2053 - 11-Tribunais e MPU -Elisson Miessa- HC -Nocoes Dir ... · superior a R$ 5.300,00, conforme...
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HENRIQUE CORREIA ÉLISSON MIESSA
Coleção TRIBUNAIS e MPU
Coordenador HENRIQUE CORREIA
Noções deDIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHOPara os concursos de Analista do TRT e do MPU
3.ª edição
Revista, atualizada e ampliada
ç
2016
INCLUI: • Questões comentadas de concursos
• Edital esquematizado
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NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
possa responder questões semelhantes e, ainda, toda a jurisprudência
para as semanas que antecedem o concurso – Editora JusPodivm.
– Súmulas, Ojs e Informativos do TST 4º Edição / 2016 – Editora JusPodivm (sem comentários) – Livro ideal para uma rápida consulta, ou ainda, para os estudos na semana antes da prova, pois além de separar os temas e assuntos do Direito e Processo do Trabalho, já possui a legislação, em vigor, referente a cada uma dessas duas matérias.
de Técnico do TRT.
SUMÁRIO
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SUMÁRIO
EDITAL SISTEMATIZADO NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO(Para facilitar a pesquisa e otimizar seu estudo) .............................................................. 31
EDITAL SISTEMATIZADO NOÇÕES DE PROCESSO DO TRABALHO(Para facilitar a pesquisa e otimizar seu estudo) .............................................................. 35
PREPARAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO .................................................................................... 37Breve relato da minha experiência durante a preparação para o concurso .................... 371. A decisão ....................................................................................................................... 382. A preparação ................................................................................................................. 383. A espera pela nomeação e a posse ............................................................................. 40
DICAS PARA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE TÉCNICO DO TRT ....................................... 411. Introdução ..................................................................................................................... 41
...................................................................................................... 411.2. O seu pior inimigo antes e durante a preparação ............................................. 42
................................. 421.4. Sono, descanso e lazer ....................................................................................... 43
................................................................................................... 442.1. Pergunta clássica: quantas horas diárias de
estudo são necessárias para aprovação? .......................................................... 442.2. Planilha e organização de estudos ..................................................................... 45
2.2.1. Planilha – Dedicação exclusiva aos estudos .......................................... 462.2.2. Planilha – Divisão do tempo entre trabalho e estudos ......................... 47
2.3. Dedicação às matérias do concurso para Técnico do TRT e as bancas examinadoras (CESPE e FCC) ........................................................... 48
2.4. Técnica de estudar em grupo – funciona? ........................................................... 482.5. Grupo de estudo virtual para troca de materiais e
questionamentos nas últimas fases do concurso ............................................... 49 .......................................................................................... 50
2.6.1. Cursos presenciais ................................................................................. 50 ............................... 51
............................................... 524. Momento em que o estudante decide desistir do concurso ....................................... 53
ABREVIATURAS ........................................................................................................................ 55
PARTE INOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO
Capítulo IINTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO ................................................................................... 591. Fontes do direito do trabalho....................................................................................... 59
1.1. Fontes materiais .................................................................................................. 59
EDITAL SISTEMATIZADO NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO
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(PARA FACILITAR A PESQUISA E OTIMIZAR SEU ESTUDO)
Caro candidato essa obra foi especialmente redigida para você que pretende
Antes de mais nada, é importante que você tenha conhecimento das atividades desempenhadas pelos Técnicos.
São atividades do Técnico Judiciário – Área Administrativa:
- Prestar apoio técnico e administrativo pertinente às atribuições das unidades organizacionais;
- executar tarefas de apoio à atividade judiciária;
- arquivar documentos;
- efetuar tarefas relacionadas à movimentação e à guarda de processos e documentos;
- atender ao público interno e externo;
-
- realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas;
- redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
O candidato encontrará na presente obra todo o conteúdo necessário para uma boa preparação ao concurso na área de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
o auxiliará em seus estudos.
Bons estudos e sucesso em sua prova!
Élisson Miessa e Henrique Correia
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NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO
ITENS DOS EDITAIS TÓPICO DO LIVRO PÁGINAS
1. Princípios e fontes do Direito do Trabalho Cap. I, itens 1 e 2
2. Direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7º da CF/1988)(Item muito abrangente – foi citado ao longo dos capítulos do livro.
