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ANO VIII SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 29 DE JANEIRO DE 2014 Nº 019 ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS EXECUTIVO - Rua Projetada 07 – Reginaldo Alfredo da Cunha - Rua Projetada 08 – Jorge Marcelino Gomes da Silva - Rua Projetada 09 – Severino Barbosa dos Santos - Rua Projetada 10 – João Pinheiro do Nascimento - Rua Projetada 11 – Gonçalo Evangelista de Carvalho - Rua Projetada 12 – Manoel Cassemiro do Espírito Santos - Rua Projetada 13 – Alzira Alexandre de Lima - Rua Projetada 14 – José do Carmo Sobrinho - Rua Projetada 15 – Júlia Barboza - Rua Projetada 16 – Helena Barboza da Silva - Rua Projetada 17 – Maria Cícera do Nascimento - Rua Projetada 18 – Gecina de Oliveira - Rua Projetada 19 – Joaquim Marcelino da Silva - Rua Projetada 20 – Nanci Bezerra Cavalcante - Rua Projetada 21 – Vereador João Ângelo da Fonseca - Rua Projetada 22 – Vereador Eri Teixeira Dantas - Rua Projetada 23 – Professor Francisco de Assis de Mello - Rua Projetada 24 – Profesora Luiza Xavier de Souza - Rua Projetada 25 – Francisco Barbosa de Oliveira - Rua Projetada 26 – Laura Martins - Rua Projetada 27 – Maria Francisca dos Santos - Rua Projetada 28 – Maria do Carmo Pegado Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de janeiro de 2014. 193º. da Independência e 126º. da República. JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal HÉLIO DANTAS DUARTE Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo LEI Nº 1.405, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a denominação das Ruas Projetadas do Loteamento Recanto das Palmeiras, neste Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências: O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei define a toponímia do Loteamento Recanto das Palmeiras, município de São Gonçalo do Amarante, conforme mapa constante do ANEXO I. Art. 2° Passam as atuais Ruas Projetadas do Loteamento Recanto das Palmeiras, a denominar-se de: Via Projetada 01 – Rua Cel. Francisco Canindé de Araújo Lima Via Projetada 02 – Rua Maurílio Ferreira Pedrosa Via Projetada 03 - Rua Zulmira França da Silva Via Projetada 04 – Rua Assad Mohammed Salha Via Projetada 05 – Rua Capitão Ivson Lima de Araújo Via Projetada 06 – Rua Daniela Paraíso Guedes Pereira Via Projetada 07 - Rua Padre Divaldo Batista dos Santos Via Projetada 08 – Rua Lucas Teixeira de Moura (Mestre Lucas) Via Projetada 09 – Rua João Tavares de Morais Via Projetada 10 – Rua José Barbosa da Silva Via Projetada 11 - Rua Aleppo Via Projetada 12 – Rua Rivaldo Bezerra Leite Via Projetada 13 – Rua Clotilde da Cunha Leite (Dona Dudu) Via Projetada 14 – Rua Bekaa Via Projetada 15 - Rua Tripoli Via Projetada 16 – Rua José Gonçalves da Silva Via Projetada 17 – Rua Beirute LEI Nº 1.403, DE 17 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre as denominações as ruas projetadas do Loteamento Santo Antônio, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Dá a denominação às ruas projetadas do Loteamento Santo Antônio, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, da forma a seguir: - Rua Projetada 01 – Rua Helena Rodrigues de Freitas - Rua Projetada 02 – Rua Celso André da Silva - Rua Projetada 03 – Rua Raimunda Ramos - Rua Projetada 04 – Rua Manoel Simplício do Nascimento - Rua Projetada 05 – Rua Luzenildo Bezerra da Silva - Rua Projetada 06 – Rua Anizia Mendes dos Santos - Rua Projetada 07 – Rua Francinete Paulina Azevedo - Rua Projetada 08 – Rua Lenira Santana do Nascimento - Rua Projetada 09 – Rua Pr. Raimundo João de Santana - Rua Projetada 10 – Rua Francisco Canindé da Silva - Rua Projetada 11 – Rua do Criciúma - Rua Projetada 12 – Rua São José Operário - Rua Projetada 13 – Rua Manoel Barbosa de Paiva - Rua Projetada 14 – Rua Manoel Simão Bernardo - Rua Projetada 15 – Rua Francisco Canindé da Cruz Marques - Rua Projetada 16 – Rua Clesiane Francisca da Cunha - Rua Projetada 17 – Rua Francisco Dnis Gomes Pinheiro - Rua Projetada 18 – Rua Adalgiso Francisco do Nascimento - Rua Projetada 19 – Rua Maria de Deus Santana - Rua Projetada 20 – Rua Maria de Jesus do Nascimento - Rua Projetada 21 – Rua Jardim das Oliveiras - Rua Projetada 22 – Rua Maria Alves do Nascimento - Rua Projetada 23 – Rua Maria do Carmo dos Santos - Rua Projetada 24 – Rua Maria da Conceição Souza dos Santos Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de janeiro de 2014. 193º. da Independência e 126º. da República. JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal HÉLIO DANTAS DUARTE Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo LEI Nº 1.404, DE 20 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre as denominações as ruas projetadas do Loteamento Horizonte, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Dá a denominação às ruas projetadas do Loteamento Horizonte, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, da forma a seguir: - Rua Projetada 01 – Wellington Oliveira do Nascimento - Rua Projetada 02 – Edson Santos do Nascimento - Rua Projetada 03 – Nivaldo Alexandre de Lima - Rua Projetada 04 – Wilton Machado Chianca - Rua Projetada 05 – Maria Avelino Bezerra - Rua Projetada 06 – João Manoel Romão

