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Terça-feira • 03 de Novembro de 2020 Edição N° 1634 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 29º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anun- ciou, nesta sexta-feira (30), o 29º Mapa de Risco Co- vid-19, que terá vigência entre a próxima segunda-feira (02) e o domingo (08). Dos 78 municípios capixabas, 77 estão classificados em Risco Baixo. Apenas o muni- cípio de Ecoporanga segue em Risco Moderado. Não há nenhum município em Risco Alto. A Matriz de Risco de Convivên- cia considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habi- tantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamen- to da Covid-19, isto é, a disponi- bilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estraté- gia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril. O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epide- miológicos do Ministério da Saú- de e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Co- mando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é compos- to pelo Corpo de Bombeiros Mi- litar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Univer- sidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Esta- do seguem parâmetros técnicos. Confira a classificação de todos os municípios capixabas: RISCO MODERADO Ecoporanga. RISCO BAIXO Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Caria- cica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domin- gos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibati- ba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Iru- pi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Montei- ro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marata- ízes, Marechal Floriano, Marilân- dia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Ca- nário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Ba- nanal, Rio Novo do Sul, Santa Le- opoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooreta- ma, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

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Terça-feira • 03 de Novembro de 2020Edição N° 1634 Vitória/ES

Governo do Espírito Santo divulga 29º Mapa de Risco Covid-19

O Governo do Estado anun-ciou, nesta sexta-feira (30), o 29º Mapa de Risco Co-

vid-19, que terá vigência entre a próxima segunda-feira (02) e o domingo (08). Dos 78 municípios capixabas, 77 estão classifi cados em Risco Baixo. Apenas o muni-cípio de Ecoporanga segue em Risco Moderado. Não há nenhum município em Risco Alto.

A Matriz de Risco de Convivên-cia considera no eixo de ameaça: o coefi ciente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habi-tantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais

de UTI exclusivos para tratamen-to da Covid-19, isto é, a disponi-bilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estraté-gia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril.

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epide-miológicos do Ministério da Saú-de e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Co-mando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é compos-to pelo Corpo de Bombeiros Mi-litar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Univer-sidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Esta-

do seguem parâmetros técnicos.Confi ra a classifi cação de todos os municípios capixabas:

RISCO MODERADO Ecoporanga.

RISCO BAIXO Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Caria-cica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domin-gos Martins, Dores do Rio Preto,

Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibati-ba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Iru-pi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Montei-ro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marata-ízes, Marechal Floriano, Marilân-dia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Ca-nário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Ba-nanal, Rio Novo do Sul, Santa Le-opoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooreta-ma, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

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S U M Á R I O

CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS

CIM NOROESTE .....................................3

CIM NORTE ...........................................4

MUNICÍPIOS

Alfredo Chaves .......................................6

Aracruz .................................................7

Castelo .................................................8

Conceição do Castelo ..............................9

Dores do Rio Preto ................................10

Guaçuí ................................................11

Guarapari ............................................14

Jaguaré ...............................................36

Montanha ............................................42

Mucurici ..............................................44

Piúma .................................................45

Santa Leopoldina ..................................46

Santa Maria de Jetibá .......................... 127

Santa Teresa ...................................... 129

São Gabriel da Palha ........................... 136

São Roque do Canaã ........................... 146

Serra ................................................ 157

Venda Nova do Imigrante .................... 159

Viana ................................................ 162

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020Publicação Nº 307359

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE comunica aos interessados que se encontra disponível o Edital de Chamamento Público nº 006/2020 (Região Interior), para o credenciamento de pessoa jurídica para a prestação de serviços de saúde aos municípios integrantes do CIM NOROESTE, nas especialidades indicadas no Edital.

O recebimento da documentação para credenciamento terá inicio a partir do dia 03/11/2020 encerrando em 15/12/2020, no endereço Avenida João Quiuqui, nº 26, Centro Águia Branca/ES, CEP: 29.795-000.

A abertura dos envelopes entregues será realizada as terças-feiras, a partir do dia 03/ 11/2020, 10/11/2020, 17/11/2020, 24/11/2020, 01/12/2020, 08/12/2020 e 15/12/2020 com início dos trabalhos sempre no horário das 08:00 h .

O edital na íntegra está disponível no site www.cimnoroeste.com.br ( portal de Transparência)e a versão em world poderá ser solicitada através do e-mail [email protected] ou na sede do consórcio localizada na Avenida João Quiuqui, nº 26, Centro Águia Branca/ES, CEP: 29.795-000.

Informações pelos telefones: (27) 3745-1549 ou (27) 9 9945-6991

Águia Branca, ES, 28 de outubro de 2020.

João Batista Regatieri

Presidente da CPL do CIM NOROESTE

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Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 16 - R DE 28 DE OUTUBRO DE 2020Publicação Nº 307858

Rodovia XV de novembro, 420 – São Francisco, Nova Venécia-ES –

CNPJ: 03.008.926/0001-11– Tel/Fax (27) 3752 4460 E-mail: [email protected]

PORTARIA CIM NORTE/ES Nº 16 - R DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da

despesa prevista para o exercício de 2020 e dá outras

providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES, Sr.

Mário Sérgio Lubiana, no uso das suas atribuições legais e estatutárias,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a

abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento do Consórcio Público da Região Norte do

Espírito Santo - CIM NORTE/ES, para o exercício financeiro de 2020, no valor de R$ 25.000,00

(vinte e cinco mil reais), para atender a dotação orçamentária abaixo discriminada:

Órgão: 01 – Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES

Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM

NORTE/ES

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0001 - Apoio a Atividades da Saúde do Norte do ES

Projeto/Atividade: 2.003 – Manutenção de Atividades de Administração Geral da Área de

Saúde

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 18 25.000,00

TOTAL 25.000,00

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Rodovia XV de novembro, 420 – São Francisco, Nova Venécia-ES –

CNPJ: 03.008.926/0001-11– Tel/Fax (27) 3752 4460 E-mail: [email protected]

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Adicional

Suplementar de que trata o art. 1º, desta Portaria, a anulação parcial da seguinte dotação

orçamentária:

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o

§ 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa com recursos

previstos no orçamento do CIM NORTE/ES.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Venécia, 29 de outubro de 2020.

________________________________

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA Presidente do CIM NORTE/ES

Órgão: 01 – Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES

Unidade Orçamentária: 101 – Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM

NORTE/ES

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0001 - Apoio a Atividades da Saúde do Norte do ES

Projeto/Atividade: 2.002 – Centro Regional de Atenção Integral a Saúde

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria – Ficha 6 25.000,00

TOTAL 25.000,00

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Alfredo Chaves

Prefeitura

LEILOEIRO Nº01/2020 FERNANDOPublicação Nº 307868

LEILOEIRO FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO

Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves/ES.

Edital de Leilão 01/2020

Processo 3711/2020

Torna público que levará a leilão simultâneo, em 20/11/2020, ás 13:00 horas, no auditório da Secretaria municipal de Educação, situado a Rua Honorilda Santiago, 32, Bairro: Santa Terezinha, seus bens inservíveis: veículos, máquinas e bens diversos. Local de visitação, na Garagem da Prefeitura, Situada na Rua: João Pamparra, Próximo ao IDAF/INCAPER.

Dia de visitação: 16/11/2020 a 19/11/2020, das 09:00h as 15:00h

Fone:(27) 3269-2745.

Alisson Raposo Magnago de Oliveira

Presidente de Comissão

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Aracruz

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020Publicação Nº 307421

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2020

PROCESSO Nº 6154/2020

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (lanches e sucos, marmitex e refrigerantes e água mineral sem gás) para atender às necessidades da SEMTUR e da SEMDS.

Abertura das propostas: às 12h00min do dia 13/11/2020.

Início da disputa: às 13h30min do dia 13/11/2020.

EDITAL: Disponibilizado no sites:

PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.

BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net

Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/

Mais informações poderão ser obtidas através do:

Telefone: (27) 3270-7080

Email: [email protected].

Aracruz/ES, 28 de outubro de 2020.

Thaís Trivilin De Paula

Pregoeira Oficial da PMA

Matéria enviada por Patrícia Galavotti – Matr. 3580

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Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PP 076/2020Publicação Nº 307708

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Presencial 076/2020 do tipo menor preço por global, para contratação de empresa para fornecimento de sistemas informatizados de Gestão Aca-dêmica, englobando cessão do direito de uso, instalação, implantação, treinamento, customização, migração, adequação, suporte técnico, atualização tecnológica e Assistência Técnica do sistema informatizado de Gestão Acadêmica, visando a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no desempenho de todas as atividades, serviços prestados e o alcance dos resultados planejados pela municipalidade. Data e horário do recebimento das propostas: até as 10:30 horas do dia 13/11/2020. Data e horário do início da disputa: 11:00 horas do dia 13/11/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514.

Castelo, ES, 29/10/2020

CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO

Pregoeiro

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Conceição do Castelo

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0008/2020Publicação Nº 307411

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Conceição do Castelo, ES, através da CPL, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a se-guinte licitação:

TOMADA DE PREÇOS Nº 00008/2020

Código de Identificação Cidades - 2020.021E0500001.01.0003

Tipo Menor Preço Global, Empreitada por Preço Unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE APOIO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, sendo a entrega dos envelopes até às 08h30min, do dia 20 de novembro de 2020, iniciando a abertura às 09h00min do mesmo dia. Informações pelo tel.: (28) 3547-1427 de 07h00min às 13h00min, ou no endereço Av. José Grilo, 426, Centro ou pelo e-mail:[email protected]. Edital disponível no site www.conceicaodocastelo.es.gov.br

Conceição do Castelo, ES, 28 de outubro de 2020.

Valéria Pravato Guarnier

Presidente da CPL

RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0007-2020Publicação Nº 307595

ERRATA REFERENTE À HOMOLOGAÇÃO E AO AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000007/2020

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO

CidadES/TCE-ES: 2020.021E0500001.02.0008

Na publicação DOM/ES do dia 19 de outubro de 2020, Edição nº 1624

Onde se lê: HOSPIDROGAS COM. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor total de R$ 121.282,48 (cento e vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos),

Leia-se: HOSPIDROGAS COM. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor total de R$ 120.925,68 (cento e vinte mil nove-centos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos).

Onde se lê: Perfazendo um Valor Global R$ 181.326,83 (cento e oitenta e um mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos).

Leia-se: Perfazendo um Valor Global R$ 180.970,03 (cento e oitenta mil, novecentos e setenta reais e três centavos).

Conceição do Castelo, ES, 28 de outubro de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municipal

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO TP 11/2020Publicação Nº 307873

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

DE LICITAÇÃO

ID: 2020.024E0700001.01.0033

O Município de Dores do Rio Preto/ES torna pública a HOMOLOGAÇÃO da Tomada de Preços nº 11/2020.

Objeto: Contratação de empresa especializada para locação e instalação de sistemas de vídeo monitoramento através de câmera de vigilância em vias públicas na sede do Município de Dores do Rio Preto e nos Distritos de Mundo Novo e Pedra Menina.

Vencedor: G de Oliveira Tecnologia ME.

Valor: R$ 58.800,00

Dores do Rio Preto, 30/10/2020.

CLEUDENIR JOSÉ DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE REMARCAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2020Publicação Nº 307924

AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 088/2020

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que, devido a necessidade de alterações no Termo de Referência do Pregão supramencionado, cujo objeto é a contratação de Empresa para realizar a Impressão de Revistas visando dar conhecimento à população dos trabalhos realizados pelos setores da Prefeitura Municipal de Guaçuí-ES, que estava com abertura prevista para o dia 04/11/2020, às 09h, fica RE-PUBLICADO para o dia 13/11/2020, às 14h, conforme Edital e Termo de Referência atualizados.

Guaçuí-ES, 30 de outubro de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 010/2020Publicação Nº 307978

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOCARTA CONVITE Nº 010/2020

PROCESSO Nº 1940/2020OBJETO:

Contratação de empresa especializada para execução de alambrado no loteamento Santa Cecília, solicitado pela Secreta-ria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, de acordo com o projeto, planilha orçamentária, memória de cálculo e demais especificações/anexos constantes no Edital.

EMPRESA VENCEDORA:

- GL CONSTRUTORA EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 99.705,91 (noventa e nove mil e setecentos e cinco reais e noventa e um centavos).

- TOTAL GERAL: R$ 99.705,91 (noventa e nove mil e setecentos e cinco reais e noventa e um centavos).

Guaçuí/ES, 30 de outubro de 2020.

Kênia Rezende Cardoso

Presidente da CPL - PMG

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 011/2020Publicação Nº 307981

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE Nº 011/2020

PROCESSO Nº 3716/2020

OBJETO:

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Contratação de empresa especializada para realizar a Reforma da quadra José Antônio de Carvalho, solicitado pela Secre-taria Municipal de Educação, de acordo com o projeto, planilha orçamentária, memória de cálculo e demais especificações/anexos constantes no Edital.

EMPRESA VENCEDORA:

- CONSTRUTORA SÃO MIGUEL LTDA – ME

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 76.763,90 (setenta e seis mil e setecentos e sessenta e três reias e noventa centavos).

TOTAL GERAL: R$ 76.763,90 (setenta e seis mil e setecentos e sessenta e três reias e noventa centavos).

Guaçuí/ES, 30 de outubro de 2020.

Kênia Rezende Cardoso

Presidente da CPL - PMG

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2020 - SEGUNDA CHAMADAPublicação Nº 307887

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2020 – SEGUNDA CHAMADA

PROCESSO Nº 3890/2020

OBJETO:

Contratação de serviços de remoção de entulhos, galhadas, demolições e barreiras com retroescavadeira inclusive trans-portes, solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme as condições e especi-ficações constantes deste Edital e de seus Anexos.

EMPRESA VENCEDORA:

- E MARQUES BOREL EIRELI

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 79.440,00 (Setenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais).

- TOTAL GERAL: R$ 79.440,00 (Setenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais).

Guaçuí/ES, 30 de outubro de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

PREGÃO PRESENCIAL/SRP Nº 096/2020Publicação Nº 307941

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 096/2020

“REGISTRO DE PREÇOS”

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interes-sados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO

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PRESENCIAL, no dia 16/11/2020 às 14h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada em locação e Prestação de Serviços Elétricos para a realização do Natal de Luz 2020, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Respon-sabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 13h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 14h do dia 16/11/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 30 de outubro de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

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Guarapari

Prefeitura

APLICAÇÃO DE PENALIDADE_CT 137.2018Publicação Nº 307869

AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES

Processo nº 23562/2017

Contrato nº: 137/2018

A Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de Guarapari, torna público que tem a intenção de aplicar a penali-dade de multa c/c suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Guarapari pelo período de 02 (dois) anos, nos termos dos incisos II e III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, e item 7.1, alíneas “b.2” e “c” do Contrato de Prestação de Serviço nº 137/2018, à empresa RMP SERVIÇOS E TERCNOLOGIA LTDA EPP, pelos fundamentos apresentados no Proces-so de Rescisão Contratual nº 5905/2020. Fica concedido à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis para contraditório e ampla defesa.

Guarapari/ES, 30 de outubro de 2020

DIVANDILSON FERREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Obras - SEMOP

Matrícula 14691-1

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2020 E OUTROPublicação Nº 307867

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 068/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde

Contratada: FGI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME

Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre Município de Guarapari/ES, Fundo Municipal de Saúde e a empresa FGI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME, referente ao Pregão Eletrônico para Re-gistro de Preços nº. 044/2020, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE - SEMSA.

Valor total: R$ 39.049,98

Prazo de Vigência: 01 (um) ano.

Processo Administrativo: 1544/2020

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde

Contratada: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA ME

Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre Município de Guarapari/ES, Fundo Municipal de Saúde e a empresa ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA ME, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 044/2020, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVI-ÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE - SEMSA.

Valor total: R$ 52.429,99

Prazo de Vigência: 01 (um) ano.

Processo Administrativo: 1544/2020

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AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA - COVID-19Publicação Nº 307861

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA

O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI no valor total de R$ 23.325,00 (vinte e três mil, tre-zentos e vinte e cinco reais), MOURA COMERCIO ATACADISTA E DISTRIBUIDORA EIRELI no valor total de R$ 19.447,20 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI no valor total de R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais), para aquisição de material de limpeza para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 20121/2020.

Guarapari – ES, 29 de outubro de 2020.

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA - COVID-19Publicação Nº 307860

AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA

O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa MONACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA no valor total de R$ 320.692,32 (trezentos e vinte mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) e HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA no valor total de R$ 3.910,00 (três mil, novecentos e dez reais), para aquisição de equipamentos de proteção in-dividual (EPI’s) e materiais para o enfrentamento do COVID-19 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de acordo com o art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 16963/2020.

Guarapari – ES, 29 de outubro de 2020.

Edson Figueiredo Magalhães

Prefeito Municipal

AVISO RESULTADO DE LICITAÇÃO TP 016/2020Publicação Nº 307967

ATO RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO Nº 016/2020

O Município de Guarapari-ES torna público o resultado da Tomada de Preço n. 016/2020, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA DE APLICAÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA TIPO CBUQ COM FORNECIMENTO, VISANDO O RECAPEAMENTO DE BORDOS NA AVENIDA PADRE DE ANCHIETA, NO BAIRRO AEROPORTO, NESTE MUNICIPIO – SEMOP, processo nº 17896/2020 em que sagrou–se vencedora do certame a licitante LOCKIN CONSTRUTORA EIRELI, com proposta no valor de R$ 447.406,08 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quatrocen-tos e seis reais e oito centavos).

Guarapari/ES, 03 de novembro de 2020.

Luciane Nunes De Souza

Presidente COPEL

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DECRETO Nº 542/2020Publicação Nº 307857

DECRETO Nº. 542/2020

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PROJETO DE PARCELAMENTO URBANO SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DE INTERESSE SOCIAL “RESIDENCIAL VISTA IMPERIAL”, GUARAPARI - ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM;

Considerando o requerimento protocolado sob nº 1513/2019 por “JOSÉ GLORIA BORGES”, inscrito no CPF sob nº 085.816.737-91, domiciliado à Rua Luis Baião, nº1, Bairro Estelita C. Marins, Município de Cachoeiro de Itapemirim - ES.

Considerando que a PANORAMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA LTDA com sede na Rua Paissandu, S/N, sala B, Guarapari – ES, CNPJ: 37.368.283/0001-39, cujos único sócios da empresa sociedade limitada são JOSÉ GLORIA BORGES, brasileiro, viúvo aposentado, inscrito no RG SOB O N° 063.849-SSP/ES e no CPF N° 085.816.737-91, residente e domiciliado na Rua Luiz Baião, n° 01, Estelita Coelho Marins, Cachoeiro de Itapemirim, ES e NINFA GLÓRIA BORGES DE RESENDE, brasileira, divorciada, aposentada, RG 223.840- SSP/ES, CPF n° 086.680.947-34, residente e domiciliada na Rua Moacir Avidos, n°141, apartamento 801, Praia do Canto, Vitória /ES, representado por Mario Antônio MENDES Gloria, Brasileiro, viúvo, empresário, filho de José Glória Borges e Juracy Mendes Glória, CPF/MF n° 510.476.247-53, residente e domiciliado na Rua Luiz Baião, n° 01, Estelita Coelho, Marins, Cachoeiro de Itapemirim – ES, é a proprietária do imóvel onde se pretende aprovar o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DE INTERESSE SOCIAL “RESIDENCIAL VISTA IMPERIAL”, conforme comprova a Matrícula nº 22446, Livro 2, Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari / ES;

Considerando a existência da empresa R8 EMPREENDIMENTOS LTDA ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº15473053/0001-05, com sede à rua 4, lotes nº 02 e nº 04 do Condomínio Residencial das Palmeiras, Ponte Alta Norte, Gama - DF, representada por seus sócios PEDRO HENRIQUE ALVES DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, RG 2617 901 SSP/DF, residente na quadra 204, Edifício Portinari – Bloco A, apartamento 402, Águas Claras, DF, e a sócia LUCIENE DALTRO SIVIERO, brasileira, divorciada RG 11977712-5, CPF nº 123676618-04, residente na cidade de Indaiatuba – SP.

Considerando o segundo termo aditivo ao instrumento particular de opção de compra e venda de imóvel constante no pro-cesso administrativo, firmado entre PANORAMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, promitente vendedor e R8 EMPREENDIMENTOS LTDA ME, promitente compradora.

Considerando a existência da empresa VISTA IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, sediada na ci-dade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Avenida Paulista, nº 352, 1º andar, Conjunto 12, Bela Vista, inscrita no CNPJ 37.816.129/0001-82, representada por sua administradora LUCIENE DALTRO SIVIERO, brasileira, divorciada RG 11977712-5, CPF nº 123676618-04, residente na cidade de Indaiatuba – SP.

Considerando o instrumento particular de cessão de direitos e obrigações constante no processo administrativo, firmado entre R8 EMPREENDIMENTOS LTDA ME, cedente e VISTA IMPERIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA cessio-nária.

Considerando a solicitação de aprovação do Condomínio Residencial de Interesse Social denominado “Residencial Vista Imperial”, situado na “área 02” no lugar denominado “Paissandu”, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo.

Considerando que o imóvel objeto da Matrícula nº 22446, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guarapari / ES, situado no lugar denominado “Paissandu”, na cidade de Guarapari, Estado do Espírito Santo; com a área de 80.053,00 m² (oitenta mil e cinquenta e três metros quadrados), no qual será implantado o Condomínio, encontra-se situado no Perímetro Urbano da cidade de Guarapari/ES, instituído pela Lei Complementar nº 090/2016, de 11 de novembro de 2016 no Anexo 01 - Carta de Limites do Município e Delimitação do Perímetro Urbano;

Considerando que foram apresentados os projetos urbanísticos para fins de aprovação do condomínio “Residencial Vista Imperial”, em poder da Secretaria Municipal de Análise e Aprovação de Projetos – SEMAP, todos assinados pelo profissional responsável técnico Arquiteto e Urbanista Paulo César Mendes Glória, inscrito no CAU-ES sob nº A9989-9;

Considerando que foram juntados ao requerimento, dentre outros, os seguintes documentos:

I – Certidão Negativa de ônus reais, do Registro Geral de Imóveis de Guarapari do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Guarapari /ES (Matrícula nº 22446, Livro 2), com a área de 80.053,00 m² (oitenta mil e cinquenta e três metros quadrados)

II – Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do responsável técnico pelo projeto urbanístico, Arquiteto e Urbanista Paulo César Mendes Glória, inscrito no CAU-ES sob nº A9989-9

III – Licença Ambiental (LMP) expedida pela SEMAG, LMP Nº 001/2020, com validade de 1460 DIAS e condicionantes, datada de 08/05/2020.

IV – Projeto Urbanístico e Arquitetônico do Residencial Vista Imperial com respectivos quadros de áreas

V – Laudo do IDAF

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VI – Projeto Aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

VII – e demais documentos e projetos dos processos apensados ao Processo n°1513/2019.

