20 anos de Acessibilidade Web para Cidadãos com ... · •Presume-se que o conteúdo dos sítios...

38
20 anos de Acessibilidade Web para Cidadãos com Necessidades Especiais em Portugal A transposição da Diretiva da Acessibilidade Web e das App Móveis (Diretiva n.º 2016/2102) A nova lei da acessibilidade digital em Portugal Jorge Fernandes / FCT / 17 Maio 2018 Global Accessibility Awareness Day

Transcript of 20 anos de Acessibilidade Web para Cidadãos com ... · •Presume-se que o conteúdo dos sítios...

20 anos de Acessibilidade Web para Cidadãos com Necessidades Especiais em Portugal

A transposição da Diretiva da Acessibilidade Web e das App Móveis(Diretiva n.º 2016/2102)

A nova lei da acessibilidade digital em Portugal

Jorge Fernandes / FCT / 17 Maio 2018Global Accessibility Awareness Day

História da Acessibilidade em Portugal3 momentos legislativos

• 1999• RCM n.º 97/99, 26 de agosto

- Acessibilidade dos sítios da Administração Pública na Internet pelos Cidadãos com Necessidades Especiais.

• 2007• RCM n.º 155/2007, 2 de outubro

- Acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central.

• 2011/12• Lei n.º 36/2011, 21 de junho + RCM n.º 91/2012, 8 de novembro

- Lei que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado.- Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital.

O melhor momento da história – 2011.

O melhor momento: AP Central 2011Evolução do Símbolo de Acessibilidade Web e da Conformidade na Homepage

Símbolo de Acessibilidade Web, 53%

Conformidade (nível A -Homepage), 7%

0

10

20

30

40

50

60

70

80

90

100

2002 2003 2006 2008 2010 2015

Perc

enta

gem

Adm. Pública Portuguesa Central

Fonte: FCT/DSI/Unidade ACESSO – dezembro 2015

Average Score: 5.8Average Score: 3.8

2006 2011

Sample 2011:

Sites: 351Pages: 42010eXaminator tests: 61

Sample 2006:

Sites: 333Pages: 605eXaminator tests: 61

0%10%20%30%40%50%60%70%80%90%

100%1

2

3

4

5

6

78

9

10

11

12

13

Sample 2015:

Sites: 201Pages: 12295AccessMonitor tests: 96

Average Score: 5.4

O melhor momento: AP Central 2011Evolução do Símbolo de Acessibilidade Web e da Conformidade na Homepage

2015

Portugal – score = 2,43% (on 100 tests failled 2)Alemanha (the 1st of the ranking) – score = 1.28%Europa – average score = 24,9%

Dados da AP Central

(1) Goodwin, M., Susar, D., Netzio, A., Snapruda, M. & Jensend, C. (Fev. 2011). Global Web Accessibility Analysis of National Government Portals and Ministry Web Sites. Journal of Information Technology & Politics, issue 8: vol. 1, pages 41 - 67. Consultado a 1 Março 2011 em: http://dx.doi.org/10.1080/19331681.2010.508011

2011. Estudo Internacional da ONU(1)

Portugal, 2º em 192 países

Municípios PortuguesesBaixa conformidade; boa utilização do Símbolo de Acessibilidade Web!?

Estabelecimentos de Ensino SuperiorNenhum dos 336 sítios alcançou o nível mínimo de conformidade – nível ‘A’ das WCAG 2.0

Diretiva (UE) 2016/2102acessibilidade dos sítios Web e das aplicações

móveis de organismos do setor público

Notas sobre a transposição para o ordenamento jurídico nacional

A nova legislação (sumário)

• Objeto• Grupo-alvo:

• Entidades• Conteúdos digitais

• O papel da Comissão Europeia• Requisitos mínimos de acessibilidade• Presunção de conformidade• A declaração de acessibilidade• Entidade Nacional Competente• Metodologia de avaliação

• Validações obrigatórias e publicação• Mecanismo de notificação e solicitação de

informações• Mecanismo para apresentar queixas• Prazos de Aplicação

Objeto da nova legislação

Até agora o universo dos conteúdos abrangidos foi o dos sítios Web(Novo) Com a transposição da Diretiva temos de contar também com as

aplicações móveis

Grupo-alvo (Entidades)(Entidades, serviços e organismos da administração pública e demais organizações)

• Às entidades, serviços e organismos da administração pública constantes no art.º 2.º da Lei n.º 36/2011, de 21 junho.

