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Ano XXXVIII Nº 439 |Julho/Agosto 2014 | Publicação Bimestral | ISSN 0870-8789 Apoio ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TÉCNICOS DE CONTABILIDADE INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA Distribuição Gratuita aos Associados Preço Avulso 5,25 Euros (I.V.A. Incluído) www.apotec.pt Tópicos sobre Auditoria e Privatizações É necessário determinar com precisão o que se pôe à venda Acções de Formação Profissional certificadas – Novos temas Curso de Pós-Graduação em Fiscalidade – Porto Visite Braga com a APOTEC 13 de Setembro – Sábado

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Ano XXXVIII Nº 439 |Julho/Agosto 2014 | Publicação Bimestral | ISSN 0870-8789

Apoio

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TÉCNICOS DE CONTABILIDADEINSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

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www.apotec.pt

Tópicos sobre Auditoria e PrivatizaçõesÉ necessário determinar com precisão o que se pôe à venda

Acções de Formação Profissionalcertificadas – Novos temas

Curso de Pós-Graduação emFiscalidade – Porto

Visite Braga com a APOTEC13 de Setembro – Sábado

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130    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE TÉCNICOS DE CONTABILIDADEINSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

O Jornal de Contabilidade é o periódico técnico e científico que permite tomar conhecimento de todos os aspectos das técnicas contabilística, fiscal e jurídica.

É distribuído gratuitamente a todos os associados e é editado ininterruptamente desde Abril de 1977, constituindo um importante elo de ligação entre a APOTEC e os Associados.

Está disponível aos Associados na Área Reservada as edições desde 2006.

Os destaques desta edição encontram-se em www.apotec.pt/jornal/

www.apotec.pt

JORNAL DE CONTABILIDADE

Nº 439 | Julho/Agosto 2014

As brumas 131

Imparidades e Imparidades Líquidas: estudo empírico de empresas não cotadas em Portugal – conclusão 132

Tópicos sobre Auditoria e Privatizações 148

Reforma Fiscal 154

Síntese Económica 155

Consultório 156

Secções Regionais 162

Glossário 164

Livraria 165

Com a devida vénia 166

Obituário 167

A APOTEC em notícias 168

Fólio do Senador 171

SEPARATA:

- FormaçãoBraga | Coimbra | Lisboa | Madeira | Porto |Albufeira

Director: Manuel Benavente RodriguesDirectora-Adjunta: Maria Teresa NetoCoordenação: Isabel Maria CiprianoColaboração: Paulo Nogueira FilhoMensário Técnico, fundado por Martim Noel MonteiroPropriedade e Edição: Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade – APOTEC (Instituição de Utilidade Pública)NIF: 500910847Periodicidade: Bimestral

Redacção e Administração: Rua Rodrigues Sampaio, 50, 3º Esq. 1169-029 LISBOATelefone: 213 552 900 / Telefax: 213 552 909Site: www.apotec.pt / E-mail: [email protected]

Tiragem: 7000 exs.Depósito Legal: 53873/92Registo nº 105076 ICS

Assessores: Abílio Sousa; António José Neves Casaca; Isabel Amado; João Filipe Gonçalves Pinto; José de Oliveira Sales Pires.

Composição e impressão: PENTAEDRO – Tel. 218444340 1700-249 LISBOA

Normas de publicação: Os textos recepcionados têm a prévia autorização dos respectivos autores para publicação na nossa revista.

Os artigos publicados são da responsabilidade dos seus autores e não vinculam a APOTEC.

O Jornal de Contabilidade, até decisão em sentido diferente, publicará os textos em português de acordo com a ortografia adoptada pelos respectivos autores.

Os textos da responsabilidade da redacção não são escritos segundo o Novo Acordo Ortográfico.

ÍNDICE

FICHA TÉCNICA

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    131

editorial

Isabel CiprianoDirectora da APOTEC

As brumas

Os anúncios de verão, juntamente com a predisposição para uns dias de tranquilidade nas férias, têm-se tornado nos últi-mos cinco anos um autêntico desafio atendendo ao que de melhor  pode  caracterizar  um  individuo  como  profissional  e como cidadão, e uma sociedade, no sentido plural de respon-sabilidade, compromisso e exemplo.Em  2009,  a  promessa  de  crescimento  e  empregabilidade  assentava num “milagre” de mudança de paradigma que nos iria aproximar cada vez mais dos nossos parceiros comerciais e  que  potenciaria  o  desenvolvimento  da  economia  nacional – o SNC – Sistema de Normalização Contabilística. A economia  (ou melhor, a dita produção nacional)  já estag-nada  há  algum  tempo  ameaçava  tanto  os  políticos  (com  o receio das legislativas após veraneio), como as empresas e os profissionais das contas. Estes últimos, com a consciência da experiência e conhecimento da realidade dos números inquie-taram-se, apesar das previsões, dos analistas e dos comenta-ristas da época apregoarem que viriam tempos de crescimen-to,  e  que  a  fórmula  mágica  era  o  SNC  e  tudo  o  que  em torno do mesmo se sucederia.E tanta magia teria, que reformular-se-ia (sem entendimento técnico) a composição da Comissão de Normalização Conta-bilística;  em menos de  seis meses  implementar-se-ia o  SNC, e  os  obreiros  seriam  dos  Técnicos  Oficiais  de  Contas  (TOC) que  sem  grande  agitação,  veriam  nesse  mesmo  ano,  uma proposta de lei  irregular a “rebaptizar” a sua associação pú-blica.  E  a  reboque  dessa  lei,  mais  um  ou  outro  pozinho  no diploma, com a justificação de que estes profissionais seriam parte do garante da receita fiscal, que em linguagem de leigos equivalerá  a  “cobradores  de  impostos”.  Mas  deixemos  os impostos por ora…Com  o  calor  de  2010,  chegou  também  um  projecto  de  lei para  isentar(!)  de  obrigações  contabilísticas  gerais  as  micro-entidades.  Nem  volvidos  12  meses  desde  a  revogação  do Plano  Oficial  de  Contabilidade  e  introdução  de  um  novo modelo  contabilístico,  onde  as  empresas  e  os  profissionais despenderam tempo e recursos financeiros, surgiu uma nova 

turbulência,  que  em  bem  da  verdade  e  a  tempo,  pôde  ser ajustada e que se traduz no que chamamos – hoje – de nor-malização  contabilística  para  microentidades.  Mas  também aqui, em matéria de simplificação fiscal e para-fiscal das em-presas, nada de magias… E como não há duas sem três, no verão de 2011 assumiu-se formalmente o desacordo na política de governação nacional, acompanhado  do  conhecido  Memorando  de  Entendimen- to  assinado  com  o  FMI,  a  União  Europeia  e  o  BCE.  E  aqui  sim, a receita fiscal é vista quase à lupa, em que “o enfoque estará em aumentar o peso dos  impostos  sobre o  consumo e o rendimento, e em reduzir os benefícios fiscais”.De então para cá, ainda não se disse quantas empresas en-tretanto  faliram.  Quantos  particulares  declaram-se  insolven-tes? Qual o valor em dívida das empresas aos seus trabalha-dores, por via de acordos de despedimento e por salários em atrasos? Quantos números estão ainda por apurar, explicar e responsabilizar? E lamentavelmente, já não se questiona a que nível da economia este tipo de questões têm mais relevo, se na contabilidade do quiosque do bairro, se num grupo livrei-ro ou numa ou outra instituição bancária.Falta cair o pano... e, nessa altura “as contas”  serão outras – os nomes sonantes também poderão ser outros que lamen-tavelmente para as gentes de boa memória, poderão ter sido tidos como exemplos de “boa gestão”.Ilusoriamente,  quisemos  acreditar  que  juntamente  com essa gestão estivessem associados comportamentos como a Ética, o Conhecimento, a Responsabilidade, o Compromisso. A fal-ta destes últimos – por  logro – exponenciaram esta  roda da (des)fortuna na qual – nós, profissionais das contas – somos solidariamente chamados a partilhar.“Temos de atrair à vida política os melhores. Há ainda carên-cias significativas nesse domínio.” (Guilherme d’Oliveira Mar-tins, Presidente do Tribunal de Contas)Atrevemo-nos  a  acrescentar,  temos  de  atrair  os  melhores  a todos os sectores da sociedade.

“O que são as pessoas de carne e osso? Para os mais notó-rios economistas, números. Para os mais poderosos ban-queiros, devedores. Para os mais influentes tecnocratas, incómodos. E para os mais exitosos políticos, votos.”

Eduardo Galeano

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132    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

contabilidade financeira

Imparidades e Imparidades Líquidas: estudo empírico de empresas não cotadas em Portugal

Carlos Quelhas MartinsDoutoramento em Gestão, Título de Especialista em Contabilidade, Docente ISCAPEduardo Sá e SilvaDoutoramento em Ciências Empresariais, Docente ISCAPAndreia Taveira da GamaDoutoramento em Marketing, Docente ISEP

(Conclusão)

3. ESTUDO EMPÍRICO

Nesta parte do trabalho iremos proceder à apresentação dos principais resultados obtidos relativamente ao estudo efetua-do, a partir dos dados recolhidos e com base nas técnicas de análise estatísticas definidas na parte anterior.Após  apresentação  da  metodologia,  surgem  os  resultados, calculados  com  base  na  informação  recolhida  na  amostra  e através da utilização da ferramenta SPSS 19.0. De notar que em  todos  os  valores  monetários  a  unidade  de  medida  é  o euro.Começamos  então  por  caraterizar  a  amostra  objeto  neste estudo.  De  seguida  efetuamos  uma  análise  descritiva  das principais variáveis do estudo. Realizamos também uma aná-lise do pressuposto da normalidade das variáveis e efetuamos a  análise  e  apresentação  dos  resultados  obtidos  do  estudo desta investigação.

3.1. CARATERIZAÇÃO DA AMOSTRA

A apresentação dos resultados desta  investigação  inicia com a  caracterização  da  amostra,  constituída  por  172  empresas portuguesas não cotadas em bolsa, cujo código de atividade económica é o 4, 6 ou 7. Cerca de 95,4% destas empresas possuem certificação legal das contas. Todas as empresas que não obedecem a este requisito pertencem ao CAE 4.De acordo com Diário da República, 1.ª  série – N.º 213 – 6 de novembro de 2007, são consideradas PME´s empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual  não  excede  43  milhões  de  euros.  No  nosso  caso,  49 empresas (28,5%) apresentam um volume de negócios anual inferior  ou  igual  a  50  milhões  de  euros  e  um  valor  para  o 

balanço  total  inferior  ou  igual  a  43  milhões  de  euros.  As restantes 123 empresas, de acordo com este critério, podem ser consideradas como grandes empresas.Nem  todas  as  empresas  da  amostra  apresentam  perdas  por imparidade  ou  reversões.  O  quadro  seguinte  caracteriza  a amostra de acordo com este critério.

Quadro 4 – Caracterização da amostra: imparidades e reversões

Reversões

sim não

# % amostra total # % amostra total

Imparidadessim 76 44,19% 44 25,58%

não 14 8,14% 38 22,09%

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Concluímos  que  76  empresas  da  amostra  apresentaram  em 2010 perdas por imparidade e reversões, independentemente da sua natureza. Cerca de 22%, ou seja, 38 dessas empresas não registaram nesse ano qualquer  tipo de perda por  impa-ridade ou reversão, enquanto as restantes apresentam apenas uma  das  duas  rubricas  referidas.  O  total  de  empresas  que apresenta perdas por imparidade é de 120, o total de empre-sas  que  apresenta  reversões  é  de  90  e  o  total  de  empresas que apresenta imparidades líquidas é de 134 (172-38).No quadro 5,  surge agora  informação mais detalhada sobre os relatos de perdas por imparidade da amostra, por tipo de imparidade.As  perdas  por  imparidade  com  maior  expressão,  tanto  em número de relatos como em valor, relaciona-se com dívidas a receber de clientes. Como podemos ver no quadro em cima, quase 58% das empresas que apresentaram perdas por  im-paridade em 2010, fizeram-no em relação a dívidas a receber de clientes,  representando este valor quase metade do valor total  reportado  (49,7%). O  segundo  tipo de perdas por  im-paridade  com  maior  percentagem  em  número  de  relatos  e valor  relaciona-se  com os  inventários  (25,8% e 34,7%,  res-

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    133

petivamente). De salientar ainda um aspeto relacionado com as perdas por  imparidade em  investimentos  financeiros que, apesar de apenas duas empresas da amostra terem apresen-tado este tipo de imparidade, representa 5,6% do valor total, com um valor médio que se destaca muito dos demais.

Quadro 5 – Caracterização da amostra: perdas por imparidade por natureza

Nr relatos (empresas da

amostra)Valor total

Média

# % # %

Imparid_Inv 46 25,8% 31.789.500,59 34,7% 691.076,10

Imparid_DivR 103 57,9% 45.588.571,32 49,7% 442.607,60

Imparid_Outrascontas 12 6,7% 1.541.296,37 1,7% 128.441,36

Imparid_Inv 2 1,1% 5.144.271,00 5,6% 2.572.135,50

Imparid_InvnDe 2 1,1% 128.098,56 0,1% 64.049,28

Imparid_InvDeprec 8 4,5% 5.271.827,72 5,8% 658.978,47

Imparid_InvDeprecIn 3 1,7% 1.022.007,06 1,1% 340.669,02

Imparid_PropIn 2 1,1% 1.187.573,00 1,3% 593.786,50

TOTAL 178 91.673.145,62 515.017,67

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

De notar que o número total de relatos de perdas por impa-ridade é superior a 120, uma vez que há várias empresas que apresentaram em 2010 mais do que um tipo de perdas por imparidade. As empresas da amostra não apresentaram qualquer tipo de reversão em imparidades relativas a investimentos não depre-ciáveis, investimentos depreciáveis intangíveis e propriedades de investimento. 

Quadro 6 – Caracterização da amostra: reversões por natureza

Nr relatos (empresas

da amostra)Valor total

Média

# % # %

Rev_Imparid_Invent 37 29,4% 36.788.499,71 47,7% 994.283,78

Rev_Imparid_DivRec 76 60,3% 38.265.949,24 49,6% 503.499,33

Rev_Imparid_OutrascontasRec 10 7,9% 2.013.330,94 2,6% 201.333,09

Rev_Imparid_InvFin 2 1,6% 5.869,51 0,0% 2.934,76

Rev_Imparid_InvDeprecAFT 1 0,8% 62.762,00 0,1% 62.762,00

TOTAL 126 77.136.411,40 612.193,74

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Chamamos a atenção para o facto de a soma do número das empresas  ser  superior  a  90,  uma  vez  que  há  empresas  na amostra que apresentaram mais do que um tipo de reversão. Mais uma vez  verificamos que as  rubricas  relativas a dívidas a receber de clientes e inventários são as mais representadas, quer em número de relatos, quer em valor. Um facto a des-

tacar é que o valor médio total das reversões, para a amostra, é superior ao valor médio do total das perdas por imparidade. No  entanto,  o  valor  total  de  reversões  seja  inferior  ao  valor total  de  perdas  por  imparidade,  pelo  que  o  valor  total  das imparidades líquidas de reversões é de cerca de 14,5 milhões de euros. 

Quadro 7 – Caracterização da amostra: imparidades líquidas por natureza

Nr relatos (empresas

da amostra)Valor total

Média

# % # %

Imparid_Líq_Invent 57 26,6% -4.998.999,12 -34,4% -87.701,74

Imparid_Líq_DivRec 123 57,5% 7.322.622,08 50,4%  59.533,51

Imparid_Líq_OutrascontasRec 15 7,0% -472.034,57 -3,2% -31.468,97

Imparid_Líq_InvFin 4 1,9% 5.138.401,49 35,3% 1.284.600,37

Imparid_Líq_InvnDeprec 2 0,9% 128.098,56 0,9% 64.049,28

Imparid_Líq_InvDeprecAFT 8 3,7% 5.209.065,72 35,8% 651.133,22

Imparid_Líq_InvDeprecIntang 3 1,4% 1.022.007,06 7,0%  340.669,02

Imparid_Líq_PropInvest 2 0,9% 1.187.573,00 8,2% 593.786,50

TOTAL 214 14.536.734,22 67.928,66

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

No quadro acima destacamos o facto dos valores das impari-dades líquidas com inventários e com outras contas a receber serem negativos,  ou  seja,  em 2010 as  empresas da  amostra no seu total apresentaram mais reversões do que perdas por imparidade no que se refere a estas duas rubricas. Em termos líquidos, o valor mais elevado é o da rubrica dívidas a receber de clientes. O número  total de empresas neste quadro é  su-perior ao número de empresas que apresentaram imparidades líquidas, pelas mesmas razões apresentadas antes.Analisemos agora a amostra no que se refere à repartição por código de atividade económica. O Gráfico 1 permite verificar que 60% das empresas da amostra têm como principal ativi-dade o CAE 4, 27% o CAE 7 e 13% o CAE 6.

Gráfico 1 – Caracterização da amostra por CAE

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

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134    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

Verificamos  no  Gráfico  2  que,  proporcionalmente,  há  mais empresas do CAE 4 que apresentaram imparidades e reversões e mais empresas do CAE 7 que não apresentaram qualquer relato de imparidades ou reversões.

Gráfico 2 – Caracterização da amostra: imparidades e reversões vs. CAE

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Todas as empresas da amostra utilizaram o mesmo critério de mensuração para as imparidades da mesma natureza. O qua-dro 8 indica quais foram esses critérios.Concluímos  que  todas  as  empresas  da  amostra  utilizaram apenas  o  critério  económico  para  mensurar  as  imparida- des. Quase 90% (88%) das mesmas dispõem de informação IES. 

Quadro 8 – Critérios de mensuração das imparidades

Variável Critério de mensuração

Imparid_Invent Valor Realizável Líquido

Imparid_DivRec Valor Realizável Líquido

Imparid_OutrascontasRec Valor Realizável Líquido

Imparid_InvFin Quantia Recuperável

Imparid_InvnDeprec Quantia Recuperável 

Imparid_InvDeprecAFT Quantia Recuperável

Imparid_InvDeprecIntang Quantia Recuperável

Imparid_PropInvest Quantia Recuperável

Fonte: Dados recolhidos da amostra

3.2. ANÁLISE DESCRITIVA DAS VARIÁVEIS

Este  ponto  inclui  uma  análise  descritiva  mais  detalhada  das principais  variáveis  do  estudo.  Não  são  apresentadas  mais informações para além do que já foi apresentado na caracte-rização da amostra para o CAE, Certificação Legal das Contas e  IES – divulgação das perdas por  imparidade. Relembramos que estes valores referem-se ao ano de 2010.

3.2.1. Perdas por Imparidade

O  total  de  perdas  por  imparidade  na  amostra  é  de 91.673.145,62  euros,  como  vimos  anteriormente.  Cerca  de metade das imparidades relacionam-se com dívidas a receber de  clientes,  seguidas  das  imparidades  com  inventários,  com 35% do total do valor total. Analisemos agora estas variáveis com mais detalhe, no que se refere a estatísticas descritivas. O quadro seguinte apresenta a média, desvio padrão, media-na, valor mínimo e máximo e soma por tipo de imparidade. 

Quadro 9 – Estatísticas descritivas – tipos de imparidades

Imparid_Invent Imparid_DivRec Imparid_Outras contasRec Imparid_InvFin Imparid_Invn Deprec

Média 691.076,10 442.607,49 128.441,36 2.572.135,50 64.049,28

Desvio padrão 949.053,67 1.535.217,15 174.368,79 3.253.831,76 82.094,08

Mediana 299.945,00 132.839,26 66.829,27 2.572.135,50 64.049,28

Mínimo 717,28 257,44 1.055,22 271.329,00 6.000,00

Maximo 4.352.572,75 14.850.486,0 568.283,97 4.872.942,00 122.098,56

Soma 31.789.500,5 45.588.571,3 1.541.296,37 5.144.271,00 128.098,56

Nr relatos 46 103 12 2 2

Imparid_InvDeprecAFT Imparid_InvDeprecIntang Imparid_PropInvest Total_Imparidades

Média 658.978,47 340.669,02 593.786,50 763.942,88

Desvio padrão 832.063,63 356.254,78 758.320,40 1.658.733,55

Mediana 383.661,72 236.000,00 593.786,50 295.742,78

Mínimo 120.000,00 48.473,76 57.573,00 257,44

Maximo 2.659.672,00 737.533,30 1.130.000,00 15.508.010,0

Soma 5.271.827,72 1.022.007,06 1.187.573,00 91.673.145,6

Nr relatos 8 3 2 120

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    135

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contabilidade financeira

Os dados  remetem para  a  importância das  imparidades por dívidas a  receber de clientes e  imparidades com  inventários. Apesar dos valores totais para as imparidades relativas a dívi-das a receber de clientes serem superiores, os valores médios mais elevados referem-se a imparidades relativas a investimen-tos financeiros e inventários. Verifica-se uma grande dispersão de resultados. As diferenças entre os valores mínimos e máximos de cada uma das impa-ridades  são  muito  elevadas.  Os  valores  dos  desvios  padrão variam bastante. Para interpretar estes valores há que atender ao facto de existirem vários tipos de imparidade que só foram registadas em duas ou  três entidades. Mesmo considerando os  valores  das  imparidades  mais  frequentes  (sobre  dívidas  a receber e  inventários),  verifica-se que os  valores dos desvios padrão  são muito elevados, havendo uma grande dispersão dos valores em torno da média. A situação mais  flagrante é a das imparidades por dívidas a receber de clientes: o registo mais  baixo  é  de  257,44  euros  e  o  mais  elevado  é  de 45.588.571,32 euros, sendo o desvio padrão de mais de um milhão e meio de euros. É possível analisar o total de perdas por imparidade sob outras perspetivas. Em baixo apresentamos os valores totais, percen-tual  e  médio  das  perdas  por  imparidade  por  CAE,  sendo neste caso considerada a amostra de 120 empresas, entidades que  reconheceram  perdas  por  imparidade  para  o  ano  de 2010.

Quadro 10 – Imparidades por CAE

CAETotal_Imparidades

(euros)%

Valor médio imparidades

(euros)

4 76.316.637,16 83% 942.180,71

6 9 .709.206,23 11% 571.129,78

7 5 .647.302,23 6% 256.695,56

TOTAL 91.673.145,62 100%

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Mais de 80% do valor total das perdas por imparidade foram reportadas por entidades do CAE 4, sendo o valor mais baixo relativo  a  empresas  cuja  principal  atividade  se  enquadra  no CAE 7.Analisemos  agora  estatísticas  descritivas  relativamente  ao  rácio de imparidade do ativo e rácio de imparidade do volume de negócios. 

