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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS – DEPPS PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2013-2 Edital 19/2013 - PROGRAD A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR para ingresso no 2º semestre de 2013, conforme Termo de Adesão ao SISU, utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC), observando o seguinte: A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SISU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2012. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas por essa instituição deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição no SiSU/MEC, disponibilizado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos. A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos ou o direito de reduzir vagas constantes nesse Edital, por motivos administrativos. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço www.mec.gov.br, e da página eletrônica da instituição, no endereço http://www.utfpr.edu.br/futuros- alunos, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU/MEC 2º/2013. Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas nesse Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos. A inscrição do estudante no processo seletivo do SISU referente à segunda edição de 2013 implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da UTFPR, não podendo delas alegar desconhecimento. 1. POLÍTICA AFIRMATIVA Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, denominados Cotistas, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. O candidato, que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição no ato da matrícula, perderá o direito à vaga. Observe-se que para se beneficiar de tais vagas, não vale para tal condição a comprovação de ter o candidato recebido bolsa de estudo em escola privada. O candidato cotista não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha em algum momento, cursado e concluído com êxito parte do Ensino Médio em escolas particulares. 1.1. As vagas de cotistas serão divididas em dois grupos: Grupo 1 - Candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) das vagas de cotistas. Grupo 2 - Candidatos oriundos de família independente de renda (sem necessidade de comprovação), correspondendo ao complemento das vagas de cotistas. 1.2. Os grupos descritos no item 1.1 serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos e indígenas e os que não se declararam pretos, pardos e indígenas.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DEPARTAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS – DEPPS

PROCESSO SELETIVO SISU/MEC - 2013-2

Edital 19/2013 - PROGRAD

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 21, de 05 de novembro de 2012, torna público que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pela UTFPR para ingresso no 2º semestre de 2013, conforme Termo de Adesão ao SISU, utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU/MEC), observando o seguinte:

A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SISU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2012.

Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas por essa instituição deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta instituição no SiSU/MEC, disponibilizado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos.

A UTFPR resguarda para si o direito de não ofertar cursos ou o direito de reduzir vagas constantes nesse Edital, por motivos administrativos.

É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço www.mec.gov.br, e da página eletrônica da instituição, no endereço http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do SiSU/MEC 2º/2013.

Ao se inscrever às vagas ofertadas pela UTFPR, o candidato declara ter ciência e aceitar, de forma irrestrita, as condições contidas nesse Edital e dos regulamentos internos da UTFPR, publicado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos . A inscrição do estudante no processo seletivo do SISU referente à segunda edição de 2013 implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da UTFPR, não podendo delas alegar desconhecimento.

1. POLÍTICA AFIRMATIVA

Serão destinadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno para candidatos que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino Médio regular ou equivalente (técnico, magistério ou Educação de Jovens e Adultos) em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou municipal, denominados Cotistas, ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Encceja ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. O candidato, que optar no ato de sua inscrição pelas vagas destinadas a cotistas e não comprovar esta condição no ato da matrícula, perderá o direito à vaga. Observe-se que para se beneficiar de tais vagas, não vale para tal condição a comprovação de ter o candidato recebido bolsa de estudo em escola privada.

O candidato cotista não poderá concorrer às vagas de cotistas, caso tenha em algum momento, cursado e concluído com êxito parte do Ensino Médio em escolas particulares.

1.1. As vagas de cotistas serão divididas em dois grupos: Grupo 1 - Candidatos oriundos de famílias com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um

vírgula cinco) salário-mínimo per capita, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) das vagas de cotistas. Grupo 2 - Candidatos oriundos de família independente de renda (sem necessidade de comprovação),

correspondendo ao complemento das vagas de cotistas. 1.2. Os grupos descritos no item 1.1 serão divididos entre o conjunto de autodeclarados pretos, pardos e

indígenas e os que não se declararam pretos, pardos e indígenas.

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2 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2

1.3. Aplicadas as divisões descritas nos itens 1.1 e 1.2, os cotistas serão distribuídos nas seguintes

categorias: Categoria 1 – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula

cinco) salário-mínimo per capita e que não se declarou preto, pardo ou indígena, Categoria 2 – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula

cinco) salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena, Categoria 3 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou

preto, pardo ou indígena. Categoria 4 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e autodeclarado preto,

autodeclarado pardo ou autodeclarado indígena, Observações: I) A Proporção de vagas para o conjunto de pretos, pardos e indígenas será a soma do porcentual de

pretos, pardos e indígenas do Estado do Paraná, ou seja, de 28,264% referente ao último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas - atendendo a Portaria Normativa N° 18-MEC, de 11 de outubro de 2012, Art. 3°, Inciso II.

II) Sempre que o percentual aplicado nos itens 1, 1.1 e 1.2 resultar em número com decimais, este será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

2. INSCRIÇÃO E RELAÇÃO DE CURSOS, TURNOS E VAGAS

O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos estudantes será divulgado em Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a ser publicado no Diário Oficial da União.

As inscrições no SiSU/MEC deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço http://sisu.mec.gov.br.

A inscrição do candidato nos processos seletivos do SiSU/MEC implica a autorização para utilização pelo MEC e pela UTFPR da nota por ele obtida no ENEM 2012, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico do ENEM 2012.

A relação de cursos, turnos, vagas de cotistas e de não cotistas, consta no Anexo I deste Edital.

3. SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU/MEC de que trata esse Edital será

efetuada com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2012.

As duas primeiras chamadas serão realizadas e divulgadas pelo SiSU/MEC. As vagas eventualmente não ocupadas após a 2ª chamada serão preenchidas mediante utilização da Lista

de Espera disponibilizada pelo SiSU/MEC. Para constar da Lista de Espera, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU/MEC

(http://sisu.mec.gov.br) o interesse na(s) vaga(s) remanescente(s), durante o período especificado pelo SiSU/MEC.

