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Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2017 43 ISSN 1677-7069 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00032017072500043 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 3 123:R$350,00; 160:R$10,00; 163:R$9,50; 164:R$11,00; 165:R$11,00; 167:R$49,00; 168:R$5,93; 169:R$5,00; 192:R$5,20; 194:R$28,00; 215:R$50,00; 221:R$19,00; 255:R$30,00. 24.111.553/0001-80: 5:R$0,70; 6:R$0,78; 8:R$0,21; 10:R$5,70; 16:R$2,00; 17:R$23,25; 18:R$14,35; 20:R$4,00; 26:R$0,17; 78:R$6,00; 86:R$9,69; 87:R$5,16; 89:R$9,00; 90:R$6,00; 92:R$9,69; 93:R$6,00; 95:R$9,69; 96:R$6,00; 97:R$6,00; 99:R$9,95; 101:R$11,00; 102:R$7,00; 103:R$2,50; 104:R$2,78; 105:R$3,00; 106:R$4,00; 112:R$0,59; 113:R$0,56; 114:R$0,56; 126:R$4,80; 127:R$3,44; 128:R$3,00; 129:R$11,50; 130:R$7,90; 144:R$1,21; 148:R$1,30; 154:R$15,00; 171:R$24,90; 175:R$50,00; 185:R$0,99; 187:R$0,75; 204:R$19,30; 205:R$23,75; 208:R$5,35; 209:R$3,11; 232:R$0,90; 233:R$1,29; 234:R$1,49; 248:R$0,05; 263:R$1,90; 267:R$7,39; 268:R$7,39; 282:R$1,97; 283:R$3,10; 284:R$1,81; 286:R$21,66; 288:R$36,00; 289:R$15,19; 312:R$1,25; 337:R$11,59; 338:R$18,30; 342:R$1,20; 343:R$6,51; 352:R$373,73; 438:R$10,00; 439:R$3,75; 443:R$0,74; 444:R$0,55; 445:R$1,00; 446:R$2,00; 449:R$16,45; 461:R$5,55; 510:R$0,55; 511:R$1,00. 24.830.144/0001-33: 374:R$44,67; 375:R$33,81; 376:R$45,76. 24.935.099/0001-81: 25:R$0,50; 166:R$25,98; 435:R$1,00. 25.329.901/0001-52: 4:R$1,00; 12:R$5,36; 13:R$6,28; 14:R$6,79; 15:R$2,24; 71:R$9,49; 118:R$1,60; 119:R$0,93; 120:R$1,29; 121:R$0,60; 124:R$1,38; 138:R$3,67; 139:R$2,78; 142:R$3,88; 143:R$2,20; 145:R$2,25; 146:R$1,62; 147:R$2,20; 149:R$1,47; 157:R$3,98; 158:R$6,41; 159:R$8,92; 181:R$0,71; 186:R$0,91; 198:R$1,23; 200:R$2,39; 202:R$20,94; 203:R$27,98; 207:R$3,19; 223:R$25,77; 228:R$2,88; 237:R$4,68; 241:R$4,24; 243:R$5,73; 244:R$5,74; 246:R$4,66; 297:R$120,79; 298:R$120,76; 299:R$128,94; 301:R$29,12; 440:R$2,15; 441:R$4,23; 450:R$4,03; 451:R$1,00; 499:R$6,97. 26.032.320/0001- 17: 155:R$261,90; 180:R$152,00; 214:R$17,90; 227:R$1,42; 442:R$4,38; 447:R$12,50. 26.507.653/0001-55: 69:R$19,33; 140:R$3,59; 141:R$3,79. 64.542.939/0001-60: 502:R$2,20; 505:R$0,67; 507:R$0,30; 508:R$1,65; 515:R$33,38; 517:R$1,87; 518:R$1,13; 519:R$1,84; 520:R$2,04; 521:R$13,70; 522:R$14,90; 523:R$5,56; 524:R$13,67; 525:R$8,57; 526:R$4,52; 527:R$3,87; 528:R$3,42; 529:R$1,27; 530:R$1,17; 531:R$1,53; 532:R$1,37; 533:R$1,29; 534:R$1,26; 535:R$1,16; 536:R$1,19; 537:R$1,58. 65.453.615/0001-19: 367:R$30,87; 368:R$45,18; 404:R$128,90; 411:R$198,00; 425:R$82,30. 78.327.863/0001-65: 359:R$215,25; 387:R$57,46; 388:R$59,94; 389:R$61,59; 390:R$64,18; 391:R$68,32; 392:R$69,74; 393:R$73,34; 394:R$73,34; 395:R$76,47; 396:R$86,95; 397:R$95,80; 398:R$118,98; 399:R$124,69; 400:R$144,19; 401:R$86,64; 402:R$88,05; 403:R$88,23; 405:R$93,16; 406:R$96,90; 407:R$99,41; 408:R$102,05; 409:R$109,35; 410:R$116,39; 412:R$141,18; 413:R$165,33; 414:R$189,54; 415:R$58,49; 416:R$59,76; 422:R$62,59; 423:R$66,34; 427:R$84,70. ERNESTO MONTEIRO PEREZ Diretor de Planejamento (SIDEC - 24/07/2017) 158126-26436-2017NE800031 CAMPUS PELOTAS - VISCONDE DA GRAÇA EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o - 2/2017 - UASG 151895 Número do Contrato: 6/2015. N o - Processo: 23341001476201759. PREGÃO SISPP N o - 5/2015. Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA SUL. CNPJ Con- tratado: 12498008000109. Contratado : CAMARGO & CAMARGO SEGURANCA -PRIVADA LTDA - EPP. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato 06/2015, por 12 (doze) meses, com início em 17/06/2017 e término em 16/06/2018. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e Legislação Correlata. Vigência: 17/06/2017 a 16/06/2018. Valor Total: R$771.704,64. Fonte: 112000000 - 2017NE800002. Data de Assinatura: 17/06/2017. (SICON - 24/07/2017) 151895-26436-2017NE800040 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS EXTRATO DE CONTRATO N o - 4/2017 - UASG 158131 N o - Processo: 23235015685201797. INEXIGIBILIDADE N o - 30/2017. Contratante: INSTITUTO FEDE- RAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado: 25089509000183. Contratado : COMPANHIA DE SA- NEAMENTO DO -TOCANTINS - SANEATINS. Objeto: Contra- tação de fornecimentode água pot ável, coleta e tratamento do es- gotamento sanitário pela Companhia de Saneamento do Tocantins destinado a atender a Reitoria do IFTO. Fundamento Legal: Art. 25 da Lei n o - 8.666/93 . Vigência: 10/07/2017 a 10/07/2022. Valor Total: R$43.885,85. Fonte: 112000000 - 2017NE800260. Data de Assina- tura: 23/06/2017. (SICON - 24/07/2017) 158131-26424-2017NE800063 EXTRATO DE CONTRATO N o - 5/2017 - UASG 158131 N o - Processo: 2012591491201784. INEXIGIBILIDADE N o - 31/2017. Contratante: INSTITUTO FEDE- RAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJ Contratado: 25089509000183. Contratado : COMPANHIA DE SA- NEAMENTO DO -TOCANTINS - SANEATINS. Objeto: Contra- tação de fornecimentode água pot ável, coleta e tratamento do es- gotamento sanitário pela Companhia de Saneamento do Tocantins destinado a atender o Campus Avançado de Lagoa da Confusão do IFTO. Fundamento Legal: Art. 25 da Lei n o - 8.666/93 . Vigência: 23/06/2017 a 23/06/2022. Valor Total: R$14.388,00. Fonte: 112000000 - 2017NE800263. Data de Assinatura: 23/06/2017. (SICON - 24/07/2017) 158131-26424-2017NE800263 INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS EXTRATO DE CONTRATO N o - 12/2017 - UASG 152005 N o - Processo: 23121001601201634. PREGÃO SISPP N o - 4/2017. Contratante: MINISTERIO DA EDU- CACAO -.CNPJ Contratado: 39067921000107. Contratado : F M DEODORO DE CEREAIS LTDA - ME -.Objeto: Aquisição de gê- neros alimentícios. Fundamento Legal: De acordo com a lei 8666/93 e suas alterações. Vigência: 29/05/2017 a 31/12/2017. Valor Total: R$11.089,46. Fonte: 112000000 - 2017NE800192. Data de Assina- tura: 29/05/2017. (SICON - 24/07/2017) 152005-00001-2017NE800004 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EXTRATOS DE CONVÊNIOS Espécie: Convênio 848281/2017, Processo: 23036004575201746, Concedente: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO CNPJ nº 82951328000158, Objeto: Apoiar a realização das seguintes atividades relativas ao Censo Es- colar da Educação Básica: execução do processo censitário, da pre- paração à divulgação dos resultados, em todos os levantamentos re- ferentes aos anos letivos de 2017 e 2018; produção e disseminação de informações estatísticas; e realização de atividades de controle de qualidade das informações com vistas a garantir a fidedignidade dos dados., Valor Total: R$ 543.523,28, Valor de Contrapartida: R$ 58.360,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2017 - R$ 169.266,93; 2018 - R$ 270.938,35; 2019 - R$ 44.958,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2017NE800407, Valor: R$ 169.266,93, PTRES: 108443, Fonte Recurso: 0112000000, ND: 33304143, Vigência: 21/07/2017 a 13/05/2019, Data de Assinatura: 21/07/2017, Signatários: Concedente: EUNICE DE OLIVEIRA FER- REIRA SANTOS CPF nº 324.838.131-00, Convenente: EDUARDO DESCHAMPS CPF nº 561.317.049-53. Espécie: Convênio 847113/2017, Processo: 23036004560201788, Concedente: INST.NACIONAL DE EST.E PESQUISAS EDUCACIONAIS, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO CNPJ nº 08778250000169, Objeto: Apoiar a execução do Censo da Educação Básica nos anos letivos de 2017 e 2018, da preparação à divulgação dos resultados., Valor Total: R$ 378.160,50, Valor de Contrapartida: R$ 18.908,02, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2017 - R$ 83.194,43; 2018 - R$ 175.787,55; 2019 - R$ 100.270,50, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2017NE800403, Valor: R$ 83.194,43, PTRES: 108443, Fonte Recurso: 0112000000, ND: 33304127, Vigência: 21/07/2017 a 13/05/2019, Data de Assinatura: 21/07/2017, Signa- tários: Concedente: EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS CPF nº 324.838.131-00, Convenente: ALESSIO TRINDADE DE BARROS CPF nº 601.796.274-49. EXTRATO DE TERMO ADITIVO N o - 3/2017 - UASG 153978 Número do Contrato: 4/2016. N o - Processo: 23036000049201626. DISPENSA N o - 6/2016. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E -PESQUISAS EDUCACIONAIS. CNPJ Contratado: 18284407000153. Contratado : CENTRO BRASILEIRO DE PES- QUISA EM -AVALIACAO E SELECAO E. Objeto: Alteração da CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO E CRONOGRAMA DE DE- SEMBOLSO. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência: 21/07/2017 a 23/04/2018. Data de Assinatura: 21/07/2017. (SICON - 24/07/2017) 153978-26290-2017NE800562 EDITAL N o - 43, DE 24 DE JULHO DE 2017 EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJA NACIONAL 2017 A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ES- TUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o inciso VI, do art. 16, do Decreto n o - 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei n o - 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nas Portarias Ministeriais n o - 3.415, de 21 de outubro de 2004 e n o - 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja e na Portaria n o - 147, de 04 de setembro de 2008, torna pública a realização do Encceja Nacional 2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Encceja Nacional 2017, regido pelas Portarias Mi- nisteriais n o - 3.415, de 21 de outubro de 2004, n o - 783, de 25 de junho de 2008 e pela Portaria Inep n o - 147, de 04 de setembro de 2008. 1.2 As inscrições serão realizadas das 10h do dia 07/08/2017 às 23h59min do dia 18/08/2017, horário oficial de Brasília/DF, no endereço: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/primeiroAces- so. 1.3 A aplicação do Encceja Nacional 2017, em todas as Unidades da Federação, obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horário oficial de Brasília/DF: Aplicação do Exame 08 de outubro Encceja Ensino Fundamental e Ensino Médio Turno Matutino Abertura dos portões 07h Fechamento dos portões 07h45 Início das provas 08h Término das provas 12h Encceja Ensino Fundamental e Ensino Médio Turno Vespertino Abertura dos portões 13h30 Fechamento dos portões 14h15 Início das provas 14h30 Término das provas 19h30 1.4 Haverá editais específicos para a realização do Exame por adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Enc- ceja PPL) e para a realização do Exame no Exterior. 1.5 O Exame será executado por entidade contratada pelo Inep. 1.6 As provas serão realizadas em todos os Estados da Fe- deração e no Distrito Federal, conforme Anexo I deste Edital. 1.7 O Encceja Nacional 2017, regulamentado por este Edital, constitui-se em uma avaliação para aferição de competências, ha- bilidades e saberes de jovens e adultos residentes no Brasil, em nível de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, e tem como objetivos principais: 1.7.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação pa- ra jovens e adultos por meio de avaliação de competências, ha- bilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar; 1.7.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultos que sirva às Secretarias de Educação para que estabeleçam o processo de certificação dos PARTICIPANTES, em nível de conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, por meio da utilização dos resultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termos do artigo 38, §§ 1 o - e 2 o - da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996; 1.7.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxo escolar, nos termos do art. 24 inciso II, alínea "c", da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996; 1.7.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados para que possam ser utilizados na melhoria da qualidade na oferta da Educação de Jovens e Adultos e no processo de certificação; 1.7.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoa- valiação do PARTICIPANTE, com vistas à continuidade de sua for- mação e à sua inserção no mundo do trabalho; 1.7.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadores sobre educação brasileira, entre outros. 1.8 Facultar-se-á a utilização dos resultados individuais do Encceja para: 1.8.1 A certificação, pelas Instituições Certificadoras listadas no Anexo II deste Edital, no nível de conclusão do Ensino Fun- damental ou do Ensino Médio, desde que observados os termos da Portaria n° 783, de 25 de junho de 2008. 1.8.2 A obtenção da declaração parcial de proficiência de que trata a Portaria Inep n o - 179, de 28 de abril de 2014. 1.9 A participação no Encceja Nacional 2017 é voluntária e gratuita, destinada aos jovens e adultos com no mínimo 15 (quinze) anos completos, na data de realização do Exame para o ensino fun- damental e jovens e adultos com no mínimo 18 (dezoito) anos com- pletos, na data de realização do Exame para o ensino médio e que não tiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriada para cada nível de ensino. 1.9.1 A emancipação legal não confere suprimento de idade para a inscrição do PARTICIPANTE no Encceja Nacional 2017, con- forme estabelece o parágrafo único do Art. 6 o - da Resolução CNE/CEB n o - 3, de 15 de junho de 2010. 1.10 Os interessados em participar do Exame poderão ins- crever-se e selecionar uma ou mais áreas de conhecimento - descritas no item 6.3 deste Edital - em conformidade com a opção feita para o Ensino Fundamental ou para o Ensino Médio. 1.10.1. Se no Ensino Fundamental o PARTICIPANTE optar por Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Edu- cação Física, realizará, além da parte objetiva, uma prova de Re- dação. 1.10.2. Se no Ensino Médio o PARTICIPANTE optar pela Área de Conhecimento: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física), realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação. 2. DOS ATENDIMENTOS 2.1 O Inep, nos termos da legislação vigente, assegurará ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, ESPECIFÍCO e pelo NOME SOCIAL aos PARTICIPANTES que deles comprovadamente neces- sitarem e/ou requererem. 2.2 O PARTICIPANTE que necessitar de atendimento ES- PECIALIZADO e/ou ESPECIFÍCO deverá, no ato da inscrição: 2.2.1 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas: 2.2.1.1 Atendimento ESPECIALIZADO: para pessoa com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dis- lexia, déficit de atenção, autismo e discalculia.

