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TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO DE ÁREAS SOCIAIS E SEGURANÇA PÚBLICA PRIMEIRA DIVISÃO 1 AUDITORIA OPERACIONAL RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA Avaliação da gestão da frota de veículos automotores rodoviários da Polícia Civil do Distrito Federal (Processo nº 1685/2019-e) Brasília – 2019

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    AUDITORIA OPERACIONAL

    RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA

    Avaliação da gestão da frota de veículos automotores rodoviários da Polícia Civil do Distrito Federal

    (Processo nº 1685/2019-e)

    Brasília – 2019

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    RESUMO EXECUTIVO

    A PCDF é órgão do sistema de segurança pública ao qual competem as

    funções de polícia judiciária no Distrito Federal. Nesse sentido, a Corporação

    desempenha, internamente e junto ao Poder Judiciário local, mediante a utilização de

    viaturas policiais, atividades administrativas e operacionais. Entre elas, tem-se a apuração de infrações penais com a realização de diligências em viaturas veladas ou

    não; e a execução de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica.

    Depreende-se dessas atribuições a necessidade de equipar as diversas unidades da PCDF com uma quantidade suficiente de viaturas, ostensivas e

    descaracterizadas, de marcas, modelos, tipos, cores e potências diferenciadas, seja

    pela variedade de usos a que serão destinadas, seja pelo fato de que a padronização

    excessiva pode comprometer o cumprimento das atividades desenvolvidas por

    veículos velados.

    Nesse contexto, tem-se que a gestão da frota de viaturas constitui elemento

    essencial para a ação da PCDF, que possuía em maio de 2019 o total de 1.495

    veículos. Isso requer a existência de planejamento para aquisição, manutenção e

    descarregamento (descarte/alienação), assim como de controles efetivos dessas

    ações e da utilização da frota.

    O que o Tribunal buscou avaliar?

    Definiu-se como objetivo geral avaliar a gestão da frota de veículos

    automotores rodoviários da Polícia Civil do Distrito Federal.

    Para alcançar esse objetivo, foram propostas três questões de auditoria:

    1. A PCDF dispõe de uma sistemática adequada de aquisição de

    viaturas (VTRs) para sua frota?

    2. A PCDF dispõe de uma sistemática adequada de controle do uso e

    de manutenção das VTRs de sua frota?

    3. A descarga/alienação de VTRs da Polícia Civil do Distrito Federal é

    realizada de modo planejado, regular e tempestivo?

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    O que o Tribunal constatou?

    Constatou-se que a jurisdicionada não dispunha de qualquer planejamento

    formal em relação à aquisição de viaturas e que inexistia fixação da quantidade

    mínima e ideal de viaturas compatível com as necessidades de suas unidades

    orgânicas. Além disso, verificou-se a inexistência de planejamento para a renovação/substituição de sua frota, a qual era composta em maio de 2019 por cerca de 73,73% veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso. Identificou-se também que 90,24% das unidades do órgão entrevistadas não tiveram qualquer participação na especificação das viaturas adquiridas pela Corporação, as quais não estavam sendo

    submetidas a qualquer tipo de avaliação de desempenho após a aquisição. Como

    consequência, a frota atual não atendia satisfatoriamente às necessidades das unidades da PCDF.

    Em relação ao uso de viaturas, constatou-se: a insuficiência dos controles

    existentes, prejudicando a fiscalização de eventuais casos de uso indevido de viaturas e dificultando a localização dos veículos no caso de furtos e/ou roubos; a inexistência

    do controle do pernoite de viaturas; a ausência de acompanhamento das autuações

    de infrações de trânsito relativas à frota; e a subutilização da sistemática de

    gerenciamento do uso de viaturas do IC e do IML.

    Quanto à manutenção das viaturas, verificou-se a ausência de controles

    sistematizados, que inviabilizavam a produção de informações gerenciais e

    comprometem o planejamento das ações do órgão. Ademais, apurou-se a ausência

    de contratos necessários ao fornecimento de peças, componentes e acessórios e à realização de revisões durante o período de garantia do fabricante; a permanência de

    viaturas paradas por longos períodos aguardando manutenção; e a demora para a

    reparação de veículos acidentados.

    Por fim, verificou-se que na PCDF o processo de descarga/alienação de

    viaturas estava sendo realizado de forma regular e tempestiva. Todavia, constatou-se

    a ausência de critérios formalmente estabelecidos disciplinando o processo de

    descarga/alienação, assim como a inexistência de norma disciplinando a integralidade

    das atribuições atualmente exercidas pela Comissão Permanente de Alienação da

    Corporação.

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    Quais foram as proposições formuladas pela equipe de auditoria?

    Foram propostas determinações à PCDF, tais como: 1) providenciar o

    dimensionamento da frota de veículos da Corporação, com base em critérios objetivos, claros e mensuráveis, no sentido de: i) fixar a quantidade mínima e ideal de

    viaturas (caracterizadas e descaracterizadas) por unidade da Corporação; ii)

    estabelecer formalmente planejamento para a aquisição e renovação/substituição de

    viaturas a curto, médio e longo prazo; e iii) especificar os veículos a serem adquiridos,

    em conformidade com as necessidades de suas unidades, assim como

    institucionalizar a realização contínua de avaliações de desempenho e feedback por

    parte dos policiais civis, abrangendo os setores que utilizam os veículos adquiridos a

    fim de otimizar novas aquisições; 2) normatizar e implantar sistemática para o efetivo

    controle, acompanhamento e fiscalização do uso de viaturas na Corporação, a

    exemplo do rastreamento de viaturas via GPS por meio dos equipamentos de rádio;

    3) adotar providências com vistas a implementar a sistemática de gestão e

    monitoramento de todas as viaturas empregadas na atividade fim do IC e IML, a fim

    de otimizar a prestação de serviços (perícias, recolhimento de cadáveres, etc.),

    avaliando a conveniência de extensão dessa sistemática a outras unidades da PCDF;

    4) implantar controles sistematizados que viabilizem o acompanhamento gerencial e

    fiscalização das atividades e despesas relacionadas à manutenção de suas viaturas;

    e 5) normatizar o processo de descarga e alienação de viaturas na Corporação,

    disciplinando critérios objetivos e procedimentos que assegurem a regularidade e a

    tempestividade das alienações.

    Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?

    Espera-se com a adoção das medidas propostas pelo Tribunal os seguintes

    resultados: otimização das aquisições de viaturas na PCDF e dos serviços de

    manutenção das viaturas da Corporação; melhoria na prestação dos serviços à

    sociedade; ampliação do controle da utilização de viaturas a fim de coibir usos

    contrários ao interesse público; e racionalização na utilização de recursos públicos.

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    Sumário 1. Introdução .............................................................................................................. 6 1.1 Apresentação ................................................................................................. 6 1.2 Identificação do Objeto ................................................................................... 6 1.3 Contextualização ............................................................................................ 9 1.4 Objetivos ...................................................................................................... 11

    1.4.1 Objetivo Geral da Auditoria ................................................................ 11 1.4.2 Objetivos Específicos ......................................................................... 11

    1.5 Escopo ......................................................................................................... 12 1.6 Montante Fiscalizado ................................................................................... 12 1.7 Metodologia .................................................................................................. 12 1.8 Critérios ........................................................................................................ 13 1.9 Avaliação de Risco Inerente e de Controle .................................................. 13 2. Resultados da Auditoria ......................................................................................... 15 2.1 Questão de Auditoria nº 01 – A PCDF dispõe de uma sistemática adequada

    de aquisição de viaturas (VTRs) para sua frota? ................................................... 15 2.1.1 Achado de Auditoria nº 01 – Insuficiência de planejamento para

    aquisição e renovação da frota de VTRs na PCDF........................................ 15 2.2 Questão de Auditoria nº 02 – A PCDF dispõe de uma sistemática adequada

    de controle do uso e de manutenção das VTRs de sua frota? .............................. 34 2.2.1 Achado de Auditoria nº 02 – Insuficiência e subutilização dos

    controles relativos ao uso de viaturas. .......................................................... 34 2.2.2 Achado de Auditoria nº 03 – Deficiências nos controles e na

    prestação dos serviços de manutenção das viaturas da PCDF. ................. 64 2.2 Questão de Auditoria nº 03 – A descarga/alienação de viaturas da Polícia Civil

    do Distrito Federal é realizada de modo planejado, regular e tempestivo? ........... 94 2.2.1 Achado de Auditoria nº 04 – Inexistência de critérios formais para a

    alienação de viaturas. ...................................................................................... 94 2.3 Outros Achados ............................................................................................ 99

    2.3.1 Achado de Auditoria nº 05 – Cobranças indevidas de IPVA relativas a viaturas da PCDF........................................................................................... 99

    3. Conclusão ............................................................................................................ 102 4. Considerações Finais ........................................................................................... 104 5. Proposições ......................................................................................................... 104

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    1. Introdução

    1.1 Apresentação

    Trata-se de Auditoria Operacional realizada na Polícia Civil do Distrito

    Federal – PCDF para avaliar a gestão de sua frota de veículos automotores rodoviários, em cumprimento ao PGA 2019, aprovado pela Decisão Administrativa nº

    64/2018.

    2. A execução da presente auditoria compreendeu o período de 25.01 a 25.06.2019.

    1.2 Identificação do Objeto

    3. O objeto da auditoria foi a gestão da frota de veículos automotores

    rodoviários da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF.

