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1/75 19ª Reunião Ordinária - 2014-07-23 ------------------------------------- ATA DA 19ª. REUNIÃO ORDINÁRIA ------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, ------------------------------------- REALIZADA EM 2014-07-23 NO PALÁCIO ------------------------------------- DOS MARQUESES DA PRAIA E DE ------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA, EM LOURES. - ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e quarenta e cinco minutos, com a presença inicial das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: ------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME -------------------------- ---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA ---------------------------------------------------------- ---- JOÃO LUÍS DA COSTA NUNES --------------------------------------------------------- ---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ------------------------------------------- ---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ---------------------- ---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO ---------------------------------------------------- ---- RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA --------------------------------------------------- ---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------ ---- TIAGO FARINHA MATIAS ----------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Dada a circunstância de o Vice-Presidente, senhor Paulo Jorge Piteira Leão, se encontrar impossibilitado de comparecer à reunião esteve, em sua substituição, a senhora Henriqueta Maria Sabino, tendo a Câmara deliberado justificar a falta do senhor Vice-Presidente. ------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ------------------ --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e catorze, julho, vinte e um, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de seis milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove euros e noventa e seis cêntimos. ---------

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------------------------------------- ATA DA 19ª. REUNIÃO ORDINÁRIA ------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, ------------------------------------- REALIZADA EM 2014-07-23 NO PALÁCIO

------------------------------------- DOS MARQUESES DA PRAIA E DE

------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA, EM LOURES. - ------------------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e quarenta e cinco minutos, com a presença inicial das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: ------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------- ---- ANTÓNIO MANUEL POMBINHO COSTA GUILHERME --------------------------

---- FERNANDO JOSÉ DA COSTA ----------------------------------------------------------

---- JOÃO LUÍS DA COSTA NUNES ---------------------------------------------------------

---- MARIA EUGÉNIA CAVALHEIRO COELHO ------------------------------------------- ---- NUNO MIGUEL RIBEIRO DE VASCONCELOS BOTELHO ----------------------

---- RICARDO JORGE COLAÇO LEÃO ----------------------------------------------------

---- RICARDO JORGE MONTEIRO LIMA ---------------------------------------------------

---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO

LOPES ------------------------------------------------------------------------------------------------

---- TIAGO FARINHA MATIAS -----------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Dada a circunstância de o Vice-Presidente, senhor Paulo Jorge Piteira Leão, se encontrar impossibilitado de comparecer à reunião esteve, em sua substituição, a senhora Henriqueta Maria Sabino, tendo a Câmara deliberado justificar a falta do senhor Vice-Presidente. ------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ------------------ --- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e catorze, julho, vinte e um, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no montante de seis milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove euros e noventa e seis cêntimos. ---------

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--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes: ----------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 1. ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

----------------- DE LOURES, REALIZADA EM 2014.05.14 -------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 2. PROPOSTA Nº 313/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

------------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR AS MINUTAS DE

------------------CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO, POR LOTES, DE

------------------CONTADORES DE ÁGUA POTÁVEL FRIA, PARA OS

------------------SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES -------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 3. PROPOSTA Nº 314/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

------------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A

------------------REMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA AUTORIZAÇÃO

------------------DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM

------------------PARA RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES NA

------------------CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, NA ÁREA

------------------FUNCIONAL DE CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS E

------------------VEÍCULOS ESPECIAIS, PARA OS SERVIÇOS

------------------MUNICIPALIZADOS DE LOURES ------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO4. PROPOSTA Nº 315/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

------------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A

------------------REMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA AUTORIZAÇÃO

------------------DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM

------------------PARA RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES NA

------------------CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, NA ÁREA

------------------FUNCIONAL DE CANTONEIRO DE LIMPEZA, PARA OS

------------------SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES -------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 5. PROPOSTA Nº 316/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

------------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA DELIBERAR NÃO

------------------ADJUDICAR NENHUMA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS

------------------RELATIVAMENTE À EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DE

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------------------CONDUTAS PARA OS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE

------------------LOURES ---------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 6. PROPOSTA Nº 317/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

------------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DE

------------------CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE

------------------INTERRUPÇÃO E RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO

------------------DE ÁGUA, COLOCAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO OU MANUTENÇÃO -

------------------DE OLHOS DE BOI ATÉ 2", PARA OS SERVIÇOS

------------------MUNICIPALIZADOS DE LOURES ------------------------------------------

---------------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO 7. PROPOSTA Nº 318/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

------------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR PROTOCOLO A

------------------CELEBRAR COM O CORPO NACIONAL DE ESCUTAS -

------------------ESCUTISMO CATÓLICO PORTUGUÊS, JUNTA DE NÚCLEO

------------------MOINHOS DE VENTO --------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 8. PROPOSTA Nº 319/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

------------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: -----------------------

----------------- - As regras de entendimento para a constituição de agrupamento

------------------de entidades adjudicantes; ---------------------------------------------------

------------------ - A autorização para início, tipo e peças do procedimento e

------------------publicitação do concurso; ------------------------------------------------------

------------------ - DO PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO CONTINUADA DE

------------------BENS DE CONSUMO ALIMENTAR PARA OS REFEITÓRIOS DA

------------------CÂMARA E DOS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 9. PROPOSTA Nº 320/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

------------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A

------------------TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA O INSTITUTO

------------------MARQUÊS VALLE FLOR ----------------------------------------------------

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PONTO10. PROPOSTA Nº 321/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

-----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR PROTOCOLO A

-----------------CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO BRIGADA AUTÓNOMA DE

-----------------RESGATE COM CÃES ---------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 11. PROPOSTA Nº 322/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

-----------------PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR PROTOCOLO A

-----------------CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DA

-----------------VILA DE MOSCAVIDE ---------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 12. PROPOSTA Nº 323/2014 - SUBSCRITA PELA SRA.

-----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

-----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA OS AGENTES SÓCIO-

-----------------EDUCATIVOS ---------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 13. PROPOSTA Nº 324/2014 - SUBSCRITA PELA SRA.

-----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

-----------------TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO DE

-----------------PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA DO

-----------------ENSINO BÁSICO DO 1º CICLO Nº. 3 DA BOBADELA-----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 14. PROPOSTA Nº 325/2014 - SUBSCRITA PELA SRA.

-----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

-----------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS, À ASSOCIAÇÃO RETO

-----------------À ESPERANÇA ------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 15. PROPOSTA Nº 326/2014 - SUBSCRITA PELA SRA.

-----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

-----------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS, À COMISSÃO DE

-----------------PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DE LOURES ----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 16. PROPOSTA Nº 327/2014 - SUBSCRITA PELA SRA.

-----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

-----------------ISENÇÃO DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO

-----------------CINETEATRO DE LOURES, À COOPERATIVA DE

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-----------------REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E ANIMAÇÃO PARA A

-----------------COMUNIDADE INTEGRADA DE LOURES, CRL – CREACIL -------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 17. PROPOSTA Nº 328/2014 - SUBSCRITA PELA SRª.

-----------------VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

-----------------PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA

-----------------LISTAGEM DE CANDIDATOS A JUÍZES SOCIAIS --------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 18. PROPOSTA Nº 329/2014 - SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR -

----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A RECEÇÃO PROVISÓRIA

-----------------DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO, REFERENTE AO ALVARÁ DE

-----------------LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº. 05/2009 E A REDUÇÃO DA

-----------------CAUÇÃO----------------------------------------------------------------------------

-----------------(PROCº. Nº. 43.507/LA/L/N - GUILHERME MARIA DA LUZ)---------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 19. PROPOSTA Nº 330/2014 - SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR

-----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ALTERAÇÃO AO ALVARÁ

-----------------DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº. 16/2013 ---------------------------

-----------------(PROCº. Nº. 61.365/LA/L/OR - BASIC SIGNAL, LDA) -----------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 20. PROPOSTA Nº 331/2014 - SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR

-----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A RECEÇÃO DEFINITIVA

-----------------DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO, REFERENTE AO ALVARÁ DE

-----------------LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº. 15/99 -----------------------------------

-----------------(PROCº. Nº. 10.547/L/OR/1991 - VASCO PEREIRA RODRIGUES

-----------------E OUTROS)------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO 21. PROPOSTA Nº 332/2014 - SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR

-----------------TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO PAGAMENTO

-----------------DE TAXAS DE REMOÇÃO E PARQUEAMENTO DE VIATURA, A

-----------------MANUEL AUGUSTO DA SILVA PROPOSTA Nº 310/2014 -----------

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PONTO 22. - PROPOSTA Nº 333/2014 - SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE

-----------------DA CÂMARA, PARA RATIFICAR O DESPACHO, DE 2014.07.17,

-----------------RELATIVO AO PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

-----------------DE TRANSPORTE ESCOLAR -----------------------------------------------

-----------------(PROCº. Nº. 40.706/DL/2014) -------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A) PERÍODO ANTES DA ORDEM DO DIA --------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: -----------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhores Vereadores, gostaria de informar que os processos relativos aos acordos coletivos de trabalho para as trinta e cinco horas de trabalho semanal têm estado a decorrer da forma que era previsível. A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público tem estado a rejeitar o depósito dos acordos, quer no que concerne à Câmara Municipal, quer relativamente aos Serviços Municipalizados. O Município tem vindo a recorrer judicialmente dessa decisão. Ao mesmo tempo, procuramos promover a publicação dos acordos em Diário da Republica o que tem sido obstaculizado pela Imprensa Nacional, como também já tinha acontecido em outros Municípios. Dessas decisões estamos, também, a recorrer judicialmente. Como sabem, o Governo terá pedido um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, que já o produziu, e até agora o parecer não foi divulgado, nem homologado por parte do membro do Governo com a tutela dessa área. ---------------------------------------------------- Ainda em relação a processos judiciais, informar que a providência cautelar que apresentámos em relação à privatização da Valorsul não foi indeferida liminarmente pelo tribunal. O tribunal notificou o Governo da providência, sendo de admitir que este vá apresentar uma resolução fundamentada. De qualquer forma a ação principal está em curso. --------- Dizer, também, que este fim-de-semana decorreu a festa do Associativismo. Gostaria de saudar as Associações e Coletividades do Concelho, bem como os trabalhadores do Município, que com grande esforço e empenho construíram aquela iniciativa, sejam os técnicos do Departamento de Cultura, Desporto e Juventude, sejam todos os outros

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trabalhadores das várias áreas que procederam à montagem e ao acompanhamento da iniciativa. -------------------------------------------------------- A notícia que nos chegou dos vários participantes, foi que esteve presente muita população, o que permitiu o contato e a troca de experiências entre as várias associações e até se registaram acordos para futuras iniciativas conjuntas, o que foi positivo. Trata-se de uma iniciativa a valorizar. ---------------------------------------------------------------------- Outra questão, prende-se com o aniversário do Concelho. Os Senhores Vereadores já terão tido acesso a toda a programação. Dizer que é muito bem-vinda a participação de todos, em todas iniciativas. Teremos, nestes dias, momentos importantes na vida do nosso Município. Julgo que devem ser o mais possível valorizados. -------------------------------------------- Sobre um conjunto de informações pedidas pelos Senhores Vereadores do Partido Socialista, procurámos responder de uma forma mais organizada e sistematizada, dando já resposta a algumas questões colocadas. Não ainda a todas, mas esta semana demos um avanço considerável no conjunto das respostas, embora algumas delas ainda estejam incompletas. Contudo, conforme me comprometi na última reunião, enviamos a informação que já tínhamos. Por exemplo, em relação às intervenções do município nas freguesias, dar nota que estamos a procurar recuperar algum atraso na prestação dessa informação. ---------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, na passada reunião de Câmara, realizada a nove de julho, tive oportunidade de efetuar mais um pedido a esta Câmara, que se consubstanciou no seguinte: pedido de informação escrita sobre o número e identificação dos restaurantes que concorreram ao festival do Caracol Saloio, a ata do júri com a decisão e classificação dos restaurantes e o montante angariado em patrocínios. --------------------------------------------------------------- Senhor Presidente, neste caso em concreto, pedia-lhe que olhasse para o documento que nos foi distribuído para poder acompanhar comigo. A informação prestada foi direta e concisa, e, em bom rigor, não abona em nada para o profissionalismo dos serviços. ----------------------------------------

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Tenho uma informação subscrita pelo senhor Vereador Nuno Botelho onde se pode ler: “Vem pela presente enviar documentos solicitados pela Senhora Vereadora Sónia Paixão”. Eu não quero considerar isto de forma injuriosa ou pensar que está a ser menosprezado o acesso à informação a que todos nós temos direito, mas, olhando para o documento que aqui está, verifico que não existe ata absolutamente nenhuma de júri de concurso. Temos umas grelhas que, para entender o seu conteúdo, não sei como o poderei fazer, a não ser, provavelmente, ir confrontar com aquilo que foram as normas de participação que aqui em Reunião de Câmara aprovámos. ----------------------------------------------------- Uma ata, normalmente, tem o devido enquadramento e considera o valor dos patrocínios angariados, situações que não estão consideradas neste documento. Pelo que agradecia que continuássemos a manter, pela mesma bitola, a qualidade da informação, como tem sido apanágio em sede desta Câmara Municipal. Foi assim no passado e tem continuado também a ser no presente. -------------------------------------------------------------- Creio que, este documento carece de uma reformulação completa. Nem sequer é complementaridade. Solicitávamos que a informação não nos fosse facultada desta forma, menos própria, que põe naturalmente em causa aquilo que consideramos ser o normal funcionamento dos serviços e a ligação que nos deve manter a todos. ------------------------------------------ Portanto, senhor Presidente espero que considere esta minha solicitação. Que subscreva que esta informação não nos é prestada da melhor forma. Pelo menos, não é assim que o Sr. Presidente tem enviado as outras informações, e reiteramos que, de ora em diante, haja mais rigor, até porque, do conhecimento que tenho ainda não veio a reunião de Câmara a extinção da unidade orgânica que avalia tecnicamente esta matéria. Portanto, não consigo perceber a justificação para a ausência aqui de qualquer assinatura de um responsável técnico da área do turismo. ------------------------------------------------------------------------ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhora Vereadora, há uma pequena precisão a fazer e que a senhora Vereadora com certeza entenderá: não existe uma lista de patrocínios angariados. Não foram dados patrocínios à Câmara, como em anos anteriores também o não

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foram. Depois no final da reunião dar-lhe-ei uma explicação sobre esta matéria. -------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Srª Vereadora, o senhor Presidente já explicou a questão dos valores, relativos aos apoios prestados pelos parceiros e, depois, no final da reunião esclarecerá melhor a situação. ------------------------------------------------------------------------- Estes documentos pretendem ser uma análise o mais transparente possível. Se reparar trata-se dos documentos utilizados por cada um dos jurados. --------------------------------------------------------------------------------------- Em relação ao que disse, está a ser desonesta intelectualmente. Se se lembrar do que falámos há quatro ou cinco reuniões atrás, aquando da aprovação desta matéria, houve uma discussão sobre a forma como era pensado o evento, e todos chegámos à conclusão que, no ano a seguir, teria que ser encontrado novo enquadramento jurídico. Portanto se a Senhora Vereadora agora solicita atas, eu podia dizer atas de quê? Parti da análise que a senhora fez há três meses atrás. ------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Sr. Presidente, gostaria que o senhor não permitisse a utilização desta terminologia pelo senhor Vereador Nuno Botelho - “desonesta intelectualmente”. Não sei o que o senhor Vereador quererá dizer com essa terminologia. Poder-lhe-ia dizer que gostaria de ser tão desonesta intelectualmente quanto o senhor Vereador, mas não o desejo. Aquilo que eu desejo é que a informação me seja prestada, agora, com o rigor que é exigido. Se não é ata, se é relatório, tanto importa a terminologia que lhe daremos. Importa sim ter uma análise técnica. Ter naturalmente informação sobre aquilo que foram as considerações e os parâmetros dessa prova que foi realizada. -- Se o senhor Vereador é que está neste momento com responsabilidades políticas sobre esta área de atividade, que é a área do turismo, e não tem indicação de como fazer este documento, tenho a certeza que, de entre os eleitos nesta Câmara, e, inclusive do senhor Presidente, poderá obter esclarecimentos sobre a forma de prestar esta informação. ------------------- Senhor Vereador, juntar a uma informação sua de um parágrafo, outra informação subscrita por si não faz sentido. Aquilo que tem sido hábito