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123:R$350,00; 160:R$10,00; 163:R$9,50; 164:R$11,00; 165:R$11,00;167:R$49,00; 168:R$5,93; 169:R$5,00; 192:R$5,20; 194:R$28,00;215:R$50,00; 221:R$19,00; 255:R$30,00. 24.111.553/0001-80:5:R$0,70; 6:R$0,78; 8:R$0,21; 10:R$5,70; 16:R$2,00; 17:R$23,25;18:R$14,35; 20:R$4,00; 26:R$0,17; 78:R$6,00; 86:R$9,69;87:R$5,16; 89:R$9,00; 90:R$6,00; 92:R$9,69; 93:R$6,00; 95:R$9,69;96:R$6,00; 97:R$6,00; 99:R$9,95; 101:R$11,00; 102:R$7,00;103:R$2,50; 104:R$2,78; 105:R$3,00; 106:R$4,00; 112:R$0,59;113:R$0,56; 114:R$0,56; 126:R$4,80; 127:R$3,44; 128:R$3,00;129:R$11,50; 130:R$7,90; 144:R$1,21; 148:R$1,30; 154:R$15,00;171:R$24,90; 175:R$50,00; 185:R$0,99; 187:R$0,75; 204:R$19,30;205:R$23,75; 208:R$5,35; 209:R$3,11; 232:R$0,90; 233:R$1,29;234:R$1,49; 248:R$0,05; 263:R$1,90; 267:R$7,39; 268:R$7,39;282:R$1,97; 283:R$3,10; 284:R$1,81; 286:R$21,66; 288:R$36,00;289:R$15,19; 312:R$1,25; 337:R$11,59; 338:R$18,30; 342:R$1,20;343:R$6,51; 352:R$373,73; 438:R$10,00; 439:R$3,75; 443:R$0,74;444:R$0,55; 445:R$1,00; 446:R$2,00; 449:R$16,45; 461:R$5,55;510:R$0,55; 511:R$1,00. 24.830.144/0001-33: 374:R$44,67;375:R$33,81; 376:R$45,76. 24.935.099/0001-81: 25:R$0,50;166:R$25,98; 435:R$1,00. 25.329.901/0001-52: 4:R$1,00; 12:R$5,36;13:R$6,28; 14:R$6,79; 15:R$2,24; 71:R$9,49; 118:R$1,60;119:R$0,93; 120:R$1,29; 121:R$0,60; 124:R$1,38; 138:R$3,67;139:R$2,78; 142:R$3,88; 143:R$2,20; 145:R$2,25; 146:R$1,62;147:R$2,20; 149:R$1,47; 157:R$3,98; 158:R$6,41; 159:R$8,92;181:R$0,71; 186:R$0,91; 198:R$1,23; 200:R$2,39; 202:R$20,94;203:R$27,98; 207:R$3,19; 223:R$25,77; 228:R$2,88; 237:R$4,68;241:R$4,24; 243:R$5,73; 244:R$5,74; 246:R$4,66; 297:R$120,79;298:R$120,76; 299:R$128,94; 301:R$29,12; 440:R$2,15;441:R$4,23; 450:R$4,03; 451:R$1,00; 499:R$6,97. 26.032.320/0001-17: 155:R$261,90; 180:R$152,00; 214:R$17,90; 227:R$1,42;442:R$4,38; 447:R$12,50. 26.507.653/0001-55: 69:R$19,33;140:R$3,59; 141:R$3,79. 64.542.939/0001-60: 502:R$2,20;505:R$0,67; 507:R$0,30; 508:R$1,65; 515:R$33,38; 517:R$1,87;518:R$1,13; 519:R$1,84; 520:R$2,04; 521:R$13,70; 522:R$14,90;523:R$5,56; 524:R$13,67; 525:R$8,57; 526:R$4,52; 527:R$3,87;528:R$3,42; 529:R$1,27; 530:R$1,17; 531:R$1,53; 532:R$1,37;533:R$1,29; 534:R$1,26; 535:R$1,16; 536:R$1,19; 537:R$1,58.65.453.615/0001-19: 367:R$30,87; 368:R$45,18; 404:R$128,90;411:R$198,00; 425:R$82,30. 78.327.863/0001-65: 359:R$215,25;387:R$57,46; 388:R$59,94; 389:R$61,59; 390:R$64,18;391:R$68,32; 392:R$69,74; 393:R$73,34; 394:R$73,34;395:R$76,47; 396:R$86,95; 397:R$95,80; 398:R$118,98;399:R$124,69; 400:R$144,19; 401:R$86,64; 402:R$88,05;403:R$88,23; 405:R$93,16; 406:R$96,90; 407:R$99,41;408:R$102,05; 409:R$109,35; 410:R$116,39; 412:R$141,18;413:R$165,33; 414:R$189,54; 415:R$58,49; 416:R$59,76;422:R$62,59; 423:R$66,34; 427:R$84,70.

ERNESTO MONTEIRO PEREZDiretor de Planejamento

(SIDEC - 24/07/2017) 158126-26436-2017NE800031

CAMPUS PELOTAS - VISCONDE DA GRAÇA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 2/2017 - UASG 151895

Número do Contrato: 6/2015.No- Processo: 23341001476201759.PREGÃO SISPP No- 5/2015. Contratante: INSTITUTO FEDERALDE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA SUL. CNPJ Con-tratado: 12498008000109. Contratado : CAMARGO & CAMARGOSEGURANCA -PRIVADA LTDA - EPP. Objeto: Prorrogação davigência do contrato 06/2015, por 12 (doze) meses, com início em17/06/2017 e término em 16/06/2018. Fundamento Legal: Lei8.666/93 e Legislação Correlata. Vigência: 17/06/2017 a 16/06/2018.Valor Total: R$771.704,64. Fonte: 112000000 - 2017NE800002. Datade Assinatura: 17/06/2017.

(SICON - 24/07/2017) 151895-26436-2017NE800040

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAE TECNOLOGIA DO TOCANTINS

EXTRATO DE CONTRATO No- 4/2017 - UASG 158131

No- Processo: 23235015685201797.INEXIGIBILIDADE No- 30/2017. Contratante: INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJContratado: 25089509000183. Contratado : COMPANHIA DE SA-NEAMENTO DO -TOCANTINS - SANEATINS. Objeto: Contra-tação de fornecimentode água pot ável, coleta e tratamento do es-gotamento sanitário pela Companhia de Saneamento do Tocantinsdestinado a atender a Reitoria do IFTO. Fundamento Legal: Art. 25da Lei no- 8.666/93 . Vigência: 10/07/2017 a 10/07/2022. Valor Total:R$43.885,85. Fonte: 112000000 - 2017NE800260. Data de Assina-tura: 23/06/2017.

(SICON - 24/07/2017) 158131-26424-2017NE800063

EXTRATO DE CONTRATO No- 5/2017 - UASG 158131

No- Processo: 2012591491201784.INEXIGIBILIDADE No- 31/2017. Contratante: INSTITUTO FEDE-RAL DE EDUCACAO, -CIENCIA E TECNOLOGIA DO. CNPJContratado: 25089509000183. Contratado : COMPANHIA DE SA-NEAMENTO DO -TOCANTINS - SANEATINS. Objeto: Contra-tação de fornecimentode água pot ável, coleta e tratamento do es-gotamento sanitário pela Companhia de Saneamento do Tocantins

destinado a atender o Campus Avançado de Lagoa da Confusão doIFTO. Fundamento Legal: Art. 25 da Lei no- 8.666/93 . Vigência:23/06/2017 a 23/06/2022. Valor Total: R$14.388,00. Fonte:112000000 - 2017NE800263. Data de Assinatura: 23/06/2017.

(SICON - 24/07/2017) 158131-26424-2017NE800263

INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃODE SURDOS

EXTRATO DE CONTRATO No- 12/2017 - UASG 152005

No- Processo: 23121001601201634.PREGÃO SISPP No- 4/2017. Contratante: MINISTERIO DA EDU-CACAO -.CNPJ Contratado: 39067921000107. Contratado : F MDEODORO DE CEREAIS LTDA - ME -.Objeto: Aquisição de gê-neros alimentícios. Fundamento Legal: De acordo com a lei 8666/93e suas alterações. Vigência: 29/05/2017 a 31/12/2017. Valor Total:R$11.089,46. Fonte: 112000000 - 2017NE800192. Data de Assina-tura: 29/05/2017.

(SICON - 24/07/2017) 152005-00001-2017NE800004

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS EPESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

EXTRATOS DE CONVÊNIOS

Espécie: Convênio Nº 848281/2017, Nº Processo:23036004575201746, Concedente: INST.NACIONAL DE EST.EPESQUISAS EDUCACIONAIS, Convenente: SECRETARIA DEESTADO DA EDUCACAO CNPJ nº 82951328000158, Objeto:Apoiar a realização das seguintes atividades relativas ao Censo Es-colar da Educação Básica: execução do processo censitário, da pre-paração à divulgação dos resultados, em todos os levantamentos re-ferentes aos anos letivos de 2017 e 2018; produção e disseminação deinformações estatísticas; e realização de atividades de controle dequalidade das informações com vistas a garantir a fidedignidade dosdados., Valor Total: R$ 543.523,28, Valor de Contrapartida: R$58.360,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício:2017 - R$ 169.266,93; 2018 - R$ 270.938,35; 2019 - R$ 44.958,00,Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2017NE800407, Valor: R$169.266,93, PTRES: 108443, Fonte Recurso: 0112000000, ND:33304143, Vigência: 21/07/2017 a 13/05/2019, Data de Assinatura:21/07/2017, Signatários: Concedente: EUNICE DE OLIVEIRA FER-REIRA SANTOS CPF nº 324.838.131-00, Convenente: EDUARDODESCHAMPS CPF nº 561.317.049-53.

