2012 Apresentação LCPA
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Luis Miguel Sousa Cadete Unipessoal, Lda.Luis Miguel Sousa Cadete Unipessoal, Lda.
LPCA – Lei dos Pagamentos e Compromissos em Atraso
1. Enquadramento
2. Procedimentos a Implementar
3. Prestação da Informação
4. Aplicação da lei aos sistemas informáticos
5. Forma de preenchimento dos mapas da lei
1. Enquadramento
Decreto-Lei 32/2012 de 13 de fevereiro
Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro
Orçamento Estado para 2012
Cityhall – Consultoria Publica e Privada LCPA – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso
O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à
execução do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lein.º 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Lei 8/2012 de 21 de fevereiro
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA)
Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro (art.º 65)
1. Enquadramento
OsOs agentesagentes económicoseconómicos queque procedamprocedam aoao fornecimentofornecimento dede bensbens ouou serviçosserviços semsem quequeoo documentodocumento dede compromissocompromisso ou nota de encomenda ou documento análogo tenha o
número de cabimentocabimento ee aa claraclara identificaçãoidentificação dada entidadeentidade emitenteemitente nãonão poderãopoderãoreclamarreclamar da autarquia local oo respetivorespetivo pagamentopagamento .
OsOs dirigentesdirigentes (autarcas)(autarcas) ou equiparados queque assumamassumam compromissoscompromissos ou emitam
notas de encomenda ou documentos análogos queque nãonão exibamexibam oo númeronúmero dedecabimentocabimento incorremincorrem emem responsabilidaderesponsabilidade disciplinar,disciplinar, financeira,financeira, civilcivil ouou criminalcriminal.
AtéAté aoao finalfinal dodo anoano dede 20122012, e sem prejuízo do disposto nos números anteriores, asasentidadesentidades incluídasincluídas nono subsectorsubsector dada administraçãoadministração locallocal têmtêm queque reduzirreduzir nono mínimomínimo1010 %% dosdos pagamentospagamentos emem atrasoatraso comcom maismais dede 9090 diasdias registadosregistados nono SIIALSIIAL ememsetembrosetembro dede 20112011.
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Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro (art.º 65)
1. Enquadramento
ÀÀ reduçãoredução previstaprevista no número anterior acresceacresce aa reduçãoredução equivalenteequivalente aa umum sétimosétimo dadadespesadespesa efetuadaefetuada comcom remuneraçõesremunerações certascertas ee permanentespermanentes nono anoano dede 20112011,
deduzidos dos valores correspondentes aos subsídios de férias e de Natal suportados
em 2012 cujo pagamento seja devido nos termos do artigo 21.º da presente lei, aa qualqualem 2012 cujo pagamento seja devido nos termos do artigo 21.º da presente lei, aa qualqualdeverádeverá serser obrigatoriamenteobrigatoriamente afetaafeta, porpor estaesta ordemordem, à:
a) ReduçãoRedução dosdos pagamentospagamentos emem atrasoatraso comcom maismais dede 9090 diasdias registados no
SIIAL, em Setembro de 2011;
b) ReduçãoRedução dodo valorvalor médiomédio dosdos encargosencargos assumidosassumidos ee nãonão pagospagos (EANP)
registados no SIIAL em Setembro de 2011;
c) ReduçãoRedução dodo endividamentoendividamento dede médiomédio ee longolongo prazosprazos.
.
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Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro (art.º 65)
1. Enquadramento
SemSem prejuízoprejuízo dodo dispostodisposto nosnos númerosnúmeros anterioresanteriores, até final do mês de Junho de 2012
osos municípiosmunicípios reduzemreduzem nono mínimomínimo 55 %% dede pagamentospagamentos emem atrasoatraso comcom maismais dede 9090 diasdiasregistadosregistados nono SIIALSIIAL entre Junho e Dezembro de 2011.
NoNo casocaso dede incumprimentoincumprimento dasdas reduçõesreduções previstasprevistas dodo presentepresente artigo,artigo, háhá lugarlugar aaumauma reduçãoredução dasdas transferênciastransferências dodo OrçamentoOrçamento dodo EstadoEstado nono montantemontante equivalenteequivalenteaoao valorvalor dada reduçãoredução respetivamenterespetivamente emem faltafalta..
