2015 BolsasGulbenkian Musica Regulamento

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APERFEIÇOAMENTO ARTÍSTICO EM MÚSICA REGULAMENTO DISPOSIÇÕES GERAIS Artº 1º 1. Com o fim de estimular a valorização profissional e a especialização nos diversos domínios da Música, a Fundação Calouste Gulbenkian concede bolsas para aperfeiçoamento artístico no estrangeiro, a diplomados e a pessoas que, embora não possuindo diploma, exerçam atividade profissional nessas áreas. 2. Na concessão das bolsas serão prioritariamente considerados os pedidos formulados por candidatos em início de carreira artística. Poderão, todavia, ser eventualmente considerados os pedidos formulados por profissionais com carreira já estabelecida, para fins de reciclagem. 3. Serão, em princípio, considerados favoravelmente apenas pedidos para frequência de estabelecimentos de ensino. 4. Não serão contemplados os pedidos referentes a cursos de bacharelato ou licenciatura. Artº 2º 1. Para efeito de atribuição das bolsas, será anualmente aberto um concurso público durante um prazo de 30 dias. 2. A Fundação não se compromete a abrir todos os anos o referido concurso e poderá limitar a concessão das bolsas a determinadas especialidades musicais, bem como estabelecer prioridade para algumas dessas especialidades ou dentro de algumas delas. APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS Artº 3º Os interessados deverão tomar conhecimento do Regulamento e preencher o formulário disponível online, acedendo à página da Fundação Calouste Gulbenkian em www.gulbenkian.pt e/ou www.gulbenkian.pt/BolsasGulbenkian ou www.musica.gulbenkian.pt no prazo estipulado para o efeito. Artº 4º Para admissão ao concurso, devem os candidatos anexar à candidatura online os seguintes documentos (PDF ou JPG até 2MB): a) certificado de habilitações e curriculum vitae b) documento passado pelo estabelecimento de ensino ou pelo professor escolhido para orientador comprovando que foi aceite como aluno c) sempre que possível, documento emitido por entidade competente que ateste a idoneidade profissional e/ou académica do candidato ou que, de qualquer modo, possa facilitara apreciação do pedido Artº 5º Serão apenas considerados os formulários de inscrição entregues no prazo estipulado no concurso, que estejam completa e corretamente preenchidos e acompanhados de todos os documentos referidos nas alíneas a) b) e c) do Artº 4º. Artº 6º Sempre que se considere conveniente e em complemento à documentação, poderão os candidatos ser convocados para prestação de provas práticas. BENEFICIÁRIOS Artº 7º As bolsas destinam-se a cidadãos nacionais e estrangeiros que tenham residência permanente em Portugal e que não possam de outro modo levar a cabo o seu programa de estudo. A concessão da bolsa para pós graduação e especialização opera-se mediante atribuição de apoio financeiro nas condições descritas no Contrato de bolsa assinado pelo bolseiro. DESPESAS ELEGÍVEIS Artº 8º 1. A bolsa compreenderá os seguintes encargos: a) mensalidade em conformidade com a tabela aprovada anualmente pela Fundação b) subsídio para despesas obrigatórias com inscrição e propinas até um valor limite a estabelecer anualmente pela Fundação c) uma viagem de ida e volta d) subsídio de instalação quando as bolsas abranjam um ano completo, pagável uma só vez, no início da bolsa, e de valor igual ao de uma mensalidade 2. As despesas de inscrição e propinas referidas na alínea b9 serão pagas pela Fundação ao bolseiro mediante apresentação das respetivas faturas. 3. O bolseiro pode, caso o expresse, beneficiar do regime de segurança social nos termos referidos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto e alterado pelo Decreto-lei 202/2012 de 27 de Agosto.

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  • APERFEIOAMENTO ARTSTICO EM MSICA REGULAMENTO

    DISPOSIES GERAIS Art 1

    1. Com o fim de estimular a valorizao profissional e a especializao nos diversos domnios da Msica, a Fundao Calouste Gulbenkian concede bolsas para aperfeioamento artstico no estrangeiro, a diplomados e a pessoas que, embora no possuindo diploma, exeram atividade profissional nessas reas. 2. Na concesso das bolsas sero prioritariamente considerados os pedidos formulados por candidatos em incio de carreira artstica. Podero, todavia, ser eventualmente considerados os pedidos formulados por profissionais com carreira j estabelecida, para fins de reciclagem. 3. Sero, em princpio, considerados favoravelmente apenas pedidos para frequncia de estabelecimentos de ensino. 4. No sero contemplados os pedidos referentes a cursos de bacharelato ou licenciatura.

    Art 2 1. Para efeito de atribuio das bolsas, ser anualmente aberto um concurso pblico durante um prazo de 30 dias. 2. A Fundao no se compromete a abrir todos os anos o referido concurso e poder limitar a concesso das bolsas a determinadas especialidades musicais, bem como estabelecer prioridade para algumas dessas especialidades ou dentro de algumas delas.

