3 de outubro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta ... · Mutirão de outubro para coleta...

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Página 1 3 de outubro de 2013 Boletim Municipal Quinta-feira, 3 de outubro de 2013 ANO 03 - Nº 148 Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Mon- teiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade, carteira profissional e cartão do PIS. O atendimento ao público é de segunda a sexta- feira, das 8h às 16h30. Mais informações podem ser obtidas pelo telefo- ne: (19) 3886-1656. PAT Confira as vagas de emprego: Açougueiro Ajudante de cozinha Ajudante de motorista Atendente de balcão Cozinheira Desenhista industrial Ferramenteiro Fiscal de loja Inspetor de qualidade com experiên- cia em metrologia Montador de estruturas metálicas Motoboy Motorista de caminhão Padeiro Repositor Serralheiro Tosador Mutirão de outubro para coleta gratuita de Papanicolau será dia 19 no CASM Está agendado para o dia 19 o mutirão do mês de outubro para prevenção do câncer do colo do úte- ro com a coleta gratuita de papanicolau. O exame será oferecido das 8h às 12h, no CASM – Centro de Atenção à Saúde da Mulher, locali- zado na Rua Juliana Von Zuben Degelo s/nº, Capela – ao lado da Policlínica. Durante o mutirão será feita a avaliação clínica da paciente com coleta do exa- me, sem a necessidade de agendamento e apresenta- ção do pedido médico. Não há restrição de idade, toda mulher que já iniciou a ati- vidade sexual pode realizar ao exame preventivo. Em caso de alteração no resultado do exame, a pa- ciente será chamada para uma nova consulta com gi- necologistas da Rede Mu- Prefeitura promove Festival de Atletismo em escolas municipais Para comemorar o mês das crianças e incentivar a prática esportiva, está sen- do promovido nas quartas- feiras de outubro o Festival de Atletismo. O evento, ini - ciou no dia 2, é realizado pelas secretarias de Educa- ção e Esportes e Lazer, das 7h30 às 11h e das 13h30 às 17h. Participam do evento alu- nos das escolas municipais do ensino fundamental II: EM Integração, EM Profes- sor Ricardo Junco Neto, EM Dr. Jair Mendes de Barros, EM Professora Darci Ana Dêgelo Briski, CIC Eduardo Von Zuben, EM André Fran- co Montoro, EM Dra. Nilza Maria Carbonari Ferragut e EM Dom Mathias. Serão cinco provas, ve- locidade, resistência, reve- zamento, salto em distância e arremesso de peso. nicipal de Saúde. A Secretaria de Saúde promove mensalmente o mutirão, com o objetivo de atrair para a realização do procedimento as mulheres vinhedenses que não vão com frequência ao gineco- logista e aumentar o índice à realização do exame pre- ventivo, que deve ocorrer anualmente. Informações na Secreta- ria de Saúde pelo telefone 3826-7499 ou nas Unida- des Básicas de Saúde.

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Página 13 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Quinta-feira, 3 de outubro de 2013 ANO 03 - Nº 148

Os interessados devem procurar o PAT – Posto de Atendimento ao Trabalhador, localizado à Rua Mon-teiro de Barros, nº 101, no Centro - com documento de identidade, carteira profissional e cartão do PIS.

O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefo-

ne: (19) 3886-1656.

PATVINHEDO

Confira as vagas de emprego:

• Açougueiro• Ajudantedecozinha• Ajudantedemotorista• Atendentedebalcão• Cozinheira• Desenhistaindustrial• Ferramenteiro• Fiscaldeloja• Inspetordequalidadecomexperiên-

ciaemmetrologia• Montadordeestruturasmetálicas• Motoboy• Motoristadecaminhão• Padeiro• Repositor• Serralheiro• Tosador

Mutirão de outubro para coleta gratuita de Papanicolau será dia 19 no CASM

Está agendado para o dia 19 o mutirão do mês de outubro para prevenção do câncer do colo do úte-ro com a coleta gratuita de papanicolau. O exame será oferecido das 8h às 12h, no CASM – Centro de Atenção à Saúde da Mulher, locali-zado na Rua Juliana Von Zuben Degelo s/nº, Capela – ao lado da Policlínica.

Durante o mutirão será feita a avaliação clínica da paciente com coleta do exa-me, sem a necessidade de agendamento e apresenta-ção do pedido médico. Não há restrição de idade, toda mulher que já iniciou a ati-vidade sexual pode realizar ao exame preventivo.

Em caso de alteração no resultado do exame, a pa-ciente será chamada para uma nova consulta com gi-necologistas da Rede Mu-

Prefeitura promove Festival de Atletismo em escolas municipais

Para comemorar o mês das crianças e incentivar a prática esportiva, está sen-do promovido nas quartas-feiras de outubro o Festival de Atletismo. O evento, ini-ciou no dia 2, é realizado pelas secretarias de Educa-ção e Esportes e Lazer, das

7h30 às 11h e das 13h30 às 17h.

Participam do evento alu-nos das escolas municipais do ensino fundamental II: EM Integração, EM Profes-sor Ricardo Junco Neto, EM Dr. Jair Mendes de Barros, EM Professora Darci Ana

Dêgelo Briski, CIC Eduardo Von Zuben, EM André Fran-co Montoro, EM Dra. Nilza Maria Carbonari Ferragut e EM Dom Mathias.

Serão cinco provas, ve-locidade, resistência, reve-zamento, salto em distância e arremesso de peso.

nicipal de Saúde.A Secretaria de Saúde

promove mensalmente o mutirão, com o objetivo de atrair para a realização do procedimento as mulheres vinhedenses que não vão com frequência ao gineco-

logista e aumentar o índice à realização do exame pre-ventivo, que deve ocorrer anualmente.

Informações na Secreta-ria de Saúde pelo telefone 3826-7499 ou nas Unida-des Básicas de Saúde.

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Página 2 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

BOLETIM OFICIAL DA PREFEITURA DE VINHEDO

(Lei 3353/2010) é um órgão da Prefeitura deVinhedo, produzido pelo Departamento de

Comunicação

Tiragem:2 mil exemplares

Impressão:Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Jornalista Responsável:Eduardo Gurian

MTB: 31.026

PODER EXECUTIVOATOS OFICIAIS

(originais assinados)

Lei nº 3.582, de 01 de outubro de 2013.Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Comer-

cial e Industrial de Vinhedo – ACIVI -, objetivando a execução do projeto de decoração natalina do ano de 2013, e da outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, usando de suas atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Vinhe-do - ACIVI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º 49596638/0001-26, com sede na Rua João Corazzari, 270, Centro, nesta cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, tendo por objeto a execução do projeto de decoração de natal do ano de 2013 (produção, locação, monta-gem, instalação, manutenção e desmontagem);

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e adequa-ções direcionadas à consecução do objeto fim, bem como realizar eventuais renovações e rerratificações;

III – abrir na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil re-ais), com a seguinte classificação funcional programática abaixo relacionada:

Abertura de Crédito

Ficha n.º 1751

Órgão : 01 - ExecutivoU. Orçamentária : 17 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e AgriculturaSubunid. : 02 – Admin. Geral da Secretaria Tipo de Crédito : 3 – Crédito adicional especialFunções : 23 – Comércio e serviçosSubfunções : 691 – Promoção ComercialPrograma : 1118 – Promoção Comercial e IndustrialProj./Atividade : 1145 – Produções Temáticas para datas comemorativas de Evento Contábil : 2000 – Fixação inicial da Despesa - CâmaraE. de Despesa : 3.3.50.43.00 – Subvenções sociaisF. de Recurso : 01 – TesouroCód. Aplicação : 110.00 – GeralG.F. Recurso : 01 – Tesouro – Exercício correnteValor : R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

IV – repassar a título de subvenção social para os fins de execução do projeto de decoração de natal do ano de 2013, em parcela única, a importân-cia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

V - promover a regular alteração/inclusão dos efeitos desta Lei, nas Leis Municipais n.º 3.243, de 8 de julho de 2009 - Plano Plurianual (PPA), 3.518, de 22 de junho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 3.539, de 22 de novembro de 2012 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dota-ção orçamentária vigente, conforme a classificação funcional programática abaixo:

Anula:

Ficha n.º 1459

Órgão : 01 - ExecutivoU. Orçamentária : 17 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e AgriculturaSubunid. : 02 – Admin. Geral da Secretaria Tipo de Crédito : 1 – OrçamentárioFunções : 23 – Comércio e serviçosSubfunções : 691 – Promoção ComercialPrograma : 1118 – Promoção Comercial e IndustrialProj./Atividade : 2101 – Manutenção Geral da Secretaria Evento Contábil : 2000 – Fixação inicial da Despesa - EXEE. de Despesa : 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoaF. de Recurso : 01 – TesouroCód. Aplicação : 110.00 – GeralG.F. Recurso : 01 – Tesouro – Exercício correnteValor : R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º Para efeitos desta Lei fica a ACIVI autorizada a ocupar pelo prazo de montagem e execução, os espaços destinados à consecução da decora-ção natalina de 2013, não gerando direitos à Associação de indenização a qualquer título ou pretexto.

§ 1º Os espaços de que trata o caput deste artigo, serão vistoriados pela Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura, em conjunto com a ACIVI, nas fases de preliminares de execução até a desmontagem da decoração natalina.

§ 2º A ACIVI fica responsável pelo bom estado de conservação, ordem e manutenção dos espaços destacados e adjacências de que trata esta Lei, restituindo-os nas mesmas condições que os recebeu.

Art. 3º A ACIVI fica obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos re-cursos ora concedidos, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17, de março de 1964, da Instrução n.º 2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regulamenta esta matéria, junto à Secretaria Mu-nicipal da Fazenda até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento.

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Página 33 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Deise de M. Gomes Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Governo Controlador Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Lei nº 3.583, de 01 de outubro de 2013.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as entida-

des jurídicas de natureza pública ou privada, prestadoras de serviços hos-pitalares de assistência à saúde dos usuários do SUS, no atendimento de média e alta complexidade, credenciadas e classificadas em chamamento público, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhdo em exercício, usando de suas

atribuições legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com as entidades jurídicas de natureza pública ou privada, prestadoras de serviços hospitalares de assistência à saúde dos usuários do SUS, no atendimento de média e alta complexidade, credencia-das e classificadas em chamamento público;

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e adequa-ções direcionadas à consecução do objeto fim, bem como realizar eventuais renovações e rerratificações;

III - estipular para fins do pagamento dos serviços de atendimento hos-pitalar de média e alta complexidade, a remuneração por produção de acor-do com os valores descritos na tabela SUS, aplicando-se o coeficiente de multiplicação em até mais 2,6 (dois vírgula seis) vezes sob o valor global do faturamento.

Art. 2º As condições da prestação do serviço de que trata o art. 1.º desta Lei será efetivada mediante convênio, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a ordem de classi-ficação no processo de chamamento público, tendo como prazo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por uma única vez, por igual período.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Nadia Cibele Capovilla Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Saúde Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Lei nº 3.584, de 01 de outubro de 2013.Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência

Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Campi-nas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, destinados à realização cultural denominada “Re-Virada Cultural 2013” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.

Jaime Cruz, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, usando de suas atribuções legais, Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEM-CAMP/Fundo Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, destinados à realização cultural de-nominada “Re-Virada Cultural 2013” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II - firmar outros contratos e/ou termos aditivos que visem ajustamento e adequações direcionadas para a consecução do objeto fim;

III - abrir na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (ses-senta mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, com a seguinte classificação funcional programática abaixo relacionada:

Abertura de Crédito:

Ficha : 1748Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 14 – Secretaria Municipal de Cultura e TurismoTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional EspecialSubunidade : 05 – Fundo Municipal de CulturaFunção : 13 – CulturaSubfunção : 392 – Difusão CulturaPrograma : 1007 – Cultura

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Página 4 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

Proj./Atividade : 2106 – Revirada CulturalEvento Contábil : Fixação Inicial da Despesa - EXECat. Econômica : 3.3.90.39.00 – OSTPJ – Outros Serv. de Terc. Pess. JurídicaCod. Aplicação : 110.00 GeralFonte de Recurso : 02 – Transferência e Convênios Estadual VinculadosValor : R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Total da Suplementação : R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

IV – promover a regular alteração/inclusão dos efeitos desta Lei, nas Leis Municipais n.º 3.243, de 8 de julho de 2009 - Plano Plurianual (PPA), 3.518, de 22 de junho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 3.539, de 22 de novembro de 2012 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será cober-to com os recursos provenientes do Convênio celebrado com a AGECAMP/FUNDOCAMP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por con-ta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através da abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos pos-teriormente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Deise de M. Gomes Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Governo Controlador Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 160, de 24 de setembro de 2013.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade, com a Lei Mu-nicipal n.º 3.539, de 22 de novembro de 2012,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilida-de e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.436,10

(dez mil e quatrocentos e trinta e seis reais e dez centavos) destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada, em conformidade com o Inciso I do art. 4.º:

Suplementa:

Código local : 01.10.02Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Administração Geral da SecretariaFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1237Valor : R$ 10.436,10

Total da Suplementação : R$ 10.436,10

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Anula:

Código local : 01.10.11Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : FMS – Conselho Municipal da SaúdeFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1308Valor : R$ 9.149,00