Considerando, que a documentação apresentada está de acordo com a Lei Complementar n° 90/2016 e atende as diretri-zes e normas do mesmo:

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica APROVADO o projeto do Condomínio Residencial por unidades autônomas, instituídos sob a forma de edi-ficações de três pavimentos, com características de habitação multifamiliar, destinado ao uso residencial e comercial, denominado “RESIDENCIAL VISTA IMPERIAL”, de propriedade de PANORAMA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, representados pela empresa VISTA IMPERIAL EMPREENDIMENTOS SPE LTDA e sua administradora Luciene Daltro Siviero, RG nº 11.977.712-5, CPF 123.676.618-04, conforme Projeto Técnico constante no Processo Administrativo sob n° 1513/2019, em atendimento a Lei Federal nº 4.591/64, a lei Estadual nº 7.943/2004 e com a Lei Complementar nº 090/2016 – Plano Diretor do Município de Guarapari (PDM), com as características abaixo:

QUADRO DE ÁREAS

Item Discriminação Unidades Área (m2)

1 Área total do condomínio 80053.00

2 Área total construída 64889.33

3 Área das unidades 64889.33

3.1 Número total de blocos 53 36452.72

3.2 Total de unidades residenciais 636 36452.72

3.3 Total de unidades comerciais 2 1311.03

Total construída nas unidades 37763.75

4 Equipamentos urbanos 473.01

4.1Centro Conv./Centro Com./Guarita/Dep. Lixo/Quadra/

Esp. Fit./Esc. Adm./Mini Chur.473.01

5 Áreas de ruas 21297.07

5.1 Sistema viário 10955.70

5.2 Calçadas 3582.82

5.3 Estacionamento (vagas) 6758.55

6 Área verde total 30632.81

Art. 2º. O Termo de Compromisso é parte integrante deste Decreto e estabelece as obrigações de fornecimento de equi-pamentos destinados à fiscalização de obras, de posturas e ambiental, às expensas do empreendedor.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari (ES), 27 de outubro de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 225/2019 E OUTROSPublicação Nº 307875

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 225/2019 E OUTROS

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17753/2020

N°. ESTAGIÁRIO (A) TERMO ADITIVOINTITUIÇÃO DE ENSINO

OBJETO INÍCIO TÉRMINO

09/2020ISADORA BARBOSA MATO GROSSO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO Nº

225/2019

PITÁGORAS UNIDADE

GUARAPARI

PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

02/09/2020 01/09/2021

10/2020DJANE CAMPOS SARNO PEREIRA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO Nº

223/2019

PITÁGORAS UNIDADE

GUARAPARI

PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

02/09/2020 01/09/2021

11/2020ROMÁRIO REIS VIEIRA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO Nº

224/2019

PITÁGORAS UNIDADE

GUARAPARI

PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

02/09/2020 01/09/2021

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO COMPROMISSO DE ESTÁGIO N°. 199/2019 E OUTROSPublicação Nº 307876

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO COMPROMISSO DE ESTÁGIO N° 199/2019 E OUTROS

CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMSA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14439/2020

N°. ESTAGIÁRIO (A) TERMO ADITIVOINTITUIÇÃO DE ENSINO

OBJETO INÍCIO TÉRMINO

05/2020GABRIEL CLAUDIO GOMES PEREIRA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO Nº

199/2019

FACULDADE PITÁGORAS UNIDADE

GUARAPARI

PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

30/09/2020 30/09/2021

06/2020BIANCA DA SILVA CAMPOS

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO Nº

198/2019

FACULDADE PITÁGORAS UNIDADE

GUARAPARI

PRORROGAÇÃO POR 06 (SEIS) MESES

30/09/2020 30/03/2021

07/2020PEDRO HENRIQUE BOTECHIA PEREIRA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO Nº

200/2019

FACULDADE PITÁGORAS UNIDADE

GUARAPARI

PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

30/09/2020 30/09/2021

08/2020OCTÁVIO VIEIRA MOCELIN

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO COMPRO-MISSO DE ESTÁGIO Nº

201/2019

FACULDADE PITÁGORAS UNIDADE

GUARAPARI

PRORROGAÇÃO POR 12 (DOZE) MESES

30/09/2020 30/09/2021

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EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N°. 136/2016Publicação Nº 307855

EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N°. 136/2016

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES

CONTRATADA: SR. NATALINO GONÇALVES TEIXEIRA

OBJETO: OS CONTRATANTES RESOLVEM PRORROGAR POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N°. 136/2016, CONTADOS DO DIA 08/11/2020 ATÉ O DIA 07/11/2021.

VALOR MENSAL: R$ 11.659,65

VALOR GLOBAL: R$ 139.915,80

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 18934/2020

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 026/2020Publicação Nº 307856

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 026/2020

PARTES: Município de Guarapari/ES e Câmara de Dirigentes Lojistas de Guarapari - CDL

OBJETO: Fica alterada a Cláusula 5.1 e anexo do Termo de Colaboração; sendo acrescentado o seguinte serviço a ser dis-ponibilizado pela COMODANTE no prazo do presente contrato:

- 2.000 (duas mil) consultas creditícias denominada SPC MAXI, onde será disponibilizado online em tempo real para o COMODATÁRIO informações a nível nacional de: SPC Brasil, cheque lojista SPC, CCF (Cadastro de Cheques sem Fundo do Banco Central), Serasa Experian e Protestos cartorários;

- Disponibilização de logins e senhas para acesso ao sistema creditício, com possibilidade de filtros de dias e horários para acesso;

- Sistema de relatórios ilimitados.

Fica alterada a Cláusula 3.1 do Termo de Colaboração, sendo adicionada a quantia de R$ 35.140,00 (trinta e cinco mil e cento e quarenta reais) referente ao acréscimo das consultas creditícias; e no que se concerne ao prazo e condições de pagamento, este será apartado ao Termo de Colaboração; sendo convencionado entre as partes o pagamento a ser reali-zado no dia 10 de outubro deste ano corrente.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16664/2020

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NOTA TÉCNICA GPCA-SEMSA N°. 01/2020Publicação Nº 307880

MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ES CEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

NOTA TÉCNICA GPCA-SEMSA Nº 01/2020

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VERSÃO: 01 DATA: 26/10/2020 ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1654/2017

UNIDADES RESPONSÁVEIS: 1. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

2. CENTRAL DE REGULAÇÃO MUNICIPAL

3. CENTROS DE SAÚDE

4. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO

CAPITULO I DA FINALIDADE

Art. 1º - Esta Nota Técnica tem por finalidade dispor sobre as rotinas e procedimentos a serem

observados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde para:

I - Controle do quantitativo de procedimentos previstos no Contrato de Credenciamento e Contratos

de Prestação de Serviço firmados entre o Município de Guarapari e Clínicas de Imagem;

II - Observar a pactuação estabelecida em metas e limites financeiros através da Programação

Pactuada Integrada (PPI) do Estado do Espírito Santo;

III - Esclarecer a competência do Município na oferta de exames complementares de diagnóstico

previstos na Tabela de Procedimentos do SUS;

IV - Assegurar a observância dos princípios doutrinários de Universalização, Equidade e

Integralidade do Sistema Único de Saúde.

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ES CEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º - A presente Nota Técnica abrange as Unidades de Saúde que têm permissão para liberar

exames de imagem previstos nos contratos vigentes.

CAPÍTULO III DOS CONCEITOS

Art. 3º - Para os fins desta Nota Técnica, considera-se:

I - Programação Pactuada Integrada (PPI): É uma ferramenta da gestão pública de saúde, que,

em consonância com o processo de planejamento regionalizado e hierarquizado, define e delimita as ações

de saúde para atender as necessidades da população em cada território, seja municipal, regional, estadual

ou interestadual. Ou seja, consiste em os gestores da Saúde estabelecerem pactos, com o objetivo de

garantir à população o acesso aos serviços de saúde.

II - Princípio de Universalização: Esse princípio indica que a saúde é um direito de qualquer

cidadão e é dever do Estado assegurar o mesmo. Além disso, o acesso aos serviços oferecidos pelo SUS

deve ser garantido a todos, independente de raça, condição social, ocupação, cor, sexo, identidade de

gênero e outros;

III - Princípio da Equidade: A equidade é um princípio que visa diminuir as desigualdades. Apesar

do SUS ser um sistema para todos terem acesso aos serviços de saúde, as pessoas são diferentes e suas

necessidades seguem o mesmo caminho, ou seja, a equidade significa tratar os cidadãos de acordo com a

sua necessidade, investindo onde há mais carência;

IV - Princípio da Integralidade: Nesse quesito as pessoas são consideradas como sendo um todo,

para que sejam atendidas as necessidades da população. Colocar a integralidade no SUS em prática é

importante para realizar ações que incluam a promoção da saúde, tratamento, reabilitação, prevenir

epidemias e doenças, pois a integralidade pressupõe a promoção da saúde com as demais políticas

públicas existentes, para que seja assegurada a atuação em diferentes áreas com repercussão na área da

saúde e qualidade de vida dos cidadãos.

V - Programa de Tuberculose: Serviço de referência que tem como diretriz o tratamento dos

enfermos com especialistas e recursos extras para suporte à Atenção Básica.

VI - Centro de Atenção à Saúde da Mulher: Estabelecimento de Saúde instituído para realizar

ações relacionadas à prevenção e detecção dos cânceres de mama e colo do útero em parceria com as

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ES CEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

UBS e USF, além do tratamento, seguimento e busca ativa das mulheres que apresentam lesões pré-

cancerígenas e do encaminhamento para a referência nos casos indicados. Oferece assistência de pré-

natal de risco habitual às gestantes residentes em áreas descobertas e às gestantes de alto risco

encaminhadas pelas equipes de ESF e o atendimento ginecológico voltado à menarca, climatério e

patologias do trato reprodutor feminino, assim como ações voltadas ao Planejamento Familiar. VII - Unidade de Pronto Atendimento 24h: Estrutura de complexidade intermediária entre as

Unidades Básicas de Saúde e as Unidades de Urgência Hospitalares compondo assim uma rede

organizada de Atenção às Urgências e Emergências.

VIII - Central de Regulação Municipal: Unidade cujo objetivo é regular e agendar consultas,

exames e procedimentos ambulatoriais especializados de média/alta complexidade e de caráter eletivo.

CAPÍTULO IV DAS PERMISSÕES

Art. 4º - A liberação de exames de imagem previstos nos contratos vigentes deverá obedecer ao

que se segue, considerando o quantitativo cotificado e a disponibilidade contratual mensal:

I - Permissões para o Programa de Tuberculose. a) Radiografia de Tórax PA e Perfil 625;

b) Radiografia de Tórax PA;

c) Radiografia de Seios da Face (FN+MN+Lateral+Hirtz 68);

d) Radiografia de Ossos da Face (MN+Lateral+Hirtz).

II - Permissões para o Centro de Atenção à Saúde da Mulher. a) Mamografia Bilateral para Rastreamento;

b) Ultra-Sonografia Mamária Bilateral;

c) Ultra-Sonografia Obstétrica;

d) Ultra-Sonografia Obstétrica com Doppler Colorido e Pulsado;

e) Ultra-Sonografia Doppler de Fluxo Obstétrico;

f) Ultra-Sonografia Transvaginal Endovaginal;

g) Ultra- Sonografia Pélvica (Ginecológica).

III - Permissões para a Unidade de Pronto Atendimento 24h Dr. João Batista de Almeida Netto.

a) Ultra-Sonografia de Aparelho Urinário;

b) Ultra-Sonografia de Abdomen Total;

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal da Saúde

Rua Adamastor Antônio da Silva, s/n - Muquiçaba, Guarapari, ES CEP: 29.200-000 - Tel: 27 3261-5686

c) Ressonâncias Magnéticas;

d) Tomografias Computadorizadas.

Parágrafo Único - Os exames de imagem citados no Item III deste artigo se referem aos

procedimentos autorizados para o acompanhamento clínico de pacientes internados em observação na

UPA quando da necessidade de diagnósticos urgentes. Nestes casos, a própria Unidade de Pronto

Atendimento realiza o traslado do paciente até à clinica credenciada mais próxima e, após o procedimento,

retorna com o paciente para o leito de observação.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 5º - Os demais exames de imagem previstos em contrato serão liberados mediante o

preenchimento de formulários BPA-I e/ou Requisições de Exames e posteriormente encaminhados pelas

Unidades de Saúde de referência do paciente à Central de Regulação Municipal, conforme Protocolo

vigente.

Art. 6º - A liberação de exames de imagem constantes na Tabela SUS não previstos em contrato

poderá ser efetuada mediante disponibilidade na Tabela de Serviços do Contrato vigente com o Consórcio

Intermunicipal.

Art. 7º - As dúvidas e/ou omissões geradas por esta Nota Técnica serão solucionadas junto à

Gerência de Planejamento, Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º - Esta Nota Técnica entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus

efeitos à data de sua assinatura.

Guarapari-ES, 26 de Outubro de 2020.

JULIO CEZAR GOMES PINTO

Gerente de Planejamento, Controle e Avaliação

ALESSANDRA SANTOS ALBANI Secretária Municipal da Saúde

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PORTARIA/GAB Nº. 223/2020Publicação Nº 307973

PORTARIA/GAB Nº. 223/2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 115/2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município – LOM.

RESOLVE

Art. 1º - Fica DESIGNADA, para fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº 115/2020, firmado com a empresa COENGE CONSTRUTORA LTDA, PARA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE TRECHO DE VIA RURAL ENTRE AS CO-MUNIDADES DE RIO CALÇADO A BAIA NOVA E DE BAIA NOVA A SANTA RITA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, a seguinte servidora municipal:

I. Fiscal: THALITA BAPTISTA PINTO PEREIRA, ocupante do cargo de Supervisora de Obras Públicas, Matricula 13248-1, da Secretaria Municipal de Obras – SEMOP;

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA – SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2020 (dois mil e vinte).

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

RESOLUÇÃO 005/2020 - COMPCDPublicação Nº 307882

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMPCD

Lei nº. 4440/2020

RESOLUÇÃO nº. 005/2020

O PRESIDENTE da Comissão Eleitoral para reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPCD, Sr. Luiz Carlos Souza Nunes, em consulta aos demais membros e em conformidade com a secretária da SETAC;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a data de posse dos Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPCD Guarapari, Gestão Novembro/2020 a Novembro/2022, a saber:

• Fica alterada a data da Posse do dia 06 de novembro de 2020 para o dia 04 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 27 de outubro de 2020

Luiz Carlos Souza Nunes

Presidente da Comissão do COMPCD

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RESOLUÇÃO COMEG Nº 005/2020Publicação Nº 307881

RESOLUÇÃO COMEG Nº 005/2020

Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil Fonte do Saber e dá outras providências.

A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Guarapari/ES, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Parecer Nº 002/2020, aprovado na Sessão Plenária do dia 18/02/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Autoriza o funcionamento do Centro de Educação Infantil Fonte do Saber, localizada na Rua Mariano Alves de Souza nº.177, Bairro Meaípe, Guarapari – ES – CEP: 29208-220, com oferta de Educação Infantil - Creche de 01 a 05 anos e 11 meses.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, inclusive a RESOLUÇÃO COMEG Nº 002/2020.

Guarapari/ES, 13 de outubro de 2020.

Celeste Horst de Abreu Sônia Meriguete

Presidente COMEG Secretária Municipal de Educação

RESULTADO DE HABILITAÇÃO TP 015/2020Publicação Nº 307727

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO da TOMADA DE PREÇO Nº 015/2020, PROCESSO Nº 4813/2020, cujo OBJETO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE REDE DE DRENAGEM EM ALGUMAS RUAS, NESTE MUNICIPIO, FORAM HABILITADAS AS EMPRESAS:

01) SANTA MARIA ENGENHARIA EIRELI

02) IMG ALIANÇA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

03) C.S COSTA COMERCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI; e INABILITADA A EMPRESA: JM TERRAPLANAGEM CONFOR-ME CONSIGNADO EM ATA DIPONIVEL NO SITE WWW.GUARAPARI.ES.GOV.BR, CONCEDE-SE O PRAZO DE CINCO DIAS UTEIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.

Guarapari/ES, 03 de novembro de 2020.

LUCIANE NUNES DE SOUZA

PRESIDENTE DA COPEL

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 103/2020Publicação Nº 307888

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público o resultado da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO, Nº 103/2020 – PROCESSO Nº 17195/2020, - visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO VINÍLICO EM LVT E RODAPÉ EM GRANITO – SEMED. Restou FRACASSADO

Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.br

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E-mail: [email protected].

Guarapari/ES, 03 de novembro de 2020

Maria Sirley Carminati Barbosa

PREGOEIRA SUBSTITURA

RESULTADO DE LICITAÇÃO PE 139/2020Publicação Nº 307853

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Guarapari-ES torna público RESULTADO DO PREGÃO ELETRONICO, Nº 139/2019 – PROCESSOS Nº 15824/2019, visando A OBJETIVANDO A

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO

VAN COM CAPCIDADE PARA ATE 15 (QUINZE) PASSAGEIROS.

Onde sagrou se vencedora do certame, LOTE UNICO a empresa MIL TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE

VEICULOS LTDA.

Com o valor de -R$ 110.750,00 (cento e dez mil, setecentos e cinquenta reais).

Guarapari, 03 de novembro de 2020.

Luciane Nunes de Souza

Pregoeira

SEMFA - NOTIFICAÇÃO Nº. 002274416/2020Publicação Nº 307899

NOTIFICAÇÃO Nº 002274416/2020

A Secretaria Municipal da Fazenda de Guarapari, através da Supervisão de Tributos e Arrecadação, vem através do pre-sente edital, intimar o contribuinte: TELEFONICA BRASIL S.A. - CPF/CNPJ: 02.558.157/0656-12, para que compareça à Secretária Municipal da Fazenda, onde se encontra à sua disposição nesta Supervisão, cópia da Notificação supracitada. Presumir-se-á intimado o contribuinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data da publicação, conforme artigo 120, Lei complementar nº. 008/2007, Código Tributário Municipal.

Guarapari, 27 de outubro de 2020.

Gabriel de Araújo Costa

Secretário Municipal da Fazenda

TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 041/2020Publicação Nº 307889

Extrato Do Distrato N° 41/2020

Distratante: Município De Guarapari/ES

Distratado: Cristian Jesus Simões de Paula

Objeto: O presente termo tem por objeto o distrato do Contrato Administrativo de Trabalho Temporário Nº 074/2020, conforme Processo Administrativo N° 19802/2020.

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Processo Administrativo: 19802/2020

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TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 042/2020Publicação Nº 307892

Extrato Do Distrato N° 42/2020

Distratante: Município De Guarapari/ES

Distratado: Thiago Zampirolli

Objeto: O presente termo tem por objeto o distrato do Contrato Administrativo de Trabalho Temporário Nº 096/2020, conforme Processo Administrativo N° 19640/2020.

Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA

Processo Administrativo: 19640/2020

TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 043/2020Publicação Nº 307893

Extrato Do Distrato N° 43/2020

Distratante: Município De Guarapari/ES e Fundo Municipal de Assistência Social

Distratada: Luciana Viana Hoffmann Pádua

Objeto: O presente termo tem por objeto o distrato do Contrato Administrativo de Trabalho Temporário Nº 565/2019, conforme Processo Administrativo N° 16121/2020.

Processo Administrativo: 16121/2020

TERMO DE DISTRATO/RESCISÃO Nº 044/2020Publicação Nº 307904

Extrato Do Distrato N° 44/2020

Distratante: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Assistência Social

Distratada: Lucineia Maria da Silva Machado

Objeto: O presente termo tem por objeto o distrato do Contrato Administrativo de Trabalho Temporário Nº 801/2018, conforme Processo Administrativo N° 16074/2020.

Processo Administrativo: 16074/2020

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SEMSA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRÃO - POP (ACSPublicação Nº 307898

ESTADO DO ESPÍRITO SANTOPREFEITURAMUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

MANUAL DEPROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

PADRÃO – POP (ACS)

ATENÇÃO PRIMÁRIA

Guarapari - ESSetembro de 2020

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPIRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARIEdson Figueiredo Magalhães – Prefeito

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDEAlessandra Santos Albani - Secretária

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE ADJUNTOMurilo Tardin – Secretário Adjunto

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPIRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

COMISSÃO TÉCNICA

Gerente de Atenção Primária em SaúdeLasimara da Costa Silva

Supervisão Técnica de Atenção SaúdeGabriela Vizzoni Mezadri

Supervisão de Serviços AmbulatóriaisIsaquea Brambati

Endereço da Secretária Municipal de Saúde: Rua Adamastor Antônio da Silva, s/nº, Muquiçaba, Guarapari,ES- CEP: 29.200-000

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPIRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

SISTEMA DE GESTÃOPROCEDIMENTO OPERACIONAL

PADRÃO POP

FECHAMENTO DE PRODUÇÃO DOSAGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Setores: Unidades deSaúde da Família

Nº. POP: XXElaborado em: 07/2020Revisão: 09/2020Nº. de páginas: 03

Atividade: Estabelecer fluxode trabalho e atribuiçõespara as equipes de AgentesComunitários de Saúde.

Executantes: Agentes Comunitários deSaúde

Objetivo:Padronizar fluxo de trabalho e atribuições das equipes de Agentes

Comunitários de Saúde nas unidades.

Indicações:Assistência à Saúde

PROCEDIMENTOS:1- Realização das visitas domiciliares na microárea;

2- Manter cadastros domiciliares e individuais atualizados;

3- Alimentar a ficha de controle de visitas domiciliares;

4- Preenchimento da planilha padrão elaborada pela gestão;

5- Fechamento da produção no fim de cada mês;

6- Validação do fechamento da produção pelo enfermeiro; comprovante de

entrega e recebimento em duas vias dos documentos a serem enviados à

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SEMSA pelo enfermeiro responsável;

7- Envio dos relatórios para o setor administrativo da Atenção Primária na

Secretaria de Saúde até o dia 05 de cada mês com protocolo preenchido

para serem recibados. As fichas devem ser entregues em vias originais e

sem rasuras.

ATRIBUIÇÕES:

Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de

saúde;

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental,

epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo

para o processo de territorialização e mapeamento da área de

atuação da equipe;

Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações

de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros

agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

Cadastrar famílias de sua área de abrangência e manter os

cadastros atualizados no sistema de informação da Atenção Básica

vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe,

para a análise da situação de saúde, considerando as características

sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do

território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no

planejamento local;

Identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco;

Realizar visitas domiciliares, acompanhar todas as famílias e

indivíduos sob sua responsabilidade fazendo anotações e tomando

medidas pertinentes. As visitas deverão ser programadas em

conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e

vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam

visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma

visita/família/mês;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de

doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no

território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares

regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na USF, no

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domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação

epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a

outros profissionais da equipe quando necessário;

Realizar atividades programadas e de atenção à demanda

espontânea;

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de

saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características

e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e

grupos sociais ou coletividade;

Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações

educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças

e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem

como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa

Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência

de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo

governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento

da equipe.

Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os

usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e

comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam

potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da

qualidade de vida da população, como ações e programas de

educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e

Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no

diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de

saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características

e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e

grupos sociais ou coletividades;

Elaboração: Gerência deAtenção Primária em Saúde

Aprovação: Comissão Técnica do POP.

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPIRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PROTOCOLO DE ENTREGA DE PRODUÇÃO

Unidade de Saúde:________________________________________________________

Data de entrega:__________________________________________________________

Documentos:_____________________________________________________________

________________________________________________________________________

________________________________________________________________________

Entregue por:_____________________________________________________________

Recebido por:_____________________________________________________________

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MUNICÍPIO DE GUARAPARIESTADO DO ESPIRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

PROTOCOLO DE ENTREGA DE PRODUÇÃO

Unidade de Saúde:________________________________________________________

Data de entrega:__________________________________________________________

Documentos:_____________________________________________________________

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Entregue por:_____________________________________________________________

Recebido por:_____________________________________________________________

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Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari

PORTARIA / IPG 064/2020Publicação Nº 307859

PORTARIA / IPG N.º 064/2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas nas Leis Municipais n.º 2.542/2005 e n.º 3.349/2011, c/c o Decreto Municipal n.º 140/2019.

R E S O L V E:

Art. 1.º Conceder APOSENTADORIA POR IDADE ao servidor WALTER CAVALCANTE BEZERRA JUNIOR, matriculado sob o n.º 199320.12 no Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, no cargo efetivo de Profissional de Educação – MAPB, 25 horas, Função Professor de Educaçao Física Nível IV, Referência 01; em conformidade com a Lei Municipal n.º 1.823/1998 com proventos proporcionais relativos à média aritmética de 3.904/12.775 dias, e fulcro no art. 40, § 1.º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, c/c a Lei Federal n.º 10.887/2004 e com o art. 23, inciso II, da Lei Municipal n.º 2.542/2005 – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG, e ainda, pelo que consta no procedimento adminis-trativo IPG n.º 200127/2020.

Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/10/2020.

Guarapari / ES, 29 de outubro de 2020.

MARCIO JOSÉ SIQUEIRA PINHEIRO

Diretor Presidente Interino do Instituto de Previdência dos

Servidores do Município de Guarapari / ES – IPG

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Jaguaré

Prefeitura

ANTONIO DE SOUZA LT 02 Q 25Publicação Nº 307848

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉAvenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900

EDITAL

ROGERIO FEITANI, Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo,

usando de suas atribuições conferidas por Lei...