–
3. Relação de trabalho e relação de emprego: requi-sitos e distinção
Cap. II, item 1.1 89
Cap. III, item 1 199
4. Sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu Cap. II
4.1. Empregado (conceito e caracterização)Cap. II, itens 1, 3.1,
3.2 e 3.489, 97, 101,
139
4.2. Empregador (conceito e caracterização) Cap. II, item 4 152
4.2.1. Poderes do empregador no contrato de trabalho Cap. II, item 4.3 158
4.2.2. Grupo econômico Cap. II, item 4.1 153
4.2.3. Sucessão de empregadores Cap. II, item 4.2 155
4.2.4. Responsabilidade solidária Cap. II, item 4.1. 153
8. Terceirização Cap. II, item 5 162
9. Contrato individual de trabalho (conceito) Cap. III
Cap. III, item 4 205
Cap. III, itens 2 e 3 201, 202
9.3. Alteração do contrato de trabalho: alteração unilateral e bilateral
Cap. III, item 5 215
9.3.1. Alteração bilateral Cap. III, item 5 215
9.3.2. Alteração unilateral e jus variandi Cap. III, item 5 215
9.4. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho: caracterização e distinção
Cap. III, item 6 219
10. Rescisão do contrato de trabalho Cap. VIII, item 2 434
10.1. Justas causas Cap. VIII, item 2.2.1 436
10.2. Rescisão indireta Cap. VIII, item 2.2.2 441
10.3. Dispensa arbitrária Cap. VIII, item 2.1 434
Cap. VIII, item 2.2.3 444
11. Aviso-prévio Cap. VIII, item 1 425
12. Estabilidade e garantias provisórias de emprego Cap. VI, itens 2 e 3 369, 370
12.1. Formas de estabilidade Cap. VI, itens 2 e 3 369, 370
12.2. Despedida e reintegração de emprego estável Cap. VI, itens 2 e 3 369, 370
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Cap. XX – EDITAL SISTEMATIZADO NOÇÕES DE PROCESSO DO TRABALHO
(PARA FACILITAR A PESQUISA E OTIMIZAR SEU ESTUDO)
este edital esquematizado.
ITENS DOS EDITAIS TÓPICO DO LIVRO PÁGINAS
1. Da Justiça do Trabalho: organização e competência.Cap. II, Itens 1 a 4
Cap. III.
2. Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência.
Cap. II, Itens 1 a 4
Cap. III
3. Dos serviços auxiliares da Justiça do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; Cap. II, Item 5 540
4. Do processo judiciário do trabalho: do processo trabalhista (aplicação subsidiária do CPC).
Cap. I
5. Dos atos, termos e prazos processuais. Cap. V, Itens 1 a 3
6. Da distribuição Cap. II, Item 5.3 542
7. Das custas e emolumentos Cap.V, Item 4 641
8. Das partes e procuradores: do jus postulandi; da substituição e representação processuais; da assistência judiciária; dos honorários de advogado.
Cap. IV
9. Das nulidades Cap. VI
10. Das exceções Cap. IX, Item 3 705
11. Das audiências: de conciliação, de instrução e de Cap. VIII
Cap. IX, Item 2.4 703
Cap. X, Item 4.1.1 731
12. Das provas Cap. X
13. Dos dissídios individuais: da forma de reclamação
timidade para ajuizar.Cap. VII
PREPARAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO
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Henrique Correia
BREVE RELATO DA MINHA EXPERIÊNCIA DURANTE A PREPARAÇÃO PARA O CONCURSO
ingressar no serviço público. Coloquei a primeira meta (a primeira de muitas...), que
curso de português, fator decisivo para aprovação em qualquer concurso público.
O primeiro concurso que prestei foi para Técnico Judiciário do TRT da 15ª Região. Nessa época, era professor de inglês. Trabalhava todos os dias, o dia todo, frequentava o 4º ano da Faculdade de Direito de Franca, SP. Estudava durante os intervalos das aulas de inglês, nos intervalos do curso de direito e, principalmente, à noite, ao chegar em casa (estudava todos os dias até 1 ou 2 horas da manhã) e
Estudei bastante para esse concurso de técnico, havia, inclusive, matérias estranhas ao curso de direito, como matemática. Consegui minha primeira aprovação, fui
º lugar, na área de Franca, interior de São Paulo. Não tive muita sorte,
Nesse meio tempo, eu já havia prestado muitos, muitos concursos em diversos
apenas na área de que mais gostava: carreiras trabalhistas. Comecei, então, a me inscrever apenas para Técnico e Analista do TRT, Auditor Fiscal do Trabalho, Juiz e Procurador do Trabalho.
