2 - Projeto de Lei Complementar 04 - Poder Executivo
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7/25/2019 2 - Projeto de Lei Complementar 04 - Poder Executivo
1/2
ESTADO
DE
SERGI P E
PREFEITURAMUNICIPALDE
ARACAJU
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
DE
DE DE
2016
Altera
oart. 2 da Lei
Complementar n.
145 17 de dezembro de
2014
que
estabelece os
critrios
para apurao do
valor venal
dos
imve is para
efeito de
base
de clculo do lanamento do Imposto
Predial e
Territorial
Urbano - IPTU e d
providncias correlatas.
OPREFEITO DO MUNI PIO DE ARACAJU,
Fao saber
que a
Cmara
Municipal
aprovou
e eu
sanciono
a
seguinte
Le i
Complementar:
Art.
1. O art.2 da Lei
Complementar n.
145 17 de
dezembro de 2014 que estabelece oscritrios para apurao do
valor venal dos imveis para efeito de base de clculo do
lanamento
do
Imposto Predial
e
Territorial
Urbano
-
IPTU
passa
a
vigorar
com a
redaoseguinte:
Art
2
C
//
para os imveis no edif icados, a
1,30 um vrgula tr inta) vezes o valor do
IPTU devidono ano im ediatam ente anterior,
atualizado
com
base
na
variao
do
ndice
Nacional
de
Preos
ao
Consumidor Amplo
Especial
- IPCA/E, apurado pelo Instituto
Brasileiro de
Geografia
e Estatstica - IBGE,
na
forma e na per iodicidade estabelecidas
em regulamento, ou por outro ndice oficial
que venhaa seradotado pelo Municpio.
1.
Fica
o Poder
Execut ivo
Municipal
autorizado a util izar o valor do
IPTU
devido no ano imediatamente
anterior
-
7/25/2019 2 - Projeto de Lei Complementar 04 - Poder Executivo
2/2
ESTADO
DE
SERGIPE
PREFEITURAMUNICIPALDE R C JU
PROJETO
DE LEI
COMPLEMENTAR
N
DE DE
DE
2016
para a fixao do valor do mesmo tributo
para o
exerccio su bsequente.
Para efeito de aplicao dos
l imites
de que
tratam
os incisos do caput
deste
artiso:
I - no caso de
alterao
de
dados
no
cadastro da unidade im obiliria, os valores
do
IPTU lanado e devido no exerccio
anterior devem ser aqueles que deveriam ter
sido
apurados,
se
fossem considerados
os
novos
dados cadastrais.
II - no caso de
cadastramento
de
novas unidades imobilirias
a
partir
do
exerccio de
2015
devem ser considerados
os
mesmos
parmetros
de
avaliao
aplicados no exerccio de
2014.
Art.
2. A s
norm as instrues e/ou orientaes
regulares que se for o caso se fizerem necessrias aplicao ou
execuo desta LeiCom plem entar devem se rexpedidas
mediante
atos
do
Poder ExecutivoMunicipal.
Art.
3.
Esta
Lei Complementar
entra
em
vigor
na
data
de sua
publicao.
Aracaju de de 2016; 195da Independncia
128da
Repblica
e
161
da
Emancipao
PolticadoMunicpio.