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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS ISSN 1646-7027 Edição n.º 13 24 de junho de 2015 CÂMARA MUNICIPAL Pág. 5

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CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

ISSN 1646-7027

Edição n.º 13 24 de junho de 2015

CÂMARA MUNICIPAL

Pág. 5

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DIRETOR: Presidente da Câmara Municipal de Loures, Dr. Bernardino José Torrão Soares

PERIODICIDADE: Quinzenal PROPRIEDADE: Município de Loures EDIÇÃO ELETRÓNICA DEPÓSITO LEGAL n.º 148950/00 ISSN 1646-7027 COORDENAÇÃO, ELABORAÇÃO, LAYOUT E PAGINAÇÃO

GABINETE LOURES MUNICIPAL

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de janeiro de 2011

Toda a correspondência relativa a LOURES MUNICIPAL

deve ser dirigida a

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

LOURES MUNICIPAL BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS

RUA MANUEL AUGUSTO PACHECO, 6 - 4º 2674 - 501 LOURES

TELEFONE: 21 115 15 82 FAX: 21 115 17 89

http://www.cm-loures.pt e-mail: [email protected]

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ÍNDICE

Pág. CÂMARA MUNICIPAL 42.ª Reunião Ordinária 5 PRESIDÊNCIA 82 VEREADORES - Despachos 84 UNIDADES ORGÂNICAS 84 Planeamento e Gestão Urbanística 84 ANÚNCIOS – Súmula 86 AVISO n.º 6808/2015 Revisão do Plano Diretor Municipal de Loures

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CÂMARA

MUNICIPAL

DELIBERAÇÕES

42.ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2015

EMISSÃO DE PARECER

PROJETO DE LEI n.º 909/XII

Criação da Freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

Proposta de emissão de parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 909/XII, a iniciativa do Partido Comunista Português.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 281/2015

Considerando que: A. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local da Assembleia da República remeteu ao Município de Loures, para emissão de parecer, o Projeto de Lei n.º 909/Xll, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, relativo à criação da Freguesia de Frielas.

B. O Projeto de Lei propõe a reposição da

freguesia de Frielas, com os mesmos limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, e a consequente extinção da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Com o objetivo de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, o projeto-lei propõe a nomeação de uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecede o termo do atual mandato autárquico.

C. A Freguesia de Frielas foi extinta em 2013, conjuntamente com a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, dando origem à União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

D. A extinção da Freguesia de Frielas deveu-se à

reforma administrativa do Poder Local, operada pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, e pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que aprovou a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias.

E. Esta extinção foi rejeitada pelos órgãos

autárquicos municipais, quando chamados a pronunciar-se sobre o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica onde se previram os critérios políticos que levaram à criação da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures ocorrida em 22 de agosto de 2012.

F. Esta rejeição teve por base o facto de esta

proposta ser negativa para as populações, designadamente por afastar o órgão de poder local das populações que representa e por pôr em causa a eficiência com que as Juntas de Freguesia concretizam as suas atribuições e competências.

G. A extinção foi decidida contra a vontade dos

órgãos de poder local democraticamente eleitos pelas populações consubstanciando mais um profundo desrespeito pelo poder local democrático.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere emitir parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 909/XII (Criação da Freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa), da iniciativa do Partido Comunista Português.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

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Projeto de Lei n.° 909/Xll/4.ª

Criação da Freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

I - Nota Introdutória

A presente proposta é apresentada para que seja reposta a Freguesia de Frielas com os mesmos limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Desde que se iniciou o processo de agregação sempre houve uma forte unanimidade da população e dos representantes autárquicos locais e do concelho que esta agregação não deveria ocorrer e que a Freguesia de Frielas se deveria manter autónoma. A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País. Frielas era uma das 18 freguesias do concelho de Loures sendo uma das mais antigas e com uma história secular. A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.ºs 22/2012 de 30 de maio e 11-A/2013 de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Frielas foi extinta, sendo anexada à freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no Concelho de Loures, levou a um empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos deveria assegurar. Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção das freguesias de Frielas e de Santo António dos Cavaleiros e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais, como Frielas, com uma freguesia com características fortemente urbanas como é a freguesia de Santo António dos Cavaleiros, foi extremamente negativa para as populações. Acresce que neste momento a população de Frielas não tem representantes autárquicos que respondam apenas por este território o que tem dificultado a ligação entre a população e os seus eleitos locais ao contrário do que acontecia até ser feita esta agregação.

II - Razões de Ordem histórica

A Freguesia de Frielas foi constituída no dia 6 de julho de 1527 comemorando em 2015 o seu 488.º aniversário. A freguesia de Frielas é portanto uma das mais antigas freguesias do concelho de Loures. Frielas transformou-se numa propriedade real, e ali se construiu um dos mais importantes paços régios medievais, que foi destruído pelas tropas castelhanas em 1383 e dele não restam mais do que referências a uma importante torre existente nos inícios do século XIV. O património cultural assume particular relevância em alguns monumentos, tais como: a Igreja Matriz (estilo barroco), a Capela de Santa Catarina, o Cruzeiro, a Estação Arqueológica, o Paço Real (vestígios), e a Quinta de Santo António. Em 2013, por força da Reforma Administrativa do Poder Local, esta Freguesia foi extinta, e conjuntamente com a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, criou-se a nova freguesia, designada por União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

III - Razões de ordem demográfica e geográfica

A Freguesia de Frielas tem uma população de 2.171 habitantes, 393 edifícios e 1.011 alojamentos segundo os censos 2011. A nível geomorfológico a freguesia serve de charneira entre a Costeira e a Várzea de Loures. Frielas confina com a União, das Freguesias de antigas freguesias da Apelação, Camarate, Unhos e Apelação, a Freguesia de Loures, a União de Freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal, com a antiga freguesia de Santo António dos Cavaleiros, com a qual foi agregada, e com o concelho de Odivelas.

IV - Atividades Industriais

A freguesia de Frielas detém oito zonamentos industriais que compreendem uma área de 64,01 ha. Os zonamentos na sua maioria têm uma vocação mista para a indústria e terciário, que permite um crescimento socioeconómico das áreas envolventes, por outro lado, a criação de postos de trabalho pode gerar o aumento da qualidade de vida da população residente.

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A freguesia tem também no seu território a ETAR de Frielas e um estabelecimento comercial de grande dimensão.

VI - Equipamentos coletivos

Em termos de equipamentos coletivos a freguesia tem instalações da Junta de Freguesia, um espaço sociocultural, um posto médico, um gabinete de apoio à juventude e um posto de atendimento dos CTT geridos pela Junta de Freguesia, uma farmácia, um cemitério, uma Escola Básica e um Jardim de Infância integrados no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures, diversos jardins de infância, um centro comunitário, uma associação de reformados, sede e instalações do Sport Clube de Frielas, do Rancho Folclórico e Etnográfico “Os Frieleiros”, do Clube Gimnofrielas e as instalações desportivas da União Desportiva da Ponte de Frielas.

VIl - Transportes públicos

A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa e pela Barraqueiro com ligações às cidades de Loures e Sacavém, ao Campo Grande e ao Hospital Beatriz Ângelo. Tem também um autocarro que liga a estação de metropolitano do Sr. Roubado com um estabelecimento comercial situado na freguesia. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolta em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Frielas no Concelho de Loures. Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4,º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Loures a Freguesia de Frielas, com sede em Frielas.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Frielas até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à

instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior,

cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela

Câmara Municipal de Loures com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de

Loures; b) Um representante da Câmara Municipal de

Loures; c) Um representante da Assembleia de

Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;

d) Um representante da Junta de Freguesia da

União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova

Freguesia de Frielas, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

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Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias

de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

É extinta a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Frielas em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015

Os Deputados,

Rita Rato; David Costa; Paulo Sá; Diana Ferreira; Lurdes Ribeiro; Miguel Tiago; João Ramos;

Jerónimo de Sousa; António Filipe; João Oliveira (Aprovada por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata)

PROJETO DE LEI n.º 910/XII/4.ª

Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros,

no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

Proposta de emissão de parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 910/XII, a iniciativa do Partido Comunista Português.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 282/2015

Considerando que: A. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local da Assembleia da República remeteu ao Município de Loures, para emissão de parecer, o Projeto de Lei n.º 910/Xll, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, para criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

B. O Projeto de Lei propõe a reposição da

freguesia de Santo António dos Cavaleiros, com os mesmos limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, e a consequente extinção da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Com o objetivo de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, o projeto-lei propõe a nomeação de uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecede o termo do atual mandato autárquico.

C. A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros

foi extinta em 2013, conjuntamente com a Freguesia de Frielas, dando origem à União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

D. A extinção da Freguesia de Santo António dos

Cavaleiros deveu-se à reforma administrativa do Poder Local, operada pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprovou o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, e pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que aprovou a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias.

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E. Esta extinção foi rejeitada pelos órgãos autárquicos municipais, quando chamados a pronunciar-se sobre o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica onde se previram os critérios políticos que levaram à criação da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures ocorrida em 22 de agosto de 2012.

F. Esta rejeição teve por base o facto de esta

proposta ser negativa para as populações, designadamente por afastar o órgão de poder local das populações que representa e por pôr em causa a eficiência com que as Juntas de Freguesia concretizam as suas atribuições e competências.

G. A extinção foi decidida contra a vontade dos

órgãos de poder local democraticamente eleitos pelas populações consubstanciando mais um profundo desrespeito pelo poder local democrático.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere emitir parecer favorável ao Projeto de Lei n.º 910/XII (Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa), da iniciativa do Partido Comunista Português.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Projeto de Lei n.° 910/Xll/4.ª

Criação da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros,

no Concelho de Loures, Distrito de Lisboa

I - Nota Introdutória

A presente proposta é apresentada para que seja reposta a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros com os mesmos limites existentes até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Desde que se iniciou o processo de agregação sempre houve uma forte unanimidade da população e dos representantes autárquicos locais e do concelho que esta agregação não deveria ocorrer e que a Freguesia não deveria ser autónoma. A Reforma Administrativa levada a efeito pelo governo PSD/CDS-PP à revelia e contra a vontade das populações consubstancia o enfraquecimento do Poder Local Democrático nascido com a Revolução de abril de 1974, constituindo por isso um retrocesso na vida democrática do País. Santo António dos Cavaleiros era uma das 18 freguesias do concelho de Loures sendo uma das mais populosas. A liquidação de milhares de freguesias, imposta através das Leis n.ºs 22/2012 de 30 de maio e 11-A/2013 de 28 de janeiro e que passou a vigorar após o ato eleitoral de setembro de 2013, em que a freguesia de Santo António dos Cavaleiros foi extinta, sendo anexada à freguesia de Frielas, no Concelho de Loures, levou a um empobrecimento democrático e da representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos deveria assegurar. Tal como o PCP sempre disse e defendeu a extinção das freguesias de Frielas e de Santo António dos Cavaleiros e a criação de uma nova freguesia, união de ambas, juntando uma freguesia de características rurais, como Frielas, com uma freguesia com características fortemente urbanas como é a freguesia de Santo António dos Cavaleiros, foi extremamente negativa para as populações. Acresce que neste momento a população de Santo António dos Cavaleiros não tem representantes autárquicos que respondam apenas por este território o que aumenta a dificuldade de ligação entre a população e os seus eleitos locais ao contrário do que acontecia até ser feita esta agregação.

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II - Razões de Ordem histórica

A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros foi constituída no dia 25 de agosto de 1989 tendo sido a localidade elevada a Vila em 1991. Desde o final dessa década até aos dias de hoje o crescimento urbanístico não mais parou, sendo esta uma das principais áreas urbanas do Concelho de Loures. Em 2013, por força da Reforma Administrativa do Poder Local, esta Freguesia foi extinta, e conjuntamente com a Freguesia de Frielas, criou-se a nova freguesia, designada por União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

III - Razões de ordem demográfica e geográfica

A Freguesia de Santo António dos Cavaleiros tem uma população de 25.881 habitantes, e 11.927 alojamentos segundo os censos 2011. Santo António dos Cavaleiros confina com a antiga freguesia de Frielas, freguesia de Loures e com o Concelho de Odivelas.

IV - Atividades Industriais

A freguesia tem como atividade principal os serviços.

VI - Equipamentos coletivos

Em termos de equipamentos coletivos a freguesia tem instalações da Junta de Freguesia, dois pavilhões Gimnodesportivos, um centro de saúde, um gabinete de apoio à juventude, um posto de atendimento dos CTT, quatro farmácias, quatro escolas básicas com jardim de infância integrados no Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures e no Agrupamento de Escolas Humberto Delgado, duas escolas básicas de 2.º e 3.º ciclos, uma escola secundária, diversos jardins de infância, um centro comunitário, uma associação de reformados, o Museu Municipal de Loures, Piscinas Municipais e diversas sedes e instalações de clubes e IPSS.

VIl - Transportes públicos

A freguesia é servida pela Rodoviária de Lisboa e pela Barraqueiro com ligações às cidades de Loures e Sacavém, ao Campo Grande e ao Hospital Beatriz Ângelo.

Tem também um autocarro que liga a estação de metropolitano do Sr. Roubado com um estabelecimento comercial situado na freguesia de Frielas. A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolta em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado. O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros no Concelho de Loures. Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4,º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º Criação

É criada, no concelho de Loures a Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, com sede em Santo António dos Cavaleiros.

Artigo 2.º Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo António dos Cavaleiros até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à

instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

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2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela

Câmara Municipal de Loures com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de

Loures; b) Um representante da Câmara Municipal de

Loures; c) Um representante da Assembleia de

Freguesia da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;

d) Um representante da Junta de Freguesia da

União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova

Freguesia de Santo António dos Cavaleiros, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias

de Santo António dos Cavaleiros e Frielas

É extinta a União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas por efeito da desanexação das áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Santo António dos Cavaleiros em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015

Os Deputados,

Rita Rato; Miguel Tiago; David Costa; Diana Ferreira; Lurdes Ribeiro; Paulo Sá;

João Ramos; Jerónimo de Sousa; António Filipe; João Oliveira

(Aprovada por maioria, com os votos contra dos Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata)

CONDECORAÇÕES MUNICIPAIS

CONDECORAÇÕES

DO MUNICÍPIO

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 292/2015

Considerando: A. A alteração ao Regulamento das

Condecorações Municipais aprovada na Reunião de Câmara de 15 de abril de 2015 e na Assembleia Municipal de 14 de maio de 2015;

B. Que as Condecorações Municipais constituem

um momento da maior importância na atividade do Município, dando público reconhecimento a personalidades ou instituições cuja intervenção tem caráter de excecional relevância;

C. Que a opção por um número restrito de

condecorações reforça o prestígio e a singularidade dos galardões atribuídos;

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D. Que o Conselho das Condecorações Municipais reuniu no passado dia 17 de junho, verificando-se um consenso em relação à proposta apresentada.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal delibere a proposta de Condecorações Municipais de 2015, a atribuir por ocasião das comemorações do 129.º aniversário do concelho, nos termos do art.º 5.º do Regulamento de Condecorações do Município de Loures.

Loures, 18 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

CONDECORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE LOURES

2015

129.º ANIVERSÁRIO DO CONCELHO

MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO

1. Herberto de Castro Goulart da Silva (a título póstumo)

2. Grupo Musical e Recreativo da Bemposta

MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO

3. António Alberto Bastos Pimparel (Beta) 4. Associação Empresarial de Bucelas 5. DJ Marfox 6. Escola Pública 7. Rita Redshoes

MEDALHA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DISTINTOS

8. Carlos Manuel Ramalheiro Mota

NOTAS BIBLIOGRÁFICAS

MEDALHA DE HONRA DO CONCELHO

Herberto de Castro Goulart da Silva (a título póstumo)

Nascido a 10 de maio de 1934, nos Açores, Herberto de Castro Goulart da Silva aí passou a infância e a pré adolescência, fundando o Welker Futebol Clube e promovendo sessões de cinema, na garagem do avô paterno: coboiadas eram a única temática do “cinema na garagem” por ser o tema preferido, ao tempo. Em agosto de 1948, Herberto Goulart vem para o Continente, para frequentar a escola. A sua primeira morada foi na vila de Loures, localidade em que viveu durante cerca de quatro anos, deslocando-se todos os dias entre Loures e Lisboa, para frequentar o Liceu D. João de Castro. Em 1951 conclui com êxito o exame de admissão à Faculdade, ingressando no curso de “Económicas”, no então Instituto Superior de Economia e Finanças, atual ISEG. Além do seu mais antigo amigo Guy Pacheco, também açoriano, é na faculdade que adquire dois novos amigos, que passarão a sê-lo por toda a vida: Gilberto e Orlando Lindim Ramos. Orlando acumulava a frequência do curso de Medicina com funções políticas no PCP, o único partido político português que optou por continuar a resistir e lutar, após ser decretado ilegal pela ditadura fascista. É através dos irmãos Lindim Ramos que Herberto Goulart regressa ao concelho de Loures, mais concretamente a Sacavém. Em Sacavém descobriu a vida dura da classe operária e aprendeu com a sua determinação na luta por direitos e por um salário digno. Despediu-se da condição de burguês (embora sem nunca renegar as suas origens) e, conscientemente, decidiu partilhar o que aprendera nos filmes, nos livros, em “Económicas” e em Sacavém, com os amigos, os vizinhos e todos os que sentiam que o combate às injustiças e às desigualdades necessita de ser cimentado com aprendizagens, saber e conhecimento, Não era operário, mas foi sempre um intelectual comprometido com a classe operária.

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Participante ativo no movimento estudantil antes do 25 de Abril, foi dirigente da Associação Académica de Económicas, membro do Secretariado da Reunião Interassociações e coordenador, por dois anos consecutivos, da realização do Dia do Estudante. Na primavera de 1963, a PIDE desencadeia a célebre perseguição ao chamado “grupo dos Economistas” e Herberto Goulart, militante do PCP e com tarefas na organização do grupo, inicia, a pé, a fuga para França, sendo detido no lado espanhol dos Pirenéus pelo Corpo de Polícia Armada e de Tráfego a mando da PIDE e reenviado à fronteira portuguesa. Preso primeiro no Aljube, depois em Caxias e sujeito ao tribunal plenário que sentenciou a prisão. Nas longas horas de interrogatórios fazia sempre a mesma exigência: “só respondo quando me tratar por doutor”. Exigência que apenas lhe valeu a célebre “tortura do sono”, porque os insultos continuaram. No final de 1964, sai da prisão de Caxias. A CUF recusou readmiti-lo e encontra-se sem emprego, sem casa, e com o sofrimento da perda do filho José Manuel, junto com a companheira de sempre, Maria Idília Viana Caetano Goulart da Silva, e a filha Ana Maria. Consegue emprego na Copam, em São João da Talha e nova habitação em Sacavém, onde nasce a filha Maria Paula. Candidato à Assembleia Nacional pela Comissão Democrática Eleitoral/CDE de Lisboa, em 1973, é nessa qualidade que Herberto Goulart é novamente preso pela PIDE. Foi também membro da Comissão Executiva da CDE, desde 1970 até à sua passagem a partido político, o MDP/CDE, em 1974. Foi vice-presidente do partido e presidente do seu grupo parlamentar durante os três anos em que exerceu o mandato de deputado, de 1980 a 1982. Em 1987, funda a Associação Política «Intervenção Democrática», de cujos corpos gerentes fez parte até ao seu falecimento. Intimamente ligado a Sacavém, Herberto Goulart foi cofundador das Salas de Estudo e da Secção Cultural do Sport Grupo Sacavenense, onde se instalou a primeira biblioteca “pública” de Sacavém e se promoveram sessões culturais, peças de teatro e espetáculos com nomes grandes da música portuguesa (como Zeca Afonso). Secção Cultural que o regime de Salazar e Caetano obrigou a encerrar. Após o 25 de Abril de 1974, a sua participação no movimento associativo de Sacavém manteve-se.

Entre outras funções, exerceu o cargo de presidente da Assembleia Geral do Sport Grupo Sacavenense e da Assembleia Geral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Sacavém. Candidato nas listas das coligações FEPU, APU e CDU em eleições autárquicas, legislativas e europeias, Herberto Goulart pertenceu à Comissão Administrativa da Câmara de Loures, onde foi depois vereador, membro da Assembleia Municipal e administrador dos Serviços Municipalizados. Foi ainda dirigente da Inter-Reformados, organização sindical que representou no Comité Executivo da FERPA (Federação Europeia de Reformados e Idosos), tendo colaborado também em publicações como a Revista de Economia, Diário de Lisboa, República, Vértice ou Seara Nova, cuja redação integrava. Foi ainda coordenador da Associação Municipal para o Estudo e Gestão da Água (AMEGA), com sede em Moscavide. Foi deputado à Assembleia da República entre 1980 e 1983, eleito pelo MDP/CDE. A vida de Herberto Goulart foi marcada por uma intensa atividade política e cívica desde os tempos do fascismo até aos últimos dias dos seus 79 anos. Mas os laços ao concelho de Loures perduram, passando recentemente a estar ligado à futura Biblioteca Municipal Ary dos Santos, a quem a sua família doou um fundo documental considerável.

Grupo Musical e Recreativo da Bemposta

Fundado a 21 de janeiro de 1951, tem por objetivo a dinamização cultural, recreativa e desportiva, devendo a sua fundação a uma formação de jazz. Em setembro de 1967 foi fundado o Rancho Folclórico, pelo qual têm passado centenas de elementos que se dedicam à preservação e conhecimento da cultura da região. Em 1997, com a construção da nova sede, fruto da união e do trabalho das pessoas da Bemposta, foram criadas as condições necessárias ao desenvolvimento de novas atividades, indo ao encontro dos desejos dos cerca de 600 associados e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade local.

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Vencedor do Melhor CCD INATEL em 2007 e 2009, o Grupo Musical e Recreativo da Bemposta tem como atividades regulares: o rancho adulto; o rancho infantil; 4 classes de ginástica; futebol feminino; formação de concertinas; orquestra; e museologia. O Rancho de Folclore e Etnografia “Os Ceifeiros da Bemposta”, fundado em 1967, dedica-se sobretudo à recolha, estudo e divulgação das mais antigas tradições populares da região saloia, no que respeita a trajes, cantigas, danças e costumes, fazendo renascer os costumes que mais marcaram a região no século passado. Das suas demonstrações assumem relevo o cantar ao desafio, o abegão, os pregões e a encenação, tão característicos do final do século XIX e início do século XX. Filiado da Federação de Folclore Português, no INATEL, o grupo de danças e cantares é sócio fundador da Associação do distrito de Lisboa para Defesa da Cultura Tradicional Portuguesa. Em 1969 é criado o rancho infantil, que em 1991 assume um caráter mais específico, fruto da recolha das modas, brincadeiras e trajes infantis, passando a representar fielmente o modo de vida das crianças no início do século XX. O grupo possui ainda um vasto núcleo museológico - o Núcleo Museológico Luís Serra - que expõe peças raríssimas, que serviram de suporte à elaboração dos trajes, doadas pela população da zona, sinal evidente da interação com a comunidade. Quatro décadas volvidas, importa preservar o património do Grupo Musical e Recreativo da Bemposta, registo da identidade de um passado que no presente tende a esbater-se por via do acelerado ritmo de perda de identidade cultural registado nas últimas décadas. Hoje, como ontem, é na compreensão do passado, na pesquisa de uma identidade própria, na formação de um caráter dialogante, que os locais e as suas populações se podem destacar e fazer frente à perspetiva globalizante. Se o global pode transformar o local, não é menos verdade que um local forte, enraizado e entronizado, saberá sempre aproveitar o melhor que o global tem para oferecer, sem perder a sua alma. Com o trabalho do Grupo Musical e Recreativo da Bemposta, a “alma saloia” encontra-se defendida e disponível para partilha.

MEDALHA MUNICIPAL DE MÉRITO

António Alberto Bastos Pimparel (Beto)

António Alberto Bastos Pimparel ou Beto como é conhecido, nasceu em Loures, a 1 de maio de 1982. Iniciando a sua carreira na União Desportiva Ponte de Frielas, um dos mais emblemáticos clubes de futebol do Concelho de Loures, cedo deu nas vistas tendo sido transferido para o Sporting Clube de Portugal, onde completou a sua formação como jogador, e se tornou Homem. Para além do seu palmarés de vitórias, é presença assídua na Seleção Nacional, notabilizando-se enquanto jogador de futebol. “Beto” como é carinhosamente chamado pela comunidade que o viu nascer, e que ele não esquece, participa em diversas ações de sensibilização junto de escolas e associações do concelho de Loures. “O bom filho à casa torna”, por isso sempre que lhe é possível visita a sua terra natal, a cidade de Loures, uma vez que joga atualmente no Sevilha FC, clube onde venceu as duas últimas edições da Liga Europa da UEFA, troféu que já tinha conquistado em 2010/11 ao serviço do FC Porto. Por todos os serviços prestados ao futebol nacional e à nação, pelo prestígio que traz à cidade de Loures, pelo carinho que nutre pela nossa cidade e seus conterrâneos, é um exemplo a seguir.

Associação Empresarial de Bucelas

Constituída no ano 2000, a Associação Empresarial de Bucelas nasce para fazer face à necessidade de resolução de problemas transversais a todos os setores económicos, que afetavam gravemente os interesses da freguesia. Atualmente, é composta por 54 empresas. Em julho de 2010 a atual direção tomou posse e, desde então, a associação estabeleceu objetivos que são a colaboração no processo de legalização das empresas, o desenvolvimento de atividades culturais e a elaboração de parcerias com algumas empresas.

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Juntamente com os seus associados, a Associação Empresarial de Bucelas tem procurado ultrapassar alguns constrangimentos a nível de ordenamento do território, que possibilitem a legalização de algumas instalações empresariais. De relevar o seu papel na discussão pública do Plano Diretor Municipal, o empenhamento no processo que abriu caminho à futura construção da variante a Bucelas, bem como a permanente disponibilidade para trabalhar em parceria com as instituições públicas. A Associação Empresarial de Bucelas e os seus associados desempenham um papel ativo na vida da comunidade, contribuindo para o seu progresso, a par de uma significativa atividade de responsabilidade social.

DJ Marfox

Nascido em junho de 1988, em Lisboa, Marlon Silva adota para si o nome artístico DJ Marfox, quando começa a atuar como DJ, em 2001. Filho de emigrantes de São Tomé e Príncipe, é influenciado pelos ritmos africanos do kuduro, quizomba, funaná e tarraxinha, misturando-os com os sons urbanos do house e techno. Cria um conceito de música original que os jornalistas estrangeiros descrevem como “ghetto sound of Lisbon”. Em 2006, publicou a compilação “DJ’s do Ghetto Vol. 1”, considerada como o primeiro álbum do novo som afro-português. Reeditada em 2013, fez história na música de dança portuguesa devido à rapidez com que se propagou através dos meios digitais. DJ Marfox é a figura principal do conjunto de músicos da segunda geração de emigrantes das ex-colónias africanas, já nascidos e criados em Portugal, frequentemente em bairros sociais dos arredores da capital que, inspirados pela música das suas origens familiares, criaram o som ou batida que tem vindo a conquistar os fãs de música eletrónica. Este som rapidamente ultrapassou as fronteiras portuguesas e é hoje apresentado em festivais e clubes europeus, mas também do outro lado do Atlântico, no Brasil e Estados Unidos da América. DJ Marfox é já um ícone da cultura urbana e suburbana, uma referência no “Ghetto Sound” e no panorama musical e artístico contemporâneo, aquém e além fronteiras.

Constitui um expoente de uma geração de talentos das zonas habitualmente mais segregadas da grande metrópole e uma referência para todos os que se empenham em dar aos bairros - como a Quinta do Mocho - a dignidade a que têm direito.

Escola Pública

A Constituição Portuguesa de 1976 define, nas tarefas fundamentais do Estado, o assegurar o ensino e a valorização permanente (art.º 9.º). Na mesma Constituição está defendido o direito a aprender e a ensinar (art.º 43.º). Por fim, a Constituição dedica todo um artigo (74.º) ao ensino, definindo as competências e obrigações do Estado nesta matéria. Foi neste espírito nascido da Constituição de abril que a Escola Pública assumiu um papel charneira no desenvolvimento nacional. Não se torna necessário um grande esforço de memória para nos recordarmos das tremendas dificuldades de acesso ao ensino no período anterior a abril de 1974. O conceito de uma educação universal, gratuita e de qualidade permitiu multiplicar o número de licenciados, bacharéis e outros diplomados no país. O estabelecimento de um sistema de ensino obrigatório, que trata em plano de igualdade todos os cidadãos, é a melhor garantia de igualdade de oportunidades que existe no nosso país. Assim, e querendo valorizar a Escola Pública, mas também os seus intervenientes - alunos, professores, assistentes operacionais e técnicos, e demais comunidade educativa - o Município de Loures pretende reconhecer este insubstituível papel no desenvolvimento do país e naturalmente do concelho, entregando a Medalha Municipal de Mérito aos Agrupamentos do Concelho e Escola Secundária não integrada.

Rita Redshoes

Rita Pereira, natural de Loures, nasceu a 10 de julho de 1981, manifestando desde cedo uma enorme vocação artística. Integrou, enquanto baterista, logo aos 15 anos, o Grupo de Teatro Ita Vero da Escola Secundária José Afonso, em Loures, estabelecimento de ensino que frequentou.

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Em 2000, Rita Pereira é teclista e vocalista dos “Atomic Bees”, banda criada juntamente com o seu irmão e um grupo de amigos, sendo convidada em 2003 para integrar a banda de David Fonseca, onde acaba por assumir o nome artístico de Rita Redshoes, permanecendo até 2009. Cantora e compositora, Rita Redshoes lançou o seu primeiro álbum a solo em 2008, sendo distinguido com o Galardão Disco de Ouro no ano seguinte. Desde então acrescentou mais 2 álbuns de originais à sua discografia. Já em 2012, Rita Redshoes é agraciada, pela revista Portugal Protocolo, com o Prémio Femina por mérito nas Artes Musicais, um galardão que visa premiar as mulheres portuguesas que se tenham distinguido na sociedade portuguesa. Com o ano de 2015, veio a aposta na escrita, com a publicação do seu primeiro livro “Sonhos de uma rapariga quase normal”. Neste mesmo ano é convidada, no âmbito das comemorações municipais do março Jovem, a partilhar a sua experiência de vida numa conversa com alunos das escolas secundárias do concelho de Loures. Esta já longa e premiada carreira permite a Rita Redshoes ser considerada, aos 34 anos, como uma das mais talentosas compositoras da sua geração e uma intérprete de rara capacidade.

MEDALHA MUNICIPAL DE SERVIÇOS DISTINTOS

Carlos Manuel Ramalheiro Mota

Nasceu em março de 1969 e foi nadador de competição até aos 18 anos de idade, altura em que, por doença, foi forçado a abandonar a prática da modalidade, dedicando-se ao seu ensino. Trabalhador da GesLoures com a categoria de técnico de natação desde 1992, Carlos Mota deu aulas desta modalidade até 2000, ano em que é convidado a exercer funções de treinador da equipa de natação adaptada daquela empresa municipal, grupo que acompanha até hoje. Contribui, assim, para o ensino da natação a pessoas com deficiência, tendo alguns dos seus atletas atingido o mais elevado patamar competitivo através da participação em Jogos Paralímpicos.

A nível de formação, alcançou a classificação nacional de treinador de 3.º nível, com treino de alto rendimento de natação, na Federação Portuguesa de Natação. Atualmente é o técnico de natação adaptada, em Portugal, com maior número de nadadores presentes e medalhados nas várias competições, sendo titulares de elevado número de recordes nacionais e mundiais. Várias têm sido, também, as suas participações em congressos, conferências e seminários, designadamente como preletor no Congresso Anual da Associação Portuguesa de Técnicos de Natação. Desde o ano 2000 que Carlos Mota tem construído uma carreira de relevo enquanto treinador de natação, acompanhando os seus nadadores em Jogos Paralímpicos e Campeonatos da Europa e do Mundo, de Natação Adaptada. A participação mais recente foi no campeonato do mundo que se realizou em Glasgow, na Escócia, já este ano, com apuramento de dois nadadores. Do seu curriculum fazem parte vários prémios de reconhecimento do seu brilhante percurso profissional: em 2005 recebeu a Medalha Municipal de Mérito e Dedicação, condecoração atribuída pela Câmara Municipal de Loures; em 2013 foi eleito “Treinador do Ano” na Gala do Desporto do concelho de Loures; e em 2015 foi eleito o “Treinador do Ano” pela Associação Portuguesa de Técnicos de Natação. Como trabalhador empenhado, com espírito de iniciativa, sentido de responsabilidade e de organização, elevado profissionalismo, espírito de equipa, de solidariedade e excelentes relações interpessoais, Carlos Mota tem contribuído, de forma notável, para a divulgação, desenvolvimento, formação e promoção da Natação Adaptada no concelho de Loures. (Aprovada por 8 votos a favor, 1 voto contra e 2 abstenções, mediante escrutínio secreto)

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PLANEAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA

Proposta de ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 4 de junho de 2015, incidente sobre a 5.ª alteração ao Orçamento para 2015 e Grandes Opções do Plano 2015/2018.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 283/2015

Considerando que: A. Referente ao Processo n.º 519/08.5TTCSC, a

correr os seus termos na Comarca de Lisboa Oeste - Cascais - lnst. Central - Secção do Trabalho - J2, e a fim de ser apresentado recurso, foi necessário proceder a depósito bancário no valor de € 378.828,00 (trezentos e setenta e oito mil oitocentos e vinte e oito euros), com data limite a 4 de junho;

B. O Orçamento para o ano de 2015 na rubrica

“Outras Despesas Correntes” não tinha dotação suficiente para a despesa referida e consequentemente foi necessário proceder a uma Alteração Orçamental;

C. Dado o caráter de urgência não foi possível

reunir extraordinariamente a Câmara Municipal;

D. Foi por mim proferido despacho de aprovação

da 5.ª Alteração ao Orçamento de 2015, com data de 4 de junho de 2015.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ratifique o meu despacho de 4 de junho de 2015 que aprova a 5.ª Alteração ao Orçamento 2015.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Resumo da Alteração

5.ª/2015

Orçamento Extra-Plano (Un.: € )

Reforço Anulação 380.000,00 380.000,00

(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Proposta de aprovação da 6.ª alteração ao Orçamento para 2015 e Grandes Opções do Plano 2015/2018.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 284/2015

Considerando que: A. É necessário proceder a reforços de algumas

dotações na despesa, no sentido de manter a execução de atividades e/ou projetos previstos, com destaque: controlo preventivo de pragas urbanas; transportes escolares; formação em contexto de trabalho; festival do caracol saloio; nos Encargos Financeiros; no desporto sénior e desporto mais; na Rede de Museus; na conservação e remodelação do PUSIA; em material de transporte (peças;) na iluminação do campo de jogos da EB João Villaret; ramal da conduta da EB de Prior Velho e na aquisição e conservação de abrigos;

B. É necessário proceder a reajustamentos em

outras dotações orçamentais, nomeadamente na gestão das rubricas de Pessoal; na aquisição de monografias; na aquisição de equipamento básico, no Projeto Municipal de Combate à Violência Doméstica, entre outros;

C. Se verifica a necessidade de dotar a rubrica

de Aquisição de Viaturas Ligeiras, a fim de permitir a realização de investimento direto por oposição da locação desses equipamentos;

D. Está identificada a necessidade de criar uma

nova rubrica de investimentos referente à Reabilitação do Moinho da Apelação.

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Tenho a honra de propor que: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do ponto 8.3 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, seja aprovada a 6.ª Alteração ao Orçamento 2015 e Opções do Plano 2015-2018.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Resumo da Alteração

6.ª/2015

Orçamento Extra-Plano (Un.: € )

Reforço Anulação 159.234,94 206.834,94

Plano de Atividades Municipal (Un.: € )

Reforço Anulação 201.247,00 353.747,00

Plano Plurianual de Investimento (Un.: € )

Reforço Anulação 397.800,00 197.700,00

(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal do documento designado “Factos Relevantes Ocorridos após o Fecho de Contas” como anexo ao Relatório de Gestão de 2014.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 285/2015

Considerando que: A. Nos termos da Lei n.º 53/2014, de 25 de

agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal (FAM), a Câmara Municipal de Loures é obrigada a participar na realização no seu capital social pelo valor de € 4.376.892,82 (quatro milhões trezentos e setenta seis mil, oitocentos e noventa e dois euros e oitenta e dois cêntimos), o que ocorrerá no prazo máximo de sete anos, em duas prestações anuais, a realizar nos meses de junho e dezembro, com início em 2015;

B. De acordo com nota explicativa do

SATAPOCAL, grupo de trabalho da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), com função específica de apoio técnico à aplicação do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) de março de 2015, os Municípios têm obrigatoriamente de reconhecer esta obrigação quer no passivo quer a sua participação no ativo, desde o momento da comunicação do montante a subscrever, o que ocorreu em setembro de 2014, não relevando no entanto, esse valor para o limite da dívida total;

C. À data da publicação da nota explicativa por

parte do SATAPOCAL, março .de 2015, a Câmara Municipal de Loures já tinha concluído os procedimentos de encerramento de contas e elaborados os respetivos documentos de prestação de contas de 2014;

D. O SATAPOCAL, através de nova nota técnica

publicada em maio de 2015, sobre o mesmo assunto, esclarece que no caso de manifesta impossibilidade de efetuar o reconhecimento contabilístico no ano de 2014, decorrente da conclusão dos procedimentos de encerramento de contas, os municípios deverão reconhecê-lo em documento para o efeito “Factos relevantes ocorridos após o Fecho de Contas”, o qual deverá ser aprovado pelo órgão executivo e apreciado pelo órgão deliberativo.

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Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea l) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para posterior remessa à Assembleia Municipal de Loures para apreciação e votação, o documento designado “Factos Relevantes Ocorridos Após o Fecho de Contas”, como anexo ao Relatório de Gestão de 2014, relativo à subscrição do Município de Loures do capital social do FAM, no valor de € 4.376.892,82 (quatro milhões trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois euros e oitenta e dois cêntimos).

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

Factos relevantes ocorridos após o fecho de contas - 2014

Considerando - A lnformação n.º 209/DPCA/ACC, de

02/06/2015, já do conhecimento da Câmara; - As orientações técnicas e as notas

explicativas do SATAPOCAL, grupo de trabalho da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), sobre o FAM, publicadas até maio de 2015;

- A participação da Câmara Municipal de Loures

no capital social do FAM pelo valor de € 4.376.892,82 (quatro milhões trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois euros e oitenta e dois cêntimos), o que ocorrerá no prazo máximo de sete anos, em duas prestações anuais, a realizar nos meses de junho e dezembro, com início em 2015;

e que - À data da publicação da nota explicativa por

parte do SATAPOCAL, março de 2015, a Câmara Municipal de Loures já tinha concluído os procedimentos de encerramento de contas e elaborado os respetivos documentos de prestação de contas de 2014;

- O SATAPOCAL, através de nova nota técnica publicada em maio de 2015, sobre o mesmo assunto, esclarece que no caso de manifesta impossibilidade de efetuar o reconhecimento contabilístico no ano de 2014, decorrente da conclusão dos procedimentos de encerramento de contas, os municípios deverem-no reconhecer em documento para o efeito “Factos relevantes ocorridos após o Fecho de Contas», o qual deverá ser aprovado pelo órgão executivo e apreciado pelo órgão deliberativo.

Divulga-se como Facto Relevante após o fecho de contas, a obrigatoriedade de refletir nas demonstrações financeiras de 2014, a participação da Câmara Municipal de Loures no FAM pelo valor de € 4.376.892,82 (quatro milhões trezentos e setenta e seis mil, oitocentos e noventa e dois euros e oitenta e dois cêntimos), que devem ser registados, nas seguintes contas: Ativo 41.2.2 - € 4.376.892,82 Passivo 26.8.8.2.6.1 - € 625.270,00 26.8.8.2.6.2 - € 3.751.622.82 Anexo: Nota de lançamento n.º 3015 de 11/06/2015 (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

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LOGÍSTICA

Concurso público para aquisição de serviços de comunicações de rede fixa, dados e móvel, para a Câmara Municipal de Loures, Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., Unipessoal, Lda. Proposta de aprovação das regras de entendimento para a constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes, de autorização para início e tipo do procedimento e das peças do procedimento de formação do contrato, o Programa de Concurso e o Caderno de Encargos.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 287/2015

Considerando que: A. Conforme decorre da solicitação efetuada pela

Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (DATA), através da informação Gesdoc E/11164/2015, com despacho superior, vem manifestada a necessidade de ser iniciado um processo de contratação pública no sentido de se proceder à aquisição de serviços de comunicações de rede fixa, dados, móvel e serviços de Disaster Recovery, bem como da gestão e manutenção da atual infraestrutura de comunicações fixas, pelo período de 36 meses e com início de produção de efeitos pretendido para o dia 1 de fevereiro de 2016;

B. As entidades Serviços Intermunicipalizados de

Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., manifestaram necessidade comum para os seus serviços e vontade de integrar o procedimento;

C. Se afigura possível, e vantajoso, o lançamento

de um único concurso público com vista à celebração de um único contrato por parte de todas as entidades adjudicantes, foi elaborado um documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, pelo Sr. António Pombinho Guilherme, enquanto representante do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos

Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração da Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., e ainda pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração da Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M. para a constituição de um agrupamento das quatro entidades adjudicantes, à luz do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, relevando dessas regras a designação do Município de Loures como representante de tal agrupamento, para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato, documento esse que se anexa a esta proposta para efeitos de aprovação pela Câmara Municipal;

D. O documento referido no considerando

imediatamente anterior, bem como as peças do procedimento propostas para aprovação, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, previamente à publicitação do concurso público carecem de ser aprovados pelos órgãos competentes das quatro entidades adjudicantes sendo que, quer o Programa do Concurso, quer o Caderno de Encargos, já refletem os termos desse documento;

E. Nos termos da regra geral de escolha do

procedimento (prevista no artigo 18.º do Código dos Contratos Públicos) bem como do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pela entidade adjudicatária com a execução do contrato a celebrar, o qual se estima seja de € 1.484.015.00 (um milhão quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinze euros), a que acrescerá o IVA, se devido, à taxa legal em vigor, se mostra adequado adotar o procedimento do tipo concurso público, com publicitação do anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, tudo em conformidade, designadamente, com o previsto no artigo 16.º, n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), e artigo 39.º todos do Código dos Contratos Públicos;

F. No que ao Município de Loures diz respeito, o

órgão competente para contratar, autorizar a despesa, escolher o procedimento, aprovar os documentos pré-contratuais, aprovar a minuta de contrato, bem como para quaisquer outros atos inerentes ao procedimento aquisitivo em apreço é a Câmara Municipal, conforme resulta do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, (repristinado

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pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04), uma vez que se estima que, tendo em conta os consumos e valores atuais do mercado, com a execução de todas as prestações relativas ao Município de Loures que constituem o objeto do contrato, a despesa contratual a pagar pelo Município possa ser na ordem de € 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil euros), a que acrescerá o IVA à taxa legal;

G. A despesa municipal está prevista na rubrica

020103 020209 2013 A 30, produzindo-se efeitos financeiros apenas a partir do ano de 2016;

H. Das peças do procedimento destaca-se, em

particular, a obrigatoriedade dos concorrentes apresentarem preço uniforme para todas as entidades adjudicantes para a mesma tipologia de serviço, não ser consentido o aumento de preços durante a vigência do contrato, e as comunicações fixo/fixo, fixo/móvel, móvel/fixo e móvel/móvel entre as entidades que integram o agrupamento terem que ser, obrigatoriamente, a custo zero.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto, designadamente, no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, (repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04), e nos artigos 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), 36.º e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovar: 1. A proposta de autorização para início e tipo de

procedimento e as peças do procedimento de formação do contrato, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, que se anexam, procedimento esse que correrá sob a forma de concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de contrato de aquisição de serviços de comunicações de rede fixa, dados, móvel e serviços de Disaster Recovery, bem como a gestão e manutenção da atual infraestrutura de comunicações fixas, para o Município de Loures, os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), a Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e a Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M..

2. O documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes” subscrito pelos respetivos representantes do Município de Loures, dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), da Gesloures – Gestão de Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda. e da Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., que consta em anexo, e que visa o estabelecimento de regras para constituição do agrupamento de entidades adjudicantes para lançamento de procedimento aquisitivo e subsequente celebração de contrato em ordem à aquisição de serviços de comunicações de rede fixa, dados, móvel e serviços de Disaster Recovery, bem como da gestão e manutenção da atual infraestrutura de comunicações fixas, pelo período de 36 meses e com início de produção de efeitos pretendido para o dia 1 de fevereiro de 2016.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

REGRAS DE ENTENDIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO

DE ENTIDADES ADJUDICANTES

Entre: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 4, em Loures, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Bernardino Soares, SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR), doravante designados por SIMAR, pessoa coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, em Loures, aqui representados pelo Exmo. Sr. Vogal do Conselho de Administração, António Pombinho Guilherme, GESLOURES - GESTÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS, E.M., UNIPESSOAL, LDA., doravante designada GESLOURES, E.M., pessoa coletiva número 502814063, com sede na Piscina Municipal de Santo António dos Cavaleiros, sita no Parque Urbano, 2660-352 Santo António dos

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Cavaleiros, aqui representada pelo Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração, Dr. Paulo Piteira e LOURES PARQUE - EMPRESA MUNICIPAL DE ESTACIONAMENTO, E.M., doravante designada Loures Parque, E.M., pessoa coletiva número 505072947, com sede na Avenida Dr. António Carvalho de Figueiredo, n.º 28-A, 2670-405 Loures, aqui representada pelo Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração, Nuno Ricardo Dinis de Abreu e considerando que: - Os intervenientes, aqui representados,

pretendem a aquisição de serviços de comunicações de rede fixa, dados, móvel e serviços de Disaster Recovery, bem como a gestão e manutenção da atual infraestrutura de comunicações fixas, aquisição de serviços essa diversa consoante cada uma das intervenientes (e nos moldes que melhor ficarão espelhados no caderno de encargos do procedimento), pelo período de 36 meses e com início de produção de efeitos pretendido para o dia 1 de fevereiro de 2016;

- Promovendo os intervenientes aqui

representados, conjuntamente, um só procedimento aquisitivo, resultará numa redução de meios e custos na instrução e lançamento do procedimento, bem como existe a possibilidade de resultar na obtenção de proposta mais favorável em termos de preço;

- Os intervenientes aqui representados

declaram pretender usar o mesmo tipo de procedimento aquisitivo, a saber, o concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos;

- Se mostra apropriada a criação de um

agrupamento das entidades adjudicantes aqui intervenientes para contratação dos referidos serviços.

Acordam os intervenientes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, constituir um AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES, que se regerá pelas regras e condições insertas nos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º Objeto

O Município de Loures, os SIMAR, a Gesloures E.M. e a Loures Parque EM., na qualidade de entidades adjudicantes, acordam agrupar-se com vista ao lançamento de um único procedimento aquisitivo, do tipo concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à aquisição de serviços de comunicações de rede fixa, dados, móvel e serviços de Disaster Recovery, bem como a gestão e manutenção da atual infraestrutura de comunicações fixas, pelo período de 36 meses e com início de produção de efeitos pretendido para o dia 1 de fevereiro de 2016, nos termos do disposto, designadamente, nos artigos 16.º, n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b) e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

ARTIGO 2.º Formalidades a observar

e repartição de custos

1. Não haverá lugar ao lançamento do procedimento em causa nestas regras de entendimento enquanto o representante do agrupamento não dispuser das peças do procedimento, Programa do Concurso e Caderno de Encargos, a que se alude no número 1 do artigo 5.º, aprovados pelas entidades adjudicantes respetivas através dos respetivos órgãos competentes para contratar.

2. Os custos que se mostrem necessários à

instrução e lançamento dos documentos do procedimento aquisitivo serão suportados pelo Município de Loures.

ARTIGO 3.º Vigência do Agrupamento

O agrupamento constitui-se com a assinatura das presentes regras de entendimento, sem necessidade de qualquer outra formalidade e extingue-se com a assinatura do contrato que resulte do procedimento.

ARTIGO 4.º Representante do Agrupamento

O representante do agrupamento é o Município de Loures.

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ARTIGO 5.º Obrigações das Partes

1. A aprovação das peças do procedimento,

Programa do Concurso e Caderno de Encargos, deve ser feita expressamente pelos órgãos competentes das entidades adjudicantes que integram o agrupamento.

2. Sem prejuízo do que antecede no ponto 1,

cada entidade adjudicante fica obrigada a assegurar por si todos os documentos de ordem procedimental que lhe digam respeito, tais como requisição interna, autorização de despesa, cabimentação orçamental, autorização prévia para repartição de encargos, se a eles houver lugar, assunção de compromissos plurianuais, se a eles houver lugar, e/ou outros que use observar.

3. A decisão de adjudicação deve ser tomada

com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento.

4. A decisão de aprovação da minuta do contrato

deve ser tomada com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento.

ARTIGO 6.º Preço da aquisição e repartição do Mesmo

1. Deverá ficar estabelecido no caderno de

encargos do procedimento que o preço da aquisição será pago por cada uma das entidades adjudicantes em função do fornecimento dos serviços que lhe digam respeito e de acordo com o preço que vier a ser apresentado pela entidade adjudicatária.

2. Mais deverá ficar estabelecido no caderno de

encargos do procedimento que a entidade adjudicatária emitirá faturas distintas em nome de cada entidade adjudicante e que cada entidade adjudicante integrante do agrupamento é responsável pelo cumprimento dos procedimentos necessários para assegurar os pagamentos a que fica obrigada nos prazos contratualmente estabelecidos e responsável pelo respetivo pagamento.

ARTIGO 7.º Nomeação do Mandatário do Agrupamento

1. Acordam as intervenientes estabelecer como

mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes o Município de Loures, a quem são cometidas as necessárias competências para promover todos os atos e procedimentos necessários com vista ao lançamento do procedimento.

2. O Município de Loures fica igualmente

mandatado para a elaboração das peças do procedimento, com integração das regras, entre outras, que resultam deste documento, e envio dessas peças aos órgãos competentes para contratar de cada entidade interveniente com vista à aprovação das mesmas, bem como fica mandatado para a designação do júri do procedimento, assim como para análise e aceitação, ou recusa, dos documentos de habilitação, caução ou outros documentos a serem apresentados pela entidade adjudicatária.

3. Incumbirá também ao Município de Loures,

através do serviço competente para o efeito, a prática dos atos tendentes à redução a escrito do contrato, designadamente a notificação da decisão de adjudicação, solicitação dos documentos de habilitação, elaboração da minuta do Contrato e elaboração do contrato.

ARTIGO 8.º Aceitação do Mandatário do Agrupamento

O Município de Loures aceita a sua nomeação como mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes.

ARTIGO 9.º Mandato

O mandato durará pelo mesmo período de tempo do Agrupamento de Entidades Adjudicantes e será exercido gratuitamente.

ARTIGO 10.º Disposições finais

Estas regras de entendimento produzem efeitos após a sua assinatura.

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Por ser esta a vontade expressa dos intervenientes, vai o presente documento, composto por 6 (seis) páginas, ser rubricado e assinado em quadruplicado, ficando um exemplar em poder de cada uma das entidades intervenientes.

Loures, 28 de maio de 2015.

Pelo Município de Loures,

Dr. Bernardino Soares (Presidente da Câmara Municipal)

Pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos

dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR)

Sr. António Pombinho Guilherme (Vogal do Conselho de Administração)

Pela Gesloures Gestão de Equipamentos Sociais, E.M.,

Unipessoal, Lda.,

Dr. Paulo Piteira (Presidente do Conselho de Administração)

Pela Loures Parque Empresa Municipal de Estacionamento, E.M.,

Dr. Nuno Ricardo Dinis de Abreu

(Presidente do Conselho de Administração)

PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO E TIPO DE PROCEDIMENTO

1. Na sequência da solicitação efetuada pela

Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (DATA), através da informação Gesdoc E/11164/2015 com despacho superior de concordância, bem como do teor do documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, pelo Sr. António Pombinho Guilherme, enquanto representante do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração da Gesloures – Gestão de

Equipamentos Sociais, E.M., Unipessoal, Lda., e ainda pelo Sr. Presidente do Conselho de Administração da Loures Parque – Empresa Municipal de Estacionamento, E.M., e pelas razões constantes de tais documentos, proponho a adoção do procedimento aquisitivo do tipo concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto, designadamente no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho (repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11/04), e nos artigos 16.º, n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b) e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à celebração de aquisição de serviços de comunicações de rede fixa, dados, móvel e serviços de Disaster Recovery, bem como a gestão e manutenção da atual infraestrutura de comunicações fixas, pelo período de 36 meses e com início de produção de efeitos pretendido para o dia 1 de fevereiro de 2016.

2. Para prossecução do processo de despesa,

para além da presente proposta proponho, ainda, a aprovação do documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos, pela Câmara Municipal de Loures por ser o órgão competente para contratar, uma vez que se estima que com a execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar a despesa contratual global (artigo 97.º do CCP) a pagar pelo Município possa ser na ordem de € 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil euros), a que acrescerá o IVA à taxa legal.

3. Nos termos do documento sob o título “Regras

de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes” as quatro entidades identificadas constituir-se-ão em agrupamento de entidades adjudicantes neste procedimento, à luz do disposto no artigo 39.º do CCP.

As regras resultantes do aludido entendimento já se encontram refletidas no conjunto das peças do procedimento aqui submetidas a aprovação relevando a designação do Município de Loures como representante do agrupamento para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato.

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4. Propõe-se que as propostas sejam apresentadas através da plataforma eletrónica Vortalnext, estabelecendo um prazo para apresentação das mesmas de 48 (quarenta e oito) dias, contados a partir da data de envio do anúncio do concurso para publicação no Diário da República, tendo como hora limite de entrega as 18 horas do 48.º dia. Se o termo do prazo ocorrer num sábado, domingo ou feriado, tal termo transfere-se para as 18 horas do primeiro dia útil seguinte.

5. Tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo

7.º das “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, propõe-se que seja designado o seguinte Júri, nos termos do disposto no artigo 67.º do CCP e que lhe seja conferida competência para prestar esclarecimentos quanto à boa compreensão e interpretação a fazer das regras das peças do procedimento, nos termos estatuídos nos números 1 e 2 do artigo 50.º do CCP, para além do previsto no artigo 69.º do mesmo Código:

- Presidente – Dr. Viriato Aguilar (CML/DL); - 1.º Vogal Efetivo – Dr. Paulo Soares

(CML/DMAIT); - 2.º Vogal Efetivo – Dr.ª Paula Marreiros

(CML/DATA); - 3.º Vogal Efetivo – Sr. Francisco Pinto

(SIMAR); - 4.º Vogal Efetivo – Dr.ª Sílvia Ferreira

(GESLOURES); - 1.º Vogal Suplente – Sr.ª Susana Prates

(CML/DL); - 2.º Vogal Suplente – Dr.ª Belinda Santos

(LOURES PARQUE); - 3.º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Paula Pardal

(CML/DL); - 4.º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Cristina Antunes

(CML/DL). Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, apenas o 1.º vogal e 2.º vogal efetivo poderão, sucessivamente, substituir o presidente.

6. Foi verificado, nesta data, que a respetiva despesa do Município de Loures está prevista ser efetuada pela rubrica 020103 020209 2013 A 30, produzindo-se efeitos financeiros apenas a partir do ano de 2016.

Loures, 28 de maio de 2015

O Chefe da Divisão de Logística

(a) Viriato Aguilar

(Aprovada por unanimidade Concurso público para aquisição de vestuário de trabalho e calçado de segurança, por lotes, para os trabalhadores da Câmara Municipal de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas Proposta de aprovação das regras de entendimento para a constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes, de autorização para início e tipo do procedimento e das peças do procedimento de formação do contrato, o Programa de Concurso e o Caderno de Encargos.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 288/2015

Considerando que: A. De forma a garantir a aquisição de vestuário

de trabalho e calçado de segurança para os trabalhadores do Município de Loures, torna-se imperativa a celebração de contratos para o efeito, conforme decorre da informação n.º 48/AHST/AR/RON, datada de 8 de maio de 2015, com registo gesdoc E/44778/2015. O procedimento pré-contratual a desenvolver com vista à celebração dos contratos integrará 9 lotes, conforme melhor descrito no Caderno de Encargos, e o Município de Loures procederá à aquisição de bens que integram os lotes 1, 2, 3, 5, 8 e 9;

B. A entidade Serviços Intermunicipalizados de

Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) manifestou necessidade comum para os seus trabalhadores e integra o procedimento segundo a modalidade jurídica de agrupamento de entidades adjudicantes;

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C. Se afigura possível, e vantajoso, o lançamento de um único concurso público com vista à celebração de um único contrato por cada lote sujeito a adjudicação para o aludido fornecimento de vestuário de trabalho e calçado de segurança ao Município de Loures e aos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), foi elaborado um documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures e pelo Sr. António Pombinho Guilherme, enquanto representante do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), para a constituição de um agrupamento das duas entidades adjudicantes, à luz do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, relevando dessas regras a designação do Município de Loures como representante de tal agrupamento, para condução do procedimento de formação do contrato, documento esse que se anexa a esta proposta para efeitos de aprovação pela Câmara Municipal;

D. O documento referido no considerando imediatamente anterior, bem como as peças do procedimento propostas para aprovação, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, previamente à publicitação do concurso público carecem de ser aprovados pelos órgãos competentes de ambas as entidades adjudicantes, sendo que, quer o Programa do Concurso, quer o Caderno de Encargos, já refletem o teor desse documento;

E. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do Código dos Contratos Públicos) bem como do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelas entidades adjudicatárias com a execução dos contratos a celebrar, o qual se estima ser de € 206.060,00, sendo que a componente de despesa a vir a ser suportada pelo Município de Loures possa ser na ordem de € 40.535,00, montante a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor, resultando a despesa do Município de Loures da soma das despesas previstas de € 16.870,00 para o Lote 1, de € 11.025,00 para o Lote 2, de € 5.190,00 para o Lote 3, de € 6.300,00 para o Lote 5, de € 350,00 para o Lote 8 e de € 800,00 para o Lote 9, se mostra adequado adotar o procedimento do tipo concurso público, sem publicitação do anúncio

no Jornal Oficial da União Europeia, tudo em conformidade, designadamente, com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos;

F. No que ao Município de Loures diz respeito, o órgão competente para contratar, autorizar a despesa, escolher o procedimento, aprovar os documentos pré-contratuais, aprovar a minuta de contrato, bem como para quaisquer outros atos inerentes ao procedimento aquisitivo em apreço é a Câmara Municipal;

G. Foi verificado, nesta data, que a respetiva despesa está prevista na rubrica 020203 020107 2003 A 135, conforme PRC n.º 1462/2015 datada de 26/05/2015.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nos artigos 16.º n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), 36.º e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovar: 1. A proposta de autorização para início e tipo de

procedimento e as peças do procedimento de formação do contrato, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, que se anexam, procedimento esse que correrá sob a forma de concurso público, sem publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de contratos para a aquisição de vestuário de trabalho e calçado de segurança, por lotes, para os trabalhadores do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR);

2. O documento que consta em anexo sob o

título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes” subscrito pelos respetivos representantes do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) e que visa o estabelecimento de regras para constituição do agrupamento de entidades adjudicantes para o lançamento do procedimento aquisitivo aqui em apreço.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

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REGRAS DE ENTENDIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTO

DE ENTIDADES ADJUDICANTES

Entre: MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 4, em Loures, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Bernardino Soares e SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR), doravante designados por SIMAR, pessoa coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, em Loures, aqui representados pelo Exmo. Sr. Vogal do Conselho de Administração, António Pombinho Guilherme e considerando que: - Os intervenientes, aqui representados,

pretendem a aquisição de vestuário de trabalho e calçado de segurança, por lotes, para os respetivos trabalhadores;

- Promovendo os intervenientes aqui

representados, conjuntamente, um só procedimento aquisitivo, resultará numa redução de meios e custos na instrução e lançamento do procedimento, bem como existe a possibilidade de resultar na obtenção de proposta mais favorável em termos de preço;

- Os intervenientes aqui representados

declaram pretender usar o mesmo tipo de procedimento aquisitivo, a saber, o concurso público, sem publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos;

- Se mostra apropriada a criação de um

agrupamento das entidades adjudicantes aqui intervenientes para contratação da aquisição dos referidos bens.

Acordam os intervenientes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, constituir um AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES, que se regerá pelas regras e condições insertas nos artigos seguintes:

ARTIGO 1.º Objeto

O Município de Loures e os SIMAR, na qualidade de entidades adjudicantes, acordam agrupar-se com vista ao lançamento de um único procedimento aquisitivo, do tipo concurso público, sem publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à aquisição de vestuário de trabalho e calçado de segurança, por lotes, para os respetivos trabalhadores, nos termos do disposto, designadamente, nos artigos 16.º, n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b) e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

ARTIGO 2.º Formalidades a observar

e repartição de custos

1. Não haverá lugar ao lançamento do procedimento em causa nestas regras de entendimento enquanto o representante do agrupamento não dispuser das peças do procedimento, Programa do Concurso e Caderno de Encargos, a que se alude no número 1 do artigo 5.º, aprovadas pelas entidades adjudicantes respetivas através dos respetivos órgãos competentes para contratar.

2. Os custos que se mostrem necessários à

instrução e lançamento dos documentos do procedimento aquisitivo serão suportados pelo Município de Loures.

ARTIGO 3.º Constituição e vigência do Agrupamento

O agrupamento considera-se constituído com a aprovação deste documento pela Câmara Municipal de Loures e pelo Conselho de Administração dos SIMAR sem necessidade de qualquer outra formalidade e extingue-se com a assinatura do contrato que resulte do procedimento,

ARTIGO 4.º Representante do Agrupamento

O representante do agrupamento é o Município de Loures.

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ARTIGO 5.º Obrigações das Partes

1. A aprovação das peças do procedimento,

Programa do Concurso e Caderno de Encargos, deve ser feita expressamente pelos órgãos competentes das entidades adjudicantes que integram o agrupamento.

2. Sem prejuízo do que antecede no ponto 1,

cada entidade adjudicante fica obrigada a assegurar por si todos os documentos de ordem procedimental que lhe digam respeito, tais como requisição interna, autorização de despesa, cabimentação orçamental, e/ou outros que use ou esteja obrigada observar.

3. A decisão de adjudicação deve ser tomada

com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento.

4. A decisão de aprovação da(s) minuta(s) do(s)

contrato(s) deve(m) ser tomada(s) com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento.

ARTIGO 6.° Preço da aquisição e repartição do mesmo

1. Nas peças do procedimento deverá ser fixado

um preço base para contratação em cada um dos 9 lotes sujeitos a concurso, correspondendo tal preço, por lote, ao máximo que as entidades adjudicantes se dispõem a pagar pelo conjunto dos bens que vierem a ser fornecidos no âmbito do contrato que resulte da adjudicação nesse lote.