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ANO VIII SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 29 DE JANEIRO DE 2014 Nº 019

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS

EXECUTIVO- Rua Projetada 07 – Reginaldo Alfredo da Cunha- Rua Projetada 08 – Jorge Marcelino Gomes da Silva- Rua Projetada 09 – Severino Barbosa dos Santos- Rua Projetada 10 – João Pinheiro do Nascimento- Rua Projetada 11 – Gonçalo Evangelista de Carvalho- Rua Projetada 12 – Manoel Cassemiro do Espírito Santos- Rua Projetada 13 – Alzira Alexandre de Lima- Rua Projetada 14 – José do Carmo Sobrinho- Rua Projetada 15 – Júlia Barboza- Rua Projetada 16 – Helena Barboza da Silva- Rua Projetada 17 – Maria Cícera do Nascimento- Rua Projetada 18 – Gecina de Oliveira- Rua Projetada 19 – Joaquim Marcelino da Silva- Rua Projetada 20 – Nanci Bezerra Cavalcante- Rua Projetada 21 – Vereador João Ângelo da Fonseca- Rua Projetada 22 – Vereador Eri Teixeira Dantas- Rua Projetada 23 – Professor Francisco de Assis de Mello- Rua Projetada 24 – Profesora Luiza Xavier de Souza- Rua Projetada 25 – Francisco Barbosa de Oliveira- Rua Projetada 26 – Laura Martins - Rua Projetada 27 – Maria Francisca dos Santos- Rua Projetada 28 – Maria do Carmo PegadoArt. 2º Revogam-se as disposições em contrárioArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de janeiro de 2014.

193º. da Independência e 126º. da República.

JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOSPrefeito Municipal

HÉLIO DANTAS DUARTESecretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

LEI Nº 1.405, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a denominação das Ruas Projetadas do Loteamento Recanto das Palmeiras, neste Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei define a toponímia do Loteamento Recanto das Palmeiras, município de São Gonçalo do Amarante, conforme mapa constante do ANEXO I.

Art. 2° Passam as atuais Ruas Projetadas do Loteamento Recanto das Palmeiras, a denominar-se de:

Via Projetada 01 – Rua Cel. Francisco Canindé de Araújo LimaVia Projetada 02 – Rua Maurílio Ferreira PedrosaVia Projetada 03 - Rua Zulmira França da SilvaVia Projetada 04 – Rua Assad Mohammed SalhaVia Projetada 05 – Rua Capitão Ivson Lima de AraújoVia Projetada 06 – Rua Daniela Paraíso Guedes PereiraVia Projetada 07 - Rua Padre Divaldo Batista dos SantosVia Projetada 08 – Rua Lucas Teixeira de Moura (Mestre Lucas)Via Projetada 09 – Rua João Tavares de MoraisVia Projetada 10 – Rua José Barbosa da SilvaVia Projetada 11 - Rua AleppoVia Projetada 12 – Rua Rivaldo Bezerra LeiteVia Projetada 13 – Rua Clotilde da Cunha Leite (Dona Dudu)Via Projetada 14 – Rua BekaaVia Projetada 15 - Rua TripoliVia Projetada 16 – Rua José Gonçalves da SilvaVia Projetada 17 – Rua Beirute