A UTFPR considerará pesos para as provas do ENEM 2012, na classificação dos candidatos aos cursos ofertados, conforme quadro I, a seguir.

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QUADRO I - PESOS A SEREM APLICADOS NAS NOTAS OBTIDAS NO ENEM 2012

Curso Português e Língua

Estrangeira Matemática

Física Química Biologia

História Geografia Sociologia Filosofia

Redação

ENGENHARIAS

ENGENHARIA MECÂNICA 1 4 2 1 1 ENGENHARIA AMBIENTAL 1 4 2 1 1 ENGENHARIA CIVIL 1 4 2 1 1 ENGENHARIA ELETRÔNICA 1 4 2 1 1 ENGENHARIA ELÉTRICA 1 4 2 1 1 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO 1 4 2 1 1 ENGENHARIA DE ALIMENTOS 1 4 2 1 1 ENGENHARIA DE CONTROLE E 1 4 2 1 1 ENGENHARIA DE PRODUÇÃO 1 4 2 1 1 ENGENHARIA TÊXTIL 1 4 3 1 1 ENGENHARIA FLORESTAL 1 1 1 1 1 ENGENHARIA DE MATERIAIS 1 4 2 1 1 ENGENHARIA QUÍMICA 1 4 3 1 1 BACHARELADOS

CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO 1 4 2 1 1 ADMINISTRAÇÃO 2 3 1 2 1 QUÍMICA BACHARELADO 1 4 2 1 1 AGRONOMIA 1 1 1 1 1 ARQUITETURA E URBANISMO 1 1 1 1 1 DESIGN 1 1 1 1 1 EDUCAÇÃO FÍSICA 2 1 2 2 2 SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 1 4 2 1 1 ZOOTECNIA 1 1 1 1 1 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1 4 2 1 1 LICENCIATURAS

LICENCIATURA EM QUÍMICA 1 4 3 1 1 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA 1 4 2 1 1 LICENCIATURA EM LETRAS 1 1 1 1 1 LICENCIATURA EM FÍSICA 1 3 3 1 1 LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS 1 1 1 1 1 LICENCIATURA INFORMÁTICA 1 1 1 1 1 LICENCIATURA EM CIÊNCIAS NATURAIS 1 1 1 1 1 TECNOLOGIAS

TECN. ALIMENTOS 1 1 1 1 1 TECN. ANÁLISE DESENV. SISTEMAS 1 4 2 1 1 TECN. MANUTENÇÃO INDUSTRIAL 1 4 2 1 1 TECN. AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL 1 4 2 1 1 TECN. PROCESSOS QUÍMICOS 1 4 3 1 1 TECN. FABRICAÇÃO MECÂNICA 1 4 2 1 1 TECN. GESTÃO AMBIENTAL 1 1 1 1 1 TECN. SISTEMAS PARA INTERNET 1 4 2 1 1 TECN. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES 1 4 2 1 1 TECN. RADIOLOGIA 1 3 3 1 1 TECN. PROCESSOS AMBIENTAIS 1 3 3 1 1 TECN. MECATRÔNICA INDUSTRIAL 1 4 2 1 1 TECN. DESIGN GRÁFICO 1 1 1 1 1 TECN. COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 1 1 1 1 1 TECN. DESIGN DE MODAS 1 1 1 1 1

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Será eliminado o candidato que tenha obtido nota igual a 0,00 (zero) em qualquer uma das

disciplinas/conteúdos integrantes do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2012). É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas

normas que regulamentam o SiSU/MEC, bem como os documentos exigidos para a matrícula, inclusive horário de atendimento.

O candidato deverá, ainda, acompanhar as publicações no Portal do Ministério da Educação, por meio do endereço www.mec.gov.br, e na página eletrônica da UTFPR, www.utfpr.edu.br .

3.1. As vagas destinadas aos candidatos não cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore. 3.2. As vagas destinadas aos candidatos cotistas serão preenchidas por ordem decrescente de escore em

cada uma das quatro categorias, conforme descrito no item 1.1: 3.3. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios do item 1.1, as vagas remanescentes

deverão ser completadas pelos seguintes critérios: I) Restando vagas, aos candidatos da categoria 2, estas serão preenchidas prioritariamente pelos

candidatos da categoria 1; II) Restando vagas, aos candidatos da categoria 1, estas serão preenchidas prioritariamente pelos

candidatos da categoria 2. III) Restando vagas, aos candidatos da categoria 4, estas serão preenchidas prioritariamente pelos

candidatos da categoria 3. IV) Restando vagas, aos candidatos da categoria 3, estas serão preenchidas prioritariamente pelos

candidatos da categoria 4. V) Após o preenchimento das vagas das categorias 1 e 2, e ainda restando vagas, estas serão preenchidas

prioritariamente por candidatos da categoria 4 e depois da categoria 3. VI) Após o preenchimento das vagas das categorias 3 e 4, e ainda restando vagas, estas serão preenchidas

prioritariamente por candidatos da categoria 2 e depois da categoria 1. 3.4. No caso de não preenchimento das vagas destinadas aos candidatos cotistas e esgotada a lista de espera

dos candidatos declarados cotistas, as vagas remanescentes deverão ser completadas por candidatos que não tenham se declarado cotistas, adotando-se o mesmo critério do item 3.1.

3.5. No caso de não preenchimento das vagas destinadas aos candidatos não cotistas e esgotada a lista de

espera dos candidatos não cotistas, as vagas remanescentes deverão ser completadas por candidatos que tenham se declarado cotistas, adotando-se a sequência de prioridades para as categorias: 2, 1, 4 e 3.