Espécie: Convênio Nº 847113/2017, Nº Processo:23036004560201788, Concedente: INST.NACIONAL DE EST.EPESQUISAS EDUCACIONAIS, Convenente: SECRETARIA DEESTADO DA EDUCACAO CNPJ nº 08778250000169, Objeto:Apoiar a execução do Censo da Educação Básica nos anos letivos de2017 e 2018, da preparação à divulgação dos resultados., Valor Total:R$ 378.160,50, Valor de Contrapartida: R$ 18.908,02, Valor a sertransferido ou descentralizado por exercício: 2017 - R$ 83.194,43;2018 - R$ 175.787,55; 2019 - R$ 100.270,50, Crédito Orçamentário:Num Empenho: 2017NE800403, Valor: R$ 83.194,43, PTRES:108443, Fonte Recurso: 0112000000, ND: 33304127, Vigência:21/07/2017 a 13/05/2019, Data de Assinatura: 21/07/2017, Signa-tários: Concedente: EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOSCPF nº 324.838.131-00, Convenente: ALESSIO TRINDADE DEBARROS CPF nº 601.796.274-49.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 3/2017 - UASG 153978

Número do Contrato: 4/2016.No- Processo: 23036000049201626.DISPENSA No- 6/2016. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DEESTUDOS E -PESQUISAS EDUCACIONAIS. CNPJ Contratado:18284407000153. Contratado : CENTRO BRASILEIRO DE PES-QUISA EM -AVALIACAO E SELECAO E. Objeto: Alteração daCLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO E CRONOGRAMA DE DE-SEMBOLSO. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Vigência:21/07/2017 a 23/04/2018. Data de Assinatura: 21/07/2017.

(SICON - 24/07/2017) 153978-26290-2017NE800562

EDITAL No- 43, DE 24 DE JULHO DE 2017EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE

COMPETÊNCIA DE JOVENS E ADULTOS - ENCCEJANACIONAL 2017

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ES-TUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA -INEP, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o incisoVI, do art. 16, do Decreto no- 6.317, de 20 de dezembro de 2007, etendo em vista o disposto na Lei no- 9.394, de 20 de dezembro de1996, nas Portarias Ministeriais no- 3.415, de 21 de outubro de 2004 eno- 783, de 25 de junho de 2008, que instituem o Exame Nacional paraCertificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja e naPortaria no- 147, de 04 de setembro de 2008, torna pública a realizaçãodo Encceja Nacional 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e

os prazos do Encceja Nacional 2017, regido pelas Portarias Mi-nisteriais no- 3.415, de 21 de outubro de 2004, no- 783, de 25 de junhode 2008 e pela Portaria Inep no- 147, de 04 de setembro de 2008.

1.2 As inscrições serão realizadas das 10h do dia 07/08/2017às 23h59min do dia 18/08/2017, horário oficial de Brasília/DF, noendereço: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/primeiroAces-so.

1.3 A aplicação do Encceja Nacional 2017, em todas asUnidades da Federação, obedecerá ao seguinte cronograma, conformehorário oficial de Brasília/DF:

Aplicação do Exame 08 de outubroEncceja Ensino Fundamental e Ensino Médio

Turno MatutinoAbertura dos portões 07hFechamento dos portões 07h45Início das provas 08hTérmino das provas 12h

Encceja Ensino Fundamental e Ensino MédioTurno Vespertino

Abertura dos portões 13h30Fechamento dos portões 14h15Início das provas 14h30Término das provas 19h30

1.4 Haverá editais específicos para a realização do Examepor adultos submetidos a penas privativas de liberdade e adolescentessob medidas socioeducativas que incluam privação de liberdade (Enc-ceja PPL) e para a realização do Exame no Exterior.

1.5 O Exame será executado por entidade contratada peloInep.

1.6 As provas serão realizadas em todos os Estados da Fe-deração e no Distrito Federal, conforme Anexo I deste Edital.

1.7 O Encceja Nacional 2017, regulamentado por este Edital,constitui-se em uma avaliação para aferição de competências, ha-bilidades e saberes de jovens e adultos residentes no Brasil, em nívelde conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, e tem comoobjetivos principais:

1.7.1 Construir uma referência nacional de autoavaliação pa-ra jovens e adultos por meio de avaliação de competências, ha-bilidades e saberes adquiridos em processo escolar ou extraescolar;

1.7.2 Estruturar uma avaliação direcionada a jovens e adultosque sirva às Secretarias de Educação para que estabeleçam o processode certificação dos PARTICIPANTES, em nível de conclusão doEnsino Fundamental ou Ensino Médio, por meio da utilização dosresultados do Exame, de acordo com a legislação vigente, nos termosdo artigo 38, §§ 1o- e 2o- da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996;

1.7.3 Oferecer uma avaliação para fins de correção do fluxoescolar, nos termos do art. 24 inciso II, alínea "c", da Lei 9.394 de 20de dezembro de 1996;

1.7.4 Construir, consolidar e divulgar seus resultados paraque possam ser utilizados na melhoria da qualidade na oferta daEducação de Jovens e Adultos e no processo de certificação;

1.7.5 Possibilitar a constituição de parâmetros para autoa-valiação do PARTICIPANTE, com vistas à continuidade de sua for-mação e à sua inserção no mundo do trabalho;

1.7.6 Possibilitar o desenvolvimento de estudos e indicadoressobre educação brasileira, entre outros.

1.8 Facultar-se-á a utilização dos resultados individuais doEncceja para:

1.8.1 A certificação, pelas Instituições Certificadoras listadasno Anexo II deste Edital, no nível de conclusão do Ensino Fun-damental ou do Ensino Médio, desde que observados os termos daPortaria n° 783, de 25 de junho de 2008.

1.8.2 A obtenção da declaração parcial de proficiência deque trata a Portaria Inep no- 179, de 28 de abril de 2014.

1.9 A participação no Encceja Nacional 2017 é voluntária egratuita, destinada aos jovens e adultos com no mínimo 15 (quinze)anos completos, na data de realização do Exame para o ensino fun-damental e jovens e adultos com no mínimo 18 (dezoito) anos com-pletos, na data de realização do Exame para o ensino médio e que nãotiveram oportunidade de concluir seus estudos na idade apropriadapara cada nível de ensino.

1.9.1 A emancipação legal não confere suprimento de idadepara a inscrição do PARTICIPANTE no Encceja Nacional 2017, con-forme estabelece o parágrafo único do Art. 6o- da ResoluçãoCNE/CEB no- 3, de 15 de junho de 2010.

1.10 Os interessados em participar do Exame poderão ins-crever-se e selecionar uma ou mais áreas de conhecimento - descritasno item 6.3 deste Edital - em conformidade com a opção feita para oEnsino Fundamental ou para o Ensino Médio.

1.10.1. Se no Ensino Fundamental o PARTICIPANTE optarpor Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Edu-cação Física, realizará, além da parte objetiva, uma prova de Re-dação.

1.10.2. Se no Ensino Médio o PARTICIPANTE optar pelaÁrea de Conhecimento: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias(Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes e EducaçãoFísica), realizará, além da parte objetiva, uma prova de Redação.

2. DOS ATENDIMENTOS2.1 O Inep, nos termos da legislação vigente, assegurará

ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, ESPECIFÍCO e pelo NOMESOCIAL aos PARTICIPANTES que deles comprovadamente neces-sitarem e/ou requererem.

2.2 O PARTICIPANTE que necessitar de atendimento ES-PECIALIZADO e/ou ESPECIFÍCO deverá, no ato da inscrição:

2.2.1 Informar, em campo próprio do sistema de inscrição, acondição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com asopções apresentadas:

2.2.1.1 Atendimento ESPECIALIZADO: para pessoa combaixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiênciaauditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dis-lexia, déficit de atenção, autismo e discalculia.

geraldo.inacio
Realce
geraldo.inacio
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Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 201744 ISSN 1677-7069

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2.2.1.2 Atendimento ESPECIFÍCO: para gestante, lactante,idoso ou pessoa com outra condição específica.

2.2.2 Solicitar, em campo próprio do sistema de inscrição, oauxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordocom as opções apresentadas: prova em braille, prova com letra am-pliada (fonte de tamanho 18 e com figuras ampliadas), prova comletra super ampliada (fonte de tamanho 24 e com figuras ampliadas),tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), guia-in-térprete para pessoa com surdocegueira, auxílio para leitura, auxíliopara transcrição, leitura labial, sala de fácil acesso, mobiliário aces-sível e tempo adicional.

2.2.3 Prestar informações exatas e fidedignas no sistema deinscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento,sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eli-minado do Exame.

2.2.4 Dispor de laudo médico que motiva a solicitação deATENDIMENTO ESPECIALIZADO, no qual devem constar:

a) a identificação do PARTICIPANTE (nome completo);b) o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a

solicitação e o código correspondente a Classificação Internacional deDoença - CID 10. Os casos específicos serão tratados conforme item2.2.4.1 e;

c) a assinatura, o carimbo e a identificação do médico com orespectivo registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

2.2.4.1 O PARTICIPANTE com transtorno global do de-senvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção), que nãodispor de laudo médico comprobatório, conforme item 2.2.4, poderáapresentar declaração com o nome completo do PARTICIPANTEemitida por entidade ou profissional habilitado na área da saúde, coma descrição do transtorno, bem como a identificação da entidade ouprofissional declarante, com assinatura e carimbo.

2.2.4.2 Os documentos de que tratam os itens 2.2.4 e 2.2.4.1devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis paraanálise e estar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de2MB, sob pena de serem considerados documentos inválidos paracomprovação do atendimento.

2.2.4.3 Somente serão aceitos documentos enviados no sis-tema de inscrição: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/pri-meiroAcesso, durante o período de inscrição de acordo com o item1.2.

2.2.4.4 Não serão considerados válidos documentos apre-sentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia deaplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com oestabelecido neste Edital.

2.2.4.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimentodos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica doscomputadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhasde comunicação, procedimento indevido do PARTICIPANTE, bemcomo por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados,sendo de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhara situação de sua inscrição.

2.3 O PARTICIPANTE que obtiver deferimento do laudo ouda declaração que motivou a solicitação de ATENDIMENTO ES-PECIALIZADO terá direito ao tempo adicional de 60 minutos emcada turno de realização do Exame, desde que solicite no ato deinscrição, conforme Decretos no- 3.298, de 20 de dezembro de 1999,e no- 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e Lei 13.146 de 6 de julho de2015.

2.4 As solicitações de ATENDIMENTO ESPECIALIZADOindeferidas poderão ser consultadas na Página do Participante:h t t p : / / e n c c e j a n a c i o n a l . i n e p . g o v. b r / e n c c e j a / # ! / l o g i n P a r t i c i p a n t e .

2.4.1 Em caso de indeferimento, o PARTICIPANTE seráinformado, pelo e-mail inserido no ato da inscrição, para o envio, noprazo máximo de três dias, de um novo documento comprobatório naPágina do Participante: http://enccejanacional.inep.gov.br/encce-ja/#!/loginParticipante. Caso o documento enviado não esteja de acor-do com o solicitado, o PARTICIPANTE não receberá o ATENDI-MENTO ESPECIALIZADO e/ou tempo adicional.

2.5 A PARTICIPANTE lactante que tiver necessidade deamamentar durante a realização das provas poderá solicitar aten-dimento ESPECIFÍCO nos termos deste Edital, informando a opção"lactante" em campo próprio do sistema de inscrição.

2.5.1 A PARTICIPANTE a que se refere o item 2.5 deverá,obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia de aplicaçãodo Exame, que ficará em sala reservada, sendo responsável pelaguarda do lactente (a criança) durante a realização das provas.

2.5.2 É vedado ao acompanhante da PARTICIPANTE lac-tante o acesso às salas de provas.

2.5.3 O acompanhante da PARTICIPANTE lactante deverácumprir as obrigações constantes deste Edital, inclusive a guarda dosobjetos citados nos itens 10.5 e 10.7 no envelope porta-objetos for-necido pelo aplicador, sob pena de eliminação do Exame da PAR-TICIPANTE lactante.

2.5.4 Qualquer contato, durante a realização das provas, en-tre a PARTICIPANTE lactante e o acompanhante responsável deveráser presenciado por um aplicador.

2.5.5 Não será permitida a entrada do lactente e de seuacompanhante responsável após o fechamento dos portões.

2.5.6 A PARTICIPANTE lactante não poderá ter acesso àsala de provas acompanhada do lactente.

2.5.7 Não será permitida, em hipótese alguma, a perma-nência do lactente no local de realização do Exame sem a presença deum acompanhante adulto.

2.6 O PARTICIPANTE travesti ou transexual (pessoa que seidentifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com suaidentidade de gênero) que após realizar sua inscrição desejar atendimen-to pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo somente na Página do Par-ticipante, http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/loginParticipan -te, no período de 21/08/2017 a 25/08/2017 para análise e deferimento.

2.6.1 O PARTICIPANTE deve dispor de documentos com-probatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento peloNOME SOCIAL, quais sejam:

a) fotografia atual, individual, colorida, com fundo branco,da cabeça e do tronco sendo que a cabeça deverá estar descoberta;

b) cópia digitalizada de um dos documentos de identificaçãooficial com foto, conforme item 9.2 deste Edital;

c) cópia assinada e digitalizada do formulário de solicitaçãode atendimento pelo NOME SOCIAL disponibilizado na Página doParticipante: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/loginParti-cipante, das 10h do dia 21/08/2017 às 23h59min do dia25/08/2017.

2.6.2 Os documentos comprobatórios de que trata o item2.6.1 deverão conter todas as informações solicitadas, ser legíveis eestar no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB,para análise e deferimento, sob pena de serem considerados inválidospara comprovação do atendimento pelo NOME SOCIAL;

2.6.3 Não serão considerados válidos documentos apresen-tados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia deaplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com oestabelecido neste Edital.