Quadro 11 – Estatísticas descritivas – Rácios de imparidade

Rácio_imparid_Ativo Rácio_imparid_VNeg

N 172 172

Média 0,008 0,004

Mediana 0,002 0,001

Desv. Padrão 0,014 0,007

Mínimo - -

Máximo 0,091 0,049

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

O rácio de imparidade do ativo apresenta uma média de 0,8% e  mediana  de  0,2%.  De  acordo  com  investigação  realizada por Albuquerque et al., (2011) a vários estudos que apresen-taram valores para este rácio, os valores médios variam entre 4% e 19,4%, com medianas a  variar entre 1,5% e 19,6%. Comparativamente com estes valores indicativos, concluímos que  a  média  e  a  mediana  para  o  rácio  de  imparidade  do ativo  são  relativamente  baixos.  Os  valores  da  média  e  da mediana do rácio de imparidade do volume de negócios são metade  dos  respetivos  valores  do  rácio  de  imparidade  do ativo.Na análise  seguinte analisamos os dois  rácios anteriores por tipo  de  imparidade  e  ainda  o  peso  do  total  das  perdas  por imparidade no ebit e  resultado  líquido do período. Estes  rá-cios, como vimos antes, não são mais do que o peso do total das perdas por imparidade no ativo e no volume de negócios.

Quadro 12 – Peso das Perdas por Imparidade em rubricas do Balanço e Demonstração dos Resultados

Perdas_ Imparid_ Invent

Perdas_Imparid_DivRec

Perdas_Imparid_Outras contas

Rec

Perdas_Imparid_

InvFin

Perdas_ Imparid_

InvnDeprec

Total Ativo_ 2010

0,23% 0,33% 0,01% 0,04% 0,00%

Vol_Neg_2010 0,14% 0,20% 0,01% 0,02% 0,00%

EBIT_2010 3,54% 5,08% 0,17% 0,57% 0,01%

Res_Líq_2010 5,50% 7,89% 0,27% 0,89% 0,02%

Perdas_ Imparid_

InvDeprec AFT

Perdas_ Imparid_

InvDeprec Intang

Perdas_ Imparid_

PropInvest

Total_ Perdas_Imparid

Total Ativo_ 2010

0,04% 0,01% 0,01% 0,67%

Vol_Neg_2010 0,02% 0,00% 0,01% 0,40%

EBIT_2010 0,59% 0,11% 0,13% 10,21%

Res_Líq_2010 0,91% 0,18% 0,21% 15,86%

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Da análise do quadro anterior podemos verificar que o total de perdas por imparidade reconhecidas no Ano de 2010 das empresas  que  compõem a  amostra  representam em  termos 

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136    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

percentuais 0,67 % do total do ativo, 0,40% do volume de negócios, 10,21% do ebit e cerca de 15,86 % do resultado líquido do período.

3.2.2. Reversões

Em 2010, 90 entidades da amostra apresentaram reversões, sendo o seu valor total de 77.136.411,40 euros, o que repre-senta  84.14%  do  total  de  imparidades  registadas  para  a mesma amostra. O quadro 13 apresenta os valores da média, desvio padrão, mediana, máximo, mínimo e soma para cada uma das rever-sões. Como  vimos  antes,  à  semelhança  do  que  se  verificou  na distribuição das  imparidades por rubrica, quase metade das reversões  relacionam-se  com  dívidas  a  receber  de  clientes. Neste  caso  as  reversões  das  imparidades  com  inventários, assumem um valor muito próximo das reversões por dívidas a receber de clientes, o que não aconteceu no ponto anterior. Mais uma vez verificamos que, apesar do valor  total de  re-versões relativas a dívidas a receber de clientes serem supe-riores, a média das reversões é superior no caso de inventá-rios.Os valores das reversões apresentam também elevada disper-são,  com  desvios  padrão  das  rubricas  mais  representativas muito  elevados.  O  caso  mais  flagrante  relaciona-se  com  as reversões  de  imparidades  por  dívidas  a  receber  de  clientes, em  que  o  valor  mínimo  é  inferior  a  500  euros  e  o  máximo superior  a  14  milhões  de  euros.  Naturalmente  que  este  é também  o  caso  que  regista  o  maior  valor  para  o  desvio  padrão, que quase chega aos dois milhões de euros.Na análise das  reversões por CAE,  concluímos que o  são as empresas do CAE 4 que apresentam o valor mais elevado de reversões.  O  valor  das  reversões  em  empresas  pertencentes ao CAE 7 é relativamente residual.

Quadro 14 – Reversões por CAE

CAE Reversões %Valor médio

reversões

4 69.725.799,89 90,39% 670.440,38

6 6.433.645,11 8,34% 292.438,41

7 976.966,40 1,27% 21.710,36

TOTAL 77.136.411,40 100,00%

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Sendo o valor das reversões inferior ao das imparidades, na-turalmente que o peso das  reversões  antes de  correção nas várias  rubricas do balanço e demonstração dos  resultados é também inferior.O quadro seguinte apresenta o peso das reversões no ativo, no volume de negócios, no ebit e nos resultados líquidos do período.

Quadro 15 – Peso das reversões em rubricas do Balanço e De-monstração dos Resultados

Rev_ Imparid_ Invent

Rev_ Imparid_ DivRec

Rev_ Imparid_ Outras

contasRec

Rev_ Imparid_

InvFin

Rev_ Imparid_

InvDeprec AFT

Total_ Rev_

Impari- dades

Total Ativo_2010

0,27% 0,28% 0,01% 0,00% 0,00% 0,56%

Vol_Neg_2010 0,16% 0,17% 0,01% 0,00% 0,00% 0,34%

EBIT_2010 4,10% 4,26% 0,22% 0,00% 0,01% 8,59%

Res_Líq_2010 6,36% 6,62% 0,35% 0,00% 0,01% 13,34%

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Da análise do quadro anterior poderemos verificar que o total de reversões de imparidade reconhecidas no ano de 2010 das empresas  que  compõem a  amostra  representam em  termos percentuais 0,56 % do total do ativo, 0,34% do volume de negócios,  8,59%  do  ebit  e  cerca  de  13,34  %  do  resultado líquido do período.

Quadro 13 – Estatísticas descritivas – reversões

Rev_Imparid_ Invent

Rev_Imparid_ DivRec

Rev_Imparid_OutrascontasRec

Rev_Imparid_ InvFin

Rev_Imparid_ InvDeprecAFT

Total_Reversões

Média 994.283,78 503.499,33 201.333,09 2.934,76 62.762,00 857.071,24

Desvio padrão 1.790.248,12 1.981.456,13 236.445,09 262,98 0,00 2.179.304,05

Mediana 212.027,59 81.557,88 86.736,50 2.934,76 62.762,00 215.078,20

Mínimo 5.000,00 494,91 3.280,55 2.748,80 62.762,00 698,00

Maximo 7.566.475,04 14.321.059,00 695.170,16 3.120,71 62.762,00  4.512.919,00

Soma 36.788.499,71 38.265.949,24 2.013.330,94 5.869,51 62.762,00 77.136.411,40

Nr relatos 37 56 10 2 1 90

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

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3.2.3. Imparidades líquidas de reversões

O valor total das imparidades líquidas de reversões na amos-tra de 172 empresas em 2010 é de 14.536.734,22 euros. Este valor, como seria de esperar após apresentação das reversões, é substancialmente mais baixo, mais concretamente 16% do valor das perdas por imparidade reportadas também em 2010 por essas empresas.O gráfico 3 dá uma visão global sobre os valores das perdas por imparidade, respetivas reversões e valores líquidos para a amostra  em análise. Apesar da  informação  já  ter  sido  apre-sentada,  esta  é  uma  perspetiva  que  evidencia  o  peso  das reversões nas rubricas relativas a inventários, dívidas a receber de clientes e outras dívidas a receber. 

Gráfico 3 – Análise dos valores das imparidades por natureza

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

O quadro 16 apresenta um conjunto de valores para as esta-tísticas descritivas relativas a imparidades líquidas. O somató-rio dos valores das  imparidades  líquidas da rubrica relativa a inventários é o mais baixo, apresentando um valor negativo de quase 5 milhões de euros. O valor das imparidades líquidas relativas  a  outras  contas  a  receber  é  igualmente  negativo, sendo o valor mais elevado o que se refere a dívidas a receber de clientes. É interessante verificar que as rubricas que apre-sentam os valores mais baixo e mais elevado são também as que apresentam maior amplitude de valores, dada pela dife-rença entre o valor mínimo e máximo.Todos os valores médios calculados para as imparidades líqui-das  relativas  a  inventários  são negativos,  como esperado. A mediana para esta categoria é no entanto positiva. Existe uma grande dispersão dos valores em torno da média, evidenciada pelos elevados valores do desvio padrão.

Quadro 17 – Imparidades líquidas por CAE

CAE Imparidades Reversões Imparidades líquidas %

Valor médio imparidades

líquidas

4 76.316.637,16 69.725.799,89 6.590.837,27 45,34% 670.440,38

6 9.709.206,23 6.433.645,11 3.275.561,12 22,53% 292.438,41

7 5.647.302,23 976.966,40 4.670.335,83 32,13% 21.710,36

TOTAL 91.673.145,62 77.136.411,40 14.536.734,22 100,00%

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

No  que  se  refere  aos  valores  por  CAE,  optamos  por  repetir os valores das perdas por imparidade e reversões, para facili-tar  a  comparação.  Verificamos  que  as  entidades  do  CAE  4 apresentam os valores total e médio mais elevados de impa-ridades líquidas. 

Quadro 16 – Estatísticas descritivas – imparidades líquidas

Imparid_Liq_Invent Imparid_Liq_DivRec Imparid_Líq_Outras contasRec Imparid_Liq_InvFin Imparid_Líq_

InvnDeprec

Média -87.701,74 59.533,51 -31.468,97 1.284.600,37 64.049,28

Desvio padrão 1.303.133,52 1.022.680,37 233.321,75 2.395.719,00 82.094,08

Mediana 64.970,53 59.340,91 -2.225,33 134.290,10 64.049,28

Mínimo -7.566.475,04 -9.998.758,00 -624.316,67 -3.120,71 6.000,00

Maximo 2.017.540,75 2.869.794,97 370.126,66 4.872.942,00 122.098,56

Soma -4.998.999,12 7.322.622,08 -472.034,57 5.138.401,49 128.098,56

Imparid_Liq_Inv DeprecAFT

Imparid_Liq_Inv DeprecIntang

Imparid_Líq_Prop Invest Total_imparidades_Líq

Média 651.133,22 340.669,02 593.786,50 108.483,09

Desvio padrão 838.099,17 356.254,78 758.320,40 1.337.778,80

Mediana 383.661,72 236.000,00 593.786,50 86.833,31

Mínimo 61.532,74 48.476,76 57.573,00 -9.998.758,00

Maximo 2.659.672,00 737.533,30 1.130.000,00 3.779.495,69

Soma 5.209.065,72 1.022.007,06 1.187.573,00 14.536.734,22

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

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À semelhança do que efetuámos para o total de perdas por imparidade  e  total  de  reversões,  apresentamos  em  baixo  o peso do total das imparidades líquidas em rubricas do balan-ço e demonstração dos resultados.

Quadro 18 – Peso das imparidades líquidas em rubricas do Balanço e Demonstração dos Resultados

Imparid_ Liq_Invent

Imparid_ Liq_DivRec

Imparid_Líq_Outrascontas

Rec

Imparid_Liq_InvFin

Imparid_Líq_InvnDeprec

Total Ativo_ 2010

-0,04% 0,05% 0,00% 0,04% 0,00%

Vol_Neg_2010 -0,02% 0,03% 0,00% 0,02% 0,00%

EBIT_2010 -0,56% 0,82% -0,05% 0,57% 0,01%

Res_Líq_2010 -0,86% 1,27% -0,08% 0,89% 0,02%

Imparid_Liq_Inv

DeprecAFT

Imparid_Liq_InvDeprec

Intang

Imparid_Líq_PropInvest Total_imparidades_Líq

Total Ativo_ 2010

0,04% 0,01% 0,01% 0,11%

Vol_Neg_2010 0,02% 0,00% 0,01% 0,06%

EBIT_2010 0,58% 0,11% 0,13% 1,62%

Res_Líq_2010 0,90% 0,18% 0,21% 2,51%

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Da análise do quadro anterior poderemos verificar que o total de  imparidades  líquidas  reconhecidas  no  Ano  de  2010  das empresas  que  compõem a  amostra  representam em  termos percentuais 0,11 % do total do ativo, 0,06% do volume de negócios, 1,62% do ebit e cerca de 2,51 % do resultado lí-quido do período.

3.2.4. Dimensão

Para medir o  fator dimensão são utilizadas duas variáveis: o Total do ativo líquido e o volume de negócios do ano de 2010 das entidades da amostra. Para esta variável e para as seguin-tes,  são  apresentados  os  valores  da  média,  desvio  padrão, mediana,  mínimo  e  máximo.  O  valor  da  soma  foi  excluído, por não fazer sentido adicionar este tipo de valores do balan-ço e demonstração dos resultados por naturezas.

Quadro 19 – Estatísticas descritivas – dimensão

Total_Ativo_2010 Vol_Neg_2010

N 172 172

Média 80.441.710,83 132.270.708,47

Mediana 42.458.354,01 100.103.064,96

Desv. Padrão 103.245.514,75 134.089.494,83

Mínimo 397.874,00 730.011,30

Máximo 675.911.285,00 710.933.885,99

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Verificamos no quadro em cima que a amostra é constituída por entidades com diversas dimensões, como se verifica atra-vés da diferença entre os valores mínimo e máximo e também pelos valores dos desvios-padrão. Os valores médios do ativo e volume de negócios são superiores aos da respetiva media-na,  o  que  sugere  um  enviesamento  para  a  direita  na  distri-buição de frequências.

Quadro 20 – Dimensão por CAE

CAE Valor médio do Ativo_2010

Valor médio Vol Neg_2010

4 102.433.549,36 187.583.086,95

6 30.314.318,75 40.997.565,07

7 53.054.065,14 41.849.391,47

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

A  dimensão  das  empresas  difere  muito  conforme  o  CAE  a que pertencem, sendo consideravelmente maiores as empre-sas do CAE 4.

3.2.5. Endividamento

O  cálculo  do  rácio  do  endividamento  é  dado  pela  divisão entre o  total do passivo e o  total do capital próprio, ambos relativos a 2010, para cada uma das entidades da amostra. 

Quadro 21 – Estatísticas descritivas – endividamento

Total_Passivo_ 2010

Capital_Próprio_ 2010

Rácio_endividam_2010

N 172 172 172

Média 55.869.758,12 23.948.871,31 6,82

Mediana 32.553.695,10 8.919.980,49 2,90

Desv. Padrão 67.419.075,40 53.923.663,44 16,94

Mínimo 280.553,80 -9.012.957,72 -33,25

Máximo 427.948.810,96 579.771.755,00 157,85

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

Uma vez mais se verifica um enviesamento para a direita das distribuições de todas as variáveis consideradas. A análise do desvio padrão e valores mínimo e máximo revelam que existe mais  uma  vez  uma  grande  dispersão  dos  resultados,  o  que sugere uma grande heterogeneidade da situação económico- -financeira das empresas da amostra.

Quadro 22 – Endividamento por CAE

CAE Valor médio Passivo_2010

Valor médio CapPP_2010

Valor médio RácEndiv_2010

4 69.645.803,69 32.787.745,67 7,34

6 20.559.562,06 9.754.756,69 3,25

7 41.611.401,06 10.753.818,87 7,37

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    139

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contabilidade financeira

O valor médio do passivo das empresas do CAE 6 é bastante inferior ao das entidades do CAE 4 e CAE 7. No entanto, há que reforçar que estas empresas são as de menor dimensão, como vimos no ponto anterior. De qualquer forma o rácio de endividamento das empresas pertencentes ao CAE 6 é cerca de metade dos  respetivos valores das empresas do CAE 4 e CAE 7.

3.2.6. EBIT – Earnings Before Interests and Taxes

O EBIT  (Earnings Before Interest and Taxes),  é  o  lucro  antes de encargos financeiros (pagamento de juros) e impostos. Este indicador reflete os resultados da empresa antes das deduções financeiras e fiscais. A designação do EBIT em português não é uniforme. Sendo vulgarmente designado por “resultado operacional”, pode-se também  encontrá-lo  referido  como  “resultado  operacional líquido”,  “resultado  de  exploração”,  “resultado  líquido  de exploração”,  “resultados  antes  de  impostos”,  “resultados antes de juros e impostos (RAJI)”, “lucro operacional”, “lucro operacional  líquido”,  “lucro  de  exploração”,  “lucros  antes dos  impostos”,  “ganho  líquido  por  exploração”  e  “função financeira”. 

Quadro 23 – Estatísticas descritivas – EBIT

EBIT_2010

N 172

Média 5.219.655,49

Mediana 2.423.191,17

Desv. Padrão 10.840.639,84

Mínimo -14.601.189,00

Máximo 116.986.408,51

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

O valor médio do EBIT das empresas que constituem a amos-tra é positivo, o que evidencia a eficiência das empresas, em média, da utilização dos seus ativos.

Quadro 24 – EBIT por CAE

CAE EBIT (médio)

4 6.294.972,00

6 2.330.733,39

7 4.170.163,52

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos

As entidades do CAE 6 apresentam valores mais baixos para esta variável, sendo os resultados antes de  juros e  impostos, em média, mais elevados para as entidades do CAE 6.

3.2.7. Rácios de Rendibilidade

Nas hipóteses de investigação são considerados dois rácios de rendibilidade: rendibilidade do ativo total, dado pelo quocien-te entre o valor do EBIT de 2010 e o valor do ativo de 2009 e rendibilidade do capital próprio, dado pelo quociente entre o  resultado  líquido  do  período  de  2010  e  o  capital  próprio de 2009. 

Quadro 25 – Estatísticas descritivas – rácios de rendibilidade

Rendib_Ativo Rendib_CapPP

N 172 172

Média ,10 ,05

Mediana ,06 ,16

Desv. Padrão ,16 2,06

Mínimo -,22 -17,25

Máximo 1,46 7,98

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos 

O indicador da rendibilidade do ativo total é uma medida de eficiência  operacional  da  totalidade  do  negócio,  verificamos que em termos médios apresentam um valor positivo de 0,10. O  indicador  de  rendibilidade  dos  capitais  próprios  mede  a capacidade da empresa gerar resultados a partir dos capitais investidos pelos acionistas/sócios e permite a sua comparação com a  rendibilidade do mercado e o custo da dívida. Verifi-camos que em termos médios apresenta um valor positivo de 0,05. 

Quadro 26 – Rácios de rendibilidade por CAE

CAE Rendib_Ativo (média) Rendib_CapPP (média)

4 0,08 -0,22

6 0,11 0,21

7 0,12 0,59

Fonte: SPSS a partir dos dados recolhidos 

Em termos de análise por CAE, verificamos que a rendibilida-de  do  ativo  e  dos  capitais  próprios  é  superior  no  CAE  7, comparativamente com os restantes CAE’s. 

3.3. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Com base nas hipóteses formuladas na parte precedente, onde foram definidas vinte e oito hipóteses que relacionam o reco-nhecimento,  mensuração  e  divulgação  relacionados  com  as perdas por imparidade e determinados fatores que distinguem as entidades, nomeadamente, a dimensão, o endividamento, o ebit,  a  rendibilidade, o  código de atividade económica e a obrigatoriedade  de  certificação  legal  das  contas,  vamos  de seguida analisar e apresentar os resultados obtidos.

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A apresentação dos resultados será subdividida em suas me-tades.  Numa  primeira  metade,  relacionando  as  perdas  por imparidade e o reconhecimento e mensuração (H1 a H16) e numa segunda metade relacionando as perdas por imparida-de  e  a  divulgação  (H17  a  H28).  Após  a  apresentação  dos resultados efetuamos uma síntese de validação dos mesmos. 

3.3.1. As perdas por imparidade e o reconhecimento e mensuração

Apresentamos  de  seguida  os  resultados  das  hipóteses  H1  a H16 referentes ao reconhecimento e mensuração.

Hipótese 1: Diferenças no que se refere à DimensãoPretendemos analisar, relativamente à dimensão das empresas da amostra, se existem diferenças significativas e uma relação significativa entre empresas que apresentaram e não apresen-taram perdas por  imparidade e também entre empresas que apresentaram ou não imparidades líquidas de reversões. Para validar a Hipótese 1 utilizamos o teste não paramétrico de Mann-Whitney para amostras  independentes. Para medir a  dimensão  utilizamos  os  valores  do  ativo  total  de  2010, volume de negócios de 2010 e respetivos logaritmos.

– Entidades que apresentaram e não apresentaram Perdas por Imparidade

Neste primeiro teste analisamos se existem diferenças signifi-cativas relativamente à dimensão entre entidades da amostra que apresentaram e não apresentaram em 2010 perdas por imparidade.  Relembramos  que  120  entidades  da  amostra pertencem  ao  primeiro  grupo  e  52  entidades  da  amostra pertencem ao segundo grupo.O estudo permite concluir que existem diferenças estatistica-mente  significativas  no que  se  refere  à dimensão para  enti-dades que reconheceram e não reconheceram em 2010 per-das  por  imparidade  (p values  =0,000).  A  análise  do  rank associado  ao  teste  de  Mann-Whitney permite  concluir  que são as empresas de relativa maior dimensão que apresentam perdas por imparidade. 

– Entidades que apresentaram e não apresentaram Imparidades Líquidas

Repetimos  a  análise,  sendo  agora  as  subamostras  indepen-dentes  constituídas  pelas  empresas  que  apresentaram  (134 empresas) ou não imparidades líquidas de reversões (38 em-presas).Uma análise dos p values (p = 0,000) associados a  todas as variáveis  relativas  à  dimensão  permite  concluir  que  existem diferenças  estatisticamente  significativas  para  empresas  que reconheceram e não reconheceram em 2010 imparidades  lí-quidas  de  reversões.  Mais  uma  vez  se  verifica  que  são  as 

empresas com relativa maior dimensão que apresentam valo-res diferentes de zero para as imparidades líquidas. Os  resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes  com  os  resultados  obtidos  por  Albuquerque  et  al. (2011) no que concerne à existência de diferenças relaciona-das com a dimensão e o  reconhecimento ou não de perdas por imparidade em investimentos não financeiros.Os resultados por nós obtidos também apresentam-se consis-tentes  com  os  resultados  obtidos  por  Conceição  (2009)  no que concerne à evidência de uma influência negativa entre a dimensão e a opção de justo valor, comprovando a hipótese dos custos políticos. Segundo Conceição (2009) as empresas de maior dimensão estão mais expostas a custos políticos, o que conduz ao uso de uma contabilidade mais conservadora, como  forma  de  reduzir  os  custos  políticos  que  enfrentam (Watts e Zimmerman, 1978). Como o conservantismo  reduz os  custos  políticos  (Watts,  2002)  os  gestores  têm  maiores incentivos  na  adopção  de  políticas  conservadoras  e  conse-quentemente o uso de  justo valor é preterido  face ao custo histórico. Também Skinner (1993), citado por Astami e Tower (2006), conclui que grandes empresas estão mais propensas a escolher métodos contabilísticos que diminuam os resulta-dos.