4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PROCESSO DE MATRÍCULA

O resultado do Processo Seletivo 2013-2 será divulgado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos . É responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os resultados, não podendo alegar

desconhecimento da publicação dos mesmos. O processo de matrícula compreende duas etapas: 1) Requerimento de Matrícula (entrega da documentação), e 2) Confirmação de Permanência na UTFPR, descrita no item 6. O não cumprimento de qualquer uma dessas etapas, nos prazos estabelecidos nesse Edital, resultará na

perda da vaga. Para os candidatos matriculados na reunião da Chamada Nominal, descrita no item 4.2, não haverá Confirmação de Permanência na UTFPR.

O candidato deverá observar todas as chamadas, mesmo que seu curso não conste em uma delas, pois por motivo de desistência poderá ocorrer abertura de novas vagas. Os candidatos convocados em cada chamada deverão requerer a matrícula no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus da UTFPR que oferece o curso para o qual o candidato foi selecionado. O requerimento de matrícula poderá ser feito por outra pessoa, caso o candidato esteja impedido de efetuá-lo. Candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de idade, até a data da matrícula, poderão ser representados pelos seus pais ou responsável legal devidamente comprovado sem necessidade de procuração.

Os Requerimentos de Matrícula dos cotistas pertencentes às categorias 1 e 2 serão analisados por

Comissão Especial da UTFPR e os requerimentos indeferidos serão publicados, por Câmpus, no site www.utfpr.edu.br/futuros-alunos, até às 17 horas, nas datas constantes no Quadro II.

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Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 5

O candidato que teve seu requerimento indeferido poderá recorrer à Comissão Especial até às 17 horas do

prazo constante do Quadro II. A Comissão Especial avaliará os pedidos de recurso e publicará parecer final, até às 17 horas, na data

constante do Quadro II.

QUADRO II CALENDÁRIO DE ANÁLISE DE REQUERIMENTOS DOS COTISTAS

• CATEGORIAS 1 E 2 •

Campus Evento Chamadas

1a e 2a 3a e 4a 5a 6a, 7a, 8a, 9a, 10a e 11a

APUCARANA Resultado 12/07/2013 01/08/2013

24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

CAMPO MOURÃO

Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

CORNÉLIO PROCÓPIO

Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

CURITIBA Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

DOIS VIZINHOS Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

FRANCISCO BELTRÃO

Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

GUARAPUAVA Resultado 12/07/2013 01/08/2013 15/08/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 20/08/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 21/08/2013

LONDRINA Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

MEDIANEIRA Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

PATO BRANCO Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

PONTA GROSSA Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

TOLEDO Resultado 12/07/2013 01/08/2013 24/09/2013 Recurso até 17/07/2013 até 06/08/2013 até 27/09/2013 Parecer Final 19/07/2013 09/08/2013 30/09/2013

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4.1 CRONOGRAMA DAS CHAMADAS E MATRÍCULAS

1ª Chamada - pelo SiSU/MEC Resultado 17/06/2013 Matrícula dos Candidatos selecionados 21, 24 e 25/06/2013

2ª Chamada - pelo SiSU /MEC Resultado 01/07/2013

Matrícula dos Candidatos selecionados 05, 08 e 09/07/2013

Lista de Espera - pelo SiSU/MEC Manifestação de interesse para constar na Lista de Espera do SiSU 01 a 12/07/2013 Resultado 16/07/2013

Após a publicação da Lista de Espera do SiSU/MEC, as Chamadas realizadas pela UTFPR obedecerão as

datas constantes no quadro abaixo:

3ª Chamada Resultado 18/07/2013 Matrícula dos Candidatos selecionados 22/07/2013

4ª Chamada Resultado 24/07/2013 Matrícula dos Candidatos selecionados 29/07/2013 5ª Chamada – Reunião para a CHAMADA NOMINAL somente para o Câmpus GUARAPUAVA Edital de Convocação para a reunião no Câmpus GUARAPUAVA 12/08/2013 Data da reunião Câmpus GUARAPUAVA 15/08/2013

6ª Chamada Resultado 13/08/2013 Matrícula dos Candidatos selecionados 19/08/2013

7ª Chamada Resultado 21/08/2013 Matrícula dos Candidatos selecionados 23/08/2013

8ª Chamada Resultado 27/08/2013 Matrícula dos Candidatos selecionados 29/08/2013

9ª Chamada Resultado 03/09/2013 Matrícula dos Candidatos selecionados 05/09/2013

10ª Chamada Resultado 10/09/2013 Matrícula dos Candidatos selecionados 12/09/2013

11ª Chamada Resultado 17/09/2013 Matrícula dos Candidatos selecionados 19/09/2013

12ª Chamada Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus Apucarana

Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal 07/10/2013 Data da reunião no Câmpus Apucarana 09/10/2013

13ª Chamada Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus Cornélio Procópio e Medianeira

Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal 07/10/2013 Data da reunião nos Cornélio Procópio e Medianeira 10/10/2013

14ª Chamada Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus Pato Branco e Ponta Grossa

Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal 10/10/2013 Data da reunião nos Câmpus Pato Branco e Ponta Grossa 15/10/2013

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Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 7

15ª Chamada

Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus Toledo Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal 11/10/2013 Data da reunião no Câmpus Toledo 15/10/2013

16ª Chamada Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus Francisco Beltrão e Londrina Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal 16/10/2013 Data da reunião nos Câmpus Francisco Beltrão e Londrina 21/10/2013

17ª Chamada Reunião para a CHAMADA NOMINAL nos Câmpus Campo Mourão e Dois Vizinhos

Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal 25/10/2013 Data da reunião nos Câmpus Campo Mourão e Dois Vizinhos 29/10/2013

18ª Chamada Reunião para a CHAMADA NOMINAL no Câmpus Curitiba

Edital de Convocação para a reunião de Chamada Nominal 01/11/2013 Data da reunião no Câmpus Curitiba 06/11/2013

4.2 CHAMADA NOMINAL As vagas de cotistas e/ou de não cotistas não ocupadas até o período de Confirmação de Permanência na

UTFPR serão preenchidas por meio de Chamada Nominal em Reunião, utilizando-se da Lista de Espera por curso disponibilizada pelo SiSU/MEC e obedecendo a Política Afirmativa, conforme Item 1 deste Edital.

