3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf ·...
Transcript of 3 AVALIAÇÃO - AGMLagml.pt/images/Avaliacao/criterios_gerais_aval_agml1_2013_14.pdf ·...
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
1
3 AVALIAÇÃO
I. INTRODUÇÃO
A avaliação é um ato pedagógico que, na Educação Pré-Escolar, se utilizará como elemento regulador e
promotor da qualidade da prática educativa e da aprendizagem das crianças; nos Ensinos Básico e
Secundário visa a aferição de conhecimentos e capacidades dos alunos, a melhoria da qualidade
das aprendizagens e a reformulação/ajustamento de estratégias em função dos objetivos
curriculares fixados.
Os critérios de avaliação são estabelecidos de acordo com as orientações do currículo e de outras
orientações gerais do Ministério de Educação e Ciência para cada ciclo e ano de escolaridade e
constituem referenciais comuns de escola a ser operacionalizados pelo professor titular de
turma, no 1º ciclo, e pelo conselho de turma, nos 2º, 3º ciclos e secundário.1
Orientam, em cada departamento, da educação pré – escolar ao ensino secundário, a elaboração
dos critérios específicos das áreas de conteúdo, das áreas disciplinares e das várias disciplinas, visando uma sintonia na concepção e desenvolvimento do processo de ensino - aprendizagem.
A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao aluno, ao
encarregado de educação e aos restantes intervenientes no processo, informação sobre a
aquisição de conhecimentos e sobre o desenvolvimento de capacidades do aluno, de modo a
permitir rever e melhorar o processo de trabalho.
Esta concepção centra-se no aluno enquanto sujeito activo na construção de um processo de
aprendizagem contextualizada e significativa, no qual a avaliação intervém com uma função
reguladora na implementação de dispositivos pedagógicos destinados a ultrapassar dificuldades
ou corrigir os erros.
Os critérios gerais de avaliação são divulgados a toda a comunidade escolar, nomeadamente
através da página da Internet da escola, sendo a sua divulgação da responsabilidade da direcção.
II. DEFINIÇÃO
A avaliação
1. Consiste no processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e
certificador das diversas aquisições realizadas pelos alunos;
2. Tem por objeto a aferição de conhecimentos e capacidades dos alunos e a verificação de
cumprimento dos objectivos fixados para os diferentes níveis de ensino, bem como para os
cursos e disciplinas neles integrados;
1 Enquadramento legal, em anexo (I)
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
2
3. Incide sobre os conteúdos definidos nos programas e tem como referência as metas
curriculares em vigor para as diversas áreas disciplinares e não disciplinares do 1.º ciclo e
disciplinas nos 2.º e 3.º ciclo e secundário. As aprendizagens de caráter transversal ou de
natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da
compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e
comunicação constituem objeto de avaliação em todas as áreas disciplinares e disciplinas.
4. Visa apoiar o processo educativo de forma a sustentar o sucesso escolar e/ou certificar as
competências adquiridas à saída dos diferentes níveis de ensino.
5. Assenta nos seguintes princípios:
A QUALIDADE DAS APRENDIZAGENS, que a avaliação regula e certifica;
A CONTEXTUALIZAÇÃO, entendida como a consistência/coerência entre as actividades de
avaliação e as actividades de aprendizagem;
A DIVERSIFICAÇÃO DE MODALIDADES, DE INSTRUMENTOS E SITUAÇÕES DE AVALIAÇÃO
(FORMAIS E INFORMAIS), de acordo com a natureza das aprendizagens e dos contextos em
que ocorrem;
O ENVOLVIMENTO DE TODOS OS INTERVENIENTES, valorizando processos de auto- avaliação dos alunos, a participação activa dos encarregados de educação e de outros
intervenientes, sem prejuízo da função avaliativa inalienável do professor;
A TRANSPARÊNCIA E A EQUIDADE no processo de avaliação, nomeadamente através da
explicitação e divulgação dos critérios adoptados;
A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SISTEMÁTICA E EM TEMPO ÚTIL AO ALUNO sobre o
seu desempenho, com vista à melhoria das aprendizagens;
A CONSISTÊNCIA DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO, utilizando procedimentos e
instrumentos de avaliação adequados à diversidade das aprendizagens que se pretendem
promover e à natureza de cada uma delas;
A DIMENSÃO FORMATIVA DA AVALIAÇÃO, orientada para os aspectos a melhorar, apontando modos de superação das dificuldades e valorizando o que os alunos já sabem e são
capazes de fazer.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
3
III – MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
1- EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
A avaliação na Educação Pré-Escolar tem um carácter sistemático e contínuo, assumindo
uma dimensão marcadamente formativa, dado que se trata de um processo
interpretativo que valoriza mais os processos do que os resultados; desta conceção
decorre o estabelecimento de uma sólida estratégia de articulação/comunicação com as
famílias e com o 1º ciclo do ensino básico, tendo sempre presente a característica
holística dos processos descritos. A avaliação decorre de forma contínua ao longo de todo
o ano lectivo, consubstanciando-se nos seguintes momentos:
a) no início do ano letivo — avaliação diagŶóstiĐa Ƌue teŵ eŵ vista a caracterização de cada criança e do grupo;
b) no final de cada período — avaliação descritiva do desenvolvimento global e das
aprendizagens mais significativas de cada criança;
A avaliação diagnóstica poderá ainda ocorrer em qualquer momento do processo
avaliativo da criança quando articulada com a avaliação formativa, de forma a permitir a
adoção de medidas e estratégias de diferenciação pedagógica.
