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© 2014 Defensoria Pública da União.A reprodução do todo ou parte deste documento é permitida somente com a autorização prévia e oficial da DPU.Tiragem: – digital

Organização e editoração:COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO DPU NAS ESCOLAS - DPU DE CATEGORIA ESPECIAL

Colaboradores:Assessoramento ao Planejamento, Estratégia e Gestão (ASPLAN-DPU), Assessoria de Comunicação Coorporativa (ASCORP-DPU), FEDERAÇÃO BRASILIENSE DE XADREZ, ACADEMIA DE LETRAS DE TAGUATINGUENSE

Coordenação, distribuição e informações: Assessoria de Comunicação – ASCOMTelefone: 61 3319.4336e-mail: [email protected]

Defensoria Pública-Geral da UniãoSetor Bancário Sul, Quadra 0I, Lotes 26/27Edifícios Luiza e Luiz EduardoCEP 70070-110

Impresso no Brasil/Printed in BrazilDados Internacionais de Catalogação na Publicação

Brasil. Defensoria Pública da União. DPU nas escolas : cidadania e Justiça para todos : manual de boas práticas/ Defensoria Pública da União. – Brasília: DPU, 2014. 20 p.: 21 cm.1.Brasil. Defensoria Pública da União - projetos. 2. Assistência judiciária gratuita. 3. Educação

CDDir: 341.413

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DPU NAS ESCOLAS Cidadania e Justiça para todos

Manual de Boas Práticas

Brasília DF2014

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1. OBJETIVO DO MANUALO Manual do Projeto DPU nas Escolas: Cidadania e Justiça para Todos visa nortear diretrizes que indicarão procedimentos e responsabilidades, que convertidos em ações efetivas, resultarão na implementação do projeto nas unidades escolares.O estabelecimento dos instrumentos de medição, controle e avaliação, de acordo com o Calendário Escolar, são vetores indispensáveis para a concretude dos objetivos do projeto, tanto nas Escolas, como no âmbito das Defensorias Públicas da União, implantadas nas diversas unidades do país.

2. REFERÊNCIAS Planejamento Estratégico: 2012-2015

3. DESCRIÇÃO DO PROJETO “DPU NAS ESCOLAS: CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS” O Projeto tem por objetivo divulgar os serviços prestados pela Defensoria Pública da União, dando maior visibilidade institucional, difundindo a cidadania e a conscientização dos direitos humanos e oferecendo orientações jurídicas fundamentais para que haja a garantia da assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade às pessoas em situação de vulnerabilidade social, dentro de instituições de ensino.

3.1 Justificativaa. A realização do Projeto DPU nas Escolas - Cidadania e Justiça para Todos é um compromisso institucional previsto no PPA - Plano Plurianual do governo federal.b. A ausência de comunicação eficaz entre a Defensoria Pública da União e a sociedade civil carente.c. Necessidade de maior divulgação dos serviços prestados pela DPU à população de baixa renda.d. Promoção da difusão da cidadania, das liberdades públicas e a conscientização dos direitos humanos, através de palestras proferidas nas escolas pelos defensores públicos federais e equipe de apoio.

3.2 Importância do Acordo de Cooperação Técnica DPU para o órgão responsável pela Educação:a. Promover nas instituições de ensino a difusão do conhecimento e a conscientização da disponibilidade da assistência jurídica prestada pela Defensoria Pública da União.b. Levar aos alunos da rede pública, aos profissionais da educação e à comunidade escolar a possibilidade da utilização do apoio jurídico e serviços prestados pela DPU.c. Distribuir aos participantes das palestras, folder e material impresso sobre a Defensoria Pública da União.d. Coletar dados avaliativos do evento aplicados nas instituições de ensino, assim como o levantamento de dados, através de instrumentos de coleta tais como: (questionários etc.) para fins de relatório do projeto.

3.3. Apresentação do Projeto nas EscolasConsiste no deslocamento da equipe do projeto da Defensoria Pública da União até as unidades escolares e a participação dos Defensores Públicos Federais, para ministrar palestras e prestar informações sobre a Defensoria Pública da União discorrendo sobre temas atuais do Direito e do interesse da comunidade escolar.

MANUAL DE BOAS PRÁTICAS - FASE PRELIMINAR

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Assinatura

Fundamental Médio Superior

FASE PRELIMINAR FASE DE EXECUÇÃO

Realização do Projeto Executores (suporte a realização do projeto)

Operacionalização(realização de palestras)

Coordenação:Defensor-Chefe da

unidade e gerência do projeto na DPU

Parceiros do projeto: Instituições ligadas à

arte, cultura, esporte e lazer

Recursos para execução do projeto

Materiais publicitáios: CARTAZES,

BANNERS, FOLDERS

Transporte

Humanos

Financeiros

Materiais

Estrutura física na escola

Equipamentos: Data Show, microfones

notebook

Divulgação institucional

Imprensa/Comunicação

Divulgação na internet

Divulgação interna e externa

FASE DE AVALIAÇÃO

Quantificação das atividades realizadas

Instrumentos de coleta de dados avaliativos

aplicados (formulário: DPGU - 002)

Envio do relatório à coordenação nacional do projeto DPU nas escolas (formulário DPGU - 003)

Avaliação e redirecionamento das

ações do projeto

Seminário anual com participação dos coordenadores e

gerentes das unidades

Reunião com a secretária de

estado de educação-definição

do objetodo acordo

Elaboração do acordo de

cooperação técnica

Critério de seleção das escolas

Solenidade de assinatura do

acordo de cooperação

técnica

Administração, execução e

avaliação do projeto

Coordenação: Defensor-Chefe da

unidadeAdministração:

Gerente do projeto

Assinatura: competência do

Defensor-Chefe da unidade e

Secretário da esducação do

estado

Escolas situadas em regiões de

baixo IDH

Obrigações da DPU

Obrigações da Secretaria de

Educação

MODELO DPGU-001 - SOLICITAÇÃO DE MATERIAL PARA O DPU NAS ESCOLAS

ÀCoordenação-Geral de Articulação AdministrativaAssessoria de Comunicação CorporativaBrasília (DF)

Defensoria Pública da União - DPU

Assunto: Solicitação de Material para realização do Projeto DPU nas Escolas

Defensor Público da União Responsável:

Fator HumanoFator Humano

Considerações da DPU:

Manifestações do SUBDPGF:A CGAA/Assessoria de Comunicação Corporativa para as providências cabíveis.