FAZ SABER a todos quando virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,

que conforme processo protocolado nesta Prefeitura sob o no 4522 em 26 de

outubro de 2020, que o senhor (a) ANTONIO DE SOUSA CORDEIRO, brasileiro,

solteiro, comerciante, portador do CPF sob o nº 824.576.545-72, residente e

domiciliado na Rua Arlindo Moreto, nº 786, Centro, Jaguaré, Estado do Espirito

Santo, requereu a AUTORIZAÇÃO, nos termos da Lei Municipal nº 661/2006 de

20/06/2006, para a transferência de um imóvel urbano por meio de Escritura

Publica de Compra e Venda, de um terreno de Propriedade do Município de

Jaguaré, situado no lugar denominado loteamento CASAGRANDE, lote nº 02, da

quadra nº 25, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados),

com as seguintes confrontações: Norte, com a Rua Janaina Sessa, numa linha de

25,00 metros, Sul, com o Lote nº 01, numa linha de 25,00 metros, Leste, com o Lote

nº 01, numa linha de 10,00 metros, e Oeste, com a Rua Treze de Dezembro, numa

linha de 10,00 metros.

E, para evitar dúvidas futuras e também para dar cumprimento ao estabelecido nos

Parágrafos 1º e 2º do Artigo 2º do Decreto nº 069/2006 de 21 de junho de 2006,

ficam desde já convidados os terceiros interessados para, no prazo de 05 (cinco)

dias, contados a partir da publicação do presente Edital, apresentar nesta Prefeitura,

caso lhes prejudiquem suas pretensões sobre o terreno a ser transferido,

reclamações através de recursos ou embargos por escritos, com provas legais de

seus direitos sobre tal terreno.

Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias

do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

ROGERIO FEITANIPrefeito

Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c99de5ac-6496-4e16-acda-f88e9219929eEdital Nº 000238/2020

Pág. 10

Assinado digitalmente por ROGERIOFEITANI:03176190719 Data: 29/10/2020 12:46:48

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JOSE NILTON DOS SANTOS LT 01 Q 41Publicação Nº 307852

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE COMPRA E VENDA

ROGERIO FEITANI, Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espírito

Santo, usando de suas atribuições conferidas por Lei...

FAZ SABER a todos quando virem o presente Edital ou dele tiverem

conhecimento, que conforme processo protocolado nesta Prefeitura sob o no 4542/2020

em 27 de outubro de 2020, que o senhor (a) JOSE NILTON DOS SANTOS, brasileiro,

casado, portador do CPF sob o nº 788.528.467-00 e sua esposa MARIA RIBEIRO DA

SILVA SANTOS, portadora do CPF sob o nº 206.018.008-26, residentes e domiciliados

no Corrego Limoeiro, Vinhatico, Montanha, Estado do Espirito Santo, requereu a

AUTORIZAÇÃO, nos termos da Lei Municipal nº 661/2006 de 20/06/2006, para a

transferência de um imóvel urbano por meio de Escritura Publica de Compra e Venda, de

um terreno de Propriedade do Município de Jaguaré, situado no lugar denominado

loteamento JORGE DORTE , lote nº 01, da quadra nº 41, com área de 281,25m2

(duzentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centimetros quadrados), com as

seguintes confrontações: FRENTE, com a Rua Vademar Medeiros, numa linha de

12,00metros, FUNDOS, com o lote 03, numa linha de 10,50 metros, LADO DIREITO,

com a Rua Rusalina Coco, numa linha de 25,00 metros, e LADO ESQUERDO, com o

lote 02, numa linha de 25,00 metros.

E, para evitar dúvidas futuras e também para dar cumprimento ao estabelecido nos

Parágrafos 1º e 2º do Artigo 2º do Decreto nº 069/2006 de 21 de junho de 2006, ficam

desde já convidados os terceiros interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias,

contados a partir da publicação do presente Edital, apresentar nesta Prefeitura, caso

lhes prejudiquem suas pretensões sobre o terreno a ser transferido, reclamações através

de recursos ou embargos por escritos, com provas legais de seus direitos sobre tal

terreno.

Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos seis (27) dias do mês de

outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

ROGERIO FEITANI

Prefeito

Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: f2b09b4e-2231-458a-95ad-22ce9e130746Edital de Compra e Venda Nº 000005/2020

Pág. 1

Assinado digitalmente por ROGERIOFEITANI:03176190719 Data: 27/10/202013:46:34

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MARIA DE FATIMA LT 10 Q 17Publicação Nº 307850

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE COMPRA E VENDA

ROGERIO FEITANI, Prefeito do Municípioe Jaguaré, Estado do Espírito Santo,

usando de suas atribuições conferidas por Lei...

FAZ SABER a todos quando virem o presente Edital ou dele tiverem

conhecimento, que conforme processo protocolado nesta Prefeitura sob o no 4523/2020

em 27 de outubro de 2020, que o senhor (a) MARIA DE FATIMA RESENDE, brasileira,

solteira, portadora do CPF sob o nº 144.513.057-21, residente e domiciliada na Rua

Arlindo Moreto,786, Centro, Jaguaré, Estado do Espirito Santo, requereu a

AUTORIZAÇÃO, nos termos da Lei Municipal nº 661/2006 de 20/06/2006, para a

transferência de um imóvel urbano por meio de Escritura Publica de Compra e Venda,

de um terreno de Propriedade do Município de Jaguaré, situado no lugar denominado

loteamento NICOLAU FALCHETO, lote nº 10, da quadra nº 17, com área de 250,00 m2

(duzentos e cinquenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: Norte, com

o lote 15, numa linha de 10,00 metros, Sul, com a Rua Arlindo Moreto, numa linha de

10,00 metros, Leste, com o Lote nº 11, numa linha de 25,00 metros, e a Oeste, com o

lote 09, numa linha de 25,00 metros.

E, para evitar dúvidas futuras e também para dar cumprimento ao estabelecido nos

Parágrafos 1º e 2º do Artigo 2º do Decreto nº 069/2006 de 21 de junho de 2006, ficam

desde já convidados os terceiros interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias,

contados a partir da publicação do presente Edital, apresentar nesta Prefeitura, caso

lhes prejudiquem suas pretensões sobre o terreno a ser transferido, reclamações

através de recursos ou embargos por escritos, com provas legais de seus direitos sobre

tal terreno.

Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos seis (27) dias do mês de

outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

ROGERIO FEITANI

Prefeito

Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: ed6bb1d0-ea38-4603-bf55-26b275b6eea1Edital de Compra e Venda Nº 000003/2020

Pág. 1

Assinado digitalmente porROGERIO FEITANI:03176190719Data: 27/10/2020 15:57:16

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MARIA DE LOURDES S. COSTA LT 03 Q 18Publicação Nº 307851

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE COMPRA E VENDA

ROGERIO FEITANI, Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espírito

Santo, usando de suas atribuições conferidas por Lei...

FAZ SABER a todos quando virem o presente Edital ou dele tiverem

conhecimento, que conforme processo protocolado nesta Prefeitura sob o no 4543/2020

em 27 de outubro de 2020, que o senhor (a) MARIA DE LOURDES SILVA COSTA,

brasileira, viuva, portadora do CPF sob o nº 479.525.477-04, residente e domiciliada na

Rua Arlindo Moreto,307, Centro, Jaguaré, Estado do Espirito Santo, requereu a

AUTORIZAÇÃO, nos termos da Lei Municipal nº 661/2006 de 20/06/2006, para a

transferência de um imóvel urbano por meio de Escritura Publica de Compra e Venda,

de um terreno de Propriedade do Município de Jaguaré, situado no lugar denominado

loteamento NICOLAU FALCHETO, lote nº 03, da quadra nº 18, com área de 309,62m2

(trezentos e nove metros e sessenta e dois centimetros quadrados), com as seguintes

confrontações: Norte, com os lotes 14 e 15, numa linha de 13,67 metros, Sul, com a

Rua Arlindo Moreto, numa linha de 11,10 metros, Leste, com o Lote nº 02, numa linha

de 25,00 metros, e a Oeste, com o lote 04, numa linha de 25,00 metros.

E, para evitar dúvidas futuras e também para dar cumprimento ao estabelecido nos

Parágrafos 1º e 2º do Artigo 2º do Decreto nº 069/2006 de 21 de junho de 2006, ficam

desde já convidados os terceiros interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias,

contados a partir da publicação do presente Edital, apresentar nesta Prefeitura, caso

lhes prejudiquem suas pretensões sobre o terreno a ser transferido, reclamações

através de recursos ou embargos por escritos, com provas legais de seus direitos sobre

tal terreno.

Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos seis (27) dias do mês de

outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

ROGERIO FEITANI

Prefeito

Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 57de1e7c-4a8e-4192-aa3a-95bf68a7065aEdital de Compra e Venda Nº 000004/2020

Pág. 1

Assinado digitalmente porROGERIO FEITANI:03176190719Data: 27/10/2020 13:45:02

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ZENALDO ASTORI -LT12 Q 06Publicação Nº 307849

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉAvenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900

EDITAL

ROGERIO FEITANI, Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo,

usando de suas atribuições conferidas por Lei...

FAZ SABER a todos quando virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,

que conforme processo protocolado nesta Prefeitura sob o no 4519 em 26 de

outubro de 2020, que o senhor (a) ZENALDO CARMINATI ASTORI, brasileiro,

separado judicialmente, agricultor, portador do CPF sob o nº 302.548.177-34, e sua

convivente em uniao estavel, MARIA FRANCISCA MULLER, brasileira, divorciada,

costureira, ambos residentes e domiciliados na Avenida Nove de Agosto, 2543,

Centro, Jaguaré, Estado do Espirito Santo, requereu a AUTORIZAÇÃO, nos termos

da Lei Municipal nº 661/2006 de 20/06/2006, para a transferência de um imóvel

urbano por meio de Escritura Publica de Compra e Venda, de um terreno de

Propriedade do Município de Jaguaré, situado no lugar denominado loteamento

CASAGRANDE, lote nº 12, da quadra nº 06, com área de 268,75 m2 (duzentos e

sessenta e oito metros e setenta e cinco centimetros quadrados), com as seguintes

confrontações: Norte, com os lotes nº 05 e 06, numa linha de 11,50 metros, Sul, com

a Rua Roldon Pinheiros, numa linha de 10,00 metros, Leste, com o Lote nº 11, numa

linha de 25,00 metros, e Oeste, com a Rua Constante Casagrande, numa linha de

25,07 metros.

E, para evitar dúvidas futuras e também para dar cumprimento ao estabelecido nos

Parágrafos 1º e 2º do Artigo 2º do Decreto nº 069/2006 de 21 de junho de 2006,

ficam desde já convidados os terceiros interessados para, no prazo de 05 (cinco)

dias, contados a partir da publicação do presente Edital, apresentar nesta Prefeitura,

caso lhes prejudiquem suas pretensões sobre o terreno a ser transferido,

reclamações através de recursos ou embargos por escritos, com provas legais de

seus direitos sobre tal terreno.

Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete (27) dias

do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

ROGERIO FEITANIPrefeito

Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 225aeb34-ae1f-4cbc-97c0-8a1188323221Edital Nº 000239/2020

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Assinado digitalmente por ROGERIOFEITANI:03176190719 Data: 29/10/2020 12:45:39

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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré

DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020Publicação Nº 307866

DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2020

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaguaré-ES. CONTRATADA: NFJ CONSTRUÇÕES LTDA-ME, situada na Rua Nelson Morelo,389- Bairro Irmã Teresa altoé, Jaguaré-ES, Cep. 29.950-000, inscrita no CNPJ nº. 12.755.647/0001-02, cujo objeto é a contratação de empresa de obras e serviços de engenharia para construção de 01 (uma) casa de quími-ca localizada no distrito de Fátima- Jaguaré-ES, com mão de obra e matérias por conta do contratado, medindo 2,90x5,50 metros quadrados, no Valor: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). Maiores informações serão através do Fone: (27) 3769-1222, no horário das 09:00h às 16:00h.

Jaguaré(ES), 30 de outubro de 2020.

Sergio Pinto Correa

Diretor Presidente do Saae

Port. 017/2018

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Montanha

Prefeitura

EXTRATO 1° TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO N° 048/2020Publicação Nº 307871

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.

AVISO

Extrato do 1º Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 048/2020

Tomada de Preços nº 003/2020.

Partes: Município de Montanha/ES e STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI.

Fica prorrogado até dia 30 de novembro de 2020 a vigência do contrato para Contratação de empresa para prestação de serviços, visando a realização de serviços de pavimentação e construção passarela metálica na barragem Tutu Reuter deste Município de Montanha-ES.

Ratificação: As demais cláusulas não alteradas ficam ratificadas no ato do Termo Aditivo.

Base Legal: Inciso II, do art. 57 da Lei 8.666/93.

Montanha/ES, 30 de outubro de 2020.

Iracy Carvalho Machado Baltar Filha

Prefeita Municipal

TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO DO CONTRATO Nº 002/2020Publicação Nº 307874

TERMO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO – FINANCEIRO

Termo de reequilíbrio econômico – financeiro do contrato nº 002/2020 que trata da aquisição de combustíveis, na forma estabelecida pelo pregão presencial nº 001/2020, Processo Administrativo nº 00078/2020, celebrado entre o Fundo Mu-nicipal de Saúde de Montanha e a Empresa SERVICENTRO OLIVEIRA RIOS LTDA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 000078/2020.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.

CONTRATO Nº 002/2020.

TERMO DE REEQUILÍBRIO-FINANCEIRO Nº 03/2020.

CONTRATANTE: O Fundo Municipal de Saúde de Montanha inscrita no CNPJ nº 14.829.961/0001-18, com sede na Av. dos Combonianos, 1350, bairro Irmã Maria Zélia, Montanha-ES, doravante denominado CONTRATANTE e;

CONTRATADO: A empresa Servicentro Oliveira Rios Ltda inscrita no CNPJ nº 320.560.379/0001-55, doravante denomina-do CONTRATADO;

RESOLVE celebrar o 3º termo de reequilíbrio econômico – financeiro do contrato nº 002/2020 que trata da aquisição de combustíveis, na forma estabelecida pelo pregão presencial nº 001/2020, Processo Administrativo nº 000078/2020, que reger-se à pelas clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMERIA – DO OBJETO.

Constitui objeto do presente termo aditivo, o reequilíbrio econômico – financeiro, nos moldes do artigo 65, inciso II, alí-nea “d”, da lei federal nº 8.666/93 para os itens 06 e 08 constantes na planilha do contrato nº 002/2020, adjudicados ao CONTRATADO no Pregão Presencial n° 001/2020, Processo Administrativo nº 00078/2020.

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ITEM LOTE CÓD OBJETOVALOR INICIAL DO CONTRATO

VALOR DO REAJUSTENO 3º TERMO

(PREÇO LICITADO REAJUSTADO)

06 09 177 Gasolina R$ 4,63 R$ 4,45

08 03 7306 Diesel COMUM R$ 3,77 R$ 3,57

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.

O Presente Termo de reequilíbrio econômico – financeiro do contrato supracitado encontra amparo legal: inciso XXI, do art. 37 da Constituição Federal, art. 58 e 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas, pelo presente termo ratificadas, passando a integrá--las, independentemente de sua transcrição, para os devidos fins ulteriores de direito.

CLÁUSULA QUARTA - DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Montanha, Estado do Espírito Santo, para dirimir questões oriundas deste contra-to, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim, justos e acordados, firma-se o presente Termo de reequilíbrio econômico – financeiro em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Montanha/ES, 13 de outubro de 2020.

Leila Machado Carvalho Baltar Rodrigues

Secretária Municipal de Saúde

CONTRATANTE

SERVICENTRO OLIVEIRA RIOS LTDA

CONTRATADO

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Mucurici

Prefeitura

AVISO - EMPRESA VENCEDORA - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020Publicação Nº 307884

AVISO

EMPRESA VENCEDORA

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2020/PMM

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucurici comunica aos interessados que: a empresa DE-NIS MARCIO PEREIRA DOS SANTOS ME foi vencedora da Concorrência Pública nº 02/2020/PMM com a melhor proposta apresentada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). O objeto deste certame é a permissão de uso do Quiosque “Som das Águas”, localizado no Balneário deste município.

Mucurici/ES, 30 de outubro de 2020.

SANDRA SUELI DE SOUZA SAMPAIO

Presidente da Comissão

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Piúma

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2020 (RETIFICADOPublicação Nº 307707

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 037/2020

(RETIFICADO)

Processo nº 13.845/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Modalidade “Pre-gão Presencial para Registro de Preços”, objetivando a “AQUISIÇÃO DE TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO DOS ANTICORPOS IGM/IGG DO VÍRUS CORONA (COVID – 19)”; e exigências das Leis 8.666/93,10.520/02 e 13.979/2020 artigo 4º – G (PRAZOS REDUZIDOS). O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura http://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao .

Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 09h às 09h15min do dia 10/11/2020.

Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 09h15min do dia 10/11/2020.

Piúma, 29 de outubro de 2020.

Leônidas V. B. Figueiredo Pregoeiro – PMP

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Santa Leopoldina

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA - PP 017/2020Publicação Nº 307854

AVISO DE LICITAÇÃO - REPETIÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2020

CÓDIGO CIDADES: 2020.061E0700001.01.0047

O Município de Santa Leopoldina torna público que fará realizar PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2020 nos termos da Lei nº. 10.520/02 - Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO 40MPA E BOMBA ESTACIONÁRIA COM LANÇA E MANGOTE. ENTREGA DOS ENVELOPES: Até às 08h30min, do dia 13/11/2020 no Protocolo Geral da Prefeitura. Edital completo disponível em www.santaleopoldina.es.gov.br. Contato através do tel: (27)3266-1016 ou pelo e-mail [email protected]. Processo adm. 000503/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Santa Leopoldina/ES 30/10/2020.

LEOMAR LAURETT

Pregoeiro

CONTRATO N.º 116/2020Publicação Nº 307862

CONTRATO N.º 116/2020

CONTRATADA: ARGUS ATACADISTA LTDA - EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE EQUI-PAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PROCESSO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com inicio em 26/10/2020 e término previsto em 25/10/2021. VALOR: O valor do contrato refe-rente aos produtos relacionados na clausula primeira é de R$ 19.425,00 (dezenove mil quatrocentos e vinte e cinco reais). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Processo Administrativo nº 001160/2020 de 10 de julho de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 26 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

CONTRATANTE

LORENA AGUILAR PEDRONI

ARGUS ATACADISTA LTDA - EPP

CONTRATADA

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CONTRATO N.º 117/2020Publicação Nº 307863

CONTRATO N.º 117/2020

CONTRATADA: CRR COMERCIO VAREJ. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente con-trato a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PROCESSO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS. VIGÊNCIA: O prazo de vi-gência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com inicio em 26/10/2020 e término previsto em 25/10/2021. VALOR: O valor do contrato referente aos produtos relacionados na clausula primeira é de R$ 15.200,00 (quinze mil du-zentos reais). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Processo Administrativo nº 001160/2020 de 10 de julho de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 26 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

CONTRATANTE

LUCIANO DE SOUZA ROCHA

CRR COMERCIO VAREJ. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME

CONTRATADA

CONTRATO N.º 118/2020Publicação Nº 307864

CONTRATO N.º 118/2020

CONTRATADA: D MINAS COMERCIAL LTDA - ME. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE EQUI-PAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PROCESSO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com inicio em 26/10/2020 e término previsto em 25/10/2021. VALOR: O valor do contrato re-ferente aos produtos relacionados na clausula primeira é de R$ 20.642,50 (vinte mil seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Processo Administrativo nº 001160/2020 de 10 de julho de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 26 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

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ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

CONTRATANTE

SHIRLEY PINHEIRO HEIDERICH

D MINAS COMERCIAL LTDA - ME

CONTRATADA

CONTRATO N.º 119/2020Publicação Nº 307865

CONTRATO N.º 119/2020

CONTRATADA: FLASH PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a AQUISI-ÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA PROFISSIONAIS E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O PROCESSO DE RETORNO AS AULAS PRESENCIAIS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com inicio em 26/10/2020 e término previsto em 25/10/2021. VALOR: O valor do contrato referente aos produtos relacionados na clausula primeira é de R$ 17.224,35 (dezessete mil duzentos e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos). Em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRÔ-NICO Nº 019/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Processo Administrativo nº 001160/2020 de 10 de julho de 2020.

Santa Leopoldina/ES, 26 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARCELA NAGEL STOV

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

CONTRATANTE

LYSLLIE RODRIGUES DOS SANTOS

FLASH PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP

CONTRATADA

DECRETO Nº 381/2020Publicação Nº 307844

DECRETO No 381/2020

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DE LANÇAMENTOS DO IM-POSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTERVIVOS DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, resolve:

Considerando a ausência de dispositivo legal específico na Legislação Tributária Municipal, Lei n.º 1.695/2019 versando acerca da modalidade de parcelamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, vide artigo 78 e seguintes da lei retro;

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Considerando a necessidade de implantar o comando neste sentido e autorizar o pagamento do imposto de forma parce-lada.

DECRETA:

Art. 1º - Este decreto estabelece as regras sobre a realização de parcelamentos de Créditos Tributários oriundos de lança-mentos do Imposto sobre a Transmissão, “Inter vivos”, de Bens Imóveis (ITBI).

Art. 2º - Resta autorizado o parcelamento apenas para os imóveis que estejam livres dos demais débitos de qualquer na-tureza, devendo o contribuinte dirigir-se ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), para promover o requerimento de parcelamento do ITBI.

Art. 3º - Os débitos relativos aos lançamentos do ITBI poderão ser divididos para pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas com valor não inferior a cinco UNIF’s (Unidade Fiscal do Município de Santa Leopoldina).

Art. 4º - Compete ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC):

I - Receber e protocolizar os requerimentos contendo os pedidos de parcelamento definidos neste decreto.

II - Formalizar e instruir os processos de parcelamento aqui mencionados.

III – Instruir os contribuintes acerca das condições do parcelamento e da impossibilidade de reparcelamento.

IV - Emitir os documentos de arrecadação referente às parcelas com os valores fixos.

V – Manter arquivo físico e digital de todos os documentos relativos à formalização do parcelamento para o respectivo controle.

Art. 5º - O pedido de parcelamento deverá ser formalizado mediante requerimento padronizado, a ser entregue no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, assinado pelo sujeito passivo da obrigação tributária ou seu representante legal com po-deres específicos para realizar tal acordo, juntando o respectivo instrumento de mandato neste último caso, e instruindo com cópia reprográfica da seguinte documentação:

I - Pessoa física:

a) Documento de identidade e CPF do sujeito passivo ou seu representante legal.

b) Guia para recolhimento do ITBI, devidamente estimada pelo setor e dentro do prazo estipulado para o seu vencimento.

II - Pessoa jurídica:

a) Contrato social consolidado, em que conste o nome do atual Presidente, sócio ou representante legal, ou, alternativa-mente, cópia do estatuto social e ata da assembleia que elegeu a diretoria atual, de forma que permitam a identificação dos responsáveis pela gestão da empresa;

b) Guia para recolhimento do ITBI, devidamente estimada pelo setor e dentro do prazo estipulado para o seu vencimento.

Art. 6º - O contribuinte poderá escolher a data para o vencimento da primeira parcela, desde que não ultrapasse prazo superior a trinta dias contados do dia da celebração do termo de parcelamento, e as demais parcelas vincendas deverão ser quitadas nas datas subsequentes ao primeiro pagamento.

Art. 7º - O débito será reconhecidamente quitado pelo fisco somente após o integral cumprimento da obrigação e após emissão da certidão comprobatória, onde, somente através desta, poderá o contribuinte providenciar a respectiva escri-turação definitiva.

Art. 8º - Com o inadimplemento de duas parcelas consecutivas, será rescindido de ofício o parcelamento e o crédito rema-nescente, sofrerá os acréscimos de juros, multa e correção de acordo com a Lei 1695/2019.

Parágrafo Único - Rescindido o parcelamento, o débito remanescente será enviado para a inscrição em Dívida Ativa e con-sequente cobrança judicial.

