20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

47
PARTES E REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009

Transcript of 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

Page 1: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

PARTES E

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL

Nívea Cordeiro2009

Page 2: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

DAS PARTES NO PROCESSO DO TRABALHO: SUA

REPRESENTAÇÃO E SEUS

PROCURADORES... O JUS POSTULANDI

Page 3: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Legitimatio ad processum (capacidade processual – capacidade de estar

em juízo)As partes, segundo a nomenclatura adotada na

CLT são denominadas de:

a) Nos dissídios individuais = reclamante (o autor) e reclamado (o réu);

b) No Inquérito para apuração de falta grave = Requerente e Requerido;

c) Na Execução de acordo e sentenças = Exeqüente e Executado;

d) Na Reconvenção = Reconvinte e Reconvindo;

e) No Agravo = Agravante e Agravado;

f) No Recurso = Recorrente e Recorrido;

g) Na Consignação = Consignante e Consignado.

Page 4: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

No processo trabalhista tem capacidade processual

(legitimatio ad processum) todo aquele que já tiver completado 18 anos, tem direito de postular

em juízo.

Tal medida encontra-se disposta no art. 792

da CLT. Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

Page 5: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Do ponto de vista do processo do trabalho, aos 18 anos o trabalhador pode ajuizar ação na justiça do trabalho;

Sendo menor de 18 anos pode o empregado firmar contrato de trabalho, embora com a assistência do pai ou da mãe, tutor ou responsável, podendo receber salários sem ser assistido;

Apenas na homologação da rescisão do contrato de trabalho deve estar assistido por seu representante legal.

Page 6: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.

Page 7: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

O JUS POSTULANDI

Page 8: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

O Jus Postulandi é o direito que a pessoa tem

para praticar todos os atos processuais

necessários ao início e ao andamento do

processo: capacidade de requerer em juízo.

Page 9: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio:

sindicato advogado solicitador provisionado inscrito na OAB

Page 10: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

§ 1º - Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

Page 11: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Nos dissídios

coletivos é facultada aos interessados a

assistência por advogado.

Page 12: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Então o empregado

e o empregador tem o jus postulandi????

Page 13: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

No processo trabalhista, não há tal

obrigatoriedade da representação técnica por advogado, haja vista, que

aqui, prevalece, o jus postulandi.

E como todos sabemos, o jus postulandi é o direito de postular pessoalmente,

em juízo, sem necessidade de patrocínio de advogado.

Page 14: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Diferentemente do CPC que diz que

a parte será representada em juízo por advogado legalmente

habilitado, a CLT diz que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e

acompanhar suas reclamações até o final.

Page 15: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Art. 839 - A reclamação poderá ser apresentada:        a) pelos empregados e empregadores,

pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

        b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

Page 16: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

Page 17: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

O art. 843, CLT diz que as partes

devem comparecer pessoalmente à audiência, “independentemente do

comparecimento de seus representantes”.

Page 18: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar

presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus

representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua

categoria

Page 19: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Discutiu-se após a CF/88 a sobrevivência do jus postulandi diante da redação do art. 133, CF

(Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.)

que assegura ser o advogado indispensável à administração da justiça.

Page 20: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Há quem defenda ter sido o art. 791 da CLT revogado tacitamente pelo art. 133 da Constituição Federal, tendo o c. TST e o c. STF, todavia, se manifestado contrariamente, pelo que a jurisprudência pátria tem entendido vigente o dispositivo celetário, onde prevalece a manutenção da faculdade das partes de reclamar, pessoalmente na Justiça do Trabalho.

Page 21: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Assim, para ser parte no dissídio individual deve-se estar capacitado para tanto, independentemente de patrocínio de advogado (art.791 e 839 da CLT).

Essa possibilidade restringe-se ao âmbito da Justiça do Trabalho (até o TST).

Para interpor recurso extraordinário, em matéria trabalhista a parte terá que contratar advogado.

O mesmo ocorre se houver a interposição de recurso junto ao STJ quando se discute conflito de competência.

Page 22: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

O empregado que exerce o ius postulandi pessoalmente acaba não tendo a mesma capacidade técnica

de que o empregador que comparece na audiência com

advogado, levantando preliminares e questões processuais.

No caso, acaba ocorrendo desigualdade processual, daí a

necessidade do advogado.

Page 23: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Assim....

Tem capacidade para ser parte

na ação trabalhista toda

pessoa sujeita a

direitos e obrigações.

Page 24: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

No entanto, há aquelas pessoas que, não obstante sejam capazes de ser partes, não têm capacidade de estar em juízo.

Page 25: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Essas pessoas não têm a legitimatio ad processum, porque, não obstante possam gozar seus direitos, não os podem exercer parcial ou totalmente, em razão de alguma incapacidade, parcial ou total.

Page 26: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Exemplo: os menores de idade

Nas ações trabalhistas, os menores de 18 anos terão que ser representados ou assistidos pelos pais, tutores, curadores ou representantes legais;

Os menores de 16 anos devem ser representados e aqueles que tiverem de 16 até 18 anos incompletos devem ser assistidos;

Page 27: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Na falta destes, serão representados:

a) pela Procuradoria do Trabalho;b) pelo Sindicato;c) pelo Ministério Público Estadual;d) ou por curador nomeado (art. 793 da CLT).

A Procuradoria do Trabalho deve intervir nas reclamações de loucos de todo o gênero, surdos-mudos que não souberem expressar sua vontade, índios etc.

Page 28: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Nos locais onde não existir

Procuradoria, o juiz nomeará pessoa habilitada para

desempenhar o cargo de curador à lide (é prática

comum no foro trabalhista a representação do menor por qualquer parente que, com

fulcro no art. 793, “in fine”, da CLT, será nomeado curador à lide pelo juiz, seja trabalhista

ou de direito).