    4. A PCDF é órgão do sistema de segurança pública ao qual competem, nos

    termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal, as funções de polícia judiciária no

    Distrito Federal, apurando as infrações penais, exceto as de natureza militar. A PCDF

    encontra-se organizada em Departamentos, subordinados à Direção Geral da Polícia Civil (DGPC): Departamento de Administração Geral (DAG); Departamento de Polícia Circunscricional (DPC); Departamento de Polícia Especializada (DPE); Departamento de Atividades Especiais (DEPATE), Departamento de Polícia Técnica (DPT); Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), Departamento de Inteligência e Gestão da Informação (DGI) e Escola Superior de Polícia Civil (ESPC). E ao DGPC encontra-se diretamente vinculada à Corregedoria-Geral (CGP).1

    5. Convém mencionar que apenas recentemente a PCDF criou em sua

    estrutura o órgão de Controle Interno, por meio do Decreto nº 39.182/2018, sendo que

    a nomeação do chefe da unidade ocorreu no início de 2019. Verificou-se que o setor

    se encontra em fase de estruturação, mediante capacitação e treinamento de pessoal,

    1 Informações constantes no sítio da PCDF (https://www.pcdf.df.gov.br/institucional/organograma).

    Acesso em 04.07.2019.

    https://www.pcdf.df.gov.br/institucional/organograma).

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    e que atualmente o Controle Interno se encontra vinculado à CGP, e não à Direção

    Geral da Corporação.2

    Fonte: Relatório Anual 2018 PCDF (DA 81)

    6. Encontra-se na esfera de competências da PCDF a realização de

    investigações criminais, por meio de inquérito policial ou termo circunstanciado, bem

    como a lavratura de auto de prisão em flagrante e termo circunstanciado em situação

    flagrancial. Além disso, incumbe ao órgão representar pelas medidas judiciais

    necessárias à consecução de suas atribuições e dar efetividade às decisões judiciais

    relacionadas à investigação criminal.

    2 DA 81; DA PT 82 e DA PT 88.

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    7. Nesse sentido, a Corporação desempenha atividades administrativas e

    operacionais, internamente e junto ao Poder Judiciário local, mediante a utilização do suporte físico das viaturas policiais. Entre elas, tem-se o cumprimento de atribuições

    legais, mediante a apuração de infrações penais com a realização de diligências em

    viaturas veladas ou não; a organização, execução e manutenção dos serviços de

    controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, na forma da legislação

    pertinente; e a execução de perícia criminal, médico-legal e papiloscópica.

    Depreende-se dessas atribuições a necessidade de equipar as diversas unidades da PCDF com uma quantidade suficiente de viaturas, ostensivas e descaracterizadas, de

    marcas, modelos, tipos, cores e potências diferenciadas, seja pela variedade de usos

    a que serão destinadas, seja pelo fato de que a padronização excessiva pode

    comprometer o cumprimento das atividades desenvolvidas por veículos velados.

    8. Nesse contexto, tem-se que a gestão da frota de viaturas constitui elemento

    essencial para a ação da PCDF, que possuía em maio de 2019 o total de 1.495

    veículos3. Isso requer a existência de planejamento para aquisição, manutenção e

    descarregamento (descarte/alienação), assim como de controles efetivos dessas

    ações e da utilização da frota.

    9. A seguir, elencam-se os gestores das principais unidades relacionadas ao

    objeto da fiscalização durante o período de execução da auditoria:

    Tabela 1 - Titulares dos principais setores relacionados ao objeto da fiscalização.

    Gestor Cargo/Função Data da nomeação

    Robson Cândido da Silva Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal 03/01/2019

    Benito Augusto Galiani Tiezzi Diretor-Geral Adjunto da Polícia Civil do Distrito Federal 11/02/2019

    Silvério Antônio Moita de Andrade Diretor do Departamento de Administração Geral (DAG) 22/02/2012

    Antônio Carlos Domith de Paula Diretor da Divisão de Transportes 15/12/2011

    Lorelei de Albuquerque Pontes Santos Faustino Pregoeira 02/05/2018

    Cristian da Rosa de Souza Presidente da Comissão Permanente de Alienação 01/10/2018

    Fonte: PCDF.

    3 DA PT 95 (conforme DA 57). Não constavam no controle as viaturas em fase de recebimento pela

    DITRAN e que, portanto, ainda não tinham sido distribuídas paras as unidades orgânicas (a exemplo das viaturas Citroen C4, recebidas no final do 1º semestre de 2019).

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    1.3 Contextualização

    10. A PCDF mantém frota própria de veículos, adquiridos por meio de licitações

    públicas. Os serviços de manutenção de viaturas são prestados em regra por unidade

    própria da Corporação, nas oficinas da Diretoria de Transportes – DITRAN/PCDF,

    localizada no SIA/DF, excetuadas as manutenções realizadas em veículos no período

    de garantia e os serviços de retífica de motores, manutenções de ar-condicionado e reparos de rodas de liga leve, os quais são realizados por empresas contratadas

    mediante licitação pública.

    11. Os serviços executados na DITRAN/PCDF abrangem a mecânica de automóveis das linhas leve, utilitário e pesada; auto elétrica; borracharia; alinhamento

    de direção e balanceamento de rodas; lanternagem e pintura; lavagem e lubrificação;

    e tornearia.

    12. As manutenções ocorrem de forma preventiva ou corretiva, sendo que a

    primeira compreende uma revisão geral a cada 10.000 km rodados ou de acordo com

    o manual do veículo, e a segunda consiste na substituição de peças e/ou

    componentes que se desgastaram ou falharam, resultando em uma parada por falha

    ou pane.

    13. Quando as viaturas passam à condição de inservíveis e/ou antieconômicas,

    inicia-se o processo de desfazimento. Primeiro a DITRAN indica formalmente esses

    veículos, após verificação das condições disciplinadas em normativos correlatos. Em seguida, os veículos são cadastrados no Sistema Objetos da PCDF e encaminhados

    à Divisão de Custódia de Bens (DCB), onde são submetidos a uma

    avaliação/verificação e a registro fotográfico de seu estado.

    14. O processo de alienação é iniciado com o atingimento da meta mínima de

    100 (cem) veículos indicados e com autorização de alienação pelo Departamento de

    Administração Geral da PCDF. Em seguida a Comissão Permanente de Alienação

    inicia os procedimentos administrativos preparatórios para a realização de leilão

    público.

    15. Em 2009 a Corporação realizou um estudo para avaliar a conveniência de

    terceirizar sua frota, a exemplo dos Estados de Pernambuco e Paraíba, mediante

    locação. A conclusão foi pela manutenção de frota própria, sob alegação de que os

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    custos com a locação seriam muito superiores aos dispendidos com o modelo de

    manutenção atualmente adotado.

    Fiscalizações anteriores

    16. Relacionam-se, a seguir, os processos e as Decisões mais relevantes

    decorrentes de fiscalizações anteriores do TCDF relacionadas com o objeto da presente auditoria.

    Processo nº 35.909/2009: Auditoria Operacional realizada na área de segurança pública do Distrito Federal, com o objetivo de verificar o estágio de implementação das políticas públicas, bem como a aplicação dos recursos da Segurança Pública e, ainda, como ocorre a avaliação da qualidade dos serviços policiais prestados à comunidade.

    Andamento: Arquivado. DECISÃO Nº 5993/2010

    O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: [...] II. recomendar à Polícia Civil do Distrito Federal: [...] f) definir critérios técnicos para a distribuição de viaturas entre as Delegacias Circunscricionais e fazê-los cumprir; [...]

    Processo nº 35.137/2005: Tomada de contas especial instaurada pela então Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal para apurar responsabilidades pelos prejuízos decorrentes de acidente de trânsito, envolvendo viatura oficial.

    Andamento: Arquivado. DECISÃO Nº 570/2007

    O Tribunal, por unanimidade, de acordo com a proposta do Relator, tendo em conta a instrução e o parecer do Ministério Público, decidiu: [...] II. alertar a PCDF, em face do atraso verificado na instauração de TCE, de que a elaboração de DOSSIÊ não substitui a necessária instauração de TCE, que deverá estar em conformidade com os prazos estabelecidos na Resolução nº 102/98; III. considerar regular o encerramento a TCE em apreço, com fulcro no artigo 13, § 1º, da Resolução TCDF nº 102/98; IV. determinar à Polícia Civil do Distrito Federal PCDF que adote as providências administrativas ou judiciais cabíveis, visando buscar o ressarcimento dos prejuízos identificados, informando a este Tribunal as medidas adotadas no demonstrativo previsto no artigo 14, § 1º, da Resolução TCDF nº 102/98; V. recomendar à Polícia Civil que verifique a possibilidade de realizar, periodicamente, cursos de Direção Defensiva, destinados aos motoristas do órgão que utilizam veículos oficiais, objetivando mantê-los atualizados com o cotidiano, com a legislação de trânsito e, principalmente, com Manuais e Normativos de Transportes que disciplinam a matéria; [...].

    Processo nº 2.274/2003: Tomada de contas anual dos Ordenadores de Despesa da Polícia Civil do Distrito Federal relativa ao exercício de 2002.

    Andamento: Arquivado

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    DECISÃO Nº 2199/2005 O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto da Relatora, tendo em conta

    a instrução, decidiu: [...] II - determinar à PCDF que, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetive as seguintes providências, encaminhando a documentação probatória pertinente: [...] c) informe a atual situação de todas as multas de trânsito, não pagas ou a vencer, aplicadas no exercício de 2002, aos veículos pertencentes a sua carga patrimonial e, se ainda não o fez, promova o devido registro contábil de acordo com o disposto no item VIII, d, da Decisão nº 4386/2003; [...]

    Processo nº 103/1997: Consulta formulada pela Polícia Civil do Distrito Federal sobre a possibilidade da reparação de veículos avariados antes da conclusão da correspondente tomada de contas especial.

