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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMED10 DO MINISTERIO DAS RELAQOES EXTERIORES E A EMPRESA ELEVADORES ACEL LTDA., PARA A EXECUQAO DOS SERVIQOS DE MANUTENQAo PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADOR OTIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 240002.50001/2010 CONTRATO EMERGENCIAL NO 002/2010 A UNIAo, par intermedio do Ministerio das Relagoes Exteriores, doravante designada simplesmente CONTRTATANTE, neste ato representada pelo a senhor Wilson Ruy Mozzato Krukoski, cedula de identidade (RG) nO. 35845 MAER e CPF no. 012.237.987-04, domiciliado e residente nesla cidade, Chefe da Segunda Comissao Brasileira Demarcadora de l.imites, com sede na Avenida Marechal Floriano n" 196, 4° andart Centro, Rio de Janeiro, RJ, CGC 00.394.536/0017-04, e a empresa Elevadores Acel Ltda., com sede a Rua Fonseca Teles n" 31, Sao Cristovao, Rio de Janeiro, RJ, eGC nO 00.802.61010001 -09, neste ato representada pelo Engenheiro Murilo Arruda de Menezes, cedula de identidade CREA RJ-39824-D e CPF nO 609.985.808-30, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tern entre si justos e contratados os servicos em epigrafe, mediante as clausulas e condicoes adiante estipuladas, em conformidade com a Lei nO 8.666/93 e demais normas apllcaveis. Os services em tela foram contratados com dispensa de licitacao, com base no inciso II e inciso IV do artigo 24 e inciso III do artigo 26 da Lei n? 8.666/93, e considerando ter a Contratada apresentado 0 menor preco na coleta de precos previamente efetuada pela SCDL. CLAuSULA PRIMEIRA . DO OBJETO. 1.1 • 0 presente Contrato tern por objeto a contratacao de empresa para a prestacao de services de rnanutencao preventiva e corretiva do elevador da marca Otis existe te nas dependencias da Contratante, de acordo com as especificacoes tecnicas contida no I (PROJETO BASICO) que integra e faz parte deste Contrato independent m . t de transcricao, no que nao 0 contrariem: a) A Proposta da contratada faz parte desse contrato.

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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIAO, POR INTERMED10 DO MINISTERIO DAS RELAQOES EXTERIORES E A EMPRESA ELEVADORES ACEL LTDA., PARA A EXECUQAO DOS SERVIQOS DE MANUTENQAo PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADOR OTIS.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 240002.50001/2010

CONTRATO EMERGENCIAL NO 002/2010

A UNIAo, par intermedio do Ministerio das Relagoes Exteriores, doravante designada simplesmente CONTRTATANTE, neste ato representada pelo a senhor Wilson Ruy Mozzato Krukoski, cedula de identidade (RG) nO. 35845 MAER e CPF no. 012.237.987-04, domiciliado e residente nesla cidade, Chefe da Segunda Comissao Brasileira Demarcadora de l.imites, com sede na Avenida Marechal Floriano n" 196, 4° andart Centro, Rio de Janeiro, RJ, CGC 00.394 .536/0017-04, e a empresa Elevadores Acel Ltda., com sede a Rua Fonseca Teles n" 31, Sao Cristovao, Rio de Janeiro, RJ, eGC nO 00.802.61010001 -09, neste ato representada pelo Engenheiro Murilo Arruda de Menezes, cedula de identidade CREA RJ-39824-D e CPF nO 609.985.808-30, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tern entre si justos e contratados os servicos em epigrafe, mediante as clausulas e condicoes adiante estipuladas, em conformidade com a Lei nO 8.666/93 e demais normas apllcaveis.

Os services em tela foram contratados com dispensa de licitacao, com base no inciso II e inciso IV do artigo 24 e inciso III do artigo 26 da Lei n? 8 .666/93, e considerando ter a Contratada apresentado 0 menor preco na coleta de precos previamente efetuada pela SCDL.

