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    CONTADOR, O CRIME E A DELAOPREMIADA.

    Wilson Alberto Zappa Hoo!

    Resumo

    O referente2 contbil jurdico destaca a nova realidade em que se inserem o profissionais aticos da ambincia contbil, sendo o objetivo central deste labor demonstrexplicar o sentido e alcance da delao premiada e sua aplicao neste momento soceconmico em que ocorre caixa dois! dos partidos polticos, esc"ndalos envolvenentidades multinacionais de auditoria contbil, desvio de recursos p#blicos e particulacorrupo, balanos dissimulados e evaso fiscal$ %esta aborda&em, temos o efeitsupremacia da colaborao com a justia na revelao da verdade e soluo dos crimes coa ordem econmica, tributria e contra os credores$

    Palavras-chave:

    'elao premiada( simulao( dissimulao( profissional da contabilidade( crimfraude( ilcito( dolo( contabilidade( )appa *oo&( co+autores( partcipes do crime( profissida contabilidade( rus colaboradores da justia( elucidao de crimes( crime contra a oreconmica tributria( fraude contra credores$

    Desenvolvimento.

    delao premiada possvel de ser conferida aos profissionais da contabilidad pode eventualmente estimular a probabilidade de possvel impunidade e da responsabilid penal acabar em pi--a! na ambincia dos crimes contra a ordem econmica, tributricontra credores, apesar de que a inteno primeira da delao seja a colaborao espont"do a&ente, para levar ao esclarecimento das infra.es penais e sua autoria$

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    inda que ten/amos um ri&or para os ilcitos, que so os atos culposos por ao omisso, lo&o profanos, qui, possveis de serem praticados pelos responsveis das esccontbeis, temos a possibilidade da delao premiada para os delitos, que so os atos dolo0

    praticados pelos rus, co+autores, ou partcipes do crime$ 'esta forma, os profissionaicontabilidade! podem ser possveis colaboradores da justia na elucidao dos crimes1 contraa ordem econmica, tributria ou contra credores$

    sta premiao que se possibilita ou sur&e, ainda que, tnue ao profissional atico, o exime de indeni-ao por perdas e danos, apenas sinali-a para a reduo da pena, quino+priso em re&ime fec/ado, lo&o o livra da cadeia, onde tem vrios compan/eiros emmesma cela, /orrios para ban/o de sol, esporte, la-er, trs refei.es &ratuitas, direito a visiintimas, assistncia reli&iosa, mdicos e remdios &ratuitos$

    3dentificamos o sentido e alcance da delao premiada como4

    Dela"#o pre$ia%a o& liberat'ria+ si&nifica toda a conduta, colaboradora, do ru,co+autores ou partcipes do crime, lo&o colaboradores consistentes em revelar aautoria de um delito, portanto, so as informa.es prestadas por co+autor ou participante do delito, com a finalidade de conse&uir a extino ou diminuio desua punibilidade$ 5ortanto, as informa.es prestadas pelo co+autor ou quin/oeiro deum delito no direito penal brasileiro podem buscar a extino da punibilidade,como tambm a reduo da pena 6arts$ 70 e 71 da 8ei n9 :$;ederal de

    ssistncia a ?timas e a @estemun/as meaadas e disp.e sobre a proteo deacusados ou condenados que ten/am voluntariamente prestado efetiva colaboraoA investi&ao policial e ao processo criminal, e tambm o art$ B9 da 8ei :$alsa intitulao( >alsa classificao( >also /istGrico( >also transp>alsidades aritmticas( >alsa comprovao( 'uplo lanamento( 8anamento omiss

    8anamento parcial( 8anamento intempestivo e >alsa evidncia$ aplicao do beneficio da delao premiada, pode ocorrer quando da preveno

    represso As a.es praticadas por or&ani-a.es criminosas, ao amparo da 8ei :$

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    ser &rafado em decorrncia da 8ei 7

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    preservao das empresas71, a necessidade da adoo de ur&entes medidas preventivas bsiccontra a corrupo e a fraude na contabilidade, pela adoo de pro&ramas bsiconecessrios A manuteno da educao continuada, para afastar o dessiso do profissionacincia contbil7D, como, por exemplo, a leitura de uma viripotente doutrina especiali-adcomo o livro4 Forrupo, >raude e Fontabilidade( editora Luru, 2

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    1 Wilson Alberto Zappa Hoo, KilsonN-appa/oo&$com$br ( ac/arel em Fincias Fontbeis$ Pestre em 'ireito( 5erito+Fontador( uditor( Fonsultor mpresarial( 5alestrante( specialista em valiao de Mociedades mpresrias( Mfundador e administrador da )appa *oo& e Fia MM$KKK$-appa/ooo&$com$br scritor e pesquisador de matria contbil, professor doutrinador de percia contbil, direito contbil e de empresas em cursos de pGs+&raduao de vrias instide ensino( Pentor intelectual do Ptodo )appa de valiao da Farteira de Flientes e do Ptodo *olstico de valiaodo >undo mpresarial, anti&o fundo de comrcio$ Fo+autor dos livros4 Forrupo, >raude e Fontabilidade( Pan

    uditoria Fontbil das Mociedades mpresrias, 2

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    contbeis, auditores e outros profissionais que, de qualquer modo, concorrerem para as condutas criminosas descritas arti&o, na medida de sua culpabilidade$ Seduo ou substituio da pena$ H 1o @ratando+se de falncia de microemde empresa de pequeno porte, e no se constatando prtica /abitual de condutas fraudulentas por parte do falido, pod jui- redu-ir a pena de recluso de 7C0 6um teroE a 2C0 6dois terosE ou substitu+la pelas penas restritivas de direide perda de bens e valores ou pelas de prestao de servios A comunidade ou a entidades p#blicas!$11 @ARA T jurisdio da justia$ Sepresenta tambm a ins&nia da autoridade do Lui-$ tualmente, exprime a prGpr judicial, onde o Lui- exerce o seu poder jurisdicional.72 PE88OA C:TRICA T &ria utili-ada para desi&nar um laranja!, que o a&ente intermedirio, que a&e no mefinanceiro ou empresarial, e efetua, por ordem de terceiros, transa.es &eralmente ilcitas ou fraudulentas, ficando ocidentidade do verdadeiro operador$70 NEO TICO 7BDe ne o 7 eti1oF comportamento que vai alm da pra&mtica da Itica profissional, pre&ando um mari&or filosGfico no estudo dos ju-os de apreciao do bem e do mal$ Fontrap.e+se A tendncia anterior de indepen profissional acadmica, aumento da interveno dos pares no labor de uma prova pericial, pelo espancamento cientficonseqJentemente, imp.e ao auditor e ao consultor contbil uma opinio robustamente lastreada na eqJidade, isono justia e na cincia contbil, esta cincia, sem a contaminao da poltica contbil$ ste comportamento neotico, al presti&iar a funo social da cincia contbil, valori-a os produtos contbeis, pois trata destes como elementos da protcientfica$ sta cate&oria contbil contempor"nea, se&uida do seu conceito, um neolo&ismo deste autor$71 PRINC:PIO DA PRE8ER@AO DA EMPRE8A + o que visa &arantir a inte&ridade e a perenidade de atividaeconmica, princpio este que &arante a continuidade de uma sociedade empresarial mesmo que com um #nico sGcdecorrncia de sua funo social, &arante a sua recuperao em caso de insolvncia, &arante a supremacia dos interecomunidade sobre a dos sGcios( em resumo, o princpio que &arante a construo da atividade empresarial$ 6I a indo FF2