LEI Nº 1.403, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre as denominações as ruas projetadas do Loteamento Santo Antônio, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Dá a denominação às ruas projetadas do Loteamento Santo Antônio, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, da forma a seguir:

- Rua Projetada 01 – Rua Helena Rodrigues de Freitas- Rua Projetada 02 – Rua Celso André da Silva- Rua Projetada 03 – Rua Raimunda Ramos- Rua Projetada 04 – Rua Manoel Simplício do Nascimento- Rua Projetada 05 – Rua Luzenildo Bezerra da Silva- Rua Projetada 06 – Rua Anizia Mendes dos Santos- Rua Projetada 07 – Rua Francinete Paulina Azevedo- Rua Projetada 08 – Rua Lenira Santana do Nascimento- Rua Projetada 09 – Rua Pr. Raimundo João de Santana- Rua Projetada 10 – Rua Francisco Canindé da Silva- Rua Projetada 11 – Rua do Criciúma- Rua Projetada 12 – Rua São José Operário- Rua Projetada 13 – Rua Manoel Barbosa de Paiva- Rua Projetada 14 – Rua Manoel Simão Bernardo- Rua Projetada 15 – Rua Francisco Canindé da Cruz Marques- Rua Projetada 16 – Rua Clesiane Francisca da Cunha- Rua Projetada 17 – Rua Francisco Dnis Gomes Pinheiro- Rua Projetada 18 – Rua Adalgiso Francisco do Nascimento- Rua Projetada 19 – Rua Maria de Deus Santana- Rua Projetada 20 – Rua Maria de Jesus do Nascimento- Rua Projetada 21 – Rua Jardim das Oliveiras- Rua Projetada 22 – Rua Maria Alves do Nascimento- Rua Projetada 23 – Rua Maria do Carmo dos Santos- Rua Projetada 24 – Rua Maria da Conceição Souza dos SantosArt. 2º Revogam-se as disposições em contrárioArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de janeiro de 2014.

193º. da Independência e 126º. da República.

JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOSPrefeito Municipal

HÉLIO DANTAS DUARTESecretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

LEI Nº 1.404, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre as denominações as ruas projetadas do Loteamento Horizonte, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Dá a denominação às ruas projetadas do Loteamento Horizonte, no Município de São Gonçalo do Amarante/RN, da forma a seguir:

- Rua Projetada 01 – Wellington Oliveira do Nascimento- Rua Projetada 02 – Edson Santos do Nascimento- Rua Projetada 03 – Nivaldo Alexandre de Lima- Rua Projetada 04 – Wilton Machado Chianca- Rua Projetada 05 – Maria Avelino Bezerra- Rua Projetada 06 – João Manoel Romão

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PÁGINA 02 29 DE JANEIRO DE 2014

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 154/2011Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 08.079.402/0001-35 e a Contratada a empresa CONSTRUTORA RIO GRANDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 03.033.604/0001-94 - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo, destinado a locação de máquina motoniveladora, conforme especificações acordadas, no Município de São Gonçalo do Amarante, a contar de 01 de Dezembro de 2013, ficando sua eficácia prorrogada até o dia 31 de Novembro de 2014. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.010 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura - Projeto Atividade: 1.031 - Conservação e Melhoria de Estradas Urbanas e Rurais – Natureza da Despesa: 44.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica –Fonte 110, previstos no Orçamento Geral do Município de São Gonçalo do Amarante/RN – Prefeitura Municipal.- São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de Novembro de 2013. ALESSANDRO GASPAR DIAS e DINARTE RIBEIRO CAMPOS

