2006-11-24 Energia Licença de distribuição de gás natural › xms › files › 2006-11... ·...

1
MV Notícias 24 de Novembro de 2006 Rua Garrett 12, 2 1200-204 Lisboa Portugal Tel.: (351) 21 324 1900 Fax: (351) 21 324 1929 www.macedovitorino.com Energia Depois de se ter debruçado sobre as concessões do transporte, armazenagem, distribuição e exploração do terminal de GNL e sobre a comercialização de gás natural, o Governo define os requisitos para a atribuição e transmissão de licenças de distribuição local de gás natural, bem como o regime de exploração da respectiva rede de distribuição. Contactos João de Macedo Vitorino [email protected] Susana Vieira [email protected] Teresa Oliveira [email protected] Tiago Aguiar [email protected] Alexandra Sousa [email protected] Jorge Sampaio [email protected] Esta informação é de carácter genérico, pelo que não deverá ser considerada como aconselhamento profissional. Se precisar de aconselhamento jurídico sobre estas matérias deverá contactar um advogado. Caso seja nosso cliente, pode contactar-nos por email dirigido a um dos contactos acima referidos. Aprovada regulamentação da distribuição local de gás natural O enquadramento normativo em que assentava a organização do sector do gás natural em Portugal foi radicalmente alterado pelo Governo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro e a criação do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN). Desde então, as alterações organizativas e aquelas que se encontram ligadas ao exercício das actividades aí previstas (entre outras, a separação da rede de transporte das infraestruturas de armazenamento e do terminal de GNL, criação de uma rede nacional de distribuição, liberalização da importação e aquisição de gás, criação dos comercializadores de gás natural) têm vindo a ser concretizadas a nível legislativo e regulamentar. A esse propósito, merecem destaque o Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, que desenvolveu as bases do SNGN e as Resoluções do Conselho de Ministros n.º 105/2006, 106/2006, 107/2006, 108/2006 e 109/2006, que aprovaram as minutas dos novos contratos de concessão das infraestruturas de transporte, armazenagem e regaseificação. Desta feita, o Governo veio clarificar, através da Portaria n.º 1296/2006, de 22deNovembro(“Portarian.º 1296/2006”), os requisitos paraaatribuiçãoe transmissão de licenças de distribuição local de gás natural em regime de serviço público através da exploração de redes locais (pólos de consumo e a recepção, o armazenamento e a regaseificação de GNL em unidades autónomas afectas a redes locais), bem como o regime de exploração da respectiva rede de distribuição e o modelo de licença para exploração de rede de distribuição local de gás natural. A licença de distribuição local é atribuída pelo Ministro da Economia e Inovação, mediante requerimento apresentado pelo interessado e instruído com um conjunto de documentos, entre os quais se destacam as declarações do requerente (a propósito da regularidade da sua situação contributiva perante o Fisco e Segurança Social, do respeito pelas obrigações de serviço público que lhe vierem a ser impostas, ou do cumprimento dos requisitos técnicos e financeiros necessários para o exercício da actividade, entre outras), a memória descritiva do projecto, o esquema de financiamento e a indicação dos responsáveis técnicos. De entre os requisitos impostos para o exercício desta actividade, merecem destaque os requisitos financeiros (no final de cada ano, os recursos próprios do portador da licença devem corresponder, pelo menos, a 20% do investimento total em activos fixos) e os recursos próprios técnicos ligados à formação do pessoal e ao equipamento de segurança, os requisitos ao atendimento dos consumidores A licença de distribuição só poderá ser transmitida com autorização do Ministro da Economia e da Inovação, autorização essa que, de acordo com a Portaria 1296/2006 depende, entre outros requisitos, da execução até à apresentação do requerimento de, pelo menos, 50% das infraestruturas definidas na licença por parte do transmitente. © Macedo Vitorino e Associados 2006

Transcript of 2006-11-24 Energia Licença de distribuição de gás natural › xms › files › 2006-11... ·...