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Decreto Lei 32/2012 de 13 de fevereiro
1. Enquadramento
SemSem prejuízoprejuízo dodo princípioprincípio dada independênciaindependência orçamentalorçamental, estabelecido no n.º 2 do
artigo 5.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a presente secção éé aplicávelaplicável aosaossubsectoressubsectores regionalregional ee local,local, incluindoincluindo asas entidadesentidades reclassificadasreclassificadas nestesnestessubsectoressubsectores.
AtéAté aoao 55..ºº diadia útilútil dede cadacada mêsmês devemdevem asas entidadesentidades determinardeterminar osos fundosfundos disponíveisdisponíveis.AtéAté aoao 55..ºº diadia útilútil dede cadacada mêsmês devemdevem asas entidadesentidades determinardeterminar osos fundosfundos disponíveisdisponíveis.
NenhumNenhum compromissocompromisso podepode serser assumidoassumido semsem queque tenhamtenham sidosido cumpridascumpridas asasseguintesseguintes condiçõescondições::
a)a) VerificadaVerificada aa conformidadeconformidade legallegal dada despesadespesa,, nosnos termostermos dada leilei;;b)b) RegistadoRegistado nono sistemasistema informáticoinformático dede apoioapoio àà execuçãoexecução orçamentalorçamental;;c)c) EmitidoEmitido umum númeronúmero dede compromissocompromisso válidoválido ee sequencialsequencial queque éé refletidorefletidonana ordemordem dede compra,compra, notanota dede encomendaencomenda ouou documentodocumento equivalenteequivalente..
OsOs compromissoscompromissos assumidosassumidos nãonão podempodem ultrapassarultrapassar osos fundosfundos disponíveisdisponíveis.
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Decreto Lei 32/2012 de 13 de fevereiro
1. Enquadramento
AsAs entidadesentidades sãosão responsáveisresponsáveis porpor mantermanter registosregistos permanentementepermanentemente atualizadosatualizadosdosdos fundosfundos disponíveisdisponíveis, compromissos, passivos, contas a pagar e pagamentos em
atraso, especificados pela respetiva data de vencimento.
O cumprimento do previsto será verificadoO cumprimento do previsto será verificado através das declarações eletrónicas das
entidades, nos suportes informáticos relevantes, pelas seguintes instituiçõespelas seguintes instituições:entidades, nos suportes informáticos relevantes, pelas seguintes instituiçõespelas seguintes instituições:
a) DGO, no subsector da Administração Central e no subsector da Administração Regional;
b) Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no SNS;
c) DireçãoDireção--Geral das Autarquias Locais (DGAL), no subsector da Administração LocalGeral das Autarquias Locais (DGAL), no subsector da Administração Local.
OO incumprimentoincumprimento dodo dispostodisposto éé comunicadocomunicado pelaspelas entidadesentidades referidasreferidasanteriormenteanteriormente aosaos membrosmembros dodo GovernoGoverno responsáveisresponsáveis pelapela áreaárea dasdas finançasfinanças ee dadarespetivarespetiva tutelatutela parapara efeitosefeitos dede auditoria,auditoria, ee àà DGO,DGO, parapara efeitosefeitos dede publicaçãopublicaçãomensalmensal dada listalista dasdas entidadesentidades..
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Decreto Lei 32/2012 de 13 de fevereiro
1. Enquadramento
OO nãonão cumprimentocumprimento dasdas normasnormas previstasprevistas dádá lugarlugar àà retençãoretenção dede montantemontanteigualigual aoao dada infraçãoinfração atéaté aoao limitelimite dede umum duodécimoduodécimo dada dotaçãodotação orçamentalorçamental..
OsOs montantesmontantes aa queque sese refererefere oo númeronúmero anterioranterior sãosão repostosrepostos nono mêsmêsseguinteseguinte aoao dada correçãocorreção dada infraçãoinfração..seguinteseguinte aoao dada correçãocorreção dada infraçãoinfração..
Prazos para autorização de pagamentos e cobrança de receitaNão é permitido contrair encargos que não possam ser pagos até 7 de janeiro de2013.
ConsideramConsideram--sese caducadascaducadas todastodas asas autorizaçõesautorizações dede pagamentopagamento queque nãonão tenhamtenhamsidosido pagaspagas atéaté 77 dede JaneiroJaneiro dede 20132013.
