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EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município,

e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Assessoria de Imprensa), Secretaria de Planejamento e

Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

INTERESSE PÚBLICO 27 de Novembro de 20062

Na última terça-feira (21/11),

realizou-se na EMEI Dona

Itela Ferro Soldera a 3a. Gincana

Ecológica. O evento teve como

objetivo maior incentivar a coleta

de materiais que podem ser

reciclados, contribuindo, desta for-

ma, para a preservação do meio

ambiente. Observou-se a participa-

ção, em grande número, dos pais e

familiares, o que contribuiu signi-

ficativamente para que a coleta fos-

se expressiva. Além disso, houve o

desfile de roupas customizadas fei-

tas de material reciclado, em sala de

aula, com a participação das crian-

ças da fase III - período integral,

que foram coordenadas pelas pro-

fessoras Daniela Vicentin e ElieneMaria Rocha Moda, além da asses-soria da monitora Vanda A. R.Verginassi, que auxiliou na confec-ção do material. Houve a presençados personagens da Vila do Ze-rinho, que muito alegrou as crian-ças e familiares. Os pais se emoci-onaram com o coral de crianças,que apresentou a música "Herdei-ros do Futuro", de Leandro e Leo-nardo. A equipe da Emei Itela agra-dece a todos que compareceram, àpresença de autoridades municipaise, especialmente, a todos os funci-onários que se empenharam na re-alização deste evento.

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27 de Novembro de 2006 INTERESSE PÚBLICO 3

A Secretaria de Cultura pro-

moveu neste último sábadoo mega show com o Cantor JairRodrigues em comemoração ao Diada Consciência Negra. A apresen-tação aconteceu em frente ao Gi-násio de Espor-tes do João Ara-nha por voltasdas 22:30h.Nem a chuva a-trapalhou o pú-blico que com-pareceu em mas-sa, cerca de1500 pessoas es-tiveram presen-tes ao show.

A abertura doevento aconte-ceu por conta dogrupo de Hip Hop sob o comandodo professor Peter Black da Secre-taria da Criança e do Adolescente,e o show foi com um pouporri desamba. Dentre outros sucessos,

músicas como "Eu sei que vou teamar", "Deixa isso pra lá", "A Ma-jestade o Sabiá". O show teve du-ração de uma hora e quinze minu-tos.

Durante a apresentação, JairRodrigues homenageou grandesnomes da música popular brasilei-ra como Elis Regina, Ari Barroso eo saudoso Alfredo Viana Filho, maisconhecido como Pixinguinha.

Jair encantou o público com a suasimplicidade e seu contato diretocom as pessoas que foram prestigiaro evento.

"Estou contente, feliz que o ne-gro se conscientizou, que não adi-antava nada ficar na esquina recla-mando. Faz tempo que ele arrega-çou a manga para correr atrás doseu ideal e esta conseguindo. Ra-cismo ainda tem muito, fique pre-parado para quando a oportunida-de aparecer, para você agarrar ela.Parabéns!," disse Jair Rodrigues.

“A Revolução dos Bichos",

obra que consagrouGeorge Orwell, foi o livro escolhi-do para o estudo da Oficina Jovemde Teatro, do Departamento deTeatro da Secretaria Municipal deCultura, e que estréia neste sábado(02 de Dezembro), às 20h, na Salade Espetáculos do Departamentode Teatro (Av. Getúlio Vargas,128). A entrada é franca e os in-gressos devem ser retirados comantecedência na bilheteria do Tea-tro.

Usando animais (como as fábu-las de Esopo) para refletir sobre ocomportamento humano, GeorgeOrwell traçou, em "A Revoluçãodos Bichos", uma das mais con-tundentes sátiras aos caminhosequivocados da Revolução Russae do Socialismo Soviético. ,Umataque, não à revolução proletária

em si, mas aos rumos que ela to-mou após a ascensão de Stalin.

"A Revolução dos Bichos" falasobre um Granja (um Sítio), ondeos animais são maltratados e ex-plorados pelo dono ( o Homem).Um dia, o velho porco Major(Lênin?), fala sobre um sonho queteve: Os animais expulsariam o ho-mem da Granja e, a partir daí, tudoo que ela gerasse pertenceria e se-ria repartido entre todos. Todos osvícios -principalmente o de consu-mo- do homem,seriam abolidos etodos os animais seriam iguais.Tempos depois a revolução foi fei-ta; o homem expulso da Granja; eos animais (o povo?) assumindo opoder.

Coube aos porcos a coordenaçãoda Granja a partir de então. De umlado, o porco Bola-de-Neve(Trotsky?) apregoava a necessida-

de de espalhar os ideais revolucio-nários pelo mundo todo. Do outro,o Porco Napoleão (Stalin?) . Umporco feroz, que defendia a neces-sidade da Granja se armar para pro-teger-se contra qualquer ataque doshomens. E como formador de opi-nião um porco rosado, de nomeGarganta que tinha o dom de con-vencer qualquer um que "pau" era"pedra". A peça tem direção deBenê Silva e assistência de direçãode Daniela Fischer e ThiagoSilva.Elenco: Maria Ivani AmorimPereira; Diego Pires Martins;Camila Alves de Jesus Pereira; Cín-tia Regina Palomar Francesche;Valéria Cristina Oliveira Frediani;Alexandre Luiz da Silva; RudahSantos e Silva; Thaynara SantosSilva; Bruno Trinchinelli CostaCorrêa; Isabela Gimenez Toledo;Fabiana Galvão; Eduardo Jardim.

Estou contente, feliz que

o negro se conscientizou,

que não adiantava nada

ficar na esquina

reclamando Faz tempo

que ele arregaçou a

manga para correr atrás

do seu ideal e esta

conseguindo... Parabéns!

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INTERESSE PÚBLICO 27 de Novembro de 20064

Na quarta-feira (22), a secre-

tária de Cultura esteve naCâmara Municipal de Paulínia,apresentando aos vereadores oProjeto "Paulínia Magia do Cine-ma".

A apresentação teve o objetivo deexplicar melhor o projeto e seusbenefícios para o povo de Paulínia,uma vez que o mesmo deverá serpautado brevemente para aprecia-ção e votação na Câmara.

A presidente da Câmara, por so-licitação da Secretária de Cultura,convocou todos os vereadores dia16/11/2006 para a reunião que foirealizada no dia 22.

A secretária discorreu sobre oprojeto, detalhadamente, para osvereadores presentes e para os re-presentantes dos vereadores que

não puderam comparecer, enalte-cendo a grandeza e complexidadedo mesmo, e a necessidade de seter uma visão abrangente da suaimportância econômica e cultural.Ficou claro que o projeto é, antesde tudo um fato gerador de empre-go da mão-de-obra disponível na ci-dade, além de se constituir num ele-mento de divulgação da produçãocultural de Paulínia. A implantaçãodo projeto deverá atrair para a ci-dade um acréscimo na movimenta-ção turística, outra importante fer-ramenta de geração de receita fi-nanceira.

Para a secretária da Cultura,"aapresentação foi muito produtiva,pois todos puderam ter amplo es-clarecimento acerca do projeto e dasua importância para o município."

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27 de Novembro de 2006 INTERESSE PÚBLICO 5

O Estádio Municipal Centro

foi palco no domingo, dia26, de duas grandes decisões noCampeonato Municipal de FutebolAmador. Às 15 horas enfrentaram-se as equipes da categoria 1ª divi-são Vida Verde x Aduma,sagrando-se campeã a equipe doMorro Alto, na disputa de penali-dades, após empate em 2x2 naprorrogação. A Aduma, além dotroféu de campeã, também recebeuo prêmio de artilheiro, empatadoscom 6 gols seus atletas Thiago Car-valho e Lindoval Santos, além dogoleiro menos vazado Elizaman deJesus com apenas 06 gols sofridosdurante toda a competição.

Já na categoria especial, a equi-

pe da Passaredo sagrou-se campeãvencendo por 2X0 a 100%Maranhão, tendo como destaqueso artilheiro César Mesquiati daPassaredo com 09 gols marcados eo goleiro Rogério de Souza Paiva,também da Passaredo, sem sofrerum único gol durante todo o cam-peonato.

A SER-Secretaria de Esportes eRecreação realizou as premiaçõescom troféus e medalhas aos primei-ros e segundos colocados e desta-ques ao final de cada partida. Napróxima semana estaremos divul-gando os detalhes e a campeã dacategoria máster, em decisão queserá disputada entre as equipesBetel x São José.

Em parceria com a APT

(Associação Paulinensede Tênis), a Secretaria de Espor-tes e Recreação realizou de 18 a26, o 4º APT-Paulínia de tênis decampo e neste domingo aconte-

4º TORNEIO DE TÊNIS

DE CAMPO APT-SERceram as finais e premiações deseis das nove categorias, com apresença do secretário de Espor-tes , do presidente da APT, vári-os atletas e público de toda a re-gião.

Equipe da Aduma campeã da 1ª Divisão

Alguns dos tenistas vencedores e parte do público que prestigiou

o 4º Torneio de Tênis APT-SER

A SER- SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO,INFORMA QUE AS PISCINAS DO

Conjunto Aquático do Centro estão abertas ao público aos

finais de semana.

Para o mês de novembro, os dias e horários de exames mé-

dicos são os seguintes:

29/11: quarta-feira das 17 às 19 horas

30/11: quinta-feira das 17 às 19 horas

Local: Ginásio Municipal de Esportes do Centro.

No próximo domingo, dia 3,

acontece no Pesqueiro Es-cama de Prata, as duas rodadas fi-nais da última etapa do II Festivalde Truco e Viola que apontará aEquipe Campeã-2006. Na sexta-feira, dia 24, aconteceu a 7ª roda-da, na Escola de Futebol Kigolaço,que depois de encerrada, aponta asseguintes equipes nas primeiras co-locações:

MASCULINO: Mania Veia(AEP) com 13 pontos, CariocasBar e Cachorrão com 11 pontos.FEMININO: Os Leões, Cario-

cas Bar e Mania Veia, todas empa-tadas com 12 pontos.

