20140630 Concorrencia 05 2014 Questionamento54

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QUESTIONAMENTO 54 - Com relação ao item 9.6 e 9.7, quando são citados os percentuais máximos para cálculo de BDI, questionamos: Por meio do acórdão 2293/2013 – plenário, o TCU recomendou alteração no cálculo de BDI no período em que estiver em vigor a Lei 12.546/2011, atualizada pela Lei 12.844/2013, que desonera a folha de pagamento das empresas do setor de construção civil e que ao mesmo tempo cria o CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, com alíquota de 2% sobre a receita bruta. A licitante vai fazer esta alteração no Edital? ESCLARECIMENTO 54 Em atenção ao questionamento acima, foi alterado o item 9.6 do edital, que passa a ter a redação abaixo, ficando inalterado seus subitens bem como o item 9.7 e seus subitens: 9.6 - Os critérios de cálculo do BDI serão regidos pela recomendação exarada no Acórdão nº 2293/13 do Tribunal de Contas da União (TCU) em conformidade com a Lei n12.844/13 que alterou o art.7º. da Lei n12.546/11, de acordo com a tabela com os valores mínimos e máximos aceitáveis: DESCRIÇÃO MÍNIMO MÁXIMO MÉDIA RISCO/GARANTIA 0,00 % 2,05 % 0,97 % DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 % 1,20 % 0,59 % ADMINISTR. CENTRAL 0,11 % 8,03 % 4,07 % LUCRO 3,83 % 9,96 % 6,90 % TRIBUTOS 6,03 % 9,03 % 7,65 % COFINS 3,00 % 3,00 % 3,00 % PIS 0,65 % 0,65 % 0,65 % ISS 0,00 % 3,50 % 1,75 % CPRB 0,00 % 2,00 % 1,00 %

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  • QUESTIONAMENTO 54 - Com relao ao item 9.6 e 9.7, quando so citados os percentuais mximos para clculo de BDI, questionamos: Por meio do acrdo 2293/2013 plenrio, o TCU recomendou alterao no clculo de BDI no perodo em que estiver em vigor a Lei 12.546/2011, atualizada pela Lei 12.844/2013, que desonera a folha de pagamento das empresas do setor de construo civil e que ao mesmo tempo cria o CPRB - Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta, com alquota de 2% sobre a receita bruta. A licitante vai fazer esta alterao no Edital? ESCLARECIMENTO 54 Em ateno ao questionamento acima, foi alterado o item 9.6 do edital, que passa a ter a redao abaixo, ficando inalterado seus subitens bem como o item 9.7 e seus subitens:

    9.6 - Os critrios de clculo do BDI sero regidos pela recomendao exarada no Acrdo n 2293/13 do Tribunal de Contas da Unio (TCU) em conformidade com a Lei n12.844/13 que alterou o art.7. da Lei n12.546/11, de acordo com a tabela com os valores mnimos e mximos aceitveis:

    DESCRIO MNIMO MXIMO MDIA RISCO/GARANTIA 0,00 % 2,05 % 0,97 % DESPESAS FINANCEIRAS 0,00 % 1,20 % 0,59 % ADMINISTR. CENTRAL 0,11 % 8,03 % 4,07 % LUCRO 3,83 % 9,96 % 6,90 % TRIBUTOS 6,03 % 9,03 % 7,65 % COFINS 3,00 % 3,00 % 3,00 % PIS 0,65 % 0,65 % 0,65 % ISS 0,00 % 3,50 % 1,75 % CPRB 0,00 % 2,00 % 1,00 %