    Andamento: Arquivado DECISÃO Nº 2676/1997

    O Tribunal, de acordo com o voto do Relator, tendo em conta, em parte, o parecer do Ministério Público, ao tomar conhecimento da consulta em apreço, decidiu informar à Polícia Civil do Distrito Federal que: a) pode ocorrer a reparação de veículos avariados antes da conclusão da respectiva TCE, devendo ser adotadas cautelas necessárias e indispensáveis, como laudo pericial, e obtenção de propostas, no mínimo 3, de estabelecimentos especializados; b) no caso de avarias com o conserto realizado pela DMV/PCDF, na quantificação do prejuízo, o valor da mão-de-obra deve ser o menor indicado nos orçamentos obtidos; c) na hipótese de reparação de veículo com recursos próprios e o ressarcimento do prejuízo for efetuado diretamente na SEFP, é aconselhável que a PCDF desenvolva gestões junto àquele órgão no sentido de obter a transferência do valor recolhido, tendo em vista ligar-se ele a verba repassada pelo Governo Federal, com destinação constitucional específica (organização e manutenção da Polícia Civil).

    1.4 Objetivos

    1.4.1 Objetivo Geral da Auditoria

    17. A presente auditoria teve como objetivo geral avaliar a gestão da frota de

    veículos automotores rodoviários da Polícia Civil do Distrito Federal.

    1.4.2 Objetivos Específicos

    18. As questões de auditoria foram assim definidas:

    1. A PCDF dispõe de uma sistemática adequada de aquisição de

    viaturas (VTRs) para sua frota?

    2. A PCDF dispõe de uma sistemática adequada de controle do uso e de manutenção das viaturas (VTRs) de sua frota?

    3. A descarga/alienação de viaturas (VTRs) da Polícia Civil do Distrito

    Federal é realizada de modo planejado, regular e tempestivo?

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    1.5 Escopo

    19. O escopo desta auditoria abrangeu o planejamento para aquisição, o

    controle do uso e de manutenção e a descarga/alienação dos veículos automotores

    rodoviários da Polícia Civil do Distrito Federal no período de 2014 a 2019.

    1.6 Montante Fiscalizado

    20. O montante fiscalizado encontra-se demonstrado na tabela a seguir:

    Tabela 2 – Montante fiscalizado referente à aquisição de viaturas e manutenção de veículos no período de 2014 a 2019.

    Ano Valores (R$)

    2014 12.228.064,05

    2015 15.325.582,34

    2016 11.887.838,04

    2017 10.819.253,86 ¹

    2018 38.374.792,90 ²

    20194 7.873.007,62 ³

    Total 96.508.538,81

    Fonte: PCDF (despesas empenhadas objeto de registro no SIAFI). ¹ Não foram informadas despesas com aquisição de viaturas (44905252). ² Não foram informadas despesas com aquisição de viaturas (44905252). ³ Não foram informadas despesas com manutenção e conservação de viaturas (33903919) e com a

    aquisição de viaturas (44905252).

    1.7 Metodologia

    21. Os procedimentos e técnicas utilizados na execução da presente auditoria

    encontram-se registrados na Matriz de Planejamento (DA PT 120), merecendo destaque: a aplicação de checklist, a análise documental e o benchmarking.

    22. Ademais, foram realizadas entrevistas com a aplicação de checklists em 41

    das 86 unidades orgânicas da PCDF com viaturas alocadas, segundo Tabela de

    Discriminação da Frota em Uso no mês de maio de 2019 da DITRAN/DAG/PCDF5, as

    4 Dados atualizados até agosto de 2019. 5 DA 57.

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    quais detinham nessa data cerca de 65,89% das viaturas da frota de veículos em uso

    na Corporação6.

    1.8 Critérios

    23. Foram utilizados como critérios os seguintes normativos: Lei nº 8.666/1993;

    Lei Complementar nº 751/2007; Decreto nº 32.880/2011; Decreto nº 16.109/1994;

    Decreto nº 21.981/1932; Instrução Normativa PCDF nº 124/2000 (Cria a

    CPTCE/PCDF); e Portaria PCDF nº 69/2019.

    1.9 Avaliação de Risco Inerente e de Controle

    24. Com o objetivo de delimitar a natureza, a extensão e a profundidade dos

    testes a serem realizados na presente auditoria, procedeu-se à avaliação dos Riscos

    Inerente e de Controle, conforme a seguinte definição:

    Risco Inerente / Risco de Controle

    Elevado ≥ 66%

    33 ≤ Moderado < 66

    Baixo < 33%

    25. Para aferir o Risco Inerente7 ao objeto de auditoria consideraram-se as

    seguintes variáveis: gravidade8, urgência9, tendência10, criticidade11, relevância12 e

    6 DA PT 23. 7 Aqui entendido como decorrente da própria natureza da operação, independentemente da existência

    de controle. 8 Representa o impacto, a médio e longo prazo, do problema analisado caso ele venha a acontecer sobre aspectos, tais como: tarefas, pessoas, resultados, processos, organizações. 9 Representa o prazo, o tempo disponível ou necessário para resolver um determinado problema analisado. Quanto maior a urgência, menor será o tempo disponível para resolver esse problema. Deve ser avaliada tendo em vista a necessidade de se proporem soluções a fim melhorar a gestão da/do referida matéria/órgão. 10 Representa o potencial de crescimento do problema e a probabilidade deste se agravar. Recomenda-se fazer a seguinte pergunta: “Se esse problema não for resolvido agora, ele vai piorar pouco a pouco ou vai piorar bruscamente? ” 11 Pode-se medir a complexidade avaliando se os constituintes da matéria são heterogêneos, se há multiplicidade nas ações, interações e acontecimentos e se há a presença de traços de confusão, acasos, caos, ambiguidades e incertezas. 12 A relevância deve ser avaliada, independentemente da materialidade do objeto de auditoria, a fim de buscar a importância qualitativa das ações em estudo, quanto à sua natureza, contexto de inserção, fidelidade, integralidade das informações.

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    14

    materialidade13, relativas ao jurisdicionado e à matéria a ser auditada, conforme tabela

    a seguir:

    Tabela 3 - Matriz de Risco Inerente.

    26. No tocante ao Risco de Controle,14 a aplicação do questionário de avaliação

    de controle interno15, elaborado considerando as componentes definidas na metodologia do COSO II – Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway

    Commission, estimou o Risco de Controle como médio (22,45%), como a seguir:

    13 A materialidade traduz a razão entre a despesa autorizada relativa à(s) matéria(s) auditada(s) e o total da despesa autorizada para o órgão no exercício, excluídas as despesas com pessoal e encargos. 14 Consiste no risco de não haver um bom sistema de controle interno que previna ou detecte, em tempo hábil, erros ou irregularidades relevantes. 15 Documento associado ao Sistema de Protocolo Eletrônico e-TCDF. DA 9.

    PCDF Gestão da frota

    GravidadeUrgênciaTendênciaComplexidadeRelevânciaMaterialidadeTOTALMédia

    Legenda:BaixaMédia

    Alta

    N/A

    Matriz de Risco Inerente

    53%Risco inerente(percentual)

    Dimensão do Coso1 Ambiente Interno 17%2 Definição de Objetivos 0%3 Identificação de Eventos 44%4 Avaliação de Risco 0%5 Resposta ao Risco 13%6 Atividades de Controle 20%7 Informação e Comunicação 20%8 Monitoramento 67%

    Risco de Controle 22,45%

    Risco de Controle com base nos componentes do COSO 2

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    15

    2. Resultados da Auditoria

    2.1 Questão de Auditoria nº 01 – A PCDF dispõe de uma sistemática adequada de aquisição de viaturas (VTRs) para sua frota?

    Não. Constatou-se que a jurisdicionada não dispunha de qualquer planejamento

    formal em relação à aquisição de viaturas e que inexiste fixação da quantidade mínima

    e ideal de viaturas compatível com as necessidades de suas unidades orgânicas.

    Além disso, verificou-se a ausência de planejamento para a renovação/substituição

    de sua frota, a qual era composta em maio de 2019 por cerca de 73,73% veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso. Identificou-se também que 90,24% das unidades do órgão entrevistadas não tiveram qualquer participação na especificação das viaturas

    adquiridas pela Corporação, as quais não estavam sendo submetidas a qualquer tipo

    de avaliação de desempenho após a aquisição. Como consequência, a frota não

    atendia satisfatoriamente às necessidades das unidades da PCDF.

    2.1.1 Achado de Auditoria nº 01 – Insuficiência de planejamento para aquisição e renovação da frota de VTRs na PCDF

    Critérios

    27. A aquisição de viaturas pela PCDF deve ser precedida de planejamento

    adequado, mediante a observância de critérios técnicos e objetivos.

    28. Legislação aplicável: Lei Federal nº 8.666/1993, art. 15; Decreto Distrital nº 32.880/2011, art. 2º; e Portaria PCDF nº 69/2019.

    Análises e Evidências Ausência de dimensionamento de frota de viaturas para as unidades da PCDF

    29. Na PCDF inexiste fixação da quantidade adequada e/ou mínima de

    viaturas, tampouco dimensionamento da necessidade de veículos por Departamentos

    e/ou unidades vinculadas.16 Da mesma forma, constatou-se a ausência de

    planejamento para a substituição da frota, inexistindo uma programação de ações

    16 DA 17, fls. 12.

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    16

    para sua renovação e possível realocação entre as unidades orgânicas17 após o

    recebimento de novas viaturas.18

    30. Nesse sentido, verificou-se a insuficiência de viaturas caracterizadas em

    algumas unidades da PCDF, enquanto outras unidades informaram dispor de viaturas

    caracterizadas em quantidade superior à necessária. De qualquer forma, verificou-se que em regra as viaturas caracterizadas mais recentemente adquiridas não atendiam

    às necessidades das unidades, em razão de não possuírem o compartimento

    apropriado à condução de pessoas apreendidas e/ou presas (cubículo), sendo

    consenso entre as entrevistadas que a quantidade de viaturas caracterizadas poderia

    ser até reduzida caso fossem substituídas por outras com esse compartimento.19 20

    31. Além disso, constatou-se a inalterabilidade da quantidade de viaturas

    existente em cada unidade da Corporação ao longo do tempo, mediante a adoção de

    um critério empírico consistente na devolução das viaturas mais antigas e/ou com

    maior desgaste na mesma quantidade das novas viaturas recebidas, sem a promoção de ajustes a fim de atender alterações decorrentes das evoluções das necessidades

    e demandas de suas unidades orgânicas. 21

    32. Assim, tem-se que não são adotados na Corporação critérios técnicos e

    objetivos para a avaliação da manutenção e/ou alteração das quantidades de viaturas

    em cada unidade policial civil, apesar da multiplicidade de unidades orgânicas.

