OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para...

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Atos do Executivo www.diof.ro.gov.br [email protected] OFICIAL GOVERNADORIA ANO XXIX PORTO VELHO, QUINTA - FEIRA, 12 DE MAIO DE 2016 N° 86 - CADERNO PRINCIPAL SUMÁRIO SUMÁRIO Governadoria ..................................................01 Secretaria Executiva do Gabinete do Governador..................................................... Secrestaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão...................................24 Secretaria do Estado de Saúde.................42 Secretaria de Estado de Educação...........43 Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..55 Sec. de Estado de Justiça.............................55 Defensoria Pública ........................................60 Secretaria de Estado de Finanças..............63 Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento social ............................72 Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária..............................72 Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental. Departamento de Estradas de Rodagem.73 Assembleia Legislativa...............................73 Prefeitura Municipal da Capital.... .............. Prefeituras Municipais do Interior ...........74 Camaras Municipais do Interior.................75 Institutos Municipais.................................... Ineditoriais.....................................................75 LEICOMPLEMENTAR N.873, DE 12 DEMAIO DE 2016. Institui a Política Agrícola para Florestas Plantadas do Estado de Rondônia e dá ou- tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembleia Legislativa de- creta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º. Esta Lei Complementar fixa os princí- pios, define os objetivos e as competências institucionais, prevê os recursos e estabelece as ações e instrumentos da Política Agrícola para Flo- restas Plantadas do Estado de Rondônia, relativa- mente às atividades de produção, processamento e comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos relativos às flo- restas plantadas. Art. 2º. A Política Agrícola para Florestas Plan- tadas do Estado de Rondônia será implementada com base nos seguintes princípios: I - as florestas plantadas são reconhecidas como recursos naturais renováveis, produzindo bens e serviços ao desenvolvimento social e econômico do país, além de contribuir à conservação da natureza e mitigação das mudanças climáticas; II - o desenvolvimento das florestas plantadas deve criar oportunidades e estimular a inclusão de pequenos e médios empreendedores; e III - a expansão das áreas de florestas planta- das deve contemplar seus usos múltiplos com enfoque no aumento da produtividade e no de- senvolvimento integrado das cadeias produtivas. Art. 3º. São objetivos da Política Agrícola para Florestas Plantadas do Estado de Rondônia: I - ampliar a área e a produtividade de florestas plantadas com reflexos positivos no desenvolvi- mento econômico, social e ambiental do Estado; II - contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas; III - ampliar a utilização dos meios econômicos e financeiros para promover o desenvolvimento de florestas plantadas; IV - promover o fomento florestal como meio de garantir a inclusão de pequenos e médios em- preendedores no desenvolvimento de florestas plantadas; V - incentivar a pesquisa científica e tecnológica e a capacitação como instrumentos de apoio ao desenvolvimento de florestas plantadas; VI - garantir o monitoramento das florestas plantadas; VII - contribuir para a recuperação de áreas antropizadas; e VIII - estimular os encadeamentos produtivos e a agregação de valor nas regiões produtoras. Art. 4º. Para os efeitos desta Lei Com- plementar, entende-se por florestas plantadas àquelas compostas predominantemente por árvo- res que resultam de semeadura ou plantio, culti- vadas com enfoque econômico e fins comerciais. Parágrafo único. A Política Agrícola para Flo- restas Plantadas de que trata esta Lei Comple- mentar não se aplica às áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. Art. 5º. Para o desenvolvimento e execução das ações da Política Agrícola para Florestas Plan- tadas do Estado de Rondônia, serão observados: I - os instrumentos da Política Agrícola Naci- onal, previstos na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; II - os financiamentos concedidos no âmbito do Sistema Nacional de Crédito Rural, previstos nas Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.829, de 5 de novembro de 1965; III - os instrumentos que integram, entre ou- tros, a Política de Mudanças Climáticas e Paga- mento por serviços ambientais; e IV - a legislação ambiental nacional e estadual. CAPÍTULO II DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AGRÍCOLA PARA FLORESTAS PLANTADAS Art. 6º. Cabe ao Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas, órgão consul- tivo e deliberativo vinculado à Secretaria de Esta- do do Desenvolvimento Ambiental, estabelecer parâmetros estaduais a serem obedecidos e as- sessorar o Chefe do Poder Executivo na formula- ção de diretrizes para a Política Agrícola para Flo- restas Plantadas.

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Atos do Executivowww.diof.ro.gov.br [email protected]

OFICIAL

GOVERNADORIA

ANO XXIX PORTO VELHO, QUINTA - FEIRA, 12 DE MAIO DE 2016 N° 86 - CADERNO PRINCIPAL

SUMÁRIOSUMÁRIOGovernadoria ..................................................01Secretaria Executiva do Gabinete doGovernador.....................................................Secrestaria de Estado do PlanejamentoOrçamento e Gestão...................................24Secretaria do Estado de Saúde.................42Secretaria de Estado de Educação...........43Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania..55Sec. de Estado de Justiça.............................55Defensoria Pública ........................................60Secretaria de Estado de Finanças..............63Secretaria de Estado da Assistência e doDesenvolvimento social ............................72Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária eRegularização Fundiária..............................72Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental.Departamento de Estradas de Rodagem.73Assembleia Legislativa...............................73Prefeitura Municipal da Capital.... ..............Prefeituras Municipais do Interior ...........74Camaras Municipais do Interior.................75Institutos Municipais....................................Ineditoriais.....................................................75

LEI COMPLEMENTAR N. 873, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Institui a Política Agrícola para FlorestasPlantadas do Estado de Rondônia e dá ou-tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa de-creta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO IDOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º. Esta Lei Complementar fixa os princí-pios, define os objetivos e as competênciasinstitucionais, prevê os recursos e estabelece asações e instrumentos da Política Agrícola para Flo-restas Plantadas do Estado de Rondônia, relativa-mente às atividades de produção, processamentoe comercialização dos produtos, subprodutos ederivados, serviços e insumos relativos às flo-restas plantadas.

