2012 001 Edital Abertura Inscricoes Novo Cabrais

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICPIO DE NOVO CABRAIS SECRETARIA DE ADMINISTRAO

CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EDITAL DE CONCURSO N 001/2012 REALIZAO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

SRGIO LUIZ FERNANDES DA ROSA, Prefeito Municipal de Novo Cabrais, por meio da Secretaria de Administrao, no uso de suas atribuies legais, nos termos do art. 37 da Constituio Federal e Lei Orgnica Municipal e emendas, TORNA PBLICO que realizar CONCURSO PBLICO sob regime estatutrio - Lei n 335/2001, de 28 de dezembro de 2001 e alteraes, para Provimento de Vagas e formao de cadastro reserva do Quadro de Cargo de Servidores do Municpio Lei Municipal N 336/2001, de 28 de dezembro de 2001 e alteraes; para o cargo de Agente Comunitrio de Sade, em conformidade com a Lei Federal n 11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e Lei n 857/2007 de 28 de setembro de 2007 e do Quadro de Cargos do Magistrio Pblico Municipal Lei Municipal N 665/2005, 27 de julho de 2005 e alteraes, com a execuo tcnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se- pelas Instrues Especiais contidas neste Edital, e pelo Decreto n 745/2007, de 10 de agosto de 2007 e alteraes Regulamento de Concursos e pelas demais disposies legais vigentes. A divulgao oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos s etapas deste Concurso Pblico dar-se- com a afixao no Painel de Publicaes Oficiais da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos sero publicados no Jornal Folha de Candelria de Candelria/RS e/ou no Jornal do Povo de Cachoeira do Sul/RS. Tambm em carter meramente informativo na internet, pelos sites www.objetivas.com.br e www.novocabrais.rs.gov.br. obrigao do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Pblico.

CAPTULO I - DOS CARGOS E VAGAS 1.1. DAS VAGAS: 1.1.1. O concurso pblico destina-se ao provimento das vagas legais existentes e formao de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso. 1.1.2. A habilitao no Concurso Pblico no assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administrao Municipal, respeitada a ordem de classificao. 1.1.3 Tabela de Cargos:Vagas Legais 01CR CR CR CR CR CR CR CR

CargosAgente Administrativo Agente Comunitrio de Sade ACS: - PACS - Microrea 01; - PACS - Microrea 02; - PACS - Microrea 03; - PACS - Microrea 04; - PACS - Microrea 05; - PACS - Microrea 06; - PACS - Microrea 07; - PACS - Microrea 08.

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posseEnsino Mdio completo (2 grau) - Ensino Fundamental completo; (1) - Haver concludo com aproveitamento curso de qualificao bsica para a formao de Agente Comunitrio de Sade;(2)

Carga Horria Semanal40 horas 40 horas

Vencimento Valor de Fevereiro/12 inscrio R$ R$1.485,00 663,30 75,08 37,54

- Residir na rea da comunidade em que atuar, desde a data de abertura do Concurso.

Realizao

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Atendente de Consultrio Dentrio ACD

01

Auxiliar Administrativo Contador Controlador Interno

01CR

01

Eletricista Enfermeiro

CR CR

Engenheiro Civil Farmacutico

CR

01CR CR

Fiscal Municipal Mdico Cardiologista

Mdico Clnico Geral

01 01CR

Mdico do PSF

Mdico Ginecologista e Obstetra

Mdico Pediatra

01 01 01 01

Mdico Psiquiatra

Mdico Veterinrio Motorista

Nutricionista

CR

Operador de Mquinas

CR

OperrioRealizao

CR

Ensino Mdio completo; Certificado de concluso com aproveitamento do curso de qualificao bsica para a formao de Atendente de Consultrio Dentrio; registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrio no Conselho Regional de Odontologia. Ensino Fundamental completo (1 grau) Superior, com habilitao legal para o exerccio da profisso. Curso Superior completo de Contabilidade (Cincias Contbeis), Administrao, Economia, Curso Superior de Tecnologia em Gesto Pblica ou Curso Superior com Ps-Graduao em Gesto Pblica; habilitao especfica para o exerccio da profisso correlata formao; inscrio: (registro) vlida no rgo de classe respectivo, para os que exigem. Ensino Fundamental incompleto (1 grau) Curso Superior completo; habilitao legal para o exerccio da profisso de Enfermeiro; registro no Conselho Regional de Enfermagem. Nvel Superior; habilitao legal para o exerccio da profisso de Engenheiro Civil. Curso Superior completo de Farmcia; habilitao legal para o exerccio da profisso. Ensino Mdio completo (2 grau) Nvel Superior; habilitao legal para o exerccio da profisso de Mdico especialista em Cardiologia. Curso Superior completo; habilitao legal para o exerccio da profisso de Mdico; registro no Conselho Regional de Medicina. Curso Superior completo; habilitao legal para o exerccio da profisso de Mdico; registro no Conselho Regional de Medicina. Nvel Superior; habilitao legal para o exerccio da profisso de Mdico especialista em Ginecologia e Obstetrcia. Nvel Superior; habilitao legal para o exerccio da profisso de Mdico especialista em Pediatria. Curso Superior completo com especializao; habilitao especfica para o exerccio legal da profisso. Nvel Superior; habilitao legal para o exerccio de Veterinrio. Ensino Fundamental incompleto (1 grau); CNH categoria D;(4) experincia no mnimo de 6 meses de prtica com veculos automveis. (3) Curso Superior completo em Nutrio; habilitao legal para o exerccio da profisso. Ensino Fundamental incompleto (1 grau); CNH categoria C;(4) experincia comprovada em trabalhos com mquinas e equipamentos rodovirios. (3) Ensino Fundamental incompleto (1 grau)

40 horas

955,35

75,08

40 horas 40 horas 40 horas

955,35 2.326,50 2.326,50

37,54 112,62 112,62

44 horas 20 horas

1.212,75 1.212,75(6)

37,54 112,62

30 horas 40 horas

4.039,20 1.485,00

112,62 112,62

40 horas 8 horas

1.806,75 1.806,75

75,08 112,62

20 horas

4.039,20

112,62

40 horas

8.078,40

112,62

8 horas

1.806,75

112,62

8 horas

1.806,75

112,62

8 horas

2.722,50

112,62

20 horas 44 horas

2.326,50 955,35

112,62 37,54

30 horas

2.103,75

112,62

44 horas

955,35 + produtividade 732,60

37,54

44 horas

37,54

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICPIO DE NOVO CABRAIS SECRETARIA DE ADMINISTRAOPedagogo Superviso Escolar

CR

Pedreiro Procurador Jurdico

CR

01

Professor Ensino Sries Iniciais

Fundamental

02

Professor Ensino Fundamental Sries Finais, nas disciplinas de: - Cincias Fsicas e Biolgicas; - Educao Artstica; - Educao Fsica; (5) - Geografia; - Histria; - Lngua Inglesa; - Matemtica; - Portugus. Psiclogo Secretria(o) de Escola

CR CR CR CR CR CR CR CR CR CR

Formao em curso superior de Pedagogia ou Ps-Graduao em Pedagogia com habilitao especfica em Superviso Escolar e experincia mnima de dois anos de docncia. (3) Ensino Fundamental incompleto (1 grau) Graduao Superior em Cincias Jurdicas e Sociais; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil OAB-RS; estar em dia com as obrigaes junto ao rgo de classe. Exigncia mnima de formao em Curso de Nvel Mdio, na Modalidade Normal e/ou Curso Normal Superior de Licenciatura Plena ou de Pedagogia, com habilitao para as Sries Iniciais do Ensino Fundamental. Habilitao especfica de Curso Superior em Licenciatura Plena para as disciplinas respectivas ou formao superior em rea correspondente e complementao pedaggica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislao vigente.

40 horas

2.160,29

112,62

44 horas 20 horas

1.212,75 1.806,75

37,54 112,62

20 horas

Nvel Mdio: 830,88 Nvel Superior: 1.080,14 1.080,14

75,08

20 horas

112,62

Tcnico em Contabilidade

CR

Tcnico em Enfermagem

CR

Tcnico em Informtica

CR

Tesoureiro

CR

Nvel Superior; habilitao legal para o exerccio da profisso de Psiclogo. Ensino Mdio completo (2 grau) e conhecimentos bsicos de informtica (curso mnimo de 20 horas). Habilitao legal para o exerccio da profisso de Tcnico em Contabilidade, devidamente registrado no respectivo Conselho. Ensino Mdio completo; Curso Tcnico em Enfermagem completo e habilitao legal para o exerccio da profisso de Tcnico em Enfermagem; registro no Conselho Regional de Enfermagem. Ensino Mdio de Tcnico em Informtica Completo ou Ensino Mdio Completo e Formao Especfica em Curso de Tcnico em Informtica. Ensino Mdio completo (2 grau)

12 horas 40 horas

1.485,00 955,35

112,62 75,08

40 horas

2.118,60

75,08

40 horas

1.212,75 (7)

75,08

40 horas

1.485,00

75,08

40 horas

1.955,25

75,08

CR = Cadastro Reserva (1) No se aplica a exigncia da concluso do Ensino Fundamental aos que, na data de publicao da Medida Provisria n 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades prprias do cargo nos termos do 1, do Art. 6, da Lei n 11.350, de 5 de outubro de 2006 para o cargo de Agente Comunitrio de Sade. (2) O Municpio proporcionar aos candidatos aprovados no Concurso, que no estavam exercendo as atividades prprias de Agente Comunitrio de Sade, o curso de qualificao bsica, devendo os candidatos concluir o referido curso com aproveitamento satisfatrio, como condio para que se efetive a posse, sendo que as nomeaes observaro a ordem de classificao no Concurso Pblico. (3) Experincia comprovada mediante Carteira de Trabalho, Certido ou Atestado fornecido por rgo pblico ou pessoa Jurdica ou fsica responsvel, designando as atribuies relacionadas ao cargo. (4) Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MQUINAS, obrigatria a apresentao da Carteira Nacional de Habilitao tipo D e C, respectivamente, conforme exigncia do cargo, por ocasio da posse. Na realizao da Prova Prtica o candidato dever apresentar habilitao CNH vlida e compatvel com o veculo ou equipamento a ser utilizado na realizao dos testes. (No sero aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permisso para Dirigir). (5) Para PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SRIES FINAIS DE EDUCAO FSICA, registro no Conselho Regional de Educao Fsica CREF/RS, conforme Lei n. 9.696/98.