A cobrança de receitas originadas ou autorizadas até 31 de dezembro de 2012pode ser realizada até 18 de janeiro de 2013, relevando para efeitos da execuçãoorçamental de 2012.
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Lei 8/2012 de 21 de fevereiro
1. Enquadramento
A presente lei estabeleceestabelece asas regrasregras aplicáveisaplicáveis àà assunçãoassunção dede compromissoscompromissos e aos
pagamentos em atraso das entidades públicas.
SemSem prejuízoprejuízo dodo princípioprincípio dada independênciaindependência orçamental,orçamental, osos princípiosprincípios contidoscontidos nanapresentepresente leilei sãosão aplicáveisaplicáveis aosaos subsetoressubsetores regionalregional ee locallocal, incluindo as entidadespresentepresente leilei sãosão aplicáveisaplicáveis aosaos subsetoressubsetores regionalregional ee locallocal, incluindo as entidades
públicas reclassificadas nestes subsetores.
O princípio fundamental, é o de que a execução orçamental O princípio fundamental, é o de que a execução orçamental não pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso. não pode conduzir à acumulação de pagamentos em atraso.
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Lei 8/2012 de 21 de fevereiro
1. Enquadramento
Responsabilidade de quem assume o compromissonº 1, art.º 11, LCPA
“Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou “Os titulares de cargos políticos, dirigentes, gestores ou responsáveis pela contabilidade que assumam responsáveis pela contabilidade que assumam
compromissos em violação do previsto na presente lei compromissos em violação do previsto na presente lei incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e incorrem em responsabilidade civil, criminal, disciplinar e
financeira, sancionatória e ou financeira, sancionatória e ou reintegratóriareintegratória, nos termos da , nos termos da lei em vigor.” lei em vigor.”
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Prestação da Informação - Registo SIIAL
1. Enquadramento
Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso
Cálculo dos fundos disponíveis Cálculo dos fundos disponíveis
O Mapa de Fundos Disponíveis,
por orgânica, é elaborado até ao é elaborado até ao 5.º dia útil de cada mês 5.º dia útil de cada mês ...
É enviado à DGAL até ao dia 10 É enviado à DGAL até ao dia 10 de cada mêsde cada mês que os envia à DGO
até ao dia 12 de cada mês, via via Sistema Integrado de Informação Sistema Integrado de Informação
da Administração local (SIIAL)da Administração local (SIIAL).
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2. Procedimentos a Implementar
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2. Procedimentos a Implementar
Atualmente, nos organismos públicos, o enfoque do controlo da despesa
era nos pagamentos – Base de CAIXA.
Autorização Autorização
CabimentoAutorização de despesa
Compromisso ProcessamentoAutorização
de pagamento
Pagamento
A Lei em apreço não altera as fases da despesa.A Lei em apreço não altera as fases da despesa.
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2. Procedimentos a Implementar
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2. Procedimentos a Implementar
Enfoque Controlo Disponibilidade
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2. Procedimentos a Implementar
A. Compromissos para despesas permanentes
-O registo deve ocorrer o mais cedo possível;
- Pelo menos três meses antes da data prevista de pagamento
Exemplos 1: contratos de assistência e prestação de serviços, capitações, etc.
Exemplos 2: água, eletricidade, comunicações, refeições, etc.
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2. Procedimentos a Implementar
B. Compromissos para despesas não permanentes
-O registo deve ser efetuado pela totalidade;
- Independentemente do pagamento ser faseado.
Exemplos : obras de reparação, aquisição de equipamentos, etc.
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2. Procedimentos a implementar
C. Consulta de Fundos Disponíveis
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2. Procedimentos a implementar
D. Contabilidade
� Fornecer valor de Fundos Disponíveis
� Fornecer n.º do compromisso
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2. Procedimentos a implementar
E. Atas do Executivo
� Aprovação da adjudicação do orçamento do fornecedor
� Registo do valor da despesa � Registo do valor da despesa
� Registo do n.º do compromisso
� Informação do fundo disponível
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2. Procedimentos a implementar
F. Fornecedor
� Envio de oficio com a informação de:
� Envio de requisição externa, ordem de compra, etc
� Informação da adjudicação
� Nº do compromisso
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2. Procedimentos a implementar
F. Fornecedor
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Minuta de ofício a enviar ao fornecedor
2. Procedimentos a implementar
G. Registo informático
� Lançamento contabilístico do compromisso
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� Lançamento contabilístico do compromisso
2. Procedimentos a implementar
H. Pagamentos – art.º 9 da LCPA
Só é possível efetuar pagamentos desde que:
- Os compromissos tenham sido assumidos em conformidade com a LCPA;
- Os bens ou serviço tenham sido fornecidos satisfazendo as condições
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- Os bens ou serviço tenham sido fornecidos satisfazendo as condições contratadas;
- Existe a fatura ou documento equivalente;
-Os agentes económicos estejam na posse de documento válido, de acordo com o n.º 2 deste artigo.