2.6.4 As solicitações de atendimento pelo NOME SOCIALindeferidas poderão ser consultadas na Página do Participante:h t t p : / / e n c c e j a n a c i o n a l . i n e p . g o v. b r / e n c c e j a / # ! / l o g i n P a r t i c i p a n t e .

2.6.4.1 Em caso de indeferimento, o PARTICIPANTE seráinformado, pelo e-mail inserido no ato da inscrição, para o envio deum novo documento comprobatório, no prazo máximo de três dias, naPágina do Participante: http://enccejanacional.inep.gov.br/encce-ja/#!/loginParticipante. Caso o documento enviado não esteja con-forme o solicitado, o PARTICIPANTE fará o Exame conforme NO-ME CIVIL.

2.6.5 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento dosdocumentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos com-putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas decomunicação, procedimento indevido do PARTICIPANTE, bem comopor outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendode responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a si-tuação de sua inscrição.

2.7 O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo,documentos que atestem a condição que motiva a solicitação deatendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECIFÍCO declarado.

2.8 Os atendimentos somente poderão ser solicitados pormeio do sistema de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES3.1 O PARTICIPANTE deve ter em mãos, no ato da ins-

crição, o seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o seunúmero do documento de identificação, documentos obrigatórios paraa efetivação da inscrição.

3.2 Antes de efetuar sua inscrição, o PARTICIPANTE deveráler este Edital, seus anexos e os atos normativos neles mencionados,para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidase de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação noEncceja.

3.2.1 A inscrição do PARTICIPANTE implicará ciência eaceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais, nãopoderá alegar desconhecimento.

3.3 A inscrição será realizada exclusivamente via Internet, noendereço: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/primeiroAces-so, a partir das 10h do dia 07/08/2017 até às 23h59min do dia18/08/2017 horário oficial de Brasília/DF.

3.4 O PARTICIPANTE que prestar qualquer informação fal-sa ou inexata, ao se inscrever no Exame, ou que não satisfizer todasas condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos nor-mativos terá cancelada sua inscrição e anulados todos os atos deladecorrentes.

3.5 O Inep não se responsabiliza por solicitação de inscriçãonão recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos com-putadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas decomunicação, procedimento indevido do PARTICIPANTE, bem comopor outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendode responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acompanhar a si-tuação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de realizaçãodas provas.

3.6 Em nenhuma hipótese será permitida a inscrição con-dicional ou fora do prazo.

3.7 O PARTICIPANTE deve estar ciente de todas as in-formações sobre o Encceja contidas neste Edital e disponíveis naPágina do Inep: http://portal.inep.gov.br/encceja.

4. DO PREENCHIMENTO DA INSCRIÇÃO4.1 O PARTICIPANTE deverá, no ato da inscrição:4.1.1 Informar endereço de e-mail individual e número de

telefone celular válidos.4.1.1.1 O endereço de e-mail informado na inscrição pelo

PARTICIPANTE é único, não sendo permitida a utilização de ummesmo endereço de e-mail por outro PARTICIPANTE.

4.1.1.2 O Inep utilizará o e-mail e/ou número de celularcadastrados para enviar ao PARTICIPANTE informações relativas aoExame.

4.1.1.3 O Inep não se responsabiliza pelo envio de infor-mações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de endereçode e-mail e/ou celular pelo PARTICIPANTE.

4.1.2 Solicitar, se necessário, o atendimento ESPECIALI-ZADO e/ou ESPECIFÍCO, em campo próprio do sistema de ins-crição: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/primeiroAcesso,de acordo com as opções apresentadas, conforme o item 2 desteEdital.

4.1.3 Indicar, obrigatoriamente, a certificação de conclusãode Ensino que pleiteará: Ensino Fundamental ou Médio;

4.1.4 Indicar, obrigatoriamente, a(s) prova(s) com a(s)qual(is) deseja obter certificação, no Ensino Fundamental ou Médio.

4.1.5 Indicar a Secretaria Estadual de Educação ou o Ins-tituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia (Anexo II) ondedeseja solicitar o certificado de conclusão do Ensino Fundamental oudo Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência.

4.1.5.1 O Inep enviará os dados cadastrais e as notas dosPARTICIPANTES às Secretarias Estaduais de Educação e aos Ins-titutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia indicados peloPARTICIPANTE no ato da inscrição.

4.1.5.2 Cabe ressaltar que a inscrição e a realização dasprovas não garantem a certificação de conclusão do Ensino Fun-damental ou do Ensino Médio. A certificação é competência dasSecretarias Estaduais de Educação e dos Institutos Federais de Edu-cação Ciência e Tecnologia que estabelecem o processo de certi-ficação.

4.1.6 Responsabilizar-se pelo preenchimento correto e fi-dedigno das informações prestadas no ato da inscrição, inclusive noquestionário socioeconômico.

4.1.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso,conferir as informações prestadas no ato da inscrição e o número deinscrição fornecido pelo sistema de inscrição.

4.1.8 Após a conclusão da inscrição, o PARTICIPANTE po-derá imprimir o comprovante em que consta seu número de inscrição.A impressão desse comprovante será de responsabilidade exclusivado PARTICIPANTE.

4.1.9 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidossob a guarda do PARTICIPANTE e são indispensáveis para acom-panhar o processo de inscrição, consultar e imprimir o CARTÃO DECONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO e obter o resultado individual viaInternet.

4.1.10 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferívele de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE.

4.1.10.1 A recuperação da senha é feita no endereço:http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/loginParticipante. e enca-minhada ao e-mail ou celular, via SMS, informados pelo próprioPARTICIPANTE no momento da inscrição.

4.2 As alterações nos dados cadastrais, na cidade de provase na opção de Língua Estrangeira são permitidas apenas durante operíodo de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO5.1 É responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE acom-

panhar a situação da sua inscrição no endereço: http://enccejana-c i o n a l . i n e p . g o v. b r / e n c c e j a / # ! / p r i m e i r o A c e s s o .

5.2 O Cartão de Confirmação de Inscrição, contendo númerode inscrição; data; hora; local de realização das provas; indicação doatendimento ESPECIALIZADO e/ou ESPECIFÍCO (se for o caso) ea Secretaria Estadual de Educação ou o Instituto Federal de EducaçãoCiência e Tecnologia estará disponível no sistema de divulgação delocal de prova: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/loginPar-ticipante. É de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE o co-nhecimento prévio do local de provas constante no Cartão de Con-firmação de Inscrição.

5.3 É recomendado a todos os PARTICIPANTE que tenhamem mãos o Cartão de Confirmação de Inscrição no dia de aplicaçãodo Exame.

6. DA ESTRUTURA DO EXAME6.1 O Encceja Nacional 2017 foi estruturado a partir da

Matriz de Competências e Habilidades especificada na Portaria Inepno- 147, de 04 de setembro de 2008, e disponível na Página do Inep:w w w. i n e p . g o v. b r / e n c c e j a .

6.2 As provas do Encceja obedecem aos requisitos básicosestabelecidos pela legislação em vigor para o Ensino Fundamental eEnsino Médio, permitindo que seus resultados sejam utilizados con-forme os objetivos expressos no item 1.7 deste Edital.

6.3 O Exame constituir-se-á de 4 (quatro) provas objetivas,por nível de Ensino, contendo cada uma 30 (trinta) questões demúltipla escolha, e uma proposta de Redação.

6.3.1 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintesáreas de conhecimento e respectivos componentes curriculares doEnsino Fundamental:

a) Prova I - Ciências Naturais;b) Prova II - História e Geografia;c) Prova III - Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Mo-

derna, Artes, Educação Física e Redação;d) Prova IV - Matemática.6.3.2 As 4 (quatro) provas objetivas avaliarão as seguintes

áreas de conhecimento e respectivos componentes curriculares doEnsino Médio:

a) Prova I - Ciências da Natureza e suas Tecnologias;b) Prova II - Ciências Humanas e suas Tecnologias;c) Prova III - Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e

Redação;d) Prova IV - Matemática e suas Tecnologias.6.3.2.1 A área de conhecimento de Linguagens, Códigos e

suas Tecnologias e Redação compreende os seguintes componentescurriculares: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes eEducação Física;

6.3.2.2 A área de conhecimento de Ciências Humanas e suasTecnologias compreende os seguintes componentes curriculares: His-tória, Geografia, Filosofia e Sociologia;

6.3.3.3 A área de conhecimento de Ciências da Natureza esuas Tecnologias compreendem os seguintes componentes curricu-lares: Química, Física e Biologia.

7. DO LOCAL DO EXAME7.1 O Exame será realizado em todas as Unidades da Fe-

deração, no Distrito Federal e nos municípios indicados no Anexo Ideste Edital. Os locais de provas serão informados no Cartão deConfirmação de Inscrição disponível em:http://enccejanacio-nal.inep.gov.br/encceja/#!/loginParticipante, sendo de responsabilida-de do PARTICIPANTE sua verificação.

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Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2017 45ISSN 1677-7069

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7.2 O Inep se reserva o direito de acrescentar, suprimir ousubstituir municípios dentre os relacionados no Anexo I deste Edital,de forma a garantir condições logísticas para a aplicação do Exa-me.

7.2.1 Nos casos descritos no item 7.2, o PARTICIPANTEserá realocado, quando for o caso, em município próximo que atendaàs condições logísticas de aplicação do Exame.

7.3 O PARTICIPANTE somente poderá solicitar alteração domunicípio de provas no endereço: http://enccejanacio-nal.inep.gov.br/encceja/#!/loginParticipante, durante o período de ins-crição estabelecido no item 1.2 deste Edital.

8. DOS HORÁRIOS8.1 A aplicação do Encceja Nacional 2017, regulamentada

por este Edital, será realizada no dia 08 de outubro de 2017, con-siderando, para todo o território nacional, o horário oficial de Bra-sília/DF, de acordo com o seguinte calendário de atividades:

Ensino Fundamentala) No turno matutino: das 08h às 12hProva I: Ciências Naturais eProva II: História e Geografia.b) No turno vespertino: das 14h30 às 19h30Prova III: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna,

Artes, Educação Física e Redação; eProva IV: Matemática.Ensino Médioa) No turno matutino: das 08h às 12hProva I - Ciências da Natureza e suas Tecnologias;Prova II - Ciências Humanas e suas Tecnologias;b) No período turno: das 14h30 às 19h30Prova III - Linguagens e Códigos e suas Tecnologias e Re-

dação;Prova IV - Matemática e suas Tecnologias.8.2 No dia de realização do Exame, os portões de acesso aos

locais de provas serão abertos às 07h e fechados às 07h45, para asprovas aplicadas no turno matutino, e abertos às 13h30 e fechados às14h15, para as provas aplicadas no turno vespertino, de acordo como horário oficial de Brasília/DF.

8.2.1 Não será permitida a entrada do PARTICIPANTE quese apresentar após o horário estipulado no subitem 8.2.

8.3 O PARTICIPANTE deverá comparecer ao local de rea-lização das provas até às 7h no turno matutino e até às 13h30 noturno vespertino, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

8.4 Será disponibilizado, em cada sala de provas, um mar-cador de tempo para acompanhamento do horário restante de provaspelo PARTICIPANTE.

8.5 A ausência do PARTICIPANTE no local e horário derealização das provas indicados no Cartão de Confirmação da Ins-crição acarretará sua eliminação à prova da área do conhecimento emque esteve ausente.

9. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE9.1 É obrigatória a apresentação de via original de docu-

mento oficial de identificação com foto para a realização das pro-vas.

9.2 Consideram-se como documentos válidos para identi-ficação do PARTICIPANTE: cédulas de identidade (RG) expedidaspelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelaPolícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Mi-nistério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidoscomo refugiados, em consonância com a Lei no- 9.474, de 22 de julhode 1997; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classesque por lei tenham validade como documento de identidade; Carteirade Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista;Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na for-ma da Lei no- 9.503, de 23 de setembro de 1997; identidade funcionalem consonância com o Decreto no- 5.703, de 15 de fevereiro de2006;

9.3 Não serão aceitos como documentos de identificaçãoaqueles que não estejam listados no item 9.2, tais como: protocolos,Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral,Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei no-

9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nas-cimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de naturezaprivada, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que au-tenticadas.

9.4 O PARTICIPANTE impossibilitado de apresentar a viaoriginal de documento oficial de identificação com foto no dia deaplicação do Exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo,poderá realizar as provas, desde que:

9.4.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgãopolicial a, no máximo, 90 (noventa) dias do dia de aplicação doExame; e

9.4.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende acoleta de dados e da assinatura do PARTICIPANTE em formuláriopróprio.

9.5 O PARTICIPANTE que apresentar a via original de do-cumento oficial de identificação com foto com validade vencida e/oucom foto que não permita a sua completa identificação ou dos seuscaracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar as provas,desde que se submeta à identificação especial, prevista no item 9.4.2deste Edital.

10. DAS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DASP R O VA S

10.1 O PARTICIPANTE deverá comparecer ao local de rea-lização da prova, com antecedência de uma hora do horário fixadopara seu início.

10.2 O PARTICIPANTE somente poderá iniciar as provas apósler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, observada a autorização do aplicador.

10.3 O PARTICIPANTE deverá utilizar caneta esferográficade tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de im-possibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta.