    Apenas no âmbito do Departamento de Polícia Circunscricional existem cerca de 31

    (trinta e uma) delegacias, distribuídas por todo o Distrito Federal, sujeitas às

    especificidades de cada região e a oscilações sazonais, relacionadas a fatores diversos que precisam ser considerados, tais como: variação populacional, aumento

    da criminalidade, natureza e frequência da ocorrência de crimes, demanda por

    investigações e efetivo policial.

    17 DA 17, fls. 12. 18 Verificou-se na DITRAN que algumas viaturas devolvidas pelas unidades que recebem novas

    viaturas ainda apresentam bom estado de conservação, podendo ser utilizadas em outras unidades, porém, a redistribuição não é precedida de planejamento, baseando-se em critérios empíricos.

    19 DA PT 23. Exemplificando, uma das delegacias contava com 5 viaturas caracterizadas sem cubículo, que não atendiam as necessidades da unidade, sendo que apenas 3 (três) viaturas caracterizadas seriam suficientes, desde que equipadas com cubículo.

    20 DA 57. De acordo com dados referentes à frota de viaturas da PCDF em maio 2017, existiam 258 viaturas caracterizadas na Corporação, o que representava 17,25% dos veículos existentes.

    21 DA 17, fls. 12; DA PT 23 (questão 3.1 do Checklist).

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    17

    33. Importante salientar que a matéria foi objeto de estudo na Corporação,

    tendo sido identificada a realização de um único estudo sobre a Distribuição da Frota de viaturas que resultou na Proposta constante na Nota Técnica nº 01/2016 –

    DPA/DAG/PCDF, não objeto de publicação;722 assim como a apresentação, pela

    Divisão de Planejamento Administrativo do Departamento de Administração Geral da PCDF (DPA/DAG), do Relatório Circunstanciado nº 2/2018, da datado de 30.05.2018, visando subsidiar a elaboração de Estudo de Renovação da Frota de Veículos da

    PCDF.23 Todavia, nenhuma medida concreta foi adotada a fim de atribuir efetividade a esses trabalhos.

    Obsolescência da frota de viaturas

    34. A PCDF tem como premissa que a vida útil de veículo empregado em

    atividade policial é de 5 (cinco) anos, em razão do uso extremo, em atividade 24 horas

    por dia, nas mais diversas condições, além do desgaste natural e consequente

    obsolescência.

    35. Ademais, reconhece que uma política regular de renovação da frota poderia

    propiciar a aquisição de veículos mais modernos, dotados de inovações tecnológicas,

    sobretudo em relação à segurança dos usuários, resistência, robustez e custos

    menores na manutenção e no consumo de combustível, os quais poderiam

    proporcionar maiores condições para que a PCDF desenvolvesse suas atribuições.24

    36. Todavia, verificou-se que o órgão não dispõe de planejamento nesse

    sentido, seja a curto, médio ou longo prazo, de modo que as decisões são tomadas

    de forma empírica e de acordo com o entendimento da Direção do órgão, em que pese

    a ocorrência de eventuais limitações orçamentárias.

    37. Ao contrário do entendimento defendido na PCDF sobre a conveniência de

    que os veículos de sua frota não ultrapassem 5 (cinco) anos de uso25, verificou-se que

    no final do exercício de 2018 cerca de 50% das viaturas tinham superado esse limite.26

    22 DA PT 19; DA 47, fls. 136-139 e 141-144. 23 DA 17, fls. 91-101. 24 DA 17, fls. 12. 25 DA 17, fls. 17/18; DA 34, fls. 167. 26 DA 81, fls. 94.

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    18

    Em maio de 2019 esse índice subiu para 73,73% da frota da Corporação, conforme

    demonstrado a seguir:27

    Tabela 4 - Tempo de uso das viaturas PCDF. Ano de fabricação Quantidade de VTRs Tempo de uso %

    1985/2000 12

    Mais de 15 anos 1,94%

    73,73%

    2001 1

    2002 5

    2003 11

    2004 28

    10 a 15 anos 18,85%

    2005 54

    2006 25

    2007 86

    2008 89

    2009 92

    5 a 10 anos 52,94%

    2010 24

    2011 222

    2012 30

    2013 424

    2014 71

    Até 5 anos de uso 26,27% 26,27%

    2015 35

    2016 15

    2017 1

    2018 271

    Fonte: DITRAN/PCDF (dados viaturas em uso nas unidades da PCDF em maio/2019).

    38. O envelhecimento da frota de viaturas da PCDF encontra-se diretamente

    relacionado à baixa aquisição de veículos no período de 2014/2019, o que resultou na

    limitada renovação da frota. Assim, considerando que havia, em maio de 2019, 1.495 veículos28, e que foram adquiridas apenas 515 viaturas no período mencionado, tem-se que apenas 34,45% da frota foi renovada em um período superior a 5 anos:

    Tabela 5 - Aquisição de viaturas no período de 2014-2019 na PCDF.29 Nº Processo ou

    Contrato/Convênio Data de recebimento Quantidade Caracterizada Valor Total (R$)

    PCDF: 052.000.309/2013 fev/14 20 NÃO R$719.000,00

    PCDF: 052.000.309/2014 fev/14 10 NÃO R$352.838,00

    PCDF: 052.000.309/2015 fev/14 40 NÃO R$1.485.000,00

    PCDF: 052.000.309/2016 fev/14 30 NÃO R$1.099.999,80

    27 DA PT 95. 28 DA PT 95 (conforme DA 57). Não constava no controle viaturas em fase de recebimento pela DITRAN

    que ainda não tinham sido distribuídas paras as unidades orgânicas até maio/2019, a exemplo dos veículos Citroen C4.

    29 DA 46, fls. 18-20.

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    19

    PCDF: 052.000.309/2017 fev/14 50 NÃO R$2.340.000,00

    Convênio 775.735/12-SENASP mai/14 16 NÃO R$588.800,00

    SENASP mai/14 1 SIM R$1.112.000,00 Convênio 760.179/2011

    SENASP jul/14 1 SIM R$39.957,00 PCDF: 052.001.050/2013

    jul/14 3 NÃO R$498.900,00 Contrato nº 59/2014-

    SENASP jul/14 43 SIM R$2.289.965,00

    PCDF (não informou nº) dez/14 1 SIM R$1.112.000,00

    Total viaturas adquiridas exercício de 2014 215 - R$11.638.459,80 Contrato nº 63/2014-SSP Convênio 775.540/2014

    SENASP/M mar/15 4 NÃO R$203.680,00 Contrato nº 60/2014

    PCDF mar/15 5 SIM R$984.291,25

    PCDF (não informou nº) jul/15 1 SIM R$478.000,00

    Total viaturas adquiridas 10 - R$ 1.665.971,25

    Contrato nº 58/2015 jun/16 20 SIM 2.820.000,00 Convênio 789133/2013

    SENASP/MJ jul/16 2 SIM 282.000,00 Contrato nº 16/2016-

    MJ/SENASP jul/16 3 SIM 475.200,00

    Total viaturas adquiridas exercício de 2015 25 - R$ 3.577.200,00 Convênio 775735/2012

    SENASP/MJ Contrato 034/2015-SSP fev/17 5 NÃO 562.100,00

    Contrato 23/2016-MJ/SENASP mar/17 6 SIM 486.312,00

    Total viaturas adquiridas exercício de 2017 11 - R$1.048.412,00

    Contrato 03/2018- PCDF jun/18 62 NÃO 4.167.021,86 Convênio nº 842.600/2016

    SENASP/MJ Contrato 06/2018- PCDF set/18 53 NÃO 3.266.799,69 Convênio 824604/2015-

    SENASP nov/18 27 SIM 1.984.500,00

    Contrato 24/2018- SSPDF dez/18 3 NÃO 229.206,99

    Total viaturas adquiridas exercício de 2018 145 - R$9.647.528,54

    Contrato 18/2018- SSPDF fev/19 9 NÃO 471.195,00

    Contrato 49/2018- PCDF fev/19 100 NÃO 6.514.215,00

    Total viaturas adquiridas exercício de 2019 109 - R$6.985.410,00

    Total de Viaturas adquiridas 2014/2019 515 - R$34.562.981,59

    Viaturas adquiridas mediante Convênios 2014/2019 161 - R$11.291.313,69

    Viaturas adquiridas mediante outras fontes 2014/2019 354 - R$23.271.667,90

    Fonte: PCDF.

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    20

    Tabela 6 - Dados consolidados da Tabela 5 Ano Quantidade Valor

    2014 215 R$ 11.638.459,80

    2015 10 R$ 1.665.971,25

    2016 25 R$ 3.577.200,00

    2017 11 R$ 1.048.412,00

    2018 145 R$ 9.647.528,54

    2019 109 R$ 6.985.410,00

    Total 515 R$ 34.562.981,59

    Fonte: PCDF

    39. Por fim, convém ressaltar que, conforme os dados constantes na tabela

    anterior, a aquisição de 31,26% das 515 viaturas no período de 2014/2019 decorreu de Convênios celebrados com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do

    Ministério da Justiça (SENASP-MJ), sem os quais seria ainda mais expressivo o índice

    de obsolescência da frota de viaturas da PCDF.

