2011 - NP 4413 - MANUTENÇÃO DE EXTINTORES

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Projecto de Norma Portuguesa prNP 4413 2011 ICS 13.220.10 DESCRITORES Segurança contra incêndios; extintores de incêndios; manutenção; medidas de segurança; controlo da qualidade; etiquetas; marcação; bibliografia; definições CORRESPONDÊNCIA APROVAÇÃO 2011-10-26 INQUÉRITO PÚBLICO Este projecto de Norma está sujeito a inquérito público durante o prazo de 30 dias conforme indicado na publicação do Instituto Português da Qualidade “Lista Mensal Projectos de Normas”. Eventuais críticas ou sugestões devem ser enviadas ao Instituto Português da Qualidade, Departamento de Normalização ELABORAÇÃO CT 46 (APSEI) EDIÇÃO Outubro de 2011 CÓDIGO DE PREÇO X007 IPQ reprodução proibida Rua António Gião, 2 2829-513 CAPARICA PORTUGAL Tel. + 351-212 948 100 Fax + 351-212 948 101 E-mail: [email protected] Internet: www.ipq.pt Segurança contra incêndios Manutenção de extintores Sécurité incendie Maintenance d’éxtincteurs Fire safety Maintenance of fire extinguishers

Transcript of 2011 - NP 4413 - MANUTENÇÃO DE EXTINTORES

Projecto de Norma Portuguesa

prNP 4413 2011

ICS 13.220.10 DESCRITORES Segurança contra incêndios; extintores de incêndios; manutenção; medidas de segurança; controlo da qualidade; etiquetas; marcação; bibliografia; definições CORRESPONDÊNCIA

APROVAÇÃO 2011-10-26 INQUÉRITO PÚBLICO Este projecto de Norma está sujeito a inquérito público durante o prazo de 30 dias conforme indicado na publicação do Instituto Português da Qualidade “Lista Mensal Projectos de Normas”. Eventuais críticas ou sugestões devem ser enviadas ao Instituto Português da Qualidade, Departamento de Normalização ELABORAÇÃO CT 46 (APSEI) EDIÇÃO Outubro de 2011 CÓDIGO DE PREÇO X007

IPQ reprodução proibida

Rua António Gião, 2 2829-513 CAPARICA PORTUGAL

Tel. + 351-212 948 100 Fax + 351-212 948 101 E-mail: [email protected] Internet: www.ipq.pt

Segurança contra incêndios Manutenção de extintores Sécurité incendie Maintenance d’éxtincteurs Fire safety Maintenance of fire extinguishers

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Sumário Página

Preâmbulo ................................................................................................................................................. 4

1 Objectivo e campo de aplicação ........................................................................................................... 5

2 Referências normativas ......................................................................................................................... 5

3 Termos e definições ............................................................................................................................... 6

4 Requisitos de certificação ..................................................................................................................... 8

5 Procedimentos ........................................................................................................................................ 13

6 Registos ................................................................................................................................................... 22

7 Compras ................................................................................................................................................. 24

8 Segurança, saúde e ambiente ................................................................................................................ 25

Anexo A (informativo) Requisitos das Entidades Formadoras ............................................................. 26

Anexo B (informativo) Indicações para o Responsável/Delegado de Segurança ................................. 27

Bibliografia ............................................................................................................................................... 28

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Preâmbulo Para a elaboração da presente Norma foram respeitados os regulamentos e as normas europeias em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que consagra o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios e o diploma complementar Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro, que estabelece o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios.

Do n.º 9 do artigo 8.º do Anexo I da Portaria 1532/2008 resulta que “Extintor de incêndio, aparelho contendo um agente extintor, que pode ser descarregado sobre um incêndio por acção de uma pressão interna. Deve estar em conformidade com as NP EN 3, NP EN 1866-1 e NP 4413.”.

A presente Norma contém as exigências legais para as empresas de manutenção de extintores.

Os extintores são equipamentos de primeira intervenção na extinção de fogos. A sua utilidade decorre do seu fácil manuseamento, imediata disponibilidade e possibilidade de serem utilizados por uma única pessoa. Permitem ainda iniciar com rapidez as acções de extinção, na fase inicial de um incêndio. Os extintores não têm capacidade para combater fogos de grandes dimensões, já que são, essencialmente, equipamentos de primeira intervenção com capacidade limitada. Para além da adequada manutenção dos extintores, são também factores relevantes para a capacidade de actuação destes equipamentos a sua adequada instalação, o tipo, a capacidade, o número de equipamentos necessários em função do risco, a sua sinalização e a sua correcta utilização.

Tendo em vista elevar os níveis de qualidade da prestação do serviço e de responsabilização das empresas que operam no mercado, a presente Norma define o conjunto de procedimentos a observar na manutenção de extintores e os requisitos de certificação do serviço, os quais devem ser auditados por organismo de certificação.

A presente Norma aplica-se a todas as empresas prestadoras do serviço de manutenção de extintores, independentemente da sua dimensão, contemplando os aspectos críticos para assegurar a qualidade do serviço.

Os Anexos A e B são de carácter informativo.

Este documento substitui a NP 4413:2006. No entanto, as empresas detentoras de certificação do serviço de manutenção de extintores segundo a NP 4413:2006 poderão adaptar-se aos requisitos de certificação estabelecidos pela presente Norma no prazo máximo de 1 (um) ano a contar da data da sua publicação.

A presente Norma foi elaborada pela Comissão Técnica 46 “Segurança contra incêndio e símbolos gráficos” sob a coordenação pelo Organismo de Normalização Sectorial - Associação Portuguesa de Segurança Electrónica e de Protecção Incêndio (ONS/APSEI).

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1 Objectivo e campo de aplicação A presente Norma aplica-se às empresas com actividade na manutenção de extintores e define os requisitos de certificação do serviço de manutenção de extintores. Para exercer a actividade de manutenção de extintores, as entidades devem possuir a referida certificação de serviço e efectuar o respectivo registo na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).

Não obstante a verificação de rotina dos extintores não estar sujeita a exigência legal, a presente Norma aplica-se também à verificação de rotina dos extintores sempre que esta for efectuada por empresa de manutenção, a pedido do Responsável ou Delegado de Segurança.

A presente Norma visa ir ao encontro dos objectivos seguintes:

a) dar resposta ao requisito legal estabelecido no n.º 9 do artigo 8.º do Anexo I da Portaria n.º 1532/2008 e à Portaria n.º 773/2009;

b) dar resposta ao requisito legal estabelecido no artigo 13º do Decreto-Lei nº 56/2011;

c) constituir um referencial de certificação de serviço baseado num conjunto de requisitos reconhecidos pelo mercado e garantir a sua verificação periódica através de auditorias efectuadas por um organismo de certificação;

d) definir os requisitos que permitam aos prestadores de serviços oferecer aos seus clientes soluções adequadas à satisfação das suas necessidades, permitindo, em simultâneo, que o cliente possa proceder à selecção de fornecedor com base em critérios especificados;

e) fornecer às empresas prestadoras do serviço um recurso que permita reconhecer a sua competência técnica;

f) garantir aos vários intervenientes no mercado da segurança (por exemplo, responsáveis de segurança, projectistas, seguradoras, entidades fiscalizadoras, entre outros) que as empresas que cumprem com a presente Norma se regem por um conjunto de normas e requisitos reconhecidos;

g) incentivar a melhoria contínua do serviço através do desenvolvimento da competência e da qualidade.

