3° Bimestre - Direito Economico

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DIREITO ECONMICO 3o Bimestre Bruna Campos Ribas

Aula 1 03/08/15

Histria do Direito Econmico Brasileiro

Tentativa de explicao da construo do Direito Econmico. Poltica cada vez mais poder econmico. Se o Direito Econmico um Direito que se aproxima muito da Economia, tambm se aproxima da poltica. um direito que se revela aos poucos no desenrolar da histria.

Regime militar (1964-1985)

Os governos anteriores ao golpe militar tentaram estabilizar a economia inmeras vezes. Durante o governo militar, o relacionamento do Estado com a economia foi relativamente estvel e sempre crescente. Houve crescimento econmico marcado por polticas ortodoxas, aumento da atividade economia e da centralizao dessa atividade em nvel constitucional e infraconstitucional.

O aumento da centralizao ps em cheque a essncia do Estado Federal, e esse aumento conduziu inexoravelmente hipertrofia do poder pblico federal, por conta dos expedientes endorregulatrios que eram postos em prtica mediante criao de empresas pblicas.

Os gastos do governo em relao ao PIB em 1947 eram 17% e em 1974 eram 22,5%. As empresas do governo controlavam os nichos estratgicos do mercado, setor eltrico e dos servios pbicos. Em 1974, das 100 maiores empresas brasileiras, 74 eram controladas direta ou indiretamente pelo Estado.

O governo da Ditatura Militar instaurou uma centralizao mais forte por parte do Executivo Federal, no que respeita a definio e direcionamento da economia brasileira. O Brasil j experimentava a inflao e a necessidade de algumas intervenes e investimentos. Nesse poca foi significativo o aumento dos gastos pblicos do governo.

Em 1974 os gastos do governo representavam 22,5% do PIB. Entre as 100 maiores empresas brasileiras, em 1974, 74% dos ativos eram pblicos. Dos 50 maiores Bancos, 56% dos depsitos eram em Bancos estatais. 65% dos emprstimos provinham de bancos estatais. O governo controlavam uma parcela relevante da questo financeira e dos ativos estatais. Significa dizer que havia mais emprstimos do que depsitos nos bancos e no por acaso boa parte deles (estaduais principalmente) quebraram.

Centralizao : controle poltica econmica: crescimento do estado empresrio.

A economia brasileira que se pretendia capitalista, liberal, era dirigida pelo Estado.

Entre abril de 1964 e a CF 1967, foram baixados 4 atos institucionais e outorgadas quinze emendas constitucionais.

O ato que criou o Regime Militar foi o AI - 1, manteve os dispositivos da Constituio de 46. Os demais atos institucionais no diziam respeito a alterao da Ordem Econmica da Constituio. Mesmo a EC de 64 no trouxe grandes alteraes nesse sentido. Contudo, o Estado brasileiro, mesmo se pretendendo capitalista e em um governo de extrema direito, assenhorou-se da economia brasileira.

Vale notar que essa guinada direita no retirou a maquina administrativa do mbito econmico. , assim, enganoso pensar que o regime militar aplicava uma receita liberal. O Estado intervinha, fixava salrios, concedia crditos e isenes de tributos, prestava servios, criava empresas e se tornava o grande dirigente econmico.

Entre 1964-85 houve uma ampliao das tcnicas de interveno do Estado brasileiro na economia. No estvamos mais diante de tcnicas meramente de gesto e interveno, eventual domnio em determinados setores. Mas sim de tcnicas regulatrias em sentido estrito. Havia tcnicas de planejamento, gesto, regulao. A economia era complementada de uma forma diferente.

Muito embora as Constituies de ento previssem uma tentativa de coibir a interveno do Estado na Economia, o que se deu foi justamente o contrrio. Aumentou cada vez mais a gesto intervencionista. Isso se deu desde o comeo, em 1964 veio um Plano de interveno no sistema econmico o PAEG que pretendeu estancar o processo inflacionrio, assegurar os nveis de emprego e corrigir os dficits da balana. Foi um programa de emergncia de 64 a 66.

Ao lado dessa gesto, apesar das propagandas, a maior parte dos programas de crescimento nacional no foram bem sucedidos, como, por ex.: transamaznica, o Prolcool, ferrovia de ao e programa nuclear brasileiro. Geraram grandes prejuzos ao estado e maior concentrao de renda.

Governo Humberto Castello Branco (15 de abril de 1964 at 15 de maro de 1967)

Foi um dos articuladores e primeiro presidente do perodo do Regime Militar instaurado pelo Golpe Militar de 64. Para ele, os principais objetivos da interveno militar eram impedir que o comunismo se instaurasse no Brasil, recuperar sua credibilidade internacional e recuperar economicamente o pas. Uma das primeiras medidas de seu governo foi o rompimento de relaes diplomticas com Cuba, assinalando a mudana de orientao da poltica externa brasileira, que passou a buscar apoio econmico, poltico e militar nos Estados Unidos.

1964 PAEG: (por Roberto Campos) plano que tentava acelerar o ritmo do crescimento econmico. Pretendia tambm controlar inflao, instalar um mercado de capitais moderno no Brasil e acelerar o aumento das taxas de crescimento da economia. Lei 4.595/1964 que criou o Banco Central do Brasil, controlando a emisso de moeda, vinculada ao ministrio de planejamento. CMN foi criada. Lei 4.380/1964 criou o SFH - sistema financeiro de habitao e banco nacional de habitao. Tratava-se de sistema pblico financiado com recursos do FGTS destinados a conceder emprstimos a pessoas carentes para aquisio de casa prpria (moldes minha casa minha vida). Interveno em contratos de alugueis, mostrando novamente a interferncia do Estado nos contratos privados. Publicada lei instituidora da ORTN: obrigao reajustvel do tesouro nacional, era a forma de incorporar as contas publicas um indexador com variao peridica, acabando por se transformar ao longo dos anos em unidade de conta, podendo at substituir a moeda. Contratos eram dimensionados em ORTNs, e o governo agia assim por conta do efeito TANZI, a percepo de que em cenrios de alta inflao, mais vale inadimplir e pagar aps a perda do poder de compra da moeda que adimplir no tempo certo. Com a ORTN a economia foi indexada gerando fortes problemas ao longo prazo. Por outro lado, aumentou a arrecadao do governo e foi substituda em 1986 pela OTN sem reajuste.