2. Deverá ficar estabelecido no caderno de

encargos do procedimento que o preço dos bens que venham a ser adquiridos será pago por cada uma das entidades adjudicantes em função da parte que lhe diz respeito e de acordo com o preço que vier a ser apresentado pela entidade adjudicatária.

3. Mais deverá ficar estabelecido no caderno de

encargos do procedimento que a entidade adjudicatária emitirá faturas distintas em nome de cada entidade adjudicante e que cada entidade adjudicante integrante do agrupamento é responsável pelo cumprimento dos procedimentos necessários para assegurar os pagamentos a que fica obrigada nos prazos contratualmente estabelecidos.

ARTIGO 7.º Nomeação do Mandatário do Agrupamento

1. Acordam as intervenientes estabelecer como

mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes o Município de Loures, a quem são cometidas as necessárias competências para promover todos os atos e procedimentos necessários com vista ao lançamento do procedimento.

2. O Município de Loures fica igualmente

mandatado para a elaboração das peças do procedimento, com integração das regras, entre outras, que resultam deste documento, e envio dessas peças aos órgãos competentes para contratar de cada entidade interveniente com vista à aprovação das mesmas, bem como fica mandatado para a designação do júri do procedimento, assim como para análise e aceitação, ou recusa, dos documentos de habilitação, caução ou outros documentos a serem apresentados pela entidade adjudicatária.

3. Incumbirá também ao Município de Loures,

através do serviço competente para o efeito, a prática dos atos tendentes à redução a escrito do contrato, designadamente a notificação da decisão de adjudicação, solicitação dos documentos de habilitação, elaboração da(s) minuta(s) do(s) contrato(s) e elaboração do(s) contrato(s).

ARTIGO 8.° Aceitação do Mandatário do Agrupamento

O Município de Loures aceita a sua nomeação como mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes.

ARTIGO 9.° Mandato

O mandato durará pelo mesmo período de tempo do Agrupamento de Entidades Adjudicantes e será exercido gratuitamente.

ARTIGO 10.º Disposições finais

Estas regras de entendimento produzem efeitos após a aprovação da constituição do agrupamento nos termos a que se alude no artigo 3.º.

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Por ser esta a vontade expressa dos intervenientes, vai o presente documento, composto por 6 (seis) páginas, ser rubricado e assinado em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada uma das entidades intervenientes.

Loures, 26 de maio de 2015

Pelo Município de Loures,

Dr. Bernardino Soares (Presidente da Câmara Municipal)

Pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos

dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR),

Sr. António Pombinho Guilherme (Vogal do Conselho de Administração)

PROPOSTA DE AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO E TIPO DE PROCEDIMENTO

1. Na sequência da informação n.º

48/AHST/AR/RON, datada de 8 de maio de 2015, com registo gesdoc E/44778/2015, bem como do teor do documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures e pelo Sr. António Pombinho Guilherme, enquanto representante do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), e pelas razões constantes de tais documentos, proponho a adoção do procedimento aquisitivo do tipo concurso público, sem publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo dos artigos 16.º, n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b) e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com vista à celebração de contratos para aquisição de vestuário de trabalho e calçado de segurança, por lotes, para os respetivos trabalhadores.

2. Os contratos em apreço, no que respeita ao

Município de Loures, são os que decorrerão dos Lotes 1, 2, 3, 5, 8 e 9.

3. Para prossecução do processo de despesa, para além da presente proposta proponho, ainda, a aprovação do documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos, pela Câmara Municipal de Loures por ser o órgão competente para contratar, uma vez que se estima que com a execução de todas as prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar, por cada lote, a despesa contratual global (artigo 97.º do CCP) a pagar possa ser de € 206.060,00, sendo que a componente de despesa a vir a ser suportada pelo Município de Loures possa ser na ordem de € 40.535,00, montante a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor, resultando a despesa do Município de Loures da soma das despesas previstas de € 16.870,00 para o Lote 1, de € 11.025,00 para o Lote 2, de € 5.190,00 para o Lote 3, de € 6.300,00 para o Lote 5, de € 350,00 para o Lote 8 e de € 800,00 para o Lote 9.

4. Nos termos do documento sob o título “Regras

de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes” as duas entidades identificadas constituir-se-ão em agrupamento de entidades adjudicantes neste procedimento, à luz do disposto no artigo 39.º do CCP.

As regras resultantes do aludido entendimento já se encontram refletidas no conjunto das peças do procedimento aqui submetidas a aprovação relevando a designação do Município de Loures como representante do agrupamento para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato.

5. Propõe-se que as propostas sejam

apresentadas através da plataforma eletrónica Vortalnext, estabelecendo um prazo para apresentação das mesmas de 21 (vinte e um) dias, contados a partir da data de envio do anúncio do concurso para publicação no Diário da República, tendo como hora limite de entrega as 18 horas do 21.º dia. Se o termo do prazo ocorrer num sábado, domingo ou feriado, tal termo transfere-se para as 18 horas do primeiro dia útil seguinte.

6. Tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo

7.º das “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, incumbe à Câmara Municipal de Loures a nomeação do júri pelo que se propõe que seja designado o seguinte, nos termos do disposto no artigo 67.º do CCP e que lhe seja

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conferida competência para prestar esclarecimentos quanto à boa compreensão e interpretação a fazer das regras das peças do procedimento, nos termos estatuídos nos números 1 e 2 do artigo 50.º do CCP, para além do previsto no artigo 69.º do mesmo Código:

- Presidente – Dr. Viriato Aguilar (CML/DL); - 1.º Vogal Efetivo – Dr.ª Mara Gil (SIMAR); - 2.º Vogal Efetivo – Eng.ª Ana Rasteiro

(CML/DHSSOAS); - 3.º Vogal Efetivo – Dr. Rui Ribeiro (SIMAR); - 4.º Vogal Efetivo – Dr.ª Anabela Manaia

(CML/DHSSOAS); - 1.º Vogal Suplente – Dr.ª Teresa Lorena

(SIMAR); - 2.º Vogal Suplente – Sr.ª Sandra Figueiredo

(CML/DL); - 3.º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Paula Pardal

(CML/DL); - 4.º Vogal Suplente – Sr.ª Ana Antunes

(CML/DL). Nas ausências e impedimentos dos membros do júri, o 1.º vogal efetivo e na ausência deste, sucessivamente, o 2.º vogal efetivo substituirão o presidente, e os vogais suplentes substituem os efetivos. 7. Foi verificado, nesta data, que a respetiva

despesa está prevista na rubrica 020203 020107 2003 A 135, conforme PRC n.º 1462/2015 datada de 26/05/2015.

Loures, 26 de maio de 2015

O Chefe da Divisão de Logística

(a) Viriato Aguilar

(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)

Concurso público para aquisição de bens de consumo alimentar, por lotes, para os refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas Proposta de aprovação das modificações das peças do procedimento.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 289/2015

Considerando que: A. Foi instruído e lançado um procedimento do

tipo concurso público, em agrupamento de entidades adjudicantes que inclui o Município de Loures e os Serviços lntermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), tendente à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria e pastelaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, azeite, bebidas e lacticínios (Lote 6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com serviço de distribuição (Lote 8), compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, para os respetivos refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), que corre sob o n.º de processo 41767 a 41773/DL/2015, procedimento esse relativamente ao qual se encontra em curso o prazo para apresentação de propostas;

B. Se mostra necessário que o Município de

Loures opere modificações ao teor das peças do procedimento;

C. Se mostra adequado prestar os

esclarecimentos nos exatos termos inseridos no documento que se anexa a esta proposta, porquanto a informação que de tal documento consta é a que resulta da informação prestada pelas unidades orgânicas municipais respetivas para o efeito, bem como da informação prestada pelos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR);

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D. O órgão competente para efeito de aprovação das modificações das peças do procedimento, no que diz respeito à entidade adjudicante Município de Loures, é a Câmara Municipal, conforme resulta do disposto no n.º 3 do artigo 50.º, conjugado designadamente com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, normas do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como conjugado com o disposto na alínea dd), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12/09.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 50.º, conjugado designadamente com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, normas do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como conjugado com o disposto na alínea dd) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12/09, aprovar: As modificações das peças do procedimento nos termos do documento em anexo e relacionadas com o procedimento do tipo concurso público, tendente à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria e pastelaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, azeite, bebidas e lacticínios (Lote 6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com serviço de distribuição (Lote 8), compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, para os respetivos refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), que corre sob o n.º de processo 41767 a 41773/DL/2015.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

CONCURSO PÚBLICO PARA AQUISIÇÃO CONTINUADA

DE BENS ALIMENTARES, POR LOTES, PARA O MUNICÍPIO DE LOURES

E OS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS

DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS (SIMAR)

PROCESSO n.º 41767 a 41773/DL/2015

RETIFICAÇÃO DE ERROS E OMISSÕES

I

No âmbito do concurso público para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria e pastelaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, azeite, bebidas e lacticínios (Lote 6), produtos dietéticos (Lote 7) e fruta com serviço de distribuição (Lote 8), compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, para os respetivos refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), que corre sob o n.º de processo 41767 a 41773/DL/2015, os órgãos competentes para contratar de cada uma das entidades adjudicantes identificaram erros e omissões que importa retificar. Assim, ao abrigo do disposto no número 3 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Município de Loures, através da Câmara Municipal, e os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), através do seu Conselho de Administração, passam a proceder às seguintes retificações: No LOTE 1 (produtos hortícolas e frutas) e na componente de produtos respeitante à entidade adjudicante MUNICÍPIO DE LOURES, Onde se lê: Pepino - 700 kgs, Deverá ler-se: Pepino - 1000 kgs.

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No LOTE 6 (Produtos de mercearia, azeite, bebidas e lacticínios), e na componente de produtos respeitante à entidade adjudicante MUNICÍPIO DE LOURES, Onde se lê: Farinha – Trigo com fermento – 200 Kg Farinha - Trigo sem fermento – 100 Kg Deverá ler-se: Farinha – Trigo com fermento – 100 Kg Farinha - Trigo sem fermento – 200 Kg No LOTE 6 (Produtos de mercearia, azeite, bebidas e lacticínios), e na componente de produtos respeitante aos SIMAR, passam a estar integrados os seguintes tipos de bens: Café Cápsula Máquina krups

Tipo “nespresso” Tipo volluto descafeinado

50 unid.

Café Cápsula Máquina krups Tipo “nespresso”

Tipo ristretto 50 unid.

Café Cápsula Máquina krups Tipo “nespresso”

Tipo arpeggio 50 unid.

Café Cápsula Máquina krups Tipo “nespresso”

Tipo roma 50 unid.

Os órgãos competentes para contratar esclarecem que os Anexos IV e IX juntos ao Programa do Concurso, sob a forma de imagem, e os quadros com a listagem de bens, também sob a forma de imagem, juntos à Cláusula 23.ª (respeitante ao Lote 1), e à Cláusula 28.ª (respeitante ao Lote 6), ambas do Caderno de Encargos, devem ser lidos à luz das retificações constantes deste documento. Em qualquer caso, as retificações aqui dadas a conhecer já incorporam os Anexos IV e IX do Programa do Concurso a preencher pelos concorrentes e são, também agora, notificados e disponibilizados em formato eletrónico (EXCEL) na plataforma eletrónica de contratação pública para efeitos de preenchimento substituindo as anteriores versões de tais anexos.

II

1- Esclarece-se, também, que as presentes retificações deverão ser disponibilizadas na plataforma eletrónica VORTALnext, juntos às peças do procedimento que se encontrem patentes para consulta, devendo todos os interessados que já adquiriram tais peças serem imediatamente notificados dos mesmos.

2- As retificações ora feitas fazem parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência, tudo conforme ao disposto no n.º 5 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos.

(Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista) Concurso público para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, para o Município de Loures e os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas Proposta de aprovação da minuta do contrato a celebrar com a adjudicatária “SECURITAS – Serviços e Tecnologia de Segurança, S.A.”, no âmbito do Lote 4.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 290/2015

Considerando que: A. Na sequência da aprovação pela Câmara

Municipal de Loures e pelo Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), foi instruído e lançado um procedimento aquisitivo com vista à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, em agrupamento das entidades adjudicantes Município de Loures e Serviços lntermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), no âmbito do lote 4 - prestação de serviços de vigilância e segurança humana na região de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela ESPAP, tudo com fundamento no disposto nos artigos 39.º e 259.º, ambos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, procedimento esse que corre sob o número de processo 41216/DL/2014;

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B. Observados que foram todos os procedimentos prévios devidos, quer a Câmara Municipal de Loures, quer o Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), deliberaram a aprovação do relatório final e a adjudicação da proposta apresentada pela concorrente SECURITAS - Serviços e Tecnologia de Segurança, S.A.;

C. Apresentada que foi, pela entidade

adjudicatária, a respetiva caução, elaborou-se a minuta do contrato, que se anexa, e cuja aprovação se torna necessária, quer pelo órgão competente do Município de Loures, quer pelo órgão competente dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR);

D. No que diz respeito à entidade adjudicante

Município de Loures, a competência para a aprovação da minuta do contrato é da Câmara Municipal de Loures;

E. Ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b),

do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças do Município de Loures, e conforme previsão do ponto número 1, do Título X do Convite, sob a epígrafe “Outorga do Contrato” é devida taxa pela entidade adjudicatária, pela redução do contrato a escrito, no montante de € 220,00 (duzentos e vinte euros).

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na alínea dd), do n.º 1, do artigo 33,º, do Anexo l à Lei n.º 75/2013, de 12/09, e números 1, 3 e 4 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, ao abrigo do disposto no artigo 18.º, alínea b) do Regulamento Municipal de Taxas e Licenças do Município de Loures e ao abrigo da previsão do ponto número 1, do Título X do Convite, sob a epígrafe “Outorga do Contrato”, aprovar: 1. A minuta do contrato a celebrar entre o

Município de Loures e os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) enquanto contratantes públicos e a adjudicatária “SECURITAS - Serviços e Tecnologia de Segurança, S.A.” enquanto co contratante, que decorre do procedimento aquisitivo com vista à aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, em agrupamento das entidades adjudicantes

Município de Loures e Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), no âmbito do lote 4 - prestação de serviços de vigilância e segurança humana na região de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do acordo quadro para a prestação de serviços de vigilância e segurança celebrado pela ESPAP, desenvolvido sob o número de processo 41216/DL/2014;

2. A liquidação da taxa devida pela respetiva

redução do contrato a escrito, no montante de € 220,00 (duzentos e vinte euros), a pagar pela entidade “SECURITAS - Serviços e Tecnologia de Segurança, S.A.”.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

PROJETO DE MINUTA

AQUISIÇÃO

a) MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante designado por Primeiro Contraente, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino Soares, como Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures;

b) SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE

ÁGUAS E RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS, designados por SIMAR, pessoa coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, número 2, Freguesia e Município de Loures, endereço eletrónico [email protected], adiante designados por Segundo Contraente, neste ato representados por António Manuel Pombinho Costa Guilherme, como Segundo Outorgante, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração

e

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SECURITAS - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DE SEGURANÇA, S.A., pessoa coletiva número 500243719, com sede na Rua Rodrigues Lobo, 2, Edifício Securitas, freguesia Algés, Linda-a-Velha e Cruz Quebrada - Dafundo, município de Oeiras, C.P. 2799-553 Linda-a-Velha, com endereço eletrónico [email protected] e telecópia número 214154601, com o capital social de 1.750.000,00 euros, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, adiante designada por Terceiro Contraente, neste ato representado por ………… , Terceiro Outorgante, na qualidade de ………… da mencionada sociedade, conforme cópia da ata e impressão da Certidão Permanente do Registo Comercial on line com o código de acesso ……… , subscrita em …… e válida até …….. documentos que arquivo. Tendo em conta as Regras de Entendimento para a Constituição de Agrupamento de Entidades Adjudicantes celebrado entre o Município de Loures, e os Serviços Municipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas, em 24 de março de 2015. Tendo, também, em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua 37.ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de abril de 2015; e a decisão do Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), tomada em 21 de abril de 2015, e ratificada pelo Conselho de Administração dos SIMAR, na sua 15.ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de abril de 2015, que aprovaram o início do procedimento de Aquisição de Serviços de Vigilância e Segurança Humana, em agrupamento de entidades, no âmbito do Lote 4 - Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana na Região de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do Acordo Quadro para a prestação de serviços de Vigilância e Segurança, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), nos termos do disposto nos artigos 39.º e 259.º do Código dos Contratos Públicos, disponibilizado em 24 de abril de 2015, na plataforma VortalNext. Tendo, ainda, em conta as deliberações de adjudicação, tomadas pela Câmara Municipal de Loures na sua 40.ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2015 e pelo Conselho de Administração dos SIMAR, na sua 18.ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de junho de 2015, e de aprovação da minuta de contrato, tomadas pela Câmara Municipal de Loures na sua …. ª Reunião Ordinária, realizada em .... de …… de 2015 e pelo Conselho de Administração dos SIMAR, na sua … ª Reunião Ordinária, realizada em .... de ……… de

2015, nos termos do disposto no artigo 96.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos. Acordam em celebrar o presente contrato de Aquisição que se rege pelas Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

1. O Terceiro Contraente obriga-se a prestar

Serviços de Segurança e Vigilância ao Município de Loures e aos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), no âmbito do LOTE 4 - Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Humana na Região de Lisboa e Vale do Tejo, respeitante ao Acordo Quadro celebrado pela entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP), relativos àqueles serviços, nas quantidades globais e parcelares, e nas condições estabelecidas na sua Proposta, nas cláusulas do Caderno de Encargos e demais elementos escritos, desenhados e patenteados, documentos que, aqui se dão por integralmente reproduzidos e que ficarão arquivados, constituindo parte integrante do presente contrato, de acordo com o previsto no artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos.

1.1. Os serviços a prestar pelo Terceiro

Contraente, ao Primeiro Contraente, são executados nos locais abaixo indicados e nas respetivas quantidades globais e parcelares constantes da seguinte tabela:

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N.º 13

24 de JUNHO de 2015

35

a) Museu Municipal de Loures, sito na Quinta do Conventinho, no lugar da Mealhada, na Freguesia de Loures:

Valor hora N.º horas N.º Elementos

por Instalação Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância em dias feriados

€ 7,33

180

1

24h Todos

os dias do ano

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância em dias feriados

€ 6,28

300

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 6,29

6399

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

10665

b) Pavilhão de Macau, sito no Parque da Cidade, Estrada Nacional 8, na Freguesia de Loures:

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância em dias feriados

€ 7,33

180

1

00h00 às 08h00 Todos os dias úteis

Fim de semana e feriados

24 h

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância em dias feriados

€ 6,28

300

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 6,29

4866

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

4022

c) Biblioteca José Saramago , sita na Rua 4 de outubro, n.º 19, na Freguesia de Loures:

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

6144

1

08h00 às 20h00 (de 3.ª a sábado)

d) Divisão de Habitação, sita na Rua Frederico Tarré, n.º 3, na Freguesia de Loures

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

3577

1

09h00 às 12h30 e das

14h00 às 17h30 Todos os dias úteis

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N.º 13

24 de JUNHO de 2015

36

e) Parque Municipal de Cabeço de Montachique, sito na Estrada de Ribas, na Freguesia de Fanhões

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância em dias feriados

€ 7,33

120

1

00h00 às 08h00 Todos os dias

do ano

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância em dias feriados

€ 6,28

40

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 6,29

4266

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

1422

f) Portaria das Oficinas Municipais, sita na Rua do Funchal, na Freguesia de Loures

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância em dias feriados

€ 7,33

180

1

16h00 às 08h00 Todos os dias úteis

Fim de semana e feriados

24h

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância em dias feriados

€ 6,28

300

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 6,29

6399

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

6577

g) Jardim de Infância n.º 2 de Apelação, sito na Rua dos Arcos, Topo Norte, Quinta da Fonte, Apelação, na

União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

5621

1

08h00 às 19h00 Todos os dias úteis

h) GIL Quinta da Fonte – Centro Comunitário de Apelação, sito na Rua Henrique Barbosa, na União das

Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

5110

1

09h00 às 19h00 Todos os dias úteis

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37

i) Complexo Crematório de Camarate, sito no Largo do Cemitério, em Camarate, na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

Valor hora N.º horas N.º Elementos

por Instalação Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância em dias feriados

€ 7,33

180

1

20h00 às 08h00 Todos os dias

do ano

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância em dias feriados

€ 6,28

60

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 6,29

6399

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

2133

j) EB1 Quinta das Mós, sita na Rua da Grafanil – Fetais, em Camarate, na União das Freguesias de

Camarate, Unhos e Apelação

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância em dias feriados

€ 7,33

180

1

19h00 às 07h00 Todos os dias

do ano

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância em dias feriados

€ 6,28

60

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 6,29

6399

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

2133

k) EB n.º 1 de Camarate, sita na Rua dos Bombeiros Voluntários (instalações provisórias localizadas no

terreno em frente ao antigo edifício escolar), na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância em dias feriados

€ 7,33

180

1

19h00 às 07h00 Todos os dias

do ano

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância em dias feriados

€ 6,28

60

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 6,29

6399

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

2133

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38

l) Parque Urbano de Santa Iria de Azóia (PUSIA), sito na Estrada Nacional 115, em Santa Iria de Azóia, na União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela

Valor hora N.º horas N.º Elementos

por Instalação Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância em dias feriados

€ 7,33

180

1

17h00 às 09h00 Todos os dias úteis

Fim de semana e feriados

24h

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância em dias feriados

€ 6,28

300

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Noturno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 6,29

6399

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

6577

m) GIS da Quinta do Mocho, sito na Urbanização Terraços da Ponte, em Sacavém, na União das

Freguesias de Sacavém e Prior Velho

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

5110

1

09h00 às 19h00 Todos os dias úteis

n) Biblioteca Municipal de Sacavém, sita na Avenida James Gilman, 18 a 26 (antigo edifício dos

Bombeiros), em Sacavém, na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

4584

1

08h00 às 20h00 (Segunda-feira

a Sábado) 1.1. Os serviços a prestar pelo Terceiro Contraente, ao Segundo Contraente, são executados nos locais

abaixo indicados e nas respetivas quantidades globais e parcelares constantes da seguinte tabela: a) SlMAR/Moscavide, sito na Rua Almirante Gago Coutinho, n.º 6, 1.º, em Moscavide, União das

Freguesias de Moscavide e Portela

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

3384

1

09h00 às 17h00 Todos os dias úteis

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39

b) SlMAR/Edifício Sede, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, na Freguesia de Loures

Valor hora N.º horas N.º Elementos por Instalação

Horários

Preço Hora/Homem do Serviço Normal Diurno da Vigilância segunda-feira a domingo excluindo feriados

€ 5,23

9306

2

07h00 às 17h00

Todos os dias úteis e

09h00 às 21h00 Todos os dias úteis

Cláusula Segunda (Prazo de Vigência do Contrato)

1. Os serviços a prestar ao Primeiro Contraente

serão executados pelo período de 2 (dois) anos, com início de produção de efeitos no dia 01 de julho de 2015 e termo a 30 de junho de 2017, com exceção dos serviços a prestar, relativos à Biblioteca Municipal de Sacavém, que têm início no dia 01 de abril de 2016 e termo a 30 de junho de 2017.

2. Os serviços a prestar ao Segundo Contraente

têm início de produção de efeitos no dia 02 de novembro de 2015 e termo a 30 de junho de 2017.

Cláusula Terceira (Principais Obrigações do Terceiro Contraente)

1. O Terceiro Contraente obriga-se a executar o

objeto do presente contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melhores práticas.

2. Constituem, ainda obrigações do Terceiro

Contraente: a) A recorrer a todos os meios humanos, e

materiais que sejam necessários e adequados à execução do contrato;

b) Comunicar antecipadamente, logo que tenha

conhecimento, ao Primeiro ou Segundo Contraentes, o facto que torne total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços objeto do presente contrato;

c) Não alterar as condições da prestação de

serviços fora dos casos previstos no caderno de encargos do Acordo Quadro com as especificações previstas no caderno de encargos do procedimento, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações;

d) Não subcontratar, no todo ou em parte, a

execução do objeto do presente contrato, sem prévia autorização do Primeiro ou Segundo Contraentes;

e) Comunicar qualquer facto que ocorra durante

a execução do contrato e que altere designadamente a sua denominação social , os seus representantes legais, a sua situação jurídica e comercial;

f) Manter sigilo e garantir a confidencialidade,

não divulgando quaisquer informações que obtenham, no âmbito da formação e execução do contrato, nem utilizar as mesmas para fins alheios àquela execução, abrangendo esta obrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou terceiros que nelas se encontrem envolvidos;

g) Possuir todas as autorizações,

consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no presente conlrato.

3. A título acessório, designadamente, a recorrer

a todos os meios humanos, e materiais que sejam necessários e adequados à execução do contrato.

4. O Terceiro Contraente obriga-se ainda a

prestar os serviços ao Primeiro e Segundo Contraentes, conforme as características técnicas e requisitos mínimos constantes do caderno de encargos do Acordo Quadro e com as especificações do Caderno de Encargos, que se enumeram:

a) Controlo de acessos às instalações no que se

refere a pessoas, viaturas e mercadorias, bem como controlo de acesso/ou permanência de pessoas não autorizadas em áreas restritas ou reservadas;

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b) Proceder ao registo de todas as pessoas e viaturas que tenham acesso às instalações conforme os procedimentos em vigor e/ou aprovados pelo Primeiro ou Segundo Contraentes;

c) Intervir em situações de emergência, incluindo

aquelas em que possa ser requerida a evacuação total ou parcial dos ocupantes das instalações;

d) Monitorizar sistemas de controlo e segurança

das instalações, designadamente de deteção de intrusão, deteção de incêndios, controlo de acessos, sistemas de CCTV, entre outros;

e) Vigiar instalações de forma a prevenir a

ocorrência de conflitos, distúrbios ou outros acidentes capazes de impedirem o normal funcionamento das instalações;

f) Cumprir e garantir o cumprimento de

regulamentos e outros normativos aplicáveis às instalações;

g) Desencadear as ações preliminares de

correção de anomalias, de acordo com as instruções em vigor em cada instalação. Nomeadamente de prevenção de furtos, incêndios, inundações, explosões, solicitando a intervenção dos meios de apoio adequados;

h) Proceder aos cortes de energia elétrica, de

gás, de água, ou outros, conforme as instruções em vigor e/ou plano de emergência;

i) Inspecionar regularmente o estado de

equipamentos de primeira intervenção em caso de incêndio (em especial extintores, carretéis e bocas de serviço);

j) Informar, por escrito, o responsável das

instalações, de quaisquer situações anómalas que ocorram durante o período de serviço;

k) Realizar rondas de serviço no interior de

instalações; l) Proceder à abertura e ao encerramento das

instalações; m) Definir normas técnicas de serviço para o seu

pessoal, submetendo-as previamente à aprovação dos Primeiro e Segundo Contraentes;

n) Nas instalações onde seja contratado mais do

que um posto de vigilância em simultâneo, o Terceiro Contraente deve equipar todo o seu pessoal com emissores-recetores rádio;

o) Disponibilizar, a pedido do Primeiro ou Segundo Contraentes, vigilantes para a prestação de serviços extra (a satisfazer no prazo máximo de 60 minutos nos casos de colocação no local de 1 a 2 vigilantes adicionais);

p) Disponibilizar, a pedido do Primeiro ou

Segundo Contraentes, vigilantes para a prestação de serviços de vigilância e segurança a eventos (a solicitar ao Terceiro Contraente com uma antecedência mínima de 14 dias).

Cláusula Quarta (Níveis de Serviço)

O Terceiro Contraente obriga-se a cumprir os seguintes níveis de serviço: a) Cumprimento de horários - Colocação de

pessoal afeto ao serviço em conformidade com os horários contratados.

b) Substituição de pessoal: i. Não substituir pessoal sem aprovação prévia

do Primeiro ou Segundo Contraentes, salvo em casos de emergência;

ii. Substituir qualquer elemento do seu pessoal, a pedido do Primeiro ou Segundo Contraentes, no período máximo de 60 minutos após a comunicação;

iii. Cumprimento da periodicidade da frequência das visitas de inspeção às instalações do Primeiro ou Segundo Contraentes para supervisão da prestação de serviços, em conformidade com o Anexo V ao programa de concurso - Formulário de Propostas - a qual nunca poderá ser inferior a uma visita por cada período de 14 dias.

Cláusula Quinta (Preço e Cabimento Orçamental)

1. Pelos serviços prestados, previstos na

Cláusula Primeira, o Primeiro e o Segundo Contraentes obrigam-se a pagar, ao Terceiro Contraente, o preço de € 728.522,07 (setecentos e vinte e oito mil quinhentos e vinte e dois euros e sete cêntimos), repartido em € 662.153,37 (seiscentos e sessenta e dois mil cento e cinquenta e três euros e trinta e sete cêntimos) para o Primeiro Contraente e € 66.368,70 (sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito euros e setenta cêntimos) para o Segundo Contraente, acrescidos de IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor se legalmente devido;

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2. Os Primeiro e o Segundo Contraentes são responsáveis pelo integral pagamento dos serviços que lhes foram prestados pelo Terceiro Contraente, pelo que, durante a execução do contrato nem o Primeiro nem o Segundo Contraentes assumem qualquer responsabilidade solidária, ou de qualquer outra natureza, com as demais, designadamente no que respeita, eventualmente, a situações de incumprimento em matéria de pagamento dos serviços prestados;

3. Os encargos resultantes do presente contrato

serão satisfeitos pelas dotações orçamentais seguintes:

- Município de Loures: classificação orgânica:

020103, classificação económica: 020218, com o número de compromisso 1243/2015, datada de 21 de maio de 2015

- Serviços Intermunicipalizados de Águas e

Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR) - contemplados nos compromissos, respetivamente, número ……….. .

Cláusula Sexta (Condições de Pagamento)

Os pagamentos devidos pelos Primeiro e Segundo Contraentes serão efetuados nos termos definidos na cláusula décima segunda do Caderno de Encargos.

Cláusula Sétima (Caução)

As cauções oferecidas para execução do presente contrato foram prestadas através de: a) Garantia bancária com o número 00397229,

emitida pelo Novo Banco, S.A. com sede na Avenida dia Liberdade, 195, em Lisboa, em 08 de junho de 2015, no valor de € 33.107,67 (trinta e três mil, cento e sete euros e sessenta e sete cêntimos), a favor da Câmara Municipal de Loures.

b) Garantia bancária com o número 00397228,

emitida pelo Novo Banco, S.A. com sede na Avenida da Liberdade, 195, em Lisboa, em 08 de junho de 2015, no valor de € 3.318,43 (três mil, trezentos e dezoito euros e quarenta e três cêntimos), a favor dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas.

Cláusula Oitava (Sanções)

1. O incumprimento contratual, nomeadamente

dos níveis de serviço mínimos definidos na cláusula quarta do presente contrato, confere ao Primeiro e Segundo Contraentes o direito à aplicação de sanções, ao Terceiro Contraente, nos seguintes termos:

a) Pelo incumprimento de colocação de pessoal

afeto ao serviço em conformidade com os horários contratados é aplicada uma sanção fixa de € 100,00 (cem euros) por ocorrência, à qual acresce uma sanção adicional, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

S=h*HH*5 Sendo que: S= Sanção (em Euros); h= Número de horas ou fração em atraso; HH= Valor hora/homem contratado em Euros. b) Pelo incumprimento da não substituição do

pessoal sem aprovação prévia do Primeiro e Segundo Contraentes, salvo em casos de emergência, é aplicada uma sanção fixa de € 500,00 (quinhentos euros), por ocorrência,

c) Pelo incumprimento de não substituir qualquer

elemento do seu pessoal, a pedido do Primeiro e/ou Segundo Contraentes, no período máximo de 60 minutos após a comunicação é aplicada uma sanção fixa de € 200,00 (duzentos euros) por ocorrência, à qual acresce uma sanção adicional, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

S=h*HH*3 Sendo que: S= Sanção (em Euros); h= Número de horas ou fração em atraso; HH= Valor hora/homem contratado em Euros. 2. O valor das sanções é descontado na fatura

referente ao período em que se deu o facto que originou à sua aplicação.

Cláusula Nona (Foro Competente)

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

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Cláusula Décima (Prevalência)

1. Fazem parte integrante do contrato: a) Os suprimentos dos erros e omissões, bem

como os esclarecimentos e retificações relativos ao Caderno de Encargos;

b) Caderno de Encargos, a proposta adjudicada

e os esclarecimentos sobre a mesma prestados pelo adjudicatário.

2. Além dos documentos acima enumerados,

fazem parte integrante do contrato o Caderno de Encargos do Acordo Quadro.

3. Em caso de divergência entre os documentos

referidos no n.º 1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número. Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e aceites pelo adjudicatário.

Cláusula Décima Primeira (Comunicações e notificações)

1. As notificações e comunicações entre os

Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:

MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected] SIMAR: [email protected] SECURITAS - SERVIÇOS E TECNOLOGIA DE SEGURANÇA, S.A,: geral@maiI. securitas.pt 2. Qualquer alteração das informações de

contacto contidas no contrato deve ser comunicada aos outros contraentes.

Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Declaração emitida pelo Terceiro Contraente

conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

- Impressão da Certidão Permanente do

Registo Comercial on line com o código de acesso ……….. , subscrita em …. e válida até ……… ;

- Cópia da Declaração do Instituto da Segurança Social, I.P., válida até .... de ……. de 2015, comprovativa da situação contributiva do Terceiro Contraente;

- Cópia da Certidão do Serviço de Finanças de

…….. válida até .... de …….. de 2015, comprovativa da regularização da situação tributária do Terceiro Contraente;

- Cópias dos documentos a que alude a alínea

i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Celebrado em triplicado, em Loures a … de ….. de dois mil e quinze, ficando um exemplar para cada um dos Contraentes. (Aprovada por maioria, com os votos contra da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)

RECURSOS HUMANOS

Proposta de emissão de parecer prévio vinculativo à celebração de contratos, na modalidade de avença.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 286/2015

Considerando que: A. A celebração ou a renovação de contratos de

aquisição de serviços, designadamente nas modalidades de tarefa e avença, ou cujo objeto seja a consultadoria técnica, e independentemente da natureza da contraparte, por parte das autarquias locais, carecem de parecer prévio vinculativo do órgão executivo, conforme resulta da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, mais concretamente do disposto no n.º 12 do seu artigo 75.º;

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B. Para efeitos de emissão do referido parecer prévio é necessário observar, com as devidas adaptações para as autarquias locais, o disposto nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 do referido artigo 75.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015, ou seja:

B.1. Verificação do disposto no n.º 2 do artigo 32.º

da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), ou seja, que se trata da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade de vínculo de emprego público, bem como da verificação da inexistência de pessoal em situação de requalificação apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa;

B.2. Verificação da existência de declaração de

cabimento orçamental da respetiva despesa; B.3. Verificação do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, e

no artigo 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, isto é, cumprimento da redução remuneratória dos contratos de aquisição de serviços que em 2015, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e ou contraparte de contrato vigente em 2014;

C. Relativamente aos contratos a celebrar: C.1. Correspondem a necessidades manifestadas

pelos respetivos serviços; C.2. O Departamento de Recursos Humanos, nos

termos legais aplicáveis, apurou do cumprimento dos imperativos legais pertinentes no que à verificação de que os serviços a prestar não configuram a realização de trabalho subordinado diz respeito. Não obstante a previsão mencionada na parte final do ponto B1), do considerando B) desta proposta, foi homologada pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, uma interpretação uniforme de acordo com a qual as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação;

C.3. Está tido em conta o previsto,

conjugadamente, no n.º 1, na alínea c) do n.º 6 e n.º 12 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, ou seja, a observância dos comandos legais em matéria de redução remuneratória.

C.4. Os contratos de prestação de serviços pretendidos celebrar são os seguintes:

C.4.1. Contrato com a entidade Henrique da

Rocha Ferreira, Bernardo Ferreira Bastos e Benjamin Carvalho - Sociedade de Advogados, R.L., tendo como objeto a prestação de serviços de consultadoria jurídica e mandato forense, válido pelo período de 1 ano, renovável automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, até um período máximo de 3 anos de vigência ou até atingir a realização da despesa contratual, no montante de € 74.999,00, consoante o facto que se verificar primeiro;

C.4.2. Contrato com a entidade Luís Manuel

Coutinho Pereira dos Santos, tendo como objeto a prestação de serviços de Conceção e Dinamização do Plano de lntervenção Municipal do Xadrez, pelo período de 1 ano, renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos até ao período máximo de 3 anos de vigência.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto, designadamente, no n.º 5, nas alíneas a), b) e c) do n.º 6, e n.º 12 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2015, conjugado com a Portaria n.º 149/2015, de 26 de maio, emitir parecer prévio vinculativo à celebração dos contratos de prestação de serviços enunciados nos considerandos C.4.1 e C.4.2, nos termos e com os fundamentos mencionados na presente proposta.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara,

(a) Bernardino Soares (Aprovada por maioria, com as abstenções da Sr.ª e Srs. Vereadores eleitos pelo Partido Socialista)

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CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

CULTURA

Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 296/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, o Grupo Folclórico Etnográfico

Danças e Cantares “Verde Minho”, com o NIF 503352861, realizou o XXI Festival de Folclore Luso Espanhol, denominado “Arraial Minhoto em Loures”, no dia 31 de maio de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado, em 22/12/2014, entre o Grupo Folclórico Etnográfico Danças e Cantares “Verde Minho” e o Município de Loures, aprovar o apoio financeiro, nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/26914/2015, no valor de € 1.000,00 (mil euros), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

(Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 297/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, o Rancho Folclórico e

Etnográfico “Os Frieleiros”, com o NIF 501818014, realizou o XXIX Festival de Folclore, entre os dias 27 e 29 de junho de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado em 22/12/2014, entre o Rancho Folclórico e Etnográfico “Os Frieleiros” e o Município de Loures, aprovar o apoio financeiro, nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/26844/2015, no valor de € 381,94 (trezentos e oitenta e um euros e noventa e quatro cêntimos), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

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Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 298/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, o Grupo de Danças e Cantares

do Catujal, com o NIF 503681504, realizou o XXI Festival de Folclore, no dia 7 de junho de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado, em 22/12/2014, entre o Grupo de Danças e Cantares do Catujal e o Município de Loures em aprovar apoio financeiro nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/20885/2015, no valor de € 520,10 (quinhentos e vinte euros e dez cêntimos), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 299/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, o Grupo Desportivo de Lousa,

com o NIF 501182276, realizou o VIII Festival de Folclore, no dia 7 de setembro de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado a 22/12/2014, entre o Grupo Desportivo de Lousa e o Município de Loures, aprovar o apoio financeiro, nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/26838/2015, no valor de € 600,00 (seiscentos euros), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Page 45: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 300/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, o Rancho Folclórico e

Etnográfico do Cabeço de Montachique, com o NIF 510350984, realizou a iniciativa “Fim de Semana de Folclore”, nos dias 14 e 15 de junho de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado em 22/12/2014, entre o Rancho Folclórico e Etnográfico do Cabeço de Montachique e o Município de Loures, aprovar o apoio financeiro, nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/29033/2015, no valor de € 377,94 (trezentos e setenta e sete euros e noventa e quatro cêntimos), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 301/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, o Rancho Folclórico e

Etnográfico do Cabeço de Montachique, com o NIF 510350984, realizou um Festival de Folclore, no dia 31 de agosto de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado em 22/12/2014, entre o Rancho Folclórico e Etnográfico do Cabeço de Montachique e o Município de Loures, aprovar o apoio financeiro, nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/29245/2015, no valor de € 292,90 (duzentos e noventa e dois euros e noventa cêntimos), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Page 46: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 302/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, o Grupo Musical e Recreativo

da Bemposta (Rancho de Folclore e Etnografia “Os Ceifeiros da Bemposta”), com o NIF 501140832, realizou a 24.ª Festa de Folclore Infantil, no dia 2 de novembro de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado em 22/12/2014, entre o Grupo Musical e Recreativo da Bemposta e o Município de Loures em aprovar o apoio financeiro nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/26895/2015, no valor de € 1.000,00 (mil euros), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 303/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, o Grupo Musical e Recreativo

da Bemposta (Rancho de Folclore e Etnografia “Os Ceifeiros da Bemposta”), com o NIF 501140832, realizou a 47.ª Festa de Folclore e da Cultura Popular, no dia 6 de setembro de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado em 22/12/2014, entre o Grupo Musical e Recreativo da Bemposta e o Município de Loures, aprovar o apoio financeiro, nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/26850/2015, no valor de € 1.000,00 (mil euros), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Page 47: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 304/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, ao Rancho Folclórico do Bairro

da Fraternidade (Rancho Folclórico Infantil), com o NIF 504560069, realizou o 10.º Festival de Folclore Infantil, entre os dias 6 e 10 de Junho de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado em 22/12/2014, entre o Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade e o Município de Loures, aprovar o apoio financeiro, nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/28875/2015, no valor de € 1.000,00 (mil euros), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 305/2015

Considerando que: E. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

F. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

G. Neste âmbito, ao Rancho Folclórico do Bairro

da Fraternidade, com o NIF 504560069, realizou o 25.º Festival de Folclore Adulto, entre os dias 11 e 15 de junho de 2014;

H. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado em 22/12/2014, entre o Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade e o Município de Loures, aprovar o apoio financeiro, nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/28861/2015, no valor de € 1.000,00 (mil euros), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Page 48: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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Proposta de transferência de verba, no âmbito de Protocolo celebrado entre o Município de Loures e Ranchos Folclóricos do Concelho de Loures.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 306/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, no âmbito das

tradições locais, tem vindo a desenvolver ações que visam a manutenção, promoção e divulgação dos aspetos tradicionais da cultura saloia;

B. Os grupos de folclore, enquanto agentes

socioculturais privilegiados neste campo de atuação, têm vindo a desenvolver um trabalho de pesquisa e divulgação etnográfica;

C. Neste âmbito, o Rancho Folclórico do Bairro

da Fraternidade, com o NIF 504560069, realizou uma Mostra de Folclore, no dia 18 de maio de 2014;

D. Está prevista, na cláusula terceira, do

protocolo celebrado entre o Município de Loures e os Ranchos Folclóricos do Concelho, para o ano de 2014, a comparticipação para apoio à realização de Festivais de Folclore.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a cláusula 3.ª do protocolo de colaboração outorgado em 22/12/2014, entre o Rancho Folclórico do Bairro da Fraternidade e o Município de Loures, aprovar o apoio financeiro, nos termos indicados na informação técnica com o n.º E/28849/2015, no valor de € 513,00 (quinhentos e treze euros), à respetiva associação.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Rota Histórica das Linhas de Torres

Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da participação do Município de Loures na Rota Histórica das Linhas de Torres – Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 316/2015

Considerando que: A. A Plataforma lntermunicipal para as Linhas de

Torres (PILT) surgiu em 2006, resultante do apelo contínuo à agregação de vontades e à necessidade de cooperação entre as Autarquias com património histórico militar ligado às Linhas de Torres, com o objetivo de desenvolver a Rota Histórica das Linhas de Torres, sendo constituída por seis municípios, em cujo território se localizam as estruturas restauradas;

B. A referida Rota Histórica das Linhas de Torres

visa salvaguardar, recuperar e valorizar uma componente significativa do património arquitetónico e militar integrante das Linhas de Torres Vedras, construído no início do Século XIX, pelas forças anglo-lusas comandadas pelo Duque de Wellington, para defender a cidade de Lisboa das invasões napoleónicas;

C. Os Municípios associados têm como objetivo a

criação de uma rota turística de excelência, em articulação com outras valências culturais, patrimoniais, ambientais, gastronómicas, desportivas e museológicas;

D. A Associação para o Desenvolvimento

Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres tem, portanto, como propósito dar continuidade e desenvolvimento ao trabalho já realizado pela PILT, na realização do interesse específico de cada Município fundador, que assim se transforma em coletivo, agregado à salvaguarda e promoção da rota das Linhas de Torres;

E. De acordo com o previsto no artigo 5.º

(Objeto) dos Estatutos da referida Associação, em anexo à presente proposta, estamos perante “uma associação de fins específicos, nos termos da lei geral, tendo por fim a realização de interesses específicos, comuns aos membros que a integram, sem fins lucrativos e independente de qualquer outra

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associação”, a qual visa, no essencial, a defesa e valorização do património cultural, ambiental, histórico e urbanístico, relacionado com as Linhas de Torres Vedras, assim como o intercâmbio de experiências entre associados, nomeadamente ao nível da conservação do património, a planificação e desenvolvimento de uma política de produção e promoção turística e a planificação estratégica de uma politica cultural, evidenciando-se, assim, o sentido e alcance do interesse público patenteado no objeto social desta Associação, a que o Município de Loures não é, nem poderia ser, alheio;

F. Corno é sabido, as Autarquias existem para

promover e salvaguardar os interesses próprios das respetivas populações, o que vale por dizer que prosseguem o interesse público, entendido como o interesse de uma comunidade, ligado à satisfação das necessidades coletivas desta;

G. Tais atribuições decorrem do disposto nos

artigos 2,º e 23.º, n.º 1, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, mais se concretizando, nas alíneas e), f) e m) do n.º 2 do referido artigo 23.º que os Municípios dispõem, respetivamente, de atribuições nos domínios do património, cultura e ciência, dos tempos livres e da promoção do desenvolvimento;

H. Na prossecução de tais atribuições, compete

aos Municípios, designadamente, deliberar sobre a constituição e participação em Associações de Autarquias de fins específicos, nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 33.º, da alínea u) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugados com o n.º 1 do artigo 108.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

I. Nos termos estipulados no n.º 1 do artigo 32.º

da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, foram realizados os necessários estudos técnicos, anexos à presente proposta, a saber, o plano do projeto, na ótica do investimento, da exploração e do financiamento, demonstrando a respetiva viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, os quais se dão aqui por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais;

J. O acima referido não prejudica a aplicação do regime decorrente no n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 50/2012. de 31 de agosto, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 46.º, ambos da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, referente à obtenção de visto prévio do Tribunal de Contas.

Tenho a honra de propor que A Câmara Municipal de Loures delibere: 1. Nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 33.º,

conjugado com o n.º 1 do artigo 108.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar, a participação do Município de Loures na “Rota Histórica das Linhas do Torres - Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras”, atentos os documentos anexos à presente Proposta, designadamente os estudos técnicos e respetivos estatutos, que se dão por integralmente reproduzidos, para todos os efeitos legais, e sem prejuízo da oportuna observância, pelos Municípios fundadores, das formalidades inerentes à constituição desta Associação de fins específicos, nos termos da lei;

2. Nos termos da alínea u) do n.º 1 do artigo 25.º,

conjugado com o n.º 1 do artigo 108.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual submeter à aprovação da Assembleia Municipal a participação do Município de Loures na “Rota Histórica das Linhas de Torres - Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras”;

3. Atento o disposto no n.º 2 do artigo 56.º da Lei

n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 46.º, ambos da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual submeter o processo à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

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ROTA HISTÓRICA DAS LINHAS DE TORRES

Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras

ESTATUTOS

CAPÍTULO I PARTE GERAL

Artigo 1.º

Constituição

A Rota Histórica das Linhas de Torres - Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras, adiante designada por RHLT, é uma associação sem fins lucrativos constituída por Municípios e outras entidades públicas e privadas e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.

Artigo 2.º Composição

1. São associados fundadores: a) Os Municípios de Arruda dos Vinhos, Loures,

Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira;

2. Poderão aderir à associação e adquirir a

qualidade de associados não fundadores ou honorários, outros municípios, instituições de ensino superior, empresas, ou outras entidades (pessoas singulares ou coletivas) que possuam interesse na valorização patrimonial e promoção turística das Linhas de Torres Vedras, observando o estatuído nos artigos 7.º, n.º 4 e 24.º, n.º 2 alínea a).

Artigo 3.º Denominação

A associação adota a designação de Rota Histórica das Linhas de Torres.

Artigo 4.º Sede

1. A associação tem âmbito regional e sede no

Centro de lnterpretação das Linhas de Torres, em Praça Dr. Eugénio Dias, n.º 12 - Sobral de Monte Agraço.

2. A associação poderá criar delegações, secções ou quaisquer formas de representação em diferentes localidades situadas nas áreas dos municípios associados mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Artigo 5.º Objeto

1. A Rota Histórica das Linhas de Torres é uma

associação de fins específicos, nos termos da lei geral, tendo por fim a realização de interesses específicos, comuns aos membros que a integram, sem fins lucrativos e independente de qualquer outra associação.

2. A associação Rota Histórica das Linhas de

Torres, manterá relações de cooperação e colaboração com outras associações nacionais e estrangeiras que tenham objetivos semelhantes.

3. Sem prejuízo da atribuição de posteriores

objetivos, a Rota Histórica das Linhas de Torres, prossegue os seguintes fins:

a) A defesa e valorização do património cultural,

ambiental, histórico e urbanístico, relacionado com as Linhas de Torres Vedras;

b) O intercâmbio de experiências entre os associados, nomeadamente ao nível da conservação do património;

c) A planificação e desenvolvimento de uma política de produção e promoção turística, que corresponda aos interesses dos membros da RHLT;

d) A planificação estratégica de uma política cultural de acordo com os objetivos de RHLT;

e) Regulamentar e gerir a marca RHLT; f) Promover a consciencialização de

proprietários e população da importância histórica e patrimonial deste Monumento;

g) Evidenciar o potencial retorno económico para a população e promover o seu envolvimento interativo.

4. Para assegurar a realização do seu objeto a

associação Rota Histórica das Linhas de Torres poderá, nos termos da legislação aplicável:

a) Estabelecer estruturas organizacionais; b) Facilitar o intercâmbio de informação sobre

temas relacionados com a Rota Histórica das Linhas de Torres e outros recursos, históricos, patrimoniais, culturais ou ambientais, com relevância para a promoção turística dos Municípios;

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c) Constituir um serviço de assessoria e assistência técnica para os seus associados;

d) Organizar e participar em reuniões, seminários e congressos;

e) Promover publicações em matérias próprias da sua competência;

f) Promover a pesquisa e comercialização de produtos turísticos e culturais relacionados com a Rota Histórica das Linhas de Torres;

g) Impulsionar a investigação histórica própria, e mediante a participação de outras Entidades e Organismos;

h) Promover a criação de produtos e soluções inovadoras, nomeadamente de cariz tecnológico, que contribuam para o desenvolvimento do conceito Rota Histórica das Linhas de Torres, enquanto destino turístico de excelência.

5. No âmbito dos objetivos a prosseguir,

enunciados nos números anteriores, a associação poderá candidatar-se a fundos comunitários, a programas de financiamento extra comunitários, bem como a iniciativas mecenáticas, de forma a financiar projetos desenvolvidos no âmbito da sua missão.

Artigo 6.º Duração

A associação Rota Histórica das Linhas de Torres é constituída por tempo indeterminado.

Artigo 7.º Condições de admissão dos associados

1. A admissão dos associados não fundadores e

honorários depende do pedido do interessado, formulado por escrito, do qual conste uma declaração de aceitação, sem reservas, dos estatutos da associação ou de convite endereçado pela associação.

2. O pedido de adesão deverá ser enviado ao

Presidente da associação que remete ao Conselho Consultivo para emissão de parecer, a elaborar com observância do disposto no artigo 24.º, que aferirá da pertinência do pedido de admissão.

3. Colhido o parecer do Conselho Consultivo, o

pedido de admissão será remetido pela Direção à Assembleia Geral que deliberará, sendo para o efeito necessária a presença de dois terços dos membros que compõem a assembleia.

4. É condição de admissão de novos associados a aceitação plena, por parte dos mesmos, dos compromissos e obrigações estabelecidos pela associação.

5. Podem integrar a associação as entidades

públicas ou privadas, que cumpram os requisitos mínimos referidos no n.º anterior, bem como promovam uma ou mais das seguintes condições:

a) A existência de argumento histórico; b) A sustentabilidade da Rota Histórica das

Linhas de Torres; c) A capacidade técnica e organizativa da

Associação; d) A excelência do trabalho de pesquisa,

investimento e notória vontade institucional; 6. Podem, ainda, integrar a associação os

proprietários das estruturas militares das Linhas de Torres.

7. A saída de um associado pode ocorrer a todo

o tempo só sendo, no entanto, eficaz, após tomada de conhecimento pela Assembleia Geral, mantendo-se, até ao seu integral cumprimento, qualquer obrigação que tenha contraído com a Associação.

Artigo 8.º Direitos dos associados

1. Constituem direitos dos associados

Fundadores:

a) Participar e votar nas Assembleias-gerais, com direito a três votos por associado;

b) Eleger até ao máximo de 5 presenças e ser eleito para os órgãos sociais da associação;

c) Participar nos trabalhos da Rota Histórica das Linhas de Torres nomeadamente, nas Unidades de Trabalho e nas Equipas de Projeto que venham a ser criadas;

d) Ter acesso aos arquivos, registos e documentos da Rota Histórica das Linhas de Torres;

e) Ter conhecimento da execução dos orçamentos propostos pela Rota Histórica dos Linhas de Torres;

f) Solicitar à Direção a convocação e celebração da Assembleia Geral quando violados os seus direitos, sem prejuízo da impugnação das decisões e deliberações que possa vir a ser formulada de acordo com a lei vigente;

g) Auferir dos benefícios da atividade da associação da Rota Histórica das Linhas de Torres;

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h) Apresentar propostas ou sugestões que considerem úteis ou necessárias à realização dos objetivos estatutários;

i) Exercer todos os poderes e faculdades previstos na lei e nos estatutos da Rota Histórica das Linhas de Torres;

j) Direito de veto, nas matérias respeitantes à criação, gestão e alteração da marca.

2. Constituem direitos dos associados não

Fundadores, os indicados nas alíneas a) a i) do número anterior, salvaguardando na al. a) o direito a um único voto e na al. b) o máximo de 3 presenças.

3. Constituem direitos dos associados

Honorários, os indicados nas alíneas c), d), e), f) do n.º 1.

Artigo 9.º Deveres dos associados

1. Constituem deveres dos associados

Fundadores: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e

deliberações dos órgãos sociais; b) Cumprir o mandato que lhe haja sido conferido

por eleição ou designação; c) Comparticipar nas despesas da associação,

mediante pagamento de uma quota anual, atualizada em termos a definir no Regulamento Interno;

d) Comparticipar as despesas ordinárias e contribuições extraordinárias que vierem a ser aprovadas pela Assembleia Geral.

Artigo 10.º Perda da qualidade de associado

1. Perde a condição de associado:

a) Aquele que solicite a sua demissão,

observando-se o disposto no n.º 7 do artigo 7.º;

b) Aquele que tendo em dívida quotas referentes a dois ou mais anos e que, notificado para proceder à sua regularização, o não faça no prazo máximo de três meses contado a partir da data da referida notificação.

CAPÍTULO II ÓRGÃOS E FUNCIONAMENTO

Artigo 11.º

Órgãos

1. São órgãos da associação: a) A Assembleia Geral b) A Direção c) O Conselho Fiscal d) O Conselho Consultivo

Artigo 12.º Eleições

1. A Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o

Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral através de votação de listas que deverão ser apresentadas, ao respetivo Presidente da Mesa da Assembleia, por qualquer dos Órgãos Sociais ou por um grupo de sócios no pleno gozo dos seus direitos associativos, na Assembleia Geral convocada para o efeito, para um dos 120 dias seguintes às eleições autárquicas.

2. Os membros dos Órgãos Sociais eleitos serão

empossados pelo presidente da Assembleia Geral cessante até 15 dias depois do ato eleitoral.

Artigo 13.º Competência

1. Para a prossecução do objeto da associação,

os órgãos exercem a competência que lhes for conferida por lei e pelos estatutos.

2. Salvo disposição legal ou estatutária em

contrário, os poderes municipais referentes à organização e gestão dos trabalhos incluídos no objeto da associação consideram-se delegados nos respetivos membros representantes.

3. As deliberações dos Órgãos eleitos da

associação vinculam os municípios e as entidades que a integram, não carecendo de ratificação dos Órgãos respetivos, desde que os mesmos se tenham pronunciado em momento anterior à assunção da competência.

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Artigo 14.º Composição da Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é o órgão soberano da

associação e é integrada por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

2. Os trabalhos da Assembleia são dirigidos por

uma mesa constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por quatro anos.

3. A Assembleia reúne nos termos definidos pela

lei e pelos presentes estatutos.

Artigo 15.º Reuniões da Assembleia Geral

1. As reuniões da Assembleia podem ser

ordinárias e extraordinárias. 2. A Assembleia reúne ordinariamente, duas

vezes por ano. 3. A Assembleia reúne com caráter

extraordinário, a requerimento de um terço dos associados.

4. A convocação será feita com os 15 dias de

antecedência. 5. Em casos de excecional urgência,

devidamente fundamentada, a convocatória poderá ser feita com a antecedência de 48 horas,

6. A convocação da Assembleia, seja ordinária

ou extraordinária, far-se-á por escrito, devendo mencionar o local, dia e hora da mesma.

7. A convocatória será acompanhada da ordem

de trabalhos, devendo incluir qualquer tema que tenha sido solicitado por um terço dos associados.

8. A Assembleia poderá decorrer na área

territorial de qualquer dos associados, se assim for decidido pela Direção.

9. As deliberações são aprovadas por maioria

simples, exceto nos casos em que os presentes estatutos disponham de forma diferente.

10. A Assembleia reúne à hora marcada se estiver

presente mais de metade dos associados com direito a voto ou, 30 minutos depois, em segunda convocatória, com qualquer número de presenças.

Artigo 16.º Competências da Assembleia Geral

1. Compete à Assembleia Geral, nomeadamente: a) Aprovar e modificar os estatutos; b) Estabelecer a estrutura organizativa; c) Eleger os membros para os Órgãos Sociais; d) Aprovar o plano de ação; e) Aprovar orçamentos e contas em geral; f) Aprovar regulamentos; g) Aprovar, sob proposta da Direção, o valor de

quota ordinária; h) Aprovar, sob proposta da Direção, o valor de

contribuição extraordinária; i) Aplicar a disciplina; j) Aprovar regulamento interno explicitador dos

critérios de análise para a admissão de novos associados;

k) Dissolver a associação.

Artigo 17.º Competência da Mesa da Assembleia Geral

1. Compete ao Presidente da Mesa, entre outras

incumbências que lhe sejam cometidas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos, rubricar os livros e atas, e dar posse aos titulares de órgãos eleitos.

2. Compete ao Vice-Presidente substituir o

Presidente nas suas faltas e impedimentos. 3. Compete ao Secretário preparar o expediente

e dar-lhe seguimento, secretariar as reuniões, lavrar e subscrever as respetivas atas, que serão também assinadas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente.

Artigo 18.º Composição da Direção

1. A Direção é o órgão executivo da associação. 2. A Direção é constituída por 5 membros eleitos,

um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

3. Três membros da Direção terão de pertencer

obrigatoriamente aos Municípios Associados Fundadores.

4. A Direção reunirá ordinariamente, com

periodicidade mensal, ou extraordinariamente, por iniciativa do presidente ou de um terço dos membros que a compõem.

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5. A associação vincula-se pela assinatura de dois membros da Direção, sendo uma delas, obrigatoriamente, a do presidente.

6. A Direção é eleita pelo prazo de quatro anos. 7. A Direção poderá reunir na área territorial de

qualquer dos associados, se assim decidir.

Artigo 19.º Competência da Direção

1. Compete à Direção:

a) Elaborar o plano estratégico (a 4 anos) da

Rota Histórica das Linhas de Torres; b) Definir as metas anuais, os objetivos e as

ações a realizar; c) Elaborar o relatório e contas do exercício; d) Elaborar o plano de ação e orçamento; e) Acompanhar o desempenho das Unidades de

Trabalho e das Equipas de Projeto; f) Gerir os recursos da Associação; g) Nomear mandatários, procuradores e/ou

representantes da Associação; h) Arrecadar receitas e proceder aos

pagamentos; i) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e

regulamentos; j) Exercer o poder disciplinar sobre os

associados; k) Exercer as demais funções que, não sendo

exclusivas de outros órgãos se mostrem necessárias e adequadas à realização do objeto da associação;

l) A nomeação e a exoneração do Diretor Executivo;

m) Propor à Assembleia Geral, a aprovação da quota ordinária anual;

n) Propor à Assembleia Geral, a aprovação das contribuições extraordinárias.

Artigo 20.º Competência do Presidente da Direção

Compete especificamente ao Presidente da Direção: a) Convocar as reuniões de Direção; b) Representar a associação em juízo; c) Praticar atos que sendo da competência da

Direção, se justifiquem quando circunstâncias excecionais o exijam, ficando porém, tais atos sujeitos à subsequente ratificação pela Direção;

d) Receber qualquer tipo de subsídio ou apoio;

e) Requerer ao presidente da mesa da Assembleia Geral a convocação da assembleia;

f) Exercer as demais funções que, não sendo da competência exclusiva da Direção ou de qualquer outro órgão, se mostrem necessárias e adequadas à realização do objeto da associação.

Artigo 21.º Composição do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal será composto por três

elementos eleitos, sendo o primeiro da lista, designado por Presidente o segundo por Vice-Presidente e o último por Vogal;

2. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, duas

vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que tal se justificar;

3. As reuniões são convocadas pelo Presidente

ou, no caso de falta ou impedimento, pelo Vice-Presidente.

Artigo 22.º Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal: a) Examinar a escrituração e os documentos; b) Dar parecer sobre o relatório e contas do

exercício bem como sobre o plano de ação e orçamento para o ano seguinte,

c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação.

Artigo 23.º Diretor Executivo

São funções do Diretor Executivo, designadamente: a) Gerir os recursos humanos afetos à

associação; b) Implementar o Plano Estratégico da Rota

Histórica das Linhas de Torres; c) Prosseguir as metas e os objetivos anuais da

associação; d) Garantir a execução do plano de ação e

orçamento da associação; e) Garantir ainda as funções que lhe são

atribuídas pela lei, pelos presentes estatutos ou regulamentos da associação, sob orientação do Presidente da Direção;

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f) Coadjuvar todos os eleitos e não eleitos da associação, sob orientação do Presidente da Direção;

g) Executar as deliberações da Assembleia Geral sob orientação do Presidente da Direção;

h) Guardar e manter a documentação atualizada, bem como os arquivos e registos da associação.

Artigo 24.º Conselho Consultivo

1. O Conselho Consultivo, designado pela

Assembleia Geral, sob proposta da Direção, será composto por pessoas singulares e coletivas com reconhecido mérito, académico e/ou profissional, em áreas ou temáticas que sejam relevantes para a missão da Rota Histórica das Linhas de Torres.