2- BÁSICO E SECUNDÁRIO
A avaliação diagnóstica realiza -se no início de cada ano de escolaridade ou sempre que
seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação
pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua
integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional.
A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático – com base em
instrumentos diversificados de recolha de informação adequados à diversidade da
aprendizagem e do seu contexto – permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de
educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas, obter informação
sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e
estratégias.
A avaliação sumativa traduz-se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem
realizada pelos alunos e expressa-se, no 1º ciclo, de forma qualitativa; de forma
quantitativa na escala de níveis 1 a 5, no 4º ano, em Português e Matemática, e no 2º e
3º ciclos, em todas as disciplinas; expressa-se de forma quantitativa na escala de 0 a 20
valores no ensino secundário. A avaliação sumativa apresenta as seguintes vertentes:
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
4
a) A avaliação sumativa interna:
é da responsabilidade do professor titular de turma (no 1º ciclo) e do conselho de
turma (nos restantes ciclos e ensino secundário), a quem compete operacionalizar os
critérios aprovados pelo conselho pedagógico, que se constituem referenciais comuns
no interior de cada escola;
destina-se a informar o aluno e/ou o encarregado de educação sobre o
desenvolvimento das aprendizagens definidas para cada disciplina e área não
disciplinar e sustentar decisões sobre o percurso escolar do aluno;
realiza-se no âmbito do processo de ensino-aprendizagem, caso em que é formalizada
em reuniões do conselho de turma no final dos 1.º, 2,º e 3.º períodos letivos, ou
através de provas de equivalência à frequência das disciplinas ou de aptidão
profissional (PAP);
quando atribuída no final do 3 º período, expressa: a apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e o seu aproveitamento ao
longo do ano; a atribuição, no respetivo ano de escolaridade, de classificações de frequência ou de
classificação final nas disciplinas; a decisão, conforme os casos, sobre a aprovação nas disciplinas ou transição de ano, bem como sobre a aprovação em disciplinas terminais dos 10º, 11º e 12º anos de
escolaridade, não sujeitas a exame nacional.
b) A avaliação sumativa externa:
ocorre quando o processo de avaliação interna é acompanhado de provas nacionais e tem
como finalidade a obtenção de resultados uniformes e fiáveis sobre a aprendizagem, fornecendo indicadores sobre a condução das metas curriculares e sobre o
conhecimento dos conteúdos dos programas definidos para cada disciplina;
é da responsabilidade dos serviços do MEC ou de entidades designadas para o efeito;
a classificação final a atribuir a cada disciplina sujeita a exame nacional é o resultado da
média ponderada, com arredondamento às unidades, de acordo com a seguinte fórmula - C Final = (70 x C Interna + 30 x C Externa) / 100;
os candidatos com necessidades educativas especiais de carácter permanente prestam as
provas de exame previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto, beneficiar de condições especiais de avaliação, ao abrigo da legislação em vigor.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
5
III –PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
1. Os critérios gerais de avaliação balizam os critérios específicos de cada área disciplinar ou
disciplina, de modo a promover a clareza e a articulação vertical dos mesmos entre ciclos.
