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2ª REGIÃO MILITAR
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
Orientação Técnica - Atividades c/ ExplosivosCap Watanabe 21 Agosto 2018
1
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OBJETIVOS
1. Transmitir, para empresas e instituições
com atividades relacionadas ao trato com
explosivos e produtos correlatos, orientações
técnicas preparando-as para futuras
fiscalizações/vistorias; e
2. Dar continuidade ao processo de
estreitamento do contato entre o SFPC/2 e
seus administrados;
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ROTEIRO
• Prescrições Básicas;
• Legislação Pertinente às Atividades com Explosivos;
• Segurança;
• Armazenagem;
• Transporte e Tráfego;
• Exposição;
• Fiscalização;
• Irregularidades no trato com Produtos Controlados; e
• Considerações Finais.
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PRESCRIÇÕES BÁSICAS
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PRESCRIÇÕES BÁSICAS
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PRODUTO CONTROLADO PELO EXÉRCITO
ARMA DE FOGO MUNIÇÃO
EXPLOSIVO
PRODUTOS QUÍMICOS
PIROTÉCNICOS BLINDAGEM BALÍSTICA
ARMA DE
ELETROCHOQUE
É aquele cujo poder de destruição, ou
outra propriedade, pode causar danos a
pessoas ou coisas e deve ter suas
atividades restritas a pessoas físicas ou
jurídicas legalmente habilitadas.
(Decreto nº 3.665/2000 - R-105)
ACESSÓRIO
DE ARMA
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PRODUTO CONTROLADO PELO EXÉRCITO
ARMA DE FOGO MUNIÇÃO
EXPLOSIVO
PRODUTOS QUÍMICOS
PIROTÉCNICOS BLINDAGEM BALÍSTICA
ARMA DE
ELETROCHOQUE
Para o exercício de qualquer atividade
com Produto Controlado pelo Exército
(PCE), própria ou terceirizada, as
pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
(Art 2º da Port nº 56 - COLOG, de 05 JUN 17)
ACESSÓRIO
DE ARMA
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PRODUTO CONTROLADO PELO EXÉRCITO
ARMA DE FOGO MUNIÇÃO
EXPLOSIVO
PRODUTOS QUÍMICOS
PIROTÉCNICOS BLINDAGEM BALÍSTICA
ARMA DE
ELETROCHOQUE
Para o exercício de qualquer atividade
com Produto Controlado pelo Exército
(PCE), própria ou terceirizada, as
pessoas físicas ou jurídicas devem ser
registradas no Exército.
(Art 2º da Port nº 56 - COLOG, de 05 JUN 17)
ACESSÓRIO
DE ARMA
Para o exercício de atividades com
explosivos deve ser comprovado o capital
social integralizado mínimo de:
- R$ 500.000,00 para a fabricação/comércio; e
- R$ 200.000,00 para as demais atividades.
(Parágrafo único do Art. 20 Port. 56)
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ISENÇÃO DE REGISTRO
Ficam Isentas de Registro (§1º Art. 2º Port. 56)
[...]
III - As empresas de construção civil ou pessoas físicas que
utilizem explosivos, eventualmente e somente por meio de
prestação de serviço terceirizado de detonação.(Incluído pela Port nº 41-COLOG/ 2018)
Considera-se utilização eventual de explosivos o serviço de
detonação realizado em
período de até noventa dias em prazo de doze meses.
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ATIVIDADES SUJEITAS A CONTROLE
FABRICAÇÃO
COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
TRÁFEGO
UTILIZAÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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ATIVIDADES SUJEITAS A CONTROLE
UTILIZAÇÃO DE PCE
(Art 4º Port nº 56 - COLOG)
Uso Industrial;
Demonstração;
Exposição;
Pesquisa;
Emprego em Cenografia;
Emprego em Espetáculos Pirotécnicos c/ Fogos de Artifício
Considerados de Uso Restrito;
Apresentação de bacamarteiros;
Emprego na Segurança Pública;
Emprego na Segurança de Patrimônio Público;
Emprego na Segurança Privada;
Emprego na Segurança Institucional;
Outra Finalidade Considerada Excepcional; e
Aplicação de Explosivos (somente de forma terceirizada).**Incluído pela ITA-DFPC nº 16/18
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ATIVIDADES SUJEITAS A CONTROLE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM PCE
(Art 5º Port nº 56 - COLOG)
Transporte;
Armazenagem;
Manutenção e Reparação;
Aplicação de Blindagem Balística;
Capacitação para Utilização;
Detonação;
Destruição;
Locação;
Serviço de Correios (Entrega de PCE c/ Transporte em
Território Nacional); e
Representação Comercial Autônoma.