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nesta Câmara é vir uma informação sufragada pelo político, mas que tem subjacente uma informação dos serviços com enquadramento e antecedentes. Para isso é que existem os serviços nesta Câmara Municipal. Se tivéssemos a veleidade de pensar que fazemos tudo sozinhos, então não fazia sentido haver diretores de departamento, chefes de divisão, responsáveis por unidades de terceiro nível e por aí em diante. Temos uma hierarquia, que posso explicar ao Sr. Vereador se não estiver familiarizada com ela, temos técnicos que são responsáveis por iniciativas e sei que o senhor Vereador tem excelentes recursos humanos na área que tutela. Pode solicitar-lhes a elaboração deste documento que pedi. ---------------------------------------------------------------------- Outra situação, prende-se com os apoios. Se não chamamos patrocínio, chamamos parceria. Também estava certamente à espera de ler aqui um parágrafo em que o senhor Vereador fizesse esse devido enquadramento. Agora não compreendo é que o senhor Vereador anexe umas folhas com considerações sobre o total, o número dos restaurantes, a pontualidade. Nem sequer sei o que isto representa! Percebe senhor Vereador! É essa informação que lhe solicito. Que enquanto responsável político peça aos serviços envolvidos que lhe prestem esta informação. Agora dizer que sou desonesta ponto de vista intelectual, não! Até porque tive oportunidade de dizer, quando aprovámos as normas de funcionamento, que aquilo que estava a sugerir eram melhorias para o funcionamento deste certame. -------------------------- Da minha parte vai contar sempre com uma oposição construtiva, para fazermos mais e melhor. É isso que subscrevo. Agora andarmos para trás, enquanto eleita nesta Câmara Municipal, não deixo, e não deixo neste evento que nos é tão querido. Isso que fique ponto assente. ---------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhora Vereadora, comigo os serviços terão sempre o acompanhamento devido. Não é como no passado, em que o acompanhamento existente, nos últimos dois anos, se calhar não existia. ---------------------------------------------------------------------- A senhora Vereadora diz, que os serviços têm dirigentes, etc. Num serviço que a Senhora Vereadora tutelou, uma senhora dirigente, pouco ou nada fez. Tudo depende dos técnicos e dirigentes que temos. -----------

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No dia que eu, como Vereador, der autorização de “boca“ para pagar subsídios indevidos a dirigentes ou der autorização de “boca”, para usarem meios da Câmara para proveito próprio ou, ainda, assumir despesas de “boca”, aí têm todo o direito de me chamar atenção. Até esse dia, não tem nenhum direito de me chamar a atenção sobre absolutamente nada relativamente ao desempenho dos meus serviços. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Srs. Vereadores, queria pedir que caminhássemos para encerrar este assunto. Não quero estar a limitar o direito de intervenção dos senhores Vereadores mas o assunto está razoavelmente encerrado. Para uns, mais esclarecido, para outros menos, mas vamos ter que ver a informação. Já disse isso à senhora Vereadora. Pedia que usassem alguma contenção e procurássemos caminhar para encerrar este assunto. --------------------------------------------------- ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Sr. Presidente, acatarei essa sua recomendação sempre que achar razoável. Agora as afirmações proferidas pelo senhor Vereador Nuno Botelho são graves e peço desde já que fiquem registadas em ata, e vai-me reservar o direito de utilizar esta ata para aquilo que for, eventualmente, necessário. ---------------------- Peço ao senhor Vereador que concretize aquilo que está a dizer. Gostava de saber quem é o dirigente que o senhor diz que eu tive que subscreveu este tipo de afirmações que acabou de dizer. O senhor Vereador referiu que eu tive um dirigente que lhe pagava o ordenado e que não desenvolvia atividade e que o continua a fazer. Eu estou aqui a repetir aquilo que o senhor Vereador disse. Agradeço que, nesta sede, diga então quem foi esse dirigente. Naturalmente, terei toda a argumentação para lhe refutar o que está a dizer. -------------------------------- Lamento que o senhor Vereador, para discutir um assunto que podemos considerar de somenos importância, utilize outros argumentos. É só aceitar que o documento que nos foi apresentado não foi devidamente elaborado. A humildade é uma característica que todos devemos ter, e estamos sempre a aprender. A atitude que o senhor Vereador devia ter tido era: senhora Vereadora, registo a observação. De facto, olhei aqui para o documento, e isto não quer dizer nada, tem aqui especialidades,

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cozidos, e não lhe sei dizer qual é a diferença entre a página três e a quatro. Não lhe sei explicar. Vou melhorar o documento e apresento-lho na próxima reunião de câmara. Era o que o senhor Vereador, enquanto eleito nesta Câmara, e tem sido a nossa postura ao longo dos anos, devia ter feito. O senhor Vereador, ao invés, vem trazer aqui à colação, um assunto que não diz respeito praticamente a nada, e ainda por cima “manda” coisas para o ar. Como não gosto de coisas no ar, quero que me diga concretamente do que está a falar. --------------------------------------- Posteriormente o senhor Presidente irá dar-me novamente a palavra para poder fazer justiça.------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHO RICARDO LEÃO: Sr. Presidente, isto não é matéria de riso. Não deve ser matéria de gozo. Peço alguma contenção também ao senhor Presidente da Câmara. O que se passou aqui foi ofensa direta a uma Vereadora desta casa. Nós devemo-nos colocar no papel dos outros, como foi referido tantas vezes pela senhora Vereadora Maria Eugénia. E, colocando-nos no papel dos outros, não sei se gostavam de receber ofensas desta natureza -“desonestidade intelectual”- e de um conjunto de insinuações que vão ter que ser provadas. Trata-se de uma ofensa direta, pelo que tem que ser esclarecido hoje, até mesmo com recurso à via judicial, dado o carater gravíssimo da insinuação que senhor Vereador Nuno Botelho proferiu nesta Câmara. ------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Sr. Vereador, o meu sorriso foi apenas em relação à afirmação da senhora Vereadora ao dizer que “o senhor Presidente vai ter que me dar a palavra a seguir”. Nada mais. O assunto é sério, e vai ser discutido com toda a seriedade. Não estou a escarnecer de nenhum assunto. Foi apenas uma reação ao voluntarismo da senhora Vereadora. ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Sra. Vereadora, muito simples: fui eu que autorizei um subsídio indevido à senhora dirigente do Contrato Local de Segurança? Não fui! Foi a senhora! Fui eu que “de boca” prometi que ia pagar dívidas de outros às Orquestras de “Bora Nessa”?

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Não fui eu! Foi a senhora! A não ser que o professor Vagner esteja a mentir. ----------------------------------------------------------------------------------------- O que encontramos nos Recursos Humanos, e que a senhora Vereadora pode confirmar, é que a ordem foi dada por si. Se não for este o caso peço-lhe desculpa, mas as informações que temos é que foi a senhora que deu essas ordens. ------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Sr. Presidente, a nossa discussão está a baixar de nível. Temos nesta sala alguém que tem responsabilidade na matéria de recursos humanos e que me acompanhou no passado. Gostava de saber, e exijo saber, qual foi o subsídio indevido que foi abonado a essa pessoa? Primeiro, até gostava de saber quem foi essa pessoa? Eu até posso presumir aquilo que o senhor Vereador está a querer dar a entender, porque só têm uma área que tutela que herdou de mim. --------------------------------------------------------- Solicito que seja aqui prestada informação. Primeiro, qual foi esse subsídio indevido que foi pago, e depois, a questão da orquestra, porque também não sei do que se trata. ------------------------------------------------------- Senhor Vereador, nós não somos nenhumas crianças! Não estamos aqui na assembleia de jovens autarcas, ou da nossa escola secundária, ou do que quer que seja. Eu sou responsável por aquilo que faço e digo, portanto, não saem palavras da minha boca sem eu saber o significado das mesmas. Se calhar é um defeito de formação académica. Não sai nada da minha boca que eu não saiba plenamente quais são as consequências daquilo que digo. Portanto, sabendo eu quais as consequências daquilo que digo, exijo, ao senhor Vereador, que concretize aquilo que está a dizer. --------------------------------------------------- Senhor Presidente, o senhor Vereador está a pôr em causa o regular funcionamento da Câmara Municipal, e nesta Câmara, no passado, e naturalmente no presente, não foram abonados subsídios a quem quer que seja de “boca”. Os assuntos são devidamente documentados e são sufragados por dirigentes. Portanto concretize melhor aquilo que está a dizer. Eu não assino nada de cruz. Leio os documentos que me são apresentados. Agora, inclusive, neste papel da oposição, já tenho dado isso a entender a todos vós. Estamos aqui para fazer uma oposição

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construtiva, e para estarmos atentos ao regular funcionamento do município. Portanto, senhor Vereador não “fale para o ar”, Concretize. Solicito, senhor Presidente, que seja apresentado o que o senhor Vereador está a dizer, porque certamente tem dados concretos, então apresente-os. ------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Sr. Presidente, penso que estamos a ir muito longe na discussão, se me permitir, sugeria que fizéssemos um intervalo no sentido de acalmar o ambiente, sem pôr em causa o que foi dito. ----------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- FOI ENTRETANTO DISTRÍBUIDA AOS MEMBROS DO EXECUTIVO UMA

MOÇÃO SUBSCRITA PELO SENHOR PRESIDENTE E PELOS SENHORES

VEREADORES DA COLIGAÇÃO DEMOCRÁTICA UNITÁRIA, A QUE FOI

ATRIBUÍDA O N.º DE PROPOSTA 334/2014, SUBORDINADA AO TEMA

“MUNICÍPIO DE LOURES CONDENA AGRESSÃO ISRAELITA CONTRA O

POVO PALESTINIANO” DO TEOR SEGUINTE:------------------------------------------

--------------------------------------------------------------------------------------------------“(…) 1. A Palestina é um país ocupado há mais de sessenta anos. Sete milhões de Palestinianos são refugiados ou deslocados. Aquando da formação do estado de Israel, em 1948, os acordos de cedência de territórios preconizavam 55% para Israel e 45 % para a Palestina. Hoje Israel ocupa 82% destes territórios e mantém os restantes sob férreo controlo. A faixa de Gaza, é um dos territórios vítima desse cerco e controlo. -------------------------------------------------------------------------------------- Cercado por ar, mar e terra, sujeito a um bloqueio, este território de 40 Km de comprimento e de 6 a 12Km de largura, onde tentam sobreviver 1,8 milhões de pessoas, é a maior prisão a céu aberto do mundo. A Faixa de Gaza não tem um exército, aliás, como o não tem a Palestina. Do outro lado, Israel é um dos mais poderosos exércitos do mundo. ------- 2. Na primeira semana da agressão israelita foram efetuados cerca de 1400 bombardeamentos, incluindo 400 com bombas de fragmentação, resultando numa mortandade já superior à ocorrida em Novembro de 2012. Só no dia de ontem mais de 100 Palestinianos foram mortos, elevando para 501 o número de vítimas mortais e para mais de 3.000 o

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número de feridos, sendo mais de dois terços crianças e mulheres, atingidos dentro das suas próprias casas. O Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos revelou “ter relatórios perturbadores Sobre o facto de numerosas vitimas civis serem resultado de ataques a habitações”. --------------------------------------------------------------------------------- A brutalidade não conhece limites e no quadro da ofensiva contra uma população de 1,8 milhões, ainda de acordo com as Nações Unidas, centenas de edifícios estão em escombros, obrigando milhares de pessoas a procurar abrigo num território exíguo. Calcula-se que 75% da população está sem eletricidade. As infraestruturas de saneamento básico colapsaram assim como as de distribuição de água potável, cuja contaminação atinge proporções catastróficas. Os medicamentos para assistência aos feridos e os alimentos são escassos. --------------------------- 3. Por ser nestes momentos que acima de tudo faz sentido ser-se solidário e não calar agressões brutais e desumanas, Loures rejeitando todas as formas de terrorismo, não pode calar a dor do povo de Gaza e da Palestina e deixar de, com veemência, repudiar os bárbaros ataques de que é vítima por parte das forças belicistas de Israel. E por ser também um município de Paz, Loures abraça solidariamente o povo irmão de Gaza e clama pelo fim imediato da ofensiva genocida e pelo fim da ocupação levadas a cabo por Israel contra o povo da Palestina (…) ---- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Eram quinze horas e dez minutos quando a reunião foi interrompida, tendo recomeçado às quinze horas e vinte e seis minutos. -------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Srs. Vereadores, vamos retomar a reunião. Penso que o assunto que temos vindo a falar está encerrado. Relativamente a moção que foi distribuída, há um conjunto de propostas que foram apresentadas à Coligação Democrática Unitária, enquanto proponente. Vou dar a palavra à senhora Vereadora Henriqueta Sabino para dar conta do que a Coligação Democrática Unitária aceita ou não. --- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR JOÃO NUNES: Sr. Presidente, o Partido Socialista propõe que esta moção seja retirada, e que se crie um grupo de trabalho, ou um conjunto de pessoas para poder elaborar uma moção,

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onde impere a imparcialidade e a defesa dos direitos humanos, porque estamos aqui a omitir os ataques do Hamas, em território Israelita, a populações civis. --------------------------------------------------------------------------- Estamos a esquecer e a omitir a história. Se os territórios estão ocupados é à luz do direito internacional público, depois do ataque do Egipto da Síria e da Jordânia em mil novecentos e quarenta e oito. --------- Se a Coligação Democrática Unitária, pretende fazer algo pelas populações, sejam elas Israelitas ou Palestinianas, então retire-se a moção. Cria-se um grupo de trabalho e debatemos o assunto e apresentamos uma moção em conjunto. -------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SENHORA HENRIQUETA SABINO: Sr. Presidente sobre as alterações que foram referidas pelo Sr. Vereador João Nunes não me vou pronunciar. Penso que a moção faz todo o sentido, porque a história de facto é história e teríamos que recuar quase ao século dezoito para falar. É à Resolução cento e oitenta e um das Nações Unidas em que Israel não respeita grande parte das determinações impostas. Portanto, não estou de acordo e teríamos aqui de ter uma aula de História para a discutir. --------------------------------------------------------------------------------------- Relativamente às alterações propostas pelo Sr. Vereador Fernando da Costa, relativamente ao título, propunha que ficasse somente “Sobre os Confrontos na Palestina”. No ponto três, onde se lê: “(…) E por ser também um município de Paz, Loures abraça solidariamente (…) deverá ler-se “… Loures manifesta a sua maior solidariedade ao Povo de Gaza e clama pelo fim imediato da ofensiva genocida e pelo fim da ocupação levadas a cabo por Israel contra o povo da Palestina (…)” e acrescentar mais um parágrafo “(…) Apela às duas partes envolvidas, que cessem os confrontos e encontrem um caminho para a Paz(…)”. -------------------------- Estas são as alterações que aceitamos, passando a apresentar a versão final da moção, com a redação seguinte: ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- “(…) SOBRE OS CONFRONTOS NA PALESTINA (…)-----------------------1. A Palestina é um país ocupado há mais de sessenta anos. Sete milhões de Palestinianos são refugiados ou deslocados. Aquando da formação do estado de Israel, em 1948, os acordos de cedência de

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territórios preconizavam 55% para Israel e 45 % para a Palestina. Hoje Israel ocupa 82% destes territórios e mantém os restantes sob férreo controlo. A faixa de Gaza, é um dos territórios vítima desse cerco e controlo. -------------------------------------------------------------------------------------- Cercado por ar, mar e terra, sujeito a um bloqueio, este território de 40 Km de comprimento e de 6 a 12Km de largura, onde tentam sobreviver 1,8 milhões de pessoas, é a maior prisão a céu aberto do mundo. A Faixa de Gaza não tem um exército, aliás, como o não tem a Palestina. Do outro lado, Israel é um dos mais poderosos exércitos do mundo. ------- 2. Na primeira semana da agressão israelita foram efetuados cerca de 1400 bombardeamentos, incluindo 400 com bombas de fragmentação, resultando numa mortandade já superior à ocorrida em Novembro de 2012. Só no dia de ontem mais de 100 Palestinianos foram mortos, elevando para 501 o número de vítimas mortais e para mais de 3.000 o número de feridos, sendo mais de dois terços crianças e mulheres, atingidos dentro das suas próprias casas. O Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos revelou “ter relatórios perturbadores Sobre o facto de numerosas vitimas civis serem resultado de ataques a habitações”. --------------------------------------------------------------------------------- A brutalidade não conhece limites e no quadro da ofensiva contra uma população de 1,8 milhões, ainda de acordo com as Nações Unidas, centenas de edifícios estão em escombros, obrigando milhares de pessoas a procurar abrigo num território exíguo. Calcula-se que 75% da população está sem eletricidade. As infraestruturas de saneamento básico colapsaram assim como as de distribuição de água potável, cuja contaminação atinge proporções catastróficas. Os medicamentos para assistência aos feridos e os alimentos são escassos. --------------------------- 3. Por ser nestes momentos que acima de tudo faz sentido ser-se solidário e não calar agressões brutais e desumanas, Loures rejeitando todas as formas de terrorismo, não pode calar a dor do povo de Gaza e da Palestina e deixar de, com veemência, repudiar os bárbaros ataques de que é vítima por parte das forças belicistas de Israel. E por ser também um município de Paz, Loures manifesta a sua maior solidariedade ao Povo de Gaza e clama pelo fim imediato da ofensiva

