2013-Reintegração de Posse - Belo Monte

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    P O D E R J U D I C I R I OJUSTIA FEDERAL DE PR IME IRO GRAUSEO JUD IC IR IA DO ESTADO DO PARS U B S E O J U D I C I R I A D E A L T A M I R A

    Processo n.: 681-76 .2013 .4 .01 .3903 Classe: 5 1 4 6 - (Reintegrao/Manuteno de posse).Referncia: L i m i n a r - Indefer imentoA uto r : N O R T E E N E R G I A S.AR u : I N D G E N A S I N T E G R A N T E S D A S C O M U N I D A D E S M U N D U R U K U E O U T R O SJ ui z Federal: Srgio Wolney de Oliveira Batista Guedes

    DECISO

    Trata-se de AO DE REINTEGRAO DE POSSE C/CPEDIDO L I M I N A R ajuizada pela NORTE E N E R G I A S.A em f.u e da dosINDGENAS INTEGRANTES DAS COMUNIDADES MUNDURUKU,ARARAS, JURUNA, KAIAP, X I P A Y A , KURUAYA, ASSURINI ePARAKAN, na pessoa de seus lderes e membros, e DAS PESSOASINDETERMINADAS QUE SE ENCONTRAM P R E S E N T E S NO LOCALDO ESBULHO.

    O autor alega que, na manh de 02/04/2013, aproximadamente60 (sessenta) ndios, supostamente de oito tribos diferentes, acompanhadosde outros indgenas ribeirinhos, e de pessoas no indgenas, invadiram ocanteiro de obras Stio Belo Monte.

    Sustenta que o rus impedem a sada e a entrada do pessoas einsumos no canteiro de obras, ressaltando que no l o ca l residempermanentemente mais de 4.000funcionrios (alojados), que esto correndoo correndo risco de passar privao, como fal ta de luz e comida, o quepoder agravar ainda mais a situao, dada a iminncia dec o n f l i t o com osinvasores.

    SEDE: A v. Tancredo Neves, 100,Bairro Premem, A l t a m i r a / P A , CEP: 68.372-OM).Telefones (93) 35152920, 35152597 ou 3515-2422.E-mail : 01 [email protected] i f l .go\"

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    PODER JUDICIRIO - JUSTIA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU *u "*AllaSEO JUDICIRIA DO ESTADO DO PARSUBSEO JUDICIRIA DE ALTAMIRA M S . -&

    Requer, dessa forma, a concesso de liminar de reintegrao daposse que assegure a autora a retomada da posse efetiva e integral docanteiro de obras do Stio Belo Monte; a cominao de pena de multa novalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o caso de nova turbao ouesbulho.

    Com a inicial vieram os documentos de f ls . 20/225. o breve relatrio. DECIDO.Em sede de cognio sumria, verifico que a medida ora

    requerida, qual seja, a desocupao/ desobstruo da rea sob litgio impe ouso de fora policial, o que, indubitavelmente, representa risco de mortepara os supostos ndios e para os profissionais que participariam documprimento da deciso, inclusive considerando a alegada presena demulheres e crianas.

    Logo, se h possibilidade de dano irreparvel em razo dosprejuzos financeiros, conforme alegado pelo autor, por outro lado, danomaior poder resultar de uma retomada com o uso da fora policial,considerada a existncia de nimos acirrados entre as partes envolvidas noconflito, o que no se mostra razovel, mormente considerando que, atento, no se verificou tentativa de sada pacfica mediante conciliao daspartes.

    Com efeito, o perculum inmora, no caso, inverso, porquanto areintegrao mediante a utilizao de fora pode ensejar conflito do modo agerar riscos integridade fsica dos indgenas, empregados da autora eagentes pblicos.

