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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
ISSN 1646-7027
Edição n.º 14 6 de julho de 2016
CÂMARA MUNICIPAL
Pág. 5
DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares
PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO
GABINETE LOURES MUNICIPAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011
Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL
deve ser dirigida a
CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES
LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS
RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES
TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89
http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]
ÍNDICE
Pág. CÂMARA MUNICIPAL 68.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 57 VICE-PRESIDENTE 58 VEREADORES 59 UNIDADES ORGÂNICAS 59 Recursos Humanos 59 Ambiente 59 Educação 60 Planeamento Financeiro e Aprovisionamento 60 Obras Municipais 61 Coesão Social e Habitação 62 ANÚNCIOS - Súmula 62 ANEXO À PROPOSTA n.º 273/2016 ANEXO À PROPOSTA n.º 286/2016 ANEXO À PROPOSTA n.º 303/2016
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CÂMARA
MUNICIPAL
DELIBERAÇÕES
68.ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de julho de 2016
ADMISSÃO DE PROPOSTA
Pelo Sr. Presidente da Câmara foi apresentada a Proposta n.º 303/2016 – 2.ª Revisão ao Orçamento para o ano de 2016 e Opções do Plano para os anos de 2016-2019. (Admitida por unanimidade)
APROVAÇÃO DE ATAS
Projeto de Ata da 64.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 11 de maio de 2016. (Aprovado por unanimidade, não tendo participado na votação o Sr. Vereador Sérgio Pratas por não ter estado presente na Reunião) Projeto de Ata da 65.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 25 de maio de 2016. (Aprovado por unanimidade, não tendo participado na votação os Sr.s Vereadores Fernando da Costa e Jorge Silva por não terem estado presentes na Reunião)
Projeto de Ata da 11.ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal, realizada em 3 de junho de 2016. (Aprovado por unanimidade, não tendo participado na votação a Sr.ª Vereadora Sónia Paixão e o Sr. Vereador Sérgio Pratas por não terem estado presentes na Reunião)
CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS
CONDECORAÇÕES
DO MUNICÍPIO
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 283/2016
Considerando que: A. O Regulamento de Condecorações do
Município de Loures, designadamente com as alterações aprovadas na Reunião de Câmara de 15 de abril de 2015 e na Assembleia Municipal de 14 de maio de 2015;
B. As Condecorações Municipais constituem um
momento relevante na atividade do Município, dando público reconhecimento a personalidades ou instituições cuja intervenção tem caráter de excecional relevância;
C. A opção por um número restrito de
condecorações reforça o prestígio e a singularidade dos galardões atribuídos;
D. O Conselho das Condecorações Municipais
reuniu no passado dia 17 de junho, verificando-se um consenso em relação à proposta apresentada.
Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal delibere aprovar, nos termos do art.º 5.º do Regulamento de Condecorações do Município de Loures, a proposta de Condecorações Municipais de 2016, a atribuir por ocasião das comemorações do 130.º aniversário do concelho.
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Loures, 28 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
CONDECORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LOURES
2016
130.º ANIVERSÁRIO DO CONCELHO
Medalha de Honra do Concelho
1. António Manuel Correia Saiote 2. Associação Luiz Pereira Motta
Medalha Municipal de Mérito
3. Arlindo Martins de Almeida 4. Carlos Alberto Correia Cardoso 5. Casa do Gaiato 6. Fernando Manuel Moreira Lopes 7. Francisco Pires Keil do Amaral 8. José Duarte Porfírio (a título póstumo) 9. Pastoral dos Ciganos/ Secretariado Diocesano
de Lisboa da Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos
10. Quinta das Carrafouchas
Medalha Municipal de Serviços Distintos
11. Maria Albertina Pedroso Inácio
NOTAS BIOGRÁFICAS
MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO
António Manuel Correia Saiote
Lourense nascido a 14 de julho de 1960, cedo iniciou a sua preparação musical. Ainda criança e adolescente fez parte da Banda de Música da Escola de Música dos Bombeiros Voluntários de Loures, tendo participado em inúmeros desfiles e concertos.
Terminou o curso do Conservatório Nacional em 1979, com a distinta nota de 20 valores. Foi solista na Orquestra Sinfónica Juvenil desde 1973. Representou Portugal na Orquestra Mundial de Juventude em 1977 (Coreia e Japão), 1982 (Hungria) e em 1983 (Espanha). Bolseiro da Fundação Gulbenkian em Paris e Munique obteve o Meisterdiplom com distinção. Foi, igualmente, solista na orquestra do Teatro Nacional de São Carlos e na Régie Sinfónica onde era o único solista português. Durante 11 anos, pertenceu ao Grupo de Música Contemporânea de Lisboa com o compositor, pianista e maestro Jorge Peixinho. Esteve como membro de Júri nos prestigiados concursos de Toulon, Constancia, Sevilha, e Presidente do Valentino Buchi em Roma. Solista convidado dos congressos mundiais nos EUA, Bélgica, França, Suécia e Japão, tendo atuado e ensinado em mais de 20 países do mundo. Foi professor nos conservatórios de Coimbra, Figueira da Foz, Castelo Branco, Lisboa, Academia de Évora e dos Amadores de Música, Escola Superior de Lisboa, Universidade de Aveiro e Universidade Católica do Porto, sendo atualmente professor na ESMAE - Escola Superior de Música, Artes e Espetáculo do Porto. Desde 1998 desenvolve paralelamente uma profícua carreira de maestro, tendo dirigido diversas vezes a Sinfónica Portuguesa, Orquestra Clássica do Porto, Filarmónica das Beiras, Orquestra Académica e ESMAE. Foi considerado por Georges Hurst como um dos alunos mais brilhantes que passaram pela Academia de Canford. É fundador, mentor e diretor artístico do Marcos Romão dos Reis Jr. Internacional Meeting, em colaboração com a Junta de Freguesia de Loures. O seu notável desempenho na divulgação de toda uma cultura além-fronteiras atesta a excelência da sua atuação.
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ALPM - Associação Luiz Pereira Motta
100 anos ao serviço da população lourense, com o objetivo de desenvolver serviços e dar respostas adequadas à comunidade, afirma-se como uma instituição de referência para o município de Loures. Assente em valores de solidariedade, compromisso, eficiência e respeito, a Associação Luiz Pereira Motta, com sede em Loures, foi de acordo com os estatutos fundada em 30 de dezembro de 1915, tal como a conhecemos, porém já existia há décadas como Irmandade dos Terceiros de S. Francisco. Ao longo das 1.ª e 2.ª Repúblicas e até ao 25 de Abril de 1974 desenvolveu a sua ação apoiando os “desvalidos da sorte”, através da distribuição de alimentos quando “a fome grassava em Loures”, fornecendo medicamentos e abrigo e garantindo um funeral digno quando nem isso era possível garantir por parte das famílias. Após 25 de Abril e ao longo destes últimos 40 anos foi capaz de se adaptar à realidade social criando respostas para o combate à pobreza e exclusão social, contribuindo para a criação de uma sociedade mais justa e solidária, tal como foi o desejo de Luiz Pereira da Motta. Das respostas criadas salienta-se a criação de estruturas de apoio à Infância (creche, creche familiar, pré-escolar, atividades de tempos livres), implementação de projetos de luta contra a pobreza, criação de estruturas de apoio aos idosos (centros de convívio, centros de dia, serviços de apoio domiciliário e lares); criação de estruturas de apoio a crianças em risco e toxicodependentes entre outros projetos de igual relevância. A ALPM é hoje uma instituição de solidariedade social de referência no município de Loures prestando apoio a mais de 1300 utentes na cidade de Loures e Vila de Apelação.
MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO
Arlindo Martins de Almeida
Nascido em 1938, Arlindo Martins de Almeida, é um exemplo de cidadania ativa, tendo dedicado grande parte da sua vida à causa pública. Foi membro da Comissão Unitária de Moradores do Catujal entre 1976 e 1979, Presidente da Assembleia de Freguesia de Unhos entre 1976 e 1979, Presidente da Junta de Freguesia de Unhos entre 1979 e 1985 e Presidente da Associação Pomba da Paz IPSS entre 1987 e 2013. Ao fixar-se no Catujal, Freguesia de Unhos, em 1975, toma de imediato aquela nova realidade como campo de intervenção social e política. No livro da sua autoria “Catujal e Unhos… uma só freguesia” editado em 1986 regista para a posteridade as suas primeiras impressões sobre o local, ao qual dedicaria os 40 anos seguintes da sua vida. Em Unhos «A rede de esgotos domésticos estava longe de ser da sua total implantação, a distribuição de energia elétrica era deficientíssima e a água canalizada uma realidade longínqua. Uma única escola primária. A outra funcionava num edifício da Junta de Freguesia.». «Um largo. Um átrio da igreja e um jardim público contemplavam o cenário daquela terra de mais de sete séculos de existência e a menos de meia dúzia de quilómetros da capital de um país.» Mas se esta era a realidade de Unhos, no Catujal, a situação era muito pior. «Não havia qualquer rua asfaltada. Escolas primárias ou secundárias não existiam. A rede de esgotos, tal como em Unhos, estava apenas parcialmente implantada. A eletricidade era tão deficiente que, de noite, quando os consumos aumentavam, (…) as lâmpadas não acendiam, os frigoríficos não arrancavam e a iluminação pública não iluminava». Não é difícil avaliar aquilo que se sente ao tomar contacto com estas realidades. Esta era uma terra onde tudo estava por fazer e seria preciso imediatamente pôr mãos à obra. Dinamizador da organização popular, foi eleito autarca, na lista da FEPU, para a Assembleia de Freguesia de Unhos, à qual presidiria entre 1976 e 1979. Em 1979 encabeça a lista da APU, tendo sido eleito Presidente da Junta de Freguesia de Unhos, cargo que abraçou de 1979 a 1985.
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Enquanto autarca, desenvolveu um trabalho persistente de qualificação geral da freguesia de Unhos, objetivo que para o próprio era entendido como global e não simplesmente uma questão urbanística, numa freguesia fortemente marcada pela ocupação não planeada do território. Não deixando nunca de convocar os moradores e as suas estruturas representativas, os poderes autárquicos e a administração central. Nesse curto percurso de dez anos asfaltaram-se dezenas de arruamentos, expandiu-se a rede de esgotos e de fornecimento de água potável, regularizou-se o fornecimento de energia elétrica, reservaram-se espaços para equipamentos coletivos, expandiu-se a rede de escola pública, edificou-se o mercado e levou-se a bom termo a exigência de abertura da Extensão de Saúde, inaugurada em junho de 1985, realizações significativas face às possibilidades, ainda que escassas, segundo o próprio, face às necessidades. Em 1987, é eleito Presidente da Associação Pomba da Paz, Instituição Particular de Solidariedade Social, ano de abertura do serviço à comunidade. Criada em 1982, esta Instituição visava dar resposta à falta de resposta às famílias da freguesia, sobretudo às mães trabalhadoras. A Associação inicia a sua atividade em dezembro de 1987, com 17 crianças e 4 trabalhadoras (sendo duas delas educadoras com curso e estágio), em 1988 inicia-se a valência de A.T.L. e em 1992 abertura da valência de Creche Familiar. Em 1994 a valência de idosos foi adicionada aos Estatutos. Em 2001, a Associação, respondendo à solicitação do Município de Loures, abre serviços de apoio à infância no Bairro Municipal dos Terraços da Ponte, em Sacavém, e inicia, sediado nesse equipamento, o Serviço e Apoio Domiciliário a Idosos. Em 2013, deixa o cargo de Presidente da Associação Pomba da Paz, legando uma instituição com mérito e trabalho reconhecido no trabalho social e de educação. Foi durante esse período uma voz reconhecida e respeitada no Setor Social do Concelho de Loures, pelo qual pugnou com a mesma entrega e dedicação que empenhava em todas as suas realizações.
Carlos Alberto Correia Cardoso
Carlos Alberto Correia Cardoso, natural de Moscavide, é o jornalista decano do concelho de Loures. Do seu percurso profissional fazem parte: - Jornal Folha Solidária Jornalista - 1982 - Semanário Vento Novo - Chefe de Redação
(1984) - Tribuna de Loures - Chefe de Redação (1998) - Nova Odivelas - Chefe de Redação (1998) - Jornal de Notícias - Jornalista, correspondente
dos concelhos de Loures, Odivelas, Mafra e Amadora (1999)
- A Capital - Jornalista, correspondente dos concelhos de Loures, Odivelas, Mafra, Amadora, Vila Franca de Xira. (2000)
- Jornal Regional Triângulo- Chefe de Redação e Diretor (2002-2011)
- Jornal "notícias De Cá e De Lá" - Diretor (2011 ...)
Foram centenas os textos por si escritos, ao longo dos anos, em publicações temáticas, nomeadamente na revista do Instituto António Sérgio (movimento cooperativo); revista da Cooperativa A Sacavenense (Sacavém); revista da Associação Luís Pereira da Mota (Loures); revista LouresMagazine (Loures e Odivelas); jornal do Clube Futebol Benfica - FóFó (Benfica); "O Baluarte" (Póvoa de Santa Iria); "O Moinho", (Igreja Nova- Mafra); "Mãos à Obra" (Vialonga - Vila Franca de Xira), revista Opção (Lisboa), etc.. O rigor, isenção e independência com que sempre pautou e pauta a sua atuação, faz de Carlos Alberto Correia Cardoso um jornalista reconhecido pelos seus pares e por todos os que com ele privam.
Casa do Gaiato
Foi a 4 de janeiro de 1948 que o padre Américo Monteiro de Aguiar chegou à vila de Santo Antão do Tojal e juntamente com 3 rapazes ocupa o Palácio dos Arcebispos, na Quinta da Mitra, inaugurando a Casa do Gaiato em Lisboa, gestão pedagógica da Obra de Rua. No ano de 2006, a Casa do Gaiato em Lisboa é assumida pelo Patriarcado de Lisboa, constituindo-se uma IPSS, alterando a sua designação para Casa do Gaiato de Lisboa.
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É nos mais carenciados que centra a sua missão, acolhendo, formando e integrando crianças e jovens de rua, abandonados ou em situação de risco, promovendo o seu acompanhamento escolar e nas atividades extracurriculares. A instituição é composta por 3 casas (dormitórios), uma casa-mãe, uma igreja, duas oficinas (serralharia, carpintaria), um pavilhão desportivo, uma lavandaria/rouparia e uma piscina exterior. A ambição da Casa do Gaiato de Lisboa é ser uma casa de família, pelas famílias e para as famílias. A sua obra altamente meritória deve ser reconhecida publicamente como exemplo de dedicação, abnegação e entrega plena à comunidade.
Fernando Manuel Moreira Lopes
Nasceu em Arganil, distrito de Coimbra e veio com 3 meses para o Concelho de Loures, para a freguesia de Lousa. Com apenas 16 anos, inicia-se na vida associativa, enquanto animador cultural no Grupo Desportivo de Lousa, vindo a ser nomeado Vice-Presidente da coletividade para as atividades culturais. Em 1979, tem o primeiro contacto com o teatro em diversas peças infantis e para adultos, ingressando no Teatro Experimental União Pinheirense da Sociedade Filarmónica, nunca mais cessando a sua atividade na área do teatro. Certo que o teatro é parte da sua vida, em 1985 frequenta a 1.ª Ação de Formação em Teatro da Câmara Municipal de Loures em colaboração com o Centro Cultural de Évora e, mais tarde, outras, em Cenografia, Técnica de Atores, Encenação e Teatro de Marionetas com formadores nacionais e estrangeiros. Em 1986 com mais dois amigos provoca o ressurgimento do TIL - Teatro Independente de Loures, onde participa como ator na peça “Árvores, Verdes Árvores” e outros trabalhos. A influência do associativismo leva-o a tirar uma licenciatura em Estudos Artísticos, especializando-se em Património Cultural.
Dez anos mais tarde, um grupo de sócios da Sociedade Filarmónica União Pinheirense convida-o para liderar uma lista aos corpos sociais, com o lema de devolver o prestígio do passado à coletividade. A direção por si liderada inicia vários projetos entre os quais destacamos: a Orquestra Juvenil SFUP, hoje Orquestr’UP, o Teatr’UP, o Teatr’UP kids e o Chorus’UP - grupo coral. Atualmente são projetos deste dirigente associativo no seio da Sociedade Filarmónica União Pinheirense, um grupo de teatro de marionetas para o qual escreve pequenas peças de teatro, o núcleo museológico, o coro infantil e uma secção de cinema e fotografia. Enquanto membro da Sociedade Filarmónica União Pinheirense, esteve nas Comissões de Honra da Câmara Municipal de Loures e Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Desporto e Recreio do Centenário da Implantação da República. Atualmente é Conselheiro do Concelho Municipal do Associativismo, onde é Coordenador da Comissão específica para o Movimento Filarmónico.
Francisco Pires Keil do Amaral
Francisco Pires Keil do Amaral ou Pitum Keil do Amaral é um dos mais conceituados arquitetos portugueses da atualidade. Personalidade multifacetada, Pitum Keil do Amaral tem dividido a sua atividade entre a arquitetura, o ensino, a ilustração e, de uma forma mais esporádica, a representação. De salientar a sua versatilidade no teatro amador, tendo sido ator, autor e encenador. Após a conclusão do curso de Ciências Pedagógicas, pela Universidade de Coimbra, licencia-se em Arquitetura, em 1961, na Escola de Belas-Artes de Lisboa. Enquanto professor, colabora e leciona em diversos estabelecimentos de ensino, tendo passado pela Universidade Católica Portuguesa e pela Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa. Já como arquiteto trabalhou e colaborou com numerosas instituições e autarquias, sendo de realçar a coordenação de uma equipa do Serviço de Apoio Ambulatório Local do Fundo de Fomento de Habitação, para a recuperação de 3 bairros degradados do município de Loures, de 1974 a 1976, e a passagem pelo Gabinete de Estudos Especiais da Câmara Municipal de Loures, entre 1986 e 1994.
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Desempenhou, de 2008 a 2013, o cargo de Presidente do Secretariado do Núcleo de Arquitetos da Região de Viseu da Ordem dos Arquitetos.
José Duarte Porfírio (a título póstumo)
Natural da freguesia de Loures, José Porfírio desenvolveu, desde sempre, a sua atividade comercial na cidade de Loures, sendo nos dias de hoje uma referência para os habitantes de Loures. Deu continuidade ao legado de seu pai, carinhosamente conhecido por Zé Cesteiro, na área de abastecimento de combustíveis, inaugurou o seu primeiro estabelecimento no ano de 1952. Com os inúmeros desenvolvimentos na área dos meios de transporte, nomeadamente com a utilização massiva do veículo automóvel era sem sombra de dúvida uma área em franca expansão. Não foi um percurso fácil até aos dias de hoje, com as restrições de abastecimento, em 1967, e interrupções de fornecimento devidas a greves no abastecimento de combustível em 1983. Todavia, hoje o legado é constituído por dois postos de abastecimento de combustíveis na Rua da República, dotados de equipamento de ponta e com uma equipa de 18 funcionários. Esta resiliência e esforço valeram-lhe o Galardão de Mérito Empresarial da Câmara Municipal de Loures em 1998, PME líder em 2013 e PME excelência em 2014 atribuídos pelo IAPMEI. As preocupações ambientais e defesa do meio ambiente são transversais às três gerações deste negócio de comércio a retalho de combustíveis, hoje sob gestão da sua filha. A empresa José Sebastião Porfírio Lda. é uma referência na cidade de Loures. 64 anos depois da sua constituição esta empresa prepara-se para continuar a expandir-se e inovar na sua área de negócios.
Pastoral dos Ciganos Secretariado Diocesano de Lisboa
da Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos
O Secretariado Diocesano de Lisboa foi criado em 1977, partindo do trabalho com famílias ciganas que viviam perto de Lisboa (Falagueira e Lisboa). A Pastoral dos Ciganos, já com três décadas de existência - IPSS em 1985 - tem um longo e evolutivo trabalho com a comunidade cigana, na aproximação ao Cigano/ não Cigano, no desenvolvimento do diálogo, na procura do entendimento e na compreensão das características culturais específicas e das normas de conduta, das necessidades desta população nacional. O trabalho é desenvolvido por centros. Em Loures, destaca-se o trabalho da Pastoral dos Ciganos na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação. O seu Centro na Apelação, Quinta da Apelação, apresenta um trabalho de mérito nas atividades de tempos livres, jardim de infância e atendimento individualizado e de apoio, independentemente da etnia a que as pessoas pertençam, promovendo-se o convívio e a comunicação entre culturas, o respeito. A participação no Contrato Local de Segurança, na Rede Social de Loures, na criação de iniciativas congregadoras das comunidades como a Festa de Natal, a realização da Festa de Nossa Senhora da Fonte, apoio à Festa de São Salvador do Mundo e particularmente no seu protagonismo no Grupo Comunitário da Apelação, tem contribuído notoriamente para o reforço e apoio ao trabalho do Município para uma maior coesão social, tranquilidade e respeito por cada um. É de realçar a enorme entrega, dedicação e altruísmo que os membros da Pastoral dos Ciganos têm dado à comunidade no valioso e vigoroso trabalho de articulação entre as várias associações e o Município, Câmara e União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação.
Quinta das Carrafouchas
Solar brasonado do período barroco, situado em A-das-Lebres, freguesia da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, a Casa das Carrafouchas constitui um belíssimo exemplo da arquitetura setecentista portuguesa existente no Concelho de Loures.
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A existência da Casa das Carrafouchas remonta aos princípios do séc. XVIII, rezando a sua história que o General Junot, por altura das Invasões Francesas, ali pernoitou. Em abril de 1879, a propriedade é comprada ao Marquês de Valada por Joaquim Franco Cannas, mantendo-se na sua família, até ao presente. Atualmente pertence a D. Maria Veneranda Cannas Henriques da Silva. O vinho produzido na Quinta das Carrafouchas é inspirado na forma tradicional de o fazer, do trabalho apaixonado das suas gentes pela terra e pela arte de tratar o vinho e a vinha. Licenciada desde 1932, só a partir de 1954 é que começou a produzir vinho branco, o qual era vendido a granel. Após a implantação das castas portuguesas Tinta Roriz, Touriga Nacional e Arinto, e com a adoção de técnicas ajustadas ao manuseamento das uvas (vindima manual e acondicionamento em caixas de 20 kg), garantiu-se a produção e transporte até à adega de bagas nas condições físicas e bioquímicas adequadas à produção de um vinho de máxima qualidade. Este vinho só será degustado em anos onde a sua excelência seja devidamente comprovada. Atualmente a Quinta das Carrafouchas possui a vinha privada mais próxima do centro de Lisboa, o que por si só revela a sua importância nos roteiros de vinhos de Quintas na Área Metropolitana de Lisboa. Depois de, em 2014, ter sido galardoada com a medalha de ouro no Concurso Mundial de Bruxelas, com um tinto Quinta das Carrafouchas 2009, voltou, em 2015, pelo segundo ano consecutivo, a receber a medalha de ouro no mesmo concurso com o tinto Quinta das Carrafouchas 2010. Pela excelência dos seus vinhos e relevante história, a Quinta das Carrafouchas constitui, sem dúvida, um exemplo de empreendedorismo e inovação no “saber” tradicional da produção de vinho de castas portuguesas.
MEDALHA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DISTINTOS
Maria Albertina Pedroso Inácio
Nascida em Loures, em 1944, frequentou a escola primária até à conclusão do exame da 4.ª classe, naquelas que hoje são as instalações da Academia dos Saberes, e logo regressou à horta e aos animais. Com 15 anos, Maria Albertina descobriu a carrinha itinerante da Gulbenkian, que parava no Largo 4 de outubro, e nunca mais largou os livros. Dedicada à oração e assistência a pessoas idosas e acamadas, enquanto jovem Vicentina, apoiava também a distribuição da sopa na escola que frequentara. Aos 16 anos, Albertina tem o seu primeiro salário, fruto do seu primeiro trabalho. Aprendeu a escrever à máquina e a conviver, falar e ouvir as histórias de pessoas com dificuldades, no Centro de Assistência à Família. Em junho de 1965, por protocolo com a Fundação Calouste Gulbenkian, entrou para a Câmara Municipal de Loures e ajudou a montar a Biblioteca n.º 93, oito dias antes de abrir. A ligação aos livros permaneceu até à sua aposentação, em 2002. Estava no Centro de Documentação Anselmo Braamcamp Freire, do Museu Municipal de Loures. Mesmo depois de aposentada, Maria Albertina continuou a dedicar-se à investigação, dos cegantes e cegadas de Loures, identificando os protagonistas e autores. As recolhas valiosas fazem de Albertina Inácio uma pessoa distinta nesta área, demonstrando inequivocamente o seu amor à terra e um enorme orgulho de ser Saloia e de Loures. Sempre disponível para ajudar a construir algo de positivo, cumprindo sempre os valores da integridade, altruísmo, sentido cívico, solidário e ético, Maria Albertina é digna merecedora deste reconhecimento público. (Aprovada por 11 votos a favor, mediante escrutínio secreto)
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PLANEAMENTO FINANCEIRO E APROVISIONAMENTO
Proposta de aprovação da 5.ª Alteração ao Orçamento de 2016 e Opções do Plano 2016-2019.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 273/2016
Considerando que: A. Decorrente das especificidades técnicas das
obras, dos respetivos projetos de execução e dos valores de adjudicação em algumas serem inferiores ao previsto e em outras previsivelmente superiores, se torna necessário proceder à reprogramação física e financeira dos investimentos municipais constantes no empréstimo de médio e longo prazo contratualizado com o Banco Português de Investimento (BPI), até ao montante de € 12.000.000,00 (doze milhões de euros), o que obriga a movimentos orçamentais quer na receita quer na despesa;
B. A reprogramação física e financeira dos
investimentos municipais alocados a recurso financiamento bancário, pretende maximizar a utilização desta receita consignada, mantendo quer a incidência orçamental, quer o nível de endividamento equilibrados;
C. Existem ajustamentos em determinadas
dotações orçamentais que se mostram importantes para a execução das respetivas ações, nomeadamente: Aquisição de Hardware e Software; Aquisição de Equipamento de Proteção Individual, Despesas com Pessoal; Comemorações do Dia do Trabalhador; Material de Educação Cultura e Recreio; Projeto Escola com Teatro; Comemorações do Aniversário do Concelho; Apoio aos Agentes Musicais; Apoio aos Agentes Folclóricos; Apoio a Grupos de Teatro; Programa Mais Formação; Estudos Técnicos Especializados e Projetos no âmbito do Contrato Local de Segurança, movimentos que se compensam entre si;
D. Para permitir a realização de atividades e/ou
projetos previstos no ano em curso, torna-se necessário proceder a reforços de algumas dotações na despesa, designadamente: Aquisição de plataforma informática de apoio ao atendimento municipal; Execução de intervenções no parque habitacional municipal e no Passeio Sénior.
Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na redação vigente, seja aprovada a 5.ª Alteração ao Orçamento 2016 e Opções do Plano 2016-2019.
Loures, 27 de junho 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, a Proposta de 5.ª Alteração ao Orçamento 2016 e Opções do Plano 2016-2019 encontra-se disponibilizada em Anexo nas páginas finais da presente edição. Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da reprogramação dos investimentos municipais financiados pelo empréstimo de longo prazo até ao montante de € 12.000.000,00.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 274/2016
Considerando que: A. Os órgãos executivo e deliberativo do
Município de Loures deliberaram autorizar, na 25.ª reunião ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014 e na 2.ª reunião da 11.ª sessão extraordinária, realizada em 20 de novembro de 2014, respetivamente, que os investimentos municipais identificados no Anexo I da Proposta de Deliberação n.º 409/2014 (proposta que consubstanciou a citada autorização) fossem financiados por um empréstimo de médio e longo prazo, no montante até doze milhões de euros, com um prazo de utilização de 24 meses e um prazo de amortização de 12 anos; (Vide doc. junto como n.º 1);
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B. A adjudicação, versada na Proposta de Deliberação n.º 38/2015, inerente à contratação do empréstimo de médio e longo prazo destinado ao financiamento da realização dos investimentos identificados na alínea supra, ao Banco Português de Investimento, até ao limite máximo de doze milhões de euros, com prazo de utilização de 24 meses contados após o visto do Tribunal de Contas, com pagamento de juros semestrais e postecipadamente, com taxa de juro anexada à Euribor média a seis meses acrescida de um spread de 1,40% e isento da cobrança de comissões, foi aprovada pela Câmara Municipal de Loures e pela Assembleia Municipal de Loures na 32.ª reunião ordinária, realizada em 4 de fevereiro de 2015 e na 2.ª reunião da 1.ª sessão ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2015, respetivamente;
C. Na 35.ª reunião ordinária da Câmara Municipal
de Loures, realizada em 18 de março de 2015, foram aprovadas as cláusulas contratuais constitutivas do “Contrato de Crédito a Longo Prazo”, na modalidade de abertura de crédito (Proposta de Deliberação n.º 103/2015). E na 40.ª reunião ordinária daquele mesmo órgão municipal, realizada em 27 de maio de 2015, foi aprovada uma adenda àquele Contrato, efetuada no âmbito da verificação preliminar da fiscalização prévia do Tribunal de Contas (Proposta de Deliberação n.º 234/2015);
D. De acordo com o teor do “Contrato de Crédito
a Longo Prazo (Abertura de Crédito)”, celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A., designadamente do ponto I dos Considerandos e do n.º 2 da Cláusula Terceira, o crédito concedido pelo Banco BPI, S.A. ao Município, até ao montante de doze milhões de euros, tem como finalidade financiar a realização dos investimentos do Plano Plurianual do Município identificados no quadro constante do Anexo III daquele Contrato, nos termos e em conformidade com os sub-montantes no mesmo quadro previstos. Quadro e investimentos, estes, coincidentes com os constantes na Proposta de Deliberação n.º 409/2014 aprovada nos órgãos municipais e melhor identificada na alínea a) da presente Proposta;
E. Para efeitos de fiscalização prévia do Tribunal
de Contas, o processo inerente ao “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)”, supra identificado, foi instruído de acordo com o estipulado na Resolução n.º 14/2011 daquele Tribunal, publicada no Diário
da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto de 2011;
F. O Contrato, supra melhor identificado, foi
visado na Sessão Diária de Visto da 1.ª Secção do Tribunal de Contas de 4 de junho de 2015;
G. O “Contrato de Crédito a Longo Prazo
(Abertura de Crédito)” encontra-se em plena vigência e execução, dependendo, contudo, esta última, designadamente do cumprimento dos procedimentos legais exigidos no lançamento das empreitadas subjacentes aos investimentos financiados pelo crédito concedido ao Município e da complexidade e das especificidades resultantes dos respetivos projetos de execução e das próprias obras;
H. Os factos supra alegados originaram a
necessidade de reprogramar física e financeiramente os investimentos municipais constantes no Anexo I da Proposta de Deliberação n.º 409/2014 melhor identificada na alínea a) da presente Proposta de Deliberação e, consequentemente, no Anexo III do “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)” celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A. e visado pelo Tribunal de Contas, conforme mapa comparativo junto em anexo como documento n.º 2;
I. Objetivando-se a satisfação da necessidade
supra, e atendendo à reprogramação física da execução das obras a financiar pelo empréstimo de médio e longo prazo até então aqui versado, foi submetida a deliberação da Câmara Municipal de Loures a Proposta de Deliberação referente à 5.ª alteração ao Orçamento Municipal para 2016 e Grandes Opções do Plano 2016/2019, através da qual se procedeu às modificações orçamentais adequadas àquela reprogramação;
J. Apesar da reprogramação física e financeira
efetuada nos investimentos a financiar pelo crédito concedido ao abrigo do “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)” visado em 4 de junho de 2015 pelo Tribunal de Contas, supra melhor identificado, quer o montante e o prazo do empréstimo, quer as condições de utilização e pagamento de juros, quer a globalidade dos encargos, não sofrem alterações;
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K. Encontram-se cumpridos os limites da dívida total do Município definidos na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro. (Vide documento junto como n.º 3).
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere submeter a deliberação da Assembleia Municipal de Loures, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 49.º e no artigo 51.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação vigente, a aprovação da reprogramação dos investimentos municipais constantes no Anexo I da Proposta de Deliberação n.º 409/2014 melhor identificada na alínea a) da presente Proposta de Deliberação, o que, consequentemente, originará uma alteração ao Anexo III do “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)” celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A. e visado pelo Tribunal de Contas, conforme mapa junto em anexo como documento n.º 4.
Loures, 28 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
Empréstimo Médio e Longo Prazo € 12.000.000,00
INVESTIMENTOS
SUB MONTANTE DE CRÉDITO A UTILIZAR
(€)
REDE VIÁRIA E BAIRROS 2.836.623,45
REPAVIMENTAÇÃO DA RUA 1.º DE MAIO E E.M. 541, EM SANTO ANTÃO DO TOJAL
122.116,00
EM 629 EM A-DOS-CALVOS, EM LOURES 0,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º DO CATIVO 76.176,00
MURO DE SUPORTE DE TERRAS NA ESTRADA DA TESOUREIRA
566.520,00
MUROS DE SUPORTE DE TERRAS NA EM 506
247.638,00
REPAVIMENTAÇÃO DE ARRUAMENTOS NO FIGO MADURO
69.745,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º DA SALVAÇÃO E B.º DOS MONJÕES EM SANTA IRIA DE AZÓIA - I FASE
144.773,81
REPAVIMENTAÇÃO AV. FRANCISCO PINTO PACHECO E ANTÓNIO GALVÃO ANDRADE - SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS
122.151,81
PONTE DE ACESSO AO BAIRRO VITÓRIA 47.677,00
REPAVIMENTAÇÃO AV. BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, AVELINO SALGADO DE OLIVEIRA E GUILHERME GOMES FERNANDES - CAMARATE
0,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º DO ALTO DA CASA BRANCA, EM SÃO JOÃO DA TALHA
61.504,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º S.FRANCISCO, EM CAMARATE
149.975,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º FIGUEIRA, NA BOBADELA
99.627,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º DAS MAROITAS E B.º DAS CACHOEIRAS, EM SÃO JOÃO DA TALHA
85.265,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º VINHA GRANDE, EM SÃO JOÃO DA TALHA
73.732,00
REQUALIFICAÇÃO DA RUA DA REPÚBLICA - LOURES
258.169,00
OUTRAS INTERVENÇÕES EM ARRUAMENTOS NO CONCELHO
300.000,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURAS RIP - B.º das Fontes e Trovicais (São João da Talha)
250.000,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURAS RIP - Terra de Frades( Santa Iria de Azóia)
76.848,83
OBRAS DE INFRAESTRUTURAS RIP- Av. Forças Armadas (Catujal)
84.705,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURAS RIP - Bogalheira, Coroas B (Camarate)
0,00
ESCOLAS 4.611.319,55
EB1 CAMARATE 2.428.869,28
terreno 186.219,28
obra 2.242.650,00
EB1 DE FETAIS – REABILITAÇÃO DO BLOCO 3 E LOGRADOURO
444.398,00
EB/JI QUINTA DA ALEGRIA - REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO
549.543,27
EB1/JI DO ALTO DA EIRA - REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO
753.509,00
EB1/JI DA BOBADELA – REABILITAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO ESCOLAR
435.000,00
OUTRAS INTERVENÇÕES EM DOMÍNIO PÚBLICO 4.552.057,00
REABILITAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS 2.817.267,00
CENTRO COMUNITÁRIO - SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS
1.500.000,00
CICLOVIA MOSCAVIDE-PORTELA 234.790,00
TOTAL 12.000.000,00
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
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Proposta de aprovação de Adenda ao Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito) celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A..
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 275/2016
Considerando que: A. Na sequência da aprovação, pelos órgãos
executivo e deliberativo do Município de Loures, da adjudicação inerente à contratação dum empréstimo de médio e longo prazo destinado ao financiamento da realização dos investimentos municipais, ao Banco Português de Investimento, até ao limite máximo de doze milhões de euros, com prazo de utilização de 24 meses contados após o visto do Tribunal de Contas, com pagamento de juros semestrais e postecipadamente, com taxa de juro anexada à Euribor média a seis meses acrescida de um spread de 1,40% e isento da cobrança de comissões, foram aprovadas as cláusulas contratuais constitutivas do “Contrato de Crédito a Longo Prazo”, na modalidade de abertura de crédito, pela Câmara Municipal de Loures, na sua 35.ª reunião ordinária, realizada em 18 de março de 2015 (Proposta de Deliberação n.º 103/2015);
B. O “Contrato de Crédito a Longo Prazo
(Abertura de Crédito)” foi celebrado, entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A., em 27 de maio de 2015; (Vide documento junto como n.º 1);
C. Na 40.ª reunião ordinária do órgão executivo
do Município de Loures, realizada em 27 de maio de 2015, foi aprovada uma adenda ao citado Contrato, efetuada no âmbito da verificação preliminar da fiscalização prévia do Tribunal de Contas (Proposta de Deliberação n.º 234/2015); (Vide documento junto como n.º 1);
D. O Contrato, supra melhor identificado, foi
visado na Sessão Diária de Visto da 1.ª Secção do Tribunal de Contas de 4 de junho de 2015;
E. De acordo com o teor do “Contrato de Crédito
a Longo Prazo (Abertura de Crédito)”, celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A., designadamente do ponto I dos Considerandos e do n.º 2 da Cláusula Terceira, o crédito concedido pelo Banco BPI,
S.A. ao Município de Loures, até ao montante de doze milhões de euros, tem como finalidade financiar a realização dos investimentos do Plano Plurianual do Município identificados no quadro constante do Anexo III daquele Contrato, nos termos e em conformidade com os sub-montantes no mesmo quadro previstos;
F. Os investimentos mencionados na alínea
supra foram, previamente, aprovados pela Câmara Municipal de Loures e pela Assembleia Municipal de Loures na 25.ª reunião ordinária, realizada em 29 de outubro de 2014 e na 2.ª reunião da 11.ª sessão extraordinária, realizada em 20 de novembro de 2014, respetivamente;
G. O cumprimento dos procedimentos legais
exigidos no lançamento das empreitadas subjacentes aos investimentos financiados pelo crédito concedido ao Município e a complexidade e as especificidades resultantes dos respetivos projetos de execução e das próprias obras originaram a necessidade de reprogramar física e financeiramente os investimentos municipais constantes no Anexo III do “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)” celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A.;
H. Objetivando-se a satisfação da necessidade
supra, foi efetuada uma Proposta à Câmara Municipal de Loures no sentido deste órgão municipal deliberar submeter a deliberação da Assembleia Municipal de Loures, nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 25º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 49.º e no artigo 51.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na redação vigente, a aprovação da reprogramação dos investimentos municipais previamente aprovados por aqueles dois órgãos municipais e constantes no Anexo III do “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)” celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A. e visado pelo Tribunal de Contas;
I. A aprovação pela Câmara Municipal de Loures
e pela Assembleia Municipal de Loures da Proposta mencionada na alínea supra, tem como consequência uma alteração ao Anexo III do já identificado “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)” celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI,
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S.A., mencionado quer nos Considerandos, quer na Cláusula Terceira, daquele Acordo;
J. A alteração do Anexo III supra mencionada
está dependente e, portanto, condicionada, à aprovação da Proposta de Deliberação, pelos órgãos municipais, referida na alínea h) precedente;
K. A celeridade nas deliberações e diligências
necessárias obter e efetuar no âmbito de todo o processo inerente à reprogramação dos investimentos a financiar pelo empréstimo vertido no “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)” é premente devido à calendarização prevista para a concretização de tais investimentos, não se coadunando com a periodicidade das reuniões e das sessões dos órgãos executivos e deliberativo do Município, designadamente com o período de férias que se avizinha;
L. A reprogramação supra mencionada não
provoca alterações quer ao nível do montante e do prazo do empréstimo, quer das condições de utilização e pagamento de juros, quer da globalidade dos encargos. Pelo que, não se verifica a necessidade de efetuar alterações ao restante clausulado contratual “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)”;
M. O Banco BPI, S.A. já deu a sua anuência ao
objeto da presente proposta de deliberação (vd. e-mail junto como doc. n.º 2).