De tanto prestar concursos, e em razão dos anos de experiência como professor
sa dos Santos, para ministrar aulas de direito constitucional, na Central de Cursos Professor Pimentel, em Ribeirão Preto, SP. Lecionava de manhã e à noite e prestava
ção. Quando não estava trabalhando ou fazendo provas, estava sempre estudando.
DICAS PARA PREPARAÇÃO ESPECÍFICA AO CARGO DE TÉCNICO DO TRT
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(Elaboradas Pelo Autor: Henrique Correia)
1. INTRODUÇÃO
Os concursos para o cargo de Técnico do TRT são muito desejados e concorridos
Além disso, é um cargo que possibilita uma excelente remuneração. O salário é superior a R$ 5.300,00, conforme dados retirados do edital do concurso do TRT da 9ª Região, realizado em 2015.
Portanto, para enfrentar essa fase prévia de preparação, antes da publicação
YouTube, Facebook, sites
Seguem algumas dicas/sugestões que considero interessantes.
1.1. Plano infalível
sucesso. Não foram feitas para convencer ninguém do que é certo ou errado. O candidato ao cargo de Técnico do TRT que não adotar nenhuma das técnicas ali descritas também tem plenas chances de ser aprovado em qualquer certame do
Essa talvez seja a nossa maior riqueza e que nos fez dominar o mundo sobre os demais animais. Por isso, não acredite em um manual estático e único de conduta e preparação. Leia as mais diversas dicas e sugestões dos autores, professores e candidatos aprovados e veja a que melhor se adapta a você.
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NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia
O melhor caminho é ser um bom observador. Saiba o que funciona bem ou não com o seu jeito de ser e seu estilo de vida. Gosto bastante da seguinte frase:
1.2. O seu pior inimigo antes e durante a preparação
Nunca pensei que eu fosse ser membro do Ministério Público. Jamais pensei que teria um livro publicado. O meu sonho na época da faculdade era, um dia, alcançar o
não acredite, mas por uns três anos, durante a graduação, eu pensava nesse sonho 24 horas por dia, de forma compulsiva. Os concursos de AFT, Magistratura e do MP eram para os gênios, os melhores alunos da classe. Eu, por outro lado, sempre
e terceiro anos da faculdade.
a estudar também para Analista do TRT. Com isso, memorizei a legislação seca. Logo
da Magistratura do TRT da 3ª Região/MG e eu decidi arriscar. Foi a grande sorte da
que era capaz de passar no concurso de AFT, Juiz ou Procurador do Trabalho, um dia.
Em todos os cursinhos por que passei sempre me achava o mais inferior dos
ser advogado. Tinha essas duas convicções. E acabou dando certo.
Disse tudo isso porque, se eu tivesse acreditado mais no meu potencial desde
dissertativas da 2ª fase achando que o examinador ia rir ao ler minhas respostas. Veja como isso é muito improdutivo: tive um estagiário no MPT, recentemente, que
fantástico. Mas dizia que nunca prestaria o concurso para Analista do TRT, AFT ou Magistratura porque não tinha condições de passar.
didato do outro é a organização e determinação. Nada mais.
“Acredite que você pode, assim você já está no meio do caminho.” (Theodore Roosevelt)
1.3. Exercícios físicos durante a preparação para o concurso
Temos uma obsessão durante a preparação para concursos públicos: não gastar tempo com nada e ninguém, exceto com os estudos, as viagens direcionadas aos concursos e as provas. Talvez esse seja um acerto inicial, mas um grande erro de
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO
CAPÍTULO I
1. FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Introdução
normas cogentes e imperativas). Outras fontes, porém, atuam como fase preliminar
fontes materiais e fontes formais.
1.1. Fontes materiais
inspiram o legislador (deputados e senadores) na elaboração das leis. Esses movi
as constantes reivindicações dos trabalhadores por mais direitos trabalhistas. Essas reivindicações também ocorrem por parte dos empregadores, na forma de pressões
fontes materiais: a) a mobilização dos sindicatos e centrais sindicais para reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais; b) a reivindicação dos homens, maridos e companheiros de gestantes, para que eles adquiram o direito à
são, sobretudo em razão da crise mundial, para reduzir o rigor das leis trabalhistas 1 os direitos trabalhistas.
1. Flexibilização é o fenômeno de alteração do direito legislado pelo negociado, ou seja, diminuição do rigor da lei trabalhista para adequar o contrato de trabalho, via negociação coletiva, às realidades vividas pela empresa. Há um clamor, frequente, dos empresários para a reforma da legislação trabalhista.