Ao final das rodadas, a SER-Se-cretaria de Esportes e Recreaçãorealizará a premiação às equipesclassificadas nas três primeiras co-locações. No dia 10 pela manhã,acontece na AEP (Associação Es-portiva Paulinense), o torneio comas 16 melhores duplas do Festivalpara conhecermos a campeã doano. O Festival de Truco e Viola ésempre abrilhantado pelos Violeirosda cidade, na parceria entre a SERe a Secretaria de Cultura do muni-cípio.

Equipe da Passaredo campeã da Categoria Especial

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27 de Novembro de 20066 ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 5.469, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2006

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETON° 5.466, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.006 E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS"

O cidadão EDSON MOURA, Prefeito Municipal de Paulínia, usan-do das atribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 5.466, de 10 de novembro de2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Os órgãos constantes do Orçamento Fiscal desta Pre-feitura somente poderão receber bens dos fornecedores até 20 denovembro de 2006 e serviços e obras até 08 de dezembro de 2006,em razão da realização das competentes medições 'in loco' paraestas últimas."

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Cidade Feliz, 20 de novembro de 2006.

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos.

DR. HAMILTON CAMPOLINA JUNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 5.470, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SEGMENTO DASOCIEDADE LOCAL PARA COMPOR O CONSELHOMUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS."

O cidadão EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,usando das atribuições de seu cargo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Ficam designados para compor o Conselho Municipalde Alimentação Escolar, em atendimento do disposto no item V doDecreto nº 5.439, de 19 de junho de 2006, representando a socie-dade local, os seguintes membros:

a) Titular: CÍNTIA RODRIGUES ALVES PAPALARDOb) Suplente: CELI CRISTINA ALVES FACCHINI.

Artigo 2º - Conforme disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 1.967,de 08 de março de 1996, com nova redação estabelecida pela Leinº 2.467, de 02 de agosto de 2001, o mandato dos membros doConselho Municipal de Alimentação Escolar terá a vigência de 02(dois) anos, contados da data da vigência do Decreto nº 5.439, de19 de julho de 2006.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Cidade Feliz, 22 de novembro de 2006.

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos.

DR. HAMILTON CAMPOLINA JUNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 5.471 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.

"DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EMRESTO A PAGAR NO EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS."

O cidadão, EDSON MOURA, Prefeito do Município de Paulínia,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 45, inciso IV, daLei Orgânica Municipal de Paulínia.

DECRETA:

Artigo 1º - Somente poderá ser inscrita em Restos a Pagar noexercício de 2006, a despesa empenhada e efetivamente realizadano exercício financeiro correspondente, cuja liquidação se tenhaverificado no ano ou possa acorrer ate 08 de Dezembro de 2006.

§ 1º - Os saldos de empenho referentes às despesas que se en-quadrem no caput deste artigo deverão ser anulados por força dopresente Decreto.

§ 2º - As despesas inscritas em Restos a Pagar e não liquidadasaté 31 de março do exercício seguinte poderão ser anuladas, pre-cedidas das justificativas da Secretaria requisitante.

§ 3º - O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dasanulações estabelecidas nos § 2º e 3º será atendido à conta dedotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou cré-ditos adicionais aberto no exercício que se der a reclamação.

Artigo 2º - As despesas inscritas em Restos a Pagar em exercíci-os anteriores e não liquidadas, terão a totalidade dos saldos rema-nescentes anulados, desde que precedidas das justificativas daSecretaria requisitante.

Artigo 3º - As restrições previstas neste decreto não se aplicamàs despesas obrigatórias de caráter continuado e aquelas oriun-das de obrigações constitucionais.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Cidade Feliz, 27 de novembro de 2006.

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Ga-binete do Prefeito na data supra.

DR. HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário de Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº, 2.827 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006

(Projeto de Lei nº 037/06, de autoria da vereadora Simone Moura)

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADEAMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM MORRO ALTO, NOMUNICÍPIO DE PAULÍNIA".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município dePaulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a "SOCI-EDADE AMIGOS DE BAIRRO DO JARDIM MORRO ALTO", en-tidade civil, sem fins lucrativos, sediada neste Município, que tempor objetivo desenvolver a melhoria de qualidade de vida e provi-mento das necessidades do bairro, pugnar por liberdades demo-cráticas e propiciar a ampliação dos horizontes culturais da popu-

lação em geral.

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

"Palácio Cidade Feliz", 02 de outubro de 2006

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº, 2.829 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

"DISPÕE SOBRE AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVA-DAS (PPP) NO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município dePaulínia SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Paulínia, desua administração direta e indireta, o Programa de Parcerias Pú-blico-Privadas - PPP.

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Artigo 2º - O Programa de Parcerias Público-Privadas - PPP, des-tina-se a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade deagentes do setor privado que, na condição de parceiros da Admi-nistração Pública, venham a atuar no implemento das políticaspúblicas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estarcoletivo.

Parágrafo único - A PPP observará as seguintes diretrizes:

I - eficiência no cumprimento das finalidades do Programa, comestímulo à competitividade na prestação de serviços e asustentabilidade econômica de cada empreendimento;

II - a necessidade de vantagem econômica e operacional da pro-posta para o Município e a melhoria da eficiência no emprego derecursos públicos, relativamente a outras possibilidades de execu-ção direta ou indireta;

III - respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos servi-ços e dos agentes privados incumbidos de sua execução;

IV - indisponibilidade das funções política, normativa, policial, re-guladora, controladora e fiscalizadora do poder público;

V - universalização do acesso a bens e serviços essenciais;

VI - transparência e publicidade dos procedimentos e decisões;

VII - responsabilidade fiscal na celebração e execução dos contra-tos;

VIII - responsabilidade social;

IX - responsabilidade ambiental.

Artigo 3º - A PPP será desenvolvida por meio de adequadoplanejamento, que definirá as prioridades quanto à implantação,expansão, melhoria, gestão ou exploração de bens, serviços,atividades, infra-estruturas, estabelecimentos ou empreendimen-tos públicos.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

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727 de Novembro de 2006 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Parágrafo único - A execução dos projetos de parcerias público-privadas deverá ser acompanhada permanentemente para avalia-ção de sua eficiência.

Artigo 4º - São condições para a inclusão de projetos na PPP:

I - efetivo interesse público, considerando a natureza, relevância evalor de seu objeto, bem como o caráter prioritário da respectivaexecução, observadas as diretrizes governamentais;

II - estudo técnico de sua viabilidade, mediante demonstração dasmetas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e deamortização do capital investido, bem como a indicação dos crité-rios de avaliação ou desempenho a serem utilizados;

III - a viabilidade dos indicadores de resultado a serem adotados,em função de sua capacidade de aferir, de modo permanente eobjetivo, o desempenho do ente privado em termos qualitativos equantitativos, bem como de parâmetros que vinculem o montanteda remuneração aos resultados atingidos;

IV - a forma e os prazos de amortização do capital investido pelocontratado;

V - a necessidade, a importância e o valor do serviço ou da obraem relação ao objeto a ser executado.

Parágrafo único - A aprovação do projeto fica condicionada aindaao seguinte:

I - elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiropara toda a vigência contratual;

II - demonstração da origem dos recursos para seu custeio; e

III - comprovação de compatibilidade com a lei orçamentária anual,a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.

CAPÍTULO II

DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS E SEUS CONTRATOS

Seção I

Conceitos e Princípios

Artigo 5º - Parceria Público Privada é o contrato administrativo deconcessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, na for-ma estabelecida por legislação federal correlata, inclusive no quediz respeito às normas de licitação, limites para assunção de en-cargos, contratação e participação tarifária, celebrado entre a Ad-ministração Pública Direta e Indireta, neste último caso, semprecom a interveniência do Município, e entidades privadas, atravésdo qual o agente privado participa da implantação e do desenvolvi-mento da obra, serviço ou empreendimento público, bem como daexploração ou da gestão, total ou parcial, das atividades deles de-correntes, cabendo-lhe contribuir com recursos financeiros, mate-riais e humanos, observando além das diretrizes estabelecidas nalegislação federal, e das disposições contidas no Capítulo I destaLei, as seguintes diretrizes:

I - eficiência no cumprimento das missões do Município e no em-prego dos recursos da sociedade;

II - qualidade e continuidade na prestação de serviços;

III - repartição dos riscos de acordo com a capacidade dos parcei-ros em gerenciá-los;

IV - sustentabilidade econômica da atividade;V - remuneração do contratado vinculada ao seu desempenho.

Parágrafo único - O risco inerente a insustentabilidade financeirada parceria, em função de causa não imputável a descumprimentoou modificação unilateral do contrato pelo parceiro público, ou al-guma situação de força maior, deve ser, tanto quanto possível, trans-ferido para o parceiro privado.

Seção II

Do objeto

Artigo 6º - Podem ser objeto das parcerias público-privadas:

I - a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração deserviço público, precedida ou não da execução de obra pública;

II - a prestação de serviços públicos, tanto à Administração Públi-ca como à comunidade, precedida ou não de obra pública,excetuadas as atividades exclusivas de Estado;

III - a implantação, execução, ampliação, melhoramento, reforma,manutenção ou gestão de infra-estrutura pública, incluídas as re-cebidas em delegação da União e do Estado, conjugada à manu-tenção, exploração, ainda que sob o regime de locação ou arren-damento, e a gestão destes, ainda que parcial, incluída a adminis-tração de recursos humanos, materiais e financeiros voltados parao público em geral;

IV - a exploração de bem público;

V - a exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade doMunicípio, tais como marcas, patentes, bancos de dados, méto-dos e técnicas de gerenciamento e gestão, resguardada a privaci-dade de informações sigilosas;

VI - a execução de obra, a locação ou o arrendamento de obra aser executada, à Administração Pública; e

VII - a exploração de serviços complementares ou acessórios, demodo a dar maior sustentabilidade financeira ao projeto, reduçãodo impacto tarifário ou menor contraprestação governamental;

§1º - Os contratos de PPP´s não excluirão a participação do PoderLegislativo e/ou das Agências Reguladoras, do controle social dastarifas.