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, atendendo às deliberações tomadas quer na 35.ª reunião ordinária deste órgão executivo, realizada em 18 de março de 2015, sobre a proposta de deliberação n.º 103/2015 que versava sobre as cláusulas contratuais constitutivas do “Contrato de Crédito a Longo Prazo”, na modalidade de abertura de crédito, até ao montante de doze milhões de euros, já celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI S.A., quer na 40.ª reunião ordinária deste mesmo órgão municipal, realizada em 27 de maio de 2015, referente à Proposta de Deliberação n.º 234/2015 relativa a uma Adenda ao citado Contrato, efetuada no âmbito da verificação preliminar da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, delibere aprovar uma Adenda àquele mesmo Contrato que se consubstancia numa alteração ao seu Anexo III, conforme minuta junta em anexo. Ficando, a concretização da deliberação aqui proposta, designadamente a assinatura e o envio a Tribunal
de Contas da Adenda cuja minuta se encontra junta em anexo, dependente da aprovação pelos órgão municipais (Câmara Municipal e Assembleia Municipal) da Proposta de Deliberação relativa à reprogramação dos investimentos municipais constantes no Anexo I da Proposta de Deliberação n.º 409/2014 melhor identificada na alínea h) da presente Proposta de Deliberação e, consequentemente, no Anexo III do “Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito)” celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A. e visado pelo Tribunal de Contas.
Loures, 28 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
ADENDA AO CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO PRAZO
(Abertura de Crédito)
Entre: Banco BPI, S.A., Sociedade Aberta, com sede na Rua Tenente Valadim, 284, 4100-476 Porto, matriculado na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva número 501214534, com o capital social de € 1.293.063.324,98, adiante designado por “Banco”, neste ato devidamente representado por Filipe Manuel Mensurado Macedo Cartaxo e por Mário João Pereira Gama, na qualidade de procuradores e com poderes para o ato e Município de Loures, pessoa coletiva número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, adiante designado por “Município”, neste ato devidamente representado por Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e com poderes para o ato Considerando que: a) Em 27 de março de 2015, foi celebrado o
Contrato de Crédito a Longo Prazo, na modalidade de abertura de crédito, até ao montante de doze milhões de euros, pelo prazo de 14 anos a contar da data da obtenção do visto do Tribunal de Contas, e cuja finalidade é financiar a realização dos investimentos do Plano Plurianual de
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Investimentos do Município identificados no quadro constante do Anexo III daquele Contrato.
b) Em 27 de maio de 2015, foi celebrada uma
Adenda ao Contrato supra identificado no âmbito da verificação preliminar da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
c) O Contrato de Crédito a Longo Prazo, na
modalidade de abertura de crédito, mencionado na alínea a) dos presentes Considerandos, com a alteração introduzida pela Adenda referida na alínea b) dos também presentes Considerandos, foi visado na Sessão Diária de Visto da 1.ª Secção do Tribunal de Contas de 4 de junho de 2015.
d) O cumprimento dos procedimentos legais a
que o Município se encontra obrigado no lançamento das empreitadas subjacentes aos investimentos financiados pelo crédito concedido e a complexidade e as especificidades resultantes dos respetivos projetos de execução e das próprias obras originaram a necessidade de reprogramar os investimentos municipais constantes no Anexo III do citado Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito) celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A. e visado pelo Tribunal de Contas.
e) A Câmara Municipal de Loures e a Assembleia
Municipal de Loures, na … reunião ordinária, realizada em … e na … sessão …, realizada em …, respetivamente, aprovaram a reprogramação dos investimentos municipais previamente aprovados por aqueles dois órgãos municipais e constantes no Anexo III do Contrato de Crédito a Longo Prazo (Abertura de Crédito) já celebrado entre o Município de Loures e o Banco BPI, S.A. e visado pelo Tribunal de Contas, conforme cópias simples juntas em anexo.
f) A Câmara Municipal de Loures na sua …
reunião ordinária, realizada em … , aprovou o clausulado contratual da presente Adenda, conforme cópia simples junta em anexo.
É livremente e de boa-fé celebrada a presente Adenda ao CONTRATO DE CRÉDITO A LONGO PRAZO (Abertura de Crédito) celebrado entre o Município e o Banco e visado pelo Tribunal de Contas:
Cláusula Primeira Objeto
O Município e o Banco acordam alterar o teor do Anexo III do Contrato de Crédito a Longo Prazo, na modalidade de abertura de crédito, melhor identificado nos Considerandos da presente Adenda, nos termos do documento aqui junto como Anexo III (novo).
Cláusula Segunda Entrada em vigor
A alteração versada na presente Adenda só produzirá efeitos após a obtenção do respetivo Visto pelo Tribunal de Contas. Feito aos … de … de 2016, em dois exemplares, de igual valor e conteúdo.
Banco
Município
ANEXO III
INVESTIMENTOS
SUB MONTANTE DE CRÉDITO A UTILIZAR
(€)
REDE VIÁRIA E BAIRROS 2.836.623,45
REPAVIMENTAÇÃO DA RUA 1.º DE MAIO E E.M. 541, EM SANTO ANTÃO DO TOJAL
122.116,00
EM 629 EM A-DOS-CALVOS, EM LOURES 0,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º DO CATIVO 76.176,00
MURO DE SUPORTE DE TERRAS NA ESTRADA DA TESOUREIRA
566.520,00
MUROS DE SUPORTE DE TERRAS NA EM 506
247.638,00
REPAVIMENTAÇÃO DE ARRUAMENTOS NO FIGO MADURO
69.745,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º DA SALVAÇÃO E B.º DOS MONJÕES, EM SANTA IRIA DE AZÓIA - I FASE
144.773,81
REPAVIMENTAÇÃO AV. FRANCISCO PINTO PACHECO E ANTÓNIO GALVÃO ANDRADE - SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS
122.151,81
PONTE DE ACESSO AO BAIRRO VITÓRIA 47.677,00
REPAVIMENTAÇÃO AV. BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, AVELINO SALGADO DE OLIVEIRA E GUILHERME GOMES FERNANDES - CAMARATE
0,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º DO ALTO DA CASA BRANCA, EM SÃO JOÃO DA TALHA
61.504,00
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18
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º S.FRANCISCO, EM CAMARATE
149.975,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º FIGUEIRA, NA BOBADELA
99.627,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º DAS MAROITAS E B.º DAS CACHOEIRAS, EM SÃO JOÃO DA TALHA
85.265,00
REPAVIMENTAÇÃO DO B.º VINHA GRANDE, EM SÃO JOÃO DA TALHA
73.732,00
REQUALIFICAÇÃO DA RUA DA REPÚBLICA - LOURES
258.169,00
OUTRAS INTERVENÇÕES EM ARRUAMENTOS NO CONCELHO
300.000,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURAS RIP - B.º das Fontes e Trovicais (São João da Talha)
250.000,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURAS RIP - Terra de Frades( Santa Iria de Azóia)
76.848,83
OBRAS DE INFRAESTRUTURAS RIP- Av. Forças Armadas (Catujal)
84.705,00
OBRAS DE INFRAESTRUTURAS RIP - Bogalheira, Coroas B (Camarate)
0,00
ESCOLAS 4.611.319,55
EB1 CAMARATE 2.428.869,28
terreno 186.219,28
obra 2.242.650,00
EB1 DE FETAIS – REABILITAÇÃO DO BLOCO 3 E LOGRADOURO
444.398,00
EB/JI QUINTA DA ALEGRIA - REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO
549.543,27
EB1/JI DO ALTO DA EIRA - REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO
753.509,00
EB1/JI DA BOBADELA – REABILITAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO EDIFÍCIO ESCOLAR
435.000,00
OUTRAS INTERVENÇÕES EM DOMÍNIO PÚBLICO 4.552.057,00
REABILITAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS 2.817.267,00
CENTRO COMUNITÁRIO - SANTO ANTÓNIO DOS CAVALEIROS
1.500.000,00
CICLOVIA MOSCAVIDE-PORTELA 234.790,00
TOTAL 12.000.000,00
(Aprovada por unanimidade)
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da 2.ª Revisão ao Orçamento para 2016 e Opções do Plano 2016-2019.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 303/2016
Considerando que: A. O município pretende intervir de forma
estrutural no âmbito da prevenção de cheias no Concelho de Loures, nomeadamente nas áreas compreendidas entre a ribeira do Prior-Velho e o caneiro de Sacavém;
B. O objetivo da intervenção só é possível com
recurso a fundos comunitários; C. Foi publicado um aviso para apresentação de
candidaturas, ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), no Eixo Prioritário 2, que tem como objetivos o apoio investimentos para abordar riscos específicos, visando assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes, no âmbito do qual se preconiza o reforço da gestão através do domínio de intervenção prioritário “Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações”;
D. O município pretende apresentar uma
candidatura ao citado programa, com o objetivo de garantir apoios de natureza de subvenções não reembolsáveis para o financiamento do projeto denominado “Intervenções na Ribeira do Prior-Velho e caneiro de Sacavém”;
E. O período de apresentação de candidaturas
termina no dia 24 de agosto de 2016; F. O Plano de Investimento Municipal deve
contemplar o Projeto “Intervenções na Ribeira do Prior-Velho e caneiro de Sacavém”, e viabilizar as intenções da autarquia à data de apresentação da candidatura.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere submeter a deliberação da Assembleia Municipal de Loures, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o
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regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, em conjugação com os pontos 8.3.1.2 e 8.3.1.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na redação vigente, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), a 2.ª Revisão ao Orçamento Municipal para o ano 2016 e Opções do Plano para os anos 2016-2019.
Loures, 5 de julho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, o documento 2.ª Revisão ao Orçamento Municipal para o ano 2016 e Opções do Plano para os anos 2016-2019 encontra-se disponibilizado em Anexo nas páginas finais da presente edição.
APROVISIONAMENTO
Procedimento n.º 43342/2016 Procedimento aquisitivo de licenças e assistência pós venda de software para o Município de Loures, por lotes, ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software e serviços conexos, com fundamento no disposto no Artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos Proposta de aprovação do Relatório Final e de inerente adjudicação dos lotes.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 279/2016
Considerando que: A. Na sequência da aprovação pela Câmara
Municipal, foi lançado o procedimento para aquisição e subscrição de licenças de software Microsoft Enterprise Agreement e de serviços
de assistência pós venda, ou produtos e serviços equivalentes, por lotes, a partir de 18 de julho de 2016 e até 28 de fevereiro de 2019, em conformidade com o previsto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, procedimento esse desenvolvido sob o n.º 43342/2016 e ao abrigo do Acordo Quadro de Licenciamento de Software e Serviços Conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP);
B. Tendo decorrido o prazo para a apresentação
de propostas, o júri do procedimento elaborou o Relatório Preliminar com análise, avaliação e ordenação das propostas apresentadas pelos concorrentes, tendo-o submetido a audiência prévia com concessão de prazo que também já decorreu, não tendo sido apresentadas quaisquer observações por parte dos concorrentes;
C. Entretanto, o júri elaborou o Relatório Final
que se anexa, e que cabe submeter à Câmara Municipal para aprovação do mesmo, por ser o órgão competente para o efeito.
Tenho a honra de propor: Que, a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na alínea dd) do número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, e números 3 e 4 do artigo 148.º e ainda do disposto nos artigos 73.º e 76.º todos do Código dos Contratos Públicos, aprovar: 1. O Relatório Final do procedimento
desenvolvido sob o número de processo 43342/2016, ao abrigo do Acordo Quadro de Licenciamento de Software e Serviços Conexos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), para aquisição e subscrição de licenças de software Microsoft Enterprise Agreement e de serviços de assistência pós venda, ou produtos e serviços equivalentes, por lotes, a partir de 18 de julho de 2016 e até 28 de fevereiro de 2019;
2. A adjudicação, no Lote I, da proposta
apresentada pela concorrente Informática El Corte Inglês, S.A. pelo preço global de € 45.029,16, a que acrescerá o IVA.
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3. A adjudicação, no Lote II, da proposta apresentada pela concorrente Informática El Corte Inglês, S.A. pelo preço global de € 2.983,77, a que acrescerá o IVA.
4. A adjudicação, no Lote III, da proposta
apresentada pela concorrente Informática El Corte Inglês, S.A. pelo preço global de € 759.934,50, a que acrescerá o IVA.
Loures, 27 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)
CONTABILIDADE E PATRIMÓNIO
Processo n.º 60618/IP/E/OR/2012 Felizardo Sociedade de Construções, Lda. Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da desafetação da área de domínio público de 76,80 m2, para domínio privado, com vista à outorga de escritura pública que permita regularizar a propriedade tendente à construção de edifício (Rua de Angola, n.º 26, Santa Iria de Azóia - demolição de casa abarracada com quintal e construção de edifício destinado a habitação e comércio) e posterior alienação de 6,80 m2.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 280/2016
Considerando que: A. Pelo doc. Gesdoc E/21512/2016 de 29.02 os
requerentes Guilherme Helena Morgado e Leonor Amélia Branco Pedro Morgado vêm solicitar a venda pelo Município de Loures da área de 8 m2 integrados no domínio público municipal, tendente à demolição e construção de novo edifício;
B. Para o efeito tornou-se necessário quantificar
a área municipal a alienar, de modo a posteriormente formalizar o processo de licenciamento de pedido de demolição e construção de novo edifício;
C. Efetuado levantamento topográfico de confirmação do quantitativo da área a adquirir pelos requerentes, o resultado do mesmo traduziu-se num acerto de 8,83 m2 para 6,80 m2;
D. O DPGU (através do Movimento de
30.05.2016/DGU, constante do E/19766/2016) emitiu parecer positivo para a respetiva aquisição por parte dos interessados;
E. O prédio titulado, desde 2008, pelos
requerentes na Conservatória do Registo Predial e Serviço de Finanças menciona uma área de 70 m2 descoberta (denominada na matriz por quintal), que poderão acrescer os identificados 6,80 m2, a regularizar em termos registrais e respeitantes à ficha predial n.º 91/Santa Iria de Azóia, correspondentes à Rua de Angola, n.º 26, em Santa Iria de Azóia, com inscrição sob o artigo 109, atual 119 da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela;
F. A Junta de Freguesia da União das
Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela prestou parecer favorável à alienação da área do pátio em causa;
G. O valor da alienação será apurado por via de
avaliação externa efetuada por perito avaliador;
H. Se estima uma avaliação inferior a €
530.000,00, cabendo na competência delegada pela Câmara Municipal, no Presidente (alínea a do ponto A) da Delegação de Competências e alínea g) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013).
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea q), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propor à Assembleia Municipal aprovar a desafetação da área de domínio público de 76,80 m2, para domínio privado, com vista à outorga de escritura pública que permita regularizar a propriedade tendente à construção do edifício mencionado pelos requerentes e posterior alienação de 6,80 m2.
Loures, 28 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
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(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
OBRAS MUNICIPAIS
INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS E ESPAÇO PÚBLICO
Processo n.º 1638/DOM Revitalização do Centro Urbano de Loures Proposta de aprovação do projeto de execução, início, tipo e peças do procedimento e de constituição do Júri, no âmbito da empreitada de Revitalização do Centro Urbano de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 276/2016
Considerando que: A. O projeto de execução de Revitalização do
Centro Urbano de Loures se encontra concluído e devidamente instruído nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Portaria 701-H/2008, de 29/07;
B. A fase de preparação do concurso para a
contratação de empreitada de obra pública se encontra igualmente concluída;
C. O expresso no conteúdo da informação
número 845/DIREP/TG/AM.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11 e n.º 50-A/2013, de 11/11 e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30/03 e n.º 69/2015, de 16/07, delibere: 1. A aprovação do projeto de execução de
Revitalização do Centro Urbano de Loures nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação vigente (CCP);
2. A aprovação do lançamento de empreitada de
obras públicas, na modalidade de concurso público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 19.º do referido CCP;
3. A aprovação do valor base para efeitos de
procedimento de 949.500,00 euros (novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos euros) excluindo o IVA à taxa legal em vigor, com o prazo máximo de execução de 180 dias seguidos;
4. A aprovação do critério de adjudicação da
empreitada de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do referido CCP, nos seguintes termos:
Preço da Proposta (PP) 40% Qualidade Técnica da Proposta (QT) 30% Prazo de Execução (PE) 30%
5. A designação do Júri do Procedimento abaixo
indicado nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do mencionado CCP, a quem, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 69.º do mesmo diploma legal, se propõe delegar as seguintes competências: prestar esclarecimentos; prorrogar o prazo fixado para a entrega das propostas e proceder à audiência prévia escrita dos interessados;
Presidente Ana Luísa Ferreira 1.º vogal efetivo Margarida Tomás 2.º vogal efetivo Ana Margarida Boto 1.º suplente Bárbara Delgado 2.º suplente Marta Rosa
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6. A autorização para a publicação eletrónica do anúncio do concurso no sítio da internet do Diário da República.
7. A aprovação, nos termos da alínea b) do n.º 1
e do n.º 2 do artigo 40.º do mencionado CCP, do respetivo Caderno de Encargos e Programa de Concurso, ambos em anexo.
…
Loures, 28 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) NOTA DA REDAÇÃO: O Caderno de Encargos e Programa de Concurso referidos supra, cuja extensão (> 87.9 Mb - 74 páginas) extrapola o âmbito da presente edição, encontram-se disponíveis, em suporte informático, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal. Processo n.º 1113-A/DOM Acordo de Transferência da EN8 entre o km 4,580 e o km 7,700 - Loures Proposta de aprovação, e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal, da minuta do acordo de mutação dominial do troço da EN8, entre o km 4,580 e o km 6,050, bem como da minuta do acordo para a transferência da gestão do troço da EN8, entre o km 6,050 e o km 7,700.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 284/2016
Considerando que: A. Se encontram concluídos os projetos de
execução para a revitalização urbana da Cidade de Loures, e que os mesmos se encontram instruídos nos termos e para os efeitos do disposto na Portaria 701-H/2008, de 29/7 e do art.º 43.º do CCP;
B. Os projetos em causa implicam intervenções na EN8 - Rua da República - e por isso torna-se condição prévia para a consignação da empreitada respetiva obter a concordância da Infraestruturas de Portugal, S.A., conforme previsto no art.º 42.º da Lei n.º 34/2015, de 27/4;
C. A Infraestruturas de Portugal, S.A. concorda
em transferir a propriedade da EN8 entre o km 4.580 e o km 6.050 para o Município de Loures, de acordo com o texto apresentado em minuta anexa;
D. A Infraestruturas de Portugal, S.A. concorda
entregar a gestão da mesma via entre o km 6.050 e o km 7.700 ao Município de Loures, de acordo com o texto apresentado em minuta anexa.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do art.º 33.º, conjugado com a alínea q) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30/03 e n.º 69/2015, de 16/07, delibere o envio à Assembleia Municipal para: 1. Aprovação da minuta do acordo de mutação
dominial do troço da EN8, entre o km 4.580 e o km 6.050, elaborada de acordo com o previsto no art.º. 40.º da Lei n.º 34/2015, de 27/04.
2. Aprovação da minuta do acordo para a
transferência da gestão do troço da EN8, entre o km 6.050 e o km 7.700, elaborada de acordo com o previsto no art.º. 44.º da Lei n.º 34/2015, de 27/04.
…
Loures, 28 de junho de 2016
O Vice-Presidente da Câmara
(a) Paulo Piteira
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MINUTA
ACORDO MUTAÇÃO DOMINIAL
A lnfraestruturas de Portugal, S.A., pessoa coletiva n.º 503933813, com sede na Praça da Portagem, 2809-013 Almada, representada neste ato pelo ____________ do Conselho de Administração Executivo, _________________, daqui em diante designada por IP e o Município de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão Soares, doravante designado por ML. Considerando que: • O Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto, prevê, no artigo 13.º, que as estradas não incluídas neste Plano integrarão as redes municipais mediante protocolos a celebrar entre os municípios diretamente interessados e a Infraestruturas de Portugal, S.A., que sucedeu à Estradas de Portugal, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio;
• De acordo com o aditamento promovido às
bases da concessão da rede rodoviária nacional, através do Decreto-Lei n.º 110/2009, de 18 de maio, a lnfraestruturas de Portugal, S.A., como sucessora das obrigações legais e contratuais da Estradas de Portugal, S.A., nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, deve celebrar protocolos de transferência para a tutela das respetivas autarquias de todas as vias que, no PRN 2000, deixaram de integrar a rede rodoviária nacional, tal como ali definida e que a concessionária mantinha sob a sua jurisdição;
• O Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária
Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, estabelece, no seu artigo 40.º, as formalidades relativas às mutações dominiais, pelo que, quando uma estrada deixar de pertencer à rede rodoviária nacional para integrar a rede municipal, procede-se à transferência da sua titularidade mediante acordo a celebrar entre a administração rodoviária e o município;
• A minuta do acordo que ora se vai celebrar obteve a aprovação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., em ________, conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º do novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril;
• A minuta do acordo que ora se vai celebrar foi
aprovada pelo Conselho de Administração Executivo da IP, em reunião de _________ e pela Câmara Municipal de Loures, em reunião de _________ .
É celebrado o presente acordo, que se rege pelo clausulado subsequente:
Cláusula 1.ª
(Objeto)
O presente acordo tem por objeto o estabelecimento dos termos e condições para efeitos de integração na rede viária do ML do troço da EN8, entre o km 4,580 (cujas coordenadas no sistema ETRS89 são -89.092, -93.345) e o km 6,050 (cujas coordenadas no sistema ETRS89 são -90.085 e -92.296), no seu património.
Cláusula 2.ª (Mutação Dominial)
1. Com a assinatura do presente acordo e sem
necessidade de qualquer documento complementar, a IP declara entregar e o ML declara receber, os troços de estrada referidos na Cláusula 1.ª, que integrarão o respetivo domínio viário municipal, de acordo com os desenhos anexos, a partir da data da homologação do presente acordo.
2. Para os efeitos do número anterior, a
transferência abrange o terreno ocupado pela estrada e seus elementos funcionais, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas, as obras de arte, as obras hidráulicas, as obras de contenção, os túneis, as valetas, os separadores, as banquetas, os taludes, os passeios, as vias coletoras, as infraestruturas de iluminação, de demarcação, sinalização, segurança e proteção ambiental e, bem assim, as gares, árvores e demais plantas, com exclusão das parcelas de terreno sobrantes.
3. A transferência do troço referido na Cláusula
1.ª exclui a infraestrutura de canal técnico rodoviário (CTR), conforme desenhos anexos, destinada a alojar ativos de redes de telecomunicações, que se mantém sob a administração da lP.
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4. Para efeitos do número anterior, o ML fica isento do pagamento das taxas de utilização do CTR, ficando responsável pelo devido encaminhamento à IP de todas as solicitações feitas pelos operadores para a extensão que abrange o presente acordo.
5. O ML assume perante a IP a responsabilidade
por todos os danos ou prejuízos provocados a esta ou a terceiros, no que se refere à infraestrutura de CTR, em resultado de qualquer ação ou omissão relacionados com a gestão do troço de estrada indicado na Cláusula 1.ª.
Cláusula 3.ª (Disposições Finais)
1. O presente acordo produz efeitos desde a
data em que seja homologado pelo Senhor Secretário de Estado das lnfraestruturas.
2. As dúvidas que porventura surjam na
interpretação e aplicação do presente acordo serão resolvidas por despacho do Senhor Secretário de Estado das lnfraestruturas.
Almada, ….de ………….. de 2016
O ____________ do Conselho de Administração Executivo da lnfraestruturas de Portugal, S.A.
(_____________)
O Presidente da Câmara Municipal de Loures
(Bernardino Soares)
MINUTA
ACORDO DE GESTÃO
A lnfraestruturas de Portugal, S.A., pessoa coletiva n.º 503933813, com sede na Praça da Portagem, 2809-013 Almada, representada neste ato pelo _______ do Conselho de Administração Executivo, ________________, daqui em diante designada por IP e o Município de Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão Soares, doravante designado por ML. Considerando que: • O Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária
Nacional, aprovado pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, estabelece, no seu artigo 44.º n.º 1, que os troços de estradas nacionais dentro das sedes de concelho ou centros urbanos de influência concelhia ou supraconcelhia, podem ficar a cargo dos respetivos municípios mediante acordo de gestão a estabelecer com a administração rodoviária;
• O ML propõe-se receber para efeitos de
gestão a EN8, entre o km 6,050 e o km 7,700; • A minuta do acordo que ora se vai celebrar foi
aprovada pelo Conselho de Administração Executivo da IP, em reunião de _______e pela Câmara Municipal de Loures, em reunião de ________ .
É celebrado o presente acordo, que se rege pelo clausulado subsequente:
Cláusula 1.ª (Objeto)
O presente acordo tem por objeto a entrega ao ML, para efeitos de gestão, da EN8, entre o km 6,050, (cujas coordenadas no sistema ETRS89 são -90.103, -92.236) e o km 7,700 (cujas coordenadas no sistema ETRS89 são -91.519 e -91.915), na extensão de 1,650 km, de acordo com o desenho em anexo.
N.º 14
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Cláusula 2.ª (Transferência de gestão)
1. Com a assinatura do presente acordo e sem
necessidade de qualquer documento complementar, a IP declara entregar ao ML e este declara receber o troço de estrada referido na Cláusula 1.ª, para efeitos de gestão, a partir da data da homologação do presente acordo.
2. Para os efeitos do número anterior, a
transferência abrange o terreno ocupado pela estrada e seus elementos funcionais, abrangendo a faixa de rodagem, as bermas, as obras de arte, as obras hidráulicas, as obras de contenção, os túneis, as valetas, os separadores, as banquetas, os taludes, os passeios, as vias coletoras, as infraestruturas de iluminação, de demarcação, sinalização, segurança e proteção ambiental e, bem assim, as gares, árvores e demais plantas, com exclusão das parcelas de terreno sobrantes.
3. A entrega da gestão do troço referido na
Cláusula 1.ª exclui a infraestrutura de canal técnico rodoviário (CTR), conforme desenhos anexos, destinada a alojar ativos de redes de telecomunicações, que se mantém sob a administração da IP.
4. Para efeitos do número anterior, o ML fica
isento do pagamento das taxas de utilização do CTR, ficando responsável pelo devido encaminhamento à IP de todas as solicitações feitas pelos operadores para a extensão que abrange o presente acordo.
5. O ML assume perante a IP a responsabilidade
por todos os danos ou prejuízos provocados a esta ou a terceiros, no que se refere à infraestrutura de CTR, em resultado de qualquer ação ou omissão relacionados com a gestão do troço de estrada indicado na Cláusula 1.ª.
Cláusula 3.ª (Disposições Finais)
1. O presente acordo produz efeitos desde a
data em que seja homologado pelos Senhores Secretário de Estado das lnfraestruturas, Secretário de Estado das Finanças e Secretário de Estado da Administração Local.
2. Em cumprimento do artigo 44.º n.º 1 do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, este acordo de gestão fica sujeito a publicação no Diário da República.
3. As dúvidas que porventura surjam na
interpretação e aplicação do presente acordo serão resolvidas por despacho do Senhor Secretário de Estado das lnfraestruturas.
Almada, … de ………. de 2016
O _____ do Conselho de Administração Executivo da lnfraestruturas de Portugal, S.A.
(_________________)
O Presidente da Câmara Municipal de Loures
(Bernardino Soares)
(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal
N.º 14
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Processo n.º 1637/DOM Revitalização do Centro Urbano de Camarate Proposta de aprovação do projeto de execução, início, tipo e peças do procedimento e de constituição do Júri, no âmbito da empreitada de Revitalização do Centro Urbano de Camarate.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 277/2016
Considerando que: A. O projeto de execução de Revitalização do
Centro Urbano de Camarate se encontra concluído e devidamente instruído nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Portaria 701-H/2008, de 29/07;
B. A fase de preparação do concurso para a
contratação de empreitada de obra pública se encontra igualmente concluída;
C. O expresso no conteúdo da informação
número 846/DIREP/TG/AM. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11 e n.º 50-A/2013, de 11/11 e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30/03 e n.º 69/2015, de 16/07, delibere: 1. A aprovação do projeto de execução de
Revitalização do Centro Urbano de Camarate nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação vigente (CCP);
2. A aprovação do lançamento de empreitada de
obras públicas, na modalidade de concurso público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 19.º do referido CCP;
3. A aprovação do valor base para efeitos de
procedimento de 672.669,07 euros (seiscentos e setenta e dois mil seiscentos e sessenta e nove euros e sete cêntimos) excluindo o IVA à taxa legal em vigor, com o prazo máximo de execução de 150 dias seguidos;
4. A aprovação do critério de adjudicação da empreitada de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do referido CCP, nos seguintes termos:
Preço da Proposta (PP) 40% Qualidade Técnica da Proposta (QT) 30% Prazo de Execução (PE) 30%
5. A designação do Júri do Procedimento abaixo
indicado nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do mencionado CCP, a quem, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 69.º do mesmo diploma legal, se propõe delegar as seguintes competências: prestar esclarecimentos; prorrogar o prazo fixado para a entrega das propostas e proceder à audiência prévia escrita dos interessados;
Presidente Ana Luísa Ferreira 1.º vogal efetivo Margarida Tomás 2.º vogal efetivo Teresa Gomes 1.º suplente Bárbara Delgado 2.º suplente Amílcar Frederico
6. A autorização para a publicação eletrónica do
anúncio do concurso no sítio da internet do Diário da República.
7. A aprovação, nos termos da alínea b) do n.º 1
e do n.º 2 do artigo 40.º do mencionado CCP, do respetivo Caderno de Encargos e Programa de Concurso, ambos em anexo.
…
Loures, 28 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: O Caderno de Encargos e Programa de Concurso referidos supra, cuja extensão (> 85.6 Mb - 72 páginas) extrapola o âmbito da presente edição, encontram-se disponíveis, em suporte informático, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.
N.º 14
6 de JULHO de 2016
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Processo n.º 1636/DOM Revitalização do Centro Urbano de Moscavide Proposta de aprovação do projeto de execução, início, tipo e peças do procedimento e de constituição do Júri, no âmbito da empreitada de Revitalização do Centro Urbano de Moscavide.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 278/2016
Considerando que: A. O projeto de execução de Revitalização do
Centro Urbano de Moscavide se encontra concluído e devidamente instruído nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 7.º da Portaria 701-H/2008, de 29/07;
B. A fase de preparação do concurso para a
contratação de empreitada de obra pública se encontra igualmente concluída;
C. O expresso no conteúdo da informação
número 847/DIREP/TG/AM. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, retificada pelas Declarações de Retificação n.º 46-C/2013, de 01/11 e n.º 50-A/2013, de 11/11 e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30/03 e n.º 69/2015, de 16/07, delibere: 1. A aprovação do projeto de execução de
Revitalização do Centro Urbano de Moscavide nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 43.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação vigente (CCP);
2. A aprovação do lançamento de empreitada de
obras públicas, na modalidade de concurso público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 19.º do referido CCP;
3. A aprovação do valor base para efeitos de
procedimento de 783.018,87 euros (setecentos e oitenta e três mil e dezoito euros e oitenta e sete cêntimos) excluindo o IVA à taxa legal em vigor, com o prazo máximo de execução de 180 dias seguidos;
4. A aprovação do critério de adjudicação da empreitada de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do referido CCP, nos seguintes termos:
Preço da Proposta (PP) 40% Qualidade Técnica da Proposta (QT) 30% Prazo de Execução (PE) 30%
5. A designação do Júri do Procedimento, nos
termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do mencionado CCP, a quem, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 69.º do mesmo diploma legal, se propõe delegar as seguintes competências: prestar esclarecimentos; prorrogar o prazo fixado para a entrega das propostas e proceder à audiência prévia escrita dos interessados;
Presidente Ana Luísa Ferreira 1.º vogal efetivo Margarida Tomás 2.º vogal efetivo Berta Picado 1.º suplente Bárbara Delgado 2.º suplente Ana Margarida Boto
6. A autorização para a publicação eletrónica do
anúncio do concurso no sítio da internet do Diário da República.
7. A aprovação, nos termos da alínea b) do n.º 1
e do n.º 2 do artigo 40.º do mencionado CCP, do respetivo Caderno de Encargos e Programa de Concurso, ambos em anexo.
…
Loures, 28 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
(Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) NOTA DA REDAÇÃO: O Caderno de Encargos e Programa de Concurso referidos supra, cuja extensão (> 88.2 Mb - 74 páginas) extrapola o âmbito da presente edição, encontram-se disponíveis, em suporte informático, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.
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Processo n.º 1581-A/DOME Muro de suporte de terras na Estrada da Tesoureira, EM530-1, em Bucelas Proposta de aprovação do início, tipo e peças do procedimento e de constituição do Júri, no âmbito da empreitada de construção de muro de suporte de terras na Estrada da Tesoureira, EM530-1, em Bucelas.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 285/2016
Considerando que: A. O projeto de execução para a Contenção de
Talude na EM530-1 a 1060 m da interseção com a EN115, em Bucelas, foi aprovado neste órgão municipal, por unanimidade, na 67.ª Reunião Ordinária de 22/06/2016;
B. A fase de preparação do concurso para a
contratação de empreitada de obra pública se encontra igualmente concluída;
C. O expresso no conteúdo da informação
número 844/DIREP/TG/AM. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal, ao abrigo da alínea f) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, retificada pelas Declarações de retificação n.º 46-C/2013, de 01/11 e n.º 50-A/2013, de 11/11 e alterada pelas Leis n.º 25/2015, de 30/03 e n.º 69/2015, de 16/07, delibere: 1. A aprovação do lançamento de empreitada de
obras públicas na modalidade de concurso público nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação vigente (CCP);
2. A aprovação do valor base para efeitos de
procedimento de 495.000,00 euros (quatrocentos e noventa e cinco mil euros) excluindo o IVA à taxa legal em vigor, com o prazo máximo de execução de 180 dias seguidos;
3. A aprovação do critério de adjudicação da
empreitada de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.º do referido CCP, nos seguintes termos:
Preço da Proposta (PP) 50% Qualidade Técnica da Proposta (QT) 30% Prazo de Execução (PE) 20%
4. A designação do Júri do Procedimento abaixo
indicado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do referido CCP, a quem, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 69.º do mesmo diploma legal, se propõe delegar as seguintes competências: prestar esclarecimentos; prorrogar o prazo fixado para a entrega das propostas; proceder à audiência prévia escrita dos interessados;
Presidente Ana Luísa Ferreira 1.º vogal efetivo Marta Rosa 2.º vogal efetivo Amílcar Frederico 1.º suplente Ana Margarida Boto 2.º suplente Teresa Gomes
5. A autorização para a publicação eletrónica do
anúncio do concurso no sítio da internet do Diário da República.
6. A aprovação, nos termos da alínea b) do n.º 1
e do n.º 2 do artigo 40.º do mencionado CCP, do respetivo Caderno de Encargos e Programa de Concurso, ambos em anexo.
…
Loures, 28 de junho de 2016
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por unanimidade) NOTA DA REDAÇÃO: O Caderno de Encargos e Programa de Concurso referidos supra, cuja extensão extrapola o âmbito da presente edição, encontram-se disponíveis, em suporte informático, para eventual consulta, no Gabinete Loures Municipal.