1965 Lei 4.725/65 que passava a intervir nas relaes trabalhistas coletivas. Dissidios coletivos no poderiam fazer uma reconstituio do salario real, a no ser em cumprimento das determinaes do Estado Federal. Ocorre neste ano a primeira reforma monetria do pis por meio do DL 1/1965, instituindo o novo cruzeiro, suprimindo os 3 zeros dos cruzeiros.

1967 Carta de 1967 Carta de 1967, autoritrio e restrio de direitos individuais, voltada ao fortalecimento dos poderes da repblica. Essa constituio, assim como a de 1969 so peculiares por terem vacatio legis. Foram promulgadas num dia, mas s entraram em vigor semanas depois. Tinha forte influncia da Carta de 1937, por ampliar a competncia da presidncia da republica. Uma carta que se pretencia liberal mas era autoritria com traos delineado por CAMPOS e MEDEIROS SILVA. Tinha captulo de ordem econmica estabelecendo as caractersticas do regime, normas gerais da Unio, atribuindo competncia regulamentar Unio, (competncia federal, com efeitos nacionais). Surge aqui o principio do desenvolvimento econmico, como valor da ordem econmica, mas subordinado ao princpio da justia social.[footnoteRef:1] [1: Art. 157, CF 1967. GRAU, Eros. Elementos de direito economico (), p. 51) ]

1968 Em 1968 foi criado o Conselho Interministerial de Preos - CIP. Estabeleceu um parmetro de organizao dos preos. Definia quando o aumento era razovel e qual era o aumento razovel a ser praticado nos preos. Houve leis que estabeleceram como se dariam os reajustes salarias - Lei 8.451/68. Entre 67-73 os investimentos feitos nas estatais cresciam a uma mdia de 20% ao ano. Em 73 o setor chave da economia brasileira eram as empresas estatais. O Decreto 61.993/67 subordinou todos os reajustes de preos das empresas prvia anlise. Houve um outro decreto que institucionalizou o reajuste de preos por meio dos custos. ROR: controlada por custos. O preo controlado a partir dos custos de uma empresa. O incentivo que se d para aumentar os custos. Isso foi determinado durante o regime militar no s para os servios pblicos. O efeito Averc - Johnson trata do incentivo de aumento aos custos. Esse um sistema que ainda existe em alguns sistemas do setor brasileiro. Essa estrutura traz mais desvantagens do que a price caps. Price caps: controlada por preos. Surgiu aps a dcada de 80, aps privatizaes inglesas. No h condies de saber como os custos so administrados dentro de uma empresa, mas o que se sabe regular o preo. H uma regulao apenas do preo e da qualidade do servio prestado. O custo uma problema interno da empresa. O Estado no se imiscui nos custos, mas sim nos preos praticados. Isso feito por meio da observncia dos concorrentes no mercado.

1969 Carta de 1969 A EC 69 estabeleceu que cabia Unio planejar e promover o desenvolvimento e segurana nacionais. A unio teria competncia legislativa genrica sobre a produo-consumo. Apenas com uma Lei Federal seria possvel intervir no domnio econmico e no monoplio de determinada indstria, cabia assim unio estabelecer os planos nacionais de educao, viao e planos regionais de desenvolvimento. Originada a partir da AI 5/1968 e AI 12/1969. No se trata bem de uma emenda constitucional, mas uma constituio propriamente dita, por razo da sua estrutura. Essa CF revoga todas as disposies em contrrio, a CF de 1967 por exemplo. Tentativa de consolidar a instituio da propriedade, iniciativa privada e livre concorrncia mas na prtica ocorreu o contrrio. EC1/1969 tinha comendos de direo da economia e estabelecia, simultaneamente garantias ao livre mercado. Frisam-se os princpios: desenvolvimento nacional e justia social. Estabeleceu o princpio da subsidiariedade no direito brasileiro. Estado somente deveria intervir na economia se e quando a iniciativa privada no desse conta do recado. Esse valor jamais foi observado, tendo em vista que em 1973 8% dos trabalhadores assalariados prestava servios ao estado, em reas urbanas, chegava-se quase a 20%. Metade das 20 maiores empresas de capital aberto eram estatais.

A dcade de 1960, portanto, de imensa importncia para o direito econmico. O desarranjo entre despesas, correntes e operacionais, e receita conduziram a medidas de represamento de preos, matriz anti-inflacionaria. Isso conduziu a uma reduo real de 42% dos preos praticados pelas empresas pblicas de telecomunicaes, 24% para eletricidade, 30% para ao, 39% para gs, etc.. As estatais, que arcavam com as diferenas represadas, ficaram sem liquidez e se tornaram dependentes do estado.

A experincia brasileira foi muito suntuosa nos anos 70, mas foram nas dcadas seguintes que atingiu ruina, conta paga at hoje em forma de tributos.

Em 1973 8,5% da populao economicamente ativas eram de empresas estatais e 19% do trabalho assalariado urbano era regulado pelo governo. O servio ficou administrativamente descentralizado. O PIB de 68 a 74 subiu uma mdia de 10% ao ano. A partir de 73 houve uma desestruturao da capacidade produtiva do setor brasileiro. Houve alguns planos na tentativa de diminuio do dficit da conta. Porm, a partir de 79 as coisas ficaram bastante complicadas.