Caso não sejam cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo presente documento, não é aceitável invocar a conformidade com esta Norma.

2 Referências Os documentos a seguir referenciados são indispensáveis à aplicação deste documento. Para referências datadas, apenas se aplica a edição citada. Para referências não datadas, aplica-se a última edição do documento referenciado (incluindo as emendas das normas referidas).

Decreto-Lei nº 211/99, de 14 de Junho Transposição da Directiva Europeia sobre Equipamentos sob Pressão (Directiva 97/23/CE)

Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro Estabelece o regime geral da gestão de resíduos e transpõe as Directivas nº 2006/12/CE e nº 91/689/CEE

Decreto-Lei nº 35/2008, de 27 de Fevereiro

Regulamenta as operações de manutenção e assistência de sistemas de protecção contra incêndios e extintores que contenham substâncias que empobrecem a camada de ozono (Halons) nos termos do Regulamento (CE) nº 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho

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Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de Novembro Estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro Estabelece o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Portaria nº 773/2009, de 21 de Julho Estabelece o Registo de Entidades na Autoridade Nacional de Protecção Civil

Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril Transposição do Acordo Europeu Internacional relativo ao Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada

Decreto-Lei nº 56/2011, de 21 de Abril

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) nº 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativo a determinados gases fluorados com efeito de estufa

NP EN 2 Classes de fogos

EN 3-7:2004+A1:2007 Portable fire extinguishers. Part 7: Characteristics, performance requirements and test methods

EN 615 Fire protection. Fire extinguishing media. Specifications for powders (other than class D powders)

EN 1866-1 Mobile fire extinguishers. Part 1: Characteristics, performance and test methods

NP EN 25923 Segurança contra incêndio. Agentes extintores. Dióxido de carbono

3 Termos e definições Para os fins da presente Norma aplicam-se os seguintes termos e definições:

3.1 agente extintor Substância sólida, líquida ou gasosa especificamente adequada para extinguir um incêndio, quando aplicada em determinadas condições.

3.2 carga A massa ou o volume de agente extintor contido no extintor. Expressa em unidades de volume (litro) para os extintores à base de água e em unidades de massa (quilograma) para os outros extintores.

3.3 cliente Entidade que contrata a empresa de manutenção de extintores. É geralmente o Responsável ou Delegado de Segurança.

3.4 componentes de origem Peças que constam da documentação apresentada pelo fabricante aquando da certificação do extintor.

3.5 componentes comuns Peças similares às de origem, comuns a vários fabricantes.

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3.6 corpo Recipiente do extintor sem acessórios mas contendo todos os componentes de fixação permanente (soldados).

3.7 corpo de um extintor descartável Corpo de extintor (normalmente do tipo de pressão permanente) que não pode ser reutilizado, nem sujeito a manutenção.

3.8 delegado de segurança (DS) Designado pelo Responsável de Segurança, age em representação da entidade responsável para executar as medidas de autoprotecção.

3.9 empresa com serviço de manutenção certificado Empresa com serviço de manutenção de extintores certificado por organismo acreditado pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), em conformidade com a presente Norma. Deve estar registada na Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC).

3.10 extintor Aparelho contendo um agente extintor, que pode ser descarregado sobre um incêndio por acção de uma pressão interna.

NOTA: Para efeitos desta norma, por extintores entendem-se os extintores portáteis e móveis.

3.11 extintor de água Extintor que utiliza como agente extintor água ou água com aditivos.

NOTA: Inclui os extintores de espuma.

3.12 extintor de dióxido de carbono (CO2) Extintor que utiliza como agente extintor o dióxido de carbono.

3.13 extintor de gases fluorados com efeito de estufa Extintor que utiliza como agente extintor um dos gases constantes do Anexo I do Regulamento (CE) nº 842/2006.

3.14 extintor de halogenados Extintor que utiliza como agente extintor Halon ou outros gases halogenados. A intervenção nos extintores de Halon, para as utilizações críticas estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2009, deve ser efectuada por técnicos certificados pela Agência Portuguesa do Ambiente.

3.15 extintor de halocarbonados Extintor que utiliza como agente extintor um gás halocarbonado como, por exemplo: HCFC, HFC, PFC ou FIC.

3.16 extintor operado por garrafa de gás propulsor (sparklet) Extintor em que a pressão necessária para a descarga do agente extintor é obtida pela libertação, no momento da utilização, de uma carga de gás comprimido ou liquefeito.

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3.17 extintor de pó Extintor que utiliza como agente extintor pó químico.

3.18 extintor de pressão permanente Extintor em que o agente extintor está em permanente contacto com o gás propulsor e sujeito à pressão deste.

3.19 garrafa de gás propulsor (sparklet) Reservatório sob pressão recarregável ou não, em metal e contendo um gás propulsor, cuja capacidade é inferior a 0,5 l. Pode ser interior ou exterior.

3.20 manutenção Conjunto das acções de carácter técnico e administrativo, incluindo as acções de intervenção, destinadas a conservar o equipamento ou a repô-lo no estado de funcionamento. Abrange as operações de manutenção anual e de carregamento.

3.21 responsável de segurança (RS) É a pessoa individual que assume a responsabilidade da manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção. Poderá ser o proprietário, no caso do edifício ou recinto estar na sua posse; o detentor da exploração do edifício ou do recinto; ou as entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços colectivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos. É, na maior parte das vezes, o proprietário do extintor ou o representante deste e quem garante que os extintores são submetidos às operações de manutenção necessárias.

3.22 verificação de rotina Breve avaliação que visa garantir que o extintor está disponível e operacional. Poderá ser efectuada pelo responsável ou delegado de segurança ou pela empresa de manutenção de extintores certificada.

4 Requisitos de certificação A certificação do serviço implica o cumprimento dos seguintes requisitos pela empresa:

a) organização;

b) recursos materiais;

c) recursos humanos.

4.1 Organização

A empresa deve demonstrar possuir a organização e os procedimentos necessários ao bom desenvolvimento da sua actividade e evidenciar os requisitos mínimos de organização a seguir descritos.

4.1.1 Organização e responsabilidade

A empresa deve:

a) implementar e difundir, a todos os níveis da organização, a presente Norma;

b) definir o poder de decisão, bem como a responsabilidade civil da empresa;

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c) possuir um organigrama que defina as responsabilidades e as relações entre as pessoas que intervêm na prestação do serviço de manutenção de extintores;

d) possuir um fluxograma onde descreva as principais fases de execução do serviço e indique os pontos onde são efectuadas acções de controlo da conformidade do serviço com os requisitos.

4.1.2 Sistema documental

A empresa deve definir um sistema documental controlado que abranja a documentação interna e externa, incluindo a relacionada com os clientes.