2. Os alunos devem ser informados e esclarecidos pelo professor da disciplina sobre todo o
processo de avaliação (critérios – gerais e específicos – instrumentos, modalidades, estratégias), no início do ano lectivo e ao longo de todo o processo.
3. Em cada departamento, devem ser construídos e aplicados instrumentos diversificados de
avaliação, de acordo com a especificidade do nível de ensino, área de conteúdo, área disciplinar ou disciplina.
4. No caso das áreas disciplinares e disciplinas sujeitas a avaliação externa, os critérios
específicos deverão respeitar a estrutura das provas de exame, elaboração das matrizes e dos
testes, pelo menos uma vez por período, bem como dos respetivos critérios de classificação.
Nas disciplinas ou áreas disciplinares em que se realizem testes intermédios, estes deverão ser contabilizados como testes, para efeito de avaliação sumativa interna.
No caso do 1º ciclo, cujas provas finais de avaliação externa têm lugar a meio do 3º período, admite-se a possibilidade de realizar apenas um teste de avaliação nas áreas disciplinares de
Português e Matemática.
Os testes de avaliação devem obedecer à elaboração prévia de uma matriz/perfil de teste que
deve ser dado a conhecer aos alunos (e EEs no caso do 1ºC) com a antecedência mínima de uma
semana.
5. A avaliação das competências específicas e transversais, em todas as disciplinas, deve ser realizada tendo por base grelhas de registo, de correção de testes e de avaliação de final de
período permitindo de forma objetiva obter, tanto pela parte dos professores como dos alunos, uŵ sigŶifiĐativo feed aĐ das apƌeŶdizageŶs ĐoŶĐƌetizadas.
6. As componentes do currículo de carácter transversal fazem parte integrante do processo de
ensino aprendizagem do aluno, abrangendo:
a) Educação para a cidadania. Esta componente abrange competências pessoais, sociais e
cívicas (CT1) e incide sobre a responsabilidade, a cooperação, a pro-atividade, o
comportamento e empenho revelados dentro e fora da sala de aula.
b) Compreensão e expressão em língua portuguesa (CT2). A transversalidade da Língua
Portuguesa deve ser tida em conta nos critérios específicos das diferentes disciplinas, à
exceção das línguas estrangeiras. A operacionalização da avaliação da competência
transversal de Língua Portuguesa será contemplada nos critérios de correcção das fichas
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
6
de avaliação e de trabalhos escritos/apresentações orais, nomeadamente, ao nível da
construção frásica, correção ortográfica, clareza do texto.
c) Utilização das tecnologias de informação e de comunicação (CT3). A operacionalização
da avaliação da competência transversal de Tecnologias da Informação e Comunicação
será contemplada nas atividades que recorram à sua utilização.
No 1º ciclo serão avaliadas, apenas, a educação para a cidadania e a utilização das TIC, dado que
a compreensão e expressão em LP será avaliada no âmbito da área curricular de Português. O
mesmo se verifica na disciplina de Português do 2º, 3º ciclos e ensino secundário.
7. Registo da avaliação escrita
a) Em todos os ciclos de ensino, à exceção do 1º ciclo, os enunciados dos testes devem indicar as
cotações das questões.
b) No ensino básico, o professor registará a classificação obtida pelo aluno, com menção
qualitativa seguida da menção quantitativa (%). No ensino secundário a menção é apenas quantitativa, devendo registar-se na folha de resolução
do aluno as cotações atribuídas a cada resposta.