Page 1: 2006-11-24 Energia Licença de distribuição de gás natural › xms › files › 2006-11... · 11/24/2006  · Aprovada regulamentação da distribuição local de gás natural

MV Notícias 24 de Novembro de 2006

Rua Garrett 12, 2 –1200-204 Lisboa –Portugal –Tel.: (351) 21 324 1900 –Fax: (351) 21 324 1929 –www.macedovitorino.com

Energia

Depois de se ter debruçado sobre

as concessões do transporte,

armazenagem, distribuição e

exploração do terminal de GNL e

sobre a comercialização de gás

natural, o Governo define os

requisitos para a atribuição e

transmissão de licenças de

distribuição local de gás natural,

bem como o regime de exploração

da respectiva rede de distribuição.

Contactos

João de Macedo Vitorino

[email protected]

Susana Vieira

[email protected]

Teresa Oliveira

[email protected]

Tiago Aguiar

[email protected]

Alexandra Sousa

[email protected]

Jorge Sampaio

[email protected]

Esta informação é de carácter

genérico, pelo que não deverá ser

considerada como aconselhamento

profissional. Se precisar de

aconselhamento jurídico sobre estas

matérias deverá contactar um

advogado. Caso seja nosso cliente,

pode contactar-nos por email dirigido

a um dos contactos acima referidos.

Aprovada regulamentação da distribuição local de gás natural

O enquadramento normativo em que assentava a organização do sector dogás natural em Portugal foi radicalmente alterado pelo Governo, com aaprovação do Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro e a criação doSistema Nacional de Gás Natural (SNGN).

Desde então, as alterações organizativas e aquelas que se encontramligadas ao exercício das actividades aí previstas (entre outras, a separaçãoda rede de transporte das infraestruturas de armazenamento e do terminalde GNL, criação de uma rede nacional de distribuição, liberalização daimportação e aquisição de gás, criação dos comercializadores de gásnatural) têm vindo a ser concretizadas a nível legislativo e regulamentar. Aesse propósito, merecem destaque o Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 deJulho, que desenvolveu as bases do SNGN e as Resoluções do Conselhode Ministros n.º 105/2006, 106/2006, 107/2006, 108/2006 e 109/2006, queaprovaram as minutas dos novos contratos de concessão das infraestruturasde transporte, armazenagem e regaseificação.

Desta feita, o Governo veio clarificar, através da Portaria n.º 1296/2006, de22 de Novembro (“Portaria n.º 1296/2006”), os requisitos para a atribuição e transmissão de licenças de distribuição local de gás natural em regime deserviço público através da exploração de redes locais (pólos de consumo e arecepção, o armazenamento e a regaseificação de GNL em unidadesautónomas afectas a redes locais), bem como o regime de exploração darespectiva rede de distribuição e o modelo de licença para exploração derede de distribuição local de gás natural.

A licença de distribuição local é atribuída pelo Ministro da Economia eInovação, mediante requerimento apresentado pelo interessado e instruídocom um conjunto de documentos, entre os quais se destacam asdeclarações do requerente (a propósito da regularidade da sua situaçãocontributiva perante o Fisco e Segurança Social, do respeito pelasobrigações de serviço público que lhe vierem a ser impostas, ou documprimento dos requisitos técnicos e financeiros necessários para oexercício da actividade, entre outras), a memória descritiva do projecto, oesquema de financiamento e a indicação dos responsáveis técnicos.

De entre os requisitos impostos para o exercício desta actividade, merecemdestaque os requisitos financeiros (no final de cada ano, os recursospróprios do portador da licença devem corresponder, pelo menos, a 20% doinvestimento total em activos fixos) e os recursos próprios técnicos ligados àformação do pessoal e ao equipamento de segurança, os requisitos aoatendimento dos consumidores

A licença de distribuição só poderá ser transmitida com autorização doMinistro da Economia e da Inovação, autorização essa que, de acordo coma Portaria 1296/2006 depende, entre outros requisitos, da execução até àapresentação do requerimento de, pelo menos, 50% das infraestruturasdefinidas na licença por parte do transmitente.

© Macedo Vitorino e Associados–2006