2. Procedimentos a implementar
Resumo de Procedimentos
A. Compromissos para despesas
permanentes
B. Compromissos para despesas não
E. Atas do Executivo
F. Fornecedor
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B. Compromissos para despesas não
permanentes
C. Consulta de Fundos Disponíveis
D. Contabilidade
G. Registo informático
H. Pagamentos
3. Prestação da Informação - SIIAL
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3. Prestação da Informação - SIIAL
Administração Local
Mapa de Fundos Disponiveis Enviar à DGAL até ao dia 10 de
cada mês - SIIAL
Mapa dos compromissos assumidos e dos Enviar à DGAL até ao dia 10 de
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pagamentos em atraso acumulados cada mês - SIIAL
Declarações
Enviar até ao 5.º dia útil sobre 30 dias após a entrada em vigor da
lei, à Câmara Municipal
Plano de Liquidação dos Pagamentos em
Atraso
Enviar à DGAL até 90 dias após a entrada em vigor da lei
4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
A – Fresoft – Cabimento e Compromisso
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
A – Fresoft – Cabimento e Compromisso
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
A – Fresoft – Cabimento e Compromisso
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
A – Fresoft – Requisição Externas
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
A – Fresoft – Fatura Parcial
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
B – Globalsoft – Cabimento e Compromisso – com Requisição Externa
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
B– Globalsoft – Cabimento e Compromisso – com Requisição Externa
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
B – Globalsoft – Cabimento e Compromisso – com Requisição Externa
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
B– Globalsoft – Cabimento e Compromisso
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
B – Globalsoft – Cabimento e Compromisso
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
B – Globalsoft – Liquidação Parcial
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
B – Globalsoft – Liquidação Parcial
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
B – Globalsoft – Liquidação Parcial
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
A – Globalsoft – Liquidação Parcial
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
C – Sistévora – Requisição Externa
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4. Aplicação da LCPA aos Sistemas Informáticos
C – Sistévora – Requisição Externa
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5. Preenchimento dos Mapas da Lei
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5. Preenchimento dos Mapas da Lei
A. Mapa de Fundos Disponíveis
2012 Janeiro Fevereiro Março AbrilTotal
acumulado
Dotação corrigida liquida de cativos(duodecimo)Transferências ou Subsidios com origem no OE 16.449,00 16.449,00 32.898,00
Receita própria cobrada ou recebida como adiantamento 2.133,68 2.133,68 4.267,36
Previsão de receita efetiva propria 53.804,93 4.073,30 109.421,05 167.299,28
Produto de emprestimos contraidos nos termos da lei
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Transferências do QREN ainda não efetuadasCorreções por recebimento efetivo
Outros montantes autorizados nos termos do artº 4De receitas gerais
De receitas própriasDe emprestimos
De aplicação de saldos de gerência ou de ativos financeirosCorreções de receitas gerais
Correções de receitas própriasCorreções de emprestimos
Subtotal 72.387,61 2.133,68 4.073,30 125.870,05 204.464,64
Compromissos assumidos 28.120,38 28.120,38