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CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS
Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal dos Contratos Interadministrativos, para cedência de materiais, a celebrar com Freguesias e Uniões de Freguesias.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 286/2016
Considerando que: A. O regime jurídico das autarquias locais,
aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, prevê no seu artigo 131.º a possibilidade de delegação de competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas;
B. O Município de Loures tem uma prática de
delegação de competências efetiva desde os anos 80 do século passado, com resultados positivos;
C. Apesar do significativo investimento municipal
na repavimentação de arruamentos e vias nos últimos anos, continuam a existir muitas necessidades urgentes nesta área por resolver;
D. Foram convidadas todas as freguesias e
uniões de freguesias do Concelho de Loures à apresentação de propostas com vista à celebração de contratos interadministrativos para cedência de materiais;
E. Se procedeu posteriormente à avaliação das
propostas apresentadas, de acordo com os critérios definidos (previamente) no convite;
F. Os meios a transferir foram considerados os
necessários e adequados; G. Não existe aumento da despesa pública; H. Se preveem ganhos de eficiência e eficácia na
gestão dos recursos públicos, tendo em consideração, nomeadamente critérios de proximidade e rapidez na execução de todos os atos necessários à prossecução do interesse público por parte das freguesias;
I. O clausulado é igual para todos os contratos
interadministrativos, sendo que cada freguesia ou união de freguesias exerce as competências nos arruamentos e vias identificados nos anexos e situados no seu território.
Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2015, de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, seja submetida à Assembleia Municipal a aprovação dos Contratos Interadministrativos em anexo, para cedência de materiais. …
Loures, 23 de junho de 2016.
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª Vereadora e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal NOTA DA REDAÇÃO: Para comodidade de consulta, os Contratos Interadministrativos a celebrar com as Freguesias de Bucelas e Lousa e com as Uniões de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e Santo Antão e São Julião do Tojal encontram-se disponibilizados em Anexo nas páginas finais da presente edição.
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COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
INTERVENÇÃO SOCIAL E SAÚDE
Proposta de atribuição de apoio financeiro, para exclusiva comparticipação na obra de manutenção corretiva de jogo infantil (substituição de baloiço, base respetiva e colocação de pavimento adequado).
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 291/2016
Considerando que: A. O Centro Popular Infantil Nascer do Sol é uma
Instituição Particular de Solidariedade Social, com acordo de cooperação celebrado com a Segurança para prestação das respostas sociais de Creche, Jardim de Infância / Educação Pré-Escolar e Centro de Atividades de Tempos Livres, a cerca de 200 crianças, na freguesia da Bobadela;
B. A Instituição tem, como é publicamente
reconhecido, desenvolvido um relevante trabalho a favor da comunidade e demonstrada elevada dinâmica para apresentação de novos projetos;
C. Em 8 de junho de 2005, o Município de Loures
celebrou com a Instituição o Protocolo de Cedência de um dos edifícios integrantes da EB1 n.º 2 da Bobadela, sito no Bairro da Petrogal - Bobadela, para ocupação com as valências de Jardim de Infância e CATL;
D. No cumprimento da responsabilidade
consignada no referido Protocolo, a Instituição tem procedido às intervenções de manutenção e adaptação das instalações de acordo com as necessidades de funcionamento;
E. A Instituição solicitou ao Município apoio para
a realização de obras de recuperação do espaço de logradouro, com vista à adequação deste à função de parque infantil atendendo às normas de utilização e segurança exigíveis para o efeito;
F. O Município procedeu ao estudo de arranjo do
espaço exterior, com especial atenção à zona afeta ao parque infantil, especificamente a manutenção corretiva do jogo infantil ali existente através da substituição do baloiço, incluindo a respetiva base, e colocação de pavimento adequado;
G. Face à indisponibilidade de execução da obra por administração direta, e considerando o orçamento previsto para a mesma, é entendimento que a Instituição proceda à intervenção em causa mediante acompanhamento técnico e atribuição da verba respetiva pelo Município;
H. A educação e a ação social são atribuições
dos Municípios, de acordo com o consignado nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a atribuição de apoio financeiro ao Centro Popular Infantil Nascer do Sol, no montante de € 3.200,00 (três mil e duzentos euros), para exclusiva comparticipação na obra de manutenção corretiva do jogo infantil, concretamente substituição do baloiço, respetiva base, e colocação de pavimento adequado.
Loures, 28 de junho de 2016
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de celebração de Protocolo de Colaboração entre o Município de Loures e diversas entidades, para constituição do Grupo de Planeamento da Intervenção com os Sem-Abrigo (GPISA) de Loures.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 297/2016
Considerando que: A. A inexistência de respostas ao nível da
intervenção, apoio e acompanhamento de pessoas em situação de sem-abrigo no concelho, foi elencada como prioridade de intervenção;
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B. Em Plano de Desenvolvimento Social 2015-2016, o Eixo Estratégico Respostas/Projetos tem por objetivo apoiar grupos especialmente vulneráveis, através do desenvolvimento de projetos assentes numa resposta integrada, de proximidade e de respeito pela diversidade, promovendo a qualidade de vida, o desenvolvimento e a inclusão social;
C. A criação do GPISA de Loures surge como
uma necessidade de intervenção a nível local, por forma a rentabilizar e otimizar a rede de equipamentos existentes, implementando um modelo de intervenção integrada entre os diversos agentes locais que intervêm no concelho de Loures;
D. Verifica-se a necessidade de criar um Grupo
de Planeamento da Intervenção com os Sem-abrigo.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho, aprovar a celebração de Protocolo de Colaboração para constituição do Grupo de Planeamento da Intervenção com os Sem-Abrigo (GPISA) de Loures, cuja estratégia de intervenção assenta na monitorização e acompanhamento da evolução do fenómeno no concelho, bem como a adequação de respostas às reais necessidades identificadas.
Loures, 29 de junho de 2016
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
GRUPO DE PLANEAMENTO DA INTERVENÇÃO COM OS SEM-ABRIGO
DE LOURES
Preâmbulo
O Programa da Rede Social assenta no trabalho de parceria alargada, efetiva e dinâmica e visa o planeamento estratégico da intervenção social local.
Sendo a Rede Social uma plataforma de articulação entre os diferentes parceiros públicos e privados, as ações desenvolvidas neste âmbito apresentam como objetivos combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais, o desenvolvimento social e um planeamento integrados e sistémicos, potenciando sinergias, competências e recursos. Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local, bem como criar canais regulares de comunicação e informação entre os diversos parceiros, concretamente no que respeita à população em situação de Sem-Abrigo, reforçam a necessidade de criação de um Grupo de Trabalho formal, com definição de procedimentos comuns de intervenção dirigida para este público-alvo. A existência no Município de Loures de uma parceria formalizada através do protocolo de parceria, no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado, que se apresenta como um espaço privilegiado de diagnóstico das necessidades e dos problemas da população, bem como de intervenção de proximidade, facilitou a identificação de um acréscimo do número de pessoas em situação de sem-abrigo, sinalizadas em diversas zonas do território. Assim e apesar das situações que enquadram esta problemática estarem devidamente assinaladas e acompanhadas pelos técnicos e voluntários de Instituições que intervêm junto deste público-alvo, verifica-se a necessidade de uma intervenção mais específica e/ou especializada junto desta franja da população. Esta realidade motivou o Conselho Local de Ação Social a incluir esta problemática no processo de atualização do Diagnóstico Social do Concelho, em 2014, identificada como uma das problemáticas prioritárias de intervenção. A confirmação da existência de um número significativo de pessoas em situação de sem-abrigo no concelho de Loures, com tendência a aumentar face ao contexto social atual, impõe a criação de uma estratégia a nível local, que contemple três níveis de ação: a prevenção, a intervenção e o acompanhamento junto de pessoas em situação de Sem-Abrigo. Em Plano de Desenvolvimento Social 2015-2016, o Eixo II - Respostas/Projetos, tem por objetivo apoiar grupos especialmente vulneráveis, através do desenvolvimento de projetos assentes numa
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resposta integrada, de proximidade e de respeito pela diversidade, promovendo a qualidade de vida, o desenvolvimento e a inclusão social, verificando-se a necessidade de criar um Grupo de Planeamento da Intervenção com os Sem-Abrigo (GPISA) no concelho. Pretende-se, assim, o desenvolvimento de uma estratégia de intervenção mais abrangente, centrada na pessoa sem-abrigo, que incida na sinalização, monitorização e acompanhamento da evolução deste fenómeno no concelho, implementando um modelo de intervenção integrada entre os diversos agentes que operam em território concelhio, promovendo a adequação das respostas sociais às reais necessidades identificadas. Sabendo a priori, que, mesmo um período reduzido de passagem pela condição de Sem-Abrigo pode diminuir a possibilidade de reintegração da pessoa, conduzindo-a a uma rápida degradação a nível físico, psicológico e social, Prevenir, Intervir e Acompanhar são os níveis de ação que vão integrar a estratégia municipal a desenvolver. Não obstante o términus da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo no final de 2015, o conceito de Pessoa Sem-Abrigo nela espelhado, mantem-se em todo o território nacional, sendo com base no mesmo que é elaborado o presente Protocolo de Colaboração, no sentido de implementar e operacionalizar uma intervenção integrada. Entre O Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, 2670-501, Loures, pessoa coletiva n.º 501294996, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Exmo. Sr. Dr. Bernardino José Torrão Soares e o Instituto da Segurança Social, I.P., abreviadamente designado por ISS, IP, com sede na Rua Rosa Araújo, n.º 43, 1250-194 Lisboa, pessoa coletiva n.º 505305500, neste ato representado pela Dr.ª Maria Fernanda Fitas Cordeiro Henriques Tomás, na qualidade de Diretora do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social e
o Centro de Respostas Integradas (CRI) de Lisboa Oriental da Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) da Administração Regional de Saúde de Lisboa (ARSLVT), com sede na Rua de Xabregas, n.º 62 - 1900-440 Lisboa, pessoa coletiva n.º 503148776, neste ato representado por Pedro Marques Catita, na qualidade de Coordenador Técnico e a SGETL - Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A., Sociedade Anónima, com sede na Avenida Carlos Teixeira, n.º 3, 2674-514 Loures, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva n.º 509217605, neste ato representado pelo Dr. Artur Vaz, na qualidade de Diretor Executivo e o ACES Loures - Odivelas, com sede na Urbanização Terraços da Ponte, pessoa coletiva n.º 503148776, neste ato representado por Liliana Plácido Rodrigues, na qualidade de Assistente Social e a Polícia de Segurança Pública, com sede no Largo Penha de França, n.º 1, 1170-298 Lisboa, pessoa coletiva n.º 600006662, neste ato representado por Jorge Alexandre Gonçalves Maurício, na qualidade de Comandante Metropolitano da PSP de Lisboa e a Guarda Nacional Republicana, com sede na Rua Calouste Gulbenkian, n.º 2, 2625-575 Vialonga, pessoa coletiva n.º 600008878, neste ato representado por Ana Isa Vital Ribeiro, na qualidade de Comandante do Destacamento Territorial da GNR de Vila Franca de Xira e a Associação Luiz Pereira Motta, com sede na Praceta António Francisco da Silva Penetra, n.º 6, pessoa coletiva n.º 500962081, neste ato representado por José Maria da Silva Lourenço, na qualidade de Presidente da Direção e o Centro Cristão da Cidade, com sede na Estrada da Lezíria, Pavilhão B, Infantado, 2670-513
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Loures, pessoa coletiva n.º 592001261, neste ato representado por Mário Rui Rodrigues Boto, na qualidade de Pastor Presidente e o Centro Social e Paroquial da Bobadela, com sede na Rua António Ferreira, n.º 19, 2695-020 Bobadela, pessoa coletiva n.º 520107227, neste ato representado por António Manuel Ferreira de Campos, na qualidade de Presidente desta instituição e o Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P., pessoa coletiva de direito público n.º 501442600, com sede na Rua de Xabregas, n.º 52, 1949-003 Lisboa, neste ato representado pela Delegada Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Licenciada Isabel Maria Martins Henriques, com poderes necessários e suficientes para a prática deste ato, conforme Despacho n.º 887/2016, de 12 janeiro, do Secretário de Estado do Emprego, publicado na 2.ª Série do D.R. n.º 12, de 19 de janeiro de 2016 e a Associação Médicos do Mundo, com sede na Av. de Ceuta (Sul), lote 4, loja 1, 1300-125 Lisboa, pessoa coletiva n.º 504568566, neste ato representada pela Dr.ª Carla Maria Paiva, na qualidade de Diretora Executiva É celebrado o presente protocolo de colaboração, adiante designado por “Protocolo”, entre as Entidades Parceiras acima mencionadas, que se constituem como Grupo de Planeamento da Intervenção com os Sem-Abrigo de Loures, abreviadamente designado por GPISA de Loures, integrado pelas cláusulas seguintes, ficando um exemplar na posse de cada uma das Entidades Parceiras.
Cláusula 1.ª Objeto do Protocolo
O presente protocolo de colaboração tem como objeto: 1. A formalização da adesão dos parceiros locais
ao GPISA de Loures.
2. A definição dos compromissos a assegurar pelas entidades parceiras, na promoção das condições da autonomia e no exercício pleno da cidadania da população Sem-Abrigo.
Cláusula 2.ª Conceito de Pessoa Sem-Abrigo
Com base na definição adotada em 2009, aquando da apresentação da Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo 2009-2015, que considera Pessoa Sem-Abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, idade, sexo, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre “Sem-Teto: vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário e/ou Sem Casa: encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito “; a designação outrora atribuída mantém-se neste documento de orientação a nível local.
Cláusula 3.ª Âmbito
O âmbito do protocolo do GPISA de Loures incide sobre 3 níveis: 1. Prevenção; 2. Intervenção na Emergência; 3. Acompanhamento após a Emergência.
Cláusula 4.ª Competências do GPISA de Loures
Às entidades parceiras do GPISA de Loures compete cooperar, de acordo com as suas competências, recursos humanos, equipamentos e serviços nas seguintes ações: 1. Ao nível do Planeamento: • Disseminação/Divulgação e utilização do
conceito comum de Sem-Abrigo; • Atualização de um diagnóstico local sobre a
temática Sem-Abrigo, no âmbito do diagnóstico social da Rede Social de Loures;
• Identificação de necessidades do território ao
nível dos recursos a otimizar/criar e de formação/capacitação dos/as técnicos/as e das equipas de intervenção;
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• Identificação e mobilização dos recursos necessários à resolução do problema - sistematização de um guia de recursos local;
• Elaboração de Planos de Ação anuais para a
planificação de atividades que visem a conjugação de esforços e rentabilização dos recursos existentes, considerando os 3 níveis de ação identificados na Cláusula 3.ª;
• Articulação com o sistema de informação da
Rede Social; • Articulação com o Núcleo Executivo da Rede
Social, Núcleo Local de Inserção e Atendimento Integrado, garantida pelas entidades parceiras - ISS, I.P. e Município de Loures.
2. Ao nível da Intervenção: • Promoção de ações de Prevenção, inscritas e
definidas nos Planos de Ação Anuais do GPISA de Loures;
• Intervenção na emergência; • Intervenção após emergência; • Promover articulação entre as entidades
públicas e privadas visando a cooperação e rentabilização dos recursos.
3. Ao nível da Monitorização e Avaliação: • Monitorização dos processos (execução dos
planos de inserção, identificação e gestão de obstáculos);
• Monitorização e avaliação da implementação
do GPISA de Loures; • Elaboração de relatórios de execução anuais e
sua disponibilização ao CLAS; • Assegurar a implementação, monitorização e
avaliação do GPISA, centralizando toda a informação ao nível local e com vista à permanente melhoria e desenvolvimento do trabalho de prevenção, intervenção e acompanhamento das pessoas sem-abrigo.
Cláusula 5.ª Competências das Entidades Parceiras
1. Município de Loures A coordenação do GPISA é assegurada pelo Município de Loures, que assume a responsabilidade de centralizar e difundir a informação. Criação de uma Base de Dados, com a identificação das pessoas em situação de Sem-Abrigo, complementada com um conjunto de informações de caracterização das mesmas. Atualização dos processos e monitorização das situações existentes ou de novas, com base nas informações enviadas ao Município de Loures pelos técnicos que já acompanham estas pessoas. 2. ISS, I.P. Sinalização e encaminhamento de casos de pessoas sem-abrigo para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures. Colaborar, de acordo com os seus recursos humanos, equipamentos e serviços, nas ações de identificação das situações, diagnóstico, elaboração de programas/contratos de inserção e respetivo acompanhamento, bem como no conjunto de atividades conducentes à inclusão social das pessoas sem-abrigo. 3. O Centro de Respostas Integradas (CRI) de
Lisboa Oriental / ARSLVT Sinalização de casos diagnosticados de pessoas sem-abrigo que procuram apoio na Equipa de Tratamento de Loures, com respetivo encaminhamento para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures. Colaboração na elaboração de Programas Individuais de Inserção para os casos identificados no âmbito do GPISA de Loures. Acompanhamento médico, psicológico e social no âmbito da problemática das dependências, por parte dos Técnicos da Equipa de Tratamento de Loures, sempre e/ou enquanto os casos mantenham tratamento ambulatório.
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4. SGHL - Sociedade Gestora do Hospital de Loures
Sinalização e encaminhamento das pessoas em situações de sem-abrigo, colaboração com os diversos parceiros no âmbito das suas competências, bem como avaliar a situação e elaborar o respetivo diagnóstico social. Acompanhamento na área da saúde, através da observação em contexto de urgência (sempre que clinicamente se justificar) e o acompanhamento em ambulatório para observação por especialidades médicas e/ou cirúrgicas (sempre que clinicamente se justificar). 5. ACES Loures - Odivelas Sinalização e encaminhamento de casos de pessoas sem-abrigo para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures. Tendo em conta a população destinatária, as competências do ACES incidem no atendimento, acompanhamento e avaliação biopsicossocial, identificando eventuais riscos de saúde física, que possam constituir ameaça de contágio e consequente risco para a saúde pública. 6. PSP Loures Sinalização e encaminhamento de casos de pessoas sem-abrigo para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures. 7. GNR/Destacamento de Vila Franca de Xira Sinalização e encaminhamento de casos de pessoas sem-abrigo para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures. 8. Associação Luiz Pereira Motta Sinalização e encaminhamento de casos de pessoas sem-abrigo para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures. Apoiar no âmbito das respostas sociais dinamizadas pela instituição, nomeadamente Cantina Social, Balneário Social e Bens (vestuário, calçado, produtos de higiene, mobiliário e outros). 9. Centro Cristão da Cidade Sinalização e encaminhamento de casos de pessoas sem-abrigo para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures.
Apoio na alimentação e bens (vestuário, calçado, produtos de higiene e outros). 10. Centro Social e Paroquial da Bobadela Sinalização e encaminhamento de casos de pessoas sem-abrigo para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures. Apoio na alimentação e bens (vestuário, calçado, produtos de higiene e outros). 11. IEFP - Instituto de Emprego e Formação
Profissional Sinalização e encaminhamento de casos de pessoas sem-abrigo para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures. Atendimento integrado e personalizado, mediante apoio técnico e administrativo adequado às solicitações. Proporcionar serviços de informação e orientação profissional e assegurar informação sobre a inserção na vida ativa, avaliando a adequação e o impacto das ações desenvolvidas junto dos mesmos. Encaminhamento para os Centros de Formação Profissional de gestão participada, ou outras entidades formadoras certificadas, tendo em vista a obtenção de qualificação profissional e a integração no mercado de trabalho. Ajustar a oferta de emprego e/ou medidas de emprego que promovam a empregabilidade. 12. Médicos do Mundo - Associação Sinalização e encaminhamento de casos de pessoas sem-abrigo para a Entidade Coordenadora do GPISA de Loures. Apoiar no âmbito da equipa de rua, através da prestação de cuidados primários de saúde, apoio psicossocial, apoio medicamentoso, distribuição de material preventivo (preservativos, programa de troca de seringas, prata e cachimbos), testes rápidos - VIH; Hepatites B e C.
Cláusula 6.ª Responsabilidades das Entidades Parceiras
Compete às Entidades que integram o GPISA de Loures: 1. Reforçar a intervenção junto da pessoa sem-
abrigo, mediante a criação do papel de “Gestor de Caso “, cuja função incide no seu acompanhamento e, sempre que necessário, na articulação com as diversas entidades que operam no terreno.
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O Gestor de Caso que enceta o processo de acompanhamento efetivo com a pessoa sem-abrigo deve diligenciar os seguintes procedimentos: a) Defender os interesses da pessoa sem-abrigo
no âmbito da intervenção social; b) Elaborar um plano individual de inserção
juntamente com a pessoa sem-abrigo; c) Articular com todas as entidades envolvidas
nos Planos Individuais de Inserção; d) Facilitar e mediar o processo de inserção e
autonomização da pessoa sem-abrigo; e) Atualizar o diagnóstico e avaliar as
necessidades e o processo de inserção; f) Partilhar a informação com o GPISA, com
vista ao controle dos processos; g) Acompanhar a situação até que estejam
criadas as condições ao nível de inserção e autonomia da pessoa sem-abrigo;
h) Encaminhamento das situações na fase final
do processo para o serviço de atendimento social local e para a entidade coordenadora do GPISA.
Cláusula 7.ª Funcionamento e Periodicidade
do GPISA de Loures
1. O GPISA de Loures reúne com uma periodicidade trimestral, podendo ser solicitada pela coordenação, a qualquer momento e em função das necessidades, a realização de reuniões extraordinárias com todos os parceiros, em sub-grupos ou com outras entidades privilegiadas;
2. O GPISA de Loures reúne nas instalações da
entidade coordenadora, podendo reunir nas instalações de qualquer outra entidade parceira, sempre que se considerar pertinente e em função da disponibilidade dos parceiros.
Cláusula 8.ª Responsabilidades da Coordenação
Compete à Coordenação: 1. Convocar os parceiros do GPISA de Loures,
para as reuniões necessárias, propondo a sua ordem de trabalhos e assegurando meios e espaços necessários para a sua realização;
2. Coordenar as atividades do GPISA de Loures,
referidas nas Cláusulas 4.ª, 5.ª e 6.ª e implementar as opções técnicas possíveis neste âmbito, bem como supervisionar a sua execução;
3. Centralizar e difundir às entidades com
competência para intervir nesta área toda a informação local relativa às situações e processos de acompanhamento de pessoas sem-abrigo;
4. Assegurar a utilização, por parte das
entidades parceiras, das fichas de sinalização e outros instrumentos comuns de trabalho, criados e implementadas no âmbito do GPISA de Loures;
5. Rececionar e encaminhar as fichas de
sinalização e encaminhamento aos gestores de caso (técnicos de apoio e acompanhamento);
6. Coordenar a discussão de casos em sede de
GPISA de Loures; 7. Monitorizar ações definidas para a intervenção
com as pessoas sem-abrigo identificadas; 8. Representar o GPISA de Loures em todos os
atos inerentes às suas funções.
Cláusula 9.ª Declaração de Compromisso
Os parceiros signatários do presente protocolo de colaboração comprometem-se a: 1. Cooperar com vista à prossecução dos
compromissos assumidos no âmbito do presente protocolo de acordo com as competências que lhe estão legalmente atribuídas, integrando nos seus planos de ação as atividades que permitam garantir as condições necessárias à implementação da Estratégia a nível local.
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2. Identificar um/a representante para integrar o GPISA de Loures.
Cláusula 10.ª Confidencialidade e Transparência
1. Cada um dos parceiros signatários do
presente protocolo de colaboração compromete-se a não difundir qualquer tipo de informação, sob qualquer forma ou em qualquer outro âmbito, enquanto não esteja autorizada e validada por todos;
2. As partes signatárias acordam reger a
atividade do GPISA por um código ético cuja finalidade será a de garantir a transparência das suas ações, iniciativas e procedimentos.
Cláusula 11.ª Vigência e Duração
O presente protocolo de colaboração terá um período experimental com a duração de 2 anos, podendo ser automaticamente renovado, por igual período de tempo, salvo se qualquer das entidades parceiras apresentar à Coordenação do GPISA de Loures, com 60 dias de antecedência, por escrito ou em sede de reunião do GPISA de Loures, denúncia ou propostas de alteração ao mesmo.
Cláusula 12.ª Admissão de Novos Parceiros
A admissão de novos parceiros deverá ser submetida a apreciação em Plenário de CLAS que votará a respetiva integração, sob proposta do GPISA de Loures.
Cláusula 13.ª Disposições finais
1. As dúvidas suscitadas pela aplicação das
regras do presente protocolo serão esclarecidas e interpretadas de comum acordo, dentro do princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução das finalidades expressas;
2. Os casos omissos serão dirimidos com base
nos princípios e instrumentos sobre a matéria e de acordo com a legislação em vigor aplicável.
Loures, __ de _____________ de 2016
Município de Loures
O Presidente da Câmara
Bernardino José Torrão Soares
(Assinatura e carimbo)
Instituto da Segurança Social, IP
A Diretora do Centro Distrital de Lisboa da Segurança Social
Maria Fernanda Fitas Cordeiro Henriques Tomás
(Assinatura e carimbo)
Centro de Respostas Integradas (CRI) de Lisboa Oriental / ARSLVT
O Coordenador Técnico
Pedro Marques Catita
(Assinatura e carimbo)
SGHL - Sociedade Gestora do Hospital de Loures, S.A.
O Diretor Executivo
Artur Vaz
(Assinatura e carimbo)
Agrupamento dos Centros de Saúde (ACES) Loures e Odivelas
A Assistente Social
Liliana Plácido Rodrigues
(Assinatura e carimbo)
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Polícia de Segurança Pública
O Comandante Metropolitano da PSP de Lisboa
Jorge Alexandre Gonçalves Maurício
(Assinatura e carimbo)
Guarda Nacional Republicana - Destacamento de Vila Franca de Xira
A Comandante do Destacamento Territorial de Vila
Franca de Xira
Ana Isa Vital Ribeiro
(Assinatura e carimbo)
Associação Luiz Pereira da Motta
O Presidente da Direção
José Maria da Silva Lourenço
(Assinatura e carimbo)
Centro Cristão da Cidade
O Pastor Presidente
Mário Rui Rodrigues Boto
(Assinatura e carimbo)
Centro Social e Paroquial da Bobadela
O Presidente da Instituição
António Manuel Ferreira de Campos
(Assinatura e carimbo)
IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P.
A Delegada Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Isabel Maria Martins Henriques
(Assinatura e carimbo)
Associação Médicos do Mundo
A Diretora Executiva
Carla Maria Paiva
(Assinatura e carimbo) (Aprovada por unanimidade)
EDUCAÇÃO
Proposta de transferência de verbas para a Cooperativa “A Sacavenense” e para a Escola de Música do Conservatório Nacional, no âmbito do funcionamento do Pólo de Loures da Escola de Música do Conservatório Nacional.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 296/2016
Considerando que: A. Foi aprovado na 19.ª Reunião de Câmara, de
12 de outubro de 2011, o Protocolo tripartido entre o Município, a Escola de Música do Conservatório Nacional e a Cooperativa “A Sacavenense”, no âmbito do funcionamento do Pólo de Loures da Escola de Música do Conservatório Nacional;
B. Foi aprovada na 32.ª Reunião de Câmara, de
4 de fevereiro de 2015, a alteração das verbas expressas no referido Protocolo;
C. Ao abrigo da cláusula 3.ª, alíneas a) e h), do
referido protocolo, é responsabilidade do Município atribuir um subsídio anual no valor de € 13.000,00 (treze mil euros), pela cedência das instalações da Cooperativa “A Sacavenense”, n.º de contribuinte 500004862, bem como atribuir um apoio anual de € 1.000,00 (mil euros) à Escola de Música do Conservatório Nacional, n.º de contribuinte 600019896, como forma de comparticipação nas despesas inerentes à realização de concertos de apresentação do Pólo.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures, delibere, ao abrigo do disposto da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verba à
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Cooperativa “A Sacavenense”, no valor de € 13.000,00 (treze mil euros) e à Escola de Música do Conservatório Nacional, no valor de € 1.000,00 (mil euros).
Loures, 29 de junho de 2016
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Proposta de transferência de verbas para entidades parceiras no acompanhamento do serviço de refeições escolares - mês de fevereiro de 2016 - no âmbito do Serviço de Apoio à Família.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 292/2016
Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, existem entidades que, em colaboração com o Município, se disponibilizaram a efetuar o acompanhamento do serviço de refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do concelho de Loures, no decorrer do mês de fevereiro de 2016, do ano letivo 2015/2016. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras no acompanhamento do serviço de refeições escolares, conforme abaixo indicado: Entidade: Centro Popular Infantil Nascer do Sol NIF: 501391509 Equipamento Educativo: EB n.º 2 Bobadela N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 396,00
Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da EB n.º 2 Loures - Mealhada NIF: 504037358 (inclui horas trabalhadas dezembro e janeiro) Equipamento Educativo: EB n.º 2 Loures N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 100 H Valor em €: 550,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 550,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures NIF: 503058793 Equipamento Educativo: EB Fanqueiro N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 396,00 Entidade: Centro Social e Paroquial de S. Pedro de Lousa NIF: 501683755 (EB Cabeço Montachique - inclui as horas trabalhadas novembro, dezembro e janeiro) Equipamento Educativo: EB Lousa N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Equipamento Educativo: JI Salemas N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Equipamento Educativo: EB Cabeço de Montachique N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 142 H Valor em €: 781,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 1.375,00 Entidade: Associação de Reformados Pensionistas e Idosos S. Julião do Tojal NIF: 503180360 Equipamento Educativo: EB Zambujal N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 396,00
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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões NIF: 503965685 Equipamento Educativo: EB Fanhões N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Equipamento Educativo: JI Pintéus N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 396,00 Entidade: Bússola da Brincadeira - Associação de Pais NIF: 509497810 Equipamento Educativo: EB Loures N.º Aux./H autorizadas: 2aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 396,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB Covina NIF: 507602838 Equipamento Educativo: EB Covina N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 198,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas da Apelação NIF: 507650310 Equipamento Educativo: EB n.º 1 Apelação N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 198,00
Entidade: Sítio da Belavista - Associação de Pais e Encarregados de Educação NIF: 508613418 Equipamento Educativo: EB Bela Vista N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 198,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º ciclo EB n.º 6 Vale Flores - Santa Iria de Azóia NIF: 504447050 Equipamento Educativo: EB Via Rara N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2 h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 198,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB Portela da Azóia NIF: 508384320 (inclui horas de janeiro) Equipamento Educativo: EB n.º 5 Santa Iria de Azóia N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 76 H Valor em €: 418,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 418,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB n.º 4 São João da Talha NIF: 503389684 Equipamento Educativo: EB n.º 1 São João da Talha N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Equipamento Educativo: EB n.º 2 São João da Talha N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Equipamento Educativo: EB n.º 4 São João da Talha N.º Aux./H autorizadas: 3 aux./2h Horas trabalhadas: 108 H Valor em €: 594,00
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Equipamento Educativo: EB Vale Figueira N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 1.584,00 Entidade: Irmandade da Santa Casa Misericórdia de Loures NIF: 503903051 Equipamento Educativo: EB Manjoeira N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 396,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB Portela NIF: 504927493 Equipamento Educativo: EB Portela N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 396,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF: 505426390 Equipamento Educativo: EB Santo António dos Cavaleiros N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Equipamento Educativo: EB Quinta do Conventinho N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 594,00
Entidade: Associação O Saltarico 501400206 Equipamento Educativo: EB Fernando Bulhões N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Equipamento Educativo: EB Flamenga N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 792,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada NIF: 503666602 Equipamento Educativo: EB Frielas N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 72 H Valor em €: 396,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 396,00 Total: € 9.273,00 Entidade: Agrupamento de Escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira NIF: 600074226 Equipamento Educativo: EB Fetais N.º Aux./H autorizadas: 5 aux./1h Horas trabalhadas: 76 H Valor em €: 418,00 Equipamento Educativo: EB Quinta das Mós N.º Aux./H autorizadas: 2 aux./1h Horas trabalhadas: 32 H Valor em €: 176,00 Equipamento Educativo: EB n.º 1 Camarate N.º Aux./H autorizadas: 1 aux/1h Horas trabalhadas: 17 H Valor em €: 93,50 Equipamento Educativo: EB n.º 2 Camarate N.º Aux./H autorizadas: 1 aux/1h Horas trabalhadas: 8 H Valor em €: 44,00 Equipamento Educativo: EB n.º 4 Camarate N.º Aux./H autorizadas: 1 aux/1h Horas trabalhadas: 18 H Valor em €: 99,00
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Equipamento Educativo: EB n.º 5 Camarate N.º Aux./H autorizadas: 1 aux/2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Equipamento Educativo: EB n.º 6 Camarate N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 1.226,50 Entidade: Junta de Freguesia de Moscavide e Portela NIF: 510838162 Equipamento Educativo: EB Dr. Catela Gomes N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Equipamento Educativo: EB Quinta da Alegria N.º Aux./H autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 36 H Valor em €: 198,00 Valor a processar mês de fevereiro 2016: € 396,00
Loures, 29 de junho de 2016
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para entidades parceiras no acompanhamento do serviço de refeições escolares - mês de março de 2016 - no âmbito do Serviço de Apoio à Família.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 293/2016
Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, existem entidades que, em colaboração com o Município, se disponibilizaram a efetuar o acompanhamento do serviço de refeições escolares dos alunos do
1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do concelho de Loures, no decorrer do mês de março de 2016, do ano letivo 2015/2016. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras no acompanhamento do serviço de refeições escolares, conforme abaixo indicado: Entidade: Associação de Reformados Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal NIF: 503180360 Equipamento Educativo: EB Zambujal N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 56 H Valor em €: 308,00 Valor a processar mês de março.16: € 308,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Núcleo Escolar de Fanhões NIF: 503965685 Equipamento Educativo: EB Fanhões N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 28 H Valor em €: 154,00 Equipamento Educativo: JI Pintéus N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 28 H Valor em €: 154,00 Valor a processar mês de março.16: € 308,00 Entidade: Bússola da Brincadeira - Associação de Pais NIF: 509497810 (reforço fevereiro e março) Equipamento Educativo: EB Loures N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 259 H Valor em €: 1.424,50 Valor a processar mês de março.16: € 1.424,50
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Entidade: Sítio da Belavista - Associação de Pais e Encarregados de Educação NIF: 508613418 Equipamento Educativo: EB Bela Vista N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 28 H Valor em €: 154,00 Valor a processar mês de março.16: € 154,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB Portela da Azóia NIF: 508384320 Equipamento Educativo: EB n.º 5 Santa Iria de Azóia N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 28 H Valor em €: 154,00 Valor a processar mês de março.16: € 154,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB n.º 4 São João da Talha NIF: 503389684 Equipamento Educativo: EB n.º 1 São João da Talha N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 56 H Valor em €: 308,00 Equipamento Educativo: EB n.º 2 São João da Talha N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 56 H Valor em €: 308,00 Equipamento Educativo: EB n.º 4 São João da Talha N.º Aux./h autorizadas: 3 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor em €: 462,00 Equipamento Educativo: EB Vale Figueira N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 28 H Valor em €: 154,00 Valor a processar mês de março.16: € 1.232,00 Entidade: Irmandade da Santa Casa Misericórdia de Loures NIF: 503903051 Equipamento Educativo: EB Manjoeira N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 56 H Valor em €: 308,00 Valor a processar mês de março.16: € 308,00
Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB Portela NIF: 504927493 Equipamento Educativo: EB Portela N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 56 H Valor em €: 308,00 Valor a processar mês de março.16: € 308,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado NIF: 505426390 (reforço janeiro, fevereiro e março na EB Santo António dos Cavaleiros) Equipamento Educativo: EB Santo António dos Cavaleiros N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 158 H Valor em €: 869,00 Equipamento Educativo: EB Quinta do Conventinho N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 28 H Valor em €: 154,00 Valor a processar mês de março.16: € 1.023,00 Entidade: Associação O Saltarico NIF: 501400206 Equipamento Educativo: EB Fernando Bulhões N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 56 H Valor em €: 308,00 Equipamento Educativo: EB Flamenga N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 56 H Valor em €: 308,00 Valor a processar mês de março.16: € 616,00 Entidade: Associação Cantinho da Pequenada NIF: 503666602 Equipamento Educativo: EB Frielas N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 56 H Valor em €: 308,00 Valor a processar mês de março.16: € 308,00
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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da EB1/JI Fonte Santa NIF: 509065686) (reforço em janeiro e fevereiro) Equipamento Educativo: EB Fonte Santa Jan. - 15 H Fev. - 15H Horas trabalhadas: 30 H Valor em €: 165,00 Valor a processar mês de março.16: € 165,00 Entidade: Associação de Pais do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro NIF: 504183397 (inclui as horas trabalhadas em setembro, outubro, novembro, dezembro, janeiro e fevereiro) Equipamento Educativo: EB n.º 3 Sacavém N.º Aux./h autorizadas: 3 aux./2h Horas trabalhadas: 460 H Valor em €: 2.530,00 Equipamento Educativo: EB Sacavém N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 460 H Valor em €: 2.530,00 Valor a processar mês de março.16: € 5.060,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º ciclo EB n.º 6 Vale Flores Santa Iria de Azóia NIF: 504447050 (setembro e outubro) Equipamento Educativo: EB Via Rara N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 60 H Valor em €: 330,00 Valor a processar mês de março.16: € 330,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de S. Julião do Tojal NIF: 505198908 (novembro) Equipamento Educativo: EB S. Julião do Tojal N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./2h Horas trabalhadas: 84 H Valor em €: 462,00 Valor a processar mês de março.16: € 462,00 Total: € 12.160,50
Entidade: Agrupamento de Escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira NIF: 600074226 Equipamento Educativo: EB Fetais N.º Aux./h autorizadas: 5 aux./1h Horas trabalhadas: 66 H Valor em €: 363,00 Equipamento Educativo: EB Quinta das Mós N.º Aux./h autorizadas: 2 aux./1h Horas trabalhadas: 26 H Valor em €: 143,00 Equipamento Educativo: EB n.º 1 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux/1h Horas trabalhadas: 14 H Valor em €: 77,00 Equipamento Educativo: EB n.º 2 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./1h Horas trabalhadas: 4 H Valor em €: 22,00 Equipamento Educativo: EB n.º 4 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./1h Horas trabalhadas: 14 H Valor em €: 77,00 Equipamento Educativo: EB n.º 5 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 24 H Valor em €: 132,00 Equipamento Educativo: EB n.º 6 Camarate N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 28 H Valor em €: 154,00 Valor a processar mês de março.16: € 968,00 Entidade: Junta de Freguesia de Moscavide e Portela NIF: 510838162 Equipamento Educativo: EB Dr. Catela Gomes N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 28 H Valor em €: 154,00 Equipamento Educativo: EB Quinta da Alegria N.º Aux./h autorizadas: 1 aux./2h Horas trabalhadas: 28 H Valor em €: 154,00 Valor a processar mês de março.16: € 308,00
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Loures, 29 de junho de 2016
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para entidades parceiras no fornecimento de refeições escolares - mês de março de 2016 - no âmbito do Serviço de Apoio à Família.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 294/2016
Considerando que: A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do
serviço de ação social escolar, traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011;
B. A transferência de verbas com o objetivo de
suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família - fornecimento de refeições, referente ao mês de março, conforme quadro infra: Total de março de 2016 NIF: 503845531 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI do Infantado
Equipamento: EB do Infantado (jardim de infância) N.º Refeições: 1.476 Equipamento: EB do Infantado (jardim de infância) (acerto fev. 2016) N.º Refeições: 1 Equipamento: EB do Infantado (1.º ciclo) N.º Refeições: 3.993 Equipamento: EB do Infantado (1.º ciclo) (acerto fev. 2016) N.º Refeições: 45 Equipamento: EB do Infantado (acerto nov. 2015 a fev. 2016) N.º Refeições: 25 Valor (em euros): € 16.620,00 NIF: 501391509 Entidade: Centro Popular Infantil “Nascer do Sol” Equipamento: EB n.º 2 da Bobadela N.º Refeições: 1.542 Valor (em euros): € 4.626,00 NIF: 503666602 Entidade: Associação “Cantinho da Pequenada” Equipamento: EB de Frielas N.º Refeições: 924 Valor (em euros): € 2.772,00 NIF: 503180360 Entidade: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de São Julião do Tojal Equipamento: EB do Zambujal (jardim de infância) N.º Refeições: 544 Equipamento: EB do Zambujal (1.º ciclo) N.º Refeições: 702 Valor (em euros): € 3.738,00 NIF: 501513671 Entidade: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém Equipamento: J.I. da Quinta de São José N.º Refeições: 573 Valor (em euros): € 1.770,57
N.º 14
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Total de refeições: 9.825 Valor total em €: 29.526,57
Loures, 29 de junho de 2016
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para entidades parceiras no prolongamento de horário - mês de março de 2016 - no âmbito do Serviço de Apoio à Família.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 295/2016
Considerando que: Cabe ao Município o desenvolvimento do Serviço de Apoio à Família, que em colaboração com diversas entidades realiza as atividades do serviço de prolongamento de horário nos jardins de infância de alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do presente ano letivo 2015/2016. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1 alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às diversas entidades parceiras de prolongamento de horário, referente ao mês de março de 2016, conforme quadro infra: N.º de Contribuinte: 501400206 Entidade: Associação O Saltarico Equipamento: EB da Flamenga Total n.º de Crianças: 26 Total Valor (em euros): € 805,74 N.º de Contribuinte: 501926712 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI Alto da Eira Equipamento: EB do Alto da Eira Total n.º de Crianças: 71 Total Valor (em euros): € 2.200,29
N.º de Contribuinte: 503058793 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures Equipamento: EB do Fanqueiro Total n.º de Crianças: 78 Total Valor (em euros): € 2.417,22 N.º de Contribuinte: 503845531 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1/JI do Infantado Equipamento: EB do Infantado Total n.º de Crianças: 83 Total Valor (em euros): € 2.572,17 N.º de Contribuinte: 503389684 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB1 n.º 4 São João da Talha Equipamento: EB n.º 1 São João da Talha Total n.º de Crianças: 17 Total Valor (em euros): € 526,83 Equipamento: EB n.º 2 São João da Talha Total n.º de Crianças: 4 Total Valor (em euros): € 123,96 Equipamento: EB n.º 4 São João da Talha Total n.º de Crianças: 16 Total Valor (em euros): € 495,84 Equipamento: EB Vale de Figueira Total n.º de Crianças: 4 Total Valor (em euros): € 123,96 N.º de Contribuinte: 504949853 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB n.º 3 da Bobadela Equipamento: EB n.º 3 da Bobadela Total n.º de Crianças: 11 Total Valor (em euros): € 340,89 N.º de Contribuinte: 505361736 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância da Bobadela Equipamento: Jardim de Infância da Bobadela Total n.º de Crianças: 48 Total Valor (em euros): € 1.487,52 N.º de Contribuinte: 503903051 Entidade: Irmandade da Santa Casa Misericórdia de Loures Equipamento: Jardim de Infância da Manjoeira Total n.º de Crianças: 14 Total Valor (em euros): € 433,86
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Total n.º de Crianças: 372 Total Valor (em euros): € 11.528,28
Loures, 29 de junho de 2016
A Vereadora
(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFAS
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 287/2016
Considerando que: A. O Acromix Camarate Clube, com o NIF
513124853, realizou a Acromix Cup, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos, nos dias 8, 9 e 10 de abril de 2016, entre as 22h00 e as 24H00, as 08H00 e as 23H00 e as 08H00 e as 21H00, respetivamente;
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do
Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos prevê o pagamento, por hora, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos), isento de IVA;
C. A ocupação teve a duração de trinta horas,
correspondendo a um valor total a pagamento de € 396,90 (trezentos e noventa e seis euros e noventa cêntimos);
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos, ao Acromix Camarate Clube, no valor total de € 396,90 (trezentos e noventa e seis euros e noventa cêntimos).