2. O Conselho Consultivo terá entre outras, as

seguintes funções: a) Dar parecer prévio, não vinculativo, sobre os

pedidos de admissão de novos associados; b) Contribuir para a elaboração e revisão do

Plano Estratégico da Rota Histórica das Linhas de Torres;

c) Pronunciar-se sobre o desempenho da Associação, nomeadamente em termos das metas e dos objetivos a prosseguir;

d) Propor ações concretas que possam promover a missão da Associação.

3. O Conselho Consultivo não tem um número

mínimo, nem máximo de membros, sem obrigatoriedade de reunir presencialmente.

CAPÍTULO III REGIME ECONÓMICO

Artigo 25.º Receitas

1. Constituem receitas da associação: a) Quotas ordinárias dos associados; b) Contribuições extraordinárias; c) Os rendimentos próprios do seu património e

derivados das suas atividades e vendas de merchandising;

d) Subsídios e qualquer outra receita provenientes de atos lícitos;

e) Os montantes de cofinanciamentos que lhe sejam atribuídos por via de candidaturas.

2. As quotas ordinárias têm caráter anual e serão determinadas tendo em conta o valor fixado na Assembleia Geral.

3. O pagamento das quotas deverá realizar-se,

sem exceção, nos primeiros três meses de cada ano, sendo que o seu não pagamento poderá ser causa de apreciação e motivo da expulsão.

4. O exercício económico da associação será

anual tendo lugar o seu encerramento a 31 de dezembro de cada ano.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES COMUNS

Artigo 26.º

Requisitos das Deliberações

1. As deliberações dos órgãos da associação são tomadas à pluralidade dos votos, estando presente a maioria legal dos seus membros, exceto nos casos em que os estatutos exijam outro quórum.

2. Os Presidentes da Assembleia Geral e da

Direção têm voto de qualidade, no caso de empate, e uma vez realizada segunda votação.

3. Sempre que se realizem eleições ou estejam

em causa pessoas, a votação terá de ser feita por escrutínio secreto.

4. As deliberações dos órgãos da associação

estão sujeitas a regras de publicitação, pelos meios que se entenderem adequados.

5. As deliberações e decisões dos órgãos da

associação são contenciosamente impugnáveis, nos termos da lei geral.

Artigo 27.º Duração dos Mandatos

1. A duração dos mandatos dos órgãos eleitos

será de quatro anos. 2. O Presidente e o Vice-Presidente cessarão

funções pelos seguintes motivos: a) Por demissão comunicada por escrito ao

Presidente da mesa; b) Por perda do direito da integração na

associação da entidade que representa;

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c) Por destituição, mediante deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria absoluta dos seus membros, em sessão extraordinária e convocada para o efeito;

d) Por cessação do mandato. 3. Os cargos dos órgãos eleitos serão de caráter

protocolar e não remunerados.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 28.º

Alteração dos Estatutos

1. Qualquer alteração aos estatutos deverá ser aprovada em Assembleia Geral, em sessão extraordinária convocada para o efeito.

2. Para que a assembleia possa deliberar é

necessário que, em primeira convocatória se verifique a presença de dois terços dos associados e, em segunda convocatória, a presença de maioria absoluta.

Artigo 29.º Dissolução da Associação

1. A deliberação de dissolução da Associação

deverá ser tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral convocada para o efeito e votada por maioria de dois terços dos membros.

2. Uma vez dissolvida a Associação, a

Assembleia Geral constitui-se em comissão liquidatária que procederá à respetiva liquidação, para tanto, repartindo o património pelos sócios em percentagem à quantia das respetivas quotas, depois de deduzidos os recursos para o cumprimento das obrigações pertinentes.

3. Em caso de dissolução da Associação, a

marca Rota Histórica das Linhas de Torres reverterá para os membros Fundadores.

(Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

NOTA DA REDAÇÃO: pelas suas características, o documento Estudo de Viabilidade Económico-Financeiro da Rota Histórica das Linhas de Torres – Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras encontra-se disponível, para eventual consulta, em suporte informático – formato .pdf – no Gabinete Loures Municipal. Proposta de aprovação e de submissão a deliberação da Assembleia Municipal da declaração de nulidade da deliberação tomada em 11 de julho de 2013 sobre a Proposta n.º 390/2013 – Participação do Município de Loures na “Rota Histórica das Linhas de Torres – Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras”. [Proposta 390/2013 - publicitada em Loures MUNICIPAL – Edição n.º 13/2013, de 26 de junho de 2013, pág. 31 – deliberação havida na 13.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal e Edição n.º 14/2013, de 11 de julho de 2013, pág. 48 – deliberação havida na 5.ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal]

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 317/2015

Considerando que: A. Na reunião realizada em 26 de junho de 2013,

a Câmara Municipal de Loures, deliberou “concordar com a constituição da Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres – RHLT e respetiva proposta de estatutos, conforme documentos constantes, em anexo, à informação supra referida” e “submeter o presente processo a autorização e aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e na alínea m) do n.º 2 do artigo 53.º, ambas da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro”, tendo a Câmara Municipal conferido poderes ao Presidente da Câmara Municipal para que, em nome e representação do Município, outorgue a escritura pública dessa constituição;

B. A Assembleia Municipal de Loures, na sessão

de 11 de julho de 2013, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou “nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, autorizar a aprovar a participação do Município de Loures na Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres – RHLT e respetiva proposta de estatutos”;

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C. A proposta de participação e constituição da aludida Associação, apresentada aos referidos órgãos municipais, não foi acompanhada, nem precedida dos necessários estudos técnicos, nomeadamente do plano do projeto, na ótica do investimento, da exploração e do financiamento, demonstrando-se a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira, o que determina, nos termos estipulados no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, cuja última alteração foi introduzida pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, a nulidade das deliberações tomadas;

D. Segundo dispõe o n.º 2 do artigo 162.º do

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a nulidade é invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode, também a todo o tempo, ser conhecida por qualquer autoridade e declarada pelos tribunais administrativos ou pelos órgãos administrativos competentes para a anulação, sem prejuízo da atribuição de efeitos jurídicos a situações de facto, de harmonia com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo,

Tenho a honra de propor: Que, sem prejuízo da atribuição de efeitos jurídicos a situações de facto, de harmonia com os princípios da boa-fé, da proteção da confiança e da proporcionalidade ou outros princípios jurídicos constitucionais, designadamente associados ao decurso do tempo, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal de Loures delibere, atento o disposto no n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo, declarar a nulidade da deliberação que tomou em 26 de junho de 2013, relativamente ao assunto “Proposta n.º 390/2013 - Participação do Município de Loures na “Rota Histórica das Linhas de Torres - Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras” e que, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, proponha à Assembleia Municipal que declare a nulidade da

deliberação tomada em 11 de julho de 2013, também com o assunto “Proposta n.º 390/2013 - Participação do Município de Loures na “Rota Histórica das Linhas de Torres - Associação para o Desenvolvimento Turístico e Patrimonial das Linhas de Torres Vedras”.

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade) Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal

DESPORTO E JUVENTUDE

Projeto Desporto Sénior

Proposta de aprovação da minuta de Acordo de Colaboração a estabelecer com as coletividades do Concelho de Loures para concretização do projeto Desporto Sénior.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 315/2015

Considerando que: A. O Projeto Desporto Sénior enquadra na

prática desportiva regular, munícipes com mais de cinquenta e cinco anos;

B. Esta prática se reveste de especial relevância

atendendo à faixa etária que abrange. De referir que nos objetivos do projeto constam, a melhoria da qualidade de vida dos praticantes e o desenvolvimento das capacidades psicomotoras, sociais e cognitivas, o que contribui para a sua autoestima;

C. O projeto contribui igualmente para o combate

ao isolamento, ao promover o convívio e a sociabilização entre os praticantes;

D. O projeto, a funcionar desde 1999, tem tido

uma forte adesão por parte dos munícipes;

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E. No âmbito deste Projeto, se torna imprescindível a colaboração com várias coletividades concelhias que a tal se proponham, por forma a permitir aos munícipes usufruir deste projeto, num equipamento desportivo que lhes esteja próximo.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a minuta de acordo de colaboração a estabelecer com as coletividades concelhias, para a concretização do projeto Desporto Sénior.

Loures, 15 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira

ACORDO DE COLABORAÇÃO

PROJETO “DESPORTO SÉNIOR”

O Município de Loures, através da Divisão de Desporto e Juventude tem vindo a desenvolver no âmbito da atividade física o projeto Desporto Sénior. Este é dirigido à população do Concelho de Loures com idades iguais ou superiores a cinquenta e cinco anos e visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos enquadrados neste escalão etário, através de hábitos regulares de prática de atividade física. Entre o Município de Loures, representado pelo seu Presidente e a _____________________, adiante designada como ______________, representada pelo __________________ é celebrado o seguinte acordo de colaboração, nos termos exarados nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª (Objeto)

O presente acordo de colaboração tem por objeto a implementação de atividades regulares no âmbito do projeto Desporto Sénior, sendo estas desenvolvidas nas instalações desportivas da …………………. .

Cláusula 2.ª (Obrigações do Município de Loures)

O Município de Loures compromete-se a: a) Promover e divulgar as atividades no âmbito

do projeto; b) Realizar o enquadramento técnico-pedagógico

dos praticantes, através de professores licenciados, coordenados pelo respetivo Projeto Desporto Sénior;

c) Atribuir o subsídio na forma de duas tranches correspondente ao funcionamento de três aulas por semana, no valor de dez euros cada, entre outubro e junho, totalizando trimestralmente o valor de trezentos e sessenta euros;

d) Assegurar o seguro dos praticantes; e) Definir os valores das mensalidades a praticar; f) Proporcionar sempre que possível formação

contínua dos professores; g) Apetrechar com o respetivo material

desportivo os locais de funcionamento da atividade, desde que existam condições financeiras para tal;

h) Coordenar todas as atividades do Projeto Desporto Sénior.

Cláusula 3.ª (Obrigações da ___________________)

a) Promover e divulgar as atividades no âmbito

do projeto; b) Ceder as suas instalações possibilitando o

funcionamento das atividades no âmbito do projeto, em horário a definir, sem prejuízo de outras atividades desportivas;

c) Garantir condições para a guarda do material a utilizar;

d) Realizar as inscrições dos praticantes; e) Receber o pagamento das mensalidades dos

praticantes de acordo com valor definido pelo Município de Loures;

f) Apoiar a realização de atividades de caráter pontual, quando estas se enquadrem no seu plano de atividades;

g) Participar nas ações promovidas pelo Município de Loures, no âmbito do programa Desporto Sénior.

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Cláusula 4.ª (Interpretação e integração de lacunas)

Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação, aplicação e execução do presente acordo de colaboração, bem como a integração de lacunas, serão resolvidas por acordo entre as partes, reunidas em sessão expressamente convocada para esse fim.

Cláusula 5.ª (Denúncia)

O incumprimento das cláusulas previstas no presente acordo de colaboração, por qualquer das partes, poderá dar origem à denúncia do mesmo, desde que esta denúncia seja comunicada com trinta dias de antecedência, por escrito, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso.

Cláusula 6.ª (Vigência)

O presente acordo de colaboração vigorará por época desportiva, sendo a primeira de 2014/2015, e renovado automaticamente por iguais períodos, salvo rescisão fundamentada, nos termos gerais do direito. Assinam este documento

Loures, … de ……. de 2015

O Presidente da Câmara Municipal de Loures

O Presidente da Direção ___________________ (Aprovada por unanimidade)

EDUCAÇÃO

AÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta de transferência de verbas para diversas entidades parceiras do Serviço de Apoio à Família - no âmbito de prolongamento de horário - 2.º período (janeiro a março de 2015).

PROPOSTA DE DELBERAÇÃO

n.º 319/2015

Considerando que: Cabe ao Município o desenvolvimento do Serviço de Apoio à Família, que em colaboração com diversas entidades realiza as atividades do serviço de prolongamento de horário nos jardins de infância de alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures no decorrer do presente ano letivo 2014/2015, conforme Protocolos deliberados por unanimidade na 32.ª Reunião Ordinária, em 4 de fevereiro de 2015, sob Proposta n.º 57/2015. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º n.º 1 alínea hh), aprovar a transferência de verbas às diversas entidades parceiras de prolongamento de horário, referente ao 2.º período (janeiro a março de 2015), conforme quadro infra: Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures NIF: 503058793 Equipamento Educativo: EB Fanqueiro N.º Crianças janeiro: 74 N.º Crianças fevereiro: 74 N.º Crianças março: 74 Total n.º de Crianças: 222 Valor Total: € 6.879,78 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB de Alto da Eira NIF: 501926712 Equipamento Educativo: EB Alto da Eira N.º Crianças janeiro: 53 N.º Crianças fevereiro: 53 N.º Crianças março: 53 Total n.º de Crianças: 159 Valor Total: € 4.927,41

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Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB n.º 3 da Bobadela NIF: 504949853 Equipamento Educativo: EB n.º 3 da Bobadela N.º Crianças janeiro: 16 N.º Crianças fevereiro: 16 N.º Crianças março: 16 Total n.º de Crianças: 48 Valor Total: € 1.487,52 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância da Bobadela NIF: 503361736 Equipamento Educativo: JI da Bobadela N.º Crianças janeiro: 41 N.º Crianças fevereiro: 41 N.º Crianças março: 41 Total n.º de Crianças: 123 Valor Total: € 3.811,77 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB do Infantado NIF: 503845531 Equipamento Educativo: EB Infantado N.º Crianças janeiro: 85 N.º Crianças fevereiro: 85 N.º Crianças março: 85 Total n.º de Crianças: 255 Valor Total: € 7.902,45 Entidade: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures NIF: 503903051 Equipamento Educativo: JI Manjoeira N.º Crianças janeiro: 16 N.º Crianças fevereiro: 16 N.º Crianças março: 16 Total n.º de Crianças: 48 Valor Total: € 1.487,52 Entidade: Associação O Saltarico NIF: 501400206 Equipamento Educativo: EB Flamenga N.º Crianças janeiro: 28 N.º Crianças fevereiro: 28 N.º Crianças março: 28 Total n.º de Crianças: 84 Valor Total: € 2.603,16

Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB n.º 4 de S. João da Talha NIF: 503389684 Equipamento Educativo: EB n.º 1 e EB n.º 2 de São João da Talha N.º Crianças janeiro: 8+4=12 N.º Crianças fevereiro: 8+4=12 N.º Crianças março: 8+4=12 Total n.º de Crianças: 36 Valor Total: € 1.115,64 TOTAIS - Crianças: 975 TOTAIS - Valores: € 30.215,25 (trinta mil duzentos e quinze euros e vinte e cinco cêntimos)

Loures, 17 de junho de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para diversas entidades parceiras do Serviço de Apoio à Família - no âmbito de fornecimento de refeições - (abril de 2015).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 320/2015

Considerando que: A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do

serviço de ação social escolar, traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião Ordinária de 02/02/2011, sob Proposta n.º 35/2011;

B. A transferência de verbas com o objetivo de

suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures.

Page 61: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh), aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família - fornecimento de refeições, referente ao mês de abril, conforme quadro infra: Entidade: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém NIF: 501513671 Equipamento Educativo: Jardim de Infância da Quinta de S. José N.º de refeições abril 2015: 636 Total: € 1.965,24 Entidade: Centro Popular Infantil “Nascer do Sol” NIF: 501391509 Equipamento Educativo: EB n.º 2 da Bobadela N.º de refeições abril 2015: 1816 Total: € 5.448,00 Entidade: Associação “Cantinho da Pequenada” NIF: 503666602 Equipamento Educativo: EB de Frielas N.º de refeições abril 2015: 1285 Total: € 3.855,00 Entidade: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal NIF: 503180360 Equipamento Educativo: EB do Zambujal N.º de refeições abril 2015: 1450 Total: € 4.350,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB/JI do Infantado NIF: 503845531 Equipamento Educativo: EB do Infantado N.º de refeições abril 2015: 6512 Total: € 19.536,00 TOTAL: € 35.154,24

Loures, 17 de junho de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

Proposta de transferência de verbas para diversas entidades parceiras do Serviço de Apoio à Família - no âmbito de fornecimento de refeições - (janeiro, fevereiro e março de 2015).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 321/2015

Considerando que: A. Cabe aos municípios o desenvolvimento do

serviço de ação social escolar, traduzindo-se, para além de outras, na gestão de refeitórios escolares especificamente na vertente de fornecimento de refeições escolares, no âmbito dos Protocolos deliberados por unanimidade na 3.ª Reunião ordinária de 02/02/2011 sob Proposta n.º 35/2011;

B. A transferência de verbas com o objetivo de

suportar as despesas efetuadas no Serviço de Apoio à Família, nomeadamente às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizaram a fornecer as refeições aos alunos e crianças a frequentarem as respetivas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e jardins de infância, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1, alínea hh), aprovar a transferência de verbas às entidades parceiras no Serviço de Apoio à Família - fornecimento de refeições, referente aos meses mencionados, conforme quadro infra: Entidade: Associação Comunitária de Reformados, Pensionistas e Idosos de Sacavém NIF: 501513671 Equipamento Educativo: Jardim de Infância da Quinta de S. José N.º refeições janeiro 2015: 728 N.º refeições fevereiro 2015: 591 N.º refeições março 2015: 602 Total: € 5.935,89 Entidade: Centro Popular Infantil “Nascer do Sol” NIF: 501391509 Equipamento Educativo: EB1 n.º 2 da Bobadela N.º refeições janeiro 2015: 1934 N.º refeições fevereiro 2015: 1721 N.º refeições março 2015: 1650 Total: € 15.915,00

Page 62: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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Entidade: Associação “Cantinho da Pequenada” NIF: 503666602 Equipamento Educativo: EB1 de Frielas N.º refeições janeiro 2015: 1410 N.º refeições fevereiro 2015: 1209 N.º refeições março 2015: 1138 Total: € 11.271,00 Entidade: Associação de Reformados, Pensionistas e Idosos de S. Julião do Tojal NIF: 503180360 Equipamento Educativo: EB1 do Zambujal N.º refeições janeiro 2015: 727 N.º refeições fevereiro 2015: 647 N.º refeições março 2015: 652 Total: € 6.078,00 Entidade: Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB/JI do Infantado NIF: 503845531 Equipamento Educativo: EB1/JI do Infantado N.º refeições janeiro 2015: 6757 N.º refeições fevereiro 2015: 5865 N.º refeições março 2015: 5888 Total: € 55.530,00 TOTAL: € 94.729,89 (noventa e quatro mil setecentos e vinte a nove euros e oitenta e nove cêntimos)

Loures, 17 de junho de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verba para Junta de Freguesia, no âmbito do Serviço de Apoio à Família – acompanhamento do serviço de refeições escolares - (2.º período letivo de 2014-2015).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 322/2015

Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verba à entidade que em colaboração com o Município se disponibiliza a

efetuar o acompanhamento do serviço de refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do período enumerado (correspondente ao 2.º período do ano letivo 2014/2015) Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1 alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas à entidade parceira no acompanhamento do Serviço de Refeições Escolares. Entidade: Junta de Freguesia de Moscavide e Portela N.º de contribuinte: 510838162 Equipamento Educativo: EB Dr. Catela Gomes Acertos 1.º período: --- 2.º período letivo N.º Aux/H aprovado: 1 aux./2h N.º horas trabalhadas: 104,00 Valor em €: 572,00 Equipamento Educativo: EB Quinta da Alegria Acertos 1.º período: --- 2.º período letivo N.º Aux/H aprovado: 1 aux./2h N.º horas trabalhadas: 104,00 Valor em €: 572,00 Verba a processar em € : 1.144,00 Total: € 1.144,00

Loures, 17 de junho de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

Page 63: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

N.º 13

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Proposta de transferência de verbas de apoio em transporte escolar para Juntas de Freguesia – 2.º trimestre do ano letivo de 2014-2015.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 323/2015

Considerando que: A. Conforme disposto na Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea gg), que prevê como competências das Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares;

B. O Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro,

que regulamenta o modo como se procede à atribuição deste apoio;

C. De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º

299/84 e no Decreto–Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro e no plano de transportes escolares de 2014/2015, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação a 12/06/2014 e em Reunião de Câmara de 09/07/2014 pela proposta n.º 305/2014;

D. O apoio em transporte escolar destina-se a ser

atribuído trimestralmente através das Juntas de Freguesia aos alunos que por falta de vaga, área ou curso foram compulsivamente encaminhados para fora do concelho.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a transferência de verba relativa ao apoio em transporte escolar, para as Juntas de Freguesia, de acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 33.º, n.º 1 alínea gg), que prevê como competências das Câmaras Municipais assegurar, organizar e gerir os transportes escolares, bem como Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, que regulamenta o modo como se procede à atribuição deste apoio, no valor total de € 3.307,94 (três mil trezentos e sete euros e noventa e quatro cêntimos), referente ao 2.º trimestre do ano letivo 2014/2015. Junta de Freguesia de Loures NIF: 506849171 Valor: € 218,03 Junta de Freguesia de Lousa NIF: 507084233 Valor: € 102,68

Junta da União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho NIF: 510839355 Valor: € 329,10 Junta da União das Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela NIF: 510839533 Valor: € 2.193,00 Junta da União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal NIF: 510839657 Valor: € 246,83 Junta da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas NIF: 510839665 Valor: € 218,30 TOTAL: € 3.307,94 (três mil trezentos e sete euros e noventa e quatro cêntimos)

Loures, 17 de junho de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade) Proposta de transferência de verbas para diversas entidades, no âmbito do Serviço de Apoio à Família – acompanhamento do serviço de refeições escolares - (2.º período letivo de 2014-2015).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 324/2015

Considerando que: No âmbito do Serviço de Apoio à Família, a transferência de verbas às entidades que em colaboração com o Município se disponibilizam a efetuar o acompanhamento do serviço de refeições escolares dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em alguns equipamentos escolares do Concelho de Loures, no decorrer do período enumerado (correspondente ao 2.º período do ano letivo 2014/2015).

Page 64: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

N.º 13

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Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1 alínea hh), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a transferência de verbas às diversas entidades parceiras no acompanhamento do Serviço de Refeições Escolares.

Entidade Equip.

Educativo

Acertos 1.º período

em €

2.º período letivo Verba

a processar em €

N.º Aux./H aprovado Valor

em € N.º horas trabalhadas

Centro Popular Infantil Nascer do Sol (n.º cont. 501391509) EB

n.º 2 Bobadela 2 aux./2h

1.144,00 1.144,00 208,00

Associação de Pais da EBI Bobadela (n.º cont. 509368212) EBI Bobadela

2 aux./1h 572,00 572,00

104,00

Assc. Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária n.º 3 de Loures (n.º cont. 503058793)

EB Fanqueiro

1 aux./2h

484,00 484,00 88,00

Assc. Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica n.º 1 de S. Julião do Tojal (n.º cont. 505198908)

EB São Julião Tojal

2 aux./2h

1.144,00 1.144,00 208,00

Assc. Pais da Escola EB1 n.º 1 Santo Antão do Tojal (n.º cont. 504076116)

EB Santo Antão Tojal

-85,25 1 aux./2h

470,25 385,00 85,50

Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures (n.º cont. 503903051)

EB Manjoeira -726,00 2 aux./2h

1.144,00 418,00 208,00

Associação de Reformados Pensionistas e Idosos S. Julião do Tojal (n.º cont. 503180360)

EB Zambujal -66,00 2 aux./2h

1.122,00 1.056,00 204,00

Assc. Pais e Enc. Educação do Núcleo Escolar Fanhões (n.º cont. 503965685)

EB Fanhões 1 aux./2h

539,00

1.094,50 98,00

JI Pintéus -16,50 1 aux./2h

572,00 104,00

Assc. Pais e Enc. Educação da Escola EB1/JI Montemor (n.º cont. 513057501)

EB Montemor 1 aux./2h

561,00 561,00 102,00

Assc. Pais e Enc. Educação alunos da Escola 1.º ciclo EB1 n.º 2 Mealhada Loures (n.º cont. 504037358)

EB n.º 2 Loures

1 aux./2h 572,00 572,00

104,00

Bússola da Brincadeira Associação de Pais (n.º cont. 509 497 810)

EB Loures 2 aux./2h

1.144,00 1.144,00

208,00

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N.º 13

24 de JUNHO de 2015

66

APEEFS Assc. Pais e Enc. Educação dos alunos EB1/JI Fonte Santa (n.º cont. 509065686)

EB Fonte Santa 682,00 2 aux./2h

1.122,00

2.794,00

204,00

EB Murteira -11,00 1aux./2h

550,00 100,00

EB Tojalinho -66,00 1aux./2h

517,00 94,00

Centro Social e Paroquial S. Pedro de Lousa (n.º cont. 501683755 )

JI Salemas 2 aux./2h

1.144,00

1.716,00 208,00

EB Lousa 1aux./2h

572,00 104,00

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1.º ciclo EB n.º 6 Vale Flores Santa Iria de Azóia (.nº cont. 504447050)

EB Via Rara

1 aux./2h

572,00 572,00 104,00

Assc. Pais da EB1 /JI n.º 5 de Santa Iria de Azóia (n.º cont. 508384320)

EB n.º 5 Santa Iria de Azóia

1 aux./2h

572,00 572,00 104,00

Assc. Pais e Enc. Educação da EB1/JI Bairro da Covina (n.º cont. 507602838)

EB Bairro da Covina

1 aux./2h

572,00 572,00

104,00

Assc. Pais e Enc. Educação Da EB1/JI Alto da Eira (n.º cont. 501926712)

EB Alto da Eira 4 aux/2h

2.288,00 2.288,00 416,00

Sitio da Belavista Assc. Pais e Enc. Educação (n.º cont. 508613418)

EB Bela Vista

1 aux./2h

572,00 572,00

104,00

Assc. Pais e Enc. Educação da EB1 n.º 4 São João da Talha (n.º cont. 503 389 684)

EB n.º 1 São João da Talha

2aux./2h 1.144,00

4.004,00

208,00

EB n.º 2 São João da Talha

1 aux./2h 572,00

104,00

EB n.º 4 São João da Talha

3 aux./2h 1.716,00

312,00

EB Vale Figueira 1 aux./2h

572,00 104,00

Centro Social de Sacavém (n.º cont. 501404457)

EB Sacavém

-429,00 2aux./2h

1.100,00 671,00 200,00

Assc. Pais do Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro (n.º cont. 504183397)

EB n.º 3 Sacavém

3 aux./2h 1.716,00 1.716,00

312,00

Assc. Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1.º ciclo do Ensino Básico do Prior Velho (n.º cont. 505136562)

EB Prior Velho

2 aux./2h

1.144,00 1.144,00 208,00

Assc. Pais e Enc. Educação da EB1/JI Portela (n.º cont. 504927493)

EB Portela -22,00

2 aux./2h 1.100,00 1.078,00

200,00

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N.º 13

24 de JUNHO de 2015

67

Assc. Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica do 1.º ciclo e Jardim de Infância de Santo António dos Cavaleiros (n.º cont. 505426390)

EB Santo António dos Cavaleiros

1 aux./2h 572,00

1.001,00 104,00

EB Quinta do Conventinho

1 aux./2h

429,00

78,00 Assc. Pais Enc. Educação e Amigos Escola Primária St. Ant. Cavaleiros (n.º cont. 503311740)

EB Fernando Bulhões

2 aux./2h 1.144,00 1.144,00

208,00 Associação O Saltarico (n.º cont. 501400206) EB

Flamenga 2 aux./2h

1.144,00 1.144,00 208,00

Assoc. Cantinho da Pequenada (n.º cont. 503666602) EB Frielas

2 aux./2h 1.122,00 1.122,00

204,00

Assc. Pais e Enc. Educação do Agrupamento de Escolas Catujal-Unhos (n.º cont. 502368845)

EB Unhos 1 aux./2h

561,00 561,00

102,00

Total 31.245,50

2.

Entidade Equip. Educativo acertos 1.º

período em €

2º período letivo Verba

a processar em €

N.º Aux./H aprovado Valor

em € N.º horas trabalhadas

Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno Álvares Pereira (n.º cont. 600074226)

EB1/JI Fetais 3 aux./1h

841,50

2.928,75

153,00

EB1/JI Quinta das Mós

2 aux./1h 473,00

86,00

EB1 n.º 1 Camarate 1 aux/1h

280,50 51,00

EB1 n.º 2 Camarate -11,00 1 aux/1h

192,50 35,00

EB1 n.º 4 Camarate 1 aux/1h

286,00 52,00

EB1 n.º 5 Camarate 8,25 1aux/1h30m

420,75 76,50

EB1 n.º 6 Camarate 8,25 1aux/1h30m

429,00 78,00

Total 2.928,75

Loures, 18 de junho de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

(Aprovada por unanimidade)

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N.º 13

24 de JUNHO de 2015

68

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS E TARIFAS

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 307/2015

Considerando que: A. O Grupo Folclórico e Etnográfico Danças e

Cantares Verde Minho, com sede na União de Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal e com o NIF 503352861, realizou entre as 16h00 de dia 30 de maio e a 01H00 do dia 31 de maio de 2015, o XXII Encontro de Culturas;

B. No âmbito da iniciativa se verificou a

necessidade de emissão da Licença Especial de Ruído (n.º 1 do artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures), no valor de € 180,00 (cento e oitenta euros);

C. A Associação supramencionada disponibilizou

ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e solicitou à Autarquia a emissão da respetiva licença, bem como a isenção de pagamento de taxa.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, em vigor, se delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxa devida pelo Grupo Folclórico e Etnográfico Danças e Cantares Verde Minho, no valor de € 180,00 (cento e oitenta euros).

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 330/2015

Considerando que: A. O Arraial Saloio 2015, que no corrente ano irá

realizar-se entre 5 e 27 de junho, tem pela sua programação a capacidade de atrair um elevado número de visitantes, promovendo e dinamizando não só o Parque da Cidade, mas também o Concelho de Loures;

B. A Câmara Municipal de Loures tem

colaborado em parceria com a Associação do Carnaval de Loures, associação esta responsável pela promoção, organização e realização deste evento, por forma a aumentar todas as potencialidades resultantes da realização deste;

C. Compete à Câmara Municipal, no âmbito das

suas atribuições, deliberar sobre as formas de apoio e, concretamente, apoiar ou comparticipar no apoio a atividades de interesse social, cultural e recreativo;

D. Tal evento implica também a existência de

diversas atividades a ele inerentes, entre elas, a instalação de uma tenda, de um palco, e de outras estruturas cuja realização e colocação se encontram sujeitas ao pagamento de taxas, pela entidade responsável pela organização e realização do evento, nos termos do Regulamento de Taxas do Município de Loures;

E. Pela realização das diversas atividades

inerentes a este evento informa-se que o valor das taxas devidas é:

- € 800,00 da Licença Especial de Ruído (40

horas x € 20,00 /Hora), de acordo com o Artigo 105.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures.

- € 264,00 da Licença Recinto Improvisado (8

dias(x3) x € 11,00/Dia), de acordo com o Artigo 22.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures.

- € 120,00 da Licença Divertimento Público (8

dias x € 15,00/Dia), de acordo com o Artigo 21.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures.

- € 140,00 da Vistoria, de acordo com o Artigo

19.º B do Regulamento de Taxas do Município de Loures.

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N.º 13

24 de JUNHO de 2015

69

- € 203,00 da Restauração e Bebidas de Caráter não Sedentário – Prestação de Serviços, de acordo com o aviso n.º 8069 de junho de 2012, Artigo 23.º B (comunicação prévia com prazo) do Regulamento de Taxas do Município de Loures.

- € 125,50 do Alvará a Titulo Precário (uma

unidade), de acordo com o Artigo 23.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, aprovar a isenção total do pagamento das taxas devidas pela Associação do Carnaval de Loures no âmbito da realização das atividades inerentes ao Arraial Saloio 2015, no montante global de € 1.652,50 (mil seiscentos e cinquenta e dois euros e cinquenta cêntimos).

Loures, 9 de junho de 2015

O Vereador

(a) Nuno Botelho (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 308/2015

Considerando que: A. O Acromix Camarate Clube, com o NIF

508239699, realizou nos dias 17 (entre as 19H00 e as 24H00), 18 (entre as 08h00 e as 23H00) e 19 (entre as 08H00 e as 20H00) de abril de 2015, a iniciativa Acromix Cup 2015, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos;

B. A utilização do Pavilhão Desportivo do

Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos, prevê o pagamento por hora, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos), isento de IVA;

C. A ocupação teve a duração de trinta e duas

horas, correspondendo a um valor total a pagamento pela utilização de € 423,36 (quatrocentos e vinte e três euros e trinta e seis cêntimos);

D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos, ao Acromix Camarate Clube, no valor total de € 423,36 (quatrocentos e vinte e três euros e trinta e seis cêntimos).

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 309/2015

Considerando que: A. A Associação de Ginástica de Lisboa, com o

NIF 502437995, realizou o 5.º Torneio de Desenvolvimento, nos dias 31 de janeiro (entre as 09H00 e as 20H00) e 1 de fevereiro de 2015 (entre as 08H00 e as 14H00), o Campeonato Distrital, no dia 14 de fevereiro de 2015 (entre as 08H00 e as 24h00) e o 6.º Torneio de Desenvolvimento, nos dias 22 (entre as 22H00 e as 24H00), 23 (entre as 08H00 e as 20H00) e 24 de maio de 2015 (entre as 08H00 e as 14H00), no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos;

B. A utilização do Pavilhão Desportivo do

Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos, prevê o pagamento por hora de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos), isento de IVA;

C. A ocupação (montagens, eventos e

desmontagens) teve a duração de cinquenta e três horas, correspondendo a um valor total a pagamento de € 701,19 (setecentos e um euros e dezanove cêntimos);

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N.º 13

24 de JUNHO de 2015

70

D. A entidade disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas de Catujal-Unhos, à Associação de Ginástica de Lisboa, no valor total de € 701,19 (setecentos e um euros e dezanove cêntimos).

Loures, 1 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 310/2015

Considerando que: A. A Associação de Karate Shoto, com o NIF

504831178, realizou no dia 9 de maio de 2015, entre as 8H00 e as 20H00, a iniciativa “Estágio e exames de Karaté”, no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas da Bobadela;

B. A utilização do Pavilhão Desportivo do

Agrupamento de Escolas da Bobadela, prevê o pagamento, por hora diurna, de € 11,90 (onze euros e noventa cêntimos) e por hora noturna, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos), sem IVA incluído;

C. A ocupação teve a duração de doze horas,

correspondendo a um valor total a pagamento de € 144,79 (cento e quarenta e quatro euros e setenta e nove cêntimos);

D. A entidade disponibilizou ao DCDJ

comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas da Bobadela, à Associação de Karate Shoto, no valor total de € 144,79 (cento e quarenta e quatro euros e setenta e nove cêntimos).

Loures, 3 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 311/2015

Considerando que: A. A Associação Desportiva e Cultural do Catujal,

com o NIF 507790162, realizou nos dias 1 e 2 de maio de 2015 das 20H00 às 24H00 e das 8H00 às 24H00, respetivamente, o “Campeonato Regional de Light e Full-Contact”, no Pavilhão Desportivo José Gouveia;

B. A utilização do Pavilhão Desportivo José

Gouveia, prevê o pagamento, por hora diurna, de € 9,22 (nove euros e vinte e dois cêntimos) e por hora noturna de € 10,53 (dez euros e cinquenta e três cêntimos), sem IVA incluído;

C. A ocupação teve a duração de vinte horas,

correspondendo a um valor total a pagamento de € 242,11 (duzentos e quarenta e dois euros e onze cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor;

D. A entidade disponibilizou ao DCDJ

comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Page 70: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

N.º 13

24 de JUNHO de 2015

71

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de utilização do Pavilhão José Gouveia em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela utilização do respetivo Pavilhão, à Associação Desportiva e Cultural do Catujal, no valor total de € 242,11 (duzentos e quarenta e dois euros e onze cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 4 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 312/2015

Considerando que: A. A Associação de Professores de Expressão e

Comunicação Visual, com o NIF 502152400, realizou no dia 16 de maio de 2015, entre as 9H00 e as 13H00 e as 14H00 e as 17h00, o 27.º Encontro Anual da respetiva associação no auditório António Ferreira, o Compositor, no Museu de Cerâmica, em Sacavém;

B. A utilização do auditório António Ferreira, o

Compositor, pressupõe o pagamento de € 28,00 (vinte e oito euros) por hora, IVA incluído à taxa legal em vigor;

C. A ocupação teve a duração total de sete

horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 196,00 (cento e noventa e seis euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor;

D. A Associação supramencionada disponibilizou

ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do ponto 5 do quadro normativo do auditório António Ferreira, o Compositor, no Museu de Cerâmica, em Sacavém, em conjunção com a al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, à Associação de Professores de Expressão e Comunicação Visual, no valor total de € 196,00 (cento e noventa e seis euros), IVA incluído à taxa legal em vigor.

Loures, 8 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 313/2015

Considerando que: A. A AMSAC – Associação de Moradores de

Santo António dos Cavaleiros, com o NIF 501116516, realizou no dia 23 de maio de 2015, entre as 14H00 e as 18H00, o encontro de Traquinas, no Pavilhão Desportivo da Escola José Cardoso Pires, pertencente ao Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado;

B. A utilização do Pavilhão Desportivo da Escola

José Cardoso Pires, pressupõe o pagamento de € 11,29 (onze euros e vinte e nove cêntimos) por hora, não se aplicando a este valor a taxa de IVA;

C. A ocupação teve a duração total de quatro

horas, do que resulta um valor total a cobrar de € 45,16 (quarenta e cinco euros e dezasseis cêntimos);

D. A Associação supramencionada disponibilizou

ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Page 71: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

N.º 13

24 de JUNHO de 2015

72

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização, à AMSAC – Associação de Moradores de Santo António dos Cavaleiros, no valor de € 45,16 (quarenta e cinco euros e dezasseis cêntimos).

Loures, 3 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 314/2015

Considerando que: A. O Grupo de Danças e Cantares do

Catujal/Unhos, coletividade com sede na União de Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, com o NIF 503681504, realizou no dia 6 de junho de 2015, um Festival no Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas do Catujal – Unhos, pelo que solicitou a utilização do respetivo Pavilhão no dia 6 de junho entre as 9H00 e as 24H00 e no dia 7 de junho das 00H00 à 01H00 e das 9H00 às 13H00;

B. A ocupação do Pavilhão Desportivo do

Agrupamento de Escolas do Catujal - Unhos prevê o pagamento por hora, no período diurno, de € 13,23 (treze euros e vinte e três cêntimos);

C. A ocupação teve a duração de vinte horas,

correspondendo a um valor total de € 264,60 (duzentos e sessenta e quatro euros e sessenta cêntimos), isento de IVA;

D. A Associação supramencionada disponibilizou

ao DCDJ comprovativo da sua legal constituição e requereu a isenção de pagamento pela utilização acima indicada.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a isenção do pagamento pela utilização do Pavilhão Desportivo do Agrupamento de Escolas do Catujal - Unhos, ao Grupo de Danças e Cantares do Catujal/Unhos, no valor total de € 264,60 (duzentos e sessenta e quatro euros e sessenta cêntimos), isento de IVA.

Loures, 8 de junho de 2015

O Vice-Presidente

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 325/2015

Considerando que: A. A Direção do Agrupamento de Escolas 4 de

outubro solicitou a utilização do Pavilhão Paz e Amizade, no passado dia 2 de maio entre as 09H00 e as 11H00, para a realização de uma Prova de Aptidão Profissional do Curso Técnico de Apoio à Gestão Desportiva;

B. Que a Direção do Agrupamento de Escolas 4

de outubro solicitou a isenção do pagamento de tarifas, no valor de € € 21,65 (vinte e um euros e sessenta e cinco cêntimos);

C. Que o Agrupamento de Escolas 4 de outubro

é uma entidade legalmente constituída. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 12.º do Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão Paz e Amizade, em conjugação com a alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção do pagamento pela respetiva utilização ao Agrupamento de Escolas 4 de outubro, no valor de € 21,65 (vinte e um euros e sessenta e cinco cêntimos).

Page 72: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

N.º 13

24 de JUNHO de 2015

73

Loures, 17 de junho de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 326/2015

Considerando que: A. A Direção do Agrupamento de Escolas

Eduardo Gageiro solicitou a utilização do Auditório António Ferreira do Museu da Cerâmica de Sacavém, no dia 11 de junho, entre as 09H00 e as 13H00, para a realização de duas representações teatrais no âmbito da disciplina de Introdução às Técnicas Teatrais;

B. O Regulamento de Tarifas do Município de

Loures estabelece o regime a que fica sujeita a aplicação e o pagamento de taxas no Município e prevê a isenção de taxas por deliberação da Câmara Municipal, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º desse Regulamento.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea u), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar a isenção total do pagamento das tarifas de cedência do Auditório António Ferreira ao Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro, contribuinte n.º 600079767, no valor de € 22,00 (vinte e dois euros).

Loures, 5 de junho de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho (Aprovada por unanimidade)

COESÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

Proposta de aceitação da doação de tintas.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 318/2015

Considerando que: A. A entidade Tintas Robbialac, SA manifestou a

sua disponibilidade para contribuir com a doação de tintas, possibilitando a continuidade do trabalho de requalificação artística do bairro, mais especificamente a concretização do projeto do artista francês MATEO;

B. As tintas a doar ao município são as contantes

no documento em anexo, no valor de € 529,22 (quinhentos e vinte e nove euros e vinte e dois cêntimos).

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da al. j) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aceitar a doação de tintas ao Município de Loures, por parte da entidade Tintas Robbialac, S.A..

Loures, 9 de junho de 2015

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

DESCRIÇÃO QUANTIDADE FORNECIDA

PREÇO UNITÁRIO

VALOR SEM IVA

T.P. ACE CHOCOLATE ADVBANCE 3/4L 59 4,060 239,54 VIVA TIJOLO (4387) 4 72,420 289,68

(Aprovada por unanimidade)

PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

Processo n.º 40132/L/N Maria da Conceição Amoroso Pires Proposta de aprovação da substituição dos Lotes 1 e 2, para garantia da boa execução das obras de urbanização (loteamento em Rua Adriano Correia de Oliveira, em A-das-Lebres, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal), por depósito em numerário, no valor de € 7.406,45, a favor da Câmara Municipal de Loures, nos termos das informações dos serviços

Page 73: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 328/2015

Considerando: O teor das informações dos serviços municipais a fls. 1167 a 1169 e o despacho do Sr. Diretor do DPGU a fls. 1170. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto nos artigos 53.º e 54.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março, e alterado pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, e 31 de dezembro: Relativamente ao loteamento localizado na Rua Adriano Correia de Oliveira, em A-das-Lebres, na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, com alvará 09/2006, instruído no processo 40132/L/N, em nome de Maria da Conceição Amoroso Pires: Aprovar a substituição da caução dos lotes 1 e 2, para garantir a boa execução das obras de urbanização, por depósito em numerário a favor da Câmara no valor de € 7.406,45 (sete mil quatrocentos e seis euros e 45 cêntimos), valor anteriormente fixado após receção provisória das obras de urbanização. …

Loures, 22 de maio de 2015

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade) Processo n.º 40960/LA/L/N Senso e Arte – Empreendimentos e Construção, Lda. Proposta de homologação do Auto de Vistoria, de receção definitiva das obras de urbanização e de cancelamento da caução prestada (alvará de loteamento n.º 04/2006, Manjoeira, União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal), nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 329/2015

Considerando: O teor das informações dos serviços municipais a fls. 828 a 835 e o despacho do Sr. Diretor do DPGU a fls. 836, que concluem estarem devidamente concluídas todas as obras de urbanização. Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 87.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação aplicável: Relativamente ao loteamento localizado na Manjoeira, na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, com alvará 04/2006, instruído no processo 40960/LA/L/N, em nome de Senso e Arte – Empreendimentos e Construção, Lda.: 1. Homologar o auto de vistoria para receção

definitiva das obras de urbanização a fls. 828 a 833;

2. Aprovar a receção definitiva das obras de

urbanização; 3. Aprovar o cancelamento da caução prestada,

por hipoteca sobre o prédio original, para garantir a boa execução das obras de urbanização, certificando em conformidade.

Loures, 25 de maio de 2015

O Vereador

(a) Tiago Matias

(Aprovada por unanimidade)

Page 74: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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OBRAS, MOBILIDADE E ENERGIA

Processo n.º 974-H/DOM Escola Básica de Fetais – Reabilitação do Bloco 3 Proposta de ratificação do Despacho do Sr. Vice-Presidente, datado de 4 de maio de 2015, incidente sobre erros e omissões do caderno de encargos, sem que tenha havido correção do valor base do procedimento.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 293/2015

Considerando: A. O procedimento do concurso para a

empreitada de “Escola Básica de Fetais - Reabilitação do Bloco 3”, foi aprovado na 37.ª Reunião Ordinária de Câmara, de 15 de abril do 2015, conforme proposta de deliberação n.º 159/2015;

B. A informação 259/DCEC/PB, de 4 de maio de

2015, com registo Gesdoc E/42696/2015, fls. 371 que propõe a aprovação de erros e omissões ao caderno de encargos, sem correção do valor base do procedimento.

Tenho a honra de propor que: a Câmara Municipal delibere sobre a ratificação do despacho do signatário, de 4 de maio de 2015, sobre erros e omissões do caderno de encargos, no qual não houve correção do preço base, nos termos e para os efeitos do disposto no número 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

Loures, 16 de junho de 2015

O Vice-Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira (Aprovada por unanimidade)

Processo n.º 974-H/DOM Escola Básica de Fetais – Reabilitação do Bloco 3 Proposta de ratificação do Despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 8 de junho de 2015, incidente sobre aprovação do relatório final e adjudicação da empreitada à firma FCM – Construções, S.A., nos termos das informações dos serviços.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 294/2015

Considerando que: A. O procedimento de concurso para a

empreitada de “Escola Básica de Fetais - Reabilitação do Bloco 3”, foi aprovado na 37.ª Reunião Ordinária de Câmara, de 15 de abril de 2015, conforme proposta de deliberação n.º 159/2015;

B. A Informação n.º 310/DCEC/PB, de 27 de

maio de 2015, com registo Gesdoc E/51360/2015, fls. 495, propõe a aprovação do relatório final e consequente adjudicação da empreitada;

C. Há manifesta urgência no início da obra, pelo

facto da mesma somente poder ser executada no período de interrupção letiva do verão (julho a setembro);

D. A aprovação do relatório final e adjudicação

deveria ter sido efetuada pelo órgão Câmara Municipal, entidade que aprovou a abertura do procedimento, e não havendo possibilidade de reunir extraordinariamente a mesma foi praticada pelo Presidente da Câmara através de despacho datado de 8 de junho de 2015.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a ratificação do despacho do signatário de 8 de junho de 2015, relativo a aprovação do relatório final e adjudicação da “Escola Básica de Fetais - Reabilitação do Bloco 3”.

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade)

Page 75: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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Processo n.º 974-H/DOM Escola Básica de Fetais – Reabilitação do Bloco 3 Proposta de aprovação da minuta de contrato de empreitada.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 295/2015

Considerando que: A. O procedimento de concurso para a

empreitada de “Escola Básica de Fetais - Reabilitação do Bloco 3”, foi aprovado na 37.ª Reunião Ordinária de Câmara, de 15 de abril de 2015, conforme proposta de deliberação n.º 159/2015;

B. A lnformação n.º 368/DCEC/PB, de 18 de

junho de 2015, com o registo Gesdoc E158910/2015, fls. 503, referente à análise do conteúdo da minuta do contrato.

Tenho a honra de propor que: a Câmara Municipal delibere sobre a aprovação da minuta do contrato de empreitada, nos termos e para os efeitos do disposto no número 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos.

Loures, 18 de junho de 2015

O Vice-Presidente da Câmara

(a) Paulo Piteira

PROJETO DE MINUTA

EMPREITADA

MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures e endereço eletrónico [email protected], adiante designado por Primeiro Contraente ou Dono da Obra, neste ato representado por Bernardino José Torrão Soares que também usa assinar Bernardino Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Loures e

FCM - Cofragens e Construções, S.A., pessoa coletiva número 503942570, com sede e endereço postal na Avenida de Moçambique, Lote 4, Loja C/V, 2605-897, Casal de Cambra, Município de Sintra, com o capital social de € 1.800.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Sintra, titular do Alvará de Construção número 32789, adiante designado por Segundo Contraente ou Empreiteiro neste ato representado por Mário Rodrigues da Silva e Fernando Rodrigues da Silva, Segundos Outorgantes, na qualidade de administradores da mencionada sociedade, conforme impressão da Certidão Permanente do Registo Comercial online com o código de acesso ....-....-....-...., subscrita em …... e válida até ….. documentos que arquivo. Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua 37.ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de abril de 2015, que aprovou o início do procedimento do Concurso Público e respetivas peças do procedimento, publicitado na 2.ª Série do Diário da República número 75, de 17 de abril de 2015, e disponibilizado na mesma data na plataforma VortalNext; Tendo, também, em conta a decisão de adjudicação tomada pelo Sr., Presidente da Câmara, em 08 de junho de 2015, e ratificada por deliberação da Câmara Municipal de Loures na sua ....ª Reunião Ordinária, realizada em …. de …..de 2015, bem como a aprovação da minuta de contrato tomada na referida Reunião Ordinária, nos termos do disposto no artigo 96.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos, Acordam em celebrar o presente contrato de Empreitada de Obras Públicas que se rege pelas Cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira (Objeto)

O presente contrato tem por objeto a realização da empreitada designada por “Escola Básica de Fetais - Reabilitação do Bloco 3”, nas condições estabelecidas na proposta do Empreiteiro, nas cláusulas do Caderno de Encargos e demais elementos escritos, desenhados e patenteados, documentos que aqui se dão por integralmente reproduzidos e que ficarão arquivados, constituindo parte integrante do presente contrato, de acordo com o previsto no artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos.

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Cláusula Segunda (Prazo de Execução)

O Empreiteiro obriga-se a executar a empreitada no prazo de setenta e cinco dias seguidos, a contar da data da consignação.

Cláusula Terceira

(Preço Contratual e Cabimento Orçamental)

1. Pela execução da empreitada, o Dono da Obra obriga-se a pagar ao Empreiteiro o preço de € 232,988,00 (duzentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta e oito euros), acrescido do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor, se legalmente devido.

2. O encargo resultante do presente contrato

será satisfeito pela dotação orçamental seguinte: classificação orgânica: 030204, classificação económica:07010305, com o número de compromisso 2015/1451, datada de 08 de junho de 2015.

Cláusula Quarta (Pagamentos)

O pagamento devido será efetuado nos termos definidos na cláusula 34.ª do Caderno de Encargos e na Proposta do Empreiteiro.

Cláusula Quinta

(Caução)

A caução oferecida para execução do presente contrato foi prestada através de garantia bancária com o número GAR/15301023 emitida em 16 de junho de 2015, polo “BANCO BPI, S.A.”, Sociedade Aberta, com sede na Rua Tenente Valadim,284, 4100-476 Porto, no valor de € 11.649,40 (onze mil seiscentos e quarenta e nove euros e quarenta cêntimos), correspondente a 5% do valor do presente contrato.

Cláusula Sexta

(Revisão de Preços)

1. A revisão dos preços contratuais, como consequência de alteração dos custos de mão de obra, de materiais ou de equipamentos de apoio durante a execução da empreitada, é efetuada na modalidade de “Fórmula”, nos termos do disposto no Decreto-Lei número 06/2004, de 06 de janeiro, sendo a fórmula de revisão a utilizar a constante da Cláusula 55.ª, n.º 4 - Cláusulas Especiais do Caderno de Encargos.

2. Os diferenciais de preços, para mais ou para menos, que resultem da revisão de preços da empreitada são incluídos nas situações de trabalhos.

Cláusula Sétima

(Multas por Violação de Prazos Contratuais)

Em caso de violação dos prazos contratuais, as multas serão aplicadas nos termos da Cláusula 11.ª do Caderno de Encargos.

Cláusula Oitava (Prazo do Garantia)

O prazo de garantia varia em função dos tipos de defeitos, nos termos da Cláusula 44.ª do Caderno de Encargos.

Cláusula Nona

(Foro Competente)

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo com competência territorial para o concelho de Loures, com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula Décima

(Prevalência)

1. Fazem parte integrante do contrato: a) Os suprimentos dos erros e omissões, bem

como os esclarecimentos e retificações relativos ao Caderno de Encargos;

b) O Caderno de Encargos, a proposta adjudicada e os esclarecimentos sobre a mesma prestados pelo adjudicatário.

2. Em caso de divergência entre os documentos

referidos no n.º 1, a prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e aceites pelo adjudicatário.

Cláusula Décima Primeira

(Comunicações e notificações)

1. As notificações e comunicações entre os Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por email para os seguintes endereços eletrónicos:

MUNICÍPIO DE LOURES: [email protected] FCM - Cofragens e Construções, S.A.: ……….

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2. Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve ser comunicada aos outros contraentes.

Assim o disseram e outorgaram. Arquivo: - Declaração emitida pelo Segundo Contraente

conforme modelo constante do Anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

- Impressão da Certidão Permanente do Registo Comercial on line com o código de acesso … - … - … - …, subscrita em …… e válida até ……;

- Cópia da declaração do Instituto da Segurança Social, I.P., válida até … de ….. de 2015, comprovativa da situação contributiva do Segundo Contraente;

- Cópia da Certidão do Serviço de Finanças de …. válida até … de ….. de 2015, comprovativa da regularização da situação tributária do Segundo Contraente;

- Cópias dos documentos a que alude a alínea i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

Para constar se lavrou o presente contrato que vai ser assinado pelos Outorgantes, perante mim, Júlio Esteves Ribeiro, na qualidade de Oficial Público, nomeado por despacho número 327/2013, do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures, de 28 de outubro de 2013, nos termos do disposto no artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Celebrado em duplicado, em Loures, a … de ….. de dois mil e quinze, ficando um exemplar para cada um dos Contraentes. (Aprovada por unanimidade)

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, TURISMO E PROMOÇÃO DO EMPREGO

Proposta de concessão de apoio financeiro, no montante de € 30.000,00, à AEPTL – Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 327/2015

Considerando que: A. O Município de Loures, como associado da

Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística - AEPTL, conjuntamente com a Associação Nacional de Transportes Públicos Rodoviários de Mercadorias - ANTRAM e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS, reconhece o Instituto Profissional de Transportes - IPTRANS, como uma via de ensino modelar, assente na promoção de cursos vocacionais e profissionais no concelho de Loures;

B. A AEPTL, no decurso da sua atividade no ano

letivo de 2014/2015, procedeu a um conjunto de medidas estruturais aprovadas pelos seus associados, que assentaram na criação de um novo modelo de atuação organizacional e funcional;

C. As alterações preconizadas na gestão,

nomeadamente no reforço e envolvimento dos associados na estratégia educativa implementada no último ano escolar, na promoção e no desenvolvimento de um ensino focado em padrões de qualidade e de diferenciação, criaram uma nova dinâmica interna em prol de um projeto mais ativo e participativo;

D. A AEPTL tem pautado a sua atividade em dar

resposta a uma alternativa de ensino integrado, visando um processo de crescimento profissional e pessoal dos seus alunos, onde se cruzem saberes, competências e equipas multidisciplinares para a concretização de projetos que respondam às necessidades do mercado;

E. A AEPTL está centrada numa oferta formativa

vocacional e profissional, assente num vasto leque de experiências que permitem a partilha entre os alunos dos vários cursos que promove, imprimindo uma interação constante dos conhecimentos teóricos e práticos;

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F. A AEPTL pretende posicionar-se, no próximo ano letivo e seguintes, como uma instituição de ensino que promove a qualificação do capital humano no concelho de Loures, assente em padrões de orientação ao longo da carreira profissional, construindo soluções formativas integradas e competências técnicas e fomentando percursos diversificados de qualificação profissional;

G. Das várias medidas implementadas e

preconizadas ao nível socioeducativo, destaca-se a divulgação das ofertas educativo-formativas para o ano letivo 2015/2016, no qual se viu triplicado o número de inscrições relativamente ao ano anterior, de 26 para 83, permitindo aumentar o número de turmas (2/3) e consequentemente o seu financiamento;

H. A AEPTL pretende assegurar a sua

continuidade como projeto educativo sustentável ao nível pedagógico e educacional, carecendo de sustentabilidade financeira face às várias obrigações contratuais mensais e ao endividamento estrutural proveniente de compromissos contratualizados em 2006 com o Município de Loures (esforço financeiro de 1 milhão e 275 mil euros, resultantes da construção das novas instalações, conjugado com a não realização do apoio acordado com o Município, no valor de € 600.000,00 - Acordo Técnico Financeiro celebrado entre as duas entidades);

I. A estabilidade financeira da AEPTL tem sido

assegurada através de apoios concedidos pelo Município de Loures;

J. Têm sido efetuados, pela Direção da AEPTL,

vários contactos com instituições financeiras na tentativa de solucionar os problemas de tesouraria mas que, no entanto, se têm mostrado, até à data, infrutíferos;

K. É firme vontade do Município assegurar o

funcionamento da AEPTL, reconhecendo a relevância da Escola Profissional em termos educativos, o seu contributo na formação e qualificação de quadros competentes à altura das exigências do mercado de trabalho local e nacional; É, também, intenção do Município apoiar a AEPTL na prossecução da sua missão, visão e objetivos estratégicos, não inviabilizando a sua atividade e continuidade, e desta forma, cumprir com os compromissos imediatos de ordem financeira e económica, daquela associação, referentes ao mês de julho.

Tenho a honra de propor que: A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conceder um apoio financeiro de € 30.000,00 (trinta mil euros) à AEPTL - Associação para o Ensino Profissional em Transportes e Logística.

Loures, 18 de junho de 2015

O Vereador

(a) António Pombinho (Aprovada por unanimidade)

PROTEÇÃO CIVIL

Proposta de aprovação do apoio financeiro global a ser transferido para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários com elementos integrados nas Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) e nas Equipas Logísticas de Apoio ao Combate (ELAC).

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO

n.º 291/2015

Considerando que: A. No âmbito do Dispositivo Especial de Combate

a Incêndios Florestais (DECIF) para 2015, estabelecido pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, foram constituídas, no Concelho de Loures, Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) e Equipas Logísticas de Apoio ao Combate (ELAC), de forma a assegurar uma rápida primeira intervenção, cuja atividade tem lugar durante as fases Bravo, Charlie e Delta, cobrindo, no seu conjunto, o período compreendido entre os dias 01 de junho e 15 de outubro;

B. Na fase Bravo, período compreendido entre 01

e 30 de junho, estarão em regime de prontidão 2 ECIN, asseguradas pelos Corpos de Bombeiros de Bucelas e Loures, constituídas por 1 veículo e 5 homens em cada equipa, complementado com 1 ELAC, assegurada pelo Corpo de Bombeiros do Zambujal e constituída por 1 veículo e 2 homens, num total de 12 bombeiros durante esse período;

Page 79: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

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C. Na fase Charlie, compreendida entre 01 de julho e 30 de setembro, período correspondente à fase mais crítica, o dispositivo é ampliado, sendo constituído por 6 ECIN, asseguradas pelos Corpos de Bombeiros de Bucelas, Fanhões, Loures, Moscavide, Sacavém e Zambujal e 2 ELAC sedeadas nos Corpos de Bombeiros de Camarate e de Loures, num total de 34 bombeiros durante esse período;

D. Na fase Delta, período compreendido entre 01

e 15 de outubro, o dispositivo fica constituído por 2 ECIN, asseguradas pelos Corpos de Bombeiros de Bucelas e Loures, complementado por 1 ELAC no Corpo de Bombeiros de Fanhões, num total de 12 bombeiros durante esse período;

E. Tem sido prática do município assegurar a

refeição aos bombeiros que integram o dispositivo, através do recurso aos refeitórios da Câmara e dos SIMAR, durante o período de funcionamento das equipas de ECIN e ELAC;

F. Nos meses de agosto e setembro, tem-se

verificado alguma dificuldade em assegurar este serviço nos refeitórios referidos, dado que uma parte coincide com um período em que se registam férias dos funcionários que aí trabalham e no caso da Câmara, com iniciativas cujo serviço de refeições é assegurado pelo refeitório, nomeadamente o Passeio Sénior que habitualmente decorre no mês de setembro;

G. Em reunião havida com os Presidentes de Direção das Associações e Comandantes dos Corpos de Bombeiros foi consensualizado que durante os meses de agosto e setembro, face aos constrangimentos de natureza operacional que se verificam nos refeitórios, o levantamento de refeições nos refeitórios seria substituído pela atribuição de uma verba, cujo valor seria constituído pelo custo da refeição nestes locais, por dia, equivalente às refeições que seriam levantados nos refeitórios e por homem;

H. Atendendo ao pedido formulado pela

Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fanhões, que mereceu concordância na reunião referida, no sentido de continuar a levantar no refeitório, durante os meses de agosto e setembro, as refeições para os seus bombeiros integrados no dispositivo e que tal situação poderia ser garantida tendo em atenção o reduzido número de elementos, em número de cinco.

Tenho a honra de propor: Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea u) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o apoio financeiro global de € 5.112,70 (cinco mil, cento e doze euros e setenta cêntimos), a ser transferido para as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários na totalidade do valor correspondente a cada uma durante o mês de julho, com elementos integrados nas ECIN e ELAC durante os meses de agosto e setembro, conforme quadros abaixo:

Mês AHBV Valor

base N.º

elementos N.º

dias Valor total

mensal Agosto

Bucelas € 4,10 5 21 € 430,50 Camarate € 4,10 2 21 € 172,20 Loures € 4,10 7 21 € 602,70 Moscavide € 4,10 5 21 € 430,50 Sacavém € 4,10 5 21 € 430,50 Zambujal € 4,10 5 21 € 430,50

Mês AHBV Valor base

N.º elementos

N.º dias

Valor total mensal

Setembro

Bucelas € 4,10 5 22 € 451,00 Camarate € 4,10 2 22 € 180,40 Loures € 4,10 7 22 € 631,40 Moscavide € 4,10 5 22 € 451,00 Sacavém € 4,10 5 22 € 451,00 Zambujal € 4,10 5 22 € 451,00

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AHBV NIF Valor Agosto

Valor Setembro

Valor total

Bucelas 501073523 € 430,50 € 451,00 € 881,50 Camarate 501241230 € 172,20 € 180,40 € 352,60 Loures 501064770 € 602,70 € 631,40 € 1.234,10 Moscavide 501139257 € 430,50 € 451,00 € 881,50 Sacavém 501143416 € 430,50 € 451,00 € 881,50 Zambujal 501343393 € 430,50 € 451,00 € 881,50

Somatório: € 5.112,70

Loures, 17 de junho de 2015

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares (Aprovada por unanimidade, com a ausência do Sr. Vereador Ricardo Lima por integrar os Corpos Sociais dos Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela)

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PRESIDÊNCIA

DESPACHO n.º 53/2015

de 9 de junho de 2015

Dispensa de trabalhadores para participação no Debate

“O Trabalho em Funções Públicas Presente e Futuro”

No âmbito do Loures em Congresso, e por forma a permitir a discussão alargada e participada dos trabalhadores no debate – O trabalho em funções públicas: presente e futuro – reflexão que se configura um importante desafio na perspetiva atual da gestão dos recursos humanos, autorizo a dispensa dos trabalhadores da Câmara Municipal, no dia 17 de junho, que pretendam participar no programa desta iniciativa, a realizar no Pavilhão Paz e Amizade, sendo que, devem proceder à sua prévia inscrição através do link disponível no convite, a remeter por e-mail.