    Ausência de informações sobre a adequabilidade da frota de viaturas

    40. A fim de apurar as limitações enfrentadas em relação às viaturas

    distribuídas na Corporação, foi aplicado um checklist a 41 (quarenta e uma) unidades

    orgânicas30, das quais 37 (trinta e sete) se encontram vinculadas ao Departamento de

    Polícia Circunscricional (DPC), Departamento de Polícia Especializada (DPE),

    Departamento de Atividades Especiais (DPE) e Departamento de Polícia Técnica

    (DPT). Além dessas, foram aplicados checklists à Divisão de Transporte (DITRAN), à

    Divisão de Custódia de Bens (DCB) e à Escola Superior de Polícia (ESPC).31

    Tabela 7 - Percentual das unidades da PCDF nas quais foram aplicados Checklists.

    Departamentos visitados

    Quantidade de Delegacias e/ou Unidades vinculadas

    Quantidade de Delegacias e/ou unidades visitadas

    % amostra nestes Departamentos

    DPC 31 21 67,74%

    DPE 12 10 83,33%

    DEPATE 7 4 57,14%

    DPT 4 3 75,00% TOTAL 54 37 70,37%

    Fonte: DA PT 23.

    30 Além dos Departamentos citados, e da Escola Superior de Polícia, existem mais três outros: 1)

    Departamento de Administração Geral (DAG); 2) Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); e Departamento de Inteligência e Gestão da Informação (DGI).

    31 DA PT 23.

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    21

    41. A par das informações coletadas, verificou-se que, embora 97,87%32 das

    unidades entrevistadas tenham recebido veículos novos em 2018 e/ou 2019, apenas 9,76% tiveram alguma participação na especificação dos veículos a serem adquiridos, o que significa que 90,24% das unidades entrevistadas não foram consultadas sobre os tipos de veículos adequados para suas necessidades, tampouco sobre o grau de

    adequabilidade das viaturas em uso.33

    42. Nesse ponto, verificou-se a inexistência de qualquer tipo de avaliação de

    desempenho das viaturas adquiridas na Corporação no período de 2014/2019, de

    modo que o órgão não dispõe de informações sistematizadas sobre o grau de

    adequabilidade dos veículos de sua frota a fim de otimizar novas aquisições.

    43. De modo geral, constatou-se que a frota de veículos não atende às

    necessidades de diversas unidades orgânicas da PCDF. Na amostra de unidades submetida ao checklist, verificou-se que 51,22%34 delas não dispõem da quantidade mínima necessária de viaturas caracterizadas com cubículos para uso em situações tais como: condução de pessoas apreendidas e presas, operações, transporte de

    animais e equipamentos (a exemplo da Delegacia do Meio Ambiente – DEMA). Em

    regra, as unidades informaram que dependem de apoio umas das outras, mediante a

    disponibilidade de cada delegacia e da (s) viatura (s).35

    44. Além disso, apurou-se que 46,34% das unidades necessitam de viaturas apropriadas para atender a áreas rurais e de difícil acesso, sem infraestrutura e/ou

    com problemas de urbanização, a exemplo de chácaras distribuídas pelo Distrito

    Federal, Setor Habitacional Sol Nascente, na Ceilândia, e RA de Vicente Pires. Para localidades como essas, a maioria dos entrevistados defendeu a conveniência de

    veículos com tração nas quatro rodas (4 x 4) e suspensão mais elevada, a exemplo

    de utilitários esportivos (SUVs).36

    32 As 40 unidades da amostra informaram ter recebido viaturas novas, a única exceção foi a

    DITRAN/DF. 33 DA PT 23. 34 13ª DP, 15ª DP; 16ª DP; 17ª DP; 18ª DP; 20ª DP; 24ª DP; 30ª DP; 35ª DP; 38ª DP; 3ª DP; 5ª DP; 6ª

    DP; CECOR; CHPP; COPATRI; CORD; CORF; DCA II; DCPI; DEAM. 35 DA PT 23. Desde que não esteja sendo empregada e desde que a (s) viatura (s) caracterizada (s)

    também esteja em condições de uso, uma vez que são antigas (mais de 5 anos de uso). 36 DA PT 23.

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    22

    45. Ainda em relação à participação das unidades na especificação das características das viaturas, verificou-se que apenas 03 (três), DCCP, DOE e IML,37 elaboraram os respectivos Termos de Referência para a aquisição de veículos

    considerados especiais (especificações diferenciadas em função da natureza dos

    serviços da unidade técnica ou especial, a exemplo dos rabecões para transporte de

    cadáveres).38 Para as aquisições das viaturas em geral para a Corporação, verificou-

    se que os Termos de Referência são elaborados pela DITRAN/PCDF.39

    46. Ainda em relação às unidades especializadas, verificou-se que não houve qualquer participação do Instituto de Criminalística (IC)40 na especificação das viaturas que lhe são destinadas, o que tem resultado na inexistência na unidade de

    viaturas compatíveis com a realização de seus serviços altamente especializados de perícias em geral, os quais demandam a utilização de viaturas compartimentadas,

    com divisórias apropriadas para a guarda com segurança de equipamentos e vestígios

    eventualmente recolhidos (conforme as especialidades das perícias), como cones

    para sinalização, maletas de ferramentas, bisturis contaminados, ossadas humanas

    etc.41

    47. A única das 22 (vinte e duas) viaturas de perícia compartimentada, com

    divisórias improvisadas, que atendia parcialmente as necessidades, tinha sido

    adaptada por um serralheiro da Divisão de Recursos Materiais – DRM/DAG/PCDF. Todavia, o veículo encontrava-se indisponível na DITRAN aguardando a realização

    de serviços de manutenção desde 01.02.2019:42

    37 DCCP: Divisão de Controle e Custódia de Presos. DOE: Divisão de Operações Especiais. IML:

    Instituto de Medicina Legal. 38 DA PT 23. 39 DA 34, fls. 166; DA PT 23. 40 IC: Instituto de Criminalística. 41 DA PT 77. 42 DA PT 85. Situação da viatura em 13.06.2019 - viatura placa PBC5402, na DITRAN para a realização

    de manutenção eventual (câmbio (engrenagem da ré, jogo da trava do câmbio, bucha da alavanca).

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    23

    Figura 1 – Foto da viatura compartimentada da perícia do IC.

    48. Além disso, verificou-se que a DOE ainda não dispõe de viaturas

    apropriadas para o transporte de equipamentos necessários a suas operações, tais

    como: escadas, aríetes43, armamentos menos letais como munições de borracha,

    sendo necessário utilizar de forma improvisada e limitada as viaturas tipo veículo

    utilitário esportivo (SUV) existentes na unidade. Foi informado o encaminhamento de

    Termo de Referência para a pertinente aquisição, o qual se encontra em trâmite no

    DAG.

    49. Convém mencionar que nas unidades entrevistadas o uso das viaturas

    caracterizadas recentemente adquiridas (em 2018/2019), sem cubículo, tem-se

    restringido à realização de serviços cartorários (administrativos) e ao transporte de

    materiais e equipamentos.44

    50. Da mesma forma, apesar de não terem recebido, à época da aplicação do

    checklist, as viaturas recém-adquiridas pela PCDF de marca Citroen, as unidades

    entrevistadas entendiam que esses veículos não eram apropriados para as atividades-

    fim, sobretudo por serem facilmente identificáveis pelos investigados (veículo não muito comum), de modo que sua utilização ficaria limitada ao emprego em

    representações (transporte de pessoas), havendo dúvidas quanto à conveniência da

    aquisição de 200 (duzentos) desses veículos.45

    Benchmarking da PCSP

    51. A Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP) informou que sua frota de

    veículos é a segunda maior do país, fixada em 10.183 veículos, superada apenas pela

    43 Equipamento em aço utilizado para arrombar portas. 44 DA PT 23. 45 DA 47, fls. 63 (TR SENASP) e DA 112.

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    Polícia Militar do Estado de São Paulo. E que a experiência adquirida em anos tem resultado em aquisições cada vez melhores, considerando o networking, consistente

    em um canal de comunicação por meio do qual são levantadas informações logo após

    as aquisições, mediante consulta aos policiais, os quais são instados a indicar

    possíveis falhas no sistema acústico-visual das viaturas, sendo que problemas

    recorrentemente apontados são registrados a fim de serem sanados nas aquisições

    subsequentes.

    52. Além disso, esclareceu que a frota de viaturas caracterizadas da PCSP

    consiste basicamente de dois tipos de veículos: SUV de grande porte e Perua/Minivan,

    com compartimento para presos e com grafismo característico da PCDF. E que a frota

    de viaturas descaracterizada é composta por veículos originais, nas cores de fábrica, com sistema de iluminação quase imperceptível, camuflado, para utilização em

    serviços sigilosos e de inteligência policial, nos quais os veículos não podem ser

    identificados como viaturas policiais.

    53. Assim, verifica-se que na PCSP: a) a frota de viaturas tem um quantitativo

    fixado46; b) há avalição de desempenho dos veículos adquiridos, a partir das

    informações dos usuários dos veículos, a fim de otimizar novas aquisições; e c) foram

    especificados os tipos de veículos a serem adquiridos para uso como viaturas

    caracterizadas (SUV de grande porte e Perua/Minivan, ambas com cubículo para transporte de presos).

    Causas 54. Falta de qualificação e capacitação especializada dos servidores

    responsáveis pela elaboração dos Termos de Referência (TR) para a aquisição de

    veículos, os quais se limitam, em regra, a elaborar os TR com fundamento em

    conhecimentos empíricos e orientações das chefias, desprovidos de critérios técnicos

    e objetivos47;

    55. Alterações nas dotações orçamentárias destinadas despesas com

    investimentos na Corporação.