1972 PND Plano Nacional de Desenvolvimento: visando instituir o modelo brasileiro de desenvolvimento, inspirao nacionalista. Tudo deveria ser moldado, pelo plano, visando crescimento em curto espao de tempo. (na dcada de 80 foi feito o PND2. No adiantou o crescimento entre 1973 e 78 pois ele aumentou o dficit na conta corrente nacional.

1976 Lei 6385/1976 criou a CVM Comisso de valores Mobilirios, cuidando do mercado de aes convertida em agncia independente em 2001.

Todas as modalidades de interveno de estado adotadas na poca determinaram seu papel preponderante em reas de infra estrutura. Dizia-se na poca que obras publicas e ofertas de recursos pblicos eram justificados pela crena de que essas seriam fatores determinantes para o crescimento econmico de determinados setores da economia, sendo nada mais que escolhas polticas de alocao de recursos.

Na poca, esse intervencionismo autoritrio conduziu a grande crescimento econmico, o que levou muitas pessoas a acreditar que um pouco de ditadura no faz mal. Malgrado o crescimento de 11% do PIB, a inflao cresceu 25% no mesmo perodo.

O atual Ministro Celso de Melo identificou hipteses de interveno do Estado no que diz respeito ao controle de produo (EC 69), tabelamento ou fixao de preos, congelamento de aluguis, controle de abastecimento, expropriao e monoplio de determinadas atividades. Tratava-se de um governo, ditatura de direita, que controlava a economia como o faziam os pases orientais, comunistas.

Aula 2 10/08/15

Interveno do Estado

Uma questo importante que repercute at hoje a interveno da Unio e do Estado na atividade econmica em carter suplementar. Havia uma disposio expressa na emenda constitucional de 69 que previa essa interveno supletiva.

Princpio da subsidiariedade: princpio em que a atuao do Estado subsidirio na hiptese de insuficincia da iniciativa privada. Trata-se de um mecanismo de legitimao da interveno econmica do Estado em dois planos: i) saber se o estado pode intervir e em que extenso; ii) mensurar a legitimidade das medidas empregadas pelo Estado em cada caso concreto.

Exemplo desse princpios seria se os pais deixassem os filhos fazerem seus maiores esforos e desenvolverem suas atividades e s devem intervir (auxiliar) SE houver necessidade. No deve se antecipar de forma a intervir antes mesmo que os filhos possam exercer suas atividades.

Segundo este princpio, a atividade do estado no se autojustifica, a funo da sociedade e essa interveno s teria lugar no caso de defeito da atividade dos indivduos e dos corpos sociais. um critrio de delimitao material de poderes e diviso vertical deles. O problema saber se a estrutura social e politica contempornea ainda se pode conformar a esse critrio, vez que o princpio da subsidiariedade tributrio da representao liberal de uma sociedade autnoma e auto equilibrada.

H de se considerar que hoje a participao do Estado no a exceo, que no tem mais um papel passivo, no sendo este princpio mais aplicado.

Os agentes econmicos tem prerrogativas de desenvolverem suas atividades de modo autnomo e individual, liberdade de empresa e iniciativa. O estado pode se imiscuir nas interaes econmicas quando os agentes econmicos no conseguirem exercer suas atividades, seja por que essas atividades no geram lucro ou so onerosas, ou no possvel captar recursos para investimentos. O estado, assim, agiria na economia em carter SUPLEMENTAR.

Nessas hipteses o Estado estaria autorizado a desenvolver, em carter suplementar, a atividade econmica. Contudo, isso no foi praticado de fato uma vez que o Estado se assenhorou da economia. Para o professor Egon o princpio da subsidiariedade no est presente na Constituio de 88, a no ser que se faa uma interpretao forada e holstica. Esse principio estava expresso na constituio de 69 e hoje no est mais expresso.

Art. 173, CF 88: a atividade econmica do estado s ser permitida quando necessria: segurana nacional e interesse coletivo.

A nossa constituio define um modo capitalista de produo mas ela no diz qual o regime que deve ser exercido (publico ou privado) permitindo uma definio pelo legislador infra (a no ser por determinados setores).

Para gerar um produto, (bem ou servio) haver um custo, gerado a partir dos bens de capital, custos adm., matria prima, salrios, lucro etc.

Bens de capital + Custos administrativos + matria-prima + salrios + lucro + etc. = Produto Bem/Servios= $ 10.

Ns vimos que, na aula passada, que nos tivemos no perodo da ditadura militar uma grande apropriao do Estado, determinadas empresas e setores econmicos: das 20 maiores empresas brasileiras, 10 eram estatais. Os bancos tinham 50% dos depsitos e 65% dos emprstimos. Tivemos vrios planos de desenvolvimento.

De 1964 em diante, o Estado brasileiro criou numerosas empresas publicas, a fim de conter as consequncias dos repiques inflacionrios ocorridos ao longo das dcadas de 1970 e 1980. O crescimento e investimento em empresas pblicas foi aproximadamente no perodo de 76/77 foi em 30%. Esse o perodo conhecido pelas grandes obras no Brasil, como a indstria de Itaipu, por exemplo. Nessa poca a economia estava bem.

Ocorre que as coisas no so como previstas e entre 1974 e 1980, alguns eventos internacionais (choque do petrleo) trazendo necessidade de direito ambiental, que empurrou esse ramo do direito.

Aumentaram algumas das peculiaridades, havendo tentativa de implementar crescimento da economia, sobretudo, por meio de empresas pblicas. O crescimento e investimento nessas empresas foi de 1966-67, de 30% em relao ao dinheiro publico. Porm, nessa poca, 74-78, o PIB brasileiro andava bem, crescia 7% ao ano em mdia, e a inflao entre esses 4 anos foi de 37,9. Tivemos alguns problemas na balana de pagamentos e comeou-se a tomar algumas medidas, e dai o preo foi pago mais adiante, notando-se um aumento exponencial da inflao.