§2º - Não serão objeto de parcerias público-privadas a meraterceirização de mão-de-obra e as prestações singelas ou isola-das de obras civis, bem como não será considerada parceria pú-blico-privada, a realização de obra pública sem atribuição ao con-tratado de mantê-la e ou explorá-la, ainda que sob o regime delocação ou arrendamento.

§3º - Os contratos de parceria público-privada deverão prever que,no caso de seu objeto reportar-se a setores regulados, as regrasde desempenho das atividades e serviços deverão ficar submeti-das àquelas determinadas pela agência reguladora corresponden-te.

Seção III

Da Formalização do Contrato de Parceria Público-Privada

Artigo 7º - Os contratos de parceria público-privada reger-se-ãopelo disposto nesta Lei, na lei federal correspondente, pelas nor-mas gerais do regime de concessão e permissão de serviços pú-blicos, de licitações e contratos administrativos e deverão obriga-toriamente estabelecer:

I - as metas e os resultados a serem atingidos e os respectivosprazos de execução ou cronograma, bem como os critérios objetivosde avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indica-dores capazes de aferir o resultado;

II - o prazo de vigência, limitado a um mínimo de 05 (cinco) anos ea um máximo de 35 (trinta e cinco) anos;

III - a remuneração pelos bens ou serviços disponibilizados e, ob-servada a natureza do instituto escolhido para viabilizar a parceria,o prazo necessário à amortização dos investimentos;

IV - as formas de remuneração e de atualização dos valorescontratuais;

V - as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao Parcei-ro Privado;

VI - o compartilhamento com a Administração Pública, em partesiguais, dos ganhos econômicos decorrentes da redução do riscode crédito dos financiamentos da parceria e do ganho de produtivi-dade apurados na execução do contrato;

VII - as hipóteses de extinção antecipada do contrato e os critériospara cálculo, prazo e demais condições de pagamento dasindenizações devidas;

VIII - cláusulas que, dependendo da modalidade escolhida, preve-jam:

a) a obrigação do contratado de obter recursos financeiros neces-sários à execução do objeto e de sujeitar-se aos riscos do negócio,bem como as hipóteses de exclusão de sua responsabilidade;

b) possibilidade de término do contrato não só pelo tempo decorri-do ou pelo prazo estabelecido, mas também pelo montante finan-ceiro retornado ao contratado em função do investimento realiza-do;

IX - identificação dos gestores responsáveis pela execução e fis-calização;

X - a periodicidade e os mecanismos de revisão para:

a) manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro dos con-tratos;

b) preservação da atualidade da prestação dos serviços objetos daparceria;

XI - retenção de parcelas em caução, compatibilizada com os gas-tos necessários à manutenção ou à realização de investimentos,observado o período máximo de 12 (doze) meses anteriores aotérmino do contrato, até o seu termo, objetivando garantir aintegralidade do empreendimento, as quais serão liberadas após otérmino do contrato;

XII - os fatos que caracterizam a inadimplência pecuniária do par-ceiro público, os modos e o prazo de regularização, bem como aforma de notificação da inadimplência ao gestor do fundo garanti-dor, pelo parceiro privado;

XIII - as hipóteses de encampação.

§1º - Compete ao Poder Público declarar de utilidade pública osbens que, por suas características, sejam apropriados ao desen-volvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementa-res ao objeto do contrato, bem como à implementação de projetosassociados, podendo promover as requisições e as desapropria-ções diretamente ou mediante outorga de poderes ao contratado.

§2º - As indenizações de que trata o inciso VII deste artigo poderãoser pagas à entidade financiadora do projeto de parceria público-privada.

§3º - As cláusulas de atualização automática de valores, baseadasem índices e fórmulas matemáticas, quando houver, serão aplica-das sem a necessidade de homologação por parte da Administra-ção Pública, exceto se esta publicar, até o advento do primeirovencimento de fatura, após a data da atualização, razões funda-mentadas em lei ou no contrato para a não-homologação.

§4º - Ao término do contrato de parceria público-privada, ou noscasos de extinção antecipada do contrato, a propriedade das obraspúblicas e dos bens, móveis e imóveis, necessários à continuida-de dos serviços objeto da parceria, reverterá à Administração Pú-blica, independentemente de indenização, salvo disposiçãocontratual em contrário.

§5º - Além da avaliação e aprovação do Conselho Gestor de PPP,a abertura do processo licitatório para contratar parceria público-privada está condicionado as normas da Lei n° 8.666/93 e da LeiComplementar Federal n° 101/2000.

Seção IV

Da Remuneração

Artigo 8º - A remuneração do contratado, observada a naturezajurídica do instituto escolhido para viabilizar a parceria, poderá serfeita mediante a utilização isolada ou combinada das seguintesalternativas:

I - tarifas cobradas dos usuários e/ou dos Municípios;

II - pagamento com recursos orçamentários ou do Tesouro Munici-pal;

III - cessão de direitos relativos à exploração comercial de bens

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públicos materiais ou imateriais;

IV - cessão de créditos não-tributários do Município;

V - transferência de bens móveis e imóveis;

VI - outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

VII - outras receitas alternativas, complementares, acessórias, oude projetos associados;

VIII - outros meios admitidos em lei.

§1º - A remuneração ao parceiro privado somente se iniciará quan-do o serviço, obra ou empreendimento contratado estiver disponí-vel para utilização.

§2º - Em se tratando de parceria público-privada que importe naexecução de obra pública, fica vedado a Administração Públicarealizar aporte de capital até a sua completa implantação edisponibilização para uso, salvo os bens imóveis, móveis esemoventes de propriedade do Município.

§3º - A remuneração citada no parágrafo primeiro poderá ser vin-culada à disponibilização ou ao recebimento parcial do objeto docontrato de parceria público-privada nos casos em que a parcela aque se referir puder ser usufruída isoladamente pelos usuários doserviço ou pela administração contratante e desde que o parceiroprivado forneça o completo acesso aos dados e informes, inclusi-ve para possíveis revisões contratuais.

Artigo 9º - As parcerias público-privadas, para fins desta lei, serãoremuneradas segundo critérios de desempenho, em prazo com-patível com a amortização dos investimentos realizados.

Artigo 10 - O edital de licitação poderá prever em favor do parceiropúblico-privado outras fontes de receitas alternativas, complemen-tares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusi-vidade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, conferirmaior sustentabi l idade ao projeto ou propiciar menorcontraprestação governamental.

Artigo 11 - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação per-tinente, o contrato poderá prever, para a hipótese de inadimplementoda obrigação pecuniária a cargo do contratante, o acréscimo demulta de 2% (dois por cento) e juros segundo a taxa que estiver emvigor para a mora no pagamento de impostos devidos à FazendaPública Municipal.

Seção V

Da Responsabilidade e das Obrigações dosParceiros Privados

Artigo 12 - As parcerias público-privadas determinam para os agen-tes do setor privado:

I - a assunção de obrigações de resultado definidas pelo PoderPúblico, com liberdade para a escolha dos meios para suaimplementação, nos limites previstos no instrumento;

II - a submissão a controle estatal permanente dos resultados, comocondição para percepção da remuneração e pagamento;

III - o dever de submeter-se à fiscalização do Poder Público, per-mitindo o acesso de seus agentes às instalações, informações edocumentos inerentes ao contrato, inclusive seus registroscontábeis; eIV - sujeição aos riscos do empreendimento, salvo nos casos ex-pressamente previstos no edital de licitação e no contrato.

Artigo 13 - Para contratar com a Administração Pública o parceiroprivado ainda obriga-se a demonstrar e comprovar técnica,econômica e financeira para e execução do contrato.

CAPÍTULO III

DA CONTABILIDADE DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Artigo 14 - Os contratos de Parcerias Público-Privadas estão ba-seados na realização contínua e plena de atividades que a carac-terizam como prestação de serviços.

Parágrafo único - Em conformidade com a Lei Complementar n°101/2000, os contratos de Parcerias Público-Privadas que ultra-passem o prazo de dois anos são considerados despesas de carátercontinuado, sendo obrigatórios os procedimentos definidos nosartigos 16 e 17 da referida legislação.

Artigo 15 - Os projetos de Parcerias Público-Privadas deverãoser contabilizados como serviços de terceiros, em conformidadecom as Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional ou legislaçãosuperior, de acordo com o valor estimado para cada exercício.

Artigo 16 - Os programas e atividades relacionadas com Parceri-as Público-Privadas devem ser indicados na Lei Orçamentária deforma individualizada, com a descrição do Projeto e o total de cré-ditos orçamentários para sua execução.

Artigo 17 - O Poder Executivo Municipal encaminhará juntamentecom o Projeto da Lei Orçamentária Anual, documento intitulado"Anexo dos Programas de Parcerias Público-Privadas", indicandoos valores dos créditos orçamentários, individualizados para cadaprojeto, suficientes para o custeio destes no exercício referido.

Parágrafo único - Os valores destinados no Projeto da Lei Orça-mentária Anual devem incluir, obrigatoriamente, o valor estimadode reajuste definido no contrato de parceria.

CAPÍTULO IV

DAS GARANTIAS

Artigo 18 - As obrigações contraídas pela Administração Públicaem contrato de parceria público-privada, sem prejuízo de outrosmecanismos admitidos em lei, e desde que observadas a legisla-ção pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, po-derão ser garantidas através de:

I - fundo garantidor;

II - fundos especiais;

III - seguro-garantia;

IV - vinculação de receitas;

V - instituições financeiras ou organismos internacionais.

