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Nº 86 Ano 2015 | Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015 Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO ATOS OFICIAIS PORTARIA N ° 70.010, de 19 de janeiro de 2015. RETIFICA A PORTARIA Nº 65.796/2013 QUE INCORPORA AOS VENCIMENTOS A FUNÇÃO GRATIFICADA POR ASSESSORIA TÉCNICA DE ELEVADA COMPLEXIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 89, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 51, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 E LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve INCORPORAR AOS VENCIMENTOS do Servidor Municipal FERNANDO JOSÉ BASSO a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade na forma do Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao § 2º do Artigo 51, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013.Primeira incorporação operada pela Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao Artigo 51, § 4º, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, no período de 01.04.2004 até 01.04.2005 – 20%; e nos seguintes períodos de 01.04.2005 até 01.04.2007 – mais 20%; de 01.04.2007 até 01.04.2009 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 60%. Complemento do tempo de serviço em exercício de Função Gratificada ou Cargos em Comissão, para fins de incorporação de Função Gratificada de Assessoria Técnica, conforme dispõe o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, período de 01.02.1997 até 01.02.1999 – 20%; de 01.02.1999 a 01.02.2001 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 40%. É incorporada aos vencimentos a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade, na forma do § 4º, do Artigo 51 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, com redação dada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005 e também na forma dos Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, perfazendo o percentual limite de 100% da Função Gratificada, atualizada até a data de 01.05.2010 no valor de R$ 1.479,51, a contar de 01 de maio de 2010. Esta Portaria substitui a Portaria nº 46.386, de 01 de abril de 2010. PORTARIA N ° 70.011, de 19 de janeiro de 2015. RETIFICA A PORTARIA Nº 65.783/2013 QUE INCORPORA AOS VENCIMENTOS A FUNÇÃO GRATIFICADA POR ASSESSORIA TÉCNICA DE ELEVADA COMPLEXIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 89, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 51, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 E LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve INCORPORAR AOS VENCIMENTOS do Servidor Municipal ALVARO LUIS LUVISON a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade na forma do Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao § 2º do Artigo 51, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013. Primeira incorporação operada pela Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao Artigo 51, § 4º, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, no período de 01.04.2004 até 01.04.2005 – 20%; e nos seguintes períodos de 01.04.2005 até 01.04.2007 – mais 20%; de 01.04.2007 até 01.04.2009 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 60%. Complemento do tempo de serviço em exercício de Função Gratificada ou Cargos em Comissão, para fins de incorporação de Função Gratificada de Assessoria Técnica, conforme dispõe o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, período de 01.01.1997 até 01.01.1999 – 20%; de 01.01.1999 a 01.01.2001 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 40%. É incorporada aos vencimentos a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade, na forma do § 4º, do Artigo 51 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, com redação dada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005 e também na forma dos Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, perfazendo o percentual limite de 100% da Função Gratificada, atualizada até a data de 01.05.2010 no valor de R$ 1.479,51, a contar de 01 de maio de 2010. Esta Portaria substitui a Portaria nº 46.383, de 01 de abril de 2010. www.bentogoncalves.rs.gov.br 1 PORTARIA N ° 70.012, de 19 de janeiro de 2015. RETIFICA A PORTARIA Nº 65.781/2013 QUE INCORPORA AOS VENCIMENTOS A FUNÇÃO GRATIFICADA POR ASSESSORIA TÉCNICA DE ELEVADA COMPLEXIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 89, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 51, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 E LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve INCORPORAR AOS VENCIMENTOS da Servidora Municipal MARIA GRASSELLI TECCHIO a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade na forma do Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao § 2º do Artigo 51, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013. Primeira incorporação operada pela Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao Artigo 51, § 4º, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, no período de 01.04.2004 até 01.04.2005 – 20%; e nos seguintes períodos de 01.04.2005 até 01.04.2007 – mais 20%; de 01.04.2007 até 01.04.2009 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 60%. Complemento do tempo de serviço em exercício de Função Gratificada ou Cargos em Comissão, para fins de incorporação de Função Gratificada de Assessoria Técnica, conforme dispõe o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, período de 01.01.1997 até 01.01.1999 – 20%; de 01.01.1999 a 01.01.2001 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 40%. É incorporada aos vencimentos a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade, na forma do § 4º, do Artigo 51 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, com redação dada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005 e também na forma dos Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, perfazendo o percentual limite de 100% da Função Gratificada, atualizada até a data de 01.05.2010 no valor de R$ 1.479,51, a contar de 01 de maio de 2010. Esta Portaria substitui a Portaria nº 46.391, de 01 de abril de 2010. PORTARIA N ° 70.013, de 19 de janeiro de 2015. RETIFICA A PORTARIA Nº 65.574/2013 QUE INCORPORA AOS VENCIMENTOS A FUNÇÃO GRATIFICADA POR ASSESSORIA TÉCNICA DE ELEVADA COMPLEXIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 89, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 51, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 E LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve INCORPORAR AOS VENCIMENTOS da Servidora Municipal ANA MARIA GIACOMINI a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade na forma do Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao § 2º do Artigo 51, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013. Primeira incorporação operada pela Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao Artigo 51, § 4º, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, no período de 01.04.2004 até 01.04.2005 – 20%; e nos seguintes períodos de 01.04.2005 até 01.04.2007 – mais 20%; de 01.04.2007 até 01.04.2009 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 60%. Complemento do tempo de serviço em exercício de Função Gratificada ou Cargos em Comissão, para fins de incorporação de Função Gratificada de Assessoria Técnica, conforme dispõe o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, período de 01.01.1997 até 01.01.1999 – 20%; de 01.01.1999 a 01.01.2001 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 40%. É incorporada aos vencimentos a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade, na forma do § 4º, do Artigo 51 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, com redação dada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005 e também na forma dos Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, perfazendo o percentual limite de 100% da Função Gratificada, atualizada até a data de 01.05.2010 no valor de R$ 1.479,51, a contar de 01 de maio de 2010. Esta Portaria substitui a Portaria nº 46.384, de 01 de abril de 2010.