Art. 2º. A Política Agrícola para Florestas Plan-tadas do Estado de Rondônia será implementadacom base nos seguintes princípios:

I - as florestas plantadas são reconhecidascomo recursos naturais renováveis, produzindobens e serviços ao desenvolvimento social eeconômico do país, além de contribuir àconservação da natureza e mitigação dasmudanças climáticas;

II - o desenvolvimento das florestas plantadasdeve criar oportunidades e estimular a inclusãode pequenos e médios empreendedores; e

III - a expansão das áreas de florestas planta-das deve contemplar seus usos múltiplos comenfoque no aumento da produtividade e no de-senvolvimento integrado das cadeias produtivas.

Art. 3º. São objetivos da Política Agrícola paraFlorestas Plantadas do Estado de Rondônia:

I - ampliar a área e a produtividade de florestasplantadas com reflexos positivos no desenvolvi-mento econômico, social e ambiental do Estado;

II - contribuir para a diminuição da pressãosobre as florestas nativas;

III - ampliar a utilização dos meios econômicose financeiros para promover o desenvolvimentode florestas plantadas;

IV - promover o fomento florestal como meiode garantir a inclusão de pequenos e médios em-preendedores no desenvolvimento de florestasplantadas;

V - incentivar a pesquisa científica e tecnológicae a capacitação como instrumentos de apoio aodesenvolvimento de florestas plantadas;

VI - garantir o monitoramento das florestasplantadas;

VII - contribuir para a recuperação de áreasantropizadas; e

VIII - estimular os encadeamentos produtivose a agregação de valor nas regiões produtoras.

Art. 4º. Para os efeitos desta Lei Com-plementar, entende-se por florestas plantadasàquelas compostas predominantemente por árvo-res que resultam de semeadura ou plantio, culti-vadas com enfoque econômico e fins comerciais.

Parágrafo único. A Política Agrícola para Flo-restas Plantadas de que trata esta Lei Comple-mentar não se aplica às áreas de PreservaçãoPermanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito.

Art. 5º. Para o desenvolvimento e execuçãodas ações da Política Agrícola para Florestas Plan-tadas do Estado de Rondônia, serão observados:

I - os instrumentos da Política Agrícola Naci-onal, previstos na Lei nº 8.171, de 17 de janeirode 1991;

II - os financiamentos concedidos no âmbitodo Sistema Nacional de Crédito Rural, previstosnas Leis nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e4.829, de 5 de novembro de 1965;

III - os instrumentos que integram, entre ou-tros, a Política de Mudanças Climáticas e Paga-mento por serviços ambientais; e

IV - a legislação ambiental nacional e estadual.

CAPÍTULO IIDO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA

AGRÍCOLAPARA FLORESTAS PLANTADAS

Art. 6º. Cabe ao Conselho Estadual de PolíticaAgrícola para Florestas Plantadas, órgão consul-tivo e deliberativo vinculado à Secretaria de Esta-do do Desenvolvimento Ambiental, estabelecerparâmetros estaduais a serem obedecidos e as-sessorar o Chefe do Poder Executivo na formula-ção de diretrizes para a Política Agrícola para Flo-restas Plantadas.

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§ 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas seráformado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes, sendo:

I - um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretariade Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

II - um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secretariade Estado da Agricultura - SEAGRI;

III - um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Secreta-ria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

IV - um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da EmpresaEstadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia -EMATER;

V - um membro titular e seu respectivo suplente, representantes da Agênciade Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON;

VI - um membro titular e seu respectivo suplente, representantes de institui-ções de ensino e pesquisa;

VII - um membro titular e seu respectivo suplente, representantes dos produ-tores de florestas plantadas; e

VIII - um membro titular e seu respectivo suplente da Assembleia Legislativa.

§ 2º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas serápresidido pelo representante da Secretaria de Estado do DesenvolvimentoAmbiental - SEDAM.

§ 3º. A atuação do Conselho Estadual de Política Agrícola para FlorestasPlantadas seguirá as normas de seu regimento interno, elaborado por seus mem-bros e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

§ 4º. Os membros do Conselho Estadual de Política Agrícola para FlorestasPlantadas não serão remunerados por esta função.

§ 5º. Para a consecução de suas finalidades, compete ao Conselho Estadualde Política Agrícola para Florestas Plantadas as seguintes atribuições:

I - assessorar, estudar e propor ao Chefe do Poder Executivo, periodicamen-te, diretrizes e políticas governamentais para florestas plantadas;

II - monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento de Florestas Planta-das do Estado de Rondônia; e

III - demais atribuições previstas em seu regimento interno.