• Órgãos de soberania;• Serviços da administração pública central, incluindo institutos públicos e serviços

desconcentrados do Estado;• Serviços da administração pública regional;• Setor empresarial do Estado.

• Adicionamos (esfera pública local):• + As entidades, serviços e organismos da administração pública local• + atividade empresarial local desenvolvida por municípios e associações de

municípios

Grupo-alvo (Entidades)O que há de novo?

Grupo-alvo (Entidades)O que há de novo?

• Adicionamos (esfera privada):

• + As Organizações Não Governamentais que prestam serviços essenciais ao

público ou serviços que visam especificamente as necessidades das pessoas com

deficiência ou que lhes são diretamente dirigidos.

• + As escolas, os jardins de infância ou infantários privados no que se refere ao

conteúdo relativo a funções administrativas essenciais por via eletrónica.

• + Os sítios Web e as aplicações móveis com financiamento público mesmo que só

parcialmente.

Todos os conteúdos de sítios Web, independentemente do dispositivo utilizado para aceder aos mesmos, e de aplicações móveis.

Grupo-alvoConteúdos digitais

Grupo-alvoConteúdos digitais

Definição de conteúdo:• informação textual e informação não textual• todo o tipo de documentos e formulários descarregáveis• conteúdos multimédia dinâmicos • mapas• processos de autenticação • serviços • meios de pagamento• formulários de preenchimento e submissão online

Exceções derivadas diretamente da Diretiva:

• Sítios Web e aplicações móveis de empresas de radiodifusão de serviço públicoLeia-se Operadores de Televisão

Grupo-alvoConteúdos digitais

• No caso de Portugal existe uma deliberação da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social que recomenda as WCAG 2.0 aos Operadores de Televisão (Deliberação 4/2014)[1]

[1] http://www.acessibilidade.gov.pt/arquivo/1054

Grupo-alvoConteúdos digitais

Exceções derivadas diretamente da Diretiva:• Isto levou-nos a escrever no preâmbulo do nosso diploma:(...) A exceção constante [...] do presente diploma feita aos sítios Web e às aplicações móveis das empresas de radiodifusão públicas não deve ser verdadeiramente entendida por estas como ausência de aplicação dos princípios de acessibilidade aos seus conteúdos digitais. [...] Será mais aprofundado no âmbito da legislação setorial ou da legislação centrada na acessibilidade, aplicável também às empresas privadas de radiodifusão, a fim de garantir condições de concorrência leal, sem prejuízo da função de interesse público desempenhada pelos serviços de comunicação social audiovisual.

Grupo-alvoConteúdos digitais

Grupo-alvoConteúdos digitais

Exceções derivadas diretamente da Diretiva (exceções definitivas ou condicionadas):a) Os ficheiros em formato Office publicados antes de 23 de setembro de 2018, exceto se

forem necessários para os processos administrativos pendentes;b) Os conteúdos multimédia dinâmicos pré-gravados publicados antes de 23 de setembro

de 2020;c) Os conteúdos multimédia dinâmicos difundidos em direto;d) Os mapas e serviços de cartografia por via eletrónica, com a ressalva de que, nos

mapas destinados à navegação, a informação essencial seja fornecida de uma forma digital acessível;

e) Os conteúdos de terceiros não financiados, desenvolvidos ou controlados por organismos públicos;

f) As reproduções de artigos pertencentes a coleções classificadas como património que não possam ser plenamente disponibilizados;

g) O conteúdo de extranets e intranets publicado antes de 23 de setembro de 2019, até que os sítios Web em causa sejam objeto de uma revisão substancial;

h) O conteúdo dos sítios Web e das aplicações móveis qualificados como arquivo, ou seja, sítios Web que contenham apenas conteúdo que não seja necessário aos processos administrativos pendentes, nem é atualizado ou editado após 23 de setembro de 2019.

