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ESTADO DO ACRESecretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGASecretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC
Departamento de LicitaçõesComissão Permanente de Licitação - 03
TOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA Nº 105/2013Edital
1Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-AcCEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600E-mail: [email protected]
Processo Nº 0021294-0/2013
Folha Nº ____________
Rubrica __________
O Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação CPL 03 Decreto Nº.5.479, de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 11.016, de27/03/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 26de setembro de 2013, às 08h30min, na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada doAviário, nº 927, Bairro Aviário, Rio Branco/AC e receberá os Envelopes contendo osDocumentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidadeTOMADA DE PREÇOS POR MELHOR TÉCNICA N.º 105/2013, pelo regime deempreitada por preço unitário, pelo critério de melhor técnica. O presente Edital poderá serretirado acessando o site www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada doAviário, n° 927, Bairro Aviário, Rio Branco/AC – CEP: 69.900-608 no horário de 08:00 às18:00 horas, no período de 27/08/2013 à 25/09/2013, no local acima indicado. Os licitantes,os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam aacompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. Esta licitaçãofoi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS,CONFORME consta do processo administrativo de N. 0021294-0/2013 – CPL.
1. OBJETO
1.1. Será objeto da presente licitação a Contratação de serviços de Instrutores,PESSOA FISICA, para Ministrar Cursos de Balé, Percurssão e Grafite, conforme planode trabalho dos convênios nº 723221/2009/MDS e 723247/2009/MDS, para a Secretariade Estado de Desenvolvimento Social-SEDS, no âmbito do município de Rio Branco, emconformidade com os anexos: I – Termo de Referência, II – Minuta do Contrato, III -Modelo de Proposta de Preços, IV – Modelo Declaração de Elaboração Independente deProposta e V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimentodo XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; partes integrantes do presente Edital.
1.2. VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS: R$ 129.600,00 (CENTO E VINTE ENOVE MIL E SEISCETOS REAIS);
2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DOCONTRATO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
2.1.1. A execução do contrato, objeto desta licitação, será de 12 (doze) meses contados
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a partir da assinatura e publicação no Diário Oficial do Estado do Acre.
2.1.2. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo dofuturo Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do ato homologatório eadjudicatório.
2.2. DO PAGAMENTO
2.2.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do M~es subsequente àapresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Departamento de ProteçãoSocial Básica da SEDS.
2.1.2. No valor da contratação deverá estar incluso a remuneração da(s) equipe(s) deconsultor(es), bem como todos os encargos sociais e/ou fiscais estipulados na legislação fiscale trabalhista, materiais de consumo, despesas com passagens e diárias e outras que se façamnecessárias para a realização do objeto contratado.
3. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Autor do projeto, básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica.
3.2. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação,
3.3. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantidopela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.
4. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
4.1. O objeto ora licitado será recebido definitivamente por servidor ou Comissãodesignada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelaspartes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação doobjeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidadecivil pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução docontrato.
5. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
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5.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinaro contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentaçãofalsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa oucometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico www.licitacao.ac.gov.br) e serádescredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado doAcre e serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;b) Multa;c) Suspensão; ed) Declaração de inidoneidade.
6. DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1 As despesas da contratação correrá por conta dos recursos consignados noPrograma de Trabalho: 722.004.3138.0000 (Fortalecimento do Acesso a Bens e Serviçosde Proteção Social Básica e Garantia de Direitos) - Elemento de Despesa: 33.90.36.00(Serviços de Terceiros Pessoa Física); Fonte de Recursos: 200 (Convênio).
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
7.1. Este Edital está aberto a todos os Licitantes que estejam interessados em participardo presente processo e que demonstrem satisfatoriamente para a Comissão Permanente deLicitação sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de formaeficiente.
7.2. O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores doDepartamento de Licitações poderá participar desta licitação, desde que atenda a todas ascondições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data dorecebimento das propostas, conforme art. 22§ 2º da lei nº 8.666/93.
7.3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.3.1. O proponente deverá apresentar-se, no dia previsto no preâmbulo deste Edital, para
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credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitação, por um representante, que,devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimentolicitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato docredenciamento, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documentoequivalente.
7.3.2. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma licitante.
7.4. A proposta e quaisquer documentos deverão ser apresentados em português, idiomaem que também será redigido o contrato. Serão aceitos documentos em outros idiomas, desdeque acompanhados de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá sobreos originais.
7.5. Os documentos relativos à habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preçosserão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticadapor cartório competente, ou por servidor da Administração ou publicação em órgão daImprensa Oficial, no local, dia e hora determinados neste Edital, pelos Proponentes conformedescrito no item anterior, mediante a apresentação de 03 (três) envelopes, devidamentefechados e rubricados, da seguinte forma:
a) Envelope 01: Documentos de Habilitação;
b) Envelope 02: Proposta Técnica;
c) Envelope 03: Proposta de Preços.