8. Marcação e entrega de testes/fichas de avaliação (em todos os ciclos de ensino, os
procedimentos são os que se seguem):
a) Proceder à sua marcação com a maior antecedência possível. O conselho de turma deve
elaborar no início de cada período um cronograma relativo aos momentos de avaliação nas
diferentes disciplinas, de modo a garantir o cumprimento das seguintes orientações:
i. Marcar apenas uma ficha de avaliação por dia e o máximo de 3 por semana nas
disciplinas teóricas, ou 4 sendo uma delas de disciplina prática, salvo situações excecionais
devidamente justificadas e reportadas ao Diretor de Turma;
ii. Comunicar atempadamente a data de realização das fichas de avaliação aos alunos (e
aos EE, no 1º ciclo);
b) Solicitar a realização das fichas de avaliação em folhas destinadas a esse efeito, exceto nos
casos em que a folha for distribuída pelo próprio professor;
c) Evitar a realização de testes de avaliação na última semana de aulas de cada período, exceto
em casos devidamente justificados e reportados ao Diretor de Turma;
d) Proceder, com a máxima celeridade possível, à correção e devolução de testes e trabalhos em
todos os níveis de ensino, à exceção do 1º ciclo, tendo em conta de que os testes aplicados aos
alunos devem ser-lhes entregues num prazo máximo de 10 dias úteis, exceto em casos
devidamente justificados; no 1º ciclo cada professor deve dar conhecimento dos resultados aos
EEs no mesmo prazo;
e) No caso dos testes excecionalmente realizados na última semana de aulas do período, estes
devem ser entregues aos alunos antes do início da interrupção das atividades letivas.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
7
9. Expressão da avaliação 9.1. Básico:
Menção
Quantitativa %
NÍVEL Menção Qualitativa
0 – 19 1 Fraco 20 – 49 2 Insuficiente
50 – 69 3 Suficiente
70 – 89 4 Bom 90 - 100 5 Muito Bom
9.2. Secundário:
0 a 20 Valores
10. Atribuição das classificações no final de cada período letivo
Em cada período letivo, o professor traduz, através do nível /classificação, o juízo globalizante
sobre o percurso de aprendizagem do aluno. Tendo em conta o carácter regulador e integrador da avaliação, devem considerar-se os processos e os produtos numa perspetiva contextualizada
e evolutiva.
10.1. Ponderação entre os conteúdos e os componentes do currículo de carácter transversal:
1ºciclo* 2º ciclo 3º ciclo Secundário
Capacidades/Conteúdos / metas 80%
85%
85%
90%
Componentes do currículo de caráter transversal ou
de natureza instrumental (educação para a cidadania, compreensão e expressão em LP e utilização das TIC)
20%
15%
15%
10%
*No 1º ciclo as componentes de educação para a cidadania e a competência em LP são áreas
curriculares. As componentes transversais são consideradas apenas na avaliação global. *Na disciplina de Português, no 2º, 3º ciclo e secundário, a competência transversal de
compreensão e expressão em língua portuguesa será avaliada ao nível das capacidades
específicas da disciplina. *Nas disciplinas de língua estrangeira, no 2º, 3º ciclo e secundário, a competência
transversal de compreensão e expressão em língua portuguesa não será avaliada, revertendo essa percentagem de avaliação para as outras duas competências transversais.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
8
Entendem-se estes pesos como uma ordem de grandeza a contemplar nos critérios específicos
das disciplinas onde tal é permitido. No caso de disciplinas onde a atribuição de pesos nos
domínios da avaliação é contra indicada, os critérios específicos das mesmas devem ser geridos
de acordo com a sua especificidade. Da mesma forma, a avaliação das capacidades transversais
(CTs) e os respetivos instrumentos de avaliação deverão ser os mais adequados a cada Grupo
Disciplinar, devendo constar dos critérios específicos das disciplinas.
Nas turmas de Percursos Curriculares Alternativos e de Ensino Básico Vocacional, no 2º e 3º
ciclos do ensino básico, recomenda-se que a ponderação entre os conteúdos e os componentes
do currículo de carácter transversal se faça tendo em conta os seguintes intervalos:
2º ciclo 3º ciclo
Capacidades/Conteúdos / metas 60% a 70% 60% a 70% Componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza
instrumental (educação para a cidadania, compreensão e
expressão em LP e utilização das TIC)
40% a 30%
40% a 30%
As turmas de cursos profissionais do ensino secundário regem-se por critérios de avaliação
próprios que decorrem da legislação e que se incluem no anexo I. Neste cursos, a avaliação
incide sobre as capacidades, objetivos e conhecimentos propostos para cada disciplina e para os
módulos que as integram (constantes nos respetivos programas), bem como para a Formação
em Contexto de Trabalho e para a Prova de Aptidão Profissional, orientados pelos
conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil profissional associado à respetiva
qualificação.
10.2. Ponderação ao longo dos 3 períodos
A avaliação de cada período letivo, incluindo a avaliação final, deve resultar da média ponderada
por período de todos os elementos de avaliação (tendo em conta a ponderação estabelecida por área disciplinar e nível de ensino, para cada instrumento de avaliação), de modo a traduzir a
aprendizagem do aluno, desde o início do ano até esse momento específico de avaliação. Esta
média ponderada traduz-se nos seguintes termos:
1º período – 100%
2º período – esta classificação inclui um peso do 1º período de 40%; e do 2º período de 60%
3º período – esta classificação inclui um peso do 2º período de 60%; e do 3º período de 40%.