Art. 9º - É vedado o reparcelamento dos débitos a que se refere este decreto.

Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre - se, Publique - se e Cumpra - se.

Santa Leopoldina, 29 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

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EXTRATO DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO TOMADA PREÇOS 007/2020Publicação Nº 307847

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Leopoldina torna público o resultado da TOMADA DE PREÇOS 007/2020 nos termos da Lei nº. 8.666/93, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚ-DE DE RIO DAS FARINHAS. Empresa vencedora: MECPRO MANUTENÇÃO MONTAGEM E CONSTRUTORA EIRELI no valor global de R$ 112.922,07 (cento e doze mil, novecentos e vinte e dois reais e sete centavos). COD. CIDADES: 2020.061E0700001.01.0046.

Sta. Leopoldina/ES, 28/09/2020.

LEOMAR LAURETT

Presidente da CPL

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, nos termos do inc. VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, decide HOMOLO-GAR e ADJUDICAR o objeto licitado TOMADA DE PREÇOS N° 007/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE RIO DAS FARINHAS a empresa vencedora MECPRO MANUTENÇÃO MON-TAGEM E CONSTRUTORA EIRELI no valor total de R$ 112.922,07 (cento e doze mil, novecentos e vinte e dois reais e sete centavos), tudo em conformidade com o Processo Adm. Nº. 001226/2020. COD. CIDADES: 2020.061E0700001.01.0046.

Sta. Leopoldina/ES, 05/10/2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 020/2020Publicação Nº 307980

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2020

O Município de Santa Leopoldina torna público que foi homologado o Pregão Eletrônico nº 020/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS PARA ATENDER AOS SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA DA UBS DA SEDE com o seguinte resultado: BETANIAMED COMERCIAL EIRELI vencedora dos itens 1 , 2 , 3 , 4 , 5 , 6 , 9 , 10 e 11 no valor total de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais) e CMED DISTRI-BUIDORA LTDA vencedora dos itens 7 , 8 , 12 e 13 no valor total de R$ 9.060,00 (nove mil sessenta reais). Proc. Adm. nº 00477/2020. Cod. Cidades: 2020.061E0700001.01.0050

Sta. Leopoldina/ES, 30/10/2020.

Valdemar Luiz Horbelt Coutinho

Prefeito Municipal

HOMOLOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 008/2020Publicação Nº 307960

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, nos termos do inc. VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, decide HOMOLO-GAR e ADJUDICAR o objeto licitado da TOMADA DE PREÇOS N° 008/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGEM E DRENAGEM DE ESTRADA VICINAL NA COMUNIDADE DE CARAMURU, NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA a empresa SÃO CRISTOVÃO CONSTRUÇÕES E INS-TALAÇÕES EIRELI no valor total de R$ 223.145,88 (duzentos e vinte e três mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), tudo em conformidade com o Processo Adm. Nº. 001629/2020. CIDADES: 2020.061E0700001.01.0051

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Santa Leopoldina/ES, 30/10/2020.

VALDEMAR LUIZ H. COUTINHO

Prefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 307846

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e em função do que reza o inciso I do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa ROCHA DE AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ: 27.109.231/0001-94, situado na Rua Carlos Martins, nº. 1169, sala 101, Jardim Camburi - Vitória/ES, CEP: 29.090-060, no valor de R$ 16.994,00 (dezes-seis mil novecentos e noventa e quatro reais), para contratação de empresa especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e Saúde Ocupacional na Elaboração e Emissão do Laudo Técnico das condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO – NR 7) e Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR 9), tudo em conformidade com o Processo Administrativo n° 001429/2020, de 01.09.2020, da Secretaria Municipal de Administração.

Santa Leopoldina-ES, 29 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 341/2020Publicação Nº 307901

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO No 341/2020

ALTERA O DECRETO Nº 314/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A

Art. 1º - Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 314/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 – Fica concedido licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 90 (noventa) dias consecutivos, a contar de 21.08.2020 a 18.11.2020, com remuneração, a Servidora SRA. ROSELI BARCELLOS DE SOUZA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR MAMPA -IV-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, desta Prefeitura, conforme disposto nos termos do Art. 101, Inciso I, § 1º e Art. 103 e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei 735/91, Parecer da Perícia Médica e Processo Administrativo nº. 001494/2020, de 16.09.2020.”

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 21.08.2020. Art. 30 - Revogam - se as disposições em contrário. Registre - se, Publique - se e Cumpra - se. Santa Leopoldina, 05 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 342/2020Publicação Nº 307902

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

DECRETO Nº 342/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais...

D E C R E T A: Art. 1o – De acordo a Lei 1688/2019, fica aberto o crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$53.067,77 (cinquenta e três mil sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Ficha 0000008

Órgão 003000 - Gabinete do Prefeito Projeto 2.004 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 2.264,00 Ficha 0000088

Órgão 006000 - Secretaria Municipal de Administração Projeto 2.011 - Manutenção dos Serviços de Informática e Softwares.

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 9.655,02 Ficha 0000105

Órgão 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Projeto 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças

Elemento 33904700000 - Obrigações Tributarias E Contributivas Valor 19.750,00 Ficha 0000119

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.020 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e

Serviços Públicos Elemento 33903600000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Valor 1.000,00 Ficha 0000426

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.168 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal

de Educação Elemento 33903600000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Valor 1.000,00 Ficha 0000207

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.099 - Manutenção das Escolas Municipais. (Ensino Fundamental)

Elemento 33903000000 - Material De Consumo

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

Valor 13.992,66 Ficha 0000452

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.089 - Manutenção dos Recursos Humanos do Ensino Fundamental -

(FUNDEB 40%) Elemento 31909600000 - Ressarcimento De Desp. De Pessoal Requisitado Valor 3.406,09 Ficha 0000276

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Projeto 2.135 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV Elemento 31901100000 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor 2.000,00 VALOR DA SUPLEMENTAÇÃO Valor 53.067,77 Art. 2o – O saldo para cobertura do crédito suplementar, mencionado no artigo 1º deste Decreto, é proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 0000005

Órgão 003000 - Gabinete do Prefeito Projeto 2.004 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete

Elemento 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil Valor 1.500,00

Ficha 0000007 Órgão 003000 - Gabinete do Prefeito Projeto 2.004 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete

Elemento 33903600000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Valor 764,00 Ficha 0000065

Órgão 006000 - Secretaria Municipal de Administração Projeto 2.010 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de

Administração Elemento 33903000000 - Material de Consumo

Valor 9.655,02 Ficha 0000101

Órgão 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Projeto 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de

Finanças Elemento 33903300000 - Passagens e Despesas Com Locomoção Valor 1.000,00 Ficha 0000106

Órgão 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Projeto 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de

Finanças

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

Elemento 33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Valor 1.000,00 Ficha 0000108

Órgão 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Projeto 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de

Finanças Elemento 44905200000 - Equipamento e Material Permanente Valor 2.750,00 Ficha 0000116

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.020 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e

Serviços Públicos Elemento 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil

Valor 1.000,00 Ficha 0000422

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.168 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal

de Educação Elemento 33903000000 - Material de Consumo

Valor 1.000,00 Ficha 0000174

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.098 - Manutenção das Escolas Municipais. (Educação

Infantil) Elemento 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Valor 3.083,34 Ficha 0000190

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.096 - Promoção de Atividades Extra-Curriculares - Educação Infantil

Elemento 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil Valor 2.000,00

Ficha 0000191 Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.096 - Promoção de Atividades Extra-Curriculares - Educação Infantil

Elemento 33903000000 - Material De Consumo Valor 1.060,00

Ficha 0000192 Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.096 - Promoção de Atividades Extra-Curriculares - Educação Infantil

Elemento 33903300000 - Passagens E Despesas Com Locomoção Valor 1.000,00 Ficha 0000193

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.096 - Promoção de Atividades Extra-Curriculares - Educação Infantil

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

Elemento 33903600000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Valor 3.000,00 Ficha 0000206

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 1.033 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas da Rede Municipal de

Ensino Elemento 44905100000 - Obras E Instalações

Valor 3.849,32 Ficha 0000216

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.089 - Manutenção dos Recursos Humanos do Ensino Fundamental -

(FUNDEB 40%) Elemento 31901100000 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil Valor 3.406,09 Ficha 0000227

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.093 - Manutenção do Transporte da Rede Estadual de Ensino

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 15.000,00 Ficha 0000313

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Projeto 2.164 - Manutenção e Fortalecimento do Controle Social IGF PBF Elemento 33903600000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Valor 1.000,00 Ficha 0000314

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Projeto 2.164 - Manutenção e Fortalecimento do Controle Social IGF PBF Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 1.000,00 VALOR DA ANULAÇÃO Valor 53.067,77 Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 05 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 343/2020Publicação Nº 307903

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

____________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

Telefone (27) 3266-1181 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

1

DECRETO Nº. 343/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Lei 1688/2019 de 03/12/2019, autorizou no Inciso I do § 2º, do Art. 5º a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina a suplementar as dotações orçamentárias utilizando com fonte de recursos 100% do valor excesso de arrecadação do exercício de 2020; Considerando que o inciso IV, do § 2º, do Art. 5º, da Lei 1688/2019 de 03/12/201 autorizou a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária; Considerando que não foi previsto no orçamento vigente a Receita de Capital 24181091005 - Contrato de Repasse Nº 855312/2017 - Reforma e Revitalização do Trecho da Estrada de Pedra; Considerando que na data de 29/09/2020, foi liberado pelo Ministério do Turismo o valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), objetivando a Reforma e Revitalização do Trecho da Estrada de Pedra; Considerando o excesso de arrecadação, na fonte de recursos 15100007000 - Contrato de Repasse Nº 855312/2017 - Reforma e Revitalização do Trecho da Estrada de Pedra. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), visando o reforço da dotação orçamentária, conforme abaixo: Ficha: 132 Órgão: 008000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Proj/Ativ.: 1.028 – Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive pavimentação e Drenagem

Elemento: 44905100000 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 15100007000 - Contrato de Repasse Nº 855312/2017 - Reforma e Revitalização do Trecho da Estrada de Pedra............................................................................................

Valor R$ 121.875,00

Total da Suplementação................................................................................................ R$ 121.875,00

Art. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo Anterior deste decreto são provenientes do excesso de arrecadação na Receita de Capital 24181091005 - Contrato de Repasse Nº 855312/2017 - Reforma e Revitalização do Trecho da Estrada de Pedra, na Fonte de Recursos 15100007000 - Contrato de Repasse Nº 855312/2017 - Reforma e Revitalização do Trecho da Estrada de Pedra. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina, 05 de outubro de 2020. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 344/2020Publicação Nº 307905

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO Nº 344/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A Art. 10 – Exonera o servidor SR. PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DOS SANTOS, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO – CPC-02, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a disposição da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura, a partir da presente data. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam - se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 345/2020Publicação Nº 307906

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO No 345/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A Art. 1° - Nomeia o SR. PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DOS SANTOS, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL - CPC-01, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, deste Município, a partir da presente data. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 346/2020Publicação Nº 307908

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO Nº 346/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A Art. 10 – Exonera o servidor SR. PAULO JOSÉ GAIBA, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO MÉDICA AMBULATORIAL – CPC-03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura, a partir da presente data. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam - se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 347/2020Publicação Nº 307909

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO No 347/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A Art. 10 – Nomeia o SR. PAULO JOSÉ GAIBA, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO E APOIO ADMINISTRATIVO – CPC-02, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a disposição da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura, a partir da presente data. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam - se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 348/2020Publicação Nº 307910

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO Nº 348/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A Art. 1º - Fica concedido licença remunerada para tratamento de saúde, a Servidora SRA. NILZENE CALLOTT SCHRAM, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde (IV/D), lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 40 (quarenta) dias, a partir do dia 11.09.2020 e término previsto para o dia 20.10.2020, de acordo com o Processo Administrativo nº 001492/2020, de 15.09.2020. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11.09.2020. Art. 30 - Revogam - se as disposições em contrário. Registre - se, Publique - se e Cumpra - se. Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 349/2020Publicação Nº 307911

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO Nº 349/2020

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro 2020 do Poder Executivo, do Instituto de Previdência dos Servidores e do Fundo de Saúde do Município de Santa Leopoldina e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2020, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que compete à Secretaria Municipal de Finanças, realizar em tempo hábil todos os registros e elaborar as peças contábeis que compõem a Prestação de Contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; Considerando que compete à Coordenadoria de Controle Interno consolidar as informações da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos Programas de Governo, DECRETA: Art. 1º - A execução orçamentária encerrar-se-á no dia 30 de outubro de 2020, data limite para recebimento de processos para empenho, abertura de novos processos de despesas e emissão de pedidos/requisições de compras.

Art. 2º - Os empenhos por estimativa deverão ser efetuados com base nos valores contratados.

§ 1º – Os empenhos para atendimento de contratos de locação de bens diversos e de

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

prestação de serviços contínuos e de obras públicas (excetos as obras empenhadas com recursos de convênios, contratos de repasses, com recursos bancários disponíveis) deverão ter seus valores calculados até o mês de dezembro do exercício vigente, em consonância com o artigo 35, da Lei Federal nº 4320/64.

§ 2º - Excepcionalmente, o prazo estabelecido no Art. 1º deste Decreto, poderá ser alterado, mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Fica vedada a concessão de adiantamentos a partir do dia 30 de outubro de 2020, salvo mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo Único – As Secretarias e Coordenações deverão prestar contas dos adiantamentos, impreterivelmente, até 30/11/2020.

Art. 4º - Ficam vedadas a partir do dia 30/10/2020:

I – A emissão de requisições de compras para aquisição de bens patrimoniais, exceto para as aquisições com recursos de convênios, contratos de repasse e emendas parlamentares;

II – A emissão de AF (Autorização de Fornecimento), exceto para materiais destinados a saúde, como medicamentos, insumos, etc.

III – A emissão de Reserva de empenho para compras.

Parágrafo Único – excepcionalmente mediante justificativa e autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser emitidas requisições e autorizações de fornecimento.

Art. 5º - Até o dia 05 de janeiro de 2021, a Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Patrimônio, deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, a relação de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações do exercício de 2020 e o inventário de todos os bens móveis e imóveis e de estoque da municipalidade, contendo as informações de entradas e saídas, especificação, quantidades e valor, bem como as movimentações, com aquisições, baixa e correções, individualmente, para serem incorporadas ao Balanço Geral do Município.

Parágrafo Único – O Setor de Patrimônio não poderá efetuar recebimento de materiais a partir do dia 10/12/2020, exceto com autorização expressa do Prefeito Municipal.

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

Art. 6º - Até do dia 05 de janeiro de 2021, a Divisão da Receita Municipal deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças as informações referentes a Dívida Ativa do exercício de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 4320/64.

Art. 7° - Os Órgãos, Secretarias e Coordenadorias da Administração Direta deverão remeter até o dia 10/11/2020 seus Relatórios de Gestão à Coordenadoria de Controle Interno em modelo padronizado, em formato digital (Word), conforme Anexo II deste Decreto.,

Art. 8° - Os Órgãos, Secretarias e Coordenadorias da Administração Direta deverão enviar à Divisão de RH da Secretaria Municipal de Administração, impreterivelmente, até o dia 14/12/2020 as informações sobre a folha de pagamento de dezembro de 2020.

§ 1º - Divisão de RH deverá enviar à Secretaria Municipal de Finanças a folha de pagamento de dezembro/2020, devidamente processada até o dia 18/12/2020.

§ 2º - Para o caso dos estagiários:

I - os Órgãos, Secretarias e Coordenadorias da Administração Direta poderão enviar à Secretaria de Finanças as informações sobre frequência até dia 18/12/2020;

II – Eventuais faltas ocorridas no período entre 21 e 31/12/2020 serão descontadas no mês de janeiro/2021.

Art. 9º - Os empenhos relativos às despesas de natureza contínua como amortização da dívida pública, conta de energia, água, telefone, internet e outras, deverão obedecer ao Princípio da Competência.

Art. 10º – Os saldos residuais dos empenhos emitidos por estimativa, referente a despesas com pessoal, obrigações patronais, água, energia, internet, prestação de serviços e outros, deverão ser anulados pela Secretaria Municipal de Finanças até a data de 10/12/2020.

Art. 11º – A Secretaria Municipal de Finanças deverá promover o cancelamento integral, até o encerramento do exercício corrente, dos restos a pagar não processados de exercícios anteriores a 2020.

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

Art. 12º – O pagamento que vier a ser reclamado, em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste decreto, poderá ser atendido à conta da dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da despesa, mediante a liquidação.

Art. 13º - As aplicações das normas contidas neste Decreto serão controladas pelas Secretarias de Finanças, Secretaria de Administração, Gabinete do Prefeito e Coordenadoria de Controle Interno, nos assuntos pertinentes a cada um, a quem caberá baixar instruções que se fizerem necessárias ao fiel cumprimento do presente.

Art. 14º – Os setores de Compras e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Administração deverão fazer ampla divulgação, entre os fornecedores, do conteúdo do presente Decreto, especialmente o Parágrafo Único do Art. 5º. Art. 15º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16º - Revogam-se as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 06 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal

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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

ANEXO I DECRETO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2020

CALENDÁRIO DATA PROCEDIMENTO TIPIFICAÇÃO

25/01/2021 Envio das contas da UG Prefeitura Municipal ao TCE Anexo I da IN TC 43/2017

25/01/2021 Envio das contas da UG Instituto de Previdência ao TCE e à Secretaria de Finanças da PMSL para Consolidação

Anexo I da IN TC 43/2017

25/01/2021 Envio das contas da UG Fundo de Saúde ao TCE e à Secretaria de Finanças da PMSL para Consolidação

Anexo I da IN TC 43/2017

25/01/2021 Envio das contas da Câmara Municipal ao TCE e à Secretaria de Finanças da PMSL para Consolidação

Anexo I da IN TC 43/2017

30/01/2021 Consolidação das contas do Município e envio ao TCE Anexo I da IN TC 43/2017

30/10/2020 Data limite para Órgãos e Secretarias do Poder Executivo emitir pedidos/requisição de compras

Art. 1° do Decreto Encerramento

30/10/2020 Data limite para Secretaria de Finanças fazer RESERVA para 2020

Inc. III, Art. 4º do Decreto Encerramento

30/10/2020 Encerramento do prazo para concessão de Adiantamentos

Caput, Art. 3° do Decreto Encerramento

10/12/2020 Data limite para Setor de Almoxarifado/Patrimônio receber de materiais

Parágrafo Único, Art. 5° do Decreto Encerramento

10/12/2020 Último dia para Secretaria de Finanças anular empenhos 2020

Art. 10 do Decreto Encerramento

14/12/2020 Data limite para envio das informações sobre folha de pagamento de Dezembro 2020 à Divisão de RH

Caput, Art. 8° do Decreto Encerramento

18/12/2020 Fechamento da Folha de Pagamento Dez/2020 § 1º, Art. 8° do Decreto Encerramento

05/01/2021 Último dia para a Divisão da Receita Municipal encaminhar a SEFI informações s/ Dívida Ativa

30/11/2020 Data limite para as Secretarias encerrarem as prestações de contas de Adiantamentos

Parágrafo Único, Art. 3° do Decreto Encerramento

18/12/2020 Ultimo dia para envio da frequência dos estagiários § 2º, Art. 8° do Decreto Encerramento

10/11/2020 Data de envio eletrônico dos Relatórios de Gestão à Coord. Controle Interno – Modelo Anexo II

Art. 7° do Decreto Encerramento

10/12/2020 Cancelamento dos restos a pagar não processados de exercícios

Art. 11 do Decreto Encerramento

05/01/2021 Fechamento dos inventários de bens móveis e imóveis – Patrimônio e Almoxarifado

Caput, Art. 5° do Decreto Encerramento

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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

ANEXO II

DECRETO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2020

MODELO DO RELATÓRIO DE GESTÃO (ART. 8°)

RELATÓRIO DE GESTÃO 2020

Órgão: Endereço: E-mail/Telefone: Titular: Funções Institucionais: 1 – INTRODUÇÃO Espaço livre para manifestação do titular da pasta 2 – GESTÃO DE PESSOAS 2.1 – Quadro de Pessoal

DESCRIÇÃO QUANTIDADE Efetivo Efetivo em função gratificada Comissionado Cedido Contratado Eleito TOTAL

Obs.: Será informado pela CCI com base na folha de pagamento de agosto/2020

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PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

2.2 - Organograma

Obs.: A CCI repetirá o Organograma apresentado no Relatório de 2019 para validação. 2.3 – Comentários Comentar sobre necessidades e perspectivas quanto ao quadro. 3 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

DESCRIÇÃO 2019 2020 Variação Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas correntes

Despesas de Capital Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida

Total Obs.: A CCI apresentará os dados de janeiro a agosto de casa exercício. Quando do envio ao TCE os valores serão atualizados para dezembro.

CARGO

Nome Contato

CARGO

CARGO

CARGO

CARGO

CARGO

CARGO

CARGO

CARGO

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PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

4 - GESTÃO RESULTADOS 4.1 - Destaques Relatar o que foi destaque (o que ocorreu de importante) no Órgão durante o exercício 2020. 4.2 - Realizações Relatar o que foi realizado pelo Órgão durante o exercício 2020. Dar ênfase a quantidades e volumes (números) Ver coerência com o preambulo: Funções institucionais 5 – PERSPECTIVAS Descrever os projetos que o Órgão pretende desenvolver no(s) próximo(s) exercício(s). Obs.: A CCI apresentará as propostas encaminhadas para a Secretaria de Administração 6 – ACERVO FOTOGRÁFICO Adicionar fotos ilustrativas do conteúdo relatado no item 3

Foto nº 1 – Descrição xxxx Foto nº 2 – Descrição xxxx

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

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_______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

DECRETO Nº 350/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1074/2004.

D E C R E T A Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação, deste Município, os representantes abaixo mencionados, conforme Processo Administrativo nº 001423/2020, 31.08.2020. I – Representantes do Magistério Público no Município: a) – Professor em Docência na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino: Membro Titular - Rosana Maria Leppaus Coutinho Membro Suplente - Ana Paula Alvarenga b) – Professor na Docência no Ensino Fundamental: Membro Titular - Doralice Carvalho Membro Suplente - Luana Callot Pinto de Andrade c) – Professor na Docência no Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino: Membro Titular - Felipe Telles Batista Membro Suplente - Renata Hartwig Volkarte d) – Professor em Especialidade Pedagógica na área de Inspeção Escolar: Membro Titular - Rosa Elena Pinto Deliz Membro Suplente - Rosângela Maria Silveira II – Representante dos Pais Eleitos pelos Conselhos de Escola: Membro Titular - Kelly Cristina Aldrigues Prasser Membro Suplente - Patrícia Teles Leppaus III – Representante dos Alunos da Rede Estadual de Ensino: Membro Titular - Amanda Lichtenheld Coutinho da Silva Membro Suplente - Guilherme Nagel Foeger IV – Representante dos Alunos da Rede Municipal de Ensino: Membro Titular – Luciana Aparecida Victor Membro Suplente – Evânia Régia Lamberti Soares V – Representante da Sociedade Civil no Município:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

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_______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

Membro Efetivo - Jumara Santos dos Anjos Sancio Membro Suplente - Roziani Pereira Santos Freire VI – Representante da Comissão de Educação do Poder Legislativo Local: Membro Titular - Luzinete Degasperi Leppaus Membro Suplente – Marcos Adriano Rauta VII - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) – Secretaria Municipal de Educação: Membro Titular - Ana Cláudia Aparecida Endringer Monteiro Membro Suplente - Rosilene Santanna Sian b) – Secretaria Municipal de Saúde: Membro Titular - José Nilson Barros Membro Suplente - Rosimeri Simoni Crence c) – Secretaria Municipal de Assistência Social: Membro Titular - Rosilene Carlott de Paula Leppaus Membro Suplente - Rosana Aparecida Lenaus Bremenkamp d) – Secretaria Municipal de Finanças: Membro Titular - Leomar Laurett Membro Suplente - Vânia Maria Kruger Sian e) – Advocacia Geral do Município: Membro Titular - Patrícia Maria Soares Krüger Membro Suplente - Sara Reich Groner Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de Santa Leopoldina será de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição e ou indicação por uma vez consecutiva. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos Nºs 159/2015, 173/2006 e 179/2013. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se, Santa Leopoldina, 07 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

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DECRETO Nº 351/2020Publicação Nº 307913

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO No 351/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A Art.. 1º - Altera o Art. 1º do Decreto Nº 236/2019, que constituiu a Comissão Permanente de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis deste Município, em atendimento as novas normas de contabilidade pública a partir de sua obrigatoriedade conforme dispostos previstos na Portaria Nº 448/2002, de 13/09/2002 do Ministério da Fazenda – STN, da Portaria Nº 467/2009, de 06/08/2009 do Ministério da Fazenda – STN, Portaria Nº 406/2011, de 20/06/2011, Portaria Nº 828/2011, de 14/12/2011 do Ministério da Fazenda – STN e Instrução Normativa TC 36, de 23 de fevereiro de 2016, alterada pela Instrução Normativa TC 48, de 23 de outubro de 2018, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

JACINÉIA SOUZA PITOL - Presidente ADRIANE ALVES DOS SANTOS ENDRINGER - Secretária MARCOS CANDEIAS ALMEIDA – Membro DENIVALDO SCHUMACKER - Membro

Art. 2º - Os demais artigos do Decreto Nº 236/2019, permanecem inalterados. Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições com contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 08 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 352/2020Publicação Nº 307914

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

Telefone (27) 3266-1181 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

DECRETO Nº. 352/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, ...