Código local : 01.10.11Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : FMS – Conselho Municipal da SaúdeFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1309Valor : R$ 1.287,10

Total das Anulações : R$ 10.436,10

Art. 3.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.846,04 (cento e cinco mil e oitocentos e quarenta e seis reais e quatro centavos) des-tinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas, em conformidade com o Inciso I do art. 5.º:

Suplementa:

Código local : 01.10.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 10.122.1004 : SaúdeCat. Econ 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1222Valor : R$ 3.384,04

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Página 53 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Código local : 01.10.06Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Atenção Básica - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ 339032.000 : Material Distribuição GratuitaRecurso 05 : Transferência e Convênios Federais - VinculadosFicha dotação : 1713Valor : R$ 2.462,00

Código local : 01.10.08Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 05 : Transferência e Convênios Federais - VinculadosFicha dotação : 1724Valor : R$ 100.000,00

Total das Suplementações : R$ 105.846,04

Art. 4.º O crédito aberto pelo artigo 3.º, será coberto com os recursos pro-venientes das dotações orçamentárias vigentes abaixo discriminadas:

Anula:

Código local : 01.10.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 10.122.1004 : SaúdeCat. Econ 339036.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa FísicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1221Valor : R$ 3.384,04

Código local : 01.10.06Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Atenção Básica - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ 449052.000 : Equipamento Material PermanenteRecurso 05 : Transferência e Convênios Fede-rais - VinculadosFicha dotação : 1259Valor : R$ 2.462,00

Código local : 01.10.08Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de SaúdeSubunidade : Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - FNSFunção/Subfun/Pgm 10.301.1004 : SaúdeCat. Econ 339039.000 : Outros Serv. Terc. Pessoa JurídicaRecurso 05 : Transferência e Convênios Fede-rais - VinculadosFicha dotação : 1726Valor : R$ 100.000,00

Total das Anulações : R$ 105.846,04

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e quatro dias do mês de setem-bro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Deise de M. Gomes Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Governo Controlador Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 161, de 24 de setembro de 2013.Dispõe sobre permissão de uso das dependências do PARQUE MUNICI-

PAL JAYME FERRAGUT, a título precário, à ASSOCIAÇÃO KENNEL CLUB CAMPINEIRO, e dá outras providências.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, especialmente as contidas no ar-tigo 116, da Lei Orgânica do Município, e no Decreto Municipal nº 122 de 02 de agosto de 2010,

D e c r e t a:

Art. 1.º Fica permitido o uso do bem público denominado Parque Municipal Jayme Ferragut, à ASSOCIAÇÃO KENNEL CLUB CAMPINEIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 67.164.020/0001-79, para realização do EVENTO EXPOSI-ÇÃO DE CÃES DE TODAS AS RAÇAS, conforme elementos constantes no processo administrativo nº 7789-2/2013.

Art. 2.º A presente permissão será outorgada a título precário, pelo prazo de 02 (dois) dias, sendo que o dia 04 de outubro de 2013 será utilizado para montagem da estrutura da exposição, e o evento será realizado no dia 05 de outubro de 2013, das 08h00min às 18h00min, podendo ser revogada ou modificada a qualquer momento, independentemente de qualquer ato ou no-tificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas, ou ainda, se assim o interesse público o exigir.

Art. 3.º O Termo de Permissão de uso terá caráter gratuito, precário e intransferível e será lavrado com as restrições descritas no Decreto Municipal

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Página 6 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

nº 122 de 02 de agosto de 2010 e especialmente neste Decreto.

Art. 4.º Fica assegurado ao Permitente o direito inderrogável de su-pervisionar e fiscalizar o exato cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto, sendo que esta fiscalização não inibe nem atenua a respon-sabilidade da Permissionária.

Art. 5.º Finda ou revogada a presente permissão, será a área resti-tuída em seu perfeito estado de conservação da mesma forma em que lhe foi entregue, independentemente de qualquer providência judicial ou extra-judicial, não gerando direitos à Permissionária de indenização ou retenção a qualquer título ou pretexto.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e quatro dias do mês de se-tembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Gustavo Zampieri Silva Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Secretária Municipal de Esporte e Lazer Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário de Governo

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 162, de 27 de setembro de 2013.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.539, de 22 de novembro de 2012,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 52.218,22 (cin-quenta e dois mil, duzentos e dezoito reais e vinte e dois centavos) destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Assistência SocialSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.122.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : Tesouro

Ficha dotação : 1104Valor : R$ 52.218,22

Total da Suplementação : R$ 52.218,22

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigente abaixo descriminada:

Anula:

Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Assistência SocialSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.122.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 449052.000 : Equip Material PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1098Valor : R$ 6.158,68

Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Assistência SocialSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.241.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1099Valor : R$ 3.424,97

Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Assistência SocialSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.241.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 449051.000 : Obras e InstalaçõesRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1100Valor : R$ 41.784,57

Código local : 01.07.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Assistência SocialSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339036.000 : Outros Serv Terc Pessoa FísicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1107Valor : R$ 850,00

Total das Anulações : R$ 52.218,22

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime Cruz

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Página 73 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Prefeito Municipal em exercício

Deise de M. Gomes Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Governo Controlador Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 163, de 27 de setembro de 2013.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.539, de 22 de novembro de 2012,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.000,00 (de-zoito mil reais) destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentá-rias vigentes abaixo discriminadas:

Suplementa:

Código local : 01.18.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Fundo Municipal da Assistência SocialSubunidade : Gestão do Fundo Municipal da Assistência SocialFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339032.000 : Material Distribuição GratuitaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1480Valor : R$ 10.000,00

Código local : 01.18.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Fundo Municipal da Assistência SocialSubunidade : Gestão do Fundo Municipal da Assistência SocialFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 05 : Transf e Convênios Federais - VinculadosFicha dotação : 1485Valor : R$ 3.000,00

Código local : 01.18.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Fundo Municipal da Assistência

SocialSubunidade : Gestão do Fundo Municipal da Assistência SocialFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 05 : Transf e Convênios Federais - VinculadosFicha dotação : 1743Valor : R$ 5.000,00

Total das Suplementações : R$ 18.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes das dotações orçamentárias vigente abaixo descriminada:

Anula:

Código local : 01.18.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Fundo Municipal da Assistência SocialSubunidade : Gestão do Fundo Municipal da Assistência SocialFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1479Valor : R$ 5.000,00

Código local : 01.18.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Fundo Municipal da Assistência SocialSubunidade : Gestão do Fundo Municipal da Assistência SocialFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339039.000 : Outros Serv Terc Pessoa JurídicaRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1482Valor : R$ 5.000,00

Código local : 01.18.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Fundo Municipal da Assistência SocialSubunidade : Gestão do Fundo Municipal da Assistência SocialFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 05 : Transf e Convênios Federais - VinculadosFicha dotação : 1484Valor : R$ 3.000,00

Código local : 01.18.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Fundo Municipal da Assistência SocialSubunidade : Gestão do Fundo Municipal da Assistência SocialFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 05 : Transf e Convênios Federais - VinculadosFicha dotação : 1741

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Página 8 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

Valor : R$ 2.000,00

Código local : 01.18.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Fundo Municipal da Assistência SocialSubunidade : Gestão do Fundo Municipal da Assistência SocialFunção/Subfun/Pgm 08.244.1001 : Promoção e Assistência SocialCat. Econ 339036.000 : Outros Serv Terc Pessoa FísicaRecurso 05 : Transf e Convênios Federais - VinculadosFicha dotação : 1742Valor : R$ 3.000,00

Total das Anulações : R$ 18.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Deise de M. Gomes Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Governo Controlador Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 164, de 27 de setembro de 2013.Abertura de crédito adicional suplementar.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o Inciso I do art. 5.º da Lei Municipal n.º 3.539, de 22 de novembro de 2012,

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação orçamentária vigente abaixo discriminada:

Suplementa:

Código local : 01.02.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de Governo

Subunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 04.122.1112 : Adm Geral da Secretaria de GovernoCat. Econ 449052.000 : Equip Material PermanenteRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1001Valor : R$ 1.000,00

Total da Suplementação : R$ 1.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da dotação orçamentária vigente abaixo descriminada:

Anula:

Código local : 01.02.01Órgão : ExecutivoUnidade Orçamentária : Secretaria Municipal de GovernoSubunidade : Gabinete do SecretárioFunção/Subfun/Pgm 04.122.1112 : Adm Geral da Secretaria de GovernoCat. Econ 339030.000 : Material de ConsumoRecurso 01 : TesouroFicha dotação : 1005Valor : R$ 1.000,00

Total da Anulação : R$ 1.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Deise de M. Gomes Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Governo Controlador Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 166, de 01 de outubro de 2013.Abertura de crédito adicional especial.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Mu-nicipal n.º 3.582, de 01 de outubro de 2013;

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Página 93 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (tre-zentos mil reais), objetivando a celebração de convênio com a Associação Comercial e Industrial de Vinhedo – ACIVI na execução do projeto de deco-ração de natal do ano de 2013 (produção, locação, montagem, instalação, manutenção e desmontagem);

Ficha n.º 1751

Órgão : 01 - ExecutivoU. Orçamentária : 17 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e AgriculturaSubunid. : 02 – Admin. Geral da Secretaria Tipo de Crédito : 3 – Crédito adicional especialFunções : 23 – Comércio e serviçosSubfunções : 691 – Promoção ComercialPrograma : 1118 – Promoção Comercial e IndustrialProj./Atividade : 1145 – Produções Temáticas para datas comemorativas de Evento Contábil : 2000 – Fixação inicial da Despesa - CâmaraE. de Despesa : 3.3.50.43.00 – Subvenções sociaisF. de Recurso : 01 – TesouroCód. Aplicação : 110.00 – GeralG.F. Recurso : 01 – Tesouro – Exercício correnteValor : R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Total da Suplementação: :R$ 300.000,00

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação orçamentária vigente, conforme a classificação funcional programática abaixo:

Anula:

Ficha n.º 1459

Órgão : 01 - ExecutivoU. Orçamentária : 17 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e AgriculturaSubunid. : 02 – Admin. Geral da Secretaria Tipo de Crédito : 1 – OrçamentárioFunções : 23 – Comércio e serviçosSubfunções : 691 – Promoção ComercialPrograma : 1118 – Promoção Comercial e IndustrialProj./Atividade : 2101 – Manutenção Geral da Secretaria Evento Contábil : 2000 – Fixação inicial da Despesa - EXEE. de Despesa : 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoaF. de Recurso : 01 – TesouroCód. Aplicação : 110.00 – GeralG.F. Recurso : 01 – Tesouro – Exercício correnteValor : R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Total da Anulação : R$ 300.000,00

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Deise de M. Gomes Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Governo Controlador Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Decreto n.º 167, de 01 de outubro de 2013.Abertura de crédito adicional especial.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Mu-nicipal n.º 3.584, de 01 de outubro de 2013;

Decreta:

Art. 1.º Fica aberto na Secretaria da Fazenda - Seção de Contabilidade e Tesouraria, um crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, destinados à realização cultural denominada “Re-Virada Cultural 2013” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Abertura de Crédito:

Ficha : 1748Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 14 – Secretaria Municipal de Cultura e TurismoTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional EspecialSubunidade : 05 – Fundo Municipal de CulturaFunção : 13 – CulturaSubfunção : 392 – Difusão CulturaPrograma : 1007 – CulturaProj./Atividade : 2106 – Revirada CulturalEvento Contábil : Fixação Inicial da Despesa - EXECat. Econômica : 3.3.90.39.00 – OSTPJ – Outros Serv. de Terc. Pess. JurídicaCod. Aplicação : 110.00 GeralFonte de Recurso : 02 – Transferência e Convênios Estadual VinculadosValor : R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Total da Suplementação : R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

Art. 2.º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do Convênio celebrado com a AGECAMP/FUNDOCAMP.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 103 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Deise de M. Gomes Serafim Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretária Municipal da Fazenda Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis Bernegossi Elvis Olivio ToméSecretário Municipal de Governo Controlador Geral do Município

Publicado e Registrado neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão – Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 708, de 26 de setembro de 2013.Revoga a Portaria n.º 488, de 23 de abril de 2013.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 488, de 23 de abril de 2013, que concedeu a gratificação de função, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o salário base do servidor Eduardo Pallaro, na função de Guarda Municipal Masculi-no, referência “14”, junto a Secretaria de Transportes e Defesa Social, a partir da data de 01/10/2013.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 709, de 26 de setembro de 2013.Revoga a Portaria n.º 419, de 09 de abril de 2013.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 419, de 09 de abril de 2013, que concedeu a gratificação de função, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o salário base do servidor Leandro José Bidutti Ferreira, na função de Guarda Municipal Masculino, referência “14”, junto a Secretaria de Transportes e Defesa Social, a partir da data de 01/10/2013.

. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 710, de 26 de setembro de 2013.Revoga a Portaria n.º 364, de 07 de maio de 2008.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 364, de 07 de maio de 2008, que concedeu a gratificação de função, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o salário base do servidor Narcizo Martins Pereira Filho, na função de Guarda Muni-cipal Masculino, referência “14”, junto a Secretaria de Transportes e Defesa Social, a partir da data de 01/10/2013.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Page 11: 3 de outubro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta ... · Mutirão de outubro para coleta gratuita de Papanicolau será dia 19 no CASM Está agendado para o dia 19 o mutirão

Página 113 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 711, de 26 de setembro de 2013.Revoga a Portaria n.º 178, de 04 de março de 2010.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 178, de 04 de março de 2010, que concedeu a gratificação de função, na ordem de 10% (dez por cento) sobre o salário base do servidor Nivaldo Coelho de Souza, na função de Guarda Municipal Masculino, referência “14”, junto a Secretaria de Transportes e Defesa Social, a partir da data de 01/10/2013.

. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 712, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 1, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 1, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Alessandro Nunes Rodrigues para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 713, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 22, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 22, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Cassiano Roberto Bueno para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Page 12: 3 de outubro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta ... · Mutirão de outubro para coleta gratuita de Papanicolau será dia 19 no CASM Está agendado para o dia 19 o mutirão

Página 123 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 714, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 7, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 7, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Ednardo de Paula, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 715, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 8, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 8, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Eduardo Pallaro, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 716, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 1, do art. 1.º da Portaria n.º 420, de 09 de abril de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 1, do art. 1.º da Portaria n.º 420, de 09 de abril de 2013 que nomeou a servidora/Guarda Municipal, Ellen Lidiane Fadin, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime Cruz

Page 13: 3 de outubro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta ... · Mutirão de outubro para coleta gratuita de Papanicolau será dia 19 no CASM Está agendado para o dia 19 o mutirão

Página 133 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Prefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 717, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 24, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 24, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Fábio de Freitas Barbosa, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzJaime Cruz

Prefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 718, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 10, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 10, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Gilberto Juliano Marceli-no, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 719, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 15, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 15, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Leandro José Bidutti Fer-reira, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

. Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo

seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Page 14: 3 de outubro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta ... · Mutirão de outubro para coleta gratuita de Papanicolau será dia 19 no CASM Está agendado para o dia 19 o mutirão

Página 143 de outubro de 2013 Boletim Municipal

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 720, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 16, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 16, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de mar-ço de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Luiz Roberto Carraro, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 721, de 26 de setembro de 2013.

Revoga a Portaria n.º 514, de 10 de maio de 2013 que nomeou o servidor municipal/Guarda Municipal, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 514, de 10 de maio de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Marcelo Afonso de Freitas, para integrar as Ron-das Ostensivas Municipais – ROMU.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 722, de 26 de setembro de 2013.

Revoga a Portaria n.º 409, de 20 de março de 2013 que nomeou o servi-dor municipal/Guarda Municipal, para integrar as Rondas Ostensivas Muni-cipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar a Portaria n.º 409, de 20 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Marcos Aurélio da Silva, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

Page 15: 3 de outubro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta ... · Mutirão de outubro para coleta gratuita de Papanicolau será dia 19 no CASM Está agendado para o dia 19 o mutirão

Página 15 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 723, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 21, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 21, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Sidnei César Vaz de Lima, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal

de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 724, de 26 de setembro de 2013.Revoga o item 23, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013

que nomeou os servidores municipais/Guardas Municipais, para integrarem as Rondas Ostensivas Municipais- ROMU.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Revogar o item 23, do art. 1.º da Portaria n.º 377, de 12 de março de 2013 que nomeou o servidor/Guarda Municipal, Thiago Rodrigues Rome-ra, para integrar as Rondas Ostensivas Municipais – ROMU.

Art.2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a data de 01/10/2013.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 728, de 30 de setembro de 2013.

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Página 16 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

Nomeia membros da Comissão Especial de Avaliação de bens móveis in-servíveis à municipalidade relacionados no Processo Administrativo n.º 6874-3/2013.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São

Paulo, usando de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1.º Nomear os membros abaixo para a Comissão Especial de Avalia-ção de bens móveis inservíveis à municipalidade, relacionados no Processo Administrativo n.º 6874-3/2013, os quais serão desincorporados da municipa-lidade através de leilão.

Membros:

Leandro Lino DiasPaulo Roberto MarcianoCristina Aparecida Zanotta

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Porta-ria nº 698/2013.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

José Pedro Cahum Silvia C. P. Bontempi FerreiraSecretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão- Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 729, de 01 de outubro de 2013.Nomeação para Constituição da Câmara Recursal.

JAIME CRUZ, Prefeito Municipal de Vinhedo em exercício, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo n.º 2751-7/2013, resolve:

Art. 1.º Designar o Sr. Édulo Wilson Santana, o Sr. Fábio Adriani Viana

Deste, a Sra. Maria Cristina Torioni Galavotti, a Sra. Camila Capovilla e a Sra. Alessandra Cristina Roccato Melle para sob a presidência do primeiro, constituírem a Câmara Recursal, encarregada de analisar e julgar os recur-sos nos termos dos arts. 29, 30 e 31, do Decreto Municipal n.º 150, de 04 de setembro de 2013.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de outubro de

dois mil e treze.

Jaime CruzPrefeito Municipal em exercício

Elvis Olivio Tomé Silvia C.P. Bontempi FerreiraControlador Geral do Município Secretária Municipal de Negócios Jurídicos

Deise de Menezes Gomes Serafim José Pedro CahumSecretária Municipal da Fazenda Secretário Municipal da Administração

José Luis BernegossiSecretário Municipal de Governo

Publicada e Registrada neste Departamento de Expediente na data supra.

Alessandra Cristina Roccato MelleAssistente de Gestão - Escriturária Responsável pelo Expediente

Portaria n.º 725, de 27 de setembro de 2013.Demitir, a pedido, a servidora Sueli Pires de Oliveira Silva, admitida atra-

vés da Portaria n.º 510/2013, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consoli-dação das Leis do Trabalho, a partir da data de 24/09/2013.

Portaria n.º 726, de 27 de setembro de 2013.Demitir, a pedido, a servidora Juscineide Liberato de Sousa, admitida

através da Portaria n.º 164/2007, lotada na Secretaria Municipal de Educa-ção, no emprego público de Auxiliar de Educação Infantil, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, a partir da data de 24/09/2013.

Portaria n.º 727, de 27 de setembro de 2013.Demitir, a pedido, a servidora Celia da Silva e Silva, admitida através da

Portaria n.º 512/2012, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no em-prego público de Oficial de Escola, no regime C.L.T. - Consolidação das Leis

Page 17: 3 de outubro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta ... · Mutirão de outubro para coleta gratuita de Papanicolau será dia 19 no CASM Está agendado para o dia 19 o mutirão

Página 17 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

do Trabalho, a partir da data de 23/09/2013.

Secretaria Municipal de AdministraçãoEDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 112/2013PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8108-4/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de AdministraçãoOBJETO: Aquisição de materiais de informática, conforme especificações

do edital.TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEMDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-

PRESAS INTERESSADAS: até 15/10/2013, entre 8h30min e 9h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-

TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 15/10/2013, às 9h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, nº 299 - Centro Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assis-tência Social – Centro de Convivência) - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os do-cumentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 03/10/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 103/2013 (2ª Versão)PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7645-6/2013SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de SaúdeOBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de con-

fecção de aparelhos ortodônticos e ortopédicos odontológicos, conforme es-pecificações do edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBALDATA/HORA CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EM-

PRESAS INTERESSADAS: até 15/10/2013, entre 13h30min e 14h00min.DATA/HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, COM RECEBIMEN-

TO DOS ENVELOPES COM “PROPOSTAS DE PREÇOS” E “DOCUMEN-TOS DE HABILITAÇÃO”: dia 15/10/2013, às 14h00min.

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações situada na Rua Osvaldo Cruz, 299 - Centro, Vinhedo/SP (Secretaria Municipal de Assistência Social – Centro de Convivência), - CEP 13.280-000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das interessadas.

LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 03/10/2013, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou gratuitamente, através do site www.vinhedo.sp.gov.br

VALOR DA PASTA: R$ 5,00 (cinco reais).

Secretaria Municipal da Saúde

Conselho Municipal de Saúde de Vinhedo

RESOLUÇÃO CMS Nº. 135, de 24 de setembro de 2013.

Dispõe sobre a Moção de Pesar e Agradecimento ao Conselheiro Oscar Arini.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010, em sua 204ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24/09/2013, conside-rando:

1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90, a Lei Municipal nº. 3.334/10 e o Regimento Interno que dispõem sobre as competências do Conselho Mu-nicipal de Saúde;

2. As disposições do Regimento Interno do Conselho que tratam das com-petências e das deliberações sobre as manifestações do Plenário que ex-pressam o juízo do Conselho sobre fatos e reconhecimentos;

3. A proposta da Mesa Diretora recomendando a Moção de Pesar e Agra-decimento ao Conselheiro de Saúde Oscar Arini, falecido no último dia 15 de setembro, após dedicar-se com atenção participativa por mais de cinco anos ao Conselho Municipal de Saúde de Vinhedo, e

4. As discussões e consenso deste Plenário,RESOLVE:1. Aprovar, pela maioria dos presentes, a seguinte Moção de Pesar e

Agradecimento ao Conselheiro de Saúde Oscar Arini, falecido no último dia 15 de setembro, após dedicar-se com atenção participativa por mais de cinco anos ao Conselho Municipal de Saúde de Vinhedo:

MOÇÃO DE PESAR E AGRADECIMENTO

Considerando toda atenção, participação e esforços desenvolvidos para garantir ao Conselho Municipal de Saúde de Vinhedo o êxito na sua conso-lidação como órgão atuante e participativo no controle social das ações e serviços da saúde em nosso Município, e

Considerando o acolhimento respeitoso e particularmente caloroso dis-pensados durante o convívio com os membros deste Conselho,

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.334/10 e de conformi-dade com o Regimento Interno, em sua 204ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2013,

1. EXPRESSA sinceros sentimentos de pesar e de gratidão ao Conselhei-

ro de Saúde Oscar Arini, falecido no último dia 15 de setembro, por sua ines-timável atuação em prol da saúde coletiva, do controle social da saúde e con-seqüente progresso do Sistema Único de Saúde em nosso Município, tanto como cidadão consciente e solidário quanto como Conselheiro de Saúde,

2. SOLICITA ao Presidente deste Conselho que transmita esta moção de

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Página 18 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

agradecimento e sinceros pêsames à Senhora Vanda Sauerbran Capellato e toda família do Senhor Oscar Arini, e

3. SOLICITA ao Presidente deste Conselho providencias para que a pre-

sente moção seja publicada no Boletim Municipal de Vinhedo.

Vinhedo, 24 de setembro de 2013

Miguel Antonio WaullianoPresidente

2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.

Miguel Antonio Waulliano Presidente

Homologo a Resolução CMS nº. 135, de 24 de setembro de 2013, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010.

Milton Alvaro SerafimPrefeito Municipal

Conselho Municipal de Saúde de Vinhedo

RESOLUÇÃO CMS Nº. 136, de 25 de setembro de 2013.

Dispõe sobre o Plano de Trabalho da Assistência Hospitalar

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competên-cias e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010, em sua 204ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24/09/2013, conside-rando:

1. As Leis Federais nº. 8.080/90 e nº. 8.142/90 e a Lei Municipal nº. 3.334/10, que dispõem sobre as competências do Conselho Municipal de Saúde;

2. A apresentação pela Secretária de Saúde do Plano de Trabalho da As-sistência Hospitalar, objetivando o credenciamento de empresas para pres-tação de serviços hospitalares assistenciais de média e alta complexidade, de forma complementar, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Vinhedo e contendo a descrição dos serviços, plano de execução, plano de recursos financeiros, dotação orçamentária e a vigência do Plano, e

3. As discussões e consenso deste Plenário,

RESOLVE:

1. Aprovar, pela unanimidade dos presentes, o Plano de Trabalho da As-sistência Hospitalar, apresentado pela Secretária de Saúde, sobre a presta-ção de serviços hospitalares assistenciais de média e alta complexidade, de forma complementar, para atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Vinhedo, e

2. Encaminhar a presente resolução ao Chefe do Poder Executivo Muni-cipal para fins de homologação e publicação, nos termos da legislação em vigor.

Miguel Antonio Waulliano Presidente

Homologo a Resolução nº. 136, de 25 de setembro de 2013, do Conselho Municipal de Saúde, nos termos da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, combinada com a Lei Municipal nº. 3.334, de 01 de abril de 2010.

Milton Alvaro SerafimPrefeito Municipal

Secretaria Municipal de Educação

Sede: Rua Monteiro de Barros, 606 – Vl. Planalto – Vinhedo/SPFone: (19) 3886-2821

Resolução n° 01/2013“Dispõe sobre a constituição de comissão de trabalho e nomeia seus in-

tegrantes.” A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Vinhedo – CME,

no uso de atribuições que lhe confere o Art. 173 da Lei Orgânica Municipal, o Decreto Municipal n°125 de 13/08/10, que regulamenta o CME, o Decreto n° 113 de 22/06/13, que aprova o Regimento Interno do CME e os art. 32 e 33 do Regimento Interno que trata das Comissões, torna público que o plenário do Conselho, em sessão ordinária realizada em 06 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1° - Instituir a comissão permanente de trabalho abaixo relacionada e nomear seus respectivos membros dentre os conselheiros titulares:

I – COMISSÃO DE REVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNI-CIPAL DE EDUCAÇÃO

Iderli Amorim Lima Brentan – Representante titular dos Professores Tércio Augusto P. Barbosa - Representante titular dos Professores Vera Lúcia Bombonatti Segatto – Representante titular do CMDCAArt. 2° - A comissão de trabalho é apoiada técnica e administrativamente

pela Secretaria Executiva do CME, vinculada à Secretaria Municipal de Edu-cação.