Grupo-alvoConteúdos digitais (cont. exceções derivadas da Diretiva)

O papel da Comissão Europeia

Define para os Estados-Membros:

• os requisitos mínimos a adotar e responsabiliza-se também por os atualizar• o modelo da declaração de acessibilidade p/ os sítios Web e p/ as aplicações móveis• a metodologia de monitorização e recolha de dados• o modelo de relatório que cada EM tem de apresentar à Comissão

Requisitos mínimosObjetivo: conteúdos digitais mais acessíveis!

Na definição do W3C, + acessível = + percetível, + operável, + compreensível, + robustoDe 1999, da RCM n.º 97/99• (...) empreender formas de organização e apresentação da informação digital (...) por

forma a facilitar o acesso por parte de cidadãos com algum tipo de limitação funcional, permitindo que a leitura, a escrita e a interação não dependa do uso exclusivo da visão, da audição, de movimentos precisos, de ações simultâneas ou da utilização de dispositivos apontadores, designadamente do rato. As soluções devem privilegiar sempre implementações técnicas que maximizem a interoperabilidadepara com as tecnologias de apoio existentes.

Presunção de conformidadeConformidade para com requisitos mínimos

• Presume-se que o conteúdo dos sítios Web e das aplicações móveis que cumpre as

normas harmonizadas ou partes das mesmas, cujas referências tenham sido publicadas

pela Comissão no Jornal Oficial da União Europeia, (...) preenche os requisitos de

acessibilidade mínimos previstos no presente diploma.

• Referência atual: Norma Europeia EN 301 549 V1.1.2 (2015-04)• Vai existir

• Especificações para sítios Web

• Especificações para aplicações móveis

Qual o seu objetivo, qual o conteúdo, onde se coloca e com que frequência é atualizada?

Declaração de AcessibilidadePara publicar evidências de esforço no tratamento da matéria da acessibilidade

Qual o seu conteúdo?

• A declaração de acessibilidade deve apresentar-se de forma pormenorizada, abrangente e clara sobre o cumprimento dos requisitos mínimos para os sítios Web e para as aplicações móveis.• Faz parte da declaração de acessibilidade referências:

• ao mecanismo de notificação e solicitação de informações adicionais• ao mecanismo de queixa

Declaração de AcessibilidadePara publicar evidências de esforço no tratamento da matéria da acessibilidade

Onde colocar a declaração?

• No caso de sítios Web, a declaração de acessibilidade:• deve estar hiperligada à página de entrada e, sempre que seja comportável,

hiperligada ao rodapé de todas as páginas do sítio Web.• deve estar presente no endereço do tipo http://www.domínio.xx/acessibilidade

• No caso de aplicações móveis, a declaração de acessibilidade:• deve estar hiperligada à ficha da aplicação que consta das lojas de aplicações e;• na página de ajuda da aplicação.

Declaração de AcessibilidadePara publicar evidências de esforço no tratamento da matéria da acessibilidade

Declaração de AcessibilidadePara publicar evidências de esforço no tratamento da matéria da acessibilidade

Quem é responsável pela sua atualização?• é da responsabilidade do proprietário do sítio web e/ou da app móvel

Periodicidade?• sítio web:

• de 2 em 2 anos ou sempre que se efetue uma revisão substancial.• app móvel:

• sempre que se efetue uma revisão substancial.

Entidade Nacional CompetenteSecretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

• Portugal definiu a SG da PCM para:• acompanhar todas as ações que visem implementar e acompanhar a iniciativa em

termos nacionais• monitorar e compilar anualmente os dados de medição de progresso• elaborar relatório para a Comissão Europeia:

• apresentar relatório (1º até 23 dezembro 2021; seguintes de 3 em 3 anos) -

A SG PCM será assessorada por um GT.