Realizao

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICPIO DE NOVO CABRAIS SECRETARIA DE ADMINISTRAO(6) Comprovada a necessidade do servio, e a critrio da Administrao, podero os servidores titulares do cargo de ENFERMEIRO ser convocados para regime suplementar de trabalho como Enfermeiro da ESF em regime de 40 horas semanais, fazendo jus a remunerao proporcional ao aumento da carga horria semanal, calculada sobre o vencimento bsico do cargo. (7) Para o cargo de TCNICO EM ENFERMAGEM: poder ser convocado para desempenhar suas funes como Tcnico em Enfermagem da ESF, fazendo jus a uma gratificao de servio incidente sobre o vencimento bsico do cargo 10% (dez por cento).

1.1.4. DA LOCALIZAO e ABRANGNCIA dos DISTRITOS Somente para o cargo de AGENTE COMUNITRIO DE SADE:MICROREA PACS - Microrea 01 ABRANGNCIA Partindo do morador Arnaldo Heffel at a Igreja Catlica; Seguindo a propriedade de Beno Calonti no sentido regio Centro-Cortado passando pela Parquia So Claudio at a propriedade do Sr. Almiro Streck; Seguindo no sentido da RST 287 at o morador Francisco dos Santos. Ao norte - sanga na divisa de Novo Cabrais com Cerro Branco; Ao Leste - at o Cerro Guajuvira (divisa entre os municpios de Novo Cabrais e Cerro branco; Ao oeste - descendo ao lado do Arroio Barriga at a estrada geral no morador Lari Jos Lipke (So Claudio-Cortado). RST 287 sentido Santa Maria lado esquerdo partindo da propriedade do Sr. Luis Dbber at Argemiro Tonelotto; RST 287 sentido Santa Maria lado direito na propriedade de Ella Nitzat o Sr. Jos Seomar Moreira; Entrada da comunidade de Potreirinho do engenho Furlan at a propriedade do Sr. Nedi Luiz Puntel; Seguindo pelo Cerrito de dentro at a propriedade do Sr. Lauri Andr da Silva; Inicia RST 287 na propriedade de Arnildo Cargin at a Polcia Rodoviria; Aterrado - partindo da propriedade de Dejalmo Maus at a divisa de Tabuo com o municpio de Cachoeira do Sul - Toda extenso; Subindo a estrada do Cortado at a propriedade de Dileta Maus. Partindo da propriedade de Evaldo Becker - Arroio Bonito e estrada da Linha Pfeiffer at divisa com Cerro Branco; Linha Faxinal - incio moradora Mariele Beskow at propriedade de Simone Ribeiro; Ao leste - Sanga prxima ao morador Willy Pohlmann seguindo estrada da Linha Pfeiffer na propriedade Edgar Hbner at Gilvana Kohls; Ao Oeste - Cerro do Potreirinho partindo da propriedade de Jos de Franceschi, seguindo o Cerro Unha Pfeiffer at a propriedade de Oavid Becker. Partindo do morador Willy Pohlmann retomando at entrada da estrada Gustavo Bredow prximo a moradora Cidonia Borstmann at Escola Municipal Loreno Hildor Beskow; Retomando a RST 287 at a propriedade de lvaro Beskow; Passando por Rinco Bonito no Morador Romeu Gonalves at divisa com Cerro Branco; Av. 28 de dezembro - toda extenso; Av. Rodolfo Buss - toda extenso; Av. Dona Mariota - toda extenso; Rua Rodolfo Germano Dressler - toda extenso; Rua Benicio Rodrigues - toda extenso; Rua Leonardo Quoos - toda extenso; Rua 21 de abril - toda extenso; Rua Carlos Mller - toda extenso; Rua Dorval Carlos Mller - toda extenso; Rua Carlos Pedra Alberto - toda extenso; Rua Jacob Lovato - toda extenso; Ao Sul, iniciando no Km 155 da RST 287 (ponte sobre o Rio Botucara), estendendo-se at o Capo do Veado na moradora Denny Alberto; Ao norte, no sentido Cerra Branco, no morador Osmar Hlio Wolmann; Retornando a RST 287 at o Morador Waldemar Pfaff; Retornado a rea urbana, indo at a vrzea no morador Artur Gull. Ao norte BR 153, iniciando no armazm at a primeira torre de telefone; Seguindo pelo corredor da igreja do Capo do Veado entrando no corredor dos Rosa depois o corredor dos Bllow, corredor dos Becker, Fazenda Pica-Pau fazendo divisa com o municpio de Cachoeira do Sul at a propriedade de Armando Silveira.

PACS - Microrea 02

PACS - Microrea 03

PACS - Microrea 04

PACS - Microrea 05

PACS - Microrea 06

PACS - Microrea 07

PACS - Microrea 08

1.2. DAS ATRIBUIES DOS CARGOS: 1.2.1. As atribuies dos cargos esto definidas no Anexo I do presente Edital.

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CAPTULO II - DAS INSCRIES 2.1. A inscrio no Concurso Pblico implica, desde logo, o conhecimento e tcita aceitao pelo candidato, das condies estabelecidas neste Edital. 2.2. Os candidatos devero inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realizao das provas para todos os cargos na mesma data e horrio. 2.3. As inscries sero somente pela Internet. 2.4. PERODO: 19/03/2012 a 07/04/2012. 2.5. DA INSCRIO PELA INTERNET (no presencial): 2.5.1. As inscries via Internet podero ser realizadas a partir das 9h do dia 19 de maro de 2012 at s 23h59min, do dia 07 de abril de 2012, pelo site www.objetivas.com.br. 2.5.2. A OBJETIVA no se responsabiliza por solicitao de inscrio via Internet no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados. 2.5.3. Aps o preenchimento do formulrio eletrnico, o candidato dever imprimir o documento para o pagamento da inscrio. Este ser o seu registro provisrio de inscrio. 2.5.4. O pagamento da inscrio dever ser efetuado em qualquer agncia bancria ou terminal de autoatendimento, at o dia 09 de abril de 2012, com o boleto bancrio impresso (NO ser aceito pagamento por meio de agendamento, banco postal, depsito ou transferncia entre contas). 2.5.5. A OBJETIVA, em nenhuma hiptese, processar qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 09 de abril de 2012. As solicitaes de inscries realizadas com pagamento aps esta data no sero acatadas. 2.5.6. O candidato ter sua inscrio homologada somente aps o recebimento, pela empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, atravs do banco, da confirmao do pagamento de sua inscrio, no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento realizado por via eletrnica, o candidato NO deve remeter OBJETIVA cpia de sua documentao, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informao dos dados no ato de inscrio, sob as penas da lei. 2.5.7. Os candidatos que fizerem sua inscrio, interessados nas vagas para pessoas com deficincia, devero verificar Captulo prprio neste Edital, para encaminhamento de documentos necessrios. 2.5.8. Caso o Candidato no possua acesso Internet, ser disponibilizado computador para acesso, no horrio das 8h s 12h e das 13h s 17h, no perodo de 19/03/2012 a 07/04/2012, de segunda a sexta-feira, nos dias teis, no telecentro comunitrio, sito na Avenida Carlos Pedro Alberto, s/n, Centro, Novo Cabrais/RS. 2.6. So requisitos para ingresso no servio pblico, a serem apresentados quando da posse: a) Estar devidamente aprovado no concurso pblico e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital. b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos polticos, no termos do pargrafo 1, Art. 12, da Constituio Federal e do Decreto n 70.436/72; c) Ter no mnimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse; d) Estar quite com as obrigaes eleitorais e militares (esta ltima para candidatos do sexo masculino); e) Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo;Realizao