Art. 7º. O Poder Público deverá:

I - proporcionar a integração dos instrumentos de planejamento da PolíticaAgrícola para Florestas Plantadas do Estado de Rondônia com os demais setoresda economia; e

II - desenvolver e manter atualizada uma base de indicadores sobre o desem-penho do setor de florestas plantadas, a eficácia da ação governamental e osefeitos e impactos do Plano de Desenvolvimento de Florestas Plantadas do Esta-do de Rondônia.

CAPÍTULO IIIDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

Art. 8º. A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com oprodutor rural, sua família e organizações, soluções adequadas a seus proble-mas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização,industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e conservação do meio am-biente.

Parágrafo único. Os serviços de extensão florestal deverão ser incorpora-dos ao órgão estadual de extensão rural e aos municípios.

Art. 9º. As ações de assistência técnica e extensão rural serão integra-das à pesquisa sobre florestas plantadas, aos produtores rurais e suasentidades representativas, às comunidades rurais e às cadeias produtivasexistentes.

CAPÍTULO IVDA PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO AMBIENTAL DAS FLORESTAS PLANTADAS

Art. 10. O Poder Público deverá:

I - incentivar a adoção de boas práticas para florestas plantadas, quevisam orientar o investimento público no setor;

II - promover a atualização do Zoneamento Socioeconômico-Ecológico doEstado de Rondônia, inserindo a floresta plantada como elemento econômico,social e ecológico;

III - fomentar a produção de sementes e mudas de essências exóticas enativas para fins de produção econômica e proteção ambiental;

IV - inserir o órgão estadual de defesa sanitária agrossilvopastoril nomonitoramento da sanidade das florestas plantadas, sem comprometer o pla-no de expansão; e

V - incentivar a criação de Brigadas Florestais nos principais polos deflorestas plantadas do Estado para prevenção e combate a incêndiosflorestais.

CAPÍTULO VDOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS

Art. 11. São considerados instrumentos econômicos e financeiros de apoioao desenvolvimento das florestas plantadas:

I - título de crédito de natureza florestal;

II - fundo nacional e estadual de desenvolvimento florestal;

III - fundo estadual de desenvolvimento de florestas plantadas, a serinstituído;

IV - benefícios fiscais;

V - fundos constitucionais;

VI - concessão de créditos de agências nacionais e internacionais;

VII - crédito rural; e

VIII - fundos privados nacionais e internacionais.

Parágrafo único. O fundo a que se refere o inciso II, deste artigo, serávinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM eterá por finalidades, dentre outras, a promoção e o fomento de florestasplantadas.

CAPÍTULO VIDO USO ENERGÉTICO DA BIOMASSA DAS FLORESTAS PLANTADAS

E SEUS DERIVADOS

Art. 12. Compete ao Poder Público implementar a política de uso energéticoda biomassa florestal com a participação do setor produtivo.

Art. 13. O Poder Público incentivará prioritariamente:

I - os programas de uso de biomassa florestal para fins energéticos, emconformidade com a legislação ambiental, nos imóveis rurais;

II - o estabelecimento de benefícios fiscais para biomassa;

III - a implantação de programas de abastecimento energético para par-ques industriais; e

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IV - o desenvolvimento e o uso de tecnologias de maximização do aproveita-mento do conteúdo energético da biomassa.

CAPÍTULO VIIDA EXPLORAÇÃO DE FLORESTAS PLANTADAS

Seção IDas Peculiaridades da Floresta Plantada

Art. 14. O plantio e a condução de espécies florestais, nativas ou exóticas,não se constitui em atividade com potencial para a geração de significativo im-pacto ambiental.

Art. 15. É isento da obrigatoriedade de reposição florestal aquele que utilizematéria-prima florestal oriunda de floresta plantada.

Art. 16. O Plano de Suprimento Sustentável (PSS) de empresas cujas ativida-des dependam do consumo de grandes quantidades de madeira bruta, carvãovegetal ou produto lenhoso, priorizará a utilização de matéria-prima oriunda defloresta plantada.

Parágrafo único. O Poder Executivo editará os atos normativos necessáriosao cumprimento do disposto no caput deste artigo.

Seção IIDo Plantio e Exploração em Áreas de Uso Alternativo do Solo

Art. 17. São isentos de Plano de Manejo Florestal Sustentável o manejo e aexploração de florestas plantadas localizadas fora das áreas de PreservaçãoPermanente e de Reserva Legal.

Art. 18. O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ouexóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitaçõese condições previstas na legislação estadual e federal, devendo ser informadosao órgão ambiental competente para fins de controle de origem.

Art. 19. O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área deuso alternativo do solo serão permitidos independentemente de autorizaçãoprévia, devendo o plantio ou o reflorestamento estar previamente cadastrado noórgão ambiental competente, e a exploração ser previamente declarada nelepara fins de controle de origem.

Art. 20. O órgão ambiental estadual competente poderá, a qualquer tempo,realizar vistorias técnicas nas florestas plantadas.