Compete à SG PCM + GT:• (...)• manter o sítio www.acessibilidade.gov.pt• efetuar inventário dos sítios Web e das aplicações móveis• Promover programas de formação e atividades de sensibilização• Promover a produção e a adaptação de materiais• estabelecer e publicar a metodologia de monitorização

(nota: modelo adotado em 2007 aquando da RCM n.º 155/2007)

Entidade Nacional CompetenteSecretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Metodologia de AvaliaçãoO que têm de fazer as “entidades”? Para sítios Web

Sítios WebA. Procedimento simplificado automático:• efetuar uma avaliação automática a uma amostra de páginas do sítio Web composta, no

mínimo, pela página de entrada e por todas as páginas hiperligadas à página de entrada.• para efetuar a avaliação automática o proprietário do sítio Web deve recorrer a um

validador automático de acessibilidade Web comummente utilizado no mercado.B. Procedimento simplificado manual:• efetuar uma avaliação manual pericial a uma amostra de páginas que permita responder

à diversidade de elementos constantes da lista de verificação para sítios Web publicada no sítio Web www.acessibilidade.gov.pt.

Metodologia de AvaliaçãoO que têm de fazer as “entidades”? Para sítios Web

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

• os diversos proprietários de sítios Web são incentivados a proceder a estudos de usabilidade com pessoas com deficiência. - dos estudos devem fazer parte, pelo menos, como objeto de análise uma tarefa e uma tipologia de utilizadores.

Metodologia de AvaliaçãoO que têm de fazer as “entidades”? Para as Apps Móveis

Aplicações móveis: A. Procedimento simplificado automático:

• efetuar uma avaliação automática a uma amostra composta, no mínimo, pelos templates da aplicação. • Para efetuar a avaliação recorrer a um validador automático de acessibilidade

comummente utilizado no mercado.B. Procedimento simplificado manual:

• efetuar uma avaliação manual pericial a uma amostra de páginas que permita responder à diversidade de elementos constantes da lista de verificação para aplicações móveis publicada no sítio Web www.acessibilidade.gov.pt.

Metodologia de AvaliaçãoO que têm de fazer as “entidades”? Para as Apps Móveis

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

• em tudo semelhante ao prescrito para os sítios Web.

Validações obrigatórias e publicação

Obrigatoriedade:• B, é obrigatório• A, só não é aplicável caso os validadores automáticos não existam ou não consigam

processar o diagnóstico nas páginas da amostra• C, é recomendado

Publicação:• Todos os elementos resultantes da metodologia de avaliação devem ser tornados

públicos pelos proprietários dos sítios Web e das aplicações móveis na respetiva declaração de acessibilidade.

Nos sítios Web e nas Apps Móveis deve existir forma dos utilizadores:

• Notificar de eventual incumprimento dos requisitos de acessibilidade e

• Solicitar informações adicionais, nomeadamente conteúdos excluídos

Mecanismo de notificação e solicitação de informação

Mecanismo para apresentar queixa

O mecanismo adotado é o da Lei n.º 46/2006 – Lei da não discriminação em razão da deficiência.• Pode fazer queixa junto:• Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da deficiência• INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.• Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência• Entidade competente para a instrução do processo de contraordenação

O INR dispõe:

• formulário online:http://www.inr.pt/content/1/1185/lei-da-nao-discriminacao• INR recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e

elabora relatório anual sobre a aplicação da Lei.

Mecanismo para apresentar queixa

Prazos de aplicação

Têm de estar em conformidade:

• Os sítios Web que não tenham sido publicados antes de 23 de setembro de 2018 (novos):• a partir de 23 de setembro de 2019;

• Os sítios Web que tenham sido publicados antes de 23 de setembro de 2018 (antigos): • a partir de 23 de setembro de 2020;

• As aplicações móveis:• a partir de 23 de junho de 2021.