Loures, 20 de junho de 2016
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 288/2016
Considerando que: A. O Agrupamento de Escolas 4 de outubro -
Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, solicitou a cedência do Pavilhão António Feliciano Bastos para a realização de competições no âmbito do desporto escolar, nos dias 28 de novembro de 2015, 30 de janeiro, 6 e 13 de fevereiro, 5 de março e 9 de abril de 2016, entre as 8H30 e as 13H30;
B. A utilização do Pavilhão António Feliciano
Bastos prevê o pagamento de € 22,63 (vinte e dois euros e sessenta e três cêntimos) por hora, sem IVA incluído;
C. A ocupação teve a duração de trinta horas, do
que resulta um valor total a cobrar de € 835,05 (oitocentos e trinta e cinco euros e cinco cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor;
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento
relativo à utilização acima indicada. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao Agrupamento de Escolas 4 de outubro - Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, no valor total de € 835,05 (oitocentos e trinta e cinco euros e cinco cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor.
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Loures, 20 de junho de 2016
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 289/2016
Considerando que: A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou nos dias 23 de janeiro e 20 de fevereiro de 2016, entre as 14H00 e as 16H30, treinos extra, respetivamente no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas da Bobadela e no Pavilhão José Gouveia;
B. A utilização do Pavilhão Desportivo do
Agrupamento de Escolas da Bobadela pressupõe o pagamento por hora, no período diurno, de € 8,63 (oito euros e sessenta e três cêntimos), isento de IVA;
C. A utilização do Pavilhão José Gouveia
pressupõe o pagamento por hora, no período diurno, de € 7,91 (sete euros e noventa e um cêntimos), sem IVA incluído;
D. A ocupação teve a duração total de cinco
horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 45,89 (quarenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos), dos quais € 24,32 (vinte e quatro euros e trinta e dois cêntimos), incluem IVA à taxa legal em vigor;
E. A entidade disponibilizou ao DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pelas utilizações acima indicadas.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, aprovar a isenção do pagamento pelas respetivas utilizações, ao Grupo Dramático e Recreativo
Corações de Vale Figueira, no valor total de € 45,89 (quarenta e cinco euros e oitenta e nove cêntimos).
Loures, 20 de junho de 2016
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 290/2016
Considerando que: A. O Grupo Dramático e Recreativo Corações de
Vale Figueira, com o NIF 501616977, realizou entre as 14H00 do dia 9 de abril e as 02H00 do dia 10 de abril de 2016, o 20.º Sarau de Ginástica Gimnocorações, no Pavilhão José Gouveia;
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia
pressupõe o pagamento por hora, no período diurno, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e no período noturno, de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), IVA não incluído;
C. A ocupação teve a duração total de doze
horas, do que resulta um valor a pagamento de € 148,18 (cento e quarenta e oito euros e dezoito cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor;
D. A entidade disponibilizou ao DCDJ
comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em conjugação com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao Grupo Dramático e Recreativo Corações de Vale
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Figueira, no valor total de € 148,18 (cento e quarenta e oito euros e dezoito cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.
Loures, 20 de junho de 2016
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)
ECONOMIA E INOVAÇÃO
Galardão de Mérito Empresarial
Proposta de aprovação do prazo de candidatura do evento anual Galardão de Mérito Empresarial.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 300/2016
Considerando que: A. Nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é atribuição dos municípios a promoção do desenvolvimento;
B. Assume enorme relevância reconhecer e
distinguir as empresas que tenham contribuído de forma significativa para a competitividade e a criação de emprego no concelho de Loures;
C. O Município de Loures pretende potenciar o
investimento e a competitividade empresarial em estreita colaboração com o tecido empresarial, como alavanca do progresso económico e social do concelho;
D. A implementação de boas práticas
empresariais é um contributo indissociável para a afirmação de um concelho empreendedor, competitivo e inovador;
E. O Município de Loures relançou em 2015 a
promoção do Galardão de Mérito Empresarial, aprovando o seu Regime de Participação bem como a Comissão de Avaliação;
F. É intenção continuar a galardoar as empresas
que contribuem para o desenvolvimento socioeconómico do Concelho de Loures,
através da criação de riqueza e valor e que se destaquem pela sua atividade empresarial nas áreas da inovação, empreendedorismo e internacionalização, reforçando, deste modo, a respetiva sustentabilidade, mediante a entrega anual do Galardão de Mérito Empresarial;
G. Nos termos do número 3 do artigo 7.º do
Regime de Participação, o prazo de candidatura ao Galardão de Mérito Empresarial é fixado anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 3 do Artigo 7.º do Regime de Participação do Galardão de Mérito Empresarial, aprovado na 39.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, de 13 de maio de 2015, aprovar o prazo de candidatura do evento anual Galardão de Mérito Empresarial a decorrer entre o dia 11 de julho e 9 de setembro de 2016.
Loures, 29 de junho de 2016
O Vereador
(a) António Pombinho
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REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
CAPÍTULO I Disposições Iniciais
Artigo 1.º Âmbito
O Município de Loures, visando o reconhecimento da atividade empresarial desenvolvida no Concelho de Loures, promove, anualmente, a entrega do prémio Galardão de Mérito Empresarial.
Artigo 2.º
Designação do galardão
O galardão a atribuir às entidades empresariais que promovam o desenvolvimento socioeconómico sustentável do concelho de Loures é denominado por Galardão de Mérito Empresarial.
Artigo 3.º
Objetivos do galardão
A atribuição do Galardão de Mérito Empresarial visa galardoar as empresas que contribuem para o desenvolvimento do concelho de Loures através da criação de riqueza, valor e de emprego e que
se destaquem, pela sua ação empresarial, nas áreas da inovação, capacidade empreendedora, internacionalização, consolidando, deste modo, a sua sustentabilidade socioeconómica.
Artigo 4.º
Conteúdo do galardão
O galardão a atribuir assume uma forma simbólica de reconhecimento do mérito empresarial e o contributo das entidades empresariais no desenvolvimento empresarial concelhio, sendo constituído por uma reprodução da escultura “Monumento ao Trabalho” e pela atribuição de um diploma de participação.
Artigo 5.º
Comunicação da decisão
As entidades galardoadas serão devidamente notificadas da deliberação, por escrito ou correio eletrónico, caso tenho sido dado consentimento para este meio de comunicação no formulário de candidatura.
Artigo 6.º
Entrega e divulgação
1. A entrega do galardão será realizada, anualmente, em cerimónia pública a realizar no mês de outubro.
2. As entidades premiadas poderão fazer uso
desta condição em órgãos de comunicação social, anúncios ou relatórios, especificando o ano em que lhes foi concedida a distinção.
3. A Câmara Municipal de Loures publica nos
seus meios de comunicação, nomeadamente no seu sítio eletrónico, a atribuição do galardão, bem como os trabalhos ou ações que justificaram a escolha dos galardoados, com a devida salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual ou industrial dos galardoados.
CAPÍTULO II Processo de candidatura, seleção e atribuição
do prémio
Artigo 7.º Processo de candidaturas
1. As entidades empresariais interessadas
deverão formalizar a sua candidatura, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Loures (www.cm-Ioures.pt).
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2. O processo de candidatura é constituído pelo formulário da candidatura, corretamente preenchido e pelos documentos que os proponentes considerem relevantes juntar ao processo de avaliação.
3. O prazo de candidatura será fixado,
anualmente, por deliberação da Câmara Municipal e publicitado no sítio eletrónico do Município de Loures, após deliberação.
4. Só podem ser candidatos ao galardão as
empresas que se encontrem regularmente licenciadas, nos termos da legislação em vigor.
5. No caso de aceitação da candidatura pela
Comissão de Acompanhamento, será atribuído diploma de participação às entidades participantes.
6. A apresentação de candidatura ao Galardão
de Mérito Empresarial pressupõe aceitação dos termos e condições do presente regime de participação.
Artigo 8.º
Análise das candidaturas
1. Só serão aceites as candidaturas submetidas até à data limite do prazo estabelecido para o efeito e que satisfaçam os critérios de avaliação previstos no presente regime.
2. As candidaturas aceites serão posteriormente
sujeitas a um processo de avaliação e seleção, da competência da Comissão de Avaliação.
Artigo 9.º
Comissão de Avaliação
A Comissão de Avaliação, aprovada por deliberação da Câmara Municipal, é constituída, nomeadamente por:
i. Presidente da Câmara Municipal de Loures;
ii. Um vereador indicado por cada força
política com representação na Câmara Municipal de Loures;
iii. Representantes de diversas entidades
com relevância no concelho de Loures, a convidar para o efeito.
Artigo 10.º Competências da Comissão de Avaliação
A Comissão terá as seguintes atribuições: 1. Garantir o rigor e a transparência de todos os
procedimentos relacionados com a homologação e atribuição dos galardões;
2. Selecionar as entidades contempladas; 3. Definir os critérios relativos à atribuição do
galardão, bem como propor à Câmara Municipal a atribuição do mesmo;
4. Rejeitar as candidaturas que não preencham
os requisitos estabelecidos para o processo de seleção.
Artigo 11.º
Critério de avaliação das candidaturas
Compete à Comissão de Avaliação ponderar a avaliação das candidaturas tendo em conta, entre outros, os seguintes critérios: � Competitividade empresarial; � Criação de emprego; � Qualidade da inovação tecnológica; � Gestão responsável dos recursos humanos; � Capacidade de internacionalização; � Investimento realizado; � Responsabilidade social; � Cooperação empresarial; � Dimensão ambiental.
Artigo 12.º
Deliberação
1. A Comissão de Avaliação delibera por maioria simples de votos, tendo o seu presidente voto de qualidade, a proposta de atribuição do Galardão de Mérito a apresentar na deliberação final da Câmara Municipal.
2. A homologação e atribuição do galardão
depende de deliberação da Câmara Municipal, sob proposta da Comissão de Avaliação.
CAPÍTULO III Disposições iniciais e transitórias
Artigo 13.º
Integração de lacunas
As eventuais lacunas, identificadas no presente regime, serão integradas por deliberação da Comissão de Avaliação.
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Artigo 14.º Entrada em vigor
O presente regime entra em vigor após aprovação pela Câmara Municipal e publicação, nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. (Aprovada por ) Proposta de concessão de apoio financeiro à Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 301/2016
Considerando que: A. O Município de Loures é desde 1993 um dos
promotores do lPtrans - Instituto Profissional de Transportes e Logística constituído pela AEPTL - Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística, tendo como parceiros a ANTRAM - Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários e a FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações;
B. A AEPTL integra o Sistema Educativo e o
Nacional de Qualificações, desenvolvendo um projeto pedagógico assente num ensino de qualidade, proporcionando aos jovens a preparação adequada para a vida ativa, a sua articulação com o mundo do trabalho e a respetiva experiência profissional;
C. A CMLoures reconhece a parceria institucional
existente entre as três entidades e o papel relevante desta escola ao nível da qualificação de jovens e adultos, através da oferta educativa de ensino secundário e básico de dupla certificação escolar e profissional que promove, sendo uma referência para o Concelho e uma alternativa ao ensino regular;
D. Esta escola profissional promove a educação
modular, permitindo a aquisição de conhecimentos especializados, vocacionais e a prossecução dos estudos universitários, desenvolvendo a sua dinâmica como entidade de ensino de referência, fomentando continuadamente o intercâmbio de conhecimentos e experiências com organizações congéneres, nacionais e internacionais;
E. A coesão dos associados tem permitido nos últimos anos viabilizar um conjunto de medidas estruturais ao nível da criação de um novo modelo conceptual de atuação, apostando na qualificação dos jovens para a empregabilidade e no combate ao abandono escolar, através do ensino profissionalizante e vocacional, sedimentando um projeto educativo sustentado e equilibrado;
F. Para a prossecução destes objetivos, foram
efetuadas alterações internas relevantes, nomeadamente a nomeação de novos representantes da Assembleia Geral, da Direção, Direção Pedagógica, Gestores de Projeto por áreas de atuação, a constituição do COE - Conselho de Orientação Estratégico, assim como o reforço de um trabalho continuado de divulgação das ofertas educativo-formativas, aumentando significativamente o número de alunos e turmas nos últimos 2 anos (2014/15 - 5 turmas 78 alunos; 2015/16 - 7 turmas 158 alunos);
G. É de salientar, que para o ano letivo 2016/17 o
número de inscrições aumentou consideravelmente referente ao ano anterior, contando já com 132 inscrições, ou seja mais 38 do que no ano transato no mesmo período;
H. No âmbito dos novos projetos identificados
como prioritários, foram formalmente validados pela Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, os cursos de Técnico de Tráfego Aéreo de Assistência em Escala e de Técnico de Logística, vindo estes, reforçar o objetivo estratégico de especialização do lPtrans;
I. Os associados têm tido como prioridade
reduzir a dependência económica do lPtrans dos financiamentos públicos, através de uma abordagem consciente das necessidades e prioridades, adotando critérios de gestão que permitam garantir receitas próprias e desta forma, minimizar o seu endividamento estrutural, apostando em projetos em rede e parcerias nacionais e transnacionais;
J. Está em curso um novo processo de alienação
do terreno, no sentido de criar receita; K. Apesar do esforço de recuperação durante os
últimos três anos, importa assinalar a continuidade da instabilidade dos apoios concedidos pelo Ministério da Educação ao ensino profissional, assim como o incumprimento dos prazos respeitantes às transferências estipuladas referentes aos cursos e turmas previamente aprovadas;
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L. O endividamento estrutural que o lPtrans tem mantido nos últimos anos, que se dilatou ainda durante o ano de 2016, consequência do esforço de 1 milhão e 275 mi euros resultante da construção das novas instalações, conjugado com a não realização do apoio acordado com o Município de Loures em 2006, no valor de 600 mil euros;
M. Perante o quadro de instabilidade ainda
presente, a CMLoures tem vindo a conceder vários apoios (2013 - 30 mil euros; 2014 - 60 mil euros; 2015 - 60 mil euros; 2016 - 30 mil euros), no valor total de 180 mil euros, correspondentes ao compromisso no apoio ao investimento realizado;
Considerando, ainda, que: N. É firme vontade da Autarquia assegurar a
continuidade desta escola profissional, reconhecendo o seu contributo em termos socioeducativos para o concelho de Loures, acreditando na sustentabilidade e viabilidade económica futura desta instituição de ensino;
O. É firme vontade da Autarquia apoiar a
prossecução dos objetivos estratégicos da AEPTL, promovendo o projeto educativo, cumprir com os compromissos expressos na sua missão e viabilizar a sustentabilidade financeira.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conceder um apoio financeiro de € 30.000,00 à Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística.
Loures, 29 de junho de 2016.
O Vereador
(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade)
EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DAS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL
Processo n.º 62890/D Valorexpo, Lda. Proposta de concessão, a título precário, de autorização para funcionamento de estabelecimento, destinado a gestão de resíduos, sito no Lote 4, Rua Boqueirão Ferro, Quinta de Palmares, Zona Industrial de Camarate.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 298/2016
Considerando: A. A impossibilidade de emissão de uma
licença/autorização de utilização, por inexistência de alvará de licença de loteamento.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do art.º 28.º do Regulamento Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, aprovar a concessão a título precário de uma autorização de funcionamento para o estabelecimento destinado a gestão de resíduos, sito na Quinta de Palmares, Camarate, União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, em nome de Valorexpo, Lda..
Loures, 30 de junho de 2016
O Vereador
(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade) Proposta de aprovação de aditamento à nova Carta de Delimitações das Áreas Urbanas de Génese Ilegal do Município de Loures (5.ª alteração), com delimitação do núcleo denominado Quinta da Bola/Tojalinho, sito na Freguesia de Loures, na modalidade de reconversão por iniciativa privada.
N.º 14
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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 299/2016
A necessidade de continuar a conformar o território das Áreas Urbanas de Génese Ilegal do Município de Loures (AUGI) com as alterações introduzidas pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, acautelando prazos estabelecidos, quer para a delimitação, quer para constituição de administração conjunta, bem como com as alterações introduzidas pela revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), publicado a 18 de junho de 2015, e, em aditamento à aprovação da 5.ª Carta das AUGI. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, na redação vigente, ainda, nos termos da informação n.º 11/EMAUGI/CC/2016, aprovar o aditamento à nova Carta de Delimitações das Áreas Urbanas de Génese Ilegal do Município de Loures (5.ª alteração), com a delimitação do núcleo denominado Quinta da Bola/Tojalinho, situado na freguesia de Loures, na modalidade de reconversão por iniciativa privada.
Loures, 28 de junho de 2016
O Vereador
(a) António Pombinho
… Loures
Quinta da Bola/Tojalinho
A delimitação é feita atendendo ao cadastro IGP. Verifica a operação física de parcelamento através do Levantamento Aerofotogramétrico de Loures datado de 1999 e de registos de aquisição por compra em avos desde 1983.
Delimitação nos termos do n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 91/95, de 2/9, na modalidade de reconversão por iniciativa privada.
Com a aprovação da presente proposta de delimitação, são também, atualizados os dados relativos aos núcleos não enquadrados pelas Áreas Urbanas de Génese Ilegal do Município de Loures, que perfazem 15 núcleos, correspondentes a 53,06 ha, (que se listam na tabela abaixo) por se considerar que, apesar de se localizarem em solo urbano, não reúnem ou demonstram as condições de delimitação impostas pelo diploma legal.
FREGUESIA BAIRRO Quintinha da Horta Cabeço da Aguieira Quinta do Belo Quinta do Guarda Mor Manteigas Sapateiros
União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
Saúde Fanhões Arpas
Juncal Presas Art.° 36.º Sítio do Bispo
União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
Casal do Falparro União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas
Casalinho da Fonte
Bucelas Mato da Cruz
Com a aprovação da presente proposta de delimitação, são também, atualizados os dados numéricos relativo ao território AUGI: O estudo abrange a área total 1.029,72 ha, representando 6,16% da área total do município de Loures (16.723 ha), 208 núcleos, dos quais 171 são AUGI (933,18 ha), 22 núcleos são considerados AIRU (98,38 ha) e os restantes 15 não reúnem ou demonstram condições para a delimitação AUGI. (Aprovada por unanimidade)
N.º 14
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PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA
Processo n.º 4.263/L/N Cooprijovem - Cooperativa de Habitação e Construção, Crl Proposta de homologação do auto de vistoria, de receção definitiva das obras de urbanização - Alvará de Loteamento n.º 12/2005, urbanização sita em Ribas de Cima, Freguesia de Fanhões - e de libertação da caução existente (garantia bancária n.º 00330206, de 18-11-2010, no valor de € 31.393,23) nos termos das informações dos serviços.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 302/2016
Considerando: A. O teor da informação dos serviços municipais
a fls. 1207 e 1208, e o despacho do Diretor do DPGU a fls. 1213;
B. Que em 17-11-2015 se cumpriram os 5 anos
do prazo de garantia das obras de urbanização do loteamento em questão, após receção provisória das mesmas, pela deliberação de Câmara de 17-11-2010;
C. O auto da vistoria realizada em 21-01-2016, a
fls. 1165 a 1174, com vista à receção definitiva das obras de urbanização, que concluiu estarem reunidas as condições necessárias para o efeito, por não se verificarem patologias decorrentes da qualidade de construção imputáveis ao urbanizador;
D. Os pareceres da EDP (fl.1159), SIMAR (fls.
1204 a 1206) e PT Comunicações (fl. 1162), relativamente às condições de receção das respetivas redes;
E. O parecer da Junta de Freguesia de Fanhões,
a fl. 1212 que considera não se verificarem razões para se opor à receção definitiva das obras de urbanização que agora é proposta.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 87.º e do n.º 5 do artigo 54.º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estabelecido pelo DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação aplicável.
Relativamente ao alvará de loteamento n.º 12/2005, da urbanização sita em Ribas de Cima, na freguesia de Fanhões em nome de Cooprijovem - Cooperativa de Habitação e Construção Crl, instruída no âmbito do processo 40.263/L/N: 1. Homologar o auto de vistoria, favorável à
receção definitiva nos termos do artigo 87.º do RJUE (fls. 1165 a 1174 do processo);
2. Proceder à receção definitiva das obras de
urbanização; 3. Proceder à libertação da caução prestada
conforme garantia bancária n.º 00330206, de 18-11-2010, atualmente no valor de 31.393,23 Euros.
…
Loures, 27 de junho de 2016
O Vereador
(a) Tiago Matias
(Aprovada por unanimidade)
PROTEÇÃO CIVIL
Proposta de aprovação de apoio financeiro a ser transferido de uma única vez para as associações de Bombeiros, no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF) para 2016.
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 281/2016
Considerando que: A. No âmbito do Dispositivo Especial de Combate
a Incêndios Florestais (DECIF) para 2016, estabelecido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, foram constituídos no Concelho de Loures, Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) e Equipas Logísticas de Apoio ao Combate (ELAC), de forma a assegurar uma rápida primeira intervenção, cuja atividade tem lugar durante as fases Bravo, Charlie e Delta, cobrindo, no seu conjunto, os meses de junho a outubro;
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B. Na fase Bravo, período compreendido entre 16 e 30 de junho, estarão em regime de prontidão 2 ECIN, asseguradas pelos Corpos de Bombeiros de Bucelas e de Loures, constituídas por 1 veículo e 5 homens em cada equipa, complementado por 2 ELAC, assegurada pelos Corpos de Bombeiros de Fanhões e Zambujal, constituída por 1 veículo e 2 homens em cada, perfazendo um total de 14 bombeiros durante esse período;
C. Na fase Charlie, compreendido entre 1 de
julho e 30 de setembro, período a que corresponde a fase mais crítica, o dispositivo é ampliado, sendo constituído por 6 ECIN, assegurados pelos Corpos de Bombeiros de Bucelas, Fanhões, Loures, Moscavide e Portela, Sacavém e Zambujal e 2 ELAC sedeadas nos Corpos de Bombeiros de Camarate e de Loures, num total de 34 bombeiros durante esse período;
D. Na fase Delta, período compreendido entre 1 e
15 de outubro, o dispositivo fica constituído por 2 ECIN, asseguradas pelos Corpos de Bombeiros de Bucelas e Loures, complementado por 1 ELAC no Corpo de Bombeiros de Fanhões, num total de 12 bombeiros durante esse período;
E. Tem sido prática do município assegurar a
refeição aos bombeiros que integram o dispositivo, através do recurso aos refeitórios da Câmara e dos SIMAR, durante o período de funcionamento das equipas de ECIN e ELAC;
F. Nos meses de junho, julho e agosto, não será
possível concretizar o apoio com recurso aos refeitórios referidos;
G. Em reunião havida com os Presidentes de
Direção das Associações e Comandantes dos Corpos de Bombeiros, foi consensualizado que durante esses meses o levantamento de refeições fosse substituído pela atribuição de uma verba, constituído por idêntico valor ao custo diário das refeições levantadas naqueles locais e por homem;
H. Atendendo ao pedido formulado pela
Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões para continuar a levantar no refeitório durante todos os meses as refeições para os seus bombeiros integrados no Dispositivo, proposta que é possível assegurar pelo refeitório em razão do reduzido número de elementos (2 em junho e 5 nos restantes meses) e mereceu a concordância de todos os presentes na reunião referida;
I. No orçamento do município, para o ano de 2016, está prevista uma dotação orçamental para o apoio logístico a estas equipas, na rúbrica 12.01 / 04.07.01.02, ação do plano 2011 A 40.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o apoio financeiro de € 5.535,00 (cinco mil quinhentos e trinta e cinco euros), a ser transferido de uma única vez para as Associações de Bombeiros, de acordo com os valores refletidos no quadro seguinte:
Valor por mês AHBV NIF Junho Julho Agosto
Valor a transferir
Bucelas 501073523 € 225,50 € 410,00 € 451,00 € 1.086,50 Camarate 501241230 € 164,00 € 180,40 € 344,40 Loures 501064770 € 225,50 € 574,00 € 631,40 € 1.430,90 Moscavide e Portela
501139257 € 410,00 € 451,00 € 861,00
Sacavém 501143416 € 410,00 € 451,00 € 861,00 Zambujal 501343393 € 90,20 € 410,00 € 451,00 € 951,20
€ 541,20 € 2.378,00 € 2.615,80 € 5.535,00
Loures, 28 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade) Proposta de aprovação de apoio financeiro a ser transferido de uma única vez para associação de Bombeiros, no âmbito do funcionamento da Rede de Vigilância (Posto de Vigia de Cabeço de Montachique).
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO
n.º 282/2016
Considerando que: A. Para garantir uma contínua vigilância sobre o
Concelho durante a época de incêndios florestais, pelo período compreendido entre 2016JUL01 e 2016SET30, torna-se necessário assegurar o funcionamento da rede de vigilância, estruturada com base num posto de vigia;
B. Na zona do Cabeço de Montachique existe um
posto de vigia, equipamento da Câmara Municipal de Loures, integrado na rede nacional de postos de vigia com a referência “Apolo 11.07”;
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C. O Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndio consagra, como uma das suas componentes, uma rede de vigilância enquanto elemento da estratégia para a deteção precoce de incêndio em áreas florestais;
D. O posto de vigia, para cumprir a sua missão,
requer presença humana permanente durante o seu período de funcionamento, nomeadamente com pessoas que detenham conhecimento no domínio dos fogos florestais;
E. Os corpos de bombeiros do concelho têm nos
seus quadros, pessoas com a qualificação na área e disponibilidade para garantir o seu funcionamento, a exemplo de anos anteriores;
F. O Posto de vigia funcionará ininterruptamente
durante o período mais crítico de incêndios florestais, de 1 de julho a 30 de setembro;
G. No orçamento do município, para o ano de
2016, está prevista uma dotação orçamental para o funcionamento do posto de vigia, na rúbrica 12.01 / 04.07.01.02, ação do plano 2011 A 39.
Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o apoio financeiro de € 5.589,00 (cinco mil quinhentos e oitenta e nove euros) para a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Zambujal, com o NIF 501343393, a ser transferido de uma única vez.
Loures, 28 de junho de 2016
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)
PRESIDÊNCIA
DESPACHO n.º 139/2016
de 24 de junho de 2016
Funcionamento do Gabinete de Planeamento
Considerando que: - O novo Regulamento da Estrutura Orgânica
da Câmara Municipal de Loures, no seu artigo 38.º, define a missão e competências do Gabinete de Planeamento, destacando-se no seu articulado a responsabilidade de deter e tratar toda a informação de interesse municipal e acompanhar a atividade de impacto estratégico;
- Para o desempenho das suas competências o
GP necessita de recolher, tratar e analisar toda a informação considerada de interesse estratégico existente nas diferentes Unidades Orgânicas.
Determino que: - Seja enviada ao Gabinete de Planeamento, de
forma célere, a informação que as Unidades Orgânicas considerem de interesse estratégico municipal e/ou a informação que o Gabinete solicite;
- Seja dado conhecimento dos projetos, ações e
iniciativas com caráter transversal ou âmbito municipal e se considere da oportunidade da participação nas mesmas, do Gabinete de Planeamento.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
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DESPACHO n.º 140/2016
de 28 de junho de 2016
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais
da Câmara Municipal de Loures Afetação de trabalhadores à Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação
Considerando que: - A Assembleia Municipal de Loures aprovou,
na sua 1.ª reunião da 5.ª sessão ordinária, realizada em 14 de novembro de 2015, a proposta n.º 503/2015, relativa ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, aprovada na 50.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 28 de outubro de 2015;
- Nos termos do previsto no artigo 53.º, o
Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 235, em 1 de dezembro de 2015, através do Despacho n.º 14190/2015, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2016;
- Face à nova estrutura orgânica da Câmara
Municipal torna-se necessário proceder à afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa.
Determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a afetação à Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação dos trabalhadores: - Integrados na carreira de Assistente Técnico
Maria do Céu Montez Carvalho Maria Fortunata Gomes Castelo Maria Lucília Pinto dos Anjos Carreiro Maria Manuela Fortunas Fernandes Martins Sandra Maria Correia Cruz Gomes Teresa João Bernardes Jesus Marques
O presente despacho produz efeitos a 20 de junho de 2016.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
DESPACHO n.º 141/2016
de 1 de julho de 2016
Retificação do Despacho n.º 140/2016
Tendo-se verificado a existência de manifesto erro material na expressão da vontade no meu anterior Despacho n.º 140/2016, datado de 28 de junho de 2016, relativo à afetação de trabalhadores à Divisão de Atendimento, Informação e Comunicação, procede-se, nos termos do disposto no artigo 174.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, à retificação do mesmo. Deste modo, no despacho atrás identificado onde se lê: “Maria Lucília Pinto dos Anjos Carreiro, Assistente Técnica”, deverá ler-se “Maria Lucília Pinto dos Anjos Carreiro, Assistente Operacional”.
O Presidente da Câmara
(a) Bernardino Soares
VICE-PRESIDENTE
� INFORMAÇÃO n.º 04/VP
de 30 de junho de 2016
Período de férias
Serve o presente para comunicar que estarei ausente, por motivo de gozo de férias, no período de 1 a 15 de julho de 2016.
O Vice-Presidente
(a) Paulo Piteira
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VEREADORES
� INFORMAÇÃO n.º 13/VAP/2016
de 4 de julho de 2016
Período de Férias
Informo que por motivo de gozo de férias, estarei ausente no período compreendido entre os dias 7 e 22 de julho do corrente ano.
O Vereador
(a) António Pombinho
UNIDADES ORGÂNICAS
RECURSOS HUMANOS
� INFORMAÇÃO n.º 20/DGRH/CE
de 21 de junho de 2016
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 24 de junho de 2016,
pelo Sr. Diretor do Departamento de Recursos Humanos
Substituição em período de férias
Considerando a ausência ao serviço do signatário, de 27 de junho a 1 de julho, por motivo de gozo de férias, propõe-se que as competências que lhe foram subdelegadas através do Despacho n.º 77/2016, de 26 de janeiro, possam ser asseguradas nesse período pela Técnica Superior Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva. Em caso de concordância, mais se propõe a divulgação da presente informação pela DGDA/Expediente. À consideração superior,
O Chefe de Divisão
(a) Cândido Esteves
AMBIENTE
� INFORMAÇÃO n.º 139/DA/DSPA/RMS
de 23 de junho de 2016
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 24 de junho de 2016,
pelo Sr. Diretor do Departamento de Ambiente
Substituição na ausência do signatário
Considerando a ausência do signatário no período compreendido entre 27 de junho e 1 de julho, conforme previsto no n.º 4 do art.º 26.º do DL 241/2007, de 21 de junho, republicado pelo DL 249/2012, de 21 de novembro, proponho que a minha substituição seja assegurada pela Eng.ª Odete Lourenço, com as competências que me foram subdelegadas pelo Sr. Diretor de Departamento através do despacho n.º 117/2016. Propõe-se o envio da presente informação ao DGMA/DGDA/Expediente para divulgação.
O chefe da Divisão de Serviços Públicos Ambientais
(a) Rui Máximo Santos
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EDUCAÇÃO
� INFORMAÇÃO n.º 282/DE-DASE/APC
de 24 de junho de 2016
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 1 de julho de 2016,
pela Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho
Substituição da Chefe da Divisão de Ação Social Escolar - período de férias
Considerando a ausência da signatária por motivo de férias durante o período compreendido entre 1 e 15 de julho de 2016, proponho que a minha substituição seja assegurada com as competências subdelegadas através do Despacho n.º 103/2016, de 5 de fevereiro, pela Técnica Superior Rita Maria da Silva Carneiro Sousa. Propõe-se ainda o envio desta informação à DGDA/Expediente para divulgação da mesma.
A Chefe da Divisão de Ação Social Escolar
(a) Alexandra Pestana Costa
� INFORMAÇÃO n.º 95/DE/ASS
de 29 de junho de 2016
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 1 de julho de 2016,
pela Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho
Substituição da Diretora do Departamento de Educação
Em virtude da ausência da signatária, de 5 a 12 de julho, propõe-se que a substituição da Direção do Departamento de Educação seja assegurada pela Sr.ª Chefe de Divisão de Intervenção e Planeamento Educativo, Dr.ª Ana Raquel Antunes Oliveira da Silva, com as competências que me
foram subdelegadas através do despacho n.º 86/2016, de 1 de fevereiro. Em caso de concordância, propõe-se a divulgação da presente informação pelo DGMA/DGDA/Expediente. À consideração superior,
A Diretora do Departamento de Educação
(a) Ana Santos Silva
PLANEAMENTO FINANCEIRO
E APROVISIONAMENTO
� INFORMAÇÃO n.º 065/DGF/SF
de 27 de junho de 2016
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 29 de junho de 2016,
pelo Sr. Diretor do Departamento de Planeamento Financeiro
e Aprovisionamento
Substituição da CDGF no período de 28 de junho a 11 de julho
Considerando a ausência da CDGF no período de 28 de junho a 11 de julho por motivos de formação profissional e de férias, propõe-se que a sua substituição seja efetuada pela coordenadora técnica Paula Silva, conferindo-lhe os poderes e competências constantes do Despacho 91/2016, do Diretor do Departamento. Propõe-se o envio ao Expediente para divulgação.