CAPÍTULO VIIIDA AGRICULTURA FAMILIAR

Art. 21. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por agriculturafamiliar a atividade desenvolvida por agricultor familiar ou empreendedor familiarrural, na pequena propriedade ou posse rural familiar, incluindo os assentamen-tos e projetos de reforma agrária, que atenda ao disposto no artigo 3º, da Lei nº11.326, de 24 de julho de 2006.

Art. 22. O Poder Público estadual deverá prestar apoio técnico para a recom-posição da vegetação das áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legale de Uso Restrito da pequena propriedade ou posse rural familiar.

Art. 23. É isenta de plano de manejo florestal sustentável a exploração flo-restal não comercial realizada na pequena propriedade ou posse rural familiar.

Art. 24. Assegurado o controle e a fiscalização dos órgãos ambientais com-petentes dos respectivos planos ou projetos, assim como as obrigações dodetentor do imóvel, o Poder Público poderá instituir programas de apoio técnico eincentivos financeiros, podendo incluir medidas indutoras e linhas de financia-mento para atender, prioritariamente, a pequena propriedade ou posse rural fami-liar, nas iniciativas de:

I - implantação de sistema agroflorestal e agrossilvopastoril;

II - recuperação ambiental de áreas de Preservação Permanente, de Re-serva Legal e de Uso Restrito;

III - recuperação de áreas antropizadas, com florestas plantadas; e

IV - produção de mudas e sementes.

CAPÍTULO IXDO PLANO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE FLORESTAS PLANTADAS

Art. 25. O Poder Público assegurará que seja criado e executado o que forestabelecido no Plano de Desenvolvimento de Florestas Plantadas do Estadode Rondônia, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos e com horizonte de 20(vinte) anos, tendo como conteúdo mínimo:

I - o diagnóstico da situação atual do setor de florestas plantadas, incluin-do seu inventário florestal;

II - a proposição de cenários, levando em consideração tendências naci-onais e internacionais; e

III - metas de produção florestal e ações para seu alcance.Art. 26. O Plano de Desenvolvimento de Florestas Plantadas do Estado de

Rondônia contemplará:

I - gestão territorializada;

II - informação;

III - estímulo à ciência, tecnologia e inovação;

IV - assistência técnica;

V - financiamentos;

VI - benefícios tributários; e

VII - ensino florestal.

Art. 27. O Relatório Estatístico Anual das Florestas Plantadas será execu-tado no âmbito do Plano de Desenvolvimento de Florestas Plantadas do Esta-do de Rondônia.

CAPÍTULO XDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. O planejamento de florestas plantadas será feito em consonân-cia com o que dispõe o artigo 174, da Constituição Federal, por meio doPlano de Desenvolvimento de Florestas Plantadas do Estado de Rondônia edos Planos de Safra, observadas as definições constantes desta LeiComplementar.

Art. 29. Esta Lei Complementar abrange todas as espécies arbóreas na-tivas ou exóticas.

§ 1º. Excluem-se as espécies agrícolas, mesmo que consideradas comocultura perene.

§ 2º. Incluem-se os gêneros Hevea, Acacia, Ilex Paraguaiensis e Bambu(tribo Bambuseae).

Art. 30. Aplicam-se subsidiariamente aos casos omissos as disposiçõesconstantes da legislação estadual, bem como da federal.

Art. 31. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

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Porto Velho, 12.05 .20164 DOE N° 86

LEI N. 3.801, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávitfinanceiro, até o montante de R$ 2.926.611,33, em favor das UnidadesOrçamentárias: Ministério Público - MP e Fundo de DesenvolvimentoInstitucional do Ministério Público de Rondônia – FUNDIMPER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-guinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar porsuperávit financeiro, até o montante de R$ 2.926.611,33 (dois milhões, novecen-tos e vinte e seis mil, seiscentos e onze reais e trinta e três centavos), em favordas Unidades Orçamentárias: Ministério Público - MP e Fundo de Desenvolvimen-to Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER, para dar cobertu-ra orçamentária às despesas de capital e corrente no presente exercício, aserem alocados conforme Anexo I deste.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo éproveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2015, apura-do no balanço patrimonial.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

MINISTÉRIO PÚBLICO - MP 1.737.148,71

29.001.03.122.1280.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 4490 0100 1.300.000,00

29.001.03.122.1280.2002 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO 3390 0100 437.148,71

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER 1.189.462,62

29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 4490 0227 580.000,00

29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 4490 0227 200.000,00

29.012.03.128.1280.2951 CAPACITAR E APERFEIÇOAR AGENTES POLÍTICOS 3390 0227 259.462,62

29.012.03.128.1280.2952 CAPACITAR E APERFEIÇOAR SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 3390 0227 150.000,00

TOTAL R$ 2.926.611,33

LEI N. 3.802, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Institui o Marco Normativo para a criação do Sistema Escolar deConvivência no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-guinte Lei:

CAPÍTULO IDO SISTEMA ESCOLAR DE CONVIVÊNCIA NO ESTADO DE RONDÔNIA

Seção IDa Definição e Abrangência

Art. 1º. Esta Lei define o Marco Normativo para a criação do SistemaEscolar de Convivência no Estado de Rondônia.

Art. 2º. O Sistema Escolar de Convivência no Estado de Rondônia é umconjunto de princípios, normas, órgãos e práticas institucionais democráticasque regulam as relações entre membros da comunidade e de cada instituição,possibilitando o cumprimento dos fins educacionais da escola.