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genocida e pelo fim da ocupação levadas a cabo por Israel contra o povo da Palestina. -------------------------------------------------------------------------------- Apela às duas partes envolvidas, que cessem os confrontos e encontrem um caminho para a Paz. (…)” ---------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR JOÃO NUNES: Sr. Presidente, solicito que fique registado em ata que a Coligação Democrática Unitária entendeu não aceitar a proposta do Partido Socialista para fazer uma moção conjunta de uma forma séria e não de uma forma sectária, olhando apenas para um lado do problema. --------------------------------------------------------------------- Não é preciso remontar ao século dezoito. É preciso recuar apenas à deliberação da Organização das Nações Unidas para a instalação do estado de Israel, nas suas supostas terras e territórios. A partir daquele momento todos os países árabes à sua volta entenderam que o estado de Israel era ilegal naquele local e declararam, passado pouco tempo, a guerra. ---------------------------------------------------------------------------------------- O estado de Israel, recém-criado, recém-colocado nas suas terras ancestrais, foi confrontado com três países maiores. Estamos a falar na Jordânia, Síria e Egipto contra um estado recém-constituído nas suas terras ancestrais. Repito e sublinho esta frase. Calhou, se calhar com a ajuda divina, que a guerra fosse ganha por Israel, e manda o direito internacional público e, há tantos juristas nesta sala que gostaria que se pronunciassem se fosse possível, que, em caso de conflito, se a parte que se está a defender ocupar território adversário, esse território passa a constituir parte integrante do território original. Esta situação aconteceu depois dos tratados de paz com o Egipto e com a Jordânia, quando Israel devolve o Sinai e parte dos territórios da Transjordânia à Jordânia, e devolve os territórios que eram posse de Israel. ---------------------------------- Esta confusão em termos de direito internacional, não me cabe a mim esclarecer que sou de filosofia, mas seria ótimo que todos lessem a lei internacional. -------------------------------------------------------------------------------- Neste caso em concreto, entendemos que o Partido Socialista, jamais poderia votar esta Moção por razões de imprecisão total e absoluta histórica, jurídica, e por outra questão: estão em causa pessoas e, aí sim, estamos de acordo com a Coligação Democrática Unitária. Estamos do

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lado de Israel e do lado daqueles que dizem que são Palestinianos, mas que no fundo são Jordanos, Libaneses, Egípcios e Sírios. Mas este seria um assunto para remontar ao século dezoito para avaliarmos se havia algum povo Palestino naquela área ou se era apenas uma região de um território maior. Deixo isto para uma discussão se o Sr. Presidente entender, mais longa, e podemos ter uma sessão intelectualmente evoluída sobre estas matérias. --------------------------------------------------------- Sobre este assunto o Partido Socialista não pode votar a favor, sendo que a minha intervenção fará parte da declaração de voto que irei fazer depois da votação. A bancada do Partido Socialista terá neste caso votações diferenciadas mas no seu todo estamos de acordo com esta perspetiva. ----------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Muito obrigado senhor Vereador. Registo as suas palavras, de qualquer forma em matéria de Direito Internacional, o que as Nações Unidas têm vindo sistematicamente a exigir, é a constituição de dois estados viáveis, não apenas um como atualmente existe, e o respeito pelas fronteiras anteriores a mil novecentos e sessenta e sete. E isso não é respeitado pelo estado de Israel. Daí que tenha um conjunto elevado de condenações no âmbito das Nações Unidas. Quanto as outras questões teríamos muito para discutir. --------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR FERNANDO DA COSTA: Sr. Presidente, gostava que esta moção pudesse ser acertada por forma a ser votada por unanimidade. Em relação à questão de fundo estamos todos de acordo. Há gente a morrer, crianças cujas vidas podiam ser poupadas, e podem ser poupadas se houvesse bom senso das partes e sobretudo se houvesse maior razoabilidade de meios. -------------------------------------------- Não estou a manifestar a minha simpatia por um lado ou por outo, mas a própria Organização das Nações Unidas reconhece que há uma parte que tem mais força e está a “varrer” tudo. Não se pode entrar noutro país, como pretexto de se defender, e “varrer tudo a torto, e a direito”. E, aí, estou contra Israel, claramente, embora reconheça que Israel têm direito a existir a partir de mil novecentos e quarenta e oito. -------------------

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Tenho uma pequena sugestão, se dissesse para ir ao encontro da intervenção do Sr. Vereador João Nunes. Em parte, posso conceder, é pelo fim das ocupações ilegítimas à luz do Direito Internacional, porque, de facto, Israel já ocupou várias zonas ilegitimamente. Talvez essa precisão permitisse concertar posições. Penso que uma matéria tão importante do ponto de vista internacional, é uma pena não estarmos de acordo por pormenores de Direito Internacional, ou por questões que podem ser aclaradas noutro momento. Gostava que a moção fosse aprovada por unanimidade. ------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Sr. Vereador deixe-me dizer, pelas intervenções que ouvimos, não me parece que a questão aqui seja de pormenor. -------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: O Sr. Presidente, agora disse tudo. O Partido Socialista apresentou uma proposta por via do senhor Vereador João Nunes. Indo ao encontro do que disse o senhor Vereador Fernando da Costa, de facto esta moção carecia de uma unanimidade desta Câmara. Essa proposta do Partido Socialista vem nesse sentido. --- Gostaria de saber se há possibilidades, por parte do senhor Presidente da Câmara ou do proponente, de retirar a moção e promover esta tentativa de consenso na elaboração de uma moção que possa merecer a unanimidade de todas as forças politicas. Essa proposta foi feita formalmente pelo senhor Vereador João Nunes. Gostava de saber se a proposta foi aceite ou não? ------------------------------------------------------------- A posição dos Vereadores do Partido Socialista nesta matéria vai divergir em função dessa situação. Se for aceite a proposta, teremos oportunidade de nos debruçar sobre esta matéria mais tarde. Se não, os vereadores do Partido Socialista têm cada um a sua posição relativamente a esta matéria, e o sentido de voto vai ter que ser em sintonia com esta opção que a Câmara teve de não aceitar a proposta do senhor Vereador João Nunes. ---------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Sr. Vereador, a bancada da Coligação Democrática Unitária já disse não aceitar essa proposta. --------

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O VEREADOR, SENHOR JOÃO NUNES: Sr. Presidente, da mesma forma que o meu camarada e líder de bancada já disse, isto não é de facto uma questão de pormenor. É mesmo “pormaior”, porque é de facto uma questão política, e não é por acaso que esta moção não fala uma única vez de baixas civis Israelitas, e já existiram. Não fala do lado de Israel, não tem um único reparo.---------------------------------------------------------------- É legítimo o ponto de vista da Coligação Democrática Unitária, e que fique claro, não tenho nada a opor a este ponto de vista da Coligação Democrática Unitária, mas para mim é inaceitável, porque se estamos a falar de direitos humanos as baixas são dos dois lados. ------------------------ A questão dos “roquetes” que saem da faixa de Gaza para o lado de Israel, sobretudo no Sul, e hoje com o acrescento que já podem chegar a quase todo o território de Israel, o que está acontecer é Israel, defender-se novamente de ataques de “roquetes” contra a sua população civil. Não são questões de pormenor, mas sim de “pormaior”. Aceitando o ponto vista da Coligação Democrática Unitária, porque felizmente em Portugal não temos que nos defender nem de roquetes, nem de suicidas. Agora, esta questão base, na minha opinião, para o senhor Vereador Fernando da Costa, é bastante simples. Não foi por acaso que falei em mil novecentos quarenta e sete, quarenta e oito e não falei, de mil novecentos e sessenta e sete, sessenta e oito, e sessenta e nove, nem falei depois do ataque Israelita à central nuclear nos anos oitenta em Bagdad. Não é por acaso que apenas me limitei a falar da primeira guerra da instalação do estado de Israel. Quanto às outras o Direito Internacional também irá vigorar dentro dos seus cânones. Mas se não se cumprir as exigência de mil novecentos e quarenta e sete, quarenta e oito, Israel faz muito bem em não acatar nenhuma Resolução de mil novecentos sessenta e oito.------------------------------------------------------------- E para quem souber o suficiente do assunto pode vir discutir esta matéria comigo. Agora Israel só deve acatar as resoluções a partir de mil novecentos e sessenta e oito, se as Nações Unidas obrigarem as outras partes a cumprirem as recomendações de quarenta e oito do período pós guerra de ocupação. ----------------------------------------------------------------------

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--- SEGUIDAMENTE, O SENHOR PRESIDENTE COLOCOU À VOTAÇÃO A

PROPOSTA Nº 334/2014, RELATIVA À MOÇÃO SOBRE “OS CONFRONTOS

DA PALESTINA”, A QUAL FOI APROVADA POR MAIORIA. O SENHOR

VEREADOR JOÃO LUÍS DA COSTA NUNES VOTOU CONTRA.

ABSTIVERAM-SE A SENHORA VEREADORA SÓNIA PAIXÃO E OS

SENHORES VEREADORES RICARDO LEÃO E RICARDO LIMA. VOTARAM

A FAVOR O SR. PRESIDENTE DA CÂMARA E OS RESTANTES SENHORES

VEREADORES -------------------------------------------------------------------------------------

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O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Srs. Vereadores, gostaria de dar nota de uma preocupação que os serviços nos fizeram chegar em relação a um debate sobre as atas que tivemos na última reunião: não por razões operacionais, mas por razões legais, as atas não podem ser a transcrição absoluta de tudo o que aqui foi dito. ---------------------------------- As atas são legalmente uma síntese do que se passou na reunião. Isto não significa que determinados debates e intervenções não possam ser registados de forma mais lacta, mas na última reunião aproximámos-mos da ideia de que tudo seria transcrito, e o que os serviços me dizem é que isso não é legalmente possível, porque isso então não é uma ata é uma transcrição. --------------------------------------------------------------------------------- Não estou a obviar em nada àquilo que temos feito e bem. Tem dado algum trabalho, mas, assim se faz a transparência da reunião, no entanto, pedia a todos que tivessem alguma moderação nesta matéria, senão estamos a transformar a exceção em regra, e a regra legalmente não é admissível. -------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Sr. Presidente, compreendo as dificuldades do senhor Presidente da Câmara e dos serviços da câmara nesta matéria, mas não conheço lei nenhuma que condicione o estatuto de direito da oposição. ------------------------------------------------------------------- Está claro, perante todos, se os vereadores da oposição ao lerem a ata não concordarem com a mesma, podem apresentar as devidas sugestões. Que fique transcrito em ata que isso ficou claro. Penso que

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para os serviços não há duvida nenhuma relativamente a essa matéria, porque se não houver, para mim também não há. -------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Sr. Vereador não há nenhuma limitação. Há a limitação de cumprimos a lei e da razoabilidade que todos devemos ter no uso destas faculdades. --------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------- DECLARAÇÃO DE VOTO ----------------------------------

O VEREADOR, SENHOR FERNANDO DA COSTA: Votámos a favor, porque esta moção não exclui o direito de Israel se defender. Queremos aclarar que não estamos contra as ocupações de Israel em território Palestiniano fora do Direito Internacional. ------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR JOÃO NUNES: As intervenções do Partido Socialista constituirão declarações de voto neste ponto. ------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, gostaria de reforçar os pedidos efetuados, nomeadamente o acesso à ata, a todo o debate que foi tido nesta sede, e também os documentos escritos por parte do senhor Vereador Nuno Botelho que suportam as afirmações que produziu. ------------------------------------------------------------------------------------- Seguidamente, vou apresentar um requerimento por escrito, do teor seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------- “Na reunião de Câmara realizada em 05 de Março do corrente ano, os vereadores do Partido Socialista solicitaram a informação técnica de suporte à renovação e rescisão dos contratos de prestação de serviços transitados do mandato anterior.------------------------------------------------------ Na ausência de satisfação de tal pedido, o mesmo foi reiterado nas reuniões de 30.04.2014 e 28.05.2014, tendo o mesmo sido objeto de indeferimento por escrito, por parte do Sr. Presidente da Câmara, através do oficio nº 21064 de 15.07.2014.----------------------------------------------------- Em face do atrás exposto, vimos pelo presente reiterar o acesso a tal informação considerando que: ---------------------------------------------------------

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- O direito de consultar documentação/ processos administrativos decorre, diretamente, do n.º 2 do art. 101.º do Código do Procedimento Administrativo, e bem assim, dos arts. 267.º, n.º 5 e 268.º, n.º 1 da Constituição da Republica Portuguesa;-------------------------------------------

- Em sede do direito à informação procedimental, a Administração está obrigada a prestar as informações que concorram para a formação, manifestação e execução da decisão administrativa a proferir no âmbito do procedimento administrativo relativamente ao qual o direito à informação é convocado - artºs. 268º nº 1 CRP e 61º nºs. 1 e 2 CPA;

- Os Vereadores pertencem, de pleno direito, ao órgão Câmara Municipal, sendo que o pleno exercício e funcionamento de tal órgão está dependente do acesso livre a informação [dita] de relevo e, naturalmente, a documentação que de alguma forma sustenta essa mesma informação, sendo que, por essa mesma razão, estão legitimados a solicitar o acesso a documentos nos termos atrás referidos; ----------------------------------------------------------------------------------

- O pedido de acesso a tal documentação sustenta uma decisão administrativa da Câmara, revelando-se imprescindível ao correto e eficaz exercício das funções de Vereador para as quais fomos eleitos. -

Nestes termos, solicitamos que nos seja prestada a informação solicitada no prazo estipulado regimentalmente, sob pena de não nos restar outra alternativa que não seja a de recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), exercendo para o efeito o direito de queixa previsto no Artigo 15.º da LADA, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, que dispõe: «O requerente pode queixar -se à CADA contra falta de resposta, indeferimento ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos.», sem embargo do recurso às instâncias judiciais por forma a obter a documentação cujo acesso foi recusado. …” ----------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Sr. Presidente, este requerimento vem a reunião de Câmara, sabendo que a sua posição é contrária à nossa. O que está aqui em causa é que sejam cumpridos os prazos que a lei exige para efeitos de resposta para que, uma vez

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ultrapassado esse prazo, possamos enveredar as ações necessárias, do ponto vista jurídico, para obter essa informação. ---------------------------------- Relativamente à informação que foi entregue, quero agradecer e referir que solicitei uma cópia do contrato celebrado entre o UHY &

ASSOCIADOS, SROC LDA e não a nota de encomenda, como foi distribuída. Gostaria de saber se houve algum lapso? --------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Não, senhor Vereador, não houve nenhum lapso porque, segundo o Código da Contratação Pública, abaixo de um determinado valor, penso que é de dez mil euros, o contrato não é obrigatoriamente reduzido a escrito, e portanto o documento apresentado corresponde ao pedido efetuado. É exatamente essa nota de encomenda. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Sendo assim, deduzo que esta nota de encomenda é a formalização do pedido a esta entidade para a realização da auditoria aos atos de gestão praticados no período de dois mil e dois a dois mil e treze. Esta nota de encomenda refere-se a esse trabalho específico? ----------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Sim, senhor Vereador. Conforme pode verificar na informação que vem a capear toda essa documentação, está o pedido que foi efetuado pelos senhores Vereadores do Partido Socialista e a resposta é essa. --------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- B) PERÍODO DA ORDEM DO DIA:-------------------------------------------------- PONTO UM - ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

DE LOURES, REALIZADA EM 2014.05.14 ------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA COM A

ABSTENÇÃO DA SENHORA VEREADORA HENRIQUETA MARIA SABINO,

POR NÃO TER ESTADO PRESENTE NA REUNIÃO ----------------------------------- PONTO DOIS - PROPOSTA Nº 313/2014 - SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR AS MINUTAS DE CONTRATO

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PARA A AQUISIÇÃO, POR LOTES, DE CONTADORES DE ÁGUA POTÁVEL

FRIA, PARA OS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES---------------------

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“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- - A Câmara Municipal de Loures, na sua 16.ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2014, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures número 214/2014 e, consequentemente, aprovar a adjudicação, por lotes, para a aquisição de dez lotes de contadores de água potável fria, pelos Serviços Municipalizados; ------------------------------------------------------ Por deliberação de 09 de julho de 2014, tomada na sua 4.ª Reunião Extraordinária, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, deliberou aprovar e remeter à Câmara Municipal as minutas de contrato; ---------------------------------------------------- - A Câmara Municipal de Loures é o órgão competente para aprovar a minuta do contrato face ao valor do procedimento contratual. ---------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que, a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovar as minutas de contrato para a aquisição, por lotes, de dez lotes de contadores de água potável fria, pelos Serviços Municipalizados. (…)” -------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO TRÊS - PROPOSTA Nº 314/2014 - AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA

DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA RECRUTAMENTO DE

TRABALHADORES NA CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, NA

ÁREA FUNCIONAL DE CONDUTOR DE MÁQUINAS PESADAS E VEÍCULOS

ESPECIAIS, PARA OS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES -----------

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“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- - -- Por deliberação de 18 de junho de 2014, o Conselho de Administração

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dos Serviços Municipalizados de Loures, aprovou remeter à Câmara Municipal a proposta de abertura de procedimento concursal comum para 17 (dezassete) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais; ----------------------------------------------------------------------- - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no cumprimento do procedimento prévio de recrutamento, nos termos da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a que se refere o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, informou sobre a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação/mobilidade especial. ------------------------------------------------------------------------------------- Considerando ainda que: --------------------------------------------------------------- - Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento excecional de trabalhadores é deliberado pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, fixando, caso a caso o número máximo de trabalhadores a recrutar. ------------------------------------- Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal, ao abrigo das disposições supracitadas, de acordo com o estabelecido no artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, delibere submeter à Assembleia Municipal a abertura procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para 17 (dezassete) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional na área funcional de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais afetos ao Departamento de Transportes e Resíduos Urbanos. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------- DECLARAÇÃO DE VOTO-------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Os Vereadores do Partido Socialista votaram favoravelmente, desde que sejam respeitados todos