Defensores Públicos da UniãoServidores da DPGUOutros (Médico, Assistente Social)

Defensores Públicos da UniãoServidores da DPGUOutros (Médico, Assistente Social)

Material ImpressoFoldersCartazesCartilhas

UF Memorando nºMemorando nº DataData___/ ___/ ___

Data:

___/ ___/ ___

MODELO DPGU-002 - DPU NAS ESCOLAS - RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS MODELO DPGU-003 - DPU NAS ESCOLAS - RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS MODELO DPGU-003 - DPU NAS ESCOLAS - MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Distrito FederalSecretaria de Estado de Educação

Acordo de Cooperação Técnica Nº_____/2014

PARTÍCIPES I - DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO - DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Defensor Público da União Responsável:

Nome da escola:

Equipe da DPU (Defensores Públicos da União e Servidores):

1. Em sua opinião a palestra foi:

2. O que achou do material utilizado (filme, panfletos)?

3. O tema abordado poderá ajudá-lo em seu cotidiano? Porque?

4. O que você mais gostou na palestra?

Nome da Instituição de Ensino:

Nível de Escolaridade do Público Alvo:

Considerações acerca do DPU nas Escolas realizado:

Ótima Boa Regular Ruim

Ótimo Bom Regular

Sim Não Não sei

Ruim

PROCESSO: SEDFNº 080.006933/2012

DATAASSINATURA

VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA

12 MESES (PRORROGÁVEIS)

DPU NAS ESCOLAS: Cidadania e Justiças

para Todos

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVADefensor Público-Geral da União

MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁSecretário de Estado de Educação do

Distrito Federal

01-11-20138146.000.552/2013-14

DOS PARTÍCIPES

A União, através da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01 Bloco “H”, Lote 26, Ed. Luiz Eduardo - SEDE, Brasília/DF, CEP: 70.070-110, CNPJ nº 003.751.14/0001-16, representada pelo Defensor Público-Geral Federal, HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA, brasileiro, residente e domiciliado no Distrito Federal, nomeado no DOU de 21 de outubro de 2011, seção II, a qual lhe confere delegação de competência ara celebrar acordos, por intermédio do Projeto “DPU nas ESCOLAS - CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS” e o DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ, na qualidade de Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado através da publicação no DODF 180, publicado em 29/08/2013, página 32, com delegação de competência conferida pelo Decreto nº 21.396, de 31/07/2000, com sede e foro em Brasília/DF, localizada à SBN Quadra 02, Bloco C, Lote 17, 12º andar - Edifício Phenícia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.676/0001-07, e resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, autuado no processo DPU nº 08146.000.552/2013-14, nos termos do art. 61, caput,c/c do art. 116, caput da lei 8666/1993, sujeitando-se no que couber às normas da lei 8.666/93 alterada em parte pela Lei Federal nº 8.863/94; conforme cláusulas e condições especificadas neste Acordo, a seguir:

ASSINATURA DO PARTÍCIPES

“ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DEESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDF/DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO”

Atividades RealizadasA Quantidade de palestrasB Número de participantes

Data/PeríodoLocalidade: ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ___Data: ___/ ___/ ___

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

4. PREPARAÇÃO DO PROJETO “DPU NAS ESCOLAS: CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS”FLUXOGRAMA DO PROJETO “DPU NAS ESCOLAS: CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS” ETAPAS DO PROJETO:

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4.1. Reuniões prévias com o órgão estadual responsável pelas políticas educacionais.a. Definir a área de atuação do Projeto, priorizando as unidades escolares situadas em regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.b. Contatar com a Secretaria de Estado de Educação para viabilizar o interesse na celebração de um Acordo de Cooperação Técnica entre os dois órgãos.c. Definir a data de solenidade da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre DPU a Secretaria de Estado de Educação.d. Adequar o cronograma de visitas às escolas, de acordo com o calendário escolar pré-estabelecido.e. Planejar com a direção e a coordenação pedagógica da escola a realização do evento para que as informações sobre os serviços prestados pela DPU, dentro da comunidade escolar, possam alcançar o maior número de pessoas possíveis.f. Verificar a possibilidade de haver a interdisciplinaridade entre os Projetos desenvolvidos em cada unidade escolar para que as apresentações de cada um, no dia no evento, se tornem atrativas para a comunidade escolar.

4.1.2. Pontos importantes a serem observados quando da elaboração do documento “Acordo de Cooperação Técnica”.

I- Termos do Acordo: a. Informar o número do Processo adotado em cada Instituição (DPU/Secretaria de Educação) b. Definir a vigência do Acordo e a data de assinatura: vigência de 12 (doze) meses, podendo ser modificado e/ou prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II do artigo 57 da Lei n°8.666/93, através da assinatura de Termo Aditivo, ou rescindido mediante aviso por escrito à outra parte, com antecedência de 60 (sessenta) dias. c. Estabelecer o objeto do Acordo de Cooperação Técnica;d. O Acordo será com fundamento nas disposições legais contida na Lei 8666/93, alterada pela Lei Federal 8863/94, na Lei 9394/96, na Lei 8069/90 e na Lei Estadual;e. Selecionar as escolas que irão aderir ao Projeto;f. Determinar os executores do Projeto;g. Definir as metas a serem alcançadas por cada parte;h. Planejar a implantação e execução do projeto nas escolas, compatibilizando-o com o calendário escolar. i. Quantificar o impacto obtido com a execução do projeto e o número de escolas públicas atendidas pelo Projeto nas regiões periféricas.II- Das obrigações da DPU:a. Elaborar o cronograma de atividades em comum acordo com a partícipe;b. Elaborar e distribuir materiais institucionais impressos, folders, cartazes, e apresentação do filme