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Nº 86 Ano 2015 | Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015 Bento Gonçalves - Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO

ATOS OFICIAIS PORTARIA N ° 70.010, de 19 de janeiro de 2015.

RETIFICA A PORTARIA Nº 65.796/2013 QUE INCORPORA AOS VENCIMENTOS A FUNÇÃO GRATIFICADA POR ASSESSORIA TÉCNICA DE ELEVADA COMPLEXIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 89, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, QUE D Á N O VA R E D A Ç Ã O A O A RT I G O 5 1 , D A L E I M U N I C I PA L COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 E LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve INCORPORAR AOS VENCIMENTOS do Servidor Municipal FERNANDO JOSÉ BASSO a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade na forma do Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao § 2º do Artigo 51, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013.Primeira incorporação operada pela Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao Artigo 51, § 4º, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, no período de 01.04.2004 até 01.04.2005 – 20%; e nos seguintes períodos de 01.04.2005 até 01.04.2007 – mais 20%; de 01.04.2007 até 01.04.2009 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 60%. Complemento do tempo de serviço em exercício de Função Gratificada ou Cargos em Comissão, para fins de incorporação de Função Gratificada de Assessoria Técnica, conforme dispõe o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, período de 01.02.1997 até 01.02.1999 – 20%; de 01.02.1999 a 01.02.2001 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 40%. É incorporada aos vencimentos a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade, na forma do § 4º, do Artigo 51 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, com redação dada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005 e também na forma dos Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, perfazendo o percentual limite de 100% da Função Gratificada, atualizada até a data de 01.05.2010 no valor de R$ 1.479,51, a contar de 01 de maio de 2010. Esta Portaria substitui a Portaria nº 46.386, de 01 de abril de 2010.

PORTARIA N ° 70.011, de 19 de janeiro de 2015.

