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ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANA PBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DIRETORIA DE SEGURANA CONTRA INCNDIO E PNICO
Rua Prof. Feliciano Galdino, 377- Bairro Porto - Cuiab - MT
CEP 79025-100 - Tel: (65) 3623-5374 / 3623-7352 / 3623-9183 home page: www.cbm.mt.gov.br - E-mail: [email protected]
DE ACORDO:
__________________________________ ROGER RAMOS MARTINI* CEL BM
Diretor de Segurana Contra Incndio e Pnico do CBMMT
MANIFESTAO: n 002/CCIP-3/DSCIP/2015
REFERNCIA: Dvida quanto a emisso do APCIP1 somente de um hangar que esteja
dentro de um aeroporto que no possui PSCIP2 e Alvar vigente.
DA SOLICITAO
O Comandante do 4 BBM solicita emisso de parecer por parte da Diretoria
de Segurana Contra Incndio e Pnico, quanto ao procedimento perante a seguinte
situao:
A empresa denominada Apolo Txi Areo argumenta que est finalizando
processo de homologao de Transporte Aeromdico e frisa que este servio de
relevante comprometimento social na regio, pois a nica empresa homologada para
este tipo de servio encontra-se sediada na capital e o Alvar do CBMMT3
imprescindvel para a efetivao deste projeto, porm o Aeroporto no possui Processo
de Segurana Contra Incndio e Pnico - PSCIP aprovado junto ao CBMMT.
A referida empresa ressalta que a empresa vem renovando o Alvar de
Segurana Contra Incndio e Pnico anualmente, desde o ano de 2009, e seu PSCIP
contempla apenas as instalaes do hangar da empresa, no contemplando as demais
edificaes existentes no aeroporto.
DO EMBASAMENTO LEGAL/NORMATIVO
Diante do contexto h de ser fazer as seguintes ponderaes:
a) A Carta Estadual Matogrossense em seu Pargrafo nico do art.10
assegura a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais
e coletivas, devendo ser sanadas na esfera administrativa:
1 Alvar de Preveno Contra Incndio e Pnico
2 Processo de Segurana Contra Incndio e Pnico
3 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso
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Art. 10 - O Estado de Mato Grosso e seus Municpios asseguraro,
pela lei e pelos atos dos agentes de seus Poderes, a imediata e
plena efetividade de todos os direitos e garantias individuais e
coletivas, alm dos correspondentes deveres, mencionados na
Constituio Federal, assim como qualquer outro decorrente do
regime e dos princpios que ela adota, bem como daqueles
constantes dos tratados internacionais em que a Repblica
Federativa do Brasil seja parte, nos termos seguintes:
(...)
Pargrafo nico - As omisses dos Poderes do Estado que
inviabilizem ou obstaculizem, o pleno exerccio dos direitos
constitucionais sero sanadas, na esfera administrativa sob pena
de responsabilidade do agente competente, no prazo de trinta dias
aps o requerimento do interessado, sem prejuzo da utilizao do
mandado de injuno, da ao de inconstitucionalidade e demais
medidas judiciais. Nos casos deste pargrafo nico:
b) O art. 4 da Lei n 7.692, de 1 de julho de 2002 D.O 1/07/02, que
regula o processo administrativo no mbito da Administrao Pblica
Estadual, prev:
Art. 4 A Administrao Pblica Estadual obedecer, dentre outros,
aos princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficincia, motivao, finalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, ampla defesa, contraditrio e segurana
jurdica; (grifo nosso)
c) O art. 2 da Lei 8.399/05, Lei de Segurana Contra Incndio e Pnico de
Mato Grosso, define os obejtivos que se pretende alcanar atravs das
exigncias e critrios estabelecidos:
Artigo 2 Constituem objetivos desta Legislao:
I - fixar os critrios mnimos de segurana necessrios preveno
e proteo contra incndio e pnico no Estado de Mato Grosso
II proteger a vida dos ocupantes das edificaes, instalaes
e locais de risco, em caso de incndio, exploses e pnicos;
III impedir e dificultar a propagao do incndio, reduzindo
danos ao meio ambiente e ao patrimnio;
IV proporcionar meios de controle e extino do incndio; e
V dar condies de acesso para as operaes do Corpo de
Bombeiros Militar.