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institucional, no dia das apresentações das palestras;c. Apresentar atividades interativas, abordando os diversos temas de interesse da comunidade escolar;d. Nas unidades escolares em que houver a implantação do Projeto “Xadrez nas escolas” haverá interdisciplinaridade conjunta, com o Projeto “DPU nas Escolas: Cidadania e Justiça para todos”.e. O gerente deverá apresentar Relatório de Acompanhamento das atividades desenvolvidas nas escolas.III- Das obrigações da Secretaria de Educação:a. Fornecer as instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das ações previstas no presente instrumento, preferencialmente nas próprias escolas;b. Fornecer, dentro das possibilidades, os equipamentos necessários para realização das atividades, tais como: microfones, caixas acústicas, projetor de imagens (data show) e DVD Player;c. Providenciar os meios de transportes necessários para que a comunidade escolar possa participar do dia da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, viabilizando a presença dos alunos na atividade extraclasse; d. A Secretaria de Educação, selecionará as escolas da rede pública que participação do projeto, de acordo com a capacidade de atendimento da DPU e a demanda da Secretaria de Educação, irá promover assinatura do Acordo de Cooperação Técnica. IV- Da publicação:a. A Defensoria Pública da União providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. V- Da Divulgação:a. A divulgação das atividades previstas neste Acordo deverá ser efetuada pelos partícipes, respeitando as políticas educacionais.b. Caberá à Defensoria Pública da União a confecção do material impresso e à Secretaria de Educação a fixação, em local público e visível, de cartaz indicativo da participação da Secretaria de Educação, na condução do processo pedagógico desenvolvido na Instituição, bem como constar, em todas as ações promocionais, documentos e correspondências, a seguinte citação:

“ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA:SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/ DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO”

VI. Dos executores do Projeto:a. A Secretaria de Estado de Educação designará 02 (dois) executores responsáveis pelo Projeto, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente e a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO designará 01 (um) executor, aos quais competirão à implementação das atribuições previstas no presente instrumento, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução deste Acordo de Cooperação Técnica, bem como a elaboração e encaminhamento de relatórios semestrais das atividades, desenvolvidas por força

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do presente Acordo. b. O Defensor Chefe da DPU designará um Defensor da unidade para proferir palestra nas escolas ficando, nesse dia, isento de distribuição de processos.

4.1.3. SOLENIDADE DE ASSINATURA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAA assinatura do Acordo de Cooperação é da competência do Defensor Chefe da unidade da DPU e do Secretário da Educação do Estado com seu respectivo fundamento legal.a. O Acordo de Cooperação Técnica é a materialização do compromisso assumido por ambas as instituições: Secretaria de Estado da Educação e Defensoria Pública da União, em divulgar à camada menos favorecida e de baixo IDH , os serviços prestados pelos Defensoria. b. Nessa solenidade poderão ser apresentados os principais trabalhos pedagógicos desenvolvidos junto à comunidade nas escolas, com a participação dos alunos e professores.c. É importante que esteja presente nessa solenidade os principais titulares do Acordo, representantes da comunidade escolar, parceiros do Projeto e outros convidados .d. Para a solenidade, deverão ser apresentadas atividades pedagógicas de destaque previamente desenvolvida na escola e, se possível, convidar talentos artístico-culturais locais para abrilhantar o evento. 4.1.4. Prospecção da escola a ser visitada pela DPUa. Definir como critério de implantação e realização do Projeto DPU nas Escolas-Cidadania e Justiça para Todos, os locais em que a comunidade das escolas esteja situada em regiões de baixo IDH, para que haja maior democratização da informação e se concretize a missão da DPU que é a de “Garantir aos necessitados o conhecimento e a defesa de seus direitos”.b. Realizar visitas programadas nas escolas pela gerência do projeto do DPU nas Escolas para verificação da existência de condições físicas e materiais locais que viabilizem a efetiva realização dos trabalhos. Para isso deverá visitar suas instalações e constatar quais equipamentos estarão disponíveis e em funcionamento na escola, além de outros recursos materiais e humanos existentes os quais servirão como elementos facilitadores para a conclusão e efetivação do projeto.

4.1.5. Parceiros do ProjetoA Coordenação do projeto, juntamente com a Gerência deverá estabelecer parcerias institucionais que irão contribuir para a realização das atividades do projeto nas Escolas, como por exemplo, aquelas ligadas à arte, cultura, esporte e lazer local. 4.1.6. Recomendações sugeridas:a. Reconhecida a viabilidade de implantação do Projeto, a DPU realiza contato com a Direção Escolar para compatibilizar a agenda de execução do projeto ao calendário escolar, ajustando previamente detalhes

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como: data, horário e local da ida à escola;b. É recomendável que Gerente do projeto e/ou membro de sua equipe certifique-se do funcionamento da estrutura existente na escola, de maneira que identifique os recursos humanos, físicos e técnicos disponíveis, para viabilizar as palestras e as atividades lúdicas.c. O Gerente do Projeto e a Coordenação pedagógica da escola, juntamente com os professores irão selecionar os melhores trabalhos desenvolvidos para apresentação dos alunos na solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnica. Esses trabalhos também poderão ser apresentados no dia da realização efetiva do Projeto na escola. 4.1.7. Solicitação de material de apoio para realização do DPU nas Escolasa. O gerente do Projeto, na unidade federativa, deverá encaminhar via e-mail, solicitação de material de apoio à Defensoria Pública-Geral da União, que será fornecido pela Assessoria de Comunicação Corporativa; através do modelo anexo DPGU-007 – DPU NAS ESCOLAS-Cidadania e Justiça para Todos .b. A Assessoria de Comunicação Corporativa da DPGU providenciará a remessa dos materiais de divulgação tais como: banners, cartazes e folders.c. A Gerência da unidade federativa da DPU, onde será implantado o Projeto, providenciará os recursos tecnológicos (notebooks, data show, pen drive, microfone, etc.) para facilitar a realização da palestra a ser proferida pelo Defensor Público Federal ou outra pessoa designada para esse fim.

5. REALIZAÇÃO DO PROJETO DPU NAS ESCOLAS – CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS

5.1. Suporte a realização do Projeto:a. A Defensoria Pública da União deverá providenciar o deslocamento dos servidores da DPU envolvidos no Projeto até a unidade escolar.b. A direção escolar será responsável pela divulgação do evento escolar junto aos alunos e pais, utilizando os meios de comunicação disponíveis na unidade escolar.c. Na instituição escolar que aderiu ao Projeto será fornecido um Cartaz contendo: “Esta escola aderiu ao Projeto DPU nas Escolas - Cidadania e Justiça para Todos” que será afixado em lugar visível pela comunidade escolar.d. Serão afixados banners com a identidade do Projeto e da DPU, sendo distribuídos aos participantes, folders explicativos sobre as competências e atribuições institucionais da DPU. A previsão de tempo estabelecido para a realização da palestra e das atividades pedagógicas programadas com os alunos e/ou comunidade escolar deverá ser de até duas (02) horas.