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f) Possuir habilitao para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse; g) No perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remunerao de cargo, emprego ou funo pblica que caracterizem acumulao ilcita de cargos, na forma do inciso XVI e pargrafo 10 do Art. 37 da Constituio Federal; h) Para o cargo de AGENTE COMUNITRIO DE SADE - comprovao de residncia que poder ser feita atravs de conta de luz, gua ou telefone em nome do candidato ou declarao devidamente reconhecida em cartrio; i) Candidatos com deficincia verificar Captulo prprio, neste Edital. 2.6.1. ATENO: O candidato, por ocasio da POSSE, dever comprovar todos os requisitos acima elencados. A no apresentao dos comprovantes exigidos, tornar sem efeito a aprovao obtida pelo candidato, anulandose todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrio no Concurso. 2.7. DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO NO CONCURSO PBLICO: 2.7.1. No sero aceitas inscries: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporneas e/ou condicionais. 2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrio, o candidato dever certificar-se de que possui todas as condies e pr-requisitos para inscrio, sendo vedada a alterao de sua opo inicial de cargo/emprego aps o pagamento. No haver devoluo do valor da inscrio, salvo se for cancelada a realizao do Concurso Pblico. 2.7.3. Sero aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pelo Ministrio das Relaes Exteriores e pela Polcia Militar; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos Pblicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, so vlidos como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia na forma da Lei n 9.503/97) e Cdula de Identidade para Estrangeiros. Caso o candidato tenha documento de Identidade aberto ou avariado ou com foto desatualizada, dever portar outro documento (dentre os acima citados). 2.7.4. No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegveis ou no identificveis. 2.7.4.1. O candidato dever estar ciente de que, caso no validado o documento de identificao, poder no ter a prova corrigida e ser excludo do certame. 2.7.5. Para efetivar sua inscrio, imprescindvel que o candidato possua nmero de CPF Cadastro de Pessoa Fsica, regularizado. 2.7.6. O candidato que no possuir CPF dever solicit-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econmica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo nmero antes do trmino do perodo de inscries. 2.7.7. As informaes prestadas na ficha de inscrio (Internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos sero de total responsabilidade do candidato. 2.8. DA HOMOLOGAO DAS INSCRIES: 2.8.1. Em 24/04/2012 ser divulgado edital de homologao das inscries.

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2.8.2. O candidato dever acompanhar esse edital; bem como a relao de candidatos homologados para confirmar sua inscrio; caso sua inscrio no tenha sido homologada ou processada, o mesmo no poder prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. 2.8.3. Se mantida a no homologao ou o no processamento, o candidato ser eliminado do Concurso, no assistindo direito devoluo do valor da inscrio. 2.8.4. O candidato ter acesso ao edital de homologao, com a respectiva relao de inscritos, diretamente pelos sites www.objetivas.com.br e www.novocabrais.rs.gov.br ou ainda no Painel de Publicaes Oficiais da Prefeitura Municipal.

CAPTULO III - DAS DISPOSIES PARA PESSOAS COM DEFICINCIA 3.1. s pessoas com deficincia, assegurado o direito de inscrio no presente Concurso, para os cargos cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia de que so portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituio Federal e Lei Municipal n 833/2007, de 29 de maio de 2007. 3.1.1. Se o percentual definido no item 3.1 deste edital, resultar em frao igual superior a 0,5, ser assegurada uma vaga. 3.2. Ao inscrever-se nessa condio, o candidato dever escolher o cargo a que concorre e marcar a opo Pessoas com Deficincia, bem como dever encaminhar, via postal, at o 1 dia til aps o encerramento das inscries, para o endereo da OBJETIVA CONCURSOS LTDA - Rua Casemiro de Abreu, 347 - Bairro Rio Branco - CEP 90.420.001 - Porto Alegre/RS os seguintes documentos: a) Laudo mdico (original ou cpia legvel e autenticada), emitido h menos de um ano, atestando a espcie e o grau de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena - CID, bem como da provvel causa da deficincia. Este laudo mdico deve ser realizado, sob agendamento antecipado no telefone (51) 3616-5028, sendo que a avaliao ser efetuada por Mdico do Municpio na Unidade de Sade localizada na Sede do Municpio, sito na Avenida 28 de Dezembro, s/n, Centro, Novo Cabrais/RS, de segunda a sexta-feira, das 8h s 12h; b) Requerimento solicitando vaga especial, constando: b1) o tipo de deficincia; b2) a necessidade de condio especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo do Anexo V deste Edital). Os pedidos devem ser formalizados por escrito no prprio anexo e sero examinados para verificao das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade; c) Parecer original emitido por especialista da rea de sua deficincia, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal n 7. 853, de 24 de outubro de 1989. Caso no seja apresentado o parecer, o candidato no ter deferida a sua solicitao. 3.3. Caso o candidato no encaminhe o laudo mdico e o respectivo requerimento at o prazo determinado, no ser considerado como pessoa com deficincia para concorrer s vagas reservadas, no tendo direito vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opo na Ficha de Inscrio. 3.4. No sero considerados como deficincia os distrbios de acuidade visual passveis de correo simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congneres. 3.5. As solicitaes de condies especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional sero atendidas obedecendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade. 3.6. Os candidatos inscritos nessa condio participaro do concurso pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere s provas aplicadas, ao contedo das mesmas, avaliao, aos critrios deRealizao

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aprovao, ao horrio e local de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condies especiais previstas na legislao prpria. 3.7. Os candidatos aprovados no concurso pblico sero submetidos a exames mdicos e complementares, que iro avaliar a sua condio fsica e mental. 3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas sero preenchidas pelos demais candidatos com estrita observncia da ordem classificatria.

CAPTULO IV - DAS PROVAS 4.1. Para todos os cargos, o Concurso constar de PROVA ESCRITA, de carter eliminatrio/classificatrio, em primeira etapa, com questes objetivas, de mltipla escolha, compatveis com o nvel de escolaridade, com a formao acadmica exigida e com as atribuies dos cargos. 4.2. Sero considerados aprovados em PRIMEIRA ETAPA e/ou HABILITADOS etapa seguinte, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita. 4.3. PROVA PRTICA: Ser realizada em segunda etapa, de carter eliminatrio/classificatrio para os cargos de ELETRICISTA, MOTORISTA, OPERADOR DE MQUINAS e PEDREIRO, conforme Captulo VI do presente Edital. 4.4. PROVA DE TTULOS: Para os candidatos ao cargo de PEDAGOGO SUPERVISO ESCOLAR e PROFESSOR (TODOS), desde que habilitados na prova eliminatria, haver PROVA DE TTULOS, conforme Captulo VII, do presente Edital, de carter classificatrio. 4.5. CONTEDOS E PONTUAOCARGO PROVA DISCIPLINA TABELA AContador Engenheiro Civil Escrita Matemtica Informtica Legislao, Conhecimentos Gerais e Especficos 10 05 25 10 05 25 2,50 1,30 2,74 2,50 1,30 2,74 25,00 06,50 68,50 25,00 06,50 68,50

N Questes

Valor por questo

PESO TOTAL

TABELA BEnfermeiro Farmacutico Mdico Cardiologista Mdico Clnico Geral Mdico do PSF Mdico Ginecologista e Obstetra Mdico Pediatra Mdico Psiquiatra Mdico Veterinrio Nutricionista Procurador Jurdico Psiclogo Agente Administrativo Atendente de Consultrio Dentrio ACD Auxiliar Administrativo Controlador Interno Fiscal Municipal Secretria(o) de Escola Tcnico em Contabilidade Tcnico em Enfermagem Tcnico em Informtica TesoureiroRealizao

Escrita

Portugus Informtica Legislao, Conhecimentos Gerais e Especficos

TABELA CEscrita Portugus Matemtica Informtica Legislao, Conhecimentos Gerais e Especficos 10 10 05 15 1,60 1,60 1,00 4,20 16,00 16,00 05,00 63,00

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TABELA DAgente Comunitrio de Sade - ACS Escrita Portugus Matemtica Legislao, Conhecimentos Gerais e Especficos 10 05 15 10 10 06 3,00 1,40 4,20 1,80 1,60 1,00 30,00 07,00 63,00 18,00 16,00 06,00 60,00

TABELA EEletricista Pedreiro Escrita Portugus Matemtica Conhecimentos Gerais

Prtica

TABELA FMotorista Operador de Mquinas Escrita Portugus Matemtica Legislao, Conhecimentos Gerais e Especficos 10 10 10 0,80 0,80 2,40 08,00 08,00 24,00 60,00

Prtica

TABELA GOperrio Escrita Portugus Matemtica Conhecimentos Gerais e Especficos 10 10 10 10 05 25 1,75 1,50 6,75 1,50 1,00 2,40 17,50 15,00 67,50 15,00 05,00 60,00 20,00

TABELA HPedagogo Superviso Escolar Escrita Portugus Informtica Legislao e Conhecimentos Especficos

Ttulos

TABELA IProfessor Ensino Fundamental Sries Iniciais Escrita Portugus Informtica Legislao/Didtica 10 05 25 1,50 1,00 2,40 15,00 05,00 60,00 20,00

Ttulos

TABELA JProfessor Ensino Fundamental Sries Finais, nas disciplinas de: - Cincias Fsicas e Biolgicas; - Educao Artstica; - Educao Fsica; - Geografia; - Histria; - Lngua Inglesa; - Matemtica; - Portugus. Escrita Portugus Informtica Legislao/Didtica Conhecimentos Especficos 10 05 15 10 1,50 1,00 1,80 3,30 15,00 05,00 27,00 33,00

Ttulos

20,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao nmero de acertos multiplicado pelo peso de cada questo da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA ser o somatrio dos pontos obtidos em cada disciplina. 4.7. A Prova Prtica, conforme aplicada ao cargo, ter sua nota somada nota obtida na Prova Escrita, para composio da NOTA FINAL. 4.8. No haver prova fora do local designado, nem em datas e/ou horrios diferentes. No ser admitido prova, o candidato que se apresentar aps o horrio estabelecido para o incio da mesma; em nenhuma hiptese haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. 4.9. O ingresso na sala de provas s ser permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade, desde que o documento permita com clareza sua identificao, conforme item 2.7.3. 4.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realizao da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo 30 (trinta) dias, ocasio em que poder ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.Realizao

