2013 (07) - Workshop CRC - crcrs.org.br · o custo efetivo de um órgão, de uma unidade, de uma...

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SUMÁRIO

� RAZÕES PARA A EDIÇÃO E ADOÇÃO DAS NBCASP

� NORMAS APROVADAS PELO CFC

� NORMAS INTERNACIONAIS (IPSAS) TRADUZIDAS PELO CFC/IBRACON

� NORMAS EMITIDAS PELA STN VISANDO A CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS

� O OBJETIVO FUNDAMENTAL

� O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL?

� O APOIO INSTITUCIONAL

� A MISSÃO DO CONTADOR

� A ADOÇÃO DAS NBCASP NO ÂMBITO DO SETOR GOVERNAMENTAL DO ESTADO DO RS

RAZÕES PARA A EDIÇÃO E ADOÇÃO DAS NBCASP

� Considerando o fenômeno da globalização, que impõe a adoção de critérios e regras

comuns, convém ao país adotar as práticas contábeis emitidas pelos organismos de

representação internacional que emitem normais gerais de contabilidade para o Setor

Privado, caso do IASB, e para o Setor Público, caso do IFAC, este com sede em NY. O

BIRD e o BID, quando financiam projetos aqui, cobram a adoção dessas regras.

� As práticas adotadas no setor público não conduzem à correta e oportuna

evidenciação do patrimônio público e suas variações. O patrimônio constitui o

verdadeiro objeto da ciência contábil.

� O CFC e o Governo Federal decidiram pela necessidade da mudança, e passaram a

editar normas para a convergência das práticas contábeis brasileiras às normas

internacionais.

NORMAS APROVADAS PELO CFC

� NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação

� NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis

� NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil

� NBC T 16.4 – Transações no Setor Público

� NBC T 16.5 – Registro Contábil

� NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis

� NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis

� NBC T 16.8 – Controle Interno

� NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão

� NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos

� NBC T 16.11 – Sistemas de Informação de Custos do Setor Público

A Resolução CFC 1.268/09 aprovou alterações nas NBC T 16.1, 16.2 e 16.6.

A Resolução CFC 1.437/13 aprovou alterações nas NBC T 16.1, 16.2, 16.4, 16.5, 16.6, 16.10 e 16.11.

NORMAS APROVADAS PELO CFC

Avaliação e Mensuração do Imobilizado, consoante a Resolução CFC 1.437/13

Mensuração após o reconhecimento inicial

35A. A entidade deve escolher o modelo de custo do item 35B ou o modelo de reavaliação do item 35C como

sua política contábil e deve aplicar tal política para uma classe inteira de ativos imobilizados, salvo

disposição legal contrária.

Método do custo

35B. Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser evidenciado pelo custo menos

qualquer depreciação e redução ao valor recuperável acumuladas.

Método da reavaliação

35C. A reavaliação é uma política contábil de mensuração alternativa em relação ao método do custo, útil para

assegurar que o valor contábil de determinados ativos não difira materialmente daquele que seria

determinado, usando-se seu valor justo na data das demonstrações contábeis.

...

Procedimentos de adoção inicial

41. A entidade que adotar as normas aplicadas ao setor público deve reconhecer inicialmente os estoques,

imobilizados e intangíveis pelo custo ou valor justo.

NORMAS INTERNACIONAIS (IPSAS) TRADUZIDAS PELO CFC/IBRACON

� NBC TSP 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (152)

� NBC TSP 2 - Demonstrações dos Fluxos de Caixa (62)

� NBC TSP 3 - Políticas Contábeis, Mudança na Estimativa e Retificação de Erro (58)

� NBC TSP 4 - Efeito das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

(72)

� NBC TSP 5 - Custos de Empréstimos (43)

� NBC TSP 6 - Demonstrações Consolidadas e Separadas (64)

� NBC TSP 7 - Investimento em Coligada e em Controlada (46)

� NBC TSP 8 - Empreendimento Controlado em Conjunto (68)

� NBC TSP 9 - Receita de Transações com Contraprestação (42)

� NBC TSP 10 - Contabilidade e Evidenciação em Economia Altamente Inflacionária (37)

� NBC TSP 11 - Contratos de Evidenciação (56)

� NBC TSP 12 – Estoques (49)

� NBC TSP 13 - Operações de Arrendamento Mercantil (78)

� NBC TSP 14 - Evento Subsequente (31)

� NBC TSP 16 - Propriedade para Investimento (100)