4.2.1. Na 2ª semana do 2º Semestre Letivo de 2013, serão convocados por meio de Edital, candidatos para

as Reuniões que ocorrerão nos Câmpus onde o curso escolhido é ofertado para preenchimento das vagas não ocupadas até o período de Confirmação de Permanência na UTFPR. O número de candidatos convocados para as Reuniões será o correspondente a dez vezes o número de vagas existentes em cada curso, respeitada a categoria cotista e não cotista. Os candidatos serão convocados por meio de Edital publicado no site www.utfpr.edu.br/futuros-alunos. O horário e local da reunião por curso serão informados no Edital de Convocação.

4.2.2. Na reunião somente poderá estar presente o candidato ou seu representante munido de procuração com firma reconhecida, sendo exigida a apresentação da Carteira de Identidade (RG) do procurador ou outro documento oficial de identificação com foto, cujo número deverá constar na procuração. Candidatos que ainda não tenham completado dezoito anos de idade, até a data da matrícula, poderão ser representados pelos seus pais ou responsável legal devidamente comprovado sem necessidade de procuração.

4.2.3. O candidato ou seu representante deverá apresentar-se na data, local e horário da reunião

estabelecidos no Edital de Convocação. Após o horário estabelecido no Edital de Convocação serão fechados os acessos à sala de reunião. Não será permitido o ingresso de qualquer candidato ou seu representante após este horário. Todos os candidatos convocados e presentes na reunião deverão assinar a Lista de Presença.

4.2.4. Durante a reunião, na data, local e horário especificados no Edital de Convocação, será efetuada

Chamada Nominal dos candidatos presentes, obedecendo a ordem de classificação no SiSU e as categorias cotista e não cotista, para realizar a matrícula, até que todas as vagas disponíveis de cada categoria sejam completadas ou que não haja mais candidatos presentes aptos a realizar a matrícula.

4.2.4.1. Nesta reunião, havendo vagas não ocupadas em um curso, o candidato presente de outro curso não poderá ocupar esta vaga.

4.2.4.2. Visando ocupar todas as vagas remanescentes e que nesta reunião ocorrerá a última chamada do processo seletivo, as vagas não ocupadas, durante a reunião, em uma categoria de um curso, serão convertidas em vagas de outra categoria e destinadas aos candidatos do mesmo curso e de conformidade com os itens 3.1 a 3.5.

4.2.4.2.1 Caso o candidato cotista não consiga comprovar sua condição de cotista, este poderá voltar para o final da lista dos não cotistas a fim de participar da chamada para ocupar vagas de não cotista caso não haja mais nenhum não cotista a ser chamado.

4.2.5. O candidato presente na reunião está ciente, por meio deste Edital, de que o número de candidatos

chamados para a reunião é maior que o número de vagas existentes e que corre o risco de não ser chamado nominalmente na reunião, tendo em vista que o total de ocupação das vagas poderá ocorrer por candidatos presentes que tenham escore maior do que o seu.

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4.2.6. Nas reuniões, o candidato presente ou seu representante deve portar toda a documentação necessária

à matrícula no curso – conforme item 5 desse Edital, caso venha a ser chamado para ocupar vaga. O candidato chamado nominalmente para ocupar vaga que não estiver presente ou representado ou que não portar toda a documentação exigida perderá o direito à vaga.

4.3. LOCAIS E HORÁRIOS PARA REQUERER A MATRÍCULA Os requerimentos de matrículas deverão ser realizados, com a entrega da documentação constante no item

5, nos endereços e horários abaixo, exceto a matrícula da Chamada Nominal, que atenderá às datas, locais e horários estabelecidos no Edital de Convocação.

• CÂMPUS APUCARANA Rua Marcílio Dias, 635 – Jardim Paraíso – Apucarana – PR – CEP: 86812-460 Telefone: (43) 3425-6460. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min • CÂMPUS CAMPO MOURÃO Via Rosalina Maria dos Santos, 1233 – Campo Mourão – PR – CEP: 87301-899 - Caixa Postal: 271 Telefone: (44) 3518-1468, 3518-1466 e 3518-1467. Horário: das 8h às 20h. • CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO Av. Alberto Carazzai, 1.640 – Cornélio Procópio – PR – CEP: 86300-000 Telefones: (43) 3520-4031 e 3520-4032. Horário: das 9h às 17h30min • CÂMPUS SEDE (CURITIBA) Av. Sete de Setembro, 3.055 – Curitiba – PR – CEP: 80230-901 Telefone: (41) 3310-4523, 3310-4524, 3310-4525, 3310-4526 e 3310-4883. Horário: das 10h às 12h e das 14h às 17h. • CÂMPUS DOIS VIZINHOS Estrada Boa Esperança, km 04 – Comunidade São Cristóvão – Dois Vizinhos – PR - CEP: 85660-000 Telefones: (46) 3536-8900, (46) 3536-8908, (46) 3536-8911 e (46) 3536-8912. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min • CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO Linha Santa Bárbara, s/n – Francisco Beltrão – PR – CEP: 85601-970 - Caixa Postal 135 Telefones: (46) 3523-6370, 3523-6378 e 3523-7017 - ramal 152. Horário: das 13h às 19h • CÂMPUS GUARAPUAVA Rua Presidente Zacarias de Góes, 875 - Bloco M - 4º andar - Santa Cruz - Guarapuava – PR CEP: 85015-430 - Telefone: (42) 3626-2300. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min • CÂMPUS LONDRINA Estrada dos Pioneiros, 3.131 – Jardim Morumbi – Londrina – PR – CEP: 86036-370 Telefone: (43) 3315-6128. Horário: das 9h às 12h e das 14h às 18h. • CÂMPUS MEDIANEIRA Av. Brasil, 4.232 – Parque Independência - Medianeira – PR – CEP: 85884-000 Caixa Postal 271 - Telefones: (45) 3240-8086; 3240-8087 e 3240-8088. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min • CÂMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, km 1 – Pato Branco – PR – CEP: 85503-390 Telefone: (46) 3220-2611, 3220-2613, 3220-2614 e 3220-2618. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min