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4.11. O candidato dever apresentar no dia da realizao da prova o documento de inscrio (boleto bancrio). A critrio da organizao do concurso este poder ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologao da inscrio do candidato. 4.12. A identificao especial tambm poder ser exigida do candidato, cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador. 4.13. Na sala de provas no ser permitido ao candidato usar culos escuros e acessrios de chapelaria como: bon, chapu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou quaisquer dispositivos eletrnicos, tais como: mquinas calculadoras, agendas eletrnicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relgio ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrnico, dever deposit-lo na Coordenao, exceto no caso de telefone celular que dever ser desligado e poder ser depositado junto mesa de fiscalizao at o final das provas. O descumprimento desta determinao implicar na eliminao do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. 4.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao da prova dever levar acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana. A candidata que no levar acompanhante no realizar a prova. 4.15. Ser excludo do Concurso Pblico o candidato que: a) tornar-se culpado por incorreo ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; b) for surpreendido, durante a realizao da prova, em comunicao com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos no permitidos; c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; d) recusar-se a entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado a sua realizao. 4.16. Candidatos com deficincia ver Captulo prprio sobre solicitao de condio ou prova especial (caso necessrio). 4.17. A identificao correta do dia, local e horrio da realizao das provas, bem como seu comparecimento, de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.18. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, ser considerado reprovado. 4.19. Os casos de alteraes psicolgicas ou fisiolgicas (perodos menstruais, gravidez, contuses, luxaes, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade fsico-orgnica, no sero considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPTULO V - DA PROVA ESCRITA 5.1. A Prova Escrita, para todos os cargos ser aplicada em 05/05/2012, em local e horrio a serem divulgados quando da homologao das inscries em 24/04/2012. 5.2. O Municpio, reserva-se o direito de indicar nova data para a realizao da Prova Escrita, em caso de necessidade de alterao desta j publicada, mediante publicao em jornal de circulao local, com antecedncia mnima de 8 (oito) dias da realizao das mesmas.

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5.3. A Objetiva Concursos Ltda. remeter ao candidato comunicao complementar informando data, local e horrio da prova, por meio do endereo eletrnico (e-mail) indicado pelo mesmo na ficha de inscrio. No haver encaminhamento de comunicao via postal. 5.3.1. A remessa da comunicao, via e-mail, no exime o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este Concurso Pblico, atravs de edital, bem como de obter as informaes necessrias pelo site ou por telefone da empresa Objetiva Concursos Ltda. 5.4. Os programas e/ou referncias bibliogrficas da prova escrita de cada cargo, so os constantes no Anexo II do presente Edital. 5.4.1. Na Prova de Portugus no sero exigidas as alteraes introduzidas pelo Decreto Federal n 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa). 5.5. O tempo de durao da prova escrita ser de at 3 horas. 5.6. Desde j, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedncia de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferogrfica azul ou preta de ponta grossa. 5.7. O candidato s poder retirar-se definitivamente do recinto de realizao da prova aps 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo incio. 5.8. Durante as provas, no ser permitida comunicao entre candidatos, nem a utilizao de mquina calculadora e/ou similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 5.9. Para a segurana dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Pblicos, a OBJETIVA CONCURSOS poder proceder, como forma de identificao, coleta da impresso digital de todos ou de alguns candidatos no dia de realizao das provas, bem como usar detector de metais. 5.10. O caderno de questes o espao no qual o candidato poder desenvolver todas as tcnicas para chegar resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTO DE RESPOSTAS. 5.11. A correo das provas ser feita por meio eletrnico - leitura tica, sendo o CARTO DE RESPOSTAS o nico documento vlido e utilizado para esta correo. Este deve ser preenchido com bastante ateno. Ele no poder ser substitudo, tendo em vista sua codificao, sendo o candidato o nico responsvel pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A no entrega do carto de respostas implicar na automtica eliminao do candidato do certame. A falta de assinatura no carto poder tambm implicar na eliminao do candidato do certame. 5.11.1. Tendo em vista as disposies do Decreto n 745/2007 e alteraes - Art. 33, 5 e, ainda, de ser o processo de correo de provas por meio eletrnico - leitura tica, no haver desidentificao de provas. 5.12. Ser atribuda nota 0 (zero) resposta que, no carto de respostas estiver em desconformidade com as instrues, no estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lpis, ainda que legvel. 5.13. Em nenhuma hiptese, ser considerado para correo e respectiva pontuao o caderno de questes. 5.14. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolver ao fiscal da sala, o carto de respostas devidamente preenchido e assinado.

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5.15. Ao final da prova escrita, os trs ltimos candidatos de cada sala de prova devero permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais at a coordenao para o lacre dos envelopes, quando, ento, podero retirar-se do local simultaneamente, aps concludo.

CAPTULO VI - DA PROVA PRTICA Somente para os cargos de ELETRICISTA, MOTORISTA, OPERADOR DE MQUINAS e PEDREIRO 6.1. A Prova Prtica destina-se a avaliar os conhecimentos prticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que so inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstrao prtica de sua habilitao na execuo das atribuies do cargo. 6.2. A Prova Prtica ser aplicada em data a ser informada por edital. 6.3. Sero chamados a prestar a Prova Prtica somente os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso. 6.4. Realizada a Prova Prtica, ser considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos na soma de notas da Prova Escrita e Prtica. 6.5. Para os cargos de ELETRICISTA e PEDREIRO, a prova consistir na realizao de atividades, de acordo com as atribuies de cada cargo. 6.6. Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MQUINAS, a prova ser aplicada nos equipamentos e nas especificaes que seguem, podendo haver alterao de equipamento, em caso de comprovada necessidade. 6.6.1. Para o cargo de MOTORISTA: A prova prtica de direo veicular consistir na conduo de nibus e ser composta de duas partes, quais sejam: manobras em local determinado e direo de veculo em percurso na via pblica. 6.6.2. Para o cargo de OPERADOR DE MQUINAS: A prova consistir na verificao de itens, condies do equipamento e manuteno preventiva, bem como a conduo e operao de Retroescavadeira. 6.7. Na aplicao da prova, com utilizao de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Municpio ou da entidade que realiza o certame, poder ser procedida, a critrio da Banca de aplicao, a imediata excluso do candidato que demonstre no possuir a necessria capacidade no seu manejo, sem risco de danific-los. 6.8. Haver um tempo mximo para a realizao de cada item/quesito da prova, que ser fixado pela comisso de provas, considerando a dificuldade e demais aspectos necessrios para o desempenho satisfatrio dos testes, por parte dos candidatos. 6.9. O candidato, ao terminar a prova prtica, dever se retirar do local de aplicao da prova a fim de no prejudicar o andamento do processo avaliatrio, bem como no intervir psicologicamente na avaliao do prximo candidato. 6.10. Todos os candidatos devero apresentar-se com trinta minutos de antecedncia, em trajes apropriados para o teste, portando cdula de identidade, documento de inscrio e, para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MQUINAS, Carteira Nacional de Habilitao - CNH vlida e compatvel com o veculo ou equipamento a ser utilizado na realizao dos testes (No sero aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permisso para Dirigir). 6.11. Caso se verifique a inviabilidade tcnica para realizao da Prova Prtica na data fixada para sua realizao, tendo em vista as condies metereolgicas do clima (chuva, tempestades, neve, etc.) o Municpio deRealizao

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Novo Cabrais reserva-se o direito de transferir a realizao dos testes e fixar dentro de 3 (trs) dias teis, a nova data para a realizao das provas. 6.12. A avaliao da presente prova ser feita considerando-se o processo de desidentificao.

CAPTULO VII - DA PROVA DE TTULOS Somente para os cargos de PEDAGOGO SUPERVISO ESCOLAR e PROFESSOR (TODOS) 7.1. Os candidatos devero apresentar seus ttulos para concorrer segunda etapa do concurso pblico, no horrio das 8h s 12h e das 13h s 17h, no perodo de 19/03/2012 a 09/04/2012, em dias teis, na Prefeitura Municipal, sito na Avenida 28 de Dezembro, s/n, Centro, Novo Cabrais/RS. No sero recebidos ttulos em outra ocasio. 7.1.1. Sero recebidos os ttulos de todos os candidatos e avaliados apenas para os aprovados na Prova Escrita. 7.2. Essa Prova ser somente classificatria, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus ttulos no ter somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas no ficar eliminado do concurso, pela no entrega. 7.3. GRADE DE PONTUAO DOS TTULOS:Itens 1. Ps-graduao (todos concludos) Caso o(a) candidato(a) seja detentor(a) de formao mltipla, ps graduao, prevalecer o ttulo maior e para cada nvel ser considerado apenas um ttulo 2. Graduao Curso superior e/ou Licenciatura Plena (concludo) Exceto o curso de exigncia do cargo 3. Cursos, Seminrios, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpsios, Congressos, etc., desde que relacionados com o cargo de inscrio, com a data de inicio da realizao do evento dentro dos ltimos cinco anos, contados da data de encerramento do perodo para entrega dos ttulos, de acordo com o descrito ao lado: Ttulos que no apresentarem o perodo de realizao do evento no sero pontuados. Neste item devero ser encaminhados apenas os 04 (quatro) primeiros ttulos listados para entrega. Caso o candidato entregue nmero de ttulos superior, sero desconsiderados a partir do quinto. 4. Publicaes como autor ou coautor em revistas cientficas, coletneas, anais, livros ou captulos de livros publicados. (Pontuao por trabalho) Forma de apresentao: Cpia da ficha catalogrfica, artigo especfico e pgina onde identifique a autoria/coautoria. Mximo Ttulos Pontuao por item por item 03 10,5 Ttulos Especializao Mestrado Doutorado 01 2,5 Pontuao por ttulo 3,0 3,5 4,0

-------------------------------------------------I. At 10 horas II. De 11 a 50 horas III. De 51 a 100 horas IV. De 101 a 300 horas V. Acima de 301 horas 0,2 0,4 0,7 1,0 1,5

04

6,0

Cursos com carga horria definida em dias ou meses sero considerados na seguinte proporo: - 01 dia: 08 horas - 01 ms: 80 horas.