NORMAS INTERNACIONAIS (IPSAS) TRADUZIDAS PELO CFC/IBRACON

�NBC TSP 17 - Ativo Imobilizado (106)

�NBC TSP 18 - Informações por Segmento (75)

�NBC TSP 19 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (110)

�NBC TSP 20 - Divulgação sobre Partes Relacionadas (41)

�NBC TSP 21 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa (79)

�NBC TSP 22 - Divulgação de Informação Financeira Sobre o Setor do Governo Geral (46)

�NBC TSP 23 - Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências) (125)

�NBC TSP 24 - Apresentação de Informação Orçamentária nas Demonstrações Contábeis (55)

�NBC TSP 25 - Benefícios a Empregados (176)

�NBC TSP 26 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa (125)

�NBC TSP 27 - Ativo Biológico e Produto Agrícola (57)

�NBC TSP 28 - Instrumentos Financeiros Apresentação (55)

�NBC TSP 29 - Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Mensuração (123)

�NBC TSP 30 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação (49)

�NBC TSP 31 - Ativo Intangível (131)

NORMAS EMITIDAS PELA STN VISANDO A CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS

Portaria STN 437, de 12-07-2012, alterada pela Portaria STN 753, de 21-12-2012

Portaria STN 828, de 14-12-2011, alterada pela Portaria STN 753, de 21-12-2012

Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser observadas, integralmente, as partes IV (... PCASP) e V (... DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP.

Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput."

Parte Providência Prazo

II Procedimentos Contábeis Patrimoniais até o final de 2014

III Procedimentos Contábeis Específicos em 2013

IV Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP até o final de 2014

V Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público até o final de 2014

aprova a 5ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

NORMAS EMITIDAS PELA STN VISANDO A CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS

A Parte III do MCASP (Procedimentos Contábeis Específicos) padroniza os conceitos e

procedimentos contábeis relativos:

�ao FUNDEB;

�às Parcerias Público-Privadas;

�às Operações de Crédito;

�ao Regime Próprio da Previdência Social;

�à Dívida Ativa;

�aos Precatórios e

�aos Consórcios Públicos.

NORMAS EMITIDAS PELA STN VISANDO A CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS

A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada pelos entes da Federação,

observados os seguintes aspectos:

I - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência,

e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;

II - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;

III - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

IV - Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária,

tais como depreciação, amortização, exaustão;

V - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;

VI - Implementação do sistema de custos;

VII - Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor

Público.

O OBJETIVO FUNDAMENTAL

� As Normas visam, essencialmente, melhorar a qualidade e a tempestividade da

informação de natureza patrimonial.

� Implica apurar e reconhecer contabilmente todos os acréscimos/ganhos e

reduções/perdas patrimoniais no mês em que ocorreu o respectivo fato

gerador.

� Importa demonstrar o valor dos bens e direitos de modo que não exceda ao

respectivo valor recuperável, bem como a totalidade dos passivos reais e

potenciais.

O patrimônio é o verdadeiro objeto da ciência contábil, mas o mesmo tem sido

relegado a um segundo plano na administração pública, que tem se preocupado

mais com a execução orçamentária e financeira.

O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL?

� Possibilitar a exata apuração do CUSTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.

Sem a reavaliação dos imóveis, cujo valor está muito defasado, não há como se

calcular adequadamente a correspondente depreciação e, por conseguinte,

o custo efetivo de um órgão, de uma unidade, de uma atividade ou serviço.

Também é necessário que sejam reconhecidas todas as demais variações

patrimoniais diminutivas.

A correta apuração de custos permitirá ao gestor avaliar como melhor dispor

dos bens administrados.

O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL?

� Enfrentar dilemas administrativos tais como:

� Executar diretamente ou constituir uma PPP!?

� Executar diretamente ou constituir um consórcio público!?

� Dispor do bem ou conceder/ceder o uso!?

� Dispor do bem ou aliená-lo!?

� Permutar, sim ou não!?

� Planejar a substituição dos bens de uso da administração.

O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL?

� Outra informação de grande relevância diz respeito ao acompanhamento

dos créditos, desde a sua constituição.

É importante que o gestor tenha cuidado com o nível da arrecadação,

comparando-a não somente com a de igual período do ano anterior, mas

também com os valores inscritos e devidos no período em curso.

A contabilidade atual não evidencia o valor real dos créditos: muitos não estão

reconhecidos e não há provisão para perdas.

O QUE FAZER COM A INFORMAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL?