7.5.1. A proposta Técnica será avaliada e pontuada, não sendo analisada, avaliada ecomparada às propostas.
7.6. Os documentos de habilitação e de propostas técnicas e de preços deverão serentregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em envelopes devidamentefechados e identificados apropriadamente, nos termos dos itens 08 (DA HABILITAÇÃO), 10(DA PROPOSTA TÉCNICA) e 11 (DA PROPOSTA DE PREÇOS).
7.7. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentaçãode sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
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7.8. Em circunstâncias excepcionais, a Comissão de Licitação poderá solicitar aprorrogação do prazo de validade das propostas, por escrito, bem como a extensão davalidade da correspondente Garantia de Proposta, não sendo admitida a introdução dequaisquer modificações na proposta.
8. HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DASPROPOSTAS.
8.3. Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, documentaçõesrelativas à:
8.3.1. Pessoa Físicaa) Cédula de Identidade;b) CPF – Cadastro da Pessoa Física;c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitosfederais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativo ao domicílio do Licitante, relativa a débitos estaduais, comprovando aregularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida peloEstado relativa ao domicílio do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante,comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social -INSS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva comefeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
i) Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelodistribuidor da sede da pessoa física.
8.3.2. Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviçospertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da propostamelhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou
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da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
b) Apresentar registro em conselhos ou instituições, caso o profissional possua.
8.3.3. Outras Comprovações (a ser apresentadada no envelope 1 – Habilitação):
8.3.3.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da inexistência defato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo contidoAnexo V, ressalvando a hipótese de declarar ocorrência posterior;
8.3.3.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoalempregado menor de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ede 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partirde 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição,conforme modelo contido Anexo V;
8.3.4. Da Documentação:
a) A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópiaautenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, oupublicação em órgão de imprensa oficial;
b) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereçosindicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão serautenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, nãodispensa a apresentação destas certidões;
c) Os documentos que exigirem confirmação de sua veracidade na internet nãonecessitarão de autenticação das suas cópias, não se constituindo, todavia, em dispensa deapresentação desses documentos.
d) Após a abertura, dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiveremautenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação,executando-se aos casos em que o original do documento constar do interior do mesmoenvelope e mediante justificação do licitante;
e) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectivalicitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticar via cartório, sendo desua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação;
f) A não observação por parte dos licitantes ao estipulado nas alíneas "a" e "b" acima,acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;
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g) Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar os documentosexigidos no item 8 – 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3, 8.3.4 e 8.3.5;
h) A “documentação” exigida, proposta técnica e a “proposta de preços” deverão estarcontidas em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados (o seu lacre), contendo,em suas partes externas e frontais, os dizeres: AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE –Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03, TOMADA DE PREÇOS PORMELHOR TÉCNICA N.º ____/2013 CPL 03. O “primeiro envelope com o subtítulo“Documentação”, o segundo com “Proposta Técnica” e o terceiro “Proposta de Preços”;
i) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas asinformações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada aorigem e veracidade das mesmas;
j) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente deLicitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firmaou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderesexpressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público,ou ainda, com fins específicos para a representação em todos os termos do Edital.
9. DO EXAME DOS DOCUMENTOS:
9.3. Os documentos para habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente deLicitação em envelope separado dos que contenham as propostas técnica e preços,apresentando, externamente, os seguintes dizeres:
9.4. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, na data e horário, indicado nopreâmbulo do Edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para a licitação.
9.5. Após a abertura dos envelopes n.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á aoexame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03
Edital da Tomada de Preços Por Melhor Técnica N.º ___/2013
Razão Social do Proponente: ___________________________
CNPJ N.º: _______________________________________
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fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as faráconstar da Ata dos trabalhos.
9.6. Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá acomissão quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.
10. DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE Nº 02)
10.3. Os documentos relativos à Proposta Técnica serão entregues à COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO, no dia, horário e local determinado no preâmbulo desteEdital em envelopes devidamente fechados, separados dos documentos da Habilitação e daProposta de Preços, contendo, externamente, os seguintes dizeres:
10.4. Deverá ser apresentado, claramente identificado externamente. O envelopePROPOSTA TÉCNICA deverá apresentar-se fechado e indevassável, obedecendo e serestringindo aos aspectos discriminados a seguir, sendo os documentos pertinentesapresentados em língua portuguesa, no formato A4, com exceção das ilustrações, gráficos,desenhos e planilhas, onde poderão ser utilizados outros formatos, sendo à parte de textoredigida com letra de fácil entendimento, espaçamento simples, visando o atendimento aoescopo dos serviços, descrevendo em que consistem e como desenvolverá os seus trabalhos,baseado no Termo de Referência (Anexo I).
10.5. Havendo alguma inabilitação, a COMISSÃO somente abrirá os envelopes dasPROPOSTAS TÉCNICAS na mesma Sessão, se todos os licitantes renunciarem,expressamente, a interposição de quaisquer recursos a esta fase, ficando a seu critériodeterminar uma outra Sessão para abri-las em data e horário, previamente,estabelecidos, resguardada a conveniência administrativa.