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• CÂMPUS PONTA GROSSA Av. Monteiro Lobato, km 04, s/n – Ponta Grossa – PR – CEP: 84016-210 Telefone: (42) 3220-4829, 3220-4831 e 3220-4893 Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min • CÂMPUS TOLEDO Rua Cristo Rei, 19 – Toledo – PR – CEP: 85902-490 Telefone: (45) 3379-6800. Horário: das 9h às 11h30min e das 14h às 17h30min 4.3.1. REQUERIMENTO DA MATRÍCULA VIA CORREIO O candidato convocado, exceto na Chamada Nominal, impossibilitado de requerer a matrícula

presencialmente, poderá fazê-la, através do envio de toda a documentação exigida no item 5 deste Edital, via SEDEX com AR postada nos Correios, até o último dia de matrícula da respectiva chamada, para o endereço do Câmpus no qual o curso é ofertado constante no item 4.3 desse Edital.

No envelope devem constar os seguintes dados:

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) Nome do Câmpus da UTFPR em que o curso é ofertado

Nome do Curso em que o candidato foi selecionado

Aos cuidados do Departamento de Registros Acadêmicos (DERAC) Endereço completo com CEP do Câmpus da UTFPR em que o curso é ofertado

NO VERSO DO ENVELOPE: Nome do candidato e endereço completo

Observações: 1) Se a documentação for postada nos Correios após o último dia da matrícula da respectiva chamada, não

será efetuada a matrícula. 2) Os documentos entregues pelo candidato não serão devolvidos. 3) O candidato que não apresentar todos os documentos exigidos no item 5 deste Edital terá sua matrícula

invalidada.

5. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA REQUERER A M ATRÍCULA 5.1 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados cotistas e não cotistas:

a) Fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

b) Fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (Técnico de Nível Médio, 2o Grau, Magistério ou Educação de Jovens e Adultos), expedidos por Instituição de Ensino reconhecida por órgão oficial competente;

c) Fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento; d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com

foto; e) Comprovação da inscrição no CPF. O candidato deverá imprimir o comprovante da inscrição no

CPF a partir do Portal da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br;

f) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor, se maior de 18 anos; g) Fotocópia autenticada de documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar, para o sexo

masculino; h) Declaração assinada pelo candidato de que não ocupa vaga em Instituição Pública de Ensino (Anexo

II); i) Para os candidatos que concluíram o Ensino Médio ou equivalente no exterior, exceto Argentina,

Paraguai, Uruguai, Chile e Bolívia, além dos itens a, b, c, d, e, f, apresentar fotocópia autenticada do documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil;

j) Para candidatos estrangeiros, além do item d, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude no Brasil.

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5.2 – Documentação a ser apresentada pelos candidatos selecionados pelas categorias de cotistas: Além da documentação apresentada no Item 5.1, o candidato cotista selecionado deverá apresentar os

documentos constantes nos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 ou 5.2.4, conforme a sua categoria de cotista. 5.2.1 – Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)

salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012) I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta

comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil;

II) Declaração de renda bruta per capita familiar (modelo no Anexo IV); III) Declaração da composição e renda bruta familiar com documentação comprobatória (modelo no

Anexo V); IV) O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de

conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital;

V) O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e o requerimento de matrícula para ser deferido depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. O candidato cotista da categoria 1 ou 2, que receber negativa, por falta de documentação comprobatória que pertence à família com renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, poderá recorrer no prazo estabelecido no quadro II.

VI) Os candidatos desta categoria também devem ler atentamente as declarações nos Anexos VIII e IX e, se for o caso, apresentá-las.

5.2.2 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita

igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)

I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil; II) Declaração de renda bruta per capita familiar (modelo no Anexo IV); III) Declaração da composição e renda bruta familiar com documentação comprobatória (modelo no Anexo V); IV) Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo no Anexo III); V) O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital; VI) O candidato deve estar ciente que a comprovação de renda será analisada por Comissão Especial da UTFPR e o requerimento de matrícula para ser deferido depende de análise, e que, uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista o candidato perderá o direito à vaga. O candidato cotista da categoria 1 ou 2, que receber negativa, por falta de documentação comprobatória que pertence à família com renda bruta per capita igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo, poderá recorrer no prazo estabelecido no quadro II.

VII) Os candidatos desta categoria também devem ler atentamente as declarações nos Anexos VIII e IX e, se for o caso, apresentá-las.

5.2.3 – Candidatos que, independente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)

O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio

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Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 11

ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil.

Obs.: O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital.

5.2.4 – Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que, independente da renda (art. 14,

II, Portaria Normativa nº 18/2012), tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Lei nº 12.7111/2012)

I) O candidato selecionado deverá comprovar a condição de cotista no momento da matrícula. Esta comprovação deverá ser feita por meio do Histórico Escolar ou de Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, emitida pela Instituição de Ensino, atestando que o aluno cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais, no Brasil; II) Declaração onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo no Anexo III). III) O candidato selecionado que comprovar a conclusão do Ensino Médio através de certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, deverão apresentar no ato da matrícula a declaração que consta no Anexo VII deste Edital.