A aplicação das NBCASP deve propiciar ao gestor público aquilo que o gestor

privado já possui: informação tempestiva e de qualidade quanto ao

patrimônio e sua evolução.

Atualmente, a sociedade carece de saber o quanto vem reduzindo-se

efetivamente o saldo patrimonial dos Entes públicos, tendo-se em conta o

elevado custo decorrente da dívida consolidada e dos sucessivos períodos

de déficit orçamentário.

O APOIO INSTITUCIONAL

A produção da informação contábil não constitui um processo que se realiza

exclusivamente por meio da figura do contador ou por meio do Setor de

Contabilidade ou por meio dos sistemas informatizados.

No setor público, assim como no meio empresarial, o dado contábil é capturado em

todas as operações que impliquem movimentação qualitativa e quantitativa de

elementos patrimoniais, sendo fornecido por todos os setores ou servidores

envolvidos no controle do processo.

É por isso que a evolução que se pretende dar na contabilidade depende

fundamentalmente do apoio institucional e logístico da administração. Ela

precisa da informação, tem que pressionar por ela, mas deve organizar os fluxos

e dar as condições materiais para que os dados cheguem à contabilidade.

A MISSÃO DO CONTADOR

O contador público deve ter presente que precisa orientar-se pela contabilidade

patrimonial, envidando esforços para fazer com que todos os ativos,

passivos, ganhos e perdas patrimoniais sejam adequadamente

reconhecidos, mensurados e evidenciados.

E deve orientar o gestor quanto ao melhor uso dessa informação, traduzindo-a

sempre que necessário.

É importante que o contador efetue análises da composição e da movimentação

patrimonial, correlacionando-as com as ações do órgão ou da entidade, e

apresente-as à administração.

A MISSÃO DO CONTADOR

I - Sensibilização do Patrocinador

� A adoção das NBCASP não tem custo zero!

II - Estruturação da Unidade de Contabilidade

� Na organização, destacar setor ou encarregado responsável, no mínimo, pelas

seguintes áreas:

� estudo e normatização;

� tecnologia e desenvolvimento de projetos;

� contabilidade geral; e

� contabilidade de custos.

� Quadro de Servidores

� Instalações, mobiliário e equipamentos.

� Orçamento compatível.

A MISSÃO DO CONTADOR

III - Levantamento das normas não atendidas

� Constituição de grupo para verificar as necessidades e classificá-las quanto à prioridade

de execução.

IV - Desenvolvimento do projeto de adoção das NBCASP

� Escolha do gestor e da equipe;

� Detalhamento do projeto, considerando, em relação aos grandes grupos patrimoniais:

� a atualização, aquisição ou desenvolvimento de sistema/módulo de controle;

� a definição da fonte dos dados, a negociação com a fonte e o seu treinamento;

� a definição das informações, dos relatórios a serem gerados e destinatários;

� a normatização dos processos de controle físico e contábil, bem como dos critérios

de mensuração e avaliação; e

� treinamento dos contadores e usuários da informação contábil.

� Execução, controle e divulgação do projeto.

Ações necessárias à adoção das novas Normas no

âmbito do Setor Governamental do Estado

Quanto aos bens móveis e imóveis

� Desenvolver o Sistema de Administração Patrimonial do Estado (APE) com vistas a:

a) a caracterização e localização dos bens;

b) a identificação do agente responsável pela sua guarda ou administração;

c) o registro dos eventos de aquisição, incorporação, transferência, alienação ou perda;

e

d) o registro do valor original, das reavaliações, da redução ao valor recuperável, do

valor residual, da vida útil econômica, e da amortização, depreciação ou exaustão.

� A SEFAZ realizará contratação de serviço de terceiro com recursos do BID

(PROFISCO), estando em fase de conclusão o respectivo Termo de Referência .

� Concluir a implantação do Sistema de Administração de Materiais (SAM) e integrá-lo à

contabilidade.

� O SAM já está implantado em 45 órgãos/entidades, faltando ainda 10.

Quanto aos bens móveis e imóveis

� Disciplinar, quanto aos ativos, os procedimentos e critérios necessários à:

a) Avaliação inicial, reavaliação e redução ao valor recuperável/presente;

b) definição da vida útil econômica;

c) apuração do valor residual; e

d) apuração da depreciação, amortização e exaustão.

� Realizar a avaliação dos bens imóveis, buscando o seu valor recuperável ou

justo, e reconhecê-lo contabilmente, permitindo o registro mais preciso da

depreciação.