Page 19: 3 de outubro de 2013 Boletim Municipal Página 1 Quinta ... · Mutirão de outubro para coleta gratuita de Papanicolau será dia 19 no CASM Está agendado para o dia 19 o mutirão

Página 19 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

Iderli Amorim Lima BrentanPresidente do CME – Vinhedo

Paula Franco GuizeSecretária Executiva do CME - Vinhedo

PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO-------ESTADO DE SÃO PAULO--------

EDITAL MULTISECRETARIAL nº 001/2013A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, através de sua Secretaria de

Educação, no uso de suas atribuições, torna PÚBLICO os critérios para a seleção de Entidades sem fins lucrativos, do Município de Vinhedo, interes-sadas na celebração de parceria para execução indireta dos serviços con-templados neste Edital, mediante repasse de recurso financeiro conforme disponibilidade orçamentária das referidas pastas.

INTERESSADAS

Serão consideradas candidatas as entidades privadas, sem fins lucrati-vos, constituídas legalmente de acordo com o Código Civil Brasileiro e que comprovarem sua capacidade jurídica e regularidade fiscal.

No âmbito da Educação serão consideradas candidatas, as entidades que atenderem ao acima descrito e que estiverem inscritas no Conselho Muni-cipal de Assistência Social - CME, bem como, aquelas que, embora não te-nham atuação preponderante na área da Educação, possua serviço inscrito no CME de Vinhedo.

PRAZO DE EXECUÇÃO

O período de execução dos serviços contemplados no presente Edital será de janeiro a dezembro de 2.014.

PRAZO DE ENTREGA E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTI-CIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

Prazo de entrega

As Entidades sem fins lucrativos deverão protocolizar, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados no item abaixo, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da publicação do presente Edital.

Documentos Obrigatórios

As Entidades sem fins lucrativos interessadas na execução indireta dos serviços tratados no presente Edital deverão protocolizar, requerimento (ane-xo I e II) dirigido ao Secretario Municipal da respectiva pasta, acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

Plano de trabalho para este serviço em consonância com as diretrizes estabelecidas e obrigatoriamente nos modelos padrões anexa ao presente Edital, conforme abaixo:

a.1.Requerimento de parceria para execução direta de serviço tratado no Edital de chamamento público da Prefeitura Municipal de Vinhedo (anexo I).

a.2.Plano de Trabalho para a área da Educação (anexo II).Comprovante de registro da Entidade no Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente - CMDCA, quando a execução do serviço dirigir-se a Criança e Adolescente;

Comprovante de inscrição do projeto ou programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Certificação de Utilidade Pública Municipal;Estatuto vigente e suas alterações devidamente averbadas em Cartório

do Registro Civil de Pessoas Jurídicas comprovando ser Entidade sem fins lucrativos e definindo expressamente sua natureza, objetivos, missão e pú-blico alvo;

Cópia da ata da Assembleia devidamente registrada em Cartório de Re-gistro Civil de Pessoas Jurídicas que constituiu a atual Diretoria, para fins de comprovação da representação legal da Entidade;

Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros da atual Diretoria;

Comprovante atualizado do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguridade Social (CND-INSS);

Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);

Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união;

Certidão Negativa de Débitos Tributários da Divida Ativa do Estado de São Paulo;

Certidão Negativa de Débitos de Impostos e Taxas Municipais;Declaração do contador que assina o balanço da Entidade de que mantém

atualizada a escrituração contábil, para fins de fiscalização, de acompanha-mento e de avaliação dos resultados obtidos, por parte do Poder Público Municipal;

Demonstrativos contábeis e financeiros encerrados em 31 de dezembro do exercício do ano anterior, composto por:

Balanço Patrimonial;Demonstração do Resultado do Exercício;Balanço Financeiro eResumo Geral da Receita (Analítico), evidenciando eventual recurso pú-

blico recebido.Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Vinhedo,

referente ao local de execução do serviço; Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária Municipal, referente ao

local de execução do serviço; Laudo do Corpo de Bombeiros, referente ao local de execução do serviço.Nº da conta corrente específica, em nome da Entidade, para o recebimen-

to dos recursos do financiamento do Poder Público Municipal.Declaração de que a Entidade não possui como seu dirigente, agente po-

lítico de quaisquer um dos Poderes ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou Entidade da Administração Pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

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Página 20 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

Declaração de que os contratados com recursos governamentais não são servidores públicos, nem membros da diretoria da instituição.

Certidão de regularidade expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (site: www.pgfn.fazenda.gov.br);

Certificado de Entidade Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), quando for o caso.

OBJETO DO EDITAL:

O presente Edital tem como objeto a celebração de parceria para execu-ção indireta dos seguintes serviços:

Serviços, programas ou projetos no âmbito da Política de Educação:

Serviço Educacional Especializado em Pedagogia Psicopedagogia e de Educação para o Trabalho;

DIRETRIZES PARA OFERTA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

Os serviços deverão ser organizados para a sua oferta e execução segun-do as diretrizes abaixo:

1.SERVIÇOS, PROGRAMAS OU PROJETOS NO ÂMBITO DA EDUCA-ÇÃO:

Introdução:Na perspectiva de uma Educação Inclusiva, pessoas com deficiência e

em investigação de possível diagnóstico, crianças, adolescentes e adultos devem ser triados por equipe multidisciplinar que orientam os Professores e Professores da Educação Especial as possibilidades, potencialidades e ne-cessidades específicas desta pessoa.

Para tanto, há necessidade do trabalho educacional especializado para encaminhar ou mesmo, dar continuidade as necessidades pedagógicas es-pecíficas para a criança, adolescente e adulto estar sendo inserido na Rede Municipal de Ensino ou mesmo quando não há esta possibilidade perante avaliação clínica do mesmo.

Este solicitação de serviço está baseada na Lei nº 9.394, de 20 de Dezem-bro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 58, §2º e 3º, Art. 60 e a Resolução nº 4, de 02 de Outubro de 2009 que Instituí Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Consequentemente para continuidade das atividades de qualidade ao de-ficiente à necessidade da Capacitação ao Mercado de Trabalho, como citado no Art. 59, IV – Educação Especial para o Trabalho.

1.1. Serviço Educacional Especializado em Pedagogia, Psicopedagogia e de Educação para o Trabalho;

Descrição do Serviço: Intervenções pedagógicas e psicopedagógicas com objetivo terapêutico

para crianças, adolescentes e adultos com necessidades educacionais es-peciais; desenvolvimento de habilidades objetivando a inclusão escolar e a preparação para a inclusão no mercado de trabalho, quando possível.

Usuários: Indivíduos que apresentam deficiência (impedimentos de longo prazo

de natureza física, intelectual, mental ou sensorial), transtornos globais do desenvolvimento (alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, compro-metimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras, incluindo-se pessoas com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância psicoses e transtornos invasi-vos sem outra especificação).

Objetivos:- Atender crianças (0 a 11 anos e 11meses), adolescentes (12 a 18 anos) e

adultos que apresentam necessidades educacionais especiais, moradores de Vinhedo, quanto ao desenvolvimento de habilidades referentes à vida autô-noma, aos processos mentais, à orientação e mobilidade, a disponibilização de recursos de comunicação alternativa e aumentativa, à informática acessí-vel, às adaptações de materiais de uso escolar (cadernos, lápis, tesoura, etc);

- Desenvolver habilidades voltadas para a inclusão no mercado de traba-lho, quando possível, através de projeto específico que contenha a descrição do perfil dos deficientes que serão atendidos, faixa etária, metodologia apli-cada e procedimentos para encaminhamento dessas pessoas para o serviço;

- Desenvolver habilidades voltadas para a inclusão de crianças na rede regular de ensino;

- Assessorar e orientar sobre o uso dos materiais adaptados, de tecnolo-gia assistiva e de comunicação alternativa nas escolas públicas, de forma a otimizar o uso dos mesmos, acompanhando a inclusão de alunos com neces-sidades educacionais especiais.

Provisões:Ambiente físico dotado de espaço próprio para o atendimento pedagógico

e recursos materiais constituídos por mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade bem como equipamentos específicos. Re-cursos humanos para o atendimento pedagógico, no caso, profissional Peda-gogo com formação superior.

Ambiente Físico: Espaço físico dotado de espaço próprio para o atendi-mento pedagógico e psicopedagógico.

Recursos Materiais: Materiais de consumo para o desenvolvimento do serviço; materiais constituídos por mobiliário, materiais didáticos, recursos pedagógicos, psicopedagógico e de acessibilidade bem como equipamentos específicos.

Recursos Humanos: O quadro de funcionários deverá contar, minimamen-te, com a estrutura abaixo :

Profissional QtdeEscolaridade / Perfil

Carga horária mínima por pro-fissional

Diretor Pedagógico 01 Nível superior 40hCoordenador (a) do Serviço Educacional Especializado 01

Nível superior em Pedagogia 40h

Coordenador do Servi-ço Educacional Espe-cífico/Mercado do Tra-balho 01 Nível superior 40h

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Página 21 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

Pedagogo (a) com ha-bilitação em Educação Especial 04 Nível superior 30h

Psicopedagogo(a) 01

Nível superior em Pedagogia e especialização em Psicopeda-gogia 30h

Auxiliar Educacional 04 Nível Médio 30hChefe de Sessão/ Ad-ministrativo 01 Nível Superior 40hAuxiliar Administrativo 01 Nível Médio 44h

Educador(a) Físico 01

Nível Superior em Educação Física 30h

Motorista 01 Nível Médio 44hRecepcionista 01 Nível Médio 44h

Merendeira 01Ensino Funda-mental 44h

Serviços Gerais 01Ensino Funda-mental 44h

Aquisição dos usuários:- Atendimento pedagógico e psicopedagógicos com fins terapêuticos.- Atendimento pedagógico e psicopedagógicos com fins de preparação da

criança com deficiência para a inclusão escolar.- Atendimento pedagógico e psicopedagógicos com fins de preparação de

adolescentes e adultos para a inclusão no mercado de trabalho.- Atendimento aos usuários por meio do desenvolvimento de atividades

físicas com fins terapêuticos.

Condições e formas de acesso:Usuários devem ser moradores de Vinhedo e serão encaminhados pelas

Secretarias de Educação, Saúde e de Assistência e Promoção Social e pro-cura espontânea da família.

Meta de financiamento: serão financiadas 02 (duas) unidades do referido serviço, sendo: uma na região central, para atendimento de até 100 famílias e outra unidade na região leste do Município, para atendimento de até 25 famílias.

Unidade: Entidade privada sem fins lucrativos.

Período de funcionamento: Dias úteis em período integral.

Abrangência: Municipal.

Articulação com a Secretaria de Educação: - Realização de visitas nas escolas públicas visando à orientação aos pro-

fessores de educação especial, professores das salas regulares, funcionários e cuidadores para o uso das adaptações, dos materiais pedagógicos adap-tados e uso adequado de órteses, próteses, posicionamentos em espaços

físicos (uso do banheiro, posicionamento em salas de aula, etc...), cuidados para alimentação, quando necessário.

- Encaminhamento mensal da lista de usuários atendidos pela Instituição que estão inclusos na rede Municipal de ensino na Educação Infantil, Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

- Encaminhamento semestral de relatórios dos usuários que estão inclu-sos na rede Municipal de ensino na Educação Infantil, no Ensino Fundamen-tal e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) contendo diagnóstico (cópia do laudo) ou hipótese diagnóstica bem como a descrição do desenvolvimento psicológico, físico, de linguagem, etc.

- Encaminhamento semestral de relatórios dos usuários que estão inclu-sos na rede Municipal no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) inseridos no programa de inclusão no mercado de trabalho com a descrição da situação atual de cada usuário.

- Realização da capacitação dos alunos da Rede Municipal de Ensino com deficiência e/ou com defasagem idade série e acentuada dificuldade de aprendizagem, encaminhados pelas unidades escolares à Secretaria de Educação e que tenham possibilidade de inclusão no Mercado de Trabalho, com objetivo de prevenir a evasão escolar.

- Encaminhamento mensal da lista de terapias e atendimentos (Saúde e Assistência Social) realizados pelos usuários da Rede Municipal, para reali-zação de controle e encaminhamento para especialidade por parte da rede Municipal de Ensino, pois estes não deverão ser realizados em duplicidade.

Impacto social esperado:- Contribuir com a inclusão social na escola (quando possível) das pesso-

as com deficiência, permitindo sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

- Contribuir com a inclusão social no mercado de trabalho (quando possí-vel) de jovens e adultos com deficiência, permitindo sua participação plena e efetiva nos ambientes organizacionais.