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira
(a) Susana Fonseca
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� INFORMAÇÃO n.º 211/DPCA
de 24 de junho de 2016
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 25 de junho de 2016,
pelo Sr. Diretor do Departamento de Planeamento Financeiro
e Aprovisionamento
Substituição em período de férias
Considerando a ausência do signatário, por motivo de férias, no período de 4 a 20 de julho, proponho que a minha substituição seja assegurada, com as competências que me foram delegadas pelo Sr. Diretor do DPFA (despacho n.º 90/2016, de 25 de janeiro), no período de 4 a 13 de julho, pela técnica superior Dr.ª Dora Antão e no período de 14 a 20 de julho pela técnica superior Dr.ª Rosário Paulino. Caso a presente informação tenha despacho favorável, proponho que a mesma seja remetida à Secção de Expediente para divulgação. À consideração superior,
Chefe da Divisão de Planeamento e Controlo de Atividades
(a) Luís Paulo Pereira
OBRAS
MUNICIPAIS
� INFORMAÇÃO n.º 23/DOM/AM
de 29 de junho de 2016
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 30 de junho de 2016,
pelo Sr. Vice-Presidente
Substituição no período de férias do Diretor do DOM
Considerando a ausência do signatário de 4 de julho a 18 de julho de 2016, proponho que sejam cometidas as competências que me foram subdelegadas através do despacho n.º 41/2016, do Sr. Vice-Presidente, no Chefe da Divisão de Estudos e Projetos / Arqt.º João Félix. Mais se propõe o envio da presente informação à DGDA/Secção de Expediente para divulgação.
O Diretor do DOM
(a) Alfaro Martins
� INFORMAÇÃO n.º 883/DIREP/ALF
de 4 de julho de 2016
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 4 de julho de 2016, pelo Sr. Presidente da Câmara
Substituição da Chefe
da Divisão de lnfraestruturas Rodoviárias e Espaço Público,
por motivo de Licença de Férias 6 a 25 de julho de 2016
Em virtude da ausência da signatária durante o período de gozo de licença de férias, entre 6 e 25 de julho deste ano, propõe-se que a substituição da Chefe da Divisão de lnfraestruturas Rodoviárias e Espaço Público, com as competências que estão
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subdelegadas pelo diretor do DOM, através do despacho n.º 46/2016, seja assegurada pelo técnico superior Carlos Alberto Rodrigues Lestre. Propõe-se ainda que, na sequência do exarado anteriormente e caso tal seja superiormente autorizado: - A presente informação seja divulgada pelos
serviços municipais; - Seja dada permissão, pela DMAQIT, de
validação de requisições internas, ao nível da aplicação informática em utilização, ao Técnico Superior suprarreferido, na data acima identificada.
À consideração superior,
A Chefe de Divisão
(a) Ana Luísa Ferreira
COESÃO SOCIAL E
HABITAÇÃO
� INFORMAÇÃO n.º 62/DCSH/UIC
de 1 de julho de 2016
sobre a qual foi exarado
despacho de concordância, datado de 4 de julho de 2016,
pela Sr.ª Vereadora Maria Eugénia Coelho
Substituição da Chefe da Unidade de Igualdade e Cidadania
Considerando a ausência da signatária por motivo de férias durante o período compreendido entre 4 e 8 de julho, proponho que a minha substituição seja assegurada com as competências que me foram subdelegadas no Desp. n.º 99/2016, de 4 de fevereiro, pela Técnica Superior Maria Joana Graça Coroa. Propõe-se ainda o envio desta informação ao DGMA/DGDA/Expediente. À consideração superior
Chefe de Unidade Flexível de 3.º grau
(a) Sandra Almeida
ANÚNCIOS
MUNICÍPIO DE LOURES
AVISO n.º 7864/2016
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Para os devidos efeitos, torna-se pública a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 23 de maio de 2016, com Carlos Manuel Rebeca Gonçalves, Cátia Alexandra Silva Leite e Maria da Conceição Mota Bernardo Lourenço, para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional/Cozinha da carreira geral de Assistente Operacional, na 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única, no seguimento do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2014, através da referência 1 do Aviso n.º 6378/2014, e Declaração de Retificação n.º 601/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2014.
30 de maio de 2016.
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos,
o Diretor do Departamento de Recursos Humanos,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 119, de 23 de junho de 2016]
ANÚNCIO DE PROCEDIMENTO n.º 3836/2016
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO 1- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA
ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: 501294996 - Município de Loures
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Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Contratação e Aprovisionamento Endereço: Rua do Funchal - Fanqueiro Código postal: 2670-364 Localidade: Loures Telefone: 00351 211150100 Fax: 00351 211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 2- OBJETO DO CONTRATO Designação do contrato: Aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, para o ano letivo 2016-2017. Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Valor do preço base do procedimento 776440,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 3- INDICAÇÕES ADICIONAIS O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não É utilizado um leilão eletrónico: Não É adotada uma fase de negociação: Não 4- ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTAS VARIANTES: Não 5- DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO Lote n.º 1 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo Preço base do lote: 62792,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 2 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica de Bucelas Preço base do lote: 110732,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 3 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica da Bemposta Preço base do lote: 36848,00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 4 Designação do lote: A - Transporte de alunos da Escola Básica da Manjoeira - Santa Casa da Misericórdia B - Transporte de alunos para a Escola Básica da Manjoeira Preço base do lote: 84600,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 5 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica da Murteira Preço base do lote: 14100,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 6 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica João Villaret Preço base do lote: 28200,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 7 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica Luís Sttau Monteiro Preço base do lote: 139308,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 8 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica de Lousa Preço base do lote: 110732,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 9 Designação do lote: A - Transporte de alunos para a Escola Básica de Fanhões B - Transporte de alunos para a Escola Básica de Casaínhos Preço base do lote: 14100,00 EUR
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Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 10 Designação do lote: Transporte de alunos para a Escola Básica do Cabeço de Montachique e Salemas Preço base do lote: 36848,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 11 Designação do lote: A -Transporte de alunos para a Escola Básica de A-dos-Cãos B - Transporte de alunos para a Escola Básica da Fonte Santa C - Transporte de alunos para a Escola Básica do Tojalinho Preço base do lote: 62792,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 12 Designação do lote: Transporte de alunos para almoço da Escola Básica do Tojalinho para a Escola Básica da Fonte Santa Preço base do lote: 36848,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 Lote n.º 13 Designação do lote: Transporte de alunos da Escola Básica n.º 1 para a Escola Básica n.º 3 de Unhos Preço base do lote: 38540,00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 60000000 6- LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Loures País: PORTUGAL Distrito: Lisboa Concelho: Loures Código NUTS: PT171 7- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Restantes contratos
Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato 8- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS
TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP De acordo com o exigido na cláusula 10.ª do programa do concurso 9- ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E
APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Divisão de Contratação e Aprovisionamento Endereço desse serviço: Rua do Funchal - Loures Código postal: 2670-364 Localidade: Loures Telefone: 00351 211150938 Fax: 00351 211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 9.2 Meio eletrónico de fornecimento das peças do
concurso e de apresentação das propostas Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante Vortal (http://portugal.vortal.biz/) Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 1- As peças do concurso público serão
integralmente disponibilizadas na plataforma eletrónica de contratação pública VORTALnext, e encontram-se, igualmente, patentes nas instalações da Divisão de Contratação e Aprovisionamento, sitas nas Oficinas Municipais, Rua do Funchal, Fanqueiro, Loures, onde podem ser consultadas pelos interessados, durante as horas de expediente (9:00h-17:30h), desde o dia da publicação do anúncio até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.
2- O acesso à referida plataforma eletrónica é
gratuito e permite efetuar a consulta e o download das peças do procedimento, bem como o envio e receção dos documentos que constituem a proposta, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos.
3- Para aceder à plataforma é necessário efetuar
o registo na mesma. Quaisquer dúvidas surgidas no registo deverão ser esclarecidas junto dos serviços da referida plataforma.
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4- Os documentos concursais poderão ser solicitados através da plataforma eletrónica VORTALnext, a todo o tempo, antes da data limite para apresentação das propostas.
A) A disponibilização de tais documentos implica
o pagamento prévio de 19,68 EUR (IVA incluído a 23%), de 2.ª a 6.” feira, das 9.00 horas às 16.00 horas, da seguinte forma:
i. Em numerário, ou cheque, à ordem da
Câmara Municipal de Loures, a efetuar na “Tesouraria” da Câmara, sita na Rua Manuel Augusto Pacheco, n.º 4, 2670-480 Loures;
ii. Por transferência bancária. O NIB e o IBAN do Município de Loures são os seguintes: NIB 003504020000001263244, IBAN PT50003504020000001263244.
B) Uma vez efetuado o pagamento respetivo, os
interessados deverão solicitar o acesso às peças concursais, via plataforma eletrónica VORTALnext.
C) Caso os interessados procedam ao
pagamento das peças do procedimento mediante transferência bancária ficam obrigados a enviar através da plataforma eletrónica Vortalnext documento comprovativo do nome da entidade, do número de contribuinte, da sede ou morada, número de telefone e referência bancária da transferência em causa, sob pena das peças não serem disponibilizadas por falta de identificação da entidade pagadora, e sob pena de não poder ser emitido o recibo do respetivo pagamento.
10- PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS
PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 18:00 do 48.º dia a contar da data de envio do presente anúncio 11- PRAZO DURANTE O QUAL OS
CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12- CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Mais baixo preço 13- DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:
Não
14- IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Câmara Municipal de Loures Endereço: Praça da Liberdade Código postal: 2674-501 Localidade: Loures Telefone: 00351 211150324 Fax: 00351 211151712 Endereço Eletrónico: [email protected] 15- DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2016/06/23 16- O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO
DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17- OUTRAS INFORMAÇÕES Processo 43442/DCA/2016 Regime de contratação: DL n.º 18/2008, de 29.01 18- IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO Nome: Bernardino José Torrão Soares Cargo: Presidente
[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 120, de 24 de junho de 2016]
AVISO n.º 8036/2016
Procedimentos concursais comuns de recrutamento
para a carreira de Assistente Operacional
1- Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais comuns para ocupação de 18 (dezoito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2016, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme deliberação tomada na 63.ª reunião ordinária da Câmara Municipal
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de Loures, realizada em 27 de abril de 2016, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos de 19 de maio de 2016, exarado na informação n.º 51/DGRH/APG/CP_TF, de 12 de maio de 2016, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro), se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional:
Referência 1 - 7 postos de trabalho afetos ao Departamento de Ambiente; Referência 2 - 3 postos de trabalho na área profissional de pedreiro, afetos aos Departamentos de Coesão Social e Habitação (1 posto de trabalho) e de Obras Municipais (2 postos de trabalho); Referência 3 - 1 posto de trabalho na área profissional de asfaltador, afeto ao Departamento de Obras Municipais; Referência 4 - 1 posto de trabalho na área profissional de calceteiro, afeto ao Departamento de Obras Municipais; Referência 5 - 1 posto de trabalho na área profissional de canalizador, afeto ao Departamento de Obras Municipais; Referência 6 - 1 posto de trabalho na área profissional de cantoneiro de arruamentos, afeto ao Departamento de Obras Municipais; Referência 7 - 1 posto de trabalho na área profissional de carpinteiro de limpos, afeto ao Departamento de Obras Municipais; Referência 8 - 1 posto de trabalho na área profissional de eletricista, afeto ao Departamento de Obras Municipais; Referência 9 - 1 posto de trabalho na área profissional de pintor, afeto ao Departamento de Obras Municipais; Referência 10 - 1 posto de trabalho na área profissional de mecânico, afeto à Divisão de Transportes e Oficinas. 2- Nos termos do previsto no artigo 4.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 15 de abril de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3- De acordo com as soluções interpretativas uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4- O local de trabalho é na área do Município de
Loures. 5- Caracterização dos postos de trabalho,
conforme o mapa de pessoal: Referência 1 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 10.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, designadamente execução de tarefas de caráter manual ou mecânico, indispensáveis ao funcionamento dos seguintes serviços: manutenção e conservação de espaços verdes e parques; limpeza urbana, cemitérios, crematório, manutenção de linhas de água. As funções apresentam graus de complexidade variáveis podendo comportar esforço físico e implicam a responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda, assim como a sua correta utilização e manutenção. Referência 2 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º, 8.º e 11.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar alvenaria de pedra, tijolo ou de outros blocos, utilizando argamassas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; escolher, seccionar e, se necessário, assentar na argamassa que previamente dispôs os blocos de material, corrigindo o respetivo alinhamento; verificar a qualidade do trabalho realizado por meio de fio de prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; executar rebocos e executar redes de drenagem pluviais, incluindo a instalação de acessórios; assentar pavimentos em lajetas, pavês e outros em espaço exterior; assentar pavimentos cerâmicos, ladrilhos e mosaicos hidráulicos, pavimentos contínuos em monomassas em interiores; executar betonilhas; assentar e aplicar azulejos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
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Referência 3 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: recobrir e consertar superfícies, tais como leitos de estradas, pavimentos de pontes espalhando massas betuminosas com ferramentas manuais e mecânicas; examinar se o pavimento, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido a adequada lavagem com agulheta; aplicar rega de colagem; espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; espalhar, por meios manuais, pó de pedra sobre o revestimento utilizado; proceder à reparação de pavimentos, realizando as tarefas adequadas às reabilitações das anomalias detetadas; diligenciar a manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos de trabalho providenciando a reparação de eventuais avarias; ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no inverno, desempenhar atividades normais de um cantoneiro de arruamentos; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Referência 4 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: assegurar tarefas de construção, manutenção e conservação de passeios (lancis e calçadas), valetas em calçada, pavimentos em calçada e mobiliário urbano (balizadores, guardas de proteção, entre outros); efetuar os alinhamentos necessários para uma implantação correta, utilizando a ferramenta adequada, adaptando-as de acordo com as necessidades de pavimentação; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Referência 5 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementada pelas seguintes funções: executar canalizações, destinadas ao transporte de água ou esgotos; cortar, roscar e soldar tubos; executar redes de distribuição de água e de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
Referência 6 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar ações de conservação e manutenção de vias municipais, executando pequenas reparações, compondo bermas, desobstruindo aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais; compor pavimentos, efetuando reparações de calcetamento ou com massas betuminosas; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Referência 7 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementada pelas seguintes funções: preparar/serrar madeira de natureza diversa para executar portas, janelas, rodapés, escadas, divisórias, lambris entre outros elementos; assegurar trabalhos de reparação em elementos de madeira, tais como: guarnições, aros, portas, aduelas, entre outros; assentar e montar os elementos atrás referidos; proceder a alterações/transformações de peças a partir de uma estrutura velha para uma nova, com as devidas adaptações; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos sempre que necessário; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Referência 8 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementada pelas seguintes funções: exercer funções de eletricista de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadráveis em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executar tarefas de apoio complementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços; executar trabalhos em altura, na montagem de projetores, outro tipo de iluminação entre outros trabalhos, para dar resposta em iniciativas municipais; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Referência 9 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementada pelas seguintes funções: aplicar tintas e vernizes sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal
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com a utilização de dispositivos de pintura apropriados; preparar superfícies para recobrir e remover as camadas de pintura que apresentem deficiência; deverá ter conhecimentos da ordem das aplicações de proporções de massa, óleos, diluentes, secantes, tintas, vernizes, cal, água e cola; deverá ter ainda conhecimentos de afinação de cores até à obtenção das cores pretendidas; aplicar vidros em caixilharias de madeira; montar andaimes e ter capacidade de exercer funções em trabalhos em altura; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção das mesmas sempre que necessária; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior. Referência 10 - A atribuição, competência ou atividade prevista nos artigos 6.º e 31.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementada pelas seguintes funções: avaliar o estado de funcionamento dos sistemas mecânicos dos equipamentos, diagnosticando eventuais inconformidades e/ou avarias; realizar operações de manutenção preventiva e corretiva em todos os sistemas mecânicos, nomeadamente aos órgãos da cadeia cinemática, travagem, suspensão e direção, bem como aos restantes sistemas hidráulicos e pneumáticos que integrem os equipamentos; desenvolver as intervenções de manutenção atribuídas de acordo com as boas práticas da profissão e a documentação técnica aplicável; zelar pela segurança de pessoas e equipamentos, cumprindo a legislação aplicável e as recomendações transmitidas; zelar pela higiene e bom estado de conservação de toda a ferramenta e outros meios de trabalho atribuídos, bem como pela higiene geral das instalações, cumprindo as regras relativas à gestão de resíduos e a outros aspetos de qualidade e desempenho ambiental; reportar, através de registos específicos, todas as ações e ocorrências relativas ao estado dos equipamentos, trabalho desenvolvido e recursos utilizados. 6- Legislação aplicável, na atual redação: Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
7- Posição remuneratória: de acordo com o artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530€ (quinhentos e trinta euros).
8- Requisitos de admissão: 8.1 Os requisitos gerais constantes do artigo 17.°
da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não
dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas
ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 Outros requisitos: a) Em caso de impossibilidade de ocupação dos
postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua 63.ª reunião ordinária, realizada a 27 de abril de 2016, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo;
b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
c) No caso da Referência 8 (eletricista), título profissional como técnico responsável por instalações elétricas de serviço particular no domínio de execução (nível 2 - especialidade baixa tensão - instalações de utilização).
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8.3 Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiencia profissional.
9- Forma, prazo e local de apresentação das
candidaturas: 9.1 Os documentos de apresentação obrigatória
para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento
concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias; e) Cópia do documento comprovativo de
identidade; f) No caso da Referência 8 (Eletricista), cópia do
documento comprovativo da inscrição como técnico responsável por instalações elétricas de serviço particular no domínio de execução (Nível 2 - Especialidade Baixa Tensão - Instalações de utilização).
Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação. 9.2 Os trabalhadores em exercício de funções na
Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 9.1.
9.3 Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.4 Local: apenas são aceites as candidaturas
entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.5 As falsas declarações prestadas pelos
candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6 Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade
de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10- Métodos de seleção: 10.1 Os métodos de seleção a aplicar são os
previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 19 de maio de 2016, exarado na informação n.º 51/DGRH/APG/CP_TF, de 12 de maio de 2016:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação
de Competências a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;
c) Exame Médico, a aplicar a todas os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b);
d) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos com menção classificativa de “Apto” no exame médico.
Nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação, tenham
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obtido uma valoração inferior a 9,5 valores ou menção classificativa de “Não apto” num dos métodos ou fases, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes. 10.2 A valoração dos métodos de seleção
obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método. Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 40%; Entrevista de Avaliação de Competências - 30%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo: Prova de Conhecimentos - 40%; Avaliação Psicológica - 30%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. 10.3 A Avaliação Curricular visa analisar a
qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 A Entrevista de Avaliação de Competências
terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.5 O Exame Médico visa avaliar as condições
de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função.
10.6 A Entrevista Profissional de Seleção terá a
duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.7 A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
Referência 1 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 20 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Bordejar de relvados (recorte de relva junto a
lancis ou limite de canteiros), corte de ervas sobre calçada e limpeza de terrenos (linha de água e/ou área florestal), com utilização de EPI (equipamento de proteção individual) fornecido, e equipamento moto-manual.
Referência 2 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Executar aproximadamente 1 m2 de parede de
tijolo assente a ½ vez, utilizando os EPI’s (equipamento de proteção individual) adequados;
- Verificar desempeno e verticalidade das superfícies;
- Aplicação de reboco com argamassa a executar na prova aos traços adequados, incluindo a sua correta aplicação em ambas as faces;
- Executar ½ fio. Referência 3 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Selecionar Equipamento de Proteção
Individual; - Manusear equipamento apropriado à
aplicação de betão betuminoso. Referência 4 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Selecionar Equipamento de Proteção
Individual; - Marcar pontos de nível; - Desempenar pavimento;
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- Executar, incluindo todos os trabalhos preparatórios e acessórios.
Referência 5 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 40 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Marcação de roços para águas frias e quentes
e/ou esgotos, execução da rede conforme peça desenhada disponibilizada, utilizando os materiais e acessórios colocados à disposição do candidato. Deverá este ainda proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.
Referência 6 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Selecionar Equipamento de Proteção
Individual; - Fazer e aplicar argamassa em diferentes
traços, a indicar no dia da prova; - Limpeza de bermas e valetas. Referência 7 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 40 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Executar corte de uma peça, montar e reparar
uma estrutura de madeira (ex: aduela), proceder à furação e outros trabalhos necessários para a colocação de um puxador. Deverá o candidato proceder ainda à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.
Referência 8 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
- Execução de uma comutação simples, comutação de lustre, comutação de escada e ligação de contactor com relógio, devendo o candidato proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas e materiais necessários e adequados para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.
Referência 9 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Preparação da superfície para cobrir,
aplicando massa na proporção necessária para receber o acabamento final, devendo o candidato proceder à identificação e prévia seleção das ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual.
Referência 10 A prova de conhecimentos assumirá a forma prática/simulação, é individual, terá a duração máxima de 30 minutos e incidirá sobre o seguinte programa: - Desmontar e tornar a montar os componentes
de travagem de uma viatura, com análise crítica ao estado dos sistemas;
- Simulação das operações de manutenção preventiva de uma máquina industrial (retroescavadora).
10.8 A avaliação psicológica visa avaliar, através
de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10.9 Atendendo aos recursos disponíveis para o
recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
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11- A primeira ata do júri do procedimento concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www. cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
12- Ordenação final e fases de recrutamento: a
ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
12.1 Nos procedimentos concursais com as
referências n.ºs 1 e 2, de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com incapacidade superior a 60%, devidamente comprovada. Nos restantes procedimentos, referências 3 a 10, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme disposto no n.º 3 do mesmo normativo legal.
12.2 Em caso de igualdade de valoração entre
candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Motivação e Interesses Profissionais”; 2.º Candidato residente no Município de Loures. 12.3 O recrutamento inicia-se de entre
trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, efetuando-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final, o recrutamento dos candidatos colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37,º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.
13- Constituição de reservas de recrutamento: o
procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14- Composição e identificação do júri e do
respetivo secretariado: Referência 1 Presidente: Arqt.ª Madalena do Rosário Manso Henriques da Rosa Neves, Chefe da Divisão de Zonas Verdes e Floresta. Vogais efetivos: Eng.ª Ana João dos Santos Gaiolas, Chefe da Unidade de Sustentabilidade Ambiental, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr. Cândido Miguel Nascimento Esteves, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Dr. Rui Miguel Rodrigues Máximo dos Santos, Chefe da Divisão de Serviços Públicos Ambientais; Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Secretariado: Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Referência 2: Presidente: Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira, Chefe da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público. Vogais efetivos: Eng.ª Lucília da Conceição Caetano da Silva Reis, Chefe da Divisão de Habitação, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
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Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Eng.º António João Bracons Carneiro, Técnico Superior da Divisão de Habitação; Dr.ª Carla Sofia Lourenço Fernandes Pombal, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Secretariado: Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Referências 3, 4 e 6 Presidente: Eng.ª Ana Luísa de Melo Ferreira, Chefe da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público. Vogais efetivos: Eng.º José Chorão Teles, Técnico Superior da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr.ª Maria da Carmo Lucinda Martins da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Eng.ª Ana Margarida Rodrigues Marques Boto, Técnica Superior da Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público; Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Secretariado: Sr.ª Cláudia Madalena Lourenço de Carvalho, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Referências 5, 7 e 9 Presidente: Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro, Chefe da Divisão de Equipamentos Coletivos. Vogais efetivos: Arqt.º Agostinho Correia Alves da Rocha, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr.ª Carla Sofia Lourenço Fernandes Pombal, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Eng.º Luís Filipe Correia Soares, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos; Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Secretariado: Sr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Referência 8 Presidente: Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro, Chefe da Divisão de Equipamentos Coletivos. Vogais efetivos: Eng.º Luís Filipe Correia Soares, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Sr.ª Sónia Isabel Silva de Abreu, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Loures. Vogais suplentes: Arqt.º Agostinho Correia Alves da Rocha, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos; Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Secretariado: Sr.ª Ana Patrícia Gomes Pimentel de Oliveira, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Referência 10 Presidente: Eng.º Francisco Manuel Piedade Teixeira, Chefe da Divisão de Transportes e Oficinas. Vogais efetivos: Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Sr. Augusto Guilherme da Conceição Esteves, Encarregado Operacional da Divisão de Transportes e Oficinas.
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Vogais suplentes: Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Sr.ª Sónia Isabel Silva de Abreu, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Secretariado: Sr.ª Cláudia Madalena Lourenço de Carvalho, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 15- Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16- Convocatória para aplicação dos métodos de
seleção: 16.1 Os candidatos serão convocadas para a
realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 15.
16.2 A publicitação dos resultados obtidos em
cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanas da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).
16.3 Lista de ordenação final homologada: a lista
unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.°
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprega Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-Ioures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contadas da mesma data.
18- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de junho de 2016.
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho n.º 67/2016, de 18 de janeiro),
o Diretor do Departamento,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 121, de 27 de junho de 2016]
AVISO n.º 8181/2016
Procedimento concursal para constituição
de reserva de recrutamento para a carreira de Assistente Operacional
1- Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, aprovada a abertura do procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, conforme deliberação tomada na 63.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 27 de abril de 2016, torna-se público que, por despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 19 de maio de 2016, exarado na informação n.º 52/DGRH/APG/CP_TF, de 13 de maio de 2016, proferido no uso das competências delegadas pelo Sr. Presidente da Câmara (Despacho n.º 36/2016, de 8 de janeiro), se encontra aberto procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para futura ocupação de posto(s) de trabalho da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, afeto(s) ao
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Departamento de Obras Municipais - Divisão de Equipamentos Coletivos, para exercício de funções na área profissional de estofador.
2- Nos termos do previsto no artigo 4.º da
Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures para os postos de trabalho em causa e a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em 15 de abril de 2016, declarou a inexistência em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3- De acordo com as soluções interpretativas
uniformes da Direção-Geral da Administração Local, homologadas pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “as autarquias locais não têm que consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4- O local de trabalho é na área do Município de
Loures. 5- Caracterização do posto de trabalho, conforme
o mapa de pessoal:
Atribuição, competência ou atividade - As previstas nos artigos 6.º e 8.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Loures, complementado pelas seguintes funções: executar bainhas e colocar ilhoses em telas e outros materiais para fins diversos; colocar saias em palcos, alcatifar palcos e outros pavimentos, forrar degraus, painéis, biombos e mesas, bem como cortar tecidos, alcatifas e telas para os diversos fins; realizar trabalhos em altura para que proceda à suspensão de telas em diversos palcos e colocação de toldos em palcos de rua; montar e desmontar materiais em diversos espaços (pavilhões, ginásios, estruturas de representação municipal e stands) para dar resposta a iniciativas municipais; assumir a responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo à manutenção dos mesmos sempre que necessário.
6- Legislação aplicável, na atual redação: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.
7- Posição remuneratória: De acordo com o
artigo 38.º da LTFP e artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 18.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional - Nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde, nos termos da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, o montante pecuniário de 530€ (quinhentos e trinta euros).
8- Requisitos de admissão: 8.1 Os requisitos gerais constantes do artigo 17.º
da LTFP: a) Nacionalidade portuguesa, quando não
dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas
ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 Outros requisitos: a) Em caso de impossibilidade de ocupação dos
postos de trabalho por candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, atendendo aos princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, está autorizado, por deliberação da Câmara Municipal, na sua 63.ª reunião ordinária, realizada a 27/04/20 16, o recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo;
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b) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento, conforme alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.3 Habilitações literárias exigidas: Escolaridade
obrigatória, sem possibilidade de substituição de habilitação literária por formação e ou experiência profissional.
9- Forma, prazo e local de apresentação das
candidaturas: 9.1 Os documentos de apresentação obrigatória
para efeitos de admissão ao procedimento ou avaliação, não podendo ser apresentados por via eletrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento
concursal, de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures ou na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, datado e assinado, acrescido dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem para efeitos de conferência dos requisitos, que comprove a natureza do vínculo de emprego público constituído, a carreira e categoria onde se encontra integrado e respetivo posicionamento remuneratório, a indicação da atribuição, competência ou atividade desenvolvida no serviço de afetação, assim como a respetiva avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 ciclos avaliativos;
d) Cópia do certificado de habilitações literárias; e) Cópia do documento comprovativo de
identidade.
Só é admissível a apresentação da candidatura em suporte de papel. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do procedimento concursal, quando a sua falta impossibilite a admissão ou a avaliação.
9.2 Os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal de Loures estão dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea e) do ponto 9.1.
9.3 Prazo: O prazo de aceitação de candidaturas
é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, conforme previsto no artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.4 Local: Apenas são aceites as candidaturas
entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7, em Loures, ou remetidas, por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.5 As falsas declarações prestadas pelos
candidatos serão punidas nos termos da lei. 9.6 Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade
de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
10- Métodos de seleção: 10.1 Os métodos de seleção a aplicar são os
previstos nas alíneas a) e b) dos n.ºs 1 ou 2 do artigo 36.º da LTFP e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, conforme despacho da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, de 19 de maio de 2016, exarado na informação n.º 52/DGRH/APG/CP_TF, de 13 de maio de 2016.
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação
de Competências a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista Profissional de Seleção, a aplicar a todos os candidatos aprovados nos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b).
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Nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que faltem à sua aplicação ou tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, não se lhes aplicando o método ou fases seguintes. 10.2 A valoração dos métodos de seleção
obedece ao disposto no artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, e será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método. Nas condições previstas na alínea a) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular - 40%; Entrevista de Avaliação de Competências - 30%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 10.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de Conhecimentos - 40%; Avaliação Psicológica - 30%; Entrevista Profissional de Seleção - 30%. 10.3 A Avaliação Curricular visa analisar a
qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 A Entrevista de Avaliação de Competências
terá a duração máxima de 90 minutos e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.5 A Entrevista Profissional de Seleção terá a
duração aproximada de 20 minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.6 A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimentos assumirá a forma prática, é individual, terá a duração máxima de 40 minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
Aplicar ilhoses e coser bainhas em peças de tecidos de natureza diversa; Forrar uma estrutura de palco com alcatifa; Identificar e selecionar prevíamente as ferramentas necessárias e adequadas para o efeito, tendo presente a importância das regras de segurança aplicáveis, incluindo a correta utilização dos equipamentos de proteção individual. 10.7 A Avaliação Psicológica visa avaliar, através
de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10.8 Atendendo aos recursos disponíveis para o
recrutamento e por questões de celeridade, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme disposto no artigo 8.° da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11- A primeira ata do júri do procedimento
concursal é disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures em www.cm-loures.pt e, para consulta, no Departamento de Recursos Humanos, sito na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 7, em Loures, dentro do horário de funcionamento do atendimento das 9:00 às 16:30 horas, no dia útil seguinte à publicação do presente aviso.
12- Ordenação final e fases de recrutamento: A
ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.
12.1 De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do
Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com incapacidade superior a 60%, devidamente comprovada, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa.
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12.2 Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da entrevista profissional de seleção - “Motivação e interesses profissionais”; 2.º Candidato residente no município de Loures. 12.3 O recrutamento inicia-se de entre
trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, efetuando-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final, o recrutamento dos candidatos colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 38.º da LTFP e artigo 37.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por candidatos aprovados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, recorre-se ao recrutamento dos candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo.
13- O procedimento concursal é válido pelo prazo
legalmente previsto, por força do n.º 4 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14- Composição e identificação do júri e do
respetivo secretariado: Presidente: Eng.ª Carla Cristina Vieira Monteiro, Chefe da Divisão de Equipamentos Coletivos. Vogais efetivos: Arqt.º Agostinho Correia Alves da Rocha, Técnico Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr.ª Teresa Alexandra Nunes Braz Figueiredo, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Eng.ª Vanda Maria Rodrigues, Técnica Superior da Divisão de Equipamentos Coletivos;
Dr.ª Carmen Anjos Pereira da Silva, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. Secretariado: Sr.ª Sandra Isabel Alberto Gomes, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Recursos Humanos. 15- Notificação dos candidatos: A notificação dos candidatos será efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 16- Convocatória para aplicação dos métodos de
seleção: 16.1 Os candidatos serão convocados para a
realização dos métodos de seleção que exijam a sua presença pela forma prevista no ponto 15.
16.2 A publicitação dos resultados obtidos em
cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-loures.pt).
16.3 Lista de ordenação final homologada: A lista
unitária de ordenação final homologada será afixada no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Loures, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação, e será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, de acordo com o preceituado no artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17- Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º
da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República, e, sob forma de extrato, na página eletrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt) e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
18- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da
Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal de Loures, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no
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acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de junho de 2016.
Por subdelegação de competências
da Vereadora dos Recursos Humanos (Despacho n.º 67/2016, de 18 de janeiro),
o Diretor do Departamento,
(a) Carlos Santos
[Publicado na íntegra em Diário da República,
2ª Série, n.º 123, de 29 de junho de 2016]
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 273/2016
5.ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO 2016 e
OPÇÕES DO PLANO 2016-2019
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 286/2016
MINUTAS
CONTRATOS INTERADMINISTRATIVOS
A ESTABELECER COM JUNTAS DE FREGUESIA/UNIÕES DE FREGUESIAS
PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
MINUTA
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
A ESTABELECER COM A JUNTA DE FREGUESIA DE BUCELAS
PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Departamento de Obras Municipais Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público
MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 1/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Bucelas
Índice
Cláusula 1ª - Objeto....................................................................................................................... 3 Cláusula 2ª - Definições ................................................................................................................. 3 Cláusula 3ª - Condições de exercício das competências ............................................................... 4 Cláusula 4ª - Materiais e quantidades a fornecer ......................................................................... 4 Cláusula 5ª - Obras de Repavimentação ....................................................................................... 4 Cláusula 6ª - Critérios de execução dos trabalhos ........................................................................ 5 Cláusula 7ª - Publicitação da obra ................................................................................................. 5 Cláusula 8ª - Entrada em vigor ...................................................................................................... 5 Cláusula 9ª - Cessação do contrato ............................................................................................... 5 Anexo I – Condições Técnicas Especiais para a execução dos trabalhos ...................................... 7 Anexo II – Identificação das vias que fazem parte do presente contrato ................................... 18
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
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Minuta de contrato interadministrativo a estabelecer com as Juntas de Freguesia do
Município de Loures – Cedência de materiais
A lei prevê duas formas distintas para a concretização da delegação de competências dos
municípios nas freguesias:
a) A denominada delegação legal (ou tácita)
A delegação legal ou tácita verifica-se quando a própria lei considera delegadas num
determinado órgão competências que atribui a outro.
b) E a delegação por contrato interadministrativo
Para além da delegação legal, a lei prevê ainda a possibilidade de se proceder à
delegação de competências por via da celebração de contratos interadministrativos.
À negociação, celebração e execução dos contratos interadministrativos é aplicável o disposto
no Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º25/2015, de 30/03, e pela Lei Nº 69/2015, de 16/07, e, subsidiariamente, o Código dos
Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo (nº.2 do artigo 120.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013).
Assim, e considerando:
1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos
16.º/n.º1, alíneas i) e j), 33,º/n.º1, alíneas I) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que o município de Loures tem uma prática de delegação de competências efetivada desde
os anos 80 do século XX, com resultados positivos na garantia dos interesses das populações;
3. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios
necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos recursos
financeiros;
4. Com este instrumento de delegação de competências a C. M. Loures aumenta a sua
capacidade de resposta no domínio das repavimentações, conferindo maior celeridade e
eficácia a este tipo de trabalhos, aliada à melhoria da qualidade dos pavimentos rodoviários
do concelho, com o necessário incremento de segurança rodoviária;
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização quer das
assembleias de freguesia, quer das assembleias municipais [alínea g do n.º 1 do artigo 9.º,
alínea j) do n.º 1 do artigo 16,ª, alínea K) do n.º 1 do artigo 25.ª e alínea m) do n.º 1 do artigo
33.ª do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a celebração
do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de __/ __/ ___ e __/ __/ ___,
respetivamente;
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Entre:
O Município de Loures, NIF 501294996, com sede na Praça da Liberdade 2674-501, Loures,
neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão
Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2
do artigo 35.ª do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e
A Freguesia de ______________________, NIF-----, com sede em ---, nesta ato representada
pelo Presidente da Junta de Freguesia, _________________________________, no uso das
competências previstas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.ª do Anexo I da Lei n.º
75/2013,
É subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo o qual se rege
pelos termos a cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Objeto
O presente contrato interadministrativo tem por objeto a cedência de materiais à Junta de
Freguesia visando a beneficiação/reabilitação de pavimentos rodoviários asfálticos.
Cláusula 2ª - Definições
Para efeitos do presente contrato, consideram-se as seguintes definições:
1. Repavimentação - conjunto de ações/trabalhos que visam prolongar a vida útil do
pavimento, mantendo as caraterísticas dimensionais do mesmo e repondo as suas
caraterísticas funcionais contribuindo para a melhoria das condições de circulação
rodoviária, com conforto e segurança.
2. Saneamento – retirada das camadas constituintes do pavimento que se encontram
estruturalmente danificadas, este trabalho pode inclusivamente implicar a escavação
até ao leito de pavimento.
3. Fresagem – Remoção da camada superficial do pavimento betuminoso para a execução
de novo revestimento dos mesmos. Consiste no corte de uma ou mais camadas de um
pavimento asfáltico por intermédio de um processo mecânico a frio, para obtenção de
uma superfície aparentemente uniforme.
4. Emulsão Betuminosa – Dispersão estável de betume em água. Material utilizado nas
regas de colagem e de impregnação.