5.2- PalestrasAs palestras serão proferidas pelo Defensor Público ou outro servidor designado pela Coordenação do Projeto DPU/Escola, sendo o objetivo principal a divulgação institucional e serviços prestados pela DPU e o

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esclarecimento de dúvidas surgidas pelos participantes.Na ocasião, os parceiros do Projeto deverão ser convidados para ampliar os trabalhos desenvolvidos no dia da palestra.

6. QUANTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS PELA EQUIPE DO PROJETOÉ fundamental que equipe apresente os dados qualitativos e quantitativos obtidos através da execução do Projeto. Dessa forma, visitas e experiências obtidas nas unidades escolares deverão ser registradas no Formulário “Relatório de Atividades” anexo e encaminhados, posteriormente, à Coordenação Geral do Projeto na DPU de Categoria Especial.

6.1. Relatório de atividades realizadasa. O gerente do Projeto DPU nas Escolas-Cidadania e Justiça para Todos e sua equipe utilizará de instrumentos de coleta de informações, que serão distribuídos aos participantes e colhidos após a realização das atividades na unidade escolar, cujos dados servirão de parâmetro avaliativo do Projeto.b. No Relatório (modelo anexo DPGU-008 – DPU NAS ESCOLAS – RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS), serão discriminados o número de palestras, o número de participantes e principais considerações obtidas com a implantação do projeto, naquela comunidade escolar os quais deverão demonstrar qual foi a visibilidade institucional obtida e quais foram os impactos resultantes do trabalho realizado na escola e as expectativas apontadas pelos participantes.c. Os dados serão consolidados de maneira a demonstrar a efetividade do Projeto e, em caso de distorções, possibilitar a adoção de melhorias ou de medidas de correção. d. A Coordenação Geral do Projeto na DPU de Categoria Especial realizará a consolidação das informações enviadas pela DPU da unidade federativa, cujos dados compatibilizados, constarão do Relatório final.6.2. Da Avaliação e redirecionamento das ações do Projeto

6.2.1. Através de programação realizada em conjunto com as DPU’s unidades federadas será estabelecida anualmente data com a previsão de realização de Seminário Anual para discussão, avaliação e redirecionamento das ações em estrangulamento de cada Projeto. 6.2.2. A unidade federada deverá programar recursos financeiros destinados a diárias, passagens e hospedagem para deslocamento dos Gerentes visando sua participação no Seminário Anual.

7. DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO PARA O PROJETOA Coordenação Geral do Projeto deverá receber até o dia 05 (cinco) do mês de maio de cada ano, as demandas financeiras discriminadas pelos Gerentes nas unidades federadas para que sejam inclusas na LDO e, posteriormente, haja o repasse de recursos financeiros para execução do Projeto no exercício subsequente.

8. RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO

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8.1 Recursos HumanosO Projeto DPU nas Escolas-Cidadania e Justiça Para Todos necessita do seguinte capital humano:a. Defensores Públicos da União;b. Servidores designados para apoio ao Gerente do Projetoc. Adesão da comunidade escolar ao projeto (Direção, Professores, Coordenadores Escolares e alunos)8.2- Recursos FinanceirosO Projeto DPU nas Escolas-Cidadania e Justiça Para Todos necessita de que sejam programadas as rubricas orçamentárias para as despesas decorrentes de sua execução tais como:a. Deslocamentos da equipe do Projeto até a unidade escolar. Os deslocamentos serão realizados por veículo da própria DPU, preferencialmente.b. Despesas para aquisição e confecção de recursos materiais utilizados no Projeto8.3. Recursos MateriaisO Projeto DPU nas Escolas possui as seguintes necessidades materiais que deverão ser disponibilizadas pelos órgãos parceiros:a. Auditório para palestras;b. Equipamentos de apoio (projetor, computador, tela de projeção);c. Material de Expediente;d. Computadores com acesso à internet;e. Impressora;f. Recursos tecnológicos (notebooks, data show, pen drive).

9. DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

9.1. Materiais publicitárioA DPGU disponibilizará para as unidades federadas os seguintes materiais publicitários de divulgação do Projeto:a. Folders;b. Cartazes;c. Banners. 9.2. Divulgação na internetA DPGU disponibiliza na página corporativa banner contendo informações sobre o Projeto DPU nas Escolas. 9.3. Divulgações através da comunicação interna e externaAo Gerente local do Projeto incumbe encaminhar para a Coordenação Central do projeto na DPU de Categoria Especial, as notícias veiculadas na imprensa local, assim como fotografias dos eventos realizados, a fim de que o setor de imprensa da DPGU possa realizar a divulgação interna e externa dos trabalhos.

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FORMULÁRIOS PADRONIZADOS - FASE DE EXECUÇÃO

MODELO DPGU-001 - SOLICITAÇÃO DE MATERIAL PARA O DPU NAS ESCOLAS À Coordenação-Geral de Articulação Administrativa Assessoria de Comunicação Corporativa Brasília (DF)

Defensoria Pública da União - DPU UF Memorando nº Data___/ ___/ ___

Assunto: Solicitação de Material para realização do Projeto DPU nas Escolas

Defensor Público da União Responsável:

Fator Humano Material ImpressoDefensores Públicos da União Folders

Servidores da DPGU Cartazes Outros (Médico, Assistente Social) Cartilhas

Considerações da DPU:

Manifestações do SUBDPGF:A CGAA/Assessoria de Comunicação Corporativa para as providências cabíveis.