    APRESENTAO DE CANDIDATURAS Art 3

    Os interessados devero tomar conhecimento do Regulamento e preencher o formulrio disponvel online, acedendo pgina da Fundao Calouste Gulbenkian em www.gulbenkian.pt e/ou www.gulbenkian.pt/BolsasGulbenkian ou www.musica.gulbenkian.pt no prazo estipulado para o efeito.

    Art 4

    Para admisso ao concurso, devem os candidatos anexar candidatura online os seguintes documentos (PDF ou JPG at 2MB): a) certificado de habilitaes e curriculum vitae b) documento passado pelo estabelecimento de ensino ou pelo professor escolhido para orientador comprovando que foi aceite como aluno

    c) sempre que possvel, documento emitido por entidade competente que ateste a idoneidade profissional e/ou acadmica do candidato ou que, de qualquer modo, possa facilitara apreciao do pedido

    Art 5 Sero apenas considerados os formulrios de inscrio entregues no prazo estipulado no concurso, que estejam completa e corretamente preenchidos e acompanhados de todos os documentos referidos nas alneas a) b) e c) do Art 4.

    Art 6 Sempre que se considere conveniente e em complemento documentao, podero os candidatos ser convocados para prestao de provas prticas.

    BENEFICIRIOS Art 7

    As bolsas destinam-se a cidados nacionais e estrangeiros que tenham residncia permanente em Portugal e que no possam de outro modo levar a cabo o seu programa de estudo. A concesso da bolsa para ps graduao e especializao opera-se mediante atribuio de apoio financeiro nas condies descritas no Contrato de bolsa assinado pelo bolseiro.

    DESPESAS ELEGVEIS

    Art 8 1. A bolsa compreender os seguintes encargos: a) mensalidade em conformidade com a tabela aprovada anualmente pela Fundao b) subsdio para despesas obrigatrias com inscrio e propinas at um valor limite a estabelecer anualmente pela Fundao c) uma viagem de ida e volta d) subsdio de instalao quando as bolsas abranjam um ano completo, pagvel uma s vez, no incio da bolsa, e de valor igual ao de uma mensalidade 2. As despesas de inscrio e propinas referidas na alnea b9 sero pagas pela Fundao ao bolseiro mediante apresentao das respetivas faturas. 3. O bolseiro pode, caso o expresse, beneficiar do regime de segurana social nos termos referidos no Estatuto do Bolseiro de Investigao, aprovado em anexo Lei n 40/2004, de 18 de Agosto e alterado pelo Decreto-lei 202/2012 de 27 de Agosto.

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  • APERFEIOAMENTO ARTSTICO EM MSICA REGULAMENTO

    Art 9 O bolseiro tem direito a um seguro que cobre riscos de doena, invalidez e morte, nas condies especificadas no respetivo certificado de seguro. A responsabilidade pelo cumprimento do contrato cabe exclusivamente respetiva companhia seguradora, com a qual o bolseiro dever tratar diretamente todos os assuntos do seu interesse.

    PROCESSO DE DECISO CRITRIOS DE ESCOLHA

    Art 10 Para efeito da seleo dos candidatos, atender-se- essencialmente: a) ao seu mrito artstico, absoluto e relativo b) ao mrito dos candidatos, tambm em funo dos planos de estudo propostos (qualidade dos estabelecimentos de ensino e dos professores) c) ao interesse das respetivas especialidades profissionais em funo das carncias do meio musical portugus d) relao entre a idade e o nvel escolar/profissional dos candidatos

    FASES DO PROCESSO DE DECISO Art 11

    1. O concurso processa-se em trs fases distintas: a) seleo prvia, com base na apreciao do mrito curricular e na adequao da candidatura s restantes condies especificadas no Art 10 b) convocao dos candidatos selecionados para prestao de provas prticas, nos termos do Art 6 c) seleo definitiva 2. O simples facto de o requerente ser admitido a concurso no lhe confere o direito bolsa.

    PRAZOS PERODO DA BOLSA

    Art 12 As bolsas so concedidas por um perodo de 12 meses, renovveis nos termos do Art 19.

    CALENDRIO Art 13

    1. O prazo para entrega de candidaturas ser fixado no anncio pblico do concurso. 2. As decises sero comunicadas via MyFile aos concorrentes, em princpio at ao final de junho.

    PAGAMENTOS

    PROCESSAMENTO E MODO DE PAGAMENTO Art 14

    Os pagamentos so, em princpio, trimestrais, por transferncia bancria para a conta do bolseiro, podendo no entanto haver casos em que se considere justificado o pagamento semestral ou numa prestao nica.