Art. 3º. O Sistema Escolar de Convivência no Estado de Rondônia abrangeas escolas da rede pública estadual e privada, dependentes ou supervisionadaspela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, em todas as suasmodalidades.

Art. 4º. Cabe ao Poder Executivo o cumprimento desta Lei, por meio daSecretaria de Estado da Educação - SEDUC.

Seção II Dos Princípios e Objetivos

Art. 5º. O Sistema Escolar de Convivência no Estado de Rondônia deveobedecer aos princípios consagrados na Constituição Federal, nos TratadosInternacionais, nas Leis Federais, na Constituição do Estado de Rondônia, noEstatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990,na história e nos princípios da unidade educacional.

Art. 6º. São objetivos do Sistema Escolar de Convivência no Estado deRondônia:

I - propiciar a participação democrática em todos os setores dacomunidade educacional, segundo a competência e a responsabilidade decada um na elaboração, na construção e no respeito às normas que regem aconvivência escolar, com a finalidade de facilitar um ambiente de trabalhoharmônico para o desenvolvimento da tarefa pedagógica; e

II - promover os seguintes valores em toda a comunidade escolar:

a) o respeito à vida, à integridade física e à moral das pessoas;

b) a justiça, a verdade e a honradez;

c) a defesa da paz e da não violência;

d) o respeito à aceitação das diferenças;

e) a solidariedade, a cooperação e a rejeição a qualquer tipo dediscriminação;

f ) a responsabilidade cidadã, o respeito aos símbolos pátrios e ocompromisso social; e

g) a responsabilidade individual.

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 5

III - fomentar a prática permanente da avaliação de conduta, segundo aspautas estabelecidas no Sistema Escolar de Convivência no Estado de Rondônia,como fundamento do processo de educar;

IV - facilitar a busca de consenso, por meio do processo de diálogo, para oreconhecimento, a abordagem e a solução dos conflitos;

V - estabelecer aos jovens condições institucionais necessárias à retençãona escola e a finalização dos estudos;

VI - possibilitar a formação de alunos na prática de cidadania democrática,mediante a participação responsável da construção de uma convivênciaharmônica nos estabelecimentos educacionais; e

VII - prover as instituições educacionais de mecanismos eficazes para aresolução de conflitos.

Seção IIIDa Organização

Art. 7º. O Sistema Escolar de Convivência no Estado de Rondônia éorganizado em cada escola com a participação da comunidade educacional e deacordo com as suas características institucionais.

Parágrafo único. As Escolas Públicas adotam o disposto no Capítulo IV,desta Lei.

CAPÍTULO IIDAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ESCOLAR

Seção IDos Critérios de Aplicação

Art. 8º. O Sistema Escolar de Convivência no Estado de Rondônia reger-se-á de acordo com os seguintes critérios:

I - utilização do diálogo como metodologia para a identificação e resoluçãodos problemas de convivência;

II - análise e reflexão sobre as situações conflitivas e suas causas, comopossibilidades de prevenção;

III - contextualização das transgressões;

IV - respeito irrestrito à dignidade da pessoa humana;

V - garantia do direito a ser escutado e formulação de demandas;

VI - valorização do sentido pedagógico da sanção;

VII - reconhecimento e reparação de dano ou ofensa às pessoas e/ou aosbens da escola e membros da comunidade educacional, por parte das pessoasou grupos responsáveis; e

VIII - garantia do direito à informação do alunado sobre possíveis sanções,como a seus pais ou tutores durante o processo de decisão, uma vez aplicada asanção.

Seção IIDas Sanções

Art. 9º. As sanções aplicáveis aos alunos são:

I - advertência oral;

II - advertência por escrito;

III - realização de ações reparatórias em benefício da comunidade escolar; e

IV - mudança de turno.

Art. 10. Podem solicitar e aplicar as sanções, segundo o nível de gravidade,os seguintes profissionais da educação:

I - professores; eII - dirigentes da unidade escolar.

Art. 11. As sanções estabelecidas nos incisos III e IV do artigo 9º, destaLei, somente serão aplicáveis pelo Diretor do estabelecimento educacional,de acordo com as normas estabelecidas no Sistema de Convivência Escolar.

Art. 12. As sanções estabelecidas nos incisos II, III e IV do artigo 9º, destaLei, serão anotadas no cadastro individual do aluno, com a notificação do pai,da mãe ou do tutor sobre a causa e a fundamentação da medida.

CAPÍTULO IIIDO CONSELHO ESCOLAR DE CONVIVÊNCIA

Seção IDa Composição

Art. 13. Cada escola estadual constituirá Conselho Escolar de Convivênciacomo organismo colegiado, integrado pelo Diretor da escola e pelos distintossegmentos da comunidade educacional.

Art. 14. A fim de constituir o Conselho Escolar de Convivência, a Direçãoconvocará:

I - representante dos professores;

II - assessores pedagógicos;

III - psicólogos, onde houver;

IV - representantes de alunos;

V - grêmio escolar, onde houver; e

VI - pais, mães e tutores.