60
NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia
pressão das classes sociais (empregados e empregadores) sobre o Congresso Nacional, com o objetivo de alterar a legislação.
A fonte material (movimento de grupos sociais) é, portanto, uma fase prévia ao surgimento das fontes formais.
1.2. Fontes formais
imperativas. Exemplo: convenção, acordo coletivo e leis.
natários da norma, sem a participação do Estado. São divididas em fontes formais autônomas e fontes formais heterônomas.
1.2.1. Fontes formais autônomas
São discutidas e confeccionadas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Há, portanto, a vontade expressa das partes em criar essas normas. Exemplo: uma determinada negociação coletiva entre sindicato e empresa resulta em um acordo coletivo. Esse acordo coletivo, elaborado pelas partes interessadas,
fornecer uma cesta básica, ou ainda a necessidade de esses trabalhadores usarem uniformes e equipamentos de proteção.
São espécies de fontes formais autônomas:
– Convenção Coletiva(trabalhadores) e sindicato da categoria econômica (empregadores).
– Acordo Coletivo2 (art. 611, § 1º, da CLT): acordo entre empresa e sindicato
– Costume: prática reiterada de uma conduta numa dada região ou empresa. Exemplo: ocorre com o pagamento de gorjetas e, ainda, há previsão expressa do costume no art. 460 da CLT.
Há discussão, na doutrina, acerca do regulamento de empresa3 como fonte formal. Regulamento de empresa é o conjunto de regras elaboradas pelo empregador para
2. Contrato coletivo de trabalho seria um terceiro instituto ao lado do acordo e da convenção coletiva, mas não é aplicado no Brasil. Essa terminologia, contrato coletivo, está prevista na CLT, entretanto os instrumentos da negociação coletiva são apenas: acordo coletivo e convenção coletiva.
3. O regulamento de empresa não é reconhecido, por alguns autores, como fonte formal do direito do trabalho, sob o argumento de que é elaborado de forma unilateral pelo empregador. Entretanto,
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Cap. I – INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
melhor organizar a empresa4. Será considerado fonte formal se as regras formuladas pelo empregador forem de caráter geral e impessoal, como concessão de prêmios
ção de horários e utilização de EPIs ou, ainda, plano de cargos e salários etc.
1.2.2. Fontes formais heterônomas
Nas fontes heterônomas não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo ou Judiciário).
São espécies de fontes formais heterônomas:
a) Constituição Federal.namento do Estado (organização dos Poderes, distribuição das competências e direitos e garantias individuais).
b) Tratados e convenções internacionais. Para que essas normas de direito
ser previamente aprovadas pelo Congresso Nacional, conforme prevê art. 5º, § 3º, e art. 49, I, ambos da CF/88.
c) Leis. São elaboradas pelo Poder Legislativo. As leis trabalhistas são elaboradas pelo Congresso Nacional, art. 22, I, da CF/88.
d) Medida Provisória. Ato editado pelo Poder Executivo – Presidente de República – com força de lei, expedido em situações de relevância e urgência, conforme previsto no art. 59 e art. 62, ambos da CF/88.
e) Decretos. São atos do Poder Executivo para regulamentar (“explicar”) as leis, conforme previsto no art. 84, IV, da CF/88. Esses atos não poderão inovar, ou seja, alterar o texto aprovado pelo legislativo.
f) Sentenças Normativas. Por meio da sentença normativa, os tribunais co
chamado Poder Normativo5 da Justiça do Trabalho. Nesse caso, apesar de
se a questão do concurso previr que o regulamento da empresa atinge a todos os trabalhadores, de forma impessoal e genérica ou, ainda, que há a participação dos empregados na elaboração do regulamento, será fonte formal autônoma. De qualquer forma, a questão é polêmica, por isso não deveria ser exigida em questões objetivas (testes). Caberá recurso seja qual for o resultado
Pinto Martins; Gustavo Felipe Barbosa Garcia; Carlos Zangrando e Amauri Mascaro do Nascimento. 4. Súmula nº 51 do TST. I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
mento. II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por
5. Súmula nº 277 do TST. Ultratividade. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os
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Cap. I – INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
– Objetivo de solucionar
gados e empregadores
cal
Composição da CCP:
– composição paritária
– eleição: representantes dos empregados– estabilidade titulares e suplentes (representantes
dos em pregados)– mandato de 1 ano permitido uma recondução
Submeter a demanda à CCP:
– Posicionamento do STF: opção do trabalhador– Prazo de 10 dias: tentativa de conciliação– Termo de conciliação:
Representantes dos empregados
Representante dos empregadores
Comissãode Conciliação Prévia
5. SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST
Resumo das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST citadas durante o Técnico TRT estude as Súmulas
e Orientações Jurisprudenciais por matérias, para facilitar a memorização. Segue abaixo o quadrinho de resumo:
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO.