4.1.3 Controlo de documentos

Os documentos requeridos pela presente Norma devem ser controlados. Os registos são um tipo especial de documentos e devem ser controlados de acordo com os requisitos indicados no final desta secção.

A empresa deve estabelecer um procedimento documentado para definir os controlos necessários para:

a) aprovar os documentos quanto à sua adequação antes de serem editados;

b) rever e actualizar os documentos quando necessário, para os reaprovar;

c) assegurar que as alterações e o estado actual de revisão dos documentos são identificados;

d) assegurar que as versões relevantes dos documentos aplicáveis estão disponíveis nos locais de utilização;

e) assegurar que os documentos se mantêm legíveis e prontamente identificáveis;

f) assegurar que os documentos de origem externa são identificados e a sua distribuição controlada;

g) prevenir a utilização indevida de documentos obsoletos e para os identificar de forma apropriada se forem retidos para qualquer propósito.

A empresa deve elaborar e manter os registos de forma a proporcionar evidências da conformidade com os requisitos estabelecidos e o fornecimento eficaz do serviço. Os registos devem manter-se legíveis, prontamente identificáveis e recuperáveis.

A empresa deve estabelecer um procedimento documentado para definir os controlos necessários para a identificação, armazenagem, protecção, recuperação, tempo de retenção e eliminação dos registos.

A empresa deve manter os registos pelo período mínimo de cinco anos.

4.1.4 Controlo de serviço não conforme e reclamações

A empresa deve:

a) definir o respectivo sistema de gestão de reclamações de clientes;

b) estabelecer e implementar metodologias de identificação e controlo de serviço não conforme;

c) empreender acções de correcção para eliminar as não conformidades detectadas;

d) empreender acções correctivas para eliminar as causas das não conformidades com o fim de evitar repetições;

e) manter os registos das não conformidades e acções correctivas durante pelo menos três anos.

4.1.5 Comunicação com o cliente e avaliação da satisfação

A empresa deve estabelecer e implementar formas eficazes de comunicação com os clientes relativas a:

a) informação sobre o serviço;

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b) questionários, contratos ou processamento de encomendas, incluindo rectificações;

c) retorno de informação do cliente, incluindo reclamações do cliente.

A empresa deve estabelecer mecanismos de avaliação da satisfação do cliente com o objectivo de monitorizar a informação relativa à percepção do cliente quanto à empresa ter ido ao encontro dos requisitos.

4.1.6 Controlo interno

A empresa deve estabelecer, em intervalos planeados, métodos de monitorização que verifiquem a implementação dos requisitos da presente Norma e manter registos dos resultados deste controlo.

4.2 Recursos materiais

A empresa deve evidenciar que possui as instalações, os equipamentos e as ferramentas necessários ao desenvolvimento da actividade de manutenção de extintores.

4.2.1 Instalações

Por instalações entende-se infra-estruturas fixas permanentes. A eventual existência de oficinas-móveis será opcional e só será possível como complemento das instalações físicas existentes.

Devem ser definidas previamente as tarefas a desenvolver na oficina-móvel, as quais devem ser executadas de acordo com os mesmos procedimentos estabelecidos para as respectivas instalações permanentes.

As instalações fixas permanentes devem dispor de uma área não inferior a 50 m2.

Na planta geral das instalações deve ser referida a localização dos equipamentos e respectivas áreas de trabalho.

4.2.2 Equipamentos e ferramentas

A empresa deve assegurar a existência dos seguintes equipamentos mínimos exigíveis:

a) máquina de enchimento de CO2 com condições para o enchimento de extintores e sparklets (garrafas de CO2);

b) máquina(s) de enchimento de pó químico seco;

c) compressor de ar;

d) rampa de pressurização/pinça de pressurização de azoto;

e) grampo/pinça de fixação de extintores;

f) equipamentos/ferramentas adequados ao serviço;

g) tina de teste de estanquidade;

h) lupa para inspecção visual de superfícies metálicas com corrosão;

i) lanterna de inspecção interior;

j) bancada de trabalho devidamente iluminada;

k) balanças calibradas e com graus de resolução/exactidão de acordo com as tarefas e tolerâncias definidas;

l) manómetro de saída do mano-redutor calibrado.

No caso da existência de oficinas-móveis, a empresa deve definir um procedimento em que determina as actividades de manutenção aí executadas, devendo assegurar a existência dos equipamento e ferramentas mínimos necessários ao serviço prestado.

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4.2.3 Equipamentos de medição e controlo

A empresa deve estabelecer um procedimento para identificação e controlo do equipamento existente e garantir, quando for necessário assegurar resultados válidos, que o equipamento de medição é:

a) calibrado e/ou verificado em intervalos especificados ou antes da utilização, face a padrões de medição rastreáveis a padrões de medição internacionais ou nacionais; quando não existirem tais padrões, a base utilizada para calibração ou verificação deve ser registada;

b) ajustado ou reajustado quando necessário;

c) identificado para permitir determinar o estado de calibração;

d) salvaguardado de ajustamentos que possam invalidar o resultado da medição;

e) protegido de danos e deterioração durante o manuseamento, manutenção e armazenagem.

A empresa deve ainda:

a) avaliar e registar a validade dos resultados das medições anteriores quando o equipamento é encontrado não conforme com os requisitos. A empresa deve empreender acções apropriadas relativamente ao equipamento e a qualquer serviço afectado;

b) manter os registos dos resultados de calibração e verificação;

c) confirmar a aptidão do software de computador, quando utilizado na monitorização e na medição de requisitos especificados, para satisfazer a aplicação desejada. Isto deve ser efectuado antes da primeira utilização e reconfirmado quando necessário.

4.3 Recursos Humanos

4.3.1 Competência técnica

A entidade deve evidenciar que possui um quadro profissional com capacidade técnica adequada às actividades que desenvolve e para as quais pretende obter a certificação, conforme apresentado:

a) Técnico de Manutenção:

− formação em manutenção de extintores, conforme indicado na secção 4.3.2;

− 3 anos de experiência na actividade de manutenção de extintores, após obtenção de aprovação na formação inicial.

b) Operador de Manutenção:

− formação em manutenção de extintores, conforme indicado na secção 4.3.2.

O Técnico de Manutenção tem como função a execução da actividade de manutenção de extintores e a supervisão do trabalho dos Operadores de Manutenção. Por cada cinco Operadores de Manutenção deve existir um Técnico de Manutenção.

O quadro técnico deve ser constituído, no mínimo, por 1 (um) Técnico de Manutenção.

Podem ainda existir outros colaboradores com funções bem determinadas e com a competência necessária definida pela empresa de manutenção (por exemplo, estagiários ou aprendizes).

A empresa deve ainda:

a) proporcionar a formação adequada dos seus Técnicos e Operadores de Manutenção;

b) manter registos apropriados da escolaridade, formação e experiência dos seus colaboradores.

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As empresas que executem as actividades de manutenção de extintores que contenham gases fluorados com efeito de estufa devem evidenciar que possuem técnicos qualificados no âmbito da legislação aplicável.