    46 DA 111 e Decreto nº 63.715, de 17.09.2018 (DOSP de 18.09.2018) 47 DA PT 28.

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    56. Em relação a esta última causa, verificou-se que as dotações

    orçamentárias para o custeio de despesas com investimentos na PCDF chegaram a ser reduzidas em até 59,42% no exercício de 2017:48

    Tabela 8 – Alterações de dotações orçamentárias de Despesas com investimentos na PCDF - 2014/2019.49

    Exercício Dotações Valores % de redução da dotação inicial50

    2019 Dotação inicial 40.708.647,00 - Dotação atualizada 40.708.647,00

    2018 Dotação inicial 35.000.000,00 0,00% Dotação atualizada 35.000.000,00

    2017 Dotação inicial 78.778.282,00 59,42% Dotação atualizada 31.971.000,00

    2016 Dotação inicial 30.000.000,00 34,07% Dotação atualizada 19.780.000,00

    2015 Dotação inicial 30.000.000,00 50,00% Dotação atualizada 15.000.000,00

    2014 Dotação inicial 51.054.068,00 37,92% Dotação atualizada 31.692.972,00

    Fonte: Gerência de Execução Orçamentária do FCDF.

    57. Entre os últimos exercícios encerrados, verifica-se que somente em 2018

    não houve redução da dotação inicial. As alterações promovidas, superiores a um

    terço da dotação inicial de 2014 a 2017, resultaram no comprometimento de

    significativa parte do planejamento da PCDF em relação aos investimentos

    inicialmente previstos e aprovados, o que sem dúvida contribuiu para a baixa

    aquisição de viaturas no período mencionado.

    Efeitos 58. Ausência de conhecimento por parte do Comando da PCDF das

    necessidades de suas unidades orgânicas em relação à frota de viaturas: tempo adequado de uso, quantidade, tipos e especificações dos veículos compatíveis com o

    desempenho das atividades desenvolvidas.

    59. Existência de frota de viaturas na PCDF incompatível com as necessidades

    da Corporação (qualitativa e quantitativamente).

    48 DA 96 - Informações prestadas pela GEOFI (fonte: Tesouro Gerencial SIAFI em 11/02/2019). 49 DA PT 97 (DA 96 – Informações extraídas do Tesouro Gerencial/SIAFI em 03/07/2019). 50 Percentual equivalente à redução do montante incialmente disponibilizado:

    % = 1- (dotação inicial/dotação final)

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    60. Aquisições recentes de modelos de viaturas que não atendem

    satisfatoriamente as necessidades das unidades da PCDF.

    61. Limitação na prestação de serviços pela PCDF à sociedade.

    Considerações do auditado PCDF51 Obsolescência da frota de VTRs

    62. A PCDF manifestou sua concordância com as conclusões do Relatório

    Prévio de Auditoria em relação a sua frota de viaturas dispor de mais de 73,73% de

    veículos com mais de 5 (cinco) anos de uso em maio de 2019, e atribuiu o problema

    ao fato de os planos e projetos do órgão para a renovação de sua frota no período de

    2015/2018 terem sido frustrados devido a fatores como a restrição orçamentária

    decorrente das limitações impostas pelo Decreto nº 37.121/2016.

    63. Todavia, que o atual governo do Distrito Federal tem dispensado

    tratamento diverso à Corporação, a qual desde maio de 2019 tem obtido êxito na distribuição de novas viaturas às unidades orgânicas.

    64. Nesse sentido, informou que ao longo de 2019 foram adquiridas e/ou

    entregues o total de 459 (quatrocentas e cinquenta e nove) viaturas, as quais passaram a integrar a frota da PCDF: 200 (duzentos) Citroen C/4; 150 (cento e

    cinquenta) Nissan/Versa; 04 (quatro) Caminhão Guincho; 100 (cem)

    Renault/Sandeiro; 01 (um) Empilhadeira e 04 (quatro) Rabecões. E que os veículos

    novos se limitaram a substituir os veículos a serem recolhidos, não tendo ocorrido

    aumento da frota.

    65. Foi alegado que em decorrência dessas aquisições foi atingido o desejável

    índice de 27% de veículos com mais de 5 (cinco) anos, em razão da necessidade de

    utilização de uma frota diversificada, inclusive com veículos mais antigos, para as

    investigações policiais.

    66. Além disso, que já foram elaborados estudos que concluíram pela

    economicidade do modelo de manutenção veicular adotado, atualmente realizado

    pela própria instituição, desde que acompanhada de uma sistemática regular de renovação das viaturas, em contrapartida à terceirização da frota.

    51 Ofício nº 90/2019 – PCDF, e-DOC: 5114DC9F.

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    67. E que o órgão tem como planejamento institucional a renovação anual de

    percentual da frota antieconômica (veículos com mais de 5 anos de uso na atividade policial), nos limites da disponibilização orçamentária. Foi informada a existência de

    “planos” e “objetivos” da Corporação apontando para a constante necessidade de

    renovação de sua frota, cuja meta desejada seria de 70% de viaturas com menos de

    05 (cinco) anos de uso devido ao intenso desgaste decorrente da utilização na

    atividade policial, bem como a necessidade de redução dos custos de manutenção e

    consumo de combustível.

    68. Ao final da manifestação foi encaminhado em anexo uma lista de veículos

    elaborada pelo DAG/PCDF, a qual se refere a um estudo técnico elaborado para a

    distribuição de viaturas (150 Nissan Versa e 78 Citroen C4 Lounge) entre as unidades do órgão, assim como o detalhamento das classificadas como antieconômicas e aptas

    a serem recolhidas.

    69. Consta no documento52 datado de 13.06.2019 que para o estudo não foram consideradas as viaturas: caracterizadas, movidas a diesel ônibus, caminhões,

    utilitários, embarcações, veículos técnicos e veículos apreendidos, que não se

    sujeitam a recolhimento.

    Falta de participação de servidores das unidades da PCDF nas especificações das

    VTRs a serem adquiridas e falta de especialização de servidores para a elaboração

    de Projetos Básicos e Termos de Referência para as aquisições

    70. O órgão criticou o índice apurado de 90,24% de servidores das unidades

    orgânicas que não teria participado de alguma forma na especificação das viaturas

    adquiridas pela Corporação, e acrescentou que esse não seria um critério de aferição

    mais apropriado, uma vez que os servidores responsáveis pela elaboração dos

    respectivos Projetos Básicos e Termos de Referência se encontrarem em sua totalidade na DITRAN/DAG, e que estes seriam os “especialistas na matéria”.

    71. E que essa “conduta estratégica” da jurisdicionada de manter apenas

    servidores especializados como responsáveis pela elaboração das especificações

    técnicas tem por objetivo evitar direcionamento das licitações e a aquisição de

    veículos não padronizados para o emprego adequado em suas atividades policiais.

    52 Fls. 21-98.

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    72. Ademais, a jurisdicionada argumentou que o índice de 90,24% citado pela

    auditoria teria resultado de entrevistas realizadas entre os meses de abril a maio de 2019, quando se registrava o mais alto índice de anti-economicidade da frota da

    PCDF, e que refletiria um elevado grau de insatisfação dos servidores.

    73. Além disso, que o percentual de veículos com mais de 5 (cinco) anos seria ainda mais reduzido devido a finalização do Pregão Eletrônico nº 29/2019 por meio do

    qual foram adquiridas 50 viaturas modelo SUVs (46 caracterizadas e 04 descaracterizadas); do Pregão nº 34/2019, para a aquisição de 15 viaturas tipo “pick

    up” abertas; e do Pregão nº 35/2019, para a aquisição de mais 22 viaturas especiais

    para a DEPATE. E mais a Proposta de Convênio SICONV/MJ nº 10063/2019

    (aquisição de 110 viaturas sedan de médio porte) e a Proposta de Convênio SICONV/MJ nº 003978/2019 (aquisição de 2 viaturas sedan médio).

    74. Em relação à inexistência de avaliação de desempenho de viaturas, a

    PCDF argumentou que embora inexistisse documento físico específico sobre o assunto, a equipe de técnicos da DITRAN/DAG mantém a chefia dessa unidade

    permanentemente informada sobre as viaturas da frota, inclusive com avaliações

    relativas ao desempenho geral e eventuais observações quanto à adequabilidade dos

    modelos dos veículos.

    75. Ademais, em sua manifestação a PCDF apresentou críticas ao

    Benchmarking da PCSP constante no Relatório Prévio da Auditoria, sob a alegação

    de particularidades que diferenciariam as instituições, tais como a extensão territorial

    sob competência e critérios organizacionais internos para o funcionamento, e apresentou exemplos no sentido de reforçar as diferenças entre as instituições.

    76. Por fim, a PCDF refutou os índices apresentados pela auditoria em razão

    das novas aquisições que teriam resultado na redução do índice de anti-

    economicidade e obsolescência das viaturas, a qual atualmente se encontraria em

    torno de 27% e em curva decrescente.

    Posicionamento da equipe de auditoria 77. As alegações apresentadas pela jurisdicionada não são suficientes para afastar as conclusões obtidas em razão da fiscalização, nem as proposições

    formuladas, em razão dos motivos e razões a seguir expostos.

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    78. Inicialmente, em que pese a jurisdicionada ter alegado o alcance do

    desejável índice de 27% de veículos com mais de 5 (cinco) anos em sua frota com a aquisição de novas viaturas, tem-se que esse percentual não reflete inteiramente a

    situação da frota, um vez que consta na cópia do documento encaminhado com a

    manifestação da PCDF, datado de 13.06.2019, informação que para o estudo não

    foram consideradas as viaturas caracterizadas movidas a diesel (ônibus, caminhões,

    utilitários, embarcações, veículos técnicos e veículos apreendidos), sob alegação de

    que não se sujeitariam a recolhimento.