Fontes do Direito do TrabalhoSúmula nº 51 do TST. I – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormen
II – Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por
Súmula nº 277 do TST. As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contra
negociação coletiva de trabalho.
Orientação Jurisprudencial nº 322 da SDI – I do TST. Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.Súmula nº 346 do TST
pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) de trabalho consecutivo.
LEG
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NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia
Princípios do Direito do Trabalho.
Súmula nº 202 do TSTgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que
Súmula nº 288 do TST.
chada, é regida pelas normas em vigor na data de admissão do empregado, ressalvadas
acumulado do empregado que até então não preenchera tais requisitos.
Tribunal Superior do Trabalho em que, em 12/4/2016, ainda não haja sido proferida decisão de mérito por suas Turmas e Seções.
Súmula nº 212 do TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados
da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Súmula nº 276 do TSTde dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Renúncia e Transação
O TST admite, excepcionalmente, a renúnciaSúmula nº 276 do TSTde dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
Admite a transaçãoOrientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-I do TST. A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.
Orientação Jurisprudencial nº 356 da SDI-I do TST. Os créditos tipicamente trabalhistas
decorrência de adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV).
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Cap. I – INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO
6. LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO CAPÍTULO
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
» CLTArt. 1º – Esta Consolidação estatui as normas
que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros
te do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Parágrafo único – O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em
damentais deste.
Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias
trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
§ 1º
com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
§ 2º As Federações e, na falta desta, as Confederações representativas de categorias
convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
Comissão de Conciliação Prévia
» CLTArt. 625-A. As empresas e os sindicatos podem
instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de
Parágrafo único. As Comissões referidas no caput
de empresas ou ter caráter intersindical. pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
Art. 625-B
máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:
I – a metade de seus membros será indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos em
II – haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes titulares;
III – o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.
§ 1ºdos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um
falta grave, nos termos da lei.
§ 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa
convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
Art. 625-Cdo sindicato terá sua constituição e normas de
coletivo.
Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços,
empresa ou do sindicato da categoria.
§ 1º A demanda será formulada por escrito ou reduzida a tempo por qualquer dos membros da
pelo membro aos interessados.
§ 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador
rada com
da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista.
§ 3º Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância
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NCU
RSO
Questões – CAPÍTULO I
QUESTÕES
1. QUESTÕES COM GABARITO COMENTADO
01. (FCC – Técnico Judiciário – Área Adminis-trativa – TRT 16/2014) A Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Fe deral são fontes
a) autônomas.b) heterônimas.c) heterônima e autônoma, respectiva
mente.d) autônoma e heterônima, respectiva
mente.e) extraestatais.
COMENTÁRIOSNota do autor: A questão aborda o tema das fontes do Direito do Trabalho. Ressalta-se que as fontes formais são a exteriorização das normas jurídicas, ou seja, são normas de observância obrigatória pela sociedade. Todos devem cum-
-
. Comentário serve para Nas fontes heterônomas
não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal
-tuição Federal, lei fundamental e suprema que
-tos e garantias fundamentais, é uma espécie de fonte formal heterônoma. Por sua vez, a lei,
-rônima, uma vez que é elaborada pelo Poder
02. (FCC – Técnico Judiciário – Área Administra-tiva – TRT 16/2014) Considere a seguinte
composta por seis membros, possuindo mais seis suplentes. Dentre seus membros, metade foi indicada pelo empregador e a outra metade foi eleita pelos
mandato de seus membros é de um ano, permitida uma recondução. Neste caso, a
no âmbito da empresa Z é
a) regular porque respeita as normas previstas na Con solidação das Leis do Trabalho.
b) irregular porque possui um número de membros maior que o permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
c) irregular porque possui um número de
previsto pela Consoli dação das Leis do Trabalho.
d) irregular porque apenas dois membros poderão ser indicados pelo empregador.
e) irregular porque, no tocante ao mandato de seus membros, a Consolidação das Leis do Trabalho veda a recondução.