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Portaria nº 03
Portaria nº 49
Portaria nº 50
Normas Reguladoras das Atividades com Explosivos e Produtos Correlatos
Até 10 MAIO 2018
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Portaria nº 03
Portaria nº 49
Portaria nº 50
Normas Reguladoras das Atividades com Explosivos e Produtos Correlatos
Até 10 MAIO 2018
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
R-105
Portnº 42
Portnº 56
Normas Reguladoras das Atividades com Explosivos e Produtos Correlatos
A partir de 10 MAIO 2018
Port. 41
ITA 10/17
ITA 16/18
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Portaria 42-COLOG, de 28 de março de 2018
Dispõe sobre procedimentos administrativos relativos às
atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que
contêm nitrato de amônio.
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
PCE Enquadrados pela Port. 42:
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
PCE Enquadrados pela Port. 42:
• Pré-emulsão e emulsão base classificadas como Nitrato de Amônio
para fins de enquadramento na legislação;
• Nitrocelulose deve ser tratado como explosivo insensibilizado; e
• Pólvora química deve ser tratada como insumo de munição.
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
PCE Enquadrados pela Port. 42:
• Pré-emulsão e emulsão base classificadas como Nitrato de Amônio
para fins de enquadramento na legislação;
• Nitrocelulose deve ser tratado como explosivo insensibilizado; e
• Pólvora química deve ser tratada como insumo de munição.
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LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Atividades com Nitrato de Amônio grau técnico; e
- Transporte e Armazenagem de Explosivos.
07 de Outubro de 2018(150 dias após a entrada em vigor)
- Atividades com Nitrato de Amônio grau fertilizante; e
05 de Maio de 2019(360 dias após a entrada em vigor)
Prazos para a adequação às exigências daPortaria nº 42 (Art. 93)
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SEGURANÇA
Segurança de Área• Proteção de Patrimônio e Cidadãos
• Obediência às Distâncias Mínimas (Anexo XV do R-105)
Segurança do Produto• Medidas contra Desvios, Extravios, Roubos e
Furtos; e
• Medidas contra a obtenção do conhecimento sobre atividades com PCE.
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SEGURANÇA
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SEGURANÇA
O Plano de Segurança de PCE será obrigatórioquando a Pessoa realizar as seguintes
atividades com Explosivos:
Fabricação Transporte Armazenagem
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SEGURANÇA
O Plano de Segurança de PCE deverá abordar os
seguintes aspectos, no que couber:
(Art. 66 Port nº 56 - COLOG)
Análise de risco das atividades relacionadas a PCE;
Medidas de controle de acesso de pessoal a locais e sistemas;
Medidas ativas e passivas de proteção a patrimônio, a pessoas e
conhecimentos relacionados a atividades com PCE;
Medidas preventivas contra roubos e furtos de PCE durante os
deslocamentos e estacionamentos, no caso de transporte de PCE;
Medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção da
prática de ilícitos com PCE, incluindo a informação à fiscalização
de PCE;
Medidas de controle de entrada e saída de PCE; e
Previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a
execução do Plano de Segurança.
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SEGURANÇA
Práticas Exigidas para Atividades com Explosivos:
I - Controle de Acesso:
Monitoramento eletrônico, 24h/dia, das áreas de armazenagem
ou fabricação de explosivos e seus acessos;
Procedimentos definidos para entrada, saída e revista de pessoal; e
Definição de áreas com restrição de acesso, inclusive de uso de telefonia
móvel.
II - Medidas Ativas e Passivas de Proteção:
Disponibilidade de meios de comunicação fixo ou móvel; e
Vigilância nos locais onde houver armazenamento ou fabricação de
explosivos, se não for possível monitoramento eletrônico.
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SEGURANÇA
Práticas Exigidas para Atividades com Explosivos:
III - Medidas Preventivas contra Roubos e Furtos durante
Deslocamentos e Estacionamentos:
Condutas em caso de sinistros, definindo, pelo menos, os órgãos
de segurança a serem acionados (lista de difusão de ocorrência), forma de
recuperação e transbordo (para a atividade de transporte).
IV - Medidas de Contingência em Caso de Acidentes ou Detecção de Ilícitos:
Previsão de instrumentos capazes de permitir, com rapidez e segurança, o
acionamento da central de monitoramento; e
Difusão da ocorrência a órgãos de segurança.
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SEGURANÇA
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SEGURANÇA
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SEGURANÇA
A empresa autorizada a realizar atividades com explosivos
deve possuir funcionário designado especificamente como
responsável pela segurança de explosivos.