Art. 15. Em todos os casos, os membros integrantes do Conselho Escolarde Convivência e outros corpos colegiados que se possam criar, serão eleitospor votação de seus representados.

Art. 16. A soma total da quantidade de representantes mencionados nosincisos IV, V e VI do artigo 14, desta Lei, não poderá ser maior que a totalidadedaqueles que participam em representação aos mencionados nos incisos II eIII do mesmo artigo.

Seção IIDas Competências

Art. 17. São competências do Conselho Escolar de Convivência:

I - estabelecer regimento interno para seu funcionamento;

II - assegurar a participação real e efetiva de todos os setores dacomunidade educacional na elaboração das normas de convivência escolar afim de obter o maior consenso;

III - elaborar as normas de convivência escolar nos princípios estabelecidosnesta Lei;

IV - garantir a difusão das normas de convivência a toda a comunidadeeducacional;

V - analisar e revisar, anualmente, as normas de convivência,considerando o seu grau de descumprimento e suas causas, bem comopromover modificação das mesmas, observadas as propostas dos setoresrepresentativos;

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Porto Velho, 12.05 .20166 DOE N° 86

VI - promover a criação de outros organismos de participação, tais comoconselho por ano letivo, tutorias ou outras modalidades que se consideremconvenientes para o tratamento e a resolução de conflitos;

VII - articular o Sistema Escolar de Convivência no Estado de Rondônia como Projeto Pedagógico;

VIII - propor sanções ante as transgressões às normas de convivência quesejam remetidas à sua consideração;

IX - elaborar estratégias para a prevenção dos problemas de convivência; e

X - propor diferentes atividades curriculares e extracurriculares tendentesa promover a convivência.

CAPÍTULO IVDO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

DO SISTEMA ESCOLAR DE CONVIVÊNCIA NO ESTADO DE RONDÔNIA

Art. 18. A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC disporá de assistênciatécnica especializada com a finalidade de obter apoio técnico profissional, capazde implantar e avaliar o desenvolvimento integral do Sistema Escolar de Convivênciano Estado de Rondônia em todas as escolas.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI N. 3.803, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a Licença-Paternidade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin-te Lei:

Art. 1º. É assegurado a todos os servidores públicos efetivos, civis emilitares da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia, aLicença-Paternidade, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º, da ConstituiçãoFederal.

Art. 2º. A Licença de que trata o artigo anterior, será concedida por 15(quinze) dias consecutivos, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1º, doartigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da ConstituiçãoFederal, pelo nascimento ou adoção de filhos, mediante a apresentação da cer-tidão de nascimento, do termo judicial de guarda ou adoção.

Parágrafo único. Para a percepção do direito, no prazo de 2 (dois) diasúteis após o parto ou decisão de guarda ou adoção, o servidor deverá apresen-tar requerimento junto ao Setor de Recursos Humanos do respectivo Órgão delotação.

Art. 3º. Durante o período de Licença-Paternidade, o servidor terá direitoà remuneração integral e seu afastamento será considerado como de efetivoserviço, para todos os efeitos legais.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

LEI N. 3.804, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Revoga a Lei nº 3.789, de 12 de abril de 2016, voltando a viger oAnexo I da Lei nº 2.672, de 20 de dezembro de 2011, com redaçãodada pela Lei nº 3.111, de 25 de junho de 2013 e altera a redação doartigo 1º da Lei nº 3.111, de 25 de junho de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin-

te Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 3.789, de 12 de abril de 2016, que alterouo quantitativo do Anexo I da Lei n° 2.672, de 20 de dezembro de 2011, alteradopela Lei n° 3.111, de 25 de junho de 2013.

Art. 2º. Fica restabelecida a vigência do Anexo I da Lei n° 2.672, de 20 dedezembro de 2011, com redação dada pela Lei n° 3.111, de 25 de junho de 2013.

Art. 3º. O artigo 1º, da Lei n° 3.111, de 25 de junho de 2013, que “Altera a Lein° 2.672, de 20 de dezembro de 2011, que ‘Autoriza o Poder Executivo procedera contratações no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagens eTransportes - DER/RO, por tempo determinado, para atender à necessidadetemporária de excepcional interesse público.’”, passam a vigorar conforme segue:

“Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operários,operadores de máquinas pesadas e oficiais de manutenção, no quantitativoestipulado no Anexo I, desta Lei, por período sazonal, para atender asnecessidades temporárias de excepcional interesse público do DepartamentoEstadual de Estradas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER,durante a estação de estiagem, compreendida no período entre o dia 1º demaio ao dia 30 de novembro de cada ano, estabelecendo a mesma vigênciapara os contratos instituídos por esta Lei.”