Hipótese 2: Relação no que se refere à DimensãoPretendemos analisar se existem relações significativas relati-vamente à dimensão para entidades que apresentaram e não apresentaram perdas por imparidade e também para empre-sas que apresentaram ou não  imparidades  líquidas de rever-sões.  Para  este  efeito utilizamos o  coeficiente de  correlação de  Spearman,  uma  vez  que  as  variáveis  não  seguem  uma distribuição normal.O Estudo permite concluir que todas as correlações têm sig-nificância estatística, ou seja, estas variáveis estão relacionadas significativamente. O facto das entidades apresentarem rela-tos de perdas por imparidade e imparidades líquidas de rever- sões  está  relacionado  com  a  sua  dimensão.  Todos  os  coefi-cientes de correlação são positivos, o que  revela que são as empresas de maior dimensão que relatam, reconhecem mais imparidades,  o  que  confirma  as  conclusões  retiradas  nos pontos anteriores.Os  resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes  com  os  resultados  obtidos  por  Albuquerque  et  al. (2011) no que concerne à existência de uma relação relacio-nadas com a dimensão e o reconhecimento ou não de perdas por imparidade em investimentos não financeiros.

Hipótese 3: Diferenças no que se refere ao EndividamentoNeste ponto realizamos análises estatísticas tendentes à vali-dação das hipóteses 3 e 4. O rácio de endividamento de cada 

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    141

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contabilidade financeira

uma das empresas da amostra é calculado pela divisão entre o total do passivo e do total do capital próprio, ambos rela-tivos a 2010.

– Entidades que apresentaram e não apresentaram Perdas por Imparidade

No estudo  realizado não existem diferenças estatisticamente significativas no que se refere ao rácio de endividamento para empresas que apresentaram e não apresentaram perdas por imparidade, uma vez que o valor de p value é de 0,224, logo superior a 0,05.

– Entidades que apresentaram e não apresentaram Imparidades Líquidas

Repetimos o teste, agora considerando como amostras inde-pendentes as entidades da amostra que registaram um valor diferente de zero para as imparidades líquidas e as restantes.Os  resultados obtidos  evidenciam um p value  igual  a 0,188 (superior  a  0,05),  por  isso,  concluímos  igualmente  que  não há diferenças com significância estatística no que se refere ao rácio de endividamento entre estas duas subamostras. Os  resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes  com  os  resultados  obtidos  por  Albuquerque  et  al. (2011)  no  que  concerne  à  não  confirmação  de  diferenças relacionadas com a dimensão e o reconhecimento ou não de perdas por imparidade em investimentos não financeiros.Os resultados por nós obtidos não apresentam-se consistentes com os resultados obtidos por Conceição (2009). Os resulta-dos  obtidos  por  Conceição  sugerem  que  as  empresas  com maior  nível  de  endividamento  têm  incentivo  em  adotar  o justo valor. No entanto a Autora reconhece que em estudos anteriores,  outros  autores  não  conseguiram  demonstrar  tal evidência.

Hipótese 4: Relação no que se refere ao EndividamentoNeste ponto repete-se a análise efetuada na hipótese 2, mas considerando a variável endividamento em vez da dimensão. As correlações entre o rácio de endividamento e as variáveis reconhecimento de perdas por imparidade e reconhecimento de imparidades líquidas apresentam valores de p superiores a 0,05, pelo que não têm significância estatística. Como vimos antes, não é possível relacionar o reconhecimento de perdas por imparidade ou imparidades líquidas com o endividamen-to dessas entidades.Os  resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes  com  os  resultados  obtidos  por  Albuquerque  et  al. (2011) no que concerne à não confirmação de  relação  rela-cionadas  com  a  dimensão  e  o  reconhecimento  ou  não  de perdas por imparidade em investimentos não financeiros.Os resultados por nós obtidos não apresentam-se consistentes com os resultados obtidos por Conceição (2009). Os resulta-

dos  obtidos  por  Conceição  sugerem  que  as  empresas  com maior rácio de dívida sobre capital próprio são mais propensas a  adotarem  o  justo  valor,  como  método  de  mensuração  de ativos. No entanto a Autora  reconhece que em estudos an-teriores,  como  de  Demaria  e  Dufor  (2007),  bem  como  de Missioner-Piera  (2004) concluíram pela não existência de  re-lação entre o endividamento e o uso de métodos contabilís-ticos que influenciem os resultados.

Hipótese 5: Diferenças no que se refere ao EBITA  validação  da  hipótese  5  remete  para  a  análise  do  teste Mann-Whitney considerando agora a variável EBIT. 

– Entidades que apresentaram e não apresentaram Perdas por Imparidade

O  estudo  permitiu  concluir  que  existem  diferenças  estatisti- camente  significativas no que  se  refere aos  resultados antes de juros e  impostos para as entidades da amostra que apre-sentaram  ou  não  no  ano  de  2010  perdas  por  imparidade  (p = 0,004).  Confirmada  a  hipótese  de  existirem  diferenças significativas nas duas sub-amostras consideradas para a va-riável EBIT, concluímos, pela análise dos Mean Ranks que são as empresas que apresentam em termos relativos maiores EBIT que reconhecem no mesmo ano perdas por imparidade.

– Entidades que apresentaram e não apresentaram Imparidades Líquidas

Repetimos a análise para o caso das entidades que apresen-taram ou não valores diferentes de zero na rubrica imparida-des líquidas.O  resultado  do  teste  de  Mann-Whitney tem  associada  uma significância de 0,000, logo concluímos que existem diferen-ças significativas relativamente ao EBIT para as entidades que reconheceram  ou  não  imparidades  líquidas.  A  análise  dos ranks permite concluir que são as entidades que apresentam relativamente maiores EBIT que  reconhecem no mesmo ano imparidades líquidas. A nossa validação da hipótese não está de acordo com Fer-nandes  (2007),  nem  com  Carvalho,  Rodrigues  e  Ferreira (2013) em que sugeriam numa ótica de alisamento de resul-tados,  as  empresas  com  maiores  resultados  tendem  a  reco-nhecer menos perdas por imparidade.

Hipótese 6: Relação no que se refere ao EBITA Hipótese 6 refere a existência de uma relação significativa relativamente  ao  EBIT  entre  entidades  que  reconheceram  e não  reconheceram  perdas  por  imparidade  e  imparidades  lí-quidas, na amostra. Apresentamos os valores das correlações de spearman entre a variável EBIT e entidades que reconhe-ceram e não reconheceram perdas por  imparidade ou impa-ridades líquidas.

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142    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

O estudo permite verificar que quando analisamos as corre-lações em valor, existe uma relação com significância estatís-tica entre o valor do EBIT  e  total de  imparidades  (p value < 0,05), mas o mesmo não sucede relativamente às imparidades líquidas  (p value =  0,577).  No  primeiro  caso  a  correlação  é positiva, evidenciando que existem valores mais elevados para as perdas por imparidade em empresas que apresentam maio-res EBIT. Há que ressalvar que, de acordo com Albuquerque et al.  (2011), o valor desta correlação  (0,258) é considerada fraca.Também  Skinner  (1993),  citado  por  Astami  e  Tower  (2006), concluiu que grandes empresas estão mais propensas a esco-lher métodos contabilísticos que diminuam os resultados.

Hipóteses 7 e 9: Diferenças no que se refere à Rendibi-lidadeNeste caso são analisadas as diferenças entre dois subgrupos de entidades relativas à rendibilidade do ativo e rendibilidade do  capital  próprio,  permitindo  obter  informação  relevante para validar as Hipóteses 7 e 9.

– Entidades que apresentaram e não apresentaram Perdas por Imparidade

Aplicado o teste Mann-Whitney concluímos que não existem diferenças significativas para os rácios de rendibilidade entre entidades que reconheceram e as que não reconheceram em 2010  perdas  por  imparidade.  A  significância  associada  aos resultados do  referido  teste  foram de 0,367 para o caso da Rendibilidade do Ativo e 0,939 para a variável Rendibilidade do Capital Próprio.

– Entidades que apresentaram e não apresentaram Imparidades Líquidas

A conclusão é semelhante à do ponto anterior, pelas mesmas razões. Os valores de p value para este teste são de 0,248 e 0,646,  logo não é possível validar estatisticamente que exis-tam diferenças nos rácios de rendibilidade para empresas que apresentaram e não apresentaram valores diferentes de zero para o total das imparidades líquidas de reversões. Os  resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes  com  os  resultados  obtidos  por  Albuquerque  et  al. (2011)  no  que  concerne  à  não  confirmação  de  diferenças relacionadas com a rendibilidade do ativo e o reconhecimen-to  ou  não  de  perdas  por  imparidade  em  investimentos  não financeiros.

Hipóteses 8 e 10: Relação no que se refere à Rendibili-dadeAs  Hipóteses  8  e  10  referem  a  existência  de  uma  relação significativa entre a rendibilidade do ativo total e a rendibili-dade do capital próprio,  respetivamente, entre entidades da 

amostra que reconhecem e não reconhecem perdas por  im-paridade.Os valores de p value associados aos valores das correlações entre os rácios que determinam a rendibilidade do ativo (p = 0,369)  e  rendibilidade do  capital  próprio  (p = 0,939),  supe-riores  a  0,05,  permitem  concluir  que  estas  correlações  não têm significância estatística.Concluímos que não existe uma relação significativa relativa-mente à rendibilidade do ativo e capitais próprios, entre en-tidades da amostra que apresentaram  relatos de perdas por imparidade ou imparidades líquidas de reversões e as que não o reconheceram. Os  resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes  com  os  resultados  obtidos  por  Albuquerque  et  al. (2011) no que concerne à não confirmação de  relação  rela-cionadas com a rendibilidade do ativo e o reconhecimento ou não de perdas por  imparidade  em  investimentos não  finan-ceiros.

Hipótese 11: Diferenças no que se refere ao Código de Atividade EconómicaNeste ponto procuramos analisar se existem diferenças signi-ficativas  relativamente aos tipos de perdas por  imparidade e imparidades líquidas por CAE. Efetuámos um teste para com-parar  em  simultâneo  as  três  sub-amostras  independentes, correspondentes  aos  CAE  4,  CAE  6  e  CAE  7.  Neste  caso particular  o  teste  de  Mann-Whitney dá  lugar  ao  teste  de Kruskal Wallis.No estudo realizado e comparando as três amostras indepen-dentes  concluímos  que  os  valores  de  p value são  ape-nas inferiores a 0,05 no caso das imparidades com inventários (p = 0,000)  e  total  de  imparidades  (p = 0,000),  ou  seja, há  diferenças  nas  funções  de  distribuição  das  imparidades com inventários e total de imparidades para as entidades do CAE 4 vs. CAE 6 vs. CAE 7.Nos restantes casos não há diferenças estatisticamente signi-ficativas  para  os  diversos  CAE´s  considerados.  Desta  forma, apresentamos o rank Kruskal-Wallis apenas para os dois casos validados. Concluímos que, comparativamente, são as entidades do CAE 4 que apresentam valores mais elevados para as perdas por imparidade  com  inventários  e  total  das  perdas  por  impari- dade, uma vez que nestes casos o  rank é  superior. Os valo-res  relativamente mais  baixos  correspondem a  entidades do CAE 7.No  que  se  refere  a  imparidades  líquidas  a  conclusão  é  dis- tinta.  Não  há  diferenças  na  função  de  distribuição  de  qual- quer  uma  das  variáveis  relativas  a  imparidades  líquidas  nas três  sub-amostras  consideradas,  uma  vez  que  os  valores  de  p value são sempre superiores a 0,05.

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    143

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contabilidade financeira

Os  resultados  encontrados  neste  estudo  não  apresentam-se consistentes  com  os  resultados  resultados  obtidos  por  Con-ceição  (2009)  no  que  concerne  à  não  confirmação  da  exis-tência de efeitos da variável setor na opção pelo  justo valor. Segundo Conceição (2009) as empresas do sector financeiro seriam mais porpensas à adoção do justo valor.

Hipótese 12: Relação no que se refere ao Código de Atividade EconómicaA Hipótese 12 refere que existe uma relação significativa re-lativamente ao tipo de perdas por imparidade e imparidades líquidas  reconhecidas por CAE, para  esta  amostra. Uma vez que no ponto anterior se verificou que o teste Kruskal Wallis não validou nenhuma das diferenças entre imparidades líqui-das para os diferentes CAE’s, apenas estudamos o coeficien-te  de  correlação  de  Spearman  para  o  caso  das  perdas  por imparidade.Neste caso as correlações estatisticamente significativas entre os tipos de perdas por imparidade e CAE para p value < 0,05, são as  relacionadas não só com  imparidade com  inventários e total de perdas por imparidade, tal como a análise do pon-to  anterior  sugeria,  mas  também  as  relacionadas  com  as imparidades com investimentos depreciáveis AFT (p = 0,023). Concluímos que apenas parte destas correlações apresentam significância  estatística,  nomeadamente,  para  os  casos  das imparidades com inventários, imparidades com investimentos depreciáveis  AFT  e  total  de  imparidades.  Ambos  os  valores dos coeficientes destas correlações são negativos.

Hipótese 13: Diferenças no que se refere à Certificação Legal das ContasA  Hipótese  13  enuncia  que  existem  diferenças  significativas relativamente  ao  reconhecimento  de  perdas  por  imparidade e imparidades líquidas entre as entidades que têm e não têm certificação  legal  de  contas  na  amostra  considerada.  Para validar esta hipótese aplicamos o Teste Mann-Whitney e ain-da a distribuição binomial, uma vez que estão a ser analisadas variáveis nominais.Os valores de p value obtidos são de 0,000, inferiores a 0,05, pelo  que  concluímos  existirem  diferenças  significativas  no reconhecimento de perdas por  imparidade  e  imparidades  lí-quidas para as empresas que apresentam e não apresentam certificação  legal  das  contas.  Os  dados  obbtidos  permitem concluir  que  são  fundamentalmente  as  entidades  que  apre-sentam certificação legal das contas que reconhecem perdas por imparidade e imparidades líquidas.Este estudo permite aferir da  importância que a certificação legal das  contas possui no  reconhecimento das  imparidades em  Portugal.  Ou  seja,  as  empresas  obrigadas  a  certificação legal das contas têm maior preocupação com a imagem ver-

dadeira e apropriada da contabilidade e portanto se tiverem de  reconhecer  perdas  por  imparidade,  reconhecem.  As  em-presas que não possuem certificação legal das contas já não têm tanta preocupação com a imagem verdadeira e apropria-da e portanto se não necessitarem de reconhecer perdas por imparidade não o reconhecem.

Hipótese 14: Relação no que se refere à Certificação Legal das ContasSurge agora a análise estatística que permite validar a Hipó-tese 14, ou seja, a existência de relação significativa relativa-mente  ao  reconhecimento  de  perdas  por  imparidade  e  de imparidades  líquidas entre as  entidades que  têm e não  têm certificação legal das contas.A relação enunciada entre as variáveis é estatisticamente vá-lida,  uma  vez  que  o  p value associado  aos  coeficientes  de correlação de Spearman é 0,000. Uma vez que a codificação da resposta relativa à Certificação Legal das Contas é “1” se as empresas apresentam Certificação Legal das Contas e “0” se não o possuem, entende-se porque a correlação entre as variáveis é positiva. Ou seja, são as empresas que estão legal-mente certificadas que mais  reconhecem perdas por  impari-dade e imparidades líquidas. No entanto a correlação é fraca 0,275 (Albuquerque et al., 2011).

Hipótese 15: Diferenças no que se refere ao Critério de Mensuração e à Certificação Legal das ContasTestamos agora se existem diferenças significativas na amostra entre o critério de mensuração das imparidades e a obrigato-riedade ou não de certificação legal das contas. Relembramos que  estas  variáveis  binárias  assumem  o  valor  “0”  caso  não haja referência ao critério de mensuração ou as entidades da amostra  não  tenham  certificação  legal  das  contas  e  o  valor “1” no caso do critério de mensuração ser o económico ou as entidades tenham certificação legal das contas. Considerando o valor de p = 0,003 (inferior a 0,05) podemos concluir  pela  validade  estatística  das  diferenças  no  que  se refere  às  duas  variáveis  em  análise.  O  rank Mann-Whitney ajuda a entender melhor a natureza destas diferenças. Con-cluímos  que  existe  uma  tendência  para  as  empresas  que apresentam o critério de mensuração económico terem certi-ficação legal das contas. 

Hipótese 16: Relação no que se refere ao Critério de Mensuração e à Certificação Legal das ContasProcurámos verificar se existe algum tipo de associação entre o critério de mensuração das  imparidades – que no caso da nossa amostra  foi  sempre utilizado o critério económico – e o  facto  de  as  entidades  apresentarem  certificação  legal  das contas, com vista à validação da Hipótese 16.

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Verifica-se que existe uma correlação estatisticamente signifi-cativa entre as duas variáveis  consideradas, para p = 0,05 e até  p  =  0,01.  Uma  vez  que  o  coeficiente  de  correlação  é positivo, tal revela uma relação direta entre a certificação legal das contas e a utilização do critério económico para mensurar as  imparidades. De acordo com Albuquerque et al.  (2011) é uma correlação fraca (0,223).Esta  nossa  conclusão  está  em  conformidade  com  o  eviden-ciado por Inácio, Helena e Fernandes, Lúcia (2012), onde em estudo realizado concluiram que, …”através dos controlos de qualidade efetuados pela OROC concluíram que os auditores executam o seu trabalho aplicando os princípios e normas a que estão obrigados.”…

3.3.2. As perdas por imparidade e a divulgação

Apresentamos de seguida os resultados das hipóteses H17 a H28 referentes à divulgação.

Hipótese 17: Diferenças no que se refere à Divulgação de Perdas por Imparidade e à Certificação Legal das ContasA  Hipótese  17  enuncia  que  existem  diferenças  significativas no  que  diz  respeito  à  divulgação  de  perdas  por  imparidade entre entidades que  têm e não  têm obrigatoriedade de cer-tificação legal das contas na amostra considerada. O p value obtidos neste caso é 0,000  (inferior a 0,05), pelo que podemos concluir pela validade estatística das diferenças no que se refere às duas variáveis em análise. Uma análise do rank Mann-Whitney ajuda  a  entender que  são  as  entidades com certificação legal das contas as que mais divulgam infor-mação na IES.Este estudo permite aferir da  importância que a certificação legal das contas ainda possui na divulgação das imparidades em  Portugal,  através  da  IES.  As  empresas  evidenciam  no anexo à IES o critério de mensuração, bem como se reconhe-ceram  ou  não  reconheceram  perdas  por  imparidade,  sem nunca detalhar a forma como determininaram o valor de uso ou o valor realizável  líquido ou a quantia recuperável. 

Hipótese 18: Relação no que se refere à Divulgação de Perdas por Imparidade e à Certificação Legal das ContasProcurámos verificar se existe algum tipo de associação entre a divulgação de perdas por  imparidade e o facto de as enti-dades  apresentarem  certificação  legal  das  contas,  com  vista à validação da Hipótese 18.O estudo permite verificar que existe uma correlação estatis-ticamente  significativa  entre  as  duas  variáveis  consideradas, dado que o valor de p value é 0,000. Uma vez que o coefi-ciente de correlação é positivo, tal  revela uma relação direta 

entre as  variáveis divulgação das perdas por  imparidade  (In-formação  IES)  e  certificação  legal  das  contas  das  entidades que constituem a amostra. Para Albuquerque et al. (2011) a correlação é fraca (0,339).

Hipótese 19: Diferenças no que se refere à Dimensão e à Divulgação de Perdas por ImparidadePara  testar esta hipótese, que se  refere à existência de dife-renças  significativas  relativamente  à  dimensão  e  divulgação ou não das perdas por imparidade, foi mais uma vez utilizado o teste não paramétrico de Mann-Whitney.A análise dos p values (p =0,001) permite concluir que existem diferenças  estatisticamente  significativas  no  que  se  refere  à dimensão  para  entidades  que  divulgam  e  não  divulgam  em 2010  perdas  por  imparidade.  A  partir  dos  valores  dos  rank Mann-Whitney,  são as empresas de  relativa maior dimensão que mais divulgam as perdas por imparidade.Os  resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes  com  os  resultados  obtidos  por  Albuquerque  et  al. (2011) no que concerne à existência de diferenças relaciona-das  com  a  dimensão  e  os  requisitos  de  divulgação  relativos às perdas por imparidade em investimentos não financeiros.

Hipótese 20: Relação no que se refere à Dimensão e à Divulgação de Perdas por ImparidadePretendemos neste ponto aferir se existe uma relação signifi-cativa relativamente à dimensão entre entidades que divulgam e não divulgam as perdas por  imparidade na amostra da  in-vestigação.A partir da análise do estudo verificamos que todos os valores das correlações são estatisticamente significativos para p value igual  a 0,05 e até 0,01. Os  valores das  correlações entre as variáveis que definem a dimensão e a variável informação IES são positivos, refletindo uma relação direta entre a dimensão das entidades e a divulgação das perdas por imparidade. De acordo com Albuquerque et al.  (2011) a correlação entre as variáveis referidas é fraca (0,252).Os  resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes  com  os  resultados  obtidos  por  Albuquerque  et  al. (2011) no que concerne à confirmação de relação estatistica-mente significativa entre a dimensão e os requisitos de divul-gação  relativos  às  perdas  por  imparidade  em  investimentos não financeiros.

Hipótese 21: Diferenças no que se refere ao Endivida-mento e à Divulgação de Perdas por ImparidadeA  Hipótese  21  refere  que  existem  diferenças  significativas relativamente ao endividamento, entendido este como  rácio de endividamento, entre entidades da amostra que divulgam e  não  divulgam  as  perdas  por  imparidade.  Para  testar  esta 

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hipótese  foi  utilizado  o  teste  não  paramétrico  de  Mann-Whitney.Uma análise dos p são superiores a 0,05, (p = 0,489), o que permite concluir que não existem diferenças estatisticamente significativas no que se refere ao endividamento para entida-des que divulgam e não divulgam em 2010 perdas por impa-ridade. Os resultados encontrados neste estudo apresentam-se consis-tentes com os resultados obtidos por Albuquerque et al. (2011) no que concerne à não confirmação de diferenças relacionadas com o endividamento e os requisitos de divulgação relativos às perdas por imparidade em investimentos não financeiros.