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 152/2013Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 08.079.402/0001-35 e Contratada a empresa LEMOS E MARQUES LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 01.243.220/0001-09. – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo, destinado a prestação de serviços técnicos especializados e cessão do direito de uso de software, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Gonçalo do Amarante, a contar de 01 de Janeiro de 2014, ficando sua eficácia prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2014.– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para custear as despesas com o presente TERMO ADITIVO, o Município utilizará recursos alocados na Dotação Orçamentária prevista para o Ano 2014:

São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de Dezembro de 2013. LUIZ HENRIQUE NOBREGA F GOMES e LEMOS E MARQUES LTDA

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 175/2013Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, , inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 08.079.402/0001-35 e a Contratada a empresa QUALITEK TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.224.281/0001 10 - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo, destinado aos serviços de tecnologia da informação e segurança prestadas no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, a contar de 01 de Janeiro de 2014 , ficando sua eficácia prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2014. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.003 – Secretaria Municipal de Finanças; Programa de Trabalho: 2.009 – Manutenção da das Atividades da Secretaria de Finanças; Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 110. São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de Dezembro de 2013. LUIS HENRIQUE NOBREGA DE FARIA GOMES e QUALITEK TECNOLOGIA LTDA

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 060/2013Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 08.079.402/0001-35 e o Contratado o Sr. DANIEL RODRIGUES DE FREITAS, portador (a) do RG de nº 228523SSP/RN, CPF de nº 108.371.084-20 - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo, destinado aluguel de imóvel para funcionamento da Secretaria Municipal de Infra Estrutura desta municipalidade, para atender as necessidades do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, a contar de 02 de Janeiro de 2014, ficando sua eficácia prorrogada até o dia 31 de Dezembro de 2014. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura; Programa de Trabalho: 2.051 – Manutenção das Atividades da Secretaria; Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PF; Fonte de Recurso: 110.- São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de Dezembro de 2013. ALESSANDRO GASPAR DIAS e DANIEL RODRIGUES DE FREITAS

AVISO , DE SUSPENSÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2014

O Pregoeiro da PMSGA/RN torna público que o pregão supracitado foi suspenso, devido a necessidade de alterações a serem efetuadas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Uma nova data será publicada. São Gonçalo do Amarante 29 de janeiro de 2014. Edilson Medeiros Cesar de Paiva Júnior. Pregoeiro

AVISO DE SUSPENSÃOCONCORRÊNCIA N.º 006/2013

Em decorrência de Ação Cautelar Incidental proferida pelo Ministério Público de São Gonçalo do Amarante/RN, somado a Decisão judicial proferida por juiz do Município de Parnamirim/RN, solicitada pela Sociedade Coop. Parnamirim, referente ao edital da licitação supracitada, resolveu esta CPL/PMSGA suspender a Concorrência 00620013, visto haver a possibilidade de alterações na minuta do Edital e Termo de Referência, anexo I do mesmo. Uma nova data de abertura será publicada posteriormente. São Gonçalo do Amarante, 29 de janeiro de 2014.Edilson Medeiros Cesar de Paiva Júnior. Presidente da CPL/PMSGA

Via Projetada 18 – Rua Raphael Carlos Gomes SilvaVia Projetada 19 - Rua LíbanoVia Projetada 20 – Rua Maria da Silva BertoVia Local Primária – Av. Sérvulo Teixeira de Moura (Mestre Sérvulo)Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

São Gonçalo do Amarante/RN, 20 de janeiro de 2014.193º. da Independência e 126º. da República

JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOSPrefeito Municipal

HÉLIO DANTAS DUARTESecretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

LEI Nº 1.408, DE 21 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial mínimo para servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, no uso de suas atribuições legais,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica definido em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) o piso salarial mínimo a ser pago, a partir de 1º de janeiro de 2014, a servidores, ocupantes de cargos de provimento em comissão, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante que cumpram jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º. Nenhum servidor municipal ou ocupante de cargo de provimento em comissão perceberá, mensalmente, por jornada semanal de 40 (quarenta) horas, vencimento inferior ao salário mínimo nacional, consoante artigo 7º, incisos IV e VI, da Constituição Federal e Lei nº 12.382, de25 de fevereiro de 2011.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar, nos termos do artigo 1º. da presente Lei, as tabelas de remuneração dos servidores e ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos inerentes a 1º. de janeiro de 2014, revogadas as disposições contrárias.