§1º - Além das garantias referidas no caput deste artigo, o contratode parceria poderá prever a emissão de empenhos relativos àsobrigações da Administração Pública, diretamente em favor da ins-tituição financiadora do projeto e a legitimidade desta para receberpagamentos por intermédio do fundo garantidor.

§2º - O direito da instituição financiadora citado no parágrafo ante-rior se limita à habilitação para receber diretamente o valor verifica-do pela Administração Pública na fase de liquidação, excluída sualegitimidade para impugná-la.

Artigo 19 - Para concessão de garantia adicional ao cumprimentodas obrigações assumidas pela Administração Pública, fica o Mu-nicípio autorizado a integralizar recursos, na forma que dispuserato do Poder Executivo, em Fundo Fiduciário de incentivo às Par-cerias Público-Privadas.

§1º - A integralização de recursos em Fundo Fiduciário poderá serrealizada com os seguintes recursos públicos:

I - dotações consignadas no orçamento e créditos adicionais;II - transferências de ativos não financeiros;III - transferência de bens móveis e imóveis, observado o dispostoem lei;IV - outras formas previstas na legislação.

§2º - A integralização de recursos no Fundo Fiduciário, mediante atransferência de ações de companhias estatais ou controladas pelaAdministração Pública, não poderá acarretar a perda do controleacionário do Município.

CAPÍTULO V

DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

Artigo 20 - Será constituída, pelo parceiro privado, uma sociedadede propósito específico incumbida de implantar e gerir o objeto de

parceria, ainda que parcialmente, à qual caberá a propriedade dosbens resultantes do investimento, durante a vigência do contrato,até que se dê a amortização do investimento realizado.

§1º - A transferência do controle da sociedade de propósito espe-cífico e constituição de garantias ou oneração estarão condiciona-das à autorização expressa da administração pública, nos termosdo edital e do contrato, observado o disposto no parágrafo único doartigo 27 da Lei Federal n° 8.897, de 13 de fevereiro de 1995.

§2º - A sociedade de propósito específico poderá assumir a formade companhia aberta, com ações negociadas em bolsa de valoresdo país ou do exterior, respeitado, quanto ao controle acionário, odisposto no §1º deste artigo e na Lei Federal n° 6.404/76.

§3º - A sociedade de propósito específico poderá, na forma docontrato, dar em garantia aos financiamentos contraídos para aconsecução dos objetivos da parceria público-privada os direitosemergentes do contrato de parceria até o limite que não compro-meta a operacionalização e a continuidade das obras e serviços.

§4º - A sociedade de propósito específico deverá, para celebraçãodo contrato, adotar contabilidade e demonstração financeira pa-dronizadas, compatíveis com os padrões mínimos de governançacorporativa que vierem a ser fixadas pelo Governo Federal.

CAPÍTULO VI

DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE PARCERIASPÚBLICO-PRIVADAS

Seção I

Composição e Competências

Artigo 21 - Fica criado o Conselho Gestor da PPP, vinculado aoGabinete do Prefeito Municipal, composto de 06 (seis) membros,integrado da seguinte forma:

I - O Prefeito Municipal;

II - O Secretário Municipal de Recursos;

III - O Secretário Municipal Chefe de Gabinete;

IV - O Secretário Municipal de Obras e de Serviços Públicos;

V - O Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos;

VI - O Secretário Municipal de Indústria e Comércio.

§1º - O Conselho será presidido pelo Sr. Prefeito Municipal.

§2º - Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voz, osdemais titulares de Secretarias e de entidades da AdministraçãoIndireta que tiverem interesse direto em determinada parceria, emrazão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo cam-po funcional.

§3º - O Conselho deliberará mediante voto da maioria de seusmembros, tendo o Presidente direito ao voto de qualidade.

§4º - Caberá ao Conselho Gestor:

I - aprovar projetos de parceria público-privadas, observadas ascondições estabelecidas no artigo 2º desta Lei;

II - fiscalizar a execução das parcerias público-privadas;

III - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou reno-vação dos contratos de parceria público-privadas, observado o li-mite temporal consignado na Lei Federal n° 11.079/2004; e

IV - fazer publicar no Semanário Municipal, as atas de suas reuni-ões.

§ 5º - Ao membro do Conselho é vedado:

I - exercer o direito de voz e voto em qualquer ato ou matéria objetodo PPP em que tiver interesse pessoal conflitante, cumprindo-lhecientificar os demais membros do Conselho de seu impedimento efazer constar em ata a natureza e extensão do conflito de seu inte-resse; e

ATOS DO PODER EXECUTIVO

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927 de Novembro de 2006

II - valer-se de informação sobre processo de parceria ainda nãodivulgado para obter vantagem, para si ou para terceiros.

§ 6º - A participação no Conselho não será remunerada, sendoconsiderada serviço público relevante.

§ 7º - A relação dos projetos de Parcerias Público-Privadas apro-vados pelo Conselho Gestor, deverá anualmente ser publicada noSemanário Municipal, mediante ata que conterá, entre outros, adefinição de seus objetivos, as ações de governo, a justificativaquanto à sua inclusão e dados sobre a execução do projeto.

Seção II

Da Competência da Secretaria de Recursos

Artigo 22 - Caberá a Secretaria Municipal de Recursos, atravésde unidade específica, executar as atividades operacionais e decoordenação de parcerias público-privadas, assessorar o Conse-lho Gestor do PPP e divulgar os conceitos e metodologias própriosdos contratos de parceria, apoiada por equipe técnica.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 23 - Os projetos de parcerias público-privadas serão objetode consulta pública, com antecedência mínima de 30 (trinta) diasda publicação do edital da respectiva licitação, mediante publica-ção de aviso na imprensa oficial, em jornais de grande circulação epor meio eletrônico, no qual serão informadas as justificativas paraa contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração docontrato e seu valor estimado, fixando-se prazo para fornecimentode sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 07 (sete) dias deantecedência da data prevista para a publicação do edital.

Artigo 24 - A Administração Pública deverá declarar de utilidadepública área, local ou bem que sejam adequados ao desenvolvi-mento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aoobjeto do contrato de parceria público-privada e à implementaçãode projeto associado, bem como promover diretamente a sua de-sapropriação.

Parágrafo único - Quando o objeto da parceria público-privadaabranger áreas fora dos limites do Município de Paulínia, o PoderExecutivo Municipal solicitará ao Poder Executivo Municipal abran-gido e se for o caso, ao Poder Executivo Estadual, a participaçãopara que se possa cumprir o objetivo descrito no caput deste arti-go.

Artigo 25 - Os instrumentos de parcerias público-privadas pode-rão prever mecanismos amigáveis de solução das divergênciascontratuais, inclusive por meio de arbitragem, nos termos da legis-lação em vigor.

§1º - Na hipótese de arbitramento, os árbitros deverão ser escolhi-dos dentre os vinculados a instituições especializadas na matériae de reconhecida idoneidade.

§2º - Fica convencionada que tudo quanto for devido em razão daParceria Público-Privada o Foro de Paulínia, com renúncia de qual-quer outro, por mais privilegiado que seja.

Artigo 26 - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadasatravés da abertura de crédito adicional especial.

Artigo 27 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

"Palácio Cidade Feliz", 16 de outubro de 2006

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº, 2.830 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

(Proj. de Lei nº 042/2006, de aut. do Executivo, com emendamodificativa do ver. Francisco Bonavita A. Barros")

"ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 255 DO CÓDI-GO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município dePaulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica estabelecida nova redação para o inciso IV e acres-centados o inciso XI e os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao Artigo 255 da Lei nº1.950, de 20 de dezembro de 1995 (Código de Posturas do Muni-cípio de Paulínia), a saber:

"ARTIGO 255 - ...

IV - restaurantes, lanchonetes, pizzarias, lojas de conveniência,fast foods, casas de pasto, adegas, confeitarias, bombonieres,sorveterias, casas de venda de frios e derivados de leite, pastelari-as, cafés, panificadoras:

a) nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 5:00 às24:00 horas, permitida a execução de música mecânica ou orques-tral até às 24:00 horas;b) nos demais dias da semana, das 5:00 às 22:00 horas;

...

XI - bares,botequins e congêneres:

a) nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados, das 5:00 às24:00 horas, permitida a execução de música mecânica ou orques-tral até às 24:00 horas;b) nos demais dias da semana, das 5:00 às 22 horas.

...

§4º - Para restaurantes, lanchonetes, pizzarias e demais estabele-cimentos congêneres, onde a atividade principal é a alimentação,poderá ser concedida a pedido, licença a título precário para a ex-tensão do horário de que trata este artigo em seu inciso IV, desdeque o estabelecimento se obrigue a:

a) não servir bebidas alcoólicas de consumo imediato no balcão;b) obedecer critérios de não produzir ruídos;c) oferecer segurança e estacionamento a seus clientes.

§5º - O descumprimento de qualquer dos critérios estabelecidosno parágrafo anterior, ocasionará a suspensão da licença para aextensão do horário de funcionamento pelo período de 06 (seis)meses, podendo o requerente pleiteá-la novamente após este perí-odo.

§6º - Os bares e cafés localizados no interior de hotéis, clubes,associações, hospitais e velório poderão funcionar a qualquer hora.

§7º - O não cumprimento das disposições previstas neste artigo,sujeitará o infrator a multa no valor de 100 (cem) UFESP, aplicávelem dobro no caso de reincidência e, no caso de terceira autuação,ocorrerá o fechamento administrativo do estabelecimento com arespectiva lacração."Artigo 2° - As Declarações Cadastrais - DECA expedidas até adata de vigência desta Lei, ficam automaticamente convalidadas eadequadas às suas disposições.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

"Palácio Cidade Feliz", 16 de outubro de 2006

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 2.831, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPALESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO EM PAULÍNIAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município dePaulínia SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado o FUNDO MUNICIPAL ESPECIAL DOCORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADODE SÃO PAULO EM PAULÍNIA, com finalidade de prover recur-sos para a aquisição de bens, viaturas, equipamentos, materiais,construções, despesas de serviços necessários ao desempenhoda atividade de bombeiros, vinculado à Secretaria de SegurançaPública do Município, para que a fração do Corpo de Bombeiros,sediada neste Município, desenvolva sua missão de Prevenção eCombate a Incêndio, Salvamento, Resgate e demais serviços a elaafeto.