- Proteção Social às pessoas com deficiência, cuidadores e suas famílias.- Prevenir a evasão escolar e incentivar a permanência e a continuidade

dos estudos.

m) Regulamentações: - Constituição Federal- Lei nº 9394, de 20/12/1996 que estabelece as diretrizes e bases da edu-

cação nacional- Documento subsidiário à política de inclusão, MEC/SEE, Brasília, 2007- Política Nacional de Educação Especial na Educação Inclusiva de

07/01/2008- Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência

– ONU – 06/12/2006, ratificada pelo Brasil em 01/08/2008- Resolução nº 4, de 2 de setembro de 2009 – Institui as Diretrizes Opera-

cionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

SELEÇÃO DA ENTIDADE

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Página 22 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

A seleção da Entidade se dará em 04 (quatro) fases e resultará na publica-ção do resultado final através do Boletim Municipal, no prazo de 60 (sessen-ta) dias a contar da data da publicação do presente Edital.

As análises pertinentes a cada fase serão realizadas por servidores de-signados pelo Gerente da Educação Especial designado pelo Secretário de Educação.

A 1ª (primeira) fase consistirá na análise dos documentos obrigatórios, do item “III”, do presente Edital, quanto:

Elaboração do plano de trabalho de acordo com o modelo padrão esta-belecido;

Entrega total dos documentos exigidos;Vigência dos prazos de validade dos documentos apresentados, quando

couber;Estatuto da Entidade: não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços pres-

tados; aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento

dos seus objetivos sociais;assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda

às condições para gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público;

outros requisitos, estabelecidos nos artigos 53 a 61, do Código Civil, rela-cionados com o funcionamento das entidades.

Para a assistência social, definição expressa de sua natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as disposições da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Em eventual constatação do não cumprimento total dos itens acima, a En-tidade terá 05 (cinco) dias corridos para adequação, a partir da notificação do Órgão Gestor, sob pena de ser declarada não habilitada para a 2ª (segunda) fase.

Em decorrência do cumprimento das exigências da 1ª (primeira) fase, a Entidade será declarada habilitada para a 2ª (segunda) fase.

A 2ª (segunda) fase consistirá na análise técnica do Plano de Trabalho das Entidades habilitadas na 1ª fase.

Na análise do Plano de Trabalho será considerado:

Para a área da Educação: a consonância com as diretrizes do presen-te Edital; Política Nacional de Educação Especial na Educação Inclusiva de 07/01/2008.

Em havendo necessidade de retificação do plano de trabalho, a Entidade terá 05 (cinco) dias corridos para adequação, a partir da notificação do órgão gestor, sob pena de ser declarada não habilitada para a 3ª (terceira) fase.

Em decorrência da aprovação do plano de trabalho na 2ª (segunda) fase, a Entidade será declarada habilitada para a 3ª (terceira) fase.

A 3ª (terceira) fase consistirá na classificação da Entidade habilitada na 2ª fase, através de pontuação nos seguintes itens:

3.1. Experiência da Entidade

Itens PontuaçãoApresentar minimamente 2 anos de experiência na oferta de serviço na área da Pedagogia e Psicopeda-gogia com o Público Alvo da Educação Especial(Art.58 LDB). 3Apresentar experiência acima de 5 anos na oferta de serviços na Pedagogia e Psicopedagogia. 2Apresentar até 5 anos de experiência na oferta de ser-viços na Pedagogia e Psicopedagogia. 1

A 4ª (quarta) fase consistirá na seleção das Entidades habilitadas na 3ª fase, sendo selecionada a Entidade que obtiver a maior pontuação na soma dos itens trabalhados na 3ª fase.

Em caso de empate será aplicado como critério eliminatório a antiguidade, selecionada a Entidade que apresentar a data da fundação mais antiga.

Será considerada apta para celebração de parceria com o Poder Público Municipal, a Entidade habilitada na 1ª à 3ª fase e selecionada na 4ª fase e em caso de empate, aquela que for selecionada em decorrência do critério eliminatório previsto no item anterior.

FINANCIAMENTO:

O financiamento pelo Poder Público Municipal será de acordo com a dis-ponibilidade de recursos alocados nos orçamentos das Secretarias Munici-pais de Educação e destinados as finalidades do presente Edital.

RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

De qualquer ato a ser impugnado, caberá recurso. O recurso deverá ser protocolado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência do ato, devendo ser formalmente endereçado ao Gestor da respectiva pasta, o qual terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar.

Havendo necessidade de retificação de todo o ato, o mesmo será publi-cado no Boletim Municipal. A Secretaria poderá rever, de ofício, qualquer um dos seus atos quando eivados de vícios, corrigindo-os e publicando-os no Boletim Municipal.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Deverá ser elaborado um plano de trabalho próprio para cada serviço, não serão aceitos dados de mais de um âmbito de atuação, bem como, de mais de um serviço dentro de um mesmo plano de trabalho;

A Entidade sem fins lucrativos interessada em celebrar parceria para a execução indireta dos serviços tratados no presente Edital, mediante o finan-ciamento pelo Poder Público Municipal, deverá garantir que:

Todas as ações e os espaços físicos estejam de acordo com as normas de acessibilidade visando o atendimento de pessoas com deficiência e mo-bilidade reduzida;

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Página 233 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Toda a equipe tenha capacitação inicial e continuada, no mínimo anual; Todo usuário e/ou família atendida pelo projeto tenha um prontuário em

que conste identificação, plano individual de atendimento e relatórios sobre as intervenções realizadas.

A contratação do quadro de recursos humanos deverá observar as leis trabalhistas.

Os integrantes do Quadro de Pessoal eventualmente remunerados com

recurso público objeto da parceria não poderão ter vínculo profissional com o Poder Público Municipal e/ou de parentesco com seus Agentes Políticos.

A celebração da parceria poderá ser suspensa diante de eventuais irregu-laridades constatada em convênio de exercício anterior celebrado pela enti-dade com o Poder Público Municipal, até que sejam sanadas ou não sendo sanadas, a parceria será rescindida e outra Entidade eventualmente elimi-nada na fase de desempate será convocada e na ausência desta, o Poder Público poderá proceder com novo chamamento público.

Os casos omissos e imprevistos serão resolvidos pelos Gestores das res-pectivas pastas participantes do presente edital;

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar des-conhecimento, é afixado o presente Edital nas sedes das Secretarias: de Pro-moção e Assistência Social, na Rua Osvaldo Cruz, nº 299, Centro; de Saúde, na Rua Monteiro de Barros, 530, Centro; de Educação, na Rua Manoel Ma-theus, 272, Centro, bem como, publicado no Boletim Municipal.

Vinhedo, 25 de setembro de 2.013

Prof. Jaime CruzVice-Prefeito e Secretário de Educação

Milton SerafimPrefeito

(TIMBRE DA ENTIDADE)

Anexo I

Requerimento de parceria para execução direta de serviço tratado no Edi-tal de chamamento público da Prefeitura Municipal de Vinhedo

Ilmo. Secretario Municipal de ___________Sr. _______________________

A Entidade: _________________________________________________________, inscrita no CNPJ: ___________________, situada no endereço: ________________________________, nº _____, Bairro ________________, Município____________ UF______, CEP___________, vem através deste requer a parceria da Prefeitura Municipal de Vinhedo, através de repasse de recurso financeiro, para execução indireta do serviço _____________________________, tratado no Edital SAS nº ___/2013, da-

tado de __/___/2013

Declaro para todos os fins e efeitos de direito, que:I - Estou ciente e de acordo com as disposições contidas no Edital aci-

ma citado, bem como aceito as decisões que possam ser tomadas pela(s) Secretaria(s) Municipal em casos omissos e situações não previstas no refe-rido Edital.

II – O serviço supracitado será fielmente executado na forma detalhada no Plano de Trabalho constante neste processo administrativo.

II – Todas as informações prestadas no processo administrativo referente o presente requerimento, são pura e simplesmente expressão da verdade.

III – Responderei por qualquer informação falsa.

Vinhedo, ______, ______________________de _____

..............................................................Presidente da Entidade

(TIMBRE DA ENTIDADE)

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

DA ENTIDADE

1.1. – Identificação da EntidadeNome:CNPJ:Endereço:Bairro: CEP:Telefone: Fax:E-mail:Data de fundação: ____/___/____ Data de início de atividade no

Município: ____/___/____

1.2. – Identificação da diretoriaNome do Presidente:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:Email particular:R.G.: C.P.F.: Início do mandato: _____/____/_____ Término do mandato:

_____/____/_____

Nome do Vice-Presidente:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:Email particular:

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Página 24 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

R.G.: C.P.F.: Início do mandato: _____/____/_____ Término do mandato:

_____/____/_____

1.3. Identificação dos membros do Conselho Fiscal (relacionar todos os conselheiros):

Nome:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:Email particular:Início do mandato: _____/____/_____ Término do mandato:

_____/____/_____

1.4 - Benefícios e isenção de taxas e tributos:( ) Federal – Especificar: _____________________________________

_____________________( ) Estadual – Especificar: ____________________________________

_____________________( ) Municipal – Especificar: ____________________________________

____________________1.5. Títulos, qualificações, inscrição e certificados:

Tipo Não Sim Nº ObservaçãoInscrição no CME

Inscrição no CMDCAInscrição no CMICEBAS Ministério:Utilidade Pública MunicipalUtilidade Pública EstadualUtilidade Pública FederalOrganização SocialOSCIPOutros - especificar:

1.6 – Da situação do imóvel (onde será ofertado o serviço socioassisten-cial)

( ) Próprio – Obs.: ________________________________________________________________

( ) Alugado – Informar nome do Proprietário: __________________________________________

( ) Cedido - Informar nome do Proprietá-rio:____________________________________________

( ) Compartilhado – Com quem? ____________________________________________________

( ) Outros – Especificar: ___________________________________________________________

1.7 - Finalidades estatutárias:

1.8 – Experiência da entidade na oferta de serviços da política de Educa-ção

Descrever a experiência da entidade na oferta de serviços na área de Educação, destacando o tempo e a experiência na execução do serviço pro-posto.

DO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

2.1 – Nome do serviço:Especificar o nome de acordo com o Edital de Chamamento público, in-

cluindo o nome fantasia, quando houver.

2.2. Tipo de Serviço Educacional:

2.3 – Dados do coordenador do serviço ou responsável em garantir a exe-cução do serviço na forma deste plano de trabalho:

Nome:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:E-mail:R.G.: C.P.F.: Formação profissional:Nº de Registro Profissional

2.4 – Dados do(s) técnico(s) responsável pela elaboração do Plano de Trabalho:

Nome:Endereço Residencial:Bairro: CEP:Telefone Residencial: Celular:E-mailR.G.: C.P.F.: Formação profissional:Nº de Registro Profissional

2.5 – Prazo de execução do plano de trabalho Informar o prazo de execução do serviço de acordo com o edital de cha-

mamento público.

2.6 - Justificativa:Fundamentar a importância do serviço para o município e a importância

do financiamento pelo poder público, destacando de maneira sucinta os se-guintes pontos:

os dados referente ao público alvo; os motivos que levaram à apresentação da proposta; o impacto que se pretende alcançar e; Razoes que justifiquem o financiamento pelo poder público.

2.7 – Usuário / Público Alvo do Serviço:Descrever e caracterizar os usuários do serviço proposto, informando a

faixa etária, o sexo e outros detalhamentos, observando os itens “descrição do serviço” e “usuário” descritos no edital de chamamento público.

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Página 253 de outubro de 2013 Boletim Municipal

2.8 - Objetivo Geral:Descrever o propósito do serviço com base naqueles elencados no edital

de chamamento público.2.9 - Objetivos específicosDescrever os propósitos específicos do serviço com base naqueles elen-

cados no edital de chamamento público.2.10 – Metas para atendimento do serviço proposto:Informar o número de pessoas a serem atendidas mensalmente, respei-

tando, minimamente, a meta de financiamento tratada no Edital de Chama-mento.

Especificar quantas pessoas do total de atendidos pela entidade são resi-dentes em outros municípios (não cobertos pelo financiamento).

2.11 - Capacidade de atendimento:Informar a capacidade de atendimento da entidade

2.12 - Unidade de execução:Informar os dados referentes ao local onde será executado o serviço,

quando for desenvolvido em mais de um local especificar os dados de todas as unidades.

Nome do espaço físico:Endereço:Bairro: Telefone:

E-mail:Descrição do espaço físico:

2.13 - Forma de acessoInformar os meios pelos quais o usuário acessa o serviço, com base nas

formas elencadas no edital de chamamento público.

2.14 – Período de funcionamentoInformar os seguintes dados:Dias e horários de funcionamento da sede da entidade;Dias e horários de funcionamento do respectivo serviço, especificando o

horário de cada turno e/ou cursos.

2.15 - AbrangênciaInformar os seguintes itens:Região geográfica do município onde o serviço será ofertado; Procedência dos usuários.

2.16 – Metodologia e Cronograma das atividades:Descrever as estratégias metodológicas que serão desenvolvidas na

oferta do serviço; detalhar as atividades; apontar o responsável pela ação e informar o cronograma das atividades a serem desenvolvidas. Relacionar inclusive as ações complementares as Trabalho Social desenvolvidas por vo-luntários.