4.3.2 Formação

4.3.2.1 Curso de formação inicial de manutenção de extintores

Os Operadores de Manutenção de extintores devem ser qualificados através de frequência e aprovação em curso de formação que cumpra com os requisitos seguintes:

a) conteúdos teórico-práticos:

− componente teórica: legislação e normalização aplicáveis aos extintores, química do fogo, tipologia de extintores, procedimentos de manutenção;

− componente prática: prática em oficina;

b) carga horária mínima: 16 horas para a componente teórica e 16 horas para a componente prática;

c) avaliação teórica e prática: cada formando deve ser sujeito a uma avaliação geral que resulte da conjugação da avaliação teórica e da avaliação da prática em oficina. A entidade formadora deve emitir certificados de formação aos candidatos que obtenham aprovação no curso de formação.

Consideram-se válidos os certificados de formação emitidos antes da publicação da presente Norma que correspondam a cursos de formação ministrados por entidades formadoras certificadas pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT).

4.3.2.2 Curso de formação contínua de manutenção de extintores

Os Técnicos de Manutenção de extintores que já tenham obtido qualificação devem actualizar a sua qualificação de 5 em 5 anos, através de frequência e aprovação em curso de formação que cumpra com os requisitos seguintes:

a) conteúdos teórico-práticos:

− componente teórica: conteúdos formativos adaptados à especificidade da actividade desenvolvida de manifesto interesse para a actualização de conhecimentos necessários ao exercício da actividade de manutenção de extintores;

− componente prática: prática em oficina;7

b) carga horária mínima: 8 horas para a componente teórica e 8 horas para a componente prática;

c) avaliação teórica e prática: cada formando deve ser sujeito a uma avaliação geral que resulte da conjugação da avaliação teórica e da avaliação da prática em oficina. A entidade formadora deve emitir certificados de formação aos candidatos que obtenham aprovação no curso de formação.

4.3.2.3 Requisitos dos formandos

A habilitação académica exigida para o acesso aos cursos de formação é a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a data de nascimento dos formandos.

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5 Procedimentos

5.1 Vida útil

A vida útil dos extintores depende de diversos factores, tais como o meio ambiente em que estão inseridos, a forma como são utilizados, entre outros. No entanto, a vida útil de um extintor nunca deverá exceder os 20 anos, excepto no caso dos extintores de CO2 e garrafas de gás propulsor (sparklets), cuja vida útil é de 30 anos.

Quadro 1 – Vida útil dos extintores

Tipo de Agente Extintor Vida Útil do Extintor

Água, à base de água e espuma 20 anos

Pó químico 20 anos

CO2 30 anos

5.2 Periodicidade da manutenção

A manutenção consiste no conjunto de acções de carácter técnico e administrativo destinadas a conservar o equipamento ou a repô-lo no estado correcto de funcionamento e abrange as operações seguintes:

a) manutenção anual: deve ser efectuada em intervalos de 12 meses de acordo com o indicado nos Quadros 3, 4 e 5. É admissível a tolerância de 1 mês;

b) carregamento: deve ser realizado de acordo com o indicado nos Quadros 3, 4 e 5. Implica a substituição do agente extintor por um novo, caso o tempo de vida útil do agente extintor tenha sido excedido, ou o seu estado o justifique.

A pedido do cliente podem realizar-se intervenções adicionais de carácter correctivo, não planeadas, para repor o extintor nas suas condições normais de funcionamento.

Recomenda-se ainda a realização de verificações periódicas distintas da manutenção. As verificações periódicas podem ser efectuadas pelo Responsável ou Delegado de Segurança ou contratadas a empresa de manutenção de extintores certificada. As verificações periódicas são descritas no Anexo B.

Os procedimentos de manutenção devem ser realizados nos prazos indicados no quadro seguinte:

Quadro 2 – Periodicidade de Manutenção

Tipo de Agente Extintor

Manutenção Anual Carregamento

Água, à base de água e espuma

Todos os anos Cada 5 anos

Pó químico Todos os anos Cada 5 anos

CO2 Todos os anos Cada 10 anos

Os prazos começam a contar a partir da data do carregamento do extintor, sem nunca ultrapassar um ano da data de fabrico.

Os prazos de realização dos procedimentos de manutenção e carregamento podem ser inferiores aos referidos no Quadro 2 caso as condições ambientais, os riscos existentes ou o estado do extintor assim o exijam, ou ainda por indicação expressa do fabricante.

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5.3 Legislação específica

5.3.1 Extintores de Halon

Desde a ratificação do Protocolo de Montreal que está controlada a produção e o consumo de várias substâncias, nomeadamente dos Halons para extintores. A publicação do Regulamento (CE) N.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, limita a produção, a importação, a exportação, a colocação no mercado e a utilização destas substâncias. Neste sentido, o Anexo VI deste Regulamento autoriza o emprego de extintores de Halon 1211 somente nas utilizações críticas seguintes:

a) “em extintores portáteis e no equipamento fixo de extinção de incêndios, em motores para utilização a bordo de aeronaves;

b) em aeronaves para protecção dos compartimentos da tripulação e dos motores, dos porões para carga e dos porões secos;

c) em extintores essenciais à segurança pessoal para utilização inicial por bombeiros;

d) em extintores utilizados pelas forças militares e policiais em pessoas.”

A manutenção de extintores de Halon está sujeita a legislação específica, designadamente à legislação aplicável às substâncias que empobrecem a camada de ozono.

5.3.2 Extintores de gases fluorados

A intervenção de extintores de incêndios que contenham gases fluorados com efeito de estufa está sujeita a legislação específica, designadamente ao Regulamento (CE) nº 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio.

5.4 Procedimentos de manutenção e carregamento

Na manutenção dos extintores, para além dos requisitos estabelecidos na presente Norma, em regulamentos e noutras Normas aplicáveis, podem ser observadas as instruções dos fabricantes.

A empresa de manutenção com o serviço certificado segundo a presente Norma deve realizar as operações necessárias para restituir ao extintor as suas condições normais de funcionamento, de acordo com os procedimentos dos quadros seguintes:

Quadro 3 – Procedimentos de manutenção (M) e carregamento (C) de extintores de pressão permanente de água, à base de água, espuma, pó

Componente Procedimento Tipo de

manutenção M C

1 Verificação geral

Verificar se o extintor se encontra em estado de conservação adequado e se tem marcada a data de fabrico (ver secção 5.8). Recomenda-se também a verificação da sua acessibilidade, visibilidade e sinalização.

X X

2 Etiqueta de Manutenção

Verificar se a etiqueta de manutenção se encontra legível e em bom estado de conservação. Verificar, particularmente, a data de carregamento.

X X

3 Selo Verificar a integridade do selo. X X

(continua)

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Quadro 3 – Procedimentos de manutenção (M) e carregamento (C) de extintores de pressão permanente de água, à base de água, espuma, pó (continuação)

Componente Procedimento Tipo de

manutenção M C

4 Rótulo Verificar se as instruções de utilização, de acordo com a EN 3-7, estão em português, estão visíveis, legíveis e não apresentam danos.

X X

5 Manómetro e controlo da pressão

Quando o extintor tiver um manómetro auto-comprovável instalado, verificar se funciona correctamente e se a pressão cumpre com o recomendado pelo fabricante. Nos extintores cujo manómetro não seja auto-comprovável deve verificar-se, através de métodos apropriados, se a pressão interna cumpre com o recomendado pelo fabricante.