Considerando que a Lei 1688/2019 de 03/12/2019, autorizou no inciso II do §2º do Art. 5º a suplementar as dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos 100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019; Considerando que foi autorizado no inciso IV do §2º do Art. 5º da Lei 1688/2019, a incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênios ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária; Considerando o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura nas fontes de recursos 29900000000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos 25100000001 – Recursos da Cessão Onerosa. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 298.842,54 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) visando o reforço da dotação orçamentária, conforme abaixo: Ficha: 147

Órgão: 007000 – Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos

Projeto/Ativ. 1.030 – Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem

Elemento: 44905100000 – Obras e Instalações Fonte de Recursos: 29900000000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos

R$ 235.846,50

25100000001 – Recursos da Cessão Onerosa R$ 62.996,04 Total da Suplementação..............................................................................................

R$ 298.842,54

Art. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo Anterior deste decreto são provenientes do superávit, apurado no Balanço Patrimonial de 2019 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, nas fontes de recursos 29900000000 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos e 25100000001 – Recursos da Cessão Onerosa. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina, 08 de outubro de 2020. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 353/2020Publicação Nº 307915

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO Nº 353/2020

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, DECRETA: Art. 1º - Fica regulamentado o Fundo Municipal do Meio Ambiente, instituído por meio da Lei Municipal nº 1692/2019, Capítulo VI- Do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º - O Fundo Municipal de Meio Ambiente tem como finalidade mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais, à promoção da educação ambiental e a aquisição de bens permanentes. Art. 3º - Fundo Municipal de Meio Ambiente possui natureza contábil e financeira, é vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e tem como gestor financeiro o Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Saneamento Básico. Art. 4º- Os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente serão depositados em conta específica, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam - se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 09 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 354/2020Publicação Nº 307916

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

DECRETO Nº 354/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais...

D E C R E T A: Art. 1o – De acordo a Lei 1688/2019, fica aberto o crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$155.232,09 (cento e cinquenta e cinco mil duzentos e trinta e dois reais e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Ficha 0000006

Órgão 003000 - Gabinete do Prefeito Projeto 2.004 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete

Elemento 33903000000 - Material De Consumo Valor 105,00

Ficha 0000464 Órgão 003000 - Gabinete do Prefeito Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 878,97 Ficha 0000465

Órgão 005000 - Advocacia Geral do Município Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 251,13 Ficha 0000466

Órgão 006000 - Secretaria Municipal de Administração Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 3.264,74 Ficha 0000105

Órgão 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Projeto 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças

Elemento 33904700000 - Obrigações Tributarias E Contributivas Valor 2.000,00 Ficha 0000467

Órgão 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação

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Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 2.009,07 Ficha 0000117

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.020 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e

Serviços Públicos Elemento 33903000000 - Material De Consumo

Valor 1.000,00 Ficha 0000120

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.020 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e

Serviços Públicos Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 10.000,00 Ficha 0000468

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 8.321,66 Ficha 0000140

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.024 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 32.800,00 Ficha 0000143

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.025 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 7.682,82 Ficha 0000152

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.021 - Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e Máquinas

Pesadas do Município Elemento 33903000000 - Material De Consumo

Valor 34.000,00 Ficha 0000474

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.177 - Concessão do Auxílio Alimentação - Servidores UAB

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 154,54 Ficha 0000200

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.110 - Aquisição de Móveis Escolares, Equipamentos e Materiais (Educação

Infantil)

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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

Elemento 33903000000 - Material De Consumo Valor 8.392,80

Ficha 0000475 Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 3.131,26 Ficha 0000222

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.090 - Manutenção da Frota de Veículos da Educação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 4.000,00 Ficha 0000476

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 13.194,19 Ficha 0000469

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 4.645,98 Ficha 0000256

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Projeto 2.162 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS (IGD-SUAS) Elemento 44905200000 - Equipamento E Material Permanente Valor 1.999,50 Ficha 0000261

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Projeto 2.163 - Manutenção e Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS Elemento 44905200000 - Equipamento E Material Permanente

Valor 799,80 Ficha 0000292

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Projeto 2.156 - Manutenção das Atividades do Programa de Atenção Integral à

Família (PAIF) Elemento 33903000000 - Material De Consumo

Valor 2.466,00 Ficha 0000346

Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Projeto 2.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio

Ambiente Elemento 33903000000 - Material De Consumo

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Valor 12.000,00 Ficha 0000470

Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 1.255,67 Ficha 0000471

Órgão 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 502,26 Ficha 0000472

Órgão 014000 - Secretaria Municipal de Esportes Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 376,70 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Valor 155.232,09 Art. 2o – O saldo para cobertura do crédito suplementar, mencionado no artigo 1º deste Decreto, é proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 5

Órgão 003000 - Gabinete do Prefeito Projeto 2.004 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete

Elemento 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil Valor 105,00

Ficha 0000007 Órgão 003000 - Gabinete do Prefeito Projeto 2.004 - Manutenção das Atividades Administrativas do Gabinete

Elemento 33903600000 - Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Física Valor 878,97 Ficha 0000032

Órgão 003000 - Gabinete do Prefeito Projeto 2.006 - Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 3.876,34 Ficha 0000049

Órgão 005000 - Advocacia Geral do Município Projeto 2.008 - Manutenção das Atividades da Advocacia Geral do Município

Elemento 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil Valor 251,13

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Ficha 0000065 Órgão 006000 - Secretaria Municipal de Administração Projeto 2.010 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de

Administração Elemento 33903000000 - Material De Consumo

Valor 10.947,56 Ficha 0000104

Órgão 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Projeto 2.017 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Finanças

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 4.009,07 Ficha 0000467

Órgão 007000 - Secretaria Municipal de Finanças Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 2.800,00 Ficha 0000114

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.020 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e

Serviços Públicos Elemento 31901300000 - Obrigações Patronais

Valor 1.000,00 Ficha 0000132

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 1.028 - Equipamentos Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais,

Inclusive Pavimentação e Drenagem Elemento 44905100000 - Obras E Instalações

Valor 2.100,00 Ficha 0000138

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.024 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

Elemento 33903000000 - Material De Consumo Valor 5.000,00

Ficha 0000150 Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Projeto 2.030 - Manut. dos Equip. Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais, Inclusive Pavimentação e Drenagem

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 10.000,00 Ficha 0000150

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.030 - Manut. dos Equip. Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais,

Inclusive Pavimentação e Drenagem Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

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Valor 6.000,00 Ficha 0000151

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.030 - Manut. dos Equip. Públicos Municipais e Obras de Artes Especiais,

Inclusive Pavimentação e Drenagem Elemento 44905100000 - Obras E Instalações

Valor 5.000,00 Ficha 0000154

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.021 - Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e Máquinas

Pesadas do Município Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 7.000,00 Ficha 0000498

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Projeto 2.021 - Manutenção e Abastecimento da Frota de Veículos e Máquinas

Pesadas do Município Elemento 33904000000 - Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -

Pessoa Jurídica; Valor 2.345,32 Ficha 0000440

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.124 - Manutenção do Polo da UAB Elemento 33903000000 - Material De Consumo Valor 154,54

Ficha 0000175 Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.098 - Manutenção das Escolas Municipais. (Educação Infantil)

Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 16.325,45 Ficha 0000201

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.110 - Aquisição de Móveis Escolares, Equipamentos e Materiais (Educação

Infantil) Elemento 44905200000 - Equipamento E Material Permanente Valor 8.392,80 Ficha 0000221

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.090 - Manutenção da Frota de Veículos da Educação Elemento 33903000000 - Material De Consumo Valor 4.000,00

Ficha 0000476 Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação

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Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 20.000,00 Ficha 0000241

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Projeto 2.057 - Manutenção das Ativ. Administ. da Secretaria Municipal de Trabalho Desenvolvimento e Ação Social

Elemento 33903000000 - Material De Consumo Valor 4.645,98

Ficha 0000469 Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 2.500,00 Ficha 0000252

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Projeto 2.162 - Apoio à Organização e Gestão do SUAS (IGD-SUAS) Elemento 33903000000 - Material De Consumo

Valor 1.999,50 Ficha 0000257

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Projeto 2.163 - Manutenção e Fortalecimento do Controle Social IGD SUAS Elemento 33903000000 - Material De Consumo

Valor 799,80 Ficha 0000315

Órgão 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social Projeto 2.164 - Manutenção e Fortalecimento do Controle Social IGF PBF Elemento 44905200000 - Equipamento E Material Permanente Valor 2.466,00 Ficha 0000345

Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Projeto 2.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio

Ambiente Elemento 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil

Valor 1.255,67 Ficha 0000354

Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Projeto 2.043 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio

Ambiente Elemento 44905200000 - Equipamento E Material Permanente Valor 12.000,00 Ficha 0000375

Órgão 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto 2.035 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Cultura e

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PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

Turismo Elemento 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil

Valor 502,26 Ficha 0000471

Órgão 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 11.000,00 Ficha 0000401

Órgão 014000 - Secretaria Municipal de Esportes Projeto 2.039 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de

Esportes. Elemento 33903600000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Valor 376,70 Ficha 0000472

Órgão 014000 - Secretaria Municipal de Esportes Projeto 2.176 - Concessão do Auxílio Alimentação Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica

Valor 7.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO Valor 155.232,09 Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 355/2020Publicação Nº 307917

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

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______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

DECRETO Nº 355/2020.

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais...

D E C R E T A: Art. 1o – De acordo a Lei 1688/2019, fica aberto o crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$7.173,51 (sete mil cento e setenta e três reais e cinquenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias: Ficha 0000042

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto 2.138 - Manutenção dos Serviços, Ações e Projetos de Prevenção,

Promoção e Reabilitação de Atenção Básica Elemento 33903000000 - Material De Consumo

Valor 1.000,00 Ficha 0000044

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto 2.138 - Manutenção dos Serviços, Ações e Projetos de Prevenção,

Promoção e Reabilitação de Atenção Básica Elemento 33903600000 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física Valor 4.700,00 Ficha 0000108

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto 2.179 - Concessão do Auxílio Alimentação - Estratégia de Saúde da

Família - ESF Elemento 33903900000 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Valor 1.473,51

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Valor 7.173,51 Art. 2o – O saldo para cobertura do crédito suplementar, mencionado no artigo 1º deste Decreto, é proveniente da anulação das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 0000019

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto 2.144 - Distribuição de Medicamentos e Insumos do Componente Básico

da Assistência Farmacêutica Elemento 33903200000 - Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita

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______________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

PABX: (27) 3266-1181/ 1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

Valor 6.173,51 Ficha 0000111

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde Projeto 2.140 - Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários

de Saúde - ACS Elemento 33909500000 - Indenização Pela Execução Trabalhos De Campo Valor 1.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO Valor 7.173,51 Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 356/2020Publicação Nº 307918

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO No 356/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A Art.. 1º - Altera o Art. 1º do Decreto Nº 329/2018, que constitui a Comissão Permanente de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis do Instituto de Previdências de Santa Leopoldina/ES, para analise, conferencia, avaliação, reavaliação, depreciação e demais controles dos bens patrimoniais do IPSL, em atendimento as novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP, conforme previstos na Resolução Nº 221/2010, de 07/12/2010 do TCE/ES, na Portaria Nº 448/2002, de 13/09/2002 do Ministério da Fazenda – STN, da Portaria Nº 467/2009, de 06/08/2009 do Ministério da Fazenda – STN e da Portaria Nº 828/2011, de 14/12/2011 do Ministério da Fazenda – STN, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

Gabriel Victor Ribeiro Endringer – Presidente; Patrícia Teles Leppaus – Secretária; Sebastião Marcos Evito Ribeiro - Membro;

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Os demais Artigos do Decreto Nº 329/2018, permanecem inalterados. Art. 4º - Revogam - se as disposições em contrário. Registre - se, Publique - se e Cumpra - se. Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 357/2020Publicação Nº 307919

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

____________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

Telefone (27) 3266-1181 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

1

DECRETO Nº. 357/2020 O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Lei 1688/2019 de 03/12/2019, autorizou no Inciso I do § 1º, do Art. 5º o Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina a suplementar as dotações orçamentárias utilizando com fonte de recursos 100% do valor excesso de arrecadação do exercício de 2020; Considerando que o inciso IV, do § 1º, do Art. 5º, da Lei 1688/2019 de 03/12/2019 autorizou o Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária; Considerando a Portaria Nº 1666, de 1º de julho de 2020, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus – COVID 19, no valor de R$ 784.457,00; Considerando a Resolução CMS Nº 007/2020 do Conselho Municipal de Saúde de Santa Leopoldina, datada de 06 de agosto de 2020, que aprovou a destinação de recursos oriundos da Portaria Nº 1669, de 1º de julho de 2020, para a cobertura das despesas com o pagamento de pessoal ativo na Atenção Básica, lotados na Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde, (Processo Administrativo Nº 1254/2020); Considerando o excesso de arrecadação na fonte de recursos 12142100000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da Ação 21CO. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 15.478,80 (quinze mil, quatrocentos e setenta e oito reais, e oitenta centavos), visando o reforço da dotação orçamentária, conforme abaixo: Ficha: 038 Órgão: 010000 – Secretaria Municipal de Saúde Unid. Orç. 010002 – Fundo Municipal de Saúde

Proj/Ativ.: 2.138 - Manutenção dos Serviços, Ações e Projetos de Prevenção, Promoção e Reabilitação de Atenção Básica

Elemento: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recursos: 12142100000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da Ação 21CO..............................................................................................................................................

Valor R$ 4.579,44

Ficha: 064 Órgão: 010000 – Secretaria Municipal de Saúde Unid. Orç. 010002 – Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ.: 2.140 - Manutenção das Atividades do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - ACS Elemento: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recursos: 12142100000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da Ação 21CO...........................................................................................................................................

Valor R$ 6.010,56

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

____________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo.

Telefone (27) 3266-1181 – CNPJ 27.165.521/0001-55 E-mail - [email protected]

2

Ficha: 087 Órgão: 010000 – Secretaria Municipal de Saúde Unid. Orç. 010002 – Fundo Municipal de Saúde Proj/Ativ.: 2.142 - Manutenção das Atividades e Ações da Vigilância Sanitária, Ambiental e Epidemiológica Elemento: 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte de Recursos: 12142100000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da Ação 21CO..........................................................................................................................................

Valor R$ 4.888,80

Total da Suplementação....................................................................................................... R$ 15.478,80 Art. 2º - Os recursos necessários para atender ao disposto no Artigo Anterior deste decreto são provenientes do excesso de arrecadação na Receita 17180391001 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – Coronavírus (COVID 19) na fonte de recursos 12142100000 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao enfrentamento da COVID-19 no bojo da Ação 21CO. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2020. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 358/2020Publicação Nº 307920

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________ Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181/3266-1277 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO No 358/2020

NOMEIA O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA - IPSL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO que o Art. 120, Inciso I da Lei Municipal nº 1032/2003, atribui ao Prefeito Municipal, a competência de nomear a Diretoria Executiva do IPSL; CONSIDERANDO que o Diretor Presidente é demissível “ad nutum”; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a representação do IPSL, junto ao sistema financeiro e aos bancos, para movimentação dos recursos, inclusive pagamento dos proventos aos aposentados e pensionistas; CONSIDERANDO o disposto no Art. 79, Incisos XIX e XXVI da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina; DECRETA: Art. 1º - Fica nomeada a servidora pública efetiva PATRÍCIA TELES LEPPAUS, CPF Nº 115.957.717-00 e RG Nº 2.022.824 - ES, para exercer a função de Diretor Presidente, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina – IPSL; Art. 2º - O Diretor Presidente fará o credenciamento junto aos bancos, especialmente Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco do Estado do Espírito Santo para, em conjunto, emitir cheques, ordens de pagamentos, transferências e outras operações pertinentes ao custeio das despesas do IPSL. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 302/2020. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 14 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 359/2020Publicação Nº 307921

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO Nº 359/2020

DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 28.10.2020, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo o dia 28.10.2020 (quarta-feira), nas Repartições Públicas Municipais, em comemoração ao dia do Servidor Público, conforme disposto na Lei Municipal Nº 735/91, datada de 18.11.1991. Parágrafo único – Excetuam-se do caput deste artigo a Secretaria Municipal de Educação e os serviços essenciais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Leopoldina, 15 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 360/2020Publicação Nº 307922

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO No 360/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A Art. 1° - Nomeia Interinamente o Servidor SR. THIAGO GONORING REICH, para responder com ônus pelo Cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR MUNICIPAL DE TRANSPORTES – CPC-01, deste Município, no período de 20.10.2020 a 18.11.2020, em substituição a Servidora SRA. NÁDIA ROSA NUNES DE ALMEIDA SUAVE, que entrará de férias. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 20.10.2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina, 15 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº 361/2020Publicação Nº 307923

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

DECRETO Nº 361/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis e Obsoletos, visando a realização de Leilão, formada pelos Servidores THIAGO GONORING REICH – Presidente, SARA REICH GRONES - Secretária, RENATO MÁRCIO COSER – Membro, JOSÉ LUIZ CARVALHO - Membro e WESLEY HERZOG - Membro, para proceder com o levantamento e a avaliação do estado de conservação, assim como a fixação do preço mínimo para efeito de alienação de veículos, dos bens móveis inservíveis e obsoletos desta Prefeitura Municipal, conforme Processo Administrativo Nº 001645/2020. Art. 2º - Fica atribuído a Comissão Especial de Avaliação dos Bens Móveis Inservíveis e Obsoletos, realizar os levantamentos dos bens móveis inservíveis da Prefeitura, visando subsidiar o Leiloeiro com informações necessárias para realização do Leilão.

Art. 3º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da presente Comissão, será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação, podendo ser prorrogado se necessário, e justificadamente. Art. 4º - Os componentes da Comissão farão jus a uma Gratificação pela participação em atividades especiais de trabalho, correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme respaldado disposto do Art. 2º da Lei Nº 1364/2011, datada de 23/03/2011. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Santa Leopoldina/ES, 15 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 273/2020Publicação Nº 307926

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 273/2020 R E S O L V E Art. 1° - Fica concedido o gozo de 09 (nove) dias de férias a Servidora SRA. SUZIANI SILVA, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de ESCRITURÁRIO - (III-A), lotada na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 01.11.2018 a 31.10.2019, para o período de 28.09.2020 a 06.10.2020, conforme Portaria nº 020/2020, tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº 002649/2019, de 03.12.2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 28.09.2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 08 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

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PORTARIA Nº 274/2020Publicação Nº 307928

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 274/2020 R E S O L V E Art. 1º - Fica concedido férias regulamentares ao Servidor SR. FLAVIANO BARCELLOS FASSARELLA, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de TÉCNICO EM INFORMÁTICA (V/D), atualmente ocupando a Função Gratificada de COORDENADOR DE PROJETOS ESPECIAIS – FG 01, a disposição do Setor de Informática/SEAD, referente ao período aquisitivo 04.11.2018 a 03.11.2019, para o período de 05.10.2020 a 03.11.2020, conforme Processo Administrativo Nº 000074/2020, de 07.01.2020. Parágrafo Único - Informamos ainda, que o servidor continuará à disposição para atuar nos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação e Pregão e qualquer outra que estiver nomeada neste Município. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05.10.2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 08 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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PORTARIA Nº 275/2020Publicação Nº 307929

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 275/2020 NOMEIA FISCAL DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 79, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 001/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CONSIDERANDO as indicações de Servidores no processo administrativo nº 001696/2019. RESOLVE: Art. 1º Nomear como fiscal de Contrato abaixo discriminado, cujo objeto deste instrumento é a AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE CARGA DE GÁS P13, VASILHAME GÁS P13 E ÁGUA MINERAL PARA ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÀS ESCOLAS PÚBLICAS DESTE MUNICIPIO, o prazo de vigência do contrato será com início em 02 de outubro de 2020 e término previsto em 31 de dezembro de 2020. Os Servidores abaixo descriminados são responsáveis em fiscalizar os materiais de consumo da secretaria indicada: MIKE MULLER STANGER, Matrícula: 19646 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MARCELA NAGEL STOV, matrícula: 018693 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PAULO HENRIQUE NOGUEIRA DOS SANTOS, matrícula: 19649 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ANA CLÁUDIA APARECIDA ENDRINGER MONTEIRO Matrícula: 019297 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DADOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 111/2020 COMPROMITENTE: JOSÉ ROSA DA SILVA (JOSE ROSA DA SILVA ASTROVENGA GÁS-ME). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.292,00 (dois mil duzentos e noventa e dois reais). Art. 2º Ao Fiscal ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 001/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com a Ata de Registro de Preços em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor da Ata de Registro de Preços não seja ultrapassado;

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a compromitente, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca da Ata de Registro de Preços sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência da Ata de Registro de Preços, a liberação da garantia contratual em favor da compromitente; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de suprimentos fornecidos pela compromitente; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos na Ata de Registro de Preços; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia da Ata de Registro de Preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e da Ata de Registro de Preços objeto da fiscalização. Art. 5º Fica garantido ao Fiscal da Ata de Registro de Preços amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo à Ata de Registro de Preços sob fiscalização. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02.10.2020. Santa Leopoldina/ES, 08 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO. Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão do meu cargo. _________________________________ _______________________________ Nome do Servidor Nome do Servidor _________________________________ _______________________________ Nome do Servidor Nome do Servidor

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PORTARIA Nº 276/2020Publicação Nº 307930

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 276/2020 R E S O L V E Art. 1º- Fica concedido o gozo de férias a Servidora SRA. ADRIANE ALVES DOS SANTOS ENDRINGER, referente à (2) dois períodos aquisitivos, relativos aos anos 20.04.2015 a 19.04.2016 e 20.04.2016 a 19.04.2017, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ADMINISTRADORA (VI-D), lotada na Secretaria Municipal de Administração, no período de 03.11.2020 a 01.01.2021, conforme Processo Administrativo nº 002958/2017, de 29.12.2017. Parágrafo Único - Informamos ainda, que a servidora continuará à disposição para atuar nos trabalhos da Comissão Permanente de Inventário Patrimonial dos Bens Móveis e Imóveis e qualquer outra que estiver nomeada neste Município.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 03.11.2020. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 08 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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PORTARIA Nº 277/2020Publicação Nº 307931

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 277/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º – Prorroga por mais 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de outubro de 2020, os trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, para apuração funcional da servidora municipal – G.P. F, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que em tese caracteriza transgressão disciplinar prevista na Lei Municipal nº 735/91, conforme Processo Administrativo Nº 003023/2016. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 13.10.2020. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 09 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 278/2020Publicação Nº 307932

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 /3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 278/2020

INUTILIZADO

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PORTARIA Nº 279/2020Publicação Nº 307933

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 /3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 279/2020

INUTILIZADO

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PORTARIA Nº 280/2020Publicação Nº 307934

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 280/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei 1179/2006.