Parágrafo Único - O FUNDO MUNICIPAL de que trata este Arti-go, será identificado pela sigla "FEBOM" e obedecerá à Lei Orça-mentária Anual, Lei Orgânica do Município e demais normas emvigor.

Artigo 2º - As receitas do "FEBOM" serão constituídas de:

a) Receita integralmente arrecadada pela taxa de segurança, pre-venção e combate a sinistro (TSPCS), prevista em Lei;b) Auxílios, subvenções ou doações de instituições públicas e pri-vadas, destinadas ao Corpo de Bombeiros em Paulínia;c) Recursos decorrentes de alienações de bens, viaturas, equipa-mentos e materiais considerados inservíveis ou obsoletos do Cor-po de Bombeiros de Paulínia;d) Quaisquer outras rendas relacionadas com as atividades doCorpo de Bombeiros de Paulínia; ee) Juros bancários e rendas de capital provenientes da imobiliza-ção ou aplicação de recursos do "FEBOM".

§1º - As receitas e despesas integrarão a Lei Orçamentária anual,através de previsão orçamentária, ou serão integradas mediantecréditos adicionais, autorizados por Lei.

§2º - As despesas do "FEBOM" serão processadas pelo Serviçode Contabilidade (SERCON) da Prefeitura Municipal, e os paga-mentos serão efetuados pelo Serviço de Tesouraria (SERTE) comos recursos da conta vinculada, conforme Artigo 3º.

Artigo 3º - Os recursos constituídos no Fundo serão, obrigatoria-mente, depositados em instituições financeiras oficiais, em contaespecial do "FEBOM", que será gerida por um Conselho Diretor,composto de:

a) O Prefeito Municipal de Paulínia, como Presidente ou, o seurepresentante para que em nome deste atue, quando do seu impe-dimento;b) O Comandante do Sub-grupamento de Bombeiros a que per-tença os Postos de Bombeiros de Paulínia, como Vice-Presidenteou, por seu representante legalmente constituído;c) Um representante da Câmara Municipal de Paulínia;d) Secretário de Segurança Pública do Município;e) Um Oficial do Corpo de Bombeiros, como membro.

Artigo 4º - O Conselho Diretor delibera através de voto de seusmembros, registrados em ata, facultado a membro a justificativade seu voto, sendo as decisões tomadas por maioria simples devoto, estando presente à maioria absoluta de seus membros.

Artigo 5º - O Poder Executivo fixará, em Decreto, a competênciados membros do Conselho Diretor e dos componentes do ServiçoAdministrativo do "FEBOM".

Artigo 6º - Os bens adquiridos pelo "FEBOM", serão destinadosao uso da fração do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Es-tado de São Paulo, sediada em Paulínia e incorporada ao Patrimôniodo Município.

Artigo 7º - A Taxa de segurança, prevenção e combate a sinistro(TSPCS), prevista na legislação municipal, será mensalmente de-positada na conta de que trata o artigo 3º, até o último dia útil domês subseqüente ao que se verificou a arrecadação.Artigo 8º - O saldo positivo dos recursos do "FEBOM", apuradosno final do exercício financeiro será transferido para o exercícioseguinte a crédito do mesmo fundo, como receita, desde que pre-visto no orçamento do exercício seguinte, ou será aplicado medi-ante crédito adicional, autorizado por lei, em favor do Corpo deBombeiros de Paulínia.

Parágrafo Único - Fica assegurado o repasse integral ao Fundo

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da parte referente à Taxa de segurança, prevenção e combate asinistro (TSPCS), recolhida juntamente com os tributos vencidosem anos anteriores, transformados em "dívida ativa" do município.

Artigo 9º - Da aplicação dos recursos do "FEBOM", será feitaprestação de contas nos prazos e na forma da legislação vigente.

Artigo 10 - Os membros do Conselho Diretor exercerão suas fun-ções gratuitamente, mas considerada como de prestação de servi-ços relevantes para o Município.

Artigo 11 - O Conselho reunir-se-á, mensalmente, de acordo comdata pré-estabelecida durante as reuniões, ou extraordinariamentemediante decisão do Presidente do Conselho ou por solicitaçãoescrita de qualquer de seus membros.

Artigo 12 - Para funcionamento do "FEBOM" em 2006, fica o Exe-cutivo autorizado a abrir um crédito adicional especial até o valorde R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), cujas des-pesas serão classificadas na abertura do crédito.

Artigo 13 - Os recursos para cobertura do presente crédito adici-onal especial, são resultantes da anulação parcial da dotação or-çamentária: 02.11.01.06.181.00432.135.01.33900000, da Secre-taria de Segurança Pública.

Artigo 14 - O Poder Executivo regulamentará, por Decreto, no prazode 30 (trinta) dias, a presente Lei, estabelecendo o local, período eforma das reuniões do Conselho Diretor, bem como a forma deadmissão e substituição de seus membros.

Artigo 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

"Palácio Cidade Feliz", 30 de outubro de 2006

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 2.832, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

"DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROJETO NO PLA-NO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA PARAO PERÍODO DE 2006/2009 E NA LEI DE DIRETRIZESORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município dePaulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica incluso no Plano Plurianual do Município, para osexercícios de 2006/2009, o projeto constante dos Anexos I e II destaLei, ficando também incluso na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO para o exercício de 2006, conforme Anexo III desta Lei.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

"Palácio Cidade Feliz", 30 de outubro de 2006

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

ANEXO IÓRGÃOS E PROGRAMAS POR OBJETIVOS E METAS

Período 2006 a 2009

ATOS DO PODER EXECUTIVO

ANEXO II

PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA

AÇÕES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DOPROGRAMA GOVERNAMENTAL E RESPECTIVAS

UNIDADES EXECUTORAS

INICIAL ( ) ALTERAÇÃO ( ) INCLUSÃO (X) EXCLUSÃO ( )

MUNICÍPIO : PAULÍNIA - SPUNIDADE EXECUTORA : SECRETARIA DE CULTURACÓDIGO DA UNIDADE : 02.17.00FUNÇÃO : CULTURACÓDIGO DA FUNÇÃO : 13SUBFUNÇÃO : DIFUSÃO CULTURALCÓDIGO DA SUBFUNÇÃO : 392PROGRAMA : CULTURA REGIONALCÓDIGO DO PROGRAMA : 0017

AÇÕESATIVIDADE: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDA-DES CULTURAISCÓDIGO DA ATIVIDADE : 2.113

ANEXO IIIÓRGÃOS E PROGRAMAS POR OBJETIVOS E METAS

Exercício 2006

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 2.833, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

(Projeto de Lei 048/06, da Mesa da Câmara)

"ALTERA A JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOSE EMPREGOS DA FAMÍLIA OCUPACIONALOPERACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DEPAULÍNIA".

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município dePaulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Artigo 1º - A jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos e em-pregos da Família Ocupacional Operacional da Câmara Municipalde Paulínia, fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais.

Artigo 2° - As despesas com a execução desta Lei correrão porconta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se ne-cessário.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

"Palácio Cidade Feliz", 30 de outubro de 2006

EDSON MOURAPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

HAMILTON CAMPOLINA JÚNIORSecretário dos Negócios Jurídicos

VANDERLI APARECIDA FACCHINISecretária Chefe de Gabinete

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 164/2006

PROTOCOLADO Nº. 13.537/2006OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM LOCAÇÃO DE GERADORES PARA OS EVENTOS, NATALDAS LUZES 2006 E CARNAVAL 2007"HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da em-presa:01) FAMILY COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOSELETRÔNICOS E SOM LTDA-MEVALOR TOTAL: R$ 38.678,00Itens: 001, 002Valor total da licitação: R$ 38.678,00 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referida empresa sagrou-se vencedora.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.006

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 166/2006

PROTOCOLADO Nº. 13.705/2006OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAEM IMPRESSÃO GRÁFICA, FOTOLITO E PROVA DE COR".HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor dasempresas:01) ANGELO MARCELO FOSSA EPPVALOR TOTAL: R$ 17.000,00Itens: 00201) RETTEC - REP. GRAF., TRAD. E EDI. TEC. CIENT. LTDAVALOR TOTAL: R$ 9.450,00Itens: 00301) ZELLO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDAVALOR TOTAL: R$ 47.550,00Itens: 001Valor total da licitação: R$ 74.000,00 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referidas empresas sagraram-se vence-doras.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.006

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 167/2006

PROTOCOLADO Nº. 13.545/2006OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS".HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da em-presa:01) ECOTEC TECNOLOGIA ECOLÓGICA LTDAVALOR TOTAL: R$ 17.760,00Itens: 001, 002Valor total da licitação: R$ 17.760,00 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante do Ata de SessãoPública de Pregão, onde referida empresa sagrou-se vencedora.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.006

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 169/2006

PROTOCOLADO Nº. 13.541/2006OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA FORNECIMENTO DE KITS LANCHES, MARMITEX E RE-FEIÇÃO A GRANEL, PARA O NATAL/2006, CARNAVAL/2007 EANIVERSÁRIO DA CIDADE/2007".HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da em-presa:01) ALINUTRI REFEIÇÕES INDUSTRIAIS LTDAVALOR TOTAL: R$ 77 185 90

Page 11: 2 INTERESSE PÚBLICO - paulinia.sp.gov.br · tes do João Ara-nha por voltas das 22:30h. Nem a chuva a-trapalhou o pú-blico que com-pareceu em mas-sa, cerca de 1500 pessoas es-tiveram