CLAuSULA PRIMEIRA . DO OBJETO.

1.1 • 0 presente Contrato tern por objeto a contratacao de empresa para a prestacao de services de rnanutencao preventiva e corretiva do elevador da marca Otis existe te nas dependencias da Contratante, de acordo com as especificacoes tecnicas contida no n~o I (PROJETO BASICO) que integra e faz parte deste Contrato independent m . t de transcricao, no que nao 0 contrariem:

a) A Proposta da contratada faz parte desse contrato.

Centrate Emergencial n° 001/2010

PAR.A.GRAFO PRIMEIRO - L1CITACAO - Os services ora contratados foram objeto no processo de dispensa de licitacao, de acordo com 0 disposto no art. 24, inciso II na Lei nO 8.666/93 e alteracoes posteriores.

CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUCAO.

2.1 - 0 regime de execucao do presente Contrato sera 0 de Empreitada per Preco Global.

CLAUSULA TERCEIRA· DO PRECO E DA DOTACAO OR<;AMENTARIA.

3.1 - 0 valor global do presente Contrato e de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

3.2 - 0 valor mensal do presente Contrato e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)

3.3 - As despesas referentes a execucao deste Contrato, no presente exerctclo financeiro. correrao aconta do Programa de Trabalho nO 07211068025360001, Elemento de Despesa n" 33903900 e Nota de Empenho nO 201ONE900i"if; nos exercicios financeiros seguintes serao indicados, mediante apostila, os creditos e empenhos para sua cobertura.

CLAuSULA QUARTA - DAS CONDICOES DE PAGAMENTO.

4.1 - 0 pagamento sera efetuado mensalmente, mediante credito bancaric, em ate 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentacao, pela Contratada, de Nota Fiscal ou Fatura, em duas vias, conforme estabeleeido no art. 9° do Decreto n? 1.054, de 07.02.94:

4.1.1 - a Nota Fiscal ou Fatura nao podera ser apresentada antes do ultimo dia de eada mes subsequente ao da prestacao de services:

4.1.2· no caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias sera iniciada a partir da data da reapresentacao do doeumento corrigido;

4.1.3 - devers eonstar da Nota Fiscal ou da Fatura, 0 nome do banco, 0 nurnero da agencia, a praca e 0 nurnero da conta, para que Ihe seja efetuado o credito bancario referente ao pagamento;

4.2.1 - inadirnplencia no cumprimento de qualquer ctausula ou condlcao

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6.3 .2 - manter a casa de rnaqulnas, seu acesso, °pogo e as demais dependencias dos elevadores Iivres e desimpedidos , nao depositando nessas areas materiais estranhos as suas finalidades;

6.3 .3 - vedar 0 ingresso de terceiros na casa de maquinas: que devera ser mantida sempre fechada;

6.3.4 - suspender imediatamente a utilizacao de elevadores que apresentem irregularidades em seu funcionamento, convocando em seguida a Contratada para proceder aos reparos necessaries:

6.3 .5 - cumprir os prazos de pagamento estipulados neste instrumento e na leqislacao:

6.3.6 - frscalizar a execucao dos services objeto deste Contrate e solicitar a imediata correcao daqueles que tiverem side executados de forma inadequada.

6.4 - Sao deveres da Contratada:

6.4 .1 - pres tar as services objeto deste Contrate de acordo com as clausulas e condicoes nele contidas e das Especificacoes Tecnicas que integram e fazem parte do presente Contrato;

6.4 ,2 - designar engenheiro rnecanico e engenheiro eletricista, devidamente registrados no CREA, para acompanhamento da execucao dos services:

6.4 .3 - apresentar prova de capacitacao tecntco-proflsstonal dos funcionarlos encarregados da eXeCU9aO dos services. sendo vedada a utillzacao de aprendizes;