Na dcada de 70 no havia lei de responsabilidade fiscal e o governo optou por aumentar o endividamento pblico por meio das empresas estatais. Para conter o aumento da inflao com o tabelamento de preos. O problema foi que isso gerou a escassez de produtos. Foram criados inmeros mercados paralelos sobre os mais variados produtos.

Entre 75-80 os preos reais praticados nos setores de telecomunicaes tiveram uma reduo de 42% do que o necessrio, no setor de eletricidade em 30%, ao plano 30%, servios postais 16%. O preo praticado era a baixo do preo necessrio para a produo dos servios. Com isso as empresas pararam de produzir ocasionando a recesso.

1979 Em outubro de 1979 editou-se a lei 6798 que estabeleceu a indexao semestral dos salrios, de 6 em 6 meses os salrios eram reajustados, a partir de ndices ao consumidor e demais adaptaes. Basicamente o IPC passou a fazer parte da indexao, e a tornou algo abstrato e necessariamente incorporado aos custos de produo de qualquer empresa, tornando os salrios automaticamente indexveis.

Em 1979 houve uma taxa crescente da inflao, aumento da taxas de juros mundial, o segundo choque do petrleo, fatores climticos adversos. A tempestade perfeita a situao em que se conjugam diversos fatores que normalmente teriam vida autnoma. Esse termo foi cunhado pelo economista Delfim Neto. Em 78/79 a inflao foi de 77%, que a perda de poder aquisitivo da moeda decorrente, sobretudo, do excesso de moeda.

Em 1979 ocorreu uma taxa crescente de inflao, choque do petrleo, fatores climticos adversos (geadas e secas que diminuram a produo agrcola). Em 79 houve um pacote econmico, porque a inflao subiu para 77%.

A inflao a perda do poder aquisitivo da moeda, decorrente, sobretudo, do excesso de moeda. Por exemplo, o meio de troca, a moeda, perde seu valor de compra, se a mesa custava 10 reais em janeiro de 1979, em dezembro de 1979 ela custava 17,7 reais. O poder aquisitivo da moeda reduzido.

Voltando aos custos embutidos na produo, essa desvalorizao passa a fazer parte dos custos de produo ou a empresa no poderia mais fazer a produo.

Como o dinheiro poderia no valer nada no dia seguinte, fazia com que o mercado ficasse com muita oferta de moeda e pouca oferta de bens e produtos, faz com que todos queiram gast-lo de imediato.

A economia brasileira ficou ainda mais empalperada, o governo optou por aumentar as despesas publicas e aumentar o endividamento pblico por meio das estatais.

O investimento em estatais foi alto. Para evitar que a inflao no aumentasse, o Governo

Na gasolina, o Governo acionista majoritrio da Petrobrs, o governo probe reajuste, para controlar preo da gasolina, no deixa que o combustvel aumente, porque se aumentar aumenta o ndice de inflao. A energia eltrica o governo conteve o preo por meio de contratos, probiindo tal. Desta forma o custo de produo pode aumentar de 10 para 17, com a inflao, mas voc s pode cobrar 10, por conta do governo no autorizar o aumento do preco.

No governo Sarnei no tinha carne para vender, a polcia federal foi nas fazendas, prendendo bois. No tinha leite ou carne naquela poca. Porque o preo era tabelado. Nessa poca foram criados mercados paralelos h 30 anos, de todas as categorias.

Se voc segura uma inflao de 70%, quanto vale de verdade seu produto no mercado? Eu tenho 10 reais que me compra 10 palitos de fsforo, no fim do ms os dez reais compram apenas 3 palitos de fosforo. Se a inflao for segurada, quem incorpora o custo da inflao o vendedor, o empresrio e no o consumidor.

Entre 1975-80 os preos praticados no setor de comunicaes tiveram reduo de 42%, o setor de eletricidade 30% e de ao-plano 30%, postais 16% etc.

Preo praticado era um preo 42% ou 16% ou 30% abaixo do preo necessrio pra aquele produto ser produzido. O que houve? As empresas pararam de produzir, chama-se recesso. Ao invs de ter 10 trabalhadores ganhando um salario X, ficam com 5 trabalhadores ganhando a mesma coisa.

Dcada de 80Na dcada de 80 a inflao foi de 110% a.a., e a partir de 83 houve uma taxa inflacionrio de 100% ao ms, com taxa de mais de 2000 ao ano.

Os anos 80 experimentaram consequncias de politicas publicas realizadas desde a dcada de 50.

Em 1980 a inflao foi de 110% e em 1983 de 211%. Os anos 80 experimentaram consequncias das polticas pblicas implementadas desde a dcada de 50. Todos tem certeza que a inflao vai aumentar e a certeza de que se voc continuar a vender por esse preo voc vai perder. A reao o aumento do preo. Trata-se da inflao inercial, em que h certeza da inflao e da desvalorizao.

O perodo de 80 a 84 as coisas passaram a ficar um pouco mais apurveis. A partir de 78 o governo comeou a aumentar os juros para diminuir o consumo e, consequentemente, retirar o dinheiro do mercado. A inflao aumentou na dcada de 80 e houve o incio da poltica da desburocratizao.

A partir de 1985 as coisas comearam a fica mais complicadas. As pessoas projetavam a inflao no pior cenrio possvel e incorporavam isso aos preos, na tpica inflao inercial. Havia um grande interesse poltico na elaborao de uma nova Constituio.