(Art. 62 Port nº 42 - COLOG)
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SEGURANÇA
As ocorrências de furto, roubo, perda, extravio, desvio ou
recuperação de explosivos devem ser comunicadas à DFPC
e ao SFPC/RM de vinculação em até 24 horas após a ciência
do fato.
Após a comunicação, o comunicante terá o prazo de até 10
dias úteis para encaminhar à DFPC e ao SFPC/RM de
vinculação:
- Cópia do BOP; e
- Informações sobre apurações realizadas pela empresa.
(Art. 64 Port nº 42 - COLOG)
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ARMAZENAGEM
Não é permitida a armazenagem de explosivos, em um mesmo depósito, com...
Acessórios Iniciadores
PólvorasFogos de Artifícios
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ARMAZENAGEM
QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO
A armazenagem de
diferentes tipos de
explosivos deve seguir o
grupo de
compatibilidade previsto
no Anexo E(Art. 31 da Port. 42)
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ARMAZENAGEM
A armazenagem de
diferentes tipos de
explosivos deve seguir o
grupo de
compatibilidade previsto
no Anexo E(Art. 31 da Port. 42)
QUADRO DE COMPATIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO
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ARMAZENAGEM
Os AcEx podem ser armazenados no mesmo depósito junto com
explosivos, desde que atendam as quantidades máximas permitidas e
estejam isolados (anteparo, caixa de madeira e distância mínima);
Na armazenagem de explosivos as pilhas de caixas devem estar sobre
paletes e afastadas da parede e do teto (60% ocupação máxima, mínimo de
70 cm entre o teto e o topo do empilhamento, que é de no máximo 2m);
Explosivos de diferentes empresas podem ser armazenadas num mesmo
depósito, desde que:
I - os produtos estejam visualmente separados e
identificados;
II - as movimentações de entrada e saída sejam
individualizadas; e
III - atendam as regras de segurança previstas.
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
Os veículos de transporte de explosivos devem possuir:
I - comunicação eficaz com a empresa responsável pelo transporte;
II - sistema de rastreamento do veículo em tempo real, por meio de
GPS, que permita a sua localização;
III - dispositivos de intervenção remota que permitam o controle e o
bloqueio de abertura das portas; e
IV - botão de pânico, com ligação direta com a empresa responsável
pelo transporte.
(Art. 25 da Port. 42)
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
O transporte conjunto de tipos diferentes de explosivos pode ser
realizado conforme seu grupo de compatibilidade; (Anexo E)
O transporte de explosivos deverá ser realizado em veículo de
carroceria fechada tipo baú ou em equipamento tipo container.(Art. 23 Port. 42)
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
Explosivos podem ser transportados com AcIn, desde que
observadas as seguintes condições:
I - Os AcIn devem ficar em um compartimento ou uma caixa de
segurança, isolados dos demais produtos transportados; e em
embalagens adequadas, sem risco de atrito ou choque mecânico;
Obs: A caixa de segurança deve ser colocada na carroceria do veículo em
local de fácil acesso; ter sua inviolabilidade preservada; e ter a sua parte
superior livre de empilhamentos de embalagens.
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
Explosivos podem ser transportados com AcIn, desde que
observadas as seguintes condições:
I - Os AcIn devem ficar em um compartimento ou uma caixa de
segurança, isolados dos demais produtos transportados; e em
embalagens adequadas, sem risco de atrito ou choque mecânico;
Obs: A caixa de segurança deve ser colocada na carroceria do veículo em
local de fácil acesso; ter sua inviolabilidade preservada; e ter a sua parte
superior livre de empilhamentos de embalagens.
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
A decisão quanto à conveniência e à oportunidade para realização de
escolta para o transporte de explosivos é de competência da Região
Militar, observado o seguinte:
I - o emprego de escolta armada não se aplica à circulação de UMB,
quando transportar exclusivamente emulsão base; e
II - a escolta armada poderá ser limitada a determinados trechos,
áreas e/ou horários; ou substituída pela escolta eletrônica, com base
em estudo de risco a ser apresentado pelo transportador. (Art. 28 Port. 42)
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
A decisão quanto à conveniência e à oportunidade para realização de
escolta para o transporte de explosivos é de competência da Região
Militar, observado o seguinte:
I - o emprego de escolta armada não se aplica à circulação de UMB,
quando transportar exclusivamente emulsão base; e
II - a escolta armada poderá ser limitada a determinados trechos,
áreas e/ou horários; ou substituída pela escolta eletrônica, com base
em estudo de risco a ser apresentado pelo transportador. (Art. 28 Port. 42)
No estado de São Paulo, permanece o disposto na
Diretriz 01/2015 - Cmt CMSE
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
Explosivos e
Correlatos
Passíveis de
Escolta:(Art. 29 Port. 42)
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
Explosivos e
Correlatos
Passíveis de
Escolta:(Art. 29 Port. 42)
Obrigatórios
Dtz 01/2015 - Cmt CMSE
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
Fica autorizada a locação de UMB e UMA, desde que:
I - equipamentos estejam apostilados ao registro do locador; e
II - locatário seja registrado no Exército.