Pargrafo nico - Estes objetivos sero alcanados atravs de
exigncias mnimas quanto localizao, arranjo fsico e
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construo das edificaes, instalaes e locais de risco, bem
como quanto sistemas de preveno, proteo e combate a
incndio e pnico que possam ser utilizados por seus ocupantes.
d) A Norma Tcnica do Corpo de Bombeiros Militar (NTCB) n 01/2008 que
estabelece os procedimentos administrativos e critrios para
apresentao do PSCIP, no item 5.1.5.6 da NTCB n 01/2008 prev:
5.1.5.1.6 Todas as edificaes, instalaes e locais de riscos
existentes dentro de um mesmo terreno devero ser
apresentadas num mesmo PSCIP, no sendo permitida a
apresentao das edificaes, instalaes e locais de riscos em
PSCIP independentes, salvo casos de regularizao de
condomnios comerciais e industriais com PSCIP aprovado, onde
as reas autnomas podero apresentar PSCIP separados, porm
sero considerados como alteraes de dados do PSCIP aprovado
do condomnio e recebero a mesma numerao. (grifei)
e) O item 5.2.1.6 da NTCB n 01/2008 estabelece que devem ser
vistoriadas todas as edificaes presentes dentro de um mesmo
terreno:
5.2.1.6 Todas as edificaes, instalaes e locais de risco existentes num mesmo terreno e consequentemente num mesmo PSCIP devero ser vistoriadas e estar em conformidade com as legislaes e normas tcnicas vigentes. (grifo nosso)
f) O item 5.2.6.8 da NTCB n 01/2008 ainda preconiza que as empresas
instaladas dentro de terrenos que possuam vrias edificaes
adjacentes, podero solicitar o APCIP individual, desde de que o alvar
principal esteja vigente, conforme se v:
5.2.6.8 Em caso de interesse do responsvel pelo uso, poder ser
emitido APCIP individual para empresas instaladas dentro de
condomnios comerciais e industriais, desde que esse ltimo
tenha seu APCIP principal vigente. A data de validade do APCIP
individual da empresa dever ser a mesma do APCIP principal
emitido para o condomnio, contendo a rea utilizada pela empresa
e fazer referncia ao APCIP principal do condomnio. Dever
possuir um campo que contenha a data real de emisso do APCIP
individual empresa e uma informao constando que o
cancelamento do APCIP principal causar concomitantemente o
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cancelamento do APCIP individual. (grifo nosso)
DA ANLISE DA SOLICITAO
Aps anlise da solicitao e a partir do embasamento tcnico
apresentado acerca do assunto, tm-se as seguintes consideraes:
Verificou-se que foi aprovada em 13/11/2013, sob n 2144, a
alterao de dados do tipo Substituio do presente PSCIP. Na referida data a
legislao vigente j era a Lei Estadual n 8.399/2005 e a NTCB n 01/2008, sendo que
a referida Norma Tcnica exige que todas as edificaes situadas em um mesmo
terreno devam ser apresentadas em um nico PSCIP, ou seja, o projeto da empresa
Apolo Txi Areo deveria ser parte integrante do processo do Aeroporto Municipal
Presidente Joo Batista Figueiredo situado em Sinop MT;
Conforme declarao do Comandante do Batalho, o Aeroporto de
Sinop MT no possui PSCIP aprovado junto ao CBMMT, muito menos Alvar de
Preveno Contra Incndio e Pnico vigente (Alvar Principal), tal situao, impossibilita
a continuao da emisso do APCIP ao estabelecimento Apolo Txi Areo, uma vez
que fere os ditames legais, de forma que o local no atende na integridade os objetivos
da LSCIP4, pois caso ocorra um sinistro nas edificaes adjacentes este poder
propagar-se para a edificao em tela;
Vale ressaltar que o equvoco do agente pblico em emitir os
Alvars para referida edificao por diversos anos consecutivos no d o direito ao
responsvel pela edificao em obter os Alvars emitidos nos prximos anos, pois a
Administrao Pblica pode rever seus atos, conforme consta no artigo 24 da Lei n
7.692, de 1 de Julho de 2002, que regula o processo administrativo no mbito da
Administrao Pblica Estadual e consoante verbete da Smula 473 do STF;
Conforme a legislao em vigor, o aeroporto municipal de Sinop -
MT deve ser notificado a apresentar o PSCIP com todas as edificaes presentes dentro
do referido terreno;
Vale frisar que a Administrao Pblica no pode agir fora das
normas jurdicas e da moral administrativa, sendo permitido Administrao Pblica
fazer somente o que as leis, as normas e os regulamentos autorizam. No caso concreto 4 Lei de Segurana Contra Incndio e Pnico
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em tela, o agente pblico s pode realizar aquilo que as legislaes preconizam, sendo
seu ato estritamente vinculado e no discricionrio.
DA MANIFESTAO
Diante de todo o exposto, esta coordenadoria exara a seguinte
Manifestao:
I. O Alvar de Segurana Contra Incndio e Pnico da empresa
Apolo Txi Areo s deve ser emitido quando estiver com todas as medidas de
segurana executadas e funcionando, bem como o Aeroporto Municipal de Sinop -
MT estiver com o Alvar Principal Vigente;
II. O Aeroporto Municipal de Sinop MT deve ser notificado para
apresentar o PSCIP, o qual deve contemplar todas as edificaes existentes
dentro do mesmo terreno.
Esta a Manifestao.
Cuiab, 11 de fevereiro de 2015.
Heitor Fernandes da Luz* CAP BM Coordenador de Legislao e Pareceres DSCIP/CBMMT
*original assinado