A inflao inercial estava institucionalizada. Todos os agentes econmicos incorporavam a desvalorizao da moeda. Os economistas, ento, propuseram o congelamento dos preos e salrios. Aos que anteciparam os preos, incorporaram a desvalorizao era estabelecida uma forma de desonerao das prestaes. Era o fenmeno da deflao, como forma de desonerar a inflao.

Inflao inercial: (conceito de Bresser Pereira) trata-se de um fenmeno em que todos tem certeza que a inflao vai aumentar, a sensibilidade natural, as coisas aumenta, a inflao aumenta, o jornal noticia, voc tem a certeza da inflao e a certeza que se voc continuar vendendo por 10 voc vai perder. A reao natural das pessoas aumentar o preo.

A partir de 1978 o Governo comea a tomar medidas como aumentar o juros, para reduzir o consumo, o governo, com isso, tira dinheiro do mercado.

Medidas ortodoxas (aumentar juros) funcionam mas so contra racionalidade. O juros e a inflao brasileiros so fenmenos tpicos no Brasil, explicados somente aqui.

LC 151 depsitos judiciais (promulgada semana passada) veio lei complementar que autoriza que dvidas do Estado sejam cobradas de forma errada. Do que for depositado, os Estados podem levantar at 70% dos valores.

A inflao aumentou na dcada de 80 e houve um programa nacional de desburocratizao. A secretaria especial de controle de empresas estatais servia para organizar quantas empresas estatais haviam no pas, para definir sua atribuio, funcionamento, cargos etc.

Em 1985 acontece o governo Sarney, pegou o pais enfragado e com fragilidade poltica por conta da morte de Tancredo Neves. Havia um grande interesse poltico que fez com que algumas medidas fossem tomadas. Em 1986 ocorre a constituinte, e para eleger sua bancada era necessrio ter fora poltica e para t-lo era importante reverter o quadro da inflao.

Em 1985 o governo comea a esboar um conselho de privatizaes, ocorre que a inflao j estava institucionalizada e todo mundo incorporava o valor da moeda nos preos. A ideia que ocorreu ao Governo ento foi: vamos nos antecipar, vamos congelar preos e salrios..

PLANOS ECONOMICOS Esses planos tentaram combater a inflao inercial, fenmeno que decorre do embutimento da inflao projetada no preo dos produtos comerciados. Os planos econmicos utilizaram-se de mecanismos de controle heterodoxo: congelando salrios e preos, desrespeitando assim o ato jurdico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

1986

Plano Cruzado

Em fevereiro de 86 o Plano Cruzado tirou a moeda, cruzeiro, e criou o cruzado (Dec. 2.883/86 - caso no seja aprovado pelo Congresso, o decreto automaticamente aprovado). Congelou por tempo indeterminado todos os preos praticados(preos, salrios, servios). Em seguida, o Dec. 2.284/86 estabeleceu um fator de converso entre o cruzeiro e o cruzado, segundo o qual 1.000 cruzeiros equivaleriam a 1 cruzado. A partir de 3 de maro de 86 cada dia, cumulativamente, havia o ndice de converso de 1,0045 de uma moeda para outra. O Plano Cruzado partiu do pressuposto de que todas as obrigaes de pagamentos possuam uma expectativa inflacionria que era praticamente a mesma.

O primeiro plano foi o Cruzado (Cz$), em fevereiro de 1986 (ofensa ao direito econmico), tirou a moeda de ento (cruzeiro Cr$), tirando seus trs zeros, e criou o Cruzado, a partir do D.L. 2.283/1986.

um decreto com efeitos normativos que se no reprovado no Congresso em um determinado prazo, passaria a vigorar. Esse plano atualizou preos e valores, ele aumentou a energia eltrica e congelou por tempo indeterminado todos os preos praticados.

Foi a terceira reforma monetria brasileira. Plano que congelou preos e administrou todos os outros, proibindo indexao por um ano.

O DL 2284 de 1986 estabeleceu um fator de converso entre cruzeiro e cruzado. Em 27 de fevereiro de 1986, 1000 cruzeiros equivaleria a 1 cruzado. A partir de 3 de maro de 1986, cada dia, cumulativamente, havia o ndice de converso de 1,0045 de uma moeda para outra (taxa de converso). Passou a valer mais a cada dia a moeda nova. Depois de 50 dias, a moeda inicial valia 50x menos que a moeda original, por que?

Exemplo (para explicar) comprou sua moeda em prestaes, em cruzeiros, mas vai pagar em cruzados, pagava originalmente 10.000 cruzeiros, a partir do plano, tinha que converter, e depois converter de novo... A moeda passou a desvalorizar.

Imagine que tenhamos prestaes em dlar. Compra prestaes de 1000 dolares mensais, a prxima vez que ela pagou o dlar aumentou um pouco.. O governo na dcada de 80 pensava, todos os agentes econmicos que fizeram negcios a prestao embutiram inflao nas prestaes seguintes.

Naquela poca no havia lei de responsabilidade fiscal, o governo podia gastar mais do que tinha imprimir dinheiro, etc. (como Brasilia, que foi construdo por meio de impresso de moeda).

Importa dizer que o plano cruzado partia do pressuposto que todas as obrigaes do governo futuro partiam de expectativas inflacionarias, implementando a tablita (tabelinhas que se usava quanto de moeda que entregava para a pessoa). Essa tabela era para calcular a deflao.

Plano Collor limita levantamento de poupana a 50 mil cruzados. O restante ir ao Banco Central.

Qual era a grande expectativa do governo Sarney? Sarney manipula os planos para obter vantagem eleitoral. A assembleia de 86 foi o maior estelionato da nossa histria.