10.5.1. AVALIAÇÃO CONCEITUAL DA PROPONENTE:
a) Deverá ser feita demonstração da abrangência dos trabalhos e do conhecimento dosserviços a executar, abordando a situação existente, especialmente quanto às condições
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA TÉCNICAComissão Permanente e Licitação 03 – CPL 03
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Razão Social do Proponente: ___________________________CNPJ N.º: ____________________________________
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atuais, destacando os aspectos de maior relevância e evidenciando o grau de conhecimentosobre os problemas envolvidos, seguindo as exigências constantes do Termo de Referência –Anexo I do edital.
10.5.2. VINCULAÇÃO COM O OBJETO:
a) O(s) profissional(is) indicado(s) pela LICITANTE para fins de comprovação dacapacitação técnica, deverá(ão) participar obrigatoriamente dos serviços objeto destaLICITAÇÃO. Eventual substituição dos mesmos, por profissionais de experiênciaequivalente ou superior, poderá ser autorizada pela fiscalização da SEDS, quando daexecução do correspondente Contrato;
b) A LICITANTE e o(s) membro(s) da(s) equipe(s) técnica(s) indicada(s), responderá(ão),na forma da Lei, pela veracidade das informações prestadas, reservando-se a ComissãoTécnica designada para análise da Proposta Técnica o direito de proceder às diligênciasque julgar necessárias;
c) O(s) Técnico(s) relacionado(s) na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar,em nenhuma hipótese, equipe técnica de outra LICITANTE;
d) A Proposta Técnica visa avaliar a capacidade da licitante (pessoa física) em desempenharas funções a que se propõe a prestação de serviços em referência. Na elaboração daproposta deverão ser abordados em grau de detalhe os aspectos seguintes, que seconstituem os fatores de julgamento, nos termos do Anexo I, deste Edital;
e) As exigências necessárias para pontuação estão descrita no item 11 do Anexo I, desteEdital;
f) Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e havendoinconsistência ou discordância das informações prestadas, e, se constatada má-fé ou dolo,o licitante será imediatamente desclassificado e ficará sujeitas às sanções previstas noitem 5 deste Edital.
11. DA PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope n.º 03)
11.3. A proposta deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação em envelopeseparado do que contenha os documentos para habilitação e proposta técnica, apresentando,externamente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 3 – PROPOSTA DE PREÇOS
Comissão Permanente e Licitação 03 – CPL 03
Edital da Tomada de Preços Por Melhor Técnica N.º _____/2013
Razão Social do Proponente: ______________________________
CNPJ N.º: _________________________________________
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11.4. A proposta de preços deverá ser apresentada em linguagem clara, de maneira legível,em papel que contenha todos os dados identificadores do licitante, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes:
a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos edespesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial,diária e passagens de pessoal etc.;
c) Constar o preço mensal/unitário e total global do objeto licitado, conforme modeloAnexo III deste Edital, em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entreos valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismose por extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe aexecutar os serviços;
d) Nome do Banco, Agência, Número da Conta Corrente e Praça de Pagamento,onde deseja receber seus créditos.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão da forma seguinte:
d.1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;
d.2) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
d.3) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
d.4) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;
d.5) Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
b) O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamentodo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exatacompreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
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c) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitanteque não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotasdeste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores àspraticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua propostaas alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada adiferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadoriasno Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11.5. Imediatamente após a fase de habilitação e julgamento das propostas técnicas, aspropostas de preços serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão.
11.6. Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentesinabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia dainterposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação dorecurso, se for o caso.
11.7. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente dePropostas – Anexo IV. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior aoinício da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
11.8. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam as condições do Edital ou forem subordinadas a qualquer condição nelenão prevista;
b) Apresentem vantagens não previstas no Edital ou preços ou vantagens baseadas nasofertas dos demais licitantes;
c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
d) Não obtiverem pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Proposta Técnica;
e) Não obtiverem pontuação em algum dos critérios de seleção.
f) Não comprovar experiência profissional, por meio de declarações, atestados oucertificados.