    DEVERES DOS BOLSEIROS OBRIGAES

    Art 15 1. O bolseiro dever: a) fazer mencionar nos programas e material publicitrio dos concertos ou manifestaes artsticas em que colaborar, durante a vigncia da bolsa, a qualidade de bolseiro da Fundao, se possvel com a incluso do logotipo da Fundao Calouste Gulbenkian b) informar a Fundao das datas de entrada e sada do Pas, tanto ao iniciar como ao terminar a bolsa, como tambm quando a ele vier em gozo de frias c) aps o termo da bolsa, e caso para tal seja solicitado, colaborar gratuitamente num concerto ou espetculo organizado pela Fundao para apresentao de bolseiros 2. O bolseiro no pode assumir qualquer compromisso artstico, remunerado ou no, sem a prvia autorizao da Fundao. 3. Caso a bolsa da Fundao Gulbenkian no cubra a totalidade dos encargos formativos com propinas, o bolseiro poder acumular a bolsa da Fundao com outra bolsa, desde que previamente informe a Fundao sobre essa situao.

    Art 16 Nos casos em que tal se justificar, e em funo da especialidade respetiva, o bolseiro dever assumir o compromisso de, no fim da formao (incluindo eventuais renovaes da bolsa), oferecer os seus servios profissionais Fundao, de preferncia a qualquer outra entidade.

    RELATRIOS Art 17

    O bolseiro deve apresentar Fundao um relatrio trimestral acerca dos seus estudos e atividades artsticas, visado pelo orientador de estudos, at ao final de cada trimestre, bem como um relatrio anual no termo do perodo da formao.

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    ALTERAO DO PLANO DE ESTUDOS

    Art 18 1. O bolseiro no pode interromper a formao, ausentar-se do pas onde se encontra ou alterar o plano de trabalho inicialmente estabelecido sem a prvia autorizao da Fundao. 2. Os pedidos de autorizao devero ser devidamente fundamentados e acompanhados de uma declarao do estabelecimento de ensino comprovativa de que essa ausncia ou interveno no prejudica o plano de estudos.

    RENOVAO DA BOLSA Art 19

    1. Os pedidos de renovao de bolsa devero ser apresentados sessenta dias antes do termo do perodo de formao em curso. Estes pedidos sero apreciados mediante apresentao dos seguintes documentos: a) relatrio circunstanciado sobre os estudos e atividade artstica b) plano de atividades previsto para o perodo de renovao c) informao do orientador do bolseiro, quando exista, ou da instituio ou estabelecimento de ensino que frequenta sobre o seu aproveitamento, bem como o interesse do prosseguimento dos estudos d) informao sobre os valores das despesas obrigatrias, quando elas existam 2. A Fundao reserva-se o direito de pedir outros pareceres para alm dos referidos na alnea c) do nmero anterior. 3. Em princpio, a durao total da bolsa, incluindo as suas renovaes, no poder ultrapassar o mximo de 2 anos.

    Art 20 Consideram-se inatendveis os pedidos de renovao que no derem entrada no Servio de Bolsas Gulbenkian dentro do prazo mencionado (60 dias antes do termo do perodo concedido) ou quando no estiverem devidamente instrudos. Em ambos os casos a bolsa cessar na data inicialmente prevista para o seu termo.

    SUSPENSO E CANCELAMENTO DA BOLSA Art 21

    1. Constituem motivos determinantes do imediato cancelamento da bolsa:

    a) verificao, em qualquer momento, que as declaraes prestadas Fundao pelo bolseiro no foram corretas b) falta de aproveitamento no plano de trabalho para o qual a bolsa foi concedida c) modificao do plano de trabalho em curso sem a prvia autorizao da Fundao d) falta de apresentao dos relatrios, nos termos do Art 17 e) aceitao de outra bolsa de estudo, em acumulao com a da Fundao, salvo se desse facto for dado conhecimento Fundao e esta considerar justificada a acumulao dos dois benefcios 2. Na hiptese prevista na alnea e) do nmero anterior, a Fundao poder eventualmente reduzir o valor da bolsa. 3. No caso da cessao da bolsa por algum dos motivos referidos no n 1, a Fundao reserva-se o direito de exigir ao bolseiro ou ao seu legal representante, a restituio das mensalidades que tenham sido pagas posteriormente ao evento que tiver determinado a cessao.

    DISPOSIES FINAIS Art 22

    1. Se as circunstncias assim o exigirem, este Regulamento poder sofrer, a todo o tempo, alteraes ou modificaes indispensveis, as quais, uma vez comunicadas ao bolseiro, so para ele imediatamente obrigatrias. 2. Todos os casos omissos no presente Regulamento sero resolvidos pelo Conselho de Administrao da Fundao. INFORMAES CONTACTOS Fundao Calouste Gulbenkian Av. Berna, 45A, 1067-001 Lisboa, Portugal t. + 351 21 782 3365 / Teresa Burnay Horrio da Fundao Calouste Gulbenkian: Dias teis das 9h00 s 17h30 Pgina da Fundao: www.gulbenkian.pt www.gulbenkian.pt/BolsasGulbenkian www.musica.gulbenkian.pt Endereo de correio eletrnico: [email protected]

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