Esta dispensa terá de ser coordenada de modo a que o funcionamento dos serviços fique assegurado. Os trabalhadores que efetuam registo pontométrico devem, no próprio dia, proceder ao respetivo registo, no local habitual ou, excecionalmente, no Pavilhão Paz e Amizade. Para efeitos de emissão de certificado de participação, os trabalhadores devem confirmar a sua presença junto do secretariado da iniciativa.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

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DESPACHO n.º 56/2015

de 15 de junho de 2015

Retificação do despacho de designação de Adjunto

para Gabinete de Apoio à Presidência

Tendo-se verificado a existência de lapso de escrita manifesto na identificação de norma legal no meu anterior Despacho n.º 50/2015, datado de 1 de junho de 2015, relativo à designação de Rui Pedro de Sampaio Pedroso Monteiro como Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, a partir de 1 de junho de 2015, procede-se, nos termos do disposto no artigo 174.º do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, à retificação do mesmo. Deste modo, no despacho atrás identificado onde se lê: “Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (…)“ deverá ler-se “Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º do Anexo l à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (...)“.

O Presidente da Câmara

(a) Bernardino Soares

VEREADORES

DESPACHO n.º 54/2015

de 9 de junho de 2015

Período de férias

Comunico que estarei ausente, por motivo de gozo de férias, no período de 12 a 16 de junho de 2015.

A Vereadora

(a) Maria Eugénia Coelho

UNIDADES ORGÂNICAS

PLANEAMENTO E

GESTÃO URBANÍSTICA

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 14/1998

Parque Industrial do Arneiro, Lote 03

União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal

Consulta Pública

Processo n.º 62660/LA/L/N

Tiago Matias, Vereador da Câmara Municipal de Loures, torna público, no âmbito das competências que lhe foram delegadas pelo despacho n.º 333/PRES/2013, de 30/10/2013, do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures, submete a consulta pública, pelo período de 15 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 17 de junho de 2015 e termo a 14 de julho de 2015, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, a alteração à licença de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 14/98, emitido em 8 de setembro de 1998, para o Parque Industrial do Arneiro na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal. O processo n.º 62660/LA/L/N poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamação deverão ser apresentadas, até ao termo do prazo fixado para a consulta, por escrito, dirigidas ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU/DGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.

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Loures, 11 de junho de 2015

O Vereador do Pelouro do Urbanismo

(a) Tiago Matias

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 14/1998

Parque Industrial do Arneiro, Lote 03

União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal

Notificação dos proprietários dos lotes

Processo n.º 62660/LA/L/N

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 14/1998, emitido em 8 de setembro de 1998, para o Parque Industrial do Arneiro, Lote 03, na União das Freguesias de Santo Antão e São Julião do Tojal, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 17 de junho de 2015 e termo a 8 de julho de 2015, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 62660/LA/L/N poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2670, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamação deverão ser apresentadas, até ao termo do prazo fixado para a consulta, por escrito, dirigidas ao gestor de procedimento, Maria João Almeida, arquiteta, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2670, Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para aquela morada.

Loures, 11 de junho de 2015

O Gestor de Procedimento

(a) Maria João Almeida

AVISO

Alteração à Licença de Loteamento titulada pelo Alvará n.º 04/2002

Bairro da Milharada, Lotes 228 e 229

Loures

Notificação aos proprietários dos lotes

Processo n.º 62466/LA/L/N

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação vigente, notificam-se todos os proprietários dos lotes constantes do Alvará de Loteamento titulado pelo alvará n.º 04/2002, emitido em 24 de novembro de 2003, para o Bairro da Milharada, sito na Freguesia de Loures, para, no prazo de 10 dias úteis, com 5 dias de dilação, com início a 26 de junho de 2015 e termo a 17 de julho de 2015, se pronunciarem, por escrito, sobre o projeto de alterações à licença de operação de loteamento, cujo procedimento corre termos na Câmara Municipal de Loures. O processo n.º 62466/LA/L/N poderá ser consultado no balcão de atendimento do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Rua Ilha da Madeira n.º 4, 2674, em Loures, todos os dias úteis durante as horas de expediente (das 8:30 às 16:00). Quaisquer observações, sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas ao gestor de procedimento, Jorge Garcias, arquiteto, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a entregar no balcão de atendimento do edifício supra identificado sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 2674-501 Loures, ou a enviar, por carta registada com aviso de receção, para a morada em referência.

Loures, 11 de junho de 2015

O Gestor de Procedimento

(a) Jorge Garcias

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ANÚNCIOS

SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS

DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS

AVISO (extrato) n.° 6686/2015

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6/04, informa-se os interessados que as Listas Unitárias de Ordenação Final dos Procedimentos Concursais abaixo identificados, homologadas pelo Conselho de Administração em reunião de 3 de junho de 2015, se encontram afixadas nos placards da Divisão de Recursos Humanos no edifício Sede destes Serviços Intermunicipalizados, sito na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, Loures, e disponíveis para consulta na página eletrónica www.simar-louresodivelas.pt: a) Procedimento Concursal Comum para

ocupação de vinte e oito postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Referência 1/2014, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, aviso n.º 9601 de 2014.08.22, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201408/0220 e no jornal “Correio da Manhã” do dia 2014.08.23;

b) Procedimento Concursal Comum para

ocupação de dezassete postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional da Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com a Referência 2/2014, cuja publicitação ocorreu no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, aviso n.º 9601 de 2014.08.22, na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE201408/0222 e no jornal “Correio da Manhã” do dia 2014.08.23.

4 de junho de 2015.

Por subdelegação de competências,

a Diretora de Departamento Administrativo e Financeiro,

(a) Helena Campos

[Publicado na íntegra em Diário da República,

2ª Série, n.º 115, de 16 de junho de 2015]

CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES

AVISO n.º 6808/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Loures

Bernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º, em articulação com o n.º 7 do artigo 96.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, e ainda nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que a Assembleia Municipal de Loures, em sessão extraordinária pública de 14 de maio de 2015, deliberou aprovar, por maioria de votos, a versão final da Revisão do Plano Diretor Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do RJIGT, sob proposta da Câmara Municipal de Loures, a que respeita a deliberação tomada em reunião extraordinária pública de 20 de abril de 2015. Mais torna público que nos termos do artigo 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado RJIGT, o referido Plano fica disponível para consulta no sítio da Internet do Município de Loures - www.cm-loures.pt e no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

20 de maio de 2015.

O Presidente,

(a) Bernardino José Torrão Soares

[Publicado na íntegra em Diário da República, 2ª Série, n.º 117, de 18 de junho de 2015]

Page 86: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

N.º 13

24 de JUNHO de 2015

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NOTA DA REDAÇÃO: O Aviso n.º 6808/2015 encontra-se reproduzido, na íntegra, nas páginas seguintes da presente edição.

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AVISO n.º 6808/2015

publicado em Diário da República, n.º 117, 2.ª série, de 18 de junho de 2015

Revisão

PDM Plano Diretor Municipal de Loures aprovada na 6.ª Reunião Extraordinária de Câmara Municipal,

realizada em 20 de abril de 2015 e na 2.ª Sessão Extraordinária de Assembleia Municipal,

realizada em 14 de maio de 2015

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16339

MUNICÍPIO DO FUNCHAL

Edital n.º 542/2015

Suspensão de aplicação de normas do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água para o Concelho

do Funchal e da Tabela de Taxas e Outras Receitas MunicipaisMiguel Sérgio Camacho Silva Gouveia, Vereador da Câmara Munici-

pal do Funchal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e pelo ponto 14 do Despacho de Exercício, Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Presidente da Câmara Municipal aos 12 de fevereiro do corrente ano e publicitado pelo edital n.º 34/2015, de 16 de fevereiro, torna público que a deliberação “Suspensão de aplicação de normas do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água para o Concelho do Funchal e da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais”, cujo teor se publica em anexo ao presente edital, foi aprovada por unanimidade em reunião ordinária da Câmara Municipal do Funchal, realizada em dezanove de março de dois mil e quinze e aprovada por unanimidade em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada a vinte e sete de abril de dois mil e quinze.

27 de maio de 2015. — O Vereador, com delegação e subdelegação de competências do Presidente da Câmara, Miguel Sérgio Camacho Silva Gouveia.

O n.º 5, do artigo 18.º, do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água para o Concelho do Funchal (RSAACF), publicitado pelo Edital n.º 141/2000, no Diário da República — 2.ª série, n.º 92 — Apêndice n.º 60, de 18 de abril de 2000, impõe que em caso de transição da titularidade do consumidor de água, é obrigatória a sua comunicação à CMF, para efeitos de estabelecimento de novo contrato. Por sua vez, a alínea e), do n.º 2, do artigo 62.º, do citado diploma, qualifica como preço o restabelecimento da ligação de água, aplicando -se esta norma às situações anteriormente referidas.

O quantitativo devido pelo restabelecimento do fornecimento de água tem vindo a ser fixado anualmente pela Câmara Municipal do Funchal, constando na alínea d), do n.º 1 do artigo 58.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, que constitui anexo ao Regulamento Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais.

Cumpre ainda referir que a alínea g), do artigo 25.º do RSAACF, con-sagra um regime mais favorável para as transmissões de titularidade nos casos que esta tenha por motivo subjacente o óbito do cônjuge ou pais, ou por consequência de separação judicial ou de facto. Nestes casos em concreto, o novo titular do contrato de fornecimento de água está apenas obrigado ao pagamento do Imposto de Selo, não se encontrando sujeito ao pagamento do preço devido pelo restabelecimento do fornecimento de água, nos termos supra referidos.

Com a presente medida pretende -se estender o âmbito de aplicação das condições mais favoráveis que são usufruídas pelos utentes men-cionados no parágrafo antecedente, aos demais utilizadores do sistema de fornecimento público de água potável. Cria -se, assim, um incentivo relevante para que os utilizadores possam solicitar o averbamento do contrato de fornecimento de água para o seu nome, sem qualquer custo, para além do Imposto de Selo devido por lei. Num universo superior a 50.000 utentes, ao Município cabe a vantagem de atualizar os seus contratos, fazendo uma cobrança mais justa e eficiente dos serviços que presta no âmbito dos bens públicos essenciais.

Tendo em vista a implementação desta regra, torna -se necessário sus-pender a aplicação de normas dos regulamentos municipais, subsumíveis aos casos em concreto, durante um período que se entendeu como o mais consentâneo com o justo equilíbrio entre a defesa dos consumidores, a gestão do erário público municipal, a divulgação pública desta medida e a resposta eficiente dos serviços municipais competentes.

Ao abrigo do n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da Re-pública Portuguesa, das alíneas b), c) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjuga-das com as alíneas k) e ccc), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da alínea a), do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, é suspensa, pelo prazo de um ano, a contar da publi-cação no Diário da República, a aplicação das seguintes normas:

i) A segunda parte da alínea g), do artigo 25.º do RSAACF, onde se pode ler “quando a posição contratual existente lhe seja transmitida por óbito do cônjuge ou pais e por consequência de separação judicial ou de facto”;

ii) A alínea d), do n.º 1 do artigo 58.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, que constitui anexo ao Regulamento Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais.

A suspensão da aplicação das referidas normas faz com que todos os utilizadores do serviço público de fornecimento de água potável, nas

situações em que esteja em causa o averbamento do contrato em seu nome, e nas condições de legitimidade estatuídas pelo RSAACF, tenham apenas de pagar o Imposto de Selo, não sendo devida mais nenhuma quantia a qualquer título por este ato.

308681608

MUNICÍPIO DE LEIRIA

Aviso (extrato) n.º 6806/2015

Regulamento Interno do Mercado Municipal de MaceiraRaul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria,

em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Assembleia Mu-nicipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2015, sob proposta da Câmara Municipal deliberada em sua reunião ordinária de 28 de abril de 2015, aprovou, por unanimidade, o Regulamento Interno do Mercado Municipal de Maceira.

Mais torna público que o presente Regulamento consta do teor do Edi-tal n.º 43/2015, afixado no edifício dos Paços do Concelho, publicado na Internet, no sítio institucional, do Município de Leiria e, ainda, por, aviso, em dois jornais regionais editados na área do Município de Leiria.

13 de maio de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Raul Castro.

308698651

MUNICÍPIO DE LOULÉ

Aviso n.º 6807/2015Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de

20 de junho, torna -se público que foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 28 de maio de 2015, com a Técnica Superior da carreira de Técnico Superior, Cecília Maria Pires Barra, posição remuneratória entre 3.ª e 4.ª, nível remuneratório entre 19 e 23, na sequência do regresso ao serviço da licença sem remu-neração, concedida ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

4 de junho de 2015. — A Vereadora (com competências delegadas em 21/10/2013), Ana Isabel Encarnação Carvalho Machado.

308715733

MUNICÍPIO DE LOURES

Aviso n.º 6808/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de LouresBernardino José Torrão Soares, Presidente da Câmara Municipal de

Loures, torna público, em cumprimento do disposto na alínea d), do n.º 4, do artigo 148.º, em articulação com o n.º 7, do artigo 96.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, com as alterações in-troduzidas pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro, e ainda nos termos do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, que a Assembleia Municipal de Loures, em sessão extraordinária pública de 14 de maio de 2015, deliberou aprovar, por maioria de votos, a versão final da Revisão do Plano Diretor Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 79.º do RJIGT, sob proposta da Câmara Municipal de Loures, a que respeita a deliberação tomada em reunião extraordinária pública de 20 de abril de 2015. Mais torna público que nos termos do artigo 83.º -A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado RJIGT, o referido Plano fica disponí-vel para consulta no sítio da internet do Município de Loures — www.cm -loures.pt e no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

20 de maio de 2015. — O Presidente, Bernardino José Torrão Soares.

Deliberação

Revisão do Plano Diretor Municipal de LouresProposta n.º 177/2015 — Aprovação da Revisão do Plano Diretor

Municipal (PDM). (Aprovação ao abrigo do disposto no n.º 1 do ar-

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16340 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

tigo 79.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, conjugado com a alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro). Proposta da Câmara Municipal.

14 de maio de 2015. — A Presidente da Assembleia Municipal de Loures, Fernanda Santos.

Regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures

TÍTULO IDisposições gerais

Artigo 1.ºÂmbito Territorial

O presente diploma consagra o Plano Diretor Municipal de Loures, doravante designado por RPDMLoures, o qual abrange toda a área do município, estabelecendo as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo, bem como a execução do plano.

Artigo 2.ºObjetivos e Estratégia

I — O Plano Diretor Municipal de Loures assenta numa visão sisté-mica com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável do território municipal, estruturado em três eixos estratégicos funda-mentais:

1 — Qualificação ambiental e territorial:a) Valorizar as componentes naturais e culturais do território muni-

cipal como principais recursos concelhios, integrando -os nas unidades operativas de planeamento e gestão, como elementos estruturantes de qualificação, estruturação e reestruturação territorial;

b) Potenciar formas de ocupação humanizada do território que sal-vaguardem as áreas de risco, os recursos naturais e o funcionamento do sistema ecológico, designadamente a conservação do solo, da vege-tação natural, do património geomorfológico, bem como a circulação da água e do ar;

c) Integrar a utilização sustentável dos recursos hídricos com a de-finição de medidas de proteção e valorização, designadamente de con-servação e reabilitação da rede hidrográfica, estuário, zonas húmidas e áreas estratégicas de proteção e recarga de aquíferos, bem como de proteção de pessoas e bens contra cheias e inundações;

d) Contribuir para a redução de emissões poluentes, incentivando o aumento da eficiência energética dos edifícios;

e) Promover a coesão e requalificação dos perímetros urbanos, através da reabilitação urbana, qualificação do espaço público ou reestruturação urbana, com particular incidência sobre as áreas urbanas centrais, os núcleos urbanos antigos, áreas degradadas e áreas urbanas de génese ilegal;

f) Assentar a qualificação e a expansão da rede urbana num modelo de mobilidade baseado numa rede de transportes públicos estruturada que responda às necessidades de deslocações inter e intraconcelhias;

g) Promover novas acessibilidades, nomeadamente através da imple-mentação de Transporte Público em Sítio Próprio (TPSP) e do fortaleci-mento das existentes, garantindo um ou mais interfaces nas áreas mais centrais e promovendo uma gestão da mobilidade que vise a transferência modal do Transporte Individual (TI) para Transporte Público (TP);

h) Programar a expansão urbana em articulação com as áreas consoli-dadas adjacentes, promovendo a colmatação e a estabilização qualificada de remates urbanos, resolvendo a fragmentação e a desestruturação urbanística.

2 — Coesão socio territorial:a) Valorizar a Várzea de Loures e demais elementos naturais, culturais

ou geográficos, que possam reforçar a identidade e coesão concelhia;b) Consolidar a rede urbana concelhia num modelo hierarquizado,

com aposta na polarização dos principais centros urbanos, com vista à diminuição da dependência externa no acesso às funções de trabalho, saúde, educação, desporto, cultura, consumo, recreio e lazer;

c) Promover a equidade territorial, enquadrando ações sociais e urba-nísticas integradas, que estabeleçam condições de igualdade no acesso à habitação, aos equipamentos e serviços, bem como a melhoria das condições de vida as populações;

d) Recuperar as áreas urbanas degradadas e de génese ilegal, promo-vendo ações de reestruturação urbana que reforcem a pertença socio--urbanística;

e) Incentivar a renovação geracional nas áreas urbanas mais envelheci-das, criando condições para a fixação de população jovem no Município através de programas habitacionais específicos;

f) Programar e concretizar uma rede de equipamentos coletivos, coerente com o modelo de hierarquia da rede urbana, de mobilidade e de centralidade relativa aos tecidos urbanos onde se inserem, que se traduza num fator competitivo de atratividade concelhia.

3 — Qualificação socioeconómica:a) Ajustar o quadro de desenvolvimento urbanístico às iniciativas de

criação de emprego qualificado, adequado às necessidades de qualifi-cação de recursos humanos, designadamente nas áreas da indústria de conteúdos e do terciário avançado, em ligação aos meios académico e de investigação e desenvolvimento;

b) Reordenar e requalificar os polos logísticos, em articulação com o modelo logístico metropolitano;

c) Revalorizar o meio rural e o setor primário, defendendo o solo rural de fenómenos de expansão urbana não planeada, de perda de solo produtivo e de desqualificação da paisagem, empreendendo um quadro integrado de planeamento e gestão das áreas rurais, nas vertentes da valorização territorial e económica;

d) Estabelecer oportunidades de desenvolvimento do setor turístico e das funções de recreio e lazer, ajustadas à diversidade territorial conce-lhia, que se perspetivem como alavancas de reabilitação ou conservação dos recursos territoriais, designadamente culturais e naturais.

Artigo 3.ºComposição do Plano

1 — O Plano Diretor Municipal é constituído, para além do presente Regulamento, pelas plantas de ordenamento e de condicionantes.

2 — A planta de ordenamento desdobra -se nas seguintes cartas:a) Classificação e qualificação do Solo;b) Estrutura Patrimonial;c) Estrutura Ecológica Municipal;d) Riscos ao Uso do Solo I;e) Riscos ao Uso do Solo II e Classificação Acústica;f) Programação Estratégica.

3 — A planta de condicionantes desdobra -se nas seguintes cartas:a) Reserva Agrícola Nacional;b) Reserva Ecológica Nacional;c) Outras Condicionantes I — Equipamentos e infraestruturas;d) Outras Condicionantes II — Recursos Naturais, Património Edi-

ficado e Atividades Perigosas.

4 — O Plano Diretor Municipal é acompanhado por:a) Estudos de Caracterização do Território Municipal;b) Relatório do Plano;c) Relatório Ambiental;d) Programa de Execução e Financiamento;e) Planta de Enquadramento Regional;f) Planta da Situação Existente, com a ocupação do solo, à data de

elaboração do plano;g) Carta de Compromissos Urbanísticos — com a indicação das li-

cenças ou autorizações de operações urbanísticas emitidas, bem como das informações prévias favoráveis em vigor;

h) Participações recebidas em sede de discussão pública e respetivo relatório de ponderação;

i) Mapa de Ruído;j) Carta Educativa.

5 — São elementos anexos ao Plano Diretor Municipal:a) Carta de Equipamentos;b) Carta de Ruído (situação prospetiva);c) Carta de Conflitos (ruído);d) Cartas da Rede Rodoviária Existente e Proposta;e) Carta da Rede de Transporte Público em Sítio Próprio;f) Carta do Sistema de Abastecimento de Água;g) Carta do Sistema de Drenagem de Águas Residuais.

Artigo 4.ºInstrumentos de Gestão Territorial a Observar

1 — No Concelho de Loures encontram -se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial, aos quais o presente plano obedece, prevalecendo os regimes dos planos referidos sobre o presente plano

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16341

em tudo o que este seja omisso, considerando -se os seguintes de hie-rarquia superior:

a) Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pela Decla-ração de Retificação n.º 80 -A/2007, de 7 de setembro e pela Declaração de Retificação n.º 103/2007, de 2 de novembro — PNPOT);

b) Plano Rodoviário Nacional 2000 (Decreto -Lei n.º 222/98, de 17 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de julho, pela Declaração de Retificação n.º 19 -D/98 e pelo Decreto -Lei n.º 182/2003, de 16 de agosto — PRN2000);

c) Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropoli-tana de Lisboa (PROTAML);

d) Plano de Gestão da Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo (Portaria n.º 670 -A/99, 2.ª série, de 30 de junho);

e) Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica do Tejo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 16 -F/2013, de 22 de março. D.R. n.º 58, Série I, Suplemento);

f) Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lis-boa (Decreto Regulamentar n.º 15/2006, de 19 de outubro — PROFAML);

g) Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000).

2 — Quando se verificarem alterações à legislação em vigor referida no RPDMLoures e remissões expressas, consideram -se automaticamente transferidas para as correspondentes disposições dos diplomas que substituem ou complementam os alterados ou revogados.

3 — Encontram -se em vigor, os seguintes planos:a) Plano de Pormenor da Quinta de Almostéis;b) Plano de Pormenor da Quinta do Correio -Mor;c) Plano de Pormenor do Bairro da Petrogal.

4 — São revogados, os seguintes planos:a) Plano de Urbanização da Zona Industrial de Tocadelos/Lousa;b) Plano de Pormenor do Bairro da Vitória;c) Plano de Pormenor do Bairro de Santa Maria.

Artigo 5.ºGraduação do Plano

1 — O PDM define o quadro normativo de hierarquia superior dos planos municipais de ordenamento do território, prevalecendo sobre os regulamentos municipais que tenham como base de incidência espacial a totalidade ou partes do território do concelho e âmbito material de aplicação, designadamente a ocupação, uso e transformação do solo, a proteção do património natural, arquitetónico e arqueológico, as redes de acessibilidade, de infraestruturas e de equipamentos públicos ou a estrutura ecológica.

2 — Nos atos que visem a definição de condicionamentos à edifica-bilidade, devem ser sempre considerados, para além dos que resultam do presente PDM, os resultantes do Regulamento Municipal Edificação Urbana de Loures e do Regulamento Municipal das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

Artigo 6.ºPlanta de Ordenamento

A caracterização urbanística corresponde à leitura integrada das várias cartas que constituem a Planta de Ordenamento, prevalecendo o regime mais restritivo.

Artigo 7.ºDefinições

1 — Para efeitos da aplicação deste regulamento, adotam -se as noções constantes do diploma referente aos conceitos técnicos do ordenamento do território e urbanismo, do diploma referente aos critérios de classi-ficação e reclassificação dos solos e demais legislação que contenha vocabulário urbanístico.

2 — Para o cálculo dos parâmetros urbanísticos aplica -se a Superfície de Pavimento (Sp) quando as operações urbanísticas ocorrem em solo urbano e a Área de Construção (Ac) quando as operações urbanísticas ocorrem em solo rural.

3 — Para efeitos do RPDMLoures, são, ainda, adotados as seguintes definições:

a) «Área técnica (At)» corresponde à área de construção acima e abaixo da cota de soleira, destinada a equipamentos e serviços técnicos, nomea-damente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma arreca-dação geral de apoio ao condomínio com área global inferior a 15 m2;

b) «Área total de construção» (∑Ac)» — é o somatório das áreas de construção de todos os edifícios existentes ou previstos numa porção

delimitada de território. A área total de construção de uma operação urbanística desagrega -se, para efeitos de cálculo de edificabilidade, em superfície de pavimento (Sp), área de estacionamento (Ac est), áreas exteriores cobertas de utilização coletiva (Ac ext) e áreas técnicas (At): Ac = Sp + Ac est + Ac ext + At.+ Varandas cobertas

i) Sp — superfície de pavimento, conforme alínea q) do presente número

ii) Ac est — áreas destinadas a estacionamentoiii) Ac ext — áreas exteriores cobertas de utilização coletiva (alpen-

dres, telheiros e terraços cobertos)iv) At — áreas técnicas, conforme alínea a) do presente número

c) «Atividade agroindustrial» — compreende as atividades isoladas de transformação e armazenagem de produtos agrícolas e florestais;

d) «Atividade pecuária» — compreende as atividades de reprodução, produção, detenção, comercialização, exposição e outras relativas a animais das espécies pecuárias.

e) «Conjunto comercial» — corresponde a empreendimento planeado e integrado, composto por um ou mais edifícios nos quais se encontra instalado um conjunto diversificado de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços.

f) «Conversão da Sp em volume» — compreende a possibilidade de conversão, em volume, da Sp atribuída a um lote, que poderá ser utilizada nas áreas de indústria e terciário, do seguinte modo: Altura de fachada = Sp/Aimp x Altura do piso

i) Sp — superfície de pavimento, conforme alínea q);ii) Aimp — área de implantação, não superior a 50 % da área do lote;iii) Altura do piso — altura de piso a piso igual a 4 m, tendo por

referência o uso de atividades económicas.

g) «Equipamentos de utilização coletiva» — são as edificações e os espaços não edificados afetos à provisão de bens e serviços destinados à satisfação das necessidades coletivas dos cidadãos, designadamente nos domínios da saúde, da educação, da cultura e do desporto, justiça, da segurança social, da segurança pública e da proteção civil, integrando, ainda, os domínios da administração pública e culto.

h) «Índice de edificabilidade (Ie)» — é o quociente entre a superfície de pavimento (Sp) duma operação urbanística e a área de solo (As) a que o índice diz respeito de acordo com cada categoria ou subcategoria de espaço: Ie = Σ Sp/As;

i) «Índice de permeabilidade» — é o quociente entre a área permeável (Aper) e a área do solo (As) a que o índice diz respeito: Iper = ΣAper/As)x100;

j) «Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola e florestal e de mediação entre o solo rural e o solo urbano» — com-preendem atividades e instalações de recreio e lazer e outras de caráter lúdico e pedagógico, podendo ser picadeiros, redondéis em madeira, estruturas de madeira para apoio a parques, quintas e hortas pedagógicas, estruturas amovíveis para observação de aves e pequenas estruturas para tiro desportivo;

k) «Micrologística» — compreende os estabelecimentos logísticos com dimensão inferior a 1000 m2 de Sp, com exceção dos que pela atividade desenvolvida, estejam sujeitos a licenciamentos específicos na área ambiental ou produzam impactes urbanos não compatíveis com os restantes usos.

l) «Moda da altura da fachada» — é a altura de fachada que predomina em maior extensão ao longo de uma frente edificada;

m) «Projeto de enquadramento paisagístico» — compreende peças escritas e desenhadas indispensáveis para a compreensão relativa à im-plantação de edificações ou infraestruturas e à configuração e tratamento do espaço exterior aos mesmos, assegurando a adequada integração do ponto de vista biofísico, paisagístico e ambiental com incidência na mitigação dos impactes negativos;

n) «Projeto de espaço público» — compreende peças escritas e de-senhadas indispensáveis para a compreensão sobre a configuração e tratamento pretendido para o espaço público, integrando e compatibili-zando funcional e esteticamente áreas pedonais, de circulação automóvel, estacionamento, áreas e elementos verdes, equipamento, sinalização e mobiliário urbano, património, infraestruturas técnicas, bem como das ações de reconversão ou modificação desse espaço.

o) «Situações urbanas singulares» — são intervenções urbanísticas, em áreas urbanizadas ou urbanizáveis que se consideram de referenciar no tecido urbano, quer pela valência cultural ou interesse público do uso a que se destina, quer pela respetiva marcação urbana, nomeadamente, uma praça, um eixo urbano ou na volumetria de um edifício.

p) «Superfície impermeabilizada» — é a soma das superfícies de terreno ocupadas por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizam o solo.

q) «Superfície de pavimento» — corresponde à área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes

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exteriores destinada aos diferentes usos previstos no plano, incluindo arrecadações e excluindo varandas, áreas em sótão e em cave, sem pé--direito regulamentar para fins habitacionais, estacionamentos, áreas técnicas e espaços exteriores cobertos de utilização coletiva (alpendres, telheiros e terraços cobertos);

r) «Turismo» — compreende os empreendimentos turísticos, respe-tivamente enquadrados em legislação específica, e ainda as instalações destinadas ao recreio e lazer, desde que se destinem a complementar a oferta turística ou a consolidar o concelho como destino turístico;

s) «Turismo em solo rural» — compreendem empreendimentos de tu-rismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e de caravanismo, que podem ser reconhecidos como tu-rismo de natureza, respetivamente enquadrados em legislação específica;

t) «Unidades de prestação de serviços a animais» — integram todas as atividades de prestação de serviços a animais, nomeadamente hotéis, clínicas veterinárias, espaços de acolhimento ou alojamento para animais ou instalações similares.

u) «Uso habitacional» — engloba a habitação permanente ou secun-dária e instalações residenciais especiais, designadamente residências de estudantes e religiosas;

v) «Uso industrial» — engloba as atividades industriais e as atividades industriais temporárias, enquadradas no regime legal do licenciamento industrial, incluindo respetivos armazéns, serviços complementares e infraestruturas de apoio.

w) «Uso de logística» — compreende os estabelecimentos de arma-zenagem autónomos, de serviços de distribuição e transporte, comércio grossista e outros de tipologia similar.

x) «Uso terciário» — engloba as atividades de comércio e serviços.

TÍTULO IICondicionantes ao uso do solo

CAPÍTULO IServidões Administrativas e Restrições

de Utilidade Pública

Artigo 8.ºÂmbito e Identificação

1 — As servidões administrativas e restrições de utilidade pública existentes na área do Concelho de Loures estão devidamente identifica-das na Planta de Condicionantes, desdobradas do seguinte modo:

a) Reserva Agrícola Nacional;b) Reserva Ecológica Nacional;c) Outras Condicionantes I — Equipamentos e infraestruturas;d) Outras Condicionantes II — Recursos Naturais, Património Edi-

ficado e Atividades Perigosas.

2 — As servidões administrativas e restrições de utilidade pública, que incidem sobre o território abrangido pelo presente plano, regem -se pela legislação específica em vigor e não dispensam a consulta da mesma, ainda que não estejam assinaladas na carta de condicionantes.

3 — As servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas no número anterior são as seguintes:

a) Carta da RAN — As áreas integradas na RAN destinam -se à sal-vaguarda dos solos de maior fertilidade agrícola, segundo o respetivo regime jurídico;

b) Carta de REN — As áreas integradas na REN são as indispensáveis à estabilidade ecológica do meio e à utilização racional dos recursos naturais, segundo o respetivo regime jurídico, integrando os seguintes ecossistemas:

i) Zonas Costeiras:Estuário do Tejo;Faixa de Proteção ao Estuário do Tejo;Sapais.

ii) Zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:

Leitos de cursos de água a integrar na REN;Zonas ameaçadas pelas cheias;Lagoas, suas margens naturais e zonas húmidas adjacentes e respetiva

faixa de proteção;Paul das Caniceiras — Faixa de proteção 100 m;Paul das Caniceiras;Cabeceiras de linhas de água;

Áreas de máxima infiltração;

iii) Zonas declivosas:Áreas com riscos de erosão;Escarpas e outras áreas de suscetibilidade geológica:Escarpas;Escarpas — Faixas de proteção 50 m;Área de elevada suscetibilidade geológica.

c) Outras Condicionantes I — Equipamento e infraestruturas:i) EquipamentosDefesa nacional — Instalações militares;Edifícios públicos e outras construções — Hospital de Loures.

ii) InfraestruturasAbastecimento de água;Drenagem de Águas Residuais;Rede de Transporte e Distribuição de energia elétrica;Gasodutos;Rede Viária:Rede Rodoviária Nacional, Estradas Regionais e Estradas desclas-

sificadas;Estradas e Caminhos Municipais.Rede Ferroviária;Aeroportos e Aeródromos;Telecomunicações;Área de Jurisdição da Administração do Porto de Lisboa, SA (APL);Marcos geodésicos.

d) Outras Condicionantes II — Recursos Naturais, Património Edi-ficado e Atividades Perigosas:

i) Recursos NaturaisRecursos Hídricos:Domínio hídrico;Zonas ameaçadas pelas cheias.Recursos geológicos;Recursos Agrícolas e Florestais:Aproveitamento Hidroagrícola da Várzea de Loures;Árvores e Arvoredo de Interesse Público;Povoamentos de Sobreiro;Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;Povoamentos Florestais percorridos por incêndios.Recursos Ecológicos:Rede Natura2000 — Zona de Proteção do Estuário do Tejo.

ii) Património Edificado:Imóveis classificados:Monumentos Nacionais/Imóveis de Interesse Público/Monumentos

de Interesse Publico;Monumentos de Interesse Municipal;Sítio de Interesse Público.Imóveis em vias de classificação.Zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classi-

ficação

iii) Atividades perigosas:Estabelecimentos com produtos explosivos;Estabelecimentos com substâncias perigosas;Instituto Tecnológico e Nuclear;Resíduos Sólidos Urbanos.

TÍTULO IIIUso do Solo

CAPÍTULO I

Classificação do Solo

Artigo 9.ºÂmbito e Identificação

1 — A classificação do solo determina o destino básico dos terrenos, assente na distinção fundamental entre solo rural e solo urbano.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16343

2 — A classificação do solo rural e urbano processa -se através da qualificação do solo, com a sua integração em categorias, subcategorias e tipologias, que estabelecem o seu aproveitamento em função da utiliza-ção dominante e das regras de ocupação, uso e transformação do solo.

Artigo 10.º

Princípio Geral

1 — Em todas as categorias ou subcategorias de espaço, sem prejuízo de outros regimes legais aplicáveis, admite -se a realização de obras para os seguintes fins:

a) Infraestruturas;b) Instalações destinadas à Defesa Nacional, Segurança Pública ou

Proteção Civil;c) Escavações arqueológicas e obras que reportem à valorização de

património cultural.

2 — Nas áreas onde, tendo em consideração, nomeadamente, ati-vidades poluentes preexistentes, existam indícios de que os solos se encontram contaminados com substâncias de risco para a população e para o ambiente, com possibilidade de afetação de aquíferos e aquitardos, é obrigatório proceder a uma avaliação da respetiva perigosidade.

3 — Nas áreas referidas no número anterior, em caso de comprovada situação de risco é obrigatória a elaboração e execução de um plano de descontaminação dos solos e reposição da salubridade, o qual deverá anteceder qualquer intervenção urbanística.

CAPÍTULO II

Sistema Urbano

Artigo 11.º

Hierarquia do Sistema Urbano

1 — Os perímetros urbanos organizam -se em rede urbana segundo a seguinte hierarquia:

a) Nível I, correspondente aos perímetros urbanos de Loures (Lou-res/Infantado, Loures/Correio -Mor) e Sacavém;

b) Nível II, correspondente ao perímetro urbano de Camarate;c) Nível III, correspondente aos perímetros urbanos de Bucelas, Fa-

nhões, Frielas, Lousa, Pinheiro de Loures, Tojais e Unhos;d) Nível IV, correspondente aos perímetros urbanos de Á -das -Lebres,

Montemor, Pintéus e Zambujeiro;e) Nível V, correspondente aos perímetros urbanos de Á -dos -Cãos,

Bemposta, Boavista à Murteira, Carcavelos, Casal das Pipas, Casaínhos, Casal do Forno, Freixial, Freixeira, Guerreiros, Manjoeira, Mato An-tão/Almarjão, Mato da Cruz, Monjões, Montachique, Murteira, Olival Queimado, Palhais, Ponte Lousa, Quinta da Bola, Ribas de Baixo, Salemas, São Roque, Serra da Alrota, Tocadelos, Tojalinho, Torneiro, Torre da Besoeira, Vila de Rei, Vila Nova, Zambujal;

f) Nível VI, corresponde aos perímetros urbanos vocacionados para a fixação de atividades económicas.

Artigo 12.º

Programas de Habitação Específicos

1 — Consideram -se programas de habitação específicos:

a) Programas municipais destinados ao realojamento de popula-ções;

b) Programas municipais destinados a habitação jovem;c) Programas de habitação a custos controlados.

2 — As áreas de intervenção que integram as operações destinadas a programas habitacionais específicos podem beneficiar de uma majoração no índice de edificabilidade do solo até 25 %, desde que se verifique não resultarem roturas do tecido urbano com a envolvente.

3 — Nas áreas sujeitas a programas de habitação específicos não se aplicam os parâmetros de densidade habitacional.

Artigo 13.º

Eficiência Energética

As operações urbanísticas que adotem soluções de eficiência ener-gética podem vir a beneficiar de incentivos, nos termos a fixar em regulamento municipal.

Artigo 14.ºProjetos de Interesse Municipal

1 — Os projetos de potencial interesse municipal podem beneficiar de uma majoração no índice de edificabilidade do solo até 15 %, desde que se verifique não resultarem roturas com a morfologia e tipologia do tecido urbano onde se insere.

2 — O reconhecimento de interesse municipal processa -se por de-liberação da Assembleia Municipal, sobre investimentos que sejam considerados estruturantes para o desenvolvimento municipal.

Artigo 15.ºIncentivos às Atividades Económicas

1 — As operações urbanísticas que promovam a fixação de ativida-des económicas em setores relevantes para a economia, consideradas prioritárias para o município, na medida em que promovam o desen-volvimento sustentado associado à criação de emprego qualificado e à inovação, podem vir a beneficiar de incentivos nas condições a fixar em regulamento municipal.

2 — As atividades económicas implantadas em subcategorias de espaço desadequadas ao seu funcionamento podem vir a beneficiar de incentivos, no âmbito da sua relocalização em espaços de atividades económicas, nas condições a fixar em regulamento municipal.

Artigo 16.ºOperações de Gestão de Resíduos

1 — As operações de gestão de resíduos só podem ser instaladas em áreas destinadas e licenciadas para o efeito, observados os condiciona-lismos especificamente previstos na lei para esse tipo de instalações.

2 — As operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos podem localizar -se em solo rural, nos espaços classificados como indústria isolada e em solo urbano nos espaços de Indústria e terciário.

3 — A recolha e transporte, o armazenamento preliminar e o tra-tamento de resíduos devem ser realizados recorrendo a processos ou métodos que não sejam suscetíveis prejudicar o ambiente, nomeadamente poluição da água, do ar, do solo, sonora, perturbação da fauna ou da flora, emitir odores ou provocar danos em quaisquer locais de interesse e na paisagem, nos termos da legislação aplicável.

4 — O promotor deve assegurar o enquadramento paisagístico das operações de gestão de resíduos, tendo em vista a minimização dos impactes provocados pela atividade.

Artigo 17.ºClasses e Categorias de Espaço

1 — O PDM de Loures integra as seguintes classificações de solo:a) Solo Rural;b) Solo Urbano.

2 — O solo rural compreende as seguintes categorias:a) Espaços agrícolas e florestais;b) Espaços naturais;c) Espaços afetos à exploração de recursos geológicos;d) Espaços afetos a atividades industriais;e) Aglomerados rurais;f) Espaços de ocupação turística;g) Espaço destinado a equipamentos e outras estruturas.

3 — Os espaços agrícolas e florestais integram ainda as seguintes categorias e subcategorias:

a) Uso múltiplo;b) Produção:i) Áreas agrícolas prioritárias de baixas aluvionares;ii) Outras áreas agrícolas prioritárias.

c) Conservação.

4 — Os espaços destinados a equipamentos e outras estruturas, inte-gram ainda as seguintes categorias e subcategorias:

a) Áreas de Infraestruturas existentes e propostas:i) Infraestruturas aeroportuárias — Heliporto de Salemas;ii) Outras Infraestruturas;

b) Equipamentos — Parque Municipal de Montachique;c) Indústrias isoladas.

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16344 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

5 — O Solo Urbano compreende as seguintes categorias operati-vas:

a) Solo Urbanizado;b) Solo Urbanizável.

6 — O Solo Urbanizado integra as seguintes categorias funcionais e subcategorias:

a) Espaços residenciais:i) Consolidadas habitacionaisii) A colmatar — Tipo A a Ciii) Habitacionais a reestruturar;iv) Habitacionais a reestruturar e legalizar — Tipo A, A1, B, B1 e

C a F

b) Espaços de atividades económicas:i) Consolidadas de indústria e terciário;ii) Consolidadas terciárias;iii) Indústria e terciário a reestruturar;iv) Terciárias a reestruturar;v) Mistas a reestruturar.

c) Espaços de uso especial:i) Consolidadas de equipamentos e outros usos de interesse pú-

blico;ii) Consolidadas turísticas;iii) Outras infraestruturas;iv) Interface de mercadorias da Bobadela;v) Infraestruturas aeroportuárias — Aeroporto de Lisboa;

d) Espaços verdes:i) Verde de proteção e enquadramento;ii) Verde de recreio e lazer;iii) Verde misto.

7 — O Solo Urbanizável integra as seguintes categorias funcionais e subcategorias:

a) Espaços residenciais:i) Habitacionais — Tipo A a C;

b) Espaços de atividades económicas:i) Indústria e terciário;ii) Ciência e tecnologia;

c) Espaços de uso especial:i) Equipamentos e outros usos de interesse público.

d) Espaços verdes:i) Verde de recreio e lazer;ii) Áreas de requalificação ambiental;

8 — Estatuto de manutenção condicionada9 — Os sistemas de circulação e mobilidade compreendem as se-

guintes subcategorias:a) Rede Viária arterial;b) Rede Ferroviária pesada.

TÍTULO IVQualificação do solo rural

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 18.ºÂmbito e Identificação

1 — O solo rural vocaciona -se para as atividades agrícolas, pecuárias e florestais ou minerais, integrando ainda os espaços naturais de proteção, as áreas de lazer e as áreas vocacionadas para outros usos que não lhe confiram o estatuto de solo urbano.

2 — O solo rural, identificado na carta de classificação do solo, com-preende as seguintes categorias:

a) Espaços agrícolas e florestais;b) Espaços naturais;c) Espaços afetos à exploração de recursos geológicos;d) Espaços afetos a atividades industriais;e) Aglomerados rurais;f) Espaços de ocupação turística;g) Espaço destinado a equipamentos e outras estruturas.

Artigo 19.ºPrincípio Geral

1 — Em solo rural não são permitidas operações de loteamento, nos termos da legislação aplicável.

2 — Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, bem como das normas que disciplinam cada categoria e subcategoria de espaço, admite -se a edificação de instalações destinadas à atividade pecuária, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

a) Afastamento mínimo de 500 metros, a perímetros urbanos, aglo-merados rurais, espaços de ocupação turística, empreendimentos turís-ticos classificados, equipamentos de animação turística preexistentes e espaços destinados a equipamentos e outras estruturas com exceção das ETAR;

b) Constituição de cortinas arbóreas com uma faixa mínima de 5 me-tros e outros conjuntos arbóreo -arbustivos, que contribuam para reduzir o impacto visual dos volumes construídos;

c) Os efluentes das instalações pecuárias ou de nitreiras não podem ser lançados diretamente em linhas de água, devendo ser previamente assegurado o seu tratamento bacteriológico e químico.

3 — As novas edificações em solo rural, que não sejam destina-das ao uso de pecuárias ou de apoio à atividade agrícola ou florestal, têm de garantir um afastamento mínimo de 500 metros às pecuárias existentes.

4 — No âmbito da legalização de pecuárias existentes, poderão ser admitidos afastamentos inferiores aos referidos anteriormente, desde que devidamente comprovado mediante parecer favorável das autoridades com competência na matéria e não se verifiquem incom-patibilidades com a área envolvente, por razões sanitárias, ambientais ou paisagísticas.

5 — Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, é permitida a prospeção e pesquisa de recursos geológicos, nos termos da legislação em vigor.

6 — Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, é permitida a exploração de recursos geológicos do domínio público do Estado, nos termos da legislação em vigor.

7 — Em todas as categorias e subcategorias de solo rural, sem prejuízo de outros regimes legais aplicáveis, admite -se a realização de obras para Instalações ou equipamentos para produção de energia a partir de fontes de energia renováveis, após ponderação dos impactos no território, a definir em regulamento municipal.

8 — Os projetos e ações, usos e atividades a desenvolver, que incluam espaços florestais públicos ou privados, tal como definidos na legislação florestal e especificamente no Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa (PROFAML), regem -se pelo disposto na lei geral, pelo regulamento do PROFAML, obedecendo às normas de intervenção e modelos de silvicultura estabelecidos para a Sub -Região Homogénia da Região Saloia e a Sub -Região Homogénia da Grande Lisboa, devendo contribuir para os objetivos comuns e específicos nele definidos.

9 — Admite -se a construção de edificações ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais.

10 — Até à sua definição em Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), as novas construções têm que cumprir, na sua implantação no terreno, as regras definidas na legislação do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), nomeadamente garantir a distância à estrema da propriedade de uma faixa de proteção nunca inferior a 50 m e a adoção de medidas especiais relativas à resistência do edifício à passagem do fogo e à contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios na edificação e respetivos acessos.

11 — Na edificação em solo rural, a Câmara Municipal não se obriga à instalação de serviços públicos urbanos, tais como os relativos a fornecimento de água, eletricidade, rede de esgotos e redes de comu-nicações.

12 — Permite -se a ampliação de edificações legalmente existentes, à data da entrada em vigor do presente regulamento, até ao máximo de 350 m2 de área de construção.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16345

CAPÍTULO II

Espaços Agrícolas e Florestais

Artigo 20.º

Identificação

Integram os espaços agrícolas e florestais, as seguintes categorias:

a) Uso múltiplo;b) Produção;c) Conservação.

SECÇÃO I

Uso Múltiplo

Artigo 21.º

Âmbito e Objetivos

1 — As áreas de uso múltiplo compreendem sistemas agrícolas pouco intensivos, sistemas de exploração agrícola tradicionais, outras áreas com uso agrícola e florestal e áreas complementares.

2 — Nestas áreas pretende -se valorizar a atividade agrícola e florestal, privilegiar os sistemas de produção tradicionais, contribuindo para o bom desempenho da função de produção agrícola e florestal.

Artigo 22.º

Usos

1 — As áreas de uso múltiplo têm como uso dominante a atividade agrícola, florestal, agroindustrial ou pecuária compatível com a perma-nência dos valores referidos no artigo anterior.

2 — Nestas áreas admite -se a realização de obras, destinadas a:

a) Socalcos e infraestruturas de apoio à atividade agrícola e flores-tal;

b) Edificações de apoio à atividade agrícola e florestal;c) Instalações destinadas à atividade pecuária;d) Instalações destinadas à atividade agroindustrial;e) Turismo em solo rural;f) Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola

e florestal e de mediação entre o solo rural e o solo urbano;g) Unidades de prestação de serviços a animais;h) Instalações desportivas especializadas destinadas à prática de

golfe.

3 — Admite -se a edificação isolada de uma habitação, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Área mínima do prédio de 4 ha, exceto nas áreas integradas na Unidade Territorial Norte -Agrícola onde a área mínima poderá ser de 2 ha;

b) Não exista qualquer outra habitação no interior do prédio.

Artigo 23.º

Regime de Edificabilidade

1 — Quando as obras se destinem aos usos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo anterior, é permitido o índice de ocupação máximo de 2 %, até um máximo de 1.000 m2, salvo nos casos em que a especificidade técnica e económica exija uma área superior, a com-provar mediante parecer favorável das autoridades com competência na matéria.

2 — Quando as obras se destinem ao uso previsto nas alíneas e) do n.º 2 do artigo anterior admite -se o índice de ocupação máximo de 20 % e o número máximo de 2 pisos.

3 — As edificações de apoio à fruição dos usos previstos na alínea f), g) e h) do n.º 2 do artigo anterior, devem respeitar a topografia do terreno e observar os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Índice de ocupação máximo de 2 %;b) N.º máximo de pisos acima da cota de soleira — 1.

4 — Na situação prevista no n.º 3 do artigo anterior, são permitidas obras de reconstrução, ampliação ou nova construção até ao máximo de 350 m2 de área de construção, distribuídos pelo número máximo de 2 pisos acima da cota de soleira.

SECÇÃO II

Produção

Artigo 24.ºÂmbito e Identificação

1 — Englobam -se nesta categoria os solos com potencialidade para usos agrícolas consagrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN) ou sujeitos a atividades agrícolas intensivas.

2 — Estas áreas visam a promoção da atividade agrícola, admitindo usos de turismo e de recreio e lazer complementares ao uso agrícola.

3 — Integram os espaços agrícolas e florestais de produção, as se-guintes subcategorias:

a) Áreas agrícolas prioritárias de baixas aluvionares;b) Outras áreas agrícolas prioritárias.

SUBSECÇÃO I

Áreas Agrícolas Prioritárias de Baixas Aluvionares

Artigo 25.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas agrícolas prioritárias de baixas aluvionares compreen-dem os solos da RAN localizados nas baixas aluvionares e em zonas de vale, integram o perímetro do Aproveitamento Hidroagrícola da Várzea de Loures e zonas ameaçadas pelas cheias.

2 — Nestas áreas pretende -se garantir a afetação ao uso agrícola dos solos de maior fertilidade e capacidade produtiva, contribuindo para a função de produção agrícola do solo rural.

Artigo 26.ºUsos

Nas áreas agrícolas prioritárias de baixas aluvionares admite -se a realização de obras destinadas a:

a) Edificações e obras que contribuam para reforçar o potencial pro-dutivo da exploração agrícola, a comprovar por declaração emitida pela entidade competente (Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo — DRAPLVT);

b) Infraestruturas e equipamentos de aproveitamento do potencial ecológico ou de defesa contra as cheias e inundações;

c) Infraestruturas de aproveitamento hidroagrícola de Loures;d) Edificações de apoio à atividade agrícola;e) Instalações destinadas à atividade pecuária, quando complementares

à atividade agrícola;f) Instalações destinadas à atividade agroindustrial quando comple-

mentares à atividade agrícola;g) Instalações de recreio e lazer complementares à atividade agrícola

e florestal e de mediação entre o solo rural e o solo urbano.

Artigo 27.ºRegime de Edificabilidade

1 — Sem prejuízo do regime da RAN e da REN, quando as obras se destinem aos usos previstos nas alíneas d), e) e f) do artigo anterior, é permitido o índice de ocupação máximo de 2 %, até um máximo de 1.000 m2, salvo nos casos em que a especificidade técnica e económica exija uma área superior, a comprovar mediante parecer favorável das autoridades com competência na matéria.

2 — As edificações de apoio à fruição do uso previsto na alínea g) artigo anterior, devem respeitar a topografia do terreno e observar os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) índice de ocupação máximo de 2 %;b) número máximo de pisos acima da cota de soleira — 1

SUBSECÇÃO II

Outras Áreas Agrícolas Prioritárias

Artigo 28.ºÂmbito e Objetivos

1 — As outras áreas agrícolas prioritárias compreendem os solos da RAN não integrados nas baixas aluvionares e as principais áreas de vinhas da Região Demarcada do Vinho de Bucelas.

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16346 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

2 — Nestas áreas pretende -se garantir a afetação ao uso agrícola dos solos de maior fertilidade ou com uso agrícola ativo, contribuindo para a função de produção agrícola.

Artigo 29.ºUsos e Regime de Edificabilidade

1 — Admite -se a realização das obras previstas no artigo 26.º, com o regime de edificabilidade constante no artigo 27.º, sendo que nas situações previstas nas alíneas e) e f) do artigo 26.º não se obriga à complementaridade da atividade agrícola.

2 — Admitem -se, ainda, os usos previstos na alínea e) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 22.º, com o regime de edificabilidade constante nos n.os 2 e 4 do artigo 23.º, respetivamente.

SECÇÃO III

Conservação

Artigo 30.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas de conservação compreendem as áreas fundamentais ao bom funcionamento da fase terrestre do ciclo hidrológico e à con-servação do solo.

2 — Estas áreas visam preservar as características de estrutura e permeabilidade do solo, a proteção contra a erosão e a poluição do solo e da água, bem como o incremento da infiltração das águas pluviais, de modo a assegurar a função de regulação ambiental do solo rural.

3 — Estas áreas devem ser revestidas com coberto vegetal adequado às funções de proteção, privilegiando -se a utilização de vegetação natural potencial, designadamente das espécies mais adequadas, definidas com base no diagnóstico da vegetação atual e das características do solo e do clima.

4 — As práticas agrícolas devem contribuir para a minimização das perdas de espessura de solo arável e adotar os princípios constantes no código de boas práticas agrícolas para a proteção da água contra a poluição com nitratos de origem agrícola.

Artigo 31.ºUsos e Regime de Edificabilidade

Admite -se a realização das obras previstas nos n. os 2 e 3 do artigo 22.º, com o regime de edificabilidade constante no artigo 23.º, exceto para as edificações de apoio à atividade agrícola e florestal, previstas no n.º 1 do artigo 23.º, cujo índice de ocupação é de 2 %, até um máximo de 350 m2.

CAPÍTULO III

Espaços Naturais

Artigo 32.ºÂmbito e Objetivos

1 — Os espaços naturais compreendem as formações de vegetação natural e seminatural, os valores geomorfológicos, os cursos de água principais e o Paul das Caniceiras.

2 — Estas áreas visam salvaguardar as áreas vocacionadas para a conservação dos valores de maior riqueza e interesse em termos de biodiversidade ou necessárias à sua continuidade ecológica, de modo a garantir a função de valorização de habitat do solo rural.

Artigo 33.ºUsos e Regime de Edificabilidade

São interditas construções e quaisquer ações que ponham em causa a integridade dos valores compreendidos nos espaços naturais.

CAPÍTULO IV

Espaços Afetos à Exploração de Recursos Geológicos

Artigo 34.ºÂmbito e Objetivos

Estes espaços destinam -se à exploração de recursos geológicos, em conformidade legal com o regime de concessão ou licença de exploração

validada juridicamente nos termos da legislação aplicável, cujo aprovei-tamento é da responsabilidade da entidade exploradora.

Artigo 35.ºUsos

1 — Admite -se a implantação de pequenas instalações para apoio às atividades extrativas licenciadas ou à transformação dos produtos da exploração e de pequenos estabelecimentos industriais que se prendam com a atividade transformadora em causa.

2 — Nos espaços de Indústria Extrativa é permitida a operação de gestão de resíduos de construção e demolição (RCD).

3 — Todas as atividades (OGR e industrial) só podem ser exercidas até ao final da atividade de pedreira e mediante parecer prévio da Autarquia no respetivo processo de licenciamento de OGR e de Indústria,

4 — Quando se verifique contratualização entre particulares, a con-dição temporal do exercício da atividade tem que ficar estabelecida em contrato, nos termos do direito privado.

5 — Quando cessada a exploração, estas áreas devem ser objeto de recuperação paisagística, revertendo o uso para a categoria de espaço dominante na envolvente ou admitindo -se a sua utilização para ativi-dades de recreio e lazer ao ar livre e respetivos edifícios de apoio com caráter amovível e ligeiro.

Artigo 36.ºRegime de Edificabilidade

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo anterior, definem -se as seguintes condições:

a) Ser instalados na proximidade da produção primária;b) Área de implantação total inferior a 250 m2;c) Garantir a boa integração e mitigação dos impactes ambientais,

mediante projeto de enquadramento paisagístico.

CAPÍTULO V

Espaços Afetos a Atividades Industriais

Artigo 37.ºÂmbito e Objetivos

Os espaços afetos a atividades industriais correspondem a espaços para instalação de atividades industriais diretamente ligadas ao aprovei-tamento de produtos agrícolas, pecuários, florestais e geológicos.

Artigo 38.ºUsos

Nos espaços afetos a atividades industriais admite -se a realização de obras destinadas a:

a) Instalações destinadas à atividade pecuária;b) Instalações destinadas à atividade agroindustrial;c) Edificações de apoio à atividade agrícola.

Artigo 39.ºRegime de Edificabilidade

1 — Quando as obras se destinem aos usos previstos no artigo anterior, admite -se um índice volumétrico máximo de 3,5 m3/m2, respeitando -se o índice de ocupação máximo de 50 %, salvo nos casos em que a especifici-dade técnica e económica exija uma área superior, a comprovar mediante parecer favorável das autoridades com competência na matéria.

2 — Os espaços exteriores devem ser concebidos de modo a promover a diminuição dos impactes das construções face à paisagem rural circun-dante, sendo objeto de projeto de enquadramento paisagístico.

CAPÍTULO VI

Aglomerados Rurais

Artigo 40.ºÂmbito e Objetivos

1 — Os aglomerados rurais compreendem pequenos aglomerados populacionais em meio rural, com funções residenciais e de atividades económicas, aos quais o plano não conferiu estatuto urbano.

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2 — O crescimento de aglomerados rurais processa -se por preenchi-mentos das parcelas rústicas, intersticiais, do aglomerado.

3 — Os aglomerados rurais podem ser objeto de plano de pormenor específico na modalidade de plano de intervenção em espaço rural, que vise salvaguardar os principais valores culturais e naturais circundantes e uma correta inserção do aglomerado na paisagem.

Artigo 41.ºUsos

1 — Nos aglomerados rurais, admitem -se os seguintes usos:a) Habitação;b) Terciário;c) Turismo em solo rural;d) Instalações de recreio e lazer em solo rural;e) Equipamentos de utilização coletiva;f) Agroindustrial;g) Indústria do tipo 3.

2 — As habitações podem albergar no piso térreo atividades comer-ciais de apoio ao espaço residencial.

Artigo 42.ºRegime de Edificabilidade

1 — É admitida a construção de uma edificação por parcela rústica com a área máxima de construção de 350 m2, distribuída por um número máximo de 2 pisos, e de um apoio à atividade agrícola com a área máxima de implantação de 40 m2;

2 — A aplicação das disposições referidas no n.º 1 deve respeitar as características tipológicas e morfológicas do aglomerado em que se inserem, nomeadamente, altura das fachadas, volumetria, alinhamentos e ocupação nas parcelas.

CAPÍTULO VII

Espaços de Ocupação Turística

Artigo 43.ºÂmbito, Objetivos e Usos

Os espaços de ocupação turística em solo rural destinam -se à instala-ção de empreendimentos turismo em solo rural, enquadrados em legis-lação específica, bem como a instalações afetas às funções desportivas ou de recreio e lazer que visem completar a oferta turística.

Artigo 44.ºRegime de Edificabilidade

1 — Os espaços de ocupação turística podem ser objeto de plano de pormenor específico na modalidade de plano de intervenção em espaço rural, que visem salvaguardar os principais valores culturais e naturais circundantes e a correta inserção do empreendimento na paisagem.

2 — Na ausência do instrumento de gestão territorial referido no número anterior, os projetos dos empreendimentos devem ser acompa-nhados de estudo de caracterização biofísica que compreenda o levan-tamento dos principais valores de paisagem a preservar ou a valorizar e a avaliação dos impactes sobre o meio e de projeto de enquadramento paisagístico que promova a boa integração e mitigação dos referidos impactes.

3 — Os empreendimentos a instalar devem contribuir para a preser-vação e valorização da paisagem onde se inserem, admitindo -se o índice máximo de ocupação de 40 % e o número máximo de 2 pisos.

CAPÍTULO VIII

Espaço destinado a equipamentos e outras estruturas

Artigo 45.ºÂmbito e Identificação

1 — Os espaços destinados a equipamentos e outras estruturas destinam -se a ocupações compatíveis com o estatuto de solo rural que justifiquem a constituição de uma categoria ou subcategoria de solo com regime de uso próprio.

2 — Integram os espaços destinados a equipamentos e outras estru-turas as seguintes categorias:

a) Áreas de Infraestruturas existentes e propostas;b) Equipamentos;c) Indústrias isoladas.

SECÇÃO I

Áreas de Infraestruturas Existentes e Propostas

Artigo 46.ºÂmbito e Identificação

Integram as áreas de infraestruturas existentes e propostas as seguintes subcategorias:

a) Infraestruturas aeroportuárias — Heliporto do Salemas;b) Outras Infraestruturas.

SUBSECÇÃO I

Infraestruturas Aeroportuárias — Heliporto de Salemas

Artigo 47.ºÂmbito e Objetivos

1 — A infraestrutura aeroportuária compreende o Heliporto de Sa-lemas.

2 — Pretende -se salvaguardar a afetação desta área ao uso como Heliporto, não sendo permitidas ações que ponham em causa a sua funcionalidade.

Artigo 48.ºUsos

1 — Nesta área admite -se a coexistência de usos logísticos, comer-ciais, de serviços e turísticas, desde que se articulem com a exploração aeroportuária.

2 — Deverão ser salvaguardas as superfícies limitativas de obstáculos deste Heliporto, em especial a eventual construção de aerogeradores.

SUBSECÇÃO II

Outras Infraestruturas

Artigo 49.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas identificadas como outras infraestruturas correspon-dem a:

a) Depósitos de água;b) Subestações Elétricas;c) Estações de Tratamento de Águas Residuais;d) Central de Tratamentos de Resíduos Sólidos Urbanos;e) Estações Elevatórias.

2 — Estas áreas visam a proteção das infraestruturas identificadas, bem como a salvaguarda das ações decorrentes do seu uso.

Artigo 50.ºRegime Especifico

1 — As áreas definidas como outras infraestruturas regem -se pela legislação específica aplicável, obedecendo à servidão administrativa e restrição de utilidade pública associada, sempre que tal esteja definido.

2 — Sempre que ocorra a desafetação do uso original, estes espaços devem ser objeto de projeto de recuperação paisagística, passando a integrar as categorias e subcategorias de espaço confinantes.