COMENTÁRIOSNota do autor: A questão aborda o tema da
que essas comissões foram criadas como forma de tentar solucionar os conflitos existentes entre empregados e empregadores. Poderão ser criadas pelas empresas ou pelos sindicatos e, caso existam, na mesma localidade e para
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NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO – Henrique Correia
uma delas.. Comentário serve para
as demais alternativas, uma vez que versam -
será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguin-
indicada pelo empregador e outra metade eleita pelos empregados, em
-
-tes quantos forem os representantes
-
03. (FCC – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT 5/2013) Conforme previsão expressa contida na Consolidação das Leis do Trabalho, a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirá conforme o caso, NÃO podendo utilizar como fonte supletiva do Direito do Trabalho
a) a jurisprudência.b) os usos e costumes.c) valores sociais da livre iniciativa.
e) a analogia e equidade.
COMENTÁRIOSNota do autor: A questão aborda o tema das fontes do Direito do Trabalho, que são o meio pelo qual nasce a norma jurídica. Algumas fontes são obrigatórias, ou seja, os membros da sociedade devem respeitá-las (são normas
atuam como fase preliminar das normas obriga-
. Comentário serve para as demais alternativas, uma vez que versam sobre o mesmo assuntocondições de prever todos os acontecimentos
-tos que venham a ocorrer na sociedade. Assim,
se houver um caso ainda não previsto em lei, o juiz deverá julgá-lo, pois a função do magis-
-
na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de
º
Direito do Trabalho, mas estão inseridos como
Art. 1º
--
04. (FCC – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT 15/2013) No tocante às fontes do Direito, considere:
I. Fontes formais são as formas de exteriorização do direito, como por exemplo, as leis e costumes.
II. A sentença normativa é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, assim como regulamento unilateral de empresa.
III. A Convenção Coletiva de Trabalho,
fonte estatal.IV. A Convenção Coletiva de Trabalho,
a) I e IV.b) I, II e III.c) II, III e IV.d) I e II.e) II e IV.
COMENTÁRIOSNota do autor: A questão aborda o tema das fontes do Direito do Trabalho. Lembre-se que
NOÇÕES DE PROCESSO DO TRABALHO
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Cap. I – FONTES E INTEGRAÇÃO. PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
CAPÍTULO I
1. FONTES E INTEGRAÇÃO
O direito processual do trabalho tem como objetivo regular os processos individuais e coletivos submetidos à Justiça do Trabalho.
Sua regulamentação vem estabelecida na Consolidação das Leis do Trabalho, bem como em leis esparsas.
Pode ocorrer, no entanto, de a CLT não versar sobre determinado tema. Nessa
do trabalho. Noutras palavras, o processo comum é fonte subsidiária no processo do trabalho, exigindo, para sua aplicação, dois requisitos cumulativos:
omissão compatibilidade
Art. 769 – Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que
nº 6.830/80), como dispõe o art. 889 da LT:
Art. 889 – Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicá
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NOÇÕES DE PROCESSO DO TRABALHO – Élisson Miessa
Com efeito, podemos esquematizar as regras aplicáveis ao processo do trabalho da seguinte forma:
ORDEM FASE DE CONHECIMENTO FASE DE EXECUÇÃO
1º (fonte principal) CLT e legislação esparsa CLT e legislação esparsa
2º (fonte subsidiária) CPC (processo comum) Lei de Execuções Fiscais
3º (fonte subsidiária) CPC (processo comum)
De forma semelhante, passa a descrever o art. 15 do NCPC, in verbis:Art. 15, NCPC – Na ausência de normas que regulem processos eleitorais,
aplicadas supletiva e subsidiariamente.
processo do trabalho de forma supletiva e subsidiária, quando houver omissão e
caput).
ATENÇÃO: A subsidiariedade corresponde à aplicação do direito comum quando a legislação trabalhista não disciplina determinado instituto ou situação. Por sua vez, a supletividade corresponde à aplicação do NCPC quando, apesar de a legislação trabalhista disciplinar determinado instituto, não o faz de modo completo.
A doutrina clássica entende que haverá omissão quando existir lacuna normativa, ou seja, ausência de lei.
Já a doutrina moderna descreve que temos três espécies de lacunas: a) lacuna normativa ocorre quando não
se tem norma para determinado caso. Haverá lacuna ontológica quando existe a norma, mas ela não corresponde à realidade social, como, por exemplo, uma
lacuna axiológica quando existir uma norma, mas, se for aplicada, a solução do caso será injusta.