02

1,0

Pontos por cada publicao

0,50

10

20

--------------------------------------------------

5. O curso de exigncia do cargo no ser utilizado para pontuao. Ttulos de formao de nvel mdio, tcnico (mdio, ps-mdio) no sero pontuados. Ttulos de graduao ou ps-graduao, alm do de exigncia tero pontuao conforme item 1 e 2. 6. Ttulos sem contedo especificado no sero pontuados, caso no se possa aferir a relao com o cargo. 7. Para comprovao do item 3 desta Grade, o comprovante dever ser diploma, certificado de concluso do curso, declarao ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. No sero pontuados boletim de matrcula, histrico escolar ou outra forma que no a determinada acima, no devendo o candidato entregar documentos que no estejam na forma exigida. 8. Os diplomas de Graduao curso superior ou licenciatura plena e os de ps-graduao em nvel de especializao, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes no sero aceitos histricos escolares, declaraes ou atestados de concluso do curso ou das respectivas disciplinas.

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9. Cursos sem carga horria definida no recebero pontuao. 10. Cursos de lngua estrangeira, relaes humanas e informtica sero pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde ser inserido, devendo ser apresentado em lngua portuguesa ou conforme o item 11. 11. Os documentos, em lngua estrangeira, de cursos realizados, somente sero considerados quando traduzidos para a Lngua Portuguesa, por tradutor juramentado, e, no caso de Graduao e Ps-Graduao, da revalidao de acordo com a Lei Federal n 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educao Nacional. 12. No sero pontuados ttulos relativos a quaisquer servios prestados, remunerados ou no, inclusive tempo de servio pblico ou privado, estgios, monitorias, bolsas, projetos ou ainda participao em cursos/eventos como painelista, organizador ou palestrante.

7.4. APRESENTAO DOS TTULOS: 7.4.1. Os ttulos sero entregues, pelo prprio candidato, que dever apresentar seu documento de identidade original ou por procurao (conforme Anexo VI deste Edital), devendo ser apresentados os documentos indispensveis prova de ttulos, bem como documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado atravs de instrumento pblico ou particular, contendo poder especfico para a entrega dos ttulos. No h necessidade de reconhecimento de firma em cartrio, pelo outorgante. 7.4.2. O candidato dever apresentar uma fotocpia de cada ttulo, bem como o ttulo original, sendo que o funcionrio encarregado do recebimento dos mesmos far a conferncia do n de ttulos contidos no envelope, assim como de cada cpia apresentada com o ttulo original para autenticao ou poder ser apresentado atravs de cpia autenticada em cartrio, dispensando-se a apresentao do ttulo original. Os ttulos entregues no sero devolvidos, mesmo que em CD ou livros, tendo em vista a obrigatoriedade de guarda para fins de auditoria. 7.4.3. Juntamente com os ttulos, dever ser apresentada relao dos mesmos, em formulrio prprio, conforme modelo Anexo IV deste Edital, que ser preenchido em duas vias; destas, uma ser devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionrio encarregado pelo recebimento e a outra ser encaminhada Banca Avaliadora da OBJETIVA CONCURSOS LTDA. Nesta relao devero ser encaminhados apenas os 10 (dez) ttulos listados para entrega. Caso o candidato entregue nmero de ttulos superior, sero desconsiderados a partir do dcimo primeiro, alm de observar o limite de ttulos por item, conforme grade. 7.4.3.1. No sero pontuados os ttulos que no estiverem acompanhados da respectiva relao, assim como aqueles no relacionados, mesmo que entregues. 7.4.4. Na relao dos ttulos, o candidato declarar expressamente o curso que possui ou que esteja em andamento, como requisito de habilitao para o cargo, devendo anexar seu comprovante junto aos demais ttulos. Caso o curso de habilitao esteja em andamento, poder ser apresentado atestado da Instituio responsvel pela formao ou ainda poder apresentar comprovante. Se o candidato deixar de apresentar este comprovante o mesmo poder no ter seus ttulos pontuados ou ainda, a Banca poder utilizar outro titulo apresentado para comprovar esta habilitao exigida. 7.4.5. Os ttulos e respectiva relao sero entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, nmero de inscrio e cargo, devendo ser rubricados e numerados pelo prprio candidato. 7.4.6. Os documentos comprobatrios de ttulos no podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de no serem pontuados. 7.4.7. O candidato que possuir alterao de nome (casamento, separao, etc.) dever anexar cpia do documento de identidade, bem como do documento comprobatrio da alterao sob pena de no ter pontuados ttulos com nome diferente da inscrio e/ou identidade. 7.4.8. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obteno dos ttulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo ttulo em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuao, o candidato ter anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este ser excludo do concurso.Realizao

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7.4.9. No sero recebidos ttulos de eventos datados anteriormente ao disposto na grade, bem como no sero pontuados os ttulos que excederem ao mximo em quantidade e pontos, conforme disposio supra.

CAPTULO VIII - DOS RECURSOS 8.1. Ser admitido recurso quanto: a) Ao indeferimento/no processamento de inscrio; b) formulao das questes, respectivos quesitos e gabarito das mesmas; c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Pblico. 8.2. Todos os recursos, devero ser interpostos em at 3 (trs) dias teis, a contar da divulgao por edital, de cada evento. 8.3. Os mesmos devero ser protocolados junto Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, conforme modelo Anexo III deste Edital e devero conter o que segue: 8.3.1. Capa (Requerimento de Recurso): a) Nome do Candidato: b) Cargo ao qual concorre; c) Nmero de Inscrio; d) Concurso de referncia - rgo/Municpio; e) Tipo de Recurso. 8.3.2. Formulrio de Recurso para cada questionamento: a) Circunstanciada exposio a respeito das questes, pontos ou ttulos, para as quais, em face s normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critrio adotado, deveria ser atribudo maior grau ou nmero de pontos; b) Razes do pedido de reviso, bem como o total dos pontos pleiteados. 8.3.3. Recurso por procurao: Sero aceitos recursos por procurao desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado atravs de instrumento pblico ou particular, contendo poder especfico para o pedido de recurso, conforme Anexo VI deste edital. No h necessidade de reconhecimento de firma em cartrio, pelo outorgante, com apresentao dos documentos necessrios, original e cpia para autenticao no local, ou cpia autenticada em cartrio. 8.4. Os recursos que forem apresentados devero obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e sero dirigidos Objetiva Concursos Ltda., empresa designada para realizao do concurso. 8.5. No se conhecero os recursos que no contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples reviso da prova ou nota. 8.6. Sero desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrnico (e-mail) ou em desacordo com este Edital. 8.7. Em caso de haver questes que possam vir a serem anuladas por deciso da Comisso Executora do Concurso, as mesmas sero consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido, quando sero computados os pontos respectivos, exceto para os que j receberam a pontuao. 8.8. Se houver alguma alterao de gabarito oficial, por fora de impugnaes, as provas sero corrigidas de acordo com a alterao.

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CAPTULO IX - DA APROVAO E CLASSIFICAO 9.1. A nota final, para efeito de classificao dos candidatos, ser igual soma das notas obtidas na prova escrita, prova de ttulos, e prova prtica, conforme aplicada ao cargo. 9.2. A classificao final do Concurso ser publicada por edital, apresentar apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e ser composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuao de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficincia e a segunda somente a pontuao destes ltimos, se houver aprovados. 9.2.1. A lista final de classificao para o cargo de Agente Comunitrio de Sade apresentar apenas os candidatos aprovados por rea de atuao, ou seja, pela Microrea escolhida, em que resida o candidato. 9.3. Na hiptese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se- com os seguintes critrios: 9.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, pargrafo nico, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, ser utilizado o critrio da maior idade. 9.3.2. Para os casos previstos na Lei 11.689, de 9 de junho de 2008, ser assegurada a preferncia em igualdade de condies em concurso pblico, desde que jurados, devidamente comprovado. 9.3.3. Aps a aplicao dos critrios acima, se ainda persistir o empate, o desempate ocorrer, conforme segue: 9.3.3.1. Para os cargos da TABELA A: a) obtiver maior nota em legislao, conhecimentos gerais e especficos; b) obtiver maior nota em matemtica. 9.3.3.2. Para os cargos das TABELAS B e D: a) obtiver maior nota em legislao, conhecimentos gerais e especficos; b) obtiver maior nota em portugus. 9.3.3.3. Para os cargos da TABELA C: a) obtiver maior nota em legislao, conhecimentos gerais e especficos; b) obtiver maior nota em portugus; c) obtiver maior nota em matemtica. 9.3.3.4. Para os cargos da TABELA E: a) obtiver maior nota na prova escrita; b) obtiver maior nota em portugus; c) obtiver maior nota em matemtica. 9.3.3.5. Para os cargos da TABELA F: a) obtiver maior nota na prova escrita; b) obtiver maior nota em legislao, conhecimentos gerais e especficos; c) obtiver maior nota em portugus. 9.3.3.6. Para o cargo da TABELA G: a) obtiver maior nota em conhecimentos gerais e especficos; b) obtiver maior nota em portugus.