Hipótese 22: Relação no que se refere ao Endividamen-to e à Divulgação de Perdas por ImparidadePretendemos neste ponto aferir se existe uma relação signifi-cativa  relativamente  ao  endividamento  entre  entidades  que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade na amos-tra do estudo.Na sequência dos resultados do teste de Mann-Whitney rea-lizado  no  ponto  anterior,  verifica-se  que  não  existe  relação entre  as  variáveis  testadas,  uma  vez que  as  correlações não são estatisticamente significativas para p value de 0,05, (p = 0,490). Não existe uma  relação estatisticamente  significativa entre as variáveis endividamento e divulgação de perdas por imparidade.

Hipótese 23: Diferenças no que se refere ao EBIT e à Divulgação de Perdas por ImparidadeNa Hipótese 23 testamos a existência de diferenças significa-tivas  relativamente  ao  EBIT  entre  entidades  da  amostra  que divulgam  e  não  divulgam  as  perdas  por  imparidade.  Para testar esta hipótese  foi utilizado o  teste não paramétrico de Mann-Whitney.O teste apresenta significância estatística para p value de 0,05 (p=0,023),  o  que  permite  validar  a  existência  de  diferenças estatisticamente significativas entre os EBIT de entidades que divulgam e não divulgam  informação  IES. O estudo permite ainda  concluir  que,  a  partir  dos  valores  dos  rank Mann--Whitney, são as empresas com valores relativamente superio-res para o EBIT que mais divulgam as perdas por imparidade.

Hipótese 24: Relação no que se refere ao EBIT e à Divul-gação de Perdas por ImparidadePretendemos neste ponto aferir se existe uma relação signifi-cativa relativamente ao EBIT entre entidades que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade na amostra da inves-tigação.No  estudo  verifica-se  que  existe  relação  entre  as  variáveis testadas,  uma  vez  que  as  correlações  são  estatisticamente 

significativas  para  p value de  0,05,  (p=0,022).  Existe  uma relação estatisticamente significativa entre as variáveis EBIT e divulgação de perdas por imparidade.

Hipótese 25: Diferenças no que se refere à Rendibilida-de e à Divulgação de Perdas por ImparidadePara testar a Hipótese 25 elaborámos o Teste Mann-Whitney, tendo por base as variáveis rendibilidade do ativo e rendibili-dade do capital próprio e a divulgação de perdas por  impa-ridade.A partir  do  teste  realizado, os  valores  associados a p values são  superiores  a 0,05, pelo que podemos  concluir  pela não existência de diferenças significativas relativamente à rendibi-lidade do ativo e  rendibilidade do capital próprio entre enti-dades que divulgam e não divulgam as perdas por imparida-de, tendo por base os dados da amostra. 

Hipótese 26: Relação no que se refere à Rendibilidade e à Divulgação de Perdas por ImparidadePretendemos neste ponto analisar a existência de uma relação significativa  relativamente  aos  dois  rácios  de  rendibilidade analisados entre entidades que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade na amostra do estudo.O  estudo  não  permitiu  evidenciar  uma  relação  significativa entre as variáveis. Os  resultados encontrados neste estudo apresentam-se con-sistentes  com  os  resultados  obtidos  por  Albuquerque  et  al. (2011) no que concerne à não confirmação de relação esta-tisticamente significativa entre a rendibilidade e os requisitos de divulgação relativos às perdas por  imparidade em investi-mentos não financeiros.

Hipótese 27: Diferenças no que se refere ao Código de Atividade Económica e à Divulgação de Perdas por Im-paridadeÀ semelhança das análises estatísticas realizadas anteriormen-te  para  outras  hipóteses,  apresentamos  o  Teste  de  Mann--Whitney com as variáveis  inerentes a esta Hipótese.O  nível  de  significância  associado  ao  coeficiente  de  Mann--Whitney é superior a 0,05 (p = 0,408), pelo que não pode-mos  concluir  pela  existência  de  diferenças  significativas  no que se refere ao CAE e divulgação de perdas por imparidade.

Hipótese 28: Relação no que se refere ao Código de Atividade Económica e à Divulgação de Perdas por Im-paridadePretendemos neste ponto aferir se existe uma relação sifnifi-cativa relativamente ao CAE entre entidades que divulgam e não divulgam as perdas por imparidade na amostra da inves-tigação.

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O valor de p apresenta valores bem acima de 0,05, (p = 0,410), pelo que não existe relação entre as variáveis estudadas nes-ta hipótese. 

CONCLUSÃO

Esta  investigação  teve  como principal  objetivo  estudar  o  re-conhecimento, mensuração e divulgação das Perdas por  Im-paridade. Este objetivo foi estudado através da ligação entre a  referida  problemática  e  determinados  factores,  nomeada-mente, a dimensão, o endividamento, o ebit, a rendibilidade, o  código  de  atividade  económica  e  a  obrigatoriedade  de certificação  legal  das  contas,  que  distinguem  as  entidades incluídas na população deste estudo.No contexto das hipóteses estudadas neste trabalho relativas ao reconhecimento e mensuração de Imparidades em Portu-gal, os resultados encontrados apontam para a existência de diferenças significativas entre as entidades que reconheceram perdas por imparidade e as entidades que não reconheceram perdas por  imparidade durante o período de 2010,  relativa-mente, às variáveis dimensão, EBIT, CAE e a obrigatoriedade de certificação legal das contas.A mesma conclusão pode ser apresentada no que diz respei-to à existência de uma possível relação entre as entidades que reconheceram perdas por imparidade e as entidades que não reconheceram  perdas  por  imparidade  durante  o  período  de 2010, relativamente às variáveis dimensão, EBIT, CAE e obri-gatoriedade de certificação legal das contas. Os  resultados não confirmaram a existência de uma  relação ou  diferenças  significativas  entre  as  entidades  que  reconhe-ceram  perdas  por  imparidade  e  as  entidades  que  não  reco-nheceram perdas por imparidade, neste período, relativamen-te  a  fatores  relacionados  com  o  endividamento,  a  rendibili- dade de ativos e capitais próprios. Relativamente às imparidades líquidas o estudo evidenciou as mesmas conclusões para os referidos factores e cada um dos dois grupos de entidades mencionadas,  exceto para o CAE, em que não confirmou existirem diferenças ou relação signi-ficativas entre as entidades que reconheceram e não reconhe-ceram imparidades líquidas.Ou seja, os  resultados obtidos neste estudo evidenciam que a mensuração das perdas por imparidade identifica-se com as questões relacionadas com a fiabilidade do justo valor ou por outras  palavras,  numa  atitude  de  prudência  relativamente  à avaliação da quantia recuperável dos ativos que se apresentam no relato financeiro.No contexto das hipóteses estudadas neste trabalho relativas à divulgação de  Imparidades em Portugal, os  resultados en-contrados apontam para a existência de diferenças significa-

tivas  entre  as  entidades  que  divulgaram  e  não  divulgaram perdas por imparidade no período de 2010, relativamente, às variáveis  dimensão,  EBIT  e  obrigatoriedade  de  certificação legal das contas.A mesma conclusão pode ser apresentada no que diz respei-to à existência de uma possível relação entre as entidades que divulgaram e não divulgaram perdas por imparidade no perío- do  de  2010,  relativamente  às  variáveis  dimensão,  EBIT,  e obrigatoriedade de certificação legal das contas. Os  resultados não confirmaram a existência de uma  relação ou  diferenças  significativas  entre  as  entidades  que  reconhe-ceram  perdas  por  imparidade  e  as  entidades  que  não  reco-nheceram perdas por imparidade, neste período, relativamen-te a  factores  relacionados com o endividamento, o CAE e a rendibilidade de ativos e capitais próprios. Pelo que podemos concluir que em Portugal começa a existir uma maior  transparência na divulgação da  informação  rela-cionada  com  perdas  por  imparidades,  no  caso  informação obtida da  amostra  em estudo publicada  através  da  IES,  no-meadamente nas empresas de maior dimensão, com maiores EBIT e obrigadas a certificação legal das contas. Também verificamos em termos de divulgação que as entida-des que compõem a amostra do estudo passaram a divulgar mais  informação  relativamente  às  perdas  por  imparidade, nomeadamente ao nível do reconhecimento e do critério de mensuração,  sem  detalhar,  nem  evidenciar,  a  forma  como determinam quer a quantia recuperável, quer o valor realizá-vel líquido, necessário para o reconhecimento das perdas por imparidade.  Ou  seja,  apesar  de  existir  mais  quantidade  de informação relativamente às  imparidades, verifica-se que em termos  de  qualidade  da  informação  divulgada  existe  uma menor qualidade. Este estudo apresenta algumas limitações. A primeira limitação prende-se com a dificuldade de obtenção de dados para o estudo de empresas não cotadas. Como o nosso  objetivo  era  estudar  entidades  que  tivessem  adotado em 2010 o regime Geral do SNC, as 28 NCRF, obter as enti-dades que tivessem cumprido esses requisitos foi uma limita-ção,  sendo  tal  realidade possível  com a aquisição monetária das contas publicadas através da IES.Em virtude do SNC ter sido adotado em 2010, e as empresas terem  a  possibilidade  de  entregar  a  IES  relativo  ao  ano  de 2010 até Setembro de 2011, estando a informação disponível posteriormente,  impediu que existisse um número mais alar-gado de anos para este estudo.Como sugestões para estudos futuros poderemos apresentar os seguintes. Os  resultados obtidos neste estudo, particularmente no que concerne  na  análise  de  secretismo,  pode  chamar  a  atenção dos organismos competentes para a maior padronização des-

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Carlos Quelhas Martins, Eduardo Sá e Silva, Andreia Taveira da Gama

contabilidade financeira

sa  informação,  garantindo  a  mesma  quer  em  quantidade, quer em qualidade em termos da IES.Outra  sugestão, prende-se com a  realização de outros estu-dos,  em  que  as  entidades  envolvidas  adotem  a  Norma  das Pequenas  Entidades  ou  a  Norma  das  Microentidades,  a  fim de  se  verificar  se  os  resultados  mantém-se  ou  se  alteram, nomeadamente  quanto  ao  reconhecimento,  mensuração  e divulgação  de  perdas  por  imparidade,  evidenciados  neste estudo. Outra  sugestão prende-se com a  realização de um novo es-tudo com outros CAE´s – Códigos de Atividade Económica a fim de se verificar a comparabilidade dos resultados. Outra sugestão prende-se com a repetição deste mesmo es-tudo  mas  com  um  número  mais  alargado  de  anos  para  ser estudado.Por fim, uma última sugestão prende-se com a realização de estudos  de  opinião,  bem  como  inquéritos  e  entrevistas  aos Técnicos Oficias de Contas no sentido de se perceber qual é a importância pelos mesmos atribuída às caraterísticas quali-tativas e aos constrangimentos à  informação, bem como da sua preferência por determinados conceitos e valores conta-bilísticos.

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1. SOCIEDADE, SISTEMA DE ECONOMIA, IDEOLOGIAS, EVOLUÇÃO, CICLOS: PRIVATIZAÇÕES

As  sociedades organizam-se, de acordo com conceções que vão  evoluindo,  havendo  sempre  diferentes  opiniões  sobre como “governar” (teia) a “cidade” (polis) (polis+teia→política). Os  seus  sistemas políticos definem a organização do Estado e as funções e a dimensão deste.Tal depende do grau de evolução, da cultura, das necessida-des e das ideologias dominantes em cada época, atendendo à envolvente, nomeadamente a tecnológica. Tal evolução faz- -se por ciclos, muitas vezes acumulando tensões que provo-cam ruturas (revoluções). No entanto, há sempre setor públi-co e setor privado.Desejavelmente  conviriam  evoluções  com  geração  de  largo consenso em cada sociedade/momento histórico sobre a sua organização  política  e  económica  (de  mercado/centralizada) da sociedade, atendendo a que se trata de questões estrutu-rais e não meramente conjunturais.Quando há reformulações no conceito do Estado e este detém meios/entidades que se entende não deverem continuar nas suas mãos, surgem as privatizações.Ou  seja,  estas  serão  a  alienação,  total  ou  parcial,  definitiva ou temporária (concessões), por parte do Estado (ou entidades do  setor  público)  da  propriedade  (total  ou  parcial)  ou  da gestão de bens, direitos ou entidades.O seu contrário será a estatização (também dita nacionaliza-ção, ainda que no rigor dos rigores, não seja a mesma coisa: por  exemplo  no  Portugal  de  1975,  as  ditas  nacionalizações não passaram de estatizações, pois o Estado não se apropriou das aplicações em Portugal do capital estrangeiro, o que foi particularmente nítido na Banca: Crédit  Lyonnais, BL&SA.  Já a Bolívia nacionalizou o negócio do petróleo, em 1937, o qual estava nas mãos da americana Standard Oil, tal como veio a fazer o México, em 1938, o Irão, em 1953 – revertida, após revolução  –  e,  também,  Nasser,  em  1956,  com  o  canal  do Suez, Cuba, 1959, após a revolução castrista, etc.). 

Carlos FerrazROC

2. BREVISSÍMO RECORDATÓRIO HISTÓRICO

As ideias são tão velhas como o tempo.Encontramos casos de privatizações na Antiguidade  (Grécia, Roma).A própria Bíblia nos testemunha a prática do Império Roma-no de privatizar a  coleta dos  impostos;  fazia-se por arrema-tação em leilão, publicani eram os arrematadores ganhadores do leilão. Levi/S. Mateus e Zaqueu/S. Matias eram publicanos antes de se converterem e de serem apóstolos (enviados) de Jesus Cristo.Também  em  Portugal  e  por  largos  tempos,  a  cobrança  dos impostos  foi  leiloada  e,  entre  os  arrematadores,  figuraram muitos  judeus.  Lembre-se que o “ministro das Finanças” de D.  Afonso  Henriques  foi  Yahia  Ben  Yahia,  grão-rabino.  Um frade queixou-se por escrito a D. Afonso V por estar a “cris-tandade  submetida  á  jurisdição  judaica”.  Tal  ajudou  a  criar um clima anti-semita, o qual culminou com o dramático epi-sódio  da  Matança  da  Páscoa  de  1506,  ocorrido  em  Lisboa, junto  ao  Convento  de  S.  Domingos  e  instigado  pelos  seus frades.Mas  em  termos  ideológicos  e  com  base  no  taoísmo  e  no  seu  princípio  de  Wu  Wei  (nada  fazer),  as  primeiras  privati- zações  conhecidas  são  as  da  China,  no  tempo  da  dinastia  Han  (206  a.C.-220  A.D.).  E  se  mais  tarde  a  dinastia  Song (960-1279)  centralizou,  a  dinastia  Ming  (1368-1644)  vol- tou  a  fazer  privatizações  (inspiradas  por  Quiu  Jun:  1420- -1495).Na Inglaterra fizeram-se privatizações das terras comuns entre 1760 e 1820, coincidindo com o início da Revolução Industrial.Também nos finais do século XVIII, em França e em Espanha, o Estado procedeu à privatização de bens, nomeadamente os que tinham sido da Igreja.As  privatizações,  em  vários  setores,  a  que,  na  Alemanha,  o governo nazi procedeu, em meados dos anos 30 do Século XX,  cunharam  a  palavra  privatization,  então  neologismo inventado pela revista inglesa The Economist.

Tópicos sobre Auditoria e Privatizações

auditoria

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Em Portugal e para além das arrematações e concessões liga-das aos descobrimentos e em particular ao comércio das  Ín-dias, recorde-se, em tempos mais recentes a desamortização dos  bens  da  Igreja  (preparada  por  Mouzinho  da  Silveira  e promulgada  em  1834  por  Joaquim  António  de  Aguiar,  o Mata-Frades), tal como tinha havido com o Marquês de Pom-bal a apropriação dos bens dos Jesuítas) e consequente ven-da dos “Bens Nacionaes”, começada logo em 1833 por Silva Carvalho, com a Casa das Rainhas e que se veio a estender até 1869, pois, por um  lado, o Estado não  tinha dinheiro e dele muito necessitava para pagar empréstimos, comendas e outros encargos e, por outro, queria-se criar uma base social de  apoio  ao  regime  liberal  (“não  se  consolidam  revoluções politicas  sem  serem acompanhadas  de  alterações  profundas no estado  social… o mais  importante  é  a divisão  e  a distri-buição da propriedade territorial”, Silva Carvalho). Assim cresceu a burguesia e assim se fizeram grandes fortu-nas.Na República assiste-se à nacionalização dos bens de algumas dioceses. Já nossas contemporâneas foram as privatizações começadas em 1989 por Miguel Cadilhe e Cavaco Silva,  com a 1ª  fase da  UNICER  e  continuadas  em  força  e,  depois,  por  ciclos,  a ritmos vários, até à EDP, REN e BPN, nos nossos dias (2012).Voltando  ao  nível  internacional,  refira-se  a  privatização  da British Telecom, em 1984, a dos correios japoneses (um con-glomerado!), começada em 2007 e as da Rússia, na transfor-mação  da  economia  centralizada  da  ex-URSS  em  economia de mercado, começada em 1998 e ainda em curso.As excentricidades dos bilionários russos são conhecidas (clu-bes de futebol, enormes e luxuosos iates, etc., etc.) e são de fazer  inveja  ao  que  resta  das  casas  reais  europeias  ou  aos bilionários americanos.

3. FORMAS E MODELOS DE PRIVATIZAÇÃO

As  formas  e  os  modelos  de  privatização  devem  ser,  logo  à partida,  concebidos  tendo  em  vista  os  objetivos  (e  neste avulta o interesse nacional) e de forma a não serem enviesa-dos, ou seja, não devem ser desenhados de forma a distorcer a  seleção  dos  candidatos,  favorecendo  alguns  destes,  quer sejam publica ou secretamente conhecidos.Na sua própria conceção deve incluir-se as respetivas accoun-tability e audibility, pelo que, logo aí, deve envolver quem vai superintender à respetiva auditoria (em sentido lato): a supre-ma instituição de auditoria, que é, no caso português, o Tri-bunal de Contas.Assim, devem definir-se e, na maior extensão possível, quan-tificarem-se os objetivos.  Isto muito para além do valor. E se 

os objetivos forem – como normalmente o serão – múltiplos, deve definir-se o peso de cada um, ou seja, fazer scoring, tal como em outras atividades, nomeadamente no crédito ou em concursos públicos.Entre as formas e modelos de privatização podem-se contar:–  A concessão  (ab initio ou renovação), a venda parcial  (por 

exemplo, do direito de superfície), a venda total;–  A venda em mercado organizado de ações;–  A venda de ações/quotas por blocos ou por fases;–  Concursos públicos/leilões;–  Distribuição de vouchers para serem usados em privatizações 

(usado sobretudo na transição das economias centralizadas para a criação de mercado).

4. OBJETIVOS DA PRIVATIZAÇÃO

Em  primeiro  lugar  a  privatização  e  os  seus  objetivos  devem ser definidos por quem constitucionalmente tem esse poder, o qual deverá fazê-lo com toda a clareza e transparência, quer na  legislação  de  apoio,  quer  nos  demais  documentos  do concurso, nomeadamente no caderno de encargos.Há que bem definir o que vai ser privatizado, descrevendo os seus  limites  e  evitando  questões  nebulosas  ou  contingentes (ou, se tal não for possível, assumindo-as claramente).Deve-se estar certo do que se vai vender, desde a titularidade até potenciais  litígios.Como em qualquer compra e venda, o comprador terá direi-to  (a priori ou à posteriori) a proceder a uma due diligence; se  encontrar  algo  fora  do  enunciado  e  da  conformidade, poderá  reclamar  e,  se  lhe  for  dada  razão,  as  condições  da venda serão alteradas. E se fossem estas as definidas  inicial-mente, não poderia o comprador ser outro?Os objetivos e o seu peso (já falámos de scoring) são impor-tantes, pois o comprador vai ser definido em função do seu cumprimento (imediato ou futuro).Normalmente os objetivos são vários, muitas vezes complexos e até contraditórios. Não se sabendo à partida o que conterão as propostas dos candidatos e sendo certo que haverá escru-tínio público  (nomeadamente político e da comunicação so-cial), as eventuais querelas serão minimizadas se forem expli-cados os princípios com base nos quais se irá decidir.Muitas vezes há urgência na privatização por motivos políti-cos,  financeiros  ou  contabilísticos  (cumprimento  do  deficit, por exemplo); porém, e como soe dizer-se “depressa e bem, há pouco quem”… .Listemos,  um  pouco  ao  acaso,  objetivos  possíveis,  os  quais podem ser cumulativos:–  Valor da venda;–  Forma de pagamento;

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–  Garantias de pagamento diferidos ou de  cumprimento de objetivos;

–  Contribuição futura para o P.I.B.;–  Contribuições futuras para as exportações ou para a dimi-

nuição das importações ou para assegurar o abastecimento do mercado (auto-suficiência; questões estratégicas;…);

–  Manutenção de postos de trabalho ou a sua criação futura;–  Contribuição para o desenvolvimento regional;–  Garantir o consumo de determinados níveis de  inputs;–  Garantir a produção e escoamento de determinados níveis 

de outputs;–  Garantir determinados níveis mínimos de atividade;–  Financiamento da entidade a privatizar ou do país; –  Assunção  de  passivos  ou  outras  responsabilidades,  atuais 

ou contingentes (reformas do pessoal, por exemplo);–  Investimentos futuros/complementares;–  Transferência  de  tecnologia  (aquisição  de know-how  para 

o  País)  e  investimentos,  por  vezes  vultosos,  relacionados (telecomunicações, automóveis elétricos, por exemplo);

–  Formação/desenvolvimento de clusters;–  Melhoria da produtividade; –  Melhoria da competitividade do País face á globalização;–  Preservação de valores culturais (materiais ou imateriais: mar-

cas, edifícios, processos, matrizes ou artefactos, padrões, …);–  Obrigação  de  manter  a  propriedade  (se  sim,  inviabilizar 

formas indiretas de o fazer);–  Definir requisitos especiais que o comprador deve satisfazer 

(transferência  de  Know-how,  nacionalidade,  sede,  centro de decisão, instalações na região ou no território nacional, …; respeitar  leis nacionais e comunitárias);

–  Obrigações  quanto  ao  corporate governance  e  eventual obrigação  de  incluir  entre  os  membros  dos  órgãos  sociais de  representantes  do  Estado,  de  outras  entidades  ou  dos trabalhadores;

–  Obrigação (ou não) de manter a entidade (ou o Grupo que encabeça) tal como está ou de a reestruturar; fusões e cisões permitidas? Limitações a eventual desmembramento;

–  Garantias em como os objetivos são atingidos e as contra-partidas  entregues;  penalizações  por  cada  incumprimento (não transferência imediata de propriedade, garantias ban-cárias, penhoras, seguros, …);

–  Nível  de  impostos  futuros  ou  benefícios  fiscais  (se  sim, condicionados a quê?);

–  Comportamentos ambientais a assegurar;–  Controlos a manter: Sobre quê? Como? Por quem? Conse-

lho de stakeholders?