6.4.4 - substituir, imediatamente, qualquer tecnico que comprometa a execucao des services estipulados no presente contrato, bem como que se conduza de modo inconveniente eu incompativel com a seu exerclcio, julgamento este que ficara a cargo exclusive do Contratante;

6.4.5 - responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciarios. fiscais e comerciais resultantes da execucao deste contrato:

6.4.6 - responsabilizar-se por danos causados ao Centratante ou a decorrentes de sua culpa au dolo na execucao deste contrato:

6.4.7 - abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem onus para 0 Contrata nao previstas neste instrumento;

Contrato Emergencial n° 001/2010

6.4.8 - sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscal'zacao por parte da Contratante, no que tange ao acompanhamento de execucao dos services, prestando todos os esclarecimentos que Ihe forem sollcltados:

6.4.9 - fornecer todo equipamento de seguranya necessano a boa execucao dos trabathos objeto do presente Contrato, tais como botas, luvas, capacetes, cinto de sequranca , etc., bem como aqueles exiqidos par lei ou por deterrninacao das autoridades publicae competentes.

6.5 • Durante 0 norario normal de trabalho:

6.5.1 - inspecionar mensalmente os equipamentos da casa de rnaqulnas, caixa, poco e pavimentos. principalmente os relacionados com a sequranca;

6.5.2 - na inspecao mensal efetuar a MANUTEN<;Ao PREVENTIVA das rnaquinas, motores, geradares, quadro de comando, seletor, despacho, limitadores de velocidade, cabos de ace, aparelhos sele tores, limites, gUias, cabos eletricos, dispositivo de ssquranca, contra-peso, para-cheques, polias diversas, cabine, corredicas, rampas rnecanicas e eletricas, operadores eletricos, portas de pavimentos, trincos, fechaduras , botoeiras, sinalizadores e demais partes mecanicas e eletricas, a fim de proporcionar funcionamento eficaz, segura e econornico:

6.5.3 - fornecimento de lubritlcantes. de acordo com as especiflcacoes tecnicas do equiparnento;

6.5.4 - quando necessario. executar teste, ajustes , regulagem e pequenos reparos:

6.5.5 - atender os chamados da Contratante, procedendo a MANUTEN<;Ao COR RETIVA , substituindo ou reparando equipamentos eletricos. eletronicos e mecanicos necessaries ao bom funcionamento dos equipamentos. As despesas com reposicao de pocas, decorrentes da execucao dos services acima mencionados correrao por conta da Contratante , excetuando-se a aplicacao de materiais auxiliares e lubrificantes.

CLAuSULA SETIMA - DA RESCISAO

7.1 - 0 nao cumprimento de qualquer clausula ou de simples condicao deste contrato podera importar na sua rescisao, a criterio da Contratante enos termos da Lei 8. 66/9 'I artigos 78 e 79. 0·

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Contrato Emergencial n° 001/20'10

7.3 - Ocorrendo a rescisao, a Contratada sera devido apenas 0 pagamento referente aos services [a executados.

CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES.

8.1 - 0 descumprimento parcial ou total deste Contrato suieita a Contratada as seguintes penalidades, sem prejuizo da responsabilidade penal que Ihe couber:

8.1.1 - advertencia esc rita;

8.1.2 - multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor constante da Clausula Terce~ra, item 3 .1 acima, nos seguintes casos:

• atender a chamada da contratante para soltar pessoas presas no elevador com rnais de 02 (duas) horas ;

• atender a chamada da contratante para sanar defeito do equipamcnto com mais de 24 (vinte e quatro) horas:

• deixar 0 elevador parado, ap6s 0 atendimento de chamada, por mais do 05 (cinco) dias uteis sem comunicar as raz6es e encaminhar 0 respective orcamento, se necessario:

• se constatado 0 usc de pecas de inferior qualidade;

• se constatada a ocorrencia de paralisacoes constantes do equ ipamento, mesmo quando atendidas as chamadas com presteza, sem que sejam tomadas as providencias necessaries.

