OBSERVAÇÕES:

1. Os cursos, treinamentos e palestras terão folhas de presença assinadas pelos participantes e anexadas a este documento.

2. As inspeções de segurança deverão ser realizadas para registro, acompanhamento e solução das não-conformidades encontradas. Tais como: Condição insegura inseguros, métodos e procedimentos inadequados, etc.

3. O cronograma de atividades determina a prioridade para execução de cada ação a desenvolver, podendo ser alterado de acordo com a conveniência da facção, baseado em critérios técnicos, econômicos ou financeiros, previamente justificados.

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PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA

Em caso de ocorrência de acidente, onde a vitima precisa ser removida para o centro de atendimento médico, será tomado às seguintes providências:

- Acidentes Leves: Deverá a vítima ser encaminhada ao posto de saúde mais próximo do local de trabalho;

- Acidentes Pequenos: Deverá a vítima ser encaminhada ao Hospital regional mais próximo;

- Acidente com agravamentos: Deverá a vítima ser encaminhada ao pronto socorro Clóvis Sarinho (Hospital Walfredo Gurgel), Av. Hermes da Fonseca, Fone: (84) 3232-7500.

PEQUENOS ACIDENTES

Encaminhar a vítima para o ambulatório, ou pronto socorro.

Comunicar a Administração da empresa qualquer tipo de acidente.

ACIDENTE DE GRAVIDADE MÉDIA E ALTA

Se esta for a situação, tomar as seguintes providências:

- Acionar o SAMU pelo tel. 192 ou encaminhar a vítima aos locais acima indicados.

- Comunicar ao responsável pela Empresa.

ACIDENTE COM ÓBITO

- Comunicar ao responsável pela Empresa;

- Comunicar a Policia Civil pelo Tel. (84) 3232-4069;

- Isolar área do acidente;

- Comunicar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego pelo tel. (84) 3220-2000

- Não mexer no local até a liberação da Policia Civil ou SRTE/RN;

- O representante deverá acompanhar e orientar à família da vítima nos trâmites legais necessários e no apoio psicológico necessário durante e na seqüência do evento. Todo apoio deve ser realizado de forma a mitigar o sofrimento de um acidente, tanto ao acidentado ou a família do acidentado.

CAPÍTULO IX

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RESPONSÁBILIDADES PELA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PPRA

RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PPRA

Este trabalho, que consta ao todo de 26 (Vinte e Seis) páginas, Foi elaborado pelo profissional habilitado que abaixo será identificado.

São José do Seridó – RN, Novembro de 2013

__________________________________________

Gilson da Rocha Lopes Téc. de Segurança do Trabalho Registro na SRTE/RN 37.01649-6

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PPRA

Tomei conhecimento deste documento - base PPRA e estou ciente de que a responsabilidade da execução, materiais necessários à realização das ações contidas no plano de ação é de competência da administração da Arca Fabril Industria de Vestuário LTDA.

São José do Seridó – RN Novembro de 2013

_______________________________________

Representante legal

ANEXO - 01

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EPI’S EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

USO OBRIGATÓRIO (O)

USO EXPORÁDICO (E)

BO

TA

S D

E

SEG

UR

AN

ÇA

OCU

LOS

DE

SEG

UR

AN

ÇA

SCA

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M

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ULA

R

Calç

ado

Fech

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LUV

AS

DE

M

ALH

A D

E A

ÇO

Luva

s de

tex

CostureiroE E O O E

Aux. de CosturaO O E

GerenteO O

MecânicoO E E O O E E

O USO OBRIGATÓRIO (O) se faz necessário para as profissões acima mencionadas a tais epi’s, Ex. o calçado de segurança para quem executar o serviço de mecânico devido ao risco de queda de material e choque elétrico, protetor auricular devido ser um GHE (grupo homogêneo de exposição) dessa forma todos os colaboradores necessitam usar (Costureiro, Aux. costura, Gerente), assim como todos sem exceção devem utilizar calçados fechados, não sendo permitido o uso de sandália rasteira.

O USO EXPORÁDICO (E) é necessário em algumas atividades como ex: Luva de Látex deve ser feita quando for utilizado produtos destinados a Higiene e limpeza, ou algum tipo de produto químico, a Luva de malha de Aço deve ser utilizada nos serviços de cortar passantes quando houver, Máscara com filtro contra poeira, deve ser utilizada quando for evidenciado alguma alergia no local de trabalho devido algum tipo de tecido, o óculos de Segurança deve ser utilizado nas máquinas onde existe um incidência na quebra de agulhas e que não possuam suas proteções coletivas instaladas.

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ANEXO – 02

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ANEXO – 03

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ANEXO IV

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ANEXO V

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