Trabalho essencial

(Estratégias) Atividades ResponsávelPeriodi-

cidade (*)

Dias da Semana Período de Execução

D S T Q Q S S1º

mês2º

mês3º

mês4º

mês5º

mês6º

mês7º

mês8º

mês9º

mês10ºmês

11ºmês

12ºmês

(*) Periodicidade – sempre que necessário, Diário, semanal, quinzenal, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou outros – Especificar:.

2.17 – Recursos:

2.17.1 - Recursos Humanos: Relacionar no quadro abaixo os recursos humanos pertinente a execução do serviço, conforme as orientações a seguir:1) Cargo/Função - relacionar todos os recursos humanos pertinentes à execução do plano de trabalho.2) Formação Profissional – Nível Fundamental / Médio ou Superior.3) Tipo de contrato - especificar o tipo de vínculo trabalhista do funcionário com a entidade.4 e 5) Carga horária mensal - descrever a qtde de horas que o trabalhador está contratado na entidade e a qtde de horas que dispensará em ações rela-

cionadas ao serviço deste plano de trabalho.6) Salário Base - informar somente o valor do salário base.7) Adicional noturno e insalubridade - informar somente o valor referente a adicional noturno e insalubridade.8) Outros – informar os demais valores concedidos ao funcionário constante no holerite e especificá-los no rodapé 9) 1/3 de férias – informar o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) sobre 1/3 do salário base mensal.10) 13º Salário - informar o valor corresponde a 1/12 (um doze avos) sobre o salário base mensal.

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Página 26 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

11 a 13) Encargos (FGTS, PIS e INSS patronal) - relacionar os valores dos encargos referentes aos valores da folha de Pagamento; das Férias; e do13º salário. Os encargos (FGTS, PIS e INSS patronal) deverão ser calculados de acordo com a base de cálculo constante em leis específicas sobre os mesmo. Nos casos de isenção da cota patronal NÃO relacionar valores.

14) Total dos Meses – Somar os itens 5 a 13 e multiplicar pela qtde de meses de execução do plano de trabalho.

De janeiro até _____ (último mês antes do dissídio salarial)

Cargo / Função

Formação Profissio-nal

Tipo decon-trato

Carga horária mensal Folha de Pagamento Mensal

1/3 de Férias / mês

13º Sa-lário / mês

Encargos / Mês (Folha de Pagto + Férias + 13º salá-rio)

Total dos Meses

No contra-to de trab.

No Pla-no de trab.

Salário Base Mensal

Adicional noturno / insalubri-dade Outros

INSS (Pa-tronal) FGTS PIS

De _____ (primeiro mês a partir do dissídio salarial) até Dez

Cargo / Função

Forma-ção Profissio-nal

Tipo decon-trato

Carga horária mensal Folha de Pagamento Mensal

1/3 de Férias / mês

13º Salá-rio / mês

Encargos / Mês (Folha de Pagto + Férias + 13º salário)

Total dos Meses

Na enti-dade

No Plano de trab.

Salário Base Mensal

Adicional noturno / insalubri-dade

Ou-tros

INSS (Patro-nal) FGTS PIS

Total

2.17.4 - Material PermanenteRelacionar os materiais permanentes que serão utilizados na execução

do serviço, considerando a definição da Portaria da Secretaria Nacional do Tesouro nº 448, de 13/09/2002.

Itens a serem adquiridos:

Classificação Descrição Qtde Valor Total

Exemplo: Mobiliá-rio em Geral

Cama beliche 02 xxx,00Jogo de Mesa com 6 cadeiras para refeição 01 xxx,00Cadeiras para escritório 02 xxx,00

Exemplo: Equi-pamentos de pro-cessamento de dados

Computador 04 x.xxx,00

Impressora 01 xxx,00Total

Itens existentes:

Classificação Qtde / Descrição / Exemplo: Mobiliário em Geral 04 armários, 05 camas, 03 mesas.Exemplo: Veículo 01 perua- Placa EIX 4125

Total

2.17.5 – Obras (construção e ampliação)Relacionar os valores com construção e/ou ampliação necessárias à exe-

2.17.2 - Materiais de Consumo:Relacionar os materiais de consumo que serão utilizados para realização

das atividades elencadas no item 2.15, considerando a definição da Portaria da Secretaria Nacional do Tesouro nº 448, de 13/09/2002.

Itens a serem adquiridos:Descrição Valor Mensal Valor AnualExemplo: Gênero de alimentação x.xxx,00 xx.xxx,00

Total

Itens existentes:Classificação Descrição Exemplo: Material de copa co-zinha

Copos, talheres, garrafas térmicas, tige-las, xícaras.

Exemplo: Material EducativoBrinquedos educativos, materiais peda-gógicos,

Total

2.17.3 – Serviços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica):Relacionar os serviços de terceiros que serão utilizados na execução do

serviço, considerando a definição da Portaria da Secretaria Nacional do Te-souro nº 448, de 13/09/2002.

Descrição Valor Mensal Valor Anual

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cução do serviço deste plano de trabalho.

DescriçãoR$ Total/ 2012

Previsão de exe-cução(início e termino)

Exemplo: Construção de 02 salas para atividades xx.xxx,00

Jan/2012 a mar/2012

Exemplo: Ampliação da lavanderia x.xxx,00 Abr 2012 Exemplo: conclusão da ampliação do refeitório x.xxx,00

Nov/2011 a fev/2012

Total xx.xxx,00

2.17.6 – Outros Relacionar os demais recursos não contemplados nos itens anteriores.

Descrição R$ Total / 2012Exemplo: imóvel próprio para execução do ser-viço xxx.xxx,00Exemplo: Benefícios aos funcionários relaciona-dos no item 2.16.1 xx.xxx,00Exemplo: Voluntários para ações complementa-res x.xxx,00Exemplo: IndenizaçõesTotal

2.18 – Captação de recursos pela entidadeInformar as ações e/ou formas de captação de recursos que serão promo-

vidas pela entidade.

AçãoPrevisão de Valo-res

Previsão de execução

Sócios contribuintesPromoção de Eventos (ex: Ba-zar, Bingo, Chás, Campanhas, Jantares)Emendas parlamentaresFundos especiaisInvestimento de empresasDoações - EspecificarOutros - EspecificarTotal

2.19 – Disponibilidade financeira da entidadeDos recursos previstos nos subitens 2.16.1 a 2.16.6, informar o valor fi-

nanceiro que a entidade investirá através de recursos (R$) próprios.

Recursos ValoresHumanosMaterial de consumoServiços de Terceiros (Pessoa Física e Pessoa Jurídica)Material PermanenteObras (construção e ampliação)Outros - Especificar

Total

2.20– Formas de participação dos usuáriosDemonstrar a forma de participação dos usuários e/ou estratégias que

serão utilizadas para inserção deste nas etapas de planejamento, monitora-mento e avaliação do serviço.

Etapas Forma de participação dos usuáriosPlanejamento do serviço Monitoramento do serviçoAvaliação do serviço

2.21 - Monitoramento e AvaliaçãoDescrever como será realizado o processo de monitoramento e avaliação

do serviço, de forma a possibilitara concretização dos objetivos propostos.

Objetivos especí-ficos

Periodicidade do monitoramento Indicador

Periodicidade de avaliação

Vinhedo, ____ de ___________________ de _____.

Assinatura do Presidente da Entidade CPF: RG:

Assinatura do coordenador do Serviço CPF: RG:

Dados do (s) técnico(s) responsável pela elabo-ração do Plano de Trabalho N° do registro profissional:

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Página 28 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO

-------ESTADO DE SÃO PAULO--------

EDITAL MULTISECRETARIAL nº 001/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, através de sua Secretaria de

Educação, no uso de suas atribuições, torna PÚBLICO os critérios para a seleção de Entidades sem fins lucrativos, do Município de Vinhedo, interessadas na celebração de parceria para execução indireta dos serviços contemplados neste Edital, mediante repasse de recurso financeiro conforme disponibilidade orçamentária das referidas pastas.

I. INTERESSADAS Serão consideradas candidatas as entidades privadas, sem fins lucrativos, constituídas legalmente de acordo com o Código Civil Brasileiro e que comprovarem sua capacidade jurídica e regularidade fiscal.

No âmbito da Educação serão consideradas candidatas, as entidades que atenderem ao acima descrito e que estiverem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CME, bem como, aquelas que, embora não tenham atuação preponderante na área da Educação, possua serviço inscrito no CME de Vinhedo.

II. PRAZO DE EXECUÇÃO O período de execução dos serviços contemplados no presente Edital será de janeiro a dezembro de 2.014.

III. PRAZO DE ENTREGA E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

1. Prazo de entrega As Entidades sem fins lucrativos deverão protocolizar, obrigatoriamente, todos os documentos relacionados no item abaixo, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da publicação do presente Edital. 2. Documentos Obrigatórios As Entidades sem fins lucrativos interessadas na execução indireta dos serviços tratados no presente Edital deverão protocolizar, requerimento (anexo I e II) dirigido ao Secretario Municipal da respectiva pasta, acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Plano de trabalho para este serviço em consonância com as diretrizes estabelecidas e obrigatoriamente nos modelos padrões anexa ao presente Edital, conforme abaixo: a.1.Requerimento de parceria para execução direta de serviço tratado no Edital de chamamento público da Prefeitura Municipal de Vinhedo (anexo I).

a.2.Plano de Trabalho para a área da Educação (anexo II).

b) Comprovante de registro da Entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, quando a execução do serviço dirigir-se a Criança e Adolescente;

c) Comprovante de inscrição do projeto ou programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

Controladoria Geral do Município

Vinhedo, 25 de setembro de 2013.

Memo n. 073/2013-CGM/GCRef.: Câmara Municipal de Vinhedo – Requerimento n. 80/2013 – Assun-

to: Informações acerca de evento realizado em logradouro público – Autores: Vereadores José Hamilton Port, Ana Genezini, Dr. Dario Pacheco, Nil Ramos

Exmo. Senhor Prefeito Municipal em ExercícioProfessor Jaime Cruz

Tem o presente a finalidade de atender ao Requerimento em epígrafe, e o fazemos conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Cul-tura e Turismo, Secretaria Municipal de Transportes e Segurança, Secretaria de Serviços Municipais e Secretaria Municipal da Fazenda.

Pretendem os autores do Requerimento n. 80/2013 informações acerca de evento realizado em 11 de agosto do ano corrente, na Praça Aurora Su-dário, denominado “Galerão”, no seguinte sentido: se houve autorização e quem a executou; requisitos para a autorização de realização do evento; se existe preocupação da Municipalidade quanto ao “conteúdo da comemora-ção” (sic), duração do evento, ruído, aglomeração humana; se existe preocu-pação quanto às “letras” das músicas produzidas ao vivo ou eletronicamente; quem fiscaliza a venda de bebidas para menores; se houve fiscalização do evento; se há alvará da Vara da Infância e Juventude.

Procuraremos imprimir objetividade na prestação das informações, con-forme teor a seguir.

Trata-se de evento realizado por particular. Houve autorização da Pre-feitura de Vinhedo para tal realização, por meio da SECTUR, que apoiou a realização do evento disponibilizando após consulta e autorização da SERM, o uso da Praça Aurora Sudário, no horário compreendido entre as 13:00 e 22:00 horas. A autorização deu-se da mesma forma que se dá quanto a ou-tros pedidos de uso de praças, parques e logradouros, em diversos eventos públicos, realizados pelo Poder Público ou por particulares. A Secretaria res-ponsável é a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

A Municipalidade procura atender a todos os pedidos, na medida do possí-vel, pois algumas vezes o número de pedidos de uso de praças e logradouros é tão expressivo que muitos coincidem para a mesma data e local. Dentre eles, pedidos para realização de cultos, marchas, feiras, apresentações artís-ticas, manifestações culturais, sendo indeferidos apenas quando houver im-possibilidade jurídica, em vista da finalidade, ou quando o evento se mostra incompatível com o local, ou, ainda, quando se mostra contrário ao interesse público.

A fiscalização é realizada de forma regular. Nenhuma ocorrência ou emer-gência decorrente do evento em tela nos foram comunicadas. Lembremos que, em data recente, houve a aprovação da Lei Complementar n. 124/2013, onde a Guarda Municipal teve estendida suas competências de fiscalização.

Sobre a natureza do evento, o pedido se apresentou para realização de um evento popular cultural. Não vemos como danoso ao patrimônio público o uso das praças para manifestações de qualquer espécie. A praça de Santa-na, por exemplo, sempre é utilizada para manifestações de qualquer tipo. O Parque Municipal, dentro de algumas regras específicas, também pode ser usado por terceiro.

As ruas da cidade têm sido cada vez mais objeto de uso para manifesta-ções religiosas, políticas, ideológicas, ou reivindicatórias e, não obstante o legítimo receio de muitos munícipes pelo resultado que possa advir de alguns desses eventos, eles representam a liberdade da manifestação de pensa-mento e de religião, dois pilares básicos da democracia e da tolerância social, perpetrados pela Constituição da República.

Ressalta-se, portanto, o disposto nos incisos IV, VI, IX e XVI, do art. 5º, da Constituição da República, que respectivamente garantem de forma ampla a manifestação de pensamento, a liberdade religiosa e de consciência, a livre expressão da atividade intelectual e artística e a liberdade de reunirem-se, os cidadãos, de forma pacífica, em locais abertos ao público, independentemen-te de autorização, desde que avisado o poder público competente.