RETIFICA A PORTARIA Nº 65.783/2013 QUE INCORPORA AOS VENCIMENTOS A FUNÇÃO GRATIFICADA POR ASSESSORIA TÉCNICA DE ELEVADA COMPLEXIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 89, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, QUE D Á N O VA R E D A Ç Ã O A O A RT I G O 5 1 , D A L E I M U N I C I PA L COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 E LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve INCORPORAR AOS VENCIMENTOS do Servidor Municipal ALVARO LUIS LUVISON a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade na forma do Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao § 2º do Artigo 51, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013. Primeira incorporação operada pela Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao Artigo 51, § 4º, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, no período de 01.04.2004 até 01.04.2005 – 20%; e nos seguintes períodos de 01.04.2005 até 01.04.2007 – mais 20%; de 01.04.2007 até 01.04.2009 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 60%. Complemento do tempo de serviço em exercício de Função Gratificada ou Cargos em Comissão, para fins de incorporação de Função Gratificada de Assessoria Técnica, conforme dispõe o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, período de 01.01.1997 até 01.01.1999 – 20%; de 01.01.1999 a 01.01.2001 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 40%. É incorporada aos vencimentos a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade, na forma do § 4º, do Artigo 51 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, com redação dada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005 e também na forma dos Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, perfazendo o percentual limite de 100% da Função Gratificada, atualizada até a data de 01.05.2010 no valor de R$ 1.479,51, a contar de 01 de maio de 2010. Esta Portaria substitui a Portaria nº 46.383, de 01 de abril de 2010.

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PORTARIA N ° 70.012, de 19 de janeiro de 2015.

RETIFICA A PORTARIA Nº 65.781/2013 QUE INCORPORA AOS VENCIMENTOS A FUNÇÃO GRATIFICADA POR ASSESSORIA TÉCNICA DE ELEVADA COMPLEXIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 89, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, QUE D Á N O VA R E D A Ç Ã O A O A RT I G O 5 1 , D A L E I M U N I C I PA L COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 E LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve INCORPORAR AOS VENCIMENTOS da Servidora Municipal MARIA GRASSELLI TECCHIO a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade na forma do Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao § 2º do Artigo 51, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013. Primeira incorporação operada pela Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao Artigo 51, § 4º, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, no período de 01.04.2004 até 01.04.2005 – 20%; e nos seguintes períodos de 01.04.2005 até 01.04.2007 – mais 20%; de 01.04.2007 até 01.04.2009 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 60%. Complemento do tempo de serviço em exercício de Função Gratificada ou Cargos em Comissão, para fins de incorporação de Função Gratificada de Assessoria Técnica, conforme dispõe o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, período de 01.01.1997 até 01.01.1999 – 20%; de 01.01.1999 a 01.01.2001 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 40%. É incorporada aos vencimentos a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade, na forma do § 4º, do Artigo 51 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, com redação dada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005 e também na forma dos Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, perfazendo o percentual limite de 100% da Função Gratificada, atualizada até a data de 01.05.2010 no valor de R$ 1.479,51, a contar de 01 de maio de 2010. Esta Portaria substitui a Portaria nº 46.391, de 01 de abril de 2010.

PORTARIA N ° 70.013, de 19 de janeiro de 2015.

RETIFICA A PORTARIA Nº 65.574/2013 QUE INCORPORA AOS VENCIMENTOS A FUNÇÃO GRATIFICADA POR ASSESSORIA TÉCNICA DE ELEVADA COMPLEXIDADE, NA FORMA DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 89, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, QUE D Á N O VA R E D A Ç Ã O A O A RT I G O 5 1 , D A L E I M U N I C I PA L COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004 E LEI MUNICIPAL Nº 5.653, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve INCORPORAR AOS VENCIMENTOS da Servidora Municipal ANA MARIA GIACOMINI a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade na forma do Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao § 2º do Artigo 51, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, e Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013. Primeira incorporação operada pela Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005, que dá nova redação ao Artigo 51, § 4º, da Lei Municipal Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2005 e considerando o disposto no Artigo 2º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, no período de 01.04.2004 até 01.04.2005 – 20%; e nos seguintes períodos de 01.04.2005 até 01.04.2007 – mais 20%; de 01.04.2007 até 01.04.2009 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 60%. Complemento do tempo de serviço em exercício de Função Gratificada ou Cargos em Comissão, para fins de incorporação de Função Gratificada de Assessoria Técnica, conforme dispõe o Artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, período de 01.01.1997 até 01.01.1999 – 20%; de 01.01.1999 a 01.01.2001 – mais 20%: percentual incorporado aos vencimentos em 40%. É incorporada aos vencimentos a Função Gratificada de Assessoria Técnica de Elevada Complexidade, na forma do § 4º, do Artigo 51 da Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2004, com redação dada pelo Artigo 1º, da Lei Municipal Complementar nº 89, de 31 de outubro de 2005 e também na forma dos Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 5.653, de 02 de setembro de 2013, perfazendo o percentual limite de 100% da Função Gratificada, atualizada até a data de 01.05.2010 no valor de R$ 1.479,51, a contar de 01 de maio de 2010. Esta Portaria substitui a Portaria nº 46.384, de 01 de abril de 2010.