As disciplinas onde não são atribuídos pesos nos domínios de avaliação regem-se de acordo com
as suas especificidades, constantes nos respetivos Programas Nacionais e Metas de
Aprendizagem.
Ao longo do ano letivo, devem ser promovidos com os alunos momentos de reflexão e
autoavaliação, que possibilitem a mudança, a adaptação de novas estratégias e novas situações
de aprendizagem.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
9
11. Conselhos de turma de avaliação 11.1. 1º Ciclo
a) Quando constituído para efeitos de avaliação, o conselho de docentes reúne no final de cada
período e é constituído por todos os docentes titulares de turma de cada estabelecimento, podendo neles participar, sem direito a voto, docentes de apoio educativo e serviços ou
entidades cuja contribuição o Conselho Pedagógico considere conveniente. b) A classificação a atribuir em cada área disciplinar é da competência do professor titular de
turma, ouvido o conselho de docentes. c) As deliberações do conselho de docentes devem resultar do consenso entre professores que o
integram, admitindo-se o sistema de votação; neste último caso, não haverá lugar a abstenção
podendo, em caso de empate, ser usado o voto de qualidade do seu presidente, cooptado entre
os membros. d) Na ata da reunião devem ficar todas as deliberações e a respectiva fundamentação.
11.2. 2º e 3º ciclos e ensino secundário
a) No final de cada período, em momento de avaliação sumativa interna, o director de turma
preside ao conselho de turma, garantindo o respeito, tanto pela sua natureza globalizante da
avaliação, como pelos critérios em vigor.
b) Os procedimentos adoptados em cada conselho de turma de avaliação devem respeitar os
normativos legais, assim como as instruções emanadas do MEC em cada ano lectivo.
c) A Direcção deve, antes das reuniões de avaliação de cada período, facultar um guião
orientador aos directores de turma, garantindo assim uma aferição de procedimentos.
12. Critérios de transição
No ensino básico, sem prejuízo do disposto na alínea b) do ponto 2 do artigo 12º do Despacho
normativo n.º 24-A/2012, aplicam-se os mesmos citérios de transição dos anos terminais de ciclo
aos anos não terminais. Assim, no segundo e terceiro ciclo, não progridem os alunos que tiverem obtido níveis inferiores a 3 em diferentes disciplinas ou, simultaneamente em Português e Matemática ou, ainda, em Português ou em Matemática e, simultaneamente, em pelo menos duas outras disciplinas. No primeiro ciclo não progridem os alunos que tiverem obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) ou em Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares.
13. Disposições finais
Os casos omissos são objecto de resolução por parte da direcção, ouvido, sempre que possível, o
conselho pedagógico.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
10
Anexo I
CURSOS PROFISSIONAIS
Constitui anexo aos critérios gerais de avaliação 2013-14
Modelo de avaliação dos cursos profissionais
Âmbito da avaliação
Nos cursos profissionais a avaliação incide sobre as capacidades, objetivos e conhecimentos
propostos para cada disciplina dos cursos e para os módulos que as integram (constantes nos
respetivos programas), para a Formação em Contexto de Trabalho e para a Prova de Aptidão
Profissional, orientados pelos conhecimentos, aptidões e atitudes identificados no perfil
profissional associado à respetiva qualificação.
Critérios de avaliação
Os critérios específicos de cada disciplina são divulgados e disponibilizados na página da Escola
Secundária de Santa Maria.
Os critérios e normas gerais da FCT e da PAP obedecem ao que se encontra publicado no
regulamento interno.
Intervenientes na avaliação
1. Intervêm no processo de avaliação:
a) professor; b) alunos; c) diretor de turma; d) conselho de turma; e) diretor de curso; f)
professor orientador de FCT e da PAP; g) tutor designado pela entidade de acolhimento; h)
órgãos de gestão e de coordenação pedagógica da escola; i) representantes de associações
empresariais, profissionais e sindicais; j) personalidades de reconhecido mérito na área de
formação profissional ou dos setores de atividade afins do curso.
2. Na avaliação relativa aos módulos de cada disciplina, o professor e os alunos são os
intervenientes diretos.