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9.3.3.9. Para o cargo da TABELA H: a) obtiver maior nota na prova escrita; b) obtiver maior nota em legislao e conhecimentos especficos; c) obtiver maior nota em portugus. 9.3.3.7. Para o cargo da TABELA I: a) obtiver maior nota na prova escrita; b) obtiver maior nota em legislao/didtica; c) obtiver maior nota em portugus. 9.3.3.8. Para os cargos da TABELA J: a) obtiver maior nota na prova escrita; b) obtiver maior nota em conhecimentos especficos; c) obtiver maior nota em legislao/didtica; d) obtiver maior nota em portugus. 9.4. Persistindo o empate entre os candidatos, aps aplicados os critrios acima, o desempate se dar atravs do sistema de sorteio pela Loteria Federal, conforme segue: 9.4.1. Os candidatos empatados sero ordenados de acordo com seu nmero de inscrio, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prmio da extrao da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da efetiva realizao da prova escrita, segundo os critrios a seguir: a) Se a soma dos algarismos do nmero sorteado no primeiro prmio da Loteria Federal for par, a ordem ser crescente; b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem ser decrescente.

CAPTULO X - DO PROVIMENTO DOS CARGOS 10.1. O provimento dos cargos obedecer, rigorosamente, ordem de classificao dos candidatos aprovados. 10.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereo junto ao Municpio de Novo Cabrais. 10.3. A publicao da nomeao dos candidatos ser feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicaes Oficiais da Prefeitura Municipal de Novo Cabrais, e, paralelamente, ser feita comunicao ao candidato, via postal ou pessoalmente, no endereo informado na ficha de inscrio ou posteriormente atualizado, e tambm via e-mail. responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado seus dados junto a Administrao. 10.4. Os candidatos aprovados nomeados no servio pblico municipal tero o prazo de at 10 (dez) dias contados da publicao do Ato de nomeao para tomar posse, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual perodo e de 5 (cinco) dias para entrar em exerccio, contados da data da posse. Ser tornado sem efeito o Ato de nomeao se no ocorrer a posse e/ou exerccio nos prazos legais, sendo que o candidato perder automaticamente a vaga, facultando ao Municpio o direito de convocar o prximo candidato por ordem de classificao. 10.5. Caso o candidato no deseje assumir de imediato, poder, mediante requerimento prprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificao e a validade do Concurso, a novo chamamento uma s vez. 10.6. O Concurso ter validade de at 2 (dois) anos a partir da data de homologao dos resultados, prorrogvel por mais 2 (dois) anos, a critrio do Municpio de Novo Cabrais.

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10.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeao, a posse no cargo s lhes ser deferida no caso de exibirem: a) A documentao comprobatria das condies previstas no Captulo II - item 2.6 deste Edital acompanhada de fotocpia; b) Atestado de boa sade fsica e mental a ser fornecido, por Mdico ou Junta Mdica do Municpio ou ainda, por esta designada, mediante exame mdico, que comprove aptido necessria para o exerccio do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficincia fsica; c) Declarao negativa de acumulao de cargo, emprego ou funo pblica, conforme disciplina a Constituio Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas. 10.8. A no apresentao dos documentos acima, por ocasio da posse, implicar na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrio no Concurso. 10.9. Os candidatos com deficincia, se aprovados e classificados, sero submetidos a uma Junta Mdica Oficial para a verificao da deficincia, bem como da compatibilidade de sua deficincia com o exerccio das atribuies do cargo.

CAPTULO XI - DAS DISPOSIES FINAIS 11.1. Os candidatos, desde j ficam cientes das disposies constitucionais, especialmente Art. 40, 1 - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mnimo de 10 anos de efetivo exerccio no servio pblico e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposies elencadas naquele dispositivo. 11.2. A inexatido das informaes, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminaro o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrio. 11.3. Os casos omissos sero resolvidos pelo Municpio de Novo Cabrais, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda. 11.4. Faz parte do presente Edital: Anexo I - Descritivo das Atribuies dos Cargos; Anexo II Contedos Programticos e/ou Referncias Bibliogrficas; Anexo III - Modelo de Formulrio de Recurso; Anexo IV - Modelo de Relao de Ttulos; Anexo V - Modelo de Requerimento Pessoas com Deficincia; Anexo VI Modelo de Procurao. Municpio de Novo Cabrais, 16 de maro de 2012.

SRGIO LUIZ FERNANDES DA ROSA Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

JARBAS IVANS DEICKE Secretrio de Administrao

Realizao

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ANEXO I DESCRITIVO DAS ATRIBUIES DOS CARGOSAGENTE ADMINISTRATIVO Descrio sinttica: Executar servios complexos de escritrio que envolva interpretao de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informaes. Descrio analtica: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administrao municipal que exijam interpretaes de textos legais, especialmente a legislao bsica do Municpio; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar ou verificar a exatido de quaisquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; operar com mquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaborao de fichrios e arquivos de documentao e de legislao; secretariar reunies e comisses de inqurito; integrar grupos operacionais e executar outras tarefas correlatas. AGENTE COMUNITRIO DE SADE - ACS Descrio sinttica: Desenvolver e executar atividades de preveno de doenas e promoo da sade, por meio de aes educativas e coletivas, nos domiclios e na comunidade, sob superviso competente. Descrio analtica: Utilizar instrumentos para diagnstico demogrfico e sociocultural da comunidade de sua atuao; executar atividades de educao para a sade individual e coletiva; registrar, para controle das aes de sade, nascimentos, bitos, doenas e outros agravos sade; estimular a participao da comunidade nas polticas-pblicas como estratgia da conquista de qualidade de vida famlia; participar ou promover aes que fortaleam os elos entre o setor de sade e outras polticas pblicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes funo do Agente Comunitrio de Sade. ATENDENTE DE CONSULTRIO DENTRIO - ACD Descrio sinttica: Atividades de nvel elementar, envolvendo a execuo de servios odontolgicos auxiliares. Descrio analtica: Proceder desinfeco e esterilizao de materiais e instrumentos utilizados; realizar procedimentos educativos e preventivos nos usurios para o atendimento clnico, como evidenciao de placa bacteriana, orientaes escovao com o uso de fio dental sob acompanhamento do THD; preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessrios para o trabalho); instrumentalizar o cirurgio-dentista ou THD durante a realizao de procedimentos clnicos; cuidar da manuteno e conservao dos equipamentos odontolgicos; agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manuteno do tratamento; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de sade da famlia no tocante sade bucal; realizar procedimentos coletivos como escovao supervisionada, evidenciao de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Bsica de Sade da Famlia e espaos sociais identificados; registrar no Sistema de Informao da Ateno Bsica - SIAB os procedimentos de sua competncia realizados; executar tarefas afins. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Descrio sinttica: Executar trabalho de escritrio de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento. Descrio analtica: Redigir informaes simples, ofcios, cartas, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reunies, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes a respeito; fazer registros e dotao oramentria, elaborar e conferir folhas de pagamentos; classificar expediente e documentos; fazer o controle de movimentao de processo ou papis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotaes em fichas e manusear fichrios; providenciar a expedio de correspondncias; conferir materiais e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequncia de servidores; executar tarefas correlatas. CONTADOR Descrio sinttica: Estudo, fiscalizao, orientao e superintendncia das atividades que envolvam matria financeira e econmica de natureza complexa. Descrio analtica: Supervisionar os servios fazendrios do Municpio, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretores de contabilidade do Municpio; planejar modelos e frmulas para o uso nos servios de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escriturao e o controle de quantos arrecadam rendas, realizem despesas, administrem bens do Municpio; realizar estudos financeiros e contbeis, emitir parecer sobre operaes de crdito; organizar planos de amortizao de dvida pblica municipal; elaborar projetos sobre abertura de crditos adicionais e alteraes oramentrias; realizar a anlise contbil e estatstica dos elementos integrantes dos balanos; organizar e proposta oramentria; supervisionar a prestao de contas de fundos e auxlios recebidos pelo Municpio; assinar balanos e balancetes; executar a escriturao analtica dos atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa, escriturar mecanicamente fichas, ris e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadao; examinar processos de prestao de contas; conferir guias de juros de aplices de dvida pblica; examinar empenhos de despesas, verificando a classificao e a existncia de saldos nas dotaes; executar outras tarefas correlatas.