10.4 Durante a aplicação do Exame, o PARTICIPANTE nãopoderá, sob pena de eliminação:

10.4.1 Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com qualquer pessoa durante o período das provas.

10.4.2 Portar lápis, caneta de material não transparente, la-piseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquerdispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendaseletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets,ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes dequalquer espécie, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor,gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

10.4.3 Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, taiscomo: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.

10.4.4 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os ca-sos previstos na Lei 10.826/2003. Caso o PARTICIPANTE apresenteautorização para o porte de armas, poderá realizar o Exame em SalaExtra.

10.4.5 Ausentar-se em definitivo da sala de provas antes dedecorrida 1 (uma) hora do início das provas.

10.4.5 Ausentar-se da sala de provas durante a realização doExame sem o acompanhamento de um fiscal.

10.4.6 Receber quaisquer informações referentes ao conteúdodas provas de qualquer pessoa.

10.4.7 Iniciar as provas antes das 8h, no turno matutino e das14h30, no turno vespertino.

10.4.8 Realizar anotações em qualquer documento, que nãoseja o Cartão-Resposta, Folha de Redação e/ou Caderno de Ques-tões.

10.5 Recomenda-se que o PARTICIPANTE, no dia de pro-vas, não leve nenhum dos objetos relacionados nos itens 10.4.2,10.4.3 e 10.4.4.

10.6 No local de provas, assim entendido como as depen-dências físicas onde será realizado o Exame, não será permitido o usopelo PARTICIPANTE de quaisquer dispositivos eletrônicos relacio-nados no item 10.4.2.

10.7 Antes de ingressar na sala de provas, o PARTICIPAN-TE deverá guardar, desligados, em envelope porta-objetos fornecidopelo aplicador, telefone celular, quaisquer outros equipamentos ele-trônicos e outros objetos, como os relacionados nos itens 10.4.2 e10.4.3, sob pena de eliminação do Exame.

10.7.1 O envelope porta-objetos deverá ser lacrado e iden-tificado pelo PARTICIPANTE antes de ingressar na sala de provas.

10.7.2 O envelope porta-objetos deverá ser necessariamentemantido embaixo da carteira durante a realização das provas, sobpena de eliminação do Exame.

10.7.3 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, ex-travio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos citadosno item 10.7 ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos.

10.8 O PARTICIPANTE não poderá, em hipótese alguma,realizar o Exame em espaços físicos, data e horários diferentes dosdefinidos pelo Inep.

10.9 O PARTICIPANTE somente poderá levar o seu Cadernode Questões ao deixar em definitivo a sala de provas nos últimos 30(trinta) minutos que antecedem o término das provas.

10.10 Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tem-po previsto para a realização das provas em razão de afastamento doPARTICIPANTE da sala de provas, do preenchimento do seu Cartão-Resposta ou da Folha de Redação.

11. DA CONFERÊNCIA DE DADOS E ORIENTAÇÕESDE PREENCHIMENTO

11.1 São de responsabilidade do PARTICIPANTE a leitura ea conferência de seus dados registrados nos Cartões-Resposta, naFolha de Redação, na Lista de Presença e nos demais documentos doExame.

11.2 Caberá obrigatoriamente ao PARTICIPANTE assinar,nos espaços próprios, o Cartão-Resposta, a Folha de Redação, a Listade Presença e os demais documentos do Exame.

11.3 As respostas das provas objetivas e o texto da redaçãodo PARTICIPANTE deverão ser transcritos, com caneta esferográficade tinta preta fabricada em material transparente, nos respectivosCartões-Resposta e Folha de Redação, que deverão ser entregues aoaplicador da sua sala ao término das provas.

11.4 Os três últimos PARTICIPANTES presentes na sala deprovas só serão liberados juntos, após assinatura da Ata de Sala.

12. DA CORREÇÃO DA PROVA12.1 As marcações das respostas contidas no Cartão-Res-

posta são processadas por meio de leitura óptica para proceder àcorreção.

12.1.1 O cálculo das proficiências nas provas objetivas temcomo base a Teoria de Resposta ao Item (TRI).

12.2 O desempenho do PARTICIPANTE na prova objetiva,calculado com base na Teoria de Resposta ao Item - TRI será quan-tificado em cada prova numa escala de proficiência com média 100(cem) e desvio padrão de 20 (vinte) pontos.

12.2.1 No caso da Redação, a nota global será dada con-forme descrito no item 12.4 numa escala que varia de 0 (zero) a 10(dez).

12.3 O PARTICIPANTE será considerado habilitado se atin-gir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de co-nhecimento do Encceja. O nível 100 (cem) dessa escala significa queo participante desenvolveu as habilidades mínimas necessárias paraobter a certificação.

12.3.1 No caso de Língua Portuguesa, Língua EstrangeiraModerna, Artes e Educação Física no Ensino Fundamental e de Lin-guagens e Códigos e suas Tecnologias no Ensino Médio, o PAR-TICIPANTE deverá adicionalmente obter proficiência na prova deRedação para obter certificação.

12.3.2 O PARTICIPANTE será considerado habilitado naRedação quando obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pon-tos.

12.4 Redação:12.4.1 O texto da Folha de Redação será corrigido por dois

corretores de forma independente, sem que um conheça a nota atri-buída pelo outro.

12.4.2 Caso haja discrepância de quatro pontos ou mais nototal dos pontos atribuídos às competências, haverá recurso de ofícioe a redação passará por uma terceira correção. A pontuação do ter-ceiro corretor será soberana sobre as demais.

12.4.3 No caso de discrepância das notas entre os dois cor-retores inferior a 4,0 (quatro) pontos prevalecerá à média das duasnotas atribuídas.

12.4.4 A redação que não atender à proposta solicitada, noque diz respeito ao tema e tipologia textual, será considerada "Fugaao tema/não atendimento à tipologia textual".

12.4.5 Folha de Redação sem texto escrito e redação com até4 (quatro) linhas, qualquer que seja o conteúdo, será considerada "EmBranco".

12.4.6 Folha de Redação com texto fora do espaço deli-mitado, impropérios, desenhos, outras formas propositais de anulaçãoe/ou rasuras, será considerada "Anulada".

12.4.7 Em todos os casos expressos nos subitens 12.4.4,12.4.5 e 12.4.6 será atribuída nota zero às redações.

12.4.8 O disposto no subitem 12.4.2 também se aplica àcorreção de uma redação que for "Fuga ao tema/não atendimento àtipologia textual", "Anulada" ou "Em Branco" por um corretor e,simultaneamente, com nota atribuída por outro corretor.

12.4.9 Na correção da redação dos PARTICIPANTES surdosou com deficiência auditiva, serão adotados mecanismos de avaliaçãocoerentes com o aprendizado da língua portuguesa como segundalíngua, de acordo com o Decreto no- 5.626, de 22 de dezembro de2005.

12.4.10 Na correção da redação dos PARTICIPANTES comdislexia serão adotados mecanismos de avaliação que considerem ascaracterísticas linguísticas desse transtorno específico.

13. DOS RESULTADOS13.1 Os PARTICIPANTES poderão acessar os resultados in-

dividuais no endereço: http://enccejanacional.inep.gov.br/encce-ja/#!/loginParticipante mediante número do CPF e senha.

13.2 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados napágina do Inep no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br até o10 o- dia útil seguinte ao dia de realização do Exame.

13.3 Os resultados individuais do Encceja Nacional 2017 nãoserão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similaresdiferentes dos explicitados neste Edital.

13.4 O Inep manterá em sua base de dados os registros detodos os resultados individuais dos PARTICIPANTES do Exame e osdisponibilizará as Secretarias Estaduais de Educação ou Instituto Fe-deral de Educação Ciência e Tecnologia que fizeram a adesão aoEncceja Nacional 2017, listadas no Anexo II deste Edital, para pos-sibilitar o processo de certificação.

13.5 É de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Edu-cação e dos Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia queaderirem ao Encceja Nacional 2017 listadas no Anexo II deste Edital,o uso dos resultados do Exame em sua Jurisdição e a emissão dosdocumentos necessários para a certificação de conclusão do EnsinoFundamental ou do Ensino Médio e da emissão da declaração parcialde proficiência aos PARTICIPANTES.

13.6 Somente o PARTICIPANTE poderá autorizar a utili-zação dos resultados que obteve no Encceja Nacional 2017 para finsde publicidade, premiação, entre outros.

13.7 A utilização dos resultados individuais do Encceja Na-cional 2017 para fins de certificação, seleção, classificação ou pre-miação não é de responsabilidade do Inep, mas da Instituição in-dicada pelo PARTICIPANTE.

13.8 A inscrição do PARTICIPANTE no Encceja Nacional2017 caracterizará o seu consentimento formal para a utilização dassuas notas e informações, incluindo as do questionário socioeco-nômico, no âmbito de estudos e programas governamentais.

14. DA CERTIFICAÇÃO EM NÍVEL DE CONCLUSÃODO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

14.1 Os resultados do Encceja Nacional 2017 podem serutilizados para fins de certificação de conclusão de Ensino Fun-damental ou do Ensino Médio ou para emissão da declaração parcialde proficiência, a critério das Secretarias Estaduais de Educação e dosInstitutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia.

14.2 Compete às Secretarias Estaduais de Educação e aosInstitutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia definir os pro-cedimentos complementares para certificação de conclusão do EnsinoFundamental e de Ensino Médio e para emissão da declaração parcialde proficiência, com base nos resultados do Encceja Nacional 2017 ecertificar os PARTICIPANTES, quando for o caso.

14.3 No ato da inscrição, o PARTICIPANTE deverá indicar aSecretaria Estadual de Educação ou o Instituto Federal de EducaçãoCiência e Tecnologia em que pleiteará a certificação ou a declaraçãoparcial de proficiência (Anexo II).

14.3.1 A Secretaria Estadual de Educação e o Instituto Fe-deral de Educação Ciência e Tecnologia são responsáveis pela cer-tificação do PARTICIPANTE aprovado conforme suas resoluçõespróprias e do Conselho Estadual de Educação, levando em con-sideração a nota obtida pelo PARTICIPANTE, a pontuação mínimasugerida pelo Inep e a declaração parcial de proficiência (eliminaçãode componentes curriculares por área de conhecimento).

14.3.2 A escolha da referida Secretaria Estadual de Educaçãoou do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia não estácondicionada ao estado de residência do PARTICIPANTE, podendoescolher uma das opções apresentadas no ato da inscrição.

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Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 201746 ISSN 1677-7069

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14.3.2.1 A relação das Secretarias Estaduais de Educação edos Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia apresentadano sistema de inscrição é respaldada em Termo de Adesão firmadocom o Inep, documento em que se estabelecem as responsabilidadesdos envolvidos no processo de certificação.

14.4 O PARTICIPANTE deverá procurar a Secretaria deEducação ou o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologiaindicado no ato da inscrição, para pleitear a declaração parcial deproficiência e/ou certificação de conclusão do Ensino Fundamental ouMédio.

14.5 Não compete ao Inep proceder à emissão do certificadode conclusão do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, bem como dadeclaração parcial de proficiência.

15. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE15.1 São obrigações do PARTICIPANTE do Encceja Na-

cional 2017 regulamentada por este Edital:15.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exi-

gidos para a participação regidos pelo presente Edital.15.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras cons-

tantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveisna página do Inep: http://portal.inep.gov.br/encceja.

15.1.3 Cumprir rigorosamente os procedimentos de inscriçãoestabelecidos neste Edital.

15.1.4 Manter a guarda do seu número de inscrição e senha,pois são indispensáveis para o acompanhamento da inscrição e para aobtenção dos resultados individuais via Internet.

15.1.4.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intrans-ferível e de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE.

15.1.5 Certificar-se, com antecedência, se sua inscrição foiconcluída e conferir o local de provas para o qual foi designado, noendereço: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/loginPartici-pante.

15.1.6 Comparecer, no dia do Exame, ao local de realizaçãodas provas indicado no Cartão de Confirmação de Inscrição, até as7h, no turno matutino e até as 13h30, no turno vespertino, de acordocom o horário oficial de Brasília/DF, conforme itens 8.1 e 8.2 desteEdital.

15.1.7 Não portar, ao ingressar em sala de provas, lápis,caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, ma-nuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, taiscomo: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, te-lefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive,mp3 ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie, chaves, fonesde ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados,imagens, vídeos e mensagens.

15.1.8 Não utilizar, ao ingressar em sala de provas, óculosescuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira,gorro ou similares, durante a realização das provas.

15.1.9 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para oscasos previstos na Lei 10.826/2003. Caso o PARTICIPANTE apre-sente autorização para o porte de armas poderá, realizar o Exame emSala Extra.

15.1.10 Guardar, antes de ingressar em sala de provas, emenvelope porta-objetos fornecido pelo aplicador, telefone celular des-ligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outrospertences listados anteriormente, sob pena de eliminação do Exame.

15.1.11 Responsabilizar-se pela guarda de quaisquer dos ob-jetos supracitados.

15.1.12 Manter o envelope porta-objetos lacrado e identi-ficado pelo PARTICIPANTE embaixo da carteira até a saída da salade provas, sob pena de eliminação do Exame.