12. DO PROCEDIMENTO:12.3. Os trabalhos da Comissão, na reunião de abertura, obedecerão aos trâmites abaixoestabelecidos:
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12Estrada do Aviário, 927 – Bairro do Aviário – Rio Branco-AcCEP: 69.900.608 – Fone: (068) 3215-4600E-mail: [email protected]
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Folha Nº ____________
Rubrica __________
12.3.1. No local, dia e hora previstos no presente Edital, a Comissão receberá osenvelopes contendo a documentação (Envelope n.º 01), os quais serão abertos ante osrepresentantes das Licitantes, recolhendo os envelopes com as propostas técnicas (Envelopen.º 2) e as propostas de preços (Envelope n.º 3), que poderão ser abertos imediatamente apósa fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por partede todas as Licitantes, devidamente registrada em ata.12.3.2. Será lavrada ata circunstanciada da reunião, onde constarão todas as ocorrências,que será assinada pelos membros da Comissão e pelas Licitantes que participarem da reunião.12.3.3. As decisões quanto à habilitação e classificação serão comunicadas via aslicitantes.12.3.4. Após a Presidente da Comissão, declarar encerrado o prazo para recebimento dosenvelopes, com os documentos de habilitação e com as propostas técnicas e de preços,nenhum outro poderá ser recebido.12.3.5. A Comissão inabilitará as Licitantes e desclassificará as propostas técnicas e depreços, que não contiverem as informações requeridas nos itens 8 (DA HABILITAÇÃO), 10(DA PROPOSTA TÉCNICA) e 11 (DA PROPOSTA DE PREÇOS), respectivamente, ou quecontrariarem este Edital.12.3.6. A critério da Comissão Permanente de Licitação poderão ser relevados erros ouomissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.12.3.7. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas técnicas ou depreços, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgarnecessário a respeito de suas propostas. É vedada a alteração do preço ou substância daproposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos.
13. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:13.1. Serão abertos os envelopes contendo as Propostas Técnicas, exclusivamente, doslicitantes previamente habilitados, efetivando-se suas avaliação e classificação, de acordocom os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, e que foram definidos comclareza no Projeto Básico - Anexo I, item 11 e Anexo VI, deste Edital;
13.2. As propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes, respeitados os prazosrecursais, quando for constatado que a mesma não atendeu a todas as exigências do atoconvocatório da licitação.
13.3. CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA:
13.3.1. A classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das
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valorações das Propostas Técnicas, de acordo com os critérios pré-estabelecidos no Anexo I -Termo de Referencia, parte integrante deste Edital, não sendo analisada, avaliada ecomparada às propostas de preços.
13.4. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.4.1. A Proposta de Preços será avaliada e pontuada de acordo com os critériosestabelecidos no Anexo I - Termo de Referencia Anexo I, parte integrante deste Edital.
13.5. CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES.
13.5.1. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores dasNotas Finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final, de acordocom os critérios estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência.
14. DOS RECURSOS
14.3. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação poderá haver recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato ou da lavratura da ata, conforme o caso.
14.4. Os recursos contra a decisão de habilitação, inabilitação e julgamento das propostasterão efeito suspensivo. Nas hipóteses de recursos contra outros atos praticados pelaComissão de Licitação, caberá à autoridade competente atribuir eficácia suspensiva aorecurso interposto, motivadamente e presentes razões de interesse público.
14.5. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão, na fase de julgamento dahabilitação, os envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro queserá rubricado por todos os presentes na reunião, para posterior abertura, em data que seráfixada pela Comissão Permanente de Licitação 03, o que fará constar em ata.
14.6. Os recursos serão dirigidos ao presidente da Comissão de Licitação, a qual poderáreconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.7. Após decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de Licitação serásubmetido as secretarias solicitantes, para que se proceda à devida homologação econseqüente adjudicação.
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15. FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.3. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processolicitatório e na execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislaçãobrasileira.
16. DA GARANTIA
16.3. Não será exigido Garantia de Execução Contratual
17. NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO
17.3. Os licitantes serão notificados sobre o resultado de cada fase da Licitação.17.4. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompidopor qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mailque cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele –email que informouno envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitantedeve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação esuspensão, disponíveis no portal www.acrecompra.acre.gov.br ouwww.licitacao.ac.gov.br, para nele intervir se for do seu interesse.
17.5. Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursosprevistos na Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
17.6. Os Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito ao dirigente doórgão licitante, através do Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após a publicação no DiárioOficial do Estado e Diário Oficial da União.
9 LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
9.1 Na eventualidade, do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico nainterpretação deste Edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita,dirigir-se ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, com antecedência mínima de48 (quarenta e oito) horas de apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário deexpediente normal da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 08h00min às 18h00min.
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10. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO10.1. No momento da contratação apresentar Diploma de nível médio, títulos e/ougraduação, currículos e certificados devidamente reconhecido pelo MEC10.2. Títulos e/ou graduação, devidamente reconhecido pela entidade que ministrou oevento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Concluídos os trabalhos, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará seu objeto eencaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação da autoridade Superior daLicitação
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O regime do presente processo licitatório é por preço global e do tipo Técnica e preços,portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste do preçoapresentado na proposta, a qualquer título que seja.
12.2. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presenteEdital de licitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois dojulgamento, falhas ou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal comunicação nãoterá efeito de recurso.
12.3. Nos casos de retificação do Edital, reabertura do certame interrompido por qualquermotivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrouno sistema para acesso e retirado de editais no endereço www.ac.gov.brwww.licitacao.ac.gov.br www.acrecompra.acre.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta.
12.4. A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, porconveniência administrativa, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento deeventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato oucircunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidadefinanceira ou administrativa do licitante vencedor.
12.5. A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação, poderáser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo10 (dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes.
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12.6. O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de RioBranco - Estado do Acre.