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os procedimentos legais atinentes à condução de procedimentos concursais. ----------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO QUATRO - PROPOSTA Nº 315/2014 - AUTORIZAÇÃO DE

ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA

RECRUTAMENTO DE TRABALHADORES NA CATEGORIA DE ASSISTENTE

OPERACIONAL, NA ÁREA FUNCIONAL DE CANTONEIRO DE LIMPEZA,

PARA OS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES -----------------------------

“Considerando que: ---------------------------------------------------------------------- - -- Por deliberação de 18 de junho de 2014, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, aprovou remeter à Câmara Municipal a proposta de abertura de procedimento concursal comum para 28 (vinte e oito) postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Cantoneiro de Limpeza; ------------------- - A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no cumprimento do procedimento prévio de recrutamento, nos termos da portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, a que se refere o artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, informou sobre a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação/mobilidade especial. ------------------------------------------------------------------------------------- Considerando ainda que: --------------------------------------------------------------- - Nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento excecional de trabalhadores é deliberado pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, fixando, caso a caso o número máximo de trabalhadores a recrutar. ------------------------------------- Tenho a honra de propor: --------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal, ao abrigo das disposições supracitadas, de acordo com o estabelecido no artigo 64.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, delibere submeter à Assembleia Municipal a abertura procedimento concursal comum de recrutamento, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para 28 (vinte e oito) postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional

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na área funcional de Cantoneiro de Limpeza afetos ao Departamento de Transportes e Resíduos Urbanos. (…)” --------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--------------------------------- DECLARAÇÃO DE VOTO-------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Os Vereadores do Partido Socialista votaram favoravelmente, desde que sejam respeitados todos os procedimentos legais atinentes à condução de procedimentos concursais. ----------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO CINCO - PROPOSTA Nº 316/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA DELIBERAR NÃO ADJUDICAR

NENHUMA DAS PROPOSTAS APRESENTADAS RELATIVAMENTE À

EMPREITADA DE SUBSTITUIÇÃO DE CONDUTAS PARA OS SERVIÇOS

MUNICIPALIZADOS DE LOURES ------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- - A Câmara Municipal de Loures, na sua 1.ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2013, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures número 418/2013 e, consequentemente, autorizar a despesa e aprovar o início do procedimento por Concurso Público para a empreitada de Substituição de Condutas, por parte dos Serviços Municipalizados de Loures; --------------------------------------------------------------------------------------- Por deliberação de 02 de julho de 2014, tomada na sua 13.ª Reunião Ordinária, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, deliberou a não adjudicação do procedimento atendendo à ordenação das propostas, ficando dois concorrentes em primeiro lugar; -- - Não foi estabelecido nenhum critério de desempate, estando a entidade adjudicante impedida, nesta fase, estabelecer um critério de desempate, em observância dos princípios pela qual se deve reger a Contratação

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Pública, nomeadamente pelo princípio de igualdade, transparência e da concorrência. ------------------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que, a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Contratos Públicos, não adjudicar nenhuma das propostas apresentadas para a empreitada de substituição de condutas, pelos Serviços Municipalizados, face ao empate das mesmas. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o referido assunto, foram proferidas as seguintes intervenções: -

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Sr. Presidente, é uma medida

que está no seu pleno direito de a tomar, mas dada a pertinência e a necessidade deste tipo de intervenções, gostava de saber o que será feito durante este período. ---------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Sr. Presidente, esta

decisão de não adjudicar foi inevitável de acordo com todos os pareceres jurídicos que foi possível obter, face ao facto de os documentos do concurso não preverem forma de desempate. ------------------------------------

Lembro que, este concurso, foi lançado na primeira reunião após a instalação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, e a informação que havia, era que existiam conjunto de procedimentos aquisitivos que teriam que ser imediatamente encetados, sem o que, seriam suspensos, atento o período de gestão condicionada decorrente das eleições. Lançámos os concursos nas condições em se encontravam. -------------------------------------------------------------------------------

Não nos parece bem, o facto de não haver critério de desempate. O que se passa é que há duas propostas, absolutamente iguais, e face a essa ausência de critério de desempate tivemos que deliberar neste sentido. --

Questiona o Senhor Vereador Ricardo Leão, e muito bem, o que estamos a fazer? ---------------------------------------------------------------------------------------

Está em curso um procedimento de ajuste direto no valor de cento e quarenta e oito mil euros, para dar resposta às questões essenciais e

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estamos a preparar concursos para a substituição programada de condutas. Ou seja, para além de dar resposta às questões de ruturas e avarias que possam surgir, consideramos que é necessário iniciar imediatamente um processo de substituição programada das condutas porque, se queremos atingir uma redução substancial das perdas de água, só pode ser concretizada e conseguida, com um investimento na rede. Neste caso, na rede de água. Isto é algo completamente diferente daquilo que tem acontecido nos últimos anos. -------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Sr. Presidente, verifico agora a

existência sistemática dos ajustes diretos. Esse ajuste direto que falou de cento e quarenta e oito mil euros, tendo em conta que também referiu que se vai proceder à abertura de um novo concurso mas que vai demorar o seu tempo legal, gostaria de saber se esse ajuste direto é suficiente para fazer face às necessidades até à concretização efetiva do concurso, ou se vão ser necessários mais ajustes diretos. ---------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Esperamos que o ajuste

direto possa corresponder às necessidades dos serviços, até que os procedimentos concursais se encontrem concluídos. ---------------------------

Este ajuste direto não é uma opção do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados. Somos forçados a recorrer a essa solução, face ao facto do caderno de encargos do anterior concurso não corresponder às necessidades objetivas existentes. -----------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Sr. Vereador, compreendo a

resposta mais aprofundada relativamente à opção dos ajustes diretos. Relativamente à questão que coloquei, ainda não fiquei devidamente esclarecido. Gostava que o senhor Vereador me tranquilizasse, dada a importância e dado os valores do concurso que irá ser lançado, a pertinência e necessidade que existe de intervenções nesta área: Este ajuste direto será o único até à formalização do concurso ou vão existir outros? ----------------------------------------------------------------------------------------

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O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO POMBINHO: Sr. Vereador, pretendemos que seja o único, mas ninguém pode garantir que haja uma rutura de tal dimensão que sejamos obrigados a encetar outro procedimento. Isso não posso garantir. Mas a nossa ideia é que seja o único. ------------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Gostaria de acrescentar, que ao

nível do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, o trabalho que temos estado a desenvolver é no sentido de substituir gradualmente uma prática de sucessivos ajustes diretos, por uma prática de concursos mais amplos, que nos permitam uma maior estabilidade, menores custos e maior transparência na aplicação dos dinheiros públicos. Essa têm sido a nossa postura e, tal como referiu o senhor Vereador António Pombinho, não há outra solução neste caso em concreto. -------------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO SEIS - PROPOSTA Nº 317/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A MINUTA DE CONTRATO

PARA A AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERRUPÇÃO E

RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA, COLOCAÇÃO,

SUBSTITUIÇÃO OU MANUTENÇÃO DE OLHOS DE BOI ATÉ 2", PARA OS

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES -------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- - A Câmara Municipal de Loures, na sua 12.ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2014, deliberou aprovar a proposta apresentada pelo Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures número 146/2014 e, consequentemente, aprovar a adjudicação da aquisição de serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de água, de colocação, substituição ou manutenção de olhos de boi até

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2’’, nos Concelhos de Loures e Odivelas, pelos Serviços Municipalizados, à empresa CME – Construção e Manutenção Electromecâncica, S.A., pelo valor máximo de €1.463.415,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quinze euro), ao qual acresce I.V.A à taxa legal em vigor. ----------------------------------------------------------------------- Por deliberação de 09 de julho de 2014, tomada na sua 4.ª Reunião Extraordinária, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, deliberou aprovar a minuta do contrato; ------- - A Câmara Municipal de Loures é o órgão competente para aprovar a minuta do contrato face ao valor do procedimento contratual. ---------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que, a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, aprovar a minuta do contrato para a aquisição de serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de água, de colocação, substituição ou manutenção de olhos de boi até 2’’, pelos Serviços Municipalizados. (…)” ----------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO SETE - PROPOSTA Nº 318/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR PROTOCOLO A CELEBRAR

COM O CORPO NACIONAL DE ESCUTAS - ESCUTISMO CATÓLICO

PORTUGUÊS, JUNTA DE NÚCLEO MOINHOS DE VENTO -------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- O Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português, Junta de Núcleo Moinhos de Vento, colabora com a Câmara Municipal de Loures, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, no âmbito de ações complementares de apoio de diversa natureza nos domínios da atividade geral da proteção civil, sempre que esta for solicitada, -------------------------- Tenho a honra de propor: ----------------------------------------------------------------

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Que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 7º conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar a celebração de um protocolo com a Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português, Junta de Núcleo Moinhos de Vento e, consequentemente, revogar a partir da data da celebração deste, o assinado no ano de 2013.” ----------------------------------------------------------------------------------------- -------------“PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE ------------------------ --- O MUNICIPIO DE LOURES E O CORPO NACIONAL DE ESCUTAS – -------------------ESCUTISMO CATÓLICO PORTUGUÊS ------------------------- Considerando que: ------------------------------------------------------------------------ As atividades complementares de apoio diverso em ações de proteção civil têm de estar asseguradas de forma a responder às necessidades das populações quando ocorrem situações de emergência; ------------------- A prossecução dessas atividades, quando em emergência, devem ser concretizadas por organizações com vocação, formação e capacidade de organização, de forma a libertar as restantes forças empenhadas nas operações para as ações de socorro e salvamento; ----------------------------- O Corpo Nacional de Escutas - Escutismo Católico Português, através da Junta de Núcleo Moinhos de Vento, enquanto corpo organizado está capacitado para desenvolver ações complementares de apoio nos domínios da atividade geral da proteção civil; ------------------------------------- Entre ------------------------------------------------------------------------------------------- O Município de Loures, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, pessoa coletiva n.º 501 294 996, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Bernardino José Torrão Soares, com poderes para o efeito; ------------------------------------------------------------------------------------------ E ------------------------------------------------------------------------------------------------ O Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português, Junta de Núcleo Moinhos de Vento, com sede na Rua Cidade de Lisboa, 22C, letra A - R/c, no Bairro de São Francisco, em Camarate, concelho de Loures, pessoa coletiva n.º 500 972 052, neste ato representado pelo seu Chefe de Núcleo, Pedro Vieira e pelo seu Chefe de Núcleo Adjunto e Coordenador de Proteção Civil do Núcleo, Fernando Lima, com poderes para o efeito; --------------------------------------------------------------------------------

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Em conjunto designados por “Partes”, ----------------------------------------------- É celebrado o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ----------------------------------------------------------------------- -----------------------------------------CLÁUSULA 1ª ------------------------------------- ---------------------------------------------Objeto -------------------------------------------- O presente protocolo tem por objeto a cooperação entre ambas as Partes em ações nos domínios da atividade geral da proteção civil. ------------------ ----------------------------------------CLÁUSULA 2ª --------------------------------------

Obrigações Corpo Nacional de Escutas – Núcleo Moinhos de Vento O Corpo Nacional de Escutas – Núcleo Moinhos de Vento, compromete-se a prestar a colaboração que vier a ser solicitada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Loures, atento às necessidades de cada momento no âmbito de operações de emergência de proteção civil, devidamente enquadradas por este serviço e no âmbito das capacidades instaladas nos diversos agrupamentos sedeados no Concelho de Loures. --------------------------------------CLÁUSULA 3ª ---------------------------------------- -----------------------Obrigações do Município de Loures --------------------------- O Município de Loures, no âmbito do presente Protocolo, compromete-se a: ----------------------------------------------------------------------------------------------- a) Através do Serviço Municipal de Proteção Civil, assegurar formação específica aos escuteiros dos grupos sedeados na área do concelho e nas áreas dos primeiros socorros, meios de primeira intervenção e outras, desde que enquadráveis nos domínios da proteção civil, com base em planificação a acordar entre as partes; ---------------------------------- b) Possibilitar visitas organizadas à Escola de Prevenção e Segurança, aos Sábados, em calendário a acordar entre as partes; ------------------------ c) Ceder até ao máximo de (…) autocarros por ano para usufruto dos grupos de escuteiros sedeados na área do Concelho de Loures, observando as condições inscritas no “Regulamento Municipal de Cedência de Viaturas Municipais de Transporte de Passageiros ao Movimento Associativo, Agentes Culturais, Sociais e Instituições de Ensino do Concelho”; --------------------------------------------------------------------- d) Isentar do pagamento de taxas as atividades organizadas pelos escuteiros no Parque Municipal de Cabeço de Montachique e que estejam sujeitos a este regime, havendo lugar a comunicação prévia por

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parte do Corpo Nacional de Escutas – Núcleo Moinhos de Vento ao Serviço Municipal de Proteção Civil com a antecedência mínima de 15 dias; ------------------------------------------------------------------------------------------- e) Aquando da realização de exercícios e simulacros promovidos pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, no âmbito das suas atividades de planeamento e de prevenção, caso enquadráveis nos objetivos e nas atividades dos mesmos, será o Corpo Nacional de Escutas – Junta de Núcleo Moinhos de Vento, convidado a participar, estabelecendo-se com a devida antecedência o seu enquadramento e forma de participação. ---- ----------------------------------------CLÁUSULA 4ª -------------------------------------- -----------------------------------------Revogação------------------------------------------ O presente Protocolo pode ser revogado, por acordo expresso das Partes. ---------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------CLÁUSULA 5ª --------------------------------------- ----------------------------------Denúncia do Protocolo --------------------------------- O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das Partes, com um aviso expresso e prévio de 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso. ------------ ---------------------------------------CLÁUSULA 6ª --------------------------------------- ----------------------------------------Resolução-------------------------------------------- 1. O incumprimento por qualquer uma das Partes, das obrigações constantes no presente protocolo, confere à parte lesada o direito à resolução do Protocolo, não havendo no entanto lugar a qualquer indemnização. ------------------------------------------------------------------------------ 2. A resolução deverá ser notificada à parte faltosa através de carta registada com aviso de receção, operando automaticamente a partir da data de receção, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso. -------------------------------------------------------- ---------------------------------------CLÁUSULA 7ª --------------------------------------- ----------------------------------Dúvidas e Omissões ------------------------------------ As dúvidas resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas do presente protocolo serão resolvidas casuisticamente, por acordo entre as partes. ------------------------------------------------------------------- --------------------------------------CLÁUSULA 8ª ---------------------------------------- --------------------------------Vigência do Protocolo ------------------------------------

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O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até 31 de dezembro 2014. (…)” ----------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO OITO - PROPOSTA Nº 319/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: -----------------------------------------

- As regras de entendimento para a constituição de agrupamento de entidades adjudicantes; ----------------------------------------------------------------- - A autorização para início, tipo e peças do procedimento e publicitação do concurso; --------------------------------------------------------------------------------- - DO PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO CONTINUADA DE BENS DE

CONSUMO ALIMENTAR PARA OS REFEITÓRIOS DA CÂMARA E DOS

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES. -------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- 1. De forma a garantir a aquisição de bens alimentares para os refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Municipalizados de Agua e Saneamento da Camara Municipal de Loures, torna-se imperativo a celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, a fim de satisfazer necessidades diárias e a pontuais com eventos e iniciativas. O procedimento será realizado por lotes: produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, bebidas e laticínios (Lote 6), pastelaria, doces e salgados (Lote 7) e azeite, óleo e vinagre (Lote 8). ------------------------------------------- Os lotes 1, 3, 4, 6, 7 e 8, terão um período de vigência de um ano, com início de produção de efeitos a 1 de janeiro de 2015. O lote 2 terá início de produção de efeitos a 20 de maio de 2015 e termo a 31 de dezembro de 2015 e o lote 5 terá início de produção de efeitos a 28 de março de 2015 e termo a 31 de dezembro de 2015; ------------------------------------------

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2. A entidade Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures manifestou necessidade comum para o seu refeitório e integra o procedimento segundo a modalidade jurídica de agrupamento de entidades adjudicantes; ------------------------------------------- 3. Se afigura possível, e vantajoso, o lançamento de um único concurso público com vista à celebração de um único contrato por cada lote sujeito a adjudicação para o aludido fornecimento de bens alimentares ao Município de Loures e aos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, foi elaborado um documento sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes”, subscrito pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Loures e pelo Sr. António Pombinho Guilherme, enquanto representante do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, para a constituição de um agrupamento das duas entidades adjudicantes, à luz do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, relevando dessas regras a designação do Município de Loures como representante de tal agrupamento, para efeitos de condução do procedimento de formação do contrato, documento esse que se anexa a esta proposta para efeitos de aprovação pela Câmara Municipal; ----------- 4. O documento referido no considerando imediatamente anterior, bem como as peças do procedimento propostas para aprovação, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, previamente à publicitação do concurso público carecem de ser aprovados pelos órgãos competentes de ambas as entidades adjudicantes, sendo que, quer o Programa do Concurso, quer o Caderno de Encargos, já refletem o teor desse documento; ---------------------------------------------------------------------------------- 5. Nos termos da regra geral de escolha do procedimento (prevista no artigo 18.º do Código dos Contratos Públicos) bem como do valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pela(s) entidade(s) adjudicatária(s) com a execução dos contratos a celebrar, se mostra adequado adotar o procedimento do tipo concurso público, com publicação do anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, tudo em conformidade, designadamente, com o previsto