Como referimos a propósito da auditibility e sendo a audito-ria, em boa parte, a confrontação entre a prática e as normas, a  quantificação  dos  objetivos  é  altamente  desejável,  pois 

torna a avaliação imparcial e permite a construção de listagens de indicadores de cumprimento.

5. O QUE PRIVATIZAR? QUANDO?

Como em qualquer processo de venda, é necessário determi-nar com precisão o que se põe à venda.Se está em causa uma empresa, não nos devemos esquecer que estas estão em constante devir. Assim há contínuas  va-riações no seu património, favoráveis ou desfavoráveis.A partir do início do processo de privatização não deverão ser tomadas  decisões  estratégicas  que  possam  alterar  o  que  se propõe vender.E o que  se propõe  vender deverá  ser definido  com a maior exatidão possível. Tudo? Uma parte? Por fases?Se  estiver  em  questão  um  Grupo,  é  todo  o  Grupo?  Haverá ativos ou passivos a retirar e tratar separadamente? E o pes-soal? (Exemplo: caso BPN).Se a entidade a privatizar for uma empresa dominante no seu setor (máxime monopolista), há que previamente melhorar/fixar a  envolvente,  nomeadamente  o  enquadramento  regulatório desse setor. É suposto o Estado ser uma pessoa de bem que não  altera  as  regras  de  jogo,  nem  vende  gato  por  lebre.  Se quebrar este pressuposto essencial, afugentará os investidores – especialmente os  internacionais – por um longo tempo,  le-vando ao fracasso a continuidade de um plano de privatizações.A ocasião para privatizar também deverá ser ponderada, pois o cumprimento dos objetivos depende da disponibilidade de haver candidatos  interessados e de qualidade, dispondo dos conhecimentos,  meios  e  demais  recursos  necessários.  Uma avaliação  prévia  (consultores/bancos  de  investimento,  road-shows, …)  será conveniente para despertar e avaliar o  inte-resse e até para definir as condições.A forma e o tempo das contrapartidas deverão ser pensadas e previamente definidas. Que contrapartidas são admissíveis? Que prazos? Como está o mercado dos potenciais interessa-dos em termos de recursos disponíveis?

6. OUTROS CUIDADOS PRÉVIOS

Dependendo  do  seu  vulto  e  complexidade,  haverá  um  con-junto  de  peritos/conselheiros  a  contratar  para  a  operação: juristas,  banqueiros,  avaliadores,  auditores,  agências  de  co-municação, marketeers,…Também  aqui  deve  haver  o  cuidado  da  auditability da  sua contratação.Exige-se conhecimento, competência, ética, honestidade, re-cursos, sigilo profissional. Convirá aqui lembrar o aforismo da mulher de César…

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Carlos Ferraz

auditoria

A própria forma de remuneração não deve encorajar qualquer hipótese  de  enviesar  a  sua  atuação  (bem  certo  que  a  ética deveria  ser  suficiente,  mas…).  Por  exemplo,  remunerar  os avaliadores com um complemento variável acima de um pre-ço base pode conduzir a fixar este por baixo.Em princípio (mas dependendo da dimensão e importância do que for para privatizar e do público e evidente conhecimento anterior do seu valor, se acaso for o caso) convirá fazer uma avaliação prévia da entidade/ bem/ direito a privatizar, para se estabelecerem bitolas para o valor da privatização. Este traba-lho detetará as fragilidades e dificuldades eventuais; permitirá ainda  uma  perceção  do  que  os  potenciais  candidatos  irão fazer e os problemas que irão enfrentar e esclarecimentos que irão pedir. Determinará para um cenário provável – ainda que possa  vir  a  ser  alterado  após  a  privatização  –  expresso  num plano a médio prazo, os indicadores principais (EBITDA, Cash--flow, CAPEX, …). O  valor, porém, é  sempre algo  subjetivo, dependerá do  interesse dos candidatos e este estará  relacio-nado com as respetivas estratégias (o que é muito importan-te para um, pode não ter importância para outro).A postura dos órgãos sociais e dos quadros da entidade (se for o caso) a privatizar é muito  importante e daí  importante será o seu envolvimento. Há aqui princípios conflituantes. Desde já a questão do inside trading e, estando no meio, natural é que conheçam e  tenham  relações  com potenciais  interessados.  E, naturalmente, todas as demais questões éticas e deontológicas. Têm que conciliar a transparência, a preservação de segredos do negócio da entidade e a equidade no tratamento dos can-didatos que se disponham a apresentar propostas (por exemplo, há  que  equacionar  se  os  esclarecimentos  solicitados  por  um, não devem ser divulgados a todos, ou até, tornados públicos, se não houver sérias restrições a tal procedimento).Mais  difícil  ainda  será  se  a  entidade  a  privatizar  não  for inteiramente  pública  (ou  pelo  menos  maioritariamente).  Aí haverá que ponderar os legítimos interesses dos demais sócios, até porque os gestores e quadros têm deveres de lealdade para com  a  entidade  como  um  todo  e,  logo,  para  com  todos  os seus sócios e não apenas com os do sector público.Bom será que, à partida, a entidade vendedora ou a entidade a  privatizar  (dependendo  da  detenção  a  100%  e  de  quem contratar os serviços dos peritos) lembrem por escrito o con-junto de princípios éticos e deontológicos e a necessidade de transparência, por um lado, e de sigilo por outro.Excluídos devem estar – à partida e em absoluto – quaisquer benefícios ou vantagens, diretos ou indiretos dos funcionários públicos,  órgãos  sociais  ou  quadros  (estes  e  aqueles,  salvo, naturalmente,  num quadro de MBO).  Idêntico  compromisso devem assumir os peritos (salvo, naturalmente, os seus hono-rários, de acordo com o previamente negociado).Também devem ficar antecipadamente prevenidos outros even-tuais conflitos de interesses, com a inibição/regulamentação da 

intervenção futura de interventores (políticos, peritos, gestores, quadros, etc.) do lado público, de forma direta ou indireta, no futuro privado da entidade a privatizar, incluindo nas empresas/ /Grupos que vierem a dela deter partes relevantes.Adiantar-se-á  já,  aqui  –  ainda  que  o  comentário  seja  mais dirigido  à  fase  de  auditoria  propriamente  dita  –  que  num manual  americano  de  auditoria  se  diz  que  o  auditor  deve saber mais do negócio que o próprio empresário! À primeira vista parece excessivo, mas é uma pura verdade se vista por um prisma global: o auditor  (aqui extensivo aos peritos fun-damentais na preparação da privatização)  tem que perceber a economia, a lógica, o modelo do negócio, em si e nos seus inter-relacionamentos: é o conhecimento do negócio. Sem tal entender  não  estará  com  capacidade  de  avaliar  a  situação, planear as suas operações e ajuizar os seus resultados.E lembre-se o aforismo de que “o diabo está nos detalhes”.Haverá que definir à partida quem pode concorrer e, tam-bém, que informações divulgar  logo de inicio.Quanto ao primeiro ponto, qual é o público-alvo, em função dos objetivos? Se se requer meios e know-how, o público será um; se o objetivo é maximizar o encaixe será outro, v.g., uma privatização para o grande público. Há que definir os requisi-tos  e  assegurar  que os  candidatos os  cumprirão.  Foquemos, para  exemplo,  as privatizações para o grande público. Qual-quer um pode concorrer? Terá que ser nacional ou residente? (Se sim, prever e evitar nacionais encapotados ou constituídos ou utilizados expressamente para o efeito). Ser titular de con-ta bancária? Só 1 concorrente por conta ou todos os titulares? Os menores podem concorrer? Os trabalhadores e os quadros da privatização  terão um  regime  favorecido ou uma  inibição de concorrer (em nome da ética e para evitar inside trading)? Pessoas  coletivas  (e  os  Grupos  e  as  entidades  que  especial-mente  se  formarem  para  o  efeito)?  Haverá  limites  gerais  ou para uma das categorias? Haverá lotes com condições (nome-adamente, preços) diferenciados por categorias? A transmissão de títulos será inteiramente livre ou haverá restrições?No  caso  de  privatizações  para  o  grande  público  em  que  se pretenda/prometa  cotações  em  determinado  mercado  regu-lamentado  e  atendendo  a  que  este  tem  condições  legais  e regulamentares para a admissão à cotação, haverá que asse-gurar previamente que se satisfazem as condições em tempo útil, bem como, também previamente e em tempo útil, asse-gurar o registo e depósito dos títulos e as consequentes alte-rações  de  titularidade  e  seu  eventual  controlo,  se  houver condicionantes.Quanto à questão das  informações a divulgar, será de orga-nizar a privatização por fases? Numa primeira, divulgar apenas a informação adequada e suficiente para elaborar uma short list e apenas com estes candidatos aprofundar a negociação?Finalmente, à entidade vendedora caberá promover um bom marketing do evento, assegurando atingir de forma adequa-

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da os potenciais interessados (publicações oficiais, prospetos, internet, anúncios, comunicação social, road-shows, …), com forma de comunicação adequada a cada público-alvo.Resumindo: dependendo do caso, mas frequentemente, uma privatização é uma operação complexa, de grande exigência e  avultado  montante,  pelo  que  a  sua  preparação  exige  um planeamento atempado, detalhado e adequado.

7. APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS

Há  também que decidir  e  à partida o destino dos  fundos  a encaixar, sejam imediatos ou diferidos.Em princípio e numa venda, a contrapartida é para o vendedor.Pode, porém, não ser o caso, nomeadamente quando a enti-dade a privatizar carecer de fundos, quer para recompor o seu capital próprio, quer para diminuir os seus passivos (e frequen-temente por ambas as razões). Se assim for, a prévia avaliação tal  terá em conta  (pois  faz  variar o preço), bem como  serão planeados os aspetos jurídicos, contabilísticos e fiscais.Se a entidade vendedora não  for o Estado, ele próprio,  ter-se-á de definir se ela fica com o encaixe (e que aplicações lhe dará: novos  investimentos?) ou se há que planear a entrega ao Estado, com as subjacentes questões jurídicas, financeiras, contabilísticas e fiscais.Encaixando o Estado o dinheiro, deverá estar o mesmo con-signado?  À  redução  da  dívida?  A  um  determinado  investi-mento? Para uma determinada despesa? Ou entra como re-ceita geral do Estado?

8. A AUDITORIA DA PRIVATIZAÇÃO

Relembrando o já dito, a entidade que irá proceder à audito-ria – normalmente a suprema instituição de auditoria do País, sendo, em Portugal, o Tribunal de Contas – deve, no uso das normais competências de que habitualmente dispõe, nomea- damente  do  direito/dever  de  aconselhamento,  promover,  mal vislumbre a criação/alteração de  legislação sobre privati-zações  ou  de  algum  caso  concreto,  as  suas  influências  e  o seu marketing político e institucional, no sentido de que, logo no  início, haja preocupações e  se estabeleça um espírito de accountability e de audibility, designadamente e como referi-do, especificando e quantificando o mais possível e  introdu-zindo pistas de auditoria, quer na  legislação, quer nos regu-lamentos, concursos, prospetos, etc.Deve, ainda, assegurar que  fique garantido o acesso a  toda a documentação relevante, mesmo finda a privatização (altu-ra em que, eventualmente, a entidade  já é  inteiramente pri-vada  e  pode  já  não  ser  legitimo  –  no  caso  normal  –  a  um estranho – como passará a ser o Estado – ter normal acesso a tal documentação, salvo por motivos fiscais ou sob manda-

to judicial, o que se pretende que não seja o caso).Para o pré-planeamento da auditoria deverão ser levadas em conta  as  experiências  anteriores,  as  dúvidas  havidas  e  as questões que foram levantadas pelos políticos ou pela comu-nicação  social.  Ainda  que  possam  ter  sido  apenas  rumores que não tenham sido provados, são indícios de preocupações levantadas pela sociedade.Outra  forma  de  fazer  o  prévio  levantamento  de  questões  e sendo  certo  que  a  matéria  está  sujeita  a  supervisão  pública, será  comunicar  –  mal  esteja  à  vista  a  possibilidade  de  uma concreta  privatização  –  de  forma  institucional  mas  discreta, com as partes  relevantes  (nomeadamente políticos,  incluindo a oposição,  trabalhadores,  associações do  setor, …) para  re-colher preocupações específicas, as quais terão de ser passadas ao crivo e, para as relevantes, construir os programas adequa-dos. Tal terá vantagens: mostrará independência, preocupação e atempado planeamento e permitirá desarmar futuras acusa-ções quer ao auditor, quer à matéria auditada.Devem, ainda, considerar-se as normas/orientações de orga-nizações internacionais (INTOSAI, OCDE, …), os casos relacio-nados, nacionais ou estrangeiros,  livros e outras publicações sobre a matéria, estudos sobre o setor e a atividade da enti-dade a privatizar, etc.E o melhor será planear e executar a auditoria por fases, cada qual  correspondendo a uma  fase da privatização e  começar a  sua  execução  tão  cedo  quanto  possível,  mesmo  antes  da fase  estar  encerrada,  tendo,  porém,  a  preocupação  de  não perturbar a boa execução da privatização.Para comparação, chama-se aqui à colação uma vulgar audi-toria  financeira às  contas de uma companhia. Não é  feita a auditoria intercalar – o ínterim – a meio do próprio exercício e enquanto ele decorre? E a auditoria final não corre, parcial-mente, ao mesmo tempo que o encerramento de contas da sociedade  auditada,  uma  vez  que  os  prazos  são  curtos  e  a opinião de auditoria tem ainda que ser discutida e, finalmen-te, tornada pública, poucos dias depois do próprio Relatório e demais documentos da prestação de contas?E a propósito de discutir, também nas privatizações, como em qualquer  auditoria,  há  o  dever  de  ouvir  a  outra  parte,  de fazer o contraditório.A  auditoria  tem  outras  tradições,  mas,  no  fundo,  tem  as mesmas obrigações e preocupações que o sistema judicial.Neste,  o  Ministério  Público/polícia/autor  do  processo  faz  as suas  investigações,  apresenta  os  seus  argumentos  e  produz as suas provas.A  parte  contrária  contra-alega  e  o  juiz  ajuíza  e  produz  a sentença.Não tão perfeitamente, a tradição em auditoria é a de ser o auditor a fazer o exame (inspeções, observações, perguntas, confirmações, análises, comparações, verificações) e a coligir as evidências, tirar as suas conclusões prévias e discuti-las com 

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as  pessoas/órgãos  relevantes  (ou  seja,  fazer  o  contraditório) para, finalmente, fazer o seu juízo final, consubstanciado no(s) relatório(s) de auditoria (em Portugal, a Certificação Legal das Contas e, eventualmente, o Relatório em forma longa).Na auditoria ao sector público, não é por acaso que a supre-ma  instituição  de  auditoria  tem,  em  Portugal,  tal  como  em França, Bélgica, Espanha, Itália, … o nome de tribunal: Tribu-nal  de  Contas,  Cour  des  Comptes,  Tribunal  de  Cuentas, Corte dei Conti, …Na preparação do plano de auditoria deve ter-se como obje-tivo, em primeiro lugar, demonstrar que a operação foi feita com total transparência (atendendo à envolvente política e à supervisão pública, encabeçada pelo Parlamento), mas, tam-bém  a  relação  custo/benefício,  pois  a  própria  auditoria  está sujeita à supervisão pública e, se a auditoria tem que assegu-rar que, na privatização,  foi  feita a melhor afetação dos  re-cursos públicos e o melhor aproveitamento dos ativos públicos em função dos objetivos a curto e a  longo prazo, o melhor será ser, ela própria, um bom exemplo.Deve exigir que cada decisor, ao seu nível e dentro dos seus poderes, seja competente, diligente, leal, criterioso, ordenado e ponderador de  todos os  interesses públicos em  jogo, ajui-zando em  função do  tempo e das  circunstâncias da  sua  in-tervenção em cada procedimento; deverá a entidade audito-ra dar o exemplo, utilizando tais critérios para consigo própria.Para  cada uma das  fases, deverá  começar-se por uma audi-toria de compliance, fazendo listagem (check-list) de todas as obrigações constitucionais,  legais ou  regulamentares a  cum-prir, divididas por agente cumpridor e, naturalmente, dar-lhe a devida execução.Por cada uma das fases deverá pensar-se nos conhecimentos e  competências  requeridos  para  a  equipa que  a  vai  auditar. Os elementos da equipa vão ter que compreender os proce-dimentos  e  documentos  e  interagir  com  peritos  de  vários matérias, quiçá altamente especializados, devendo ser capazes de com eles dialogar.No caso de não dispor de um corpo de técnicos à altura em todas as valências necessárias, a entidade auditora deve en-carar  a  hipótese  de  contratar  peritos  ou,  atempadamente, fazer a formação do pessoal necessário para cumprir a missão.Por cada uma das fases, deverá, ainda, considerar o respetivo risco inerente, ponderar os eventuais riscos e definir a respe-tiva estratégia de auditoria, a qual pode ser diferente de fase para fase.A estratégia de auditoria será diferente conforme a realidade a privatizar. Por exemplo, se se tratar de uma pequena empre-sa com fraco volume de negócios e um só estabelecimento – já aconteceu em Portugal – muitas das considerações expendidas nem  se  aplicam,  por  falta  de  materialidade.  A  estratégia  a aplicar a uma privatização para o grande público será neces-sariamente diferente de um concurso limitado e por convite.

E o que há a auditar?Todo o processo. Desde a verificação de que cada decisão foi tomada  pelo  órgão  certo  com  as  legais  competências,  pas-sando pelas opções sobre o método e tempo da privatização, a escolha dos peritos, suas ações e remuneração, a selecção dos membros do júri e suas adequabilidade e competências, a operação de privatização propriamente dita e, em especial, as candidaturas, seu tratamento e seleção (short-list, negocia-ção  e  seleção  final),  até  aos  controlos  subsequentes  para assegurar o cumprimento do que acordado  foi, e, depois, a contabilização  da  operação  e  correspondente  especialização dos exercícios (em contabilidade pública ou nacional ou em-presarial, conforme o caso)  (no período e nos períodos sub-sequentes,  incluindo eventuais contingências).Na  elaboração  do  relatório(s)  final(ais)  de  auditoria,  deverá ponderar-se se o melhor não será fazê-lo, também, por fases, sem prejuízo de um final e de síntese. Quanto mais rápido e próximo  do  acontecimento  for(em)  o(s)  relatório(s)  e  a  sua divulgação,  menos  provável  serão  rumores  infundados  que alimentam polémicas.E  a  propósito  de  rumores.  Naturalmente  que  os  auditores envolvidos deverão estar sujeitos ao dever de sigilo, não de-vendo ocorrer fugas de informação que originem rumores. Os relatórios finais – depois de recolhida toda a evidência e feito o contraditório – esses sim, deverão ter a divulgação que for habitual e estiver estipulada pela Lei ou pelos usos e costumes. Finalmente e acabado o processo de auditoria, deverá fazer-se a  sua  própria  avaliação,  dela  recolhendo  ensinamentos  que permitam melhorar ações futuras semelhantes.

BIBLIOGRAFIA:

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Parte HistóricaA  venda  dos  bens  nacionais  (1834-43):  uma  primeira  abordagem,  Luís 

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Carlos Ferraz

auditoria

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tribuna

Manuel Benavente RodriguesDirector Jornal de Contabilidade

Reforma Fiscal

Com a entrada no século XXI, verificou-se em Portugal uma progressiva  subtracção  do  rendimento  médio  disponível  das famílias, tanto através do agravamento de impostos, como da progressiva alienação de direitos sociais. Primeiro, foi  lenta e pouco perceptível essa tendência, mas a partir de 2008 com a  crise  financeira  internacional,  declarou-se  abertamente  na vida dos portugueses.Estiveram tão assoberbados os Governos nessa função mon-dadora  dos  rendimentos,  que  os  respectivos  Ministros  das Finanças até  se  foram esquecendo de procurar  realizar uma qualquer reforma fiscal, vulgar ambição dos respectivos inqui-linos até aí, e que pudesse marcar a passagem pelo Executivo.Ora  finalmente  anunciou  agora  o  Governo,  a  formação  de uma comissão para o estudo de uma reforma fiscal no nosso país.  Como  todos  sabemos,  uma  reforma  fiscal  não  é  um mero agravamento ou desagravamento de taxas e impostos; muito  menos,  acabar  com  uns  e  arrancar  com  outros;  nem tão pouco, criar determinados benefícios fiscais e parafiscais em determinados códigos ou suprimi-los. Em  suma,  uma  reforma  fiscal  deve  encaixar  numa qualquer concepção da  sociedade que  se procura  sempre melhorar  e para  isso  há  que  procurar  construir  um  edifício  tributário coerente e minimamente estável. Para tal, há que não esque-cer  o  pluralismo  interno  e  externo;  interno,  formando  uma comissão tão abrangente quanto possível; externo, atenden-do  à  função  reguladora  actual  dos  Estados  e  respectivas tendências, no mundo globalizador em que vivemos. Convenhamos que não é tarefa fácil, nem para se realizar em meia  dúzia  de  meses.  E  muito  menos  para  se  projectar  em momentos complicados da vida dos países, como a que hoje atravessamos. Na realidade, este é um momento inadequado pois não há estabilidade social, económica e financeira, para se tomarem medidas de fundo que o próprio escrever na água que é hoje o nosso statu quo, amanhã vai decerto desmentir. Abrindo  a  cortina  sobre  a  reforma  fiscal  projectada,  com  o anúncio da simplificação de procedimentos fiscais, é claro que todos  concordamos.  Porém,  parecerá  muito  estranho  aos observadores  mesmo  se  desatentos,  que  tal  desiderato  se realizará, dado que o estado de alerta fiscal em que vivemos 

tem  agravado  brutalmente  nos  últimos  tempos,  não  só  o nível dos impostos, como ainda a burocracia na relação entre o Estado, os cidadãos e as empresas. Sabemos que a burocracia pelo menos nas sociedades desen-volvidas  será  um  mal  necessário,  mas  em  quantidades  que não estiolem o processo criativo dos agentes. Assim e  inde-pendentemente de quaisquer juízos de valor sobre a burocra-cia, pode-se perguntar como é que um Executivo responsável por uma determinada inflexão burocrática na relação, Estado- -cidadãos-empresas, vai ser agora colaborante numa inflexão desburocratizante e portanto em sentido contrário? Vejamos,  pelas  primeiras  notícias  que  chegam  e  sem  se  falar obviamente em Reforma Fiscal, parecem notícias  responsáveis e  colaborantes  no  sentido  de  libertar  os  sujeitos  passivos  de obrigações maçadoras e improfícuas. Como esta, por exemplo, se cerca de metade dos agregados familiares em Portugal não paga  IRS,  porque  não  libertá-los  da  entrega  da  declaração, inclusivamente aumentando-lhes os plafonds para não entrega?E continuando mesmo sem reforma fiscal, agora dizemos nós, se há 420 mil sociedades em Portugal, 90% das quais serão micro,  porque  exigir  a  estas  micro  entidades,  as  obrigações que se exigem às gigantes? Mas estará o nosso Estado mesmo interessado nisso? Quererá mesmo acabar com o E-Factura? E cessar a emissão das DMR-Declarações Mensais de Remu-neração? E  transferir para a Taxa Social Única, o 1% de agravamento na taxa sobre os salários, que burocraticamente se envia para o Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de de Garan-tia de Compensação do Trabalho?E acabar com os anexos obrigatórios na declaração periódica do IVA para preenchimento dos campos 40 e 41?E desburocratizar de vez a Informação Empresarial Simplificada?Se  o  Estado  estiver  mesmo  interessado  em  resolver  estas “miudezas”, mas  tão  importantes para quem se movimenta na  economia  real,  poderá  então  ser  levado  mais  a  sério  na construção de uma Reforma  Fiscal  credível,  profunda  e  que acabe  também  com  a  posição  leonina  que  sempre  assume nas suas relações com o contribuinte.