15.1.13 Iniciar as provas somente após a leitura das ins-truções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Respostae na Folha de Redação, observada a autorização do aplicador.

15.1.14 Antes de iniciar as provas, verificar se o seu Cadernode Questões:

15.1.14.1 contém a quantidade de questões indicadas no seuCartão-Resposta;

15.1.14.2 contém qualquer defeito gráfico que impossibilite aresposta às questões.

15.1.15 Ler e conferir todas as informações registradas noCaderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha de Redação, naLista de Presença e nos demais documentos do Exame.

15.1.16 Reportar exclusivamente ao aplicador da sua salaqualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Questões, aoCartão-Resposta e à Folha de Redação, para que sejam tomadas asprovidências cabíveis no momento da aplicação das provas.

15.1.17 Não realizar qualquer espécie de consulta ou co-municação qualquer pessoa durante a realização das provas, sob penade eliminação do Exame.

15.1.18 Transcrever as respostas das provas objetivas e aredação, exclusivamente, nos respectivos Cartões-Resposta e Folha deRedação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos.

15.1.19 Utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricadaem material transparente, sob pena de impossibilidade de leitura óp-tica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação.

15.1.20 Não se ausentar, em definitivo, da sala de provasantes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas, sob pena deeliminação do Exame.

15.1.21 Não levar o seu Caderno de Questões ao deixar emdefinitivo a sala de provas, salvo nos últimos 30 (trinta) minutosanteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.1.22 Realizar as inserções de documentos no sistemaquando solicitado pelo Inep.

15.2 O PARTICIPANTE não poderá, em hipótese alguma,realizar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horáriosdefinidos pelo Inep.

15.3 O PARTICIPANTE deverá observar e cumprir as de-terminações deste Edital, do aplicador de sala, das instruções contidasna capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta, na Folha deRedação, durante a realização das provas, sob pena de eliminação doExame.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 O Inep fornecerá Boletim Individual de Resultado do

Encceja Nacional 2017, mediante informação do CPF e senha, noendereço: http://enccejanacional.inep.gov.br/encceja/#!/loginPartici-pante.

16.2 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou cer-tidões relativas à classificação, nota ou comparecimento dos PAR-TICIPANTES ao Exame.

16.3 Será eliminado do Exame, a qualquer tempo, sem pre-juízo de demais penalidades previstas em lei, o PARTICIPANTEque:

16.3.1 Prestar, em qualquer documento ou no sistema deinscrição, declaração falsa ou inexata.

16.3.2 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local deaplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durantea realização do Exame.

16.3.3 Comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qual-quer outra forma, com qualquer pessoa, durante as provas.

16.3.4 Portar, após ingressar na sala de provas, qualquer tipode equipamento eletrônico e de comunicação.

16.3.5 Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em be-nefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame, semprejuízo de demais penalidades previstas em lei.

16.3.6 Utilizar livros, notas ou impressos durante a reali-zação do Exame.

16.3.7 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamentode um aplicador ou ausentar-se em definitivo antes de decorrida 1(uma) hora do início das provas.

16.3.8 Não entregar ao aplicador o Cartão-Resposta e/ou aFolha de Redação ao terminar as provas.

16.3.9 Não entregar ao aplicador o Caderno de Questões,exceto no caso previsto no item 10.9.

16.3.10 Ausentar-se da sala de provas com o Cartão-Res-posta e/ou com a Folha de Redação e a Folha de Rascunho.

16.3.11 Não atender às orientações da equipe de aplicaçãodurante a realização do Exame.

16.3.12 Não cumprir o disposto no item 10.7.16.3.13 Violar quaisquer das vedações constantes do item

10.4.16.3.14 Iniciar as provas antes das 8h no turno matutino e

antes das 14h30 no turno vespertino.16.4 A inscrição do PARTICIPANTE implica a aceitação das

disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Encceja Nacional2017 contidos neste Edital.

16.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a esteEdital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep.

MARIA INÊS FINI

BA SERRINHABA SIMOES FILHOBA TEIXEIRA DE FREITASBA VA L E N C ABA VITORIA DA CONQUISTACE B AT U R I T ECE CAMOCIMCE CANINDECE C R AT E U SCE F O RTA L E Z ACE HORIZONTECE I G U AT UCE I TA P I P O C ACE JAGUARIBECE JUAZEIRO DO NORTECE LIMOEIRO DO NORTECE QUIXADACE SENADOR POMPEUCE SOBRALCE TA U ACE TIANGUADF BRASILIAES ARACRUZES BARRA DE SAO FRANCISCOES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIMES CARIACICAES C O L AT I N AES DOMINGOS MARTINSES GUACUIES G U A R A PA R IES LINHARESES SAO MATEUSES SERRAES VILA VELHAES V I TO R I AGO AGUAS LINDAS DE GOIASGO ANAPOLISGO APARECIDA DE GOIANIAGO ARAGARCASGO BELA VISTA DE GOIASGO CALDAS NOVASGO C ATA L A OGO CIDADE OCIDENTALGO FORMOSAGO GOIANESIAGO GOIANIAGO GOIANIRAGO INHUMASGO ITUMBIARAGO JARAGUAGO J ATA IGO LUZIANIAGO MINEIROSGO MORRINHOSGO NEROPOLISGO NOVO GAMAGO P L A N A LT I N AGO RIO VERDEGO SANTO ANTONIO DO DESCOBERTOGO SENADOR CANEDOGO TRINDADEGO VALPARAISO DE GOIASMA ACAILANDIAMA BALSASMA BARRA DO CORDAMA CAXIASMA I M P E R AT R I ZMA PINHEIROMA SANTA INESMA SAO LUISMA TIMONMG ALFENASMG ALMENARAMG ARACUAIMG ARAXAMG BARBACENAMG BELO HORIZONTEMG BETIMMG B O C A I U VAMG BOM DESPACHOMG CAMPO BELOMG CAPELINHAMG CARANGOLAMG C A R AT I N G AMG CAXAMBUMG CONSELHEIRO LAFAIETEMG C O N TA G E MMG CORONEL FABRICIANOMG C U RV E L OMG DIAMANTINAMG DIVINOPOLISMG ESMERALDASMG ESPINOSAMG GOVERNADOR VALADARESMG GUANHAESMG IBIRITEMG I PAT I N G AMG I TA B I R AMG I TA J U B AMG I TA M A R A N D I B AMG I TA U N AMG I T U I U TA B AMG JANAUBAMG JANUARIAMG JUIZ DE FORAMG LAGOA SANTAMG L AV R A SMG LEOPOLDINA

ANEXO I

SIGLA NO_MUNICIPIO_ENCCEJAAC BRASILEIAAC CRUZEIRO DO SULAC FEIJOAC RIO BRANCOAL ARAPIRACAAL DELMIRO GOUVEIAAL MACEIOAL PORTO CALVOAL SANTANA DO IPANEMAAL UNIAO DOS PALMARESAM H U M A I TAAM MANACAPURUAM MANAUSAM PA R I N T I N SAM PRESIDENTE FIGUEIREDOAM SAO GABRIEL DA CACHOEIRAAP LARANJAL DO JARIAP M A C A PAAP OIAPOQUEBA ALAGOINHASBA AMARGOSABA BARREIRASBA BOM JESUS DA LAPABA CAETITEBA CAMACARIBA EUNAPOLISBA FEIRA DE SANTANABA IPIRABA IRECEBA I TA B E R A B ABA I TA B U N ABA I TA P E T I N G ABA JACOBINABA JEQUIEBA JUAZEIROBA LAURO DE FREITASBA MACAUBASBA PAULO AFONSOBA RIBEIRA DO POMBALBA S A LVA D O RBA SANTA MARIA DA VITORIABA SANTO ANTONIO DE JESUSBA SEABRABA SENHOR DO BONFIM

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MG MANGAMG MANHUACUMG MANTENAMG MONTE CARMELOMG MONTES CLAROSMG MURIAEMG NANUQUEMG NOVA ERAMG NOVA LIMAMG OURO PRETOMG PARA DE MINASMG PA R A C AT UMG PA S S O SMG PATOS DE MINASMG PAT R O C I N I OMG PEDRA AZULMG PIRAPORAMG POCOS DE CALDASMG PONTE NOVAMG POUSO ALEGREMG RIBEIRAO DAS NEVESMG SABARAMG SALINASMG SANTA LUZIAMG SANTOS DUMONTMG SAO JOAO DEL REIMG SAO SEBASTIAO DO PARAISOMG SETE LAGOASMG TEOFILO OTONIMG TRES MARIASMG UBAMG UBERABAMG UBERLANDIAMG UNAIMG VA R G I N H AMG V E S PA S I A N OMG VICOSAMS AMAMBAIMS AQUIDAUANAMS B ATA G U A S S UMS CAARAPOMS CAMPO GRANDEMS CORUMBAMS COXIMMS DOURADOSMS FATIMA DO SULMS I G U AT E M IMS JARDIMMS MARACAJUMS N AV I R A IMS NOVA ALVORADA DO SULMS NOVA ANDRADINAMS PA R A N A I B AMS PONTA PORAMS RIO BRILHANTEMS SAO GABRIEL DO OESTEMS SIDROLANDIAMS TRES LAGOASMT BARRA DO GARCASMT CACERESMT CAMPO VERDEMT CUIABAMT GUARANTA DO NORTEMT JUARAMT JUINAMT LUCAS DO RIO VERDEMT PRIMAVERA DO LESTEMT RONDONOPOLISMT SINOPMT TANGARA DA SERRAMT VARZEA GRANDEMT VILA RICAPA ABAETETUBAPA ABEL FIGUEIREDOPA A LTA M I R APA ANANINDEUAPA BELEMPA BRAGANCAPA BREVESPA C A M E TAPA C A PA N E M APA C A S TA N H A LPA CONCEICAO DO ARAGUAIAPA GOIANESIA DO PARAPA IGARAPE-ACUPA I TA I T U B APA MARABAPA MARITUBAPA MONTE ALEGREPA NOVO REPARTIMENTOPA OBIDOSPA ORIXIMINAPA PA R A U A P E B A SPA PICARRAPA PRAINHAPA REDENCAOPA SALINOPOLISPA SANTA ISABEL DO PARAPA S A N TA R E MPA SAO MIGUEL DO GUAMAPA TO M E - A C UPA TUCURUIPA XINGUARAPB CAJAZEIRASPB CAMPINA GRANDEPB JOAO PESSOAPB PATO SPB SOUSA

PE ABREU E LIMAPE CARUARUPE GARANHUNSPE JABOATAO DOS GUARARAPESPE OLINDAPE OURICURIPE PA U L I S TAPE PETROLINAPE RECIFEPE SAO LOURENCO DA MATAPI FLORIANOPI PA R N A I B API PICOSPI TERESINAPR ALMIRANTE TAMANDAREPR APUCARANAPR ARAPONGASPR ARAUCARIAPR CAMBEPR CAMPINA GRANDE DO SULPR CAMPO LARGOPR CAMPO MAGROPR CAMPO MOURAOPR C A S C AV E LPR CASTROPR C I A N O RT EPR COLOMBOPR CORNELIO PROCOPIOPR CURITIBAPR DOIS VIZINHOSPR FAZENDA RIO GRANDEPR FOZ DO IGUACUPR FRANCISCO BELTRAOPR G U A R A P U AVAPR IBIPORAPR L A PAPR LARANJEIRAS DO SULPR LONDRINAPR MANDIRITUBAPR MARECHAL CANDIDO RONDONPR M A R I A LVAPR MARINGAPR M AT I N H O SPR MEDIANEIRAPR PA I C A N D UPR PA L M A SPR PA L M E I R APR PA R A N A G U APR PA R A N AVA IPR PATO BRANCOPR PINHAISPR PIRAQUARAPR PONTA GROSSAPR PONTAL DO PARANAPR QUATRO BARRASPR ROLANDIAPR SANTO ANTONIO DO SUDOESTEPR SAO JOSE DOS PINHAISPR SARANDIPR TELEMACO BORBAPR TO L E D OPR UMUARAMAPR UNIAO DA VITORIARJ BELFORD ROXORJ CABO FRIORJ CAMPOS DOS GOYTACAZESRJ DUQUE DE CAXIASRJ I TA B O R A IRJ I TA P E R U N ARJ NOVA FRIBURGORJ NOVA IGUACURJ PETROPOLISRJ RESENDERJ RIO DAS OSTRASRJ RIO DE JANEIRORJ SAO GONCALORJ SAO JOAO DE MERITIRJ SAQUAREMARJ VA S S O U R A SRJ VOLTA REDONDARN ACURN CAICORN JOAO CAMARARN MOSSORORN N ATA LRN PAU DOS FERROSRO ARIQUEMESRO CACOALRO CEREJEIRASRO ESPIGAO D OESTERO GUAJARA-MIRIMRO J I - PA R A N ARO MACHADINHO D OESTERO OURO PRETO DO OESTERO PORTO VELHORO ROLIM DE MOURARO SAO FRANCISCO DO GUAPORERO VILHENARR BOA VISTARS ALEGRETERS A LV O R A D ARS BAGERS BENTO GONCALVESRS CACAPAVA DO SULRS CACHOEIRA DO SULRS CAMAQUARS CAMPO BOMRS C A N D I O TA