Locatário deve apresentar quando solicitado:
I - Contrato de locação;
II - Cópia da apostila da locadora; e
III - GT de origem (do locador ao locatário)
(Seção VIII, Capítulo II Port. 42)
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TRANSPORTE E TRÁFEGO
(Seção II, Capítulo III Port. 42)
A GT deve estar acompanhada da NF ou outro documento fiscaldurante todo o percurso do transporte dos explosivos;
Retorno das sobras: mediante emissão de outra GT ou do registrono verso conforme modelo; e
A placa do veículo que transporta o explosivo deve constar na GT.
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EXPOSIÇÃO
No caso de mostruários de explosivos ou congêneres, os
produtos serão despojados de suas características de
periculosidade, por meio de simulacros, salvo quando se
tratar de produtos inteiramente estáveis, devendo ser
adotadas nesses mostruários todas as regras de
segurança de explosivos.
(Art. 158 do R-105)
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FISCALIZAÇÃO
As empresas que exercem atividades com explosivos e produtosque contém NA devem apresentar, sempre que solicitado, osregistros de entrada e saída dos produtos atualizados;
Por ocasião das ações de fiscalização, a empresa fiscalizada deverádesignar um colaborador que tenha acesso, informações econhecimento dos locais a serem fiscalizados, para acompanhar osfiscais; e
Nas ações de fiscalização, se for observado que os produtoscontrolados oferecem risco iminente à segurança de pessoas ou depatrimônio, poderão ser adotadas providências acauteladoras, sema prévia manifestação do interessado.
I - A adoção dessas providências não prescinde deinstauração de PAS;II - As providências acauteladoras referem-se àinterdição da atividade; e apreensão ou destruiçãodos produtos.
(Seção II, Capítulo IV Port. 42)
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IRREGULARIDADES NO TRATO COM PCE
Depositar PCE em local não autorizado ou em quantidades superioresàs permitidas;
Apresentar falta de ordem ou de separação adequadas, em depósito depólvoras, explosivos e acessórios;
Exercer atividades de transporte e exposição de PCE em desacordocom as normas emitidas pelo Exército;
Praticar, em qualquer atividade que envolva PCE, atos lesivos àsegurança pública ou cometer infração, cuja periculosidade seja lesivaà segurança da população ou das construções vizinhas;
Impedir a fiscalização em qualquer de suas atividades ou agir de má fé;
Deixar de cumprir normas ou exigências do Exército;
Exercer atividades com PCE sem possuir autorização;
(Art. 238 e 239 R-105)
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IRREGULARIDADES NO TRATO COM PCE
Depositar PCE em local não autorizado ou em quantidades superioresàs permitidas;
Apresentar falta de ordem ou de separação adequadas, em depósito depólvoras, explosivos e acessórios;
Exercer atividades de transporte e exposição de PCE em desacordocom as normas emitidas pelo Exército;
Praticar, em qualquer atividade que envolva PCE, atos lesivos àsegurança pública ou cometer infração, cuja periculosidade seja lesivaà segurança da população ou das construções vizinhas;
Impedir a fiscalização em qualquer de suas atividades ou agir de má fé;
Deixar de cumprir normas ou exigências do Exército;
Exercer atividades com PCE sem possuir autorização;
(Art. 238 e 239 R-105)
![Page 49: 2ª REGIÃO MILITAR - portalsfpc.2rm.eb.mil.brportalsfpc.2rm.eb.mil.br/images/sfpc/noticias/palestra_agradecimen... · Medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção](https://reader030.fdocumentos.tips/reader030/viewer/2022013107/5c3674f709d3f23a308bba04/html5/thumbnails/49.jpg)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ITA nº 16-DFPC, de 31 JUL 18 prorrogou o prazo para concessão de
registro no Exército, até 31 de dezembro de 2018 para as pessoas que
exercem a atividade “Utilização - Aplicação de Explosivos (somente de
forma terceirizada)”;
Sistema de Controle de Explosivos (SICOEX)- Realizar o controle de explosivos em território nacional;
- Obter informações sobre explosivos;
- Expedir autorizações; e
- Emitir relatórios gerenciais e estratégicos.
Sistema Nacional de Rastreamento de PCE (SisNaR)- A ser regulado por ITA;
- Código físico ou eletrônico; e
- Pedidos de rastreamento devem ser respondidos em até 24h.
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