1127 de Novembro de 2006

Itens: 001, 002, 003Valor total da licitação: R$ 77.185,90 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referida empresa sagrou-se vencedora.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.006

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 170/2006

PROTOCOLADO Nº. 14.879/2006OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA DE-CORAÇÃO DOS PONTOS TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO, NONATAL 2006"HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor dasempresas:01) DI BLÁSIO & CIA LTDAVALOR TOTAL: R$ 487,68Itens: 008, 009, 010, 015, 01601) PODER SUPREMO COML. E IMPORT. LTDA - EPPVALOR TOTAL: R$ 1.741,00Itens: 005, 01801) CONTATO ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA.VALOR TOTAL: R$ 699,00Itens: 003, 01201) SALUTE & CIA LTDA - MEVALOR TOTAL: R$ 2.600,00Itens: 00601) FIOLUZ COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPPVALOR TOTAL: R$ 2.601,00Itens: 001, 011, 01901) COMERCIAL FERRO-FER BÁSICOS PARA CONSTRUÇÃOLTDA.VALOR TOTAL: R$ 28.291,62Itens: 002, 004, 01301) NARDINI MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO LTDA.VALOR TOTAL: R$ 3.414,00Itens: 007, 014, 017Valor total da licitação: R$ 39.834,30 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referidas empresas sagraram-se vence-doras.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.006

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 171/2006

PROTOCOLADO Nº. 13.530/2006OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK PARA NATAL/2006E CARNAVAL/2007".HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da em-presa:01) PAULITEC MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDAVALOR TOTAL: R$ 176.322,00Itens: 001, 002Valor total da licitação: R$ 176.322,00 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referida empresa sagrou-se vencedora.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.006

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 174/2006

PROTOCOLADO Nº. 14.711/2006OBJETO: "AQUISIÇÃO DE MANGUEIRAS LUMINOSAS ECORDÕES DE LÂMPADAS PARA DECORAÇÃO DO NATAL/2006"HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor dasempresas:01) NEVEBA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA -EPPVALOR TOTAL: R$ 85 525 00

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Itens: 003, 00401) PAULISTA BUSINESS COM. IMP. E EXP. DE PRODS. ELET.LTDA.VALOR TOTAL: R$ 82.900,00Itens: 001, 002Valor total da licitação: R$ 168.425,00 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante do Ata de SessãoPública de Pregão, onde referidas empresas sagraram-se vence-doras.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.006

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 175/2006

PROTOCOLADO Nº. 14.880/2006OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA SERVIÇOS ELÉTRICOS DE INSTALAÇÃO, LIGAÇÃO EDESMONTAGEM DE DECORAÇÕES NATALINAS".HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da em-presa:01) NEVEBA COMÉRCIO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - EPPVALOR TOTAL: R$ 207.000,00Itens: 001Valor total da licitação: R$ 207.000,00 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referida empresa sagrou-se vencedora.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.Paulínia, 23 de Novembro de 2.006Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 176/2006

PROTOCOLADO Nº. 13.542/2006OBJETO: "AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAOS EVENTOS NATAL/2006, CARNAVAL/2007 E ANIVERSÁRIODA CIDADE/2007".HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da em-presa:01) J J ANTONIOLI & CIA LTDAVALOR TOTAL: R$ 28.567,00Itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012,013, 014, 015, 016, 017, 018Valor total da licitação: R$ 28.567,00 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante do Ata de SessãoPública de Pregão, onde referida empresa sagrou-se vencedora.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.006

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO: 178/2006

PROTOCOLADO Nº. 13.534/2006OBJETO: "AQUISIÇÃO DE RÁDIO HT DIGITAL COM VISORDTR 620 E ACESSÓRIOS".HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da em-presa:01) COMERCIAL STOCKTOTAL RADIOCOMUNICAÇÃO LTDAVALOR TOTAL: R$ 33.500,00Itens: 001Valor total da licitação: R$ 33.500,00 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referida empresa sagrou-se vencedora.Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 23 de Novembro de 2.006

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito:

PREGÃO: 147/2006

PROTOCOLO: 9.249/2006OBJETO: "AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS E ELETRODOMÉS-TICOS"

HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação em favor dasempresas:

01) SOLUÇÃO INOX COM., MANUT. E LOC. DE EQUIPS. IND.LTDA.Valor Total: R$ 5.110,00Itens: 002 e 006

01) TROPIC´S COMERCIAL LTDA.Valor Total: R$ 5.395,00Itens: 001, 003, 004 e 005

Valor Total da Licitação: R$ 10.505,00 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referidas empresas sagraram-se vence-doras.

Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 24 de novembro de 2006.

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito:

PREGÃO: 155/2006

PROTOCOLO: 10370/2006OBJETO: "AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO PARA ANIMAIS ECLORO".

HOMOLOGO e ADJUDICO a presente licitação em favor da em-presa:

01) AGRO GATTE RAÇÕES E PRODUTOS VETERINÁRIOSLTDA - ME.Valor Total: R$ 39.460,50Itens: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 011, 012 e013

Valor Total da Licitação: R$ 39.460,50 de acordo com a classifica-ção declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de SessãoPública de Pregão, onde referida empresa sagrou-se vencedora.

Autorizo o empenho. À SR para prosseguimento.

Paulínia, 16 de novembro de 2006.

Edson MouraPrefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PREGÃO (Presencial) nº. 198/2006.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA LOCAÇÃO DE TENDA PARA O EVENTO NATAL/2006".

Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia11/DEZEMBRO/2006, às 08:30 horas - Obtenção do Edital: gra-tuito através do site: www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Serviçode Compras- - térreo - Endereço: Avenida Prefeito José LozanoAraújo, 1515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Paulínia - SP. -Fone 19-3874.5648 das 11:00 às 15:30 horas - Valor da Pasta: R$15,00 (quinze reais).

Paulínia, 27 de Novembro de 2006.

Edílson Rodrigues JúniorPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº 199/2006.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: "AQUISIÇÃO DE CERA E PAPEL TOALHA"Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia13/Dezembro/2006, às 13:00 horas - Obtenção do Edital: gratuitoatravés do site: www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Serviço deCompras- - térreo - Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araú-jo, 1515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Paulínia - SP. - Fone19-3874.5648-das 11:00 às 15:30 horas - Valor da Pasta: R$ 15,00.Paulínia, 27 de Novembro de 2006.

Sarita LanzaPregoeira

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27 de Novembro de 200612 ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº 200/2006.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM LOCAÇÃO DE TRIOELÉTRICO"Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia13/DEZEMBRO/2006, às 08:30 horas - Obtenção do Edital: gra-tuito através do site: www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Serviçode Compras- - térreo - Endereço: Avenida Prefeito José LozanoAraújo, 1515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Paulínia - SP. -Fone 19-3874.5648-das 11:00 às 15:30 horas - Valor da Pasta: R$20,00.

Paulínia, 27 de Novembro de 2006.

Edílson Rodrigues JuniorPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº 201/2006.

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: "AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS RADIOLÓGICOS"Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia13/DEZEMBRO/2006, às 08:30 horas - Obtenção do Edital: gra-tuito através do site: www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Serviçode Compras- - térreo - Endereço: Avenida Prefeito José LozanoAraújo, 1515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Paulínia - SP. -Fone 19-3874.5666-das 11:00 às 15:30 horas - Valor da Pasta: R$20,00.

Paulínia, 27 de Novembro de 2006.

Rosemeire Aparecida BarreiraPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PREGÃO ( Presencial) nº. 202/2006

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: "AQUISIÇÃO DE PRÓTESE ENDOESQUELÉTICA."Data da realização da sessão de processamento do Pregão: Dia15 de Dezembro de 2.006, às 08:30 horas - Obtenção do Edital:gratuito através do site: www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Servi-ço de Compras/FMS - térreo - Endereço: Avenida Prefeito JoséLozano Araújo, 1515 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Paulínia- SP. - Fone 19-3874-5666 das 11:00 às 15:30 horas - Valor daPasta: R$ 15,00.

Paulínia, 27 de Novembro de 2006.

Rosemeire Ap. BarreiraPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE RATIFICAÇÃO/ DATA DE ABERTURA

DO ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA"

Referência: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2006PROTOCOLADO Nº 16.940/2005Objeto:- "REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS EMEFS A DASEMEFEMS"O Exmo. Sr. Prefeito RATIFICA o não acolhimento do recursointerposto pela empresa R. ROJIC ENGENHARIA E CONSTRU-ÇÃO LTDA., de acordo com a manifestação exarada pela Comis-são Municipal de Licitações.Fica designado o dia 27 de novembro de 2006 (segunda-feira), às13:00 horas para abertura do ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA",no Salão Nobre - Piso 1 - "Palácio Cidade Feliz".

Paulínia, 22 de Novembro de 2006.

Álvaro Luiz Ferro CyrinoPresidente Comissão Municipal Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE RATIFICAÇÃO/DATA DE ABERTURA

DO ENVELOPE Nº 02-"PROPOSTA"

Referência: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 05/2006 -PROTOCOLADO Nº 13.024/2005Objeto:- "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIAPARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃODAS CRECHES MUNICIPAIS: VITÓRIA RIVABEN PIGATTO

AQUILINA GRANCHI PIVA I, AQUILINA PIVA II E FRANCISCAR. ARAÚJO"O Exmo. Sr. Prefeito RATIFICA o não acolhimento do recurso in-terposto pela empresa BASE M ENGENHARIA LTDA, de acordocom a manifestação da Comissão Municipal de Licitações.Fica designado o dia 28 de novembro de 2006 (terça-feira), às13:00 horas para abertura do ENVELOPE Nº 02-"PROPOS-TA", no Salão Nobre - Piso 1 - "Palácio Cidade Feliz".

Paulínia, 22 de Novembro de 2006.

