20ª. JORNADA DA AMINT Exercício Profissional

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20ª. JORNADA DA AMINT Exercício Profissional 27 de outubro de 2006 Associação Médica de Minas Gerais

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20ª. JORNADA DA AMINT Exercício Profissional 27 de outubro de 2006 Associação Médica de Minas Gerais. O ISOLAMENTO DO MÉDICO DO TRABALHO E QUESTÕES COMUNS DO SEU EXERCÍCIO PROFISSIONAL AS PRESSÕES DA RENAST Prof ª Andréa Silveira - PowerPoint PPT Presentation

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20ª. JORNADA DA AMINT

Exercício Profissional

27 de outubro de 2006Associação Médica de Minas Gerais

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O ISOLAMENTO DO MÉDICO DO TRABALHO E QUESTÕES COMUNS DO SEU EXERCÍCIO

PROFISSIONAL

AS PRESSÕES DA RENAST

Prof ª Andréa Silveira

Coordenadora do Centro de Referência Estadual em Saúde dos Trabalhadores

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Introdução

Cenário da prática da Medicina do Trabalho

conflito de saberes

conflito de normas

conflito de interesses

conflito de lealdades

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LEI 8080§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo: I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

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Rede Nacional de Atenção Integrada a Saúde dos Trabalhadores - RENAST

• Portaria n.º 1679/GM Em 19 de setembro de 2002.Dispõe sobre a estruturação da rede nacional de atenção integral à saúde do trabalhador no SUS e dá outras providências.

Portaria N° 2.437/GM de 7 dezembro de 2005  Dispõe sobre a ampliação e o fortalecimento da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST no Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

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Art. 3º  O Plano de Ação Nacional em Saúde do Trabalhador, de caráter operativo, deve seguir as metas do Plano Nacional de Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 2.067/04, assim como as estratégias de gestão descentralizada, pactuadas entre as esferas de governo, devendo conter as diretrizes para a:I - organização de ações assistenciais em Saúde do Trabalhador, no âmbito da Atenção Básica, na rede de Média e Alta Complexidade ambulatorial, pré-hospitalar e hospitalar;II - estruturação de ações de vigilância em Saúde do Trabalhador, de conformidade com as disposições das Portarias GM/MS nº 3.120/98 e GM/MS nº 1.172/04; III - sistematização das informações em Saúde do Trabalhador, conforme o disposto na Portaria GM/MS nº 777/04 e os instrumentos de informação já existentes, tais como o SIAB, o SIA, o SIH e o cartão SUS; IV - política de comunicação em Saúde do Trabalhador; V - fiscalização, normatização e controle dos serviços de Saúde do Trabalhador ou de medicina do trabalho, próprios ou contratados, das instituições e empresas públicas e privadas;VI - estruturação e o cronograma de implantação da Rede de Serviços Sentinela em Saúde do Trabalhador; VII - ampliação, modificação e adequação da rede de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador;VIII - educação permanente em Saúde do Trabalhador, segundo a Política de Formação e Desenvolvimento de Trabalhadores para o SUS, definida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde;IX - promoção da Saúde do Trabalhador por meio da articulação intra e intergovernamental nas três esferas de governo.

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Rede Nacional de Atenção Integrada a Saúde dos Trabalhadores - RENAST

Rede nacional de informações e práticas de saude, organizada com o propósito de implementar ações assistênciais, de vigilância e de promoção da saúde, no SUS, na perspectiva da saúde do trabalhador. A RENAST integra e articula as linhas de cuidado da atenção básica, da média e alta complexidade ambulatorial, pré hospitalar e hospitalar, sob o controle social, nos três níveis de gestão: nacional, estadual e municipal, tendo como eixo os CRSTs.

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Por que do item V ?

Custos do acidente e doença relacionada ao trabalho para o SUS

Capilaridade do SUS

Definição legal do papel do SUS

Qual o cenário para operacionalização do Item V

• consoante os princípios da PNST

• construção de ferramentas conjuntas com outros

ministérios

• planejamento comum

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PORTARIA Nº 777/GM Em 28 de abril de 2004.

Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde dotrabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUSArt. 1º Regulamentar a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador - acidentes edoenças relacionados ao trabalho - em rede de serviços sentinela específica.§ 1° São agravos de notificação compulsória, para efeitos desta portaria:I - Acidente de Trabalho Fatal;II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;III - Acidente com Exposição a Material Biológico;IV - Acidentes do Trabalho em Crianças e Adolescentes;V - Dermatoses Ocupacionais;VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos emetaispesados);

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VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER), Distúrbios Osteomusculares Relacionadas aoTrabalho(DORT);VIII - Pneumoconioses;IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR;X - Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho; eXI - Câncer Relacionado ao Trabalho.

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