(Tempestade perfeita: Delfin Neto)

H de se ressaltar que a relao entre estado e economia no Brasil se intensificou na dcada de 30, quando a economia deixou de ser eminentemente agrcola e exportador, passando a adquirir carter poltico econmico mais centralizado. nesse perodo em que o Estado, e principalmente a Unio, ingressa no mercado e passa a desempenhar atividades econmicas. Isso se intensifica na dcada de 1960, apesar da tentativa de arrefecimento nos anos 90, voltando a ganhar muita fora nos ltimos anos.

A verdade que as reformas da dcada de 1990 pretendem reverter a atuao do papel do Estado na Economia. O estado at tentou deixar de ser ator central na ordem econmica, mas volta a s-lo nas ultimas duas dcadas, trazendo grandes impactos.

Aula 3 17/08/15 s vdeos, sem aula.

Aula 4 24/08/15 - no teve aula.

Aula 5 31/08/15

Os planos econmicos foram feitos por pessoas que no tinham muito apreo por economia. Partia de uma viso monocntrica para resolver os problemas na economia. Para o professor Egon esse o motivo porque o Direito brasileiro se ocupou tanto da economia. At ento o Direito era concebido como um sistema fechado de normas jurdicas auto-referenciadas e auto-potico (se auto reproduzem). O sistema jurdico era tido como uma sistema fechado, piramidal.

Plano Cruzado (continuao...)

O cenrio era de inflao grande. Foi instrumentalizado pelo Decreto-lei 2283/86 (na poca no existia Medida Provisria). Proibiu correo monetria, congelou os preos ento praticados, ocorreu a converso do cruzeiro para o cruzado, se deu um deflator (as prestaes com o passas do tempo diminuam em termos nominais). Os preos pblicos foram congelados todos, embora muito deles se encontrava defasado. Partia do pressuposto de que todas as prestaes de pagamento traziam uma expectativa de inflao equivalente.

Os contratos ficaram significativamente abalos por meio da interveno do Estado na ordem econmica. O plano cruzado foi um choque, extinguiu alguns ttulos pblicos com variao diria, depois foram criados alguns ttulos pblicos com variao diria. Houve um reajuste no salrio mnimo. Experimentou 3 fases:

1. Cruzado: ascenso do cruzado at julho de 86

2. Cruzadinho: declnio, at outubro de 86.

3. Cruzado II: Declnio completo em julho de 87: o plano econmico foi manipulado para gerar resultados eleitorais, especialmente na Constituinte.

Com a crise nas constas externas, o pas decretou a moratria dos pagamento em fevereiro de 87.

Durante o plano cruzado ocorreram incontveis controvrsias, pois havia um enorme controle de preos com tabelamento e congelamento que desorganizou os setores produtivos, trouxe conflitos entre agentes econmicos e o governo.[footnoteRef:2] [2: BARROSO, Luiz Roberto. Crise econmica e direito constitucional. RTDP, v. 6, p. 34. ]

Alm de proibir indexao por um ano, os preos estavam congelados e os salrios no sofriam qualquer aumento. Em 1986 foi estabelecida uma tabela de converso entre preos de cruzeiro e cruzado, os preos eram ento calculados pelo ndice (/1,0045 ao dia), de acordo com a tablita de inflao.

O objetivo do plano cruzado era que ao mesmo tempo todas as prestaes e aes econmicas de todos os agentes, de maneira simtrica, estariam com a mesma expectativa de inflao, ao mesmo tempo que salrios e preos estariam congelados com percentual uniforme.

Nessa poca havia prises de comerciantes que reajustavam preos. Contudo, a oferta de bens caiu por conta do congelamento, sem preo de compra, o vendedor no vende.

Todos os planos seguintes teriam caractersticas semelhantes. Sendo o plano Collor o mais radical de todos, que socializou, estatizou a moeda disponvel. Em outubro de 1986 comea a fase do cruzadinho marcando o inicio do fim do plano cruzado.

Plano BresserInstitudo em junho de 1987. Inclua aspectos ortodoxos (aumento dos juros) e heterodoxos (proibio de correo monetria). Simultaneamente, e ao contrrio do plano cruzado, promoveu uma atualizao geral dos preos. Os preos pblicos foram realinhados. Houve um congelamento de salrios, mas de modo mais flexvel do que nos planos anteriores. Tentou diminuir os gastos pblicos, porm sem sucesso.

Os gastos do governo aumentaram, especialmente pelo aumento dos salrios em 26% de mdia. Houve um aumento do subsdio s empresas estatais e uma falta de controle fiscal. O grande assunto constituinte era o mandado presidencial o plano ficou congelado.

Foi composto por duas fases: 1. Congelamento (de julgo a dezembro de 1987) 2. Retomada da ortodoxia (janeiro a dezembro de 1988).

1988Entre 1988 e 1989 tivemos a hiperinflao no pas novamente. Em 05/10/88 promulgou-se a CF vigente com diversos dispositivos repudiando a ditadura militar.

Constituio de 1988A partir de janeiro de 1988 foi instituda a poltica do "feijo com arroz", no havia nenhum plano econmico, e com essa poltica, NBREGA buscava a estabilizao da economia.

Administrao de receitas e despesas. Havia uma instabilidade moderada com o incio da redemocratizao do pas com a Constituinte de 1987 e Constituio de 1988.

A constituinte havia sido instaurada em janeiro de 1987, e os trabalhos haviam comeado em fevereiro. 24 comisses temticas foram criadas e naturalmente cada uma delas criava uma constituio inteira. Por isso encontramos tantas matrias repetidas na CF/88.

Deve-se atentar, entretanto, que no se pode imputar ao texto constitucional promessas que no podem ser cumpridas sob pena de deslegitimar a carta.

Tais grupos temticos, gozavam de relativa autonomia entre si, fazendo as suas prprias pequenas constituies. No havia uma metodologia de trabalho. No por acaso parte da academia se queixa que a Constituio contraditria e repetitiva. Essa ausncia de sistematizao implicou uma significativa pulverizao dos trabalhos e ausncia de carter uniforme na Constituio.