Aliás, em todos esses manifestos ocorridos em nossos logradouros públi-cos, a Prefeitura promoveu o acompanhamento de perto pela Guarda Munici-

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pal, que sempre empenha suas atividades com afinco e respeito ao cidadão, estando presente e preparada para evitar os eventuais excessos. Quanto à quantidade de pessoas que possa participar de um evento ou outro, torna-se virtualmente impossível a sua mensuração, pois são eventos abertos e a par-ticipação de populares é dependente de suas vontades individuais.

Não cabe à Prefeitura de Vinhedo a “polícia moral”, no que tange ao pro-duto verbal, escrito ou mecanicamente reproduzido de manifestações artísti-cas. Não nos cabe a censura a qualquer tipo de conteúdo lírico de poesias, músicas, livros, artigos, dentre outros. Ainda que a censura existisse da forma como antigamente existia, a competência para sua instituição não seria da Prefeitura. Por isto, estranha-se o questionamento do item 5 do Requerimen-to. Vide, ainda, os dispositivos constitucionais mencionados.

Desconhecemos, por outra via, a autorização da Vara da Infância e Juven-tude. Quando os eventos são realizados pela Prefeitura de Vinhedo, havendo participação de menores nos eventos, as providências são tomadas pelas respectivas secretarias. Entendemos que deve partir do particular a busca pela autorização judicial, mas como dito acima, o evento em questão foi rea-lizado em local aberto: uma praça.

Quanto à afirmação de que o evento seria desconhecido do Secretário de Transportes e Defesa Social, lembramos que o evento era de conhecimento da Municipalidade e, assim sendo, não se pode afirmar que houve “ignorân-cia” quanto a fatos ocorridos no Município, enxergando-se o Executivo como um todo. Mesmo porque, é bom lembrarmos que há um Posto Avançado da Guarda Municipal em frente à praça em que o evento ocorreu. Logo, é de se presumir que a segurança das pessoas participantes ou não do evento era potencialmente garantido. A venda de bebidas para menores é uma irregu-laridade que deve ser objeto da vigilância de todos, não havendo a humana possibilidade de se aferir sempre e em tempo real a sua ocorrência, seja em locais abertos, seja em ambientes fechados. Contudo, a título de informação, também não houve comunicação de qualquer ocorrência nesse sentido.

É legítima a preocupação dos nobres vereadores, especialmente quanto ao bem estar dos administrados e ao sossego público, porém eventos de tal natureza são esporádicos e também necessários àqueles que, sem condi-ções privilegiadas, também têm o direito de lazer, juntamente com os direitos constitucionais elencados acima, cônscios, porém, todos nós, dos limites a que estão submetidos os direitos individuais, que encontram seu horizonte limítrofe nos direitos coletivos e difusos.

O que não deve ocorrer são os abusos. Aqueles que se propõem a realizar eventos que atraem grandes aglomerados de pessoas devem ter consciência da máxima popularmente conhecida de que o seu direito termina quando co-meça o do outro, ou de que a lei do bom senso está em pleno vigor.

Ocorrendo abusos e riscos o Poder Público pode e deve agir de forma a coibir comportamentos inadequados.

São as ponderações que entendo úteis e suficientes para responder ao Requerimento, ficando à disposição para eventuais esclarecimentos que ain-da se fizerem necessários.

Respeitosamente,

Elvis ToméControlador Geral do Município

SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo

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PODER LEGISLATIVOPODER LEGISLATIVO

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PODER LEGISLATIVO

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AUTÓGRAFO Nº 2.273(Projeto de Lei nº 61, de 2013)

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Associação Comer-cial e Industrial de Vinhedo – ACIVI -, objetivando a execução do projeto de decoração natalina do ano de 2013, e da outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a Associação Comercial e Industrial de Vinhe-

do - ACIVI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º 49596638/0001-26, com sede na Rua João Corazzari, 270, Centro, nesta cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, tendo por objeto a execução do projeto de decoração de natal do ano de 2013 (produção, locação, monta-gem, instalação, manutenção e desmontagem);

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e adequa-ções direcionadas à consecução do objeto fim, bem como realizar eventuais renovações e rerratificações;

III – abrir na Secretaria da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil re-ais), com a seguinte classificação funcional programática abaixo relacionada:

Abertura de Crédito

Ficha n.º 1751

Órgão : 01 - ExecutivoU. Orçamentária : 17 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e AgriculturaSubunid. : 02 – Admin. Geral da Secretaria Tipo de Crédito : 3 – Crédito adicional especialFunções : 23 – Comércio e serviçosSubfunções : 691 – Promoção ComercialPrograma : 1118 – Promoção Comercial e IndustrialProj./Atividade : 1145 – Produções Temáticas para datas comemorativas de Evento Contábil : 2000 – Fixação inicial da Despesa - CâmaraE. de Despesa : 3.3.50.43.00 – Subvenções sociaisF. de Recurso : 01 – TesouroCód. Aplicação : 110.00 – GeralG.F. Recurso : 01 – Tesouro – Exercício correnteValor : R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

IV – repassar a título de subvenção social para os fins de execução do projeto de decoração de natal do ano de 2013, em parcela única, a importân-cia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

V - promover a regular alteração/inclusão dos efeitos desta Lei, nas Leis Municipais n.º 3.243, de 8 de julho de 2009 - Plano Plurianual (PPA), 3.518, de 22 de junho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 3.539, de 22 de novembro de 2012 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será coberto com os recursos provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dota-ção orçamentária vigente, conforme a classificação funcional programática abaixo:

Anula:

Ficha n.º 1459

Órgão : 01 - ExecutivoU. Orçamentária : 17 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e AgriculturaSubunid. : 02 – Admin. Geral da Secretaria Tipo de Crédito : 1 – OrçamentárioFunções : 23 – Comércio e serviçosSubfunções : 691 – Promoção ComercialPrograma : 1118 – Promoção Comercial e IndustrialProj./Atividade : 2101 – Manutenção Geral da Secretaria Evento Contábil : 2000 – Fixação inicial da Despesa - EXEE. de Despesa : 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros - pessoa

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F. de Recurso : 01 – TesouroCód. Aplicação : 110.00 – GeralG.F. Recurso : 01 – Tesouro – Exercício correnteValor : R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º Para efeitos desta Lei fica a ACIVI autorizada a ocupar pelo prazo de montagem e execução, os espaços destinados à consecução da decora-ção natalina de 2013, não gerando direitos à Associação de indenização a qualquer título ou pretexto.

§ 1º Os espaços de que trata o caput deste artigo, serão vistoriados pela Secretaria de Indústria, Comércio e Agricultura, em conjunto com a ACIVI, nas fases de preliminares de execução até a desmontagem da decoração natalina.

§ 2º A ACIVI fica responsável pelo bom estado de conservação, ordem e manutenção dos espaços destacados e adjacências de que trata esta Lei, restituindo-os nas mesmas condições que os recebeu.

Art. 3º A ACIVI fica obrigada a prestar contas sobre a aplicação dos re-cursos ora concedidos, na forma da Lei Federal n.º 4.320, de 17, de março de 1964, da Instrução n.º 2 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Lei Orgânica Municipal, e demais normas de regência estatuídas pela legislação pertinente que regulamenta esta matéria, junto à Secretaria Mu-nicipal da Fazenda até a data de 31 de janeiro do exercício subsequente ao recebimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze.

RUBENS NUNESPresidente

ANA GENEZINI MÁRCIO MELLE1ª Secretária 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.274(Projeto de Lei nº 63, de 2013)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com as entida-des jurídicas de natureza pública ou privada, prestadoras de serviços hos-pitalares de assistência à saúde dos usuários do SUS, no atendimento de média e alta complexidade, credenciadas e classificadas em chamamento público, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com as entidades jurídicas de natureza pública ou privada, prestadoras de serviços hospitalares de assistência à saúde dos usuários do SUS, no atendimento de média e alta complexidade, credencia-das e classificadas em chamamento público;

II - firmar termos aditivos posteriores, que visem ajustamento e adequa-ções direcionadas à consecução do objeto fim, bem como realizar eventuais renovações e rerratificações;

III - estipular para fins do pagamento dos serviços de atendimento hos-pitalar de média e alta complexidade, a remuneração por produção de acor-do com os valores descritos na tabela SUS, aplicando-se o coeficiente de multiplicação em até mais 2,6 (dois vírgula seis) vezes sob o valor global do faturamento.

Art. 2º As condições da prestação do serviço de que trata o art. 1.º desta Lei será efetivada mediante convênio, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, observada a ordem de classi-ficação no processo de chamamento público, tendo como prazo de vigência de 1 (um) ano, prorrogável por uma única vez, por igual período.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze.

RUBENS NUNESPresidente

ANA GENEZINI MÁRCIO MELLE1ª Secretária 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

AUTÓGRAFO Nº 2.275(Projeto de Lei nº 64, de 2013)

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEMCAMP/Fundo Metropolitano de Campi-nas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, destinados à realização cultural denominada “Re-Virada Cultural 2013” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dá outras providências.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - celebrar convênio com a Agência Metropolitana de Campinas – AGEM-CAMP/Fundo Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros, destinados à realização cultural de-nominada “Re-Virada Cultural 2013” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

II - firmar outros contratos e/ou termos aditivos que visem ajustamento e adequações direcionadas para a consecução do objeto fim;

III - abrir na Secretaria Municipal da Fazenda – Seção de Contabilidade e Tesouraria, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (ses-senta mil reais), destinado ao recebimento de verba oriunda da AGEMCAMP/FUNDOCAMP, com a seguinte classificação funcional programática abaixo

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relacionada:Abertura de Crédito:

Ficha : 1748

Órgão : 01 - ExecutivoUnidade Orçamentária : 14 – Secretaria Municipal de Cultura e TurismoTipo de Crédito : 03 – Crédito Adicional EspecialSubunidade : 05 – Fundo Municipal de CulturaFunção : 13 – CulturaSubfunção : 392 – Difusão CulturaPrograma : 1007 – CulturaProj./Atividade : 2106 – Revirada CulturalEvento Contábil : Fixação Inicial da Despesa - EXECat. Econômica : 3.3.90.39.00 – OSTPJ – Outros Serv. de Terc. Pess. JurídicaCod. Aplicação : 110.00 GeralFonte de Recurso : 02 – Transferência e Convênios Estadual VinculadosValor : R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

Total da Suplementação : R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

IV – promover a regular alteração/inclusão dos efeitos desta Lei, nas Leis Municipais n.º 3.243, de 8 de julho de 2009 - Plano Plurianual (PPA), 3.518, de 22 de junho de 2012 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e 3.539, de 22 de novembro de 2012 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Parágrafo único. O crédito aberto pelo inciso III deste artigo será cober-to com os recursos provenientes do Convênio celebrado com a AGECAMP/FUNDOCAMP.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por con-ta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através da abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos pos-teriormente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara de Vereadores de Vinhedo, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze.

RUBENS NUNESPresidente

ANA GENEZINI MÁRCIO MELLE1ª Secretária 2º Secretário

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

Projeto de Lei nº 66, de 30 de setembro de 2013.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Vinhedo para o exer-cício financeiro de 2014.

A Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, APROVA:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Vinhedo, para o exercício fi-nanceiro de 2014 estima a Receita e fixa a Despesa em R$379.494.000,00 (trezentos e setenta e nove milhões e quatrocentos e noventa e quatro mil re-ais) discriminados pelos anexos 1 ao 9 e modelo A e B integrantes desta Lei.

§ 1º O Orçamento Fiscal compreende os Poderes do Município, seus fun-dos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.

§ 2º O Orçamento da Seguridade Social compreende os Poderes do Mu-nicípio, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.