RESOLVE: Art. 1º - Conceder Adicional de Insalubridade ao servidor SR. IVILDERLAN EVITO RIBEIRO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, contratado temporariamente através do Contrato de Designação Temporária Nº 080/2020, de 22.07.2020, o percentual de 20 % (vinte por cento), calculado sobre o valor do vencimento do referido servidor, a partir do dia 15 de julho 2020, conforme Parecer da Perícia Médica do Município e Processo Administrativo nº 001548/2020, de 22.09.2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15.07.2020.

Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal

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PORTARIA Nº 281/2020Publicação Nº 307936

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 /3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 281/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

Considerando que a Servidora SRA. LUCINEIA CAVALCANTE SIAN admitida em 07.02.2000, requereu o Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado mais um quinquênio; Considerando as informações e a instrução do requerimento protocolado sob o nº 001304/2020 em 11.08.2020; Considerando que em 06.02.2020 a requerente teve direito pleiteado, respaldado pelo disposto no Art. 5° da Lei Municipal nº 903/97, que alterou o disposto no Art. 84 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 735/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina; Considerando o disposto no Art. 79, Inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina; RESOLVE Art. 1º – Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço à servidora SRA. LUCINEIA CAVALCANTE SIAN ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE ESCOLAR (I/J) lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo de 07.02.2015 a 06.02.2020, no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre o respectivo valor do vencimento. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06.02.2020. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

Concede Adicional por tempo de serviço a Servidora LUCINEIA CAVALCANTE SIAN.

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PORTARIA Nº 282/2020Publicação Nº 307937

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 /3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 282/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

Considerando que a Servidora SRA. MARIA PENHA ROFFNER WALCHER admitida em 10.04.2000, requereu o Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado mais um quinquênio; Considerando as informações e a instrução do requerimento protocolado sob o nº 001305/2020 em 11.08.2020; Considerando que em 09.04.2020 a requerente teve direito pleiteado, respaldado pelo disposto no Art. 5° da Lei Municipal nº 903/97, que alterou o disposto no Art. 84 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 735/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina; Considerando o disposto no Art. 79, Inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina; RESOLVE Art. 1º – Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço à servidora SRA. MARIA PENHA ROFFNER WALCHER ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE ESCOLAR (I/J) lotada na Secretaria Municipal de Educação, correspondente ao período aquisitivo de 10.04.2015 a 09.04.2020, no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre o respectivo valor do vencimento. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09.04.2020. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

Concede Adicional por tempo de serviço a Servidora MARIA DA PENHA ROFFNER WALCHER.

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PORTARIA Nº 283/2020Publicação Nº 307938

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 3266-1181 /3266-1277 – FAX: (27) 3266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 283/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,

Considerando que a Servidora SRA. ARIDEIA PERUCH CUNHA admitida em 21.05.2013, requereu o Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado um quinquênio; Considerando as informações e a instrução do requerimento protocolado sob o nº 001469/2020 em 11.09.2020; Considerando que em 15.09.2018 a requerente teve direito pleiteado, respaldado pelo disposto no Art. 5° da Lei Municipal nº 903/97, que alterou o disposto no Art. 84 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 735/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina; Considerando o disposto no Art. 79, Inc. XXVI da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina; RESOLVE Art. 1º – Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço à servidora SRA. ARIDEIA PERUCH CUNHA ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRA (VI/D) lotada na Secretaria Municipal de Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 16.09.2013 a 15.09.2018, no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre o respectivo valor do vencimento. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15.09.2018. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

Concede Adicional por tempo de serviço a Servidora ARIDEIA PERUCH CUNHA.

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PORTARIA Nº 284/2020Publicação Nº 307939

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 284/2020

R E S O L V E Art. 1º- Fica designado o Servidor Municipal SR. DORIVAL BRUM, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de ALMOXARIFE (V/N), lotado na Secretaria Municipal de Administração, à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, a partir da presente data, conforme C.I.SESA/SL – nº 399/2020 e Processo Administrativo Nº 2315/2016. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 13 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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PORTARIA Nº 285/2020Publicação Nº 307940

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 285/2020 R E S O L V E Art. 1º - Fica concedido férias regulamentares a Servidora SRA. GRACIETE APARECIDA DOMINGOS, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE BIBLIOTECA (III/N), lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, referente ao período aquisitivo de 01.08.2019 a 31.07.2020, iniciando o período de gozo em 04.01.2021 a 02.02.2021, conforme Processo Administrativo nº 000222/2020, de 23.01.2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos vigentes a partir do dia 04.01.2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina, 13 de Outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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PORTARIA Nº 286/2020Publicação Nº 307942

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 286/2020 R E S O L V E Art. 1º - Fica concedido férias regulamentares ao Servidor SR. EVANDO CARLOS PAIZANTE MONTEIRO, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de GARI (I/D), lotado na SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, referente ao período aquisitivo 04.11.2019 a 03.11.2020, iniciando o período de gozo em 04.11.2020 a 03.12.2020, conforme Processo Administrativo Nº 0000132/2020, de 13.01.2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 04.11.2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 13 de Outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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PORTARIA Nº 287/2020Publicação Nº 307943

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 287/2020 R E S O L V E Art. 1° - Fica concedido férias regulamentares a SRA. NÁDIA ROSA NUNES DE ALMEIDA SUAVE, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR (III/A), atualmente exercendo a Função de COORDENADOR DE TRANSPORTES, lotada na Coordenadoria Municipal de Transportes, referente ao período aquisitivo 26.12.2018 a 25.12.2019, para o período de 20.10.2020 a 18.11.2020, conforme Processo Administrativo nº 000962/2020, de 01.06.2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 20.10.2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 14 de Outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

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PORTARIA Nº 288/2020Publicação Nº 307944

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 288/2020 R E S O L V E

Art. 1º - Fica concedido férias regulamentares ao Servidor SR. CHRISTIAN FELIPE VIEIRA DO NASCIMENTO, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de JORNALISTA (VI/A), lotado na Coordenadoria de Comunicação, referente ao período aquisitivo de 04.06.2019 a 03.06.2020 para o período de 20.10.2020 a 18.11.2020, conforme Processo Administrativo nº 001668/2020, de 14.10.2020. Parágrafo Único - Informamos ainda, que o servidor continuará à disposição para atuar nos trabalhos da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD e qualquer outra que estiver nomeado neste Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 20.10.2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 15 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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PORTARIA Nº 289/2020Publicação Nº 307945

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 289/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 79, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 001/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Processo Administrativo nº 000762/2020. RESOLVE: Art. 1º Nomear como fiscal de Contrato o servidor abaixo discriminado, cujo objeto deste instrumento é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO EQUIPAMENTO MOTONIVELADORA NEW HOLLAND RG 140B, o prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses com início em 06 de outubro de 2020 e término previsto em 05 de outubro de 2021. O Servidor indicado: THIAGO GONORING REICH, matrícula: 18690. DADOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 112/2020 COMPROMITENTE: FREDERICO DE SOUZA GAVA (PME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA). Valor total do Contrato: R$ 4.002,11(quatro mil e dois reais e onze centavos). Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 001/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com a ata em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do Contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do Contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a compromitente, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do Contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do Contrato, a liberação da garantia contratual em favor da compromitente;

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições das aquisições fornecidas pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 06.10.2020. Santa Leopoldina/ES, 16 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO. Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão do meu cargo. _______________________________________ Nome do Servidor

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PORTARIA Nº 290/2020Publicação Nº 307946

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 290/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 79, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 001/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Processo Administrativo nº 001564/2020. RESOLVE: Art. 1º Nomear como fiscal de Contrato abaixo discriminado, cujo objeto deste instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, ESTANDO INCLUSO OS PROJETOS ARQUITETÔNICO, ESTRUTURAL, ELÉTRICO, HIDROSSANITÁRIO, CABEAMENTO ESTRUTURADO, DE COMBATE A INCÊNDIO, CLIMATIZAÇÃO E SPDA, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM MEMÓRIA DE CÁLCULO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E MEMORIAL DESCRITIVO, o prazo de vigência do presente instrumento será de 90 (noventa) dias, a partir de 09 de outubro de 2020 e término previsto em 07 de janeiro de 2021. Os Servidores indicados: TITULAR: ALEXANDRE DE SOUZA SEGATO, matrícula: 019411. SUPLENTE: DIENE MARIA BREMENKAMP, matrícula: 018899. DADOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 115/2020 COMPROMITENTE: JANDER APARECIDO CARPINETE LIMA (OMEGA PROJETOS E SOLUÇÕES EIRELI- ME). Valor global do Contrato: R$ 14.842,50 (quatorze mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos). Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 001/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com a ata em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do Contrato sob sua responsabilidade;

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do Contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a compromitente, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do Contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do Contrato, a liberação da garantia contratual em favor da compromitente; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições das aquisições fornecidas pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09.10.2020. Santa Leopoldina/ES, 16 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS. Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão do meu cargo. _____________________________________ Nome do Servidor _______________________________________ Nome do Servidor

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PORTARIA Nº 291/2020Publicação Nº 307947

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº. 291/2020

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o julgamento proferido com base no teor do Relatório Final da

Comissão de Processo Administrativa Disciplinar designada pelo Decreto nº.

249/2020, de 03 de setembro de 2020, constantes do Processo Administrativo nº

003023/2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar, com fundamento no disposto no artigo 146 do Estatuto dos Servidores

Públicos Municipais de Santa Leopoldina (Lei Municipal nº. 735/91), a pena de

ADVERTÊNCIA, a servidora GISELDA DA PENHA FRANÇA, ocupante do Cargo de

Provimento Efetivo de Agente Comunitário de Saúde (IV/D), Matrícula nº 018318,

desta Prefeitura Municipal, em virtude da inobservância do dever funcional.

Art. 2º Determinar que a Divisão de Recursos Humanos adote as providências

pertinentes visando ao cumprimento da penalidade a ele aplicada.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 16 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 292/2020Publicação Nº 307948

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 292/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 79, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 001/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CONSIDERANDO a indicação do Servidor ALEXANDRE DE SOUZA SEGATO Secretário de Obras e Serviços Públicos, para fiscalização do Processo Administrativo nº 001226/2020. RESOLVE: Art. 1º Nomear como fiscal de Contrato abaixo discriminado, cujo objeto deste instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE RIO DAS FARINHAS, de acordo com planilhas e plantas, anexo a este edital, o prazo de vigência do presente instrumento será de 180 (cento e oitenta) dias, com início previsto em 06 de outubro de 2020 e término previsto em 04 de abril de 2021. O Servidor indicado: ALEXANDRE DE SOUZA SEGATO, matrícula: 019411. DADOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 113/2020 COMPROMITENTE: WELLINGTON LANES BESSA (MECPRO MATUTENÇÃO MONTAGEM E CONSTRUTORA EIRELI - ME) Valor global do Contrato: R$ 112.922,07 (cento e doze mil, novecentos e vinte e dois reais e sete centavos). Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 001/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com a ata em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do Contrato sob sua responsabilidade;

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do Contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a compromitente, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do Contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do Contrato, a liberação da garantia contratual em favor da compromitente; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições das aquisições fornecidas pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06.10.2020. . Santa Leopoldina/ES, 16 de Outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO. Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão do meu cargo. _____________________________________ Nome do Servidor

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PORTARIA Nº 293/2020Publicação Nº 307949

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 293/2020 R E S O L V E Art. 1° - Fica concedido férias regulamentares a Servidora SRA. MAICA BIANCA KOLHS, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de PROFESSOR MAMPA (IV/9), lotada na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 01.06.2017 a 31.05.2018, que gozará 18 (dezoito) dias no período de 09.11.2020 a 26.11.2020 e 12 (doze) dias em 04.01.2021 a 15.01.2021, tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº 000062/2020, de 06.01.2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 09.11.2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina, 20 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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PORTARIA Nº 294/2020Publicação Nº 307950

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 294/2020 R E S O L V E Art. 1° - Fica concedido o gozo de 11 (onze) dias de férias a SRA. ANDRÉA TELES ROMAGNA, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de TELEFONISTA (II/N), atualmente nomeada para o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO E APOIO ADMINISRATIVO-CPC-02, lotada na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 17.12.2018 a 16.12.2019, para o período de 03.11.2020 a 13.11.2020, os demais 09 (nove) dias serão gozados no período de 10.12.2020 a 18.12.2020, tudo em conformidade com o Processo Administrativo nº 002649/2019, de 03.12.2019.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 03.11.2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 20 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

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PORTARIA Nº 295/2020Publicação Nº 307951

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 295/2020

R E S O L V E Art. 1º- Fica concedido férias regulamentares aos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Processo Nº 000047/2020, de 03.01.2020 e tabela descrita abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº

SERVIDOR CARGO PERIODO AQUISITIVO PERIODO

ADQUIRIDO

01 JOSILENE SCHULTHAIS COLE CHAGAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE

SAÚDE (IV/D) 04.11.2019 a 03.11.2020 09.11.2020 a 08.12.2020

02 MARIA APARECIDA BROMERSCHENKEL DAMICO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

(III/D) 04.11.2019 a 03.11.2020 04.11.2020 a 03.12.2020

03 MARIA DA PENHA SILVA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

(I/D) 04.11.2018 a 03.11.2019 03.11.2020 a 02.12.2020

04 LUCIA DE FÁTIMA SILLER

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

(II/D) 04.11.2018 a 03.11.2019 19.11.2020 a 18.12.2020

05 ELIANE THOMAS CHEFE DO POSTO DE SAUDE – CPC-4 02.01.2018 a 01.01.2019 16.11.2020 a 15.12.2020

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 03.11.2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Santa Leopoldina, 21 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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PORTARIA Nº 296/2020Publicação Nº 307952

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA Nº 296/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ARTIGO 79, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 001/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. CONSIDERANDO a indicação do Servidor através da Secretária de Saúde para o Processo Administrativo nº 000694/2020. RESOLVE: Art. 1º Nomear como fiscal de Contrato abaixo discriminado, cujo objeto deste instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE LETREIRO EM ALTO RELEVO E DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE INAUGURAÇÃO COM O NOME DA UNIDADE DE SAÚDE QUE ATENDE OS MUNÍCIPES DE SANTA LEOPOLDINA/ES, o período de vigência do presente contrato vigorará de 09 de outubro de 2020 e término para o dia 08 de dezembro de 2020. O Servidor indicado: PAULO JOSÉ GAIBA, matrícula: 018706. DADOS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 114/2020 COMPROMITENTE: DALTON WERICH HANSTENREITER RONQUE (MASTER PLAC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA –ME). Valor global do Contrato: R$ 9.770,00 (nove mil setecentos e setenta reais). Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 001/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com a ata em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do Contrato sob sua responsabilidade; IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do Contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a compromitente, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do Contrato sob sua responsabilidade; VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do Contrato, a liberação da garantia contratual em favor da compromitente;

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições das aquisições fornecidas pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. Art. 4º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização. Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retrativos ao dia 09.10.2020. . Santa Leopoldina/ES, 22 de Outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO. Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão do meu cargo. _____________________________________ Nome do Servidor

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PORTARIA Nº 297/2020Publicação Nº 307953

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 297/2020 R E S O L V E Art. 1º - Fica concedido férias regulamentares a Servidora SRA. DANIELA COSTA BERTI, ocupante do Cargo de Provimento em COMISSÃO DE CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CPC-03, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, referente ao período aquisitivo de 01.09.2019 a 31.08.2020, para o período de 03.11.2020 a 02.12.2020, conforme Processo Administrativo nº 000540/2020, de 06.03.2020. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos vigentes a partir do dia 03.11.2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 22 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

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PORTARIA Nº 298/2020Publicação Nº 307954

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 298/2020 R E S O L V E Art. 1° - Fica concedido o gozo de 29 (vinte e nove) dias de férias ao SR. ANDRÉ LIMA NEVES, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de TÉCNICO AGRÍCOLA (V/N), lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, referente ao período aquisitivo de 01.08.2016 a 31.07.2020, o qual gozará no período de 04.11.2020 a 02.12.2020, conforme Portaria nº 401/2017 e Processo Administrativo Nº 002345/2017. Art. 2º - Fica concedido férias regulamentares ao SR. ANDRÉ LIMA NEVES, referente ao período aquisitivo de 01.08.2019 a 31.07.2020, o qual gozará no período de 03.12.2020 a 01.01.2021, conforme OF. SECTOR Nº 138/2020 e Processo Administrativo nº 002345/2017. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 04.11.2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 26 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

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PORTARIA Nº 299/2020Publicação Nº 307955

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 299/2020 R E S O L V E Art. 1° - Fica concedido férias regulamentares ao Servidor SR. RENATO MARCIO COSER, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de GARI(I/D), atualmente exercendo a função de CHEFE DA SEÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, referente ao período aquisitivo de 04.11.2018 a 03.11.2019, para o período de 04.01.2021 a 02.02.2021, conforme Processo Administrativo nº 000132/2020, de 13.01.2020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir do dia 04.01.2021. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 27 de outubro de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

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PORTARIA Nº 300/2020Publicação Nº 307956

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

_________________________________________________________________________________ Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 – Centro – CEP: 29640-000 – Santa Leopoldina – Espírito Santo

PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 – FAX: (27) 266-1125 – CGC: 27.165.521/0001-55

PORTARIA N0 300/2020 R E S O L V E Art. 1° - Fica suspenso o gozo das férias do Servidor SR. THIAGO PEREIRA COUTINHO, ocupante do Cargo em Provimento Efetivo de VETERINÁRIO (VI/D), lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01.02.2019 a 31.01.2020, que foi concedida através da PORTARIA Nº 270/2020, em virtude da necessidade dos serviços prestados a referida secretaria, ficando para gozar em outro momento oportuno, conforme C.I. SEMUS/SL Nº 408/2020 e Processo Administrativo Nº 000047/2020, de 03.01.2020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina, 29 de outubro de 2020. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO PREFEITO MUNICIPAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 030/2020Publicação Nº 307586

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitações, TORNA PÚBLICO que realizará a abertura das propostas das empresas habilitadas no certame Tomada de Preços nº 030/2020, a saber: Construtora Padrão Ltda, Construtora Teresense Eireli, Ideal Sistemas e Prestação de Serviços Ltda, Wesley Krause e Construtora Ohnesorge Eireli. A abertura se realizará na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmá-cio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, no dia 05 de novembro do corrente, às 13h00m. O resultado será divulgado através de aviso publicado na imprensa oficial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

CONVOCAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 031/2020Publicação Nº 307598

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitações, TORNA PÚBLICO que realizará a abertura das propostas das empresas habilitadas no certame Tomada de Preços nº 031/2020, a saber: Wesley Krause, Ideal Sistemas e Prestação de Serviços Ltda, Construtora Padrão Ltda e Construtora Teresense Eireli. A abertura se realizará na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, no dia 06 de novembro do corrente, às 13h00m. O resultado será divulgado através de aviso publicado na imprensa oficial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2020Publicação Nº 307660

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

PREGÃ0 ELETRÔNICO

Nº 034/2020

SRP

OBJETO: Aquisição de uma carroceria em madeira. ABERTURA DE LICITAÇÃO: 16 de novembro de 2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 8:00h do dia 04 de novembro de 2020 até às 8:00h do dia 16 de novembro de 2020. ABER-TURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:01h às 8:59h do dia 16 de novembro de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DIS-PUTA DE PREÇOS: 9:00h do dia 16 de novembro de 2020. LOCAL DE ABERTURA: www.bll.org.br, acesso ao bll compras. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br ou www.bllcompras.org.br. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone (27) 3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 027/2020Publicação Nº 307730

O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o resultado final do certame Tomada de Preços nº 027/2020, onde sagrou-se ven-cedora a empresa JDJ Engenharia & Meio Ambiente Ltda, pelo valor global de R$ 121.500,60 (cento e vinte e um mil, quinhentos reais, sessenta centavos). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Presidente da C.P.L

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Santa Teresa

Prefeitura

DECRETO Nº 369/2020 - REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMA Nº 01/2014 V.03

Publicação Nº 307647

DECRETO N.º 369/2020

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SMA N.º 01/2014, VERSÃO 03, QUE DISPÕE SOBRE AS RO-TINAS E PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES.

O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação contida no processo de n.º 10.849/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Meio Am-biente;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovada a Instrução Normativa SMA n.º 01/2014, Versão 03, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que dispõe sobre as rotinas e procedimentos para a formalização do Processo de Licenciamento Ambiental das atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Degradadoras do Meio Ambiente no Município de Santa Teresa/ES.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMA Nº 01/2014 - VERSÃO 03Publicação Nº 307648

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMA Nº 01/2014

Versão: 03

Aprovada em: 28 de outubro de 2020

Ato da aprovação: Decreto nº 369/2020

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º – Esta Instrução Normativa dispõe sobre as Rotinas e Procedimentos para a Formalização do Processo de Licencia-mento Ambiental das atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Degradadoras do Meio Ambiente no Município de Santa Teresa – ES.

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

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Art. 2º – A presente Instrução Normativa abrange todas as Unidades da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santa Teresa – ES.

CAPÍTULO III

DOS CONCEITOS

Art. 3º – Para fins desta Instrução Normativa considera-se:

I. Anuência Prévia Municipal: Permissão de emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, pelo Município, quanto ao Uso e Ocupação do Solo, para os empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente polui-dores e/ou degradadores do meio ambiente, passíveis de Licenciamento Ambiental, que não sejam de impacto local ou não atendam o estabelecido na Tabela de Classificação das Atividades, que integra o Anexo I deste Decreto e cujo licen-ciamento se dê em outro nível de competência;

II. Cadastro Ambiental: Procedimento destinado ao cadastramento das Pessoas Físicas ou Jurídicas responsáveis pelo processo de Licenciamento Ambiental;

III. Certidão Negativa de Dano Ambiental (CNDA): Certidão que declara a inexistência de dívidas, obrigações ou pendên-cias originadas por penalidade ou exigências da Legislação Ambiental;

IV. Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimento utilizado-res de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;

V. Licença Ambiental: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, construir, instalar, ampliar, modificar e operar empreendimento ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente polui-dores ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;

VI. SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

CAPÍTULO IV

DA BASE LEGAL

Art. 4º – A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações, de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, no sentido de regulamentar o Licenciamento Ambiental, a Avaliação de Impactos Ambientais, o Cadastro Ambiental do Município de Santa Teresa, sobre o qual dispõem:

I. A Lei Municipal nº 2.696/2018;

II. O Decreto nº 074/2018 que regulamenta as normas do Licenciamento Ambiental das atividades potenciais ou efetiva-mente poluidoras instaladas ou a serem instaladas no Município de Santa Teresa – ES.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 5º – Compete às unidades envolvidas na presente Instrução Normativa:

I. Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os Servidores da Unidade;

II. Zelar pelo cumprimento da mesma;

III. Cumprir todas as determinações da Instrução Normativa, em todos os seus termos.

Art. 6º – Compete ao Setor de Protocolo:

I. Dar entrada na solicitação do requerente para Licenciamento Ambiental somente após o cidadão ter se dirigido à Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente para checklist de toda a documentação necessária, conforme o Decreto Municipal nº 074/2018;

II. Após dar entrada no processo, o Setor de Protocolo encaminhará para o Setor de Tributação.

Art. 7º – Compete ao Setor de Tributação:

I. Verificar a existência de débitos em nome do requerente;

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II. Emitir a taxa de Licenciamento Ambiental.