X X

6 Verificação exterior

Verificar o exterior do corpo do extintor e o conjunto da válvula para detectar se há corrosão ou mossas, fissuras ou danos que possam pôr em causa a segurança na utilização do extintor. Verificar se existem condições que justifiquem a rejeição do extintor de acordo com a secção 5.8.

X X

7 Pesagem do extintor Pesar o extintor sempre que o técnico o considere necessário. X -

8 Mangueira e difusor

Desmontar a mangueira e o difusor para verificar se estão desobstruídos ou danificados. Substituir os que estiverem danificados.

X X

9 Extintores de pó Inverter o extintor e agitá-lo para avaliar o estado do pó. X -

10 Abertura do extintor

Proceder necessariamente à abertura do extintor caso sejam detectadas as anomalias seguintes:

− perda de pressão; − descarga parcial ou falta de cavilha de segurança; − prazo de validade definido pelo fabricante ou pela empresa de

manutenção certificada, ultrapassado; − não realização das manutenções anuais anteriores ou

manutenções anteriores efectuadas por empresas não certificadas;

− indícios de compactação ou deterioração das propriedades do agente extintor;

− qualquer outra circunstância ou anomalia que na opinião da empresa de manutenção justifique a abertura.

X -

11 Extintores de água, água com aditivos e espuma

Verificar o estado do agente extintor. X -

12 Corpos dos extintores de água, água com aditivos e espuma

Examinar o interior do corpo. A inspecção interior deverá realizar-se com a ajuda de uma lanterna de inspecção interior para detectar danos por corrosão ou deterioração do recobrimento (caso exista).

X X

13 Corpo dos extintores de pó

Em caso de abertura do extintor, examinar o interior do corpo. A inspecção interior deverá realizar-se com a ajuda de uma lanterna de inspecção interior para detectar danos por corrosão ou deterioração do recobrimento (caso exista).

X X

(continua)

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Quadro 3 – Procedimentos de manutenção (M) e carregamento (C) de extintores de pressão permanente de água, à base de água, espuma, pó (conclusão)

Componente Procedimento Tipo de

manutenção M C

14 Carregamento do agente extintor

Tendo em consideração a periodicidade recomendada na secção 5.2, esvaziar a carga e carregar o extintor com agente extintor novo.

No caso dos extintores de água com aditivos e espuma, o carregamento deve ser efectuado tendo em consideração as proporções de água e aditivo estabelecidas pelos fabricantes.

- X

15 Pesagem do extintor Pesar o extintor e verificar as tolerâncias definidas na secção 5.7. Registar todas as pesagens efectuadas. - X

16 Mecanismo de descarga

Em caso de abertura do extintor, quando o mecanismo de descarga se puder desmontar, desmontá-lo e verificar se é possível accionar livremente o mecanismo de disparo. Limpá-lo ou substituí-lo, se necessário. Proteger da corrosão todos os componentes móveis e as roscas com um lubrificante adequado.

X X

17 Montagem de acessórios/componentes

Em caso de abertura do extintor, limpar os componentes, fazer passar um jacto de ar seco pelas peças, tendo em especial atenção os orifícios de descarga de pressão ou qualquer outro dispositivo de descarga. Certificar-se que o difusor, o filtro, se estiver instalado, o tubo de pesca e a válvula de segurança, se estiver instalada, e o orifício de pressurização do manómetro estão desobstruídos. Substituir se necessário.

X X

18 Juntas e mangueira

Em caso de abertura do extintor, substituir todas as juntas seguindo as instruções do fabricante. Se a mangueira estiver equipada com diafragma, este deve ser verificado e substituído, se necessário.

X X

19 Montagem e pressurização

Voltar a montar o extintor seguindo as instruções do fabricante. Pressurizar de acordo com a pressão adequada e colocar a cavilha de segurança e o selo a fim de impedir que o extintor seja operado indevidamente.

X X

20 Estanquidade

Sempre que o extintor for pressurizado, submergir o extintor na tina de estanquidade de modo a verificar a existência de eventuais fugas.

X X

21 Preenchimento da etiqueta de Manutenção

Preencher todos os dados da etiqueta de manutenção como indicado na secção 6.2. X X

22 Suporte Verificar o estado e a adequação. X X

23 Relatório Preencher e entregar ao cliente o relatório dos trabalhos realizados. X X

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Quadro 4 – Procedimentos de manutenção (M) e carregamento (C) de extintores de água, à base de água, espuma e pó operados por garrafa de gás propulsor (interior ou exterior)

Componente Procedimento Tipo de

manutenção M C

1 Verificação geral

Verificar se o extintor se encontra em estado de conservação adequado e se tem marcada a data de fabrico (ver secção 5.8). Recomenda-se também a verificação da sua acessibilidade, visibilidade e sinalização.

X X

2 Etiqueta de Manutenção

Verificar se a etiqueta de manutenção se encontra legível e em bom estado de conservação. Verificar, particularmente, a data de carregamento.

X X

3 Selo Verificar a integridade. X X

4 Rótulo Verificar se as instruções de utilização, de acordo com a EN 3-7, estão em português, estão visíveis, legíveis e não apresentam danos.

X X

5 Verificação exterior

Examinar o exterior do corpo do extintor e o conjunto da válvula para detectar se há corrosão ou mossas, fissuras ou danos que possam pôr em causa a segurança na utilização do extintor. Verificar se existem condições que justifiquem a rejeição do extintor de acordo com a secção 5.8.

X X

6 Pesagem do extintor Pesar o extintor sempre que o técnico o considere necessário. X -

7 Mangueira e difusor

Desmontar a mangueira e o difusor para verificar se estão desobstruídos ou danificados. Substituir os que estiverem danificados.

X X

8 Extintores de pó Inverter o extintor e agitá-lo para avaliar o estado do pó. X -

9 Abertura do extintor Abrir o extintor e desmontar a garrafa de gás propulsor (sparklet). X -

10 Extintores de água, água com aditivos e espuma

Verificar o estado do agente extintor. X -

11 Corpo dos extintores

Em caso de abertura do extintor, examinar o interior do corpo. A inspecção interior deverá realizar-se com a ajuda de uma lanterna de inspecção interior para detectar danos por corrosão ou deterioração do recobrimento (caso exista).

X X

12 Carregamento do agente extintor

Tendo em consideração a periodicidade recomendada na secção 5.2, esvaziar a carga e carregar o extintor com agente extintor novo.

No caso dos extintores de água com aditivos e espuma, o carregamento deve ser efectuado tendo em consideração as proporções de água e aditivo estabelecidas pelos fabricantes.

- X

13 Pesagem do extintor Pesar o extintor e verificar as tolerâncias definidas na Secção 5.7. Registar todas as pesagens efectuadas. - X

14 Mecanismo de descarga

Em caso de abertura, quando o mecanismo de descarga se puder desmontar, desmontá-lo e verificar se é possível accionar livremente o mecanismo de disparo. Limpá-lo ou substituí-lo, se necessário. Proteger da corrosão todos os componentes móveis e as roscas, com um lubrificante adequado.