Data:___/ ___/ ___ Assinatura

Assinatura

Fundamental Médio Superior

FASE PRELIMINAR FASE DE EXECUÇÃO

Realização do Projeto Executores (suporte a realização do projeto)

Operacionalização(realização de palestras)

Coordenação:Defensor-Chefe da

unidade e gerência do projeto na DPU

Parceiros do projeto: Instituições ligadas à

arte, cultura, esporte e lazer

Recursos para execução do projeto

Materiais publicitáios: CARTAZES,

BANNERS, FOLDERS

Transporte

Humanos

Financeiros

Materiais

Estrutura física na escola

Equipamentos: Data Show, microfones

notebook

Divulgação institucional

Imprensa/Comunicação

Divulgação na internet

Divulgação interna e externa

FASE DE AVALIAÇÃO

Quantificação das atividades realizadas

Instrumentos de coleta de dados avaliativos

aplicados (formulário: DPGU - 002)

Envio do relatório à coordenação nacional do projeto DPU nas escolas (formulário DPGU - 003)

Avaliação e redirecionamento das

ações do projeto

Seminário anual com participação dos coordenadores e

gerentes das unidades

Reunião com a secretária de

estado de educação-definição

do objetodo acordo

Elaboração do acordo de

cooperação técnica

Critério de seleção das escolas

Solenidade de assinatura do

acordo de cooperação

técnica

Administração, execução e

avaliação do projeto

Coordenação: Defensor-Chefe da

unidadeAdministração:

Gerente do projeto

Assinatura: competência do

Defensor-Chefe da unidade e

Secretário da esducação do

estado

Escolas situadas em regiões de

baixo IDH

Obrigações da DPU

Obrigações da Secretaria de

Educação

MODELO DPGU-001 - SOLICITAÇÃO DE MATERIAL PARA O DPU NAS ESCOLAS

ÀCoordenação-Geral de Articulação AdministrativaAssessoria de Comunicação CorporativaBrasília (DF)

Defensoria Pública da União - DPU

Assunto: Solicitação de Material para realização do Projeto DPU nas Escolas

Defensor Público da União Responsável:

Fator HumanoFator Humano

Considerações da DPU:

Manifestações do SUBDPGF:A CGAA/Assessoria de Comunicação Corporativa para as providências cabíveis.

Defensores Públicos da UniãoServidores da DPGUOutros (Médico, Assistente Social)

Defensores Públicos da UniãoServidores da DPGUOutros (Médico, Assistente Social)

Material ImpressoFoldersCartazesCartilhas

UF Memorando nºMemorando nº DataData___/ ___/ ___

Data:

___/ ___/ ___

MODELO DPGU-002 - DPU NAS ESCOLAS - RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS MODELO DPGU-003 - DPU NAS ESCOLAS - RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS MODELO DPGU-003 - DPU NAS ESCOLAS - MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Distrito FederalSecretaria de Estado de Educação

Acordo de Cooperação Técnica Nº_____/2014

PARTÍCIPES I - DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO - DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Defensor Público da União Responsável:

Nome da escola:

Equipe da DPU (Defensores Públicos da União e Servidores):

1. Em sua opinião a palestra foi:

2. O que achou do material utilizado (filme, panfletos)?

3. O tema abordado poderá ajudá-lo em seu cotidiano? Porque?

4. O que você mais gostou na palestra?

Nome da Instituição de Ensino:

Nível de Escolaridade do Público Alvo:

Considerações acerca do DPU nas Escolas realizado:

Ótima Boa Regular Ruim

Ótimo Bom Regular

Sim Não Não sei

Ruim

PROCESSO: SEDFNº 080.006933/2012

DATAASSINATURA

VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA

12 MESES (PRORROGÁVEIS)

DPU NAS ESCOLAS: Cidadania e Justiças

para Todos

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVADefensor Público-Geral da União

MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁSecretário de Estado de Educação do

Distrito Federal

01-11-20138146.000.552/2013-14

DOS PARTÍCIPES

A União, através da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01 Bloco “H”, Lote 26, Ed. Luiz Eduardo - SEDE, Brasília/DF, CEP: 70.070-110, CNPJ nº 003.751.14/0001-16, representada pelo Defensor Público-Geral Federal, HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA, brasileiro, residente e domiciliado no Distrito Federal, nomeado no DOU de 21 de outubro de 2011, seção II, a qual lhe confere delegação de competência ara celebrar acordos, por intermédio do Projeto “DPU nas ESCOLAS - CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS” e o DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ, na qualidade de Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado através da publicação no DODF 180, publicado em 29/08/2013, página 32, com delegação de competência conferida pelo Decreto nº 21.396, de 31/07/2000, com sede e foro em Brasília/DF, localizada à SBN Quadra 02, Bloco C, Lote 17, 12º andar - Edifício Phenícia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.676/0001-07, e resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, autuado no processo DPU nº 08146.000.552/2013-14, nos termos do art. 61, caput,c/c do art. 116, caput da lei 8666/1993, sujeitando-se no que couber às normas da lei 8.666/93 alterada em parte pela Lei Federal nº 8.863/94; conforme cláusulas e condições especificadas neste Acordo, a seguir:

ASSINATURA DO PARTÍCIPES

“ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DEESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDF/DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO”

Atividades RealizadasA Quantidade de palestrasB Número de participantes

Data/PeríodoLocalidade: ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ___Data: ___/ ___/ ___

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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MODELO DPGU-002 - DPU NAS ESCOLAS - RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS

Localidade: Data/Período: ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ___

Defensor Público da União Responsável:

Equipe da DPU (Defensores Públicos da União e Servidores):

Nome da Instituição de Ensino:

Nível de Escolaridade do Público Alvo:Fundamental Médio Superior

Atividades RealizadasA Quantidade de palestras B Número de participantes

Considerações acerca do DPU nas Escolas realizado:

Assinatura

Fundamental Médio Superior

FASE PRELIMINAR FASE DE EXECUÇÃO

Realização do Projeto Executores (suporte a realização do projeto)

Operacionalização(realização de palestras)

Coordenação:Defensor-Chefe da

unidade e gerência do projeto na DPU

Parceiros do projeto: Instituições ligadas à

arte, cultura, esporte e lazer

Recursos para execução do projeto

Materiais publicitáios: CARTAZES,

BANNERS, FOLDERS

Transporte

Humanos

Financeiros

Materiais

Estrutura física na escola

Equipamentos: Data Show, microfones

notebook

Divulgação institucional

Imprensa/Comunicação

Divulgação na internet

Divulgação interna e externa

FASE DE AVALIAÇÃO

Quantificação das atividades realizadas

Instrumentos de coleta de dados avaliativos

aplicados (formulário: DPGU - 002)

Envio do relatório à coordenação nacional do projeto DPU nas escolas (formulário DPGU - 003)

Avaliação e redirecionamento das

ações do projeto

Seminário anual com participação dos coordenadores e

gerentes das unidades

Reunião com a secretária de

estado de educação-definição

do objetodo acordo

Elaboração do acordo de

cooperação técnica

Critério de seleção das escolas

Solenidade de assinatura do

acordo de cooperação

técnica

Administração, execução e

avaliação do projeto

Coordenação: Defensor-Chefe da

unidadeAdministração:

Gerente do projeto

Assinatura: competência do

Defensor-Chefe da unidade e

Secretário da esducação do

estado

Escolas situadas em regiões de

baixo IDH

Obrigações da DPU

Obrigações da Secretaria de

Educação

MODELO DPGU-001 - SOLICITAÇÃO DE MATERIAL PARA O DPU NAS ESCOLAS

ÀCoordenação-Geral de Articulação AdministrativaAssessoria de Comunicação CorporativaBrasília (DF)

Defensoria Pública da União - DPU

Assunto: Solicitação de Material para realização do Projeto DPU nas Escolas

Defensor Público da União Responsável:

Fator HumanoFator Humano

Considerações da DPU:

Manifestações do SUBDPGF:A CGAA/Assessoria de Comunicação Corporativa para as providências cabíveis.

Defensores Públicos da UniãoServidores da DPGUOutros (Médico, Assistente Social)

Defensores Públicos da UniãoServidores da DPGUOutros (Médico, Assistente Social)

Material ImpressoFoldersCartazesCartilhas

UF Memorando nºMemorando nº DataData___/ ___/ ___

Data:

___/ ___/ ___

MODELO DPGU-002 - DPU NAS ESCOLAS - RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS MODELO DPGU-003 - DPU NAS ESCOLAS - RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS MODELO DPGU-003 - DPU NAS ESCOLAS - MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Distrito FederalSecretaria de Estado de Educação

Acordo de Cooperação Técnica Nº_____/2014

PARTÍCIPES I - DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO - DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Defensor Público da União Responsável:

Nome da escola:

Equipe da DPU (Defensores Públicos da União e Servidores):

1. Em sua opinião a palestra foi:

2. O que achou do material utilizado (filme, panfletos)?

3. O tema abordado poderá ajudá-lo em seu cotidiano? Porque?

4. O que você mais gostou na palestra?

Nome da Instituição de Ensino:

Nível de Escolaridade do Público Alvo:

Considerações acerca do DPU nas Escolas realizado:

Ótima Boa Regular Ruim

Ótimo Bom Regular

Sim Não Não sei

Ruim

PROCESSO: SEDFNº 080.006933/2012

DATAASSINATURA

VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA

12 MESES (PRORROGÁVEIS)

DPU NAS ESCOLAS: Cidadania e Justiças

para Todos

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVADefensor Público-Geral da União

MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁSecretário de Estado de Educação do

Distrito Federal

01-11-20138146.000.552/2013-14

DOS PARTÍCIPES

A União, através da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01 Bloco “H”, Lote 26, Ed. Luiz Eduardo - SEDE, Brasília/DF, CEP: 70.070-110, CNPJ nº 003.751.14/0001-16, representada pelo Defensor Público-Geral Federal, HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA, brasileiro, residente e domiciliado no Distrito Federal, nomeado no DOU de 21 de outubro de 2011, seção II, a qual lhe confere delegação de competência ara celebrar acordos, por intermédio do Projeto “DPU nas ESCOLAS - CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS” e o DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ, na qualidade de Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado através da publicação no DODF 180, publicado em 29/08/2013, página 32, com delegação de competência conferida pelo Decreto nº 21.396, de 31/07/2000, com sede e foro em Brasília/DF, localizada à SBN Quadra 02, Bloco C, Lote 17, 12º andar - Edifício Phenícia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.676/0001-07, e resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, autuado no processo DPU nº 08146.000.552/2013-14, nos termos do art. 61, caput,c/c do art. 116, caput da lei 8666/1993, sujeitando-se no que couber às normas da lei 8.666/93 alterada em parte pela Lei Federal nº 8.863/94; conforme cláusulas e condições especificadas neste Acordo, a seguir:

ASSINATURA DO PARTÍCIPES

“ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DEESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDF/DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO”

Atividades RealizadasA Quantidade de palestrasB Número de participantes

Data/PeríodoLocalidade: ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ___Data: ___/ ___/ ___

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

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FORMULÁRIOS PADRONIZADOS - FASE DE AVALIAÇÃO

MODELO DPGU-003 - DPU NAS ESCOLAS - MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Acordo de Cooperação Técnica Nº_____/2014

PARTÍCIPES I - DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO - DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO: SEDF Nº 080.006933/2012

DATA ASSINATURA

VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

8146.000.552/2013-14 01-11-2013 12 MESES (PRORROGÁVEIS) DPU NAS ESCOLAS: Cidadania e Justiças para

Todos

DOS PARTÍCIPES A União, através da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01 Bloco “H”, Lote 26, Ed. Luiz Eduardo - SEDE, Brasília/DF, CEP: 70.070-110, CNPJ nº 003.751.14/0001-16, representada pelo Defensor Público-Geral Federal, HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA, brasileiro, residente e domiciliado no Distrito Federal, nomeado no DOU de 21 de outubro de 2011, seção II, a qual lhe confere delegação de competência ara celebrar acordos, por intermédio do Projeto “DPU nas ESCOLAS - CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS” e o DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ, na qualidade de Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado através da publicação no DODF 180, publicado em 29/08/2013, página 32, com delegação de competência conferida pelo Decreto nº 21.396, de 31/07/2000, com sede e foro em Brasília/DF, localizada à SBN Quadra 02, Bloco C, Lote 17, 12º andar - Edifício Phenícia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.676/0001-07, e resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, autuado no processo DPU nº 08146.000.552/2013-14, nos termos do art. 61, caput,c/c do art. 116, caput da lei 8666/1993, sujeitando-se no que couber às normas da lei 8.666/93 alterada em parte pela Lei Federal nº 8.863/94; conforme cláusulas e condições especificadas neste Acordo, a seguir: ASSINATURA DO PARTÍCIPES

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA Defensor Público-Geral da União

MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Assinatura

Fundamental Médio Superior

FASE PRELIMINAR FASE DE EXECUÇÃO

Realização do Projeto Executores (suporte a realização do projeto)

Operacionalização(realização de palestras)