Pagamentos 27.461,43 27.461,43
Compromissos assumidos por pagar 658,95
FUNDOS DISPONIVEIS 176.344,26
Por memoria:Receita extraordinária
5. Preenchimento dos Mapas da Lei
B. Mapa de Pagamentos em Atraso
Mais de 90 dias e
menor ou igual a
120 dias�
Mais de 120 dias e
menor ou igual a
240 dias
Mais de 240 dias e
menor ou igual a
360 dias
Mais de 360 dias Total
Mais de 90 dias e
menor ou igual a
120 dias�
Mais de 120 dias e
menor ou igual a
240 dias
Mais de 240 dias e
menor ou igual a
360 dias
Mais de 360 dias Total
Pagamentos
efetuados
Compromissos
assumidosPassivo
Pagamentos em atraso
Contas a pagar
Stock inicial do período Stock final do período
Passivo Contas a pagar
Pagamentos em atraso
Cityhall – Consultoria Publica e Privada LPCA – Lei dos Pagamentos e Compromissos em Atraso
(1) (2) (3) (4) (5) (6)(7)=(3)+(4)+(5)+(
6)(8) (9) (10) (11) (12) (13)
(14) =(10)
+(11)+(12)+(13)(15) (16)
CE 0101 | Remunerações certas e permanentes0,00 0,00
CE 0102 | Abonos variáveis ou eventuais0,00 0,00
CE 010301+ CE 010302 | Encargos com saúde | ADSE e
outros das Adm. Públicas(*) 0,00 0,00
CE 010301 (residual)+ CE 010302 (residual) | Encargos com
saúde | Outros sectores fora das Adm. Públicas0,00 0,00
CE 01.03.05.02.01 | Contribuições para a segurança social |
Caixa Geral de Aposentações0,00 0,00
CE 01.03.05.02.02 | Contribuições para a segurança social |
Seg. Social | Regime geral0,00 0,00
5. Preenchimento dos Mapas da Lei
C. Declaração de Recebimentos em Atraso
IDAno de
constituição da divida
Cliente / Devedor Sanções aplicaveis pelo
atraso no pagamento
Class. Económica
NIF Designação Descrição Montante
Antonio João 31-05-2005 5109901 123456789 Cedência de equipamento 20.000,00
Cityhall – Consultoria Publica e Privada LPCA – Lei dos Pagamentos e Compromissos em Atraso
Antonio João 31-05-2005 5109901 123456789 Cedência de equipamento 20.000,00
XPTO 30-11-2011 70201 111222333 Venda de bens1.500,00
CMC 31-10-2011 60501 500000001 Duodecimo 12.500,00
Total 34.000,00
Nota:
5. Preenchimento dos Mapas da Lei
D. Plano de Pagamentos
Class.
EconómicaNIF Designação Descrição Montante
ANTONIO JOÃO
2011 07.01.04.05.02 123456478
Limpeza e
manutenção de espaços verdes
2.500,00 € 2012 Julho 2.500,00 € Freguesia
XPTO 2009 07.01.04.01.11 789654321 Obras na freguesia 2.500,00 € 2012 Agosto 2.500,00 € Freguesia
Implicações do atraso no
pagamento
Ano de
Liquidação
Mês de
Liquidação
Montante
parcialID
Ano de
constituiçã
o da divida
Cliente / DevedorFonte de
f inanciamento
Existência de
acordo com credor
Cityhall – Consultoria Publica e Privada LPCA – Lei dos Pagamentos e Compromissos em Atraso
XPTO 2009 07.01.04.01.11 789654321 Obras na freguesia 2.500,00 € 2012 Agosto 2.500,00 € Freguesia
VMZ 2009 07.01.04.05.03 111222333Equipamento
Urbano3.000,00 € 2012 Outubro 1.500,00 € Freguesia
VMZ 2009 07.01.04.05.03 111222333Equipamento
Urbano3.000,00 € 2012 Novembro 1.500,00 € Freguesia
ADF 2009 07.01.10.01 444555666 Revisão de viatura 500,00 € 2012 Outubto 500,00 € Freguesia
Total 8.500,00 € 8.500,00 €
5. Preenchimento dos Mapas da Lei
E. Declaração de Pagamentos em atraso
IDAno de
constituição da divida
Cliente / Devedor Sanções aplicaveis pelo
atraso no pagamento
Class. Económica NIF Designação Descrição Montante
Antonio João 2011 07.04.05.02 123456478Limpeza e manutenção de espaços verdes
2.500,00 €
Cityhall – Consultoria Publica e Privada LPCA – Lei dos Pagamentos e Compromissos em Atraso
XPTO 2009 07.01.04.01.11 789654321 Obras na frguesia 2.500,00 €
VMZ 2009 07.04.05.03 111222333 Equipamento urbano 3.000,00 €
ADF 2009 07.01.10.01 444555666 Revisão de viatura 500,00 €
Total 8.500,00 €