2. PRINCÍPIOS
2.1. Introdução
1) função interpretativa: auxiliam os operadores do direito na compreensão
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Cap. I – FONTES E INTEGRAÇÃO. PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO
2) função informadora: inspiraram o legislador na elaboração das leis.
3) função integrativa
º da CLT e 4º da Lei de introdução às normas do direito brasileiro (antiga LICC).
statusforça normativa
nova concepção, para agir de forma autônoma, podendo inclusive contrariar uma
2.2. Princípios do processo do trabalho
do processo do trabalho, a saber:
2.2.1. Princípio da proteção
não se criem desigualdades entre as partes.
cia na função informadora, ou seja, inspira o legislador na criação da norma. Exemplo: a ausência do reclamante na audiência inaugural provoca o arquivamento da reclamação, enquanto a ausência do reclamado implica a revelia e a
do empregador.
nentes ao ônus da prova.
2.2.2. Princípio da conciliação
caputou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos
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Cap. II – ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
6. LEGISLAÇÃO RELACIONADA AO CAPÍTULO
» CLT Art. 646, CLT:
funcionarão perfeitamente coordenados, em regime de mútua colaboração, sob a orientação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 709, CLT – Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho:
I – Exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes;
II – Decidir reclamações contra os atos atenta
Tribunais Regionais e seus presidentes, quando
III – REVOGADO
§ 1º – Das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno.
§ 2º – O Corregedor não integrará as Turmas do Tribunal, mas participará, com voto, das sessões do Tribunal Pleno, quando não se encontrar em correição ou em férias, embora não relate nem
incidente de inconstitucionalidade, nos processos administrativos e nos feitos em que estiver vinculado por visto anterior à sua posse na Corregedoria.
Art. 710, CLT – Cada Vara terá 1 (uma) secretaria, sob a direção de funcionário que o Presidente designar, para exercer a função de secretário, e que receberá, além dos vencimentos correspon
Art. 711, CLT – Compete à secretaria das Varas:
a) o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
b) a manutenção do protocolo de entrada e
c) o registro das decisões;
d) a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
e) a abertura de vista dos processos às partes,
f) a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
g) o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
h) a realização das penhoras e demais diligências processuais;
i) o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Vara, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.
Art. 712, CLT – Compete especialmente aos secretários das Varas do Trabalho:
a) superintender os trabalhos da secretaria, velando pela boa ordem do serviço;
b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do Presidente e das autoridades superiores;
c) submeter a despacho e assinatura do Presidente o expediente e os papéis que devam ser por ele despachados e assinados;
Vara e ao seu Presidente, a cuja deliberação será submetida;
e) tomar por termo as reclamações verbais nos
f) promover o rápido andamento dos processos, especialmente na fase de execução, e a pronta realização dos atos e diligências deprecadas pelas autoridades superiores;
g) secretariar as audiências da Vara, lavrando as respectivas atas;
h) subscrever as certidões e os termos processuais;
i) dar aos litigantes ciência das reclamações e demais atos processuais de que devam ter co
j) executar os demais trabalhos que lhe forem
Parágrafo único – Os serventuários que, sem
vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
Art. 713, CLT – Nas localidades em que existir mais de uma Vara do Trabalho haverá um distribuidor.
Art. 714, CLT – Compete ao distribuidor:
a) a distribuição, pela ordem rigorosa de entrada, e sucessivamente a cada Vara, dos feitos
interessados;
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NOÇÕES DE PROCESSO DO TRABALHO – Élisson Miessa
b) o fornecimento, aos interessados, do recibo
reclamantes e o outro dos reclamados, ambos por ordem alfabética;
d) o fornecimento a qualquer pessoa que o solicite, verbalmente ou por certidão, de informações
e) a baixa na distribuição dos feitos, quando isto lhe for determinado pelos Presidentes das Varas,
à parte, cujos dados poderão ser consultados pelos interessados, mas não serão mencionados em certidões.
Art. 715, CLT – Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
Art. 716, CLTinvestidos na administração da Justiça do Trabalho,
gações conferidas na Seção I às secretarias das Varas do Trabalho.
alternada e sucessiva das reclamações.
Art. 717, CLTDireito, investidos na administração da Justiça do Trabalho, competem especialmente as atribuições e obrigações dos secretários das Varas; e aos de
nas respectivas funções, dentre as que competem às secretarias das Varas, enumeradas no art. 711.
Art. 718, CLT – Cada Tribunal Regional tem 1 (uma) secretaria, sob a direção do funcionário designado para exercer a função de secretário, com a grati
Art. 719, CLT – Competem à Secretaria dos Tribunais, além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Varas, mais as seguintes:
a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;
de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
Parágrafo único – No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais
atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.