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CONTROLADOR INTERNO Descrio sinttica: Atividades de nvel superior, de grande complexidade, envolvendo coordenao, superviso e execuo de funes relacionadas com o Sistema de Controle Interno. Descrio analtica: Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliao das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e oramento do governo municipal; Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto eficincia e eficcia da gesto oramentria, financeira e patrimonial nos rgos da Administrao Municipal, bem como da aplicao de recursos pblicos e subsdios em benefcio de empresas privadas; Exercer controle das operaes, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Municpio; Avaliar a execuo das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequao dos seus objetivos e diretrizes; Avaliar a execuo dos oramentos do Municpio tendo em vista sua conformidade com as destinaes e limites previstos na legislao pertinente; Avaliar a gesto dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificaes estabelecidas, sua coerncia com as condies pretendidas e a eficincia dos mecanismos de controle interno; Subsidiar, atravs de recomendaes, o exerccio do cargo do Prefeito, dos Secretrios e dirigentes dos rgos da administrao indireta, objetivando o aperfeioamento da gesto pblica; Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condies relativas s operaes de crdito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Municpio; Prestar apoio ao rgo de controle externo no exerccio de suas funes constitucionais e legais; Auditar os processos de licitaes dispensa ou de inexigibilidade para as contrataes de obras, servios, fornecimentos e outros; Auditar os servios do rgo de trnsito, multa dos veculos do Municpio, sindicncias administrativas, documentao dos veculos, seus equipamentos, atuao da Junta Administrativa de Recursos de Infraes JARI; Auditar o sistema de previdncia dos servidores, regime prprio ou regime geral de previdncia social; Auditar a inves tidura nos cargos e funes pblicas, a realizao de concursos pblicos, publicao de editais, prazos, bancas examinadoras; Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliaes, concesso de vantagens, previso na lei de diretrizes oramentrias, plano plurianual e oramento; Analisar contratos emergenciais de prestao de servio, autorizao legislativa, prazos; Apurar existncia de servidores em desvio de funo; Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; Auditar lanamento e cobrana de tributos municipais, cadastro, revises, reavaliaes, prescrio; Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicaes financeiras, rendimentos, plano de contas, escriturao contbil, balancetes; Exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. ELETRICISTA Descrio sinttica: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar servios de instalao e reparos de circuitos e aparelhos eltricos. Descrio analtica: Instalar, inspecionar e reparar instalaes eltrica interna e externa, luminrias e demais de iluminao pblica, fazer reparos em aparelhos eltricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos eltricos, tais como; ventiladores, rdios, refrigeradores, etc.; inspecionar, fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores a leo; reparar e regular relgios eltricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas; desmontar, ajustar e montar motores eltricos, dnamos, etc.; conservar e reparar instalaes eltricas, internas e externas; recuperar motores de partida em geral, buzinas, interruptores, rels, reguladores de tenso, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; reformar baterias; fazer e consertar instalaes eltricas em veculos automotores; fazer enrolamentos e consertar induzidos de geradores de automveis; treinar auxiliares em servio de eletricidade em geral; executar outras tarefas correlatas. ENFERMEIRO Descrio sinttica: Realizar atividades de nvel superior, de grande complexidade, envolvendo a execuo de trabalhos de enfermagem relativos observao, ao cuidado e educao sanitria dos doentes, aplicao de tratamentos prescritos, bem como participao de programas voltados para a sade pblica. Descrio analtica: Planejar, organizar, coordenar e avaliar servios de enfermagem; prestar servios de enfermagem em hospitais, unidades sanitrias, ambulatrios e sees prprias; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinaes mdicas; velar pelo bem-estar fsico e psquico dos pacientes; preparar o campo operatrio e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os servios de higienizao dos pacientes; orientar, coordenar e supervisionar a execuo das tarefas relacionadas com a prestao alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistncia integral de enfermagem a clientes de alto e mdio risco, enfatizando o autocuidado e participando da sua instituio de sade; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a rea de enfermagem; ministrar treinamento na rea de enfermagem; aplicar terapia, dentro da rea de sua competncia sob controle mdico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratrio, de Raio X e outros; aplicar terapia especializada, sob controle mdico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padres dos servios de enfermagem, participar de programas de educao sanitria e de programas de sade pblica em geral; auxiliar nos servios de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunizao; realizar visitas domiciliares para prestar esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e portadores de doenas prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsveis por unidades mdicas e enfermarias para promover a integrao doRealizao

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servio de enfermagem com os de assistncia mdica; participar de inquritos epidemiolgicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situaes de emergncia ou de calamidade pblica; realizar e interpretar testes imuno-diagnsticos e auxiliares de diagnsticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de sade, com vistas aplicao de medidas preventivas; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competncia; emitir pareceres em matria de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas semelhantes. ATRIBUIES ESPECFICAS DO ENFERMEIRO DA ESF: Sintticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de sade, junto equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitrios de Sade, bem como assistindo s pessoas que necessitam de ateno de enfermagem. Genricas: Executar, no nvel de suas competncias, aes de assistncia bsica de vigilncia epidemiolgica e sanitria nas reas de ateno criana, ao adolescente, mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver aes para capacitao dos Agentes Comunitrios de Sade e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funes junto ao servio de sade; oportunizar os contatos com indivduos sadios ou doentes, visando promover a sade e abordar os aspectos de educao sanitria; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudvel; discutir de forma permanente, junto equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de sade e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programao e planejamento das aes e da organizao do processo de trabalho das Unidades de Sade da Famlia (USF); e exercer outras atividades afins. ENGENHEIRO CIVIL Descrio sinttica: Executar ou supervisionar trabalhos tcnicos de engenharia em servios pblicos municipais. Descrio analtica: Executar ou supervisionar trabalhos topogrficos e geodsicos; executar projetos dando o respectivo parecer; dirigir ou fiscalizar a construo de edifcios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a construo de estradas de ferro e de rodagem bem como obras de captao e abastecimento de gua, de drenagem e de irrigao das destinadas ao aproveitamento de energia das relativas a portos, rios, canais e das de saneamento urbano e rural; realizar percias e fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalaes de fora motriz, mecnicas, eletrnicas e outras que utilizem energia eltrica, bem como as oficinas em geral de usinas eltricas e de redes de distribuio eltrica; executar outras tarefas correlatas. FARMACUTICO Descrio sinttica: Realizar manipulaes farmacuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacuticos. Descrio analtica: Manipular drogas de vrias espcies; aviar receitas, de acordo com as prescries mdicas; manter registros do estoque fsico de drogas e no sistema informatizado; fazer requisies de medicamentos, drogas e materiais necessrios farmcia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues farmcia; ter sob sua custdia drogas txicas e narcticos; realizar inspees relacionadas com a manipulao farmacutica e aviamento do receiturio mdico; efetuar anlises clnicas ou outras dentro de sua competncia; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessrias execuo das atividades prprias do cargo; administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacuticos e medicamentos, adquiridos pelo Municpio; controlar e supervisionar as requisies e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farmacuticos; prestar assessoramento tcnico aos demais profissionais da sade, dentro do seu campo de especialidade; participar nas aes de vigilncia epidemiolgica e sanitria; executar tarefas afins. FISCAL MUNICIPAL Descrio sinttica: Orientar e exercer a fiscalizao em geral em respeito aplicao das leis fiscais do Municpio, bem como ao que se refere fiscalizao especializada, junto s diversas secretarias municipais. Descrio analtica: rea Ambiental: atuar na preveno e preservao ambiental; inspecionar estabelecimento e atividades que potencialmente possam interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos educacionais, notificando instalaes e condies ambientais que interfiram no meio escolar; investigar questes de agresso ao meio ambiente; sugerir medidas para melhorar as condies ambientais; comunicar a quem de direito nos casos de infrao q ue constatar; identificar problemas e apresentar solues s autoridades competentes; lavrar autos de infrao por descumprimento da legislao ambiental; participar de atividades educacionais junto comunidade, relativas ao meio ambiente quando indicado; participar na organizao de comunidade e realizar tarefas de controle de meio ambiente; fiscalizar os defeitos de estabelecimentos ou outras atividades que possam causar impacto ambiental a mdio ou longo prazo, no se restringindo aos efeitos imediatos; colaborar com entidades do meio ambiente; participar do controle da poluio, drenagens, higiene e conforto ambiental; executar atividades de fiscalizao de fontes poluidoras da gua, do ar e do solo; participar de atividades de preservao e ampliao de espcies vegetais e de reas verdes, bem como atividades referentes conservao qualitativa e quantitativa de espcies animais tpicas da regio; elaborar pareceres na respectiva rea de atuao, instruir autorizaes e licenas previstas na respectiva legislao, lavrar termos e autos administrativos em matria relacionada ao exerccio de suas atribuies; proceder e acompanhar processos administrativos; efetuar verificaes e autuaes relativas ao cumprimento de convnios com outros rgos; zelar pela aplicao da legislao ambiental; dirigir veculos da municipalidade, para cumprimento de suas atribuies especficas, mediante autorizao da autoridade administrativa; executar outras tarefas afins. rea Sanitria: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condies sanitrias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigerao adequada para alimentos perecveis, suprimento de gua para lavagem de utenslios, gabinetes sanitrios e condies de asseio e sade dos funcionrios; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalaes, alimentos fornecidos aos alunos, condies de ventilao e sanitrios; investigar medidas para melhorar as condies sanitrias consideradas insatisfatrias;Realizao