X X

(continua)

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Quadro 4 – Procedimentos de manutenção (M) e carregamento (C) de extintores de água, à base de água, espuma e pó operados por garrafa de gás propulsor (interior ou exterior) (conclusão)

Componente Procedimento Tipo de

manutenção M C

15 Montagem de acessórios/componentes

Se for necessário abrir o extintor, limpar os componentes, fazer passar um jacto de ar seco pelas peças, tendo em especial atenção os orifícios de descarga de pressão ou qualquer outro dispositivo de descarga. Certificar-se que o difusor, o filtro, se estiver instalado, o tubo de pesca e a válvula de segurança, se estiver instalada e o orifício de pressurização do manómetro estão desobstruídos. Substituir se necessário.

X X

16 Garrafa de gás propulsor (sparklet)

Verificar o exterior da garrafa de gás propulsor (sparklet) para detectar se existem danos ou corrosão. Se o sparklet estiver danificado ou apresentar vestígios de corrosão, proceder à sua substituição por outro do tipo recomendado pelo fabricante. Pesar a garrafa de gás propulsor (sparklet) e verificar se o peso coincide com a marcação no corpo da garrafa. Toda garrafa de gás propulsor que tenha perdido mais de 5 % da sua carga nominal ou cujo conteúdo seja inferior àquele que está marcado deverá ser carregada ou substituída por outra do mesmo tipo.

X X

17 Carregamento da garrafa de gás propulsor (sparklet)

Verificar as roscas, substituir o opérculo por outro original e carregar o sparklet.

Pesar a garrafa e verificar se o seu peso não tem uma variação de 5 % da sua carga nominal.

Submergir a garrafa de gás propulsor (sparklet) na tina de ensaio de estanquidade de modo a verificar a existência de eventuais fugas.

18 Juntas e mangueira

Substituir todas as juntas seguindo as instruções do fabricante. Se a mangueira estiver equipada com diafragma, este deve ser verificado e substituído, se necessário.

X X

19 Montagem do extintor

Voltar a montar o extintor seguindo as instruções do fabricante. Colocar a cavilha de segurança e o selo a fim de impedir que o extintor seja operado inadvertidamente.

X X

20 Preenchimento da etiqueta de Manutenção

Preencher todos os dados da etiqueta de manutenção como indicado na secção 6.2. X X

21 Suporte Verificar o estado e a adequação. X X

22 Relatório Preencher e entregar ao cliente o relatório dos trabalhos realizados. X X

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Quadro 5 – Procedimentos de manutenção (M) e carregamento (C) de extintores de dióxido de carbono

Componente Procedimento Tipo de

manutenção M C

1 Verificação geral

Verificar se o extintor se encontra em estado de conservação adequado e se tem marcada a data de fabrico (ver secção 5.8). Recomenda-se também a verificação da sua acessibilidade, visibilidade e sinalização.

X X

2 Etiqueta de Manutenção

Verificar se a etiqueta de manutenção se encontra legível e em bom estado de conservação. Verificar, particularmente, a data de carregamento.

X X

3 Selo Verificar a integridade. X X

4 Rótulo Verificar se as instruções de utilização, de acordo com a EN 3-7, estão em português, estão visíveis, legíveis e não apresentam danos.

X X

5 Verificação exterior

Examinar o exterior do corpo do extintor e o conjunto da válvula para detectar se há corrosão, fissuras ou danos que possam pôr em causa a segurança na utilização do extintor e verificar se a data da última prova hidráulica cumpre com o especificado na secção 5.9. Verificar se existem condições que justifiquem a rejeição do extintor de acordo com a secção 5.8.

X X

6 Pesagem do extintor Pesar o extintor e verificar as tolerâncias definidas na secção 5.7. Registar todas as pesagens efectuadas.

X X

7 Mangueira e difusor

Desmontar a mangueira e o difusor para verificar se estão desobstruídos ou danificados. Substituir os que estiverem danificados.

X X

8 Prova de pressão hidráulica

Assegurar que, de acordo com a periodicidade definida na secção 5.9, o corpo do extintor é submetido a um teste de pressão em conformidade com a pressão de prova punçoada no seu corpo.

- X

9 Carregamento do agente extintor

Carregar o extintor tendo em consideração a periodicidade recomendada na secção 5.2. - X

10 Mecanismo de descarga

Quando se verificar qualquer anomalia no mecanismo de descarga, desmontá-lo e verificar se é possível accionar livremente o mecanismo de disparo. Limpá-lo ou substituí-lo, se necessário. Proteger da corrosão todos os componentes móveis e as roscas, com um lubrificante adequado.

- X

11 Junta e difusor Verificar a existência e, se necessário, substituir. X X

12 Selagem do extintor Colocar a cavilha de segurança e o selo a fim de impedir que o extintor seja operado inadvertidamente. X X

13 Estanquidade Sempre que o extintor for pressurizado, submergir o extintor na tina de estanquidade de modo a verificar a existência de eventuais fugas. X X

14 Preenchimento da etiqueta de Manutenção

Preencher todos os dados da etiqueta de manutenção como indicado na secção 6.2. X X

15 Suporte Verificar o estado e a adequação. X X

16 Relatório Preencher e entregar ao cliente o relatório dos trabalhos realizados. X X

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5.5 Pó químico

Por vezes, o pó químico pode absorver um nível de humidade excessivo que põe em causa a operacionalidade do extintor. Esta situação decorre, habitualmente, de circunstâncias em que o pó químico está exposto a ar com humidade relativa elevada.

Para evitar esta situação, os extintores de pó devem abrir-se nas condições ambientais mais secas possíveis e durante o tempo mínimo indispensável, a fim de minimizar os efeitos da humidade sobre o agente extintor. Por este motivo, imediatamente após o carregamento, o extintor deve ser fechado, através da colocação da válvula, e pressurizado, se aplicável.

Por outro lado, as embalagens de armazenamento do pó químico devem permanecer fechadas e ser acondicionadas em local que apresente o menor teor de humidade possível. De preferência, o pó químico deve ser mantido na embalagem original de modo a garantir a identificação do lote e do fabricante.

Não são permitidas as misturas de diferentes tipos de pó. Alguns tipos de pó poderão reagir entre si e produzir água e dióxido de carbono. Normalmente, esta reacção não se faz sentir senão passadas algumas semanas. A água provoca o humedecimento do pó e o dióxido de carbono provoca aumentos de pressão interna muito elevados.

Finalmente, apenas se deve fazer o carregamento simultâneo de extintores que contenham o mesmo tipo de pó.

5.6 Instruções do fabricante

A fim de garantir que a manutenção é realizada em condições similares às características do fabrico, e em particular no que respeita à eficácia do extintor, deve ser garantido que se utilizam no carregamento agentes extintores e gases propulsores similares aos que são utilizados na origem, pelo fabricante.

A fim de garantir que o extintor mantém características de operacionalidade similares às de fabrico devem ser utilizados componentes de origem. Os componentes comuns só podem ser utilizados em alternativa devidamente fundamentada.