Page 29: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Art. 792 - Os maiores de 18 (dezoito) e menores de 21 (vinte e um) anos e as mulheres casadas poderão pleitear perante a Justiça do Trabalho sem a assistência de seus pais, tutores ou maridos.

Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

Page 30: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

DA REPRESENTAÇÃO

Page 31: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Na representação, é atribuída

a alguém a qualidade para agir em nome de outrem,

manifestando a vontade do representado, substituindo-o.

Page 32: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Espécies de Representação

A representação pode ser legal ou

convencional.

Page 33: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

a)Legal = decorre de previsão em lei.

- O sindicato representa a categoria em juízo (art. 8º, III, CF e art. 513, a CLT);

- As pessoas jurídicas são representadas “por quem os respectivos estatutos designarem, ou não os designando, por seus diretores” (art. 12, VI, CPC).

Page 34: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

b) Convencional = há a faculdade de a parte se fazer representar em juízo.

Existe a faculdade de o empregador fazer-se representar por preposto, tanto no dissídio individual (art. 843, § 1º CLT), como no dissídio coletivo (art. 513, a, CLT).

Page 35: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

A parte poderá estar representada tecnicamente por advogado no processo do trabalho;

Os estagiários podem praticar todos os atos que não forem privativos de advogado, não podendo, porém, assinar petições e recursos sem o advogado, nem fazer audiências.

Os estagiários inscritos na OAB atuam em fase de treinamento em conjunto com advogados.

Page 36: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

A parte poderá estar representada tecnicamente por advogado no processo do trabalho;

Os estagiários podem praticar todos os atos que não forem privativos de advogado, não podendo, porém, assinar petições e recursos sem o advogado, nem fazer audiências.

Os estagiários inscritos na OAB atuam em fase de treinamento em conjunto com advogados.

Page 37: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Quanto ao preposto, esse traz a idéia de que essa pessoa, desde que tenha conhecimento dos fatos, poderá representar o empregador;

Assim, até o contador que faz a folha de pagamentos da empresa poderá representá-la na audiência trabalhista, sendo que suas declarações obrigarão o proponente.

Contudo....

Page 38: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

A jurisprudência trabalhista se firmou no sentido de que o preposto tem que ser empregado, embora a lei nada diga a respeito.

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

        § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

Page 39: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Contudo por meio da Resolução TST nº 146/2008,em 28-04-2008, foi alterada a redação da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nº 377, para dispor que:

 

“Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)”

Page 40: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Caso não o seja, como no exemplo do contador, a empresa será confessa quanto à matéria de fato.

“Falece razão à reclamante, quando pretende

ver decretada a revelia da reclamada,reiterando

os requerimentos formulados na Primeira

audiência, realizada perante a MM. 31ª Vara do

Trabalho de Belo Horizonte, antes de ser

acolhida a exceção de incompetência em razão

do lugar. De acordo com a ata de f. 98, a

Reclamante requereu a decretação da revelia e

alegou que o preposto não era empregado da ré.

O requerimento foi rejeitado naquela

oportunidade, sob o fundamento de que o

preposto trabalhava na empresa e possuía

procuração específica outorgando-lhe amplos

poderes de gestão e representação judicial (ver ata de f. 98).

Page 41: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

A Lei do Simples Nacional, trouxe em seu art. 54 que:

Art. 54 - É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.

(Lei Complementar 123/06).

Page 42: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

A União é representada pela Advocacia Geral da União;

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são representados por seus procuradores;

A massa falida é representada em juízo pelo administrador judicial;

O espólio será representado pelo inventariante;

O condomínio é representado pelo síndico.

Page 43: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Assim....

Tem capacidade para ser parte

na ação trabalhista toda pessoa sujeita a

direitos e obrigações.

Page 44: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Estratégia para a Vida...

Um senhor vivia sozinho em sua casa...Ele queria virar a terra de seu jardim para plantar flores, mas era umtrabalho muito pesado. Seu único filho, que o ajudava nesta tarefa, estava na prisão. O homem então escreveu a seguinte carta ao filho:

'Querido Filho,Estou triste com sua ausência e não vou poder plantar meu jardim este ano.Detesto não poder fazê-lo porque sua mãe sempre adorava flores e esta é a época do plantio. Mas eu estou velho demais para cavar a terra.Se você estivesse aqui, eu não teria esse problema, mas sei que você nãopode me ajudar, pois estás na prisão.Com amor, Seu pai.'

Page 45: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Pouco depois o pai recebeu o seguinte telegrama:

'PELO AMOR DE DEUS, pai, não escave o jardim!Foi lá que eu escondi os corpos'

Como as correspondências eram monitoradas na prisão...Às quatro da manhã do dia seguinte, uma dúzia de Agentes do FBI ePoliciais apareceram e cavaram o jardim inteiro, sem encontrarnenhum corpo.Confuso, o velho escreveu uma carta para o filho contando o queacontecera. Esta foi a resposta: 

Page 46: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

'Pode plantar seu jardim agora, pai. Isso é o máximo que eu posso fazer nomomento.'

Estratégia é tudo!!!

Nada como uma boa estratégia para conseguir coisas que parecem impossíveis. Assim, é importante repensar sobre as pequenas coisas quemuitas vezes nós mesmos colocamos como obstáculos em nossas vidas.

 

Page 47: 20/05/09 PARTES E REPRESENTAÇÃ O PROCESSUAL Nívea Cordeiro 2009.

20/05/09

Ter problemas na vida é inevitável,

ser derrotado por eles é opcional.

UMA BOA SEMANA PARA VOCÊS!