Terça-feira, 20 de Janeiro de 2015 Bento Gonçalves- Rio Grande do Sul

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PORTARIA N ° 70.014, de 19 de janeiro de 2015.

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA N° 69.994/2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito a Portaria n° 69.994, de 14 de janeiro de 2015, que Incorpora Função Gratificada de Assessoramento, Proporcionalmente à TAINÁ BASSANI.

RAFAEL PALUDOSecretário Municipal de Administração

PORTARIA N ° 70.015, de 19 de janeiro de 2015.

DESIGNA SUBSTITUTO PARA RESPONDER PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O PREFEITO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 40, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, resolve designar JOBER DE LIMA, Cadastro nº 13397, para responder pelo Cargo de Secretário Municipal de Habitação e Assistência Social, no período de 27 de janeiro a 15 de fevereiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.016, de 19 de janeiro de 2015.

DESIGNA SUBSTITUTO PARA RESPONDER PELO CARGO DE DIRETOR DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

E COMUNICAÇÃO.

O PREFEITO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 40, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004, resolve designar RODRIGO GOLIN FERNANDES, Cadastro nº 10820, para responder pelo Cargo de Diretor da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação, no período de 19 a 28 de janeiro de 2015.

GUILHERME RECH PASINPrefeito

PORTARIA N ° 70.017, de 19 de janeiro de 2015.

EXONERA CARGO EM COMISSÃO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, resolve exonerar NATALIA BORTOLINI, do cargo em comissão de Coordenador de Divisão de Controle e Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a contar de 01 de janeiro de 2015.

RAFAEL PALUDOSecretário de Administração

PORTARIA N ° 70.018, de 19 de janeiro de 2015.

NOMEIA CARGO EM COMISSÃO. O PREFEITO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos da Lei Municipal n° 5802, de 20 de maio de 2014, resolve nomear NATALIA BORTOLINI, para exercer cargo em comissão de Coordenador de Divisão de Hortos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, devendo perceber, mensalmente, as vantagens correspondentes ao Padrão CC-3, a partir de 01 de janeiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.019, de 19 de janeiro de 2015.

DESIGNA MEMBROS DA JUNTA DE ANÁLISE E DE RECURSOS PUBLICITÁRIOS – JARP.

O PREFEITO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 48, da Lei Municipal nº 5118, de 29 de outubro de 2010 e Lei Municipal nº 5871, de 24 de novembro de 2014, resolve designar MÁRCIA URBIM BICA, como Membro Titular e CRISTINA VALÉRIA PASSAGLIA, como Membro Suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para comporem a Junta de Análise e de Recursos Publicitários – JARP, exercendo a função sem ônus para a Municipalidade.

GUILHERME RECH PASINPrefeito

PORTARIA N ° 70.020, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 13882, de 10 de dezembro de 2014, resolve conceder a FABIANA ECKHARDT, Cadastro nº 12850, Fiscal Sanitário, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio referente ao 1º qüinqüênio, 2005/2010, concedido pela Portaria nº 50.561, de