SECÇÃO II

Equipamentos — Parque Municipal de Montachique

Artigo 51.ºÂmbito e Objetivos

1 — Integra esta subcategoria de espaço o atual Parque Municipal de Montachique e uma área de expansão, que corresponde a uma área

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de mata diversificada, dotada de equipamentos e estruturas de apoio à prática de atividades de recreio e lazer nas valências de desporto, aventura e contacto com a natureza.

2 — Pretende -se proporcionar a utilização destes espaços pela popu-lação em equilíbrio com a boa gestão das espécies endógenas e exóticas presentes.

3 — Qualquer intervenção nestas áreas deve respeitar o definido no n.º 3 do artigo 30.º

Artigo 52.ºUsos

1 — Sem prejuízo dos regimes legais de servidões ou restrições de utilidade pública aplicáveis, nesta área é admitida a construção de equi-pamentos complementares à prática de atividades de recreio e lazer, po-dendo integrar as valências culturais, desportivas, ambientais e estruturas de apoio como pequenas unidades de restauração e de bebidas.

2 — Na área de expansão do Parque admite -se o uso de equipamentos de utilização coletiva.

SECÇÃO III

Indústrias Isoladas

Artigo 53.ºÂmbito e Objetivos

Os espaços de indústrias isoladas compreendem áreas existentes com implantação de atividades industriais em meio rural, devendo ser objeto de um regime de uso de solo que garanta a sua contenção e o seu ordenamento numa ótica de sustentabilidade.

Artigo 54.ºUsos

Nos espaços existentes de indústrias isoladas admitem -se os seguintes usos:

a) Micrologística;b) Indústria dos tipos 1, 2 e 3;c) Operações de gestão de resíduos (OGR).

Artigo 55.ºRegime de Edificabilidade

1 — Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, às construções destinadas aos usos referidos no artigo anterior, aplica -se um índice volumétrico máximo de 5 m3/m2.

2 — Sempre que ocorra a desativação da atividade, estes espaços de-vem ser objeto de projeto de recuperação paisagística, passando a integrar a categoria e subcategoria do espaço adjacente de maior expressão.

3 — Os espaços exteriores devem ser concebidos de modo a promover a diminuição dos impactes das construções face à paisagem rural circun-dante, sendo objeto de projeto de enquadramento paisagístico.

TÍTULO VQualificação do solo urbano

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 56.ºÂmbito

O solo urbano compreende os terrenos urbanizados e aqueles cuja urbanização seja possível programar, incluindo os solos afetos à estrutura ecológica necessários ao equilíbrio do espaço urbano, constituindo no seu todo o perímetro urbano.

Artigo 57.ºUsos Dominantes e Compatíveis

1 — Para efeitos do RPDMLoures considera -se:a) Uso dominante, o que prevalece sobre os demais usos numa per-

centagem nunca inferior a 70 %, aferida pela superfície de pavimento, com exceção das qualificações de espaço de equipamentos e outros usos de interesse público e dos espaços verdes de recreio e lazer, cuja percentagem é aferida pela área de solo.

b) Uso compatível, o que pode coexistir com o uso dominante numa percentagem máxima de 30 %, aferida pela superfície de pavimento, com exceção das qualificações de espaço de equipamentos e outros usos de interesse público e verde de recreio e lazer, cuja percentagem é aferida pela área de solo.

2 — O aproveitamento de usos compatíveis depende da observância cumulativa das seguintes condições:

a) Não desvirtuar os objetivos expressos para a respetiva categoria de espaço, ou para a unidade operativa de planeamento e gestão em que se integram;

b) Não inviabilizar a concretização da estrutura ecológica municipal, salvaguardando a função ecológica dominante e a conectividade entre as áreas e os corredores da estrutura ecológica;

c) Não gerar conflitualidade de usos, por indução ou receção de impactes relativamente à malha urbana envolvente, nomeadamente ao nível da segurança de pessoas e bens, ruído, vibrações, gases, efluentes e tráfego.

Artigo 58.ºCondições Gerais de Edificabilidade

1 — No âmbito de operações de reabilitação urbana enquadradas pelo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, a Câmara Municipal pode definir um novo alinhamento, cércea e volumetria fundamentado na me-lhoria da rede viária ou da imagem urbana, com base nas características morfológicas e tipológicas onde se insere a operação urbanística.

2 — A reabilitação de edifícios integrados em áreas delimitadas como Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) pode beneficiar de incentivos às obras de reabilitação, quando enquadradas em operações de reabilitação urbana.

3 — As operações urbanísticas com impactes relevantes ficam sujeitas ao regime de edificabilidade previsto para as operações de loteamento, correspondente à respetiva categoria ou subcategoria de espaço.

4 — Em situações urbanas singulares podem ser admitidas exceções ao previsto para a altura da fachada máxima ou ao número máximo de pisos.

5 — Sempre que ocorram as situações previstas no número anterior, na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, a operação urba-nística deve ser precedida de inquérito público.

6 — Nas operações urbanísticas realizadas em unidades de execução, o índice de permeabilidade mínimo previsto nas qualificações de espaço deverá ser aferido na totalidade da unidade de execução, podendo ser concretizado numa única categoria de espaço.

CAPÍTULO II

Solo Urbanizado

Artigo 59.ºÂmbito e Identificação

1 — O solo urbanizado corresponde ao solo que se encontra dotado de infraestruturas urbanas e é servido por equipamentos de utilização coletiva.

2 — O solo urbanizado integra as seguintes categorias funcionais:a) Espaços residenciais;b) Espaços de atividades económicas;c) Espaços de uso especial;d) Espaços verdes.

Artigo 60.ºPrincípio Geral

1 — A Câmara Municipal pode, por iniciativa própria, delimitar uma unidade de execução em área consolidada, quando haja interesse na estruturação ou reestruturação urbana de uma determinada área, nome-adamente, por respeito a aspetos de morfologia urbana, definição de de ligações entre redes urbanas, a concretização infraestruturas gerais, equipamentos, espaços verdes eliminação de focos de degradação, ou promoção da coesão socio -territorial.

2 — Nas áreas a reestruturar, os planos de urbanização e os planos de pormenor têm de prever mecanismos de coordenação e programação do solo, tendo em vista o cumprimento dos objetivos estabelecidos no RPDMLoures.

3 — Na ausência de plano de pormenor, o licenciamento de operações urbanísticas, nas áreas a reestruturar, deve ser precedido de delimitação de unidade de execução, tendo em vista uma correta reestruturação do território, seguindo os princípios enunciados no n.º 1.

4 — Excetuam -se do número anterior as áreas que se encontram abrangidas pelo regime excecional para a reconversão urbanísticas

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16349

das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), que não prejudiquem os princípios enunciados no n.º 1, depois de assegurada a análise integrada do tecido a reestruturar e legalizar.

5 — Excetuam -se ainda do n.º 3 as situações em que a Câmara Muni-cipal considere que as operações urbanísticas não desvirtuam os objetivos do espaço a reestruturar e se enquadrem nos seguintes casos:

a) Obras de conservação e de alteração;b) Situações de colmatação entre edifícios preexistentes a manter;c) Quando a operação urbanística diga respeito a parcelas situadas

em contiguidade com o espaço consolidado;d) Situações de uma única operação urbanística, da iniciativa de um

proprietário ou de vários, que abranja a totalidade do polígono qualifi-cado como espaço a reestruturar.

SECÇÃO I

Espaços Residenciais

Artigo 61.ºÂmbito e Identificação

Os espaços residenciais integram as seguintes subcategorias fun-cionais:

a) Consolidadas habitacionais;b) A colmatar;c) Habitacionais a reestruturar;d) Habitacionais a reestruturar e legalizar.

SUBSECÇÃO I

Consolidadas Habitacionais

Artigo 62.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas consolidadas habitacionais correspondem ao conjunto coerente e articulado de edificações e terrenos contíguos, desenvolvido segundo uma rede viária estruturante, dispondo de vias públicas pavi-mentadas e de redes de abastecimento de água e saneamento, ocupadas, predominantemente, com funções residenciais, podendo acolher outros usos, desde que compatíveis com a utilização dominante.

2 — Para estas áreas, pretende -se a preservação das características gerais da morfologia e tipologia do tecido urbano, bem como a qualifi-cação do património edificado, dos equipamentos, dos espaços verdes e do espaço público em geral.

Artigo 63.ºUsos

1 — Nas áreas consolidadas o uso habitacional é dominante.2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:a) Turismo;b) Equipamentos de utilização coletiva;c) Terciário;

d) Micrologística;e) Indústria do tipo 2 ou 3;f) Recreio e lazer.

3 — Nas operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento, admite -se até à total afetação aos usos compatíveis, referidos no n.º anterior, nas seguintes condições:

a) Não provocar sobrecargas nas infraestruturas urbanas existentes;b) Garantir as necessidades de estacionamento inerente à atividade

a instalar;c) Respeitar as condições definidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2

do artigo 57.º

4 — Nas operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento, a afetação ao uso industrial do tipo 2 implica a total afeta-ção da edificação a esse uso, mediante o cumprimento das condições referidas nas alíneas a) a c) do n.º 3.

5 — Nos edifícios classificados e demais imóveis com valor pa-trimonial, constantes no anexo I, admite -se a total afetação aos usos compatíveis, desde que se promova a reabilitação integral do imóvel, de acordo com o disposto nos capítulos II, III e V, do Título VII, do RPDMLoures, e que se cumpram as seguintes condições:

a) A adaptação ao novo uso não desvirtue as características arquite-tónicas do edifício;

b) O novo uso se mostre mais adequado à preservação do imóvel.

Artigo 64.ºRegime de Edificabilidade

1 — As operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento devem respeitar a morfologia e tipologia do tecido urbano onde se inserem, nomeadamente, cumprir os alinhamentos, moda da altura de fachada, volumetria e ocupação no lote.

2 — Nas operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento é autorizado o nivelamento da altura de fachada pela moda da altura da fachada, não podendo exceder:

a) 8 pisos nos perímetros de nível I e II;b) 4 pisos nos perímetros nível III;c) 2 pisos nos perímetros de nível IV e V;d) 2 pisos nas áreas cuja tipologia de ocupação seja de moradias,

situadas em perímetros de nível I, II, III e IV.

3 — As operações urbanísticas devem promover a libertação dos interiores de quarteirão, o aumento de área permeável e a sua utilização para espaços verdes, salvo nas seguintes situações:

a) Utilização para estacionamento não coberto, sendo, nesse caso obrigatória a utilização de piso semipermeável;

b) Aproveitamento do subsolo para caves de estacionamento, de-vendo nesse caso prever -se um arranjo da cobertura com zonas verdes e mecanismos de infiltração de águas no solo, desde que tecnicamente se mostre possível.

4 — Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, nas opera-ções de loteamento aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísticos:

Perímetros Índice de edificabilidade máximo Índice de permeabilidademínimo do solo

N.º máximo de pisos acima da cotade soleira

Sp. mínima para usosnão habitacionais

Nível I e II. . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7 0,2 8 10 %Nível III . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,3 4 5 %Nível IV e V. . . . . . . . . . . . . . . 0,35 0,4 2 -

5 — A percentagem da superfície de pavimento destinada a usos não habitacionais definida no número anterior, pode ser dispensada desde que tecnicamente fundamentada.

SUBSECÇÃO II

A Colmatar

Artigo 65.º

Âmbito e Objetivos

1 — As áreas a colmatar correspondem a espaços intersticiais ca-racterizados por um baixo nível de infraestruturação e por carecerem

de intervenções que permitam alcançar as condições definidas para as áreas consolidadas.

2 — Pretende -se que estas áreas estabeleçam a continuidade do tecido urbanizado onde se inserem, através de intervenções urbanísticas ou arquitetónicas qualificadoras do espaço urbano.

3 — Os espaços a colmatar integram as seguintes tipologias:

a) Tipo A;b) Tipo B;c) Tipo C.

Artigo 66.º

Usos

Nas áreas a colmatar aplicam -se os usos definidos no artigo 63.º

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16350 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

Artigo 67.º

Regime de Edificabilidade

1 — As operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento devem respeitar a morfologia e tipologia do tecido urbano

onde se inserem, nomeadamente cumprir os alinhamentos, moda da altura de fachada, volumetria e ocupação no lote.

2 — Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, consoante a tipologia identificada na carta de classificação do solo, nas operações de loteamento aplicam -se os parâmetros urbanísticos definidos no qua-dro seguinte:

Tipo Índice de edificabilidade máximo Densidade habitacionalmáxima (fogos/ha)

N.º máximo de pisos acimada cota de soleira

Índice de permeabilidademínimo do solo

A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7 60 8 0,2B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 40 4 0,3C. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35 25 2 0,4

3 — Nas situações previstas no número anterior, deve ser destinado um mínimo de 10 % da superfície de pavimento para usos não habita-cionais nas áreas situadas nos perímetros urbanos de nível I, II e III.

SUBSECÇÃO III

Habitacionais a Reestruturar

Artigo 68.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas habitacionais a reestruturar correspondem a tecidos ur-banos existentes, desqualificados e deficitários, carentes de intervenções estruturadoras e qualificadoras do espaço urbano.

2 — Pretende -se a reestruturação destas áreas através da introdução de novos elementos de estruturação do tecido urbano existente e de intervenções que promovam a demolição dos elementos degradados ou dissonantes, substituição de usos obsoletos e a melhoria do sistema viário, dos equipamentos e espaços verdes.

3 — O desenho urbano deve promover a qualificação urbana e ambiental destas áreas, bem como favorecer os objetivos de coesão socio -territorial, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 2.º do RPDMLoures.

Artigo 69.ºUsos

1 — Nas áreas habitacionais a reestruturar o uso habitacional é do-minante.

2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:a) Turismo;b) Equipamentos de utilização coletiva;c) Terciário;d) Micrologística;e) Indústria do tipo 2 ou 3;f) Recreio e lazer.

3 — A afetação ao uso industrial do tipo 2 implica a total afetação da edificação a esse uso, mediante o cumprimento das condições referidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 63.º

Artigo 70.ºRegime de Edificabilidade

1 — Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, na concreti-zação das operações urbanísticas, aplicam -se os seguintes parâmetros:

a) Índice de edificabilidade máximo — 0,70;b) Índice de permeabilidade mínimo — 0,25;c) Altura da fachada máxima — a das áreas urbanas envolventes.

2 — Nas operações de loteamento deve ser destinado um mínimo de 10 % da superfície de pavimento para usos não habitacionais nas áreas situadas nos perímetros urbanos de nível I, II e III.

SUBSECÇÃO IV

Habitacionais a Reestruturar e Legalizar

Artigo 71.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas habitacionais a reestruturar e legalizar correspondem na generalidade a áreas de génese ilegal que integram o solo urbano.

2 — Pretende -se a reconversão urbanística destas áreas, através da criação de infraestruturas, equipamentos e espaços verdes, bem como da definição das condições para a legalização das edificações, de acordo com o regime aplicável, nomeadamente para a reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI).

Artigo 72.º

Usos

1 — Nas áreas habitacionais a reestruturar e legalizar o uso habita-cional é dominante.

2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:

a) Turismo;b) Equipamentos de utilização coletiva;c) Terciário;d) Micrologística;e) Indústria do tipo 2 ou 3;f) Recreio e lazer.

3 — Sempre que estas áreas integrem perímetros urbanos de nível I, II ou III, deve ser destinado um mínimo de 5 % da superfície de pavimento para usos não habitacionais.

4 — A percentagem da superfície de pavimento destinada a usos não habitacionais, definida no número anterior, pode ser dispensada, desde que tecnicamente fundamentada, com base em critérios de so-brecarga ou inexistência das infraestruturas preexistentes adequadas, na dimensão da operação urbanística e sua relação com as centrali-dades urbanas.

5 — A afetação ao uso industrial do tipo 2 implica a total afetação da edificação a esse uso, mediante o cumprimento das condições referidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 63.º

Artigo 73.º

Regime de Edificabilidade

1 — Na ausência de planos de urbanização ou de pormenor, para as operações de loteamento são estabelecidos parâmetros urbanísticos definidos no quadro seguinte:

Tipo Índice de edificabilidademáximo

N.º máximo de pisosacima da cota de soleira

A1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 6A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 6B1. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,25 6B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 6C. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,8 4D. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,6 4E . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,45 2F . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,3 2

2 — Nas operações de loteamento e de reconversão das AUGI, às quais estão atribuídos os tipos A1, A, B1 e B definidos no quadro cons-tante no número anterior, a solução preconizada deve ser justificada, nomeadamente, do ponto de vista do desenho urbano, da sua correta integração, da sua contribuição para a valorização urbanística da área e dos requisitos para a reconversão estabelecidos em quadro legal es-pecífico.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16351

SECÇÃO II

Espaços de Atividades Económicas

Artigo 74.ºÂmbito e Identificação

Os espaços de atividades económicas integram as seguintes subca-tegorias:

a) Consolidadas de indústria e terciário;b) Consolidadas terciárias;c) Indústria e terciário a reestruturar;d) Terciárias a reestruturar;e) Mistas a reestruturar.

Artigo 75.ºPrincípio Geral

1 — As atividades económicas a instalar nas áreas confinantes com o espaço urbano consolidado habitacional têm de prever, sempre que se justifique, medidas de mitigação dos impactos negativos gerados para os usos já instalados e licenciados.

SUBSECÇÃO I

Consolidadas de Indústria e Terciário

Artigo 76.ºÂmbito e Objetivos

As áreas consolidadas de indústria e terciário correspondem aos espa-ços dominantemente ocupados com atividades económicas, de tipologias diferenciadas que se pretendem consolidar e qualificar.

Artigo 77.ºUsos

1 — Nas áreas consolidadas de indústria e terciário consideram -se dominantes os seguintes usos:

a) Indústria;b) Terciário;c) Logística e micrologística;d) Operações de gestão de resíduos.

2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:a) Habitação;b) Estabelecimentos hoteleiros;c) Equipamentos de utilização coletiva.

3 — Nas operações de loteamento é permitida a compatibilidade referida na alínea a) do n.º 2, mediante cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) a área a afetar a esse uso confine com perímetro habitacional;b) não existam ou se prevejam indústrias do tipo 1 na área remanes-

cente da parcela a lotear ou nas áreas adjacentes.

4 — Nas operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento, é permitida a total afetação aos usos previstos nas alíneas b) ou c) do n.º 2, mediante o cumprimento cumulativo das seguintes con-dições:

a) Não se prevejam ou existam indústrias do tipo 1 e 2 nas áreas adjacentes;

b) Não resultem inconvenientes após ponderação dos respetivos im-pactes e adequabilidade do uso sobre o tecido urbano envolvente.

Artigo 78.ºRegime de Edificabilidade

1 — Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, nas novas operações urbanísticas aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísti-cos:

a) Índice de edificabilidade máximo — 0,70;b) Índice de permeabilidade mínimo — 0,25;c) Índice máximo de ocupação — 50 %;d) Altura da fachada máxima — a das áreas urbanas envolventes.

2 — Nas operações de loteamento, caso se preveja a total afetação ao uso terciário, o Índice de edificabilidade máximo é de 0,80.

3 — Nas operações de loteamento, caso se preveja a total afetação aos usos industrial, logística ou micrologística e operações de gestão de resíduos o índice previsto na alínea a) do n.º 1 é substituído pelo índice volumétrico de 5 m3/m2.

4 — Nas indústrias legalmente existentes, admite -se uma majora-ção de 15 %, relativamente ao índice volumétrico definido no n.º 3, adotando -se os restantes parâmetros definidos no n.º 1, com caráter de recomendação.

5 — A majoração de 15 % prevista no número anterior aplica -se uma única vez, desde que se verifiquem as seguintes condições cumu-lativas:

a) Prever -se a manutenção da atividade;b) O projeto contemple uma reorganização espacial que se traduza

numa melhoria dos aspetos ambientais, funcionais, de circulação e de estacionamento.

6 — As construções existentes, comprovadamente anteriores a 1994, que excedam os parâmetros previstos no n.º 1 e n.º 4, podem ser dis-pensadas do cumprimento dos mesmos, desde que tecnicamente fun-damentado, sendo, nestes casos, autorizado o nivelamento pela altura da fachada da envolvente.

SUBSECÇÃO II

Consolidadas Terciárias

Artigo 79.ºÂmbito e Objetivos

As áreas consolidadas terciárias correspondem aos espaços domi-nantemente ocupados com uso terciário que se pretendem consolidar e qualificar.

Artigo 80.ºUsos

1 — Nas áreas consolidadas terciárias consideram -se dominantes os seguintes usos:

a) Terciário;b) Turismo.

2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:a) Micrologística;b) Indústria do tipo 2 ou 3;c) Equipamentos de utilização coletiva;d) Habitação.

3 — Nas operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento, admite -se total afetação ao uso previsto na alínea c) do número anterior, mediante o cumprimento cumulativo das seguintes condições:

a) não se prevejam ou existam indústrias do tipo 1 nas áreas adja-centes;

b) não resultem inconvenientes após ponderação dos respetivos im-pactes e adequabilidade do uso sobre o tecido urbano envolvente.

4 — Nas operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento, o uso previsto na alínea b) do n.º 1 só é admitido, quando não se prevejam ou existam indústrias do tipo 1 ou 2 nas áreas adjacentes.

Artigo 81.ºRegime de Edificabilidade

1 — As operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento, devem respeitar a morfologia e tipologia do tecido urbano onde se inserem, nomeadamente, cumprir os alinhamentos, moda da altura de fachada, volumetria e ocupação no lote.

2 — Nas operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento é permitido o nivelamento da altura de fachada pela moda da altura da fachada, não podendo exceder:

a) 8 pisos nos perímetros de nível I e II;b) 4 pisos nos perímetros de nível III;c) 2 pisos nos perímetros de nível IV e V;d) 2 pisos nas áreas cuja tipologia de ocupação seja de moradias,

situadas em perímetros de nível I, II e III.

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16352 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

3 — Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, nas opera-ções de loteamento aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Índice de edificabilidade máximo — 0,80;b) Índice de permeabilidade mínimo — 0,25;c) Altura da fachada máxima — a das áreas urbanas envolventes.

SUBSECÇÃO III

Indústria e Terciário a Reestruturar

Artigo 82.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas de indústria e terciário a reestruturar são dominante-mente ocupadas por funções industriais, terciárias, de logística, micro-logística ou operações de gestão de resíduos, correspondendo a tecidos urbanos existentes, desqualificados e deficitários, carentes de interven-ções estruturadoras e qualificadoras do espaço urbano.

2 — Pretende -se a reestruturação destas áreas através da introdução de novos elementos estruturadores do tecido urbano e de intervenções que promovam a demolição de elementos degradados ou dissonantes, substituição de usos obsoletos e a melhoria do sistema viário, dos equi-pamentos e espaços verdes.

Artigo 83.ºUsos

Nas áreas de indústria e terciário a reestruturar aplicam -se os usos definidos no artigo 77.º

Artigo 84.ºRegime de Edificabilidade

1 — Nestas áreas aplica -se o regime de edificabilidade definido no artigo 78.º

2 — Nas áreas a reestruturar o índice de edificabilidade máximo pode ser majorado para 1, o índice de permeabilidade mínimo pode decrescer até 0,10 e o índice de ocupação máximo pode ser majorado até — 70 %, exclusivamente nos casos em que a especificidade técnica e económica exija uma área superior.

SUBSECÇÃO IV

Terciárias a Reestruturar

Artigo 85.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas terciárias a reestruturar são áreas dominantemente ocu-padas por funções terciárias correspondendo a tecidos urbanos existentes, desqualificados e deficitários, carentes de intervenções estruturadoras e qualificadoras do espaço urbano.

2 — Pretende -se a reestruturação destas áreas através da introdução de novos elementos estruturadores do tecido urbano e de intervenções que promovam a demolição de elementos degradados ou dissonantes, substituição de usos obsoletos e a melhoria do sistema viário, dos equi-pamentos e espaços verdes.

Artigo 86.ºUsos

Nas áreas terciárias a reestruturar aplicam -se os usos definidos no artigo 80.º

Artigo 87.ºRegime de Edificabilidade

Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, nas operações de urbanísticas aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Índice de edificabilidade máximo — 0,80;b) Altura da fachada máxima — a das áreas urbanas envolventes.

SUBSECÇÃO V

Mistas a Reestruturar

Artigo 88.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas mistas a reestruturar são áreas dominantemente ocupadas por funções mistas de atividades económicas e residenciais correspon-

dendo a tecidos urbanos existentes, desqualificados e deficitários, caren-tes de intervenções estruturadoras e qualificadoras do espaço urbano.

2 — Pretende -se a reestruturação destas áreas através da introdução de novos elementos estruturadores do tecido urbano e de intervenções que promovam a demolição de elementos degradados ou dissonantes, substituição de usos obsoletos e a melhoria do sistema viário, dos equi-pamentos e espaços verdes.

Artigo 89.ºUsos

1 — Nas áreas mistas a reestruturar pretende -se a multifuncionalidade de usos, nomeadamente a conjugação de usos de habitação, terciário, equipamentos de utilização coletiva, turismo, micrologística e indústrias do tipo 2 ou 3.

2 — A afetação aos diferentes usos é definida no âmbito da delimita-ção das unidades de execução, sendo que o uso habitacional não poderá exceder 40 % da superfície de pavimento.

3 — Nas operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento, a afetação ao uso industrial do tipo 2 implica a total afeta-ção da edificação a esse uso, mediante o cumprimento das condições referidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 63.º

Artigo 90.ºRegime de Edificabilidade

Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, sem prejuízo do demais estipulado no RPDMLoures, nas operações urbanísticas, aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Índice de edificabilidade máximo — 0,70, nos perímetros urbanos de nível I e II

b) Índice de edificabilidade máximo — 0,50, nos perímetros urbanos de nível III;

c) Índice de edificabilidade máximo — 0,35, nos restantes perímetros urbanos;

d) Índice de permeabilidade mínimo — 0,25;e) Altura da fachada máxima — a das áreas urbanas envolventes.

SECÇÃO III

Espaços de Uso Especial

Artigo 91.ºÂmbito e Identificação

Os espaços de uso especial integram as seguintes subcategorias ope-rativas:

a) Consolidadas de equipamentos e outros usos de interesse público;b) Consolidadas turísticas;c) Outras infraestruturas;d) Interface de mercadorias da Bobadela;e) Infraestruturas aeroportuárias — Aeroporto de Lisboa.

SUBSECÇÃO I

Consolidadas de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Publico

Artigo 92.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas consolidadas de equipamentos e outros usos de interesse público compreendem espaços, total ou parcialmente ocupados, com equipamentos públicos ou privados.

2 — Pretende -se a conservação dos equipamentos existentes, destinando -se as áreas ainda não ocupadas à ampliação dos equipamentos existentes ou à edificação de novos equipamentos públicos ou privados.

3 — Os edifícios destinados a equipamentos de utilização coletiva devem ser concebidos enquanto elementos qualificadores do espaço ur-bano, traduzindo -se em objetos arquitetónicos de reconhecida qualidade, que promovam uma boa integração na malha urbana envolvente.

Artigo 93.ºUsos

1 — Nas áreas de equipamentos e outros usos de interesse público considera -se dominante o uso de equipamentos de utilização coletiva.

2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:a) Terciário;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16353

b) Habitação;c) Indústria do tipo 3.

3 — A compatibilidade definida no número anterior concretiza -se através de operação urbanística, no âmbito de delimitação de unidade de execução onde se preveja a cedência da área remanescente ao Município para os fins referidos no n.º 1.

4 — A compatibilidade referida no número anterior deverá ser fun-damentada quanto à percentagem de compatibilidade, localização e usos a concretizar.

Artigo 94.ºRegime de Edificabilidade

1 — Nas operações urbanísticas que não resultem de operações de loteamento é autorizado o nivelamento da altura da fachada pela moda da altura da fachada.

2 — No caso previsto no número anterior, o número de pisos não pode exceder:

a) 8 pisos nos perímetros urbanos de nível I e II;b) 4 pisos nos perímetros urbanos de nível III;c) 2 pisos nos perímetros urbanos de nível IV e V;d) 2 pisos nas áreas cuja tipologia de ocupação seja de moradias,

situadas nos perímetros urbanos de nível I, II e III.

3 — Na ausência de planos de urbanização ou de pormenor, sem prejuízo do demais estipulado no RPDMLoures, às operações ur-banísticas permitidas no âmbito da compatibilidade aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísticos, aferidos à área de solo do uso compatível:

Perímetro Índice de edificabilidade máximo Índice de permeabilidademínimo do solo

N.º máximo de pisos acimada cota de soleira

Nível I e II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7 0,2 8Nível III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,3 4Nível IV e V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35 0,4 2

4 — Os parâmetros urbanísticos, referidos no número anterior, não se aplicam ao uso Equipamentos de utilização coletiva.

SUBSECÇÃO II

Consolidadas Turísticas

Artigo 95.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas consolidadas turísticas compreendem espaços destinadas à oferta turística.

2 — Pretende -se a conservação, reabilitação ou ampliação destas áreas, associando -as à valorização patrimonial do edificado existente, de forma a tornarem -se uma referência na área do turismo.

Artigo 96.ºUsos

1 — Nas áreas consolidadas turísticas o uso turístico é dominante.2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:a) Habitação;b) Indústria do tipo 3;c) Terciário;d) Equipamentos de utilização coletiva.

3 — A possibilidade de introdução dos usos compatíveis referidos nas alíneas a) e b) do número anterior só pode ocorrer se os mesmos estiverem funcionalmente ligados ao uso dominante.

Artigo 97.ºRegime de Edificabilidade

Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, sem prejuízo do demais estipulado no RPDMLoures, nas operações urbanísticas, aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Índice de edificabilidade máximo — 0,60;b) Índice de permeabilidade mínimo — 0,30;c) Altura da fachada máxima — 25 metros.

SUBSECÇÃO III

Outras Infraestruturas

Artigo 98.ºÂmbito, Objetivos e Usos

1 — As áreas identificadas como outras infraestruturas correspon-dem a:

a) Depósitos de água;b) Subestações Elétricas;c) Estações de Tratamento de Águas Residuais;

d) Central de Tratamentos de Resíduos Sólidos Urbanos:e) Estações Elevatórias.

2 — Pretende -se salvaguardar a afetação destas áreas ao uso a que se destinam, não sendo permitidas ações que ponham em causa a sua funcionalidade.

3 — As áreas definidas como outras infraestruturas regem -se pela le-gislação específica aplicável e obedecem à servidão administrativa e res-trição de utilidade pública associada, sempre que tal esteja definido.

SUBSECÇÃO IV

Interface de Mercadorias da Bobadela

Artigo 99.ºÂmbito, Objetivos e Usos

A interface de transporte de mercadorias compreende o Terminal Fer-roviário de Mercadorias da Bobadela existente, que assegura a conexão entre o modo ferroviário e rodoviário.

SUBSECÇÃO V

Infraestruturas Aeroportuárias — Aeroporto de Lisboa

Artigo 100.ºÂmbito, Objetivos e Usos

1 — A infraestrutura aeroportuária compreende o limite das instala-ções do Aeroporto de Lisboa, identificado na Carta de Classificação e Qualificação do Solo.

2 — Nestas áreas admite -se a coexistência de usos logísticos, co-merciais, de serviços e turísticos, que se articulem com a exploração aeroportuária.

SECÇÃO IV

Espaços Verdes

Artigo 101.ºÂmbito e Identificação

1 — Os espaços verdes integram a estrutura ecológica urbana, as-sumindo fundamentalmente funções de equilíbrio e descompressão do sistema urbano.

2 — Estas áreas visam assegurar a proteção dos sistemas naturais, a regulação climática e o suporte ao recreio e lazer, indispensáveis ao equilíbrio ecológico do sistema urbano e à qualidade de vida da população.

3 — Os espaços verdes integram as seguintes subcategorias:a) Verde de proteção e enquadramento;b) Verde de recreio e lazer;c) Verde misto.

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16354 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

SUBSECÇÃO I

Verde de Proteção e Enquadramento

Artigo 102.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas destinadas a verde de proteção e enquadramento visam funções de proteção a recursos naturais, de transição entre os espaços rural e urbano e de enquadramento a infraestruturas urbanas às quais está associado um regime legal non aedificandi.

2 — Qualquer intervenção nestas áreas deve respeitar o definido no n.º 3 do artigo 30.º e, quando compreendam cursos de água, adotar medidas de conservação, reabilitação e soluções que contribuam para a redução dos riscos de inundação, designadamente bacias de retenção ou amortecimento de cheias.

Artigo 103.ºUsos

1 — Nestas áreas, sem prejuízo do regime legal da REN ou de outras servidões e restrições de utilidade pública aplicáveis, é permitida a construção de pequenos equipamentos de recreio e lazer não cobertos, mobiliário urbano e pequenas unidades de restauração e de bebidas e outros serviços de apoio complementares.

2 — Consideram -se pequenas unidades de restauração e de bebidas, as que não ultrapassem 100 m2 de superfície de pavimento.

Artigo 104.ºRegime de Edificabilidade

1 — As intervenções referidas no artigo anterior só são admitidas mediante projeto de espaço público, em área delimitada pela Câmara Municipal, sendo obrigatório respeitar o índice de permeabilidade mí-nimo de 0,80.

2 — Excecionalmente, nestas áreas poderão ser admitidas legaliza-ções de construções, anteriores a 1999, mediante parecer favorável da entidade de tutela da respetiva servidão.

SUBSECÇÃO II

Verde de Recreio e Lazer

Artigo 105.ºÂmbito e Objetivos

1 — Os espaços verdes de recreio e lazer integram a estrutura eco-lógica urbana e visam a concretização destes espaços para fruição pú-blica.

2 — Qualquer intervenção nestas áreas deve respeitar o definido no n.º 3 do artigo 30.º

Artigo 106.ºUsos

1 — Nestas áreas, sem prejuízo dos regimes legais de servidões ou restrições de utilidade pública aplicáveis, são admitidos os usos previs-tos no artigo 103.º e equipamentos complementares ao recreio e lazer, podendo integrar nomeadamente as valências culturais, desportivas e ambientais.

2 — Considera -se compatíveis os seguintes usos:a) Equipamentos de utilização coletiva;b) Turismoc) Habitação;d) Terciário;e) Indústria do tipo 3.

3 — A compatibilidade referida no número anterior só se aplica me-diante delimitação de unidade de execução, onde se preveja a cedência da área remanescente ao Município para os fins referidos no n.º 1, com as exceções identificadas nas SUOPG.

4 — A delimitação de unidade de execução referida no número ante-rior deverá ser fundamentada quanto à percentagem de compatibilidade, localização e usos a concretizar.

Artigo 107.ºRegime de Edificabilidade

1 — Nas intervenções a operar nestas áreas é obrigatório respeitar o índice de permeabilidade mínimo de 0,60.

2 — Na ausência de planos de urbanização ou de pormenor, sem prejuízo do demais estipulado no RPDMLoures, às operações urbanís-ticas permitidas no âmbito da compatibilidade aplicam -se os parâmetros urbanísticos definidos no n.º 3 do artigo 94.º

SUBSECÇÃO III

Verde misto

Artigo 108.ºÂmbito e Objetivos

As áreas de verde misto correspondem, na generalidade, a proprie-dades privadas com manchas de vegetação a preservar, que contribuem para o equilíbrio do sistema ecológico local.

Artigo 109.ºUsos e Regime de Edificabilidade

Nestas áreas são permitidas as seguintes operações urbanísticas:a) Obras de conservação e restauro;b) Obras de alteração ou ampliação até ao máximo de 50 % da super-

fície de pavimento da construção legalmente existente;c) Índice mínimo de permeabilidade de 0,60.d) Admite -se a afetação destas áreas a equipamentos de utilização

coletiva ou a turismo.

CAPÍTULO III

Solo Urbanizável

Artigo 110.ºÂmbito e Identificação

1 — O solo urbanizável corresponde a áreas vocacionadas para a expansão do tecido urbanizado através de planos de urbanização, de pormenor ou de unidades de execução que, em função das necessidades previsíveis de crescimento, ponderem o desenvolvimento urbano inte-grado ou a resolução de carências habitacionais especificas.

2 — O solo urbanizável, segundo a sua qualificação, integra as se-guintes categorias funcionais:

a) Espaços residenciais;b) Espaços de atividades económicas;c) Espaços de uso especial;d) Espaços verdes.

Artigo 111.ºPrincípio Geral

1 — A programação da urbanização do solo urbanizável processa -se através da delimitação de unidades de execução.

2 — No solo urbanizável que confronte com áreas de risco de incêndio elevado e muito elevado, as operações urbanísticas deverão salvaguardar uma faixa de proteção de 50 metros, dentro da respetiva área de inter-venção, de modo a constituírem -se como áreas de passagem do fogo e contenção de possíveis fontes de ignição de incêndios.

3 — A expansão urbana prevista tem de ser servida por rede viária com capacidade para absorver a geração do novo tráfego ou estabelecer as ligações viárias necessárias para que tal se verifique.

SECÇÃO I

Espaços Residenciais

SUBSECÇÃO I

Habitacionais

Artigo 112.ºÂmbito e Objetivos

1 — Os espaços residenciais urbanizáveis correspondem a áreas de expansão do tecido urbano, vocacionadas para o uso habitacional.

2 — Pretende -se o desenvolvimento destas áreas, através da sua programação com funções dominantemente residenciais em articulação com os usos compatíveis.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16355

3 — Os espaços residenciais integram as seguintes tipologias, iden-tificadas na carta de classificação e qualificação de solo:

a) Tipo A;b) Tipo B;c) Tipo C.

Artigo 113.ºUsos

1 — Nestes espaços o uso habitacional é dominante.2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:a) Turismo, recreio e lazer;b) Equipamentos de utilização coletiva;

c) Terciário;d) Micrologística;e) Indústrias do tipo 2 e 3.

Artigo 114.º

Regime de Edificabilidade

1 — Na execução das áreas urbanizáveis residenciais têm prioridade as zonas que confinam com áreas urbanizadas.

2 — Na ausência de plano de urbanização ou de plano de pormenor, consoante a tipologia identificada na carta de classificação do solo, nas operações de loteamento aplicam -se os seguintes parâmetros ur-banísticos:

Tipo Índice de edificabilidademáximo

Densidade habitacionalmáxima (fogos/ha)

N.º máximo de pisos acimada cota de soleira

Índice de permeabilidademínimo do solo

A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7 60 8 0,2B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 40 4 0,3C. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35 25 2 0,4

3 — Nas áreas situadas nos perímetros urbanos de nível I, II e III, deve ser destinado um mínimo de 10 % da superfície de pavimento para usos não habitacionais.

SECÇÃO II

Espaços de Atividades Económicas

Artigo 115.º

Âmbito e Identificação

1 — Os espaços urbanizáveis de atividades económicas correspondem a áreas de expansão do tecido urbano, com dominância de atividades económicas.

2 — Pretende -se o desenvolvimento destas áreas, através da sua programação com funções dominantemente de atividades económicas em articulação com os usos compatíveis.

3 — Os espaços de atividades económicas integram as seguintes subcategorias:

a) Indústria e terciário;b) Ciência e tecnologia.

SUBSECÇÃO I

Indústria e Terciário

Artigo 116.º

Âmbito, Objetivos

As áreas urbanizáveis de indústria e terciário correspondem aos es-paços destinados à expansão de atividades económicas com dominância de funções industriais, logísticas, micrologísticas, terciário e operações de gestão de resíduos, de tipologias diferenciadas, a desenvolver de forma programada.

Artigo 117.º

Usos

Nas áreas urbanizáveis de indústria e terciário aplicam -se os usos definidos no artigo 77.º, com exceção do uso habitacional, que não é compatível com esta qualificação de espaço.

Artigo 118.º

Regime de Edificabilidade

1 — Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, nas opera-ções de loteamento aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Índice de edificabilidade máximo — 0,70;b) Índice de permeabilidade mínimo — 0,25;c) Índice máximo de ocupação — 50 %;d) Altura máxima da fachada — a das áreas envolventes não podendo

exceder 24 m de altura.

2 — Caso se preveja uma total afetação ao uso terciário, o índice de edificabilidade máximo previsto na alínea a) do número anterior é substituído por 0,80.

3 — Caso se preveja a total afetação aos usos industrial, logística, micrologística e operações de gestão de resíduos, o índice previsto na alínea a) do número anterior é substituído pelo índice volumétrico de 5 m3/m2.

SUBSECÇÃO II

Ciência e Tecnologia

Artigo 119.ºÂmbito e Objetivos

As áreas urbanizáveis de ciência e tecnologia destinam -se à instalação de unidades integradas destinadas ao desenvolvimento de atividades tecnológicas ou de investigação científica, podendo adotar modelos organizacionais diversos, com o objetivo de concentração e articulação entre a atividade económica de base científica ou tecnológica, valências de ensino universitário ou politécnico, formação profissional, investi-gação e desenvolvimento, apoio ao empreendedorismo e serviços de apoio complementar.

Artigo 120.ºUsos

1 — Nas áreas de ciência e tecnologia consideram -se dominantes os seguintes usos:

a) Terciário;b) Equipamentos de utilização coletiva.

2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:a) Micrologística;b) Indústrias do tipo 2 ou 3;c) Habitação.

Artigo 121.ºRegime de Edificabilidade

Na ausência de plano de urbanização ou de pormenor, nas operações urbanísticas aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísticos:

a) Índice de edificabilidade máximo — 0,70;b) Índice de permeabilidade mínimo — 0,25.c) Altura de fachada máxima — 24 m.

SECÇÃO III

Espaços de Uso Especial

Artigo 122.ºÂmbito e Identificação

O espaço de uso especial integra a subcategoria de equipamentos e outros usos de interesse público.

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16356 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

SUBSECÇÃO I

Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público.

Artigo 123.º

Âmbito e Objetivos

1 — As áreas urbanizáveis de equipamentos e outros usos de interesse público destinam -se à instalação de equipamentos de utilização coletiva de índole privada ou pública, podendo ser articulados com outros usos, desde que compatíveis com o uso dominante.

2 — Pretende -se a concretização destas áreas através da expansão do tecido urbano com equipamentos de utilização coletiva.

3 — Os edifícios destinados a equipamentos de utilização coletiva devem ser concebidos enquanto elementos qualificadores do espaço ur-

bano traduzindo -se em objetos arquitetónicos de reconhecida qualidade, que promovam uma boa integração na malha urbana envolvente.

Artigo 124.ºUsos

Nas áreas de equipamentos e outros usos de interesse público aplicam--se os usos definidos no artigo 93.º

Artigo 125.ºRegime de Edificabilidade

1 — Na ausência de planos de urbanização ou de pormenor, nas ope-rações urbanísticas, permitidas no âmbito da compatibilidade, aplicam -se os seguintes parâmetros urbanísticos aferidos pela área de solo do uso compatível:

Perímetro Índice de edificabilidade máximo Índice de permeabilidade mínimodo solo

N.º máximo de pisos acima da cotade soleira

Nível I e II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,7 0,2 8Nível III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,5 0,3 4Nível IV e V. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,35 0,4 2

2 — Os parâmetros urbanísticos referidos no número anterior não se aplicam ao uso de equipamentos de utilização coletiva.

SECÇÃO IV

Espaços Verdes

Artigo 126.ºÂmbito e Identificação

1 — Os espaços verdes integram as seguintes subcategorias:a) Verde de recreio e lazer;b) Áreas de requalificação ambiental.

2 — Estas áreas compreendem o conjunto de áreas que visam assegu-rar a proteção dos sistemas naturais, a regulação climática e o suporte ao recreio e lazer, indispensáveis ao equilíbrio ecológico do sistema urbano e à qualidade de vida da população.

SUBSECÇÃO I

Verde de recreio e lazer

Artigo 127.ºÂmbito e Objetivos

1 — As áreas destinadas a verde de recreio e lazer visam a concreti-zação de espaços verdes de fruição.

2 — Qualquer intervenção nestas áreas deve respeitar o definido no n.º 3 do artigo 30.º

Artigo 128.ºUsos

1 — Nestas áreas, sem prejuízo dos regimes legais de servidões ou restrições de utilidade pública aplicáveis, são admitidos os usos previstos no artigo 103.º e de equipamentos complementares ao recreio e lazer, podendo integrar nomeadamente as valências culturais, desportivas e ambientais.

2 — Consideram -se compatíveis os seguintes usos:a) Equipamentos de utilização coletiva;b) Habitação;c) Terciário;d) Indústria do tipo 3.

3 — A compatibilidade referida no número anterior só se aplica me-diante delimitação de unidade de execução, onde se preveja a cedência da área remanescente ao Município para os fins referidos no n.º 1, com as exceções identificadas nas SUOPG.

4 — A delimitação de unidade de execução referida no número ante-rior deverá ser fundamentada quanto à percentagem de compatibilidade, localização e usos a concretizar.

Artigo 129.ºRegime de Edificabilidade

1 — Nas intervenções a operar nestas áreas é obrigatório respeitar o índice de permeabilidade mínimo de 0,60.

2 — Na ausência de planos de urbanização ou de pormenor, sem prejuízo do demais estipulado no RPDMLoures, às operações urbanís-ticas permitidas no âmbito da compatibilidade aplicam -se os parâmetros urbanísticos definidos no n.º 3 do artigo 94.º

SUBSECÇÃO II

Áreas de Requalificação Ambiental

Artigo 130.ºÂmbito e Objetivos

As áreas de requalificação ambiental correspondem a tecidos ur-banos, de origem legal ou ilegal, edificados sobre áreas de recursos e riscos naturais, cuja localização se mostre inconveniente para o modelo de ordenamento do território, nomeadamente para a concretização da Estrutura Ecológica Urbana.

Artigo 131.ºRegime de Edificabilidade

Nestas áreas é obrigatória a elaboração de plano de pormenor que pondere os riscos apontados no artigo anterior, podendo prever a requa-lificação do solo e respetivas condicionantes a observar, tendo em vista a manutenção total ou parcial dos usos instalados, com a simultânea concretização da Estrutura Ecológica Municipal.

CAPÍTULO IV

Manutenção Condicionada

SECÇÃO I

Estatuto de Manutenção Condicionada

Artigo 132.ºRegime

1 — Entende -se por estatuto de manutenção condicionada o estatuto das construções legais ou ilegais cuja localização pode ser considerada perigosa, por se situarem em zonas sujeitas a elevados riscos geotéc-nicos.

2 — Qualquer ocupação destas áreas assume um caracter excecional e deve ser precedida de uma adequada avaliação da vertente, aferindo a respetiva capacidade de carga, base e topo incluídos, condições de estabilidade, não se restringindo a estudos pontuais para garantir a se-gurança de uma edificação sem uma análise dos correspondentes efeitos

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16357

cumulativos, nomeadamente na vertente e na segurança de pessoas e bens na envolvente.

3 — As construções de origem ilegal, que inicialmente tenham o estatuto de manutenção condicionada, mas que, após a realização de estudos, projetos e obras, cessem as condições referidas no n.º 1, poderão perder este estatuto e serem suscetíveis de legalização.

4 — Caso se conclua pela não manutenção das construções, as áreas libertadas serão afetadas ao uso dominante do espaço envolvente.

TÍTULO VISistemas de Circulação e Mobilidade

Artigo 133.ºÂmbito e Identificação

1 — Os sistemas de circulação e mobilidade compreendem as redes associadas aos diferentes modos de transporte, sendo elementos de co-nexão e correspondência entre eles, facilitando as relações interurbanas, intra -concelhias, com a área metropolitana de Lisboa e com outros pontos do espaço nacional e internacional.

2 — Incluem -se nestes sistemas:a) A rede rodoviária;b) A rede de transportes;c) A rede de mobilidade suave;d) O estacionamento;e) As interfaces.

CAPÍTULO II

Espaços Canais

Artigo 134.ºÂmbito e Objetivos

1 — Os espaços canais correspondem a áreas de solo afetas às infra-estruturas territoriais ou urbanas de desenvolvimento linear, incluindo as áreas técnicas complementares que lhes são adjacentes, podendo ser qualificados como categoria de solo rural ou de solo urbano.

2 — Os espaços canais integram os corredores necessários à proteção e implantação das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias pesadas.

3 — Os espaços canais pretendem a proteção das infraestruturas existentes e o acautelar da viabilização futura das infraestruturas ro-doviárias propostas.

Artigo 135.ºRegra Geral

1 — Admite -se a alteração dos traçados ou importância hierárquica dos espaços canais definidos, desde que tal alteração resulte de decisão da Administração Central, fundamentada por estudos urbanísticos ou pro-jetos de execução, sem prejuízo das intenções estratégicas do plano.

2 — Sempre que ocorra a desafetação do espaço canal, este espaço integra as categorias e subcategorias de espaço confinantes.

Artigo 136.ºFaixas de Proteção

1 — As faixas sujeitas a servidão “non aedificandi” são as estabele-cidas na lei para cada caso concreto.

2 — Para a rede rodoviária municipal proposta é definida uma faixa de proteção de 50 metros para cada lado do eixo, até à aprovação do estudo prévio e de 20 metros nas seguintes fases de projeto e execução.

3 — Na rede já concluída a faixa de proteção é a estabelecida na legislação aplicável à classificação proposta para a via ou, na ausência desta, 10 metros para cada lado do eixo.

CAPÍTULO II

Rede rodoviária

Artigo 137.ºÂmbito e Identificação

A rede rodoviária compreende a rede rodoviária nacional, as estradas regionais e as desclassificadas sob jurisdição da EP — Estradas de Portugal, S. A., bem como a rede rodoviária municipal.

Artigo 138.ºClassificação Hierárquica

A rede rodoviária, ordenada e hierarquizada segundo a estratégia territorial de mobilidade, compreende os seguintes níveis hierárquicos subdivididos em categorias, de acordo com as funções e características das vias, definidas no Anexo II ao RPDMLoures, do qual faz parte integrante:

a) Nível I — Rede rodoviária arterial:i) Principal — Rede Nacional de Autoestradas e Itinerários Principais

(IP);ii) Secundária — Itinerários Complementares (IC).

b) Nível II — Rede rodoviária coletora/distribuidora:i) Principal — Estradas Nacionais (EN);ii) Secundária — Estradas Regionais (ER) e Estradas desclassificadas

sob jurisdição da EP — Estradas de Portugal, S. A.;

c) Nível III — Rede rodoviária local:i) Principal — Estradas Municipais (EM) e Vias Urbanas Principais

(Lx ou Tx);ii) Secundária — Caminhos Municipais (CM) e Vias Urbanas Se-

cundárias.

Artigo 139.ºVias da Rede Rodoviária Nacional

1 — Integram o Nível Hierárquico I, as seguintes vias da Rede Ro-doviária Nacional: Rede rodoviária arterial principal: IP1 e IP7; Rede rodoviária arterial secundária: IC1, IC2, IC17, IC18 e IC22.

2 — Integram o Nível Hierárquico II as seguintes vias da Rede Ro-doviária Nacional: Rede rodoviária coletora/distribuidora principal: Estradas Nacionais contempladas no PRN 2000: EN8, EN115 e EN116; Estradas Desclassificadas sob jurisdição da, E. P.: EN8 de Odivelas a Loures [EN115], EN10 a norte do km 141+730, EN115 -5, EN250 e EN374 -2; Rede rodoviária coletora/distribuidora secundária: ER19 e ER374.

3 — Qualquer proposta de intervenção nas vias da Rede Rodoviária Nacional, estradas regionais e estradas desclassificadas sob a jurisdição da EP - Estradas de Portugal, S. A. deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor e ser previamente submetidos a parecer das entidades competentes para o efeito, designa-damente a EP — estradas de Portugal, SA.

4 — Aplica -se o Decreto -Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, a qualquer proposta de intervenção nas vias desclassificadas sob jurisdição da EP — Estradas de Portugal, S. A., até à sua efetiva transferência para a jurisdição da Autarquia.

Artigo 140.ºParâmetros de Dimensionamento e Estudos de Tráfego

1 — Os parâmetros de dimensionamento de novas vias, ou de bene-ficiação de vias existentes, obedecem à legislação específica aplicável, ao definido no Anexo III do RPDMLoures, e ao Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização do Município de Loures.

2 — Em áreas urbanas de génese ilegal serão admitidos valores in-feriores, nos termos expressos no Regulamento Municipal para Recon-versão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

3 — Nas operações urbanísticas onde o volume ou tipo de tráfego esperado possa alterar, expressivamente, as condições de circulação no sistema viário envolvente, a Câmara Municipal pode exigir estudo de tráfego e de acessibilidades, devendo estes estudos fundamentar a organização da circulação e do estacionamento.

4 — Nas áreas objeto de Estudos de Tráfego poderão ser admitidos outros valores, quando estes estudos o fundamentem.

CAPÍTULO III

Rede de Transportes Públicos

Artigo 141.ºÂmbito e Identificação

Integra a rede de transportes públicos a rede ferroviária, a rede de transporte público em sítio próprio e a rede de transporte público ro-doviário.

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16358 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

Artigo 142.ºRede Ferroviária

A rede ferroviária pesada existente no Município integra:a) A rede de caminho de ferro, sobre o qual operam os comboios

das Linhas do Norte, de Sintra e da Azambuja, identificado na Carta de Classificação do Solo e na Carta de Condicionantes;

b) A rede de metropolitano de Lisboa, que integra os troços da Linha Vermelha contidos no Município, com estação em Moscavide.

Artigo 143.ºRede de Transporte Público em Sítio Próprio

1 — Os corredores da Rede de Transporte Público em Sítio Próprio (TPSP) identificados na Carta de Transporte Público em Sítio Próprio, representam uma intenção de reforço e estruturação do sistema de trans-portes públicos, em consideração aos objetivos e estratégia enunciados no artigo 2.º do RPDMLoures.

2 — Os corredores poderão ser ajustados no seu traçado e perfil em função dos futuros projetos de execução, mas deverão, desde já, pro-mover o estudo e reserva de respetivo corredor nas áreas de intervenção das operações urbanísticas em causa, de modo a não comprometer a sua concretização.

3 — Da rede de TPSP proposta, são prioritários os troços de ligação Loures — Odivelas e ligação na Cidade de Loures, que promovem uma maior acessibilidade ao hospital, em particular e na cidade de Loures, em geral, reforçando a coesão sócio territorial do seu perímetro.

CAPÍTULO IV

Rede de Mobilidade Suave

Artigo 144.ºÂmbito e Objetivos

1 — A rede de mobilidade suave compreende fundamentalmente a rede pedonal e a rede ciclável.

2 — A rede de mobilidade suave pretende promover a ligação entre as áreas residenciais, as interfaces de transporte e os principais polos geradores de viagens como equipamentos coletivos e áreas de maior concentração de comércio e serviços em modos suaves, com especial destaque para os modos pedonal e ciclável.

Artigo 145.ºRede Pedonal e Ciclável

1 — Os planos de urbanização ou de pormenor, unidades de execução e operações de loteamento devem favorecer a opção pelos modos suaves de deslocação na sua área de intervenção e garantir a continuidade com a rede de mobilidade suave existente ou planificada na envolvente.

2 — Nas situações indicadas no número anterior deve dotar -se as redes cicláveis de condições de estacionamento para bicicletas, nos pontos nevrálgicos para a continuidade do percurso noutro meio de mobilidade, considerando, pelo menos, as interfaces e os polos geradores de viagens acima identificados.

3 — Os percursos cicláveis definidos no cumprimento dos números anteriores têm que indicar o tipo de segregação na relação com os veí-culos motorizados e com a circulação pedonal.

4 — A rede local de mobilidade suave deve, sempre que possível, articular -se com os percursos culturais e de recreio a que se refere o artigo 165.º, que se encontram identificados na Carta da Estrutura Patrimonial.

CAPÍTULO V

Interfaces de passageiros e de mercadorias

Artigo 146.ºÂmbito e Objetivos

1 — Na carta de classificação de solo encontram -se assinaladas as interfaces de passageiros que correspondem às estações de caminho de ferro de Santa Iria da Azóia e da Bobadela integradas na linha do Norte, para os quais se pretende a criação de um espaço multifuncional complementar.

2 — As interfaces de passageiros são nós na rede dos diferentes modos de transporte, onde é assegurada a articulação entre os vários modos de transporte, com o objetivo de promover a intermodalidade.

3 — As interfaces de mercadorias são áreas destinadas ao transbordo de mercadorias entre diferentes modos de transporte ou diferentes ti-pos de veículos, com o objetivo de conduzir a mercadoria até ao seu destino final.

Artigo 147.ºPrincípio Geral

1 — As interfaces de passageiros deverão integrar estacionamento para transporte individual.

2 — Nas interfaces de passageiros, identificados na carta de classifi-cação de solo, admite -se a integração de espaços de comércio, serviços e instalações de apoio, como usos complementares.

SECÇÃO V

Estacionamento

Artigo 148.ºÂmbito e Identificação

A presente secção destina -se a determinar o número de lugares de estacionamento a exigir nas Operações Urbanísticas.

Artigo 149.ºRegras Gerais

1 — Para além das áreas mínimas obrigatórias definidas no RPD-MLoures, poderão ser criadas áreas suplementares de estacionamento como forma de suprir carências existentes.

2 — Nesta matéria deverá ainda ser observado o Regulamento Mu-nicipal de Edificação e Urbanização.

3 — Em áreas urbanas de génese ilegal serão admitidos valores in-feriores, em conformidade com o Regulamento Municipal para Recon-versão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

Artigo 150.ºDotação de Estacionamento

1 — As operações urbanísticas deverão ser dotadas de estacionamento, dimensionado para cada um dos usos previstos, em cumprimento dos valores fixados na presente secção, ou demais legislação aplicável.

2 — Nas diferentes operações urbanísticas, independentemente da categoria de uso do solo onde se inserem e demais legislação aplicável, exige -se a observância de valores mínimos de áreas destinadas a esta-cionamento, de acordo com o Anexo IV do RPDMLoures.

3 — O Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização pode prever exceções à dotação de estacionamento.

4 — Nas áreas objeto de Estudos de Tráfego poderão ser admitidos outros valores, quando estes estudos o fundamentem.

TÍTULO VIIEstrutura patrimonial

Artigo 151.ºÂmbito e Identificação

1 — Constituem objetivos do PDML a salvaguarda e a valorização do Património.

2 — A Estrutura Patrimonial do município é constituída pelo universo dos valores patrimoniais que contribuem para a identidade e memória coletiva nacional ou concelhia, compreendendo todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura, são portadores de interesse cultural relevante, devendo ser objeto de especial proteção e valorização;

3 — Os Valores Patrimoniais estão identificados na carta de condicio-nantes, na Carta da Estrutura Patrimonial e no Anexos I do RPDMLoures, estando agrupados nas seguintes categorias:

a) Conjuntos de Valor Patrimonial:i) Núcleos Antigos;ii) Conjuntos Urbanos;

b) Elementos de Valor Patrimonial:i) Imóveis Classificados ou em vias de Classificação, subdivididos em:MN — Monumentos Nacionais;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16359

IIP — Imóveis de Interesse Público;MIP — Monumentos de Interesse Público;MIM — Monumentos de Interesse Municipal;IVC — Imóveis em vias de Classificação;SIP — Sitio de Interesse Público.

ii) Valores Isolados.

c) Valores Arqueológicos:i) Grau 1;ii) Grau 2.

d) Valores com interesse paisagístico.

4 — Aos Valores Patrimoniais identificados em várias categorias, aplicam -se cumulativamente as regras inerentes a cada uma dessas categorias.

5 — A Câmara Municipal criará uma comissão consultiva para ava-liação de operações urbanísticas que integram estas áreas.

6 — A Câmara Municipal de Loures promoverá e disponibilizará progressivamente, no âmbito do Inventário Municipal do Património Arquitetónico, a reavaliação dos valores patrimoniais a que se refere o n.º 2, aprofundando os diversos temas e ampliando o universo dos bens estudados, passando a servir de referência para a aplicação do disposto nos artigos n.os 153.º, 156.º, 162.º, 163.º e 164.º

CAPÍTULO I

Conjuntos de Valor Patrimonial

Artigo 152.ºÂmbito e Identificação

1 — Os núcleos antigos constituem áreas urbanas com valor pa-trimonial que coincidem em regra com o polo de origem dos aglo-merados, correspondem aos tecidos mais antigos representativos da estrutura urbana, da morfologia e dos elementos arquitetónicos iniciais, encontrando -se identificados na Carta da Estrutura Patrimonial e no Anexo I do RPDMLoures.

2 — Os conjuntos urbanos correspondem a agrupamentos arquite-tónicos, urbanos ou rurais, com suficiente coesão, de modo a poderem ser delimitados geograficamente, sendo notáveis pela sua unidade ou integração na paisagem e pelo seu interesse arquitetónico, urbanístico, histórico, arqueológico e artístico, encontrando -se identificados na Carta da Estrutura Patrimonial e no Anexo I do RPDMLoures.

Artigo 153.ºRegra Geral

1 — Nestas áreas, as intervenções deverão visar a conservação do edificado existente e contribuir para a reabilitação dos núcleos antigos e conjuntos urbanos, promovendo a preservação da sua identidade, de-signadamente através do respeito pela morfologia e tipologia da malha urbana, escala do conjunto, características arquitetónicas fundamentais do edificado, características ambientais e relações com a envolvente.

2 — Sempre que se verifiquem pontos de vista dominantes, as ope-rações urbanísticas não podem comprometer a leitura das relações entre o conjunto e a paisagem.

3 — As intervenções em edifícios dissonantes devem visar a sua re-qualificação estética e reintegração na envolvente, mediante as alterações necessárias à sua contextualização ou mesmo à substituição integral.

4 — As transformações de uso nos valores patrimoniais identificados não podem desvirtuar as suas características arquitetónicas fundamen-tais.

CAPÍTULO II

Elementos de Valor Patrimonial

Artigo 154.ºImóveis Classificados e em Vias de Classificação

As intervenções ou obras de conservação, restauro ou reabilitação e escavações arqueológicas nas edificações ou valores arqueológicos classificados ou em vias de classificação como MN, IIP, MIP, MIIM ou SIP, ou nas respetivas áreas de proteção, carecem de autorização das entidades competentes nos termos da lei.

CAPÍTULO III

Valores Isolados

Artigo 155.ºÂmbito e Identificação

Os valores isolados compreendem edifícios ou conjuntos arquitetó-nicos e pormenores de carácter erudito ou popular, notáveis pelo seu interesse arquitetónico, histórico, arqueológico ou artístico, ou pela sua integração na paisagem, que mantêm a coerência da composição, constituindo -se como referência patrimonial no conjunto em que se inserem, mesmo quando integrados em contextos urbanos descaracte-rizados, encontrando -se identificados na Carta da Estrutura Patrimonial e no Anexo I do RPDMLoures.

Artigo 156.ºRegra Geral

1 — Em todas as intervenções têm de ser respeitadas as características históricas e arquitetónicas, nomeadamente alinhamento, implantação, altura de fachada, volumetria, morfologia da cobertura, e preservados os elementos construídos de interesse arquitetónico e artístico.