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no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos; ------------------------------------------ 6. No que ao Município de Loures diz respeito, o órgão competente para contratar, autorizar a despesa, escolher o procedimento, aprovar os documentos pré-contratuais, aprovar a minuta de contrato, bem como para quaisquer outros atos inerentes ao procedimento aquisitivo em apreço é a Câmara Municipal, conforme resulta do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, uma vez que se estima que, tendo em conta os consumos e valores atuais do mercado, com a execução de todas as prestações relativas ao Município de Loures que constituem o objeto dos contratos, a despesa contratual a pagar pelo Município possa ser na ordem de €542.461,93 (quinhentos e quarenta e dois mil quatrocentos e sessenta e um euros e noventa e três cêntimos), resultante da soma das despesas previstas de €74.380,14 para o Lote 1, de €105.241,48 para o Lote 2, de €20.153,88 para o Lote 3, de €129.064,05 para o Lote 4, de €68.716,35 para o Lote 5, de €109.975,51 para o Lote 6, de €22.397,85 para o Lote 7 e de €12.532,67 para o Lote 8, montantes a que deverá acrescer o IVA à taxa legal em vigor; ------------ 7. Foi verificado, nesta data, que a respetiva despesa está prevista na rubrica 040203 020106 2013 A 40. --------------------------------------------------- Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere aprovar: -------- 1- O documento que consta em anexo sob o título “Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes” subscrito pelos respetivos representantes do Município de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures e que visa o estabelecimento de regras para constituição do agrupamento de entidades adjudicantes para o lançamento do procedimento aquisitivo aqui em apreço; ----------------------- 2- A proposta de autorização para início e tipo de procedimento e as peças do procedimento de formação do contrato, o Programa do Concurso e o Caderno de Encargos, (…) procedimento esse que correrá sob a forma de concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade, designadamente, com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigos 17.º, 18.º e 20.º, n.º 1, alínea b), todos do Código dos Contratos Públicos,

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com vista à celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar, por lotes, tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, bebidas e laticínios (Lote 6), pastelaria, doces e salgados (Lote 7) e azeite, óleo e vinagre (Lote 8), para os refeitórios do Município de Loures e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Loures, compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas. (…)” --------------------------------------------------------------- ---------“REGRAS DE ENTENDIMENTO PARA CONSTITUIÇÃO DE -----------------------AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES ----------- Entre: ------------------------------------------------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva número 501294996, com sede na Praça da Liberdade, 4, em Loures, aqui representado pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Bernardino Soares, ---------- E ------------------------------------------------------------------------------------------------ SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA E SANEAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, doravante designados por SMAS, pessoa coletiva número 680009671, com sede na Rua Ilha da Madeira, n.º 2, em Loures, aqui representados pelo Exmo. Sr. Vogal do Conselho de Administração, António Pombinho Guilherme, --------------------------------- E considerando que: ---------------------------------------------------------------------- - Os intervenientes, aqui representados, pretendem a aquisição continuada de bens de consumo alimentar para os respetivos refeitórios, por lotes, bens esses tais como, produtos hortícolas e frutas (Lote 1), criação, carne fresca e congelada e charcutaria (Lote 2), produtos de padaria (Lote 3), produtos congelados e ultra congelados (Lote 4), pescado fresco (Lote 5), produtos de mercearia, bebidas e laticínios (Lote 6), pastelaria, doces e salgados (Lote 7) e azeite, óleo e vinagre (Lote 8), compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas; ------------------------------------------------------------------------------------ - Promovendo os intervenientes aqui representados, conjuntamente, um só procedimento aquisitivo, resultará numa redução de meios e custos na instrução e lançamento do procedimento, bem como existe a

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possibilidade de resultar na obtenção de proposta mais favorável em termos de preço; -------------------------------------------------------------------------- - Os intervenientes aqui representados declaram pretender usar o mesmo tipo de procedimento aquisitivo, a saber, o concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, com fundamento no disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos; ------------------------------------------ - Se mostra apropriada a criação de um agrupamento das entidades adjudicantes aqui intervenientes para contratação da aquisição dos referidos bens de consumo alimentar. ----------------------------------------------- Acordam os intervenientes, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, constituir um AGRUPAMENTO DE ENTIDADES ADJUDICANTES, que se regerá pelas regras e condições insertas nos artigos seguintes: ----------------------- ------------------------------------------ARTIGO 1.º ---------------------------------------- ------------------------------------------OBJETO -------------------------------------------- O Município de Loures e os SMAS, na qualidade de entidades adjudicantes, acordam agrupar-se com vista ao lançamento de um único procedimento aquisitivo, do tipo concurso público, com publicitação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à aquisição, por lotes, de bens de consumo alimentar, para os respetivos refeitórios, compreendendo as necessidades diárias e as pontuais com eventos e iniciativas, nos termos do disposto, designadamente, nos artigos 16.º, n.º 1, alínea b), 17.º, 18.º, 20.º, n.º 1, alínea b) e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. -------------------------------------------------------------- -----------------------------------------ARTIGO 2.º ----------------------------------------- -------FORMALIDADES A OBSERVAR E REPARTIÇÃO DE CUSTOS ----- 1- Não haverá lugar ao lançamento do procedimento em causa nestas regras de entendimento enquanto o representante do agrupamento não dispuser das peças do procedimento, Programa do Concurso e Caderno de Encargos, a que se alude no número 1 do artigo 5.º, aprovadas pelas entidades adjudicantes respetivas através dos respetivos órgãos competentes para contratar. ------------------------------------------------------------

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2- Os custos que se mostrem necessários à instrução e lançamento dos documentos do procedimento aquisitivo serão suportados pelo Município de Loures. ------------------------------------------------------------------------------------ --------------------------------------ARTIGO 3.º -------------------------------------------- ------------CONSTITUIÇÃO E VIGÊNCIA DO AGRUPAMENTO --------------- O agrupamento considera-se constituído com a aprovação deste documento pela Câmara Municipal de Loures e pelo Conselho de Administração dos SMAS sem necessidade de qualquer outra formalidade e extingue-se com a assinatura do contrato que resulte do procedimento. ------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------------ARTIGO 4.º ------------------------------------------- ------------------REPRESENTANTE DO AGRUPAMENTO ------------------------ O representante do agrupamento é o Município de Loures. ------------------- --------------------------------------ARTIGO 5.º -------------------------------------------- -----------------------OBRIGAÇÕES DAS PARTES ----------------------------------- 1- A aprovação das peças do procedimento, Programa do Concurso e Caderno de Encargos, deve ser feita expressamente pelos órgãos competentes das entidades adjudicantes que integram o agrupamento. --- 2- Sem prejuízo do que antecede no ponto 1, cada entidade adjudicante fica obrigada a assegurar por si todos os documentos de ordem procedimental que lhe digam respeito, tais como requisição interna, autorização de despesa, cabimentação orçamental, e/ou outros que use ou esteja obrigada observar. ------------------------------------------------------------ 3- A decisão de adjudicação deve ser tomada com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento. ------------------------------------------------------------------------------- 4- A decisão de aprovação da(s) minuta(s) do(s) contrato(s) deve(m) ser tomada(s) com o acordo expresso do órgão competente para contratar de cada entidade integrante do agrupamento. ------------------------------------- --------------------------------------ARTIGO 6.º -------------------------------------------- ----------PREÇO DA AQUISIÇÃO E REPARTIÇÃO DO MESMO -------------- 1- Nas peças do procedimento deverá ser fixado um preço base para contratação em cada um dos 8 lotes sujeitos a concurso, correspondendo tal preço, por lote, ao máximo que as entidades adjudicantes se dispõem a pagar pelo conjunto dos bens que vierem a

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ser fornecidos no âmbito do contrato que resulte da adjudicação nesse lote. -------------------------------------------------------------------------------------------- 3- Deverá ficar estabelecido no caderno de encargos do procedimento que o preço dos bens que venham a ser adquiridos será pago por cada uma das entidades adjudicantes em função da parte que lhe diz respeito e de acordo com o preço que vier a ser apresentado pela entidade adjudicatária. ------------------------------------------------------------------------------- 4- Mais deverá ficar estabelecido no caderno de encargos do procedimento que a entidade adjudicatária emitirá faturas distintas em nome de cada entidade adjudicante e que cada entidade adjudicante integrante do agrupamento é responsável pelo cumprimento dos procedimentos necessários para assegurar os pagamentos a que fica obrigada nos prazos contratualmente estabelecidos. ---------------------------- --------------------------------------ARTIGO 7.º -------------------------------------------- ------------NOMEAÇÃO DO MANDATÁRIO DO AGRUPAMENTO ------------ 1- Acordam as intervenientes estabelecer como mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes o Município de Loures, a quem são cometidas as necessárias competências para promover todos os atos e procedimentos necessários com vista ao lançamento do procedimento. ------------------------------------------------------------------------------- 2- O Município de Loures fica igualmente mandatado para a elaboração das peças do procedimento, com integração das regras, entre outras, que resultam deste documento, e envio dessas peças aos órgãos competentes para contratar de cada entidade interveniente com vista à aprovação das mesmas. ---------------------------------------------------------------- 3- Incumbirá ao órgão competente para contratar do Município de Loures proceder à nomeação do júri do procedimento, bem como incumbirá ao Município de Loures, através da entidade competente para o efeito, a prática dos atos tendentes à redução a escrito do(s) contrato(s), designadamente, a notificação da decisão de adjudicação, solicitação dos documentos de habilitação, solicitação de caução (quando aplicável), elaboração da(s) minuta(s) do(s) contrato(s) e elaboração do(s) contrato(s). ----------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------ARTIGO 8.º -------------------------------------------- ------------ACEITAÇÃO DO MANDATÁRIO DO AGRUPAMENTO ------------

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O Município de Loures aceita a sua nomeação como mandatário do Agrupamento de Entidades Adjudicantes. ------------------------------------------ -------------------------------------ARTIGO 9.º --------------------------------------------- ------------------------------------MANDATO ----------------------------------------------- O mandato durará pelo mesmo período de tempo do Agrupamento de Entidades Adjudicantes e será exercido gratuitamente. ------------------------- -----------------------------------------ARTIGO 10.º --------------------------------------- -----------------------------------DISPOSIÇÕES FINAIS ------------------------------- Estas regras de entendimento produzem efeitos após a aprovação da constituição do agrupamento nos termos a que se alude no artigo 3.º. --- Por ser esta a vontade expressa dos intervenientes, vai o presente documento, composto por 6 (seis) páginas, ser rubricado e assinado em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada uma das entidades intervenientes. (…)” -----------------------------------------------------------------------

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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES

VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA ------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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PONTO NOVE - PROPOSTA Nº 320/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A TRANSFERÊNCIA DE

VERBA PARA O INSTITUTO MARQUÊS VALLE FLOR ------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- O Município de Loures tem vindo a desenvolver uma política de cooperação e capacitação com os seus homólogos de municípios geminados de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe; ------------------------- Têm vindo a ser implementados programas e projetos de cooperação em diversos domínios ao longo dos anos, através de uma parceria com o Instituto Marquês de Valle Flôr, com objetivo de melhorar as condições de vida das populações dos municípios geminados com Loures; ------------ Foi aprovado na reunião de câmara e assinado no dia 6 de maio de 2011 um acordo de Cooperação com o Instituto Marquês de Valle Flôr, no âmbito do projeto "Programa de Reforço dos Atores Descentralizados",

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que se implementa na Ilha do Maio (Cabo Verde) e Água Grande (São Tomé e Príncipe). -------------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere, nos termos e ao abrigo do artigo 2º, alínea g) e artigo 5º, ponto nº 2, do Acordo de Cooperação assinado entre a Câmara Municipal de Loures e o Instituto Marquês de Valle Flôr, a transferência no montante total de 74.368,33€ (setenta e quatro mil trezentos e sessenta e oito euros e trinta e três cêntimos) para o Instituto Marquês de Valle Flôr.” ----------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

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PONTO DEZ - PROPOSTA Nº 321/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR PROTOCOLO A CELEBRAR

COM A ASSOCIAÇÃO BRIGADA AUTÓNOMA DE RESGATE COM CÃES -----

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A Associação Brigada Autónoma de Resgate com Cães, colabora com a Câmara Municipal de Loures, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, no âmbito de operações de busca e salvamento terrestre, com equipas caninas, sempre que a sua ação for solicitada, ------------------------ Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 7º conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar a celebração de um protocolo com a Associação Brigada Autónoma de Resgate com Cães e, consequentemente, revogar a partir da data da celebração deste, o assinado no ano de 2013. (…)” -------------------------------------------------------- ---------------- “PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE --------------------- O MUNICIPIO DE LOURES E A ASSOCIAÇÃO BRIGADA AUTÓNOMA --------------------------DE RESGATE COM CÃES ----------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- Considerando que: ------------------------------------------------------------------------

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a) O socorro e assistência no território municipal, de pessoas e outros seres vivos em perigo é um dos objetivos fundamentais da proteção civil municipal; ------------------------------------------------------------------------------------ b) No âmbito da proteção civil e através do Serviço Municipal de Proteção Civil, o Município pode ter que intervir em situações em que seja necessário socorrer pessoas em perigo ou ainda em situações de desaparecimento; -------------------------------------------------------------------------- c) Os cães são elementos de reconhecida capacidade de colaboração nas ações de busca e salvamento de pessoas que se encontrem em perigo ou desaparecidas, quando devidamente treinados para esse efeito; ----------------------------------------------------------------------------------------- d) A Associação Brigada Autónoma de Resgate com Cães, adiante designada por BARC, é uma entidade de direito privado que forma e mantém, permanentemente, uma equipa operacional de cães e respetivos guias, aptos a intervir nas ações acima referidas; ------------------ e) A BARC disponibiliza-se de forma voluntária, a participar nas missões de busca e salvamento com cães, quando para tal for solicitada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil. -------------------------------------------------- Entre ------------------------------------------------------------------------------------------ O Município de Loures, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, em Loures, pessoa coletiva n.º 501 294 996, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Bernardino José Torrão Soares, com poderes para o efeito, adiante designado por 1º Outorgante, --------------------------------------- E ------------------------------------------------------------------------------------------------ A Associação Brigada Autónoma de Resgate com Cães, com sede na Calçada da Ajuda, nº 86, 1º Esquerdo, em Lisboa, pessoa coletiva n.º 507 871 618, neste ato representada por Jorge Manuel Pereira da Silva Mendes Leal e Luís Miguel Candeias Guerreiro, com poderes para o efeito, adiante designada por 2º Outorgante, --------------------------------------- Em conjunto designados por “Partes”, ----------------------------------------------- É celebrado o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ----------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------CLÁUSULA 1ª -------------------------------------- ---------------------------------------------Objeto --------------------------------------------

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O presente protocolo visa a colaboração voluntária e gratuita da equipa canina de busca e salvamento da BARC com o Serviço Municipal de Proteção Civil de Loures, sempre que ocorram situações de desaparecimento de seres humanos, na área territorial do Município e que envolvam a necessidade de resgatar pessoas que se encontrem em perigo ou desaparecidas. --------------------------------------------------------------- ----------------------------------------CLÁUSULA 2ª -------------------------------------- -----------------------------Condições Gerais de Execução --------------------------- 1. A colaboração estabelecida na cláusula anterior será precedida de requisição dos meios da BARC, por parte do Serviço Municipal de Proteção Civil de Loures, que coordenará sempre a intervenção dos referidos meios a envolver nas operações a realizar, em acordo com as Forças de Segurança. ------------------------------------------------------------------- 2. Caso a BARC seja ativada diretamente por familiares ou amigos da pessoa desaparecida, a Associação informará o Serviço Municipal de Proteção Civil e caso este serviço entenda ativar a BARC em conformidade com o ponto anterior, nestes casos também é válido o presente protocolo. ------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------CLÁUSULA 3ª ----------------------------------------- ------------------------Obrigações da Associação BARC ----------------------------- A BARC, no âmbito do presente Protocolo, compromete-se, de forma gratuita a participar nas missões de busca e salvamento com cães, quando para tal for convocada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, e de acordo com a supervisão das Forças de Segurança. --------------------- ------------------------------------CLÁUSULA 4ª ------------------------------------------ -----------------------Obrigações do Município de Loures --------------------------- 1. No âmbito do presente Protocolo, o Município de Loures, através do Serviço Municipal de Proteção Civil e enquanto durar a intervenção da BARC, porá à disposição desta os meios de comunicação e logísticos que se revelem indispensáveis ao desempenho das missões de busca e salvamento, à cobertura das deslocações dos membros das equipas convocadas desde a sede da Associação até ao local das buscas e seu retorno à sede, assegurando, igualmente, a alimentação, o fornecimento de água e locais para descanso dos voluntários e respetivos cães. --------- 2. Ainda, como forma de apoio à BARC, o município compromete-se a