8.1.3 - suspensao temporaria de participar de licitacoes e de contratar com a Acrninistracao pelo prazo de ate dois anos; e

8.1.4 - declaracao de inidoneidade.

CLAuSULA NONA - DAS DISPOSICOES GERAIS.

9.1 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a execucao do Contrato, t da

ensejou a assinatura deste instrumento. .,

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Contrato Emergencial n" 001/2010

CLAuSULA DECIMA - DO FORO

10.1 - Sera competente 0 foro do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais Iitfgios ou quest6es referentes ao presente Contrato. renunciando as partes a qualquer outro, par mais privilegiado que seja .

E per estarem assirn justos e acordados, lavrou-se a presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual tear , forma e validade, que lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e testemunhas a tudo presentes .

--'t.-~ ~.;;:;: ...:::---" _ Nome: EDUARDO EL-HAYCK FERREIRA

CIC: 024.007.887-07

Rio de Janeiro, 020 de agosto de 2010.

pela CONTRATANTE:

peJa CONTRATADA:

,; ·'·!da ' :1. . .0

TESTEMUNHAS :

CIC: 592.451.747-00

Contrato Emergencial n" 001/2010

MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES DIVISAO DE FRONTElRAS

SEGUNDA COMISSAO BRASILEIRA DEMARCADORA DE LlMITES

ANEXO 1

PROJETO sAslCO

1 - DA FINALIDADE

1.1 0 presente projeto e decorrente da necessidade de manutencao preventiva e

corretiva do elevador marca OTIS que serve as dependencias da contratante.

1 - DOS SERVICOS DE MANUTENCAO

2.1 - A contratada devera executar os services de manutencao preventiva e corretiva do

elevador, de acordo com as subclausulas 7.4 e 7.5 do Contrato e conforme instrucoes e

especlflcacoes abaixo:

2.1.1 - Realizar rnanutencao corretiva , com atendimento de imediato, sempre que surgir

uma paralisacao par falha do elevador. Para tanto, manter um service de plantae que possa

atender em um perfodo de 2 (duas) horas, no maximo, qualquer chamado da Contratante,

visando sanar falhas ocorridas. Manter Iimpo 0 p090 do elevador, sobre-cabina, rnaquinas de

tracao e casa de maquina.

2.1.2 - Submeter a Contratante, orcarnento para prestacao de services de maier vulto,

destinados a restabelecer as condicoes ideais de sequ ranca e funcionamento do elevador.

2.1.3 • Fora de seu horario de expediente, a contratada mantara em suas instalacoes

horas de cada dia , um service de ernerqencia destinado exclusivamente ao ate dime

chamadas do Contratante para reabilitacao inadiavel do funcionamento

Contrato Emergencial n° 001/2010

podendo na ocasiao utilizar sobressalentes de pequeno porte nesses reparos de

ernerpencla. Caso a reabilitacao do elevador requeira dispendio de mao de obra em maior

quantidade que a razoave) para urn service de ernerqencia. ou materiais e sobressalentes

nao disponiveis normalmente no estoque de ernerqencia da Contratada, a reabilitacao do

elevador sera efetuada no dia seguinte, durante seu horarlo normal de expediente.

2.2 - Entre as 23.00 de cada dia e as 07.30 horas do dia seguinte a Contratada rnantera

urn plantae de ernerpencla, destinado ento de chamadas para

soltar pessoas retidas no elevador.

maio de 2010.

Ratifieo 0 presente Projeto Baslco de Reterencia, para a reallzacao de prestacao de services de rnanutencao e conservacao de elevador que atende as depenoenclas da Sede da Segundo Comissao Brasileira Demareadora de Limites.:1$ iJ /1 i 1~ma O de 20 0

~~M Ato KRUKOSKI Chefe da Segund omlasao Braslleira

Demarcadora de L1mltes Ordenador de Despesas