RS CANGUCURS CANOASRS CAPAO DA CANOARS CAPAO DO LEAORS CARAZINHORS CAXIAS DO SULRS CHARQUEADASRS CRUZ ALTARS DOIS IRMAOSRS DOM PEDRITORS ELDORADO DO SULRS ENCRUZILHADA DO SULRS ERECHIMRS ESTEIORS ESTRELARS FA R R O U P I L H ARS GRAMADORS G R AVATA IRS GUAIBARS IGREJINHARS IJUIRS IMBERS I TA Q U IRS JAGUARAORS LAJEADORS MARAURS MONTENEGRORS NOVA PRATARS NOVA SANTA RITARS NOVO HAMBURGORS OSORIORS PALMEIRA DAS MISSOESRS PA N A M B IRS PA R O B ERS PASSO FUNDORS P E L O TA SRS PINHEIRO MACHADORS P I R AT I N IRS P O RTA ORS PORTO ALEGRERS RIO GRANDERS RIO PARDORS SANT ANA DO LIVRAMENTORS SANTA CRUZ DO SULRS SANTA MARIARS SANTA ROSARS SANTA VITORIA DO PALMARRS SANTIAGORS SANTO ANGELORS SAO BORJARS SAO GABRIELRS SAO JERONIMORS SAO JOSE DO NORTERS SAO LEOPOLDORS SAO LOURENCO DO SULRS SAO LUIZ GONZAGARS SAPIRANGARS SAPUCAIA DO SULRS SOLEDADERS TA Q U A R ARS TO R R E SRS TRAMANDAIRS URUGUAIANARS VA C A R I ARS VENANCIO AIRESRS VERA CRUZRS VIAMAOSC ARARANGUASC BIGUACUSC BLUMENAUSC CACADORSC CANOINHASSC CHAPECOSC CONCORDIASC CRICIUMASC CURITIBANOSSC FLORIANOPOLISSC I TA J A ISC JARAGUA DO SULSC JOACABASC JOINVILLESC LAGESSC MAFRASC PA L H O C ASC RIO DO SULSC SAO JOAQUIMSC SAO LOURENCO DO OESTESC SAO MIGUEL DO OESTESC TIMBOSC TUBARAOSC XANXERESE ARACAJUSE E S TA N C I ASE I TA B A I A N ASE L A G A RTOSE NOSSA SENHORA DA GLORIASE NOSSA SENHORA DO SOCORROSE PROPRIASP ADAMANTINASP AMERICANASP ANDRADINASP A R A C AT U B ASP ARARAQUARASP ARARASSP ASSISSP AT I B A I ASP B A R R E TO SSP BARUERI

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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SP BAURUSP BIRIGUISP B O T U C AT USP BRAGANCA PAULISTASP C A C A PAVASP CAIEIRASSP CAMPINASSP C A R A G U ATAT U B ASP CARAPICUIBASP C ATA N D U VASP COTIASP DIADEMASP EMBU DAS ARTESSP FERRAZ DE VASCONCELOSSP FRANCASP FRANCISCO MORATOSP FRANCO DA ROCHASP G U A R AT I N G U E TASP GUARUJASP GUARULHOSSP H O RTO L A N D I ASP I N D A I AT U B ASP I TA N H A E MSP ITAPECERICA DA SERRASP I TA P E T I N I N G ASP I TA P E VASP I TA P E V ISP I TA Q U A Q U E C E T U B ASP I TAT I B ASP ITUSP JACAREISP JANDIRASP JAUSP JUNDIAISP LEMESP LIMEIRASP MARILIASP MAUASP MIRANTE DO PARANAPANEMASP MOGI DAS CRUZESSP MOJI MIRIMSP OSASCOSP OURINHOSSP PA U L I N I ASP PINDAMONHANGABASP PIRACICABASP POASP PRAIA GRANDESP PRESIDENTE PRUDENTESP REGISTROSP RIBEIRAO PIRESSP RIBEIRAO PRETOSP RIO CLAROSP S A LTOSP SANTANA DE PARNAIBASP SANTO ANDRESP S A N TO SSP SAO BERNARDO DO CAMPOSP SAO CAETANO DO SULSP SAO CARLOSSP SAO JOAO DA BOA VISTASP SAO JOSE DO RIO PRETOSP SAO JOSE DOS CAMPOSSP SAO PAULOSP SAO VICENTESP S E RTA O Z I N H OSP SUMARESP SUZANOSP TABOAO DA SERRASP TAT U ISP TA U B AT ESP T U PASP VA L I N H O SSP VARZEA PAULISTASP V O TO R A N T I MSP VOTUPORANGATO ARAGUAINATO A R A G U AT I N STO ARRAIASTO COLINAS DO TOCANTINSTO DIANOPOLISTO GUARAITO GURUPITO MIRACEMA DO TOCANTINSTO PA L M A STO PARAISO DO TOCANTINSTO PORTO NACIONALTO TO C A N T I N O P O L I S

ANEXO II

Instituições CertificadorasQ U A N T. UF SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO

1 AC SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ACRE2 AL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS3 AM SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS4 AP SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO AMAPÁ5 BA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DA BAHIA6 CE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ7 DF SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE-

RAL8 ES SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESPIRITO SANTO9 GO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE GOIAS10 MA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MARANHÃO11 MG SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS12 MT SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO

13 MS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO MATO GROSSO DOSUL

14 PA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ15 PB SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DA PARAÍBA16 PE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO17 PI SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PIAUI18 PR SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ19 RJ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO20 RN SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO

N O RT E21 RO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE RONDÔNIA22 RR SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA23 RS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO

SUL24 SC SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA25 SE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE26 SP SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO27 TO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE TOCANTINS

Q U A N T. UF INSTITUTOS FEDERAIS1 AC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ACRE - CAMPUS AVANÇADO DE XAPURI2 AC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ACRE - CAMPUS SENA MADUREIRA3 AC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ACRE - CAMPUS CRUZEIRO DO SUL4 AC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ACRE - CAMPUS TARAUACÁ5 AC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ACRE - CAMPUS BAIXADA DO SOL6 AC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ACRE - CAMPUS RIO BRANCO7 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS LÁBREA8 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS MAUÉS9 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS PARINTINS10 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS PRESIDENTE FIGUEREDO11 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS TABATINGA12 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS COARI13 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA14 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS CENTRO15 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS ZONA LESTE16 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS MANAUS DISTRITO INDUSTRIAL17 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS HUMAITÁ18 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS TEFÉ19 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS ITACOATIARA20 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS MANACAPURU21 AM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAZONAS - CAMPUS EIRUNEPÉ22 AP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAPÁ - CAMPUS MACAPÁ23 AP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO AMAPÁ - CAMPUS LARANJAL DO JARI24 BA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DA BAHIA - CAMPUS REITORIA - SALVADOR25 DF INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE BRASILIA - CAMPUS ESTRUTURAL26 DF INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE BRASILIA - CAMPUS TAGUATINGA27 DF INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE BRASILIA - CAMPUS TAGUATINGA CENTRO28 DF INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE BRASILIA - CAMPUS SÃO SEBASTIÃO29 DF INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE BRASILIA - CAMPUS RIACHO FUNDO30 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS COLATINA31 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ARACRUZ32 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CARIACICA33 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS VITÓRIA34 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM35 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS DE ALEGRE36 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ITAPINA37 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SERRA38 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SÃO MATEUS39 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS SANTA TERESA40 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS CENTRO-SERRANO41 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS LINHARES42 ES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS NOVA VENÉCIA43 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE GOIÁS - CAMPUS INHUMAS44 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE GOIÁS - CAMPUS ITUMBIARA45 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE GOIÁS - CAMPUS JATAÍ46 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE GOIÁS - CAMPUS GOIÂNIA47 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE GOIÁS - CAMPUS URUAÇU48 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA

DE GOIÁS - CAMPUS LUZIÂNIA

49 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE GOIÁS - CAMPUS APARECIDA DE GOIÂNIA

50 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE GOIÁS - CAMPUS FORMOSA

51 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE GOIÁS - CAMPUS ANÁPOLIS

52 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE GOIÁS - CAMPUS CIDADE DE GOIAS

53 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIÁS - ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

54 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIÁS - GOIÂNIA OESTE

55 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIÁS - SENADOR CANEDO

56 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIÁS - VALPARAÍSO DE GOIÁS

57 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS URUTAÍ

58 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS RIO VERDE

59 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS MORRINHOS

60 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS CERES

61 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS IPORÁ

62 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS CAMPOS BELOS

63 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS POSSE

64 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS TRINDADE

65 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS CATALÃO

66 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS CRISTALINA

67 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS HIDROLÂNDIA

68 GO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAGOIANO - CAMPUS IPAMERI

69 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS BACABAL

70 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS BURITICUPU

71 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS IMPERATRIZ

72 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS BARREIRINHAS

73 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS MARACANÃ

74 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEI-RAS

75 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS SÃO JOÃO DOS PATOS

76 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS TIMON

77 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS SÃO LUÍS-CENTRO HISTÓRICO

78 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS SÃO LUÍS-MONTE CASTELO

79 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS AÇAILANDIA

80 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS CODÓ

81 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS ALCANTARA

82 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS CAXIAS

83 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS ZE DOCA

84 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS SANTA INES

85 MA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO MARANHÃO - CAMPUS PINHEIRO

86 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS SÃO JOÃO EVANGELISTA

87 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS OURO PRETO

88 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

89 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS BAMBUÍ

90 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS CONSELHEIRO LAFAITE

91 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO PIUMHI

92 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS OURO BRANCO

93 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO IPATINGA

94 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO ITABIRITO

95 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS RIBEIRÃO DAS NEVES

96 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO PONTE NOVA

97 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS SABARÁ

98 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS SANTA LUZIA

99 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS BETIM

100 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO ARCOS

101 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS ARINOS

102 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS PIRAPORA

103 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SALINAS

104 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS ARAÇUAÍ

105 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS ALMENARA

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Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2017 49ISSN 1677-7069

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3

106 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JANAÚBA

107 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO JANUÁRIA

108 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS DIAMANTINA

109 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS AVANÇADO PORTEI-RINHA

11 0 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO NORTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS TEÓFILO OTONI

111 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SÃO JOÃO DEL REI

11 2 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS BARBACENA

11 3 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS JUIZ DE FORA

11 4 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS MURIAÉ

11 5 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS RIO POMBA

11 6 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUDESTE DE MINAS GERAIS - CAMPUS SANTOS DUMONT

11 7 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS CARMO DE MINAS

11 8 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS TRÊS CORAÇÕES

11 9 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS POUSO ALEGRE

120 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS INCONFIDENTES

121 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS PASSOS

122 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS POÇOS DE CALDAS

123 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS MACHADO

124 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SUL DE MINAS GERAIS - CAMPUS MUZAMBINHO

125 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS PARACATU

126 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS UBERABA

127 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS UBERLÂNDIA

128 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS ITUIUTABA

129 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS UBERLÂNDIA CENTRO

130 MG INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO TRIÂNGULO MINEIRO - CAMPUS PATROCÍNIO

131 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS TRÊS LAGOAS

132 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS PONTA PORÃ

133 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS CAMPO GRANDE

134 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS CORUMBÁ

135 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS NOVA ANDRADINA

136 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS AQUIDAUANA

137 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS DOURADOS

138 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS JARDIM

139 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS NAVIRAÍ

140 MS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO DO SUL - CAMPUS COXIM

141 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS CÁCERES - PROFESSOR OLEGÁ-RIO BALDO

142 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS JUÍNA

143 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS SÃO VICENTE

144 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS CONFRESA

145 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS PONTES E LACERDA - FRONTEIRAOESTE

146 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS CAMPO NOVO DO PARECIS

147 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS SORRISO

148 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS BARRA DO GARÇA

149 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS CUIABÁ - OCTAYDE JORGE DAS I LVA

150 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS VÁRZEA GRANDE

151 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS PRIMAVERA DO LESTE

152 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS ALTA FLORESTA

153 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE DIAMANTINO

154 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE LUCAS DO RIOVERDE

155 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE SINOP

156 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE TANGARA DASERRA

157 MT INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE MATO GROSSO - CAMPUS AVANÇADO DE GUARANTÃ DON O RT E

158 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS ITAITUBA

159 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS ALTAMIRA

160 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS MARABÁ INDUSTRIAL

161 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS ABAETETUBA

162 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS BRAGANÇA

163 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS TUCURUÍ

164 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS BELÉM

165 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS MARABÁ RURAL

166 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS BREVES

167 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

168 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS ANANINDEUA

169 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS CAMETÁ

170 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS ÓBIDOS

171 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS PARAGOMINAS

172 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS PARAUAPEBAS

173 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS SANTARÉM

174 PA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARÁ - CAMPUS CASTANHAL

175 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS JOÃO PESSOA

176 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS MONTEIRO

177 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS GUARABIRA

178 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS PICUÍ

179 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS CAMPINA GRANDE

180 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS ITABAIANA

181 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS CABEDELO

182 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS CABEDELO CENTRO

183 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS PRINCESA ISABEL

184 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS ESPERANÇA

185 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS SOUSA - UNIDADE SEDE

186 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS CATOLÉ DO ROCHA

187 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS PATOS

188 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS ITAPORANGA

189 PB INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADA PARAÍBA - CAMPUS CAJAZEIRAS

190 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE PERNAMBUCO - CAMPUS DE PESQUEIRA