Álvaro Luiz Ferro CyrinoPresidente da Comissão Municipal de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE REVOGAÇÃO

REFERENTE: CONCORRÊNCIA Nº 06/2005PROTOCOLADO Nº 5.703/2005SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSOBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA FUTURA LICITAÇÃO NAMODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, PARA EXECUÇÃO DEOBRA DE IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOHABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL EM ÁREA DE PRO-PRIEDADE DA PREFEITURA DE PAULÍNIA.REVOGAÇÃOO Departamento de Licitações comunica a Revogação da presen-te licitação, conforme determinação do Exmo. Sr. Prefeito.

Paulínia, 22 de Novembro de 2.006

Mariza Helena Bedotti RibeiroDepartamento de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE RATIFICAÇÃO/DATA DE ABERTURA

DO ENVELOPE Nº 02 - "PROPOSTA"

REFERÊNCIA: TOMADA DE PREÇO 03/2006PROTOCOLADO Nº 9.097/2006OBJETO:- "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOSDE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TOLDOS NAS EMEF'SMUNICIPAIS"Comunicamos a RATIFICAÇÃO do Exmo. Sr. Prefeito pelo nãoacolhimento do recurso interposto pela empresa SHOP SIGNSCOMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, de acordo com a manifestaçãoexarada pela Comissão Municipal de Licitações.Fica designado o dia 27/11/2006 (segunda-feria), às 13:30 ho-ras para abertura do envelope nº 02 - "PROPOSTA", no salãoNobre - Piso 1 - "Palácio Cidade Feliz"

Paulínia, 23 de Novembro de 2006.

Mariza Helena Bedotti RibeiroDiretora Departamento de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA

MODALIDADE: PREGÃO nº. 173/2006.ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO:"AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS INDUSTRIAIS , APA-RELHO TELEFÔNICO E ELETRODOMÉSTICO".

ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br.

Fica designado o dia 08 de Dezembro de 2.006 às 08:30 horaspara a sessão de processamento do pregão.

Paulínia, 24 de Novembro de 2.006

Edílson Rodrigues JúniorPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE RETIFICAÇÃO/SUPRESSÃO/NOVA DATA

DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO

ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de PaulíniaMODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 194/2006Objeto: "Contratação de empresa especializada em transportede passageiros em veículo tipo Van ".

ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br.Fica designado o dia 14 de Dezembro de 2.006 às 8:30 horas paraa Sessão de processamento do pregão.

Paulínia, 27 de Novembro de 2006.

Arnaldo Piva JúniorPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA2º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA DE

PROCESSAMENTO PREGÃO

MODALIDADE: PREGÃO N.º 173/2006.ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAOBJETO: "AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS INDUSTRIAIS, APA-RELHO TELEFÔNICO E ELETRODOMÉSTICOS".

ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE: www.paulinia.sp.gov.br.

Fica designado o dia 15 de Dezembro às 8:30 horas, para a ses-são de processamento do pregão

Paulínia, 27 de Novembro de 2.006

Edilson Rodrigues FilhoPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE ADENDO / HOMOLOGAÇÃO

REFERÊNCIA: Pregão 17/2006Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADAPARA OPERALIZAÇÃO DE PEDALINHOS".

Edital publicado no Semanário Oficial do Município, dia 20/11/2006,pág. 07.

ONDE SE LÊ:

Protocolo: 14.378/2005

LEIA-SE:

Protocolo: 14.387/2005

Paulínia, 27 de novembro de 2006.

Silmara Ap. Varanda ZanoveloDiretora Dep. Suprimentos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 259 DE 2006.

A Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar odeferimento da ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO de ADELSONGALDINO, para Rua Paulo Setubal, 51, Bairro João Aranha, con-forme protocolo nº 15.924 de 26 de outubro de 2006.

E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital.

Paulínia, 20 de novembro de 2006.

Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHOSecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 260 DE 2006.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

No. Protocolo: 15.984/2006Data de Protocolo: 26/10/2006No. CEVS: 353650501-851-000016-1-0Data de Vencimento: / /Razão Social: KYUNG SOON JOO LEECNPJ/CPF: 061.881.798/07 - ( )Endereço: SALVADOR LOMBARDI NETO,439 NOVA PAULÍNIAMunicípio: PAULINIACEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: KYUNG SOON JOO LEECPF: 061.881.798-07Resp. Técnico: KYUNG SOON JOO LEECPF: 061.881.798-07CBO: 06105 Conselho Prof: CRMNo. Inscr.: 51884-1 UF: SP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,

Defere a renovação da Licença de funcionamento para atividadede clínica médica, de KYUNG SOON JOO LEE, pois está de acordocom a portaria CVS 16 de 24/10/2003.

PAULINIA, segunda-feira, 20 de novembro de 2006

Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHOSecretário Municipal de Saúde

Page 13: 2 INTERESSE PÚBLICO - paulinia.sp.gov.br · tes do João Ara-nha por voltas das 22:30h. Nem a chuva a-trapalhou o pú-blico que com-pareceu em mas-sa, cerca de 1500 pessoas es-tiveram

1327 de Novembro de 2006

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 261 DE 2006.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

No. Protocolo: 9.913/2005Data de Protocolo: 03/08/2005No. CEVS: 353650501-521-000036-1-1Data de Vencimento: / /Razão Social: MERCADINHO MANOS LTDA.-MECNPJ/CPF: 052.533.122/0001-47( )Endereço: RUA ROMANA FAVERO PIETROBOM,80 FDSMunicípio: PAULINIACEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: MIKIO HASHIMOTO MATSUSATOCPF: 254.603.398-04Resp. Técnico:CPF: . . -CBO: Conselho Prof:No. Inscr.: UF:

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,

Defere a licença de funcionamento para atividade de mercearia earmazéns varejista para MERCADINHO MANOS LTDA.-ME, poisestá de acordo com a portaria CVS 16 de 24/10/2003.

PAULINIA, segunda-feira, 20 de novembro de 2006.

Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHOSecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 262 DE 2006.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

No. Protocolo: 15.429/2006Data de Protocolo: 17/10/2006No. CEVS: 353650501-851-000201-1-7Data de Vencimento: / /Razão Social: ATTO MEDICINA DO TRABALHO S/C LTDA.CNPJ/CPF: 006.003.194/0001-65( )Endereço: RUA MARIA DAS DORES LEAL DE QUEIROZ,695CENTROMunicípio: PAULINIACEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: JOEL CANDIDO BRUNCPF: 102.951.946-34Resp. Técnico: JOEL CANDIDO BRUNCPF: 102.951.946-34CBO: Conselho Prof: CRMNo. Inscr.: 45035 UF: SP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE,

Defere a renovação da Licença de Funcionamento para atividadede clínica médica de ATTO MEDICINA DO TRABALHO S/C.LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 16 de 24/10/2003.

PAULINIA, segunda-feira, 20 de novembro de 2006

Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHOSecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 263 DE 2006.

A Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar odeferimento da BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA deClaudia de Aguiar Picinato, CRF n°32197 da HERBAMIX FAR-MÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., estabelecida à Rua NossaSenhora de Fátima, nº 151 - Nova Paulínia - SP, conforme proto-colo nº 16.145, de 31 de outubro de 2006.

E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital.

Paulínia, 20 de novembro de 2006.

Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHOSecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 264 DE 2006.

A Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente comunicar odeferimento da ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO de ADELSONGALDINO para Rua Paulo Setúbal 51 Bairro João Aranha con-

forme protocolo nº 15.924 de 26 de outubro de 2006.

E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital.

Paulínia, 20 de novembro de 2006.

Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHOSecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAERRATA

Ref. a publicação do edital nº 195/06, publicado no Semanário 0ficialdo município nº 648 de 18 de setembro de 2006 na página 08.

Onde se lê: atividade de fabricação de outros produtos orgânicos(ácido salicílico).

Leia-se: fabricação de produtos farmoquímicos.

Onde se lê : CVS 353650501-242-000005-1-5Leia-se : CVS 353650501-242-000006-1-2

Dr. ALMÉRIO AGUIAR MELO FILHOSecretário Municipal de Saúde

EM, 20/11/2006.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROTOCOLADO: 12.551/06.CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia.CONTRATADA: COMPANHIA TEATRAL BOTE A BOCA.

EXTRATO DE PARECER:

"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidadede competição, e especial:.......III - para contratação de profissional de qualquer setor ar-tístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,desde que consagrado pela crítica especializada ou pelaopinião pública."

RATIFICAÇÃO PREFEITORAL:

"Autorizo e Ratifico as despesas no valor total e R$30.000,00 (Trinta mil reais), a serem pagas em 02 parce-las iguais e consecutivas, tendo em vista Amparo Legal,conforme parecer de fls. 20-26 exarado pela Secretariados Negócios Jurídicos."

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROTOCOLADO: 12.550/06.CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia.CONTRATADA: JOSÉ FRANCISCO JORGE FURLANETTOCATALAN

EXTRATO DE PARECER:

"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidadede competição, e especial:.......III - para contratação de profissional de qualquer setor ar-tístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,desde que consagrado pela crítica especializada ou pelaopinião pública."

RATIFICAÇÃO PREFEITORAL:

"Autorizo e Ratifico as despesas no valor total e R$12.000,00 (Doze mil reais), tendo em vista Amparo Legal,conforme parecer de fls. 19-25 exarado pela Secretariados Negócios Jurídicos."

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROTOCOLADO: 14.030/06CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia.CONTRATADO: NÚCLEO EDUCACIONAL E TERAPÊUTICOVIDA EM MOVIMENTO.

EXTRATO DE PARECER:

"Artigo 24 - É dispensável a licitação:

IV- .... urgência de atendimento de situação que possaocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pes-soas."

RATIFICAÇÃO PREFEITORAL:

"Autorizo e ratifico a despesa no valor de R$ 14.592,00,conforme parecer exarado pela SNJ às fls. 10 à 13, tendoem vista o amparo legal."