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identificar problemas e apresentar solues s autoridades competentes; comunicar a quem de direito os casos de infrao que constatar; participar de desenvolvimentos de programas sanitrios; participar na organizao de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; fazer inspees rotineiras nos aougues e matadouros; fiscalizar os locais de matana verificando as condies sanitrias dos seus interiores, limpeza e refrigerao convenientes ao produto e derivados; zelar pela obedincia legislao sanitria; reprimir matanas clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessrias; apreender carnes e derivados que estejam venda sem a necessria inspeo; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar locais de prestao de servios de sade ou em que se manuseiem insumos relacionados a ela; lavrar termos e autos especficos em matria relacionada com o exerccio de suas atribuies; proceder e acompanhar processos administrativos; instruir autorizaes e licenas na respectiva rea de atuao; dirigir veculos da municipalidade, para cumprimento de suas atribuies especficas, mediante autorizao da autoridade administrativa; efetuar autuaes e verificaes relativas ao cumprimento de convnios com outros rgos; executar outras tarefas afins. rea Tributria: exercer a fiscalizao direta em estabelecimentos comerciais, industriais, comrcio ambulante, prestao de servio, de construo civil, etc.; encaminhar informaes sobre processos fiscais; lavrar autos de infrao; assinar intimao e embargos; auxiliar na organizao do Cadastro Fiscal; fiscalizar todas as atividades sujeitas ao Alvar de licena para localizao, inclusive sobre sua renovao; conhecer a legislao bsica; zelar pela aplicao da legislao tributria, autuar e acompanhar processos administrativos; lavrar termos e especficos para executar suas atribuies; instruir autorizaes e licenas; executar atividades para cumprir convnios de outros rgos; dirigir veculos da municipalidade para cumprimento de suas atribuies especficas, mediante autorizao da autoridade administrativa; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas e afins, determinadas pela Chefia. rea Obras e Posturas: verificar e orientar o cumprimento da regulamentao urbanstica concernente a edificaes particulares; verificar imveis recm-construdos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalaes sanitrias e o estado de conservao das paredes, telhado, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concesso de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construo ou reconstruo, embargando as que no estiverem providas de competente autorizao ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspees e vistorias realizadas na sua circunscrio; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providncias relativas aos violadores da legislao urbanstica; realizar sindicncias especiais para instruo de processos ou apurao de denncias e reclamaes; emitir relatrios peridicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades constatadas; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos especficos em matria relacionada com o exerccio de suas atribuies; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestao de servios; verificar as licenas de ambulantes e impedir o exerccio sem a documentao exigida; elaborar informaes e pareceres dentro da respectiva rea de atuao; dirigir veculos da municipalidade para cumprimento de suas atribuies especficas, mediante autorizao da autoridade administrativa; realizar outras tarefas correlatas e afins. MDICO CARDIOLOGISTA Descrio sinttica: Prestar assistncia mdica sade dos cardiopatas, fazer inspees de sade em candidatos a cargos pblicos e em servidores municipais. Descrio analtica: Atender diversas consultas mdicas em ambulatrio, hospitais, unidades sanitrias e efetuar exames mdicos em escolares e pr-escolares; examinar servidores pblicos municipais para fins de controle no ingresso, licena e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores pblicos municipais para fins de controle de exame e verificao de doenas cardiolgicas; fazer diagnstico e recomendar a teraputica indicada para cada caso; prescrever regimes dietticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados em cardiologia; preencher a ficha nica individual do paciente; preparar relatrios mensais relativos s atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas. ATRIBUIES ESPECFICAS DO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA: Atender aos cardiopatas que procurarem a unidade sanitria, precedendo exame geral; controlar a presso arterial e peso das pacientes; promover a assistncia integral sade; auxiliar, quando necessrio, aos demais setores da rea mdica; dar orientao relativa nutrio e higiene da criana; participar de programas de sade pblica; exercer censura sobre produtos mdicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas mdicas. MDICO CLNICO GERAL Descrio sinttica: Prestar assistncia mdico-cirrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenas do corpo humano, fazer inspees de sade em candidatos a cargos pblicos e em servidores municipais. Descrio analtica: Atender diversas consultas mdicas em ambulatrio, hospitais, unidades sanitrias e efetuar exames mdicos em escolares e pr-escolares; examinar servidores pblicos municipais para fins de controle no ingresso licena e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores pblicos municipais para fins de controle de exame e verificao; fazer diagnstico e recomendar a teraputica indicada para cada caso; prescrever regimes dietticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha nica individual do paciente; preparar relatrios mensais relativos s atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas. MDICO DO PSF Descrio sinttica: Prestar assistncia mdico-cirrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenas do corpo humano, fazer inspees de sade em candidatos a cargos pblicos e em servidores municipais. Descrio analtica: Atender diversas consultas mdicas em ambulatrio, hospitais, unidades sanitrias e efetuar exames mdicos em escolares e pr-escolares; examinar servidores pblicos municipais para fins de controle no ingresso licena eRealizao

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aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores pblicos municipais para fins de controle de exame e verificao; fazer diagnstico e recomendar a teraputica indicada para cada caso; prescrever regimes dietticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha nica individual do paciente; preparar relatrios mensais relativos s atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas. ATRIBUIES ESPECFICAS DO MDICO DA ESF: Realizar consultas clnicas aos usurios da sua rea adstrita; executar as aes de assistncia integral em todas as fases do ciclo de vida: criana, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na Unidade de Sade da Famlia (USF) e, quando necessrio, no domiclio; realizar as atividades clnicas correspondentes s reas prioritrias na interveno na ateno Bsica, definidas na Norma Operacional da Assistncia Sade (NOAS); aliar a atuao clnica prtica da sade coletiva; fomentar a criao de grupos de patologias especficas, como de hipertensos, de diabticos, de sade mental, etc.; realizar o pronto atendimento mdico nas urgncias e emergncias; encaminhar aos servios de maior complexidade, quando necessrio, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referncia e contra-referncia; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internao hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar bito; executar outras tarefas afins. MDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA Descrio sinttica: Prestar assistncia mdica cirrgica, fazer inspees de sade em candidatos a cargos pblicos e em servidores municipais. Descrio analtica: Atender diversas consultas mdicas em ambulatrio, hospitais, unidades sanitrias e efetuar exames mdicos em escolares e pr-escolares; examinar servidores pblicos municipais para fins de controle no ingresso, licena e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores pblicos municipais para fins de controle de exame e verificao; fazer diagnstico e recomendar a teraputica indicada para cada caso; prescrever regimes dietticos; prescrever exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha nica individual do paciente; preparar relatrios mensais relativos s atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas. ATRIBUIES ESPECFICAS DO ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRCIA: Atender mulheres e gestantes que procurarem a unidade sanitria, precedendo exame geral, ginecolgico e obsttrico; controlar a presso arterial e peso das pacientes; promover a assistncia integral sade da mulher; auxiliar, quando necessrio, a maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto e ao puerprio; dar orientao relativa nutrio e higiene da gestante; participar de programas de sade pblica; exercer censura sobre produtos mdicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas mdicas. MDICO PEDIATRA Descrio sinttica: Prestar assistncia mdica sade da criana, fazer inspees de sade em candidatos a cargos pblicos e em servidores municipais. Descrio analtica: Atender diversas consultas mdicas em ambulatrio, hospitais, unidades sanitrias e efetuar exames mdicos em escolares e pr-escolares; examinar servidores pblicos municipais para fins de controle no ingresso, licena e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores pblicos municipais para fins de controle de exame e verificao; fazer diagnstico e recomendar a teraputica indicada para cada caso; prescrever regimes dietticos; prescrever exam es laboratoriais, tais como: sangue, urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha nica individual do paciente; preparar relatrios mensais relativos s atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas. ATRIBUIES ESPECFICAS DO ESPECIALISTA EM PEDIATRIA: Atender as crianas que procurarem a unidade sanitria, precedendo exame geral correlatos pediatria; controlar a presso arterial e peso das pacientes; promover a assistncia integral sade da mulher; auxiliar, quando necessrio, a maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto; dar orientao relativa nutrio e higiene da criana; participar de programas de sade p blica; exercer censura sobre produtos mdicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas mdicas. MDICO PSIQUIATRA Descrio sinttica: Prestar assistncia Mdica Psiquitrica. Descrio analtica: Realizar observaes clnicos-psiquitricas e elaborar o laudo psiquitrico legal correspondente, com diagnstico, indicao teraputica e concluso sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquitricos e criminolgicos, solicitados pela justia; comparecer em Juzo ou perante jri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos tcnicos: efetuar controle psiquitrico em pacientes egressos do manicmio judicirio e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinao de sentena judiciria; ministrar tratamento mdico-psiquitrico para recuperao dos pacientes internados; supervisionar servios de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnstico, discusso e relatrios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas mdicas; participar de programas voltados para a sade pblica; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes. MDICO VETERINRIO Descrio sinttica: Prestar assistncia veterinria e zootcnica aos criadores do Municpio. Descrio analtica: Prestar assistncia tcnica aos criadores de gado, no sentido de assegurar-lhes, em funo de planejamentos simples e racionais, uma explorao zootcnica econmica; estimular o desenvolvimento das criaes j existentes no Municpio, bem como a implantao daqueles economicamente mais aconselhveis; instruir os criadores sobre problemas de tcnica pastoril, especialmente o de seleo, alimentao e de defesa sanitria, prestar orientao tecnolgicaRealizao

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no sentido do aproveitamento industrial dos excedentes da produo, realizar exames, diagnsticos e aplicao de teraputica mdica e cirrgica veterinrias; atestar o estado de sanidade de produ