São Gonçalo do Amarante(RN), 21 de janeiro de 2014.193º. da Independência e 126º. da República.

JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOSPrefeito Municipal

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 427/2009Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Rua Alexandre Cavalcanti, s/n, Centro Administrativo, nesta cidade, inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 08.079.402/0001-35 e a Contratada a empresa TECNAL TECNOLOGIA AMBIENTAL EM ATERROS SANITÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 06.352.288/0001-40 - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO:O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo, destinado prestação de serviços de limpeza pública na zona urbana e rural, para atender as necessidades do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, a contar de 01 de Janeiro de 2013, ficando sua eficácia prorrogada até o dia 31 de Abril de 2014. – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.011 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Programa de Trabalho: 2.054 – Manutenção das atividades da Secretaria; Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte de Recurso: 110. São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de Dezembro de 2013.- MAGNUS KEBYO SOUZA BATISTA e TECNAL TECNOLOGIA AMBIENTAL EM ATERROS SANITÁRIOS LTDA

EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 143/2010Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, inscrita no CNPJ (MF) sob n.º 08.079.402/0001-35 e a Contratada a empresa ENERTEC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 04.845.157/0001-79 – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo, ao serviço de gestão e melhoria do sistema de iluminação pública, para atender as necessidades do Município de São Gonçalo do Amarante/RN, a contar de 01 de Janeiro de 2014, ficando sua eficácia prorrogada até o dia 31 de Abril de 2014. -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 02.011 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Programa de Trabalho: 2.154 – Manutenção das atividades da Secretaria; Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pf; Fonte de Recurso: 110. São Gonçalo do Amarante/RN, 27 de Dezembro de 2013. MAGNUS KEBYO SOUZA BATISTA e MARIA DO SOCORRO DE PAIVA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.003 – Secretaria M. Finanças PROGRAMA DE TRABALHO 2.009 – Manutenção das Atividades da Sec. De Finanças NATUREZA DA DESPESA 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ FONTE DE RECURSO 110

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PÁGINA 03 29 DE JANEIRO DE 2014

Art. 25 e 26, com suas alterações, da Lei Federal n.º 8.666/93 – RATIFICADO/HOMOLOGADO – MIGUEL RODRIGUES TEIXEIRA – Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos - São Gonçalo do Amarante/RN, 02 de janeiro de 2014.

PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO

A MB Empreendimentos e Construções Ltda, CNPJ: 04.078.668/0001-02, torna público que está requerendo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/SGA. A Licença de Instalação e Operação para a construção de um loteamento horizontal, denominado de BOSQUE DAS TULIPAS, localizado as margens da RN 406, no município de São Gonçalo do Amarante/RN

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2013EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Processo nº 7914/2013

CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN.– CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE-TRANSPASSE, CNPJ nº. 05.098.291/0001-16 – OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de Vale Transporte em Cartão Eletrônico no percurso São Gonçalo do Amarante/Extremoz/Ceará-Mirim/RN, durante o exercício de 2014 – VALOR ESTIMADO: R$ 26.560,00 (Vinte e seis mil e quinhentos sessenta reais) – ORIGEM DOS RECURSOS Orçamento Geral do Município, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Saúde. - FUNDAMENTO LEGAL:

PEDIDO DE LICENÇA

LEGISLATIVO

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante Relatório de Gestão Fiscal

Demonstrativo da Despesa com Pessoal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3º Quadrimestre/2013

RGF - ANEXO I (LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a")

R$ 1,00

Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

DESPESA COM PESSOAL

DESPESAS EXECUTADAS

(Últimos 12 Meses)

LIQUIDADAS

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR

NÃO PROCESSADOS

(a)

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

4.452.562,55

0,00

Pessoal Ativo

4.452.562,55

0,00

Pessoal Inativo e Pensionistas

0,00

0,00

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF)

0,00

0,00

(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF)(II)

7.398,93

0,00

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

0,00

0,00

Decorrentes de Decisão Judicial

0,00

0,00

Despesas de Exercícios Anteriores

7.398,93

0,00

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

0,00

Convocação Extraordinária(Inciso II, § 6º, art.57 da CF)