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 300/06

PROTOCOLADO: nº 11.464/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: CONTRACTUS ASSESSORIA ECONSULTORIA LTDA.OBJETO: Contratação de empresa especializada para consultoria,visando a elaboração do Plano Diretor do Município de Paulínia.VALOR: R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 22 de agosto de2006.PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Auto-rização de Fornecimento.MODALIDADE: Convite nº 102/06.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 359/06

PROTOCOLADO: nº 9.987/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: ALIMENTAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALI-MENTÍCIOS LTDA.OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para amerenda escolar.VALOR: R$ 59.840,00 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e quaren-ta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 04 de outubro de2006.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Autori-zação de Fornecimento.MODALIDADE: Pregão nº 136/06.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 376/06

PROTOCOLADO: nº 11.346/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADO: IGOR VASSILIEFF.OBJETO: Atuar como Assistente Técnico da Municipalidade dePaulínia para fins de realização de perícia na Ação Ordinária nº1825/2001, promovida pela Shell Brasil S/A, determinado pelo MM.Juízo Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas/SP, com rela-ção a contaminação do bairro Recanto dos Pássaros, formalizan-do quesitos vinculados à perícia mencionada, acompanhando asdiligências que se fizerem necessárias, elaborando, inclusive, even-tuais laudos divergentes.VALOR: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01 de outubro de2006.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Autori-zação de Fornecimento.MODALIDADE: Inexigibilidade de procedimento licitatório com baseno artigo 25, caput, da Lei de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 377/06

PROTOCOLADO: nº 11.346/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADO: ELIO LOPES DOS SANTOS.OBJETO: atuar como Assistente Técnico da Municipalidade dePaulínia para fins de realização de perícia na Ação Ordinária nº1825/2001, promovida pela Shell Brasil S/A, determinado pelo MM.Juízo Distrital de Paulínia, Comarca de Campinas/SP, com rela-ção a contaminação do bairro Recanto dos Pássaros, formalizan-do quesitos vinculados à perícia mencionada, acompanhando asdiligências que se fizerem necessárias, elaborando, inclusive, even-tuais laudos divergentes.VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01 de outubro de2006.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Autori-zação de Fornecimento.MODALIDADE: Inexigibilidade de procedimento licitatório com baseno artigo 25 caput da Lei de Licitações

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Page 14: 2 INTERESSE PÚBLICO - paulinia.sp.gov.br · tes do João Ara-nha por voltas das 22:30h. Nem a chuva a-trapalhou o pú-blico que com-pareceu em mas-sa, cerca de 1500 pessoas es-tiveram

27 de Novembro de 200614

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 378/06

PROTOCOLADO: nº 14.799/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: PAULO CÉSAR TAVANO - ME.OBJETO: Apresentação de shows de Banda de Jazz no EventoNatal 2006.VALOR: R$ 33.250,00 (trinta e três mil, duzentos e cinqüenta re-ais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01 de outubro de2006.PRAZO: 19 (dezenove) dias.MODALIDADE: Inexigibilidade de procedimento licitatório com baseno artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 379/06

PROTOCOLADO: nº 14.509/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: ASTROS E ESTRELAS COMERCIAL LTDA.OBJETO: Apresentação de 32 shows na Concha Acústica e 32shows na Praça Sagrado Coração de Jesus, de variadas bandas,duplas, solo, danças, humoristas e palhaços, no evento Natal 2006.VALOR: R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01 de outubro de2006.PRAZO: De 03/12/2006 a 06/01/2007.MODALIDADE: Inexigibilidade de procedimento licitatório com baseno artigo 25, inciso III, da Lei de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 380/06

PROTOCOLADO: nº 12.189/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: SPACE PRODUÇÕES LTDA.OBJETO: Contratação de Empresa para criação e execução damontagem do Castelo e do Teatro da Cinderela, no evento "Nataldas Luzes - Apresenta a história dos brinquedos.VALOR: R$ 300.035,00 (trezentos mil e trinta e cinco reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05 de outubro de2006.PERÍODO: De 05 de outubro de 2006 a 06 de janeiro de 2007.MODALIDADE: Inexigibilidade de procedimento licitatório com baseno artigo 25, III, da Lei de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 381/06

PROTOCOLADO: nº 12.551/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: COMPANHIA TEATRAL BOTE A BOCA.OBJETO: Apresentação teatral da peça "O LOBO MÁGICO" du-rante o evento Natal das Luzes - Apresenta a história dos brinque-dos.VALOR: R$ 30.780,00 (trinta mil, setecentos e oitenta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05 de outubro de2006.PERÍODO: De 05 de outubro de 2006 a 06 de janeiro de 2007.MODALIDADE: Inexigibilidade de procedimento licitatório com baseno artigo 25, III, da Lei de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 382/06

PROTOCOLADO: nº 12.550/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: JOSÉ FRANCISCO JORGE FURLANETTOCATALAN (Cia dos Arlequins Teatro).OBJETO: Contratação de empresa Cia dos Arlequins Teatro paraapresentação de peças teatrais no Natal das Luzes 2006.VALOR: R$ 12.000,00 (doze mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05 de outubro de2006.PRAZO: 35 (trinta e cinco) dias, do dia 03/12/2006 a 06/01/2007.MODALIDADE: Inexigibilidade de procedimento licitatório com baseno artigo 25, III, da Lei de Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 383/06

PROTOCOLADO: nº 555/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: TEMPLUM DESENVOLVIMENTO DE PESSO-

AS E ORGANIZAÇÃO LTDA.OBJETO: Contratação de empresa para realizar a capacitação deservidores e readequação organizacional do almoxarifado do Hos-pital Municipal de Paulínia.VALOR: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05 de outubro de2006.PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de emissão daAutorização de Fornecimento.MODALIDADE: Convite nº 54/06.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 384/06

PROTOCOLADO: nº 14.479/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: MARIA CRISTINA TEIXEIRA - ME.OBJETO: Contratação de empresa para fornecer e servir sorve-tes.VALOR: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 09 de outubro de2006.PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Auto-rização de Fornecimento.MODALIDADE: Convite nº 117/06.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 385/06

PROTOCOLADO: nº 3.163/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: DESK MÓVEIS ESCOLARES E PRODUTOSPLÁSTICOS LTDA.OBJETO: Aquisição de conjuntos escolares.VALOR: R$ 399.000,00 (trezentos e noventa e nove mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 11 de outubro de2006.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Autori-zação de Fornecimento.MODALIDADE: Pregão nº 80/06.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 386/06

PROTOCOLADO: nº 4.634/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.CONTRATADA: J. PREPAROS ALIMENTÍCIOS LTDA.OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de refeiçõestipo marmitex.VALOR: R$ 7.266,00 (sete mil, duzentos e sessenta e seis reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 20 de outubro de2006.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Autori-zação de Fornecimento.MODALIDADE: Convite nº 50/06.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO SOB Nº 387/06

PROTOCOLADO: nº 8.142/06.CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA.

CONTRATADA: IBF-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S/A.OBJETO: Aquisição de impressora para imagem a seco.VALOR: R$ 57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 23 de outubro de2006.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da Autori-zação de Fornecimento.MODALIDADE: Pregão nº 113/06.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO Nº 210/06 DE INSTRUMENTO

SUBSTITUTIVO AO CONTRATO

PROTOCOLADO: 14.030/06.CONTRATANTE: Municipalidade de Paulínia.CONTRATADA: NÚCLEO EDUCACIONAL E TERAPÊUTICOVIDA EM MOVIMENTO LTDA.OBJETO: Bolsa de estudo para escola especial para o munícipeA.J.VALOR: R$ 14.592,00 (catorze mil, quinhentos e noventa e doisreais).DATA DO EMPENHO: 18 de outubro de 2006.MODALIDADE: Dispensa do procedimento licitatório com baseno artigo 24, IV, da Lei de Licitações.

ATOS DO PODER EXECUTIVO

SEDDEMA

Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no Município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 deJunho 1997.

José CeronDiretor de Defesa do Meio Ambiente

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIATAXI

A Comissão Especial nomeada para fazer a seleçãodos pretendentes ao preenchimento de vagas paraexploração de serviços de Táxi informa a RELA-ÇÃO DOS CLASSIFICADOS, conforme estabele-cido no Decreto nº 3.020 e nos Artigos 12,13,14,15e 16 da Lei nº 647 de 10/09/1979.

1. João Raul Emerick2. Nivaldo Antônio Greco3. Claudinei José da Silva4. Adilson Antônio de Souza Rodrigues5. Claudinei Antonio Baldin6. Wagner Vitachi Ferreira7. Odair Mascarini8. José Gonçalves Guerro9. João Gaspar Amaro10. Carlos Galdino da Silva11. Oberlandes Rodrigues Salgado12. Gercino Antônio de Almeida13. Euclides José da Silva14. Gilson Eduardo de Oliveira

Paulínia, 27 de novembro de 2006

Benedito Gregório PereiraPres. da Comissão Especial

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1527 de Novembro de 2006 ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

MUNICÍPIO DE PAULINIA5º BIMESTRE DE 2006

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo Piva CRC 1 SP 227611/O-5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

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27 de Novembro de 200616 ATOS DO PODER EXECUTIVO

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo Piva CRC 1 SP 227611/O-5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL -

MUNICÍPIO DE PAULINIA5º BIMESTRE DE 2006

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1727 de Novembro de 2006 ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIARELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)

RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS

MUNICÍPIO DE PAULINIA5º BIMESTRE DE 2006

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo Piva CRC 1 SP 227611/O-5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIARECEITA CORRENTE LÍQUIDA

(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

MUNICÍPIO DE PAULINIA5º BIMESTRE DE 2006

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo Piva CRC 1 SP 227611/O-5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR

(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

MUNICÍPIO DE PAULINIA5º BIMESTRE DE 2006

Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo Piva CRC 1 SP 227611/O-5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno

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27 de Novembro de 200618 ATOS DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL

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Edson MouraPrefeito Municipal

Adelelmo Piva CRC 1 SP 227611/O-5

Rosineide Sousa SantosResponsável pelo Controle Interno