3. O conselho de turma intervém na avaliação global do aluno.
4. A intervenção dos órgãos, estruturas e entidades mencionadas no nº 1 assumem as formas
previstas nos regulamentos da PAP e da FCT. Modalidades de avaliação
A avaliação das aprendizagens compreende as modalidades diagnóstica, formativa e sumativa.
a) A avaliação diagnóstica pode revestir as formas que melhor se adaptem às situações que se
apresentem em cada disciplina e módulo, como sejam, testes dirigidos ou de escolha
múltipla, trabalhos específicos, diálogo, entrevista, expressão oral, entre outros.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
11
b) A avaliação formativa é contínua e sistemática permitindo ao professor, ao aluno e ao
encarregado de educação, obter informações sobre o desenvolvimento das aprendizagens,
com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias.
c) A avaliação sumativa interna tem como principais funções a classificação e a certificação
traduzindo-se num juízo globalizante sobre os conhecimentos e capacidades adquiridas,
expresso na escala de 0 a 20 valores, cuja publicação em pauta só ocorre quando o aluno
atinge a classificação mínima de 10 valores. A avaliação sumativa interna tem lugar no
final de cada módulo, com a intervenção do professor e do aluno e, após a conclusão do
conjunto de módulos de cada disciplina, em conselho de turma de avaliação. Alunos que
não obtêm classificação igual ou superior a 10 valores nos módulos objeto de avaliação,
serão submetidos a provas de recuperação levadas a cabo pelo professor titular da
disciplina (conferir Regulamento Interno) e, extraordinariamente, caso não obtenham
aprovação por essa via, candidatam-se a exame mediante inscrição na secretaria da escola.
Classificação, conclusão e certificação A classificação e a certificação do aluno só têm lugar no cumprimento cumulativo das
seguintes condições:
a) se a sua assiduidade for igual ou superior a 90% das horas de formação previstas para cada
módulo de cada disciplina;
b) se a sua assiduidade for igual ou superior a 95% do volume de formação da FCT;
c) se obtiver classificação igual ou superior a 10 em todos os módulos do conjunto de
disciplinas que integram o curso;
d) se obtiver aprovação na FCT e na PAP. Classificação final do curso
A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = [2MCD+(0,3FCT+0,7PAP)]/3
CF – classificação final
MCD – média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações finais de
todas as disciplinas que compõem o plano de estudos de cada curso
FCT – Classificação da Formação em Contexto de Trabalho, arredondada às unidades
PAP – Classificação da Prova de Aptidão Profissional, arredondada às unidades
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
12
Anexo II
ENQUADRAMENTO LEGAL
Pré-escolar
-Despacho nº 5220/97, de 20 de Dezembro – orientações curriculares para a Educação Pré- Escolar - Decreto Lei nº 241/2001, de 30 de Agosto – perfil específico de desempenho profissional do
Educador de Infância. - Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007 - Circular nº.: 4 /DGIDC/DSDC/2011 de 11 de Abril
Ensino Básico
- Decreto – Lei nº 139/2012, de 5 de junho, estabelece os princípios orientadores da organização
e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a
adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do
currículo dos ensinos básico e secundário.
- Despacho Normativo (DN) nº 24-A /2012 de 6 de dezembro regulamenta: a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas
pelos alunos do ensino básico, b) As medidas de promoção do sucesso escolar
- Decreto - Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro – alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) – atualizado pela Lei nº 21/2008 de 12 de Maio
- Lei nº 51/2012 de 5 de Setembro, aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
- Decreto - Lei n.º 137/2012 de 2 de julho, que altera o DL nº 75/2008 pela segunda vez e que
aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da
educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.
-Decreto-Lei n.º 139/2012, de 3 de Agosto – novos desenhos curriculares para 2º e 3º ciclos.
Ensino Secundário
Portaria nº 243/2012 de 10 de agosto – define o regime de organização e funcionamento dos
cursos científico - humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de
Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e
certificação dos alunos dos cursos referidos, bem como os seus efeitos.
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS MONTE DA LUA
13
Portaria n.º 74-A/2013 de 15 de fevereiro - estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em
estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário
de educação, e em escolas profissionais, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5
de julho.
Aprovado em Conselho Pedagógico do Agrupamento de Escolas Monte da Lua – Sintra em 3 de
julho de 2013
A Presidente
Maria de Lourdes Mendonça