2 Simulado Oab 2fase Vii Exame Direito Do Trabalho (1)
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2 Simulado OAB 2 Fase VII Exame de Ordem Unificado Direito do Trabalho
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2 Simulado OAB 2 Fase VII Exame de Ordem Unificado Direito do Trabalho
Direito do Trabalho Murilo Matsunaga e Patrcia Elize assistidos por advogado particular, ajuizaram reclamao trabalhista, pelo rito ordinrio, em face da empresa Yoki S.A (RT n 0001524-15.2011.2.02.0035), em 7/05/2012, alegando que foram admitidos em 03/2/2007, para trabalhar na sede da empresa de alimentos, localizada em So Paulo-SP, com salrio de R$ 10.000,00 e R$ 1000,00 mensais, respectivamente. Murilo esclarece, que foi contratado para exercer a funo de administrador, sendo eleito diretor administrativo da empresa em 15/01/2007, com mandato de 2 anos, sem que esta lhe pagasse frias e gratificao de natal durante esse perodo. Patrcia Elize alega que foi contatada para trabalhar como secretria do sr. Matsununga, e que por ter realizado curso de tiro, acompanhava seus passos armada, por determinao da empresa, sem receber o devido adicional de periculosidade. Afirma tambm que no recebia adicional de insalubridade muito embora retirasse o lixo dele do escritrio diariamente. Aduzem os ex-empregados, que sob alegaode se tratarem de uma empresa familiar, vivendo um momento conflituoso, a Reclamada firmou acordo coletivo de trabalho e reduziu seus salrios em 30% a partir de maio de 2009 em flagrante desrespeito ao princpio da irredutibilidade do salrio. Murilo Matsunaga, alega ainda que 2 vezes por semana, nas teras e quintas-feiras, era obrigado a permanecer com o celular ligado aguardando o chamado de sua empregadora, a qual deveria atender prontamente, independentemente da hora. Patrcia Elize alega que a empresa lhe ajudou muito inicialmente, pagando mensalidades de sua faculdade de enfermagem durantes os ltimos 24 meses do contrato de trabalho, entretanto, no lhe davam o devido valor, j que no integravam tal utilidade em seu salrio. Murilo Matsunaga alega que a empresa lhe demitiu injustamente por justa causa em 04/05/2010 apenas porque no pode explicar seu desaparecimento pelos 14 dias consecutivos em que faltou ao trabalho. Patrcia foi dispensada na mesma data sem justa causa. Patrcia afirma que exercia funo idntica a da paradigma,Eliza Samdio, embora ambas no tivessem a mesma sorte, prestando um trabalho de igual valor, com a mesma perfeio tcnica e a mesma produo, no obstante o fato de a jornada de trabalho do modelo fosse bem inferior ao do autora. Diante do acima exposto, postulam: a) Murilo Matsunaga postula frias e dcimo terceiro salrio relativo ao perodo em que permaneceu como direito eleito da sociedade; b) Patrcia Elize requer a condenao da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade a razo de 30% sobre seu conjunto de parcelas de natureza salarial e de insalubridade, em grau mximo, no importe de 40% do salrio mnimo, bem como, reflexos. c) Postulam a condenao da reclamada ao pagamento das diferenas salariais decorrentes da reduo realizada a partir de maio de 2009, bem como, reflexos. d) Matsunaga requer a condenao da reclamada ao pagamento das horas de sobreaviso a razo de 1/3 sobre o valor da hora normal de trabalho entre o trmino de uma jornada de trabalho e o incio da seguinte, duas vezes por semana, bem como, reflexos. e) Patrcia requer a integrao ao seu salrio dos valores pagos a ttulo de mensalidades da faculdade pagas pelo empregador por 24 meses, bem como, a condenao da reclamada ao pagamentos dos consectrios legais. f) Ele postula a reverso da dispensa por justa causa em sem justa causa e a condenao do reclamado ao pagamento de aviso prvio, multa de 40% do FGTS, dcimo terceiro salrio proporcional e frias acrescidas de 1/3 proporcional, afirmando que no recebeu qualquer valor por ocasio da dispensa. g) Patrcia requer a condenao da reclamada ao pagamento das diferenas salariais decorrentes da equiparao com Eliza Samdio, bem como, reflexos. h) Por fim, ambos requerem a condenao da reclamada ao pagamento de honorrios advocatcios. Considerando que a reclamao trabalhista foi distribuda 5 Vara do Trabalho de So Paulo - SP, redija, na condio de advogado (a) contratado (a) pela reclamada, a pea processual adequada, a fim de atender aos interesses de seu cliente. (Valor: 5,0)
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Questo 1 1. Chayenesofreu condenao da Justia do Trabalho a pagar a importncia de R$ 1200,00, acrescida de correo monetria, referente a verbas trabalhista impagas durante o perodo contratual empregada de sua residncia, Patrcia Penha. Penha garantiu Chayene que ficaria com seu imvel e ainda cantou para elaLevo vida de empreguete, eu pego s sete. Fim de semana salto alto e ver no que vai dar. Um dia compro um apartamento e viro socialite. Toda boa vou com meu ficante viajar. Chayene descontrolada procura seu advogado e informa que no pretende pagar a dvida e que o nico bem que possui aquele em que vive. Pretende alegar que por se tratar de bem de famlia Penha no poder ficar com ele. Procede a pretenso da empregadora? Responda, justificadamente.