Para BARROSO, a CF prev, em termos genricos e insatisfatrios, alguns instrumentos que ensejam atuao sobre certos vcios estruturais (distribuio de terras, de renda e descapitalizao das empresas.[footnoteRef:3] [3: BARROSO, Luis Roberto. Crise economica e direito constitucional, p. 46. ]

A Constituio resultante desse caminho desordenado tem forte teor econmico. O art. 24, I da CF afirma que competncia concorrente de Unio para legislar sobre direito econmico. farta na utilizao da expresso "correo monetria" ou equivalente (atualizao monetria, valor real). Isso se deu em decorrncia da inflao vivida na poca. O conceito de correo monetria est no art. 182 e 184, que cuidam do valor real em termos de desapropriao.

A correo monetria era vista de forma negativa pelos planos econmicos desindexadores e heterodoxos, mas foi incorporada CF, principalmente por influncia de AYRES BRITO, pois para Carlos Ayres Brito a correo monetria um instituto jurdico constitucional.

Assim, a competncia para legislar em matria de direito econmico concorrente, pelo artigo referido.

O art. 47 do ADCT foi muito discutido (texto COMPARATO), principalmente por ter posto fim aos regime militar mas ao mesmo tempo solidificado, intensificado e constitucionalizado a relao do Estado com a Economia. Questes de direito privado foram incorporadas a carta, sendo assim o direito econmico constitucionalizado.

O referido artigo (47) prev que micro e pequeno empresrios, pequenos e mdios produtores rurais no pagavam correo monetria. Basta aplicar o dinheiro no Banco para pagar as dvidas que ficariam cada vez mais "baratas". O Banco cobrava a correo monetria do avalista. Tratava-se, assim, de um perdo previsto na carta.

Tem um parecer do professor Fbio Comparato, Da Inextenso do Privilgio Constitucional ao Avalista (Revista de Direito Mercantil n. 75).

A CF no faz milagres, reforou, ao contrrio, o relacionamento do Estado brasileiro com a economia. Reforou o estranho e paradoxal capitalismo brasileiro. Em termos formais, deu continuidade aquilo que constava nas constituies e legislaes infraconstitucionais desde a II Repblica.

O constituinte no conseguiu se livrar dessas preocupaes. A Constituio um documento com uma fora real e simblica, pe fim a ditadura militar. Contudo, em termos de Direito Econmico segue uma caminho que foi comeado a ser trilhado em 1930. No muito diferente das Constituies anteriores. Um fato significativo, que as vezes ignorar, o aumento de detalhes e o fato de que na Constituio de 1988, pelo menos no de forma expressa, no existe o princpio da subsidiariedade.

Plano VeroEm janeiro de 1989 surge o Plano Vero, que novamente subtraiu trs zeros dos cruzados, mediante instituio do cruzado novo (Cnz), trazendo assim, uma reforma monetria de Cruzado para Cruzado Novo.

Foi uma definio de uma alta significativa das taxas de juros, em termos ortodoxos. Esse plano congelou preos e salrios, mas autorizou aumentos nos preos de pao, leite, servios postais, tarifas telefnicas, de energia eltrica e combustveis. Foram congelados por tempo indeterminado, porm, antes do congelamento o governo permitiu alguns reajustes....

Foram extintas os ttulos pblicos, foi criado o bnus do tesouro nacional. A inflao aumentou significativamente no segundo ms de congelamento. O Plano Vero no gerou os resultados esperados. Os salrios foram aumentados no terceiro ms, mas esse aumento no atendeu a expectativa dos trabalhadores que fizeram uma greve geral.

A quarta reforma monetria foi implantada pela Medida Provisria 32, de 15.1.89, depois convertida na Lei 7.730, de 31.1.89. Conhecida como Plano Vero, a reforma criou nova moeda o cruzado novo , valorizado mil vezes em relao ao antigo. Tal como no Plano Cruzado, fez-se a converso da maior parte das obrigaes razo de 1.000 para 1, vale dizer, sem interferir na sua equao financeira. Previu-se, todavia, outra vez, uma srie de converses diferenciadas, como as referentes a salrios, aluguis, mensalidades escolares, prestaes habitacionais, etc. O Plano Vero teve a brevssima durao de trs meses [footnoteRef:4] [4: BARROSO, Lus Roberto. Crise econmica e direito constitucional, p.34.]

A diferena entre o dlar verdadeiro e o paralelo era de 200%. O dlar oficial era comprado quando havia uma viagem internacional. As empresas de turismo passaram a financiar viagens para receber esses dlares. O gio era de 200%.

As solues de todos esses planos foram ad hoc, circunstanciais, contingenciais. A falta de credibilidade no governo federal se definiu nos prazos de financiamento. As prestaes dos contratos eram de at 2 parcelas. Nesse meio tempo foi dado incio ao processo de desestatizao. De 24 empresas estatais, 15 foram alienadas.

As consequncias conduziram a uma greve geral. Alm disso, a moeda foi substituda pelas obrigaes e bnus indexados do TN.

Os planos econmicos, sobretudo a partir do governo Sarney (1985-1990), eram totalmente contingenciais, ad hoc, e tem repercusso que impacta at hoje no cenrio eleitoral. A economia e questes econmicas passaram a integrar a politica e as propostas que elegem ou no governadores.

Plano Collor (Brasil Novo)

O setor pblico funcionava cada vez pior. Nessa mquina, foi que Fernando Collor Lanou o Plano Brasil Novo (Medida Provisria 168/90). Proibiu correo monetria, congelamento de preos, converso do Novo Cruzado para o Cruzado. Ocorreu a reteno dos ativos, acima de 50.000 Cruzados Novos foram transferidos para o governo.