    A questo indgena e os impactos sociais da construo dahidreltrica geram a necessidade de cautela na utilizao de decjses

    SEDE: Av. Tancredo Neves, 100,Ba i rro Premem, Al t am i r a /PA , CEP: 68.372-060.Telefones (93) 35152920,35152597 ou 3515-2422.E-mail: Olva r a . a tm@pa . r r n .gov . l - i

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    PODER JUDICIRIO - JUSTIA FEDERAL DE P R I M E I R O G R A U Suhw*'*A"umiriiSEO J U D I C I R I A DO ESTADO D O PARS U B S E O J U D I C I R I A DE A L T A M I R A 1unilaterais e da fo ra para cumpri-las. A nica sada, realmente, adesocupao negociada da rea.

    Pelo exposto, INDEFIROA L I M I N A R R E Q U E R I D A . Contudo,determino que:*a) seja of ic i ada a FUNAI, para que: a) informe em 24 horas,mediante relatrio circunstanciado, se, de fato, os supostos ndios dascomunidades M U N D U R U K U , A R A R A S , J U R U N A , KAIAP, XIPAYA,KURUAIA, ASSURINI e P A R A K A N esto impedindo a sada e aentrada de pessoas e insumos no canteiro de obras Sito Belo Monte; b)bem como, desde j, a referida autarquia dever realizar interveno nosentido de obter a desobstruo pacf ica da rea, com a presena de umProcurador Federal e especialistas indgenas, devendo ser comunicadas aoJuzo e ao Ministrio Pblico Federal, tambm por meio de relatriocircunstanciado a cada 05 (c inco) dias, as solues tentadas, os insucessos eseus motivos, bem como se obteve xito na retirada pacf ica dos indgenas;b) seja intimada a parte autora Norte Energia S.A. p a r a integraras negociaes empreendidas pela FUNAI, devendo apresentar relatriocircunstanciado, na f o r m a precitada no item anterior, tambm no prazo de05 (cinco) dias;

    c) seja oficiada imediatamente Polcia Federal, p a r a tomarcincia dos fatos narrados na inicial e apurar a possvel participao deno-ndios e a eventual ocorrncia de fa to definido como crime,especialmente quanto alegao de suposto impedimento da entrada esada dos trabalhadores do canteiro de obras, assim como para as demaisprovidncias legais cabveis, devendo ser comunicado ao Juzo e aoMinistrio Pblico Federal, no prazo de at 24 horas, as conclusesobtidas, sendo que, quanto s eventuais providncias a serem tomadas,

    SEDE: Av. Tancredo Neves, 100, Bairro Premem, Al t am i ra /PA , CEP: 68.372-060.Telefones (93) 35152920, 35152597ou 3515-2422. E-mail: Olvara .a tmtMpa.tr f l .gov.h i -

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    P O D E R J U D I C I R I O - J U S T I A FE D E R A L D E P R I M E I R O G R A USE O J U D I C I R I A D O E S T A D O D O P A R .,,S U B S E O J U D I C I R I A D E A L T A M I R A ' " ^ J 'devero ser observadas as cautelas legais de estilo, dando-se cincia aoJuzo e ao M inistrio P blico Federal, objetivando-se, sobretudo, um asada pacfica para o conflito;

    d) seja tambm intimada a FU NAI, para, no prazo de 05 dias,manifestar-se acerca do pedido l iminar, bem como sobre seu eventualinteresse processual de ingressar no feito;

    e) Intime-se, com urgncia, a U NI O para manifes tar , no prazode 05 dias, se tem interesse processual em intervir no feito.

    Aps, d-se vista dos autos, com urgncia, ao M inis trioP blico Federal para cincia acerca dos fatos narrados na in icial, apura ode eventual fato definido como crime e manifestao acerca dos demaistermos da petio inicial.

    A cpia presente deciso servir como ofcio e ma nd ad o.Aps, voltem-m e os autos conclusos para deciso.Intimem-se. C umpra-se, C O M U R G N C I A .A ltam ir a / P A , 03 de maio de 2013.

    SERGlTrWOLNirr DEQOVETKArBATISTA GUEDESJuiz Federal

    S E D E : Av. TancredoNeves, 100, Bairro Premem, A l t a m i r a / P A , C E P : 68.372-060.Telefones (93) 35152920, 35152597 ou 3515-2422. E -m.i i l : 01 vird :at m r' 1ru i itrI 4o\ i