OBSERVAÇÕES:

I) Não serão aceitas fotocópias de fotocópias autenticadas. II) O candidato não cotista que já possui o Diploma de Ensino Superior, reconhecido pelo MEC e devidamente registrado, e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá apresentar fotocópia autenticada do referido Diploma no ato da matrícula, devendo impreterivelmente, até o primeiro dia de aula do segundo semestre letivo de 2013, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus onde o curso é ofertado. III) O candidato que já concluiu o Ensino Médio ou equivalente e não esteja de posse do Histórico Escolar e/ou do Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, deverá apresentar a Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente emitida pela Instituição de Ensino no ato da matrícula, devendo impreterivelmente, até o primeiro dia de aula do segundo semestre letivo de 2013, apresentar o Histórico Escolar e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, no Departamento de Registros Acadêmicos do câmpus onde o curso é ofertado. Este prazo não se aplica aos candidatos cotistas se esses utilizarem o Histórico Escolar para comprovar a condição de cotista. IV) A Lei n° 4.375, de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74 que nenhum brasileiro, entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove), e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, poderá, sem fazer prova de que está em dia com as suas obrigações militares, prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino. V) A Lei n° 6.236, de 18 de setembro de 1975, apresenta em seu Art. 1º que a matrícula, em qualquer estabelecimento de ensino, público ou privado, de maior de dezoito anos alfabetizado, só será concedida ou renovada mediante a apresentação do título de eleitor do interessado. 6. CONFIRMAÇÃO DE PERMANÊNCIA NA UTFPR

O candidato, classificado e matriculado na primeira etapa da matrícula, deverá confirmar a Permanência na UTFPR nos 4 (quatro) primeiros dias de aula do 2º Semestre Letivo de 2013 da UTFPR. A referida confirmação poderá ser efetuada por outra pessoa, munida de procuração com firma reconhecida, no Departamento de Registros Acadêmicos do Câmpus da UTFPR que oferece o curso para o qual o candidato foi selecionado, ou pelo envio de declaração de Confirmação de Permanência em nome do candidato com firma reconhecida via SEDEX com AR, postado nos Correios até o primeiro dia de aula e, nesse caso, o candidato deve ainda enviar e-mail para o Câmpus dizendo o nome completo do candidato, o curso e o código de localização do SEDEX, além de anexar a referida declaração escaneada. Seguem os endereços eletrônicos correspondentes a cada Câmpus:

Apucarana: [email protected] Campo Mourão: [email protected]

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12 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2

Cornélio Procópio: [email protected] Curitiba: [email protected] Dois Vizinhos: [email protected] Francisco Beltrão: [email protected] Guarapuava: [email protected] Londrina: [email protected] Medianeira: [email protected] Pato Branco: [email protected] Ponta Grossa: [email protected] Toledo: [email protected] ATENÇÃO! Não serão aceitos SEDEX postados após o primeiro dia de aula. No envelope SEDEX deve constar o endereço completo do Câmpus onde o curso é ofertado (ver item

4.3), aos cuidados do Departamento de Registros Acadêmicos-DERAC. O candidato, classificado e matriculado na primeira etapa da matrícula, que não confirmar a Permanência

na UTFPR, perderá o direito à vaga. O candidato que, por motivo de força maior, perder a vaga pela não confirmação de Permanência na

UTFPR poderá requerer reingresso, a ser analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus. Entende-se por força maior uma razão de ordem superior, que justifica o descumprimento da obrigação ou da responsabilidade, existindo quando uma determinada ação gera consequências ou efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

7. CONVALIDAÇÃO DE DISCIPLINAS O candidato oriundo de curso de graduação, que deseja solicitar convalidação de disciplinas já realizadas,

deverá requerer a convalidação no DERAC do Câmpus a partir do primeiro semestre letivo de ingresso, respeitando os prazos previstos no Calendário Acadêmico.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos nesse Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional da

UTFPR.

9. DIVULGAÇÃO DO EDITAL O presente Edital será publicado no site http://www.utfpr.edu.br/futuros-alunos .

Curitiba, 07 de junho de 2013.

Jair Ferreira de Almeida Chefe do Departamento de Processos Seletivos da UTFPR

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ANEXO I - CURSOS E VAGAS POR CÂMPUS

Categorias dos cotistas: 1 – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)

salário-mínimo per capita e que não se declarou preto, pardo ou indígena, 2 – cotista oriundo de família com renda bruta, comprovada, igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)

salário-mínimo per capita e autodeclarado preto, pardo ou indígena, 3 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e que não se declarou preto, pardo ou

indígena. 4 – cotista independente de renda (sem necessidade de comprovação) e autodeclarado preto, pardo ou

indígena.

• CÂMPUS APUCARANA:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4

ENGENHARIA TEXTIL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM DESIGN DE MODA

Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

• CÂMPUS CAMPO MOURÃO:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4 ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02

• CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia Noite 44 22 07 04 07 04

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14 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2

• CÂMPUS CURITIBA:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4

ENGENHARIA CIVIL* Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ADMINISTRAÇÃO Bacharelado Manhã 44 22 07 04 07 04 ARQUITETURA E URBANISMO*

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

DESIGN Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

EDUCAÇÃO FÍSICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

QUÍMICA* Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM FÍSICA

Licenciatura Tarde 44 22 07 04 07 04

LETRAS PORTUGUÊS – INGLÊS

Licenciatura Manhã 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura Manhã 44 22 07 04 07 04

AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

Tecnologia Manhã 30 15 05 03 05 02

DESIGN GRÁFICO Tecnologia Manhã 22 11 04 02 03 02 DESIGN GRÁFICO Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02 MECATRÔNICA INDUSTRIAL

Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02

PROCESSOS AMBIENTAIS

Tecnologia Noite 24 12 04 02 04 02

RADIOLOGIA Tecnologia Tarde 26 13 05 02 04 02 SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES

Tecnologia Noite 30 15 05 03 05 02

* No Câmpus Sede (Curitiba), os cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia Civil e Química são ministrados no endereço: Av. Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 4900 - Ecoville CEP 81280-340 - Curitiba – PR e os demais cursos no endereço: Av. Sete de Setembro, 3165 - Rebouças CEP 80230-901 – Curitiba.