Entre 1985 e 1989, 15 empresas federais foram vendidas e 14 foram transferidas para plano estadual. Trs foram liquidadas e duas incorporadas. A estagnao da economia cumulada com inflao alta agravou a situao da economia, especialmente nas dcadas de 80 e 90. Collor com isso cria um plano convertendo cruzados novos para o novo cruzeiro, congelando salrios e preos e se apropriando de depsitos do sistema bancrio, dinheiro que foi compulsoriamente transferido ao BCB. Alm disso, indexou os tributos, atrelados ento ndices de variao monetria, IPC e IGP-M. Isso se deveu especialmente ao efeito TANZI que deflagrava enorme tendncia ao inadimplemento de tributos. Alm de todas essas medidas, o plano aumentou substancialmente o preo de servios pblicos e eliminou incentivos fiscais.

De todos os pacotes econmicos, o Plano Brasil Novo ou Plano Collor foi o mais polmico e o que ensejou discusses jurdicas mais acaloradas e profundas. Diversas teses foram suscitadas para impugnara constitucionalidade da Medida Provisria 168/90, depois convertida na Lei 8.024, de 12.4.90, que, dentre outras providncias, determinou a reteno dos ativos financeiros (...). As impugnaes formuladas para afirmar a invalidade das medidas foram as de que as normas que as instituram: A. Violaram o XXXVI do art. 5o da Constituio, que protege o direito adquirido e o ato jurdico perfeito; B. Caracterizavam emprstimo compulsrio, sem observncia dos pressupostos do art. 148 da Constituio, inclusive quanto ao requisito formal da lei complementar; C. Malferiram o direito de propriedade, pela caracterizao de confisco, ainda que temporrio. (...)

certo que, passado o primeiro momento, a tese do emprstimo compulsrio perdeu adeptos e boa parte da doutrina convergiu para o entendimento de que as normas do Plano Brasil Novo foram expedidas no desempenho de uma competncia monetria (...) e no de uma competncia tributria [footnoteRef:5] [5: BARROSO, Lus Roberto. Crise econmica e direito constitucional..., p.53. ]

O Plano Collor congelou preos e salrios, converteu a moeda nacional, indexou impostos, aumento preo do servio pblico, eliminou incentivos fiscais e extinguiu vrios rgos pblicos. Isso aconteceu em 1990. Um nmero gigantesco de servidores pblicos foram demitidos sumariamente. Se em outros planos o escopo principal foi o congelamento, no Plano Collor essa medida foi secundria, sua essncia era o confisco/emprstimo compulsrio. Boa parte das ADIs e aes contra os planos econmicos foram julgadas improcedentes pelos tribunais, com base numa distino entre leis em ordem publica e leis dispositivas.

Plano Collor II

Toda essa ao fracassou porque em 1991 veio o Plano Collor II. Congelamento de preos, alterou o clculo da correo monetria. A situao piorou significativamente.

A rigor (e quem diz isso Clovis do COUTO E SILVA), esse conjunto de medidas no constitui, propriamente, um plano, mas uma srie de atos pontuais que visava a resolver dois problemas. No visava, pois, a metas pr-estabelecidas, cujo atingimento reclamaria um conjunto de atos e medidas coordenados. O Plano Collor fracassou, por bvio. Em 1991, surgiu o Plano Collor II, que extinguiu as operaes overnight, bem como todas as unidades de indexao. Esse plano proibiu o clculo de ndices de preo, mais ou menos como o que a Argentina fez h algum tempo.

Ocorreu grande desgaste do governo. Houve, tambm, um pacote fiscal enviado ao Congresso Nacional em 1991, mas que no foi aprovado. Vivia-se, ainda, tempo de grandes problemas jurdicos e polticos, em razo do esquema PC Farias. Isso implicou a constatao de que os planos econmicos, tanto de Collor quanto de Sarney, estragaram a economia brasileira. De 1986 a 1992, a taxa mdia de crescimento do PIB foi de 0,6%. Em 1990, o crescimento do PIB foi negativo, em 4,4%. A inflao, em 1987, chegou aos 486%; em 1988, a 1038%; em 1989, de 1783%; em 1990, de 1476%. Com os planos: em 1991, de 23%, mas, em 1992, de 1157%. Em 1993, 2708%. Em contrapartida, entre 1987 e 1993, o salrio mnimo diminuiu em 18%. De 1986 a 1993, somente houve taxas negativas para o salrio mnimo, exceo feita a 1992, que teve uma taxa positiva de 20%. No se pode, portanto, dizer que a economia brasileira tenha passado bem durante esse tempo.

A parte disso (e em paralelo), iniciou-se a terceira fase do programa de desestatizao. nesse cenrio catico que nasceu a acepo de que a correo monetria um instituto constitucional. A importncia do direito econmico, ento, notabilizou-se. Assim, de um lado, AYRES BRITO sustentava o estatuto constitucional da correo monetria; de outro, Manoel Gonalves FERREIRA FILHO defendia a possibilidade de decreto de estado de stio econmico (RDA181), o qual poderia, inclusive, restringir direitos e garantias fundamentais. A economia, portanto, se eleva ao centro das preocupaes acadmicas e profissionais. Seria, inclusive, necessria uma emenda constitucional que permitisse o estabelecimento de algo semelhante a uma guerra, simplesmente por questes econmicas. Felizmente, essa proposta se limitou academia.

H um volume gigantesco de aes judiciais que pretende discutir o Plano Collor. Havia uma trgua, mas depois a inflao aumentava ainda mais. Isso foi resolvido somente pelo Plano Real, que conseguiu expurgar o problema da inflao com o uso de duas moedas.

Aula 6 07/09/15 Feriado no teve aula

Aula 7 14/09/15 Aula cedida Prof. Betina

Aula 8 21/09/15 III Avaliao

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