Rio Branco - AC, 19 de agosto de 2013.
Mariselva Alves BandeiraPresidente da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03
Dec. nº 5.479/2013
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TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO ÓRGÃO SOLICITANTESecretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS.
2 – DA MODALIDADETomada de Preço pelo Critério de Melhor Técnica.
3 – DO OBJETO:Contratação de Serviços de Instrutores para Ministrar Cursos de Balé,Percussão e Grafite, conforme Planos de Trabalho dos Convênios Nº723221/2009/MDS e 723247/2009/MDS.
4 – OBJETIVOS DOS CONVÊNIOS:
4.1 – Objetivo Geral:Fortalecer as ações nos Centros da Juventude, com foco na prevenção,fortalecimento do protagonismo e participação e empoderamento comunitário, para aproteção de jovens.
4.2 – Objetivos Específicos:- Estimular o desenvolvimento de competências;
- Mobilizar jovens das comunidades em que vivem para romperem com o ciclo deviolência;
- Estimular o protagonismo e participação social de jovens.
5 – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DA LICITAÇÃOA contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência tem amparo legal nasnormas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOO prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua
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assinatura, prorrogável por igual período, enquanto perdurarem as obrigações dosconvênios (ver quadro de cronograma de execução das atividades).
7 – DOS VALORESO valor total para a contratação dos serviços é de R$ 129.600,00 (cento e vinte enove mil e seiscentos reais), referente à soma disponível nos convênios.
8 – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
Os profissionais contratados realizarão suas atividades junto a esta Secretaria deEstado de Desenvolvimento Social – SEDS, especificamente no Departamento deProteção Social Básica – DPSB.
8.1 – Especificações dos Cursos:
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8.2 – Perfil dos Profissionais:
- Instrutor de Balé: Ensino médio com experiência específica emdança balé;
- Instrutor de Percussão: Ensino médio com experiência específica empercussão;
- Instrutor de Grafite: Ensino médio com experiência específica emoficinas de grafite.
8.3 – Atribuições a serem desenvolvidas pelos profissionais:
- Instrutor de Balé - programar, executar, orientar, supervisionar, monitorar e avaliar
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as atividades referentes à Oficina de Balé, executando todo conteúdo programático
previsto no Plano de Trabalho, no período proposto de vigência do contrato; realizar
relatório final das atividades desenvolvidas durante a Oficina, bem como apresentar
lista de frequência dos alunos inscritos, realizar ao final da Oficina uma apresentação
de dança com os movimentos e coreografias que foram ensinadas no decorrer da
Oficina;
- Instrutor de Percussão - programar, executar, orientar, supervisionar, monitorar e
avaliar as atividades referentes à Oficina de Percussão, executando todo conteúdo
programático previsto no Plano de Trabalho, no período proposto de vigência do
contrato; realizar relatório final das atividades desenvolvidas durante a Oficina, bem
como apresentar lista de frequência dos alunos inscritos, realizar ao final da Oficina
uma apresentação de percussão com os ritmos explorados que serão o afoxé, o
Olodum o maracatu e o marabaixo.
- Instrutor de Grafite - programar, executar, orientar, supervisionar, monitorar e
avaliar as atividades referentes à Oficina de Grafite, executando todo conteúdo
programático previsto no Plano de Trabalho, no período proposto de vigência do
contrato; realizar relatório final das atividades desenvolvidas durante a Oficina, bem
como apresentar lista de frequência dos alunos inscritos, realizar ao final da Oficina
uma exposição dos trabalhos realizados durante a Oficina de Grafite.
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8.4 – CATEGORIAS, QUANTITATIVOS E CUSTOS:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND.Quantidade
do Convênio723221/2009/
MDS
Quantidadedo Convênio723247/2009/
MDSV. UNIT. TOTAL (R$)
01Contratação de horas técnicas deprofissional para ministrar aulas de balé
Hora/Aula 864 864 25,00 43.200,00
02Contratação de horas técnicas deprofissional para ministrar aulas de grafite
Hora/Aula 864 864 25,00 43.200,00
03Contratação de horas técnicas deprofissional para ministrar aulas depercussão
Hora/Aula 864 864 25,00 43.200,00
Total Geral 129.600,00
8.4.1 – Na fase de análise curricular serão escolhidos dois profissionais de cadaárea, sendo um para cada convênio, ou seja, dois instrutores de balé, dois instrutoresde percussão e dois instrutores de grafite.
Profissionais Quantidade doConvênio
723221/2009/MDS
Quantidade doConvênio
723247/2009/MDSInstrutor de Balé 01 01Instrutor de Percussão 01 01Instrutor de Grafite 01 01
9 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO TÉCNICA
As propostas e os currículos dos instrutores serão avaliados por equipe técnica destaSEDS, composta por membros do Departamento de Proteção Social Básica, executordo Convênio.