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desenvolver esforços no sentido de divulgar a Associação e a atividade desta junto de meios de comunicação social e de outras entidades, sempre que enquadráveis no âmbito das atividades de proteção civil. ----- 3. Aquando da realização de exercícios e simulacros promovidos pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, no âmbito das suas atividades de planeamento e de prevenção, caso enquadráveis nos objetivos e nas atividades dos mesmos, será a BARC convidada a participar, estabelecendo-se com a devida antecedência o seu enquadramento e forma de participação. -------------------------------------------------------------------- ----------------------------------------CLÁUSULA 5ª -------------------------------------- -------------------------------------------Revogação --------------------------------------- O presente Protocolo pode ser revogado, por acordo expresso das Partes. ---------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------CLÁUSULA 6ª ---------------------------------------- --------------------------------Denúncia do Protocolo ----------------------------------- O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das Partes, com um aviso expresso e prévio de 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso. ------------ ---------------------------------------CLÁUSULA 7ª --------------------------------------- ------------------------------------------Resolução------------------------------------------ 1. O incumprimento por qualquer uma das Partes, das obrigações constantes no presente protocolo, confere à parte lesada o direito à resolução do Protocolo, não havendo no entanto lugar a qualquer indemnização. ------------------------------------------------------------------------------ 2. A resolução deverá ser notificada à parte faltosa através de carta registada com aviso de receção, operando automaticamente a partir da data de receção, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso. -------------------------------------------------------- --------------------------------------CLÁUSULA 8ª ---------------------------------------- ----------------------------------Dúvidas e Omissões ------------------------------------ As dúvidas resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas do presente protocolo serão resolvidas casuisticamente, por acordo entre as partes. ------------------------------------------------------------------- --------------------------------------CLÁUSULA 9ª ---------------------------------------- ------------------------------Vigência do Protocolo --------------------------------------

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O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até 31 de dezembro 2014. (…)” ----------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO ONZE - PROPOSTA Nº 322/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR PROTOCOLO A CELEBRAR

COM A ASSOCIAÇÃO DE RADIOAMADORES DA VILA DE MOSCAVIDE ------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- A Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide, colabora com a Câmara Municipal de Loures, através do Serviço Municipal de Proteção Civil, em caso de emergência declarada e sempre que a sua ação for solicitada, no âmbito de reforço ou da alternativa de comunicações de emergência, --------------------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 7º conjugado com a alínea o) do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere aprovar a celebração de um protocolo com a Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide e, consequentemente, revogar a partir da data da celebração deste, o assinado no ano de 2013. (…)” --------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -“PROTOCOLO ENTRE O MUNICIPIO DE LOURES E A ASSOCIAÇÃO- ------------DE RADIOAMADORES DA VILA DE MOSCAVIDE ------------------ Considerando que a Bolsa de Radioamadores Voluntários (BRV) é uma Rede Alternativa de Operadores de Comunicações, formada por radioamadores voluntários, coordenados pela Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide (ARVM), que tem por finalidade colaborar com o Município de Loures através do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), em casos de emergência declarada e sempre que a sua ação for solicitada, -----------------------------------------------------------

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Entre ------------------------------------------------------------------------------------------ O Município de Loures, com sede em Loures, na Praça da Liberdade, em Loures, pessoa coletiva n.º 501 294 996, neste ato representado pelo seu Presidente, Dr. Bernardino José Torrão Soares, com poderes para o efeito, adiante designado por 1º Outorgante; --------------------------------------- E ------------------------------------------------------------------------------------------------ A Associação de Radioamadores da Vila de Moscavide, com sede na Rua António Maria Pais, 6 – 4º D em Moscavide, Loures, pessoa coletiva n.º 502 022 620, neste ato representada pelo seu Presidente, Francisco José Martins Gonçalves, com poderes para o efeito, adiante designado por 2º Outorgante. ------------------------------------------------------------------------- Em conjunto designados por “Partes”, ----------------------------------------------- É celebrado o presente protocolo de colaboração, que se regerá pelas cláusulas seguintes: ----------------------------------------------------------------------- ----------------------------------CLÁUSULA 1ª -------------------------------------------- ---------------------------------------Objeto -------------------------------------------------- O presente protocolo tem por objeto a cooperação entre os dois outorgantes com vista à criação de uma Rede alternativa de Operadores de Comunicações ao serviço do Serviço Municipal de Proteção Civil de Loures (SMPC). ---------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------CLÁUSULA 2ª ----------------------------------------- ------------------------Condições Gerais de Execução -------------------------------- O SMPC de Loures, em caso de necessidade de ativação da rede alternativa de comunicações ou em face de uma previsão de necessidades neste domínio, entrará em contato com a ARVM e com a seguinte ordem de prioridade: ---------------------------------------------------------- 1. Presidente da ARVM;------------------------------------------------------------------ 2. Outros associados a designar pela Direção, cuja lista nominal será entregue ao SMPC de Loures e atualizada sempre que necessário pela ARVM; ---------------------------------------------------------------------------------------- 3. Vice-presidente da ARVM; ----------------------------------------------------------- 4. Restantes membros da Direção. --------------------------------------------------- ------------------------------------CLÁUSULA 3ª ------------------------------------------

Condições de funcionamento da Bolsa de Radioamadores Voluntários 1. A Bolsa de Radioamadores Voluntários é coordenada pela ARVM e é

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aberta a todos os radioamadores que nela queiram participar sem qualquer espécie de interesse. --------------------------------------------------------- 2. A Bolsa de Radioamadores Voluntários estará representada na Comissão Municipal de Proteção Civil pelo Presidente da ARVM ou seu substituto. ------------------------------------------------------------------------------------ 3. A Bolsa de Radioamadores Voluntários atuará em conformidade com o prescrito neste Protocolo e de acordo com as necessidades operacionais requeridas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil de Loures. -------------- 4. A Bolsa de Radioamadores Voluntários reger-se-á, no aspeto técnico e ético, pelas normas legais do Regulamento do Radioamador. ---------------- 5. A Bolsa de Radioamadores Voluntários tem a sua sede na Rua António Maria Pais, n.º 6 – 4.º Dt.º, em Moscavide, sede da ARVM. O local do Centro Coordenador em frequências de Radioamador será a sede da ARVM e funcionará nas frequências do Serviço de Amador. ------- 6. O Radioamador, ao ter conhecimento duma ocorrência grave no Concelho de Loures, deve utilizar as frequências indicadas na cláusula 9.ª, manter-se em escuta e aguardar que os seus serviços sejam solicitados pela Estação Coordenadora da Bolsa de Radioamadores Voluntários. ---------------------------------------------------------------------------------- 7. O Radioamador pertencente à Bolsa de Radioamadores Voluntários deverá manter a sua estação sempre apta a funcionar em situações de emergência. --------------------------------------------------------------------------------- 8. Fazem parte integrante da Bolsa de Radioamadores Voluntários todos os Radioamadores licenciados pela ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações que a ela desejem aderir em pleno espírito de voluntariado e que se inscrevam através da ARVM. ----------------------------- --------------------------------------CLÁUSULA 4ª ---------------------------------------- ---Obrigações dos aderentes à Bolsa de Radioamadores Voluntários ------ Os aderentes à Bolsa de Radioamadores Voluntários comprometem-se a: ----------------------------------------------------------------------------------------------- a) Respeitar o Regulamento do Radioamador e obedecer à sua deontologia; --------------------------------------------------------------------------------- b) Aceitar o presente Protocolo e providenciar o seu cumprimento; ------ c) Colocar ao serviço da Bolsa de Radioamadores Voluntários os seus conhecimentos técnicos, estação e o material que disponham e seja

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indispensável para a operacionalidade na ação; ---------------------------------- d) Colaborar com todas as entidades intervenientes em situações de emergência; --------------------------------------------------------------------------------- e) Não interferir, ou de qualquer modo, dificultar a ação de entidades especializadas de socorro; -------------------------------------------------------------- f) Colaborar no recrutamento de novos elementos para a Bolsa de Radioamadores Voluntários; ------------------------------------------------------------ g) Usar de discrição e ser comedido durante a emergência; ---------------- h) Manter a confidencialidade das comunicações. ----------------------------- ---------------------------------CLÁUSULA 5ª --------------------------------------------- ---------------------------Modos de Comunicação ------------------------------------- Os modos de Comunicação serão os seguintes: ---------------------------------- a) Fonia, AM, FM, SSB; ------------------------------------------------------------------ b) Comunicações Digitais: Packet Radio; RTTY; TVA (Televisão de Amadores). ---------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------CLÁUSULA 6ª --------------------------------------------- -------Coordenador Técnico da Bolsa de Radioamadores Voluntários ------- O Coordenador Técnico da Bolsa de Radioamadores Voluntários é indigitado pela ARVM e:------------------------------------------------------------------ 1. Responde perante a ARVM e tem sob a sua responsabilidade a manutenção da estação da Proteção Civil de Loures instalada na sede da ARVM; ------------------------------------------------------------------------------------ 2. Dá apoio técnico à Estação Coordenadora da Bolsa de Radioamadores Voluntários; ------------------------------------------------------------ 3. Deve ser detentor de uma Licença de Amador da classe 2 ou superior. ---------------------------------------CLÁUSULA 7ª --------------------------------------- Condições de funcionamento da Associação de Radioamadores da Vila ----------------------------------------de Moscavide ---------------------------------------- 1. A ARVM deverá, pelas suas caraterísticas, estar equipada de equipamentos rádio, antenas e acessórios, bem como de equipamento digital e componentes, que permitam ter uma cobertura efetiva de todo o Concelho; ------------------------------------------------------------------------------------ 2. A ARVM funciona com o indicativo CT1RVM nas bandas de amador e com indicativo a atribuir pela ANACOM / Serviço Municipal de Proteção Civil quando da instalação do equipamento da Proteção Civil de Loures;

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3. Face a eventual inoperacionalidade da Estação Coordenadora da Bolsa de Radioamadores Voluntários, esta poderá designar outra estação que a substitua. ----------------------------------------------------------------- ---------------------------------CLÁUSULA 8ª --------------------------------------------- Operador de Emergência da Bolsa de Radioamadores Voluntários O Operador de Emergência da Bolsa de Radioamadores Voluntários é indigitado pela ARVM e:------------------------------------------------------------------ 1. Responde perante a ARVM, e tem sob a sua responsabilidade a operação da Estação do Serviço Municipal de Proteção Civil de Loures na sede da ARVM; ------------------------------------------------------------------------- 2. Deverá ser detentor da uma Licença de Amador da classe 2 ou superior. -------------------------------------------------------------------------------------- ---------------------------------CLÁUSULA 9ª --------------------------------------------- --------------------------Frequências de Serviço ---------------------------------------- 1. Frequência de Serviço VHF (Simplex) -------------------------------------------- 145.350 MHz F.M. ------------------------------------------------------------------------- 2. Frequência de Serviço UHF (Simplex) -------------------------------------------- 434.350 MHz F.M. ------------------------------------------------------------------------- 3. Frequência de Serviço UHF (REPETIDOR) ------------------------------------- 439.325 MHz F.M. RU746 – CQ0URVM – Santa Eulália – VIALONGA. ---- ----------------------------CLÁUSULA 10ª ------------------------------------------------- Identificação dos membros da Bolsa de Radioamadores Voluntários ------- Quando em atividade e integrados em missões que resultem da ativação da Bolsa de Radioamadores Voluntários por parte do Serviço Municipal de Proteção Civil, será fornecida identificação, por parte deste Serviço, que comprove a sua atividade junto das entidades que o requeiram. ------- -------------------------------CLÁUSULA 11ª ---------------------------------------------- ----------------Obrigações do Município de Loures ---------------------------------- 1. A Câmara Municipal de Loures responsabilizar-se-á pela atribuição de um subsídio anual, cujo valor não excederá os €2.500,00, sendo que a utilização do referido montante, deverá ter como alvo primordial, os investimentos em equipamentos e sua manutenção, não podendo ser aceites pedidos de comparticipação, sem as faturas acompanhadas dos respetivos comprovativos de pagamento. ------------------------------------------ Em complemento, serão admissíveis as despesas relativas à

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organização de eventos por parte da ARVM, ou da sua representação em eventos realizados por terceiros, no âmbito do radioamadorismo, que decorram em território nacional continental. --------------------------------------- 2. Os elementos pertencentes à Bolsa de Radioamadores Voluntários, quando em missão solicitada pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, bem como quaisquer avarias ou deterioração dos equipamentos imputáveis à sua utilização no âmbito do presente protocolo, estarão abrangidos por seguro da Câmara Municipal de Loures. ----------------------- 3. Aquando da realização de exercícios e/ou simulacros promovidos pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, no âmbito das suas atividades de planeamento e de prevenção, caso enquadráveis nos objetivos e nas atividades dos mesmos, será a ARVM convidada a participar, estabelecendo-se com a devida antecedência o seu enquadramento e forma de participação. -------------------------------------------------------------------- ------------------------------------CLÁUSULA 12ª ----------------------------------------- -------------------------------------Revogação---------------------------------------------- O presente Protocolo pode ser revogado, por acordo expresso das Partes. ---------------------------------------------------------------------------------------- ----------------------------------CLÁUSULA 13ª ------------------------------------------- ----------------------------Denúncia do Protocolo --------------------------------------- O presente Protocolo pode ser denunciado por qualquer uma das Partes, com um aviso expresso e prévio de 30 (trinta) dias úteis, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso. ------------ --------------------------------CLÁUSULA 14ª --------------------------------------------- ----------------------------------Resolução -------------------------------------------------- 1. O incumprimento por qualquer uma das Partes, das obrigações constantes no presente protocolo, confere à parte lesada o direito à resolução do Protocolo, não havendo no entanto lugar a qualquer indemnização. ------------------------------------------------------------------------------ 2. A resolução deverá ser notificada à parte faltosa através de carta registada com aviso de receção, operando automaticamente a partir da data de receção, sem prejuízo de ficar assegurada a realização de eventuais atividades em curso. -------------------------------------------------------- -------------------------------CLÁUSULA 15ª ---------------------------------------------- ----------------------------------Regulação -------------------------------------------------

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O presente Protocolo será regulado nos seus aspetos legais pela legislação em vigor respeitante ao voluntariado de Proteção Civil. ---------- ---------------------------------------CLÁUSULA 16ª -------------------------------------- ---------------------------------Dúvidas e Omissões ------------------------------------- As dúvidas resultantes da interpretação, validade ou aplicação das cláusulas do presente protocolo serão resolvidas casuisticamente, por acordo entre as partes. ------------------------------------------------------------------- ------------------------------------CLÁUSULA 17ª ----------------------------------------- ------------------------------Vigência do Protocolo -------------------------------------- O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até 31 de dezembro de 2014. (…)” -------------------------------------------

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--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

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PONTO DOZE - PROPOSTA Nº 323/2014- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA OS AGENTES SÓCIO-EDUCATIVOS ---

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- O Regulamento de Apoio aos Projetos Socioeducativos foi aprovado por unanimidade na 16ª Reunião Ordinária de Câmara, de 24 de agosto de 2011, e na 4ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, de 29 de setembro de 2011. ------------------------------------------------------------------------- O processo para apresentação de candidaturas pelos Agentes Socioeducativos decorreu entre 3 de setembro e 31 de outubro de 2013 para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas da rede pública de educação e ensino, Escolas da rede particular e cooperativa com contrato de associação ou Escolas Profissionais, e entre 3 de setembro e 31 de dezembro de 2013 para as Associações de Pais e Encarregados de Educação e Instituições Particulares de Solidariedade Social. -----------------------------------------------------------------------------------------

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Foram rececionadas vinte e cinco candidaturas para a implementação de ações dirigidas a crianças e jovens que integram a rede de ensino público concelhia, bem como a rede de IPSS com valência educativa, cumprindo as disposições devidamente regulamentadas. ---------------------- A análise dos vinte e cinco projetos remetidos refletiu os critérios definidos no Regulamento para esse efeito. ---------------------------------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- A transferência das verbas para apoio aos vinte e três agentes socioeducativos na concretização dos seus projetos, no total de 31.935,20€ (trinta e um mil, novecentos e trinta e cinco euros e vinte cêntimos), enquadrada pelo disposto no Art.º 33, nº 1, alínea u) da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro ------------------------------------------------------------- Quadro 1

Agente Contribuinte Verba a

transferir

Agrupamento de Escolas da Bobadela 600 079 694 2.529,00€

Agrupamento de Escolas de Camarate – D. Nuno

Álvares Pereira 600 074 226 2.416,60€

Agrupamento de Escolas nº 1 de Loures 600 039 325 2.360,40€

Agrupamento de Escolas n.º 2 de Loures 600 079 929 4.833,20€

Agrupamento de Escolas Eduardo Gageiro 600 079 767 2.360,40€

Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide 600 074 544 0,00€

Total 14.499,60€

A verba cabimentada e processada através da rubrica: 0504/0405010802/2004 A-68. ---------------------------------------------------------- Nota: O apoio referente ao Agrupamento de Escolas da Portela e Moscavide assenta na cedência de transporte, com recurso à frota municipal e aluguer de autocarros bem como a isenção de taxas nomeadamente do Parque Municipal do Cabeço de Montachique, estimando-se que totalize 6.135,00€ (seis mil cento e trinta e cinco euros). ----------------------------------------------------------------------------------------