5. Rega de Colagem - Camada de aglutinante betuminoso espalhado com a função de
assegurar a adesão de duas camadas consecutivas de materiais idênticos de um
pavimento.
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6. Rega de Impregnação - Camada de aglutinante betuminoso espalhado com a função de
assegurar a adesão de duas camadas consecutivas de materiais diferentes de um
pavimento.
7. Massas quentes basálticas – Misturas betuminosas a quente constituídas por uma
mistura de um ligante hidrocarbonado, agregados de basalto, fíler e aditivos, fabricada
de modo a que todas as partículas de agregado sejam cobertas com uma película de
ligante, utilizadas na execução de pavimentos flexíveis.
Cláusula 3ª - Condições de exercício das competências
1 - O exercício da competência delegada deve efetuar-se em conformidade com as normas e
orientações técnicas, nomeadamente o Anexo I relativamente à execução dos trabalhos, fixadas
no presente contrato e disposições legais em vigor.
2 - São da inteira e exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia quaisquer trabalhos
extraordinários associados à intervenção de repavimentação, para além dos previamente
estabelecidos com a Câmara Municipal de Loures.
3 - Qualquer dano causado no exercício da competência delegada é igualmente da
responsabilidade da junta de freguesia.
Cláusula 4ª - Materiais e quantidades a fornecer
1 – Os materiais a fornecer pela Câmara Municipal de Loures à Junta de Freguesia para as obras
de repavimentação constantes do anexo II ao presente contrato são:
a) Emulsão Betuminosa – x kg
b) Massas quentes basálticas – y ton
2 – Todos os restantes materiais, equipamentos e recursos humanos necessários às obras de repavimentação são da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia.
Cláusula 5ª - Obras de Repavimentação
1 – O exercício da presente competência envolve a prática de todos os atos constantes no anexo
I e visa assegurar as ações necessárias e suficientes às obras de repavimentação dos
arruamentos.
2 – As obras de repavimentação descritas no número anterior compreendem:
a) Trabalhos de fresagem – Trabalho a efetuar numa faixa do pavimento com largura de
1,50 m a contar do lancil ou bermas, no entanto, no limite, poderá ter que ser executado
em toda a faixa de rodagem.
b) Aplicação da rega de colagem – Será aplicada em toda a área a repavimentar. Este
material será fornecido pela Câmara Municipal de Loures.
c) Aplicação da rega de impregnação – Será aplicada sobre camada granular, em toda a
área a repavimentar.
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d) Aplicação de massas quentes basálticas – Será efetuada a execução de camada de
desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas 0/14mm na espessura de 5cm
depois de compactada. Este material será fornecido pela Câmara Municipal de Loures.
Se e quando necessário, será efetuada também a execução de camada de regularização
em betão betuminoso com gravilhas basálticas 0/20mm na espessura de 5cm depois de
compactada.
Cláusula 6ª - Critérios de execução dos trabalhos
1 – Os trabalhos de repavimentação deverão ser contratualizados pela Junta de Freguesia por recurso a empreitada de obras públicas, nos termos e para os efeitos do Código dos Contratos Públicos, a empreiteiro de obras públicas com as seguintes habilitações 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, isto é a subcategoria correspondente a vias de circulação rodoviária e aeródromos da categoria correspondente a vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas em classe que cubra o valor global da proposta. 2 – A Junta de Freguesia obriga-se a apresentar à C. M. Loures o contrato de empreitada
celebrado com empreiteiro de obras públicas para conhecimento, no qual deverá ser expresso
que o prazo de garantia mínimo dos trabalhos executados é de 5 anos.
3 – A Junta de Freguesia obriga-se a entregar à C. M. loures no final da obra aquando de sua
receção provisória, as guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição
devidamente preenchidas e entregues a operador de Resíduos de Construção e Demolição
(RCD’s) devidamente licenciado para o efeito. Os encargos resultantes da deposição dos RCD’s
em operador devidamente licenciado para o efeito são responsabilidade da Junta de Freguesia,
sugerindo-se que os mesmos possam ser contemplados no contrato de empreitada.
Cláusula 7ª - Publicitação da obra
1 – A Junta de Freguesia obriga-se a incluir no local da obra duas placas identificativas da mesma,
mediante cedência da C. M. Loures e que contenha menção expressa e quantificada da
participação da C. M. Loures na empreitada.
2 – A Junta de Freguesia obriga-se a distribuir comunicados fornecidos pela C. M. Loures, cujo
texto será consensualizado entre as partes.
Cláusula 8ª - Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia ___ de __________ de 2016.
Cláusula 9ª - Cessação do contrato
O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução nos termos previstos na lei.
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Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
_____________________________________
(Bernardino Soares)
Pela Freguesia
O Presidente da Junta
_____________________________________
(Élio Matias)
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Anexo I – Condições Técnicas Especiais para a execução dos trabalhos
1 - Camadas Granulares
a) Depois de preparada a caixa e de estar o seu fundo com a compactação exigida, proceder-se-á à execução das camadas granulares.
b) A camada inferior constituindo a sub-base do pavimento será constituída por agregado britado de granulometria extensa com espessura de 0.20m depois de recalque; por cima desta camada, será executada a camada de base do pavimento constituída por agregado britado de granulometria extensa com uma espessura de 0,15m.
c) A compressão do pavimento será executada por cilindro de 10 Ton. e durante essas operações serão efetuadas as correções necessárias originadas pela compressão.
d) Logo que a brita comece a estar estável, proceder-se-á ao ensaibramento e rega acompanhados de compressão.
2 - Revestimento Betuminoso
O revestimento betuminoso superficial dos pavimentos far-se-á no seguinte modo: a) Limpeza cuidadosa do pavimento, de modo a remover todos os corpos estranhos da
superfície e dos interstícios empregando escovas de arame ou de piaçaba e sopragem final com ventoinha, para remover a poeira;
b) Rega:
b1) Rega de colagem com emulsão catiónica rápida ECR-1 à taxa de 0,5kg/m2 sobre o pavimento betuminoso, seguida da execução de camada de desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas tipo 0/14mm na espessura de 5 cm, ou
b2) Rega de impregnação com emulsão catiónica lenta ECL-1 à taxa de 1,2kg/m2 sobre base granular, seguida da execução de camada de desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas tipo 0/14mm na espessura de 5 cm.
c) Cilindramento até perfeito desempeno da superfície, preenchendo-se todas as
irregularidades com gravilha do mesmo diâmetro. d) No encontro com a berma, o revestimento betuminoso deverá ser feito por forma a
garantir a resistência necessária.
3 - Casos Omissos
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Todos os casos omissões do presente caderno de encargos, serão resolvidos, tendo em atenção os preceitos e normas de boa técnica, assim como o cumprimento da legislação em vigor aplicável.
Características dos Materiais
1 - Prescrições comuns a todos os materiais.
1.1 - Todos os materiais a empregar devem ser acompanhados de certificados de origem e dos
documentos de controlo de qualidade e obedecer ainda a:
a) Sendo nacionais, as normas portuguesas, documentos de homologação de laboratórios oficiais, regulamentos em vigor e especificações destas condições técnicas;
b) Sendo estrangeiros, as normas e regulamentos em vigor no País de origem, caso não
haja normas nacionais aplicáveis.
2 – Características dos materiais, natureza, qualidade, procedência e dimensões
2.1 - Materiais para Sub-Base
Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, isentos de detritos, matéria orgânica ou qualquer outras substâncias nocivas, obedecendo às seguintes características:
- Limite de liquidez máximo NP - Índice de plasticidade máximo NP - Equivalente de areia mínimo 25 - Ou CBR mínimo a 95% de compactação relativa (AASHO modificado) 30 - % máxima passada no peneiro nº 200 12
2.2 - Materiais para Base
2.2.1 - Agregado:
O agregado deve ser constituído pelo produto de britagem de material explorado em formações homogéneas e ser isento de argilas matéria orgânica ou quaisquer outras substâncias nocivas. No caso de ser utilizado material aluvionar este deverá ter 75% de superfície fraturada. Deverá ainda obedecer às seguintes prescrições: - Granulometria - a composição ponderal obedecerá aos valores a seguir indicados:
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Peneiro ASTM
Percentagem acumulada do
material que passa
50 mm (2”) 100
37.5 mm (1 1/2”) 85-95
19.0 mm (3/4”) 50-85
4.75 mm (nº.4) 30-45
0.425 mm (nº.40) 8-22
0.075 mm (nº.200) 2-9
A curva granulométrica, dentro dos limites especificados, apresentará ainda uma forma regular;
Características especiais:
- Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles.....30%.........(40%) (caso de serem utilizados granitos)
- Índice de plasticidade... NP - Equivalente de areia mínimo......50% - Perante autorização expressa da Fiscalização, poderá ser utilizado agregado com
granulometria diferente da indicada, mas sempre com uma dimensão máxima de 6 cm, desde que o processo construtivo seja de primeira qualidade.
2.2.3 - Material de Preenchimento
O material a aplicar deve ser apenas de preenchimento e regularização superficial. Será constituído por produtos de britagem ou por saibro obedecendo às seguintes características:
- Granulometria - de acordo com o quadro seguinte:
Peneiro ASTM Percentagem acumulada do
material que passa
9.5 mm (3/8”) 100
4.75 mm (nº.4) 85-100
0.075 mm (nº.200) 0-12
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- Limite de liquidez máximo ..............................................................................NP - Índice de plasticidade máximo .......................................................................NP - Equivalente de areia mínimo 25
2.3 – Misturas Betuminosas
2.3.1 - Agregado grosso e fino para misturas betuminosas
As partículas devem ser limpas, duras, com boa adesividade ao aglutinante, de qualidade uniforme e isentas de materiais decompostos, de matéria orgânica ou outras substâncias prejudiciais.
2.3.2 - Mistura dos agregados para camada de regularização betuminosa
A mistura dos agregados para a camada de regularização betuminosa deve obedecer às seguintes características:
- Granulometria - a granulometria da mistura deve estar de acordo com os valores indicados no quadro:
Peneiro ASTM Percentagem acumulada do
material que passa
20 100
19.0 mm (3/4”) 85-100
12.5 mm (1/2”) 73-87
9.5 mm (3/8”) -
4.75 mm (nº.4) 45-60
2.00 mm (nº.10) 32-46
0.425 mm (nº.40) 16-27
0.180 mm (nº.80) 9-18
0.075 mm (nº.200) 5-10
- Percentagem mínima de material britado ...................................................50% - Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles (500 voltas)...30%
(40% no caso de serem utilizados granitos) - Equivalente de areia mínimo da mistura de agregados sem a adição de filler...50%
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2.3.3 - Betão betuminoso para camada de regularização
Os resultados dos ensaios sobre a mistura betuminosa conduzidos pelo método Marshall, devem estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
Número de pancadas em cada
extremo do provete 50
Força de rotura (kg) > 600
Grau de saturação em betume (%) 75-85
Porosidade (%) 3-6
Deformação (mm) < 3.5
Força de rotura (kg)
Deformação (mm) > 200
2.3.4 - Tolerâncias na composição da camada de regularização betuminosa
As tolerâncias admitidas na composição aprovada são:
- Na percentagem de material que passa no peneiro de 0.075 mm (nº 200) ASTM....1% - Nas percentagens de material que passa nos peneiros ASTM de 0.180 mm (nº 80), de
0.425 mm (nº 40) e de 2.00 mm (nº 10)......3% - Na percentagem de material que passe no peneiro de 4.75 mm (nº 4) ASTM ou de malha
larga....5% - No teor em betume .................................................................................0.3%15.14 - Mistura de agregados para betão betuminoso (de desgaste) - Granulometria - a granulometria da mistura, com uma dimensão máxima de 14 mm, deve
estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
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Peneiro ASTM Percentagem acumulada do material que passa
16.0 mm (5/8”) 100
12.5 mm (1/2”) 80-95
9.5 mm (3/8”) 70-90
4.75 mm (nº.4) 50-70
2.00 mm (nº.10) 32-46
0.425 mm (nº.40) 16-27
0.180 mm (nº.80) 9-18
0.075 mm (nº.200) 6-10
- Percentagem mínima de material britado......................................................... 85% - Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles (500 voltas).. 20% - Equivalente de areia mínimo da mistura de agregados sem a adição de filler.. 60% - Coeficiente de polimento acelerado mínimo.................................................... 55%
2.3.5 - Betão Betuminoso de desgaste
Os resultados dos ensaios sobre a mistura betuminosa, conduzidos pelo método Marshall, devem estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
Número de pancadas em cada extremo do provete 50
Força de rotura (kg) > 700
Grau de saturação em betume (%) 72-82
Porosidade (%) 4-6
Deformação (mm) < 3.5
Força de rotura (kg)
Deformação (mm) > 200
Execução dos Trabalhos
1 - Proteção da vegetação existente
a) Toda a vegetação arbustiva e arbórea da zona da estrada será protegida, de modo a não ser afetada com a localização de estaleiros, depósitos de materiais, instalações de pessoal e outras, ou com movimento de máquinas e viaturas.
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b) Compete ao empreiteiro tomar as disposições adequadas para o efeito, designadamente instalando vedações e resguardos onde for conveniente ou necessário.
2 - Regularidade do leito das bermas
A superfície do leito do alargamento deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou material solto, não podendo, em qualquer ponto, apresentar diferenças superiores a 3 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos. Não será permitido a construção da base ou sub-base sobre camada cujo teor em humidade seja superior em mais de 15% ao teor ótimo em humidade, referido ao ensaio AASHO modificado. Não será ainda permitida a colocação de materiais para a camada de base ou sub-base, nem poderá ser iniciada a sua construção sem que estejam efetuados todos os trabalhos de drenagem previstos no projeto e que interessem ao troço em causa.
3- Sub-Base
3.1 - Espalhamento
Deve utilizar-se no espalhamento do material motoniveladora ou outro equipamento similar de modo a que a superfície de camada se mantenha aproximadamente com a forma definitiva. O espalhamento deve ser feito regularmente e de modo a que toda a camada seja perfeitamente homogénea. Se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de marca inconveniente que não possa facilmente ser eliminado por cilindramento, deve proceder-se à escarificação e homogeneização da mistura e regularização da superfície.
3.2 - Compactação
A “compactação relativa”, referida ao ensaio AASHO modificado, não deve ser inferior a 95% em toda a área e espessuras tratadas. Se na operação de compactação o material não tiver a humidade necessária terá que proceder-se a uma distribuição uniforme da água, empregando-se carros tanques de pressão cujo jato deverá, se possível, cobrir a largura total da área tratada. A distribuição da água organizar-se-á de modo a que se faça de forma rápida e contínua.
3.3 - Regularidade
A superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou material solto não podendo, em qualquer ponto apresentar diferenças superiores a 2.5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.
3.4 - Espessura da sub-base
a) A espessura de cada camada será de 20 cm, depois de compactada, exceto nos casos em que a sub-base seja constituída por material rochoso proveniente diretamente das escavações, cuja espessura será fixada pela Fiscalização de acordo com o processo construtivo, sem envolver aumento de encargos para o dono da obra.
b) No caso de se obterem espessuras inferiores às fixadas não será permitida a construção de camadas delgadas a fim de se obter a espessura projetada. Em princípio proceder-se-á à escarificação da camada. No entanto se a Fiscalização julgar
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conveniente, poderá aceitar que a compensação da espessura seja realizada pelo aumento da espessura da camada seguinte.
4 - Base de granulometria extensa
4.1 - Compacidade e regularidade
A execução da base deve ser tal que sejam satisfeitas as seguintes características: - Compactação relativa referida ao ensaio AASHO modificado, mínima 100% - Índice de vazios máximo: 15%; - A camada deve apresentar-se perfeitamente estável e bem compactada; - A superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou
material solto não podendo, em qualquer ponto, apresentar diferenças superiores a1.5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.
No processo construtivo deve ser observado o seguinte: - Deve-se utilizar-se no espalhamento do agregado motoniveladora ou outro
equipamento similar, para que a superfície de cada camada se mantenha aproximadamente com a forma definitiva;
- O espalhamento deve ser feito regularmente e de forma a evitar-se a segregação dos materiais não sendo de forma alguma permitidas bolsadas de material fino ou grosso. Será feita, em princípio, a prévia humidificação dos agregados na central de produção, justamente para que a segregação no transporte e espalhamento seja reduzida. Se na operação de compactação o agregado não tiver a humidade necessária (cerca de 4.5%), terá de proceder-se a uma distribuição uniforme de água;
- Se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de marcas inconvenientes que não possam facilmente ser eliminada por Cilindramento deve proceder-se à escarificação e homogeneização da camada e consequente regularização da superfície.
4.2 - Espessura da Base
a) A espessura das camadas de base e sub-base serão, respetivamente de 15 cm e 20 cm, depois da compactação. No caso de se obterem espessuras inferiores às fixadas no projeto, não será permitida a construção de camadas delgadas a fim de se obter a espessura projetada. Em princípio, proceder-se-á à escarificação da camada; no entanto, se a Fiscalização julgar conveniente poderá aceitar que a compensação da espessura seja realizada pelo aumento de espessura da camada seguinte.
5 - Impregnação Betuminosa
5.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de material solto, sujidade, detritos e poeiras que devem ser retirados do pavimento para o local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a superfície a revestir.
5.2 - Impregnação Betuminosa
Na execução da impregnação betuminosa deve ser observado o seguinte: - O tipo exato do aglutinante e a sua taxa de aplicação serão definidos
experimentalmente no início dos trabalhos;
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- No momento da aplicação do aglutinante, a temperatura ambiente deve ser superior a 15ºC, e a temperatura do pavimento superior a 25ºC;
- A distribuição do aglutinante não pode variar longitudinalmente mais do que 10%; - A distribuição do aglutinante não pode variar na largura efetiva mais do que 15%; - Quando o aglutinante não for completamente absorvido pela base no período de
24 horas, deve espalhar-se um agregado fino que permita fixar todo o aglutinante em excesso. Este agregado será rigorosamente isento de pó ou outras matérias estranhas, devendo passar na totalidade pelo peneiro 4.75 mm (nº 4) ASTM;
- Independentemente desta cláusula, se a Fiscalização julgar conveniente, por condições de tráfego, será a impregnação recoberta com agregado fino do tipo referido anteriormente. O tempo que decorrerá entre a impregnação e a construção da camada seguinte será fixado pela Fiscalização em face das condições climatéricas com o mínimo de 5 dias.
6 - Rega de Colagem
a) Assegurada a limpeza do pavimento existente e antecedendo a execução do reforço, será feita uma rega de colagem com emulsão catiónica rápida ECR-1 a uma taxa de 0.500 Kg/m2, de forma a garantir uma distribuição uniforme do aglutinante.
b) Assegurada a limpeza da camada de regularização betuminosa, antecedendo a aplicação da camada de desgaste, será executada uma rega de colagem com emulsão catiónica ECR-1 diluída em igual quantidade de água, a uma taxa de 0.500 Kg/m2, de forma a ser assegurada uma distribuição uniforme do aglutinante.
7 - Camada de Regularização Betuminosa
7.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de sujidades, detritos e poeiras que devem ser retiradas do pavimento para local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a mesma.
7.2 – Camada de Regularização Betuminosa
Deve obedecer às mesmas prescrições fixadas para o tapete betuminoso, exceto que após o cilindramento, não será aplicada a camada de filler.
7.3 - Espessura
A espessura da camada de regularização betuminosa, depois da compactação, será do mínimo de 5 cm.
8 - Camada de Desgaste em Betão Betuminoso
8.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de sujidades, detritos e poeiras que devem ser retiradas do pavimento para local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a superfície a revestir.
8.2 - Cilindramento
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 16/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Bucelas
O processo de compactação e regularização das misturas betuminosas deve ser tal que seja observado o seguinte: - A superfície acabada deve ficar bem desempenada, com um perfil transversal
correto e livre de depressões, alteamentos e vinco. Não serão de admitir irregularidades superiores a 3 mm quando feita a verificação com uma régua de 3m.
- A compactação relativa, referida ao ensaio Marshall, não será inferior a 95%. Independentemente da exigência anterior, é obrigatória a aplicação de um cilindro de pneus enquanto a temperatura da mistura for superior a 60ºC, pelo menos, 4 passagens completas.
- No fim do cilindramento deverá espalhar-se sobre o tapete uma ligeira camada de cimento e filler, de modo a que toda a superfície fique coberta.
- O trânsito nunca deverá ser estabelecido sobre o tapete nas 3 horas posteriores ao cilindramento, devendo, no entanto, aquele prazo ser aumentado para 24 horas, sempre que for possível.
8.3 - Espessura da camada de desgaste
A espessura da camada de desgaste, depois de compactada é de, no mínimo, 5 cm. 8.4 - Juntas de Trabalho
a) Tanto as juntas longitudinais como as transversais, deverão ser feitas de modo a assegurar a ligação perfeita das secções executadas em ocasiões diferentes.
b) Os topos do trecho executado anteriormente deverão ser cortados e as superfícies obtidas pintadas levemente com betume, iniciando-se depois o espalhamento das massas betuminosas do novo troço. Igualmente deverão se pintadas levemente com betume todas as superfícies de contacto do tapete com caixas de visita, lancis, etc.
Sinalização
Regulamentos, outros documentos normativos e especificações técnicas
1 - O adjudicatário obriga-se a respeitar todos os regulamentos em vigor aplicáveis para
além das especificações e normas em vigor, designadamente as normas nacionais e
europeias, relativamente ao modo de execução dos trabalhos e características dos
materiais a utilizar.
1.1 - Na falta das especificações referidas no ponto anterior deverá o empreiteiro adaptar
as especificações do fabricante ou fornecedor e na ausência destas, as regras da arte.
1.2 - O adjudicatário obriga-se ainda a respeitar as Normas da Junta Autónoma de
Estradas e o Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º41/2002 de 20 de Agosto.
1.3 - Os critérios de medição adotados no projeto são os estabelecidos pela extinta Junta
Autónoma de Estradas, devendo as características dos materiais e os métodos
construtivos a utilizar em obra, estar igualmente de acordo com o pré-definido pela
JAE.
2 - Numeração da Sinalização vertical:
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 17/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Bucelas
a) Toda a sinalização vertical a colocar pelo empreiteiro, deverá ser previamente registada com numeração a atribuir pelos serviços da Câmara Municipal de Loures. É encargo do adjudicatário a pintura deste número de registo no tardoz de toda a sinalização vertical que faça parte dos trabalhos, de acordo com as regras usadas na Câmara Municipal de Loures.
2.1 - Entrada em vigor da sinalização vertical:
a) Toda a sinalização vertical prevista na presente empreitada, deverá ser colocada tapada, sendo posteriormente, quando totalmente colocada, destapada em simultâneo, de forma que a sua entrada em vigor no local não traga consequências desastrosas no tráfego.
2.2 - Trabalhos de desmonte:
a) Consideram-se incluídos no contrato os trabalhos de desmonte que se encontrem previstos no projeto ou neste caderno de encargos.
b) Os trabalhos de desmonte referidos na cláusula anterior compreendem a remoção
de elementos cuja existência seja evidente e que ocupem locais de implantação da obra, salvo indicação em contrário deste caderno de encargos, bem como a remoção completa, para fora do local da obra, de todos os materiais e entulhos não utilizados e excetuando apenas o que o dono da obra autorize a deixar no terreno.
c) O adjudicatário tomará as precauções necessárias para assegurar em boas condições o desmonte e a conservação dos seguintes materiais e elementos de construção, sendo responsável por todos os danos que eventualmente venham a sofrer: - Elementos de sinalização vertical; - Peças de calçada; - Outros elementos pré-fabricados ou de cantaria.
d) Os materiais e elementos de construção a que se refere a cláusula anterior são propriedade do dono da obra, sendo encargo do adjudicatário a sua remoção para local a indicar pela fiscalização.
2.3 - Remoções de materiais:
2.3.1 - Será da conta do adjudicatário a remoção dos materiais rejeitados e sobrantes da
execução dos trabalhos, bem como de entulhos ou qualquer equipamento que nela
tenha sido utilizados e já desnecessários.
2.3.2 - A remoção deverá ser feita no prazo de 2 dias, após a indicação da fiscalização, findo
o qual o fiscal mandará remover os produtos para o local que julgue conveniente
mas a expensas do empreiteiro.
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 18/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Bucelas
Anexo II – Identificação das vias que fazem parte do presente contrato
Identificação da via Extensão [m]
Massas quentes [ton]
Emulsão [kg]
Rua Eça de Queirós (Bucelas) 200 150 600
Rua Visconde Bucelas (Bucelas)
80 60 240
Rua da Cascalheira (Vila de Rei)
270 200 800
Rua Portela dos Carvalhos (Chamboeira)
140 100 400
MINUTA
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
A ESTABELECER COM A JUNTA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO
PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 1/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
Índice
Cláusula 1ª - Objeto....................................................................................................................... 3 Cláusula 2ª - Definições ................................................................................................................. 3 Cláusula 3ª - Condições de exercício das competências ............................................................... 4 Cláusula 4ª - Materiais e quantidades a fornecer ......................................................................... 4 Cláusula 5ª - Obras de Repavimentação ....................................................................................... 4 Cláusula 6ª - Critérios de execução dos trabalhos ........................................................................ 5 Cláusula 7ª - Publicitação da obra ................................................................................................. 5 Cláusula 8ª - Entrada em vigor ...................................................................................................... 5 Cláusula 9ª - Cessação do contrato ............................................................................................... 5 Anexo I – Condições Técnicas Especiais para a execução dos trabalhos ...................................... 7 Anexo II – Identificação das vias que fazem parte do presente contrato ................................... 18
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 2/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
Minuta de contrato interadministrativo a estabelecer com as Juntas de Freguesia do
Município de Loures – Cedência de materiais
A lei prevê duas formas distintas para a concretização da delegação de competências dos
municípios nas freguesias:
a) A denominada delegação legal (ou tácita)
A delegação legal ou tácita verifica-se quando a própria lei considera delegadas num
determinado órgão competências que atribui a outro.
b) E a delegação por contrato interadministrativo
Para além da delegação legal, a lei prevê ainda a possibilidade de se proceder à
delegação de competências por via da celebração de contratos interadministrativos.
À negociação, celebração e execução dos contratos interadministrativos é aplicável o disposto
no Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º25/2015, de 30/03, e pela Lei Nº 69/2015, de 16/07, e, subsidiariamente, o Código dos
Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo (nº.2 do artigo 120.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013).
Assim, e considerando:
1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos
16.º/n.º1, alíneas i) e j), 33,º/n.º1, alíneas I) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que o município de Loures tem uma prática de delegação de competências efetivada desde
os anos 80 do século XX, com resultados positivos na garantia dos interesses das populações;
3. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios
necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos recursos
financeiros;
4. Com este instrumento de delegação de competências a C. M. Loures aumenta a sua
capacidade de resposta no domínio das repavimentações, conferindo maior celeridade e
eficácia a este tipo de trabalhos, aliada à melhoria da qualidade dos pavimentos rodoviários
do concelho, com o necessário incremento de segurança rodoviária;
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização quer das
assembleias de freguesia, quer das assembleias municipais [alínea g do n.º 1 do artigo 9.º,
alínea j) do n.º 1 do artigo 16,ª, alínea K) do n.º 1 do artigo 25.ª e alínea m) do n.º 1 do artigo
33.ª do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a celebração
do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de __/ __/ ___ e __/ __/ ___,
respetivamente;
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 3/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação
Entre:
O Município de Loures, NIF 501294996, com sede na Praça da Liberdade 2674-501, Loures,
neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão
Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2
do artigo 35.ª do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e
A Freguesia de ______________________, NIF-----, com sede em ---, nesta ato representada
pelo Presidente da Junta de Freguesia, _________________________________, no uso das
competências previstas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.ª do Anexo I da Lei n.º
75/2013,
É subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo o qual se rege
pelos termos a cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Objeto
O presente contrato interadministrativo tem por objeto a cedência de materiais à Junta de
Freguesia visando a beneficiação/reabilitação de pavimentos rodoviários asfálticos.
Cláusula 2ª - Definições
Para efeitos do presente contrato, consideram-se as seguintes definições:
1. Repavimentação - conjunto de ações/trabalhos que visam prolongar a vida útil do
pavimento, mantendo as caraterísticas dimensionais do mesmo e repondo as suas
caraterísticas funcionais contribuindo para a melhoria das condições de circulação
rodoviária, com conforto e segurança.
2. Saneamento – retirada das camadas constituintes do pavimento que se encontram
estruturalmente danificadas, este trabalho pode inclusivamente implicar a escavação
até ao leito de pavimento.
3. Fresagem – Remoção da camada superficial do pavimento betuminoso para a execução
de novo revestimento dos mesmos. Consiste no corte de uma ou mais camadas de um
pavimento asfáltico por intermédio de um processo mecânico a frio, para obtenção de
uma superfície aparentemente uniforme.
4. Emulsão Betuminosa – Dispersão estável de betume em água. Material utilizado nas
regas de colagem e de impregnação.
5. Rega de Colagem - Camada de aglutinante betuminoso espalhado com a função de
assegurar a adesão de duas camadas consecutivas de materiais idênticos de um
pavimento.
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6. Rega de Impregnação - Camada de aglutinante betuminoso espalhado com a função de
assegurar a adesão de duas camadas consecutivas de materiais diferentes de um
pavimento.
7. Massas quentes basálticas – Misturas betuminosas a quente constituídas por uma
mistura de um ligante hidrocarbonado, agregados de basalto, fíler e aditivos, fabricada
de modo a que todas as partículas de agregado sejam cobertas com uma película de
ligante, utilizadas na execução de pavimentos flexíveis.
Cláusula 3ª - Condições de exercício das competências
1 - O exercício da competência delegada deve efetuar-se em conformidade com as normas e
orientações técnicas, nomeadamente o Anexo I relativamente à execução dos trabalhos, fixadas
no presente contrato e disposições legais em vigor.
2 - São da inteira e exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia quaisquer trabalhos
extraordinários associados à intervenção de repavimentação, para além dos previamente
estabelecidos com a Câmara Municipal de Loures.
3 - Qualquer dano causado no exercício da competência delegada é igualmente da
responsabilidade da junta de freguesia.
Cláusula 4ª - Materiais e quantidades a fornecer
1 – Os materiais a fornecer pela Câmara Municipal de Loures à Junta de Freguesia para as obras
de repavimentação constantes do anexo II ao presente contrato são:
a) Emulsão Betuminosa – x kg
b) Massas quentes basálticas – y ton
2 – Todos os restantes materiais, equipamentos e recursos humanos necessários às obras de repavimentação são da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia.
Cláusula 5ª - Obras de Repavimentação
1 – O exercício da presente competência envolve a prática de todos os atos constantes no anexo
I e visa assegurar as ações necessárias e suficientes às obras de repavimentação dos
arruamentos.
2 – As obras de repavimentação descritas no número anterior compreendem:
a) Trabalhos de fresagem – Trabalho a efetuar numa faixa do pavimento com largura de
1,50 m a contar do lancil ou bermas, no entanto, no limite, poderá ter que ser executado
em toda a faixa de rodagem.
b) Aplicação da rega de colagem – Será aplicada em toda a área a repavimentar. Este
material será fornecido pela Câmara Municipal de Loures.
c) Aplicação da rega de impregnação – Será aplicada sobre camada granular, em toda a
área a repavimentar.
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d) Aplicação de massas quentes basálticas – Será efetuada a execução de camada de
desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas 0/14mm na espessura de 5cm
depois de compactada. Este material será fornecido pela Câmara Municipal de Loures.
Se e quando necessário, será efetuada também a execução de camada de regularização
em betão betuminoso com gravilhas basálticas 0/20mm na espessura de 5cm depois de
compactada.
Cláusula 6ª - Critérios de execução dos trabalhos
1 – Os trabalhos de repavimentação deverão ser contratualizados pela Junta de Freguesia por recurso a empreitada de obras públicas, nos termos e para os efeitos do Código dos Contratos Públicos, a empreiteiro de obras públicas com as seguintes habilitações 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, isto é a subcategoria correspondente a vias de circulação rodoviária e aeródromos da categoria correspondente a vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas em classe que cubra o valor global da proposta. 2 – A Junta de Freguesia obriga-se a apresentar à C. M. Loures o contrato de empreitada
celebrado com empreiteiro de obras públicas para conhecimento, no qual deverá ser expresso
que o prazo de garantia mínimo dos trabalhos executados é de 5 anos.
3 – A Junta de Freguesia obriga-se a entregar à C. M. loures no final da obra aquando de sua
receção provisória, as guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição
devidamente preenchidas e entregues a operador de Resíduos de Construção e Demolição
(RCD’s) devidamente licenciado para o efeito. Os encargos resultantes da deposição dos RCD’s
em operador devidamente licenciado para o efeito são responsabilidade da Junta de Freguesia,
sugerindo-se que os mesmos possam ser contemplados no contrato de empreitada.
Cláusula 7ª - Publicitação da obra
1 – A Junta de Freguesia obriga-se a incluir no local da obra duas placas identificativas da mesma,
mediante cedência da C. M. Loures e que contenha menção expressa e quantificada da
participação da C. M. Loures na empreitada.
2 – A Junta de Freguesia obriga-se a distribuir comunicados fornecidos pela C. M. Loures, cujo
texto será consensualizado entre as partes.
Cláusula 8ª - Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia ___ de __________ de 2016.
Cláusula 9ª - Cessação do contrato
O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução nos termos previstos na lei.
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Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
_____________________________________
(Bernardino Soares)
Pela Freguesia
O Presidente da Junta
_____________________________________
(Arlindo Cardoso)
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Anexo I – Condições Técnicas Especiais para a execução dos trabalhos
1 - Camadas Granulares
a) Depois de preparada a caixa e de estar o seu fundo com a compactação exigida, proceder-se-á à execução das camadas granulares.
b) A camada inferior constituindo a sub-base do pavimento será constituída por agregado britado de granulometria extensa com espessura de 0.20m depois de recalque; por cima desta camada, será executada a camada de base do pavimento constituída por agregado britado de granulometria extensa com uma espessura de 0,15m.
c) A compressão do pavimento será executada por cilindro de 10 Ton. e durante essas operações serão efetuadas as correções necessárias originadas pela compressão.
d) Logo que a brita comece a estar estável, proceder-se-á ao ensaibramento e rega acompanhados de compressão.
2 - Revestimento Betuminoso
O revestimento betuminoso superficial dos pavimentos far-se-á no seguinte modo: a) Limpeza cuidadosa do pavimento, de modo a remover todos os corpos estranhos da
superfície e dos interstícios empregando escovas de arame ou de piaçaba e sopragem final com ventoinha, para remover a poeira;
b) Rega:
b1) Rega de colagem com emulsão catiónica rápida ECR-1 à taxa de 0,5kg/m2 sobre o pavimento betuminoso, seguida da execução de camada de desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas tipo 0/14mm na espessura de 5 cm, ou
b2) Rega de impregnação com emulsão catiónica lenta ECL-1 à taxa de 1,2kg/m2 sobre base granular, seguida da execução de camada de desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas tipo 0/14mm na espessura de 5 cm.
c) Cilindramento até perfeito desempeno da superfície, preenchendo-se todas as
irregularidades com gravilha do mesmo diâmetro. d) No encontro com a berma, o revestimento betuminoso deverá ser feito por forma a
garantir a resistência necessária.
3 - Casos Omissos
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Todos os casos omissões do presente caderno de encargos, serão resolvidos, tendo em atenção os preceitos e normas de boa técnica, assim como o cumprimento da legislação em vigor aplicável.
Características dos Materiais
1 - Prescrições comuns a todos os materiais.
1.1 - Todos os materiais a empregar devem ser acompanhados de certificados de origem e dos
documentos de controlo de qualidade e obedecer ainda a:
a) Sendo nacionais, as normas portuguesas, documentos de homologação de laboratórios oficiais, regulamentos em vigor e especificações destas condições técnicas;
b) Sendo estrangeiros, as normas e regulamentos em vigor no País de origem, caso não
haja normas nacionais aplicáveis.
2 – Características dos materiais, natureza, qualidade, procedência e dimensões
2.1 - Materiais para Sub-Base
Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, isentos de detritos, matéria orgânica ou qualquer outras substâncias nocivas, obedecendo às seguintes características:
- Limite de liquidez máximo NP - Índice de plasticidade máximo NP - Equivalente de areia mínimo 25 - Ou CBR mínimo a 95% de compactação relativa (AASHO modificado) 30 - % máxima passada no peneiro nº 200 12
2.2 - Materiais para Base
2.2.1 - Agregado:
O agregado deve ser constituído pelo produto de britagem de material explorado em formações homogéneas e ser isento de argilas matéria orgânica ou quaisquer outras substâncias nocivas. No caso de ser utilizado material aluvionar este deverá ter 75% de superfície fraturada. Deverá ainda obedecer às seguintes prescrições: - Granulometria - a composição ponderal obedecerá aos valores a seguir indicados:
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Peneiro ASTM
Percentagem acumulada do
material que passa
50 mm (2”) 100
37.5 mm (1 1/2”) 85-95
19.0 mm (3/4”) 50-85
4.75 mm (nº.4) 30-45
0.425 mm (nº.40) 8-22
0.075 mm (nº.200) 2-9
A curva granulométrica, dentro dos limites especificados, apresentará ainda uma forma regular;
Características especiais:
- Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles.....30%.........(40%) (caso de serem utilizados granitos)
- Índice de plasticidade... NP - Equivalente de areia mínimo......50% - Perante autorização expressa da Fiscalização, poderá ser utilizado agregado com
granulometria diferente da indicada, mas sempre com uma dimensão máxima de 6 cm, desde que o processo construtivo seja de primeira qualidade.