19 de Outubro de 2011, a contar de 14 de janeiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.021, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 33, de 06 de janeiro de 2015, resolve conceder a NEIVA CAGLIARI, Cadastro nº 5042, Assessor Administrativo, o gozo de 60 dias de Licença-Prêmio referente ao 3º qüinqüênio, 1989/1994, concedido pela Portaria nº 20.393, de 09 de janeiro de 1995, a partir de 19 de janeiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.022, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 14453, de 24 de dezembro de 2014, resolve conceder a FLAVIO ROMAGNA, Cadastro nº 5932, Engenheiro Florestal, o gozo de 60 dias de Licença-Prêmio, sendo: 30 dias, referente ao 3º qüinqüênio, 2001/2006, concedido pela Portaria nº 38.574, de 14 de agosto de 2006 e mais 30 dias, referente ao 4º qüinqüênio, 2006/2011, concedido pela Portaria nº 49.865, de 28 de junho de 2011, a partir de 02 de fevereiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.023, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 14019, de 15 de dezembro de 2014, resolve conceder à JORGE BENEDITO MAZZOCHI, Cadastro nº 11190, Médico Pediatra, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 2º qüinqüênio, 2009/2014.

PORTARIA N ° 70.024, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO.

� � � �O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 14019, de 15 de dezembro de 2014, resolve conceder a JORGE BENEDITO MAZZOCHI, Cadastro nº 11190, Médico Pediatra, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao 2º qüinqüênio, 2009/2014, concedido pela Portaria nº 70.023, de 19 de janeiro de 2014, a partir de 05 de fevereiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.025, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO.

� � � �O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 14156, de 18 de dezembro de 2014, resolve conceder a GENECI GEMA CUNICO SOARES, Cadastro nº 11808, Fiscal Sanitário, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, 2006/2011, concedido pela Portaria nº 50.537, de 14 de outubro de 2011, a partir de 19 de janeiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.026, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO.

� � � �O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 14482, de 29 de dezembro de 2014, resolve conceder a CARLA BRUN PERIZZOLO, Cadastro nº 11053, Farmacêutico, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio, referente ao 2º qüinqüênio, 2009/2014, concedido pela Portaria nº 68.468, de 05 de agosto de 2014, a partir de 05 de fevereiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.027, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO.

� � � �O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 14483, de 29 de dezembro de 2014, resolve conceder a DANIEL SIMON DA SILVA, Cadastro nº 13653, Assessor Administrativo, o gozo de 30 dias de Licença-Prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, 2008/2013, concedido pela Portaria nº 66.373, de 03 de dezembro de 2013, a contar de 15 de janeiro de 2015.

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PORTARIA N ° 70.028, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 13998, de 15 de dezembro de 2014, resolve conceder à LUCIANE PAGOT XAVIER, Cadastro nº 1720, Assessor Administrativo, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 5º qüinqüênio, 2005/2010.

PORTARIA N ° 70.029, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO.

� � � �O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 13998, de 15 de dezembro de 2014, resolve conceder a LUCIANE PAGOT XAVIER, Cadastro nº 1720, Assessor Administrativo, o gozo de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao 5º qüinqüênio, 2005/2010, concedido pela Portaria nº 70.028, de 19 de janeiro de 2015, a partir de 06 de fevereiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.030, de 19 de janeiro de 2015

CONCEDE GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO.

� � � �O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo n°118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo nº 14014, de 15 de dezembro de 2014, resolve conceder a DALVALIR TERESINHA CREMA, Cadastro nº 9685, Professor, o gozo de 45 dias de Licença-Prêmio, referente ao 2º qüinqüênio, 2004/2009, concedido pela Portaria nº 50.916, de 30 de novembro de 2011, a contar de 04 de novembro de 2014.

PORTARIA N ° 70.031, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 14459, de 24 de dezembro de 2014, resolve conceder à VANIA ELIZABETH LARENTIS PEDRALLI, Cadastro nº 12090, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 1º qüinqüênio, 2008/2013.

PORTARIA N ° 70.032, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 118, da Lei Complementar n° 75, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 14008, de 15 de dezembro de 2014, resolve conceder à VALDETE SBRISSA, Cadastro nº 4365, Professor, 03 meses de Licença-Prêmio, referente ao 5º qüinqüênio, 2009/2014.