5.7 Tolerâncias do carregamento

O carregamento dos extintores de incêndio deve cumprir com as tolerâncias estabelecidas pela EN 3-7, conforme indicado no quadro seguinte:

Quadro 6 – Tolerâncias de carregamento dos extintores de incêndio

Agente extintor Tolerância relativa %

1 kg ± 5

2 kg ± 3

≥ 3kg ± 2

Todos os outros agentes 0

-5

Os extintores que forem carregados devem ser marcados na respectiva etiqueta de manutenção com a data desse carregamento.

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5.8 Critérios para a rejeição de extintores

Por razões de construção, sistema de funcionamento ou de exigência legal, não é permitido que se realize a manutenção de extintores:

a) com data de fabrico posterior a 1999, que não tenham aposta marcação CE (Decreto-Lei n.º 211/1999);

b) que não possuam marca de ensaio de pressão (Decreto-Lei n.º 211/1999);

c) que não possuam identificação do fabricante (Decreto-Lei n.º 211/1999);

d) que não possuam indicação do tipo, série ou lote e número de fabrico (Decreto-Lei n.º 211/1999);

e) cujos corpos não tenham aposto o ano de fabrico (Decreto-Lei n.º 211/1999);

f) de espuma química;

g) de soda ácido, cuja pressão se dê por reacção química ácido-base;

h) amolgados;

i) que para serem actuados tenham que se inverter;

j) que tenham que se inverter e bater contra o solo para que sejam activados;

k) para os quais já não existam no mercado componentes de origem ou componentes comuns ou agentes extintores que garantam uma manutenção que reponha as características de fabrico;

l) que tenham sido retirados do mercado por decisão legislativa;

m) com corpo descartável que não tenham prazo de validade ou que o tenham ultrapassado;

n) cuja cor não seja vermelha (Portaria nº 1456-A/95);

o) que apresentem sinais evidentes de reparação por solda, soldadura ou corte;

p) cujo corpo ou filetes da rosca estejam danificados;

q) com corrosão;

r) que tenham estado expostos a um incêndio.

Ainda devem ser rejeitados os extintores que, por decisão da empresa de manutenção, apresentem defeitos que ponham em dúvida o seu correcto funcionamento.

Sempre que for necessário retirar de serviço um extintor pelos motivos supra indicados, a empresa de manutenção deve informar o cliente desse facto através de um relatório técnico e marcar o extintor com informação clara e visível que ateste a sua inoperacionalidade, através da aposição de etiqueta própria para o efeito na parte frontal do extintor. Esta etiqueta não deve ter uma área inferior à da etiqueta de manutenção.

5.9 Provas hidráulicas

De 10 em 10 anos os extintores de incêndio de CO2 e as garrafas de gás propulsor (sparklets) devem ser submetidos a provas hidráulicas. Estes equipamentos devem ser submetidos até 3 provas hidráulicas, mas nunca excedendo os 30 anos.

A realização de provas hidráulicas aos extintores e garrafas de gás propulsor deve ser efectuada de acordo com os regulamentos nacionais ou europeus para recipientes sob pressão.

Após a realização das provas hidráulicas aos extintores e garrafas de gás propulsor, estes devem ser completamente secos antes de se proceder ao seu carregamento.

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Quando o corpo do extintor apresentar uma ou mais das condições estabelecidas na secção 5.8, este não deve ser submetido a prova hidráulica, mas rejeitado pela empresa de manutenção, que deve dar conhecimento desse facto ao cliente.

Quando se suspeite que um extintor com corpo de alumínio tenha estado exposto a temperaturas superiores a 160 ºC deve ser retirado de serviço e submetido a prova hidráulica.

6 Registos

6.1 Relatório de manutenção

A empresa de manutenção com o serviço certificado segundo a presente Norma deve elaborar um relatório que deve conter, no mínimo, as informações seguintes:

a) a identificação do cliente;

b) a data e o tipo de operação efectuada (manutenção ou carregamento);

c) a identificação dos extintores: número de identificação, marca, capacidade, tipo de extintor, data de fabrico, data de realização da última prova hidráulica (se aplicável) e data do último carregamento;

d) as anomalias encontradas e o resultado da aprovação técnica (aprovado ou rejeitado);

e) os elementos substituídos ou outras situações que se considerem importantes para conhecer o estado de operacionalidade do extintor;

f) a identificação da empresa de manutenção certificada responsável pela execução do serviço;

g) o número de registo da empresa responsável pela execução do serviço na Autoridade Nacional de Protecção Civil;

h) a identificação e a assinatura do técnico que executou o serviço (este técnico deve estar qualificado de acordo com o definido na presente Norma);

i) a identificação dos extintores rejeitados durante a manutenção e o motivo da rejeição.

Deve ser entregue ao cliente um exemplar do relatório contendo a informação das operações efectuadas. A recepção do relatório pelo cliente pode ser formalizada através da sua assinatura.

Os relatórios de manutenção devem ser mantidos pela empresa de manutenção de extintores durante, pelo menos, cinco anos.

6.2 Etiqueta de manutenção

A etiqueta de manutenção deve ser aposta nos extintores novos, aquando da sua comercialização, e sempre que os extintores forem submetidos a qualquer intervenção de manutenção ou carregamento, pela empresa de manutenção de extintores certificada responsável pela execução do serviço.

Os dados de manutenção devem registar-se numa etiqueta adesiva, de fundo branco, com as dimensões indicadas na Figura 1. A sua colocação deve ser lateral, permitindo uma fácil visibilidade e não impedindo a legibilidade do nome do fabricante nem de nenhuma parte do rótulo do extintor.

Na etiqueta devem constar exclusivamente os dados a seguir indicados e dispostos conforme a Figura 1:

Espaço A:

a) identificação da empresa de manutenção certificada;

b) o número de registo na Autoridade Nacional de Protecção Civil;

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c) eventual inclusão da marca de serviço certificado da empresa de manutenção certificada.

Espaço B:

a) carregamento;

b) manutenção;

c) próxima manutenção.

Os discos informativos do espaço B devem conter a informação do mês, ano e identificação da empresa (ver exemplo da Figura 2).

Espaço C:

a) o número ou outra forma de identificação do extintor (deve ter correspondência com o relatório de manutenção).

Figura 1 – Exemplo de etiqueta de manutenção

Figura 2 – Exemplo de dístico a incluir na etiqueta de manutenção

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O preenchimento da etiqueta de manutenção deve cumprir com o seguinte:

a) o dístico referente à data de carregamento deve ser sempre preenchido;

b) aquando da comercialização do extintor, a empresa de manutenção de extintores deve assumir que a data de carregamento é coincidente com a data de fabrico.

Quando a data de carregamento for coincidente com a data de fabrico, isto significa que a empresa de manutenção não foi responsável pelo carregamento do extintor, por este ter sido efectuado pelo fabricante do equipamento;

c) o preenchimento do dístico referente à manutenção anual é dispensável unicamente quando o extintor é novo (i. e., aquando da sua comercialização), e somente até à realização da primeira intervenção;

d) o dístico referente à data da próxima manutenção deve ser sempre preenchido.