2.2.3 - Material de Preenchimento
O material a aplicar deve ser apenas de preenchimento e regularização superficial. Será constituído por produtos de britagem ou por saibro obedecendo às seguintes características:
- Granulometria - de acordo com o quadro seguinte:
Peneiro ASTM Percentagem acumulada do
material que passa
9.5 mm (3/8”) 100
4.75 mm (nº.4) 85-100
0.075 mm (nº.200) 0-12
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- Limite de liquidez máximo ..............................................................................NP - Índice de plasticidade máximo .......................................................................NP - Equivalente de areia mínimo 25
2.3 – Misturas Betuminosas
2.3.1 - Agregado grosso e fino para misturas betuminosas
As partículas devem ser limpas, duras, com boa adesividade ao aglutinante, de qualidade uniforme e isentas de materiais decompostos, de matéria orgânica ou outras substâncias prejudiciais.
2.3.2 - Mistura dos agregados para camada de regularização betuminosa
A mistura dos agregados para a camada de regularização betuminosa deve obedecer às seguintes características:
- Granulometria - a granulometria da mistura deve estar de acordo com os valores indicados no quadro:
Peneiro ASTM Percentagem acumulada do
material que passa
20 100
19.0 mm (3/4”) 85-100
12.5 mm (1/2”) 73-87
9.5 mm (3/8”) -
4.75 mm (nº.4) 45-60
2.00 mm (nº.10) 32-46
0.425 mm (nº.40) 16-27
0.180 mm (nº.80) 9-18
0.075 mm (nº.200) 5-10
- Percentagem mínima de material britado ...................................................50% - Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles (500 voltas)...30%
(40% no caso de serem utilizados granitos) - Equivalente de areia mínimo da mistura de agregados sem a adição de filler...50%
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2.3.3 - Betão betuminoso para camada de regularização
Os resultados dos ensaios sobre a mistura betuminosa conduzidos pelo método Marshall, devem estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
Número de pancadas em cada
extremo do provete 50
Força de rotura (kg) > 600
Grau de saturação em betume (%) 75-85
Porosidade (%) 3-6
Deformação (mm) < 3.5
Força de rotura (kg)
Deformação (mm) > 200
2.3.4 - Tolerâncias na composição da camada de regularização betuminosa
As tolerâncias admitidas na composição aprovada são:
- Na percentagem de material que passa no peneiro de 0.075 mm (nº 200) ASTM....1% - Nas percentagens de material que passa nos peneiros ASTM de 0.180 mm (nº 80), de
0.425 mm (nº 40) e de 2.00 mm (nº 10)......3% - Na percentagem de material que passe no peneiro de 4.75 mm (nº 4) ASTM ou de malha
larga....5% - No teor em betume .................................................................................0.3%15.14 - Mistura de agregados para betão betuminoso (de desgaste) - Granulometria - a granulometria da mistura, com uma dimensão máxima de 14 mm, deve
estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
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Peneiro ASTM Percentagem acumulada do material que passa
16.0 mm (5/8”) 100
12.5 mm (1/2”) 80-95
9.5 mm (3/8”) 70-90
4.75 mm (nº.4) 50-70
2.00 mm (nº.10) 32-46
0.425 mm (nº.40) 16-27
0.180 mm (nº.80) 9-18
0.075 mm (nº.200) 6-10
- Percentagem mínima de material britado......................................................... 85% - Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles (500 voltas).. 20% - Equivalente de areia mínimo da mistura de agregados sem a adição de filler.. 60% - Coeficiente de polimento acelerado mínimo.................................................... 55%
2.3.5 - Betão Betuminoso de desgaste
Os resultados dos ensaios sobre a mistura betuminosa, conduzidos pelo método Marshall, devem estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
Número de pancadas em cada extremo do provete 50
Força de rotura (kg) > 700
Grau de saturação em betume (%) 72-82
Porosidade (%) 4-6
Deformação (mm) < 3.5
Força de rotura (kg)
Deformação (mm) > 200
Execução dos Trabalhos
1 - Proteção da vegetação existente
a) Toda a vegetação arbustiva e arbórea da zona da estrada será protegida, de modo a não ser afetada com a localização de estaleiros, depósitos de materiais, instalações de pessoal e outras, ou com movimento de máquinas e viaturas.
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b) Compete ao empreiteiro tomar as disposições adequadas para o efeito, designadamente instalando vedações e resguardos onde for conveniente ou necessário.
2 - Regularidade do leito das bermas
A superfície do leito do alargamento deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou material solto, não podendo, em qualquer ponto, apresentar diferenças superiores a 3 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos. Não será permitido a construção da base ou sub-base sobre camada cujo teor em humidade seja superior em mais de 15% ao teor ótimo em humidade, referido ao ensaio AASHO modificado. Não será ainda permitida a colocação de materiais para a camada de base ou sub-base, nem poderá ser iniciada a sua construção sem que estejam efetuados todos os trabalhos de drenagem previstos no projeto e que interessem ao troço em causa.
3- Sub-Base
3.1 - Espalhamento
Deve utilizar-se no espalhamento do material motoniveladora ou outro equipamento similar de modo a que a superfície de camada se mantenha aproximadamente com a forma definitiva. O espalhamento deve ser feito regularmente e de modo a que toda a camada seja perfeitamente homogénea. Se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de marca inconveniente que não possa facilmente ser eliminado por cilindramento, deve proceder-se à escarificação e homogeneização da mistura e regularização da superfície.
3.2 - Compactação
A “compactação relativa”, referida ao ensaio AASHO modificado, não deve ser inferior a 95% em toda a área e espessuras tratadas. Se na operação de compactação o material não tiver a humidade necessária terá que proceder-se a uma distribuição uniforme da água, empregando-se carros tanques de pressão cujo jato deverá, se possível, cobrir a largura total da área tratada. A distribuição da água organizar-se-á de modo a que se faça de forma rápida e contínua.
3.3 - Regularidade
A superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou material solto não podendo, em qualquer ponto apresentar diferenças superiores a 2.5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.
3.4 - Espessura da sub-base
a) A espessura de cada camada será de 20 cm, depois de compactada, exceto nos casos em que a sub-base seja constituída por material rochoso proveniente diretamente das escavações, cuja espessura será fixada pela Fiscalização de acordo com o processo construtivo, sem envolver aumento de encargos para o dono da obra.
b) No caso de se obterem espessuras inferiores às fixadas não será permitida a construção de camadas delgadas a fim de se obter a espessura projetada. Em princípio proceder-se-á à escarificação da camada. No entanto se a Fiscalização julgar
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conveniente, poderá aceitar que a compensação da espessura seja realizada pelo aumento da espessura da camada seguinte.
4 - Base de granulometria extensa
4.1 - Compacidade e regularidade
A execução da base deve ser tal que sejam satisfeitas as seguintes características: - Compactação relativa referida ao ensaio AASHO modificado, mínima 100% - Índice de vazios máximo: 15%; - A camada deve apresentar-se perfeitamente estável e bem compactada; - A superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou
material solto não podendo, em qualquer ponto, apresentar diferenças superiores a1.5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.
No processo construtivo deve ser observado o seguinte: - Deve-se utilizar-se no espalhamento do agregado motoniveladora ou outro
equipamento similar, para que a superfície de cada camada se mantenha aproximadamente com a forma definitiva;
- O espalhamento deve ser feito regularmente e de forma a evitar-se a segregação dos materiais não sendo de forma alguma permitidas bolsadas de material fino ou grosso. Será feita, em princípio, a prévia humidificação dos agregados na central de produção, justamente para que a segregação no transporte e espalhamento seja reduzida. Se na operação de compactação o agregado não tiver a humidade necessária (cerca de 4.5%), terá de proceder-se a uma distribuição uniforme de água;
- Se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de marcas inconvenientes que não possam facilmente ser eliminada por Cilindramento deve proceder-se à escarificação e homogeneização da camada e consequente regularização da superfície.
4.2 - Espessura da Base
a) A espessura das camadas de base e sub-base serão, respetivamente de 15 cm e 20 cm, depois da compactação. No caso de se obterem espessuras inferiores às fixadas no projeto, não será permitida a construção de camadas delgadas a fim de se obter a espessura projetada. Em princípio, proceder-se-á à escarificação da camada; no entanto, se a Fiscalização julgar conveniente poderá aceitar que a compensação da espessura seja realizada pelo aumento de espessura da camada seguinte.
5 - Impregnação Betuminosa
5.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de material solto, sujidade, detritos e poeiras que devem ser retirados do pavimento para o local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a superfície a revestir.
5.2 - Impregnação Betuminosa
Na execução da impregnação betuminosa deve ser observado o seguinte: - O tipo exato do aglutinante e a sua taxa de aplicação serão definidos
experimentalmente no início dos trabalhos;
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- No momento da aplicação do aglutinante, a temperatura ambiente deve ser superior a 15ºC, e a temperatura do pavimento superior a 25ºC;
- A distribuição do aglutinante não pode variar longitudinalmente mais do que 10%; - A distribuição do aglutinante não pode variar na largura efetiva mais do que 15%; - Quando o aglutinante não for completamente absorvido pela base no período de
24 horas, deve espalhar-se um agregado fino que permita fixar todo o aglutinante em excesso. Este agregado será rigorosamente isento de pó ou outras matérias estranhas, devendo passar na totalidade pelo peneiro 4.75 mm (nº 4) ASTM;
- Independentemente desta cláusula, se a Fiscalização julgar conveniente, por condições de tráfego, será a impregnação recoberta com agregado fino do tipo referido anteriormente. O tempo que decorrerá entre a impregnação e a construção da camada seguinte será fixado pela Fiscalização em face das condições climatéricas com o mínimo de 5 dias.
6 - Rega de Colagem
a) Assegurada a limpeza do pavimento existente e antecedendo a execução do reforço, será feita uma rega de colagem com emulsão catiónica rápida ECR-1 a uma taxa de 0.500 Kg/m2, de forma a garantir uma distribuição uniforme do aglutinante.
b) Assegurada a limpeza da camada de regularização betuminosa, antecedendo a aplicação da camada de desgaste, será executada uma rega de colagem com emulsão catiónica ECR-1 diluída em igual quantidade de água, a uma taxa de 0.500 Kg/m2, de forma a ser assegurada uma distribuição uniforme do aglutinante.
7 - Camada de Regularização Betuminosa
7.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de sujidades, detritos e poeiras que devem ser retiradas do pavimento para local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a mesma.
7.2 – Camada de Regularização Betuminosa
Deve obedecer às mesmas prescrições fixadas para o tapete betuminoso, exceto que após o cilindramento, não será aplicada a camada de filler.
7.3 - Espessura
A espessura da camada de regularização betuminosa, depois da compactação, será do mínimo de 5 cm.
8 - Camada de Desgaste em Betão Betuminoso
8.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de sujidades, detritos e poeiras que devem ser retiradas do pavimento para local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a superfície a revestir.
8.2 - Cilindramento
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O processo de compactação e regularização das misturas betuminosas deve ser tal que seja observado o seguinte: - A superfície acabada deve ficar bem desempenada, com um perfil transversal
correto e livre de depressões, alteamentos e vinco. Não serão de admitir irregularidades superiores a 3 mm quando feita a verificação com uma régua de 3m.
- A compactação relativa, referida ao ensaio Marshall, não será inferior a 95%. Independentemente da exigência anterior, é obrigatória a aplicação de um cilindro de pneus enquanto a temperatura da mistura for superior a 60ºC, pelo menos, 4 passagens completas.
- No fim do cilindramento deverá espalhar-se sobre o tapete uma ligeira camada de cimento e filler, de modo a que toda a superfície fique coberta.
- O trânsito nunca deverá ser estabelecido sobre o tapete nas 3 horas posteriores ao cilindramento, devendo, no entanto, aquele prazo ser aumentado para 24 horas, sempre que for possível.
8.3 - Espessura da camada de desgaste
A espessura da camada de desgaste, depois de compactada é de, no mínimo, 5 cm. 8.4 - Juntas de Trabalho
a) Tanto as juntas longitudinais como as transversais, deverão ser feitas de modo a assegurar a ligação perfeita das secções executadas em ocasiões diferentes.
b) Os topos do trecho executado anteriormente deverão ser cortados e as superfícies obtidas pintadas levemente com betume, iniciando-se depois o espalhamento das massas betuminosas do novo troço. Igualmente deverão se pintadas levemente com betume todas as superfícies de contacto do tapete com caixas de visita, lancis, etc.
Sinalização
Regulamentos, outros documentos normativos e especificações técnicas
1 - O adjudicatário obriga-se a respeitar todos os regulamentos em vigor aplicáveis para
além das especificações e normas em vigor, designadamente as normas nacionais e
europeias, relativamente ao modo de execução dos trabalhos e características dos
materiais a utilizar.
1.1 - Na falta das especificações referidas no ponto anterior deverá o empreiteiro adaptar
as especificações do fabricante ou fornecedor e na ausência destas, as regras da arte.
1.2 - O adjudicatário obriga-se ainda a respeitar as Normas da Junta Autónoma de
Estradas e o Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º41/2002 de 20 de Agosto.
1.3 - Os critérios de medição adotados no projeto são os estabelecidos pela extinta Junta
Autónoma de Estradas, devendo as características dos materiais e os métodos
construtivos a utilizar em obra, estar igualmente de acordo com o pré-definido pela
JAE.
2 - Numeração da Sinalização vertical:
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a) Toda a sinalização vertical a colocar pelo empreiteiro, deverá ser previamente registada com numeração a atribuir pelos serviços da Câmara Municipal de Loures. É encargo do adjudicatário a pintura deste número de registo no tardoz de toda a sinalização vertical que faça parte dos trabalhos, de acordo com as regras usadas na Câmara Municipal de Loures.
2.1 - Entrada em vigor da sinalização vertical:
a) Toda a sinalização vertical prevista na presente empreitada, deverá ser colocada tapada, sendo posteriormente, quando totalmente colocada, destapada em simultâneo, de forma que a sua entrada em vigor no local não traga consequências desastrosas no tráfego.
2.2 - Trabalhos de desmonte:
a) Consideram-se incluídos no contrato os trabalhos de desmonte que se encontrem previstos no projeto ou neste caderno de encargos.
b) Os trabalhos de desmonte referidos na cláusula anterior compreendem a remoção
de elementos cuja existência seja evidente e que ocupem locais de implantação da obra, salvo indicação em contrário deste caderno de encargos, bem como a remoção completa, para fora do local da obra, de todos os materiais e entulhos não utilizados e excetuando apenas o que o dono da obra autorize a deixar no terreno.
c) O adjudicatário tomará as precauções necessárias para assegurar em boas condições o desmonte e a conservação dos seguintes materiais e elementos de construção, sendo responsável por todos os danos que eventualmente venham a sofrer: - Elementos de sinalização vertical; - Peças de calçada; - Outros elementos pré-fabricados ou de cantaria.
d) Os materiais e elementos de construção a que se refere a cláusula anterior são propriedade do dono da obra, sendo encargo do adjudicatário a sua remoção para local a indicar pela fiscalização.
2.3 - Remoções de materiais:
2.3.1 - Será da conta do adjudicatário a remoção dos materiais rejeitados e sobrantes da
execução dos trabalhos, bem como de entulhos ou qualquer equipamento que nela
tenha sido utilizados e já desnecessários.
2.3.2 - A remoção deverá ser feita no prazo de 2 dias, após a indicação da fiscalização, findo
o qual o fiscal mandará remover os produtos para o local que julgue conveniente
mas a expensas do empreiteiro.
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Anexo II – Identificação das vias que fazem parte do presente contrato
Identificação da via Extensão [m]
Massas quentes [ton]
Emulsão [kg]
Rua Adriano José Oliveira - Camarate
200 180 850
Rua Sem Nome Bairro Loureiras
170 150 600
Rua Sousa Brandão - Catujal 100 75 300
Rua Nova Samaritana - Catujal
130 100 390
Rua Alves Redol - Bairro Martins do Vale - Catujal
100 75 300
Rua Miguel Ângelo - Bairro Martins do Vale - Catujal
280 210 840
Rua Gil Eanes - Bairro Martins do Vale - Catujal
200 160 600
Rua Florbela Espanca - Catujal
140 100 420
Rua Francisco Miguel - Bairro Martins do Vale - Catujal
120 100 420
Rua Sociedade Recreativa Catujalense - Catujal
620 500 2000
Rua Junto do Parque - Catujal 140 190 770
Rua da Fonte - Catujal 400 300 1200
Rua 11 Março - Bairro Nossa Senhora da Nazaré - Catujal
300 220 900
Rua dos Bombeiros Voluntários - Camarate
300 220 900
MINUTA
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
A ESTABELECER COM A JUNTA DE FREGUESIA DE LOUSA
PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 1/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Lousa
Índice
Cláusula 1ª - Objeto....................................................................................................................... 3 Cláusula 2ª - Definições ................................................................................................................. 3 Cláusula 3ª - Condições de exercício das competências ............................................................... 4 Cláusula 4ª - Materiais e quantidades a fornecer ......................................................................... 4 Cláusula 5ª - Obras de Repavimentação ....................................................................................... 4 Cláusula 6ª - Critérios de execução dos trabalhos ........................................................................ 5 Cláusula 7ª - Publicitação da obra ................................................................................................. 5 Cláusula 8ª - Entrada em vigor ...................................................................................................... 5 Cláusula 9ª - Cessação do contrato ............................................................................................... 5 Anexo I – Condições Técnicas Especiais para a execução dos trabalhos ...................................... 7 Anexo II – Identificação das vias que fazem parte do presente contrato ................................... 18
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 2/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Lousa
Minuta de contrato interadministrativo a estabelecer com as Juntas de Freguesia do
Município de Loures – Cedência de materiais
A lei prevê duas formas distintas para a concretização da delegação de competências dos
municípios nas freguesias:
a) A denominada delegação legal (ou tácita)
A delegação legal ou tácita verifica-se quando a própria lei considera delegadas num
determinado órgão competências que atribui a outro.
b) E a delegação por contrato interadministrativo
Para além da delegação legal, a lei prevê ainda a possibilidade de se proceder à
delegação de competências por via da celebração de contratos interadministrativos.
À negociação, celebração e execução dos contratos interadministrativos é aplicável o disposto
no Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º25/2015, de 30/03, e pela Lei Nº 69/2015, de 16/07, e, subsidiariamente, o Código dos
Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo (nº.2 do artigo 120.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013).
Assim, e considerando:
1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos
16.º/n.º1, alíneas i) e j), 33,º/n.º1, alíneas I) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que o município de Loures tem uma prática de delegação de competências efetivada desde
os anos 80 do século XX, com resultados positivos na garantia dos interesses das populações;
3. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios
necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos recursos
financeiros;
4. Com este instrumento de delegação de competências a C. M. Loures aumenta a sua
capacidade de resposta no domínio das repavimentações, conferindo maior celeridade e
eficácia a este tipo de trabalhos, aliada à melhoria da qualidade dos pavimentos rodoviários
do concelho, com o necessário incremento de segurança rodoviária;
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização quer das
assembleias de freguesia, quer das assembleias municipais [alínea g do n.º 1 do artigo 9.º,
alínea j) do n.º 1 do artigo 16,ª, alínea K) do n.º 1 do artigo 25.ª e alínea m) do n.º 1 do artigo
33.ª do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a celebração
do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de __/ __/ ___ e __/ __/ ___,
respetivamente;
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Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 3/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Lousa
Entre:
O Município de Loures, NIF 501294996, com sede na Praça da Liberdade 2674-501, Loures,
neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão
Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2
do artigo 35.ª do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e
A Freguesia de ______________________, NIF-----, com sede em ---, nesta ato representada
pelo Presidente da Junta de Freguesia, _________________________________, no uso das
competências previstas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.ª do Anexo I da Lei n.º
75/2013,
É subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo o qual se rege
pelos termos a cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Objeto
O presente contrato interadministrativo tem por objeto a cedência de materiais à Junta de
Freguesia visando a beneficiação/reabilitação de pavimentos rodoviários asfálticos.
Cláusula 2ª - Definições
Para efeitos do presente contrato, consideram-se as seguintes definições:
1. Repavimentação - conjunto de ações/trabalhos que visam prolongar a vida útil do
pavimento, mantendo as caraterísticas dimensionais do mesmo e repondo as suas
caraterísticas funcionais contribuindo para a melhoria das condições de circulação
rodoviária, com conforto e segurança.
2. Saneamento – retirada das camadas constituintes do pavimento que se encontram
estruturalmente danificadas, este trabalho pode inclusivamente implicar a escavação
até ao leito de pavimento.
3. Fresagem – Remoção da camada superficial do pavimento betuminoso para a execução
de novo revestimento dos mesmos. Consiste no corte de uma ou mais camadas de um
pavimento asfáltico por intermédio de um processo mecânico a frio, para obtenção de
uma superfície aparentemente uniforme.
4. Emulsão Betuminosa – Dispersão estável de betume em água. Material utilizado nas
regas de colagem e de impregnação.
5. Rega de Colagem - Camada de aglutinante betuminoso espalhado com a função de
assegurar a adesão de duas camadas consecutivas de materiais idênticos de um
pavimento.
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6. Rega de Impregnação - Camada de aglutinante betuminoso espalhado com a função de
assegurar a adesão de duas camadas consecutivas de materiais diferentes de um
pavimento.
7. Massas quentes basálticas – Misturas betuminosas a quente constituídas por uma
mistura de um ligante hidrocarbonado, agregados de basalto, fíler e aditivos, fabricada
de modo a que todas as partículas de agregado sejam cobertas com uma película de
ligante, utilizadas na execução de pavimentos flexíveis.
Cláusula 3ª - Condições de exercício das competências
1 - O exercício da competência delegada deve efetuar-se em conformidade com as normas e
orientações técnicas, nomeadamente o Anexo I relativamente à execução dos trabalhos, fixadas
no presente contrato e disposições legais em vigor.
2 - São da inteira e exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia quaisquer trabalhos
extraordinários associados à intervenção de repavimentação, para além dos previamente
estabelecidos com a Câmara Municipal de Loures.
3 - Qualquer dano causado no exercício da competência delegada é igualmente da
responsabilidade da junta de freguesia.
Cláusula 4ª - Materiais e quantidades a fornecer
1 – Os materiais a fornecer pela Câmara Municipal de Loures à Junta de Freguesia para as obras
de repavimentação constantes do anexo II ao presente contrato são:
a) Emulsão Betuminosa – x kg
b) Massas quentes basálticas – y ton
2 – Todos os restantes materiais, equipamentos e recursos humanos necessários às obras de repavimentação são da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia.
Cláusula 5ª - Obras de Repavimentação
1 – O exercício da presente competência envolve a prática de todos os atos constantes no anexo
I e visa assegurar as ações necessárias e suficientes às obras de repavimentação dos
arruamentos.
2 – As obras de repavimentação descritas no número anterior compreendem:
a) Trabalhos de fresagem – Trabalho a efetuar numa faixa do pavimento com largura de
1,50 m a contar do lancil ou bermas, no entanto, no limite, poderá ter que ser executado
em toda a faixa de rodagem.
b) Aplicação da rega de colagem – Será aplicada em toda a área a repavimentar. Este
material será fornecido pela Câmara Municipal de Loures.
c) Aplicação da rega de impregnação – Será aplicada sobre camada granular, em toda a
área a repavimentar.
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d) Aplicação de massas quentes basálticas – Será efetuada a execução de camada de
desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas 0/14mm na espessura de 5cm
depois de compactada. Este material será fornecido pela Câmara Municipal de Loures.
Se e quando necessário, será efetuada também a execução de camada de regularização
em betão betuminoso com gravilhas basálticas 0/20mm na espessura de 5cm depois de
compactada.
Cláusula 6ª - Critérios de execução dos trabalhos
1 – Os trabalhos de repavimentação deverão ser contratualizados pela Junta de Freguesia por recurso a empreitada de obras públicas, nos termos e para os efeitos do Código dos Contratos Públicos, a empreiteiro de obras públicas com as seguintes habilitações 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, isto é a subcategoria correspondente a vias de circulação rodoviária e aeródromos da categoria correspondente a vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas em classe que cubra o valor global da proposta. 2 – A Junta de Freguesia obriga-se a apresentar à C. M. Loures o contrato de empreitada
celebrado com empreiteiro de obras públicas para conhecimento, no qual deverá ser expresso
que o prazo de garantia mínimo dos trabalhos executados é de 5 anos.
3 – A Junta de Freguesia obriga-se a entregar à C. M. loures no final da obra aquando de sua
receção provisória, as guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição
devidamente preenchidas e entregues a operador de Resíduos de Construção e Demolição
(RCD’s) devidamente licenciado para o efeito. Os encargos resultantes da deposição dos RCD’s
em operador devidamente licenciado para o efeito são responsabilidade da Junta de Freguesia,
sugerindo-se que os mesmos possam ser contemplados no contrato de empreitada.
Cláusula 7ª - Publicitação da obra
1 – A Junta de Freguesia obriga-se a incluir no local da obra duas placas identificativas da mesma,
mediante cedência da C. M. Loures e que contenha menção expressa e quantificada da
participação da C. M. Loures na empreitada.
2 – A Junta de Freguesia obriga-se a distribuir comunicados fornecidos pela C. M. Loures, cujo
texto será consensualizado entre as partes.
Cláusula 8ª - Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia ___ de __________ de 2016.
Cláusula 9ª - Cessação do contrato
O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução nos termos previstos na lei.
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 6/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Lousa
Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
_____________________________________
(Bernardino Soares)
Pela Freguesia
O Presidente da Junta
_____________________________________
(Nélson Batista)
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Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 7/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Lousa
Anexo I – Condições Técnicas Especiais para a execução dos trabalhos
1 - Camadas Granulares
a) Depois de preparada a caixa e de estar o seu fundo com a compactação exigida, proceder-se-á à execução das camadas granulares.
b) A camada inferior constituindo a sub-base do pavimento será constituída por agregado britado de granulometria extensa com espessura de 0.20m depois de recalque; por cima desta camada, será executada a camada de base do pavimento constituída por agregado britado de granulometria extensa com uma espessura de 0,15m.
c) A compressão do pavimento será executada por cilindro de 10 Ton. e durante essas operações serão efetuadas as correções necessárias originadas pela compressão.
d) Logo que a brita comece a estar estável, proceder-se-á ao ensaibramento e rega acompanhados de compressão.
2 - Revestimento Betuminoso
O revestimento betuminoso superficial dos pavimentos far-se-á no seguinte modo: a) Limpeza cuidadosa do pavimento, de modo a remover todos os corpos estranhos da
superfície e dos interstícios empregando escovas de arame ou de piaçaba e sopragem final com ventoinha, para remover a poeira;
b) Rega:
b1) Rega de colagem com emulsão catiónica rápida ECR-1 à taxa de 0,5kg/m2 sobre o pavimento betuminoso, seguida da execução de camada de desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas tipo 0/14mm na espessura de 5 cm, ou
b2) Rega de impregnação com emulsão catiónica lenta ECL-1 à taxa de 1,2kg/m2 sobre base granular, seguida da execução de camada de desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas tipo 0/14mm na espessura de 5 cm.
c) Cilindramento até perfeito desempeno da superfície, preenchendo-se todas as
irregularidades com gravilha do mesmo diâmetro. d) No encontro com a berma, o revestimento betuminoso deverá ser feito por forma a
garantir a resistência necessária.
3 - Casos Omissos
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Todos os casos omissões do presente caderno de encargos, serão resolvidos, tendo em atenção os preceitos e normas de boa técnica, assim como o cumprimento da legislação em vigor aplicável.
Características dos Materiais
1 - Prescrições comuns a todos os materiais.
1.1 - Todos os materiais a empregar devem ser acompanhados de certificados de origem e dos
documentos de controlo de qualidade e obedecer ainda a:
a) Sendo nacionais, as normas portuguesas, documentos de homologação de laboratórios oficiais, regulamentos em vigor e especificações destas condições técnicas;
b) Sendo estrangeiros, as normas e regulamentos em vigor no País de origem, caso não
haja normas nacionais aplicáveis.
2 – Características dos materiais, natureza, qualidade, procedência e dimensões
2.1 - Materiais para Sub-Base
Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, isentos de detritos, matéria orgânica ou qualquer outras substâncias nocivas, obedecendo às seguintes características:
- Limite de liquidez máximo NP - Índice de plasticidade máximo NP - Equivalente de areia mínimo 25 - Ou CBR mínimo a 95% de compactação relativa (AASHO modificado) 30 - % máxima passada no peneiro nº 200 12
2.2 - Materiais para Base
2.2.1 - Agregado:
O agregado deve ser constituído pelo produto de britagem de material explorado em formações homogéneas e ser isento de argilas matéria orgânica ou quaisquer outras substâncias nocivas. No caso de ser utilizado material aluvionar este deverá ter 75% de superfície fraturada. Deverá ainda obedecer às seguintes prescrições: - Granulometria - a composição ponderal obedecerá aos valores a seguir indicados:
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Peneiro ASTM
Percentagem acumulada do
material que passa
50 mm (2”) 100
37.5 mm (1 1/2”) 85-95
19.0 mm (3/4”) 50-85
4.75 mm (nº.4) 30-45
0.425 mm (nº.40) 8-22
0.075 mm (nº.200) 2-9
A curva granulométrica, dentro dos limites especificados, apresentará ainda uma forma regular;
Características especiais:
- Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles.....30%.........(40%) (caso de serem utilizados granitos)
- Índice de plasticidade... NP - Equivalente de areia mínimo......50% - Perante autorização expressa da Fiscalização, poderá ser utilizado agregado com
granulometria diferente da indicada, mas sempre com uma dimensão máxima de 6 cm, desde que o processo construtivo seja de primeira qualidade.
2.2.3 - Material de Preenchimento
O material a aplicar deve ser apenas de preenchimento e regularização superficial. Será constituído por produtos de britagem ou por saibro obedecendo às seguintes características:
- Granulometria - de acordo com o quadro seguinte:
Peneiro ASTM Percentagem acumulada do
material que passa
9.5 mm (3/8”) 100
4.75 mm (nº.4) 85-100
0.075 mm (nº.200) 0-12
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- Limite de liquidez máximo ..............................................................................NP - Índice de plasticidade máximo .......................................................................NP - Equivalente de areia mínimo 25
2.3 – Misturas Betuminosas
2.3.1 - Agregado grosso e fino para misturas betuminosas
As partículas devem ser limpas, duras, com boa adesividade ao aglutinante, de qualidade uniforme e isentas de materiais decompostos, de matéria orgânica ou outras substâncias prejudiciais.
2.3.2 - Mistura dos agregados para camada de regularização betuminosa
A mistura dos agregados para a camada de regularização betuminosa deve obedecer às seguintes características:
- Granulometria - a granulometria da mistura deve estar de acordo com os valores indicados no quadro:
Peneiro ASTM Percentagem acumulada do
material que passa
20 100
19.0 mm (3/4”) 85-100
12.5 mm (1/2”) 73-87
9.5 mm (3/8”) -
4.75 mm (nº.4) 45-60
2.00 mm (nº.10) 32-46
0.425 mm (nº.40) 16-27
0.180 mm (nº.80) 9-18
0.075 mm (nº.200) 5-10
- Percentagem mínima de material britado ...................................................50% - Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles (500 voltas)...30%
(40% no caso de serem utilizados granitos) - Equivalente de areia mínimo da mistura de agregados sem a adição de filler...50%
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2.3.3 - Betão betuminoso para camada de regularização
Os resultados dos ensaios sobre a mistura betuminosa conduzidos pelo método Marshall, devem estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
Número de pancadas em cada
extremo do provete 50
Força de rotura (kg) > 600
Grau de saturação em betume (%) 75-85
Porosidade (%) 3-6
Deformação (mm) < 3.5
Força de rotura (kg)
Deformação (mm) > 200
2.3.4 - Tolerâncias na composição da camada de regularização betuminosa
As tolerâncias admitidas na composição aprovada são:
- Na percentagem de material que passa no peneiro de 0.075 mm (nº 200) ASTM....1% - Nas percentagens de material que passa nos peneiros ASTM de 0.180 mm (nº 80), de
0.425 mm (nº 40) e de 2.00 mm (nº 10)......3% - Na percentagem de material que passe no peneiro de 4.75 mm (nº 4) ASTM ou de malha
larga....5% - No teor em betume .................................................................................0.3%15.14 - Mistura de agregados para betão betuminoso (de desgaste) - Granulometria - a granulometria da mistura, com uma dimensão máxima de 14 mm, deve
estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
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Peneiro ASTM Percentagem acumulada do material que passa
16.0 mm (5/8”) 100
12.5 mm (1/2”) 80-95
9.5 mm (3/8”) 70-90
4.75 mm (nº.4) 50-70
2.00 mm (nº.10) 32-46
0.425 mm (nº.40) 16-27
0.180 mm (nº.80) 9-18
0.075 mm (nº.200) 6-10
- Percentagem mínima de material britado......................................................... 85% - Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles (500 voltas).. 20% - Equivalente de areia mínimo da mistura de agregados sem a adição de filler.. 60% - Coeficiente de polimento acelerado mínimo.................................................... 55%
2.3.5 - Betão Betuminoso de desgaste
Os resultados dos ensaios sobre a mistura betuminosa, conduzidos pelo método Marshall, devem estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
Número de pancadas em cada extremo do provete 50
Força de rotura (kg) > 700
Grau de saturação em betume (%) 72-82
Porosidade (%) 4-6
Deformação (mm) < 3.5
Força de rotura (kg)
Deformação (mm) > 200
Execução dos Trabalhos
1 - Proteção da vegetação existente
a) Toda a vegetação arbustiva e arbórea da zona da estrada será protegida, de modo a não ser afetada com a localização de estaleiros, depósitos de materiais, instalações de pessoal e outras, ou com movimento de máquinas e viaturas.
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b) Compete ao empreiteiro tomar as disposições adequadas para o efeito, designadamente instalando vedações e resguardos onde for conveniente ou necessário.
2 - Regularidade do leito das bermas
A superfície do leito do alargamento deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou material solto, não podendo, em qualquer ponto, apresentar diferenças superiores a 3 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos. Não será permitido a construção da base ou sub-base sobre camada cujo teor em humidade seja superior em mais de 15% ao teor ótimo em humidade, referido ao ensaio AASHO modificado. Não será ainda permitida a colocação de materiais para a camada de base ou sub-base, nem poderá ser iniciada a sua construção sem que estejam efetuados todos os trabalhos de drenagem previstos no projeto e que interessem ao troço em causa.
3- Sub-Base
3.1 - Espalhamento
Deve utilizar-se no espalhamento do material motoniveladora ou outro equipamento similar de modo a que a superfície de camada se mantenha aproximadamente com a forma definitiva. O espalhamento deve ser feito regularmente e de modo a que toda a camada seja perfeitamente homogénea. Se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de marca inconveniente que não possa facilmente ser eliminado por cilindramento, deve proceder-se à escarificação e homogeneização da mistura e regularização da superfície.
3.2 - Compactação
A “compactação relativa”, referida ao ensaio AASHO modificado, não deve ser inferior a 95% em toda a área e espessuras tratadas. Se na operação de compactação o material não tiver a humidade necessária terá que proceder-se a uma distribuição uniforme da água, empregando-se carros tanques de pressão cujo jato deverá, se possível, cobrir a largura total da área tratada. A distribuição da água organizar-se-á de modo a que se faça de forma rápida e contínua.
3.3 - Regularidade
A superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou material solto não podendo, em qualquer ponto apresentar diferenças superiores a 2.5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.
3.4 - Espessura da sub-base
a) A espessura de cada camada será de 20 cm, depois de compactada, exceto nos casos em que a sub-base seja constituída por material rochoso proveniente diretamente das escavações, cuja espessura será fixada pela Fiscalização de acordo com o processo construtivo, sem envolver aumento de encargos para o dono da obra.
b) No caso de se obterem espessuras inferiores às fixadas não será permitida a construção de camadas delgadas a fim de se obter a espessura projetada. Em princípio proceder-se-á à escarificação da camada. No entanto se a Fiscalização julgar
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conveniente, poderá aceitar que a compensação da espessura seja realizada pelo aumento da espessura da camada seguinte.
4 - Base de granulometria extensa
4.1 - Compacidade e regularidade
A execução da base deve ser tal que sejam satisfeitas as seguintes características: - Compactação relativa referida ao ensaio AASHO modificado, mínima 100% - Índice de vazios máximo: 15%; - A camada deve apresentar-se perfeitamente estável e bem compactada; - A superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou
material solto não podendo, em qualquer ponto, apresentar diferenças superiores a1.5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.
No processo construtivo deve ser observado o seguinte: - Deve-se utilizar-se no espalhamento do agregado motoniveladora ou outro
equipamento similar, para que a superfície de cada camada se mantenha aproximadamente com a forma definitiva;
- O espalhamento deve ser feito regularmente e de forma a evitar-se a segregação dos materiais não sendo de forma alguma permitidas bolsadas de material fino ou grosso. Será feita, em princípio, a prévia humidificação dos agregados na central de produção, justamente para que a segregação no transporte e espalhamento seja reduzida. Se na operação de compactação o agregado não tiver a humidade necessária (cerca de 4.5%), terá de proceder-se a uma distribuição uniforme de água;
- Se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de marcas inconvenientes que não possam facilmente ser eliminada por Cilindramento deve proceder-se à escarificação e homogeneização da camada e consequente regularização da superfície.
4.2 - Espessura da Base
a) A espessura das camadas de base e sub-base serão, respetivamente de 15 cm e 20 cm, depois da compactação. No caso de se obterem espessuras inferiores às fixadas no projeto, não será permitida a construção de camadas delgadas a fim de se obter a espessura projetada. Em princípio, proceder-se-á à escarificação da camada; no entanto, se a Fiscalização julgar conveniente poderá aceitar que a compensação da espessura seja realizada pelo aumento de espessura da camada seguinte.
5 - Impregnação Betuminosa
5.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de material solto, sujidade, detritos e poeiras que devem ser retirados do pavimento para o local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a superfície a revestir.