    79. Esses veículos, conforme dados fornecidos pela Corporação53, relativos à

    situação em maio de 2019, totalizavam a época 204 viaturas movidas à diesel, e

    correspondia a cerca de 13,63% da frota.

    80. Todavia, destaque-se que segundo os dados prestados formalmente pela

    Corporação durante a auditoria, todas as viaturas se sujeitam à avaliação de anti-

    economicidade. Nesse aspecto, em nenhuma das respostas encaminhadas pela PCDF às Notas de Auditoria consta qualquer excepcionalidade, nem sequer em

    relação às viaturas movidas a diesel.

    81. Foi informado pela PCDF que além do critério de tempo de uso, para o qual

    a PCDF apontou o limite de 5 anos, também eram considerados outros índices, como

    o estado geral do veículo e a existência de manutenções dispendiosas54, motivo pelo

    qual a simples alegação de se tratarem de veículos à diesel, por si só, não é suficiente

    para excepcionar esses veículos das análises realizadas.

    82. Além disso, considerando-se a atualização dos dados referentes à situação

    das viaturas em maio de 2019, com a informação que do total das 1173 viaturas com

    mais de cinco anos de uso (total de viaturas fabricadas até 201455), e que cerca de

    459 já foram substituídas, obtém-se o índice de 48% das viaturas da Corporação com

    mais de 5 anos de uso.

    53 DA 57. 54 DA 22, fls. 377. 55 Conforme dados da Tabela nº 4 do presente Relatório. Ante a atualização dos dados, passaram a

    ser consideradas também as viaturas fabricadas em 2014, que superaram mais de 5 anos de uso em 2019.

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    83. De qualquer forma, ainda que se desconsiderasse da contagem todos os

    veículos à diesel, aceitando-se o novo argumento de que não se sujeitariam à avaliação quanto à economicidade, obter-se-ia a partir da dedução das 204 viaturas o

    percentual de 34,12% de viaturas com mais de cinco anos, e não o percentual

    informado pela PCDF.

    84. Nessa linha, ressalte-se que a jurisdicionada esclareceu em sua

    manifestação que os veículos adquiridos em 2019 se limitaram a substituir os

    considerados antieconômicos e não resultaram no aumento da frota.

    85. Em relação aos estudos realizados pelo órgão que concluíram pela

    economicidade do modelo de manutenção veicular adotado, realizado na própria

    Corporação56, verificou-se que não foram considerados os custos com a aquisição

    dos veículos para fins de comparação com outros tipos de contratação, como eventual

    locação de parte ou da totalidade da frota, motivo pelo qual o mencionado estudo

    merece reparos, posto que uma avaliação criteriosa deveria considerar esses custos com a aquisição, inexistentes no caso de locações, a fim de orientar de forma

    fundamentada decisões no assunto. De qualquer forma, convém mencionar que esse

    assunto não foi objeto de proposição específica no presente Relatório57,

    86. Da mesma forma, particularmente em relação às viaturas da marca/modelo

    Citroen C4 Lounge, foram verificadas críticas por parte dos gestores das delegacias

    entrevistadas durante a auditoria, os quais afirmaram que esses veículos não eram

    apropriados para as atividades-fim, sobretudo por serem facilmente identificáveis, de

    maneira que sua utilização ficaria adstrita ao emprego em representações (transporte de pessoas).

    87. E mais, esses gestores criticaram também a previsão da aquisição de até

    200 (duzentas) dessas unidades veículos58, o que reforça a necessidade de clara

    definição quanto aos tipos de veículos adequados para a PCDF, inclusive a fim de

    afastar dúvidas quanto à capacidade técnica, à imparcialidade e à adequabilidade dos

    processos de especificação e aquisição de viaturas no âmbito da Corporação.

    56 DA 17, fls. 35-62. 57 O estudo realizado pela PCDF em relação à avaliação da conveniência de terceirização da frota foi

    apenas citado ao § 15 do presente Relatório, sem a emissão de análises ou juízo de valor à época. 58 DA 47, fls. 63 (TR SENASP) e DA 112, conforme citado ao § 50 do presente Relatório.

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    88. Igualmente, embora a PCDF tenha informado dispor de planejamento

    institucional para renovação anual de percentual da frota antieconômica, não foram apresentadas evidências de sua existência, nem nas ocasiões em que foi solicitado

    durante a auditoria, nem na manifestação da jurisdicionada em análise.

    Ausência de participação de servidores das unidades da PCDF nas especificações

    das viaturas a serem adquiridas e falta de especialização de servidores para a

    elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência para as aquisições

    89. Não se reveste de razoabilidade a alegação da jurisdicionada de que os dados coletados junto às unidades orgânicas da Corporação eram inapropriados, e

    que a especificação dos veículos adquiridos era realizada por especialistas lotados na

    Diretoria de Transporte do órgão – DITRAN/PCDF, responsáveis pela elaboração dos

    respectivos Projetos Básicos e Termos de Referência.

    90. Primeiramente, tem-se que os dados coletados e utilizados nas análises decorrem de amostra representativa de 70,37%59 das delegacias e unidades vinculadas a Departamentos do órgão, nos quais foram entrevistados os dirigentes

    e/ou gestores das respectivas frotas, os quais relacionaram impropriedades nas

    viaturas que dificultavam o exercício das atividades policiais.60

    91. Em razão das evidências coletadas e apresentadas no presente Relatório,

    verificou-se que as viaturas adquiridas não atendem às necessidades das unidades orgânicas (viaturas sem cubículos; inadequadas para o atendimento de áreas rurais e

    de difícil acesso, para a realização de perícias pelo IC, e para o transporte de

    equipamentos pela DOE).61

    92. Assim, verificou-se que o modelo atualmente adotado para a especificação

    dos veículos a serem adquiridos pela Corporação é ineficiente e que as viaturas

    adquiridas não atendem às necessidades das unidades orgânicas da PCDF, situação

    que poderia ser ao menos mitigada a partir da adoção de um modelo de avaliação de

    desempenho com a participação dos servidores que efetivamente utilizam os veículos

    59 Conforme informação à Tabela 7 do presente Relatório. 60 Conforme §§ 41-50. 61 Conforme §§ 41-50.

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    nas atividades policiais, as quais sequer opinam sobre as características técnicas

    necessárias das viaturas para o desempenho das atividades policiais.62

    93. Além disso, embora a jurisdicionada tenha afirmado que os Projetos

    Básicos e Termos de Referência são elaborados por “especialistas na matéria”,

    destaque-se que durante a auditoria foram realizadas entrevistas com esses servidores, os quais informaram não possuir qualificação, nem capacitação adequada,

    e que esses documentos eram confeccionados a partir de conhecimentos empíricos

    e orientações das chefias, sendo, portanto, desprovidos de critérios técnicos e

    objetivos.63

    94. Por fim, em relação às críticas formuladas quanto ao Benchmarking da

    PCSP, deve-se considerar que aquela Corporação informou a melhoria nas

    aquisições de viaturas a partir de um modelo de avaliação de desempenho

    envolvendo a participação dos servidores que efetivamente utilizam os veículos.

    95. Inobstante as alegações da PCDF, restou demonstrado que uma melhor e

    maior especialização da gestão da frota (com a fixação de um quantitativo suficiente

    de viaturas, adoção de um modelo efetivo de avaliação de desempenho dos veículos

    adquiridos com a consequente especificação de características mínimas das viaturas

    a serem adquiridas, em conformidade com as reais necessidades das áreas-fim)

    resultou na obtenção de resultados positivos para a PCSP, a qual dispõe de uma frota

    com mais de 10 mil veículos, cobrindo uma extensão territorial significativamente

    maior que o DF, cuja gestão indiscutivelmente reveste-se de maior complexidade.64

    96. Justamente em razão dessas informações é que o modelo de gestão da

    frota de viaturas da PCSP foi apresentado à PCDF a título de Benchmarking, restando

    a esta Corporação avaliar a viabilidade de adoção desse modelo ou similar, ou

    apresentar outros mecanismos igualmente eficientes que lhe permitam o alcance de

    resultados positivos.

    62 Conforme § 41 cerca de 97,87% das unidades orgânicas entrevistadas receberam viaturas novas em

    2018/2019, sendo que dessas, cerca de 90,24% não participou de alguma forma na especificação dos veículos a serem adquiridos.

    63 Conforme entrevista realizada na DITRAN e registrada no DA PT 28, conforme o disposto no § 54 do presente Relatório.

    64 Conforme §§ 51-53 do presente Relatório.

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    Proposições 97. Isto posto, sugere-se ao egrégio Plenário:

    I. Determinar à PCDF que: a) providencie o dimensionamento da frota de veículos da Corporação,

    com base em critérios objetivos, claros e mensuráveis, no sentido de: (Sugestão II.a)

    i. fixar a quantidade mínima e ideal de viaturas (caracterizadas e

    descaracterizadas) por unidade da Corporação (Departamentos,

    Coordenações, Institutos, Divisões, Delegacias e equivalentes);

    ii. estabelecer formalmente planejamento para a aquisição e

    renovação/substituição de viaturas a curto, médio e longo prazo; iii. especificar os veículos a serem adquiridos, em conformidade com

    as necessidades de suas unidades, assim como institucionalizar

    a realização contínua de avaliações de desempenho e feedback,

    abrangendo os setores que utilizam os veículos adquiridos, a fim

    de otimizar novas aquisições;

    b) adote providências a fim de que os Termos de Referência para

    aquisição de viaturas sejam elaborados em critérios técnicos e objetivos, por setor (es) e/ou servidores com qualificação e/ou

    capacitação técnica compatível, mediante análise de avaliações de

    desempenho e feedback dos usuários das viaturas anteriormente adquiridas; (Sugestão II.b)

    II. Recomendar à PCDF que adote providências a fim de priorizar a execução

    das dotações orçamentárias destinadas às despesas com investimentos,

    de modo a viabilizar o cumprimento do planejamento do órgão, e evitar a

    ocorrência de problemas tais como os decorrentes da limitada aquisição de viaturas no período de 2014/2017. (Sugestão IV.a)

    Benefícios Esperados 98. Existência de frota de viaturas na PCDF formada por veículos compatíveis

    com as necessidades de suas unidades orgânicas;

    99. Otimização das aquisições de viaturas na PCDF;

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    100. Melhoria na prestação dos serviços à sociedade.

    2.2 Questão de Auditoria nº 02 – A PCDF dispõe de uma sistemática adequada de controle do uso e de manutenção das VTRs de sua frota?

    Não. Em relação ao uso de viaturas, constatou-se: a) a insuficiência dos controles

    existentes, prejudicando a fiscalização de eventuais casos de uso indevido de viaturas

    e dificultando a localização dos veículos no caso de furtos e/ou roubos; b) a

    inexistência do controle do pernoite de viaturas; c) a ausência de acompanhamento

    das autuações de infrações de trânsito relativas à frota; e d) a subutilização da

    sistemática de gerenciamento do uso de viaturas do IC e do IML. Quanto à

    manutenção das viaturas, verificou-se a ausência de controles sistematizados, que

    inviabilizavam a produção de informações gerenciais e comprometiam o planejamento

    das ações do órgão. Ademais, apurou-se: a) a ausência de contratos necessários ao

    fornecimento de peças, componentes e acessórios e à realização de revisões durante

    o período de garantia do fabricante; b) a permanência de viaturas paradas por longos

    períodos aguardando manutenção; e c) a demora para a reparação de veículos

    acidentados.

    2.2.1 Achado de Auditoria nº 02 – Insuficiência e subutilização dos controles relativos ao uso de viaturas.

    Critérios 101. A PCDF deve dispor de controles que permitam o efetivo acompanhamento

    e fiscalização do uso das viaturas de sua frota de veículos, a fim de coibir eventuais

    abusos e desvios.

    102. Legislação aplicável: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), Lei

    Distrital nº 3.075/2002; Decreto Distrital nº 32.880/2011, art. 7º, 15, 18 e 19; Portaria

    PCDF nº 69/2019.

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    35

    Análises e Evidências

    Insuficiência dos controles de utilização de viaturas

    103. A PCDF inicialmente informou que as regras para utilização de viaturas na

    Corporação se encontravam disciplinadas na Instrução Normativa PCDF nº 42/1999

    (IN nº 42/1999), nos itens 7 ao 10-E-2, e destacou que as atividades desenvolvidas

    pelos policiais que integram as carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal

    caracterizam-se por serem de dedicação exclusiva (salvo as constitucionalmente

    excepcionalizadas), devendo seus integrantes estarem sempre à disposição da

    administração.65 66

    104. A IN nº 42/1999 foi substituída pela Portaria PCDF nº 69/201967, na fase

    final da execução da auditoria. Em que pese os trabalhos de fiscalização terem sido

    desenvolvidos durante a vigência do normativo anterior, foram realizadas referências

    à norma atualmente vigente, em relação às alterações atinentes ao escopo da

    auditoria.

    105. Durante a fiscalização verificou-se a insuficiência e a inobservância de diversos dispositivos da IN nº 42/1999, apesar das alterações ulteriores promovidas

    nesse dispositivo, enquanto vigente68 69, de modo que os controles de uso de viaturas

    fixados não correspondiam às rotinas e práticas adotadas em várias unidades da

    instituição, as quais não eram objeto de fiscalizações efetivas, não resultando,

    portanto, na devida responsabilização de servidores no caso de inobservância dos

    normativos correlatos.

    106. Embora a norma70 continue atribuindo ao dirigente da unidade policial o

    controle regular das viaturas, constatou-se que inexistem meios que efetivamente

    viabilizem o controle, limitado à existência de dados no sistema de abastecimento

    (SAF WEB), reproduzidos quase em sua totalidade em relatórios de Inspeção Mensal

    65 DA 34, fls. 167. 66 Informou ainda que o “estado de prontidão” se encontra normatizado nos itens 15.7; 15.7.1 e 15.8 da

    IN nº 42/1999. 67 DA 105. 68 DA PT 23. 69 DA PT 91. 70 DA 101 (item 2 da IN nº 42/1999) e DA 105 (art. 2º da Portaria nº 69/2019).

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    de Viaturas71, e a registros meramente declaratórios realizados pelos próprios

    servidores usuários das viaturas nas respectivas cadernetas dos veículos.

    107. Nesse sentido, tem-se que o art. 15 da Portaria PCDF 69/2019 mantém a

    obrigatoriedade de registro no Livro de Registro de Viatura de todos os

    deslocamentos, e o art. 21 atribui à Seção Administrativa de cada unidade a responsabilidade pela vistoria mensal desses documentos, cujo relatório deverá ser

    submetido ao dirigente da unidade e encaminhado posteriormente ao respectivo

    Departamento.72

    108. Ressalte-se que no normativo anterior também constava a imposição dos

    registros diários, a cada deslocamento, todavia, verificou-se a inobservância da norma

    em diversas unidades, nas quais os servidores se limitavam ao lançamento dos

    valores constantes dos hodômetros de início e término de serviço, sem o

    detalhamento dos deslocamentos realizados durante a jornada de trabalho. Além

    disso, inexistem meios para a verificação posterior, ainda que por amostragem, sobre a veracidade dos registros realizados pelos condutores das viaturas.73

    109. Inconteste que a simples existência de uma norma disciplinando o assunto,

    sem a implantação de controles que viabilizem o efetivo acompanhamento e

    fiscalização de seu cumprimento não se revela suficiente para coibir as práticas de

    mau uso de viaturas, identificadas a partir da instauração de correspondentes

    procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Corporação.

    110. No período de 2014-2019 foram instauradas 20 (vinte) Sindicâncias, sendo

    que mais 03 estavam em vias de instauração, e 6 (seis) Procedimentos Apuratórios

    Padrão (PAP) para investigar flagrantes e denúncias de mau uso de viaturas, envolvendo: transporte de familiares (inclusive filhos para a escola, em faixa exclusiva

    e com dispositivos de sinalização e iluminação acionados); embriaguez ao volante;

    deslocamentos para festas, bares e outros locais não autorizados (a exemplo de

    71 DA 114 (exemplo de Relatório de Inspeção Mensal de viatura) e DA PT 18. Há a necessidade

    inclusive de se avaliar a necessidade de registro de dados no atual Relatório de inspeção de Viaturas, remetido mensalmente à DITRAN/DF, em razão da quase totalidade dos dados se encontrarem disponíveis no SAF WEB. O único dado não disponível no SAF WEB se refere ao “estado de conservação: Regular, Bom e ótimo”, que não tem aproveitamento no âmbito da DITRAN/DF.

    72 DA 105. 73 DA PT 23.

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    denúncia de servidor utilizando viatura para deslocar-se para a prática de esportes em

    um clube); acidente de trânsito em situação de embriaguez (incluindo ameaça a

    terceiro envolvido no acidente com uso de arma de fogo por parte dos policiais); e

    ações de cobrança mediante a utilização de viaturas caracterizadas. 74 75

    111. Reitere-se que as apurações decorrem de situações de flagrante (a exemplo de abordagens realizadas pela Corregedoria da PCDF e pela PMDF em

    pontos de bloqueio), e de denúncias, não tendo sido identificadas quaisquer ações

    específicas de acompanhamento e fiscalização do uso regular de viaturas pela

    Corporação, ainda que por amostragem.

    112. Além disso, a comprovação da utilização irregular das viaturas depende da

    suficiência das provas produzidas durante as apurações, sendo possível que em

    algumas situações as provas levantadas se limitem às alegações dos denunciantes

    em oposição às do servidor acusado.

    113. Saliente-se que o uso irregular de viaturas pode exceder o simples

    enquadramento da conduta do agente infrator em transgressão de natureza

    disciplinar, em razão de precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de

    que o uso de veículos oficiais para fins eminentemente particulares configura ato de

    improbidade administrativa: 76 77

    AgInt no Recurso Especial nº 1.550.965 – CE EMENTA: Administrativo e Processual Civil. Agravo Interno no Recurso Especial. Improbidade Administrativa, Art. 11, I e II, da Lei 8.429/92. Servidor Público Federal. Utilização do cargo e veículo oficial, para fins ilícitos, Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de ofensa ao art. 113, § 2º, do CPC/73 e não demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais. Fundamentos inatacados. Aplicação da Súmula 182/STJ. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo e pela configuração de ato de improbidade administrativa, Súmula 7/STJ. Agravo Interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

    Acórdão (inteiro teor)

    74 DA PT 56. 75 DA PT 56. 76 REsp nº 1080221/RS – 2008/0176582-7; REsp nº 892818/RS – 2006/02191182; e REsp nº

    1013275/SC – 2007/0290246-7. Nesse sentido, convém acrescentar os recentes acórdãos: TJ-RS - AC 70067063768, publicado em 11.9.2018; e TJ-RN AC 20160126925, publicado em 12.6.2018.

    77 AgInt no RESP 1550965 CE 2015/0211405-0. T2 – Segunda Turma. Dje 09.06.2017. Relatora: Min. Assusete Magalhães.

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    [...] 5. A utilização do cargo público e de veículo oficial pra finalidade diversa da prevista em lei, configuram atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, I, da Lei nº 8.429/91 (praticar ato visando fim proibido em lei, regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência). (Grifou-se)

    114. Ademais, verificou-se que a inexistência de mecanismos hábeis de controle

    que permitam identificar a localização das viaturas dificulta também a recuperação

    daquelas objeto de furto e