0,00

0,00

Pensionistas

0,00

0,00

IRRF

0,00

0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL(III) = (I-II)

4.445.163,62

0,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL -

DTP(IV) = (IIIa + IIIb)

4.445.163,62

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Valor

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA -

RCL(V) *

153.051.924,51

% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL -

DTP sobre a RCL(VI)=(IV/V) * 100

2,91

LIMITE MÁXIMO (incisos I,II e III, art. 20 da LRF) -

6%

9.183.115,47

LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) -

5,7%

8.723.959,70

FONTE:

Balancete Orçamentário de 2013.

Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, 29

de janeiro de 2014.

Geraldo Veríssimo de Oliveira Christiane Nascimento Soares Cardoso

Presidente CRC/RN 10.607/O-4

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PÁGINA 04 29 DE JANEIRO DE 2014

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante

Relatório de Gestão Fiscal - RGF

Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3º Quadrimestre 2013

RGF -

ANEXO V (LRF, Art. 55, inciso III, alínea "a")

R$ 1,00

Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA

(a)

OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS

(b)

DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA

(c) = (a‐b)

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)

Recursos Ordinários

Câmara Municipal

0,00

0,00

0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)

TOTAL (III) = (I + II)

0,00

0,00

0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

0,00

0,00

0,00

Fonte: Balancete Orçamentário de 2013.

Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, 29

de janeiro de 2014.

Geraldo Veríssimo de Oliveira

Christiane Nascimento Soares Cardoso

Presidente CRC/RN 10.607/O-4

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante

Relatório de Gestão Fiscal -

RGF

Demonstrativo dos Restos a Pagar

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3º Quadrimestre 2013

RGF -

Anexo VI (LRF, art. 55, inciso III, alínea "b")

R$ 1,00

Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

DESTINAÇÃO DE RECURSOS

RESTOS A PAGAR

DISPONIBILIDADE DE

CAIXA LÍQUIDA (Antes da inscrição em Restos

a Pagar não processados do

exercício)

Empenhos Não

Liquidados

Cancelados (Não

inscritos por

Insuficiência

Financeira)

Liquidados e Não Pagos (Processados)

Empenhados e Não Liquidados (Não-

Processados)

Exercícios Anteriores

Do Exercício

Exercícios Anteriores

Do Exercício

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PÁGINA 05 29 DE JANEIRO DE 2014

TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS ( I )

Recursos Ordinários

Câmara Municipal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

TOTAL (III) = (I + II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Fonte: Balancete Orçamentário de 2013.

Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, 29

de janeiro de 2014.

Geraldo Veríssimo de Oliveira Christiane Nascimento Soares Cardoso

Presidente

CRC/RN 10.607/O-4

PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante

Relatório de Gestão Fiscal - RGF

Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

3º QUADRIMESTRE 2013

LRF, art. 48 - Anexo VII

R$ 1,00

Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL

Receita Corrente Líquida - RCL 153.051.924,51 100,00

Despesa Total com Pessoal - DTP 4.452.562,55 2,91

Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 9.183.115,47 6,00

Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) 8.723.959,70 5,70

DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR % SOBRE A RCL

Dívida Consolidada Líquida 0,00 0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federal

0,00

0,00

GARANTIAS DE VALORES

VALOR

% SOBRE A RCL

Total das Garantias

0,00

0,00

Limite Definido por Resolução do Senado Federa

0,00

0,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

VALOR

% SOBRE A RCL

Operações de Crédito Internas e Externas

0,00

0,00

Operações de Crédito por Antecipação da Receita

0,00

0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas

0,00

0,00

Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita

0,00

0,00

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PÁGINA 06 29 DE JANEIRO DE 2014

RESTOS A PAGAR

INSCRIÇÃO EM RESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS DO EXERCÍCIO

DISPONIBILIDADE DE CAIXA

LÍQUIDA (ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS DO EXERCÍCIO)

Valor Total

0,00

0,00

Fonte: Balancete Orçamentário de 2013.

Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, 29

de janeiro de 2014.

Geraldo Veríssimo de Oliveira Christiane Nascimento Soares Cardoso

Presidente CRC/RN 10.607/O-4