PORTARIA N ° 70.033, de 19 de janeiro de 2015.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR FALTAS FUNCIONAIS E DESIGNA COMISSÃO SINDICANTE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições resolve:a) DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com a finalidade de apurar as falta funcional, cometida pelo servidor ANDRE LAMBERTI BISSACO, Operador de Máquina.a.1) Infração ao “caput” do artigo 132 – É proibido ao servidor qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, de ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço público ou causar dano à Administração Pública...” bem como infringiu o disposto no inciso XV, do artigo 132: “proceder de forma desidiosa no desempenho das funções, todos da LCM nº 75/2004. b) CONSTITUIR Comissão Sindicante a ser integrada pelos servidores municipais: Sandra Mantelli Dalcin, Advogada; Roseli Barossi, Assessor Administrativo e Marta Guglielmin, Assessor Administrativo, sob a presidência da primeira dar andamento regular ao processo. c) DETERMINAR que a Comissão Processante em cumprimento ao disposto no Artigo 172, da Lei Complementar nº 75/2004, NOTIFIQUE o servidor da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, em todos os seus termos, fixando o prazo de 15 dias ao mesmo, para que venha apresentar sua defesa e o contraditório. d) DISPENSAR os servidores municipais ora designados de suas atividades funcionais durante os trabalhos de coleta de provas em geral, bem como para a elaboração do relatório final.

PORTARIA N ° 70.034, de 19 de janeiro de 2015.

EXCLUI POR FALECIMENTO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, atendendo ao que consta no Processo n° 113, de 08 de janeiro de 2015, EXCLUI por falecimento, do Quadro de Servidores do Município �SIMIÃO GONÇALVES XAVIER, a partir de 27 de dezembro de 2014.

PORTARIA N ° 70.035, de 19 de janeiro de 2015

EXONERA, A PEDIDO, SERVIDOR MUNICIPAL. �

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pedido constante no Processo n° 241, de 13 de janeiro de 2015, resolve exonerar, a pedido, GUILHERME SONAGLIO, Auxiliar Administrativo, a contar de 12 de janeiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.036, de 19 de janeiro de 2015

PROMOVE PROFESSOR MUNICIPAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 31, Inciso IV da Lei Complementar nº 77, de 22 de dezembro de 2004 e Decreto nº 6.586, de 01 de julho de 2008, e de conformidade com o constante no Processo n° 12401, de 28 de outubro de 2014, resolve Promover FERNANDA LUISA PIAZZA, Cadastro n° 10326, Professor, da Classe C para a Classe D, a partir de 01 de fevereiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.037, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE ALTERAÇÃO DE NÍVEL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e nos termos do Artigo 11, da Lei Complementar n° 77, de 22 de dezembro de 2004 e de conformidade com o constante no Processo n° 14466, de 29 de dezembro de 2014, resolve conceder à CLAUDIA ELIZABETE FERRETTI MUNHOZ, cadastro nº 13200, Professor, a alteração do Nível 2 para o Nível 3, a contar de 01 de janeiro de 2015.

PORTARIA N ° 70.038, de 19 de janeiro de 2015.

CONCEDE PENSÃO POR MORTE, SEM PARIDADE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BENTO GONÇALVES, no uso de suas atribuições, e de acordo com o que lhe confere o Artigo 1º, § 1º e § 2º, da Lei Municipal n° 3.061/2000 e Artigo 40, § 7°, Inciso I, da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional n° 41/2003, concede PENSÃO, a contar de 27 de dezembro de 2014, a IRACI SALTON XAVIER - esposa (Certidão de Casamento Matrícula nº 0285630155 1973 2 0000155 02 0000355 88, Livro B-02, Folhas 155, Termo 355 do Registro Civil das Pessoas Naturais – Comarca de Itaberaí/GO ), dependente do Servidor Municipal Inativo SIMIÃO XAVIER, Fiscal de Obras e Posturas, Padrão/Classe E-4-c, lotado no Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, regime horário 40 horas semanais, Regime Jurídico Estatutário, regido pela Lei Complementar n° 75/2004, sendo que as vantagens são aquelas constantes do ato Inativatório – Portaria nº 36.822, de 01 de agosto de 2005, falecido em 27 de dezembro de 2014 (Óbito Matrícula nº 099838 01 55 2014 4 00033 118 0018539 54, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – Comarca e Município de Bento Gonçalves, RS), devendo perceber a importância de R$ 1.791,34, correspondente a 100% dos proventos percebidos pelo Servidor Inativo, sem paridade, a ser custeada pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor Público Municipal de Bento Gonçalves.

RAFAEL PALUDOSecretário Municipal de Administração

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