Art. 8º – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

I. Informar ao solicitante toda a documentação necessária para a atividade a ser licenciada, sendo facultado ao empreen-dedor solicitar, formalmente, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Consulta Prévia para orientação e enquadra-mento da atividade ou empreendimento, caso for necessário;

II. Fazer a conferência (checklist) dos documentos, projetos e estudos ambientais e de outros exigidos pela legislação em vigor, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida, e encaminhar o Reque-rente para o Setor de Protocolo;

III. Encaminhar o processo de Licenciamento Ambiental ao Setor de Fiscalização para emissão da Certidão Negativa de Dano Ambiental – CNDA, caso os autos estejam devidamente instruídos com a documentação necessária para o trâmite normal do mesmo;

IV. Analisar os documentos e realizar vistorias junto ao Setor Técnico;

V. Solicitar esclarecimentos e complementações ao Requerente, quando decorrentes de fatos novos ou quando os escla-recimentos e complementações não tenham sido comprovadamente satisfatórios;

VI. Solicitar análise e parecer da Assistência Jurídica Ambiental e outros Setores, quando necessário;

VII. Elaborar manifestação técnica para, por fim, deferir ou indeferir o requerimento de Licença Ambiental.

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 9º – O enquadramento dos empreendimentos e atividades potenciais ou efetivamente poluidores será definido de acordo com a classificação de seu porte e potencial poluidor, para estabelecer os valores das bases de cálculo equivalentes aos custos de análise dos requerimentos de licenciamento de acordo com o Decreto Municipal nº 074/2018.

Art. 10 – O Licenciamento Ambiental tem definição fundamentada pela SMMA com participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais e de outros comprovadamente exigidos pela legislação em vigor, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.

Art. 11 – A análise dos documentos, projetos, estudos apresentados e a realização de Vistorias Técnicas tem o prazo má-ximo de 180 (cento e oitenta) dias para serem analisados pela SMMA.

Art. 12 – A solicitação de esclarecimentos e complementações de análise dos documentos, projetos, ampliações das ati-vidades e estudos apresentados poderão ser reiterados caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios, observando que dependerá de análise e aprovação da SMMA.

Art. 13 – Haverá a realização de Audiência Pública, quando couber, de acordo com as prescrições legais estabelecidas.

Art. 14 – O pedido de Licença poderá ser deferido ou indeferido:

I. Deferido: Quando todos os documentos estiverem de acordo com o solicitado e respeitando a legislação vigente.

II. Indeferido: Na falta de documentos e dados fornecidos incorretamente, e nas inconsistências dos dados fornecidos na apresentação dos documentos, podendo ser solicitado uma nova análise da Licença Ambiental, cabendo defesa e recurso administrativo em primeira instância à Comissão Recursal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e em segunda e últi-ma instância administrativa ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA.

Art. 15 – Cabe ao responsável pela atividade ou empreendimento licenciado cumprir as condicionantes estabelecidas na Licença Municipal obtida, caso contrário o mesmo sofrerá pena de suspensão da Licença, com a imposição de penalidades de multa e/ou interdição/embargo das atividades ou obras.

Art. 16 – Em caso de atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, passíveis de Licenciamento Ambiental, que não sejam de impacto local de acordo com o Decreto Municipal nº 074/2018 e cujo licenciamento se dê em outro nível de competência, a SMMA expedirá a ANUÊNCIA PRÉVIA MUNICIPAL, para fins de Licenciamento junto ao Órgão Competente.

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CAPÍTULO VII

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 17 – O Licenciamento Ambiental e sua revisão são instrumentos da Política Municipal de Meio Ambiente, essenciais para a defesa e preservação ambiental no Município de Santa Teresa, visando garantir a qualidade de vida da população, mediante a normatização da localização, instalação, operação, ampliação, bem como o controle e a fiscalização de ativi-dades potenciais ou efetivamente poluidoras.

Art. 18 – O Cadastro Ambiental deverá ser requerido ao órgão ambiental por Pessoas Físicas ou Jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de consultoria em Meio Ambiente, à elaboração de projetos e na fabricação, comercialização, ma-quinários, instalação ou manutenção de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle.

Art. 19 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela coordenação e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, conforme os dispositivos da Lei e demais normas regulamentares.

Art. 20 – Os esclarecimentos adicionais a respeito desta Instrução Normativa poderão ser obtidos junto a Secretaria Muni-cipal de Meio Ambiente e na Unidade Central de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de controle e por meio de métodos de amostragem, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas Unidades da Estrutura Organizacional.

Art. 21 – Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizações, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos da Instrução Normativa SCI nº 01/2013 (Norma das Normas), bem como manter o processo de melhoria continua.

Art. 22 – O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas.

Art. 23 – A realização de procedimentos de todas as unidades envolvidas, sem a observância as tramitações, registro e controles estabelecidos nesta Instrução Normativa estarão sujeita à responsabilização administrativa, sem prejuízo das demais sanções legais.

Art. 24 – Toda e qualquer irregularidade encontrada pelos servidores responsáveis da Secretaria Municipal de Meio Am-biente do Município de Santa Teresa, bem como nas demais unidades sujeitas à observância desta Instrução Normativa, deverão obrigatoriamente ser comunicadas à autoridade competente, bem como à Unidade Central de Controle Interno – UCCI.

Art. 25 – Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU DEGRADADORAS DO MEIO AMBIENTE”

ANEXO II – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“TABELA DE ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO, TABELA DE VALORES PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL E TABELA DE VALORES PARA ANÁLISE DE ESTUDOS PRÉVIOS DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL – EPIA’S/RIMA’S E OUTROS”

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ANEXO III – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE ANUÊNCIA PRÉVIA MUNICIPAL E DE LICENCIAMENTO AMBIEN-TAL”

ANEXO IV – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“REQUERIMENTO DE LICENÇA”

ANEXO V – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“FORMULÁRIO DE ENQUADRAMENTO”

ANEXO VI – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“TERMO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL – TRA”

ANEXO VII – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“TERMO DE COMPROMETIMENTO AMBIENTAL”

ANEXO VIII – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“REQUERIMENTO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE

DANO AMBIENTAL – CNDA”

ANEXO IX – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DISPENSADAS DE

LICENCIAMENTO AMBIENTAL”

ANEXO X – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“TERMO DE REFERÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DO

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA”

ANEXO XI – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018

DE 06 DE MARÇO DE 2018

“TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO AMBIENTAL PRÉVIO – RETAP e ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EPIA/RIMA”

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ANEXO XII – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018DE 06 DE MARÇO DE 2018

“INSTRUÇÃO PARA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DOESTADO E EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NOESTADO DO ESPÍRITO SANTO”

ANEXO XIII – DO DECRETO MUNICIPAL Nº 074/2018DE 06 DE MARÇO DE 2018

“ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS SUJEITOS À APRESENTAÇÃO DO ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL / RELA-TÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EPIA / RIMA”

Legenda:

SMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

DAM – Documento de Arrecadação Municipal

CMMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente

SMA – Sistema de Meio Ambiente

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PORTARIA/CGAB Nº 212/2020 – NOMEIA SERVIDORES PARA CONSTITUÍREM A COMISSÃO RES-PONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Publicação Nº 307644

PORTARIA/CGAB N° 212/2020

DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUÍREM A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO PATRIMO-NIAL DE BENS MÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 10.991/2020, protocolado pelo Setor de Patrimônio;

RESOLVE:

Art. 1.° Designar os Servidores Municipais relacionados a seguir, para constituírem a comissão para a realização do Inven-tário Patrimonial Anual Obrigatório de Bens Móveis desta Municipalidade:Presidente: José Carlos de Souza Sales;1º Membro: Diomar Antônio Menegassi;2º Membro: Simone Marina Lepaus;3º Membro: Antônio Manthay de Sousa.

Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA/CGAB/Nº 211/2020 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 307642

PORTARIA/CGAB Nº 211/2020

DESIGNA SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e

Considerando a solicitação contida no processo nº 10.874/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica designada a Servidora Lorena Knupp Correia – Coordenadora Municipal, para atuar como fiscal do Contrato firmado por esta Municipalidade na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de armazenamen-to, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos – Classe II A desta Municipalidade.

Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de outubro de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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São Gabriel da Palha

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha

ALTERA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOSPublicação Nº 307845

1

São Gabriel da Palha ‐ ES

2020SGP ‐ PREV

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE

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                        1  –  MOTIVOS DA ALTERAÇÃO

2

O presente documento objetiva alterar a Política Anual de Investimento, do Instituto

de Previdência do Município de São Gabriel da Palha ‐ ES, SGP ‐ PREV, com foco no

cumprimento da Meta Atuarial, definida para o ano de 2020, tendo em consideração o cenário

econômico financeiro esperado.

A Alteração na Política de Investimento se dará, devido a readequação da carteira de

investimento do SGP ‐ PREV, alterando e incluindo a Estratégia Alvo de Investimentos, em

decorrência do surgimento de novas oportunidades de investimentos após elaboração do

PAI/2020, em 10 de dezembro de 2019.

ALTERAÇÃO DA POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTO

PAI ‐ 2020

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2  –  ALTERAÇÃO NO LIMITES DE APLICAÇÃO DO PAI 2020

> FUNDOS REFERENCIADOS 100% EM TÍTULOS PÚBLICOS   (Art. 7º, I, b)

> FUNDOS MULTIMERCADO ‐ Sem Alavancagem   (Art. 8º, III )

3

Inclui e altera os percentuais de Estratégia Alvo de Investimentos definida na

PAI/2020 em 10 de dezembro de 2019, para as aplicações de Investimentos do SGP ‐ PREV, nos

seguintes segmentos abaixo:

Dessa forma, a estratégia da carteira de investimentos do SGP ‐ PREV, ficara definida

da seguinte forma, incluíndo e alterando a(s) página(s) 63, 148, 190.

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LIMITE INFERIOR DE APLICAÇÃO 

DETERMINADO (%)

ESTRATÉGIA ALVO (%)

LIMITE SUPERIOR DE APLICAÇÃO 

DETERMINADO (%)

LIMITE DA RESOLUÇÃO 

CMN 4.695/2018

0% 74,10% 97,12% 100%

63

Conforme o Art. 14 da Resolução CMN 4.695/2018, o SGP ‐ PREV não poderá possuir

mais do que 15% dos seus recursos, do patrimônio líquido do fundo de investimento.

. Estratégias de investimento, carregamento de posição e desinvestimento – formaçãode preços

Fundos de Investimentos de condomínio Fechado, ou com carência, devem levar em

conta o Duration do fluxo de caixa do Plano de Benefícios, isto é, os Investimentos devem ser

equalizados aos passivos do Fundo, principalmente, com relação aos fluxos de pagamentos de

benefícios.

Todos os Fundos de investimento integrantes da carteira do SGP ‐ PREV, devem ser

precificados (marcados) a valor de mercado.

. Vedações, restrições, limites e concentração para investimento.

FI Refer. 100% Títulos Tesouro Nacional ‐ SELIC

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                    5.3.5 – FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADOS

LIMITE INFERIOR DE APLICAÇÃO DETERMINADO

ESTRATÉGIA ALVO (%)

LIMITE SUPERIOR DE APLICAÇÃO DETERMINADO

LIMITE RESOLUÇÃO CMN 

4.695/2018

0% 3,00% 10,00% 10%

148

São fundos de investimento, cuja carteira é composta de ativos de renda fixa e ativos

de renda variável, sem fator de concentração em algum índice, permitido aos RPPS aplicarem

até 10% conforme a Resolução CMN 4.695/2018, desde que o regulamento mencione tratar‐se

de Fundos sem alavancagem.

Art. 8º  ‐ No segmento de renda variável e investimentos estruturados, as 

aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social 

subordinam‐se aos seguintes limites:

III – até 10% (dez por cento) em cotas de Fundos de Investimento

classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio

aberto, cujos regulamentos determinem tratar‐se de fundos sem

alavancagem (fundos de renda variável).

FI Multimercado ‐ aberto

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ARTIGO

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8  –  CONSIDERAÇÕES FINAIS

4

A presente Política de Investimentos passa a ficar em vigor com as alterações e

inclusões da Estratégia Alvo de Investimentos.

A presente Política está sujeita a modificação, conforme o artigo 4º §1º da

Resolução CMN 3.922/2010, em virtude de alterações na legislação que rege a aplicação de

recursos dos regimes de previdência bem como em decorrência de mudanças significativas no

cenário econômico. Em ambos os casos, a adequação da presente política será discutida em

reunião do Conselho de Administração.

                  São Gabriel da Palha ‐ ES, 27 de agosto de 2020.

____________________________________________________

FERNANDO GONÇALVES DE SOUZAPresidente e Gestor de Investimentos do SGP ‐ PREV

CPF: 131.872.937-86

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      8.1  –  MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTO

5

____________________________________________________ Fernando Gonçalves de Souza

CPF: 131.872.937-86

____________________________________________________ Ilza Lúcia da ConceiçãoCPF: 031.169.957-02

____________________________________________________ Cleyton Marques de Oliveira

CPF: 112.594.757-86

____________________________________________________ Marcos José da SilvaCPF: 020.314.477‐50

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      8.2  –  MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

6

____________________________________________________ Devid Manzoli dos Santos

CPF: 117.133.827-92

____________________________________________________ Eliana Lima

CPF: 080.697.527-00

____________________________________________________ Antonio Maurício Molinário

CPF: 119.415.527-81

____________________________________________________ Fabrício Cristian BastoCPF: 104.432.267-50

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      8.3  –  MEMBROS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO

7

____________________________________________________ Rodrigo Antonio ManoelCPF: 099.820.937-62

____________________________________________________ Sulamique de Oliveira Profeta Bastos

CPF: 099.992.227-06

____________________________________________________ Alisson Cassani

CPF: 131.589.687-70

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São Roque do Canaã

Prefeitura

7° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N° 035/2018Publicação Nº 307959

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato Administrativo n.º 035/2018

Processo n.º 2721/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratado: EDMA APARECIDA ANGELI BOZA

Objeto: O presente contrato tem por objetivo a a prestação de serviços em regime de designação temporária, pela CON-TRATADA, na função de Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Nível II, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no centro de custo Atenção à Saúde da Família – Agente Comunitário de Saúde, na micro-área 002-09 Alto Mis-terioso.

Vigência: Fica prorrogado o término previsto do Contrato para o dia 31 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã-ES, 28 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

EDMA APARECIDA ANGELI BOZA

Contratado

7° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N° 036/2018Publicação Nº 307961

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato Administrativo n.º 036/2018

Processo n.º 2714/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratado: ELENICE MARIA BARTH

Objeto: O presente contrato tem por objetivo a a prestação de serviços em regime de designação temporária, pela CON-TRATADA, na função de Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Nível II, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no centro de custo Atenção à Saúde da Família – Agente Comunitário de Saúde, na micro-área 002-04 Nossa Senhora do Brasil.

Vigência: Fica prorrogado o término previsto do Contrato para o dia 31 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã-ES, 28 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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03/11/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1634

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 147

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

ELENICE MARIA BARTH

Contratado

7° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N° 041/2018Publicação Nº 307962

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato Administrativo n.º 041/2018

Processo n.º 2718/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratado: MAURICELIA FADINI MAESTRINI

Objeto: O presente contrato tem por objetivo a a prestação de serviços em regime de designação temporária, pela CON-TRATADA, na função de Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Nível II, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no centro de custo Atenção à Saúde da Família – Agente Comunitário de Saúde, na micro-área 004-04 São Dal-mácio.

Vigência: Fica prorrogado o término previsto do Contrato para o dia 31 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã-ES, 28 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

MAURICELIA FADINI MAESTRINI

Contratado

7° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N° 046/2018Publicação Nº 307958

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato Administrativo n.º 046/2018

Processo n.º 2719/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratado: VANESSA FERREIRA DOS SANTOS GUERRA

Objeto: O presente contrato tem por objetivo a a prestação de serviços em regime de designação temporária, pela CON-TRATADA, na função de Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Nível II, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no centro de custo Atenção à Saúde da Família – Agente Comunitário de Saúde, na micro-área 003-02 São Jacinto (Sagrado Coração de Jesus).

Vigência: Fica prorrogado o término previsto do Contrato para o dia 31 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã-ES, 28 de outubro de 2020.

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03/11/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1634

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Página 148

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

VANESSA FERREIRA DOS SANTOS GUERRA

Contratado

7° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N° 049/2018Publicação Nº 307963

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato Administrativo n.º 049/2018

Processo n.º 2717/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratado: MARIA GORETE BROSEGHINI

Objeto: O presente contrato tem por objetivo a a prestação de serviços em regime de designação temporária, pela CONTRA-TADA, na função de Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Nível I, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no centro de custo Atenção à Saúde da Família – Agente Comunitário de Saúde, na micro-área 002-03 Santa Luzia/Jacutinga.

Vigência: Fica prorrogado o término previsto do Contrato para o dia 31 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã-ES, 28 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

MARIA GORETE BROSEGHINI

Contratado

7° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N° 051/2018Publicação Nº 307964

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato Administrativo n.º 051/2018

Processo n.º 2720/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratado: SANDRA HELENA BERTOLLO GALON

Objeto: O presente contrato tem por objetivo a a prestação de serviços em regime de designação temporária, pela CONTRA-TADA, na função de Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Nível II, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no centro de custo Atenção à Saúde da Família – Agente Comunitário de Saúde, na micro-área 003-03 Córrego da Saúde.

Vigência: Fica prorrogado o término previsto do Contrato para o dia 31 de dezembro de 2020.

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03/11/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1634

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Página 149

São Roque do Canaã-ES, 28 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

SANDRA HELENA BERTOLO GALON

Contratado

7° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N° 052/2018Publicação Nº 307965

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato Administrativo n.º 052/2018

Processo n.º 2716/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratado: KENIA MARGARETTI BOLSONI VOLPI

Objeto: O presente contrato tem por objetivo a a prestação de serviços em regime de designação temporária, pela CON-TRATADA, na função de Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Nível II, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no centro de custo Atenção à Saúde da Família – Agente Comunitário de Saúde, na micro-área 001-02 Vila Torezani.

Vigência: Fica prorrogado o término previsto do Contrato para o dia 31 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã-ES, 28 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

KENIA MARGARETTI BOLSONI VOLPI

Contratado

7° TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO N° 079/2018Publicação Nº 307966

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato Administrativo n.º 079/2018

Processo n.º 2715/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

Contratado: JOCIMARA STELZER BREGONCI

Objeto: O presente contrato tem por objetivo a a prestação de serviços em regime de designação temporária, pela CON-TRATADA, na função de Agente Comunitário de Saúde, Classe A, Nível I, Padrão 01, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no centro de custo Atenção à Saúde da Família – Agente Comunitário de Saúde, na micro-área 002-02 Misterioso.

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03/11/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1634

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Página 150

Vigência: Fica prorrogado o término previsto do Contrato para o dia 31 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã-ES, 28 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretária Municipal de Saúde

JOCIMARA STELZER BREGONCI

Contratado

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 307890

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, e o Prefeito de São Roque do Canaã-ES, ratifica a DISPENSA DE LICI-TAÇÃO, Processo Administrativo 2758/2020, para contratação da empresa YAMA LIDER MOTOS LTDA, no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) empresa autorizada para a prestação de serviços de revisão de garantia de 1000 km, referente a motocicleta YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, placa RBB6G30, em atendimento a Secretaria Municipal de De-senvolvimento Econômico.

São Roque do Canaã-ES, 30/10/2020.

Estevão A.G. Milanezi

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Rubens Casotti

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 307891

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, e o Prefeito de São Roque do Canaã-ES, ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo 2758/2020, para contratação da empresa YAMA LIDER MOTOS LTDA, no valor de R$ 84,00 (oi-tenta e quatro reais) empresa autorizada para a prestação de serviços de revisão de garantia de 1000 km, referente a motocicleta YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, placa RBB6G90, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

São Roque do Canaã-ES, 30/10/2020.

Estevão A.G. Milanezi

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Rubens Casotti

Prefeito Municipal

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03/11/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1634

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Página 151

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 307894

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, e o Prefeito de São Roque do Canaã-ES, ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo 2758/2020, para contratação da empresa YAMA LIDER MOTOS LTDA, no valor de R$ 84,00 (oi-tenta e quatro reais) empresa autorizada para a prestação de serviços de revisão de garantia de 1000 km, referente a motocicleta YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, placa RBB6I37, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

São Roque do Canaã-ES, 30/10/2020.

Estevão A.G. Milanezi

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Rubens Casotti

Prefeito Municipal

COMUNICADOPublicação Nº 307897

COMUNICADO

O Município de São Roque do Canaã, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Roque do Canaã - SMMA, através do processo n° 975/2020, a Licença Municipal Simplificada, para a atividade de Empreendimento Recreativo (Praça Pública), na localidade do Bairro Centro, Município de São Roque do Canaã- ES.

São Roque do Canaã-ES, 30/10/2020.

Rubens Casotti

Prefeito Municipal

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 081/2020Publicação Nº 307977

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 081/2020.

Processo nº.: 2831/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: SALVADOR ENGENHARIA LTDA.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato Nº 081/2020, por mais 30 (trinta) dias, estendendo-se do dia 25 de outubro de 2020 à 24 de novembro de 2020.

Vigência: O presente Termo Aditivo vigorará a partir da data de sua assinatura, com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã - ES, 23/10/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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03/11/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1634

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Página 152

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2020Publicação Nº 307976

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 088/2020.

Processo nº.: 2502/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: TONON PROJETOS - CONSULTORIA E TOPOGRAFIA.

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 18 (dezoi-to) dias, estendendo-se do dia 26 de outubro de 2020 à 13 de novembro de 2020, bem como a prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, estendendo-se do dia 13 de novembro de 2020 à 13 de dezembro de 2020.

Vigência: Em virtude da prorrogação do prazo de execução, o presente Termo Aditivo vigorará a partir do dia 26 de outubro de 2020, com término previsto para o dia 13 de dezembro de 2020.

São Roque do Canaã - ES, 23/10/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2020Publicação Nº 307979

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 051/2020.

Processo nº.: 2785/2020.

Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução do Contrato Nº 051/2020, por mais 30 (trinta) dias, estendendo-se do dia 01 de novembro de 2020 à 30 de novembro de 2020.

Vigência: O presente Termo Aditivo vigorará a partir da data de sua assinatura, com término previsto para o dia 18 de janeiro de 2021.

São Roque do Canaã - ES, 29/10/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

LEI MUNICIPAL Nº 954, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020Publicação Nº 307885

LEI Nº 954/2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 832/2018.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O tópico 2.1, do anexo I, da Lei Municipal nº 832, de 23 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte re-dação:

“2.1. O Conselho Deliberativo será constituído por:

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03/11/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1634

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a) Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

b) Um representante da administradora;

c) Um representante da Procuradoria do Município;

d) Um representante da Associação Comercial de São Roque do Canaã-ES;

e) Um representante das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviário de passageiros que operam no Terminal Rodoviário;

f) Um representante da Comunidade Local.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Roque do Canaã-ES, 30 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 092/2020Publicação Nº 307896

PORTARIA Nº 092/2020

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA PORTARIA 078/2020

O Secretário Municipal de Educação de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria Nº 078/2020, de 07 de outubro de 2020.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 30 de outubro de 2020

MARCOS ANTONIO WOLKARTT

Secretário Municipal de Educação

Rua Lourenço Roldi, 113 - Bairro São Roquinho - Cep: 29665-000

Tel.: (27) 3729-1384 - São Roque do Canaã – ES – E-mail: educaçã[email protected]

Site: www.saoroquedocanaa.es.gov.br

PORTARIA Nº 260/2020Publicação Nº 307900

PORTARIA N.º 260/2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 218/2020

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº. 564/2009, e considerando:

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03/11/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1634

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Página 154

a) a portaria nº. 218, de 14 de agosto de 2020; e

b) o processo administrativo nº 002937/2020

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº. 218, de 14 de agosto de 2020, passa a vigorar conforme a seguir:

“Suspender, por necessidade do serviço público, as férias conferidas ao servidor RUI WOLKARTT LOCATELLI, através da portaria nº 159, de 03 de julho de 2020, relativas ao período aquisitivo de 01/06/2019 à 31/05/2020, restando-lhe 16 (dezesseis) dias a serem gozados no período de 03/11/2020 à 18/11/2020.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

REPUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 307877

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Subsecretária Municipal de Administração e Finanças, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, e o Prefeito de São Roque do Canaã-ES, ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo 2807/2020, para contratação da empresa PREMIUM VEICULOS LTDA, no valor de R$ 543,00 (qui-nhentos e quarenta e três reais) para a prestação de serviços de revisão de garantia de 10.000 km, referente ao veículo VW/GOL 1.6L MB5, placa RBA4F40, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

São Roque do Canaã-ES, 22/10/2020

Ana Paula Caser

Subsecretária Municipal de Administração e Finanças

Rubens Casotti

Prefeito Municipal

RESULTADO PP 055/2020 DESERTOPublicação Nº 307878

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através de seu Pregoeiro, torna público que o Pregão Presencial 055/2020 cujo objeto é a aquisição de equipamentos para atendimento das demandas relacionadas ao licenciamento ambiental. Restou “DESERTO”.