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síntese económica

Paulo Nogueira Filho (Jorna lista)

Mais rico do mundo prevê fim da pobreza

Bill  Gates,  fundador  da  Microsoft  e  o  homem  mais  rico  do mundo,  disse  estar  convicto  de  que  em  2035  quase  não haverá  países  pobres.  Pelo  menos  não  tão  pobres  como  os 35  atualmente  classificados  pelo  Banco  Mundial  como  de baixos recursos.Na carta anual publicada pela fundação que criou juntamen-te  com  a  sua  mulher  Melinda,  o  filantropista  diz  ainda  que até 2035, a maioria dos países terá um PIB per capita maior do que a China tem agora.São  três  mitos  que  o  multimilionário  acredita  existirem  em relação  aos  países  menos  desenvolvidos:  os  países  pobres nunca deixarão de o  ser, a ajuda externa é um grande des-perdício e salvar vidas leva ao excesso de população.“Os três mitos refletem uma visão sombria do futuro, aquela que diz que o mundo não está a melhorar, mas a ficar pobre e doente, e superlotado. Nós vamos provar o contrário, que o mundo está a ficar cada vez melhor e que em duas décadas, será melhor ainda”, escreve. A “Bill & Melinda Gates  Foun-dation”  é  a  maior  fundação  de  caridade  do  mundo,  tendo distribuído,  de  1997  até  hoje,  mais  de  20  mil  milhões  de euros em programas de educação e saúde.

Lituânia no Euro

O Conselho Europeu aprovou no  fim de  Julho a entrada no euro da Lituânia, que passará a ser o 19º país com a moeda única europeia  já a partir de 01 de  janeiro do próximo ano. A  decisão  faz  com  que  a  Lituânia  se  torne  o  terceiro  país báltico  na  comunidade  que  partilha  o  euro,  e  dá  ao  país cinco meses para fazer a mudança.

A zona euro passará a ser composta pela Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal,  Áustria  e  Finlândia  (desde  2002),  pela  Eslovénia (2007),  por  Chipre  e  Malta  (2008),  pela  Eslováquia  (2009), Estónia (2011), Letónia (2014) e a Lituânia a partir de 01 de janeiro do próximo ano.

Segurança social devolve uma fortuna

A Segurança Social devolveu 39 milhões de euros aos bene-ficiários das prestações de desemprego e de doença, na  se-quência do chumbo do Tribunal Constitucional à aplicação de taxas de 5% e 6% sobre estes subsídios. Em comunicado, o Instituto  da  Segurança  Social  (ISS)  refere  que  o  pagamento foi  efetuado  na  sua  totalidade,  ou  seja,  “a  devolução  dos valores  das  contribuições  foi  feita  na  data  prevista  para  o pagamento das prestações”.Estes  valores  foram  restituídos  juntamente  com  a  respetiva prestação que estiver em curso para cada um destes benefi-ciários e serão pagos da mesma forma em que foram pagas as prestações, acrescenta a instituição.No final de maio último, o Tribunal Constitucional chumbou três medidas do Orçamento do Estado para 2014: os cortes salariais  acima  dos  675  euros,  a  alteração  ao  cálculo  das pensões de sobrevivência e a aplicação de taxas de 5% sobre o  subsídio de doença  e de 6% sobre o  subsídio de desem-prego. Destas medidas, apenas o chumbo aos cortes salariais não tinha efeitos retroativos.

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Esclareça as suas dúvidas

Reparação de imóvel não afecto à actividade

Questão Sócio n.º 17883

A Empresa A requisitou à empresa de construção civil, Empresa B,  (a  empresa  de  construção  civil  emitiu  uma  fatura  com  IVA autoliquidação)  reparação  do  prédio  não  afeto  à  atividade.  A empresa A tem que liquidar IVA, não podendo exercer o direito à  sua dedução, uma  vez que o prédio  a  ser  reparado apenas faz parte do património e não da atividade? Quais os campos a preencher? Ser for o campo 41, que artigo no anexo do IVA regularização está inserido?

Resposta do Assessor Fiscal:

Só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos,  importados ou utilizados pelo sujeito passivo  para  a  realização  das  operações  tributáveis.  Se  o imóvel  reparado  pertencente  à  sociedade  não  está  afecto  à actividade,  não  contribuindo,  assim,  para  a  realização  de operações  tributáveis,  neste  caso,  não  subsiste  o  direito  à dedução do imposto suportado nos correspondentes serviços de reparação. Todavia, não deixa de ser a empresa A – sujei-to passivo do imposto, com direito a dedução – a adquirente dos  serviços de  construção, e,  sendo assim, há  lugar à apli-cação  da  regra  de  inversão  do  sujeito  passivo,  prevista  na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA). Deste modo, o IVA devido pelo adquirente deve ser liquidado na própria factura recebida do prestador ou em documento interno que, para o efeito,  deverá  fazer  menção  da  factura  original  (nº,  data  e identificação do prestador). No caso de não recebimento da factura,  subsiste  a  obrigação  de  autoliquidação,  devendo  a mesma fazer-se em documento interno e mantendo-se, se for caso disso,  o direito  à  dedução nos  termos gerais  do CIVA. De  referir,  ainda  que,  por  causa  imputável  ao  prestador,  se verifique atraso na autoliquidação por parte do adquirente, a responsabilidade  contraordenacional  ou  pelo  pagamento  de juros daí decorrente cabe sempre ao adquirente. A operação deve refletir-se nos campos 3 e 4 do Quadro 06 e no campo 102 do Quadro 06-A, da declaração periódica do IVA.

SP – 2014-04-08

IRS – Pensão por acidente de trabalho

Questão Sócio n.º 12897

Em 2013 recebi um elevado montante a título de Pensão por Acidente de Trabalho. Sou obrigada a declarar esta importân-cia na minha declaração de IRS como Pensão?

Resposta do Assessor Fiscal:

1.  Face  ao  disposto  na  alínea  b)  do  n.º  1  do  artigo  9.º  do Código do IRS, são considerados rendimentos da categoria G as indemnizações que visem a reparação de danos não patri-moniais, com exceção das fixadas por decisão  judicial ou ar-bitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente, de danos  emergentes  não  comprovados  e  de  lucros  cessantes, considerando-se neste último caso como tais apenas as que se  destinem  a  ressarcir  os  benefícios  líquidos  deixados  de obter em consequência da  lesão. 2. Assim, uma pensão de-rivada de um acidente de trabalho se for recebida uma única vez como indemnização não tem de ser declarada, pois não está  sujeita  a  IRS.  3.  No  entanto,  se  for  uma  renda  vitalícia ou  temporária  paga  mensalmente  é  considerado  um  rendi-mento da categoria H.

AS – 2014-04-04

Enquadramento de IVA

Questão Sócio n.º 20179

Um empresário em nome individual (NIF 2xxxxxxxx) enquadra-do no regime simplificado na declaração de início de ativida-de têm como CAE principal 47111 e encontra-se enquadrado pelo  Serviço  das  Finanças  em  termos  de  IVA  ao  abrigo  do artigo 53.º CIVA. Uma vez que, no ano de 2013 ultrapassou o  montante  de  10000€,  teve  um  volume  de  negócios  no valor 10669€, ou  seja, deixa de poder  ficar enquadrado no REI, porque ultrapassou o montante de 10000. Contudo, será que  o  poderei  enquadrar  no  regime  de  pequeno  retalhista, de acordo com o art.53 n.º 2 CIVA? Até porque o CAE prin-cipal é comércio a retalho. Quais os procedimentos a ter?

Resposta do Assessor Fiscal:

Estão abrangidos pelo regime especial de isenção os sujeitos passivos que reunam as condições previstas no nos n.º 1 e 2 do  artigo  53.º  do  CIVA.  De  facto,  para  além  dos  sujeitos passivos abrangidos pelo n.º 1 do artigo 53.º podem, ainda, beneficiar do regime de isenção os retalhistas com um volume de  negócios  superior  a  €  10.000  mas  inferior  a  €  12.500, que,  se  fossem  tributados,  preencheriam  as  condições  de inclusão no  regime dos pequenos  retalhistas Nestes  termos, sendo o sujeito passivo um retalhista abrangido pelo regime especial de isenção previsto no n.º 1 do artigo 53.º do CIVA, que  não  possui  nem  está  obrigado  a  possuir  contabilidade organizada  para  efeitos  de  IRS,  não  pratica  nenhuma  das operações previstas nos n.º 8 e 9 do artigo 60.º e que  teve no ano anterior um volume de negócios superior a € 10 000 mas inferior a € 12 500, preenchendo assim as condições de 

consultório

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    157

inclusão no regime dos pequenos retalhistas (n.º 1 do artigo 60.º  ),  reune,  neste  termos,  as  condições  para  continuar abrangido pelo regime especial de isenção, de conformidade com o n.º 2 do referido artigo 53.º.

SP – 2014-04-08

Aluguer de camarote Futebol

Questão Sócio n.º 17834

A empresa x, que se dedica ao comércio têxtil, em Dezembro adquiriu um camarote numa equipa de futebol. Como devo efetuar o  tratamento,  tanto contabilístico como  fiscal.  E em relação ao IVA, é dedutível?

Resposta do Assessor Fiscal:

Só pode deduzir-se o imposto que tenha incidido sobre bens ou serviços adquiridos,  importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações tributáveis  (n.º 1 do artigo 20.º do CIVA). Não é, obviamente, o  caso, o  IVA  su-portado a montante não é dedutível.

SP – 2014-04-04

Resposta do Assessor Contabilístico:

No que respeita ao tratamento contabilístico da questão co-locada,  sugerimos  a  utilização  da  conta  6266-FSE-Despesas de  representação.  Como  sabe,  sobre  este  tipo  de  gastos existem contingências fiscais a nível do CIRC e do CIVA.

NC – 2014-04-09

IMI

Questão Sócio n.º 1999

Habitação  construída  e  habitada  em  1976,  foi  objeto  de ampliação em 1998.  Prédio em propriedade  total,  sem divi-sões susceptíveis de utilização independente. Que idade deve ser atribuída ao prédio para efeitos de coeficiente de vetustez?

Resposta do Assessor Fiscal:

O coeficiente de vetustez  (Cv) é determinado em função do número  inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da  licença de utilização, quando exista, ou da data da  con-clusão das obras de edificação, de acordo com a tabela a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º do CIMI. Nos prédios amplia-dos as regras supra referidas aplicam-se, respectivamente, de acordo  com a  idade de  cada parte  (n.º  2 do artigo 44.º do CIMI). No caso referido o coeficiente de vetustez relativamen-

te à parte ampliada será determinado em função da idade da parte  ampliada,  ou  seja,  em  2013  terão  decorrido  15  anos inteiros.

SP – 2014-04-09

Empréstimos de sócios e a sócios

Questão Sócio n.º 18798

O sócio duma empresa utiliza as disponibilidades da mesma, procedendo  a  levantamentos  e  reposições.  Quais  as  conse-quências fiscais que daí resultam?

Resposta do Assessor Fiscal:

1.  Em  primeiro  lugar  é  importante  referir  que  por  força  do disposto  no  n.º  2  do  artigo  63.º-  C  da  Lei  Geral  Tributária, todos os movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e adiantamentos de sócios, bem como quais-quer outros movimentos de ou a favor dos sujeitos passivos, devem ser efetuados através da conta bancária da empresa. 2. O procedimento em causa  tem  riscos ao nível  fiscal, pois os  levantamentos  efetuados  pelos  sócios  são  normalmente assimilados a adiantamentos por  conta de  lucros e por esse motivo sujeitos a retenção na fonte em sede de IRS à taxa de 28%.

AS – 2014-04-17

Autofaturação

Questão Sócio n.º 15973

A empresa que nos presta serviço na área da reciclagem/su-catas  e  conforme  acordo  escrito  faz  a  autofacturação,  de sucatas que nós lhes vendemos. Quem deverá enviar o fichei-ro SAFT-PT? Esta empresa diz que declara esta autofacturação e diz-nos que nós também devemos enviar o ficheiro SAFT-PT, que nos fez chegar via e-mail.

Resposta do Assessor Fiscal:

1.  A  obrigatoriedade  de  envio  das  faturas  ao  Portal  das  Fi-nanças, constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de  24  de  agosto  compete  sempre  à  entidade  obrigada  à emissão  da  fatura.  2.  No  caso  de  autofacturação,  o  cliente substitui o fornecedor na emissão da fatura, mas a obrigato-riedade permanece na esfera do  fornecedor. 3. Assim, deve proceder  ao  envio  do  ficheiro  SAFT-PT  disponibilizado  pelo cliente,  considerando-o  como uma  série  autónoma de  fatu-ração.

AS – 2014-05-15

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158    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

IRC – Convenção Dupla Tributação

Questão Sócio n.º 10040

Uma empresa Portuguesa da área construção civil, que atual- mente tem como maior e quase único cliente (90% faturação) uma empresa holandesa. 1. Pode faturar à empresa Holande-sa como prestação serviços  intracomunitários? 2. É obrigada a pagar  algum  imposto  (por  exemplo  alguma  retenção  IRC) na  Holanda?  3.  Ou  apenas  é  tributada  em  Portugal?  4.  É obrigada a  inscrever-se no sistema fiscal Holandês ou a criar lá uma empresa?

Resposta do Assessor Fiscal:

Em sede de IVA1.  Deduz-se  do  exposto  que  os  serviços  de  construção  civil ocorrem presumivelmente na Holanda e são certamente rela-cionados com «imóveis». 2. Partindo desse pressuposto, é de referir  que  as  prestações  de  serviços  relacionadas  com  bens imóveis  localizados fora do território nacional, neste caso na Holanda, não são tributáveis em território nacional (alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º do Código do IVA). 3. Por outro lado, serão tributáveis no território nacional, as prestações de ser-viços relacionadas com bens imóveis aqui situados (alínea a), n.º 8, artigo 6.º do Código do IVA). 4. Nos termos das refe-ridas  regras,  a  tributação das prestações de  serviços  relacio-nados com imóveis é sempre de efectuar no lugar onde esti-ver situado o bem imóvel, operando independentemente do lugar  onde  o  prestador  e  o  destinatário  dos  serviços  se  en-contram  estabelecidos  ou  do  estatuto  deste  último  face  ao IVA. 5. Neste sentido, os serviços de construção civil prestados pela empresa portuguesa na Holanda, serão tributáveis nesse país. Deverá, por isso, a empresa informar-se junto dos servi-ços fiscais holandeses sobre o regime de IVA aplicável no país. 6. A factura a emitir deve fazer referência ao «motivo justifi-cativo da não aplicação do imposto em território nacional». Em sede de IRC7. Entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos foi  celebrada  Convenção  para  Evitar  a  Dupla  Tributação  e Prevenir  a  Evasão  Fiscal  em  Matéria  de  Impostos  sobre  o Rendimento e o Capital,  em vigor desde 11.08.2000. 8. De acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da referida Convenção «Os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que a empresa exerça a  sua  actividade  no  outro  Estado  Contratante  por  meio  de um estabelecimento estável aí situado. Se a empresa exercer a sua actividade deste modo, os seus lucros podem ser tribu-tados no outro Estado, mas unicamente na medida em que forem  imputáveis a esse estabelecimento estável». 9. Consi-derando que a empresa portuguesa não exerce a sua activi-

dade  na  Holanda  por  meio  de  um  estabelecimento  estável, de acordo com a Convenção, o rendimento obtido nesse país em resultado da actividade económica aí exercida só pode ser tributado em território português, pelo que, nesse país, não haverá lugar a qualquer retenção na fonte.

SP – 2014-04-09

Enquadramento em IVA

Questão Sócio n.º 18275

Uma empresa de construção civil, com o CAE 41200 – Cons-trução de edifícios, vai proceder à entrega da declaração de alteração  de  atividade,  visto  que  pretende  estender  a  sua atividade às áreas de mediação imobiliária e de arrendamen-to, bem como proceder à remodelação de andares, que adqui- re para o  efeito,  para posterior  venda. Atualmente  está  en-quadrada  no  n.º  30  do  Art.º  9  do  CIVA.  Como  passará  a estar  enquadrada,  em  termos  de  IVA,  face  a  estas  novas áreas de negócio?

Resposta do Assessor Fiscal:

Só  em  razão  da  especificação  das  operações  económicas efectivamente praticadas se poderá fazer o seu enquadramen-to em sede de  IVA  (taxa aplicável ou  isenção). Por exemplo: –  os  serviços  de  mediação  imobiliária,  estão  sujeitos  à  taxa normal do IVA (alínea c) do n.º 1 do artgo 18.º do CIVA); – as vendas de imóveis, estão isentas de IVA (n.º 30 do artigo 9.º do  CIVA);  e  –  a  locação  de  bens  imóveis  de  paredes  nuas, está isenta de IVA (artigo 29.º do artigo 9.º do CIVA).

SP – 2014-04-09

Resgaste de unidades de participação sede IRS

Questão Sócio n.º 17883

Gostaria de saber se tenho que declarar, em  IRS, o valor  re-ferente  ao  resgate  de  unidades  de  participação  de  valores Mobiliários ocorrido em Fevereiro de 2013?

Resposta do Assessor Fiscal:

Os  sujeitos  passivos  de  IRS  que  sejam  titulares  de  unidades de participação em  fundos de  investimento,  fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a unidades de participação nesses fundos, podendo, porém, os respetivos 

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    159

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titulares, residentes em território português, englobá-los para efeitos deste imposto, caso em que o imposto retido ou de-vido pelo Fundo, tem a natureza de  imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS.

AS – 2014-05-07

Factura da sorte

Questão Sócio n.º 5822

Sendo  coletado  como  independente  mas  simultaneamente consumidor final, como segregar, no Portal da AT, as facturas que me podem habilitar ao tão propalado sorteio?

Resposta do Assessor Fiscal:

1. Para que se possa habilitar ao sorteio  tem que aceder á área  do  e-fatura  –  fatura  da  sorte  e  no  detalhe  de  cada fatura,  identificar  se  a  despesa  foi  efetuada  no  âmbito  da atividade profissional ou não. 2. A pergunta que  referimos aparece logo na parte superior do écran quando se consul-ta o detalhe de cada fatura. 3. As faturas, relativamente às quais ainda não efetuou este procedimento aparecem como pendentes.

AS – 2014-04-17

Devolução de baterias usadas

Questão Sócio n.º 7172

Cliente registado em IRS com a atividade de Oficina de repa-ração  auto.  Ao  proceder  à  devolução  de  baterias  velhas,  o transportador exige a emissão de fatura com a indicação de: IVA Auto-liquidaçâo. 1. Deve fazer alteração a coleta e incluir venda sucata (anexo e IVA)? 2. Como contabilizar a venda da sucata e respetivo IVA?

Resposta do Assessor Fiscal

As facturas que sirvam também de documento de transporte devem conter obrigatoriamente os elementos referidos no n.º 5 do artigo 36.º do Código do Imposto sobre o Valor Acres-centado e indicar ainda os locais de carga e descarga, referi-dos como tais, e a data e hora em que se inicia o transporte, devendo a circulação dos bens ser acompanhada da  factura emitida (artigo 4.º e 5,º do DL 147/2003, de 11.07, republi-cado  pelo  do  DL  198/12,  de  24.08).  No  caso  de  venda  de baterias  usadas  para  reciclagem  as  facturas  emitidas  pelo transmitente dos bens devem conter a expressão «IVA – au-toliquidação» (n.º 13 do artigo 36.º do CIVA). Se a venda de 

baterias  não  se  compreende  no  exercício  da  actividade  do sujeito  passivo,  então,  neste  caso,  deve  ser  apresentada  a respectiva declaração de alterações. De referir, que as altera-ções  ao  registo  apenas  são  exigíveis  quando  as  mesmas  se verifiquem em qualquer dos elementos constantes da decla-ração  de  inscrição,  devendo,  neste  caso,  o  sujeito  passivo entregar a respetiva declaração de alterações, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto, no prazo de: a) 15 dias, a contar da data de alteração, quando o sujeito passivo exer-ça uma atividade sujeita a imposto sobre o valor acrescenta-do; b)  30 dias  a  contar da data da alteração, nos  restantes casos (n.º 5 do artigo 118.º do CIRC).

SP – 2014-04-29

Resposta do Assessor Contabilístico:

Deduzimos da sua exposição que se trata de contribuinte com contabilidade  organizada,  tendo  como  actividade  principal oficina de reparação auto. No desenvolvimento da sua activi-dade procede à devolução de baterias velhas como venda de sucata.  Pretendem-se  esclarecimentos  quanto  à  contabiliza- ção  desta  venda  de  sucata  e  correspondente  IVA.  No  que respeita à venda de sucata, sugerimos o reconhecimento na conta  71.3  –  Vendas  –  Subprodutos,  desperdícios,  resíduos  e  refugos.  No  que  concerne  ao  IVA,  se  enquadrável  como  IVA – Autoliquidação, deve seguir as regras de contabilização que  satisfaçam  o  n.º  13  do  artigo  36.º  do  CIVA,  conforme sugerido pelo assessor da especialidade.

NC – 2014-05-12

Prestação de Serviços internet – fotos – Canadá

Questão Sócio n.º 17790

Um Sujeito Passivo que adquire “créditos” de fotos via inter-net em sites especializados como o iStockphoto LP, com sede no  Canadá.  IRC:  Como  devemos  proceder  em  relação  ao pagamento? Simplesmente pagamos o valor que nos é  soli-citado via internet, ou necessitamos de ter algum documento da empresa Canadiana para não  lhes  fazermos  retenção ou esta  de  facto  não  existe?  IVA:  Tendo  entretanto  feito  uma pesquisa sobre o tema julgo que devo declarar os valores nos campos 16 e 17 da Declaração Periódica do IVA, é assim?