2 — Os planos de urbanização, os planos de pormenor e as operações urbanísticas que incidam sobre valores isolados ainda não integrados no Inventário Municipal do Património Arquitetónico, têm que contemplar os estudos de levantamento e caracterização histórica, arquitetónica e construtiva dos valores patrimoniais existentes, dentro dos limites das respetivas áreas de intervenção.

3 — Os planos de urbanização, planos de pormenor e operações urbanísticas que incidam sobre valores isolados inventariados, deverão ter em conta os estudos de levantamento e caracterização que constam do Inventário Municipal do Património Arquitetónico.

4 — As intervenções devem visar a conservação e beneficiação do edificado existente e contemplar a correção ou substituição de elementos dissonantes, quando existam.

5 — Não é permitida a alteração ou destruição de pormenores notá-veis devendo, os que se apresentem deteriorados, ser restaurados por referência ao aspeto inicial.

6 — Poderão admitir -se obras de alteração ou ampliação mediante justificação fundamentada da adequação da proposta à salvaguarda dos valores identificados.

7 — Quando estejam em causa razões de segurança, higiene e salu-bridade, poderá ser admitida a demolição de valores isolados, mediante parecer do serviço municipal competente.

CAPÍTULO IV

Valores Arqueológicos

Artigo 157.ºÂmbito e Identificação

1 — O património arqueológico integra depósitos estratificados, estru-turas, construções, agrupamentos arquitetónicos, sítios valorizados, bens móveis e monumentos de outra natureza, bem como o respetivo contexto, quer estejam localizados em meio rural ou urbano, no solo, subsolo ou em meio submerso, no mar territorial ou na plataforma continental.

2 — Os valores arqueológicos integram as áreas de valor arqueológico e os bens móveis de valor arqueológico.

3 — As áreas arqueológicas correspondem a áreas onde se identifica o interesse arqueológico, conhecido ou potencial, definido como tal no respetivo regime jurídico.

4 — As áreas arqueológicas encontram -se referenciadas na Carta da Estrutura Patrimonial identificadas no Anexo I do RPDMLoures.

5 — Às áreas arqueológicas identificadas posteriormente, aplicam -se as regras constantes no RPDMLoures.

6 — Atendendo à natureza especifica do património arqueológico, cuja localização ao nível, sobretudo do subsolo, constitui uma limitação a um conhecimento imediato de eventuais monumentos, sítios e/ou conjuntos arqueológicos, considera -se necessária a atribuição de medidas cautelares na abordagem do solo e/ou subsolo.

7 — As áreas arqueológicas impõem procedimentos específicos para o licenciamento e realização de obras que impliquem escavações ou remeximento do solo e/ou subsolo, hierarquizando -se em dois níveis:

a) Grau 1;b) Grau 2.

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8 — Os valores arqueológicos integram ainda os bens móveis de valor arqueológico, que compreendem um conjunto de bens móveis de valor arqueológico que se distribuem, de forma pontual, pelo território do município.

Artigo 158.ºÁreas Arqueológicas de Grau 1

1 — Integram as áreas arqueológicas de grau 1, os conjuntos, monu-mentos e sítios arqueológicos:

a) Classificados ou em vias de classificação;b) Inventariados com trabalhos arqueológicos a decorrer; (no âmbito

de projetos de investigação, conservação/valorização ou trabalhos de emergência);

c) Inventariados e significativos no contexto municipal, pela singu-laridade, raridade ou potencial significativo.

2 — Nestas áreas é obrigatória a realização de escavações arqueoló-gicas prévias a qualquer tipo de intervenção no solo.

Artigo 159.ºÁreas Arqueológicas de Grau 2

1 — Integram as áreas arqueológicas de grau 2, os conjuntos, monu-mentos e sítios arqueológicos inventariados não incluídos no grau 1.

2 — Nestas áreas, as ações de intervenção no solo são obrigatoria-mente acompanhadas por um Arqueólogo.

3 — O resultado deste acompanhamento poderá vir a implicar uma atualização do grau atribuído ao vestígio em causa.

CAPÍTULO V

Valores com Interesse Paisagístico

Artigo 160.ºÂmbito e Identificação

O património com interesse paisagístico integra os valores culturais e naturais únicos, de particular raridade, indispensáveis à identidade da pai-sagem concelhia, compreendendo os seguintes conjuntos de valores:

a) Quintas e casais com interesse cultural e de recreio;b) Área de Paisagem de Valor Cultural;c) Infraestruturas tradicionais de apoio à atividade agrícola;d) Percursos culturais e de recreio.

Artigo 161.ºRegra Geral

1 — As operações urbanísticas, os planos de pormenor e os planos de urbanização que incidam sobre valores patrimoniais ainda não inven-tariados designados nas alíneas a), b) e c) do artigo anterior, têm que contemplar estudos de levantamento e caracterização histórica, arquite-tónica e construtiva dos valores culturais e o levantamento dos valores naturais, dentro dos limites das respetivas áreas de intervenção.

2 — Os planos de urbanização, planos de pormenor e operações urbanísticas que incidam sobre valores isolados inventariados, deverão ter em conta os estudos de levantamento e caracterização que constam do Inventário Municipal do Património Arquitetónico.

Artigo 162.ºQuintas e Casais com Interesse Cultural e de Recreio

1 — Consideram -se quintas e casais com interesse cultural e de recreio, aqueles que possuindo qualidade arquitetónica, apresentam uma organi-zação específica do espaço, em função da sua localização e do aprovei-tamento dos recursos, patente na distribuição dos usos, nas estruturas de aproveitamento hidráulico, nos sistemas de compartimentação e sistemas de vistas e, no caso das quintas, as estruturas de recreio e lazer, e contem-plar a correção e substituição dos elementos dissonantes, quando existam.

2 — As intervenções devem promover a conservação e manutenção dos seus traços significativos e característicos, incluindo as casas, as estruturas de apoio à produção e as de recreio.

3 — As quintas e casais com interesse cultural e de recreio, quando não mantenham a sua função inicial podem acolher usos de turismo, recreio e lazer, de equipamento ou outros usos de interesse público e serviços, sendo interditos todos os usos que desvalorizem a sua com-ponente cultural e paisagística.

4 — Não é permitida a demolição de quintas e casais com interesse cultural e de recreio, admitindo -se como exceção os casos de demolição

parcial ou total, mediante parecer do serviço municipal competente, quando estejam em causa razões de segurança, higiene e salubridade.

Artigo 163.ºÁrea de Paisagem de Valor Cultural

1 — As áreas de paisagem de valor cultural correspondem a extensas áreas de paisagem cujo valor cultural resulta da sua configuração natural e da intervenção humana.

2 — Estas paisagens devem ser alvo de ações de conservação ou manutenção dos seus traços significativos ou característicos, com vista à sua proteção, sendo interditos todos os usos que desvalorizem a sua componente cultural e paisagística.

3 — Sempre que a respetiva classificação do solo permita edificar, aplicam -se as seguintes regras:

a) Deve ser respeitada a integridade dos elementos estruturantes da paisagem;

b) As operações urbanísticas têm que contemplar os estudos de le-vantamento e caracterização dos valores naturais e construídos, dentro dos limites das respetivas áreas de intervenção.

Artigo 164.ºInfraestruturas Tradicionais de Apoio à Atividade Agrícola

1 — As infraestruturas tradicionais de apoio à atividade agrícola correspondem a estruturas tradicionais de captação, condução e arma-zenamento de água e a estruturas de apoio à produção, armazenamento e transformação dos produtos agrícolas, nomeadamente poços, noras, sistemas de rega, aquedutos, tanques, moinhos, azenhas e seus canais, lagares, silos, pombais e muros de pedra seca.

2 — As intervenções devem promover a conservação e reabilitação dos elementos patrimoniais.

3 — Não é permitida a sua demolição, admitindo -se como exceção os casos de demolição parcial ou total, mediante parecer do serviço municipal competente, quando estejam em causa razões de segurança, higiene e salubridade, ou nos casos em que se encontrem irrecuperáveis ou descontextualizados relativamente ao meio em que se inserem.

Artigo 165.ºPercursos Culturais e de Recreio

1 — Os percursos culturais e de recreio têm como objetivo a criação de uma rede estruturada de circulação pedonal, equestre ou de bicicletas, segregada do tráfego automóvel, que integre num sistema linear o acesso ao património natural e cultural relevante no município de Loures.

2 — O traçado de cada um dos percursos identificados na Carta da Estrutura Patrimonial é indicativo, sendo aferido aquando da elabora-ção dos respetivos projetos, devendo, sempre que possível, assentar na recuperação de antigas azinhagas ou caminhos rurais.

TÍTULO VIIIEstrutura ecológica municipal

Artigo 166.ºÂmbito Identificação

1 — A estrutura ecológica municipal, identificada na Carta da Es-trutura Ecológica Municipal, visa a preservação e manutenção da inte-gridade dos principais recursos e valores naturais e do funcionamento dos processos ecológicos, integrando -os numa estrutura contínua, com características variadas consoante a realidade em que se inserem.

2 — A estrutura ecológica municipal integra os seguintes níveis, identificados na carta de estrutura ecológica municipal:

a) Nível Nacional e Internacional;b) Nível Regional;c) Nível Local.

CAPÍTULO I

Nível Nacional e Internacional

Artigo 167.ºÂmbito e Identificação

1 — A estrutura ecológica de nível nacional e internacional integra as áreas que constituem o suporte dos sistemas ecológicos fundamentais e os recursos naturais indispensáveis à sustentabilidade do território, sendo

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a sua proteção conferida por instrumentos de ordenamento do território de nível nacional e internacional.

2 — O nível nacional e internacional compreende os solos afetos:a) À Reserva Agrícola Nacional (RAN);b) À Reserva Ecológica Nacional (REN);c) Ao Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN).

3 — As áreas integradas na RAN, REN e Plano Setorial da Rede Natura 2000 estão identificadas nas cartas de condicionantes da RAN e da REN, referidas no artigo 8.º do RPDMLoures, aplicando -se os respetivos regimes jurídicos.

CAPÍTULO II

Nível Regional

Artigo 168.ºÂmbito e Identificação

1 — A estrutura ecológica de nível regional integra as áreas do terri-tório municipal consideradas estruturantes e decisivas para a sustenta-bilidade ambiental da AML, definidas de acordo com a Rede Ecológica Metropolitana do PROTAML.

2 — O nível regional compreende os solos afetos:a) À Rede Primária:i) Área Estruturante Primária;ii) Ligação/Corredor Estruturante Primário.

b) À Rede Secundária:i) Áreas Estruturantes Secundárias;ii) Corredores Estruturantes Secundários.

3 — Não são permitidos usos que afetem a função ecológica dominante e a conectividade entre as áreas e os corredores da Estrutura Ecológica.

4 — A autorização de qualquer atividade nos solo referidos no n.º 2 depende da aprovação de projeto de enquadramento paisagístico que concretize a adoção de critérios de qualidade ambiental e integração paisagística.

CAPÍTULO III

Nível Local

Artigo 169.ºÂmbito e Identificação

1 — A estrutura ecológica de nível local compreende as ocorrências naturais que, complementarmente aos níveis superiores da Estrutura Ecológica Municipal, contribuem para a sustentabilidade do território, para a qualificação do carácter da Paisagem do Município de Loures e para uma melhor identidade do mesmo.

2 — O nível local compreende os solos afetos:a) Aos Valores Naturais;i) Património geomorfológicoii) Vegetação natural e seminaturaliii) Solos de elevado valor ecológico;

b) À Estrutura Ecológica Urbana;c) Às Áreas Vitais;d) Às Ligações/Corredores Vitais;e) À Região Demarcada do Vinho de Bucelas.

Artigo 170.ºValores Naturais

1 — Os valores naturais integram o património geomorfológico, a vegetação natural, seminatural e os solos de elevado valor ecológico.

2 — Nestas áreas não são permitidos usos que afetem a integridade dos valores referidos.

Artigo 171.ºEstrutura Ecológica Urbana

1 — A Estrutura Ecológica Urbana visa implementar uma rede de espaços verdes fundamental ao funcionamento e qualificação ambiental do sistema urbano.

2 — A morfologia das áreas que integram a Estrutura Ecológica Urbana é definida e regulada no âmbito dos planos de pormenor, das

unidades de execução e nas operações urbanísticas que compreendam intervenção nestas áreas.

3 — A Estrutura Ecológica Urbana, sempre que abrangida por planos de urbanização e planos de pormenor e unidades de execução é iden-tificada nos vários níveis, componentes e tipologias e regulamentados os seus conteúdos programáticos e funcionais, devendo, sempre que possível, integrar uma estrutura contínua.

Artigo 172.ºÁreas Vitais

1 — As Áreas Vitais correspondem aos espaços livres considerados vitais para a qualificação e estruturação urbana.

2 — Qualquer intervenção nas áreas vitais deve observar a proteção dos recursos, valores e sistemas naturais identificados na Carta da Es-trutura Ecológica Municipal

Artigo 173.ºCorredores Vitais

1 — Os Corredores Vitais representam ligações e espaços lineares, total ou parcialmente livres de ocupação edificada, apoiados em linhas de água ou drenagem natural, de menor nível hierárquico na rede hidrográfica.

2 — Os corredores vitais compreendem uma largura mínima de 20 m para cada lado da linha de água, para além dos limites legais, de acordo com o PROTAML.

3 — Qualquer intervenção nos corredores vitais deve identificar os eventuais pontos de estrangulamento e causas de degradação e pro-por medidas de manutenção e melhoria do funcionamento do sistema hidrológico e promover o desenvolvimento das galerias ripícolas dos cursos de água.

TÍTULO IXRiscos ao uso do solo

Artigo 174.ºÂmbito e Identificação

1 — As Áreas de Risco ao Uso do Solo são aquelas que correspondem a determinadas características do território ou a fatores aos quais o terri-tório está sujeito que, para além das condicionantes legais em presença, implicam regulamentação adicional que condiciona as utilizações e ocupações para cada categoria de espaço.

2 — As Áreas de Risco delimitadas, nas Cartas de Riscos ao Uso do Solo I e II, correspondem a:

a) Riscos Naturaisi) HidrologiaZonas Ameaçadas pelas Cheias.Troços Críticos — Cheias Urbanas;Inundação por Tsunami;

ii) Geodinâmica:Instabilidade de vertentes;Risco Sísmico.

b) Riscos Mistos:i) Áreas de Risco de Incêndio;ii) Erosão hídrica do solo;

CAPÍTULO I

Riscos Naturais

SECÇÃO I

Hidrologia

SUBSECÇÃO I

Zonas Ameaçadas pelas Cheias

Artigo 175.ºCritérios de Zonamento

1 — O zonamento e critérios de risco aplicáveis às zonas ameaçadas pelas cheias foram estabelecidos em função do tipo de uso de solo e das características das ondas de inundação, sem prejuízo do disposto

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no Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, traduzindo -se em três categorias:

a) ZOEP (Zonas de Ocupação Edificada Proibida);b) ZOEC — I (Zonas de Ocupação Edificada condicionada do Tipo I);c) ZOEC — I I (Zonas de Ocupação Edificada condicionada do

Tipo II).

2 — As áreas acima referidas podem ser desafetadas e reclassificadas desde que, sejam implementadas obras de regularização fluvial e defesa contra cheias e/ou outras; com a alteração e minimização dos riscos e vulnerabilidades ao fenómeno das cheias, devendo ser demonstrado, neste caso, que existiram obras de correção hidráulica, licenciadas pela entidade competente, que demonstrem inequivocamente que as situações a que se referem podem resistir aos riscos previsíveis e que não põem em perigo a segurança de pessoas e bens.

3 — As obras de correção hidráulica referidas no n.º 2 apenas serão admissíveis quando esteja em causa a segurança de pessoas e bens em ocupações existentes e não para viabilizar novas ocupações.

4 — Admite -se a instalação de construções ligeiras de apoio a usos de recreio e lazer com funções de informação, sensibilização e educação ambiental ou de promoção da atividade agrícola, bem como de ativida-des complementares, implantadas sobre estacaria e dotadas de acessos pedonal e ciclável, conforme projeto a aprovar pela entidade competente.

5 — Os proprietários das construções existentes que optem pela re-localização da construção e procedam à demolição do edificado podem vir a beneficiar do disposto no n.º 2 do artigo 15.º

Artigo 176.ºZonas de Ocupação Edificada Proibida (ZOEP)

1 — Nas ZOEP não são permitidas novas edificações assim como todas as obras suscetíveis de constituir obstrução à livre passagem das águas.

2 — Nas construções existentes podem ser permitidas obras de con-servação ou beneficiação, desde que implementadas medidas especiais de proteção, em especial as referentes à segurança de instalações e equipamentos elétricos e fornecimento e distribuição de gás, desde que obedeçam ao disposto no artigo 186.º

3 — Exceciona -se do referido nos números anteriores, a área de jurisdição afeta ao Porto de Lisboa, relativamente a instalações, equi-pamentos, e infraestruturas portuárias.

Artigo 177.ºZonas de Ocupação Edificada Condicionada do Tipo I (ZOEC -I)

1 — Nas ZOEC -I não são permitidas novas edificações, podendo contudo e desde que implementadas medidas especiais de proteção, em especial as referentes à segurança de instalações e equipamentos elétricos e fornecimento e distribuição de gás, ser permitidas legalizações, obras de alteração, ampliação ou conservação de construções existentes, desde que obedeçam ao disposto no artigo 179.º

2 — Nas ZOEC - I não é permitida a implantação de novas áreas de estacionamento.

Artigo 178.ºZonas de Ocupação Edificada Condicionada

do Tipo II (ZOEC -II)1 — Nas edificações existentes, anteriores à entrada em vigor do

RPDMLoures, são permitidas legalizações, obras de alteração, amplia-ção ou conservação quando sirvam de complemento às atividades já aí instaladas, desde que obedeçam ao disposto no artigo 179.º

2 — Nas zonas de estacionamento existentes são permitidas obras de conservação, alteração ou ampliação, quando constituam complemento indispensável a esta atividade, e desde que obedeçam ao disposto no artigo 181.º

3 — Excecionalmente, na ZOEC -II é permitido o licenciamento de novas obras em espaços intercalares do tecido urbano, desde que cons-tituam complemento indispensável das edificações existentes e estejam em áreas consolidadas.

4 — As obras referidas no número anterior deverão obedecer ao estipulado nos artigos 179.º a 181.º

Artigo 179.ºNormas de Edificabilidade e Construção

1 — Nas obras de alteração, conservação e ampliação de construções existentes e no licenciamento de novas construções deverá ser tida em consideração a garantia de que não são afetadas, entre outras:

a) As condições de funcionalidade da corrente, o escoamento e o espraiamento de cheia;

b) A segurança de obras marginais ou transposição dos leitos e margens.

2 — É interdita a construção de caves em edifícios existentes objeto de obras de remodelação e/ou ampliação.

3 — No caso de ampliações de edificações existentes, o respetivo projeto deverá justificar devidamente a dimensão da ampliação, não podendo implicar um aumento da área de construção nas zonas implan-tadas abaixo da cota atingida pela cheia centenária.

4 — Nas ampliações dever -se -á privilegiar a construção ligeira so-brelevada, sobre estacaria, que salvaguarde um afastamento mínimo de 0,50 m em relação ao nível atingido pela água aquando da ocorrência da cheia centenária.

5 — As drenagens e infraestruturas de saneamento das edificações existentes deverão ser ligadas à rede geral, ou optar por soluções que garantam a inexistência de infiltrações no subsolo.

Artigo 180.ºNovas Edificações

As novas edificações deverão obedecer aos seguintes requisitos:a) As cotas dos pisos inferiores dos edifícios a construir deverão ser

sempre superiores às cotas previstas para a cheia centenária, devendo este requisito ser expressamente referido no respetivo processo de li-cenciamento;

b) As drenagens e infraestruturas de saneamento das edificações deverão ser ligadas à rede geral, ou optar por soluções que garantam a inexistência de infiltrações no subsolo.

Artigo 181.ºEstacionamento e Acessos

A abertura de vias de acessos e as áreas de estacionamento obedecerão aos seguintes requisitos:

a) As cotas de implantação das áreas de estacionamento deverão ser sempre superiores às cotas previstas para a cheia centenária;

b) As vias de acesso e as áreas de estacionamento deverão ter pavi-mento permeável;

c) Deverão ser dotados de sistemas de drenagem de águas pluviais adequados;

d) Os aterros e escavações deverão ser reduzidos ao mínimo;e) Os caminhos terão uma largura transversal máxima de 6,5 m, in-

cluindo bermas, com aquedutos simples ou pontões onde for necessário, com um traçado em que as curvas tenham raio e inclinação adequados à circulação de veículos de combate a incêndios e de veículos de vigilância;

f) Deverá garantir que não são afetadas, entre outras, as condições de funcionalidade da corrente, o escoamento e o espraiamento de cheia, a transposição dos leitos e margens e a segurança das obras marginais.

Artigo 182.ºTroços Críticos — Cheias Urbanas

Nos troços críticos devem ser asseguradas as condições de escoamento das linhas de água e de acesso ao leito para a eventual remoção de obs-táculos que concorram para a ocorrência ou agravamento de cheias.

Artigo 183.ºInundação por Tsunami

1 — Nas zonas suscetíveis a Inundação por Tsunamis não é permitida a construção de hospitais, escolas e edifícios de grande concentração populacional ou com importância na gestão da emergência, bem como de eixos rodoviários ou ferroviários principais.

2 — Para licenciar edifícios de habitação em zonas de perigo mode-rado terão de se ter em conta as propriedades hidrodinâmicas das ondas de inundação, nomeadamente as alturas máximas expectáveis.

3 — Estruturas vitais como hospitais, escolas e edifícios com impor-tância na gestão da emergência, que se localizem nas áreas suscetíveis a Tsunamis, devem ser transferidos para zonas seguras.

4 — As unidades industriais perigosas, classificadas de acordo com a legislação em vigor, não podem ser licenciadas em zonas suscetíveis a Tsunamis.

SECÇÃO II

Geodinâmica

Artigo 184.ºInstabilidade de Vertentes

1 — As áreas de instabilidade de vertentes são as áreas que, devido às suas características de solo, subsolo, declive, dimensão e forma da

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vertente e condições hidrogeológicas, estão sujeitas à ocorrência de movimentos de massa, designadamente deslizamentos, desabamentos e queda de blocos. Têm como principais funções a salvaguarda face a fenómenos de instabilidade e risco e a prevenção da segurança de pessoas e bens.

2 — Estas áreas serão objeto de estudos geotécnicos, que devem consubstanciar uma adequada avaliação da vertente, aferindo a respetiva capacidade de carga, base e topo incluídos, e condições de estabilidade, não se restringindo a estudos pontuais para garantir a segurança de uma edificação sem uma análise dos correspondentes efeitos cumulativos no-meadamente na vertente e na segurança de pessoas e bens na envolvente, a escalas adequadas, que condicionarão o uso e transformação urbana.

3 — Até à elaboração destes estudos, as áreas de instabilidade de vertentes estão sujeitas aos seguintes condicionamentos:

a) Não serão aprovados novos loteamentos, exceto os compromissos municipais validamente constituídos até à data de entrada em vigor do RPDMLoures;

b) O licenciamento de novas construções, reconstruções ou ampliações e a legalização de construções de origem ilegal obriga à apresentação, por parte dos promotores, de um estudo efetuado por geólogo de en-genharia ou engenheiro civil geotécnico justificativo da sua segurança, nos termos do n.º 2;

c) Nas áreas livres deverá assegurar -se, sempre que possível, a insta-lação de uma cobertura vegetal adequada e o controlo da não deposição de detritos sólidos e de uma eficiente drenagem natural.

Artigo 185.ºRisco Sísmico

1 — Nas obras de construção de edifícios, obras de arte e de infraes-truturas de subsolo estão sujeitas à aplicação de medidas de resistência estrutural antissísmica.

2 — Relativamente à prevenção e redução da vulnerabilidade sís-mica, devem ser observadas as relações entre as novas construções e a envolvente, nomeadamente no uso de materiais com comportamentos sísmicos distintos, bem como considerar as diferenças de volumetria, por serem fatores suscetíveis de aumentar a vulnerabilidade sísmica do conjunto edificado.

3 — As obras de reabilitação de edifícios, de obras de arte e de in-fraestruturas do subsolo têm de integrar soluções de reforço estrutural que aumentem a sua resistência global a forças horizontais e manter as condições estruturais iniciais dos edifícios confinantes com o espaço intervencionado, de modo a garantir a continuidade dessa capacidade de resistência, tendo em conta os valores patrimoniais em presença em cada intervenção.

4 — Nas áreas de muito elevado e elevado risco sísmico dos solos, identificadas na Carta de Riscos, a Câmara Municipal deverá solicitar à entidade interveniente estudos complementares geológicos, hidroge-ológicos e geotécnicos de avaliação da capacidade estrutural do edifício que apresentem a definição de soluções técnicas compatíveis com as características do espaço em intervenção e condicionar as obras e tra-balhos em razão desses estudos.

5 — Os planos de urbanização e de pormenor devem fixar, em função do risco sísmico dos solos abrangidos, regras relativas à estrutura dos edifícios, de forma a aumentarem a capacidade de resistência global a forças horizontais, bem como restrições à alteração no interior dos edifícios e dos vãos das fachadas que alterem a resistência estrutural dos mesmos, identificar espaços públicos, equipamentos ou infraestruturas adaptáveis à utilização temporária dos diversos agentes de Proteção Civil, bem como garantir as condições de acessibilidade às operações de socorro.

CAPÍTULO II

Riscos Mistos

Artigo 186.ºÁreas de Risco de Incêndio

1 — As áreas de risco de incêndio correspondem às áreas de Alta e Muito Alta Perigosidade da carta de risco de incêndio florestal de-finida no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

2 — É interdita a construção de novas edificações nos termos de-finidos no Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), sempre que as áreas referidas no número anterior não correspondam a áreas edificadas consolidadas.

3 — Para efeitos de aplicação do número anterior faz -se corresponder as áreas edificadas consolidadas com os perímetros urbanos e com os aglomerados rurais.

Artigo 187.ºÁreas de Erosão Hídrica do Solo

1 — As áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo são as áreas que, devido às suas características de solo e declive, estão sujeitas à perda excessiva de solo por ação do escoamento superficial.

2 — Estas áreas têm como principais funções a manutenção do equilí-brio dos processos morfogenéticos e pedogenéticos, a regulação do ciclo hidrológico e a prevenção da ocorrência de cheias através da promoção da infiltração, em detrimento do escoamento superficial e da diminuição da colmatação e assoreamento dos solos a jusante.

3 — Às áreas identificadas no n.º 1 aplica -se um índice de permea-bilidade mínimo de 0,60, sem prejuízo da classificação e qualificação do solo a que se refere o Título IV e V do RPDMLoures.

TÍTULO XRuído

Artigo 188.ºClassificação Acústica

1 — Na Carta de Riscos ao Uso do Solo II e Classificação Acústica estão identificadas as Zonas Sensíveis e as Zonas Mistas, definidas da seguinte forma:

a) As zonas sensíveis correspondem às seguintes subcategorias de solo:

i) Solo Rural, Espaço destinado a equipamentos e outras estruturas, Equipamentos — Parque Municipal de Montachique;

ii) Solo Urbano, Solo urbanizado, Espaços Verdes, Verde de Recreio e Lazer;

iii) Solo Urbano, Solo urbanizado, Espaços de Uso Especial, Conso-lidadas de equipamentos e outros usos de interesse público, que apre-sentam uma ou várias das seguintes valências: ensino, culto, saúde, zonas verdes;

iv) Solo Urbano, Solo urbanizável, Espaços Verdes, Verde de Recreio e Lazer;

v) Solo Urbano, Solo urbanizável, Espaços de uso especial, Equipa-mentos e outros usos de interesse público.

2 — As zonas mistas correspondem aos aglomerados rurais em solo rural e às restantes subcategorias do solo urbano não classificadas como zonas sensíveis, com exceção das áreas de indústria e terciário, em solo urbanizável.

Artigo 189.ºZonas de Conflito

1 — As zonas de conflito, delimitadas na Carta de Riscos ao Uso do Solo II e Classificação Acústica, correspondem a áreas onde os níveis de ruído identificados no Mapa de Ruído ultrapassam os valores definidos pelo Regulamento Geral do Ruído (RGR) para as zonas sensíveis e mistas, condicionando por esta via as operações urbanísticas.

2 — Para efeitos de aplicação do RGR consideram -se zonas urbanas consolidadas todo o território classificado como Solo Urbanizado.

3 — As zonas de conflito em zonas sensíveis assumem o valor limite de exposição das zonas mistas, caso estejam inseridas na área afetada, em termos de ambiente sonoro, por Grandes Infraestruturas de Trans-porte em exploração, à data da entrada em vigor do RGR, analisado no respetivo Mapa Estratégico.

TÍTULO XIProgramação e execução

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 190.ºPrincípios Gerais

A Câmara Municipal promove a programação e execução coordenada do PDM, com a colaboração das entidades públicas e privadas, proce-dendo à realização das infraestruturas e dos equipamentos de acordo

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com o interesse público e os objetivos estabelecidos, recorrendo aos meios previstos na lei.

Artigo 191.ºUnidades e Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão1 — As unidades e subunidades operativas de planeamento e gestão

(UOPG e SUOPG), delimitadas na Carta da Programação Estratégica, compreendem áreas a sujeitar a plano de urbanização, de pormenor ou a unidade de execução.

2 — Até ao desenvolvimento dos instrumentos de execução previstos nas UOPG e SUOPG, as operações urbanísticas regem -se pelas dispo-sições aplicáveis às respetivas qualificações de espaço.

3 — A área de intervenção dos planos de urbanização, dos planos de pormenor e das unidades de execução pode corresponder a uma SUOPG ou a parte desta, podendo igualmente sobrepor -se a duas ou mais SUOPG.

4 — Os planos de urbanização, planos de pormenor e unidades de execução em solo urbanizável deverão ser desenvolvidos prioritaria-mente nas áreas confinantes com solo urbanizado.

5 — Os planos de urbanização, planos de pormenor e unidades de execução observam as disposições fixadas para as UOPG e SUOPG em que se inserem e, supletivamente, as restantes disposições do RPD-MLoures.

Artigo 192.ºInstrumentos de Programação e Execução

Para efeitos de programação e execução do PDM, consideram -se os seguintes instrumentos:

a) Plano de Urbanização (PU);b) Plano de Pormenor (PP);c) Unidades de Execução (UE).

Artigo 193.ºUnidades de Execução

1 — As unidades de execução correspondem a uma porção de terri-tório delimitada para efeitos de execução de um instrumento de planea-mento territorial e consistem na fixação em planta cadastral dos limites físicos da área a sujeitar a intervenção urbanística, com a identificação de todos os prédios abrangidos.

2 — A delimitação das unidades de execução deverá assegurar um desenvolvimento urbano harmonioso e a justa repartição de benefícios e encargos pelos proprietários abrangidos, devendo integrar áreas a afetar a espaços públicos e/ou equipamentos.

3 — A Câmara Municipal, por iniciativa própria ou a requerimento dos proprietários interessados, pode delimitar unidades de execução para qualquer parte do território municipal.

CAPÍTULO II

Parâmetros de Dimensionamentode Áreas de Cedência

Artigo 194.ºÂmbito e Identificação

1 — Os parâmetros mínimos para o dimensionamento das áreas a ceder gratuitamente ao domínio municipal para espaços verdes de uti-lização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, em área não abrangida por plano de pormenor ou por unidade de execução, que apliquem os mecanismos de perequação são os constantes do Anexo V ao RPDMLoures.

2 — As áreas que, pelos critérios de dimensionamento definidos no número anterior, se destinem a espaços verdes de utilização coletiva e a equipamentos de utilização coletiva poderão ser afetas a um único destes fins, quando a Câmara Municipal assim o entenda, por razões de ordem urbanística e desde que tal não origine uma deficiente satisfação das necessidades da população.

3 — Nesta matéria deverá ainda ser observado o Regulamento Mu-nicipal de Edificação e Urbanização.

4 — Em áreas urbanas de génese ilegal, integradas na categoria de solo “Habitacionais a Reestruturar e a Legalizar”, poderá ser utilizado como parâmetro de dimensionamento o valor de 50 m2/fogo, para área a ceder para o domínio municipal para espaços verdes e equipamentos de utilização coletiva, nos termos expressos no Regulamento Municipal para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal.

Artigo 195.ºEquipamentos de Utilização Coletiva

As áreas de cedência para equipamentos de utilização coletiva devem localizar -se:

a) Ao longo das vias estruturantes das operações de loteamento, em áreas com boa acessibilidade;

b) Em áreas estratégicas da malha urbana;c) Em áreas livres de restrições que condicionem a sua utilização;d) Junto à estrutura verde, sempre que isso seja possível.

CAPÍTULO III

Critérios de Perequação

Artigo 196.ºMecanismos de Perequação Compensatória

1 — A aplicação de mecanismos de perequação realiza -se no âm-bito dos planos de pormenor ou das unidades de execução, de modo a assegurar a justa repartição, entre os proprietários abrangidos, dos benefícios e encargos decorrentes da execução das ações programadas para a respetiva área de intervenção.

2 — Os mecanismos de perequação compensatória a adotar no mu-nicípio são os seguintes:

a) A repartição da edificabilidade, com base no estabelecimento de um índice médio de utilização;

b) A repartição das áreas de cedência, com base no estabelecimento de um índice de cedência médio;

c) A repartição dos custos de urbanização.

3 — O recurso à repartição da edificabilidade tem sempre de ser combinado com a repartição das áreas de cedência.

4 — A Câmara Municipal pode utilizar conjunta ou coordenadamente os mecanismos de perequação compensatória aqui definidos, bem como definir outros mecanismos que assegurem o disposto no n.º 1.

5 — Os mecanismos a que se refere o número anterior podem prever a repartição da edificabilidade concreta ponderada em função da valo-rização prévia das unidades cadastrais envolvidas e/ou em função da valorização dos usos a licenciar ou autorizar.

Artigo 197.ºCritérios para o Cálculo do Índice Médio de Utilização

1 — O cálculo do índice médio de utilização, adiante designado por IMU, resulta do quociente entre a superfície de pavimento das novas construções e ampliações a licenciar ou autorizar no âmbito da unidade de execução ou do plano de pormenor e o somatório da área das unidades cadastrais que suportam as respetivas operações urbanísticas.

2 — Para o cálculo do IMU exclui -se a área total de construção dos equipamentos e das construções para instalação de infraestruturas que devam integrar o domínio público municipal.

3 — Nos casos em que as novas construções se localizam numa unidade cadastral com construções existentes à data de aprovação da unidade de execução ou do plano de pormenor, exclui -se do cálculo do IMU a parte da unidade cadastral afeta às construções existentes.

4 — O IMU pode ser fixado para cada unidade de execução ou para a totalidade da área abrangida por plano de pormenor.

5 — Nas condições que eventualmente venham a ser definidas pelos instrumentos de planeamento é admitido o exercício de direitos de construção acima da edificabilidade média, por via da aquisição e trans-ferência da potencialidade edificatória aos proprietários que, igualmente nos termos do plano, disponham de um direito concreto de construção inferior àquela média.

6 — Os planos municipais de ordenamento do território estabelecem os critérios que permitem, no âmbito de cada unidade de execução, a conversão e transferência de direitos abstratos de construção em função da edificabilidade média definida.

7 — As aquisições de direitos de construção para os efeitos do dis-posto no número anterior são obrigatoriamente comunicadas à Câmara Municipal e estão sujeitas a inscrição no registo predial.

8 — Quando o direito de construir corresponder a uma superfície de pavimento inferior à edificabilidade média definida no plano que lhe seja aplicável e o proprietário não pretenda alienar o potencial edificatório ou a sua transferência não seja técnica ou juridicamente viável, é com-pensado através de desconto nas taxas que haja de prestar nos termos que vierem a ser fixados em regulamento municipal.

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Artigo 198.ºCritérios para o Cálculo do Índice de Cedência Médio

1 — O cálculo do índice de cedência médio, adiante designado por ICM, resulta preferencialmente do quociente entre a área total de cedên-cia para espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos coletivos que devam integrar o domínio público municipal e o valor total da super-fície de pavimento de construção adotada para o cálculo do IMU.

2 — Do cálculo do ICM previsto no número anterior são excluídas as áreas que, à data de aprovação da unidade de execução ou do plano de pormenor, já se encontravam inseridas no domínio público municipal.

3 — A aplicação do ICM incide sobre a edificabilidade concreta que cada proprietário passa a deter no final na operação urbanística.

4 — Para a definição das áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva, e equipamentos coletivos, aplica -se o disposto nos pontos 2, 3 e 4 do artigo 194.º

5 — O ICM pode ser fixado para cada unidade de execução ou para a totalidade da área abrangida por plano de pormenor.

6 — Nos casos em que a unidade de execução ou o plano de por-menor abranjam áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos coletivos e infraestruturas de abrangência supralocal, a Câmara Municipal pode excluir do cálculo do ICM a parte destas áreas que determina um valor do ICM superior ao que resulta dos parâmetros de dimensionamento mínimos estabelecidos em PDM ou PU.

7 — Quando numa operação urbanística se verifique que o espaço por ela abrangido se encontra servido por espaços verdes públicos e equipa-mentos coletivos, o proprietário do terreno fica obrigado a prestar uma compensação equivalente, através da transferência de solo urbanizado ou urbanizável para o domínio privado do município.

8 — Em caso de impossibilidade total ou parcial da compensação a que se refere o número anterior, a mesma é substituída por pagamento de compensação de acordo com critérios definidos no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização e no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças.

Artigo 199.ºCritérios para a Identificação e Repartição

de Custos de Urbanização1 — Os custos de urbanização abrangem os custos de execução de

projetos e obras de criação ou remodelação de espaços verdes de utili-zação coletiva e infraestruturas.

2 — Os custos de urbanização gerais referem -se a obras de abrangên-cia supralocal cuja responsabilidade de execução cabe ao município.

3 — Os custos de urbanização local referem -se a obras destinadas a servir diretamente os espaços urbanos ou as edificações a licenciar ou autorizar no âmbito da unidade de execução ou do plano de pormenor.

4 — Constituem obrigações dos proprietários:a) A comparticipação nos custos de urbanização gerais, através do

pagamento ao município das taxas pela realização, reforços e manutenção das respetivas infraestruturas urbanísticas;

b) A execução e o suporte integral dos custos de urbanização locais.

5 — Em alternativa à obrigação referida na alínea a) do número an-terior, os proprietários podem substituir -se ao Município na execução de obras que determinam custos de urbanização gerais.

6 — O pagamento dos custos de urbanização pode realizar -se por acordo com os proprietários interessados, mediante a cedência ao mu-nicípio, livre de ónus ou encargos, de lotes ou parcelas com capacidade aedificandi de valor equivalente.

CAPÍTULO IV

Unidades e Subunidades Operativasde Planeamento e Gestão

Artigo 200.ºIdentificação das UOPG e SUOPG

O território do município de Loures é abrangido por 5 Unidades Ope-rativas de Planeamento e Gestão (UOPG) e 24 Subunidades Operativas de Planeamento e Gestão (SUOPG), designadamente:

a) UOPG A a E, dando resposta às grandes preocupações estratégicas de desenvolvimento municipal, que correspondem às suas unidades terri-toriais fundamentais e que cobrem a totalidade da área do município:

UOPG A — Norte;UOPG B — Várzea e Costeiras;

UOPG C — Loures;UOPG D — Eixo Logístico;UOPG E — Oriental.

b) SUOPG 1 a 24, dando resposta às principais problemáticas terri-toriais locais e aos principais projetos de estruturação municipal pro-gramados:

i) SUOPG 01 — Núcleo Antigo de Bucelas;ii) SUOPG 02 — Área a Norte de Bucelas;iii) SUOPG 03 — Freixial;iv) SUOPG 04 — Cabeço da Rosa;v) SUOPG 05 — Tocadelos;vi) SUOPG 06 — Murteira/Mato Antão/Casal da Serra;vii) SUOPG 07 — Polo de Atividades Económicas de Sete Casas;viii) SUOPG 08 — Zona Nascente de Loures;ix) SUOPG 09 — Quinta do Correio -Mor;x) SUOPG 10 — Santo António dos Cavaleiros;xi) SOUPG 11 — Frielas;xii) SUOPG 12 — Tojais;xiii) SUOPG 13 — Arneiro;xiv) SUOPG 14 — Unhos;xv) SUOPG 15 — Camarate;xvi) SUOPG 16 — Fetais;xvii) SUOPG 17 — Prior Velho/Quinta da Serra;xviii) SUOPG 18 — Sacavém/ Prior Velho/ Moscavide;xix) SUOPG 19 — Quinta da Vitória;xx) SUOPG 20 — Ribeira da Apelação;xxi) SUOPG 21 — Quartel de Sacavém;xxii) SUOPG 22 — Plataforma Ribeirinha;xxiii) SUOPG 23 — Quinta dos Remédios.xxiv) SUOPG 24 — Ampliação do Parque Urbano de Santa Iria da

Azóia.

Artigo 201.ºConteúdo Programático das UOPG

UOPG A — NorteIdentificação:Área norte do município, de cariz maioritariamente rural, em que

predominam espaços agrícolas e florestais. Integra a parte ocidental da freguesia de Loures, uma faixa a norte das freguesias de Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal e a totalidade das freguesias de Lousa, Fanhões e Bucelas.

Objetivos:1 — Objetivo geral:Concretizar a Rede Ecológica Metropolitana, mediante a concilia-

ção da vocação ambiental e dos valores patrimoniais identificados, considerando as respetivas atividades económicas de produção agrí-cola e florestal. Deverão ser promovidos sistemas e práticas agrícolas e florestais multifuncionais, fundados em princípios de uso e gestão sustentável, designadamente na conservação dos recursos naturais e da biodiversidade, a par do desenvolvimento turístico e económico e do incentivo à fixação da população.

2 — Objetivos estratégicos:a) Preservação e valorização do caráter específico da paisagem e

do ambiente, através do estabelecimento de princípios integrados de intervenção nos conjuntos edificados e aglomerados rurais, na estrutura ecológica municipal e na estrutura patrimonial;

b) Garantir o povoamento equilibrado e polarizador dos espaços ru-rais, dinamizar as funções económicas relacionadas com as atividades agroflorestais e ambientais e potenciar as atividades turísticas em espaço rural, em harmonia com o património cultural e natural;

c) Concretização das Áreas Estruturantes Secundárias da Rede Eco-lógica Metropolitana, visando a salvaguarda e preservação dos seus valores naturais e o seu ordenamento integrado;

d) Estabilização e contenção do processo de edificação dispersa em espaços agrícolas, florestais e naturais, apostando no fortalecimento dos perímetros urbanos correspondentes aos aglomerados tradicionais e aos aglomerados rurais, através de ações de qualificação habitacional, ambiental, patrimonial e paisagística, de modo a tornarem -se atrativos para absorver parte da procura de habitação em espaço rural;

e) Reestruturação, requalificação e contenção das unidades industriais e logísticas em áreas ambientalmente sensíveis, promovendo o cresci-mento harmonioso dos núcleos urbanos tradicionais, de modo a travar a degradação do património construído, arqueológico e paisagístico e a

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reduzir os riscos naturais, promovendo a coesão territorial, o equilíbrio da paisagem e do ambiente, no município e na região;

f) Salvaguarda das áreas agrícolas de suporte à produção de qualidade reconhecida ou certificada, criando condições para expandir em área e incrementar economicamente a produção distintiva da região, em sinergia com as unidades agroindustriais locais.

g) Concretização da Variante a Bucelas;h) Garantia das condições para a construção de TPSP e da rede fer-

roviária, articulados com as redes de mobilidade local, tendo em vista a concretização da ligação Mafra -Loures -Lisboa e de eventual ligação à linha do Oeste.

i) Criação de uma rede ciclável, de ligação dos aglomerados de Vila Nova, Bemposta, Freixial e Vila de Rei ao núcleo de Bucelas.

3 — Objetivos específicos:a) Execução das seguintes SUOPG, inscritas na UOPG A — Norte:SUOPG 01 Núcleo Antigo de Bucelas;SUOPG 02 Área a Norte de Bucelas;SUOPG 03 Freixial;SUOPG 04 Cabeço da Rosa;SUOPG 05 Tocadelos.

b) Promoção da reestruturação do solo urbanizado a reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconver-são, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano envolvente.

c) Estruturação da rede urbana através:Da afirmação dos perímetros urbanos de Lousa, Fanhões e Bucelas

como aglomerados geradores de centralidades, através do reforço da sua capacidade polarizadora ao nível da dotação de equipamentos e na aquisição de bens e serviços;

Da consolidação de Bucelas como centro estruturante do espaço rural devido às condições que oferece para ancorar iniciativas turísticas relacionadas com a mais -valia da região demarcada de vinho, desig-nadamente o enoturismo e a gastronomia, em articulação com outras atividades turísticas associadas ao património cultural e à natureza;

Da criação de pequenas áreas de urbanização programada de ativida-des económicas de expressão local e como bolsas de reforço de atividades já existentes, nomeadamente na Serra da Alrota, na Freixeira, Casais do Forno e ainda em Fanhões, essenciais para a manutenção e criação de emprego assegurando projetos de enquadramento paisagístico que implementem zonas tampão (buffers) que minimizem os respetivos impactos visuais na paisagem rural;

Da concretização dos Percursos Culturais e de Recreio que deverão fazer a articulação dos Valores Naturais e Culturais e Promoção das Rotas Temáticas nomeadamente a Rota dos Vinhos e a Rota Histórica das Linhas Defensivas de Torres Vedras como projetos exemplares que potenciam o desenvolvimento integrado das regiões.

Parâmetros urbanísticos:a) Fora das SUOPG, os planos de pormenor e as unidades de execução

deverão fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º e índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes últimos ser inferiores a 0,40;

b) Nas SUOPG aplicam -se os parâmetros urbanísticos previstos no artigo 202.º

Forma de execução:a) Deverá ser elaborado um plano de gestão integrada dos valores

ambientais, patrimoniais, paisagísticos e económicos da unidade;b) As áreas urbanizáveis e as áreas a reestruturar em solo urbanizado

deverão ser executadas na sequência da delimitação de unidades de execução, podendo esta ser precedida pela elaboração de planos de urbanização ou de planos de pormenor;

c) A reconversão das AUGI deverá decorrer nos termos da legislação aplicável.

UOPG B — Várzea e CosteirasIdentificação:Área correspondente à Várzea de Loures, abrangendo a planície aluvial

do rio Trancão, a confluência deste com os seus principais afluentes e costeiras (vertentes contíguas à Várzea de Loures a Sul e Nascente).

Objetivos:1 — Objetivo geral:Criação do Parque Agrário da Várzea e Costeiras de Loures (PAVCL),

entendido como um parque de importância supramunicipal, de mediação

entre o rural e o urbano, diferenciador do território relativamente a toda a AML, valorizando a várzea de Loures enquanto entidade central, de identidade e coesão concelhia.

2 — Objetivos estratégicos:a) Obtenção de um espaço multifuncional que compatibilize as funções

de produção agrícola com as de conservação da natureza, de regulação ambiental e biodiversidade e de recreio e lazer da população;

b) Assegurar a concretização da Área Estruturante Secundária da Rede Ecológica Metropolitana, visando a salvaguarda e preservação dos valores naturais e a proteção relativamente aos riscos naturais, designadamente solos de elevada fertilidade, cheias e instabilidade de vertentes;

c) Reabilitação do sistema de drenagem e introdução de galerias ripícolas na Várzea de Loures, de acordo com o estudo “Várzea de Loures, Sistema Hidrológico — abordagens de Gestão” (Departamento de Paisagem, Ambiente e Ordenamento da Universidade de Évora, dezembro 2011), mediante o estabelecimento de parcerias com as en-tidades competentes.

d) Garantir as condições para a construção de TPSP, articulado com as redes de mobilidade local, tendo em vista a concretização da ligação Mafra -Loures -Lisboa e do prolongamento Loures -Sacavém.

3 — Objetivos específicos:a) Execução das seguintes UOPG, parcialmente inscritas na

UOPG B — Várzea e Costeiras:SUOPG 11 Frielas;SUOPG 12 Tojais;SUOPG 14 Unhos;SUOPG 15 Camarate.

b) Promover a reestruturação dos polígonos isolados em solo rural, do solo urbanizado a reestruturar e legalizar, correspondentes às áreas urbanas de génese ilegal e às áreas suscetíveis de reconversão, dili-genciando a sua qualificação e inserção funcional no tecido urbano dos Tojais;

c) Estruturação da rede urbana concelhia, garantindo:A ligação entre as cidades de Loures e Sacavém;A coesão dos perímetros urbanos da cidade de Loures com a concre-

tização da ligação entre Loures, Fanqueiro e Infantado;A introdução de penetrações e de pontos de vista sobre a várzea

através das áreas consolidadas habitacionais e industriais na zona da Flamenga;

O restabelecimento da relação da Várzea com os núcleos antigos de Santo Antão do Tojal, Unhos, Loures, Pinheiro de Loures e Frielas;

A configuração de um limite superior estável das costeiras ao longo da antiga Estrada Militar desde Camarate até Sacavém e a Norte no limite com Santa Iria de Azoia, reforçando o seu valor cénico com a implanta-ção de miradouros e de percursos pedonais ao longo do Talude Militar, procedendo à sua recuperação e integração paisagística e promovendo a eliminação das edificações existentes.

d) Conjugação do desenvolvimento das atividades relacionadas com as funções de produção agrícola, de recreio e de conservação da natureza e biodiversidade, prevendo:

A localização de um centro de apoio à atividade agrícola da Várzea de Loures;

Formas de fruição pela população relacionadas com as explorações agrícolas: hortas urbanas, atividades agrícolas variadas e mercados de agricultura biológica;

A aferição dos percursos culturais e de recreio propostos pelo Plano Verde e eventual proposta de novos percursos;

A reconversão das quintas devolutas, das estruturas tradicionais asso-ciadas à atividade agrícola e de áreas com usos marginais.

e) Promoção dos valores e ocorrências naturais e garantia das funções de regulação ambiental, mediante:

A produção de informação de suporte à conservação e recuperação do Paul das Caniceiras;

A criação de galerias ripícolas, com a definição de modelos de plan-tação e perfis tipo;

A proteção contra a erosão hídrica das Costeiras, com medidas de manutenção das formações de vegetação natural com interesse em termos de conservação da natureza e a aplicação de um modelo de florestação;

O reforço da função de regulação em situação de cheias da Várzea, através da elaboração de projetos de instalação de estruturas de controlo de cheia.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16367

Parâmetros urbanísticos:a) Fora das SUOPG, os planos de pormenor e as unidades de execução

deverão fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º e índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes últimos ser inferiores a 0,40;

b) Nas SUOPG aplicam -se os parâmetros urbanísticos previstos no artigo 202.º

Forma de execução:a) Deverá ser elaborado um plano de gestão integrada dos valores

ambientais, paisagísticos e económicos da unidade;b) A reconversão das AUGI deverá decorrer nos termos da legislação

aplicável.

UOPG C — LouresIdentificação:Área correspondente à cidade de Loures e envolvente, integrando os

perímetros urbanos que mantêm com esta uma relação funcional mais direta, destacando -se Frielas, Pinheiro de Loures, Guerreiros, Moninhos, Tojalinho, Murteira, Mato Antão e Casal da Serra.

Objetivos:1 — Objetivo geral:Consolidação da cidade de Loures enquanto entidade alargada que

protagonize uma unidade territorial de excelência, polarizadora e compe-titiva a nível regional, valorizando -a através da concretização integrada de equipamentos estruturantes, de novos espaços de atividades económi-cas, de habitação qualificada e de uma estrutura ecológica contínua que promova a articulação das várias centralidades existentes e propostas.

2 — Objetivos estratégicos:a) Afirmação da cidade de Loures através da dotação de equipamentos

de nível supra municipal e municipal que lhe confira centralidade ao nível metropolitano;

b) Garantia das condições para a construção de TPSP e da rede fer-roviária, articulados com as redes de mobilidade local, tendo em vista a concretização da ligação Mafra -Loures -Lisboa, com eventual ligação à Linha do Oeste, da ligação Loures -MARL -Linha do Norte, do prolonga-mento Loures -Sacavém e do anel de ligação na cidade de Loures;

c) Garantia de um ou mais interfaces nas áreas mais centrais, articu-lando os corredores de TPSP com os transportes públicos existentes e promovendo uma gestão da mobilidade que vise a transferência modal do TI para TP;

d) Reforço da cidadania, da identidade local e da coesão da cidade de Loures, promovendo a reabilitação urbana, a valorização do património, a dinamização do comércio tradicional e a revitalização do espaço público e dos espaços difusores de cultura;

e) Concretização da estrutura ecológica urbana enquanto estrutura contínua de suporte de uma rede de percursos pedonais e cicláveis, fator de qualificação e articulação territorial e garante do desafogo urbano;

f) Promoção da compactação e da multifuncionalidade através da concretização dos espaços a colmatar, das áreas urbanizáveis habita-cionais e da criação de novas áreas de atividades económicas, promo-vendo espaços de incubação onde coexistam indústrias e serviços que fomentem a inovação;

g) Estabilização dos limites do solo urbano, dotando -os de coerência e estabilidade nas áreas de fronteira com o espaço rural, no sentido da manutenção e valorização dos espaços naturais ou das atividades agrícola e florestal que lhe são adjacentes.

3 — Objetivos específicos:a) Execução das seguintes UOPG, inscritas, total ou parcialmente,

na UOPG C — Loures:SUOPG 06 Murteira/Mato Antão/Casal da Serra;SUOPG 07 Polo de Atividades Económicas de Sete Casas;SUOPG 08 Zona Nascente de Loures;SUOPG 09 Quinta do Correio -Mor;SUOPG 10 Santo António dos Cavaleiros.

b) Intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, corres-pondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano envolvente com a dotação de equipamentos e serviços de proximidade;

c) Reabilitação do centro tradicional de Loures, promovendo:O fortalecimento da identidade da cidade de Loures;A salvaguarda das áreas e elementos de valor patrimonial;A valorização dos espaços públicos de referência e dos espaços verdes;A estruturação viária local;

Uma estrutura comercial inovadora e diversificada;A articulação com outras áreas centrais propostas, nomeadamente as

que integram as SUOPG 08 Zona Nascente de Loures, SUOPG 09 Quinta do Correio -Mor e SUOPG 10 Santo António dos Cavaleiros.

d) Execução da área a Noroeste da cidade de Loures, correspondente ao perímetro urbano de Pinheiro de Loures, Guerreiros e Moninhos, atendendo:

À intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, correspon-dente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração funcional no tecido urbano envolvente;

À concretização dos espaços a colmatar em continuidade e articulação com a estrutura morfotipológica existente, garantindo a eficiência técnica e económica das infraestruturas urbanas;

À concretização da rede de equipamentos e da estrutura ecológica urbana, privilegiando a sua função de mediação entre o urbano e o rural;

À concretização das áreas urbanizáveis em resposta ao imperativo da compactação.

Parâmetros urbanísticos:a) Fora das SUOPG, os planos de pormenor e as unidades de execução

deverão fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º e índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes últimos índices ser inferiores a 0,60;

b) Nas SUOPG aplicam -se os parâmetros urbanísticos previstos no artigo 202.º

Forma de execução:a) As áreas urbanizáveis e as áreas a reestruturar em solo urbanizado

deverão ser executadas na sequência da delimitação de unidade de execução, podendo esta ser precedida pela elaboração de planos de urbanização ou de planos de pormenor;

b) A reconversão das AUGI deverá decorrer nos termos da legislação aplicável.

UOPG D — Eixo LogísticoIdentificação:Área correspondente ao eixo logístico do MARL e envolvente poente,

abrangendo os perímetros de atividades económicas e os perímetros urbanos dos Tojais, Pintéus, Zambujeiro, A -das -Lebres, Manjoeira e São Roque.

Objetivos:1 — Objetivo geral:Consolidação do polo de logística e de indústria e terciário dos To-

jais, através do desenvolvimento urbano suportado essencialmente em princípios de compactação, reestruturação e programação das atividades económicas estruturantes como motores de desenvolvimento, associada ao fortalecimento da rede de transportes e circulação, reforçando as aglomerações urbanas de estruturação local, Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal.

2 — Objetivos estratégicos:a) Consolidação do perímetro urbano de Santo Antão do Tojal e São

Julião do Tojal, criando condições para um melhor desenvolvimento do seu papel de centralidade local, integrador dos aglomerados de menor nível hierárquico;

b) Reestruturação e qualificação do tecido industrial e terciário exis-tente, através de intervenções estruturadoras e de modernização que o integrem num “eixo de atividades”, atrativo a novos investimentos, e promovam a sua visibilidade associada a uma nova imagem;

c) Definição da rede de infraestruturas urbanísticas locais e sua ar-ticulação com a rede existente, conferindo à Via de Cintura o papel vertebrador da estruturação e organização do território, em articulação com a CREL;

d) Concretização da estrutura ecológica municipal atribuindo -lhe um papel de elemento agregador dos diferentes espaços e simultaneamente de salvaguarda, no sentido de assegurar a harmonização dos diferentes usos, através de cortinas arbóreas, contribuindo assim para o equilibro do espaço urbano;

e) Concretização das áreas de urbanização programada para Indústria e Terciário, dando preferência às que se encontram na proximidade do MARL e Loures Business Park, aproveitando desta forma a dinâmica gerada por elas;

f) Garantia das condições para a construção da rede ferroviária, arti-culada com as redes de mobilidade local, tendo em vista a concretização

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da ligação do MARL à linha do Norte e de eventual ligação à linha do Oeste;

g) Definição de limites e remates bem delineados nas zonas de tran-sição do espaço urbano para o espaço rural, designadamente através de Unidades de Execução, como é o caso da área correspondente à Quinta da Bandeira e Quinta Pequena, que apresenta objetivos e parametrização mais específica impondo valores de impermeabilização e de edificabi-lidade bastante mais restritivos.

3 — Objetivos específicos:a) Execução das seguintes SUOPG, inscritas, total ou parcialmente,

na UOPG D — Eixo Logístico:SUOPG 12 Tojais;SUOPG 13 Arneiro.

b) Execução do núcleo da Manjoeira/Pintéus, atendendo:À consolidação do núcleo antigo de Pintéus, integrando -o na paisagem

enquanto conjunto com valor patrimonial, considerando a conservação da escala do aglomerado, a recuperação do património histórico/cultural e a valorização e revitalização do eixo em torno do qual o aglomerado se desenvolveu;

À consolidação do aglomerado antigo da Manjoeira através da re-qualificação da sua imagem, da colmatação dos espaços intersticiais, da beneficiação das infraestruturas e da limpeza e libertação das linhas de água, no âmbito da concretização da estrutura ecológica prevista;

À intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, corres-pondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano envolvente;

À concretização da área de urbanização programada de indústria e ter-ciário apoiada na definição da rede viária estruturante e na beneficiação da rede viária existente de ligação à Via de Cintura (EM541 -1);

À eliminação dos focos de insalubridade confinantes com o perímetro urbano industrial;

À criação de corredor verde de harmonização espacial dos usos, articulando -o com os espaços verdes existentes ou programados.

c) Execução do núcleo do Zambujeiro atendendo:À reestruturação e concretização das áreas de urbanização progra-

mada industriais, apoiadas na beneficiação da EM 541 -1, enquanto via de tráfego de pesados;

À intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, correspon-dente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração funcional no tecido urbano envolvente;

À criação de corredores verdes de harmonização espacial dos usos, articulando -os com os espaços verdes existentes ou programados.

d) Execução do núcleo de A -das -Lebres e São Roque atendendo:À consolidação dos aglomerados de A -das -Lebres e São Roque,

através da sua requalificação, beneficiação e colmatação de espaços intersticiais, bem como da valorização e revitalização dos espaços de estar;

À concretização da área de urbanização programada de indústria e terciário apoiada na definição da rede viária estruturante e na benefi-ciação da rede viária existente, bem como na concretização do troço da Via de Cintura em falta;

À concretização da estrutura ecológica municipal, nomeadamente os espaços verdes e a libertação das linhas de água, assegurando a sua limpeza em respeito pelas galerias ripícolas.

Parâmetros urbanísticos:a) Fora das SUOPG, os planos de pormenor e as unidades de execução

deverão fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º e índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes últimos índices ser inferiores a 0,60;

b) Nas SUOPG aplicam -se os parâmetros urbanísticos previstos no artigo 202.º

Forma de execução:a) As áreas urbanizáveis e as áreas a reestruturar em solo urbanizado

deverão ser executadas na sequência da delimitação de unidades de execução, podendo estas serem precedidas pela elaboração de planos de urbanização ou de planos de pormenor;

b) A reconversão das AUGI deverá decorrer nos termos da legislação aplicável.

UOPG E — OrientalIdentificação:Área correspondente ao perímetro urbano de Sacavém, estendendo -se

do núcleo central de Sacavém para norte ao longo do Tejo e da A1 até ao município de Vila Franca de Xira, integrando ainda os perímetros urbanos de Camarate, Apelação e Unhos.

Objetivos:1 — Objetivo geral:Consolidação da cidade de Sacavém enquanto centralidade estru-

turadora do eixo Sacavém -Vila Franca de Xira e da parte oriental do município de Loures, através do reequilíbrio da ocupação no seu inte-rior e nos aglomerados envolventes, da supressão de carências socio urbanísticas, da consolidação dos perímetros urbanos e do reforço da identidade local.

2 — Objetivos estratégicos:a) Reequilíbrio da forte densidade residencial existente através da

concretização de uma rede coerente de espaços públicos, de uma estrutura ecológica urbana com forte componente de fruição pública e do reforço da rede de equipamentos;

b) Afirmação dos núcleos centrais da unidade, reforçando o seu papel polarizador das redes de equipamentos e de transportes e integrando funcionalmente as AUGI envolventes;

c) Reforço e consolidação do dinamismo económico existente e recon-versão das atividades económicas obsoletas, privilegiando as atividades económicas de menor impacte ambiental, mais inovadoras e de maior capacidade tecnológica;

d) Libertação dos corredores ecológicos obstruídos e das vertentes instáveis ocupadas e garantia do planeamento integrado da orla do estuário do Tejo, assegurando a sua articulação com as linhas de água confluentes;

e) Desenvolvimento de ações de reabilitação, regeneração e renovação urbana que combatam as carências e os desequilíbrios sócio territoriais existentes, recorrendo a programas de reabilitação urbana nas áreas de maior vulnerabilidade;

f) Garantia das condições para a construção de TPSP, articulado com as redes de mobilidade local, tendo em vista a concretização do prolongamento Loures -Sacavém.