9.1 – Qualificação Técnica dos Profissionais – Máximo de 100 pontos, assimdivididos:
9.1.1 – Experiência comprovada de trabalhos realizados (capacitações etreinamentos) na área em que atua – Máximo de 30 pontos
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• 01 trabalho realizado – 10 pontos• 02 trabalhos realizados – 20 pontos• 03 ou mais trabalhos realizados – 30 pontos
9.1.2 – Participação comprovada em cursos, na temática em que atua, com cargahorária mínima de 16h por curso – Máximo de 30 pontos
• 01 curso – 10 pontos• 02 cursos – 20 pontos• 03 ou mais cursos – 30 pontos
9.1.3 – Participação comprovada em palestras, seminários e/ou conferências eWorkshops, na temática em que atua, com carga horária mínima de 8h por evento –Máximo de 30 pontos
• 01 evento – 10 pontos• 02 eventos – 20 pontos• 03 ou mais eventos – 30 pontos
9.1.4 – Experiência comprovada em trabalhos voltados para o público infanto-juvenil– 05 pontos
9.1.5 – Curso básico de informática: Windows, Office (Word, Excel e Power Point),internet e e-mail – 05 pontos.
9.4 – Avaliação Final das Propostas
As propostas de Técnica serão avaliadas segundo critérios que levam em conta opeso correspondente a 100% para a qualificação técnica dos profissionais, para finsde julgamento e escolha da proposta vencedora, conforme se apresenta na equaçãoapresentada a seguir:
AF= (NP x 1,00)Onde:
AF = Avaliação Final de cada uma das propostasNP = Nota dos Profissionais
Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação de AvaliaçãoFinal.
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10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa deste contrato correrá por conta dos recursosconsignados no Programa de Trabalho:
722.004.3138.0000 (Fortalecimento do Acesso a Bens e Serviços de Proteção Social
Básica e Garantia de Direitos);
Serviços de Terceiros PessoaFísica
33.90.36.00
Fonte 200Valor a ser licitado 129.600,00
11 – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil do mêssubseqüente à apresentação de nota fiscal/fatura, devidamente atestada peloDepartamento de Proteção Social Básica;
11.2. Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, a contagem doprazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo da Contratante;
11.3. Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderão exclusivamente àshoras/aula do mês de execução, comprovadamente realizadas pela Contratada;
12 – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.1. Aplicar as penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
12.1.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço e
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prazo estabelecidos;
12.1.3. Promover, por meio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamentoda execução do serviço;
12.1.4. Fiscalizar para que a contratada mantenha as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação;
12.1.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem comopor qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e deseus empregados, prepostos ou subordinados.
12.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Assinar o contrato em até 02 (dois) dias úteis, após convocação;
12.2.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação ede qualificação exigidas na licitação;
12.2.3. Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços, como osencargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidirsobre o presente pacto;
12.2.4. Realizar os serviços somente com requisição emitida pela Administração;
12.2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seusempregados, terceiros ou a Administração, em razão de acidentes ou de ação, ou deomissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Fornecedora ou de quem em seu nomeagir.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará aLicitante às seguintes sanções, conforme estabelecido no Decreto 5.965/10 quando for ocaso:
13.2. - Advertência; e
13.3. - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar coma Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
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Folha Nº ____________
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13.4. - Fica garantida a defesa prévia da Licitante, em qualquer caso de aplicação depenalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.5. - As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de casofortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Licitante, devidamente comprovadasperante o Órgão solicitante.
Responsável pelo Termo de Referência
Francisco Marques do Carmo Melo JuniorTécnico em Gestão PúblicaDivisão de Compras - SEDS
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ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° ______/2013
MINUTA DE CONTRATO DECONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA,PESSOA FISICA QUE FAZEM ENTRE SI,ATRAVÉS DO(A) ___________________ E____________
Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e _____, a _________________,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com natureza jurídica de Autarquia Estadual,inscrito no CGC/MF sob ..., através do(a) ______________________________ com sede naRua ____________, N.º ______, Bairro _________, neste Município, neste ato representadapor seu Diretor Presidente o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a), casado(a),____________, portador da cédula de identidade RG N.º ____________ SSP/___ e inscrito(a)no CGC/MF sob o N.º ________________, domiciliado e residente neste Município,doravante denominada simplesmente Órgão CONTRATANTE, e do outro lado______________________________, Pessoa Física, inscrita no CPFF sob o N.º_________ / -e RG N.º ______________, SSP-___, residente e domiciliado ______________, N.º, Bairro__________, neste ato representado por seu _________________, brasileiro(a), casado(a),____________, portador (a) da cédula de identidade RG N.º __________domiciliado(a) eresidente na Rua _____________, N.º _________, Bairro __________, doravante denominadasimplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presentecontrato, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e suasalterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - A contratação dos serviços de_____________________, na conformidade do Edital de Licitação – ___________ N.º_____/2013 que, com seus anexos, integra este termo, independentemente de transcrição, paratodos os fins e efeitos legais.§ 1º – O (s) Responsável (is) Técnico (s) da Contratada são: _____, pela execução do Projeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto deste contrato seráexecutado em regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Dá-se aeste contrato o valor unitário de R$ ( ) perfazendo um valor global de R$ ( ), para aprestação dos serviços previstos na cláusula primeira e para a totalidade do períodomencionado na cláusula quarta.As medições serão processadas em parcelas, correspondentes aos serviços executados e nos