A empresa de manutenção não pode apôr qualquer informação no extintor, para além da etiqueta de manutenção e/ou etiqueta que ateste a inoperacionalidade do extintor.

7 Compras

7.1 Subcontratação

Em caso de recurso a subcontratação, a empresa subcontratada deve ser uma empresa de manutenção certificada de acordo com a presente Norma.

O recurso a subcontratação justifica-se em situações pontuais, como por exemplo sobrecarga de trabalho ou incapacidade temporária. O recurso à subcontratação não dispensa o cumprimento de todos os requisitos da presente Norma.

Aquando de subcontratação, o relatório técnico e a etiqueta de manutenção devem ser da responsabilidade da empresa que efectivamente executa o serviço.

A empresa contratante deve informar o cliente, por escrito, acerca da subcontratação.

7.2 Identificação e rastreabilidade

A empresa deve manter registos que incluam:

a) documentação que ateste a propriedade dos equipamentos exigidos na secção 4.2.2 e os relatórios das acções de manutenção efectuadas aos mesmos;

b) cópias dos manuais de manutenção dos fabricantes;

c) fichas de produto, fichas de segurança e declarações de conformidade dos agentes extintores utilizados;

d) registos que comprovem as quantidades de agentes extintores adquiridas e utilizadas no carregamento dos extintores;

e) registos que comprovem as quantidades de resíduos encaminhadas para tratamento e/ou formação.

A empresa deve evidenciar a relação existente entre as quantidades de agentes extintores adquiridas, utilizadas no carregamento dos extintores, tratadas e/ou encaminhadas para formação.

7.3 Propriedade do cliente e preservação dos extintores

A empresa deve preservar os extintores do cliente enquanto estes estiverem sob o seu controlo ou a ser intervencionados.

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Conforme aplicável, esta preservação deve incluir identificação, manuseamento, embalagem, armazenamento e transporte. A preservação deve ser também aplicada aos acessórios e componentes dos extintores.

8 Segurança, saúde e ambiente

8.1 Medidas de segurança contra incêndio durante a manutenção

No caso de ser necessário deixar extintores de substituição com o cliente, de modo a garantir as condições de segurança contra risco de incêndio durante a manutenção dos extintores, estes equipamentos devem cumprir com o estabelecido na presente Norma, em particular com os procedimentos de manutenção e carregamento indicados na secção 5.4.

8.2 Eliminação dos resíduos dos agentes extintores

A empresa de manutenção de extintores deve assegurar que os resíduos gerados durante o exercício da sua actividade são tratados conforme estabelecido nas leis e regulamentos nacionais aplicáveis à gestão de resíduos e protecção do meio ambiente e manter registos das quantidades de resíduos tratadas.

8.3 Medidas de segurança e saúde no trabalho

A empresa de manutenção de extintores deve assegurar que o exercício da actividade é efectuado em condições de segurança e de saúde para os trabalhadores e que são tidos em conta os princípios gerais de prevenção estabelecidos pelo Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. A empresa deve garantir, em particular, que no exercício da actividade são utilizados os equipamentos de protecção individual e colectiva adequados.

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Anexo A (informativo)

Requisitos das Entidades Formadoras

A.1 Requisitos dos formadores O perfil do(s) formador(es) das acções de formação deve assentar numa sólida formação técnica, o que se traduz por uma experiência profissional na actividade de manutenção de extintores igual ou superior a 5 anos.

A.2 Instalações Para ministrar a componente prática, a entidade formadora deve dispor de instalações oficinais adequadas à execução da actividade de manutenção de extintores.

A.3 Requisitos das entidades formadoras As entidades formadoras devem cumprir os requisitos seguintes:

a) registo no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, devendo prever, no seu estatuto ou pacto social, o ensino ou a formação profissional como objecto;

b) Certificação pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) na área de formação 861 – Protecção de pessoas e bens.

Por questões de deontologia e ética profissional, as entidades formadoras estão impedidas de qualificar o(s) seu(s) próprio(s) técnico(s).

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Anexo B (informativo)

Indicações para o Responsável/Delegado de Segurança

B.1 Manutenção de extintores O Responsável ou Delegado de Segurança deve assegurar que os extintores são submetidos a manutenção por empresa com o serviço de manutenção certificado de acordo com os requisitos da presente Norma e garantir o carregamento ou substituição dos extintores que, por qualquer razão, tenham sido parcial ou totalmente descarregados.

B.2 Verificações de rotina Entre as manutenções efectuadas pela empresa de manutenção e de modo a garantir a operacionalidade dos extintores de incêndio, o Responsável ou Delegado de Segurança deve realizar verificações periódicas aos equipamentos.

Deve ser verificado se:

a) o extintor está no local adequado, visível, devidamente sinalizado e não tem o acesso obstruído;

b) a etiqueta de manutenção se encontra legível, em bom estado de conservação e com a data de manutenção válida;

c) as instruções de manuseamento, em língua portuguesa e de acordo com a EN 3-7, estão visíveis, legíveis e não apresentam danos;

d) o estado externo geral do extintor se encontra em bom estado de conservação;

e) o selo não está violado;

f) caso exista manómetro, se a posição do ponteiro do manómetro está na zona verde da escala de leitura.

O Responsável ou Delegado de Segurança deve proceder às medidas correctivas adequadas para solucionar as anomalias detectadas.

As verificações periódicas devem ser realizadas com uma periodicidade mínima trimestral. No entanto, caso as circunstâncias o requeiram, as verificações periódicas devem realizar-se com maior frequência.

Das intervenções efectuadas deve ser efectuado e mantido um registo.

B.3 Medidas de segurança contra incêndio durante a manutenção Durante os procedimentos de manutenção e carregamento, o Responsável ou Delegado de Segurança deve garantir a existência do número de extintores definido no projecto e, sempre que necessário, adoptar medidas compensatórias adequadas.

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Bibliografia

Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro

Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho

Decreto-Lei nº 103/2008, de 24 de Junho

Transposição da Directiva Europeia sobre Máquinas (Directiva 2006/42/CE)

NP EN 27201-1 Segurança contra incêndio – Agentes extintores – Hidrocarbonetos halogenados – Parte 1: Especificações para halons 1211 e 1301 (ISO 7201-1:1989)

NP EN 27201-2 Segurança contra incêndio – Agentes extintores – Hidrocarbonetos halogenados – Parte 2: Especificações para manipulação de segurança e métodos de trasfega (ISO 7201-2:1991)

NP EN ISO 9000 Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário

NP EN ISO 9001 Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos

EN 3-8

Portable fire extinguishers –Part 8: Additional requirements to EN 3-7 for the construction, resistance to pressure and mechanical tests for extinguishers with a maximum allowable pressure equal to or lower than 30 bar

EN 3-9 Portable fire extinguishers – Part 9: Additional requirements to EN 3-7 for pressure resistance of CO2 extinguishers

EN 3-10 Portable fire extinguishers – Part 10: Provisions for evaluating the conformity of a portable fire extinguisher to EN 3-7

ISO 11602-2 Fire protection – portable and wheeled fire extinguishers – Part 2: inspection and maintenance