Resposta do Assessor Fiscal:

CIRC: Considerando o disposto no n.º 7 da alínea c) do n.º 3  e n.º 4 do artigo 4.º do CIRC, «os rendimentos das prestações de serviços  realizadas  integralmente  fora do  território nacio-

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nal, que não respeitem a bens situados nesse território nem estejam relacionados com estudos, projetos, apoio técnico ou à gestão, serviços de contabilidade ou auditoria e serviços de consultoria, organização, investigação e desenvolvimento em qualquer domínio», não se consideram obtidos em território nacional. Deste modo, os montantes pagos pela aquisição dos serviços electrónicos prestados pela entidade canadiana, não são  de  considerar  como  obtidos  em  território  portugues,  e, sendo  assim,  não  há  lugar  a  qualquer  retenção  de  imposto (n.º 1 do artigo 94.º do CIRC).CIVA: Na circunstância, estamos perante prestações de servi-ço adquiridas por  via electrónica, enquadráveis no anexo D, ao Código do IVA. Sendo assim, a questão prende-se com as regras de  localização das operações que  se encontram defi-nidas  no  artigo  6.º  do  CIVA.  Deste  modo,  a  aquisição  de imagens  (fotos)  por  via  electrónica  por  um  sujeito  passivo nacional, agindo nessa qualidade, constitui uma prestação de serviços  por  via  eletrónica  que,  por  não  se  enquadrar  em nenhuma das  regras especiais  referidas no artigo 6.º, cai no âmbito de aplicação da  regra geral  constante do artigo 6.º, n.º 6, alínea a), considerando-se a operação localizada/tribu-tada no  lugar da sede ou estabelecimento estável do adqui-rente,  para  o  qual  os  serviços  são  prestados,  sendo  sujeito passivo do IVA, neste caso, o adquirente, sujeito passivo na-cional, de acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA. Neste sentido, cabe ao sujeito passivo nacional, adqui-rente dos serviços electrónicos prestados por entidade sede-ada em país terceiro (Canadá), a obrigação de liquidação do imposto devido,  imposto esse que terá direito a deduzir, em conformidade com as regras definidas nos artigos 19.º a 23.º do CIVA. A taxa a aplicar nesta operação, por falta de enqua-dramento nas diferentes verbas das Listas anexas ao Código do IVA, é a taxa normal, por força do estabelecido na alínea c)  do n.º  1  do  artigo 18.º  do CIVA.  Em  termos declarativos estas operações são de incluir na declaração de IVA no cam-po 3 do quadro 06, uma vez que são efectuadas por sujeito passivo com sede em país  terceiro  (Canadá),  sendo o  IVA  li-quidado  pelo  sujeito  passivo  português,  na  qualidade  de adquirente, de  incluír no campo 4. A dedução do  IVA, caso a ela haja direito, deverá ser efectuada no campo 24. O valor inscrito  no  campo  3,  com  referência  à  operação,  deve  ser igualmente inscrito no campo 98 do quadro 06A.

SP – 2014-05-08

Imparidade em mercadorias

Questão Sócio n.º 3505

Presumo face ao Orçamento de 2014,que as imparidades são custos no exercício que ocorrem. Numa micro entidade sem 

inventário permanente, detetou-se em mercadorias uma  im-paridade  de  9000  euros.  Qual  é  o  lançamento  correto  a efetuar sendo que as mercadorias vão ser vendidas em 2014?

Resposta do Assessor Contabilístico:

Determinada micro entidade pretende reconhecer na sua es-crita imparidade nos seus inventários de mercadorias, supon-do-se que é detentora de documentação  fidedigna para  re-conhecer  tal  imparidade,  conforme  previsto  no  §11.7  da NC-ME. O registo contabilístico consiste em debitar as subsi-diárias da conta 652- Perdas por  imparidade-Em inventários, por contrapartida das subsidiárias da conta 329- Inventários-Mercadorias-Perdas  por  imparidade  acumuladas.  No  registo da  venda há que  ter  em atenção estes  registos assim como potenciais reversões que se tenham verificado.

NC – 2014-06-06

IVA isento artigo 9º – dupla tributação internacional

Questão Sócio n.º 10040

Tenho 2 sociedades de medicina dentária, que prestam serviços de  medicina  dentária  na  Bélgica  em  média  10  dias  no  mês.  1. Como passar fatura para empresa Belga em termos de IVA –  Isento  artigo  9.º  ou  aplica-se  o  regime  prestação  serviços intracomunitários?  2.  Quando  os  dentistas  funcionários  ou sócios da empresa Portuguesa vão prestar o serviço à empre-sa Belga têm que pagar algum imposto na Bélgica em nome individual? 3. As  sociedades  têm algum  imposto  a pagar na Bélgica ou apenas pagam o IRC em Portugal juntamente com os restantes serviços realizados a nível nacional?

Resposta do Assessor Fiscal:

1.  As  prestações  de  serviço  efectuadas  a  um  sujeito  passivo cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicí-lio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional,  são  aí  tributáveis,  onde  quer  que  se  situe  a  sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, do pres-tador (alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA). 2. Esta regra de carácter  transnacional prevê a  tributação da prestação de serviço no  local onde os serviços são prestados,  independen-temente do local onde o prestador tenha a sua sede, estabe-lecimento estável ou o domicílio. 3. Neste sentido, não tendo o prestador do serviço a sua localização (sede, estabelecimen-to estável ou, na sua falta, o domicílio) no território onde os serviços  são  prestados,  o  sujeito  passivo  do  imposto  será  o próprio adquirente do serviço, mediante o funcionamento do mecanismo de autoliquidação pelo adquirente conhecido por 

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    161

Os interessados em participarem neste prémio instituído pelo Centro de Estudos de História da Contabilidade da APOTEC poderão apresentar os seus trabalhos até ao dia 30/11/2014 na sede da APOTEC.Os trabalhos apresentados candidatam-se ao seguinte prémio:

• Prémio ........... e 750,00O premiado receberá também uma escultura, alusiva ao evento.Para mais informações, os interessados poderão contactar a sede da APOTEC na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 50, 3.º Esq. – 1169-029 Lisboa – Telf. 21 355 29 00, pelo Fax 21 355 29 09 ou pelo e-mail: [email protected].

PATROCÍNIOS:

M a r t i m N o e l M o n t e i r oPrémio História da

Contabilidade

2014

APOIOS DE:Universidade do MinhoUniversidade do aLGarveinstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de LisboainstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de CoiMbrainstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de aveiroinstitUto sUperior de eConoMia e GestãoinstitUto sUperior de LínGUas e adMinistração de LeiriaesCoLa sUperior de teCnoLoGia e Gestão de viseU

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«reverse  charge»,  a  que  se  refere,  entre  nós,  a  alínea  e)  do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA. 4. Por outro lado, são tributáveis em  território nacional,  as prestações de  serviço efectuadas a uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um esta- belecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados. 5. Deste modo, se o serviço é prestado  na  Bélgica  a  um  sujeito  passivo  belga  (a  empresa belga) por um sujeito passivo nacional (a empresa portuguesa), a  operação  localiza-se  em  território  belga,  onde  o  serviço  é prestado, sendo, neste caso, devedor do imposto, a empresa belga, uma vez que o prestador do serviço não tem no terri-tório belga a sua sede, que se localiza em território português. 6. Já no caso de não ser sujeito passivo do imposto o adqui-rente  do  serviço  prestado  em  território  belga  pela  empresa portuguesa (um particular, por exemplo), neste caso, a opera-ção  localiza-se  em  território  nacional,  onde  o  prestador  do serviço tem a sua sede. 7. Nesta situação, caso o prestador do serviço beneficie em território nacional da isenção do imposto, não  é,  na  circunstância,  devido  imposto.  8.  Percebe-se  do exposto que quem presta o serviço à empresa belga é a em-presa portuguesa através dos seus funcionário dentistas, sejam eles seus sócios ou não. 9. Neste sentido, quem está a exercer 

a  actividade  em  território  belga,  é  a  empresa  portuguesa  e não  os  seus  funcionários,  pelo  que  não  estão  aí  sujeitos  a qualquer  imposto  individual.  10.  Entre  Portugal  e  a  Bélgica vigora a Convenção para evitar  a dupla  tributação do  rendi-mento aprovada pelo Decreto-Lei n.º 619/70, de 15.12, entra-da em vigor a 19.02.1971 (aviso de 17.02.1971, DG n.º 40); alterada pela Convenção adicional aprovada pelo Decreto do Presidente  da  República  n.º  78/2000,  de  14  de  Dezembro, entrada em vigor a 05.04.2001 (aviso n.º 36/2001, de 21.04, DR n.º 94). 11. De acordo com o n.º 1 do arigo 7.º da referi-da  Convenção.  «Os  lucros  de  uma  empresa  de  um  Estado Contratante só podem ser tributados nesse Estado, a não ser que a empresa exerça a sua actividade no outro Estado Con-tratante por meio de um estabelecimento estável  aí  situado. Se  a  empresa  exercer  a  sua  actividade  deste  modo,  os  seus lucros podem ser tributados no outro Estado, mas unicamen-te na medida em que forem imputáveis a esse estabelecimen-to estável». 12. Deste modo, não exercendo a empresa por-tuguesa  a  sua  actividade  na  Bélgica,  através  de  um estabelecimento  estável  aí  situado,  os  rendimentos  obtidos pela sociedade portuguesa na Bélgica, são apenas tributados em Portugal.

SP – 2014-04-28

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162    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

Dando seguimento ao trabalho publicado na edição anterior, a ronda pelas Secções Regionais leva-nos hoje até Coimbra. A  Secção  Regional  de  Coimbra  existe  desde  1977,  foi  seu primeiro presidente Luís Antunes Martins. Outros colegas  lhe sucederam, sendo desde 1999, Álvaro Silva Costa, o Presiden-te da Direcção Regional.A  Secção  Regional  de  Coimbra  tem  sido  uma  das  que  mais atividades  tem desenvolvido. O protocolo que  foi  negociado com o ISCAC, já na vigência deste presidente, é um marco na história da Secção Regional. A formação ministrada no audi-tório  do  Instituto  tem  benefícios  para  ambas  as  partes.  A formação grátis para os alunos,  futuros profissionais da con-tabilidade,  sugere  também  que  no  futuro  possam  ser  novos associados da APOTEC (foto 1).Consciente  da  dificuldade  de  motivar  os  mais  jovens  para  o associativismo  é  através  de  programas  de  formação  que  a Secção Regional de Coimbra pretende granjear novos e satis-fazer os anseios dos já associados. A actividade desta Secção Regional ao longo destes anos, está marcada por realizações, que ficarão para sempre na História da APOTEC. Dois desses momentos, foram sem dúvida a organização das VII Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade, realizadas no Casino da Figuei-ra da Foz em parceria com a Sub-secção Regional da Figueira da Foz, em 1997 e a  I Jornada de História da Contabilidade, realizada no ISCA de Coimbra, em 1998 (foto 2). Têm sido também realizados eventos com caráter lúdico, com o objetivo à confraternização entre os associados e suas famí-lias. Destaca-se a deslocação ao “Festival do Marisco na Gali-za”, as “Descidas do Rio Mondego em Caiaque”, as “Cami-nhadas na Natureza” ou a “Matança do Porco no Alentejo” e os jantares-debate sobre temas da actualidade contabilística, fiscal  e  laboral.  E  ainda  com  muito  êxito  a  Seção  Regional organizou o almoço comemorativo dos 35 anos da APOTEC. Álvaro Costa,  licenciado em Estudos  Profissionais  em Conta-bilidade, inicia-se na profissão em 1979 e desde essa data tem acompanhado  todas  as  alterações  (“revoluções”  como  ele próprio  refere),  tanto na Contabilidade  como na  Fiscalidade. Desde a entrada do IVA passando pelo IRS, IRC, o SNC até à recente reforma do IRC.A experiência adquiriu-a  como profissional por  conta de ou-trem até à decisão de passar a profissional liberal. Hoje, sócio gerente e responsável técnico de uma sociedade familiar sen-

A Representatividade da APOTEC no País – Secção Regional de Coimbra

te  que  um  bom  desempenho  na  profissão  é  cada  vez  mais difícil.Diz Álvaro Costa que “se não amasse tanto esta profissão, as dificuldades  que  se  colocam  diariamente,  eram  motivo  sufi-ciente para a abandonar”. As mágoas são muitas: prática de avenças baixas, que desvalorizam um trabalho cada vez mais exigente,  clientes  sem  sensibilidade  para  as  obrigações  que são  da  sua  responsabilidade  em  que  o  técnico  o  substitui. Legislação constantemente a alterar, por vezes confusa e con-traditória. E desabafa “torna-se desmotivante para quem quer estar na profissão com credibilidade”.

JC: O que pensa sobre a  respon-sabilidade que recai sobre os Téc-nicos Oficiais de Contas, especial-mente  a  responsabilidade  subsi- diária?AC:  Penso  que  o  nº  3  do  artigo nº  24º  da  Lei  Geral  Tributária,  é nitidamente uma imputação abu-siva de responsabilidade dos TOC.A complexidade da legislação e o timing da sua entrada em vigor,  são muitas vezes suscetíveis de  erros  involuntários.  A  assunção  de  responsabilidade  pela regularidade técnica deve ter limites:1º À área contabilística e fiscal, e não como interpreta a Au-toridade Tributária, à regularidade dos documentos do cliente;2º A  responsabilidade subsidiária apenas devia ser  limitada à reversão, quando exista comprovado dolo por parte dos con-tabilistas.Embora  tenham  sido  emitidos  pareceres  da  Instituição  que regula a profissão, dizendo que a responsabilidade subsidiária se deve limitar à conduta dolosa do contabilista, sabemos que alguns Serviços de Finanças, abusivamente reverteram para o TOC o pagamento de impostos.Na minha opinião deveria ser alterado o nº 3 do artigo 24 da LGT,  para  um  texto  mais  específico,  sem  ser  tão  vago,  para não permitir o seu uso abusivo em prejuízo dos contabilistas.JC: Qual o sentimento dos profissionais que estão no “terreno” sobre o desemprego que assola o nosso país?AC: A verdade é que sem empresas jamais haverá emprego. O aumento de impostos, como por exemplo o IVA da restauração e os “cortes” nos ordenados e pensões, deixaram o mercado das  micro  e  pequenas  empresas  em  completa  rotura.  Basta percorrer os centros das vilas e cidades deste país, para se ve-rificar o estado de degradação do comércio, especialmente o tradicional, que dava emprego a  famílias  inteiras. Os contabi-listas estão a sentir e de que maneira,  toda esta crise, com o atraso de pagamento dos seus serviços, e por vezes mesmo o não pagamento. Os rendimentos tendem a diminuir cada vez mais,  porque  aumentam  a  insolvência  e  o  encerramento  de empresas, e não se nota vontade de investir, pela exigência que é colocada pelas entidades oficiais, com os gastos e burocracia inerentes,  contribuindo ainda a  falta de  liquidez do mercado. 

secções regionais

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    163

Nota-se  mesmo  em  certas  circunstâncias,  que  o  trabalho  do contabilista  é  desprezado,  sendo  apelidado  de  “cobrador  de impostos” e relegando-o quase para o final da fila dos credores, no que se refere aos pagamentos dos seus serviços.

Álvaro Costa está optimista em relação à Diretiva 2013/34/EU de  29  de  junho,  “porque  há  a  parte  fiscal,  que  obriga  as entidades a recorrer a profissionais qualificados, como são os TOC” e “continuarão a ser exigidas as demonstrações finan-ceiras,  ou  seja  o  balanço  e  a  demonstração  de  resultados”. Aceita contudo, que seja permitido a dispensa das contas de Acréscimos e Deferimentos e da emissão das notas do balan-ço (desde que as mesmas constem no seu final), porque po-derá desvirtuar a contabilidade e a sua apresentação.Álvaro Costa considera que a formação não acaba nos bancos da escola, deve ser contínua, para se desempenhar cabalmen-te qualquer profissão é necessário estar devidamente atualiza-do. A APOTEC foi o espaço que encontrou para cumprir este objetivo:  formação de qualidade e manter-se atualizado. De-pois da inscrição como associado sempre participou em todas as realizações e eventos realizados pela APOTEC, e a sua pre-sença foi notada.O convite para a Direção Regional em substituição do anterior presidente que não pretendia continuar, fê-lo ponderar e de-pois  aceitar  porque  sempre  gostou  do  associativismo  a  que chama “uma missão em prol dos outros”. Salienta ainda que, todo o trabalho desenvolvido pela Seção Regional de Coimbra, deve-se à equipa fantástica que compõe a Direção. Acrescentamos que todo o trabalho desenvolvido pelas Seções Regionais  da  APOTEC  tem  a  particularidade  de  ser  feito  em regime de voluntariado.

PATROCÍNIOS DE: APOIOS:

Prémio para trabalhos sobre contabilidade financeira e auditoria.Os trabalhos deverão entrar na sede da APOTEC até ao dia 30/11/2014 e candidatam-se aos seguintes prémios.

1.º prémio ....................... e 1.500,002.º prémio ..........................e 750,003.º prémio ..........................e 375,00

Para mais informações, os interessados poderão contactar a sede da APOTEC na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 50 – 3.º Esq.1169-029 Lisboa • Telf. 21 355 29 00, pelo Fax 21 355 29 09 ou pelo e-mail: [email protected].

Universidade do MinhoinstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de LisboainstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de CoiMbrainstitUto sUperior de ContabiLidade e adMinistração de aveiroinstitUto sUperior de eConoMia e Gestão institUto sUperior de LínGUas e adMinistração de LeiriaesCoLa sUperior de teCnoLoGia e Gestão de viseU

“LuizChaves de Almeida”

Prémiode

Contabilidade 2014

Cada trabalho premiado receberá também uma escultura, alusiva ao evento.

A  terminar esta  conversa o Presidente da Seção Regional de Coimbra, Álvaro Costa deixa-nos  este pensamento,  especial-mente para os associados da APOTEC: “A  APOTEC  continua  a  ser  a  Associação  de  inscrição  não obrigatória,  em  que  a  maioria  dos  profissionais  se  reveem, fruto da  sua  formação qualificada e do espaço onde encon-tram uma partilha amiga. Um apelo que faço, é que é neces-sário que cada sócio divulgue a APOTEC, com a  inscrição de novos  sócios,  pois  a  bonita  idade  de  37  anos,  faz  com  que muitos  dos  que  fizeram  da  Associação  o  que  ela  é,  estejam em fim de carreira, uma vez que entraram numa fase da sua vida, que já não lhes permite continuar a desempenhar as suas funções. Renovada a APOTEC continuará a prosseguir com os objetivos para que foi criada: Uma Associação dos e para os profissionais da contabilidade”.O  Jornal  de  contabilidade  agradece  ao  Presidente  da  Seção Regional de Coimbra a sua disponibilidade para esta conversa que teve por objetivo homenagear a Seção Regional e todos aqueles que com ela têm colaborado.

Entrevista conduzida por Maria Teresa Neto

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glossário do contabilista

Balanço

Este vocábulo está presente já em língua portuguesa desde o século XV conforme o  Índice do Vocabulário Português Me-dieval (Houaiss). Para  lá do  significado mais genérico, no  sentido de, “movi-mento  oscilatório  de  um  corpo”  e  “movimento  alternativo em  sentidos  opostos”,  a  que  quase  todos  os  dicionários  e enciclopédias  se  referem,  vamos  analisar  o  significado  em termos  de  contas,  o  qual,  segundo  ainda  Houaiss,  é  assim utilizado na nossa língua, desde 1512.Informa-se também que a exemplo do que temos feito ante-riormente nos dicionários do século XVIII – Bluteau e Moraes – actualizamos apenas a ortografia. 

Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa – Instituto An-tónio Houaiss de Lexicografia Portuguesa – 2004

Em  contabilidade  –  demonstração  sintética  do  estado  patri-monial  de  uma  empresa  ou  de  entidade  (do  seu  activo, passivo, capital e património) por meio dos seus investimentos e da origem desses  investimentos,  feita de acordo com a  lei e os estatutos. 

A Enciclopédia – Editorial Verbo – 2004

Em economia – apresentação periódica dos valores dos bens e direitos que fazem parte do património de uma empresa e das responsabilidades que sobre o mesmo impendem.Os valores e direitos (o activo) e as responsabilidades (o pas-sivo) são dispostos a duas colunas paralelas, de forma que da sua comparação  resulta  logo à vista o  saldo positivo ou ne-gativo,  também  chamado  “património  líquido”:  o  activo  é igual ao passivo mais o património  líquido, podendo o sinal deste ser + ou –.

Nova Enciclopédia Larousse – Círculo de Leitores – 1997

Quadro  que  representa  o  activo  e  passivo  de  uma  empresa estabelecimento de comércio, etc, numa determinada data.

Lexicoteca Moderna Enciclopédia Universal – Círculo de Leitores – 1987

Economia – Confronto, com base no  Inventário, de, por um lado,  o  capital  fixo  investido  e  o  capital  circulante,  e  por outro lado, das dívidas.Da diferença entre capital (activo) e dívidas (passivo) resulta o capital próprio; se as dívidas superam o capital, surge o cha-mado balanço negativo.As  existências  de  capital  (que  formam o  activo)  situam-se  à esquerda e as dívidas, juntamente com o capital próprio (que formam o passivo)  à  direita,  de modo que  ambas  as  partes se compensam. 

Dicionário de Língua Portuguesa – José Pedro Machado – SLP e Amigos do Livro Editores – 1981

–  Exposição  pormenorizada  do  activo  e  do  passivo  de  um negócio ou indústria.–  Dar  Balanço,  operação  pela  qual  se  descobre  o  crédito  e débito do estadfo do negociante.– Calcular, deitar contas.– Ter ou dever um Balanço, a diferença que se encontra entre o activo e passivo, ou o saldo.– Verificação do saldo de uma conta.– Resumo de uma conta.

Dicionário da língua portuguesa composto pelo padre D. Rafael Bluteau, reformado, e acrescentado por Antó-nio de Moraes Silva natural do Rio de Janeiro – 1789

– Dar Balanço entre negociantes – comparar o Deve e Há-de Haver,  para  averiguar  os  lucros  ou  perdas,  o  estado  do  seu negócio.

Vocabulário Português e Latino do Padre Raphael Blu-teau – 1712-1728

–  Conta  ou  suputação  que  se  faz,  elevando  de  uma  parte, debaixo do título Entrada, o dinheiro que se tem recebido e de outra, debaixo do título Despesas, o dinheiro que se tem gastado.– Chama-se Balanço porque com esta confrontação e supu-tação se põem como em Balança, o recebido e o gastado.– Dar  Balanço. Dar  o mercador  balanço  à  sua  Fazenda,  de-duzindo do livro de Deve e Há-de Haver, as contas dos bens que são seus.