191 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE PERNAMBUCO - CAMPUS CARUARU- IFPE

192 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE PERNAMBUCO - CAMPUS DE IPOJUCA

193 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE PERNAMBUCO - CAMPUS BARREIROS

194 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE PERNAMBUCO - CAMPUS VITORIA DE SANTO ANTÃO

195 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE PERNAMBUCO - CAMPUS BELO JARDIM

196 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE PERNAMBUCO - CAMPUS RECIFE

197 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS OURICURI

198 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA - JARDIMSÃO PAULO

199 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS FLORESTA

200 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS SALGUEIRO

201 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS PETROLINA - ZONARURAL

202 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS SERRA TALHADA

203 PE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO SERTÃO PERNAMBUCANO - CAMPUS SANTA MARIA DABOA VISTA

204 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS ANGICAL DO PIAUÍ

205 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS AVANÇADO DIRCEU ARCOVERDE

206 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS AVANÇADO JOSÉ FREITAS

207 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS AVANÇADO PIO IX

208 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS CAMPO MAIOR

209 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS COCAL

210 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS FLORIANO

2 11 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS CORRENTE

212 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS OEIRAS

213 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS PARNAÍBA

214 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS PAULISTANA

215 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS PEDRO II

216 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS PICOS

217 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS PIRIPIRI

218 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS SÃO JOÃO DO PIAUÍ

219 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS SÃO RAIMUNDO NONATO

220 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS TERESINA CENTRAL

221 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS TERESINA ZONA SUL

222 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS URUÇUÍ

223 PI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PIAUÍ - CAMPUS VALENÇA DO PIAUÍ

224 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS PINHAIS

225 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS PARANAVAÍ

226 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS PARANAGUÁ

227 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS PALMAS

228 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND

229 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS CAMPO LARGO

230 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS CASCAVEL

231 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS IRATI

232 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS IVAIPORÃ

233 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS QUEDA DO IGUAÇU

234 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS PITANGA

235 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS UNIÃO DA VITÓRIA

236 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS TELEMARCO BORBA

237 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS AVANÇADO BARRACÃO

238 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS CORONEL VIVIDA

239 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS CAPANEMA

240 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS ASTORGA

241 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS GOIOERÊ

242 PR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO PARANÁ - CAMPUS JAGUARIAÍVA

243 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO DE JANEIRO - CAMPUS VOLTA REDONDA

244 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO DE JANEIRO - CAMPUS RESENDE

245 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO DE JANEIRO - CAMPUS ENGENHEIRO PAULO DE FRON-TIN

246 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO DE JANEIRO - CAMPUS SÃO GONÇALO

247 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO DE JANEIRO - CAMPUS BELFORD ROXO

248 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS CABO FRIO

249 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS BOM JESUS DO ITABAPOANA

250 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS ITAPERUNA

251 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS CAMPOS-GUARUS

252 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS AVANÇADO SÃO JOÃO DA BARRA

253 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS MACAÉ

254 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS QUISSAMÃ

255 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS AVANÇADO MARICÁ

256 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS SANTO ANTONIO DE PADUA

257 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS AVANÇADO CAMBUCI

258 RJ INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFLUMINENSE - CAMPUS CAMPOS-CENTRO

259 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS APODI

260 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS NATAL CENTRAL

261 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CURRAIS NOVOS

262 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS PAU DOS FERROS

263 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS JOÃO CÂMARA

264 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS SANTA CRUZ

265 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CAICÓ

266 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS MOSSORÓ

267 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS IPANGUAÇU

268 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS MACAU

269 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS PARNAMIRIM

270 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS NATAL-ZONA NORTE

271 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CIDADE ALTA

272 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS NOVA CRUZ

273 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS SÃO PAULO DO POTEN-GI

Page 8: 3 ISSN 1677-7069 INSTITUTO NACIONAL DE …download.inep.gov.br/educacao_basica/encceja/nacional/2017/edital... · Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 2017 ISSN 1677-7069 Este documento

Nº 141, terça-feira, 25 de julho de 201750 ISSN 1677-7069

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Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

3

274 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CEARÁ-MIRIM

275 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS CANGUARETAMA

276 RN INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO NORTE - CAMPUS SÃO GONÇALO DOAMARANTE

277 RO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS COLORADO DO OESTE

278 RO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS JI-PARANÁ

279 RO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS VILHENA

280 RO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS CACOAL

281 RO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS ARIQUEMES

282 RO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS PORTO VELHO CALAMA

283 RO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE

284 RO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS GUAJARÁ MIRIM

285 RO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RONDÔNIA - CAMPUS AVANÇADO JARU

286 RR INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE RORAIMA - CAMPUS BOA VISTA

287 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS ERECHIM

288 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS RESTINGA

289 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS OSÓRIO

290 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS PORTO ALEGRE

291 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS AVANÇADO DE FELIZ

292 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS RIO GRANDE

293 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS SERTÃO

294 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS BENTO GONÇALVES

295 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS AVANÇADO DE IBIRUBÁ

296 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS AVANÇADO DE FARROU-PILHA

297 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS AVANÇADO DE ALVORADA

298 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS AVANÇADO DE ROLANTE

299 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS AVANÇADO DE VACARIA

300 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS AVANÇADO DE VERANÓ-POLIS

301 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS AVANÇADO DE VIAMÃO

302 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS CANOAS

303 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADO RIO GRANDE DO SUL - CAMPUS CAXIAS DO SUL

304 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS SÃO VICENTE DO SUL

305 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS

306 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS FREDERICO WESTPHALEN

307 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS SANTO ÂNGELO

308 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS JAGUARI

309 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS ALEGRETE

310 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS SÃO BORJA

3 11 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS PANAMBI

312 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS AVANÇADO DE URUGUAIANA

313 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS SANTA ROSA

314 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIAFARROUPILHA - CAMPUS SANTO AUGUSTO

315 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIASUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS PASSO FUNDO

316 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIASUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS SAPUCAIA DO SUL

317 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIASUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS PELOTAS - VISCONDE DA GRA-ÇA

318 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIASUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS CHARQUEADAS

319 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIASUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS PELOTAS

320 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIASUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS BAGÉ

321 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIASUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS VENANCIO AIRES

322 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIASUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS AVANÇADO DE SANTANA DOL I V R A M E N TO

323 RS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIASUL-RIO-GRANDENSE - CAMPUS CAMAQUÃ

324 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - BRUSQUE

325 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS FRAIBURGO

326 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS VIDEIRA

327 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS CONCORDIA

328 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS SÃO FRANCISCO DO SUL

329 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS RIO DO SUL (URBANA)

330 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS IBIRAMA

331 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS ARAQUARI

332 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS AVANÇADO SOMBRIO

333 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS CAMBORIÚ

334 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS LUZERNA

335 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS ABELARDO LUZ

336 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS SÃO BENTO DO SUL

337 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS BLUMENAU

338 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIACATARINENSE - CAMPUS SANTA ROSA DO SUL

339 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS CHAPECÓ

340 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS LAGES

341 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS FLORIANÓPOLIS-CONTINENTE

342 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS SÃO MIGUEL DO OESTE

343 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS SÃO JOSÉ

344 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS CANOINHAS

345 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS ARARANGUÁ

346 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS FLORIANÓPOLIS CENTRO

347 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS TUBARÃO

348 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS CRICIÚMA

349 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS JOINVILLE

350 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS AVANÇADO CAÇADOR

351 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS AVANÇADO GAROPABA

352 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS AVANÇADO PALHOÇA

353 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS GASPAR

354 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS ITAJAÍ

355 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS URUPEMA

356 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS SÃO CARLOS

357 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS SÃO LOURENÇO DO OESTE

358 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS XANXERÊ

359 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS JARAGUÁ DO SUL - RAU

360 SC INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SANTA CATARINA - CAMPUS JARAGUÁ DO SUL

361 SE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SERGIPE - CAMPUS LAGARTO

362 SE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SERGIPE - CAMPUS SÃO CRISTOVÃO

363 SE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SERGIPE - CAMPUS ITABAIANA

364 SE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SERGIPE - CAMPUS ESTÂNCIA

365 SE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SERGIPE - CAMPUS ARACAJU

366 SE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SERGIPE - CAMPUS GLÓRIA

367 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS MATÃO

368 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS SERTÃOZINHO

369 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS VOTUPORANGA

370 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS CARAGUATATUBA

371 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS ITAPETININGA

372 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS BRAGANÇA PAULISTA

373 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS BIRIGUI

374 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS CAMPOS DO JORDÃO

375 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS SÃO ROQUE

376 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS ARARAQUARA

377 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS AVARÉ

378 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS BARRETOS

379 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS PRESIDENTE EPITÁCIO

380 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS GUARULHOS

381 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS CAPIVARI

382 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS HORTOLÂNDIA

383 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS BOITUVA

384 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS CATANDUVA

385 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS ITAQUAQUECETUBA

386 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS TUPÃ

387 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS SOROCABA

388 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

389 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS ILHA SOLTEIRA

390 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS PIRITUBA

391 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS SÃO JOÃO DA BOA VISTA

392 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS REGISTRO

393 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS PIRACICABA

394 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS SÃO CARLOS

395 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS SALTO

396 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS CUBATÃO

397 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS CAMPINAS

398 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS SUZANO

399 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS JACAREÍ

400 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS JUNDIAÍ

401 SP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIADE SÃO PAULO - CAMPUS SÃO PAULO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS

AVISO DE ALTERAÇÃOPREGÃO No- 11 / 2 0 1 7

Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publi-cada no D.O.U de 27/06/2017 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico- SRP 11/2017 - Aquisição de equipamentos para laboratórios doCampus Arapiraca e de outras Unidades Acadêmicas Total de ItensLicitados: 00047 Novo Edital: 25/07/2017 das 08h00 às 12h00 ede13h00 às 17h00. Endereço: Av. Manoel Severino Barbosa, Sn BomSucesso - ARAPIRACA - AL. Entrega das Propostas: a partir de25/07/2017 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura dasPropostas: 08/08/2017, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br.

JOSE EDSON FERREIRA LIMAPregoeiro

(SIDEC - 24/07/2017) 153037-15222-2017NE000068

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

EXTRATO REGISTRO DE PREÇOS

Registrador: Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, CNPJ24.464.109/0002-29. Objeto: Aquisição de ACESSÓRIOS E PEÇASPARA CENTRAIS DE REFRIGERAÇÃO. Processo nº23540.006280/2017-12 PE/SRP nº 44/2017. Prazo de vigência:10/07/2017 a 09/07/2018. Empresas registradas: REFRIGERACAOFLORA LTDA - EPP, CNPJ nº 05.780.938/0001-95, Valor total R$3.490,20; CASA DA INSTRUMENTACAO LTDA - EPP, CNPJ nº09.255.284/0001-31, Valor total R$ 15.984,28; LUIS FERNANDOSARAIVA BIFFI CONTROLE E MANUTENCAO - ME, CNPJ nº13.391.375/0001-71, Valor total R$ 8.489,90; CCK COMERCIALEIRELI - EPP, CNPJ nº 22.065.938/0001-22, Valor total R$ 606,60;JUCELINO JOAO DA SILVA INSTRUMENTOS DE MEDICAO -ME, CNPJ nº 24.090.270/0001-07, Valor total R$ 100,00.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 41/2017 - UASG 150229

Número do Contrato: 4/2015.No- Processo: 23065031392201411.PREGÃO SISPP No- 131/2014. Contratante: UNIVERSIDADE FE-DERAL DE ALAGOAS -.CNPJ Contratado: 12862545000196. Con-tratado : CARLNASC ENGENHARIA CLINICA LTDA -ME. Ob-jeto: Reajuste percentual segundo o IPCA dos últimos 12 meses,6,5111700%. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Valor Total:R$2.083,57. Fonte: 6153000300 - 2017NE800668. Data de Assina-tura: 20/06/2017.

(SICON - 24/07/2017) 150229-15222-2017NE000001

EXTRATO DE TERMO ADITIVO No- 39/2017 - UASG 150229

Número do Contrato: 5/2015.No- Processo: 23065029104201451.PREGÃO SISPP No- 117/2014. Contratante: UNIVERSIDADE FE-DERAL DE ALAGOAS -.CNPJ Contratado: 12862545000196. Con-tratado : CARLNASC ENGENHARIA CLINICA LTDA -ME. Ob-jeto: Reajuste de 6,5111700, segundo o IPCA apurado nos últimos 12meses. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 . Valor Total: R$3.632,45.Fonte: 6153000300 - 2017NE800264. Data de Assinatura:20/06/2017.

(SICON - 24/07/2017) 150229-15222-2017NE000001

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

EXTRATO DE CONTRATO No- 18/2017

No- Processo: 23087.004823/2017-53. Dispensa de Licitação no-

54/2017. Contratante: Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG. CNPJ: 17.879.859/0001-15. Contratada: Fundação de Apoio aCultura, Ensino, Pesquisa e Extensão - FACEPE. CNPJ:25.657.149/0001-79. Objeto: Gerenciamento administrativo e finan-