Art. 720, CLT – Competem aos secretários dos Tribunais Regionais as mesmas atribuições conferidas no art. 712 aos secretários das Varas, além
dos Conselhos.
Art. 721, CLT –
a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.
§ 1º Para efeito de distribuição dos referidos
liador funcionará perante uma Vara do Trabalho, salvo quando da existência, nos Tribunais Regionais
tribuição de mandados judiciais.
§ 2º Nas localidades onde houver mais de uma Vara, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o cumprimento do ato deprecado
o serventuário às penalidades da lei.
§ 3ºtiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888.
§ 4º
zação dos atos de execução das decisões dêsses Tribunais.
§ 5º
poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário.
Art. 783, CLT – A distribuição das reclamações
§ 1º, pela ordem rigorosa de sua apresentação ao distribuidor, quando o houver.
Art. 784, CLT – As reclamações serão registradas
pela autoridade a que estiver subordinado o distribuidor.
Art. 785, CLT – O distribuidor fornecerá ao interessado um recibo do qual constarão, essencialmente, o nome do reclamante e do reclamado, a
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Questões – CAPÍTULOS I, II E III
QUESTÕES
1. QUESTÕES COM GABARITO COMENTADO
01. (FCC – Técnico Judiciário – Área Adminis-trativa – TRT 9/2013) Quanto ao processo
a) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo
da CLT.b) O direito processual comum é fonte pri
mária, sendo aplicadas as normas processuais contidas na CLT de forma subsidiária.
c) Havendo omissão da CLT sempre serão aplicadas as regras do direito processual comum como fonte subsidiária.
CLT, não podendo ser aplicada norma prevista no direito processual comum.
prias, razão pela qual são aplicadas normas do direito processual comum.
COMENTÁRIOSNota do autor: A questão aborda as regras apli-
-lamentação do direito processual do trabalho
determinado tema aplica-se o processo
processo do trabalho. Noutras palavras, o pro-cesso comum é fonte subsidiária no processo do trabalho, exigindo, para sua aplicação, dois
-
-lecer que, na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administra-
-
-
omissão. De qualquer modo, considerando que
da norma inserida com o ordenamento que está sendo completado, entendo que se mantém a
02. (FCC – Analista Judiciário – Área Adminis-trativa – TRT 16/2014) Com relação à organização da Justiça do Trabalho, é correto
pelos Tribunais Regionais do Trabalho, bem como pelo Tribunal Superior do
auxiliares da Justiça do Trabalho, tais como, Secretarias das Varas, Secretarias
Direito.b) o Tribunal Superior do Trabalho é com
aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
c) os Tribunais Regionais do Trabalho com
nomeados pelo presidente do Tribunal
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NOÇÕES DE PROCESSO DO TRABALHO – Élisson Miessa
Superior do Trabalho, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
d) a lei criará varas da Justiça do Trabalho, sendo que nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, as ações trabalhistas
Tribunal de Justiça.e) a Emenda Constitucional no 45/2004
incluiu dois novos organismos de funcionamento junto ao TST que são a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Nacional de Justiça.
COMENTÁRIOSNota do autor: A questão aborda a organização
A justiça do traba-
Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e
-trados necessitam de órgãos auxiliares, que se
--
têm as mesmas atribuições e obrigações atri-buídas às secretarias das varas do trabalho (art.
-
da República após aprovação pela maioria abso-
-nais do Trabalho serão compostos de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presi-dente da República dentre brasileiros com mais
A lei criará varas
não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos
Funcionarão junto
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
º
03. (Fundação Carlos Chagas – Analista Judi-ciário – Área Administrativa – TRT 7/2009 – Adaptada) Considere as assertivas abaixo a respeito da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho.
I. Os Tribunais Regionais do Trabalho com
tiva região.II. Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
III. Um quinto dos membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados dentre advogados com mais de dez anos
bros do Ministério Público do Trabalho
cio.IV. Um quinto dos membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão nomeados dentre membros do Ministério Público do Trabalho com mais de cinco anos de
a) I, III e IV.b) I e III.c) III.d) II e III.e) I.
COMENTÁRIOSNota do autor: A questão aborda a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho. Para res-pondê-la, é muito importante que o candidato memorize a composição dos Tribunais Trabalhis-
Um quinto dos membros dos TRTs serão nomeados dentre advogados e mem-