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percentuais em relação ao “Preço Global”;
§1º O Órgão CONTRATANTE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados,os preços integrantes da proposta classificada. Fica expressamente estabelecido que os preçosunitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), deacordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital edemais documentos da licitação, constituído assim sua única remuneração pelos trabalhoscontratados e executados. Emitindo a medição devidamente atestada, a Contratada deveráapresentar na Divisão Financeira do Órgão, a Nota Fiscal ou Fatura correspondente à medição.Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para o pagamento, contados a partir da data finaldo período de adimplemento de cada parcela.§2º O pagamento somente será efetuado se a nota fiscal ou fatura estiver acompanhada dosseguintes comprovantes devidamente quitado já exigíveis, pertinentes ao contrato, em originalou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências dedocumentos: Certidão de Tributos Estaduais, Municipais, Federais, Divida Ativa, Trabalhista eCertidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da sededa pessoa física.§3º Para cumprimento do previsto parágrafo anterior, o Órgão CONTRATANTE, poderáproceder vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO - O prazo de prestação dos serviços ora contratados éde ___ (__) ___, contados do recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA -
Assinar o contrato em até 02 (dois) dias úteis, após convocação;
12.2.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação ede qualificação exigidas na licitação;
12.2.3. Responder por todos os ônus referentes à execução dos serviços, como osencargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidirsobre o presente pacto;
12.2.4. Realizar os serviços somente com requisição emitida pela Administração;
12.2.5. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seusempregados, terceiros ou a Administração, em razão de acidentes ou de ação, ou deomissão, dolosa ou culposa, de prepostos da Fornecedora ou de quem em seu nomeagir.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATANTE
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Aplicar as penalidades por descumprimento de cláusula contratual;
12.1.2. Efetuar o pagamento ao fornecedor, de acordo com as condições de preço eprazo estabelecidos;
12.1.3. Promover, por meio de servidor indicado, a fiscalização e o acompanhamentoda execução do serviço;
12.1.4. Fiscalizar para que a contratada mantenha as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação;
12.1.5. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem comopor qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada e deseus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS - (______). Adespesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação doorçamento ______________, Elemento de Despesa: ___________, Fontes de Recursos:________________, devidamente empenhada, conforme Nota (s) de Empenho N° _____,datada de ____.___.____, no valor de R$ _______ (___) emitida pelo (a) ......, a qual ficafazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO - O acompanhamento e a fiscalização dostrabalhos ficarão a cargo da equipe técnica da CONTRATANTE previamente designada,conforme item 16 (dezesseis) do Anexo I – Termo de Referência;
O fiscal da Instituição poderá solicitar relatórios sobre o avanço das atividades mensalmentee/ou em situações que julgarem necessárias;
O fiscal responsável acompanhará todo o trabalho da Contratada e poderá identificar possíveisfalhas no desenvolvimento das atividades e solicitar adequações nas atividades e produtosrealizados;
A CONTRATANTE poderá solicitar a presença da Contratada em reuniões administrativas,com o objetivo de revisar a programação dos trabalhos pendentes e resolver outros assuntosrelacionados à atividade desempenhada.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, semjustificativa aceita pela Contratante, garantida a prévia defesa, poderá acarretar as seguintes
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sanções:À CONTRATADA no descumprimento, total ou parcial, de qualquer das
obrigações ora estabelecidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no DecretoEstadual n° 5.965/2010, bem como as especificadas no Edital da Licitação que originou opresente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO - O Órgão CONTRATANTE poderá rescindiradministrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 85, incisos I a XII, daLei 8.666/93, sem que caiba à contratada o direito a qualquer indenização, sem prejuízo daspenalidades pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUB-CONTRATAÇAO E CESSÃO - Ocontrato não poderá ser subcontratado ou cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Dentro doprazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Órgão CONTRATANTE providenciaráa publicação no D.O.E., em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES - Os serviçoscontratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA,em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado, incluído-lhes todos osônus relativos a:
a) Direção, controle geral e responsabilidade técnica;b) Engajamento de mão-de-obra, especializada ou não, para o bom desempenho e qualidade
do serviço;c) Fornecimento dos serviços necessários para execução do serviço, de acordo com as
especificações do Órgão CONTRATANTE;d) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a terceiros,
na execução desses serviços, exonerando expressamente o Órgão CONTRATANTE dequaisquer responsabilidade ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ouindenizações devidas;
§ 1º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao Órgão CONTRATANTE no prazo máximo de48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob penade multa, de 0,5% (zero vírgula cinco) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.§ 2º - O Órgão CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigaçõesvinculados à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária, e decorrentes daexecução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente,à contratada.§ 3º - O Órgão CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelacontratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como porqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA.§ 4º - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de
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habilitação e qualificação que Ihe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS - As instalações, materiais e logísticanecessários para a realização das atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA serãode responsabilidade da CONTRATANTE.