Colabore com a sua Associação regularizando

as suas quotas

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    165

livraria

IVA – Regime de CaixaDe Duarte Travanca, Jorge Vales Almeida e Fernando Pinto

O Regime de IVA de Caixa, criado pelo Decreto-Lei nº 71/2013 de 30 de Maio, trata-se de um regime optativo, podendo os operadores económicos abrangidos pelo âmbito de incidência do mesmo optar pelo Regime de exigibilidade do IVA com o recibo  ou,  em  alternativa,  permanecer  no  Regime  geral  de exigibilidade de IVA com a factura.

Esta obra  foi desenvolvida numa perspectiva  teórico-prática, pretendendo  contribuir  para  o  conhecimento  das  especifici-dades  técnicas e clarificação das particularidades do Regime de  IVA de Caixa, nomeadamente através de exemplos práti-cos.

Ainda que em 2013, os sujeitos passivos não tenham optado por este regime, poderão exercer essa opção no futuro, pelo que este é um livro que terá sempre a vertente da actualida-de e utilidade.

Título:  IVA – Regime de CaixaAutor/Coordenação: Duarte TravancaAutores: Jorge Vales Almeida/ Fernando PintoEditora: Encontro da Escrita 

A Demonstração dos Fluxos de Caixa – 2.ª ediçãoDe António C. Pires Caiado e Primavera M. Daniel Gil

Este é um tema – Fluxos de Caixa – que tem vindo a ganhar  importância ao nível  da  preparação  das demonstrações  financei-ras. Com a adopção das normas internacionais de contabilidade  por  parte das entidades lucrativas e não lucrativas, acentuou--se  a  obrigatoriedade  da elaboração  da  Demons-tração  de  Fluxos  de  Cai-xa,  constituindo  uma obrigação  acrescida  por parte dos preparadores da informação financeira em Portugal.

Embora a Demonstração dos Fluxos de Caixa possa ser vista como  resultado  do  processo  evolutivo,  representa  uma  mu-dança  importante das anteriores práticas de divulgação con-tabilística,  baseadas  em  informações  preparadas  numa  base da contabilidade em regime de acréscimo e que constam dos documentos  de  prestação  de  contas.  A  demonstração  em causa  evidencia  as  informações  preparadas  numa  base  de caixa.

Importa referir que as maiores dificuldades, ao nível das exi-gências da preparação e divulgação, se concentram na clas-sificação rigorosa dos elementos de fluxos de caixa operacio-nais, de investimento e de financiamento.

Para além de conter as actualizações decorrentes da introdu-ção  do  Sistema  de  Normalização  Contabilística  (SNC),  este livro contém ainda um conjunto de exemplos e casos práticos adaptados às diversas  situações,  com o objectivo de auxiliar à elaboração da Demonstração de Fluxos de Caixa.

Título: A Demonstração dos Fluxos de Caixa – 2.ª ediçãoAutores: António C. Pires Caiado / Primavera M. Daniel GilEditora: Áreas Editora 

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166    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

recortes

Com a devida vénia...

“O responsável número um da nossa desgraça é um banqueiro central”

Daniel Bessa, economista e ex-ministro da Economia, in “Ionline” de 11/7/2014

“País cresce ou não paga dívida”

Rui Rio, in “Correio da Manhã” de 5/7/2014

“Não há reformas porque não se brinca com paquidermes”

João Pereira Coutinho, colunista, in “Correio da Manhã” de 5/7/2014

“Não há margem para o Estado, as famílias e as empresas se

endividarem mais”

Carlos Costa, Governador do Banco de Portugal, in “Vida Económica” de 18/7/2014

“Ao contrário do que se esperava o poder económico cai.

O poder político mantém-se”

João Luís de Sousa, Director-Adjunto do jornal, in “Vida Económica” de 18/7/2014

“Quer no BES, quer no caso da PT, eu acho que há muita coisa para contar

relativamente a esse assunto”

Jorge Coelho, antigo presidente executivo da Mota-Engil, in “RTP” de 11/8/2014

“A diminuição da natalidade combate-se parando de convidar

os portugueses a emigrar”

Joana Amaral Dias, Professora Universitária, in “Correio da Manhã” de 19/7/2015

“Ainda não temos em Portugal uma economia que viva independente do

Estado e ainda se vive com muito condicionamento económico”

Pedro Santana Lopes, Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, in “Expresso” de 19/7/2014

“Nos últimos cinco anos, os bancos portugueses consumiram 18 mil

milhões de euros. Engoliram esse dinheiro apenas para tapar buracos e

reforçar capital”

Ricardo Costa, diretor do semanário Expresso, in “Expresso” de 19/7/2014

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    167

obituário

Faleceu Octávio Gastambide Fernandes

Faleceu no passado dia  7 de  Ju-nho, Octávio Gastambide Fernan-des, figura ímpar da Contabilida-de  e  da  revisão  de  contas  em Portugal.Foi  com  tristeza  que  recebemos esta notícia, e não podemos dei-xar de  lamentar e prestar home-nagem,  sobretudo  quando  se abraça a causa do associativismo público (participação de relevo na Ordem  dos  Revisores  Oficiais  de  Contas  –  OROC),  do  conheci-mento,  do  trabalhar  em  prol  dos  outros  (sobretudo  pela  sua actividade de docência no ISCAL), em particular dos profissionais.Octávio  Gastambide  Fernandes,  era  licenciado  em  Finanças  e Revisor Oficial  de Contas  (desde 1973).  Paralelamente  à  revisão de contas, desenvolveu em torno da Contabilidade outras formas de divulgação e melhor entendimento da mesma, quer através da sua participação em cursos de  formação profissional,  jornadas e seminários, bem como de  vários  artigos  técnicos  em  revistas da área  e  de  alguns  livros.  Foi  também  membro  da  Comissão  de Normalização  Contabilística,  tendo  sido  presidente  e  vice-presi-dente da sua Comissão Executiva. Ainda na área do associativismo, foi membro do Conselho Científico da APOTEC de 2001-2003.Em Abril  deste  ano,  a APOTEC  felicitou  a OROC pela meritória iniciativa de reconhecimento do Colega Octávio Gastambide Fer-nandes como membro honorário da OROC:No cruzar dos caminhos da OROC e da APOTEC encontramos por diversas ocasiões a prestigiosa colaboração do Dr. Gastambide Fernandes, pelo que muito nos apraz esta justíssima iniciativa a quem sempre pugnou por uma melhor compreensão e valoriza-ção das matérias contabilísticas.Também os nossos Colegas da Associação Portuguesa de Conta-bilistas (APC), através do presidente do Conselho Geral, Dr. Car-los Pires da Silva dão conta na Revista de Contabilidade & Finan-ças nº 117 de que “em Novembro de 2012, o Conselho Técni- co-Científico  do  ISCAL  aprovou  por  unanimidade  a  propositura ao Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) da atribuição do título de Especialista Honoris Causa ao Dr. Gastambide Fernandes, propos-ta justíssima.” Lamentavelmente, a decisão que venha a ser tomada pelo IPL virá fora de tempo, pois o tempo não se compadece das (in)decisões dos homens.Mas  para  os  homens  da  Contabilidade,  para  os  profissionais  e colegas, o Dr. Gastambide Fernandes será sempre uma presença indelével.

Faleceu Vasco António Perdigão Ferreira

Faleceu no passado dia 17 de Julho, Vasco Perdigão, sócio  fundador  da  APO-TEC.Não  podemos  deixar  de lamentar e prestar home-nagem  ao  nosso  Colega Vasco Perdigão, associado desde os tempos das reu-niões  de  iniciativa,  que ocorreram em 1976, que deram origem à Associação, até esta data.Durante estes anos esteve sempre ligado ao livre associa-tivismo  (associado  nº  51  da  APOTEC),  tendo  por  vários mandatos  integrado os órgãos sociais, como delegado à Assembleia Geral pela Secção Regional de Lisboa.Vasco Perdigão exerceu a profissão de Técnico Oficial de Contas, sendo TOC nº 42! Presença habitual nas Acções de Formação promovidas pela Secção Regional de Lisboa até ao momento em que se reforma e se afasta do des-gaste  desta  profissão.  Ainda  assim,  figura  presente  nas Assembleias  Gerais  da  APOTEC,  onde  fazia  questão  de participar,  apesar do peso da  idade, na “associação que ajudou a criar”.Bem-haja pela dedicação de uma vida ao Associativismo, em particular à causa APOTEC! Até sempre!

50% de desconto em Formação para Desempregados

No espírito de apoio e entreajuda aos Asso-ciados, a Direcção da APOTEC decidiu atribuir o benefício de 50% de desconto, nas inscrições em Acções de Formação*, aos Associados que se encontrem em situação de desemprego.

Para o efeito, é apenas necessário comprova-tivo do Centro de Emprego.

* Acções de Formação limitadas a 6h (1 dia)

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168    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

apotec em notícias

Mapa de Obrigações Fiscais e Parafiscais de Agosto de 2014

DIA 11:

IVA: Envio da declaração mensal referente ao mês de junho 2014 e anexos.

IRS/IRC/SEGURANÇA SOCIAL:  Declaração  de  rendimentos pagos  e  de  retenções,  deduções,  contribuições  sociais  e  de saúde  e  quotizações,  referentes  a  julho 2014  (trabalho  de-pendente).

SEGURANÇA SOCIAL: Entrega das Declarações de Remune-rações referentes a de julho 2014 por transmissão eletrónica de dados.

DIA 12:

Banco de Portugal:  Disponibilização  COL  na  Aplicação  de Recolha, mês de julho.

DIA 15:

Declaração Intrastat: Envio da informação referente ao mês de junho.

IRS:  Entrega da Declaração Modelo 11,  por  transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais  com competência para autenticar documentos  particulares  que  titulem  actos  ou  contratos  su-jeitos  a  registo  predial,  ou  que  intervenham  em  operações previstas  nas  alíneas  b),  f)  e  g  do  n.º  1  do  artigo  10.º,  das relações dos actos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

DIA 18:

IVA: Entrega Declaração Periódica, por transmissão eletró-nica  de  dados,  acompanhada  dos  anexos  que  se  mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2.º trimestre.

IMT:  Os  notários  e  outros  funcionários  ou  entidades  que desempenhem  funções  notariais,  bem  como  as  entidades  e profissionais  com  competência  para  autenticar  documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial,  devem  submeter,  à  Direção-Geral  dos  Impostos,  os seguintes elementos: a)  Em  suporte  eletrónico  (Modelo11),  uma  relação  dos  actos ou contratos sujeitos a IMT, ou dele isentos, efetuados no mês antecedente, contendo, relativamente a cada um desses actos, o número, data e importância dos documentos de cobrança ou os motivos da isenção, nomes dos contratantes, artigos matri-ciais e respetivas freguesias, ou menção dos prédios omissos; b)  Cópia das procurações que confiram poderes de alienação de bens imóveis em que por renúncia ao direito de revogação ou cláusula de natureza semelhante o representado deixe de poder revogar a procuração, bem como dos respetivos subs-tabelecimentos, referentes ao mês anterior; 

c) Cópia das escrituras ou documentos particulares autentica-dos de divisões de coisa comum e de partilhas de que façam parte bens imóveis. 

IRS: Entrega da Declaração Modelo 11,  por  transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais  com competência para autenticar documentos  particulares  que  titulem  actos  ou  contratos  su-jeitos  a  registo  predial,  ou  que  intervenham  em  operações previstas  nas  alíneas  b),  f)  e  g  do  n.º  1  do  artigo  10.º,  das relações dos actos praticados no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos.

DIA 20:

IVA:  Envio da declaração  recapitulativa por  transmissão  ele-trónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53º do Código do IVA que tenham efetuado prestações de  serviços  noutros  Estados  Membros,  no  mês de junho, quando  tais  operações  sejam  aí  localizadas  nos  termos  do artigo 6º do Código do IVA.

IVA:  Entrega  da  Declaração  Recapitulativa  por  transmissão eletrónica de dados, pelos  sujeitos passivos do regime nor-mal mensal  que  no  mês  anterior  (junho 2014)  tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou presta-ções de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro,  quando  tais  operações  sejam  aí  localizadas  nos termos  do  art.º  6.º  do  CIVA,  e  para  os  sujeitos  passivos  do regime  normal  trimestral  quando  o  total  das  transmissões intracomunitárias  de  bens  a  incluir  na  declaração  tenha  no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) exce-dido o montante de € 50.000.

IVA: Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Mo-delo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60.º do CIVA, consoante haja ou não impos-to a pagar, relativa ao 2.º trimestre. 

IMPOSTO DE SELO:  Entrega  das  importâncias  retidas,  no mês  anterior  (julho 2014),  para  efeitos  de  Imposto  do Selo.

SEGURANÇA SOCIAL:  Entrega,  entre  os  dias  10  e  20,  das contribuições relativas às  remunerações do mês anterior  (ju-lho 2014).

IRC: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pes-soas Coletivas (IRC).

IRS: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior (julho 2014), para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pes-soas Singulares (IRS).

FCT ou (ME) e FGCT – Entregas: Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) ou Meca-nismo Equivalente (ME) e para o Fundo de Garantia de Com-

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    169

pensação do Trabalho (FGCT) relativas ao mês de julho 2014, entre os dias 11 e 20.

DIA 22:

Banco de Portugal:  Prazo de  reporte COPE  -  EMPRESAS – julho 2014.

DIA 25:

IVA:  Comunicação  dos  elementos  das  faturas  referentes  a julho 2014.

DIA 31:

IRS/IRC: Entrega da Declaração Modelo 30  – Declaração de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes relativos a junho de 2014.

IVA: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedi-do de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil,  noutro  Estado  Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IVA: DURANTE ESTE MÊS E ATÉ AO FIM DO MÊS DE OUTUBRO: Entrega, por transmissão eletrónica de dados, da opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA, caso pretenda a aplicação do regime a partir de 01 de janeiro do ano seguinte.

IUC:  Liquidação, por  transmissão eletrónica de dados, e pa-gamento do Imposto Único de Circulação relativo aos veículos cujo aniversário de matrícula ocorra no mês de agosto.

OUTROS:

FCT: Comunicação da admissão de trabalhadores,  até à data do  início da execução dos respetivos contratos, ao FCT 

(Fundo  de  Compensação  do  Trabalho)  ou  ME  (Mecanismo Equivalente), bem como das atualizações.

Segurança Social: Comunicação da admissão de novos trabalhadores nas vinte e quatro horas anteriores ao  início da produção de efeitos do contrato de trabalho.

IMI: Pedido de isenção de IMI – No prazo de 60 dias con-tados a partir do fato gerador da isenção.

Planeamento Fiscal: Promotores – Comunicação de Es-quemas e Atuações de Planeamento Fiscal – Nos 20 dias subsequentes ao termo do mês a que se referem.

IVA: Caixa Postal Eletrónica – Via CTT – 30 dias a contar da data de início de atividade ou na data de enquadramento no regime normal de IVA.

IVA: Comunicação das Guias de Transporte – Antes de se iniciar o transporte de bens.

IRC/IES: Entrega da declaração Modelo 22 de IRC e  res-petivo pagamento e  IES/DA na data de  encerramento da  li-quidação,  ou  na  data  da  fusão  ou  cisão  –  Até  ao  30º  dia seguinte ao da data da cessação (registo da conservatória do Registo Comercial).

IRS/IRC – VALORES MOBILIÁRIOS: Entrega da Modelo 4 – Entrega da declaração de aquisições e/ou alienação de va-lores  mobiliários  –  esta  declaração  é  de  entrega  obrigatória pelos alienantes e adquirentes de valores mobiliários quando a respetiva transmissão tenha sido realizada sem a intervenção de  instituições  de  crédito,  sociedades  financeiras,  notários, conservadores,  secretários  judiciais,  secretários  técnicos  de justiça  e  entidades  e  profissionais  com  competência  para autenticar documentos particulares, nos 30 dias subsequen-tes à realização das operações sobre valores imobiliá-rios.

Nota:  Esta  informação  encontra-se mensalmente  em www.apotec.pt.  Se du-rante o mês ocorrerem alterações as datas supra  indicadas, a APOTEC não se responsabiliza pelas mesmas.

Prof. Esteban H. Esteve nomeado Membro da Real Academia de História de Espanha

A Real Academia de História de Espanha nomeou “Académico Correspondente” o Prof. Esteban Hernandez Esteve. É a primeira vez que a Real Academia de História nomeia um investigador da área da História da Contabilidade.Figura ímpar e um dos maiores vultos da História da Contabilidade a nível  internacional, Esteban H. Esteve foi até há pouco tempo presidente da Comissão de História da Contabilidade da AECA - Asociación Española de Contabilidad y Administración de Empresas.O Prof. Esteban H. Esteve é desde 2013 presidente honorário do Centro de Estudos de História da Contabilidade da APOTEC, facto que muito nos honra.

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170    Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014

apotec em notícias

Visite Braga com a APOTEC13 de Setembro de 2014 (sábado)

"Braga a cidade mais encantadora de Portugal, da qual nunca ouviu falar"

No dia 13 de Setembro esta cidade ficará ainda mais encan-tadora... Nesse dia Braga veste-se de branco e anima-se dia e noite... Comemorar-se-á a noite branca!Quer melhor dia para visitar a cidade?

PROGRAMA

9h30 às 10h00 – Concentração junto ao Arco da Porta Nova; Passagem pelo Largo do Paço, Rua Nossa Senhora do Leite e visita ao Museu e Tesouro da Sé de Braga e breve passagem pelas termas romanas;

13h00  –  Almoço  na  sala  temática  do  Museu  D.  Diogo  de Sousa;

14h30 – Partida em autocarro em direção ao Bom Jesus, com subida  de  elevador  movido  a  água  (único  na  Europa).  Os participantes  podem  também  optar  por  subir  os  escadórios (cerca de 15 minutos); Visita às  capelas dos escadórios  com guia  e  tempo  livre  para  desfrutar  da  beleza  da  paisagem envolvente (lago, parque de lazer e monumentos);

Inscrição

Nome: ____________________________________________________________________________________ N.º Associado: ___________

Morada: ___________________________________________________________________________________________________________

Particiantes:  _______________________________________________________________________________________________________

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  _______________________________________________________________________________________________________

Telm: __________________________  Email: ____________________________________________________________________________

Data nasc.: ____/____/____ (para seguro de acidentes pessoais)

Modalidade de pagamento:Envio de Cheque nº _____________  s/ _______________ Valor €_________ à ordem APOTEC ou por  transferência bancária para o NIB 0036.0038.99100624089.68 Montepio Geral, sendo que nesta opção, deverá enviar o comprovativo da transferência.

18h00 – Regresso à cidade de Braga para um lanche ajanta-rado no mesmo local do almoço;

19h00 – Fim do Evento, terminando também, os serviços da organização

Condições de inscrição:•  Preço por adulto – 30 euros (associado, familiar e amigo)•  Crianças até 12 anos – 15 euros•  Prazo de inscrição – até 31 de Agosto/2014 para:

Secção Regional de BragaCentro Comercial Cruz de Pedra, Sala 58Rua Cruz de Pedra 96 4700-219 – BragaContactos: 962724262, 918615545 e 919243989.Email: [email protected] da Apotec – LisboaRua Rodrigues Sampaio, 50 - 3.Esq.º1169-029 LisboaEmail: [email protected] / fax: 213 520 362

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Jornal de Contabilidade. Julho/Agosto 2014    171

Fólio do Senador

Nos idos de maio foram constantes as queixas dos técnicos de contas face ao desem-penho do Portal das Finanças.

No momento em que atravessamos um conjunto de reformas fiscais, iniciadas pelos regimes de faturação e secundadas pelo IRC e IRS, este tema merece da nossa parte uma reflexão crítica.

Ao contrário do que sucede por toda a Europa fora, os custos de contexto impostos às empresas portuguesas aumentou significativamente desde inícios de 2013. A AT, sedenta de mais e melhor informação, desmultiplicou um conjunto de novas obrigações declarativas: envio das faturas, DMR, documentos de transporte, etc.

O aumento das obrigações declarativas parece não ter tido o devido acompanhamento ao nível dos investimentos informáticos necessários para que os sujeitos passivos e os seus representantes possam cumprir tranquila e atem-padamente as suas obrigações fiscais.

Esta constatação é apenas mais uma a juntar a outras situações preocupantes da nossa legislação fiscal. Os di-plomas legais publicados mais recentemente, denotam a falta de alguém que consiga ver o sistema por cima. Não é compreensível que no mesmo pacote legislativo alterações a diferentes impostos caminhem em sentido oposto. São vários os exemplos disto mesmo, mas para não maçar os leitores citarei apenas dois.

Na recentemente publicada reforma do IRC, foi revogado o n.º 2 do artigo 41.º do Código. Esta disposição, relacionada com o regime de créditos incobráveis, impunha uma (desnecessária) obrigação de comunicação às empresas que pretendessem utilizar o regime. Para nosso espanto, no mesmo ano, a lei que aprovou o Orçamen-to do Estado para 2014, impõe idêntica obrigação para efeitos de IVA, ao adicionar o novo n.º 9 ao artigo 78.º-B do Código do IVA. Em que ficamos? Qual a coerência deste procedimento?

Um outro exemplo, ainda relacionado com o mesmo tema é a divulgação recente de entendimento vinculativo da DSIRC que contraria e inviabiliza a regularização do IVA no prazo constante do n.º 3 do artigo 78.º-B do Código do IVA, também ele constante da lei do Orçamento do Estado para 2014.

A tendência da AT para emitir pareceres e instruções administrativas incoerentes e por vezes até desfazadas do espírito do legislador contribui também para a dificuldade de interpretação das normas por parte dos sujeitos passivos sendo igualmente, em nossa opinião, uma das explicações para a estatísticas dos desaires da AT no plano judicial.

E aqui também entram as reformas. A reforma do IRC deu o pontapé de saída para algumas situações novas, nomeadamente com a criação do novo regime simplificado do IRC. Este novo regime influenciou, obviamente, algumas das alterações efetuadas no mesmo regime em sede de IRS. O objetivo do legislador foi, claramente, compatibilizar algumas regras de tributação entre os dois impostos. Mas, a divulgação das circulares 5 e 6 de 2014 veio distorcer este objetivo, uma vez que a interpretação das respetivas Direções de Serviços seguiu cami-nhos opostos. Como explicar isto?

São todos estes motivos que me levam a refletir sobre a reforma fiscal em curso. Para que uma reforma tenha sucesso é necessário que todos os agentes acreditem nela. A continuação deste tipo de situações não favorece a correta aplicação da lei e distorce o espírito do legislador. Necessitamos urgentemente de alguém capaz de ver isto por cima, alguém que seja capaz de ver a nossa legislação fiscal como um todo coerente e que filtre as alterações à lei.

Em minha opinião, o problema do Portal das Finanças é uma consequência disto. A reforma fiscal tem que ser acompanhada de uma reforma de mentalidades.

Quanto ao Portal, deixo aqui um pedido: altere-se o prazo para apresentação da declaração modelo 3 do IRS!

As reformas fiscais

Abílio SousaEconomista

Presidente do Conselho Científico da APOTEC

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