Coordenação:Defensor-Chefe da

unidade e gerência do projeto na DPU

Parceiros do projeto: Instituições ligadas à

arte, cultura, esporte e lazer

Recursos para execução do projeto

Materiais publicitáios: CARTAZES,

BANNERS, FOLDERS

Transporte

Humanos

Financeiros

Materiais

Estrutura física na escola

Equipamentos: Data Show, microfones

notebook

Divulgação institucional

Imprensa/Comunicação

Divulgação na internet

Divulgação interna e externa

FASE DE AVALIAÇÃO

Quantificação das atividades realizadas

Instrumentos de coleta de dados avaliativos

aplicados (formulário: DPGU - 002)

Envio do relatório à coordenação nacional do projeto DPU nas escolas (formulário DPGU - 003)

Avaliação e redirecionamento das

ações do projeto

Seminário anual com participação dos coordenadores e

gerentes das unidades

Reunião com a secretária de

estado de educação-definição

do objetodo acordo

Elaboração do acordo de

cooperação técnica

Critério de seleção das escolas

Solenidade de assinatura do

acordo de cooperação

técnica

Administração, execução e

avaliação do projeto

Coordenação: Defensor-Chefe da

unidadeAdministração:

Gerente do projeto

Assinatura: competência do

Defensor-Chefe da unidade e

Secretário da esducação do

estado

Escolas situadas em regiões de

baixo IDH

Obrigações da DPU

Obrigações da Secretaria de

Educação

MODELO DPGU-001 - SOLICITAÇÃO DE MATERIAL PARA O DPU NAS ESCOLAS

ÀCoordenação-Geral de Articulação AdministrativaAssessoria de Comunicação CorporativaBrasília (DF)

Defensoria Pública da União - DPU

Assunto: Solicitação de Material para realização do Projeto DPU nas Escolas

Defensor Público da União Responsável:

Fator HumanoFator Humano

Considerações da DPU:

Manifestações do SUBDPGF:A CGAA/Assessoria de Comunicação Corporativa para as providências cabíveis.

Defensores Públicos da UniãoServidores da DPGUOutros (Médico, Assistente Social)

Defensores Públicos da UniãoServidores da DPGUOutros (Médico, Assistente Social)

Material ImpressoFoldersCartazesCartilhas

UF Memorando nºMemorando nº DataData___/ ___/ ___

Data:

___/ ___/ ___

MODELO DPGU-002 - DPU NAS ESCOLAS - RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS MODELO DPGU-003 - DPU NAS ESCOLAS - RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS MODELO DPGU-003 - DPU NAS ESCOLAS - MODELO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Distrito FederalSecretaria de Estado de Educação

Acordo de Cooperação Técnica Nº_____/2014

PARTÍCIPES I - DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO - DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Defensor Público da União Responsável:

Nome da escola:

Equipe da DPU (Defensores Públicos da União e Servidores):

1. Em sua opinião a palestra foi:

2. O que achou do material utilizado (filme, panfletos)?

3. O tema abordado poderá ajudá-lo em seu cotidiano? Porque?

4. O que você mais gostou na palestra?

Nome da Instituição de Ensino:

Nível de Escolaridade do Público Alvo:

Considerações acerca do DPU nas Escolas realizado:

Ótima Boa Regular Ruim

Ótimo Bom Regular

Sim Não Não sei

Ruim

PROCESSO: SEDFNº 080.006933/2012

DATAASSINATURA

VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO

TÉCNICA

12 MESES (PRORROGÁVEIS)

DPU NAS ESCOLAS: Cidadania e Justiças

para Todos

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVADefensor Público-Geral da União

MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁSecretário de Estado de Educação do

Distrito Federal

01-11-20138146.000.552/2013-14

DOS PARTÍCIPES

A União, através da DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO sede no Setor Bancário Sul, Quadra 01 Bloco “H”, Lote 26, Ed. Luiz Eduardo - SEDE, Brasília/DF, CEP: 70.070-110, CNPJ nº 003.751.14/0001-16, representada pelo Defensor Público-Geral Federal, HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA, brasileiro, residente e domiciliado no Distrito Federal, nomeado no DOU de 21 de outubro de 2011, seção II, a qual lhe confere delegação de competência ara celebrar acordos, por intermédio do Projeto “DPU nas ESCOLAS - CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS” e o DISTRITO FEDERAL, através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por MARCELO AGUIAR DOS SANTOS SÁ, na qualidade de Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, nomeado através da publicação no DODF 180, publicado em 29/08/2013, página 32, com delegação de competência conferida pelo Decreto nº 21.396, de 31/07/2000, com sede e foro em Brasília/DF, localizada à SBN Quadra 02, Bloco C, Lote 17, 12º andar - Edifício Phenícia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.676/0001-07, e resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação Técnica, autuado no processo DPU nº 08146.000.552/2013-14, nos termos do art. 61, caput,c/c do art. 116, caput da lei 8666/1993, sujeitando-se no que couber às normas da lei 8.666/93 alterada em parte pela Lei Federal nº 8.863/94; conforme cláusulas e condições especificadas neste Acordo, a seguir:

ASSINATURA DO PARTÍCIPES

“ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DEESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDF/DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO”

Atividades RealizadasA Quantidade de palestrasB Número de participantes

Data/PeríodoLocalidade: ___/ ___/ ___ a ___/ ___/ ___Data: ___/ ___/ ___

TESTEMUNHA TESTEMUNHA

Distrito Federal Secretaria de Estado de Educação

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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a implantação do projeto “DPU NAS ESCOLAS – CIDADANIA e JUSTIÇA PARA TODOS”, cujo escopo é promover a cidadania, levando aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, e comunidade escolar, o conhecimento de seus direitos e deveres, através de palestras, e debates. Nesse mesmo diapasão, visa levar aos participantes, o papel institucional da Defensoria Pública da União, no Estado Democrático de Direito assim como também, a função e atuação do Defensor Público, nas diversas áreas de sua competência jurisdicional.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICADAO presente Acordo reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Federal nº 8.666/93, alterada em parte pela Lei Federal nº 8.863/94; na Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; na Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente; na Constituição Federal, no Código Civil Brasileiro, na Legislação Distrital, em geral, e, no que couber, na Lei Orgânica do Distrito Federal.Parágrafo Único: O Plano de Trabalho e o Projeto Básico são partes do presente Acordo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES: a) Estabelecer um contato mais próximo entre a comunidade escolar e os operadores do Direito;b) Levar aos estudantes do Ensino Fundamental/Anos Finais, Ensino de Jovens e Adultos, Ensino Profissionalizante, Ensino Médio, aos seus familiares e aos profissionais de educação, um debate construtivo e esclarecedor sobre temas atuais importantes do Direito, no âmbito da Defensoria Pública da União;c) Contribuir para a formação da cidadania com base nos valores democráticos;d) Propiciar um trabalho conjunto de aperfeiçoamento do acesso à assistência jurídica, de acordo com as demandas elencadas pela Subsecretaria de Educação Básica.

CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS A SEREM ALCANÇADAS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOa) Estabelecer um contato mais próximo entre a comunidade escolar e os operadores do Direito;b) Levar aos jovens estudantes, a seus familiares e aos profissionais de educação, um debate construtivo e esclarecedor sobre temas atuais importantes do Direito no âmbito da Defensoria Pública da União;c) Contribuir para a formação da cidadania com base nos valores democráticos;d) Propiciar um trabalho conjunto de aperfeiçoamento do acesso à assistência jurídica, de acordo com as demandas elencadas pela Subsecretaria de Educação Básica.e) Distribuir material impresso sobre a atuação da DPU, onde será destacada a importância e a necessidade da Instituição dentro do Estado Democrático de Direito, cuja linguagem será compatível com o público-alvo do Projeto.

CLÁUSULA QUINTA - DAS METAS A SEREM ALCANÇADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALa) Sugerir temas de interesse dos alunos a serem abordados nas palestras; b) Indicar as escolas e os alunos que participarão do projeto; c) Divulgar, junto ao corpo docente e discente e nos veículos de divulgação das Secretarias, ações do presente Acordo e os

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respectivos locais de realização das atividades concernentes ao projeto “DPU NAS ESCOLAS – CIDADANIA E JUSTIÇA PARA TODOS”.

CLÁUSULA SEXTA - DOS EXECUTORES DO PROJETOA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO DF designará 02 (dois) executores, 01 (um) titular e 01 (um) suplente e a DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO designará 01 (um) executor, aos quais competirão à implementação das atribuições previstas no presente instrumento, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução deste Acordo de Cooperação Técnica, bem como a elaboração e encaminhamento de relatórios semestrais das atividades, desenvolvidas por força do presente Acordo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SELEÇÃO E ADESÃO DAS ESCOLAS AO PROJETOA Subsecretaria de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal após seleção das escolas da rede pública para a participação no projeto, de acordo com a capacidade de atendimento da DPU e a demanda da Secretaria de Educação, irá promover assinatura do Acordo de Cooperação Técnica.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃOI- Compete à Defensoria Pública da Uniãoa) Elaborar o cronograma de atividades em comum acordo com a partícipe;b) Elaborar e distribuir materiais impressos, folders, cartazes, e apresentação do filme institucional no dia das apresentações das palestras;c) Apresentar atividades interativas, através do grupo de sensibilização da Categoria Especial, abordando os diversos temas de interesse da comunidade escolar;d) Elaborar Relatório de acompanhamento do Projeto;e) Indicar Defensores Públicos Federais e/ou servidores para palestrarem aos alunos, profissionais da educação e comunidade escolar;

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL I- Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, através da Subsecretaria de Educação Básica.a) Fornecer as instalações físicas adequadas para o desenvolvimento das ações previstas no presente instrumento, preferencialmente nas próprias escolas;b) Fornecer, dentro das possibilidades, os equipamentos necessários para realização das atividades, tais como: microfones, caixas acústicas, projetor de imagens (data show) e DVD Player;c) Providenciar os meios de transportes necessários para que a comunidade escolar possa participar do dia da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica viabilizando a presença dos alunos na atividade extraclasse, que ocorrerá no Museu da República, no dia 3 de setembro de 2013 com a assinatura do Acordo entre a Defensoria Pública da União e a Secretaria de Estado da Educação do DF.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA I- Quanto à vigência.a) O presente Acordo entrará em vigor, na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser modificado e/ou prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o inciso II do artigo 57 da Lei n°8.666/93, através da assinatura de Termo Aditivo, ou rescindido mediante aviso por escrito à outra parte, com antecedência de 60 (sessenta) dias;b) O presente Acordo poderá ser alterado em qualquer das suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃOA Defensoria Pública da União providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DIVULGAÇÃOA divulgação das atividades previstas neste Acordo deverá ser efetuada pelos partícipes, respeitando as políticaseducacionais.Parágrafo Único: Caberá à Defensoria Pública da União a confecção do material impresso e à SEDF a fixação, em local público e visível, de cartaz indicativo da participação da SEDF, na condução do processo pedagógico desenvolvido na Instituição, bem como constar, em todas as ações promocionais, documentos e correspondências, a seguinte citação:

“ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDF/ DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO”

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROSAs despesas decorrentes da execução deste Acordo, serão custeadas por cada cooperado de acordo com as respectivas disponibilidades orçamentárias, no que se refere aos gastos com pessoal, material e equipamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente Acordo não envolve a transferência de recursos entre os partícipes.Parágrafo Único: Em se verificando a necessidade de recursos financeiros, estes serão disciplinados por ocasião de celebração de futuros convênios. “ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: DISTRITO FEDERAL/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDF/DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO” CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PREVISÃO DO INÍCIO E TÉRMINO DO ACORDO O presente Acordo iniciar-se-á no dia 03 de setembro de 2013, cuja previsão de término será no dia 03 de setembro de 2014. Havendo acordo entre ambas as partes, o presente Acordo poderá ser prorrogado, enquanto atender aos interesses de ambos contratantes.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOSAo presente Acordo de Cooperação Técnica, assim como aos casos omissos que se apresentarem durante a sua execução, serão aplicadas as normas da Lei n° 8.666, de 21/06/1993 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA, DA RESCISÃO E DA EXTINÇÃO DO ACORDOO presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado, por escrito, observando aviso prévio de 60 (sessenta) dias, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente; por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível.

Parágrafo Único: Ocorrendo denúncia de qualquer das partes, serão acertadas as providências constantes no projeto e atividades concluídas, bem como aquelas em andamento, as quais serão avaliadas, objetivando determinar a validade de suas conclusões.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Para o julgamento das questões oriundas deste instrumento, fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia prévia e expressa de ambas os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, firmam o presente acordo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.

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