Eventuais despesas com passagens deslocamentos e alimentação, desde que vinculadas aosserviços prestados, serão assumidas pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO - O foro do presente contrato será o da Comarcada Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aquificou estipulado, lavrou-se o presente termo com 4 (quatro) cópias de igual teor, que, depois delido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudoassistiram.
Rio Branco, .. de ................... de 2013._______________________CONTRATANTE_________________________CONTRATADA
TESTEMUNHAS:1 - ______________________________
CPF/MF N.º ____________________2 - ______________________________
CPF/MF N.º ____________________
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ANEXO IIIMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Local, de de 2013À
Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03
Ref.: Tomada de Preços Por Melhor Técnica nº ____/2013
Prezados senhores,
Apresentamos, em uma via, nossa proposta para a contratação de Serviços ..............................
3. O custo hora para os serviços propostos é de R$............................(..........................................................................), conforme a seguir:
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND.Quantidade
do Convênio723221/2009/
MDS
Quantidadedo Convênio723247/2009/
MDSV. UNIT. TOTAL (R$)
01Contratação de horas técnicas deprofissional para ministrar aulas de balé
Hora/Aula 864 864 25,00 43.200,00
02Contratação de horas técnicas deprofissional para ministrar aulas de grafite
Hora/Aula 864 864 25,00 43.200,00
03Contratação de horas técnicas deprofissional para ministrar aulas depercussão
Hora/Aula 864 864 25,00 43.200,00
Total Geral 129.600,00
4. Declaramos que a nossa proposta está sendo apresentada em conformidade com o Termo deReferência do Anexo I e nos demais Anexos deste edital;
5. Declaramos também que, para o cálculo dos valores constantes da presente proposta, foramconsideradas todas e quaisquer despesas com mão-de-obra (com base no salário e em outrosdireitos fixados para cada categoria através de acordo ou convenção coletiva de trabalho,sentença normativa ou outra forma prevista em lei), material, inclusive de consumo,transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesase obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim,todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeitocumprimento do objeto da presente licitação;
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Rubrica __________
6. O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data desua apresentação.
Carimbo e assinatura_______________________________________
OBSERVAÇÕES:1 - A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Licitante ou por seuprocurador.
2 - Este modelo - DE USO NÃO OBRIGATÓRIO - tem por objetivo facilitar o trabalho daspessoas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta aser formulada. No entanto, se o licitante optar por outro modelo, deverá informar no mínimo oconteúdo constante das instruções deste ANEXO III.
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ANEXO IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
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Folha Nº ____________
Rubrica ___________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DALICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio), parafins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COMIDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 doCódigo Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada
de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido comou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ourecebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da(IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DALICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DALICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fatoda ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto dareferida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃODA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃOLICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detémplenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COMIDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
(APRESENTAR NA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA)
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TOMADA DE PREÇO POR MELHOR TÉCNICA Nº 105/2013ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
IMPEDIDITIVOS E DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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Processo Nº 0021294-0/2013Folha Nº ____________
Rubrica ___________
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
___________(nome da licitante)_______________, CNPJnº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação nopresente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declararocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que serefere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º daConstituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
_______________ , ______ de ________________ de 2013.(Local)
_____________________________________(Assinatura do responsável)
Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
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Folha Nº ____________
Rubrica __________
Processo Nº 0021294-0/2013
Folha Nº ____________
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ANEXO VIQUADROS A SEREM APRESENTADOS NA PROPOSTA TÉCNICA CONFORME O QUADRO ABAIXO:
QUADRO 01 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
N° deOrdem
NomeÁrea Técnica Proposta Códigos
Função (I) Nível (II)Vinculação
(III)Regime (IV) Ind. (V)
Data: Nome da Firma: Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações:
Códigos:
Vinculação (III) (1) Diretor Regime (IV)(1) Tempo integral com dedicaçãoexclusiva (V) Indicar mediante
asterisco os profissionais queserão pontuados
(2) Sócio (2) Tempo integral(3) Empregado CLT (3) Tempo parcial(4) Contrato de prestação de serviço (4) Outros (especificar)(5) Autônomo(6) Compromisso Futuro
obs.:Não poderá ser indicado o mesmo profissional para mais de umafunção
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Folha Nº ____________
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Folha Nº ____________
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QUADRO 03 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA LICITANTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DALICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO NA PROPOSTA TÉCNICA
N°DE
ORDEM(1)
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOSCOMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃOCONTRATANTE
ATESTADO /CERTIDÃO
(2)INÍCIO(Mês/Ano)
INÍCIO(Mês/Ano)
DATA: NOME DA FIRMA:IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVELPELAS INFORMAÇÕES:
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2)Juntar cópias dos atestados/certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente certificados averbados peloCREA, indicando na coluna o número de ordem do atestado pertinente.