Contas a Receber

� Desenvolver, no Sistema FPE, módulo de Contas a Receber que contemple:

a) identificação do crédito e unidade responsável pela sua gestão e cobrança;

b) data de vencimento e meio de alerta de (não) recebimento;

c) classificação contábil em função da espécie e do prazo;

d) registro contábil pelo valor presente;

e) incorporação de atualização monetária e encargos, com registro contábil; e

f) campo para indicação, pelo gestor, de possibilidade de perda, com

conseqüente constituição de provisão.

� A CAGE iniciou o desenvolvimento deste módulo em maio/2012.

� Realizar o inventário de contas a receber para fins de atualização dos dados

a serem transferidos ao respectivo sistema de controle.

Contas a Receber

� Obter dados diários, para fins de registro contábil, relativos à:

a) constituição, modificação e extinção dos créditos tributários e não-tributários; e

b) renúncia de receita, decorrente da concessão ou ampliação de benefício fiscal.

A medida visa atender não apenas as NBCASP, mas, sobretudo, aos Princípios

Fundamentais da Oportunidade e da Competência, reafirmados para o Setor

Público por meio da Resolução CFC nº 1.111/07.

� Proceder, sistematicamente, à estimativa de perda provável na realização de

créditos.

Contas a Pagar

� No Sistema FPE, adicionar recursos ao módulo de Contas a Pagar que possibilite, pelo

menos:

a) o cadastro de todas as dívidas de curto e longo prazo (incluindo a NF-eletrônica);

b) data de vencimento e meio de alerta de (não) pagamento;

c) classificação contábil em função da espécie e do prazo;

d) registro contábil pelo valor presente; e

e) incorporação de atualização monetária e encargos, com registro contábil.

� Realizar o inventário de contas a pagar para fins de atualização dos dados a serem

transferidos ao respectivo módulo.

� Estabelecer rotina de apuração do provável valor de condenação em ações judiciais,

bem como o seu reconhecimento contábil.

Plano de Contas e Demonstrações Contábeis

No módulo de Contabilidade do Sistema FPE:

� Incluir o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público estabelecido pela STN/MF, bem

como tabela de correlação entre as contas deste Plano e as atuais.

� Concluída em 2012.

� Atualizar os critérios contábeis com vistas à programação e padronização do registro

contábil, com base no novo Plano de Contas Nacional.

� Concluída em 2012.

� Reprogramar as demonstrações contábeis, em conformidade com o disposto na

Portaria STN nº 438, de 12-07-2012.

� Deve ser concluída até o final de 2013.

Quanto ao Controle Interno

� Estabelecer os procedimentos de controle para prevenir ou detectar os

riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão

da informação contábil.

� Atualizar o programa de auditoria, incluindo testes de aderência e eficácia

dos procedimentos de controle interno estabelecidos como suporte do

sistema de informação contábil.

Quanto ao Orçamento

� No Sistema FPE, desenvolver módulo e/ou acrescentar requisitos aos

módulos de Orçamento e de Execução da Despesa que possibilite:

a) o controle das metas físico-financeiras estabelecidas no Plano Plurianual –

PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e

b) a avaliação dos programas e projetos orçamentários pelo respectivo gestor.

Normatização

� Por meio do Decreto nº 48.344, de 06-09-2011, o Governador do Estado estabeleceu:

Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta da Administração Pública

do Estado do Rio Grande do Sul deverão adotar os critérios e procedimentos contábeis e

de controle patrimonial previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao

Setor Público - NBCASP, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e no

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, editado pela Secretaria do

Tesouro Nacional, adequando, para este fim, os respectivos sistemas informatizados por

eles gerenciados, que interagem ou se integram ao Sistema de Contabilidade do Estado -

Finanças Públicas do Estado - FPE.

Normatização

� Por meio do Decreto nº 48.344, de 06-09-2011, o Governador do Estado estabeleceu:

Art. 4º Fica instituído no âmbito da Administração Pública Estadual, sob a coordenação da

Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado -

CAGE, Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado do Rio Grande do Sul -

GTCON/RS, com finalidade de promover a integração de esforços e a discussão das

medidas que possibilitem a adaptação da contabilidade pública estadual às Normas

Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.

...

Obrigado!

Rogério da Silva Meira,

Chefe da Divisão de Informação e de Normatização Contábil - DNC

Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE

Fone (51) 3214-5228

Endereço eletrônico: [email protected]

Site: www.sefaz.rs.gov.br/Cage/Serviços.aspx