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Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 15

• CÂMPUS DOIS VIZINHOS:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4 ENGENHARIA FLORESTAL

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

AGRONOMIA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ZOOTECNIA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENC IATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

• CÂMPUS FRANCISCO BELTRÃO:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4 ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM INFORMÁTICA

Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

• CÂMPUS GUARAPUAVA:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4 ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

SISTEMAS PARA INTERNET

Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

• CÂMPUS LONDRINA:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4 ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE MATERIAIS

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

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16 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2

• CÂMPUS MEDIANEIRA:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4 ENGENHARIA DE ALIMENTOS

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA AMBIENTAL

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM QUÍMICA

Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia Noite 26 13 05 02 04 02

GESTÃO AMBIENTAL Tecnologia Noite 44 22 07 04 07 04 MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia Noite 26 13 05 02 04 02

• CÂMPUS PATO BRANCO:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4

ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Bacharelado Tarde e Noite 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELÉTRICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

AGRONOMIA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

QUÍMICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LETRAS PORTUGUÊS – INGLÊS

Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia Noite 26 13 05 02 04 02

MANUTENÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia Noite 26 13 05 02 04 02

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• CÂMPUS PONTA GROSSA:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4 ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA MECÂNICA

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA QUÍMICA Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM ALIMENTOS

Tecnologia Noite 20 10 03 02 03 02

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

Tecnologia Noite 30 15 05 03 05 02

TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL

Tecnologia Noite 22 11 04 02 03 02

TECNOLOGIA EM FABRICAÇÃO MECÂNICA

Tecnologia Noite 20 10 03 02 03 02

• CÂMPUS TOLEDO:

Curso Grau Turno Total

de Vagas

Vagas para NÃO

COTISTAS

Vagas para COTISTAS Categoria

1 Categoria

2 Categoria

3 Categoria

4

ENGENHARIA CIVIL Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

ENGENHARIA ELETRÔNICA

Bacharelado Manhã e Tarde 44 22 07 04 07 04

LICENCIATURA EM MATEMÁTICA

Licenciatura Noite 44 22 07 04 07 04

TECNOLOGIA EM PROCESSOS QUÍMICOS

Tecnologia Noite 40 20 07 03 07 03

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE QUE O CANDIDATO NÃO OCUPA VAGA EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO

DECLARAÇÃO Eu,___________________________________________________________________, ingressante no

curso_________________________________________________________________________ do Câmpus

____________________________________ da UTFPR, no 2º semestre de 2013, DECLARO para fins de

matrícula, que não estarei matriculado em outros cursos de graduação ministrados por instituições públicas de

ensino, sejam federais, distritais, estaduais ou municipais a partir do primeiro dia de aula na UTFPR após a minha

matrícula;

Declaro, ainda, estar ciente da proibição contida na Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009, para que

uma mesma pessoa ocupe mais de uma vaga simultaneamente, em cursos de graduação, mesmo diferentes entre

si, em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e por ser verdade, assino a presente

declaração.

_____________________________, ______ de ___________________ de 2013.

______________________________________ Assinatura do aluno

______________________________________ Assinatura do pai ou responsável, no caso de aluno menor de idade

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ANEXO III

DECLARAÇÃO

Eu,________________________________________________________________________________, abaixo

assinado, de nacionalidade _____________________________________, nascido em ___/___/______, no

município de _______________________________________________, estado _____________________, filho

de ______________________________________________________ e de _________________________

____________________________________________, estado civil ______________, residente e domiciliado à

_______________________________________________ __________________________________________

CEP: ____________________________, portador da cédula de identidade (RG) nº. ___________________,

expedida em ___/___/_______, órgão expedidor __________________________________, declaro, sob as penas

da lei, que sou ________________________ (preto, pardo ou índio), e estou ciente de que, em caso de falsidade

ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

______________________, _____ de ____________ de 2013.

_____________________________________ _____________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir

ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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20 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RENDA BRUTA PER CAPITA FAMILIAR

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________________, abaixo

assinado, de nacionalidade ______________________________________, nascido em ___/___/______, no

município de _________________________________________________, estado ____________________,

filho de _____________________________________________________ ________________________ e de

_____________________________________________________ ______________________, estado

civil.______________, residente e domiciliado à ________________________________________________

___________________________________________ CEP: ____________, portador da cédula de identidade

(RG) nº. ___________________, expedida em ___/___/_______, órgão expedidor _____________________ ,

declaro, sob as penas da lei, que sou oriundo de família com renda bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)

salário-mínimo per capita e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções

prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. Para comprovar esta categoria de cotista,

anexo a documentação que segue. Estou ciente que a comprovação de renda bruta anexa será analisada por

Comissão Especial da UTFPR e que meu requerimento para ser deferido depende de análise. Também estou

ciente de que uma vez não comprovada a condição desta categoria de cotista perderei a vaga.