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Quadro 2

A verba cabimentada e processada através da rubrica: 0504/040301/2004 A-71. ----------------------------------------------------------------- Quadro 3

Agente Contribuinte Verba a transferir

Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e Escola do Ensino Básico de Á-dos-Cãos

508 591 740 856,80€

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B.1 Ciclo Jardim de Infância de Montemor

507 450 701 1.045,80€

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola E.B1/Jardim de Infância da Portela

504 927 493 1.096,20€

Associação de Pais e Encarregados de Educação para a Escola Básica Dr. Catela Gomes

509 654 720 919,80€

Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1º Ciclo nº3 da Bobadela

504 949 853 995,40€

Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola Básica Integrada da Bobadela

509 368 212 1.058,40€

Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola 1º Ciclo E.B. Nº 6 Valflores Santa Iria da Azóia

504 447 050 819,00€

Total 6.791,40€

Agente Contribuinte Verba a transferir

Escola Secundária de Camarate 600 036 545 4.346,82

Total 4.346,82

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A verba cabimentada e processada através da rubrica: 0504/04070105/2004 A-74. ------------------------------------------------------------- Quadro 4

Agente Contribuinte Verba a transferir

Associação Cantinho da Pequenada 503 666 602 678,64€ Associação “O Saltarico” 501 400 206 608,78€ Centro Social de Sacavém 501 404 457 768,46€ Jardim de Infância Nossa Senhora dos Anjos 500 846 740 718,56€ Jardim de Infância O Nosso Mundo 501 354 760 758,48€ Associação dos Moradores de Santo António dos Cavaleiros

501 116 516 868,26€

Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Loures

503 903 051 648,70€

NHC (Social) – Cooperativa de Solidariedade CRL

504 391 178 648,70€

Associação Pomba da Paz – I.P.S.S. 501 626 026 598,80€ Total 6.297,38€ A verba cabimentada e processada através da rubrica: 0504/04070104/2004 A-72. ------------------------------------------------------------- (…) Propostas de cabimento n.ºs 2266/2014; 2265/2014; 2268/2014; 2267/2014 ------------------------------------------------------------------------------------ Valor cabimentado 31.935,20€” --------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO TREZE - PROPOSTA Nº 324/2014- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA A ASSOCIAÇÃO DE

PAIS/ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DA ESCOLA DO ENSINO BÁSICO

DO 1º CICLO Nº. 3 DA BOBADELA ----------------------------------------------------------

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Considerando que: ------------------------------------------------------------------------ A Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1º Ciclo nº 3 da Bobadela promove e dinamiza as atividades de enriquecimento curricular (AEC), bem como a vertente de ATL, na EB1/JI nº3 da Bobadela. ----------------------------------------------------------------- A elevada taxa de ocupação dos equipamentos escolares, nomeadamente em escolas onde predominam os regimes escolares normais e duplos, não permite que o desenvolvimento das AEC e da valência de ATL, sejam concretizados nas instalações de sala de aula. De forma a ultrapassar este constrangimento, foi colocado um monobloco neste equipamento escolar, permitindo assim aos alunos o acesso a estas ofertas educaticas em espaços próprios, sendo a despesa deste recurso repartida entre a Associação de Pais e Encarregados de Educação, Junta de Freguesia da Bobadela e o Município de Loures. ---------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- A aprovação da transferência de verba, no total de 1.552,50€ (mil quinhentos e cinquenta e dois euros) à Associação de Pais/Encarregados de Educação da Escola do Ensino Básico do 1º Ciclo nº 3 da Bobadela, com nº de contribuinte 504949853, correspondente a 50% do aluguer do mesmo, durante o período de novembro de 2013 a agosto de 2014, enquadrada pelo artº 33, nº 1, alínea u), da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. ------------------------------------------------------------ (…) Proposta de cabimento n.º 2269/2014------------------------------------------ Valor cabimentado 1.552,50€” --------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Sobre o assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ------ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Sr. Presidente, relativamente a este assunto, questiono, se é o mesmo apoio que a câmara dava no passado para a manutenção daquele contentor para a realização das atividades físicas, no que diz respeito às atividades de enriquecimento curricular. -------------------------------------------------------------------------------------

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A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA: De facto, este monobloco que está instalado na escola inicialmente tinha sido, inicialmente, colocado pela Associação de Pais para se desenvolver as Atividades de Enriquecimento Curricular. -------------------------------------------------------------

Quando chegámos, havia um acordo para que o mesmo fosse utilizado também como sala de aulas, com a instalação de uma turma, e havia também o acordo que a Câmara deveria assumir parte dos encargos decorrentes do aluguer deste monobloco. -----------------------------------------

Falámos quer com a Direção do Agrupamento, quer com a Associação de Pais no sentido de minimizar esse apoio, e conseguimos resolver a situação. No próximo ano letivo, o monobloco vai sair do espaço da escola porque se encontraram alternativas. Mas sim, é esse o monobloco. ----------------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Sr. Presidente, este ano letivo

que vai se iniciar, as atividades físicas das Atividades de Enriquecimento Curricular já não vão ser desenvolvidas nesse monobloco. Vão ser desenvolvidas em outro local. A senhora Vereadora referiu que se encontrou alternativas. Gostaria de saber quais são as alternativas. --------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA: Sr. Vereador, este monobloco não era usado para as atividades físicas desportivas das Atividades de Enriquecimento Curricular. Era utilizado pela Associação de Pais, entidade parceira nas Atividades de Enriquecimento Curricular, para promover essas atividades nas suas várias componentes, e em simultâneo usado como sala de aula. Como esta escola passará a ter o regime normal, as Atividades de Enriquecimento Curricular decorrerão dentro das instalações da própria escola, a partir das quinze e trinta como é normal em todas as escolas. -------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Mas o monobloco mantêm-se

no local ou sai? Mas o monobloco não é nosso? --------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- A VEREADORA, SENHORA MARIA EUGÉNIA: Segundo o histórico que

existe, o monobloco foi alugado pela Associação de Pais, naturalmente,

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com o consentimento da Câmara, porque era um equipamento instalado em espaço municipal para desenvolver as suas atividades das Atividades dos Tempos Livres e as Atividades de Enriquecimento Curricular. Foi, posteriormente, utilizado também pela escola ( desde o princípio de

Setembro). ----------------------------------------------------------------------------------- Neste momento, de acordo com o que referi, no próximo ano letivo a

partir do dia um de setembro, não será necessário, devido à reformulação que o próprio agrupamento efetuou da distribuição das turmas pelas várias escolas. A Associação de Pais diligenciou no sentido que ele seja removido do local. -------------------------------------------------------

O pagamento que aqui se refere, reporta ao período compreendido entre novembro e trinta e um de agosto, sendo uma parte dos encargos assumidos pela Associação de Pais, e que havia o compromisso da Câmara comparticipar. -------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: Sra. Vereadora, o histórico

todos conhecemos. Eu só questiono o que li da informação. Como referiu que aquele monobloco não servia para as Atividades de Enriquecimento Curricular, fiquei na dúvida. Então, antes servia, aquele acordo existia, porque existiam as Atividades de Enriquecimento Curricular. Agora é que percebi que a escola passou a regime normal e deixa de se justificar a existência do monobloco. ---------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO CATORZE - PROPOSTA Nº 325/2014- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO

PAGAMENTO DE TAXAS, À ASSOCIAÇÃO RETO À ESPERANÇA ---------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: ------------------------------------------------------------------------ • A Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde, no âmbito das

suas competências, acompanha e apoia Entidades de Carácter Social, no desenvolvimento da sua atividade; ---------------------------------------------

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• A Associação Reto à Esperança com o NIF 504624830 é uma instituição sem fins lucrativos que tem por fim a ajuda moral, cultural, material e espiritual a pessoas pertencentes a grupos marginalizados socialmente, especialmente toxicodependentes. ------------------------------

• Foi solicitado á Autarquia a isenção de Taxas (Licença de Divertimento Público e Licença Especial de Ruído) para a realização de uma campanha de sensibilização e prevenção da toxicodependência no dia 12 de Julho de 2014, entre as 17H00 e as 19H00 no Parque da Cidade junto ao Pavilhão de Macau. ----------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 5º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas à entidade requerente. Associação Reto à Esperança. -------------- • 15,00€ (Licença de Divertimentos Públicos 1 X 15,00€/dia) de acordo

com a alínea c) do Artigo 112º do Regulamento nº 392/2009 de 25 de Setembro; ----------------------------------------------------------------------------------

• 40,00€ (Licença Especial de Ruido – 2 Horas X 20,00€/hora) de acordo com o nº 1 do Artigo 105º do Regulamento nº 392/2009 de 25 de Setembro.” ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO QUINZE - PROPOSTA Nº 326/2014- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO

PAGAMENTO DE TAXAS, À COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E

JOVENS DE LOURES ----------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- • A Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde, no cumprimento

das suas competências, acompanha e apoia a atividade desenvolvia por entidades de caráter social; -----------------------------------------------------

• A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures, instituição oficial não judiciária autónoma, sem fins lucrativos, no âmbito da sua atividade realizou a iniciativa “Caminhada ser Criança” no dia 2 de

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junho de 2014, entre as 9h30 e as 11h30, sendo o percurso compreendido entre o Parque da Cidade e os Paços do Concelho. ------

• Para o efeito a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures solicitou ao Município a isenção do pagamento de taxas, concretamente: -------------------------------------------------------------------------- - 15,00 € relativos à Licença de Divertimentos Públicos (1 x

15,00€/dia) de acordo com a alínea c) do Art.º 112.º do Regulamento n.º 392/2009 de 25 de setembro. --------------------------

- 40,00 € relativos à Licença Especial de Ruído ( 2 x 20,00€/hora) de acordo com o n.º 1 do Artigo 105.º do Regulamento n.º 392/2009 de 25 de setembro. ---------------------------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município em vigor, aprovar a isenção total do pagamento de taxas à requerente, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures, no valor total de €55,00 (cinquenta e cinco euros). (…)” ----------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA Nº 327/2014- SUBSCRITA PELA SRA.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO

PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO CINETEATRO DE LOURES, À

COOPERATIVA DE REABILITAÇÃO, EDUCAÇÃO E ANIMAÇÃO PARA A

COMUNIDADE INTEGRADA DE LOURES, CRL – CREACIL ------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- • A Divisão de Inovação Social e Promoção da Saúde no âmbito das suas competências, acompanha e apoia Entidades na Área da Deficiência, no desenvolvimento da sua atividade; ------------------------------- • A Cooperativa de Reabilitação, Educação e Animação para a Comunidade Integrada do Concelho de Loures, Crl (CREACIL), com o NIF 502 708 697, é uma instituição sem fins lucrativos que no âmbito do

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seu trabalho social utilizou o Cine-teatro de Loures no dia 25 de Maio das 14H00 às 18H00 para realizar a Festa do Pirilampo Mágico/2014. ---------- • Foi Solicitado à Autarquia a isenção das taxas relativas à utilização do espaço. -------------------------------------------------------------------------------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto na Tabela de Tarifas do Município de Loures, aprovada na 8ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 13 de abril de 2006, delibere aprovar a isenção total do pagamento de taxas no valor de 44,05€ à entidade requerente CREACIL.” ------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZASSETE - PROPOSTA Nº 328/2014 - SUBSCRITA PELA SRª.

VEREADORA MARIA EUGÉNIA COELHO, PARA APROVAR A

PROPOSTA A APRESENTAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA

LISTAGEM DE CANDIDATOS A JUÍZES SOCIAIS -------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- - Nos termos do artigo 33º do Decreto-Lei nº 156/78, de 30 de Junho, compete à Câmara Municipal do Município da sede de cada Tribunal, a organização das candidaturas a Juízes Sociais que hão-de intervir nas causas da competência dos Tribunais de Menores; ----------------------------

- A nomeação de Juízes Sociais faz-se por períodos de dois anos, após os quais deverá ser desenvolvido todo o processo para a respetiva substituição; -------------------------------------------------------------------------------

- Na listagem das candidaturas rececionadas estão representados cidadãos com experiência profissional diversa, nomeadamente serviço social, antropologia, sociologia, psicologia, animação sociocultural, entre outras; -------------------------------------------------------------------------------

- De acordo com o artº 36º do mesmo Decreto-Lei, as listas deverão ser votadas pela Assembleia Municipal; ------------------------------------------------

Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------- Que a Câmara Municipal de Loures delibere aprovar a listagem de candidatos a Juízes Sociais, que se anexa, elaborada nos termos do Decreto Lei nº 156/78, de 30 de Junho, para envio da mesma à

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Assembleia Municipal para a respetiva votação, e posterior envio, pela Câmara Municipal, ao Conselho Superior de Magistratura e Ministério da Justiça. ---------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- ESTE PONTO, POR SOLICITAÇÃO DA SRA. VEREADORA SÓNIA

PAIXÃO, QUE MERECEU A CONCORDÂNCIA DA CÂMARA, MANTÉM-SE

AGENDADO A FIM DE SER ANALISADO EM PRÓXIMA REUNIÃO DE

CÂMARA. ------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO DEZOITO - PROPOSTA Nº 329/2014- SUBSCRITA PELO SR.

VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A RECEÇÃO PROVISÓRIA

DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO, REFERENTE AO ALVARÁ DE LICENÇA

DE LOTEAMENTO Nº. 05/2009 E A REDUÇÃO DA CAUÇÃO -----------------------

(PROCº. Nº. 43.507/LA/L/N - GUILHERME MARIA DA LUZ) -------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------- - a informação técnica e o meu despacho a folhas 1113. -------------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- - que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a receção provisória das obras de urbanização, referente

ao alvará de loteamento nº 05/2009, bem como a redução da

caução, para o valor de 14.956,37€ (catorze mil novecentos e cinquenta e seis euros e trinta e sete cêntimos), (…)”. ------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

PONTO DEZANOVE - PROPOSTA Nº 330/2014- SUBSCRITA PELO SR.

VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ALTERAÇÃO AO ALVARÁ

DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº. 16/2013 --------------------------------------------

(PROCº. Nº. 61.365/LA/L/OR - BASIC SIGNAL, LDA) ----------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ----------------------------------------------------------------------------- - a informação técnica e o meu despacho a folhas 129. ---------------------- Tenho a honra de propor: ----------------------------------------------------------------

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- que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a alteração ao Alvará de Loteamento nº 16/2003, (…)” ----------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ----------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO VINTE - PROPOSTA Nº 331/2014- SUBSCRITA PELO SR.

VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A RECEÇÃO DEFINITIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO, REFERENTE AO ALVARÁ DE LICENÇA DE LOTEAMENTO Nº. 15/99 --------------------------- (PROCº. Nº. 10.547/L/OR/1991 - VASCO PEREIRA RODRIGUES E OUTROS) ------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- “Considerando: ---------------------------------------------------------------------- - a informação técnica e o meu despacho a folhas 916. --------------- Tenho a honra de propor: -------------------------------------------------------- que o presente processo seja remetido a Reunião de Câmara para deliberar a receção definitiva das obras de urbanização, referente ao alvará de loteamento nº 15/99, (…)” ------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL , A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ---------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------

PONTO VINTE UM - PROPOSTA Nº 332/2014- SUBSCRITA PELO SR.

VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO

PAGAMENTO DE TAXAS DE REMOÇÃO E PARQUEAMENTO DE VIATURA,

A MANUEL AUGUSTO DA SILVA ------------------------------------------------------------ --------------------------------------------------------------------------------------------------

“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- 1 – Os serviços da USPA-Unidade de Serviços Públicos Ambientais verificaram que a viatura com o n.º de matrícula RQ-94-06 se encontrava em estacionamento indevido, conforme informação e fotos de fls. 01 e 02. ----------------------------------------------------------------------------------------------

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2- No dia 18/09/2013, os serviços da USPA – Unidade de Serviços Públicos Ambientais procederam à remoção da referida viatura, em virtude da mesma se encontrar em situação de estacionamento abusivo nos termos do artigo 163.º do Código da Estrada (fls. 3 a 5). ------------------ 3 – Para o levantamento da viatura é devido o pagamento das despesas de remoção e depósito, cujo valor é fixado pela Portaria n.º 1424/01 de 13/10, atualizada pela Portaria n.º 1334-F/2010 de 31/11, respetivamente, 99,00€ (noventa e nove euros) da taxa de remoção, acrescidos de 18,00€ (dezoito euros) da taxa de depósito, o que perfaz um total de 225,00€ (duzentos e vinte e cinco euros). -------------------------- 4 – O proprietário, Manuel Augusto da Silva (fls. 06), veio requerer a isenção do pagamento das taxas, alegando insuficiência económica (fls. 11), mediante a apresentação dos comprovativos dos respetivos rendimentos, que seguem a fls. 12 a 14. Tendo por base a declaração de IRS referente ao ano de 2013, o rendimento mensal do agregado familiar, per capita, é inferior ao valor do salário mínimo nacional. ---------- 5- A documentação apresentada deve considerar-se prova bastante da insuficiência económica alegada. ----------------------------------------------------- Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento de Taxas do Município de Loures, que a Câmara Municipal de Loures autorize o levantamento da viatura com o n.º de matrícula RQ-94-06, melhor identificada no processo n.º 12825/2013, com isenção do pagamento das referidas taxas de remoção e parqueamento, no valor de 225,00€ (duzentos e vinte e cinco euros).” -

--- POR VOTAÇÃO NOMINAL , A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ---------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- PONTO VINTE E DOIS - PROPOSTA Nº 333/2014- SUBSCRITA PELO SR.

PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA RATIFICAR O DESPACHO, DE

2014.07.17, RELATIVO AO PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

DE TRANSPORTE ESCOLAR ----------------------------------------------------------------

(PROCº. Nº. 40.706/DL/2014) ------------------------------------------------------------------

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“Considerando que: ----------------------------------------------------------------------- 1. Foi instruído e lançado um procedimento do tipo concurso público, com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração de contratos para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, para o ano letivo de 2014-2015, cujo processo corre sob o n.º 40706/DL/2014, procedimento esse relativamente ao qual se encontra em curso o prazo para apresentação de propostas; ------------------------------------------------------------------------------- 2. Foram solicitados esclarecimentos e feito um pedido de classificação dos documentos da proposta por parte de uma entidade interessada no âmbito do procedimento; ----------------------------------------------------------------- 3. Se mostrava necessário que o Município prestasse os esclarecimentos devidos e decidisse sobre o pedido de classificação de documentos da proposta até ao fim do 2.º terço do período para apresentação das propostas, isto é, até ao dia 21 de julho de 2014, data limite para o efeito, sob pena de, assim não acontecendo, ter que haver lugar, em razão dos esclarecimentos intempestivos, à prorrogação de prazo para apresentação das propostas com a inerente publicitação dessa prorrogação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (conforme previsto, designadamente, no artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos), com os encargos económicos que de tal publicitação, necessariamente, decorrem. ---------------------------------------- 4. Para além dos fundamentos que integram o considerando imediatamente anterior, existia a urgência em prestar os esclarecimentos tendo presente a natureza do procedimento, a tramitação processual legalmente estabelecida e que terá que ser observada, as potenciais vicissitudes ínsitas a qualquer procedimento aquisitivo e suscetíveis de causarem desvio ao expectável normal curso do mesmo, o facto antecipável de que os contratos a celebrar terão que ser sujeitos a visto do Tribunal de Contas, e ainda a dificuldade em reunir extraordinariamente a Câmara Municipal para o efeito até ao dia 21 de julho de 2014, tudo circunstâncias aptas a protelar a conclusão do procedimento e a respetiva execução dos contratos em tempo útil tendo presente a data de início de produção de efeitos pretendida para os mesmos; -----------------------------------------------------------------------------------

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5. Foi por mim decidido prestar os esclarecimentos e decidido sobre o pedido de classificação dos documentos de proposta, nos termos e com os fundamentos que constam dos anexos I, II e III, mediante decisão datada de 17 de julho de 2014; ------------------------------------------------------- 6. O órgão competente para a prática dos atos em causa é a Câmara Municipal, por se tratar do órgão competente para contratar; ----------------- 7. A norma legal que fundamenta a prática dos atos pelo Presidente da Câmara Municipal, com caráter excecional, é a que consta do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais); ----------------------------------------------- 8. Sendo a Câmara Municipal o órgão competente para efeito de aprovação dos atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal carecem tais atos, pois, de ser ratificados, nos termos previstos na norma referida no considerando que imediatamente antecede; ------------------------ Tenho a honra de propor: ---------------------------------------------------------------- - Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto do n.º 3, do artigo 35.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (lei que estabelece o regime jurídico das autarquias locais), ratificar a decisão de prestação de esclarecimentos, bem como ratificar a decisão respeitante ao pedido de classificação de documentos de proposta, ambas as decisões por mim tomadas na qualidade de Presidente da Câmara Municipal em 17 de julho de 2014, nos termos e com os fundamentos que constam dos anexos I, II e III, e relacionadas com o procedimento do tipo concurso público tendente à celebração de contratos para aquisição de serviços de transporte escolar para o Município de Loures, por lotes, para o ano letivo de 2014-2015, cujo processo corre sob o n.º 40.706/DL/2014. (…)”

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Sobre o assunto foram proferidas as seguintes intervenções: ------ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

O VEREADOR, SENHOR RICARDO LEÃO: O Sr. Presidente, solicito um esclarecimento mais aprofundado deste pedido de ratificação. ---------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- O SR. CHEFE DE DIVISÃO DE LOGÍSTICA, VIRIATO AGUILAR: Srs.

Vereadores, relativamente à questão apresentada pelo senhor Vereador Ricardo Leão, dizer que, foram solicitados alguns esclarecimentos pela

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empresa Barraqueiro. A resposta tinha que ser dada sob pena de termos que prolongar o prazo para a entrega das propostas até ao dia de vinte e um de julho de dois mil e catorze. Foram analisadas as questões que foram levantadas pela empresa e são respondidas em sede de esclarecimentos. --------------------------------------------------------------------------

A empresa Barraqueiro, vem ainda pedir a classificação de alguns documentos, que são essenciais em termos da proposta, não são documentos sigilosos e pensamos ser de indeferir a pretensão. É isto que está em questão. ---------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA

POR UNANIMIDADE. ---------------------------------------------------------------------------

-------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Foi, ainda, decidido que a próxima Reunião da Câmara Municipal, a 20ª Reunião Ordinária, se realize no dia 20 de agosto de 2013, pelas 14h30, no Palácio dos Marqueses da Praia e de Monforte. --------------------

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

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C) ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO------------------------------------------ --- Pelo Sr. Presidente da Câmara, foi dado conhecimento do seguinte

documento: --------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------

--- Ata da 12ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos SMAS de Loures, realizada em 18 de junho de 2014; -------------------------- --- Informação nº 29/VNB/2014, do Vereador Nuno Botelho, prestando conhecimento ao solicitado pela Srª Vereadora Sónia Paixão, na 18ª Reunião de Ordinária, de 2014.07.09; ---------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Informação nº 23/GAP/ID, do Gabinete de Apoio à Presidência, prestando conhecimento ao solicitado pelos Srs. Vereadores, em reunião de Câmara. -------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- Todos os documentos referenciados nas propostas a seguir identificadas e não reproduzidos na Ata dão-se aqui como transcritos,

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ficando arquivados em pasta anexa ao livro de atas, nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de Novembro de 1963: ------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 313/2014 – Informação da Coordenadora da Unidade de Contratação dos Serviços Municipalizados de Loures, de fls. 2/43 a 3/43; Minutas de Contrato, de fls. 4/43 a fls. 23/43, Notas de encomendas de 2014.06.25, fls. 24/43 a 43/43. ------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 314/2014 – Proposta do Vogal do Conselho de Administração dos SMAS, de fls. 2/12, a fls. 6/12; Cópia do Mapa de Pessoal, na parte relativa ao DTRU, a fls. 8/12, E’mail de 2014.07.07, de fls. 9/12 a fls. 10/12, Procedimento prévio – Portaria nº 48/2014, a fls. 11/12, E’mail de 2014.06.27, a fls. 12/12; ------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 315/2014 – Proposta do Vogal do Conselho de Administração dos SMAS, de fls.2/14 a fls. 7/14, Cópia do Mapa de Pessoal, na parte relativa ao DTRU, a fls. 8/14, E’mail de 2014.07.07, de fls. 9/14, Procedimento prévio 5191, com o registo E/26272/2014, a fls.10/14; E’mail de 2014.07.07, a fls. 11/14, Procedimento prévio 5191, com o registo E/26272/2014, a fls.12/14, E’mail de 2014.06.07, a fls. 13/14, Procedimento prévio – Portaria nº 48/2014, a fls.14/14; -------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 316/2014; Informação da Coordenadora da Unidade de Contratação dos SMAS, a fls. 2/32; Relatório Preliminar de fls. 3/32 a fls. 5/32, Relatório Final de fls. 6/32 a fls. 8/32, Pareceres de fls. 9/32 a fls. 12/3, Empreitada de Substituição de Condutas, de fls. 13/32 a fls. 18/32, Ofício remetido pela Teknothuri, SA. de fls. 19/32 a fls. 20/32, Mensagem a fls. 21/32, Parecer a fls. 22/32, Oficio da CME – Construção e Manutenção Eletromecânica, SA de fls. 23/32 a 31/32, Mensagem a fls. 32/32. ---------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 317/2014 – Informação da Coordenadora da Unidade de Contratação, de 2014.07.04, a fls. 2/6; Contratos de Prestação de Serviços, de fls. 3/6 a fls. 6/6; --------------------------------------------------------- - Proposta n.º 318/2014 – Protocolo de Colaboração de fls. 2/3 a fls. 3/3;

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- Proposta n.º 319/2014 – Documento com as Regras de entendimento para constituição de agrupamento de entidades adjudicantes, de fls. 3/88 a fls. 5/88, Proposta de autorização para início e tipo de procedimento de fls. 6/88 a 7/88, Proposta de Cabimento a fls. 8/88, Caderno de Encargos, de fls. 9/88 a fls. 45/88, Programa de Concurso, a fls. 46/88, a fls. 56/88, Anexo II a fls. 56/88v, Anexo III, a fls. 57/88, Anexo IV de fls. 58/88. ----------------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 320/2014 – Requisição Externa de Despesa a fls. 2/8; Movimento de Registo Gesdoc E/45836/2014, a fls. 3/8 Informação nº E/45836/2014 a fls. 4/8; Proposta de Cabimento a fls. 5/8, Acordo de Cooperação de fls.6/8, a fls. 8/8; ----------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 321/2014 – Protocolo de Colaboração, de fls. 2/4 a fls. 4/4; -------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 322/2014 – Protocolo de Colaboração, de fls. 2/7 a fls. 7/7, Proposta de Cabimento a fls. 6/7; ---------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 323/2014 – Movimento de Registo Gesdoc E/71705/2014, a fls. 3/65; Informação para cabimento nº E/71743/2014, de 2014.07.15, a fls. 4/65; Informação para cabimento nº E/71733/2014, de 2014.07.15, a fls. 5/65; Informação para cabimento nº E/71724/2014, de 2014.07.15, a fls. 6/65; Informação para cabimento nº E/71705/2014, de 2014.07.15, a fls. 7/65; Quadro síntese das avaliações atribuídas de fls. 8/65 a fls. 10/65, Grelhas de análise de cada projeto socioeducativos, de fls. 11/65 a fls 34/65, Regulamento de Apoio aos Projetos Socioeducativos, de fls. 34/65 a fls. 37/65, Proposta 480/2011, a fls. 38/65, Aprovação pela Assembleia Municipal da Proposta 480/2011, a fls. 39/65, Propostas de Cabimento de fls. 40/65, a fls. 65/65; ----------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 324/2014 – Requisição Externa de Despesa, a fls. 2/10, Proposta de Cabimento a fls. 3/10, Movimento Gesdoc nº E/262026/2014, a fls. 4/10, Informação para Cabimento nº E/72144/2014, a fls. 5/10, Informação nº 131/UDCE/LS, a fls. 6/10 Movimento Gesdoc. E/26206/2014, a fls. 7/10, E’mail com o registo de E/ 26206/2014, a fls.

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8/10, Ofício da APEE-EB1/JI nº 3 Bobadela de 2014.03.09, de fls. 9/10 a fls. 10/10 ; ---------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 325/2014 – Movimento gesdoc nº E/46854/2014, de 2014.05.09, a fls. 2/3, E’mail de 2014.05.08, a fls. 3/3; ------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 326/2014 – Movimento gesdoc nº E/55258/2014/1, de 2014.05.30, a fls. 2/4,Ofício com o registo de E/47981 de 2014.05.13, a fls. 3/4, E’mail de 2014.05.30, a fls. 4/4; ------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 327/2014 – Movimentos gesdoc nº E/39875/2014, de 2014.04.16 de fls.2/9 a fls. 5/9; E’mail de 2014.05.05, a fls. 6/9; Movimentos gesdoc nº E/39875/2014, de 2014.04.16 de fls.7/9 a 8/9; Ofício com o registo nº E/39875/2014 de 2014.04.16; ------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 329/2014 – Despacho do Sr. Vereador Tiago Matias, a fls. 2/18, Informação do Chefe de Divisão da DPGU, a fls. 3/18, Informação nº 131 de 2014.06.30, de fls. 4/18, Ofício com o registo de E/65129/2014, a fls. 5/18, Informação nº 95 de 2014.04.30, a fls. 6/18, Ofício com o registo E/36943/2014, de 2014.04.09, a fls. 7/18, Auto de Vistoria de 2014.02.28, de fls. 8/18 a fls. 10/18, Informação nº 6/DCEIEP/JAM, 2014.02.18, Requerimento de 2013.12.04, a fls. 12/18, Ofício com o registo E/80777/2013, de 2013.08.12, a fls. 13/18, Termo de responsabilidade de Execução de 2012.08.10, a fls. 14/18, Ofício da ITG, a fls. 15/18,Agência Portuguesa do Ambiente, a fls. 16/18, Ofício do BES, com o registo nº 25876 de 2011.03.10, a fls. 17/18, Garantia Bancária a fls. 18/18; ----------------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 330/2014 – Despacho do senhor Vereador Tiago Matias, de 2014.07.08, a fls. 2/31; Informação nº 620, de 2014.06.05, a fls. 3/31; Informação 186, de 2014.05.14, a fls. 4/31. Plantas de fls. 5/31 a fls. 6/31; Quadro Urbanimétrico a fls. 7/31, Despacho do senhor Vereador Tiago Matias, de 2013.12.13, a fls. 8/31, Informação nº 885 de 2013.11.18, a fls. 9/31, Informação nº 437 de 2013.11.14, a fls. 10/31, Quadros Urbanimétrico de fls. 11/31 a fls. 16/31, Planta Síntese, a fls.

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17/31, Quadros Urbanimétrico de fls. 18/31 a fls. 29/31, Ofício com registo nº E/78103/2013, a fls. 29/31, Informação nº 251 de 2013.07.22, a fls. 30/31, Ofício com registo de E/61365/LA/LOR, a fls. 31/31. ------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 331/2014 –– Despacho do senhor Vereador Tiago Matias, de 2014.07.04, a fls. 2/11; Informação nº 617 de 2014.06.05, a fls. 3/11, Informação nº 101 de 2014.05.19, a fls. 4/11, Planta a fls. 5/11, Auto de Vistoria, a fls. 6/11, registo fotográfico de fls. 7/11 a fls. 8/11, Mapa interativo, a fls. 9/11, Ofício com o registo E/25682/2014 de 2014.03.10, a fls. 10/11, Ofício com o registo E/20822/2014 de 2014.02.25, a fls. 11/11. ------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 332/2014 – Comprovativo de Entrega da Declaração Modelo 3 de IRS, a fls. 2/15 a fls. 5/15, Ofício com o registo nº E/29556/2014,a fls. 6/15 a fls. 17/15., Demonstração de Liquidação de IRS, a fls. 8/15, Certidão a fls. 9/15, Carta com o registo E/93817/2013, a fls. 10/15, Ficha técnica de receção de Veículos removidos, a fls. 11/15, Fotos a fls. 12/15 a fls. 13/15, Informação de Ocorrência Ambiental, a fls. 14/15, fotos de fls. 14v a fls.15/15. --------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------------------------------------- - Proposta n.º 333/2014 – Concurso público para aquisição de serviços de transporte escolar de fls. 2/15 a fls. 3/15, Anexo I, a fls. 4/15, Anexo II, a fls. 5/15, Anexo III, a fls. 6/15, Anexo IV, a fls. 7/15, Proposta de decisão sobre pedido de classificação, de fls. 8/15 a fls. 9/15, Anexo I, a fls. 10/15, Proposta de decisão sobre esclarecimentos a prestar de fls. 11/15, a fls. 12/15, Anexo I, a fls. 13/15, Anexo II, a fls. 14/15, Anexo III, a fls. 15/15. ------------------------------------------------------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------------------- --- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO

ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º

75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 3 DO ARTIGO 27.º DO CÓDIGO

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM

MINUTA AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS

PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO, POR FOTOCÓPIA, A TODOS OS MEMBROS DO

EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------

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--- Eram dezasseis horas e quinze minutos quando foram encerrados os trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. - ------------------------------------------------------------------------------------------------- --- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL, NA

REUNIÃO DE DOIS MIL E CATORZE, OUTUBRO, UM, COM A ABSTENÇÃO

DO SENHOR VICE-PRESIDENTE, POR NÃO TER ESTADO PRESENTE NA

REUNIÃO, TENDO SIDO DISPENSADA A SUA LEITURA, UMA VEZ QUE A

MESMA HAVIA SIDO DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO,

COM ANTECEDÊNCIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO

DECRETO-LEI N.º 45 362, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. --------------------

O Presidente da Câmara,

O Secretário,