5.2 - Impregnação Betuminosa
Na execução da impregnação betuminosa deve ser observado o seguinte: - O tipo exato do aglutinante e a sua taxa de aplicação serão definidos
experimentalmente no início dos trabalhos;
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- No momento da aplicação do aglutinante, a temperatura ambiente deve ser superior a 15ºC, e a temperatura do pavimento superior a 25ºC;
- A distribuição do aglutinante não pode variar longitudinalmente mais do que 10%; - A distribuição do aglutinante não pode variar na largura efetiva mais do que 15%; - Quando o aglutinante não for completamente absorvido pela base no período de
24 horas, deve espalhar-se um agregado fino que permita fixar todo o aglutinante em excesso. Este agregado será rigorosamente isento de pó ou outras matérias estranhas, devendo passar na totalidade pelo peneiro 4.75 mm (nº 4) ASTM;
- Independentemente desta cláusula, se a Fiscalização julgar conveniente, por condições de tráfego, será a impregnação recoberta com agregado fino do tipo referido anteriormente. O tempo que decorrerá entre a impregnação e a construção da camada seguinte será fixado pela Fiscalização em face das condições climatéricas com o mínimo de 5 dias.
6 - Rega de Colagem
a) Assegurada a limpeza do pavimento existente e antecedendo a execução do reforço, será feita uma rega de colagem com emulsão catiónica rápida ECR-1 a uma taxa de 0.500 Kg/m2, de forma a garantir uma distribuição uniforme do aglutinante.
b) Assegurada a limpeza da camada de regularização betuminosa, antecedendo a aplicação da camada de desgaste, será executada uma rega de colagem com emulsão catiónica ECR-1 diluída em igual quantidade de água, a uma taxa de 0.500 Kg/m2, de forma a ser assegurada uma distribuição uniforme do aglutinante.
7 - Camada de Regularização Betuminosa
7.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de sujidades, detritos e poeiras que devem ser retiradas do pavimento para local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a mesma.
7.2 – Camada de Regularização Betuminosa
Deve obedecer às mesmas prescrições fixadas para o tapete betuminoso, exceto que após o cilindramento, não será aplicada a camada de filler.
7.3 - Espessura
A espessura da camada de regularização betuminosa, depois da compactação, será do mínimo de 5 cm.
8 - Camada de Desgaste em Betão Betuminoso
8.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de sujidades, detritos e poeiras que devem ser retiradas do pavimento para local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a superfície a revestir.
8.2 - Cilindramento
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O processo de compactação e regularização das misturas betuminosas deve ser tal que seja observado o seguinte: - A superfície acabada deve ficar bem desempenada, com um perfil transversal
correto e livre de depressões, alteamentos e vinco. Não serão de admitir irregularidades superiores a 3 mm quando feita a verificação com uma régua de 3m.
- A compactação relativa, referida ao ensaio Marshall, não será inferior a 95%. Independentemente da exigência anterior, é obrigatória a aplicação de um cilindro de pneus enquanto a temperatura da mistura for superior a 60ºC, pelo menos, 4 passagens completas.
- No fim do cilindramento deverá espalhar-se sobre o tapete uma ligeira camada de cimento e filler, de modo a que toda a superfície fique coberta.
- O trânsito nunca deverá ser estabelecido sobre o tapete nas 3 horas posteriores ao cilindramento, devendo, no entanto, aquele prazo ser aumentado para 24 horas, sempre que for possível.
8.3 - Espessura da camada de desgaste
A espessura da camada de desgaste, depois de compactada é de, no mínimo, 5 cm. 8.4 - Juntas de Trabalho
a) Tanto as juntas longitudinais como as transversais, deverão ser feitas de modo a assegurar a ligação perfeita das secções executadas em ocasiões diferentes.
b) Os topos do trecho executado anteriormente deverão ser cortados e as superfícies obtidas pintadas levemente com betume, iniciando-se depois o espalhamento das massas betuminosas do novo troço. Igualmente deverão se pintadas levemente com betume todas as superfícies de contacto do tapete com caixas de visita, lancis, etc.
Sinalização
Regulamentos, outros documentos normativos e especificações técnicas
1 - O adjudicatário obriga-se a respeitar todos os regulamentos em vigor aplicáveis para
além das especificações e normas em vigor, designadamente as normas nacionais e
europeias, relativamente ao modo de execução dos trabalhos e características dos
materiais a utilizar.
1.1 - Na falta das especificações referidas no ponto anterior deverá o empreiteiro adaptar
as especificações do fabricante ou fornecedor e na ausência destas, as regras da arte.
1.2 - O adjudicatário obriga-se ainda a respeitar as Normas da Junta Autónoma de
Estradas e o Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º41/2002 de 20 de Agosto.
1.3 - Os critérios de medição adotados no projeto são os estabelecidos pela extinta Junta
Autónoma de Estradas, devendo as características dos materiais e os métodos
construtivos a utilizar em obra, estar igualmente de acordo com o pré-definido pela
JAE.
2 - Numeração da Sinalização vertical:
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Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 17/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Lousa
a) Toda a sinalização vertical a colocar pelo empreiteiro, deverá ser previamente registada com numeração a atribuir pelos serviços da Câmara Municipal de Loures. É encargo do adjudicatário a pintura deste número de registo no tardoz de toda a sinalização vertical que faça parte dos trabalhos, de acordo com as regras usadas na Câmara Municipal de Loures.
2.1 - Entrada em vigor da sinalização vertical:
a) Toda a sinalização vertical prevista na presente empreitada, deverá ser colocada tapada, sendo posteriormente, quando totalmente colocada, destapada em simultâneo, de forma que a sua entrada em vigor no local não traga consequências desastrosas no tráfego.
2.2 - Trabalhos de desmonte:
a) Consideram-se incluídos no contrato os trabalhos de desmonte que se encontrem previstos no projeto ou neste caderno de encargos.
b) Os trabalhos de desmonte referidos na cláusula anterior compreendem a remoção
de elementos cuja existência seja evidente e que ocupem locais de implantação da obra, salvo indicação em contrário deste caderno de encargos, bem como a remoção completa, para fora do local da obra, de todos os materiais e entulhos não utilizados e excetuando apenas o que o dono da obra autorize a deixar no terreno.
c) O adjudicatário tomará as precauções necessárias para assegurar em boas condições o desmonte e a conservação dos seguintes materiais e elementos de construção, sendo responsável por todos os danos que eventualmente venham a sofrer: - Elementos de sinalização vertical; - Peças de calçada; - Outros elementos pré-fabricados ou de cantaria.
d) Os materiais e elementos de construção a que se refere a cláusula anterior são propriedade do dono da obra, sendo encargo do adjudicatário a sua remoção para local a indicar pela fiscalização.
2.3 - Remoções de materiais:
2.3.1 - Será da conta do adjudicatário a remoção dos materiais rejeitados e sobrantes da
execução dos trabalhos, bem como de entulhos ou qualquer equipamento que nela
tenha sido utilizados e já desnecessários.
2.3.2 - A remoção deverá ser feita no prazo de 2 dias, após a indicação da fiscalização, findo
o qual o fiscal mandará remover os produtos para o local que julgue conveniente
mas a expensas do empreiteiro.
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 18/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia de Lousa
Anexo II – Identificação das vias que fazem parte do presente contrato
Identificação da via Extensão [m]
Massas quentes [ton]
Emulsão [kg]
Rua das Fontainhas (Lousa) 260 190 775
Rua das Ribeirinhas (Freixeira)
260 190 775
Rua do Silval (Ponte de Lousa)
175 130 525
Rua da Carrasqueira (Lousa/Salemas)
330 250 1000
MINUTA
CONTRATO INTERADMINISTRATIVO
A ESTABELECER COM A JUNTA DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE SANTO ANTÃO E SÃO JULIÃO DO TOJAL
PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 1/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da união de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
Índice
Cláusula 1ª - Objeto....................................................................................................................... 3 Cláusula 2ª - Definições ................................................................................................................. 3 Cláusula 3ª - Condições de exercício das competências ............................................................... 4 Cláusula 4ª - Materiais e quantidades a fornecer ......................................................................... 4 Cláusula 5ª - Obras de Repavimentação ....................................................................................... 4 Cláusula 6ª - Critérios de execução dos trabalhos ........................................................................ 5 Cláusula 7ª - Publicitação da obra ................................................................................................. 5 Cláusula 8ª - Entrada em vigor ...................................................................................................... 5 Cláusula 9ª - Cessação do contrato ............................................................................................... 5 Anexo I – Condições Técnicas Especiais para a execução dos trabalhos ...................................... 7 Anexo II – Identificação das vias que fazem parte do presente contrato ................................... 18
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 2/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da união de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
Minuta de contrato interadministrativo a estabelecer com as Juntas de Freguesia do
Município de Loures – Cedência de materiais
A lei prevê duas formas distintas para a concretização da delegação de competências dos
municípios nas freguesias:
a) A denominada delegação legal (ou tácita)
A delegação legal ou tácita verifica-se quando a própria lei considera delegadas num
determinado órgão competências que atribui a outro.
b) E a delegação por contrato interadministrativo
Para além da delegação legal, a lei prevê ainda a possibilidade de se proceder à
delegação de competências por via da celebração de contratos interadministrativos.
À negociação, celebração e execução dos contratos interadministrativos é aplicável o disposto
no Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei
n.º25/2015, de 30/03, e pela Lei Nº 69/2015, de 16/07, e, subsidiariamente, o Código dos
Contratos Públicos e o Código do Procedimento Administrativo (nº.2 do artigo 120.º do Anexo I
da Lei n.º 75/2013).
Assim, e considerando:
1. O disposto no Anexo I da Lei nº 75/2013, em especial o determinado nos seus artigos
16.º/n.º1, alíneas i) e j), 33,º/n.º1, alíneas I) e m), e 116.º a 123.º;
2. Que o município de Loures tem uma prática de delegação de competências efetivada desde
os anos 80 do século XX, com resultados positivos na garantia dos interesses das populações;
3. Que a delegação de competências deve ser acompanhada da transferência dos meios
necessários ao seu adequado exercício, num quadro de acentuada diminuição dos recursos
financeiros;
4. Com este instrumento de delegação de competências a C. M. Loures aumenta a sua
capacidade de resposta no domínio das repavimentações, conferindo maior celeridade e
eficácia a este tipo de trabalhos, aliada à melhoria da qualidade dos pavimentos rodoviários
do concelho, com o necessário incremento de segurança rodoviária;
5. Que a celebração dos contratos interadministrativos pressupõe prévia autorização quer das
assembleias de freguesia, quer das assembleias municipais [alínea g do n.º 1 do artigo 9.º,
alínea j) do n.º 1 do artigo 16,ª, alínea K) do n.º 1 do artigo 25.ª e alínea m) do n.º 1 do artigo
33.ª do Anexo I da Lei n.º 75/2013];
6. E que, no caso, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia autorizaram a celebração
do presente Contrato Interadministrativo nas suas reuniões de __/ __/ ___ e __/ __/ ___,
respetivamente;
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 3/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da união de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
Entre:
O Município de Loures, NIF 501294996, com sede na Praça da Liberdade 2674-501, Loures,
neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Bernardino José Torrão
Soares, no uso das competências previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 e na alínea f) do n.º 2
do artigo 35.ª do Anexo I da Lei n.º 75/2013, e
A Freguesia de ______________________, NIF-----, com sede em ---, nesta ato representada
pelo Presidente da Junta de Freguesia, _________________________________, no uso das
competências previstas nas alíneas a), f) e g) do n.º 1 do artigo 18.ª do Anexo I da Lei n.º
75/2013,
É subscrito e reciprocamente aceite o presente contrato interadministrativo o qual se rege
pelos termos a cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Objeto
O presente contrato interadministrativo tem por objeto a cedência de materiais à Junta de
Freguesia visando a beneficiação/reabilitação de pavimentos rodoviários asfálticos.
Cláusula 2ª - Definições
Para efeitos do presente contrato, consideram-se as seguintes definições:
1. Repavimentação - conjunto de ações/trabalhos que visam prolongar a vida útil do
pavimento, mantendo as caraterísticas dimensionais do mesmo e repondo as suas
caraterísticas funcionais contribuindo para a melhoria das condições de circulação
rodoviária, com conforto e segurança.
2. Saneamento – retirada das camadas constituintes do pavimento que se encontram
estruturalmente danificadas, este trabalho pode inclusivamente implicar a escavação
até ao leito de pavimento.
3. Fresagem – Remoção da camada superficial do pavimento betuminoso para a execução
de novo revestimento dos mesmos. Consiste no corte de uma ou mais camadas de um
pavimento asfáltico por intermédio de um processo mecânico a frio, para obtenção de
uma superfície aparentemente uniforme.
4. Emulsão Betuminosa – Dispersão estável de betume em água. Material utilizado nas
regas de colagem e de impregnação.
5. Rega de Colagem - Camada de aglutinante betuminoso espalhado com a função de
assegurar a adesão de duas camadas consecutivas de materiais idênticos de um
pavimento.
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 4/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da união de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
6. Rega de Impregnação - Camada de aglutinante betuminoso espalhado com a função de
assegurar a adesão de duas camadas consecutivas de materiais diferentes de um
pavimento.
7. Massas quentes basálticas – Misturas betuminosas a quente constituídas por uma
mistura de um ligante hidrocarbonado, agregados de basalto, fíler e aditivos, fabricada
de modo a que todas as partículas de agregado sejam cobertas com uma película de
ligante, utilizadas na execução de pavimentos flexíveis.
Cláusula 3ª - Condições de exercício das competências
1 - O exercício da competência delegada deve efetuar-se em conformidade com as normas e
orientações técnicas, nomeadamente o Anexo I relativamente à execução dos trabalhos, fixadas
no presente contrato e disposições legais em vigor.
2 - São da inteira e exclusiva responsabilidade da Junta de Freguesia quaisquer trabalhos
extraordinários associados à intervenção de repavimentação, para além dos previamente
estabelecidos com a Câmara Municipal de Loures.
3 - Qualquer dano causado no exercício da competência delegada é igualmente da
responsabilidade da junta de freguesia.
Cláusula 4ª - Materiais e quantidades a fornecer
1 – Os materiais a fornecer pela Câmara Municipal de Loures à Junta de Freguesia para as obras
de repavimentação constantes do anexo II ao presente contrato são:
a) Emulsão Betuminosa – x kg
b) Massas quentes basálticas – y ton
2 – Todos os restantes materiais, equipamentos e recursos humanos necessários às obras de repavimentação são da inteira responsabilidade da Junta de Freguesia.
Cláusula 5ª - Obras de Repavimentação
1 – O exercício da presente competência envolve a prática de todos os atos constantes no anexo
I e visa assegurar as ações necessárias e suficientes às obras de repavimentação dos
arruamentos.
2 – As obras de repavimentação descritas no número anterior compreendem:
a) Trabalhos de fresagem – Trabalho a efetuar numa faixa do pavimento com largura de
1,50 m a contar do lancil ou bermas, no entanto, no limite, poderá ter que ser executado
em toda a faixa de rodagem.
b) Aplicação da rega de colagem – Será aplicada em toda a área a repavimentar. Este
material será fornecido pela Câmara Municipal de Loures.
c) Aplicação da rega de impregnação – Será aplicada sobre camada granular, em toda a
área a repavimentar.
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 5/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da união de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
d) Aplicação de massas quentes basálticas – Será efetuada a execução de camada de
desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas 0/14mm na espessura de 5cm
depois de compactada. Este material será fornecido pela Câmara Municipal de Loures.
Se e quando necessário, será efetuada também a execução de camada de regularização
em betão betuminoso com gravilhas basálticas 0/20mm na espessura de 5cm depois de
compactada.
Cláusula 6ª - Critérios de execução dos trabalhos
1 – Os trabalhos de repavimentação deverão ser contratualizados pela Junta de Freguesia por recurso a empreitada de obras públicas, nos termos e para os efeitos do Código dos Contratos Públicos, a empreiteiro de obras públicas com as seguintes habilitações 1.ª subcategoria da 2.ª categoria, isto é a subcategoria correspondente a vias de circulação rodoviária e aeródromos da categoria correspondente a vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas em classe que cubra o valor global da proposta. 2 – A Junta de Freguesia obriga-se a apresentar à C. M. Loures o contrato de empreitada
celebrado com empreiteiro de obras públicas para conhecimento, no qual deverá ser expresso
que o prazo de garantia mínimo dos trabalhos executados é de 5 anos.
3 – A Junta de Freguesia obriga-se a entregar à C. M. loures no final da obra aquando de sua
receção provisória, as guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição
devidamente preenchidas e entregues a operador de Resíduos de Construção e Demolição
(RCD’s) devidamente licenciado para o efeito. Os encargos resultantes da deposição dos RCD’s
em operador devidamente licenciado para o efeito são responsabilidade da Junta de Freguesia,
sugerindo-se que os mesmos possam ser contemplados no contrato de empreitada.
Cláusula 7ª - Publicitação da obra
1 – A Junta de Freguesia obriga-se a incluir no local da obra duas placas identificativas da mesma,
mediante cedência da C. M. Loures e que contenha menção expressa e quantificada da
participação da C. M. Loures na empreitada.
2 – A Junta de Freguesia obriga-se a distribuir comunicados fornecidos pela C. M. Loures, cujo
texto será consensualizado entre as partes.
Cláusula 8ª - Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor no dia ___ de __________ de 2016.
Cláusula 9ª - Cessação do contrato
O contrato pode cessar por caducidade, revogação ou resolução nos termos previstos na lei.
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MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
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Pelo Município de Loures
O Presidente da Câmara
_____________________________________
(Bernardino Soares)
Pela Freguesia
O Presidente da Junta
_____________________________________
(João Florindo)
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Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 7/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da união de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
Anexo I – Condições Técnicas Especiais para a execução dos trabalhos
1 - Camadas Granulares
a) Depois de preparada a caixa e de estar o seu fundo com a compactação exigida, proceder-se-á à execução das camadas granulares.
b) A camada inferior constituindo a sub-base do pavimento será constituída por agregado britado de granulometria extensa com espessura de 0.20m depois de recalque; por cima desta camada, será executada a camada de base do pavimento constituída por agregado britado de granulometria extensa com uma espessura de 0,15m.
c) A compressão do pavimento será executada por cilindro de 10 Ton. e durante essas operações serão efetuadas as correções necessárias originadas pela compressão.
d) Logo que a brita comece a estar estável, proceder-se-á ao ensaibramento e rega acompanhados de compressão.
2 - Revestimento Betuminoso
O revestimento betuminoso superficial dos pavimentos far-se-á no seguinte modo: a) Limpeza cuidadosa do pavimento, de modo a remover todos os corpos estranhos da
superfície e dos interstícios empregando escovas de arame ou de piaçaba e sopragem final com ventoinha, para remover a poeira;
b) Rega:
b1) Rega de colagem com emulsão catiónica rápida ECR-1 à taxa de 0,5kg/m2 sobre o pavimento betuminoso, seguida da execução de camada de desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas tipo 0/14mm na espessura de 5 cm, ou
b2) Rega de impregnação com emulsão catiónica lenta ECL-1 à taxa de 1,2kg/m2 sobre base granular, seguida da execução de camada de desgaste em betão betuminoso com gravilhas basálticas tipo 0/14mm na espessura de 5 cm.
c) Cilindramento até perfeito desempeno da superfície, preenchendo-se todas as
irregularidades com gravilha do mesmo diâmetro. d) No encontro com a berma, o revestimento betuminoso deverá ser feito por forma a
garantir a resistência necessária.
3 - Casos Omissos
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Todos os casos omissões do presente caderno de encargos, serão resolvidos, tendo em atenção os preceitos e normas de boa técnica, assim como o cumprimento da legislação em vigor aplicável.
Características dos Materiais
1 - Prescrições comuns a todos os materiais.
1.1 - Todos os materiais a empregar devem ser acompanhados de certificados de origem e dos
documentos de controlo de qualidade e obedecer ainda a:
a) Sendo nacionais, as normas portuguesas, documentos de homologação de laboratórios oficiais, regulamentos em vigor e especificações destas condições técnicas;
b) Sendo estrangeiros, as normas e regulamentos em vigor no País de origem, caso não
haja normas nacionais aplicáveis.
2 – Características dos materiais, natureza, qualidade, procedência e dimensões
2.1 - Materiais para Sub-Base
Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, isentos de detritos, matéria orgânica ou qualquer outras substâncias nocivas, obedecendo às seguintes características:
- Limite de liquidez máximo NP - Índice de plasticidade máximo NP - Equivalente de areia mínimo 25 - Ou CBR mínimo a 95% de compactação relativa (AASHO modificado) 30 - % máxima passada no peneiro nº 200 12
2.2 - Materiais para Base
2.2.1 - Agregado:
O agregado deve ser constituído pelo produto de britagem de material explorado em formações homogéneas e ser isento de argilas matéria orgânica ou quaisquer outras substâncias nocivas. No caso de ser utilizado material aluvionar este deverá ter 75% de superfície fraturada. Deverá ainda obedecer às seguintes prescrições: - Granulometria - a composição ponderal obedecerá aos valores a seguir indicados:
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Peneiro ASTM
Percentagem acumulada do
material que passa
50 mm (2”) 100
37.5 mm (1 1/2”) 85-95
19.0 mm (3/4”) 50-85
4.75 mm (nº.4) 30-45
0.425 mm (nº.40) 8-22
0.075 mm (nº.200) 2-9
A curva granulométrica, dentro dos limites especificados, apresentará ainda uma forma regular;
Características especiais:
- Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles.....30%.........(40%) (caso de serem utilizados granitos)
- Índice de plasticidade... NP - Equivalente de areia mínimo......50% - Perante autorização expressa da Fiscalização, poderá ser utilizado agregado com
granulometria diferente da indicada, mas sempre com uma dimensão máxima de 6 cm, desde que o processo construtivo seja de primeira qualidade.
2.2.3 - Material de Preenchimento
O material a aplicar deve ser apenas de preenchimento e regularização superficial. Será constituído por produtos de britagem ou por saibro obedecendo às seguintes características:
- Granulometria - de acordo com o quadro seguinte:
Peneiro ASTM Percentagem acumulada do
material que passa
9.5 mm (3/8”) 100
4.75 mm (nº.4) 85-100
0.075 mm (nº.200) 0-12
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- Limite de liquidez máximo ..............................................................................NP - Índice de plasticidade máximo .......................................................................NP - Equivalente de areia mínimo 25
2.3 – Misturas Betuminosas
2.3.1 - Agregado grosso e fino para misturas betuminosas
As partículas devem ser limpas, duras, com boa adesividade ao aglutinante, de qualidade uniforme e isentas de materiais decompostos, de matéria orgânica ou outras substâncias prejudiciais.
2.3.2 - Mistura dos agregados para camada de regularização betuminosa
A mistura dos agregados para a camada de regularização betuminosa deve obedecer às seguintes características:
- Granulometria - a granulometria da mistura deve estar de acordo com os valores indicados no quadro:
Peneiro ASTM Percentagem acumulada do
material que passa
20 100
19.0 mm (3/4”) 85-100
12.5 mm (1/2”) 73-87
9.5 mm (3/8”) -
4.75 mm (nº.4) 45-60
2.00 mm (nº.10) 32-46
0.425 mm (nº.40) 16-27
0.180 mm (nº.80) 9-18
0.075 mm (nº.200) 5-10
- Percentagem mínima de material britado ...................................................50% - Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles (500 voltas)...30%
(40% no caso de serem utilizados granitos) - Equivalente de areia mínimo da mistura de agregados sem a adição de filler...50%
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2.3.3 - Betão betuminoso para camada de regularização
Os resultados dos ensaios sobre a mistura betuminosa conduzidos pelo método Marshall, devem estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
Número de pancadas em cada
extremo do provete 50
Força de rotura (kg) > 600
Grau de saturação em betume (%) 75-85
Porosidade (%) 3-6
Deformação (mm) < 3.5
Força de rotura (kg)
Deformação (mm) > 200
2.3.4 - Tolerâncias na composição da camada de regularização betuminosa
As tolerâncias admitidas na composição aprovada são:
- Na percentagem de material que passa no peneiro de 0.075 mm (nº 200) ASTM....1% - Nas percentagens de material que passa nos peneiros ASTM de 0.180 mm (nº 80), de
0.425 mm (nº 40) e de 2.00 mm (nº 10)......3% - Na percentagem de material que passe no peneiro de 4.75 mm (nº 4) ASTM ou de malha
larga....5% - No teor em betume .................................................................................0.3%15.14 - Mistura de agregados para betão betuminoso (de desgaste) - Granulometria - a granulometria da mistura, com uma dimensão máxima de 14 mm, deve
estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
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Peneiro ASTM Percentagem acumulada do material que passa
16.0 mm (5/8”) 100
12.5 mm (1/2”) 80-95
9.5 mm (3/8”) 70-90
4.75 mm (nº.4) 50-70
2.00 mm (nº.10) 32-46
0.425 mm (nº.40) 16-27
0.180 mm (nº.80) 9-18
0.075 mm (nº.200) 6-10
- Percentagem mínima de material britado......................................................... 85% - Percentagem máxima de desgaste na máquina de Los Angeles (500 voltas).. 20% - Equivalente de areia mínimo da mistura de agregados sem a adição de filler.. 60% - Coeficiente de polimento acelerado mínimo.................................................... 55%
2.3.5 - Betão Betuminoso de desgaste
Os resultados dos ensaios sobre a mistura betuminosa, conduzidos pelo método Marshall, devem estar de acordo com os valores indicados no quadro seguinte:
Número de pancadas em cada extremo do provete 50
Força de rotura (kg) > 700
Grau de saturação em betume (%) 72-82
Porosidade (%) 4-6
Deformação (mm) < 3.5
Força de rotura (kg)
Deformação (mm) > 200
Execução dos Trabalhos
1 - Proteção da vegetação existente
a) Toda a vegetação arbustiva e arbórea da zona da estrada será protegida, de modo a não ser afetada com a localização de estaleiros, depósitos de materiais, instalações de pessoal e outras, ou com movimento de máquinas e viaturas.
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b) Compete ao empreiteiro tomar as disposições adequadas para o efeito, designadamente instalando vedações e resguardos onde for conveniente ou necessário.
2 - Regularidade do leito das bermas
A superfície do leito do alargamento deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou material solto, não podendo, em qualquer ponto, apresentar diferenças superiores a 3 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos. Não será permitido a construção da base ou sub-base sobre camada cujo teor em humidade seja superior em mais de 15% ao teor ótimo em humidade, referido ao ensaio AASHO modificado. Não será ainda permitida a colocação de materiais para a camada de base ou sub-base, nem poderá ser iniciada a sua construção sem que estejam efetuados todos os trabalhos de drenagem previstos no projeto e que interessem ao troço em causa.
3- Sub-Base
3.1 - Espalhamento
Deve utilizar-se no espalhamento do material motoniveladora ou outro equipamento similar de modo a que a superfície de camada se mantenha aproximadamente com a forma definitiva. O espalhamento deve ser feito regularmente e de modo a que toda a camada seja perfeitamente homogénea. Se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de marca inconveniente que não possa facilmente ser eliminado por cilindramento, deve proceder-se à escarificação e homogeneização da mistura e regularização da superfície.
3.2 - Compactação
A “compactação relativa”, referida ao ensaio AASHO modificado, não deve ser inferior a 95% em toda a área e espessuras tratadas. Se na operação de compactação o material não tiver a humidade necessária terá que proceder-se a uma distribuição uniforme da água, empregando-se carros tanques de pressão cujo jato deverá, se possível, cobrir a largura total da área tratada. A distribuição da água organizar-se-á de modo a que se faça de forma rápida e contínua.
3.3 - Regularidade
A superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou material solto não podendo, em qualquer ponto apresentar diferenças superiores a 2.5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.
3.4 - Espessura da sub-base
a) A espessura de cada camada será de 20 cm, depois de compactada, exceto nos casos em que a sub-base seja constituída por material rochoso proveniente diretamente das escavações, cuja espessura será fixada pela Fiscalização de acordo com o processo construtivo, sem envolver aumento de encargos para o dono da obra.
b) No caso de se obterem espessuras inferiores às fixadas não será permitida a construção de camadas delgadas a fim de se obter a espessura projetada. Em princípio proceder-se-á à escarificação da camada. No entanto se a Fiscalização julgar
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conveniente, poderá aceitar que a compensação da espessura seja realizada pelo aumento da espessura da camada seguinte.
4 - Base de granulometria extensa
4.1 - Compacidade e regularidade
A execução da base deve ser tal que sejam satisfeitas as seguintes características: - Compactação relativa referida ao ensaio AASHO modificado, mínima 100% - Índice de vazios máximo: 15%; - A camada deve apresentar-se perfeitamente estável e bem compactada; - A superfície da camada deve ficar lisa, uniforme, isenta de fendas, ondulações ou
material solto não podendo, em qualquer ponto, apresentar diferenças superiores a1.5 cm em relação aos perfis longitudinal e transversal estabelecidos.
No processo construtivo deve ser observado o seguinte: - Deve-se utilizar-se no espalhamento do agregado motoniveladora ou outro
equipamento similar, para que a superfície de cada camada se mantenha aproximadamente com a forma definitiva;
- O espalhamento deve ser feito regularmente e de forma a evitar-se a segregação dos materiais não sendo de forma alguma permitidas bolsadas de material fino ou grosso. Será feita, em princípio, a prévia humidificação dos agregados na central de produção, justamente para que a segregação no transporte e espalhamento seja reduzida. Se na operação de compactação o agregado não tiver a humidade necessária (cerca de 4.5%), terá de proceder-se a uma distribuição uniforme de água;
- Se durante o espalhamento se formarem rodeiras, vincos ou qualquer outro tipo de marcas inconvenientes que não possam facilmente ser eliminada por Cilindramento deve proceder-se à escarificação e homogeneização da camada e consequente regularização da superfície.
4.2 - Espessura da Base
a) A espessura das camadas de base e sub-base serão, respetivamente de 15 cm e 20 cm, depois da compactação. No caso de se obterem espessuras inferiores às fixadas no projeto, não será permitida a construção de camadas delgadas a fim de se obter a espessura projetada. Em princípio, proceder-se-á à escarificação da camada; no entanto, se a Fiscalização julgar conveniente poderá aceitar que a compensação da espessura seja realizada pelo aumento de espessura da camada seguinte.
5 - Impregnação Betuminosa
5.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de material solto, sujidade, detritos e poeiras que devem ser retirados do pavimento para o local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a superfície a revestir.
5.2 - Impregnação Betuminosa
Na execução da impregnação betuminosa deve ser observado o seguinte: - O tipo exato do aglutinante e a sua taxa de aplicação serão definidos
experimentalmente no início dos trabalhos;
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- No momento da aplicação do aglutinante, a temperatura ambiente deve ser superior a 15ºC, e a temperatura do pavimento superior a 25ºC;
- A distribuição do aglutinante não pode variar longitudinalmente mais do que 10%; - A distribuição do aglutinante não pode variar na largura efetiva mais do que 15%; - Quando o aglutinante não for completamente absorvido pela base no período de
24 horas, deve espalhar-se um agregado fino que permita fixar todo o aglutinante em excesso. Este agregado será rigorosamente isento de pó ou outras matérias estranhas, devendo passar na totalidade pelo peneiro 4.75 mm (nº 4) ASTM;
- Independentemente desta cláusula, se a Fiscalização julgar conveniente, por condições de tráfego, será a impregnação recoberta com agregado fino do tipo referido anteriormente. O tempo que decorrerá entre a impregnação e a construção da camada seguinte será fixado pela Fiscalização em face das condições climatéricas com o mínimo de 5 dias.
6 - Rega de Colagem
a) Assegurada a limpeza do pavimento existente e antecedendo a execução do reforço, será feita uma rega de colagem com emulsão catiónica rápida ECR-1 a uma taxa de 0.500 Kg/m2, de forma a garantir uma distribuição uniforme do aglutinante.
b) Assegurada a limpeza da camada de regularização betuminosa, antecedendo a aplicação da camada de desgaste, será executada uma rega de colagem com emulsão catiónica ECR-1 diluída em igual quantidade de água, a uma taxa de 0.500 Kg/m2, de forma a ser assegurada uma distribuição uniforme do aglutinante.
7 - Camada de Regularização Betuminosa
7.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de sujidades, detritos e poeiras que devem ser retiradas do pavimento para local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a mesma.
7.2 – Camada de Regularização Betuminosa
Deve obedecer às mesmas prescrições fixadas para o tapete betuminoso, exceto que após o cilindramento, não será aplicada a camada de filler.
7.3 - Espessura
A espessura da camada de regularização betuminosa, depois da compactação, será do mínimo de 5 cm.
8 - Camada de Desgaste em Betão Betuminoso
8.1 - Limpeza
A superfície a revestir deve apresentar-se livre de sujidades, detritos e poeiras que devem ser retiradas do pavimento para local onde não seja possível voltarem a depositar-se sobre a superfície a revestir.
8.2 - Cilindramento
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O processo de compactação e regularização das misturas betuminosas deve ser tal que seja observado o seguinte: - A superfície acabada deve ficar bem desempenada, com um perfil transversal
correto e livre de depressões, alteamentos e vinco. Não serão de admitir irregularidades superiores a 3 mm quando feita a verificação com uma régua de 3m.
- A compactação relativa, referida ao ensaio Marshall, não será inferior a 95%. Independentemente da exigência anterior, é obrigatória a aplicação de um cilindro de pneus enquanto a temperatura da mistura for superior a 60ºC, pelo menos, 4 passagens completas.
- No fim do cilindramento deverá espalhar-se sobre o tapete uma ligeira camada de cimento e filler, de modo a que toda a superfície fique coberta.
- O trânsito nunca deverá ser estabelecido sobre o tapete nas 3 horas posteriores ao cilindramento, devendo, no entanto, aquele prazo ser aumentado para 24 horas, sempre que for possível.
8.3 - Espessura da camada de desgaste
A espessura da camada de desgaste, depois de compactada é de, no mínimo, 5 cm. 8.4 - Juntas de Trabalho
a) Tanto as juntas longitudinais como as transversais, deverão ser feitas de modo a assegurar a ligação perfeita das secções executadas em ocasiões diferentes.
b) Os topos do trecho executado anteriormente deverão ser cortados e as superfícies obtidas pintadas levemente com betume, iniciando-se depois o espalhamento das massas betuminosas do novo troço. Igualmente deverão se pintadas levemente com betume todas as superfícies de contacto do tapete com caixas de visita, lancis, etc.
Sinalização
Regulamentos, outros documentos normativos e especificações técnicas
1 - O adjudicatário obriga-se a respeitar todos os regulamentos em vigor aplicáveis para
além das especificações e normas em vigor, designadamente as normas nacionais e
europeias, relativamente ao modo de execução dos trabalhos e características dos
materiais a utilizar.
1.1 - Na falta das especificações referidas no ponto anterior deverá o empreiteiro adaptar
as especificações do fabricante ou fornecedor e na ausência destas, as regras da arte.
1.2 - O adjudicatário obriga-se ainda a respeitar as Normas da Junta Autónoma de
Estradas e o Decreto Regulamentar 22-A/98 de 1 de Outubro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º41/2002 de 20 de Agosto.
1.3 - Os critérios de medição adotados no projeto são os estabelecidos pela extinta Junta
Autónoma de Estradas, devendo as características dos materiais e os métodos
construtivos a utilizar em obra, estar igualmente de acordo com o pré-definido pela
JAE.
2 - Numeração da Sinalização vertical:
Departamento de Obras Municipais Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público
MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 17/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da união de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
a) Toda a sinalização vertical a colocar pelo empreiteiro, deverá ser previamente registada com numeração a atribuir pelos serviços da Câmara Municipal de Loures. É encargo do adjudicatário a pintura deste número de registo no tardoz de toda a sinalização vertical que faça parte dos trabalhos, de acordo com as regras usadas na Câmara Municipal de Loures.
2.1 - Entrada em vigor da sinalização vertical:
a) Toda a sinalização vertical prevista na presente empreitada, deverá ser colocada tapada, sendo posteriormente, quando totalmente colocada, destapada em simultâneo, de forma que a sua entrada em vigor no local não traga consequências desastrosas no tráfego.
2.2 - Trabalhos de desmonte:
a) Consideram-se incluídos no contrato os trabalhos de desmonte que se encontrem previstos no projeto ou neste caderno de encargos.
b) Os trabalhos de desmonte referidos na cláusula anterior compreendem a remoção
de elementos cuja existência seja evidente e que ocupem locais de implantação da obra, salvo indicação em contrário deste caderno de encargos, bem como a remoção completa, para fora do local da obra, de todos os materiais e entulhos não utilizados e excetuando apenas o que o dono da obra autorize a deixar no terreno.
c) O adjudicatário tomará as precauções necessárias para assegurar em boas condições o desmonte e a conservação dos seguintes materiais e elementos de construção, sendo responsável por todos os danos que eventualmente venham a sofrer: - Elementos de sinalização vertical; - Peças de calçada; - Outros elementos pré-fabricados ou de cantaria.
d) Os materiais e elementos de construção a que se refere a cláusula anterior são propriedade do dono da obra, sendo encargo do adjudicatário a sua remoção para local a indicar pela fiscalização.
2.3 - Remoções de materiais:
2.3.1 - Será da conta do adjudicatário a remoção dos materiais rejeitados e sobrantes da
execução dos trabalhos, bem como de entulhos ou qualquer equipamento que nela
tenha sido utilizados e já desnecessários.
2.3.2 - A remoção deverá ser feita no prazo de 2 dias, após a indicação da fiscalização, findo
o qual o fiscal mandará remover os produtos para o local que julgue conveniente
mas a expensas do empreiteiro.
Departamento de Obras Municipais Divisão de Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Público
MINUTA DE CONTRATO INTERADMINISTRATIVO PARA CEDÊNCIA DE MATERIAIS
Minuta de Contrato Interadministrativo Pág. 18/18 a celebrar entre a C. M. Loures a Junta de Freguesia da união de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal
Anexo II – Identificação das vias que fazem parte do presente contrato
Identificação da via Extensão [m]
Massas quentes [ton]
Emulsão [kg]
Rua Castelo Picão 700 600 2450
Rua das Calçadas 100 50 200
ANEXO À PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 303/2016
2.ª Revisão ao Orçamento Municipal para o ano 2016
e Opções do Plano para os anos 2016-2019