3 — Objetivos específicos:a) Execução das seguintes SUOPG, inscritas, total ou parcialmente,

na UOPG E — Oriental:SUOPG 14 Unhos;SUOPG 15 Camarate;SUOPG 16 Fetais;SUOPG 17 Prior Velho/Quinta da Serra;SUOPG 18 Sacavém/Prior Velho/Moscavide;SUOPG 19 Quinta da Vitória;SUOPG 20 Ribeira da Apelação;SUOPG 21 Quartel de Sacavém;SUOPG 22 Plataforma Ribeirinha;SUOPG 23 Quinta dos Remédios.SUBUOPG 24 Ampliação do Parque Urbano de Stª Iria (PUSIA)

b) Execução das áreas envolventes da A1, atendendo:À necessidade de conclusão da reestruturação do solo urbanizado a

reestruturar e legalizar, correspondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano envolvente;

À articulação com os tecidos urbanos envolventes, em particular com os da plataforma ribeirinha, e à criação de remates urbanos coerentes e estáveis, designadamente no topo das costeiras;

Ao reforço do papel polarizador dos núcleos originais de São João da Talha e Santa Iria da Azóia;

À resolução de deficiências de espaço público e implantação de peque-nos núcleos de equipamentos e espaços verdes, nomeadamente através da ampliação do Parque Urbano de Santa Iria integrando grande mancha de vegetação natural a proteger com possibilidade de implantação de unidades de restauração e equipamentos de utilização coletiva.

À concretização dos corredores locais da estrutura ecológica urbana estabelecidos ao longo das linhas de água até ao estuário do Tejo;

À execução dos troços por construir da rede viária urbana principal.

c) Valorização da frente ribeirinha existente no concelho e seu apro-veitamento e fruição pela população, estabelecendo a articulação com os percursos ribeirinhos já existentes nos concelhos de Lisboa e Vila Franca de Xira.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16369

Parâmetros urbanísticos:a) Fora das SUOPG, os planos de pormenor e as unidades de execução

deverão fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º e índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes últimos índices ser inferiores a 0,60;

b) Nas SUOPG aplicam -se os parâmetros urbanísticos previstos no artigo 202.º

Forma de execução:a) As áreas urbanizáveis e as áreas a reestruturar em solo urbanizado

deverão ser executadas na sequência da delimitação de unidades de execução, podendo estas ser precedidas pela elaboração de planos de urbanização ou de planos de pormenor;

b) A reconversão das AUGI deverá decorrer nos termos do disposto da legislação aplicável.

Artigo 202.ºConteúdo Programático das SUOPG

SUOPG 01 — Núcleo Antigo de BucelasObjetivos:a) Afirmação da identidade cultural de Bucelas, enquanto área de

valor patrimonial com tradições vinícolas e reforço da sua centralidade enquanto aglomerado sede de freguesia e centro estruturante do espaço rural;

b) Reabilitação do núcleo antigo, valorização das frentes e imóveis com valor patrimonial, requalificação de espaços públicos de referência e requalificação do ambiente urbano, nomeadamente na envolvente da Igreja de Nossa Sr.ª da Purificação;

c) Estruturação e ordenamento das vias e da rede pedonal em articu-lação com a Variante a Bucelas.

d) Resolução das insuficiências de estacionamento, privilegiando a sua localização fora do núcleo antigo delimitado;

e) A nova área central de Bucelas deverá ter em conta, na sua forma-lização, uma praça que se articule com o emblemático Largo Espírito Santo, potenciando novas valências de espaço público, prevendo a localização de novos equipamentos, assim como a relocalização de estruturas já existentes com instalações deficientes (como é o caso do mercado de Bucelas e de algumas sedes de associações);

f) Eliminação de usos incompatíveis e conflituantes com a estrutura ecológica e com a relação cénica entre o núcleo urbano e a paisagem;

g) Criação de novos espaços multifuncionais na área atualmente afeta ao Grupo Desportivo “Bucelense” e relocalização deste equipamento em local que possa responder às respetivas exigências programáticas;

h) Concretização da Estrutura Ecológica Urbana.

Parâmetros urbanísticos:a) O plano de pormenor deverá fixar índices médios de utilização de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;b) O plano de pormenor deverá fixar índices de cedência média de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,40.

Forma de execução:Plano de pormenor.

SUOPG 02 — Área a Norte de BucelasObjetivos:a) Concretização das áreas a colmatar, áreas de dominante residencial,

com execução de uma via que liga a EN116 à área de expansão norte do perímetro de Bucelas (Cooperativa de Habitação Solcasa), a integrar nos encargos locais da operação urbanística;

b) Acautelar os impactos da volumetria do edificado a concretizar nestas áreas relativamente ao núcleo antigo e paisagem envolvente;

c) Concretização de parte da estrutura ecológica urbana a norte de Bucelas e da área de equipamento confinante.

Parâmetros urbanísticos:a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização

de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,40.

Forma de execução:Unidade de execução

SUOPG 03 — FreixialObjetivos:a) Implantação de atividades que preferencialmente conciliem recur-

sos locais com as novas tecnologias, através da fixação de empresas com forte componente na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), projetos de inovação em turismo e empresas de base rural com recurso às novas tecnologias;

b) Reestruturação do tecido de indústria e terciário, a poente, e valo-rização da sua relação com a envolvente, em complemento da execução da área programada, a nascente;

c) Preservação e valorização do espaço rural central como âncora desta área, reduzindo os riscos naturais, promovendo os valores paisagísticos existentes, a valorização da linha de água existente e a implementa-ção de um troço do percurso cultural e de recreio denominado Vila de Rei — Lousa;

d) O projeto a desenvolver nesta área deverá ter uma integração paisagística exemplar com a manutenção das espécies arbóreas aí exis-tentes, proteção e valorização das galerias ripícolas, bem como uma atenção particular na implantação e volumetria do edificado, de modo a acautelar impactos visuais negativos, tanto no interior desta SUOPG como na UOPG A — Norte;

e) Harmonização de usos na fronteira entre esta SUOPG e a SUOPG 01 — Núcleo Antigo de Bucelas que lhe fica contígua, de modo a não desvirtuar a relação cénica existente entre o aglomerado de Bucelas e a paisagem envolvente.

Parâmetros urbanísticos:a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização

de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,40.

Forma de execução:Unidade de execução

SUOPG 04 — Cabeço da RosaObjetivos:a) Reconversão e revalorização da área do Cabeço da Rosa, inserida

na freguesia de Bucelas;b) Criação de um polo de emprego terciário de influência municipal

e supramunicipal;c) Criação de espaços qualificados de emprego terciário, associando

escritórios, serviços, hotelaria, recreio e lazer;d) Reestruturação e articulação das redes viárias local e nacional;e) Responder à tendência crescente de localização policêntrica da

função terciária, associada às grandes infraestruturas viárias;f) Criação de equipamentos com valências temáticas, devendo contri-

buir para a preservação e valorização da estrutura ecológica urbana;g) Recuperação e regeneração de valores ambientais degradados;h) Proceder ao redimensionamento da EN116 e sua articulação com

a rede local.

Parâmetros urbanísticos:a) Uso dominante de indústria, terciário, logística e turismo, sendo

compatíveis os usos de habitação e equipamentos e outros usos de interesse público;

b) O plano de pormenor deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

c) O plano de pormenor deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores aos definidos no anexo V do RPDMLoures;

d) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,25, a aferir no conjunto das unidades de execução do plano de pormenor.

Forma de execução:Plano de pormenor

SUOPG 05 — TocadelosObjetivos:a) Requalificação urbanística da Zona Industrial de Tocadelos e sua

envolvente, inserida nas freguesias de Lousa e Fanhões, mediante con-solidação e beneficiação dos núcleos habitacionais da Torre da Besoeira e Salemas, bem como do tecido industrial;

b) Minimização dos impactes da expansão urbana prevista, atendendo aos objetivos do corredor estruturante primário da Rede Ecológica Me-

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16370 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

tropolitana definida pelo PROTAML, concretizando a estrutura ecológica municipal, que desempenhará funções de harmonização e equilíbrio dos diferentes usos urbanos;

c) Desenvolvimento de estudo de enquadramento paisagístico das atividades industriais existentes nesta unidade, implementando uma zona tampão (buffer) que minimize o impacte visual destas atividades na paisagem rural envolvente, nomeadamente com a paisagem compar-timentada de Casaínhos, localizada a nascente desta unidade;

d) Requalificação e hierarquização da rede viária local e das suas ligações com a rede viária envolvente;

e) Promoção da reestruturação do solo urbanizado a reestruturar e legalizar, correspondente à AUGI de Tocadelos, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano de proximidade, concretização de uma área a colmatar e habitacional a reestruturar, salvaguardando a sua compatibilidade com as áreas de atividades económicas envolventes;

f) Valorização e salvaguarda do património natural, incluindo o geo-lógico e paisagístico, com notório potencial turístico, nomeadamente o Cabeço de Montachique e Salemas.

Parâmetros urbanísticos:a) Uso dominante de indústria, terciário, logística e turismo, sendo

compatíveis os usos de habitação e equipamentos e outros usos de interesse público;

b) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

c) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,40.

Forma de execução:Unidade de Execução

SUOPG 06 — Murteira /Mato Antão /Casal da SerraObjetivos:a) Integração do aglomerado da Murteira e dos Bairros Mato Antão

e Casal da Serra enquanto áreas predominantemente habitacionais de tipologias unifamiliares numa ótica de excelência ambiental e de resposta à procura de vivências mais ruralizadas;

b) Intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, cor-respondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, segundo princípios da sustentabilidade ambiental e da requalificação urbana dos aglomerados tradicionais;

c) Beneficiação das acessibilidades e das infraestruturas urbanas, mi-nimizando os impactos ambientais e promovendo conceitos ecológicos e de eficiência energética na resolução das novas redes;

d) Criação de centralidades apoiadas em espaços de equipamentos para estas comunidades, dando resposta às necessidades existentes e aposta num equipamento de maior influência na temática ambiental e da preservação da biodiversidade;

e) Concretização da estrutura ecológica através da qualificação do corredor vital adjacente à Ribeira da Murteira e da criação de espaços verdes públicos, valorizando a sua função de mediação entre o urbano e o rural, tendo em atenção as características e os objetivos das áreas de valores naturais.

Parâmetros urbanísticos:a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índi-

ces médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar ín-dices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,40.

Forma de execução:Plano de pormenor ou unidade de execução.

SUOPG 07 — Polo de Atividades Económicas de Sete CasasObjetivos:a) Concretização da área de urbanização programada de atividades

económicas de Sete Casas, consolidando esta área como Polo de Ativi-dades Económicas, que promova espaços de incubação onde coexistam indústrias e serviços que fomentem a inovação e se tornem atrativos e geradores de emprego;

b) Qualificação das áreas industriais a reestruturar, promovendo a ampliação e reestruturação da área das antigas instalações da União das Cooperativas Abastecedoras de Leite (UCAL);

c) Concretização da estrutura ecológica urbana ao longo da Ribeira de Sete Casas, garante da valorização ambiental de todos os espaços adjacentes, cumprindo a função de separação funcional entre a áreas urbanizadas residenciais (Fanqueiro e Sete Casas) e usos de dominante industrial;

d) Reperfilamento da EM 628, entre a ER 374 e a EN 115, por forma a estabelecer as ligações viárias adequadas;

e) Execução de uma rede viária local que estruture o território e se articule com a ER 374, a EM 628 e o nó da A8;

f) Concretização de percursos pedonais e cicláveis, suportados na estrutura ecológica urbana, como fator de qualificação e articulação territorial e garante do desafogo urbano;

g) Estabilização dos limites do solo urbano, dotando -o de coerência e estabilidade nas áreas de fronteira, no sentido da manutenção e va-lorização dos espaços naturais ou das atividades agrícolas e florestais que lhe são adjacentes;

h) Salvaguarda de uma área a Sul do Bairro da Milharada, consti-tuída por um grande sobreiral, no sentido de poder vir a ser de fruição pública.

Parâmetros urbanísticos:a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização

de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.

Formas de execução:Unidade de execução.

SUOPG 08 — Zona Nascente de LouresObjetivos:a) Alargamento para nascente do centro da cidade de Loures, rees-

truturando uma franja deficientemente urbanizada, ocupada de forma dispersa por núcleos de edificação pouco qualificada;

b) Reforço da capacidade de polarização da cidade de Loures através da implantação de novos usos mistos, terciários, turísticos, de equipa-mentos e habitacionais;

c) Definição de uma rede coerente de espaços públicos bem articula-dos com o centro de Loures que privilegie modos de circulação suaves, estruturada por uma alameda paralela à Rua da República;

d) Consolidação e beneficiação do tecido urbano existente ao longo da Rua da República;

e) Concretização da estrutura ecológica urbana com ênfase na cria-ção de um parque urbano sobranceiro à Várzea de Loures, acolhendo percursos de articulação entre esta e o centro de Loures.

Parâmetros urbanísticos:a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índi-

ces médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar ín-dices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60;

c) Nas áreas verdes de recreio e lazer não há compatibilidade com outros usos.

Forma de execução:Plano de pormenor ou unidade de execução.

SUOPG 09 — Quinta do Correio -MorObjetivos:a) Reabilitação do Palácio do Correio -Mor, jardins e envolvente,

prevendo a localização de uma unidade hoteleira de referência que requalifique o património arquitetónico classificado e a envolvente;

b) Articulação da rede viária de distribuição local com as redes viárias municipal e nacional, nomeadamente a via de acesso ao Hospital e a via L1, salvaguardando as condições para a construção de um corredor de TPSP;

c) Concretização de uma área de atividades diversificada (saúde desportiva, ensino universitário, formação profissional, investigação, empresas de base tecnológica ou dedicadas à biotecnologia, serviços de apoio e “incubadoras” de empresas), com a possibilidade de integrar uma rede nacional e internacional de parques de ciência e tecnologia;

d) Articulação do hospital e da grande superfície comercial existente com a futura área de atividades;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16371

e) Valorização do tecido consolidado através do remate da malha urbana existente e da criação de um parque urbano adjacente à biblio-teca municipal;

f) Concretização da estrutura ecológica urbana através de espaços verdes de recreio e lazer.

Parâmetros urbanísticos:a) Na área urbanizável de ciência e tecnologia os parâmetros urba-

nísticos, usos e compatibilidade deverão ser aferidos no conjunto dos três polígonos que constituem esta categoria de espaço;

b) Na área urbanizável de ciência e tecnologia o plano de pormenor deverá fixar uma edificabilidade máxima correspondente ao índice de edificabilidade 0,80;

c) O plano de pormenor deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

d) O plano de pormenor deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60;

e) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,70, a aferir na totalidade da área de intervenção do plano de pormenor;

f) Deverá ser garantida uma altura de fachada máxima correspondente a 8 pisos acima do solo, não podendo os novos edifícios serem visíveis a partir do palácio e jardins envolventes;

g) Nas áreas verdes de recreio e lazer não há compatibilidade com outros usos.

Forma de execução:Plano de pormenor.

SUOPG 10 — Santo António dos CavaleirosObjetivos:a) Promoção de uma nova centralidade com base num conjunto de

equipamentos de influência supramunicipal existentes ou a criar (hospital e equipamento desportivo);

b) Reconversão e qualificação do tecido urbano de Santo António dos Cavaleiros com a requalificação do espaço público;

c) Intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, corres-pondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano envolvente;

d) Reestruturação e articulação dos diversos níveis da estrutura viária — redes viárias nacional e municipal — e criação de uma rede de acessibilidades para servir os locais de emprego, serviços, equipa-mentos, garantindo um canal de TPSP que promova a articulação na Cidade de Loures;

e) Promoção de novas áreas de atividades económicas e habitacionais integrando soluções no âmbito de programas de apoio social;

f) Valorização da paisagem urbana — Colina de Montemor e zona alta de Santo António dos Cavaleiros — e salvaguarda dos valores patrimoniais existentes;

g) Concretização da estrutura ecológica urbana, com funções de fruição lúdica, proteção e amenização ambiental e beneficiação da permeabilidade das cabeceiras das linhas de água.

Parâmetros urbanísticos:a) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução

deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

b) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execu-ção deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices serem inferiores a 0,60;

c) Nas áreas verdes de recreio e lazer apenas é compatível o uso de equipamentos e outros usos de interesse público.

Forma de execução:Plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução.

SUOPG 11 — FrielasObjetivos:a) Reestruturação e qualificação do polo de atividades económicas e

concretização de núcleos complementares de uso industrial e terciário, garantindo o seu equilíbrio com os usos habitacionais e grandes infra-estruturas existentes;

b) Valorização e consolidação do núcleo antigo de Frielas através de intervenções qualificadoras dos espaços públicos e dos equipamentos

que tirem partido da sua localização privilegiada junto à Várzea de Loures;

c) Valorização das áreas agrícolas da Várzea ao longo do Ribeira da Póvoa e estabilização das costeiras face a processos de erosão, mediante a libertação das ocupações edificadas existentes;

d) Promoção de soluções de minimização dos riscos de inundação e riscos geotécnicos;

e) Intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, corres-pondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano envolvente;

f) Salvaguarda e valorização do património cultural construído ao longo da EN8;

g) Garantir um canal para o atravessamento de TPSP no nó de Frie-las;

h) Concretização da Estrutura Ecológica Urbana.

Parâmetros urbanísticos:

a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,50.

Forma de execução:

Unidade de execução.

SUOPG 12 — TojaisObjetivos:

a) Reabilitação do núcleo antigo de Santo Antão do Tojal e do antigo núcleo de São Julião do Tojal, através da conservação da escala dos aglo-merados, recuperação do seu património histórico, da valorização dos largos e praças originários do tecido urbano, bem como da contenção dos perímetros urbanos com o limite da Várzea, onde o espaços de transição entre o urbano e o agrícola assumem especial importância;

b) Criação de um tecido empresarial emergente, através da concre-tização das áreas urbanizáveis, de indústria e terciário e consolidação das existentes, apoiada na definição da rede viária estruturante e na beneficiação da rede viária existente;

c) Concretização dos espaços residenciais de colmatação, promovendo áreas habitacionais qualificadas, de tipologia diversificada e ajustadas à escala dos aglomerados onde se inserem, que complementem as ne-cessidades do tecido empresarial emergente;

d) Concretização da estrutura ecológica urbana, atribuindo -lhe um papel relevante na ordenação do urbano -industrial;

e) Intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, correspon-dente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando no sentido da sua qualificação e integração no tecido urbano envolvente;

f) Concretização dos equipamentos previstos e expansão dos exis-tentes.

g) Concretização da área a colmatar e área de Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público, que integra a Quinta da Bandeira e Quinta Pequena, através de unidade de execução, considerando os seguintes objetivos específicos e parâmetros urbanísticos:

Criar uma área de construção de muito baixa densidade que garanta uma transição equilibrada entre o espaço rural e urbano, promovendo uma área habitacional qualificada e ajustada à escala do aglomerado onde se insere;

Cedência ao município da área qualificada como Equipamentos e Outros Usos de Interesse Público;

Índice de edificabilidade máximo 0,20;Índice de permeabilidade mínimo — 0,70;Densidade habitacional — 6 fogos/ha;N.º máximo de pisos — 2.

Parâmetros urbanísticos:

a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índi-ces médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

b) O plano de pormenor ou unidades de execução deverá fixar ín-dices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.

Forma de execução:

Plano de pormenor ou unidade de execução.

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16372 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

SUOPG 13 — ArneiroObjetivos:a) Estruturação dos usos a partir da rede viária proposta e da estrutura

ecológica municipal e da consolidação de usos habitacionais, a Norte, e de usos de indústria e terciário, a Sul;

b) Contenção e qualificação do tecido urbano do Zambujal;c) Renovação do tecido urbano do Bairro CAR (Comissão para o

Alojamento de Refugiados);d) Intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, corres-

pondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano envolvente;

e) Articulação da rede viária de distribuição local com as redes mu-nicipal e nacional, nomeadamente a Via de Cintura e CREL;

f) Consolidação da área afeta a atividades económicas existentes e sua continuidade com o MARL (Mercado abastecedor da região de Lisboa);

g) Cativação de uma área central de referência destinada a equipa-mento;

h) Concretização da estrutura ecológica urbana, nomeadamente através da criação de espaços verdes de recreio e lazer.

Parâmetros urbanísticos:a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização

de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.

Forma de execução:Unidade de execução.

SUOPG 14 — UnhosObjetivos:a) Integração territorial do tecido urbano físico e social, garantindo a

sua coesão ao nível interno e as suas relações com a envolvente;b) Reordenamento das acessibilidades existentes e proposta de novas

acessibilidades, com base numa avaliação das necessidades existentes e previstas, incluindo circulação rodoviária, ciclo viária e pedonal;

c) Reordenamento do sistema de transportes públicos existente;d) Criação de dois polos de dominante habitacional destinado à relo-

calização dos fogos e atividades económicas implantados nos espaços habitacionais a reestruturar, no Talude Militar e nas áreas insuscetíveis de reconversão em áreas de risco;

e) Intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, corres-pondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e garantindo a elaboração dos estudos geológicos justificativos nas áreas de instabilidade de vertentes;

f) Criação de uma estrutura ecológica que associe a componente privada, dominantemente rural e complementar do perímetro urbano, a uma componente pública afeta ao lazer e fruição direta pela população, libertando as encostas sujeitas a instabilidade geotécnica e integrando--as em solo rural.

Parâmetros urbanísticos:a) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução

deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

b) O plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execu-ção deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60;

c) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,20, a aferir no conjunto das unidades de execução.

Forma de execução:Plano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução.

SUOPG 15 — Camarate

Objetivos:

a) Reconversão e qualificação do tecido urbano de Camarate;b) Reestruturação do sistema viário interno, com a integração na rede

viária municipal e nacional;c) Intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, corres-

pondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, garantindo a

sua coesão interna e a sua articulação com os restantes espaços urba-nizados de Camarate;

d) Renovação e reestruturação do tecido urbano terciário, através da criação de novos espaços públicos qualificados;

e) Criação de um modelo de rede de equipamentos interligando aces-sibilidades, transportes públicos e núcleos populacionais;

f) Concretização da estrutura ecológica urbana promovendo da quali-ficação ambiental através da definição de uma estrutura verde com forte componente de utilização pública.

Parâmetros urbanísticos:a) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização

de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;b) A unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.

Forma de execuçãoPlano de urbanização, plano de pormenor ou unidade de execução.

SUOPG 16 — FetaisObjetivos:a) Intervenção no solo urbanizado a reestruturar e legalizar, corres-

pondente às AUGI e às áreas suscetíveis de reconversão, diligenciando a sua qualificação e integração no tecido urbano envolvente;

b) Requalificação do ambiente urbano mediante a integração dos diferentes espaços públicos urbanos;

c) Reestruturação e remate da malha urbana, através da qualificação do edificado e dos logradouros, da rede viária, da circulação e do es-tacionamento;

d) Promoção da coesão e da inclusão social, através a revitalização socioeconómica dos espaços urbanos degradados, a criação de gabinetes de apoio a microempresas, a criação e requalificação de equipamentos sociais e culturais e a dinamização de atividades recreativas e despor-tivas.

Parâmetros urbanísticos:a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índi-

ces médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar ín-dices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º

Forma de execução:Plano de pormenor ou unidade de execução.

SUOPG 17 — Prior Velho/Quinta da Serra

Objetivos:

a) Reconversão profunda do tecido edificado a poente do Prior Ve-lho, com edificação de um polo de habitação e atividades económicas, rematando a malha urbana existente;

b) Requalificação e expansão da rede viária, com reestruturação da circulação e estacionamento e integração da rede local com as áreas urbanizadas envolventes, promovendo o reforço das ligações inter-municipais;

c) Concretização da estrutura ecológica urbana, através de um parque urbano de fruição publica na continuidade com o futuro Parque Urbano do Prior Velho, reforçando a ligação à malha urbana por um sistema de percursos pedonais e cicláveis;

d) Criação de equipamentos de utilização coletiva, nomeadamente a implantação de uma escola para reforço das atuais instalações da escola já existente e criação de um grande espaço verde a sul da área de intervenção do Plano, bem como a reabilitação das instalações de uma antiga quinta para adaptação a um centro cívico, e espaços destinados a atividades desportivas e de lazer.

Parâmetros urbanísticos:a) Uso dominante habitacional, sendo compatíveis os usos de turismo,

recreio e lazer, equipamentos e outros usos de interesse público, terciário, micrologística e indústrias dos tipos 2 e 3;

b) Índice de edificabilidade máximo para novas construções: 1,20, não podendo ser majorado nos termos do artigo 12.º;

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16373

c) O plano de pormenor deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º, sem prejuízo do índice de edificabilidade previsto na alínea b);

d) O plano de pormenor deverá fixar uma área de cedência não infe-rior a 50 % da área de intervenção, a localizar no seu interior ou a ser compensada nos termos dos números 7 e 8 do artigo 198.º;

e) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,20, a aferir no conjunto das unidades de execução do plano de pormenor.

Forma de execução:Plano de pormenor.

SUOPG 18 — Sacavém/Prior Velho/MoscavideObjetivos:a) Regeneração urbana e ambiental da unidade;b) Requalificação e reabilitação urbana através da intervenção no

espaço público e nos equipamentos, tendo em vista o desenvolvimento e promoção de centralidades locais e da requalificação do edificado e respetivos logradouros;

c) Promoção da articulação e beneficiação das acessibilidades, através de ligações viárias que favoreçam uma circulação intrafreguesias no sentido de minimizar o efeito “barreira “das grandes infraestruturas viá-rias, através da integração da rede de transportes públicos, contribuindo, assim, para uma maior mobilidade nestes territórios.

d) Valorização da estrutura ambiental através da concretização da estrutura ecológica urbana, a sua integração com a malha urbana, a va-lorização dos seus recursos endógenos e a criação de equipamentos com valências temáticas que contribuam para a sua preservação e valorização;

e) Promoção do reequilíbrio socio -urbanístico mediante a revitalização socioeconómica dos espaços urbanos degradados.

Parâmetros urbanísticos:a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índi-

ces médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar ín-dices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,50.

Forma de execução:Plano de pormenor ou unidade de execução

SUOPG 19 — Quinta da VitóriaObjetivos:a) Concretização da área mista a reestruturar, em articulação com o

tecido urbano envolvente;b) Implantação de uma área de equipamento associada à criação de

espaço verde de enquadramento.

Parâmetros urbanísticos:a) Índice de edificabilidade máximo: 1,00, não podendo ser majorado

nos termos do artigo 12.º;b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar ín-

dices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º, sem prejuízo do índice de edificabilidade previsto na alínea a);

c) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.

Forma de execução:Plano de pormenor ou unidade de execução;

SUOPG 20 — Ribeira da ApelaçãoObjetivos:a) Requalificação ambiental do vale da Ribeira da Apelação;b) Concretização da Estrutura Ecológica Metropolitana prevista no

PROTAML;c) Reavaliação das construções existentes, face aos riscos em pre-

sença nesta área, sendo que as construções a manter terão de promover as obras de regularização da Ribeira da Apelação e de defesa contra cheias ou outros riscos, assegurando a requalificação física e ambiental desta área.

d) Garantir da manutenção dos valores naturais e ambientais das encostas.

Parâmetros urbanísticos:a) Edificabilidade máxima: a correspondente à das edificações exis-

tentes à data da entrada em vigor da revisão do PDM, admitindo -se a relocalização de construções para áreas não sujeitas a riscos geotécnicos ou de inundações;

e) A área permeável não poderá ser inferior à verificada à data da entrada em vigor da revisão do PDM;

b) A área de cedência para o domínio público poderá ocupar áreas verdes de proteção e enquadramento.

Forma de execução:Plano de pormenor ou unidades de execução

SUOPG 21 — Quartel de SacavémObjetivos:a) Reabilitação e beneficiação da área do Quartel de Sacavém e sua en-

volvente, no âmbito de uma valorização local e regional do território;b) Criação de novas áreas de habitação, comércio e serviços concre-

tizados através de um desenho urbano que promova a articulação com a morfologia do tecido urbano adjacente, privilegiando a continuidade de alguns alinhamentos viários e colmatando as carências de equipa-mentos de utilização coletiva, em espaço de charneira entre o existente e as novas ocupações.

c) Criação de novos espaços públicos de referência, designadamente na área envolvente ao Convento de Nossa Senhora dos Mártires, em articulação com a Praça da República.

d) Requalificação viária e reestruturação da circulação e estaciona-mento, garantindo a articulação viária entre a urbanização Terraços da Ponte e a Praça da República;

e) Reabilitação e adaptação do Convento de Nossa Senhora dos Márti-res e da Conceição dos Milagres de Sacavém a centro cívico, acolhendo um conjunto de equipamentos públicos;

f) Concretização da estrutura ecológica urbana.

Parâmetros urbanísticos:a) Uso dominante habitacional, sendo compatíveis os usos de turismo,

recreio e lazer, equipamentos e outros usos de interesse público, terciário, micrologística e indústrias do tipo 2 ou 3;

b) Índice de edificabilidade máximo para novas construções 0,90, não podendo ser majorado nos termos do artigo 12.º;

c) Deverá ser destinado um mínimo de 10 % da superfície de pavi-mento para usos não habitacionais, a aferir no conjunto das unidades de execução do plano de pormenor;

d) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,25, a aferir no conjunto das unidades de execução do plano de pormenor;

e) Poderá ainda ser admitido um n.º máximo de pisos superior ao designado na categoria de espaço — habitacionais a restruturar, desde que devidamente ponderada e fundamentada a sua localização, face a uma correta inserção urbanística. O plano de pormenor deverá fixar índices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º, sem prejuízo do índice de edificabilidade previsto na alínea b);

f) O plano de pormenor deverá fixar índices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,50;

g) O plano de pormenor deverá incluir entre os seus encargos a re-formulação da Praça da República.

Forma de execução:Plano de pormenor.

SUOPG 22 — Plataforma RibeirinhaObjetivos:a) Reestruturação e reabilitação do tecido empresarial da plataforma

ribeirinha, tendo em vista a fixação de atividades ligadas a diferentes áreas de negócio, com relevância para área da investigação e inovação, de forma a promover a competitividade do município no contexto da Área Metropolitana de Lisboa;

b) Criação de uma estrutura de ação local de apoio ao investidor, que diligencie a seleção e orientação das empresas, tendo em conta a melhoria do tecido urbano;

c) Criação de redes de cooperação e associativismo empresarial, que desenvolvam dinâmicas de requalificação e promovam a visibilidade da zona industrial, associada a uma nova imagem;

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16374 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

d) Atração do turismo empresarial ancorado na atividade empresarial local, na reabilitação patrimonial e valorização ambiental do Estuário do Tejo;

e) Delineação e qualificação da fronteira dos usos industriais atra-vés da estruturação dos usos de transição, minimizando os efeitos dos espaços canais e barreiras existentes entre os aglomerados urbanos e o Rio Tejo;

f) Reestruturação da rede viária local, com especial relevância para a EN10, devendo garantir a circulação ordenada de pesados e ligeiros e as ligações necessárias de distribuição aos aglomerados urbanos en-volventes;

g) Criação de interfaces e requalificação das estações ferroviárias da Linha do Norte — Bobadela e Santa Iria — tornando -as espaços multifuncionais;

h) Desenvolvimento de uma ligação pedonal do centro urbano da Bobadela com o apeadeiro da Bobadela, considerando a necessidade de criação de um parque de estacionamento automóvel de apoio ao parquea-mento das viaturas que utilizam a intermodalidade de transporte;

i) Relocalização das atividades implantadas em áreas de risco;j) Libertação dos usos obsoletos da frente ribeirinha, transformando -os

em espaços de equipamentos de utilização coletiva;k) Valorização do património ambiental do Estuário do Tejo, através

da promoção dos valores naturais e da biodiversidade;l) Valorização da frente ribeirinha para aproveitamento e fruição da

população, através promoção da ligação das margens do Rio Trancão, que devem contribuir para a continuidade do espaço verde de recreio e lazer do Parque das Nações;

m) Consolidação da estrutura ecológica urbana, com a qualificação dos espaços intersticiais do tecido urbano e ribeirinho e definição de espaços verdes de recreio e lazer ou enquadramento.

Parâmetros urbanísticos:a) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá o fixar ín-

dices médios de utilização de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;

b) O plano de pormenor ou unidade de execução deverá fixar ín-dices de cedência média de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.

Forma de execução:Plano de pormenor ou unidade de execução

SUOPG 23 — Quinta dos RemédiosNa área classificada com Solo Urbanizável — Ciência e Tecnologia

aplicam -se os seguintes objetivos, parâmetros urbanísticos e forma de execução.

Objetivos:a) Construir um polo de atividades no domínio da ciência e tecno-

logia, incluindo, nomeadamente, edifícios para investigação científica, desenvolvimento tecnológico, ensino superior e divulgação científica, residências para estudantes, professores e investigadores e núcleo de serviços no âmbito da saúde;

b) Reabilitar a Casa da Quinta dos Remédios e preservar a zona verde adjacente, reforçando a sua relação funcional, dotando -a de funções de fruição pública e atividades pedagógicas;

c) Garantir as acessibilidades da área envolvente.

Parâmetros urbanísticos:a) O plano de pormenor deverá fixar índices médios de utilização de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;b) O plano de pormenor deverá fixar índices de cedência média de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º, não podendo estes índices ser inferiores a 0,60.

Forma de execução:Plano de pormenor.

SUOPG 24 — Ampliação do Parque Urbanode Santa Iria da Azóia

Na área classificada com Solo Urbanizável — Verde de recreio e lazer aplicam -se os seguintes objetivos, parâmetros urbanísticos e forma de execução.

Objetivos:a) Ampliação do Parque Urbano de Santa Iria de Azóia (PUSIA)

criando um espaço verde de recreio e lazer equipado, de referência à escala metropolitana;

b) Concretização da estrutura ecológica municipal, nomeadamente a área vital definida no PROT -AML

c) Conservação da topografia e vegetação existentes, e promoção de ações que potenciem o aumento do coberto vegetal, nomeadamente ações de florestação;

d) Valorização da componente paisagística, criando zonas de recreio e estadia que tirem partido da ligação visual ao Rio Tejo;

e) Criação de circuitos pedonais e clicáveis;f) Concretização da expansão do cemitério de Santa Iria da Azóia, na

área consolidada de equipamentos e outros usos;

Parâmetros urbanísticosa) Concretização do espaço urbanizável verde de recreio e lazer de

acordo com o uso dominante sendo admitida a possibilidade de utiliza-ção de usos compatíveis, numa percentagem máxima de 5 %; apenas para os usos de equipamento de utilização coletiva, turismo e espaços comerciais de restauração e bebidas e de apoio ao parque, sendo cedida a área remanescente ao município.

b) Não são permitidos edifícios com altura de fachada superior a 2 pisos;

c) Deverá ser garantido o índice de permeabilidade mínimo de 0,70;d) A unidade de execução deverá fixar índices médios de utilização

de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 197.º;e) A Unidade de execução deverá fixar índices de cedência média de

acordo com os critérios estabelecidos no artigo 198.º

Forma de execução:Unidade de execução

TÍTULO XII

Disposições Finais e Complementares

Artigo 203.º

Áreas de Interesse Público para Expropriação

Constituem áreas de interesse público para expropriação, todas as que se mostrem necessárias para a concretização da estrutura ecológica ur-bana, da rede de acessibilidades, da rede de equipamentos, para a reestru-turação urbana, para a reabilitação urbana das áreas de valor patrimonial e da execução de planos de pormenor ou unidades de execução.

Artigo 204.º

Legalização de estabelecimentos e explorações

Para efeitos de análise e decisão de processos de licenciamento re-ferentes à regularização, alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações existentes, que se encontrem em desconformidade com o Instrumento de gestão territorial ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública, serão observadas as disposições de caráter extraordinário da legislação referente ao Regime de Regularização de Estabelecimentos e Explorações Existentes.

Artigo 205.º

Vigência

1 — O PDM entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República, revogando automaticamente todas as disposições regulamentares, incluindo a correspondente tradução gráfica nas plantas de ordenamento e de condicionantes da versão anterior do Plano.

2 — O PDM vigora por um período de 10 anos a partir da data da sua publicação, permanecendo eficaz até à entrada em vigor da sua revisão, alteração ou suspensão, nos termos da legislação aplicável.

ANEXOS

Anexo I — Listagem dos Conjuntos de Valor Patrimonial/Elementos de Valor Patrimonial/ Valores Arqueológicos/Valores com Interesse Paisagístico

Anexo II — Funções e Características das ViasAnexo III — Parâmetros de dimensionamento/beneficiação de viasAnexo IV — Parâmetros de dimensionamento de estacionamentoAnexo V — Parâmetros mínimos de dimensionamento de áreas de

cedência

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16375

ANEXO I

Listagem dos Conjuntos de Valor Patrimonial/Elementos de Valor Patrimonial/ Valores Arqueológicos/Valores com Interesse Paisagístico

Conjuntos de Valor Patrimonial

Núcleos Antigos

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Ficha_IPA

NA1 Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . NA2 Freixial . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Freixial . . . . . . . . . . . . . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . NA3 Lousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Lousa . . . . . . . . . . . . . . . . Lousa . . . . . . . . . . . . . . . . NA4 Cabeço de Montachique. . . . . Sem Classificação . . . Cabeço de Montachique. . Lousa/Fanhões . . . . . . . . . NA5 Fanhões . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Fanhões . . . . . . . . . . . . . . Fanhões . . . . . . . . . . . . . . NA6 Pinheiro de Loures . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Pinheiro de Loures . . . . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . NA7 Loures — Igreja Matriz . . . . . Sem Classificação . . . Loures — Igreja Matriz . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . NA8 Loures — Centro . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Loures — Centro . . . . . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . NA9 Pintéus . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Pintéus . . . . . . . . . . . . . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00032099NA10 Zambujal . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Zambujal . . . . . . . . . . . . . São Julião do Tojal. . . . . . IPA.00033653NA11 Santo Antão do Tojal . . . . . . . Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00029767NA12 Frielas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . . . NA13 Santa Iria da Azoia . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santa Iria da Azoia . . . . . . Santa Iria da Azoia . . . . . .NA14 Unhos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Unhos . . . . . . . . . . . . . . . . Unhos . . . . . . . . . . . . . . . . NA15 Sacavém . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Sacavém . . . . . . . . . . . . . . Sacavém . . . . . . . . . . . . . . NA16 São Julião do Tojal. . . . . . . . . Sem Classificação . . . São Julião do Tojal. . . . . . São Julião do Tojal. . . . . . IPA.00030315

Conjuntos Urbanos

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Ficha_IPA

CU1 Centro Cívico de Santo António dos Cavaleiros.

Sem Classificação . . . Santo António dos Cava-leiros.

Santo António dos Cava-leiros.

CU2 Bairro da COVINA . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santa Iria da Azoia . . . . . . Santa Iria da Azoia . . . . . . CU3 Bairro da SACOR . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bobadela . . . . . . . . . . . . . Bobadela . . . . . . . . . . . . . CU4 Bairro A Força da Razão/Bairro

SAAL da Manjoeira.Sem Classificação . . . Manjoeira . . . . . . . . . . . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00029728

Imóveis classificados e em vias de classificação

Monumentos Nacionais

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Publicação Ficha_IPA

IC1 Monumento megalítico de Ca-sainhos — Anta.

Classificado . . . . . Casainhos . . . . . . . Fanhões . . . . . . . . Decreto 129/77 de 29 de setembro

IC2 Igreja Matriz de Santa Maria . . Classificado . . . . . Loures . . . . . . . . . Loures . . . . . . . . . IC3 Cruzeiro de Loures. . . . . . . . . . Classificado . . . . . Loures . . . . . . . . . Loures . . . . . . . . .

Imóveis de Interesse Público

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Publicação Ficha_IPA

IC4 Igreja de Nossa Senhora da Pu-rificação.

Classificado . . . . . Bucelas. . . . . . . . . Bucelas. . . . . . . . . Dec. N.º 35.532 de 15 de março de 1946

IC5 Casa Medieval da Torre de Cima.

Classificado . . . . . Bucelas. . . . . . . . . Bucelas. . . . . . . . . Dec. N.º 5/2002 de 19 de fevereiro

IC6 Igreja de Santiago . . . . . . . . . . Classificado . . . . . Camarate . . . . . . . Camarate . . . . . . . Dec. N.º 2/96 de 6 de março

IC7 Capela de Nossa Senhora da Vitória.

Classificado . . . . . Camarate . . . . . . . Camarate . . . . . . . Dec. N.º 129/77 de 29 de setembro

IC8 Palácio e Quinta do Correio-Mor.

Classificado . . . . . Loures . . . . . . . . . Loures . . . . . . . . . Dec. 47.508 de 24 de janeiro de 1967

IC9 Igreja Paroquial de São Pedro . Classificado . . . . . Lousa . . . . . . . . . . Lousa . . . . . . . . . . Dec. N.º 45/93 de 30 de novembro

IC10 Capela Nossa Senhora da Quinta do Candeeiro.

Classificado . . . . . Moscavide . . . . . . Moscavide . . . . . . Dec. N.º 45/93 de 30 de novembro

Page 125: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

16376 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Publicação Ficha_IPA

IC11 Casa da Quinta da Francelha de Cima.

Classificado . . . . . Prior Velho . . . . . . Prior Velho . . . . . . Dec. N.º 31/83 de 9 de maio; Porta-ria n.º 295/96 de 27 de dezembro (ZEP)

IC12 Igreja Matriz de Santa Iria da Azoia + Recheio.

Classificado . . . . . Santa Iria de Azoia Santa Iria da Azoia Dec. N.º 5/2002 de 19 de fevereiro

IC13 Castelo de Pirescoxe . . . . . . . . Classificado . . . . . Pirescoxe . . . . . . . Santa Iria da Azoia Dec. N.º 44075 de 5 de dezembro de 1961

IC14 Quinta de Valflores. . . . . . . . . . Classificado . . . . . Via Rara . . . . . . . . Santa Iria da Azoia Dec. N.º 28/82 de 26 de fevereiro, alterado pelo Dec. N.º 5/2002 de 19 de feve-reiro; Portaria n.º 129/99 de 11 de fevereiro (ZEP)

IC16 Estação Paleolítica do Casal do Monte.

Classificado . . . . . Santo António dos Cavaleiros.

Santo António dos Cavaleiros.

Dec. N.º 516/71 de 22 de novembro

IC17 Igreja de São João Baptista . . . Classificado . . . . . São João da Talha São João da Talha Dec. N.º 8/83 de 24 de janeiro

IC18 Quinta da Abelheira . . . . . . . . . Classificado . . . . . São Julião do Tojal São Julião do Tojal Dec. N.º 2/96 de 6 de março

IPA.00002342;IPA.00006305

IC19 Quinta das Maduras . . . . . . . . . Classificado . . . . . São Julião do Tojal São Julião do Tojal Dec. 67/97 de 31 de dezembro

IPA.00034915

Monumentos de Interesse Público

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Publicação Ficha_IPA

IC15-1 Palácio da Mitra, igreja, pom-bais, portão de entrada, jardim e antiga quinta.

Classificado . . . . . Santo Antão do Tojal Santo Antão do Tojal Portaria n.º 740-AH/2012 de 24 de dezembro (ZEP)

IPA.00005971;IPA.00032190

IC15-2 Fonte Monumental . . . . . . . . . . Classificado . . . . . Santo Antão do Tojal Santo Antão do Tojal Portaria n.º 740-AH/2012 de 24 de dezembro (ZEP)

IPA.00005971

IC15-3 Aqueduto . . . . . . . . . . . . . . . . . Classificado . . . . . Santo Antão do Tojal Santo Antão do Tojal Portaria n.º 740-AH/2012 de 24 de dezembro (ZEP)

IPA.00005971

IC32 Igreja Matriz de São Silvestre . Classificado . . . . . Unhos . . . . . . . . . . Unhos . . . . . . . . . . Portaria n.º 454/2012 de 18 de setembro (ZEP)

Monumentos de Interesse Municipal

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Publicação

IC34 Casa do Adro — Museu Muni-cipal.

Classificado . . . . . Loures . . . . . . . . . Loures . . . . . . . . . Loures Municipal-Boletim de De-liberações e Despachos, de 06-10-2010; Retificação publicada no Loures Municipal-Boletim de Deliberações e Despachos, de 02-03-2011

IC35 Antigos Paços do Concelho de Loures.

Classificado . . . . . Loures . . . . . . . . . Loures . . . . . . . . . Loures Municipal-Boletim de Deli-berações e Despachos, de 05-05-2011

IC36 Antigo Centro Escolar Republi-cano de Loures.

Classificado . . . . . Loures . . . . . . . . . Loures . . . . . . . . . Loures Municipal-Boletim de Deli-berações e Despachos, de 07-12-2011

Sítio de Interesse Público

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Publicação

IC31 Sítio Arqueológico de Frielas Classificado . . . . . Frielas. . . . . . . . . . Frielas. . . . . . . . . . Portaria n.º 740-BD/2012 de 24 de dezembro

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16377

Imóveis em Vias de Classificação

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Publicação

IC20 Forte Pequeno da S.ª da Ajuda (Reduto da Ajuda Pequeno)/Obra n.º 19 (1.ª Linha Defen-siva).

Em Vias de Classi-ficação.

Serra da Alrota . . . Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC21 Forte Grande da S.ª da Ajuda (Reduto da Ajuda Grande)/Obra n.º 18 (1.ª Linha Defen-siva).

Em Vias de Classi-ficação.

Serra da Alrota . . . Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC22 Forte 4.º da Calhandriz/Obra N.º 124 (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Casal das Calhan-dras Grandes.

Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC23 Forte do Arpim/Obra N.º 125 (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Mato da Cruz . . . . Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC24 Escarpamento de Serves (2.ª Li-nha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Moinho do Ma-chado/Serra de Serves.

Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC25 Escarpamento dos Picotinhos (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Serra do Picoto. . . Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC26 Forte do Mosqueiro (Reduto do Mosqueiro)/Obra N.º 57 (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Cabeço de Monta-chique.

Fanhões . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC27 Reduto do Freixial Alto (Reduto de Ribas)/Obra N.º 51 (2.ª Li-nha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Ribas de Baixo . . . Fanhões . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC28 Forte do Picoto (reduto do Qua-dradinho)/Obra N.º 50 (2.ª Li-nha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Casal do Quadra-dinho.

Fanhões . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC29 Escarpamento de Ribas Obra (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Ribas . . . . . . . . . . Fanhões . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC30 Estrada Militar de Ribas (2.ª Li-nha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Ribas . . . . . . . . . . Fanhões . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC37 Bateria do Viso da Serra (Bateria do Vizo)/Obra N.º 43 (2.ª Li-nha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Quinta dos Mellos Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC38 Bateria da Cachada/Obra N.º 44 (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Quinta da Cachada/Casal das Gra-lhas.

Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC39 Bateria do Penedo/Obra N.º 45 (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Zambujal . . . . . . . São Julião do Tojal Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC40 Vestígios da Bateria da Oliveira/Obra n.º 46-a (2.ª Linha De-fensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Quinta do Furadouro Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC41 Vestígios da Bateria 2.ª da Serra do Galvão/Obra N.º 47 (2.ª Li-nha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Casal dos Galvões Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC42 Forte do Tojal (Bateria da Espa-daninha)/Obra N.º 48 (2.ª Li-nha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Zambujal . . . . . . . São Julião do Tojal Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC43 Vestígios da Bateria à Barba do Picoto/Obra N.º 49 (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Casal do Quadra-dinho.

Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC44 Forte do Moinho (Reduto do Moinho)/Obra N.º 54.

Em Vias de Classi-ficação.

Montachique . . . . Fanhões . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC45 Forte do Outeiro do Vale (Reduto de Montachique)/Obra N.º 55 (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Cabeço de Monta-chique.

Fanhões . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC46 Forte 1.º de Montachique (Re-duto da Achada 1)/Obra N.º 60 (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Montachique . . . . Lousa . . . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC47 Forte 2.º de Montachique (reduto da Achada 2)/Obra N.º 61 (2.ª Linha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Montachique . . . . Lousa . . . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC48 Estrada Militar da Alrota (2.ª Li-nha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Casal do Mato/Quinta da Murta.

Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC49 Estrada Militar de Serves (2.ª Li-nha Defensiva).

Em Vias de Classi-ficação.

Moinho do Ma-chado.

Bucelas. . . . . . . . Anuncio n.º 12/2013 de 14 de janeiro

IC50 Igreja de Santo António . . . . . . Em Vias de Classi-ficação.

Avenida de Mosca-vide.

Moscavide . . . . . Anúncio n.º 87/2014 de 9 de Abril

Valores isolado

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Arruamento Ficha_IPA

VI1 Quinta da Fonte . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Quinta da Fonte Apelação . . . . . Rua Henrique Barbosa VI2 Portal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Bobadela . . . . . Bobadela . . . . . Rua de Olivença. . . . .

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16378 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Arruamento Ficha_IPA

VI3 Casa do Bobo . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Bobadela . . . . . Bobadela . . . . . Rua de Olivença. . . . . VI4 Estação Agronómica Nacional de

Sacavém/Hospital. do Mar.Sem Classificação Bairro da Petrogal Bobadela . . . . . Rua dos Girassóis. . . .

VI5 Cipo romano. . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Largo da Igreja . . . . . .VI6 Chafariz . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Freixial . . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua 1.º de Maio . . . . . VI7 Inscrição romana . . . . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Largo da Igreja . . . . . .VI8 Adega . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Largo da Madalena. . .VI9 Quinta Araújo. . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua Alexandre Hercu-

lano.VI11 Quinta da Romeira de Baixo. . . Sem Classificação Vila de Rei . . . . Bucelas. . . . . . . Estrada Nacional

n.º 116.VI12 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Praça Tomaz José Ma-

chado e Rua Gui-lherme Gomes Fer-nandes.

VI13 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua dos Açores . . . . . VI14 Casa e Capela Nossa Senhora

Paciência.Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua da Paciência . . . .

VI15 Museu do Vinho e da Vinha. . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua D. Afonso Henri-ques.

VI15 Caves Camilo Alves. . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua D. Afonso Henri-ques.

VI16 Quinta da Romeira de Cima. . . Sem Classificação Vila de Rei . . . . Bucelas. . . . . . . VI17 Centro de Dia . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua João Camilo Alves

e EN116.VI18 Coreto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Praça Tomaz José Ma-

chado.VI19 Quinta de Santa Júlia . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua Marechal Car-

mona.VI20 Capela de São Roque . . . . . . . . Sem Classificação Vila de Rei . . . . Bucelas. . . . . . . Largo de São RoqueVI21 Adega e muros do Palácio do

Conde do Rio Seco.Sem Classificação Freixial . . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua Julie Mazens de

Azevedo.VI22 Adega e Cruzeiro . . . . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Largo da Madalena e

Rua Alexandre Her-culano.

VI23 Conjunto Capela de Nossa Se-nhora da Paz e Capela de Nossa Senhora da Conceição da Pedra.

Sem Classificação Freixial . . . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua Julie Mazens de Azevedo.

VI24 Edifício de Habitação (Silva Porto).

Sem Classificação Freixial . . . . . . . Bucelas. . . . . . . Largo 1.º de Maio. . . .

VI25 Coreto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Freixial . . . . . . . Bucelas. . . . . . . Largo 1.º de Maio. . . . VI26 Edifício de Habitação/Pensão

Prudenciana.Sem Classificação Bemposta . . . . . Bucelas. . . . . . . Largo da Prudenciana

VI27 Capela Nossa Senhora da Paz Sem Classificação Bemposta . . . . . Bucelas. . . . . . . Rua de Nossa Senhora da Paz.

VI28 Quinta da Madalena . . . . . . . . . Sem Classificação Bucelas. . . . . . . Bucelas. . . . . . . Largo da Madalena e Rua Alexandre Her-culano.

VI29 Portal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Casa de Repouso dos Motoristas.

VI30 Portal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Avelino Salgado de Oliveira.

VI31 Cruzeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua 1.º de Maio . . . . . VI32 Conjunto. . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Casa de Repouso

dos Motoristas e Ro-cha Martins.

VI33 Frente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Eduardo Augusto Pinto.

VI34 Frente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Teodora Maria Oliveira.

VI35 Edifício. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Teodora Maria Oliveira.

VI36 Quinta da Ribeirinha . . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Casa de Repouso dos Motoristas.

VI37 Quinta do Ulmeiro/Quinta do Vimeiro.

Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Guilherme Gomes Fernandes.

VI38 Quinta da Encarnação . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Eduardo Augusto Pinto.

VI39 Quinta do Redondo . . . . . . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Maria Deolinda Gomes Ferreira.

VI40 Edifício (Assoc. Humanitária Bomb.).

Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Avelino Salgado de Oliveira.

VI41 Chafariz . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Fanhões . . . . . . Fanhões . . . . . . Avenida Catarina Eu-fémia.

VI42 Coreto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Fanhões . . . . . . Fanhões . . . . . . Largo da Igreja . . . . . .

Page 128: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16379

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Arruamento Ficha_IPA

VI43 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Fanhões . . . . . . Fanhões . . . . . . Largo da Igreja . . . . . . VI44 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Fanhões . . . . . . Fanhões . . . . . . Rua Joaquim Paulo

Ferreira.VI45 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Fanhões . . . . . . Fanhões . . . . . . Rua Alfredo CaldeiraVI46 Edifício (antiga casa de re-

pouso).Sem Classificação Cabeço de Mon-

tachique.Fanhões . . . . . . Rua Dr. Catanho de

Menezes.VI47 Quinta de São Gião . . . . . . . . . Sem Classificação Cabeço de Mon-

tachique.Fanhões . . . . . . Rua da Nossa Senhora

do Livramento.VI48 Igreja Matriz de São Saturnino Sem Classificação Fanhões . . . . . . Fanhões . . . . . . Largo da Igreja . . . . . . VI49 Cruzeiro. Sem Classificação Frielas. . . . . . . . Frielas. . . . . . . . Rua 28 de SetembroVI50 Brasão e Cantaria (Edifício

Stand Opel).Sem Classificação Ponte de Frielas Frielas. . . . . . . . Rua Comandante Saca-

dura Cabral.VI51 Fachada Quinta do Pinto . . . . . Sem Classificação Frielas. . . . . . . . Frielas. . . . . . . . Rua da Corredoura . . . VI52 Capela de Santa Catarina . . . . . Classificado SIP Frielas. . . . . . . . Frielas. . . . . . . . Rua de Santa Catarina VI53 Igreja Matriz de São Julião . . . Sem Classificação Frielas. . . . . . . . Frielas. . . . . . . . Rua Quinta do Caiado VI54 Quinta de Santo António . . . . . Sem Classificação Frielas. . . . . . . . Frielas. . . . . . . . Largo D. Nuno Álvares

Pereira.VI55 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Frielas. . . . . . . . Frielas. . . . . . . . Rua Comandante Saca-

dura Cabral.VI56 Quinta da Flamenga . . . . . . . . . Sem Classificação Frielas. . . . . . . . Frielas. . . . . . . . Rua Comandante Saca-

dura Cabral.VI57 Quinta do Regedor . . . . . . . . . . Sem Classificação Mealhada . . . . . Frielas. . . . . . . . Rua Cidade Rio de Ja-

neiro.VI58 Cruz inscrita na pedra . . . . . . . Sem Classificação A-dos-Calvos . . Loures . . . . . . . Rua dos Lírios . . . . . . VI59 Coreto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Jardim Major Rosa

Bastos.VI60 Relógio de Sol . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Ponte de Lousa Loures . . . . . . . Largo do Poço . . . . . . VI61 Lápide do Termo de Lisboa . . . Sem Classificação Ponte de Lousa Loures . . . . . . . Rua Joaquim Caetano

Dias.VI62 Cruzeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Palhais . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua Capitães de AbrilVI63 Cruzeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Rua da Capela . . . . . . VI64 Portal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Barro . . . . . . . . Loures . . . . . . . Calçada do Barro . . . . VI65 Portal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Montemor. . . . . Loures . . . . . . . Rua do Progresso . . . . VI66 Frente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Botica — Lagariça Loures . . . . . . . Rua Ana Maria Bote-

lho.VI67 Frente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Ponte de Lousa Loures . . . . . . . Rua de Angola . . . . . . VI68 Passo antigo — 1750 . . . . . . . . Sem Classificação Tojalinho . . . . . Loures . . . . . . . Rua Nova . . . . . . . . . . VI69 Edifício de Habitação (sede dum

stand de auto).Sem Classificação Pinheiro de Loures Loures . . . . . . . Rua Combatentes do

Ultramar.VI70 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Pinheiro de Loures Loures . . . . . . . Largo Professora Clau-

dina Rocheta.VI71 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Sete Casas . . . . Loures . . . . . . . Rua Comandante Car-

valho Araújo.VI72 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Botica — Lagariça Loures . . . . . . . Rua Combatentes do

Ultramar.VI73 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Botica — Lagariça Loures . . . . . . . Rua Combatentes do

Ultramar.VI74 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Botica — Lagariça Loures . . . . . . . Rua Combatentes do

Ultramar.VI75 Edifício da Quinta do Senhor dos

Aflitos.Sem Classificação Botica — Lagariça Loures . . . . . . . Rua José Leiria Fer-

nandes.VI76 Edifício Cilíndrico/Celeiro. . . . Sem Classificação Botica — Lagariça Loures . . . . . . . Rua Ana Maria Bote-

lho.VI77 Edifício de gaveto . . . . . . . . . . Sem Classificação Guerreiros . . . . Loures . . . . . . . Rua de São Sebastião VI78 Quinta do Bom Sucesso . . . . . . Sem Classificação Barro . . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua Francisco José Pu-

rificação Chaves.VI79 Quinta de Palhais . . . . . . . . . . . Sem Classificação Palhais . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua Principal . . . . . . . VI80 Edifício Escolar — 1.ª Repú-

blica.Sem Classificação Pinheiro de Loures Loures . . . . . . . Rua Combatentes do

Ultramar.VI81 Capela de Santo Amaro . . . . . . Sem Classificação À-dos-Cãos . . . Loures . . . . . . . Rua da Fonte de Santo

Amaro.VI82 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Torre dos Trotes Loures . . . . . . . Rua Principal . . . . . . . VI83 Quinta da Granja e Jardins. . . . Sem Classificação À-dos-Cãos . . . Loures . . . . . . . Rua D. Carlos Masca-

renhas.VI84 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Montemor. . . . . Loures . . . . . . . Rua Eng.º Carlos San-

tos.VI85 Palácio e Quinta de Valadares. . . Sem Classificação À-dos-Calvos . . Loures . . . . . . . Rua da Capela . . . . . . VI86 Capela de Nossa Senhora da

Saúde.Sem Classificação Montemor. . . . . Loures . . . . . . . Rua de Nossa Senhora

da Saúde.VI87 Azenha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Palhais . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua Quinta dos Passa-

dores.VI88 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Palhais . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua do Progresso . . . . VI89 Quinta do Outeiro . . . . . . . . . . Sem Classificação À-dos-Calvos . . . Loures . . . . . . . Rua dos Lírios . . . . . . VI90 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação À-dos-Calvos . . . Loures . . . . . . . Rua da Capela . . . . . . VI91 Capela de Nossa Senhora da

Redonda.Sem Classificação À-dos-Calvos . . . Loures . . . . . . . Rua da Capela . . . . . .

VI92 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Guerreiros . . . . Loures . . . . . . . Rua de São Sebastião

Page 129: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

16380 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Arruamento Ficha_IPA

VI93 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua da República . . . . VI94 Quinta da Lagariça (Casa e Jar-

dins).Sem Classificação Botica — Lagariça Loures . . . . . . . Rua José Leiria Fer-

nandes.VI95 Quinta do Inquisidor-Mor . . . . Sem Classificação Barro . . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua Dr. Armindo Mon-

teiro.VI96 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Sete Casas . . . . Loures . . . . . . . Rua Comandante Car-

valho Araújo.VI97 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Sete Casas . . . . Loures . . . . . . . Rua Comandante Car-

valho Araújo.VI98 Quinta da Fonte Santa . . . . . . . Sem Classificação Fonte Santa. . . . Loures . . . . . . . Caminho a partir da

Rua de São Filipe.VI99 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Pinheiro de Loures Loures . . . . . . . Rua Combatentes do

Ultramar.VI100 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Pinheiro de Loures Loures . . . . . . . Largo Almirante Cân-

dido dos Reis.VI101 Quinta das Terras . . . . . . . . . . . Sem Classificação Pinheiro de Loures Loures . . . . . . . Rua do Museu Tauro-

máquico.VI102 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua Fria . . . . . . . . . . . VI103 Conjunto. . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Tojalinho . . . . . Loures . . . . . . . Rua José Leiria Fer-

nandes.VI104 Edifício dos Paços do Conce-

lho.Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua da República . . . .

VI105 Conjunto de Habitação Social Sem Classificação Guerreiros . . . . Loures . . . . . . . Rua de São Sebastião VI106 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua da República . . . . VI107 Antigo Edifício dos Paços do

Concelho.Classificado MIM Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua da República . . . .

VI108 Edifício Tarré . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua da República . . . . VI109 Antigo Edifício do Tribunal . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua da República . . . . VI110 Chafariz e Aqueduto . . . . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Largo 4 de Outubro . . VI111 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua da República . . . . VI112 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua da República . . . . VI113 Edifício 4 de Outubro. . . . . . . . Classificado MIM Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua da República . . . . VI114 Quinta de Santa Maria do Co-

vão.Sem Classificação Pinheiro de Lou-

res.Loures . . . . . . . Rua do Museu Tauro-

máquico.VI115 Antigo Edifício da GNR . . . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Avenida Dr. António

Carvalho de Figuei-redo.

VI116 Dispensário da Assistência Na-cional de Tuberculosos.

Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua Manuel Augusto Pacheco.

VI117 Palácio dos Marqueses da Praia Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . Rua Cidade Rio de Ja-neiro.

VI118 Chafariz . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Lousa . . . . . . . . Lousa . . . . . . . . Rua Heróis do Ultra-mar.

VI119 Quinta do Fetalinho . . . . . . . . . Sem Classificação Lousa . . . . . . . . Lousa . . . . . . . . Rua Actor Eusébio de Melo.

VI120 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Lousa . . . . . . . . Lousa . . . . . . . . Rua Heróis do Ultra-mar.

VI121 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Lousa . . . . . . . . Lousa . . . . . . . . Rua Heróis do Ultra-mar.