__________________________, _____ de ____________ de 2013.

_____________________________________ _____________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável, no caso de candidato menor de idade

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir

ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 21

ANEXO V DECLARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E RENDA BRUTA FAMILIAR

I – IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome: Câmpus onde o curso é ofertado: Curso: Sexo: Est. Civil: Data Nascimento: Naturalidade (Cidade/Estado):

RG: CPF: Endereço Residencial do candidato:

Bairro: Cidade: Estado: CEP:

Fone Residencial: Celular:

E-mail:

II – COMPOSIÇÃO FAMILIAR Nome completo dos componentes da família, iniciando com o nome do próprio candidato. Parentesco Idade Profissão Renda Bruta

Mensal (R$)

Requerente Renda Bruta Total Mensal Familiar (soma as rendas dos componentes da Família) R$

Renda per capita * R$

*Renda per capita = Renda Bruta Total Familiar dividido pelo número de componentes da família. Nota: O candidato deverá anexar, a este formulário, fotocópia do RG ou da Certidão de Nascimento e fotocópia do CPF de todos os membros da composição familiar, e ainda, fotocópia dos comprovantes de renda bruta, dos últimos três (3) meses, anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2013-2 (março, abril e maio/2013), de cada membro da composição familiar que tenham rendimentos. Veja no Anexo VI os documentos recomendados para comprovar a renda bruta. Relacione abaixo os documentos apresentados para comprovar a renda bruta familiar (use o verso se necessário) _______________________________ _____________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável, se o candidato for menor de idade

ANÁLISE DA RENDA BRUTA FAMILIAR (espaço reservado para o parecer da UTFPR)

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir

ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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22 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2

ANEXO VI

Extratos da Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de outubro de 2012 para auxiliar o

preenchimento do anexo V: Art. 1º - III) família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; IV) morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; V) renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto nesta Portaria; VI) renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do art. 7º desta Portaria. Art. 6º - Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam o inciso I do art. 3º e o inciso I do art. 4º os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita. Art. 7º - Para os efeitos desta Portaria, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento: I) calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; II) calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput; e III) divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas da família do estudante. § 1º - No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis. § 2º - Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º: I - os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios. Art. 9º - A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

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Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 23

Rol de documentos mínimos recomendados na Portaria Normativa nº 18/MEC, de 11 de

outubro de 2012 para comprovação da renda familiar bruta mensal: 1. Trabalhadores Assalariados 1.1. Contracheques; 1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 1.3. CTPS registrada e atualizada; 1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; 1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS; 1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 2. Atividade Rural 2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; 2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso; 2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; 2.5. Notas fiscais de vendas. 3. Aposentados e Pensionistas 3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício; 3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 4. Autônomos e Profissionais Liberais 4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso; 4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada; 4.4. Extratos bancários dos últimos três meses. 5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis 5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver. 5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 5.3. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. OBSERVAÇÕES: 1) A renda mensal bruta dos trabalhadores inseridos no mercado informal será comprovada mediante declaração firmada pelo trabalhador e, no mínimo, duas testemunhas que não sejam do seu grupo familiar (conforme modelo da declaração Anexo IX). 2) Caso o trabalhador, componente do grupo familiar, não possua algum dos documentos relacionados no Rol de Documentos Mínimos Recomendados na Portaria Normativa no 18/MEC, deverá emitir documento declarando não possuir tais documentos (conforme modelo da declaração Anexo VIII).

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24 • Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO TER CURSADO EM ESCOLAS PARTICULAR ES PARTE

DO ENSINO MÉDIO

DECLARAÇÃO

Eu , , abaixo assinado,

Portador da RG: CPF: Estado Civil:

Nascido em ___ /___/____ Município de Estado:

Residente à rua/av.: nº

Cidade: Estado: CEP:

Filho de (nome da mãe):

declaro, sob as penas da lei*, que em nenhum momento cursei em escolas particulares parte do ensino médio,e estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.

(Cidade) ___________________ , ______ de _______________ de 2013.

______________________________________

Assinatura do candidato

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir

ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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Edital 19/2013-PROGRAD • SiSU 2013-2 • 25

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO E JUSTIFICATIVA PELA NÃO APRES ENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA RECOMENDADA PELA PORTARIA 18/ME C

DECLARAÇÃO

Eu _______________________________________________________________________________ ,

abaixo assinado, portador do RG __________________, CPF ____________________, inscrito no processo

seletivo (SiSU – 2º semestre/2013), curso _______________________, câmpus ______________________

deixo de apresentar dentre o Rol de Documentação Mínima Recomendada pela Portaria 18/MEC, o(s)

seguinte(s) documento(s) e apresento a respectiva justificativa:

Documento(s): Justificativa:

___________________________________ ___________________________________

___________________________________ ___________________________________

___________________________________ ___________________________________

___________________________________ ___________________________________

___________________________________ ___________________________________

___________________________________ ___________________________________

___________________________________ ___________________________________

___________________________________ ___________________________________

___________________________________ ___________________________________

Exemplo:

Documento deixado de apresentar Justificativa por não apresentar Exemplo 1: imposto de renda de membro familiar Este membro familiar, de acordo com as normativas da

receita federal, está isento de declarar renda. Exemplo 2: extratos bancários de membro familiar Este membro familiar nunca possuiu conta corrente,

poupança ou conta salário em instituições bancárias. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código

Penal*. __________________, _____ de _________________ de 2013.

_______________________________ __________________________________ Assinatura do Candidato Assinatura do pai ou responsável,

no caso de candidato menor de idade

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir

ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

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ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR INFORMAL

DECLARAÇÃO

Eu _______________________________________________________________________________ ,

abaixo assinado, portador do RG __________________, CPF ____________________, integrante do grupo

familiar do candidato ____________________________________________________________________,

inscrito no processo seletivo (SiSU – 2º semestre/2013), curso _________________________________,

Câmpus ________________________, declaro que exerço atividade profissional de ______________________

_________________________________ de maneira informal e que obtenho renda bruta mensal com variação

entre R$ _______________ e R$ _________________.

Por ser verdade firmo o presente documento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo

discriminadas, não integrantes ao grupo familiar.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

_______________________, _____ de _________________ de 2013.

____________________________________ Assinatura do Membro Familiar Declarante

________________________________ ________________________________ Nome Testemunha: Nome Testemunha:

CPF: CPF:

RG: RG:

Fone: Fone:

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir

ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.