Art. 2º A receita estimada que compõe o orçamento fiscal será realizada mediante a arrecadação das receitas tributárias e não tributárias, na forma da legislação vigente e seguinte desdobramento:

I – RECEITA BRUTA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes R$ 392.177.000,00Receita Tributária R$ 70.300.000,00Receita Patrimonial R$ 1.245.000,00Receita Taxas e Serviços R$ 8.636.000,00Transferências Correntes R$ 301.308.000,00Outras Receitas Correntes R$ 10.688.000,00

Receitas de Capital R$ 255.000,00 Transferências de Capital R$ 255.000,00

Receita Fiscal Bruta R$ 392.432.000,00

Deduções da Receita

FUNDEB (R$ 48.938.000,00)

RECEITA LÍQUIDA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 343.494.000,00

II – RECEITA BRUTA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo

Receita Tributária R$ 20.000,00Receitas Patrimonial R$ 300.000,00Receitas de Serviços R$ 26.169.000,00Outras Receitas Correntes R$ 2.008.000,00Receitas de Capital R$ 7.503.000,00

RECEITA LÍQUIDA DA ADM. INDIRETA R$ 36.000.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO R$ 379.494.000,00

Art. 3º A Despesa fixada será realizada nos termos desta Lei, observando-se o seguinte desdobramento:

I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Por Órgãos da Administração

DISCRIMINAÇÃO TOTAL Poder Executivo 01 R$ 332.975.000,00

02 – Sec. de Governo R$ 7.546.601,0003 – Sec. dos Negócios Jurídicos R$ 2.114.500,0004 – Sec. do Planejamento Meio Ambiente R$ 2.641.600,0005 – Sec. de Administração R$ 12.339.600,0006 – Sec. da Fazenda R$ 4.758.200,00

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Página 38 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

07 – Séc. da Promoção e Assist. Social R$ 7.352.000,0008 – Sec. da Educação R$108.781.851,0009 – Sec. de Esportes e Lazer R$ 8.612.300,0010 – Sec. da Saúde R$ 74.272.982,0011 – Sec. de Serviços Municipais R$ 29.805.701,0012 – Sec. de Transportes e Segurança R$ 17.242.700,0013 – Sec. de Habitação e Desenv. Urbano R$ 4.022.600,0014 – Sec. da Cultura e Turismo R$ 9.856.000,0015 – Sec. de Obras R$ 24.522.000,0016 - Encargos Gerais R$ 9.203.701,0017 – Sec. de Indústria e Comercio R$ 1.551.114,0018 – Fundo Municipal da Assistência Social R$ 5.660.963,0019 - Controladoria Geral do Município R$ 406.000,00

99 - Reserva Contingência R$ 2.284.587,00

Poder Legislativo 02

01 - Câmara Municipal R$ 10.519.000,00

II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

SANEBAVI – Saneamento Básico Vinhedo 03 R$ 36.000.000,00 TOTAL GERAL DAS DESPESAS R$379.494.000,00

Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado em conformidade com a Lei Mu-nicipal nº 3.569, de 04 de julho de 2013 - Lei das Diretrizes Orçamentárias, e suas alterações a:

I – abrir créditos suplementares, segundo o estabelecido no art. 43 e seu §1º, da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite aprovado no inciso I do art. 7.º da Lei Municipal n.º 3.569, de 04 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamen-tárias - LDO e suas alterações;

II – efetuar operações de crédito por antecipação de receita (A.R.O.) nos termos das normas vigentes, em especial às prescritas no artigo 38, seus incisos, alíneas e parágrafos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Fica autorizado ainda, conforme estabelecido no artigo 256 da Lei Orgânica do Município e no artigo 66 e parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/64:

I - proceder à transposição, ao remanejamento ou à transferência de re-cursos dentro da mesma categoria de programas;

II - criar, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade com o objetivo de corrigir omissões detectadas no decorrer da execução do Orçamento;

III - efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentária quando considerada indispensável à movi-mentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Parágrafo único. Exclui-se do limite fixado no inciso I do art. 4º desta Lei, podendo ser abertos por decreto, de acordo com as necessidades, os cré-ditos adicionais especiais e suplementares, destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a dispêndios correspondentes a receitas vinculadas a convênios autorizados por Lei e a fundos legalmente instituídos, até o mon-tante efetivamente transferido e/ou recebido nas respectivas rubricas, bem como seu remanescente financeiro disponibilizado na conta corrente em 31 de dezembro de 2013.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas para adequar

os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias dos quadros que inte-gram esta Lei ao efetivo comportamento da Receita, conforme o que dispõe a Lei Municipal nº 3.569, de 04 de julho de 2013 - Lei das Diretrizes Orça-mentárias.

Art. 7º A Reserva de Contingência constante da Lei Orçamentária, será utilizada para o atendimento de despesas imprevistas, riscos fiscais e outros eventos, em conformidade ao art. 13, da Lei Municipal nº 3.569, de 04 de julho de 2013 - Lei das Diretrizes Orçamentárias.

Art. 8º Para o cumprimento das metas–fim da Administração Pública Muni-cipal para o exercício de 2013, os programas constantes na Lei Municipal nº 3.568, de 04 de julho de 2013, Plano Plurianual - e na Lei Municipal nº 3.569, de 04 de julho de 2013 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - ficam atualizados e especificados nos Anexos I ao VI que integram estas Leis.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e qua-torze.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vinhedo, aos trinta dias do mês de setembro de dois mil e treze.

JAIME CRUZPrefeito Municipal em exercício

31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA

RESENHA DO EXPEDIENTE – 30/SETEMBRO/2013

EXPEDIENTE RECEBIDO DO PREFEITO MUNICIPAL:

OF. GP. Nº 285/2013, em resposta ao Requerimento nº 79/2013, de auto-ria dos Vereadores Valdir Barreto, Rodrigo Paixão e Marta Leão.

OF. GP. Nº 289/2013, em resposta ao Requerimento nº 80/2013, de au-toria dos Vereadores José Hamilton Port, Ana Genezini, Dr. Dario Pacheco e Nil Ramos.

OF. GP. Nº 292/2013, encaminhando Projeto de Lei nº 65/2013.

EXPEDIENTE APRESENTADO PELOS VEREADORES

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

0062/2013 25/09/2013

EDU GELMI, VAL RODASHOWDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Reciclagem Ambiental Par-ticipativa (PMRAP), e dá outras providên-cias.

PROJETOS DE DECRETOS LEGISLATIVO

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Página 393 de outubro de 2013 Boletim Municipal

Número Data Autor/Assunto

0036/2013 24/09/2013

Dr. ALEXANDRE VIOLA“Dispõe sobre a concessão da Medalha Ayrton Senna da Silva à AMLAC - ACA-DEMIA METROPOLITANA DE LETRAS, ARTES E CIÊNCIAS.”

0037/2013 24/09/2013

MÁRCIO MELLESobre a concessão de TÍTULO DE CI-DADÃO VINHEDENSE ao Ilustríssimo Senhor DENÍLSON ROBERTO PATRÍ-CIO.

MOÇÕES

Número Data Autor/Assunto

0290/2013 24/09/2013

De Autoria de todos os VereadoresA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MO-ÇÃO DE PESAR à família da senhora Maria Eliza de Jesus Morais, falecida em Vinhedo - SP aos 78 anos de ida-de, no dia 24 de setembro de 2013. A senhora Maria Eliza deixa os filhos Tânia e Benedito. Que do deliberado desta Casa seja dada a ciência à fa-mília enlutada, residente à Rua 15 de Novembro, 167 - Nova Vinhedo.

0291/2013 24/09/2013

Dr. DARIO PACHECO, Subscrita por VereadoresA Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS à ACIVI, na pessoa do seu Presidente senhor Altir Antoninho Rosa, pela re-alização do Dia de Loucura realizado no dia 21 de setembro de 2013 no cen-tro da cidade. O evento contou com o apoio da Secretaria de Indústria e Co-mércio e teve como objetivo fomentar as atividades do comércio de Vinhedo. E que, do deliberado desta Casa de Leis, seja dada ciência ao senhor Altir Antoninho Rosa, Presidente da ACIVI.

0292/2013 24/09/2013

RUBENS NUNESA Câmara de Vereadores de Vinhe-do, Estado de São Paulo, apresenta nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS à equipe de Ginástica Masculina, pelo Vice-Cam-peonato da 3ª Etapa do Troféu Desta-que de Ginástica Artística Masculina, realizado no dia 22 de setembro de 2013 na cidade de Hortolândia. E que, do deliberado desta Casa seja dada ciência aos responsáveis pelas equi-pes, professor Fábio Cruz, o ginasta Caio de Melo Almeida que foi o desta-que de Vinhedo com duas medalhas de prata, e os ginastas Nathan José, Gabriel Caun, Andrey Araújo e Luan Galdino, que competiram em 6 apare-lhos de ginástica: solo de molas, mesa e salto, barra fixa, argolas, cavalo com alças e barras paralelas simétricas.

0293/2013 25/09/2013

MÁRCIO MELLE, Subscrita por Vere-adoresA Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à Farmácia Drogasil, pela inauguração de sua nova loja na cidade no dia 25 de setembro de 2013, bem como pelo excelente projeto arquitetônico que proporciona estacionamento aos clientes. Que do deliberado desta Casa seja dada ciência ao Sr. Antô-nio Carlos Freitas na Rua Corifeu de Azevedo, 3097 - Butantã - São Paulo - CEP: 05.339-900.

0294/2013 25/09/2013

Dr. DARIO PACHECO A Câmara de Vereadores de Vinhedo apresenta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Motoclube e Associação dos Mo-tociclistas “Furões do Vento”, pela comemoração do 19° Aniversário da associação realizada nos dias 21 e 22 de Setembro de 2013. E que, do deli-berado desta Casa de Leis, seja dado conhecimento a todos os integrantes do Motoclube “Furões de Vento”, na pessoa de seu representante, o se-nhor Anísio Aparecido de Lima (Tito).

0295/2013 26/09/2013

Eng.º SANDRO REBECCAA Câmara Municipal de Vinhedo, Esta-do de São Paulo, apresenta, nos ter-mos regimentais, a presente MOÇÃO de CONGRATULAÇÕES ao Senhor Carlos Francisco Pereira pela nobre iniciativa na execução do Projeto de Reciclagem de Óleo, assim como suas várias iniciativas ligas a preocu-pação pelo meio ambiente da cidade.

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Página 40 Boletim Municipal 3 de outubro de 2013

0296/2013 26/09/2013

ANA GENEZINI, JOSÉ HAMILTON PORTA Câmara de Vereadores de Vinhedo, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, MOÇÃO DE APE-LO ao Excelentíssimo Senhor Milton Serafim, Prefeito Municipal, no sentido de determinar a revisão e atualização da Lei Municipal 908/79 e alterações - Código de Posturas Municipais.

0297/2013 26/09/2013

JOSÉ HAMILTON PORT, Subscrita por VereadoresA Câmara Municipal de Vinhedo, Es-tado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MO-ÇÃO DE APELO ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, no sentido de que determine, com a possível brevidade, as medidas necessárias a fim de que seja regulamentado, por decreto, o “auto de infração próprio”, conforme prevê o inciso X do artigo 2º da Lei Complementar nº 124, de 19 de se-tembro de 2013, que “dispõe sobre a Reorganização Administrativo-funcio-nal da Guarda Municipal de Vinhedo, e dá outras providências”, posto que se trata de instrumento indispensável para a aplicação do disposto no inciso referido.

0298/2013DE URGÊN-CIA

0299/2013DE URGÊNCIA

30/09/2013

30/09/2013

MÁRCIO MELLEA Câmara de Vereadores de Vinhe-do, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do se-nhor José Antônio Benatti, 64 anos, falecido na cidade de Campinas - SP, no dia 27 de setembro de 2013. O Senhor Antônio deixa a esposa Maria Aparecida Serafim Benatti e os filhos Sandra, Cleber e Gisele. Que do deli-berado desta Casa seja dada a ciên-cia à família enlutada, residente à Rua 7 de Setembro, 332 - Nova Vinhedo - Vinhedo - SP.

MÁRCIO MELLEA Câmara de Vereadores de Vinhe-do, Estado de São Paulo, apresenta, nos termos regimentais, a presente MOÇÃO DE PESAR à família do se-nhor Ataíde Nunes, 81 anos, falecido na cidade de Vinhedo - SP, no dia 29 de setembro de 2013. O Senhor Ata-íde deixa a esposa Orcina Bassetti Nunes e os filhos Ailton e Silvia. Que do deliberado desta Casa seja dada a ciência à família enlutada, residente à Rua Manoel Matheus, 622 - Centro - Vinhedo - SP.

EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS:

Ofício nº 22/2013 da Controladoria Geral do Município, referente a nome-

ação da Comissão de Ouvidoria da Guarda Municipal de Vinhedo.

Comunicamos aos Senhores Vereadores que as demais correspondên-cias Recebidas de Diversos para esta sessão encontram-se a disposição na Secretaria da Casa.

Vinhedo, 27 de setembro de 2013.

EDISON CARLOS RUIZDiretor Geral

CONCURSO PÚBLICOCONCURSO PÚBLICO N.º 01/2011 - EDITAL DE CHAMADA N.º 164 DE

02 DE OUTUBRO DE 2013, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRETO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocar os Sr(.s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em) no dia 10/10/2013, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para empossar(em)-se no emprego público.

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTILElaine Cristina de JesusRegina Nunes da PonteVanessa Aparecida Miguel

SECRETÁRIO DE ESCOLANilva Claret Claro

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO N.º 84 DE 02 DE OUTUBRO DE 2013, HOMOLOGADO PELO DECRETO Nº 135 DE 18/07/2011 E PRORROGADO PELO DECRE-TO Nº 112 DE 17/07/2013

Convocamos os Sr(s) e Sr(ªs) abaixo relacionado(s), para comparecer(em), no dia 10/10/2013, às 9:00, na Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Monteiro de Barros, 606 – Centro – Vinhedo, para cumprir(em) as exigências e formalidades legais para substituição durante o impedimento legal e tempo-rário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para o ano letivo 2013.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO ARTÍSTICANadir Vidal

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - GEOGRAFIABruno de Souza SantosCarlos Rafael Ojeda BáezLeandro Barbosa OliveiraMario Eneias DoroRenato Tonia RibeiroRonei José de LimaRosa Cristina Pó Bueno de Castro

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIAFernando Artur Vian MarquesGabriel Rodrigues NarkeviciusMarcela Fernandes Coelho

Milton Álvaro Serafim José Pedro CahumPrefeito Municipal Secr. de Administração