São Roque do Canaã, 30/10/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Pregoeiro Oficial

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03/11/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1634

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RESULTADO PP 056/2020 DESERTOPublicação Nº 307879

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através de seu Pregoeiro, torna público que o Pregão Presencial 056/2020 cujo objeto é o Registro de Preços para eventual aquisição de recarga de cilindros de Gás tipo GLP- P45 a ser utilizado no preparo de alimentos a serem ofertados na alimentação escolar aos alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede pública municipal do Município de São Roque do Canaã-ES no ano de 2020. Restou “DESERTO”.

São Roque do Canaã, 30/10/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Pregoeiro Oficial

RESULTADO PP 057/2020 FRACASSADOPublicação Nº 307886

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, através de seu Pregoeiro, torna público que o Pregão Presencial 057/2020 cujo objeto é a aquisição de Playground e Brinquedos para a escola de Educação Infantil EMEI Tia Neida. Restou “FRACASSADO”.

São Roque do Canaã, 30/10/2020.

Pedro de Alcântara Soares

Pregoeiro Oficial

Page 156:  · 2020. 11. 3. · Edição N° 1634 Terça-feira • 03 de Novembro de 2020 Vitória/ES Governo do Espírito Santo divulga 29º Mapa de Risco Covid-19 O Governo do Estado anun-

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LEI MUNICIPAL Nº 953, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020Publicação Nº 307883

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã – ES CEP: 29665-000

Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

LEI Nº 953/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 38.280,60 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta reais e sessenta centavos) no orçamento vigente, em favor do Fundo de Municipal de Saúde, para atendimento a atividade abaixo especificada:

UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 00014.05 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.0008 Gestão de Saúde 2.041 3.3.90.00.00

Componente básico da assistência farmacêutica – COVID-19 aplicação direta - outras despesas de correntes

FR 12142100006 TOTAL 38.280,60

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do recebimento de receita, em caráter excepcional, de custeio para financiar a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, conforme o que dispõe a Portaria Nº 2.516 de 21 de setembro de 2020 do Ministério da Saúde, e ainda conforme disposto no art. 43, §1º, II e §3º da Lei n.º 4.320/1964, na mesma importância, observada a destinação por fonte de recurso – DFR.

Art. 3º A abertura de Crédito adicional autorizada por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de outubro de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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Serra

Prefeitura

AVISO CPL SESA 2020Publicação Nº 307611

AVISO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br

Pregão Eletrônico nº 252/2020

Processo nº 62.549/2019

Licitação nº 842104

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de aparelho fotopolimerizador

Abertura da sessão: 16/11/2020 às 09:00h.

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira

Pregão Eletrônico nº 255/2020

Processo nº 22.276/2020

Licitação nº 840635

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material hospitalar

Abertura da sessão: 16/11/2020 às 09:00h.

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira

Pregão Eletrônico nº 256/2020

Processo nº 23.072/2020

Licitação nº 840633

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material hospitalar

Abertura da sessão: 16/11/2020 às 09:30h.

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira

Pregão Eletrônico nº 257/2020

Processo nº 23.380/2020

Licitação nº 840641

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material hospitalar

Abertura da sessão: 16/11/2020 às 10:00h.

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira

Pregão Eletrônico nº 258/2020

Processo nº 23.384/2020

Licitação nº 840659

Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material hospitalar

Abertura da sessão: 16/11/2020 às 10:00h.

Pregoeiro: Carolina Soares Teixeira

Serra, 29 de Outubro de 2020.

Equipe de Pregão –SESA/PMS

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DECRETOSPublicação Nº 307843

DECRETO Nº 6839, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Exonera Assistente Técnico - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera MARCELO DE JESUS ROCHA do cargo em comissão de Assistente Técnico - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de outubro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6838, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Exonera Chefe da Divisão de Protocolo - Sead.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera FABIOLA BASTOS TEIXEIRA do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Protocolo - CC-4 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de outubro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOSPrefeito Municipal

DECRETO Nº 6833, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

Exonera Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - Seap.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;D E C R E T A :

Art. 1º Exonera ZILDA SOUZA LIMA do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - CC-3 da Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca – Seap.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de outubro de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

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Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

ADITIVO 001 2020 - DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAPublicação Nº 307974

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO - SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO ADITIVO Nº 001/2020 A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 000051/2019

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A FAMÁCIA BÁSICA.

CLÁUSULA PRIMEIRA -DAS ALTERAÇÕES:

1.1 - Fica Alterado o Valor total do referido termo, a partir da assinatura do presente termo aditivo, em face do Processo Administrativo N°001853/2020, fundamentado na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços n°000051/2019, que dispõe sobre o Reequilibrio Econômico Financeiro solicitado pela contratada, nos termos que se segue:

- Alopurinol 100 MG, passando de R$ 0,080 para R$ 0,089.

- Alopurinol 300 MG, passando de R$ 0,178 para R$ 0,232.

- Dipirona 500 MG/ML 20ML, passando de R$ 1,210 para R$ 1,52.

1.2 - Acrescenta-se ao valor do contrato, a quantia de R$ 1.256,80 (hum mil duzentos e ciquenta e seis reais e oitenta centavos), passando o valor de R$ 21.628,00 ( vinte e um mil seiscentos e vinte e oito reais), para R$22.884,80 (vinte e dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).

VIGÊNCIA DO ADITIVO: 10 de setembro de 2020 a 14 de novembro de 2020.

DATA DE ASSINATURA: 10 de setembro de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

ADITIVO 04 2020- GEOCAMP ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMATICA LTDAPublicação Nº 307975

PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DE CONTRATO

RESUMO DO ADITIVO Nº 004/2020 AO CONTRATO CONTRATO Nº140/2018

Conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 c/c com o Art. 92, caput e § Único da Lei Orgânica Municipal.

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CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADO: GEOCAMP ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE CADASTRAMENTO E RE-CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO, CESSÃO DE USO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS E REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

VIGÊNCIA DO ADITIVO: Altera-se a Cláusula Sexta, referente a prazo, prorrogando a vigência contratual por 90 (noventa) dias, com término dia 30 de dezembro de 2020, conforme solicitação da Contratada - Protocolo GED 8504/2020 - para reiniciar os trabalhos considerando a nova matriz de risco desta Municipalidade, a volta de diversas atividades e que serão obedecidos todos os protocolos de segurança.

DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 00022/2020 - EDUARDO FADINI SILVESTRE MEPublicação Nº 307971

PUBLICAÇÃO DO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22 2020

Conforme Art. 65 da Lei Federal 8.666/93 parágrafo 8º

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

CONTRATADA: EDUARDO FADINI SILVESTRE - ME.

TERMO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO DE RETIFICAÇÃO DE OBJETO CONTRATUAL, REFERENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 22/2020 ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E A EMPRESA EDUARDO FADINI SILVESTRE ME, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E TABLETS PARA CUMPRIR AS METAS DA NOVA PENAB ( POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA) PARA PARA REALIZAR AÇÕES PACTUADAS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, CONFORME LEI Nº 13.595 DE 05/01/2018 QUE ALTERA A LEI 11.350 DE 05/10/2006 QUE DISPÃE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E TRANSPORTE DOS AGENTES. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EM-PREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a desnecessidade de aditamento contratual para o caso em tela, em conformidade com a redação do parágrafo 8°, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, em razão da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0022/2020, firmado com esta Administração em 24 de março de 2020, determina, pelo presente TERMO DE APOSTILAMENTO, a retificação do objeto contratual do item 1.1., onde se lê AQUISIÇÃO DE BICICLETAS PARA LOCOMOÇÃO DAS AGENTES COMUNITÁRIAS DE SAÚDE, PARA CUMPRIR AS METAS DA NOVA PENAB ( POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA) PARA PARA REALIZAR AÇÕES PACTUADAS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, CONFORME LEI Nº 13.595 DE 05/01/2018 QUE ALTERA A LEI 11.350 DE 05/10/2006 QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E TRANSPORTE DAS AGENTES, leia-se AQUISIÇÃO DE BICICLETAS E TABLETS PARA CUMPRIR AS METAS DA NOVA PENAB ( POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA) PARA PARA REALIZAR AÇÕES PACTUADAS ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, CONFORME LEI Nº 13.595 DE 05/01/2018 QUE ALTERA A LEI 11.350 DE 05/10/2006 QUE DISPÃE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E TRANSPORTE DOS AGENTES. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.

VIGÊNCIA: 27 de outubro de 2020 à 24 de março de 2021

DATA DE ASSINATURA: 27 de outubro de 2020.

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

Prefeito Municipal

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AVISO PP 50Publicação Nº 307872

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL ( SRP) Nº 050/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, através da Pregoeira, em cumprimento à Lei 8.666/93, 10.520/02, LC nº 123/06, Dec. Federal 7.892/13 e Dec. Municipal 1.567/09, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial tipo Maior lance.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMONEBULIZADOR FOG E UBV VEICULAR DE ALTA POTÊNCIA PARA O SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO MUNICÍPIO. .PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRE-SAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS.ABERTURA: 13/11/2020, às 12:30 horas.

Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 251, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Cristiane Aparecida da Costa

Pregoeira

RETIFICACAO PP 49Publicação Nº 307957

AVISO DE RETIFICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2020

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a retificação do item 2.3 e DATA DE ABERTURA PARA DIA 18/11/2020 ás 12:30h. DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PERMANECEM INALTERADAS

Informações: Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.ven-danova.es.gov.br.

Cristiane Aprecida da Costa

Pregoeira

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Viana

Prefeitura

AVISO DE LICITAÇÃO - PE N° 006/2020Publicação Nº 307827

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Adm. nº 9.125/2020.

A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados que realizará a licitação: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 006/2020 - Objeto: contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura especializada para elaboração de projetos de proteção e combate a incêndio de escolas municipais, para atender a secretaria de educação, neste município.

Abertura dos Envelopes: às 13h do dia 21/12/2020.

O Edital estará disponível na Sala da CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 17h, através da apresentação de mídia Eletrônica (CD, Pen drive, Etc.), Tel.: (27) 2124-6714, site: viana.es.gov.br/licitacoes e/ou email: [email protected].

Viana/ES – 29 de outubro de 2020.

Daniela Moschen Ribeiro

Presidente da 2ª CPL

AVISO DE LICITAÇÃO - PE N° 098/2020Publicação Nº 307645

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico SRP

nº 098/2020

Código CidadES:

2020.073E0700001.02.0027

O Município de Viana/ES, por meio da Prefeitura Municipal de Viana/ES, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 098/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, PARA PROVÁVEL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA/ES

Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 16/11/2020 às 08h.

Inicio da disputa: 16/11/2020 às 10h.

Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].

Viana/ES, 28 de outubro de 2020.

Georgea Passos

Pregoeira

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 269/2020Publicação Nº 307657

RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 269/2020

Código CidadES: 2020.073E0700001.02.0016

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2020.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4863/2020.

Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI.

Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA, COM IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA IN-FORMATIZADO E INTEGRADO, VIA WEB, COM USO DE CARTÕES MAGNÉTICOS COM CHIP OU MICRO PROCESSAMENTO QUE POSSIBILITEM PARA A FROTA DE VEÍCULOS O ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.

Valor: R$ 4.209.290,90 (quatro milhões, duzentos e nove mil, duzentos e noventa reais e noventa centavos), sendo a taxa de administração do lote 01 no percentual de -4,35 (quatro vírgula trinta e cinco por cento negativos) e para o lote 02 o percentual de -19,71% (dezenove vírgula setenta e um por cento negativos).

Vigência: O prazo de vigência deste termo será no máximo de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no órgão de imprensa oficial.

Viana/ES, 14 de outubro de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

JOSÉ LUIS DE OLIVEIRA SILVA

SECRETARIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 003/2020Publicação Nº 307804

RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 003/2020

Processo IPREVI nº. 000554/2019- Pregão Eletrônico nº 043/2020

Das partes: Contratante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Viana- IPREVI Contra-tado: EC2G ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA ME - CNPJ nº 28.841.769/0001-51. Do Objeto: Contratação de empresa especializada na Prestação ne Serviços de Consultoria e Assessoria Atuarial para realizar mensalmente, cálculo e estudo e/ou Reavaliação Atuarial no Regime Próprio de Previdência de Viana / ES, quanto ao Impacto Atuarial dos Segurados deste Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de VIANA/ES - IPREVI, conforme condições, quan-tidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, bem como, no Termo de Referência. Dotação Orçamentária: Projeto/ Atividade: 002001.0912200292.501 - Elemento de Despesa: 33.90.39.00.000 - Fonte de Recurso: 1430000000 - Ficha: 016 Do valor: R$ 17.550,00 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta reais). Da vigência: O prazo de vigência con-tratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 29/10/2020.

Viana/ES, 29 de outubro de 2020.

Maria da Penha Lopes Soares Rocha

DIRETORA PRESIDENTE - IPREVI

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DECRETO N° 152/2020Publicação Nº 307998

Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

Decreto nº 152/2020 DECRETO Nº 152/2020

APROVA O PROJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA MISTA, DE INTERESSE SOCIAL E ESPECÍFICA (“REURB – S” E “REURB – E”), DO NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DA LOCALIDADE CONHECIDA COMO LOTEAMENTO “ELDORADO”, SITUADA NO BAIRRO NOVA BETHÂNIA, NESTE MUNICÍPIO, BEM COMO DO SEU RESPECTIVO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO CARACTERIZADO COMO LOTEAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA “ELDORADO”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas

atribuições legais conferidas pelo inciso IV e XVIII, art. 60, da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO que os art. 30 e 41 da Lei Federal nº 13.465/2017e o art. 38 do Decreto

nº 9310/2018, estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de

processos de regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo

competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB, classificar as

modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de regularização fundiária e

emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF);

CONSIDERANDO a publicação da Lei Municipal nº 3.036 de 29 de agosto de 2019, que

dispõe sobre a Regularização Fundiária de Núcleos Urbanos Informais (REURB) localizados

no Município de Viana;

CONSIDERANDO que o Loteamento “Eldorado” é núcleo urbano informal consolidado,

dotado de infraestrutura essencial básica e integrado a malha viária urbana, conforme

previsto no inciso V, da Lei Municipal nº 3036/ 2019, inciso III, do art. 11, da Lei Federal nº

13.465/2017 e inciso III, do art. 3°, do Decreto Federal nº 9.310/2018;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir a titulação aos ocupantes dos lotes, de modo a

garantir o pleno desenvolvimento constitucional das funções sociais da propriedade urbana; CONSIDERANDO a necessidade de promover o acesso a moradia legal, que constitui

direito fundamental a dignidade humana, previsto no art. 6° da Constituição Federal;

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Prefeitura Municipal de Viana

Secretaria Municipal de Governo

Decreto nº 152/2020 CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 007493/2020, no qual foi

instaurado o instrumento do Auto de Demarcação Urbanística e o Processo Administrativo

nº 007381/2020, no qual foi instaurado o procedimento administrativo da Regularização

Fundiária;

CONSIDERANDO, o que preconiza a Lei Federal 13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz

respeito à regularização fundiária de parcelamento do solo para núcleos urbanos

consolidados até 22 de dezembro de 2016, e anteriores à lei 6.766/1979;

CONSIDERANDO, que a presente aprovação tem por finalidade regularizar o núcleo urbano

já consolidado, permitindo assim, aos proprietários dos lotes já comercializados e/ou

ocupados a possibilidade de receber Título de Regularização, sendo ele: legitimação de

posse ou legitimação fundiária;

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a regularização do cadastro dos

imóveis integrantes do núcleo, junto ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento

Integrante da Secretaria Municipal de Finanças;

CONSIDERANDO, que a presente aprovação permitirá a devida e legal incorporação ao

Patrimônio Público Municipal das áreas onde se encontram os equipamentos públicos;

CONSIDERANDO, o Convênio de Cooperação Técnica nº 007/2020, firmado entre o

Município de Viana e a e o Instituto FUCAPE de Tecnologias Sociais;

CONSIDERANDO, o Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/ 2017, assinado entre o

Município de Viana e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, no qual existe o

compromisso de implantação da Infraestrutura faltante no referido loteamento;

DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a o Projeto de Regularização Fundiária Mista, de Interesse Social e

Específica (“REURB-S” e “REURB-E”), conforme inciso II, art. 40, da Lei Federal nº 13465/

2017 e inciso I, do art. 37, do Decreto Federal nº 9310/ 2018, do Núcleo Urbano Informal

Consolidado da localidade conhecida como Loteamento “Eldorado”, e do seu respectivo

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Decreto nº 152/2020 Parcelamento do Solo caracterizado como Loteamento de Regularização Fundiária

denominado “Eldorado”, situado no Bairro Nova Bethânia, a requerimento do Município de

Viana, em conformidade com o autos do processos administrativos nº 007381/2020

e007493/2020.

Art. 2º Assim que identificada, a parcela, inserida no núcleo urbano a ser regularizado,

ocupada predominantemente por população de baixa renda, essa será regularizada por

meio de REURB – S.

Art. 3º A classificação da modalidade da REURB poderá ser alterada de modo

individualizado, ou seja, de forma isolada por unidade autônoma ou imobiliária o lote objeto

de regularização. Assim, poderá ser classificada como REURB – S, aquele que na posse,

da referida unidade autônoma/ lote, apresentar cumulativamente:

I - comprovar que sua renda bruta familiar seja de até 5 (cinco) salários mínimos, vigentes a

época da sua titulação;

II – tratar-se de imóvel utilizado para a finalidade residencial ou mista de subsistência

familiar;

III – que não seja beneficiário concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou

rural, em núcleo urbano objeto desta regularização ou em núcleo distinto;

IV – o beneficiário não tenha sido beneficiado por mais de uma legitimação de posse ou

fundiária de imóvel urbano e rural com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo

urbano distinto.

§1. Serão isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais

relacionados à Reurb-S: I - o primeiro registro da Reurb-S, o qual confere direitos reais aos seus beneficiários;

II - o registro da legitimação fundiária;

III - o registro do título de legitimação de posse e a sua conversão em título de propriedade;

IV - a aquisição do primeiro direito real sobre unidade imobiliária derivada da Reurb-S;

V - o fornecimento de certidões de registro para os atos previstos neste artigo.

§2. Identificada que as informações prestadas não condizem com a realidade, o Município

poderá rever a classificação da modalidade.

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Decreto nº 152/2020 Art. 4ºO parcelamento do solo caracterizado como Loteamento de Regularização Fundiária

denominado “Eldorado”, fruto da regularização fundiária do núcleo urbano informal

consolidado da localidade conhecida como “Eldorado”, compreende uma área total

938.802,62 m² (novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e dois metros e sessenta e dois

decímetros quadrados)e perímetro total de 4.168,15m (quatro mil, cento e sessenta e oito

metros e quinze centímetros lineares), localizado nas Zona Urbana Consolidada (ZUC),

conforme previsto na Lei Municipal nº 2829/ 2016, Plano Diretor Municipal, em conformidade

com a planta, memorial descritivo, quadro de confrontantes dos lotes e demais atos contidos

nos processos administrativos anteriormente mencionados.

Art. 5º A situação atual da Gleba “A”, a ser regularizada, compreende a seguinte forma e

confrontações:

Parágrafo Único. A Gleba “A” objeto desta regularização fundiária e de parcelamento do

solo caracterizado como Loteamento de Regularização Fundiária denominado “Eldorado”

encontra-se devidamente registrada no livro 2-C nº 02, matrícula 1187 no cartório da 1ª

Zona do Registro Geral de Imóveis e Registro Torrens, da Comarca de Vitória.

Art. 6º O Loteamento “Eldorado”, será composto de:

I – Distribuição das Áreas: QUADRO RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS

DESCRIÇÃO ÁREA (m²) ÁREA TOTAL DO TERRENO (+) 938.802,62 ÁREA DE DOMÍNIO DA CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (-) 29.984,60

ÁREA NÃO PARCELÁVEL (-) 4.774,17 ÁREA PARCELÁVEL 904.043,85

II – Utilização da Área Parcelável:

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Decreto nº 152/2020 QUADRO RESUMO DA ÁREA PARCELÁVEL DESCRIÇÃO ÁREA (m²) %

ÁREA PRIVATIVA (2122 LOTES EM 93 QUADRAS) 686.591,00 75,95%

ÁREAS PÚBLICAS ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO ELUP. 01 675,00 0,075% EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS EQ. COM. 01 7.172,68 0,79% EQUIPAMENTOS URBANOS EQ. URB. 03 12.463,27 1,38%

SISTEMA VIÁRIO 197.141,90 21,81% TOTAL: (ÁREA PARCELÁVEL) 904.043,85 100,00%

Art. 7° Fica de Domínio Público do Município de Viana, referente à “Eldorado”, a área de

197.141,90m² (cento e noventa e sete mil, cento e quarenta e um mil e noventa decímetros

quadrados), destinada às vias públicas de circulação existentes, compostas por ruas,

travessas, servidões, becos e escadarias. O núcleo possui as seguintes infraestruturas:

abastecimento de água tratada, energia elétrica, coleta de lixo, telefonia e pavimentação.

Art. 8° Fica de Domínio público do Município de Viana referente à “Eldorado” a área total de

12.883,64² (doze mil, oitocentos e oitenta e três e sessenta e quatro decímetros quadrados)

compreendida com seus respectivos usos e localizações por: Praça Pública Municipal

(Quadra 89 – Lote 01): 675,00m² (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados); Centro

Municipal de Educação Infantil Manoel Evêncio de Oliveira (Quadra 58 – Lote 01) :

5.113,55m² (cinco mil, cento e treze metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

Cemitério Eldorado(Quadra 91 –Lote 01): 7.095,09m² (sete mil e noventa e cinco metros e

nove decímetros quadrados); Unidade Básica de Saúde Nova Bethânia (Quadra 71 – Lote

03): 254,63m² (Duzentos e cinquenta e quatro metros e sessenta e três decímetros

quadrados).

III – Áreas de domínio público: ÁREAS DE DOMÍNIO DO MUNICIPIO

IDENTIFICAÇÃO ÁREA (m²)

PRAÇA MUNICIPAL 675,00

CMEI "MANOEL EVENCIO DE OLIVEIRA" 5113,55

CEMITÉRIO ELDORADO 7095,09

UBS NOVA BETHÂNIA 254,63 Art. 9º Identificado os ocupantes, fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização

Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano

consolidado denominado “Eldorado” e posterior encaminhamento desta, juntamente com o

projeto de regularização fundiária, o projeto urbanístico e o projeto de parcelamento

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Decreto nº 152/2020 aprovados neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis

competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.

Art. 10. O parcelamento de solo proposto neste projeto de regularização fundiária, é

somente para efeito do programa denominado como “Lar Legal”, sendo que após o registro

dos lotes no cartório competente, qualquer futura alteração oriunda de remembramento,

desmembramento, ou retificação de áreas, deverá seguir o que estipula a Lei Municipal nº

2.829/ 2016.

Art. 11. Segue em anexo o memorial descritivo que contém a descrição de todos os lotes

das quadras da localidade “Eldorado”.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as

disposições em contrário, especialmente as constantes no Decreto Municipal nº 0258, de 30

de dezembro de 2019.

Viana/ES, 28 de outubro de 2020.

OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO Prefeito Municipal de Viana – em exercício

Câmara Municipal

PORTARIA Nº 123/2020Publicação Nº 307982

PORTARIA Nº 123, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, Resolve:

Art. 1º - Conceder férias, do período aquisitivo 2018/2019, de 03/11/2020 à 02/12/2020, com retorno em 03/12/2020, previsto no art. 96 e 98, da lei nº 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), ao servidor efetivo:

AROLDO JACOBSEM - Mat. 00049

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 30 de outubro de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente