2o Edital de Selecao 2012 Multincubadora de Empreas CDT UnB

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  EDITAL Nº 21/2012 SELEÇÃO DE NOVAS EMPRESAS PARA O PROGRAMA MULTINCUBADORA DE EMPRESAS DO CDT/UNB REALIZAÇÃO Apoio OUTUBRO DE 2012

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Edital de seleção de Multincubadora de Empreas CDT UnB

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  • EDITAL N 21/2012

    SELEO DE NOVAS EMPRESAS PARA O PROGRAMA

    MULTINCUBADORA DE EMPRESAS DO CDT/UNB

    REALIZAO

    Apoio

    OUTUBRO DE 2012

  • EDITAL N 21/2012 Seleo de Empresas no Programa

    Multincubadora de Empresas

    Endereo: Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Edifcio Sede do CDT/UnB Fone/fax: (61) 31074140 / 31074120

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    Sumrio

    1. OBJETIVO .................................................................................................................................... - 2 - 2. DAS PROPOSTAS ELEGVEIS .................................................................................................. - 2 - 3. DAS PROPOSTAS INELEGVEIS .............................................................................................. - 3 - 4. DOS TIPOS DE INCUBAO .................................................................................................... - 3 - 5. DAS VAGAS DISPONVEIS ........................................................................................................ - 4 - 6. DOS CRITRIOS PARA SELEO DAS PROPOSTAS ........................................................... - 4 - 7. DO PROCESSO DE SELEO .................................................................................................. - 5 - 8. DA TAXA DE INSCRIO .......................................................................................................... - 7 - 9. DOS RECURSOS ....................................................................................................................... - 8 - 10. DAS VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROGRAMA E MULTINCUBADORA DE

    EMPRESAS ................................................................................................................................. - 8 - 11. DOS CUSTOS DE INCUBAO DO PROGRAMA MULTINCUBADORA DE EMPRESAS .. - 8 - 12. DO ATENDIMENTO AO CANDIDATO ....................................................................................... - 9 - 13. CRONOGRAMA ........................................................................................................................ - 10 - 14. DA REVOGAO OU ANULAO .......................................................................................... - 10 - 15. DAS DIPOSIES GERAIS ..................................................................................................... - 11 - ANEXO I - GLOSSRIO ................................................................................................................... - 13 -

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    O Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnolgico da Universidade de Braslia, no

    uso de suas atribuies legais, torna pblica a abertura de inscries para o processo

    seletivo de empresas para ingresso no Programa Multincubadora de Empresas, na

    modalidade de base tecnolgica, de acordo com a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e

    mediante as condies estabelecidas neste edital.

    1. OBJETIVO

    1.1. O presente Edital tem por objetivo a seleo de novas empresas para ingresso no

    Programa Multincubadora de Empresas, na modalidade de Base Tecnolgica.

    2. DAS PROPOSTAS ELEGVEIS

    2.1. Podero inscrever-se no processo de seleo:

    a) Micro e pequenas empresas que tenham projeto ou produto inovador;

    b) Micro e pequenas empresas j constitudas e que buscam maior apoio gerencial

    e/ou tcnico, interao com outras empresas ou criao de uma nova empresa.

    2.2. As propostas devero apresentar obrigatoriamente carter de inovao. Entende-se

    como inovao a introduo de novidade ou aperfeioamento no ambiente produtivo ou

    social que resulte em novos produtos, processos ou servios, conforme estabelece o art. 2,

    IV da Lei n 10.973 (Lei de Inovao), de 2 de dezembro de 2004.

    2.3. Os projetos selecionados devero estar alinhados com as seguintes reas:

    a) TIC Tecnologia da Informao e Comunicao;

    b) Microeletrnica;

    c) Biotecnologia;

    d) Nanotecnologia;

    e) Cincias da sade e farmacologia;

    f) Tecnologias ambientais;

    g) Energia (fontes renovveis, alternativas, bicombustveis);

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    3. DAS PROPOSTAS INELEGVEIS

    vedada a participao de empresas que tenham dentre seus dirigentes pessoas

    consideradas inidneas para contratar com a Administrao Pblica;

    No sero admitidas pessoas fsicas ou jurdicas punidas pela Administrao Pblica

    Direta ou Indireta durante o perodo de suspenso ou at que seja promovida sua

    reabilitao. Como ainda sero inelegveis pessoal administrativo tais como diretores,

    gerentes, colaboradores, secretrios e seus parentes em primeiro e segundo graus, assim

    como, servidor pblico vinculado ao rgo ou entidade concedente (CDT/ UnB).

    O empresrio classificado fica obrigado a apresentar declarao em anexo, cujo

    contedo determina a no ocorrncia das hipteses acima relacionadas.

    4. DOS TIPOS DE INCUBAO

    4.1. Podero ingressar no Programa Multincubadora de Empresas, por meio deste edital,

    aquelas empresas que estiverem devidamente formalizados e aptos incubao, de acordo

    com a avaliao do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnolgico CDT/UnB.

    4.2. Para maior entendimento, segue breve apresentao das possibilidades de incubao

    existentes no Programa Multincubadora de Empresas.

    a) Incubao fsica: A empresa dever ficar instalada no Campus da Universidade

    Braslia, na sede do CDT ou em um laboratrio da UnB. O perodo mximo para a

    permanncia na incubao de 03 (trs) anos, prorrogvel at o mesmo perodo;

    b) Incubao distncia: A empresa ficar instalada em um espao comercial fora

    das dependncias da Universidade, entretanto, receber os mesmos benefcios e

    obrigaes que as empresas incubadas na modalidade fsica. O perodo mximo de

    permanncia na incubao distncia de 03 (trs) anos, prorrogvel at o mesmo

    perodo.

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    5. DAS VAGAS DISPONVEIS

    5.1. Sero disponibilizadas 03 (trs) vagas para o Programa Multincubadora de Empresas.

    5.2. Somente sero aprovadas as propostas que estiverem de acordo com a modalidade

    Incubadora de Base Tecnolgica.

    5.3. O nmero de aprovados poder ser inferior ao nmero de vagas disponveis, a critrio

    da avaliao do CDT.

    6. DOS CRITRIOS PARA SELEO DAS PROPOSTAS

    6.1. As propostas devero apresentar as seguintes caractersticas:

    a) Capacidade de inovar ou agregar inovao aos produtos, processos ou servios,

    enquadrados nas reas de especialidade de empresas de base tecnolgica;

    b) Viabilidade tcnica, social, econmica, mercadolgica e financeira do

    empreendimento;

    c) Disponibilidade ou potencial para obteno de recursos necessrios para incio e

    operacionalizao do empreendimento;

    d) Capacidade tcnica, gerencial e motivacional dos empresrios;

    e) Importncia relativa da infraestrutura e servios de suporte oferecidos pelo

    programa Multincubadora de Empresas para o desenvolvimento do negcio;

    f) Potencial de interao da empresa com a UnB e com o CDT.

    6.2. As propostas sero avaliadas por uma comisso multidisciplinar, denominada

    Comisso de Avaliao Tcnica e Econmica CATE, que ser composta por uma equipe

    de profissionais tecnicamente qualificados, que respeitaro os critrios estabelecidos.

    6.3. A CATE, indicada pelo Programa Multincubadora de Empresas e homologada pelo

    Diretor do CDT, que tem competncia para gerir o Centro de acordo com os Atos 1371/2005

    e 1185/1997 da Reitoria da UnB, ser constituda aps a divulgao do resultado da etapa

    de pr-seleo.

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    6.4. Ser assegurado o sigilo das propostas.

    6.5. As empresas que solicitarem instalao fsica na sede do CDT/UnB devero obedecer

    aos seguintes critrios:

    a) Disponibilidade de salas;

    b) Solicitao e justificativa da real necessidade de instalar-se na Universidade;

    c) Interao do projeto com as demais empresas instaladas. Agrupamento fsico de

    empresas de mesmo setor, o que permite escala necessria para promover

    capacitaes, treinamentos e apoio tecnolgico;

    d) Relao pr-existente com laboratrios da Universidade (grau de interao com a

    Universidade);

    e) Complementaridade entre as empresas de uma mesma cadeia de produo:

    empresas com condio para constituir redes que ofeream vantagens logsticas

    de distribuio, comercializao, compra de matrias primas e insumos (clusters).

    7. DO PROCESSO DE SELEO

    7.1. O processo de seleo compreender as seguintes etapas: (1) pr-seleo; (2)

    apresentao das propostas; e (3) seleo final.

    7.2. A etapa 2 (dois) ser de participao obrigatria dos candidatos, sendo eliminatria e

    classificatria.

    7.3. A no participao na etapa 2 (dois) do processo de seleo acarretar,

    automaticamente, na desclassificao da proposta.

    1 Etapa Pr-seleo

    I - A etapa de pr-seleo consistir na apresentao da proposta, elaborada por meio

    do Mini Plano de Negcio: Formulrio de Inscrio, disponvel no site do CDT/UnB:

    www.cdt.unb.br. Cada proposta dever ser entregue em 3 (trs) vias impressas e 1

    (uma) via digital, em envelope, na sede do CDT/UnB, durante o horrio comercial

    (segunda sexta, 8h s 12h e 14h 18h), conforme dados abaixo:

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    II - Alm disso, devero ser entregues juntamente com a proposta os seguintes

    documentos:

    a) Currculo dos empresrios (scios);

    b) Cpia dos documentos pessoais dos empresrios (RG e CPF);

    c) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrio (ver ITEM 8).

    d) Cpia do CNPJ, Contrato Social e alteraes e Alvar de funcionamento

    III - As propostas sero julgadas conforme critrios bsicos pr-estabelecidos neste

    Edital e no critrio especfico da anlise do contedo tecnolgico, grau de inovao

    dos produtos, processos ou servios, interao com a incubadora, quesitos

    financeiros e mercadolgicos. O julgamento ser realizado por tcnicos do

    CDT/UnB.

    IV - No sero aceitas propostas aps a data de vigncia deste edital.

    2 Etapa Apresentao das propostas

    I - Os candidatos aprovados na 1 etapa sero convocados para apresentao das

    propostas a uma banca avaliadora, que ter o objetivo de analisar a viabilidade

    tcnica, econmica e mercadolgica de cada empresa.

    II - A avaliao ser realizada pela Comisso de Avaliao Tcnica e Econmica -

    CATE, formada por uma equipe multidisciplinar, de acordo com as especificidades

    das propostas apresentadas, com base nos critrios registrados anteriormente.

    III - Os candidatos sero convocados para apresentao das propostas CATE, em

    dias e horrios alternados, a serem estabelecidos pela Incubadora, conforme

    nmero de propostas a serem avaliadas.

    IV - O CDT/UnB disponibilizar para apresentao dos candidatos, uma sala e recursos

    audiovisuais (computador e projetor).

    V - Aps a avaliao das propostas pela CATE, as empresas podero ser direcionados

    para o Programa Multincubadora de Empresas.

    Proposta Edital N 21/2012

    Nome da Empresa e do proponente Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnolgico CDT/UnB Programa Multincubadora de Empresas Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Edifcio Sede do CDT Braslia DF CEP 70904-970

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    VI - A avaliao final das propostas apresentadas consistir na emisso de um parecer

    final, elaborado pela CATE.

    3 Etapa Seleo Final

    I - O resultado final do processo de seleo para ingresso no Programa Multincubadora

    de Empresas na modalidade de incubadora de base tecnolgica ser homologado

    pela direo do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnolgico CDT/UnB e

    publicado no site, no mural do CDT/UnB e por meio de comunicado eletrnico, bem

    como no D.O.U s expensas do Servio de Contratos e Convnios da Universidade

    SCO, at a data prevista no cronograma de atividades, disponvel ao final deste

    Edital.

    8. DA TAXA DE INSCRIO

    8.1. A taxa de inscrio de participao no processo seletivo para a Multincubadora de

    Empresas de R$ 100,00 (cem reais) por proposta apresentada e dever ser paga na 1

    etapa do processo de seleo, at o dia 05/10/2012, de acordo com o cronograma disposto

    no final desse Edital.

    8.2. O recolhimento da taxa de inscrio dever se efetuado por meio do pagamento da

    Guia de Recolhimento da Unio GRU/ Cobrana, a ser retirada no site do CDT/UnB:

    www.cdt.unb.br.

    8.3. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese

    alguma, salvo em caso de cancelamento do presente processo seletivo por convenincia da

    Administrao Pblica.

    8.4. As informaes prestadas na 1 etapa do processo seletivo sero de inteira

    responsabilidade do empresrio, podendo responder este, a qualquer momento, por crime

    contra a f pblica, o que acarreta sua eliminao do processo seletivo.

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    9. DOS RECURSOS

    9.1. Eventuais recursos contra o resultado final podero ser interpostos junto Diretoria

    do CDT no prazo de cinco dias teis, a contar da publicao do resultado.

    9.2. Decair do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem

    objeo, venha a apontar, posteriormente, eventuais falhas ou imperfeies, hiptese em

    que sua comunicao no ter efeito de recurso.

    9.3. Os resultados dos recursos sero comunicados por escrito aos recorrentes.

    10. DAS VANTAGENS OFERECIDAS PELO PROGRAMA MULTINCUBADORA DE EMPRESAS

    10.1. As empresas selecionadas para o Programa Multincubadora de Empresas podero

    usufruir de:

    a) Assessoria tcnica e consultoria;

    b) Infraestrutura;

    c) Espaos para realizao de reunies e ambiente instrucional;

    d) Orientaes para elaborao de projetos de financiamento;

    e) Cursos de desenvolvimento de capacitao empresarial e de gesto do negcio;

    f) Rede de contatos;

    g) Possibilidade de participao em eventos e cursos realizados pelo CDT/UnB e

    parceiros;

    h) Uso da marca CDT/UnB.

    10.2. Todos os benefcios elencados e demais informaes sobre o Processo de Incubao

    e Pr-Incubao estaro disponveis no website do CDT/UnB e no Manual do Empresrio,

    que tambm est disponvel no website do CDT e ser entregue a todos os aprovados neste

    Processo de Seleo.

    11. DOS CUSTOS DE INCUBAO DO PROGRAMA MULTINCUBADORA DE EMPRESAS

    11.1. O valor referente ao fator de uso dos benficos oferecidos ser calculado com base no

    metro quadrado do espao fsico utilizado pelo empresrio. No caso de empresas incubadas

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    distncia, ser cobrada uma taxa equivalente metade do valor cobrado pela sala padro

    de 25 m.

    11.2. O valor do metro quadrado ter como base a varivel denominada Fator de Uso FU,

    que obtida a partir da mensurao dos custos operacionais mdios das empresas

    participantes do Programa Multincubadora, reajustados anualmente. Para o clculo da taxa

    de compartilhamento das despesas para as empresas aprovadas a partir deste Edital,

    considerar-se FU = 26,27 (ver quadro abaixo).

    11.3. Alm disso, cada empresa participante do Programa Multincubadora de Empresas,

    ainda dever recolher 1% (um por cento) do faturamento bruto mensal.

    Incubao fsica

    1 ano = R$ 656,75 (FU x 25m) + 1% sobre faturamento bruto mensal da

    empresa

    2 ano = (FU + Reajuste IGPM*) x 25m + 1% sobre faturamento mensal bruto

    da empresa

    3 ano = (Taxa do 2 ano + Reajuste IGPM*) x 25m + 1% sobre faturamento

    bruto mensal da empresa

    Incubao Distncia (R$ 328,38 + Reajuste IGPM*) + 1% sobre faturamento bruto da empresa

    *IGPM ndice Geral de Preos do Mercado. Ver: http://www.fgv.br/dgd.

    11.4. Para as empresas que ocuparem a sala de 50m, ser utilizado o mesmo clculo da

    Incubao fsica, substituindo apenas 25m por 50m.

    12. DO ATENDIMENTO AO CANDIDATO

    12.1. Os interessados podero obter mais informaes sobre o CDT/UnB e o Programa

    Multincubadora de Empresas por meio do site www.cdt.unb.br ou na sede do CDT/UnB,

    localizada no Campus Universitrio Darcy Ribeiro, Universidade de Braslia, Edifcio Sede

    do CDT.

    12.2. O atendimento ocorrer nos horrios de 8h s 12h e 14h s 18h, de segunda a

    sexta-feira. Telefone: (61) 3107-4140 ou 3107-4120.

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    13. CRONOGRAMA

    13.1. As etapas do processo de seleo ocorrero de acordo com o cronograma abaixo:

    Data / Perodo Evento Fases

    1 Outubro Lanamento do Edital

    01 05 de Outubro

    Perodo de inscries:

    Pagamento da taxa por meio da Guia de Recolhimento da Unio

    (GRU/ Cobrana), at o dia 14/10/2012 s 18h, a ser emitida no site

    do CDT/UnB: www.cdt.unb.br.

    Preenchimento e entrega dos formulrios de inscrio, em envelope

    lacrado na sede do Programa Multincubadora.

    1 Etapa

    08 e 09 outubro Anlise das propostas por tcnicos das Gerncia de

    Desenvolvimento Empresarial GEDEMP.

    15 de outubro Divulgao das pr-selecionadas.

    17 e 18 de outubro Banca Avaliadora 2 Etapa

    22 de outubro Divulgao 3 Etapa

    13.2 O cronograma estar sujeito a alteraes e/ou adaptaes no decorrer do processo de

    seleo, sem aviso prvio.

    14. DA REVOGAO OU ANULAO

    14.1.O CDT/UnB por meio da Diretoria poder, a qualquer tempo, revogar ou anular o

    presente edital, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito indenizao ou

    reclamao de qualquer natureza.

    14.2.Para maiores informaes os interessados devem dirigir-se coordenao do

    Programa Multincubadora de Empresas no endereo e horrios acima referidos.

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    15. DAS DISPOSIES GERAIS

    15.1. As empresas precisaro estar formalmente constitudas para participar do Programa Multincubadora de Empresas CDT/UnB.

    15.2. Os empresrios podero ser chamados para entrevistas a ttulo de esclarecimento da proposta em qualquer etapa do processo.

    15.3. Sero consideradas desclassificadas as propostas que no atenderem as condies

    descritas anteriormente neste Edital.

    15.4. Todas as informaes recebidas pelos empresrios sero tratadas como confidenciais.

    Todos os tcnicos envolvidos no processo de seleo devero assinar um termo de

    confidencialidade em relao s informaes do processo de seleo.

    15.5. vedado, no transcorrer do processo seletivo, incluir ou tolerar condies que

    comprometam, restrinjam ou frustrem o carter competitivo.

    15.6. Os proponentes devero acatar as regras, critrios e condies estabelecidos neste

    Edital.

    15.7. Devero ser respeitados os princpios ticos de transparncia, bom relacionamento e

    de idoneidade durante o processo de seleo e durante todo o processo de incubao.

    15.8. Todos os atos decorrentes do processo de seleo sero tornados pblicos,

    resguardado o carter confidencial do contedo das propostas.

    15.9. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participao, constatadas a

    qualquer tempo, implicaro na inabilitao da inscrio.

    15.10. Os casos omissos sero resolvidos pelo CDT/UnB junto Comisso de Avaliao

    Tcnica e Econmica CATE.

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    15.11. O proponente ser o nico responsvel pela veracidade da proposta e documentos

    encaminhados, isentando o CDT/UnB de quaisquer responsabilidades, quais sejam, civis ou

    penais.

    15.12. O ato da inscrio implica no conhecimento e integral concordncia do empresrio

    com as normas e com as condies estabelecidas neste edital.

    15.13. As empresas selecionadas para o Programa Multincubadora de Empresas devero

    entregar toda a documentao solicitada quando da divulgao dos resultados, juntamente

    com as certides de regularidade fiscal das respectivas empresas, responsabilizando-se a

    mesma pelas prerrogativas geradas em virtude de atraso, ou, da no entrega da

    documentao.

    15.13.1 As assinaturas do instrumento contratual est condicionadas entrega de todos os

    documentos necessrios para participao no Programa Multincubadora de Empresas.

    15.13.2 A no entrega dos documentos exigidos, no prazo de 15 (quinze) dias aps a data

    estabelecida e/ou da notificao da respectiva empresa, implicar na desistncia da

    empresa selecionada para o Programa Multincubadora de Empresas.

    Prof. Lus Afonso Bermdez

    Diretor do CDT/UnB

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    ANEXO I - GLOSSRIO

    Aplicam-se a este Edital as definies que seguem:

    Inovao Introduo de novidade ou aperfeioamento no ambiente produtivo ou social

    que resulte em novos produtos, processos ou servios (conforme estabelece o art. 2, IV da

    Lei n 10.973 (Lei de Inovao), de 2 de dezembro de 2004).

    Incubao As incubadoras de empresas so destinadas a amparar o estgio inicial de

    empresas nascentes que se enquadram em determinadas reas de negcios. Incubadora

    de empresas pode ser definida como um ambiente flexvel e encorajador no qual so

    oferecidas facilidades para o surgimento e o crescimento de empreendimentos

    (ANPROTEC, 2008).

    Incubadora de base tecnolgica - Apia empresas fundamentadas no desenvolvimento de

    novos produtos, processos ou servios, baseadas na aplicao sistemtica de

    conhecimentos cientficos e utilizao de tcnicas avanadas ou pioneiras.