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Questo 2 2. A ExploreX Ltda., de MurilloUEike, embora sustente a boa imagem de contribuir para o progresso do pas, criando
mais de 24 mil empregos, foi autuada por auditores do Ministrio do Trabalho e Emprego, que constataram
irregularidades concernentes situao dos empregados e s condies de trabalho na empresa em sua
Termoeltrica ExploreX.O proprietrio da empresa, acreditando estarem os autos de infrao viciados por ilegalidade,
procuraram auxlio de profissional do direito. Em face dessa situao hipottica responda:
a) Qual a medida judicial adequada para combater os autos de infrao recebidos e o foro competente para apreciar
a demanda?
b) Caso a empresa pretenda recorrer administrativamente, dever efetuar o depsito do valor da multa como
condio de admissibilidade do recurso ?
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Questo 3 3. Murilo Nicolas Flamel, qumico, firmou contrato de trabalho no dia 28.11.2007 com a empresa Alquimia Fera Ferida S/A, para trabalhar no setor de desenvolvimento de novosprodutos, com salrio mensal de R$ 622,00.O contrato firmado com a empresa estabelecia que todos os inventos e seus frutos pertenceriam exclusivamente ao empregador. Por fora de seu intelecto, inventou trs novos produtos, a pedra filosofal, o Elixir da Nova Vida e a Transformao de Metais em Ouro para fins teraputicos. Em face disto a empresa est faturando R$ 100.000,000,00 (cem milho de reais) a mais a cada ano. No pretendendo ter a mesma sorte que Martin Cooper, que inventou o celular e recebeu apenas um dlar por isso, ficando os lucros apenas com sua empregadora, Motorola, ou Kane Kramer, idealizado do Ipod,que por no ter dinheiro para registrar sua patente tambm no recebeu nada, pretende que o judicirio lhe conceda uma participao nos ganhos que seu ex-empregador est obtendo, j que o invento, fruto de sua intectualidade, no restou contraprestado pelo seu salrio, que remunerava apenas seu trabalho tcnico. Procede a pretenso de Murilo. Fundamente sua resposta:
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Questo 4 4. Murilo Bizarro foi contratado em maio de 2009 pela Empresa Para Nossa Alegria Ltda., cuja jornada de trabalho pactuada era das 22:00 s 5:00 horas do dia seguinte, com 52 minutos e 30 segundos de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira. Duas vezes por semana, no entanto, prorrogava sua jornada normal at s 6:00 horas. Foi dispensado sem justa causa no dia 29.03.2012. Murilo Bizarro o consulta para saber sepossui ou no direito em reclamar contra a empresa as seguintes parcelas que entende serem devidas, com base nos seguintes argumentos: a) Alega que pretende receber como hora extra, 7 (sete) minutos e 30 (trinta) segundos do intervalo intrajornada faltantes para completar 1 (uma) hora, na forma estabelecida pelo artigo 71 da CLT, embora seu empregado tenha esclarecido que a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos. b) Entende devido o adicional de 20% e a reduo de 7 minutos e 30 segundos quanto s horas extras laboradas aps as 5h, muito embora tais benefcios sejam devidos apenas aos empregados que laboram no perodo noturno, ou seja, entre as 22h e as 5h (art. 73, CLT).
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