VI122 Casal do Alto . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Lousa . . . . . . . . Lousa . . . . . . . . Caminho da AchadaVI123 Chalet Romântico. . . . . . . . . . . Sem Classificação Lousa . . . . . . . . Lousa . . . . . . . . Caminho a partir da

Rua Principal.VI124 Frente com 2 Conj de Habita-

ção + Portal.Sem Classificação Cabeço de Mon-

tachique.Lousa . . . . . . . . Rua Dr. Catanho de

Menezes.VI125 Capela do Espirito Santo . . . . . Sem Classificação Ponte de Lousa Lousa . . . . . . . . Rua Angola. . . . . . . . . VI126 Edifício dos Correios . . . . . . . . Sem Classificação Cabeço de Mon-

tachique.Lousa . . . . . . . . Rua Dr. Bossa da

Veiga.VI127 Quinta do Torneiro . . . . . . . . . . Sem Classificação Cabeço de Mon-

tachique.Lousa . . . . . . . . Rua de Nossa Senhora

do Cabo.VI128 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua 25 de Abril . . . . . VI129 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Avenida de Mosca-

vide.VI130 Edifício Industrial . . . . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Almirante Gago

Coutinho.VI131 Centro de Dia . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Gonçalo Braga . . . . VI132 Igreja de Santo António . . . . . . Em Vias de Classi-

ficação.Moscavide . . . . Moscavide . . . . Avenida de Moscavide

VI133 Seminário dos Olivais e Jardins/Quinta do Cabeço.

Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua do Seminário. . . .

VI134 Conjunto de Edifícios de tipolo-gia industrial.

Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Salvador Allende

VI135 Conjunto de Habitações Unifa-miliares (Vila Maria).

Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Salvador Allende

VI136 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Salvador Allende VI137 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Avenida de Moscavide VI138 Chalet . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Avenida de Moscavide VI139 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Avenida de Moscavide

Page 130: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16381

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Arruamento Ficha_IPA

VI140 Conjunto de Edifícios de Habi-tação.

Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Bento de Jesus Caraça.

VI141 Conjunto de Edifícios de Habi-tação.

Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua 25 de Abril . . . . .

VI142 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Avenida de Moscavide VI143 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Bento de Jesus

Caraça.VI144 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Bento de Jesus

Caraça.VI145 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Francisco Marques

Beato.VI146 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Francisco Marques

Beato.VI147 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Rua Laureano de Oli-

veira.VI148 Edifício de Habitação (Vila Li-

sete).Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Avenida de Moscavide

VI149 Inscrição — 1632. . . . . . . . . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Rua Almirante Reis . . . VI150 Quinta de São José . . . . . . . . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Rua Júlio Bruno da

Costa Pereira.VI151 Forte de Sacavém — Reduto. . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Rua do Forte do Monte

Cintra.VI152 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Largo José Joaquim

Rodrigues.VI153 Casa das Prioras . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Travessa das PriorasVI154 Capela de Nossa Senhora da

Saúde.Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Largo 5 de Outubro . . .

VI155 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Rua José Augusto Braamcamp.

VI156 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Largo Pedro José Go-mes Júnior.

VI157 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Rua José Augusto Braamcamp.

VI159 Museu de Cerâmica de Saca-vém.

Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Rua Álvaro Pedro Go-mes — Urbanização Real Forte.

VI160 Quinta de São Luís e São José/Quinta do Alexandre.

Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Rua José Augusto Braamcamp.

VI161 Palácio Braamcamp e capela . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Rua José Augusto Braamcamp.

VI162 Torre Medieval. . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Largo do TerreirinhoVI163 Frente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Pirescoxe . . . . . Santa Iria da

Azoia.Rua Ilha da Madeira e

Largo de Pirescoxe.VI164 Moradia . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Santa Iria da

Azoia.Santa Iria da

Azoia.Rua de Moçambique

VI165 Convento . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Pirescoxe . . . . . Santa Iria da Azoia.

Rua D. Pedro V . . . . .

VI166 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Santa Iria da Azoia.

Santa Iria da Azoia.

Rua de Moçambique

VI167 Quinta das Amoreiras. . . . . . . . Sem Classificação Santa Iria da Azoia.

Santa Iria da Azoia.

Rua de Angola . . . . . .

VI168 Fonte do Palácio. . . . . . . . . . . . Sem Classificação Pintéus . . . . . . . Santo Antão do Tojal.

Rua João Domingues Duarte.

IPA.00003167

VI169 Cruzeiro no Largo da Liberdade/Cruzeiro em Santo Antão do Tojal.

Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Largo da Liberdade . . . IPA.00029761

VI170 Chafariz em Pintéus/Fonte na Rua João Domingues Duarte

Sem Classificação Pintéus . . . . . . . Santo Antão do Tojal.

Rua João Domingues Duarte.

IPA.00031639

VI171 Chafariz da Estrada . . . . . . . . . MIP. . . . . . . . . . . Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua 25 de Abril . . . . . IPA.00005971

VI172 Casa de Félix Avelar Brotero/Casa com um portal manue-lino.

Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Largo Félix Avelar Brotero, n.º 16.

IPA.00029763

VI173 Banco de espaldar com azulejos incluído no Conjunto Monu-mental de Santo Antão do Tojal.

MIP. . . . . . . . . . . Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua Padre Adriano . . . IPA.00005971

VI174 Passos da Via Sacra em Santo Antão do Tojal — Passo qui-nhentista.

Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua Martinho Ferreira IPA.00029758

VI175 Casa de Quinta na Rua dos Arcos n.º 14.

Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua dos Arcos . . . . . . IPA.00029765

VI176 Capela do Espirito Santo . . . . . Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua das Cotovias . . . . IPA.00029762

VI177 Passos da Via Sacra em Santo An-tão do Tojal — Passo barroco.

Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua 25 de Abril . . . . . IPA.00029758

VI178 Quinta de Nossa Senhora da Conceição.

Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua 25 de Abril . . . . . IPA.00029759

Page 131: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

16382 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

Cod_EstPat Designação Classificação Lugar Freguesia Arruamento Ficha_IPA

VI179 Casa da Quinta do Loureiro . . . Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua 25 de Abril . . . . . IPA.00029756

VI180 Passos da Via Sacra em Santo Antão do Tojal — Passo adossado à Casa da Quinta do Loureiro.

Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua 25 de Abril . . . . . IPA.00029758

VI181 Casa na Rua dos Loios. . . . . . . Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua dos Loios . . . . . . IPA.00029766

VI182 Capela da Nossa Senhora da Apresentação.

Sem Classificação Pintéus . . . . . . . Santo Antão do Tojal.

Rua João Domingues Duarte.

IPA.00003167

VI183 Palácio de Pintéus . . . . . . . . . . Sem Classificação Pintéus . . . . . . . Santo Antão do Tojal.

Rua João Domingues Duarte.

IPA.0003167

VI184 Casa da Quinta das Carrafou-chas.

Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua Francisco Franco Cannas.

IPA.00010425

VI185 Jardim da Quinta do Vale . . . . . Sem Classificação Santo Antão do Tojal.

Santo Antão do Tojal.

Rua 1.º de Maio . . . . . IPA.00032289

VI186 Quinta do Conventinho . . . . . . Sem Classificação Conventinho. . . Santo António dos Cavaleiros.

Rua Cidade Rio de Ja-neiro.

VI187 Edifício de Habitação. . . . . . . . Sem Classificação Ponte de Frielas Santo António dos Cavaleiros.

Rua Comandante Saca-dura Cabral.

VI188 Frente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Vale Figueira. . . São João da Talha Rua D. Nuno Álvares Pereira.

VI189 Quinta da Massaroca . . . . . . . . Sem Classificação São João da Talha São João da Talha Estrada Nacional n.º 10 VI190 Poço na Rua 1.º de Maio . . . . . Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Rua 1.º de Maio . . . . . IPA.00034921VI191 Chafariz no Largo António Sér-

gio.Sem Classificação Zambujal . . . . . São Julião do Tojal Largo António Sérgio IPA.00034923

VI192 Quinta Pequena . . . . . . . . . . . . Sem Classificação São Julião do Tojal Rua 1.º de Maio . . . . . IPA.00034918VI193 Capela do Espírito Santo . . . . . Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Rua da Igreja . . . . . . . IPA.00021408VI194 Quinta Azul . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Rua Alfredo Dinis . . . IPA.00034916VI195 Quinta da Bandeira . . . . . . . . . Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Rua 1.º de Maio . . . . . IPA.00034919VI196 Igreja de São Julião do Tojal . . Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Rua da Igreja . . . . . . . IPA.00020201VI197 Coreto do Zambujal . . . . . . . . . Sem Classificação Zambujal . . . . . São Julião do Tojal Largo António Sérgio IPA.00034924VI198 Quartel dos Bombeiros do Zam-

bujal.Sem Classificação Zambujal . . . . . São Julião do Tojal Largo António Sérgio IPA.00034922

VI199 Capela de São Sebastião . . . . . Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Largo Catarina Eufé-mia.

IPA.00034926

VI200 Cruzeiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Unhos . . . . . . . . Unhos . . . . . . . . Rua Luis de Camões . . . VI201 Portal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Unhos . . . . . . . . Unhos . . . . . . . . Rua Luis de Camões . . . VI202 Portal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Unhos . . . . . . . . Unhos . . . . . . . . Rua Luis de Camões . . . VI203 Igreja de Nossa Senhora da Na-

zaré.Sem Classificação Catujal . . . . . . . Unhos . . . . . . . . Rua da Fonte . . . . . . .

VI204 Quinta do Miradouro . . . . . . . . Sem Classificação Unhos . . . . . . . . Unhos . . . . . . . . Caminho a partir da Rua da Esperança.

VI206 Quinta de Santo António . . . . . Sem Classificação Unhos . . . . . . . . Unhos . . . . . . . . Rua Vila Nova . . . . . . VI207 Poço Manuelino . . . . . . . . . . . . Sem Classificação Unhos . . . . . . . . Unhos . . . . . . . . Calçada de Santo An-

tónio.VI208 Quinta da Atafoneira . . . . . . . . Sem Classificação Catujal . . . . . . . Unhos . . . . . . . . Calçada da Atafoneira VI209 Edifício do Largo da Liberdade

n.º 7.Sem Classificação Santo Antão do

Tojal.Santo Antão do

Tojal.Largo da Liberdade . . . IPA.00029760

VI210 Casa na Rua Alfredo Caldeira Classificado . . . . Pintéus . . . . . . . Santo Antão do-Tojal.

Rua Alfredo Caldeira IPA.00031640

VI211 Casa na Rua João Domingues Duarte.

Classificado . . . . Pintéus . . . . . . . Santo Antão do Tojal.

Rua João Domingues Duarte.

IPA.00031642

VI212 Casa da Quinta do Outeiro. . . . Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Rua Alfredo Dinis . . . IPA.00034926VI213 Casa na Rua da Igreja n 16A . . . Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Rua da Igreja . . . . . . . IPA.00034920VI214 Fábrica de Papel da Abelheira/

Fábrica de Papel do Tojal.Sem Classificação Zambujal . . . . . São Julião do Tojal Rua Dias Coelho . . . . IPA.00034925

VI215 Chafariz na Rua Alfredo Dinis Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Rua Alfredo Dinis . . . IPA.00034917VI216 Palácio da Quinta da Abelheira/

Casas da Quinta da Abe-lheira.

Sem Classificação Zambujal . . . . . São Julião do Tojal EM n.º 613 . . . . . . . . . IPA.00006305

VI217 Casa da Quinta do Candeeiro. . . Sem Classificação Moscavide . . . . Moscavide . . . . Estrada da Circunva-lação.

VI218 Casa da Quinta do Infantado . . . Sem Classificação Loures . . . . . . . Loures . . . . . . . VI219 Ruinas da Quinta da Premialha Sem Classificação A-dos-Cãos . . . Loures . . . . . . . VI220 Casa e jardim da Quinta dos

Novais.Sem Classificação Lousa . . . . . . . . Lousa . . . . . . . . EN8 . . . . . . . . . . . . . .

VI221 Casa da Quinta do Galvão . . . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . Rua Bombeiros Volun-tários de Camarate .

VI222 Fonte Quinhentista . . . . . . . . . . Sem Classificação Sacavém . . . . . . Sacavém . . . . . . Beco a partir da Rua Salvador Allende.

VI223 Casa da Quinta da Bela Vista. . . Sem Classificação Camarate . . . . . Camarate . . . . . VI224 Casa da Quinta de Santo António

da Serra.Sem Classificação Prior Velho . . . . Rua Alexandre O’Neil

VI225 Casa da Quinta da Estrada . . . . Sem Classificação São Julião do Tojal São Julião do Tojal Rua Alfredo Dinis . . . IPA.00034915VI226 Instalações da MEC . . . . . . . . . Sem Classificação Santa Iria da

Azoia.Quinta Senhora da Ro-

cha, EN10.

Page 132: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16383

Valores arqueológicos

Cod_EstPat Grau Designação Tipo Cronologia Lugar Freguesia

A1 1 Forte Pequeno da S.ª da Ajuda (Reduto da Ajuda Pequeno)/Obra n.º 19 (1.ª Linha Defen-siva).

Fortim. . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Alrota . . . . . . . . . . . . . . Bucelas

A2 1 Forte Grande da S.ª da Ajuda (Reduto da Ajuda Grande)/Obra n.º 18 (1.ª Linha Defen-siva).

Fortim. . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Alrota . . . . . . . . . . . . . . Bucelas

A3 1 Forte 4.º da Calhandriz/Obra N.º 124 (2.ª Linha Defen-siva).

Fortim. . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Casal das Calhandras Grandes.

Bucelas

A4 1 Forte do Arpim/Obra N.º 125 (2.ª Linha Defensiva).

Fortim. . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Mato da Cruz . . . . . . . . Bucelas

A6 1 Bucelas 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . Inscrição. . . . . . . . . . Romano . . . . . . . . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . BucelasA7 1 Bucelas 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . Inscrição. . . . . . . . . . Romano . . . . . . . . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . BucelasA8 2 Caminho. . . . . . . . . . . . . . . . . . Caminho. . . . . . . . . . Indeterminada . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . BucelasA9 1 Vestígios da Bateria à Barba do

Picoto/Obra N.º 49 (2.ª Linha Defensiva).

Bateria . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Picotinhos. . . . . . . . . . . Bucelas

A12 2 Picoto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Idade Média . . . . . . . Arrife de Bucelas . . . . . BucelasA13 2 Casal dos Galvões 1 . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Idade do Ferro? . . . . Casal dos Galvões . . . . BucelasA14 2 Lápide do Termo de Lisboa . . . Achado isolado. . . . . Idade Média . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . BucelasA15 2 Pedra Gravada . . . . . . . . . . . . . Achado isolado. . . . . Indeterminada . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . BucelasA16 1 Mausoléu . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrutura. . . . . . . . . . Romano . . . . . . . . . . Quinta da Romeira de

Baixo.Bucelas

A18 1 Sepulturas escavadas na rocha Sepulturas. . . . . . . . . Idade Média . . . . . . . Freixial . . . . . . . . . . . . . BucelasA19 1 Bateria do Viso da Serra (Bateria

do Vizo)/Obra N.º 43 (2.ª Li-nha Defensiva).

Bateria . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Quinta dos Mellos . . . . Bucelas

A20 1 Bateria da Cachada/Obra N.º 44 (2.ª Linha Defensiva).

Bateria . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Quinta da Queijada . . . Bucelas

A21 1 Vestígios da Bateria da Oliveira/Obra n.º 46-a (2.ª Linha De-fensiva).

Bateria . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Quinta do Furadouro . . Bucelas

A22 1 Bateria 2.ª da Serra do Galvão/Obra N.º 47 (2.ª Linha De-fensiva).

Bateria . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Casal dos Galvões . . . . Bucelas

A23 2 Serra da Alrota . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Romano . . . . . . . . . . Alrota . . . . . . . . . . . . . . BucelasA24 1 Escarpamento de Serves (2.ª Li-

nha Defensiva).Escarpamento. . . . . . Contemporâneo . . . . Serra de Serves. . . . . . . Bucelas

A25 1 Escarpamento dos Picotinhos (2.ª Linha Defensiva).

Escarpamento. . . . . . Contemporâneo . . . . Serra dos Picotinhos. . . Bucelas

A26 1 Estrada Militar da Alrota (2.ª Li-nha Defensiva).

Estrada . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Alrota . . . . . . . . . . . . . . Bucelas

A27 2 Lápide do Termo de Lisboa . . . Achado isolado. . . . . Idade Média . . . . . . . Largo do Coreto . . . . . . BucelasA28 1 Estrada Militar de Serves (2.ª Li-

nha Defensiva).Estrada . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Serves. . . . . . . . . . . . . . Bucelas

A29 1 Obra N.º J — Moinho do Forte Moinho. . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Alrota . . . . . . . . . . . . . . BucelasA30 2 Bucelas 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Romano . . . . . . . . . . Vila de Rei . . . . . . . . . . BucelasA32 2 Casal dos Galvões 2 . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Indeterminada . . . . . Casal dos Galvões 2 . . . BucelasA33 1 Poste de Sinais de Serves. . . . . Buraco de poste . . . . Contemporâneo . . . . Serra de Serves. . . . . . . BucelasA34 2 Alto dos Matinhos . . . . . . . . . . Achado isolado. . . . . Paleolítico . . . . . . . . Casal da Junqueira . . . . FanhõesA35 1 Forte do Outeiro do Vale (Reduto

de Montachique)/Obra N.º 55 (2.ª Linha Defensiva).

Reduto . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Cabeço de Montachique Fanhões

A36 1 Forte do Mosqueiro (Reduto do Mosqueiro)/Obra N.º 57 (2.ª Linha Defensiva).

Reduto . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Casal do Andrade . . . . . Fanhões

A37 1 Reduto do Freixial Alto (Reduto de Ribas)/Obra N.º 51 (2.ª Li-nha Defensiva).

Reduto . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Ribas de Baixo . . . . . . . Fanhões

A38 1 Forte do Picoto (reduto do Qua-dradinho)/Obra N.º 50 (2.ª Li-nha Defensiva).

Reduto . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Casal do Quadradinho Fanhões

A39 1 Obra N.º Z — Escarpamento de Ribas.

Escarpamento. . . . . . Contemporâneo . . . . Ribas . . . . . . . . . . . . . . Fanhões

A40 1 Forte do Moinho (Reduto do Moinho)/Obra N.º 54.

Reduto . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Montachique . . . . . . . . Fanhões

A41 1 Monumento megalítico de Ca-sainhos — Anta.

Anta . . . . . . . . . . . . . Neo-Calcolítico . . . . Casaínhos . . . . . . . . . . . Fanhões

A42 2 Encosta do Cemitério de Fa-nhões.

Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Fanhões . . . . . . . . . . . . Fanhões

A43 2 Casal da Boca. . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Casal da Boca. . . . . . . . FanhõesA44 2 Fanhões 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Indeterminada . . . . . Fanhões . . . . . . . . . . . . Fanhões

Page 133: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

16384 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

Cod_EstPat Grau Designação Tipo Cronologia Lugar Freguesia

A45 1 Obra N.º I — Estrada Militar de Ribas.

Estrada . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Ribas . . . . . . . . . . . . . . Fanhões

A46 1 Obra N.º AC -Troço de Estrada Militar do Alto do Carvalhal

Estrada . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Casal da Arroteia de Baixo.

Bucelas

A47 1 Forte 2.º de Montachique (reduto da Achada 2)/Obra N.º 61 (2.ª Linha Defensiva).

Reduto . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Montachique . . . . . . . . Lousa

A48 1 Forte 1.º de Montachique (Re-duto da Achada 1)/Obra N.º 60 (2.ª Linha Defensiva).

Reduto . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Montachique . . . . . . . . Lousa

A49 1 Anta de Carcavelos . . . . . . . . . Anta . . . . . . . . . . . . . Neo-Calcolítico . . . . Carcavelos . . . . . . . . . . LousaA50 2 Penedo Mouro . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Alto do Penedo Mouro LousaA51 2 Fontelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Fontelas . . . . . . . . . . . . LousaA52 1 Gruta do Tufo. . . . . . . . . . . . . . Gruta . . . . . . . . . . . . Neolítico. . . . . . . . . . Casal do Tufo . . . . . . . . LousaA53 2 Casal das Queimadas . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Idade Média . . . . . . . Bocal . . . . . . . . . . . . . . LousaA54 1 Povoado de Ponte de Lousa . . . Povoado . . . . . . . . . . Neo-Calcolítico . . . . Alto do Crasto . . . . . . . LousaA55 1 Gruta dos Penedos ou das Sala-

mandras.Gruta . . . . . . . . . . . . Paleolítico . . . . . . . . Ponte de Lousa. . . . . . . Loures

A56 1 Povoado das Salemas ou do Alto da Toupeira.

Povoado . . . . . . . . . . Neolítico. . . . . . . . . . Alto da Toupeira. . . . . . Lousa

A57 1 Anta do Alto da Toupeira . . . . . Anta . . . . . . . . . . . . . Neo-Calcolítico . . . . Alto da Toupeira. . . . . . LousaA59 1 Diáclase de Salemas. . . . . . . . . Gruta . . . . . . . . . . . . Paleolítico . . . . . . . . Alto da Toupeira. . . . . . LousaA60 1 Pedreira de Salemas . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Salemas . . . . . . . . . . . . LousaA62 2 Lápide do Termo de Lisboa . . . Achado isolado. . . . . Moderno. . . . . . . . . . Ponte de Lousa. . . . . . . LouresA63 1 Obra N.º K — Poste de Sinais de

Montachique.Buraco de poste . . . . Contemporâneo . . . . Montachique . . . . . . . . Lousa

A64 2 Cabeço de Montachique. . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Cabeço de Montachique (topo).

Lousa

A65 2 Casal das Salgadeiras. . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Casal das Salgadeiras. . . LouresA66 2 Quinta do Sacouto . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Quinta do Sacouto . . . . LouresA67 2 Malhapão 1. . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Malhapão . . . . . . . . . . . LouresA69 2 Castelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Seixas . . . . . . . . . . . . . . LouresA70 2 Torre dos Trotos . . . . . . . . . . . . Necrópole. . . . . . . . . Idade Média . . . . . . . Torre dos Trotos . . . . . . LouresA72 1 Loca do Gato ou Pego do Diabo Gruta . . . . . . . . . . . . Paleolítico . . . . . . . . Penedo do Gato . . . . . . LouresA73 1 Gruta Pequena da Serra da

Carva.Gruta . . . . . . . . . . . . Idade Média . . . . . . . Bolores . . . . . . . . . . . . . Loures

A74 2 Bolores 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Bolores . . . . . . . . . . . . . LouresA75 2 Bolores 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Bolores . . . . . . . . . . . . . LouresA76 2 Bolores 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Romano . . . . . . . . . . Bolores . . . . . . . . . . . . . LouresA77 2 Portela norte . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Portela . . . . . . . . . . . . . LouresA78 2 Estrada de Migarrinhos . . . . . . Vestígios diversos. . . Idade Média . . . . . . . Migarrinhos de Cima . . . LouresA79 2 Mato do Cerco . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Mato . . . . . . . . . . . . . . . LouresA80 2 Casal da Permealha . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Casal da Permealha . . . LouresA81 2 Arneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Arneiro . . . . . . . . . . . . . LouresA82 2 Pedra de cunhal . . . . . . . . . . . . Achado isolado. . . . . Moderno. . . . . . . . . . Barro . . . . . . . . . . . . . . LouresA84 2 Ara do Barro . . . . . . . . . . . . . . Inscrição. . . . . . . . . . Romano . . . . . . . . . . Barro . . . . . . . . . . . . . . LouresA85 2 Sardinha 1 . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Serra da Sardinha . . . . . LouresA86 2 Sardinha 2 . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Romano . . . . . . . . . . Serra da Sardinha . . . . . LouresA87 2 Sardinha 3 . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Serra da Sardinha . . . . . LouresA88 2 Sardinha 4 . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Serra da Sardinha . . . . . LouresA89 2 Sardinha 5 . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Serra da Sardinha . . . . . LouresA90 2 Correio-Mor . . . . . . . . . . . . . . . Gruta . . . . . . . . . . . . Paleolítico . . . . . . . . Serra de Montemor —

noroeste.Loures

A92 2 Quinta do Marzagão. . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Marzagão . . . . . . . . . . . LouresA93 2 Mosqueiro . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Serra de Montemor —

norte.Loures

A94 1 Abrunheira . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Abrunheira . . . . . . . . . . LouresA95 2 Escola Preparatória N.º 1 de

Loures.Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Almoínhas . . . . . . . . . . Loures

A96 1 Sítio arqueológico das Almoí-nhas.

Villa ?/Vicus ? . . . . . Romano . . . . . . . . . . Mealhada . . . . . . . . . . . Loures

A97 2 Montemor. . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Serra de Montemor — oeste.

Loures

A98 2 Casal da Mata. . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Serra de Montemor — oeste.

Loures

A99 2 Moinhos da Vaqueira . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Agonia — sul . . . . . . . . LouresA100 2 Casal das Lages . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Calcolítico . . . . . . . . Loures . . . . . . . . . . . . . LouresA101 1 Casal do Mortal . . . . . . . . . . . . Povoado . . . . . . . . . . Paleolítico . . . . . . . . Casal do Mortal . . . . . . LouresA102 2 Moinho da Agonia 1. . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Calcolítico . . . . . . . . Agonia — este . . . . . . . LouresA103 1 Casal do Saiote ou Quinta do

Peixeiro.Vestígios diversos. . . Calcolítico . . . . . . . . Mealhada . . . . . . . . . . . Loures

A104 2 Pedreira de Montemor . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Pedreira de Barros . . . . LouresA105 1 Gaitadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . Povoado . . . . . . . . . . Calcolítico . . . . . . . . Casal dos Reis . . . . . . . LouresA106 1 Quinta da Pipa . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Quinta da Pipa . . . . . . . LouresA107 2 Elementos arquitetónicos da

Quinta da Pipa.Achado isolado. . . . . Moderno. . . . . . . . . . Quinta da Pipa . . . . . . . Loures

Page 134: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16385

Cod_EstPat Grau Designação Tipo Cronologia Lugar Freguesia

A108 2 Lezíria do Areal 1. . . . . . . . . . . Estrutura. . . . . . . . . . Indeterminada . . . . . Lezíria do Areal . . . . . . LouresA110 2 Lapa da Pena Falsa. . . . . . . . . . Abrigo . . . . . . . . . . . Calcolítico . . . . . . . . Vale de Nogueira . . . . . LouresA111 2 Convento do Espírito Santo . . . Convento . . . . . . . . . Idade Média . . . . . . . Loures . . . . . . . . . . . . . LouresA112 1 Igreja de Santa Maria, matriz de

Loures.Igreja . . . . . . . . . . . . Paleolítico . . . . . . . . Loures . . . . . . . . . . . . . Loures

A113 2 Mealhada . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Romano . . . . . . . . . . Mealhada . . . . . . . . . . . LouresA114 2 Palhais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Palhais . . . . . . . . . . . . . LouresA115 2 Quinta de Sant’Ana . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Loures . . . . . . . . . . . . . LouresA116 2 Terras da Quinta da D. Margarida Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Quinta das Terras . . . . . LouresA119 2 Pai Joanes. . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Pai Joanes. . . . . . . . . . . LouresA122 1 Vivenda Flor do Sol . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Estrada de Montemor. . LouresA123 2 Rifanceira. . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Quinta Velha. . . . . . . . . Santo Antão do

TojalA124 1 Estação do Campo de Futebol Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Quinta do Arneiro . . . . Santo Antão do

TojalA125 2 Serra das Galegas. . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Calcolítico . . . . . . . . Serra das Galegas. . . . . Santo Antão do

TojalA126 2 Malhapão 3. . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Malhapão . . . . . . . . . . . Santo Antão do

TojalA127 2 Mato do Antão . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Alto do Mato do Antão Santo Antão do

TojalA128 2 Casal do Murtal . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Murtal. . . . . . . . . . . . . . Santo Antão do

TojalA129 2 Chão de Minas . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Pintéus . . . . . . . . . . . . . Santo Antão do

TojalA130 2 Placa da Murteira . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Murteira — sudeste . . . Santo Antão do

TojalA131 2 Casal da Serra de Cima . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Mato — noroeste . . . . . Santo Antão do

TojalA132 1 Quinta de Nossa Senhora da

Conceição.Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Santo Antão do Tojal . . Santo Antão do

TojalA133 2 São Roque . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . São Roque — norte . . . Santo Antão do

TojalA134 1 Quinta Nova . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Santo Antão do Tojal . . Santo Antão do

TojalA135 1 Lezírias do Barroso . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Lezírias do Barroso . . . Santo Antão do

TojalA136 1 Quinta da Farinheira 1 . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Lezírias do Barroso . . . Santo Antão do

TojalA137 1 Quinta da Farinheira 2 . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Lezírias do Barroso . . . Santo Antão do

TojalA138 1 Quinta da Farinheira 3 . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Lezírias do Barroso . . . Santo Antão do

TojalA139 1 Esteiro da Princesa. . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Lezírias do Barroso . . . Santo Antão do

TojalA143 2 Moinho dos Bichos . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Zambujal — norte . . . . São Julião do TojalA144 1 Lapa da Figueira . . . . . . . . . . . Gruta . . . . . . . . . . . . Neolítico. . . . . . . . . . Zambujal — norte . . . . BucelasA145 2 Casal da Serra . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Zambujal — este . . . . . São Julião do TojalA146 1 Forte do Tojal (Bateria da Espa-

daninha)/Obra N.º 48 (2.ª Li-nha Defensiva).

Bateria . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Zambujal — oeste . . . . São Julião do Tojal

A147 2 Alto do Bispo . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Arneiro . . . . . . . . . . . . . São Julião do TojalA148 2 Arneiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Arneiro . . . . . . . . . . . . . São Julião do TojalA149 2 Casal do Barbão ou Casal de

Valboím.Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Arneiro . . . . . . . . . . . . . São Julião do Tojal

A150 2 Casal da Praia. . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . São Julião do Tojal — este.

São Julião do Tojal

A152 2 Tojal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . São Julião do Tojal. . . . São Julião do TojalA153 1 Mexia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Mexia . . . . . . . . . . . . . . São Julião do TojalA154 1 Casal da Abelheira . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Casal da Abelheira —

este.São Julião do Tojal

A155 1 Casal da Boca 1 . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Casal da Boca. . . . . . . . São Julião do TojalA156 1 Casal da Boca 2 . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Casal da Boca. . . . . . . . São Julião do TojalA158 2 Casal do Pinheiro . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . São Julião do Tojal. . . . São Julião do TojalA160 1 Bateria do Penedo/Obra N.º 45

(2.ª Linha Defensiva).Bateria . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . São Julião do Tojal. . . . São Julião do Tojal

A161 2 Zambujal 1 . . . . . . . . . . . . . . . . Gruta . . . . . . . . . . . . Indeterminada . . . . . À ponte do Zambujal . . São Julião do TojalA164 2 Frielas 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . FrielasA165 1 Sítio Arqueológico de Frielas . . . Villa . . . . . . . . . . . . . Romano . . . . . . . . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . FrielasA167 1 Capela de Santa Catarina . . . . . Capela . . . . . . . . . . . Idade Média . . . . . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . FrielasA169 2 Cabeceira de sepultura . . . . . . . Achado isolado. . . . . Idade Média . . . . . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . FrielasA170 2 Frielas 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Romano . . . . . . . . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . FrielasA173 2 Lezíria Grande 1 . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Indeterminada . . . . . Lezíria Grande . . . . . . . FrielasA174 2 Moinho da Agonia 2. . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Quinta do Marchão . . . Loures

Page 135: 272 13, de 24 de JUNHO de 2015 online.doc) · Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas. Esta rejeição foi decidida, por maioria, na 16.ª Reunião Ordinária da Câmara

16386 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

Cod_EstPat Grau Designação Tipo Cronologia Lugar Freguesia

A175 2 Picoeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Planalto do Caldeira. . . Santo António dos Cavaleiros

A176 2 Casal da Ronca. . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Casal da Ronca. . . . . . . Santo António dos Cavaleiros

A177 1 Casal do Monte . . . . . . . . . . . . Estação de ar livre . . Paleolítico . . . . . . . . Cidade Nova. . . . . . . . . Santo António dos Cavaleiros

A178 2 Torres da Bela Vista . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Torres da Bela Vista . . . Santo António dos Cavaleiros

A179 2 Casal da Paradela . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Casal da Paradela . . . . . Santo António dos Cavaleiros

A180 2 Casal do André. . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Casal do André. . . . . . . Santo António dos Cavaleiros

A181 2 Quinta do Marchão . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Quinta do Marchão . . . Santo António dos Cavaleiros

A182 2 Quinta do Caldeira . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Calcolítico . . . . . . . . Quinta do Caldeira . . . . Santo António dos Cavaleiros

A183 1 Quinta do Conventinho . . . . . . Convento . . . . . . . . . Moderno. . . . . . . . . . Mealhada . . . . . . . . . . . Santo António dos Cavaleiros

A184 1 Castelo de Pirescouxe . . . . . . . Casa fortificada . . . . Idade Média . . . . . . . Pirescouxe . . . . . . . . . . Santa Iria da AzoiaA185 2 Bairro das Duas Portas. . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Pirescouxe . . . . . . . . . . Santa Iria da AzoiaA189 2 Courela da Bica . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Paleolítico . . . . . . . . Bairro Courela da Bica Santa Iria da AzoiaA190 2 Bairro do Barreiro . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Calcolítico . . . . . . . . Bairro do Barreiro . . . . Santa Iria da AzoiaA191 2 Sítio do Moinho . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Calcolítico . . . . . . . . Sítio do Moinho . . . . . . Santa Iria da AzoiaA193 2 Povoado do Catujal . . . . . . . . . Povoado . . . . . . . . . . Idade do Bronze . . . . Catujal . . . . . . . . . . . . . UnhosA194 1 Quinta do Belo . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Romano . . . . . . . . . . Quinta do Belo . . . . . . . UnhosA195 1 Quinta do Miradouro . . . . . . . . Necrópole. . . . . . . . . Idade do Bronze . . . . Quinta do Miradouro . . . UnhosA196 2 Quinta da Maçaroca . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Romano . . . . . . . . . . Quinta da Maçaroca . . . São João da TalhaA197 2 Bairro do Belo Horizonte. . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Vale de Figueira . . . . . . São João da TalhaA198 2 Quatro Caminhos . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Idade Média . . . . . . . Quatro Caminhos . . . . . ApelaçãoA199 2 Igreja de Nossa Senhora da En-

carnação.Igreja . . . . . . . . . . . . Moderno. . . . . . . . . . Apelação . . . . . . . . . . . Apelação

A201 2 Capela de Nossa Senhora dos Anjos.

Capela . . . . . . . . . . . Moderno. . . . . . . . . . Lugar da Barca. . . . . . . Bobadela

A203 1 Torre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Torre . . . . . . . . . . . . . Idade Média . . . . . . . Largo do Terreirinho . . . SacavémA204 2 Sacavém 1 . . . . . . . . . . . . . . . . Achado isolado. . . . . Romano . . . . . . . . . . Sacavém . . . . . . . . . . . . SacavémA208 1 Galeria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estrutura. . . . . . . . . . Indeterminada . . . . . Largo do Terreirinho . . . SacavémA209 2 Sacavém 4 . . . . . . . . . . . . . . . . Inscrição. . . . . . . . . . Moderno. . . . . . . . . . Sacavém . . . . . . . . . . . . SacavémA210 1 Convento do Carmo . . . . . . . . . Convento . . . . . . . . . Moderno. . . . . . . . . . Quinta do Salter . . . . . . CamarateA211 2 Ermida de Nossa Senhora da

Salvação.Ermida . . . . . . . . . . . Indeterminada . . . . . Bairro dos Monjões . . . Santa Iria de Azoia

A212 2 Estrada Militar Ribas/Casaí-nhos.

Estrada . . . . . . . . . . . Contemporâneo . . . . Fanhões

A213 2 Zambujal 2 . . . . . . . . . . . . . . . . Vestígios diversos. . . Neolítico. . . . . . . . . . Zambujal . . . . . . . . . . . São Julião do Tojal

Valores com interesse paisagístico

Áreas de Paisagem de Valor CulturalDesignação:Paisagem Compartimentada de CasainhosBolores-MigarrinhosVale e Encosta Nascente de Lousa

Ribeira de CasainhosSerra de ÁguaVale Encaixado do TrancãoVale NogueiraVale do Pequeno Trancão e Envolvente do FreixialVárzea e Encosta Poente de Vila NovaVinhas de Bucelas

Percursos Culturais e de Recreio

Designação Classificação

Caminho Sacavém — Santa Iria da Azoia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho Sacavém — Apelação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho de Fátima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho Lousa — Vila de Rei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Estrada do Forte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho das Costeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho Loures — Montemor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho dos Aglomerados Rurais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho Loures — Lousa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho do Trancão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho Ribeirinho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Caminho do Povo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.Antiga Estrada Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16387

Quintas

Cod_EstPat Designação Classificação Freguesia Arruamento Ficha_IPA

Q1 Quinta de S. Jorge . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Apelação . . . . . . . . . . . . . Q2 Quinta de St.º Amaro . . . . . . . . Sem Classificação . . . Apelação . . . . . . . . . . . . . Q3 Quinta da Fonte . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Apelação . . . . . . . . . . . . . Q4 Quinta das Romeiras de Cima/

Quinta Rainha dos Apóstolos.Sem Classificação . . . Apelação . . . . . . . . . . . . .

Q5 Quinta dos Fartos . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Apelação . . . . . . . . . . . . . Q6 Quinta dos Remédios . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bobadela . . . . . . . . . . . . . Q7 Casal da Torre do Meio . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q8 Quinta do Avelar . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q9 Casal das Caldeiras . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q10 Casalinho . . . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q11 Quinta do Furadouro . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q12 Quinta da Madalena . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q13 Quinta Nova . . . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q14 Quinta da Romeira de Baixo . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q15 Quinta da Romeira de Cima. . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q16 Quinta da Bela Vista . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q17 Casal dos Calhandros Grandes Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q18 Casal dos Calhandros. . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q19 Quinta de Baixo . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q20 Casal das Covas . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q22 Quinta da N.ª Sr.ª da Paciência Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q23 Quinta dos Melos . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q25 Quinta do Araújo . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Bucelas. . . . . . . . . . . . . . . Q26 Quinta de S. Pedro . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Camarate . . . . . . . . . . . . . Q27 Quinta de Santa Maria . . . . . . . Sem Classificação . . . Camarate . . . . . . . . . . . . . Q28 Quinta das Mil Fontes . . . . . . . Sem Classificação . . . Camarate . . . . . . . . . . . . . Q29 Quinta do Redondo . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Camarate . . . . . . . . . . . . . Q30 Quinta da Ribeirinha . . . . . . . . Sem Classificação . . . Camarate . . . . . . . . . . . . . Q32 Quinta da N.ª Sr.ª da Vitória. . . Sem Classificação . . . Camarate . . . . . . . . . . . . . Q33 Quinta da Encarnação . . . . . . . Sem Classificação . . . Camarate . . . . . . . . . . . . . Q34 Casal das Cecílias . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Fanhões . . . . . . . . . . . . . . Q35 Quinta da Ramada . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . . . Q37 Quinta de N.ª Srª da Piedade . . Sem Classificação . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . . . Q38 Quinta da Flamenga . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . . . Q39 Quinta de St.º António . . . . . . . Sem Classificação . . . Frielas. . . . . . . . . . . . . . . . Q40 Quinta do Regadio de Cima. . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q41 Quinta de Palhais . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q42 Quinta do Pai Afonso . . . . . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q43 Quinta das Laranjeiras . . . . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q44 Quinta dos Condes de Valadares Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q45 Ruinas do Casal do Chacoso . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q46 Quinta do Bom Sucesso . . . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q47 Quinta do Inquisidor-Mor . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q49 Vestígios da Quinta da Várzea Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q50 Quinta da Lagariça. . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q51 Quinta de St.ª Maria do Covão Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q52 Quinta do Correio-Mor . . . . . . Classificado . . . . . . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q53 Quinta do Regadio de Baixo . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q54 Quinta do Carrascal . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q55 Quinta da Granja . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q56 Quinta das Terras . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . Q57 Casal da Carrasqueira . . . . . . . Sem Classificação . . . Lousa . . . . . . . . . . . . . . . . Q58 Quinta do Torneiro . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Lousa . . . . . . . . . . . . . . . . Q59 Quinta do Cabeço. . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Moscavide . . . . . . . . . . . . Q61 Quinta da Vitória . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Portela . . . . . . . . . . . . . . . Q62 Quinta da Francelha de Cima. . . Classificado . . . . . . . . Prior Velho . . . . . . . . . . . . Q63 Quinta da Barroca . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . São João da Talha. . . . . . . Q64 Quinta de S. José . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Sacavém . . . . . . . . . . . . . . Q66 Quinta Grande . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santa Iria da Azoia . . . . . . Q67 Quinta de Valflores. . . . . . . . . . Classificado . . . . . . . . Santa Iria da Azoia . . . . . . Q70 Quinta da Farinheira . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00032196Q72 Quinta das Carrafouchas . . . . . Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00032189Q73 Quinta de N.ª Srª da Conceição Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00029759Q75 Quinta da Mitra . . . . . . . . . . . . Classificado . . . . . . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00032190Q76 Quinta do Marchão . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santo António dos Cavaleiros Q77 Quinta do Conventinho . . . . . . Sem Classificação . . . Santo António dos Cavaleiros Q78 Quinta do Peixeiro . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santo António dos Cavaleiros Q79 Quinta Maçaroca . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . São João da Talha. . . . . . . Q80 Quinta das Maduras . . . . . . . . . Classificado . . . . . . . . São Julião do Tojal. . . . . . Q81 Quinta da Abelheira . . . . . . . . . Classificado . . . . . . . . São Julião do Tojal. . . . . . EM n.º 613 . . . . . . . . . . . . IPA.00024039Q82 Quinta do Outeiro . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . São Julião do Tojal. . . . . . IPA.00034926

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16388 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

Cod_EstPat Designação Classificação Freguesia Arruamento Ficha_IPA

Q83 Casal de Valbom/Quinta Val-bom.

Sem Classificação . . . São Julião do Tojal. . . . . . Caminho a partir da Rua Alfredo Dinis.

IPA.00034927

Q84 Quinta do Granjal. . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Unhos . . . . . . . . . . . . . . . . Q85 Quinta da Malvazia . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Unhos . . . . . . . . . . . . . . . . Q86 Quinta de S. Sebastião . . . . . . . Sem Classificação . . . Unhos . . . . . . . . . . . . . . . . Q87 Quinta da Boiça . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Unhos . . . . . . . . . . . . . . . . Q88 Quinta do Belo . . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Unhos . . . . . . . . . . . . . . . . Q88 Quinta do Belo — parcela A . . Sem Classificação . . . Unhos . . . . . . . . . . . . . . . . Q90 Casal da Serra de Água . . . . . . Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00033261Q91 Casal A — Serra de Água . . . . Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00033261Q92 Casal B — Serra de Água . . . . Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00033261Q93 Casal da Portela . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . IPA.00033261Q94 Casal de São Roque . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . Rua de São Roque . . . . . . IPA.00032213Q95 Casal do Sorraia . . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santo Antão do Tojal . . . . Caminho a partir da Rua

Ribeiro dos Santos.IPA.00032810

Q97 Quinta de Santa Luzia . . . . . . . Sem Classificação . . . Loures . . . . . . . . . . . . . . . EN8 . . . . . . . . . . . . . . . . . Q98 Quinta das Pretas . . . . . . . . . . . Sem Classificação . . . Prior Velho . . . . . . . . . . . . Prior Velho . . . . . . . . . . . . Q99 Quinta dos Travassos . . . . . . . . Sem Classificação . . . Lousa . . . . . . . . . . . . . . . . Caminho a partir da Rua

da PazQ100 Quinta do Barruncho . . . . . . . . Sem Classificação . . . Santo António dos Cavaleiros Beco do Barruncho . . . . .

ANEXO II

Funções e Características das Vias

Rede Rodoviária Nacional/Hierarquia da Rede Rodoviária do Concelho

Nível HierárquicoRede do Concelho Rede Rodoviária Categorias

Nível I — Rede Arterial. . . . . . . . . . . . . . Vias Principais . . . . Nacional . . . . . . . . . . . . . . . Rede Nacional de Autoestradas (RNA) e Itine-rários Principais (IP).

Vias Secundárias . . . Nacional . . . . . . . . . . . . . . . Itinerários Complementares (IC).Nível II — Rede Coletora e Distribuidora Vias Principais . . . . Nacional . . . . . . . . . . . . . . . Estradas Nacionais (EN).

Vias Secundárias . . . Complementar à Nacional e a integrar a Municipal.

Estradas Regionais (ER) e Estradas Desclassi-ficadas sob jurisdição da, E. P.

Nível III — Rede Local . . . . . . . . . . . . . . Vias Principais . . . . Municipal . . . . . . . . . . . . . . Estradas Municipais (EM) e Vias Urbanas Prin-cipais (Lx ou Tx).

Vias Secundárias . . . Municipal . . . . . . . . . . . . . . Caminhos Municipais (CM) e Vias Urbanas Secundárias.

Nível HierárquicoRede Rodoviária Vias — Funções

Nível I — Arterial — Função “trans-porte”

Vias da rede nacional fundamental, fundamentais em termos do desenvolvimento e ordenamento do território e onde são adotadas medidas de restrição de acessibilidade marginais em benefício da função mobilidade. São vias que desempenham exclusivamente a função “transporte”. Pela elevada capacidade, velocidade e condições de segurança, asseguram o atravessamento do concelho e as ligações deste com os principais pólos da região e do país. São essencialmente vias de interesse supramunicipal da responsabilidade da Administração Central e garantem uma boa acessibilidade ao concelho.

Nível II — Arterial — Coletora/ Distribuidora — Funções “trans-porte” e “acessibilidade”

Vias da rede nacional complementar, com ligação às vias de Nível I, onde são adotadas algumas medidas de restrição de acessibilidades marginais, sendo a predominância da mobilidade aferida pelos volumes de tráfego em presença. Acumulam a função “transporte e “acessibilidade”. O peso destas funções é va-riável na medida em que a via atravesse um território com atividades marginais à mesma. Com elevada capacidade, velocidade e condições de segurança, asseguram as principais ligações concelhias e com os concelhos vizinhos.

Nível III — Local — Funções “aces-sibilidade” e “social”

Vias da rede municipal que estabelecem a ligação de todos os pontos do território concelhio com o sistema constituído pelos dois níveis mais elevados e onde a adoção de medidas de restrição de acessibilidades marginais é variável. Da rede viária urbana, a rede viária urbana principal tem como objetivos facilitar as ligações com os nós da rede nacional e regional e entre as várias freguesias do concelho, proporcionar características geométricas capazes de assegurar boas condições de circulação e segurança e constituir um suporte para a implementação de uma rede de transportes coletivos. Estas vias têm fundamentalmente uma função “acessibilidade”. A rede viária urbana secundária assegura a função de distribuição de tráfego nas áreas urbanizadas e inclui as vias que, constituindo a rede “capilar” do território municipal, têm como função assegurar a acessibilidade interna das malhas urbanas, garantindo a coleta e distribuição de tráfego no interior das malhas viárias. A sua função é exclusivamente “social”, estabelecendo uma relação intensa com as atividades que a marginam.

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16389

Vias

Funções das Vias Principais e Secundárias de cada Nível Hierárquico

Nível I Nível II Nível III

Principais . . . Constituem a estrutura fundamental da rede nacional. Apresentam separação total dos tráfegos, facilitam e estruturam o atraves-samento da região.

Constituem a estrutura complementar da rede nacional. Estabelecem ligação à rede municipal. Contribuem para es-truturar o território concelhio, assegu-ram as principais ligações no concelho e com os concelhos vizinhos. Tem, por norma, boa capacidade, elevadas velocidades e boas condições de se-gurança.

Constituem a estrutura fundamental da rede concelhia. Estabelecem as liga-ções entre freguesias e/ou constituem circulares aos núcleos urbanos. Con-tribuem para assegurar a drenagem do tráfego de e para as vias de nível superior, coletando e distribuindo o tráfego entre as diferentes zonas fun-cionais.

Secundárias Constituem a estrutura complementar da rede nacional. Com elevada capacidade, elevada velocidade e elevadas condições de segu-rança, asseguram as principais ligações ao concelho.

Constituem um complemento à rede rodoviária nacional. Com boa capa-cidade, elevada velocidade e boas condições de segurança, dependendo da sua inserção no território, coletam e distribuem o tráfego concelhio.

Com maior importância atribuída à capa-cidade e às condições de segurança dos peões que à velocidade de circulação, coletam e distribuem o tráfego entre as diferentes zonas funcionais e estabele-cem a acessibilidade a nível interno da malha urbana.

Características das Vias

Nível Hierárquico Nível I Nível II

Nível III

Rede Local Principal Rede Local Secundária

Velocidade Base . . . . . . . . . . . . . . 80 a 120 km/h 60 a 80 km/h. . . . . . . . . . . . . 50 a 60 km/h. . . . . . . . . . . . Até 50 km/h.Vias Circulação . . . . . . . . . . . . . . 4 ou mais . . . . 2 ou mais . . . . . . . . . . . . . . . 2 ou mais . . . . . . . . . . . . . . Até 2Acessos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Só nos nós . . . Limitados a entroncamentos

ou cruzamentos com arran-jos próprios.

Limitados a entroncamentos ou cruzamentos com ar-ranjos próprios.

Limitados.

Tipo de Nós *. . . . . . . . . . . . . . . . Desnivelados. . . De nível ou desnivelados em função do tráfego.

De nível. . . . . . . . . . . . . . . . De nível.

Circulação pedonal e de bicicletas Interdita . . . . . Segregada quando existir . . . Segregada. . . . . . . . . . . . . . Segregada podendo ser par-tilhada.

Estacionamento . . . . . . . . . . . . . . Interdito . . . . . Limitados a locais próprios, fora da faixa de rodagem.

Limitados a locais próprios fora da faixa de rodagem.

Limitados a locais próprios, podendo ser sobre a faixa de rodagem.

Paragens Transporte Coletivo . . . Interditas . . . . Limitadas a locais próprios, fora da faixa de rodagem.

Limitadas a locais próprios fora da faixa de rodagem.

Limitadas a locais próprios.

* Na definição de Tipo de Nós, considerou-se que estes, sempre que possível, devem estabelecer-se entre vias do mesmo nível ou de níveis imediatamente superior ou inferior, respondendo às exigências determinadas pelas vias de nível superior.

ANEXO III

Parâmetros de dimensionamento/beneficiação de vias

Tipo de via

Elementos da via (mínimos)

Passeio Berma Valeta Faixa de Rodagem Separador Central Faixa de Rodagem Passeio Berma

ValetaLargura Total

do Perfil

Vias urbanas principais (Lx ou Tx) a) b) c) Com 2 pistas por sentido . . . . . . . . . . . . . . 2,75 m 2 x 3,50 m 0,50 m * 2 x 3,50 m 2,75 m 20,00 m **Com 1 pistas por sentido . . . . . . . . . . . . . . 2,75 m 3,50 m Opcional 3,50 m 2,75 m 12,50 m

Variantes urbanas c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,75 m 3,50 m Opcional 3,50 m 2,75 m 12,50 mOutras Vias:

Vias das redes nacional e municipal dentro das áreas urbanas b d) . . . . . . . . . . . . . . 2,75 m 3,00 m - 3,00 m 2,75 m 11,50 m

Estradas municipais fora das áreas urbanas 2,50 m 3,50 m - 3,50 m 2,50 m 12,00 mCaminhos municipais fora das áreas urbanas 1,75 m 3,00 m - 3,00 m 1,75 m 9,50 m

a) Nos troços inseridos em meio urbano, ao perfil indicado pode acrescer-se 2 x 2,50 m ou 2 x 5,00 m caso se opte por permitir estacionamento longitudinal ou transversal em ambos os sentidos da via, mantendo-se, neste caso, a largura dos passeios nos 2,75 metros.

b) Sempre que a via constitua uma via de estruturação urbana, a largura de cada um dos passeios deve ser de 5 metros. c) Sempre que estudos e projetos elaborados para as variantes urbanas e vias urbanas principais o justifique, serão aceites outros perfis. Na hipótese de ser definido implantar uma via

por sentido, deve, sempre que possível, manter-se o afastamento mínimo de 9,00 metros ao eixo da via para a construção de muros, vedações e construções, tendo em vista condições de circulação e eventuais ampliações futuras.

d) Nos espaços de atividades económicas a largura mínima da faixa de rodagem deve ser a imposta por Portaria aplicável.* Sempre que o separador central possa constituir um refúgio de peões deve ter, em toda a largura das passagens de peões, uma dimensão de 1,80 metros, com o valor mínimo de 1.20 me-

tros, e uma inclinação do piso e dos seus revestimentos não superior a 2 %, medidas na direção do atravessamento dos peões.** Justificada por restrições impostas por condições locais ou sempre que estudos e projetos elaborados o justifiquem, admite-se a eliminação do separador central, desde que substituído

por sinalização horizontal e por elementos que tornem mais visível a separação das faixas, aumentando o nível de segurança dos utilizadores da via.

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16390 Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015

ANEXO IV

Parâmetros de dimensionamento de estacionamento

Uso Áreas ou n.º de lugares mínimo a assegurar no interiordo lote ou parcela Outros condicionamentos a considerar

Habitação Coletiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 lugares /fogo para Sp < 120 m².. . . . . . . . . . . O número total de lugares resultante da apli-cação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.

2,5 lugares/fogo para 120m² ≤Sp<300 m². . . . . . 3 lugares/fogo para Sp ≥ 300 m². . . . . . . . . . . . . .

Moradia unifamiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 lugar/fogo com Sp < 300 m². . . . . . . . . . . . . . . O número total de lugares resultante da apli-cação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.

3lugares/fogo com Sp ≥ 300 m². . . . . . . . . . . . . .

Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 lugares/100 m² Sp para establ. ≤ 500 m². . . . . . O número total de lugares resultante da apli-cação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público.

5 lugares/100 m² Sp para establ. > 500 m². . . . . .

Comércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 lugar /30 m² Sp para establ. <1000 m², e cumu-lativamente1 lugar de pesado /500m² Sp para establ ≥ 500m².

O número total de lugares resultante da apli-cação dos critérios anteriores é acrescido de 30 % para estacionamento público que integra estacionamento para cargas e des-cargas.

1 lugar /25 m² Sp para establ. ≥ 1000 m² e < 2500 m², e cumulativamente1 lugar de pesado /500m² Sp.

1 lugar/15 m² Sp comércio para establ. ≥2500 m²e cumulativamente 1 lugar de pesado/200 m² Sp.

Conjuntos comerciais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 lugar /15m² Sp para Sp <4.000m², e cumulativa-mente 1 lugar pesado/200 m² Sp.

Estudo específico para estacionamento para Sp ≥4.000m².

Indústria ou armazéns . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 lugar/75 m² Sp, e cumulativamente 1 lugar de pesado /500 m² Sp, com um mínimo de 1 lugar de pesado/lote (a localizar no interior do lote).

O número total de lugares resultante da apli-cação dos critérios anteriores é acrescido de 20 % para estacionamento público.

Salas de uso público (integra salas de culto) . 1 lugar/4 lugares sentados para espaços< 250 lu-gares sentados.

Estudo específico de estacionamento para espaços ≥250 lugares sentados.

5 lugares /100m² Sp para recintos de diversão no-turna com Sp >100m².

Estabelecimentos Hoteleiros (incluindo hotéis rurais).

1 lugar/4 unidades de alojamento. . . . . . . . . . . . . Acrescido de um espaço para tomada e lar-gada de passageiros, com área correspon-dente a 3 veículos ligeiros e um lugar para cargas e descargas.

Parques de campismo e caravanísmo. . . . . . . 1 lugar/4 campistas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . O número total de lugares é acrescido de 10 % da capacidade (n.º de campistas) para parque de estacionamento de apoio à instalação, a salvaguardar dentro da área do parque.

Estabelecimentos de Saúde . . . . . . . . . . . . . . 1 lugar /20m² Sp. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acrescido de 1 lugar de estacionamento para ambulância e outro para cargas e descar-gas.

Lares de Idosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 lugar/30m² Sp.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acrescido de 1 lugar para ambulância e outro para cargas e descargas

Centros de Dia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 lugar/100m²Sp. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acrescido, no mínimo, de 2 lugares para carri-nhas, caso integre apoio domiciliário.

Estabelecimentos de ensino superior e equi-parados.

1 lugar/4 alunos e cumulativamente 1,5 lugares/100m2 de Sp,

Acrescido de1 lugar para cargas e descar-gas.

Estudo específico para estacionamento para estabe-lecimentos com mais de 1.000 alunos.

Estabelecimentos de ensino secundário, primá-rio e pré-primário e equiparados.

1,5 lugar /100m² de superfície de pavimento. . . . Acrescido de espaço para tomada e largada de passageiros, com a área correspondente a 3 veículos ligeiros, e 1 lugar para cargas e descargas.

Bibliotecas, Museus e Análogos . . . . . . . . . . 1 lugar/100m² Sp.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

ANEXO V

Parâmetros mínimos de dimensionamento de áreas de cedência

Uso Espaços Verdes de utilização coletiva Equipamentos de utilização coletiva

Habitação Coletiva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 m²/120 m² Sp 35 m²/120 m² SpMoradia unifamiliar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 m²/fogo 35 m²/fogoServiços . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 m²/100 m² Sp 25 m²/100 m² SpComércio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 m²/100 m²Sp 25 m²/100 m² SpIndústria ou armazéns . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 m²/100 m² Sp 10 m²/100 m² Sp

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Diário da República, 2.ª série — N.º 117 — 18 de junho de 2015 16391

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)29842 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29842_1.jpg

29843 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29843_2.jpg

29844 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29844_3.jpg

29845 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29845_4.jpg

29846 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29846_5.jpg

29847 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_29847_6.jpg

29848 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_29848_7.jpg

29849 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_29849_8.jpg

29850 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_29850_9.jpg

29851 — http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_29851_10.jpg608713757

MUNICÍPIO DA LOUSÃ

Edital n.º 543/2015Luís Miguel Correia Antunes, Presidente da Câmara Municipal da

Lousã, torna público que, ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, do n.º 6 do artigo 15.º, do n.º 1 do artigo 94.º, ambos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro e do n.º 1 do artigo 57.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal, na sua reunião camarária de 01 de junho de 2015, deliberou aprovar as seguintes decisões finais:

“Classificação da aldeia do Candal, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal”;

“Classificação da aldeia do Casal Novo, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal”;

“Classificação da aldeia da Cerdeira, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal”;

“Classificação da aldeia do Chiqueiro, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal”;

“Classificação da aldeia do Talasnal, situada na freguesia de Lousã e Vilarinho, como conjunto de interesse municipal”.

As coordenadas geográficas (Google Earth) das referidas aldeias são as seguintes:

Aldeia do Candal: 400 4’50.51’’N; 8012’11.58’’W;Aldeia do Casal Novo: 400 5’30.80’’N; 8014’8.72’’W;Aldeia da Cerdeira: 400 5’38.28’’N; 8011’45.98’’W;Aldeia do Chiqueiro: 400 5’11.05’’N; 8013’56.85’’W;Aldeia do Talasnal: 400 5’30.89’’N; 8013’33.66’’W.

Atendendo a que o número de proprietários dos imóveis abrangidos pela classificação em causa é superior a 10 (dez), nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, consideram -se estes notificados das decisões finais supra mencionadas, com a publi-cação do presente edital no Diário da República.

E para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afi-xados nos lugares de estilo, sendo também difundido, através da página eletrónica da Câmara Municipal da Lousã e ainda objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, de harmonia com os artigos 9.º e 32.º do Decreto -Lei n.º 309/2009 de 23 de outubro.

5 de junho de 2015. — O Presidente da Câmara, Luís Miguel Correia Antunes.

208716057

MUNICÍPIO DA MADALENA

Aviso n.º 6809/2015José António Marcos Soares, Presidente da Câmara Municipal da

Madalena do Pico, torna público, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no cumprimento do disposto no Código de Procedimento Administrativo, bem como, do DLR 21/2009/A, 02/12 republicado pelo DLR 4/2014/A, de 18/02, que a Assembleia Municipal, na sua sessão realizada no dia 30 de abril de 2015, deliberou aprovar o «Regu-lamento Municipal de Apoio à Atividade Desportiva no Município da Madalena».

Mais faz saber, que a presente versão do Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Para constar e para os devidos efeitos lavra -se Edital para ser afixado nos Edifício dos Paços do Concelho e demais lugares de costume e faz -se publicação do Regulamento, na íntegra, no site da Câmara Municipal da Madalena (www.cm -madalena.pt).

13 de maio de 2015. — O Presidente da Câmara Municipal, José António Marcos Soares.

308666972

MUNICÍPIO DA MAIA

Edital n.º 544/2015

PronúnciaTorna -se público que, em cumprimento do disposto do n.º 3 do ar-

tigo 27.º do Decreto -Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro e suas alterações, decorrerá um período de pronúncia, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República, relativamente ao pedido registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 3480/14, em 23 de dezembro e em nome de Joana Catarina Pereira Carrasqueiro Soares, a incidir nos lotes n.os 8 e 9, de que é proprietária e integrante do loteamento titulado pelo alvará n.º 14/96, localizado na Rua do Castanhal, na freguesia de Vila Nova da Telha, concelho da Maia, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia, em 1997/01/28 sob os n.os 1415 e 1416, respetivamente.

Para os devidos efeitos, o projeto da operação de alteração do lote-amento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar, na Divisão de Gestão Urbana desta Câmara Municipal.

Os interessados proprietários dos demais lotes do referido loteamento devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de Correspondência, desta Câmara Municipal.

8 de junho de 2015. — O Vice -Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, engº.

208716016

MUNICÍPIO DE ODEMIRA

Aviso n.º 6810/2015Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20

de junho e de acordo com os despachos da Sr.ª Vereadora dos Recursos Humanos, datados de 14/05/2015, de 18/05/2015 e de 19/05/2015, torna-se público que concluíram com sucesso o período experimental, referente ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo inde-terminado, os trabalhadores:

André Gonçalves Guerreiro, na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Jorge Manuel Gonçalves Oliveira na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Filipe Manuel Simanita dos Santos Silva Morais, na categoria de Fiscal Municipal;

Luís Gonçalo Iglésias Aguiar, na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Carlos Manuel Ramos Candeias, na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Ricardo Jorge Martins dos Santos, na carreira e categoria de Assis-tente Operacional;

João Vítor Fernandes da Costa, na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Vítor Manuel Batista Cardeira, na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Fernando Luís Candeias dos Santos, na carreira e categoria de As-sistente Operacional;

Ricardo André Candeias da Encarnação Cabral, na carreira e categoria de Assistente Operacional;

Jorge Manuel Guerreiro Ledo Pereira da Silva, na carreira e categoria de Assistente Operacional;

António Manuel da Cruz Oliveira, na carreira e categoria de Assis-tente Operacional.

22 de maio de 2015. — A Vereadora dos Recursos Humanos (Despa-cho de delegação de competências n.º 401-A/2013 P, datado de 07/11), Dr.ª Deolinda Maria Pinto Bernardino Seno Luís.

308688834