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128º

da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 20.859, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a inclusão de Alunos Soldados Bombeiros Mili-tar no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de BombeirosMilitar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, econsiderando os termos do Processo Administrativo nº 01-2201.01925-0000/2016,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam incluídos no Quadro Efetivo de Pessoal do Corpo de Bom-beiros Militar do Estado de Rondônia os Alunos Soldados Bombeiros Militar,aprovados em Concurso Público, regido pelo Edital de Concurso Público nº061/GDRH/SEARH, de 20 de maio de 2014, constante do Anexo Único desteDecreto, homologado pelo Edital nº 100/GCP/SEGEP, de 5 de abril de 2016,publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 67, de 13 de abril de2016.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 7

ANEXO ÚNICO

Cargo: Soldado Bombeiro Militar

1 3304140 MAICON SILVA DOS SANTOS 9,51 MB2 3351696 WESLEY JAN KASPRZAK 9,49 MB3 3324656 RODRIGO VIEIRA DE CASTRO 9,46 MB4 3315258 GILSON SOUZA SIMÕES 9,42 MB5 3362140 LUIZ EDUARDO DE VARGAS 9,41 MB6 3333892 QUESIA DE OLIVEIRA MACHADO 9,41 MB7 3390411 VINICIUS DE SOUZA MOREIRA 9,40 MB8 3000524 LUAN PALMEIRA DO NASCIMENTO 9,39 MB9 3314928 DHENILTON MANTHAY 9,37 MB10 3366804 WAGNOM AUGUSTO MENDES DOS SANTOS 9,35 MB11 3398536 FILIPE VELOZO MAGNUS 9,35 MB12 3304345 WANDERSON PAGANINI 9,28 MB13 3423484 THARCISYO OLIVEIRA NUNES 9,28 MB14 3301206 DANIEL RODRIGUES UGATTI 9,28 MB15 3343570 WILLIAN VIEIRA VELOSO 9,27 MB16 3321428 TIAGO PEREIRA DA SILVA 9,25 MB17 3385981 GABRIEL DA SILVA ALVES 9,24 MB18 3424294 RAFAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA 9,24 MB19 3349888 SAMUEL FRANCISCO ERVILHA 9,22 MB20 3430987 ALDIZIO ADAM DOS SANTOS REBOUÇAS 9,22 MB21 3349721 ALAN NEGRELLO 9,21 MB22 3407322 HEBERTON DE PAULA 9,18 MB23 3306810 ISMALEN COSTA SOARES 9,18 MB24 3003736 RAFAEL RANCONI BEZERRA 9,17 MB25 3000397 JAIRO DE OLIVEIRA 9,16 MB26 3419304 VICTOR RODRIGO HACHBARTE 9,14 MB27 3372472 LUCAS DA SILVA GUILHERME 9,10 MB28 3368807 LUIZ CARLOS ROSSENDY SOARES 9,10 MB29 3358321 AMOAN DA SILVEIRA ROJAS 9,08 MB30 3342654 JANDERSON DE SALES 9,08 MB31 3344746 YURI FIGUEIRA AGUIAR 9,07 MB32 3338720 ANA PAULA RODRIGUES LEAL FREIRE 9,07 MB33 3350789 THALISSON GABRIEL PONTES CONCEIÇAO 9,06 MB34 3322190 WESLEY FERNANDO DE OLIVEIRA 9,04 MB35 3385043 ISMAEL ALVES DOS REIS 9,03 MB36 3309495 FELIPE CAVALI SCHWAMBACK 9,02 MB37 3393372 JESSE DE SOUZA ALVES 9,01 MB38 3318508 JHONATHAN ENDRISSON SANTOS FERREIRA 9,01 MB39 3398005 ANTÔNIO PAULO LOPES DOS SANTOS 8,98 B40 3014487 ROMULO CANDIDO FAGA 8,98 B41 3421457 RAFAEL APARECIDO GASPARI 8,97 B42 3332675 ADRIEL FELIPE SOARES DA SILVA SANTOS 8,97 B43 3420183 JEANMARCUS DO NASCIMENTO 8,95 B44 3323307 FAUSTO MANGANARO NETO 8,95 B45 3391264 DAYANE MERIYLIN ALVES DE MORAES 8,94 B46 3434583 BRUNO WILLIAM PEREIRA 8,93 B47 3422402 WEVERSON BASTOS DE OLIVEIRA 8,92 B48 3301788 VINICIUS ALEXANDRE DO VALE FERRONI 8,88 B49 3357856 LENO ESTEFANE SILVA ALMEIDA 8,84 B50 3363716 VICTOR GUILHERME STREIT 8,84 B51 3302873 ARTIDONIO MARINHO ROCHA JUNIOR 8,84 B52 3429270 JENILTO SILAS RODRIGUES FREIRE 8,84 B

Class. CFSDBM Inscrição Nome Média Final

CFSDBM Menção

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Porto Velho, 12.05 .20168 DOE N° 86

DECRETO N. 20.860, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 3.454.000,00 para reforçode dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização parareprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos do artigo 14º da Lei n. 3.745, de 23 de dezembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das Unidades Orçamentárias Secretaria de Estado do Planejamento,Orçamento e Gestão - SEPOG, Departamento Estadual de Estradas, Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Secretaria de Estado da Educação -SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura -SEAGRI, Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS, Crédito Adicional Suplementar porAnulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante de R$ 3.454.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil reais) nopresente exercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no AnexoI deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPOG

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário - SEFIN

53 3409660 EDMAR ALVES ARNALDO JUNIOR 8,83 B54 3302032 GIULIANO FAGNER DE SOUZA LIMA 8,81 B55 3347265 DAVID DO COUTO ZIMMERMANN 8,80 B56 3415082 VITOR LUIZ FERREIRA PURCINO 8,79 B57 3432289 ANDREY MISTRELO HEIMBURG 8,76 B59 3378802 FERNANDO DELFINO COSMO 8,76 B60 3365409 LUDMILA SENHORINHO NOBRE 8,75 B61 3401600 GLEISON DE LIMA GODOI 8,75 B62 3373630 ALEXANDRE WELISTON GOMES ROCHA 8,73 B63 3320308 RÔMULO AUGUSTO FERRACINI DE SIQUEIRA 8,73 B64 3427196 RENATO BRAUN 8,73 B65 3370372 DAVID LUCAS PINHEIRO SOARES 8,68 B66 3009904 VANESSA CRISTINA SANTIAGO RIVERO 8,62 B67 3398862 RODRIGO DA SILVA ALVES 8,61 B68 3423557 ANDRÉ LIMA DOS SANTOS 8,59 B69 3399893 LEANDRO SILVA DE OLIVEIRA 8,54 B70 3421120 RAFAEL RAMOS DE SOUZA 8,54 B71 3312470 GLEISSON RIBEIRO ONÇA 8,52 B72 3309231 ÉRIK DA SILVA DO NASCIMENTO 8,50 B73 3313611 FELIPE BOING KEMPER CARNEIRO 8,46 B74 3405591 MARCOS PAULO AVILA BORTOLOTTI 8,45 B75 3353621 HENRIQUE MASSOTTI DE FARIAS 8,45 B77 3303446 BRENO PEREIRA DA SILVA 8,39 B78 3429474 LUCAS FERREIRA ROCHA DE OLIVEIRA 8,38 B79 3356701 JÉSSICA SONVESSI GONÇALVES 8,34 B80 3363023 IVANA PEREIRA DA SILVA 8,34 B81 3376516 ESTÉFANE COSTA TAVARES 8,30 B82 3398943 BETUEL VERAS BRANDÃO 8,28 B83 3426688 EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA 8,22 B84 3314251 DENIS TREVIZANI SANTANA 8,19 B86 3002233 WINDERSON PEREIRA DE MACEDO 7,61 R

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 9

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 2.075.000,00

13.001.04.123.1015.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 445042 0100 330.000,00

444042 0100 1.405.000,00

334041 0100 340.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 603.000,00

14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449052 0100 603.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 776.000,00

19.001.20.605.2037.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 525.000,00

335041 0100 50.000,00

444042 0100 100.000,00

449052 0100 101.000,00

TOTAL R$ 3.454.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 350.000,00

13.001.04.123.1015.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 0100 350.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 655.000,00

14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 615.000,00

14.020.26.782.1249.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 334041 0100 40.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.160.000,00

16.001.12.368.1269.0183 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 70.000,00

445042 0100 890.000,00

16.001.12.368.1269.2024 PROVER DE EQUIPAMENTOS AS ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 449052 0100 200.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 373.000,00

16.004.13.392.1215.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339039 0100 8.000,00

16.004.13.392.1215.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 335041 0100 30.000,00

445042 0100 230.000,00

16.004.27.811.1216.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO – PRODER 339033 0100 50.000,00

16.004.27.812.1216.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS – PRODESP 335041 0100 30.000,00

339030 0100 25.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 170.000,00

17.012.10.301.1093.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 100.000,00

444042 0100 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 601.000,00

19.001.20.605.2037.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 449052 0100 105.000,00

334041 0100 50.000,00

445042 0100 336.000,00

335041 0100 110.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 100.000,00

21.001.12.363.1242.1143 PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO 339030 0100 80.000,00

445052 0100 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 45.000,00

23.001.08.244.1290.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 335041 0100 45.000,00

TOTAL R$ 3.454.000,00

DECRETO N. 20.861, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 12.911.000,00para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorizaçãopara reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos ter-mos da Lei n. 3.796, de 03 de maio de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor das Unidades Orçamentárias Superintendência Estadual de Turismo- SETUR, Superintendência de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - SUDER,Departamento Estadual de Estradas, Rodagem, Infraestrutura e Serviços Pú-blicos - DER, Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL, Secre-taria de Estado da Educação - SEDUC, Crédito Adicional Suplementar porAnulação para atendimento de despesas de capital, corrente, até o montantede R$ 12.911.000,00 (doze milhões, novecentos e onze mil reais) no presenteexercício, indicados no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo ante-rior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas noAnexo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128°da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPOG

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário - SEFIN

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SUDER 132.000,00

11.006.04.122.2051.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 444042 0100 132.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 12.639.000,00

13.001.04.121.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS 339030 0100 300.000,00

339039 0100 700.000,00

449052 0100 200.000,00

13.001.04.122.1277.2070 PROMOVER A GESTÃO DE PESSOAS 339014 0100 150.000,00

339036 0100 150.000,00

13.001.04.122.1277.4013 COORDENAR A IMPLANTAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DESCENTRALIZADO

339014 0100 200.000,00

339030 0100 300.000,00

339039 0100 500.000,00

449052 0100 500.000,00

13.001.04.122.2041.2077 APOIAR A GESTÃO DE CONVÊNIOS 335041 0100 800.000,00

445042 0100 800.000,00

13.001.04.126.1277.4500 ASSEGURAR A MODERNIDADE TECNOLÓGICA 449052 0100 39.000,00

13.001.17.511.2041.1612 IMPLANTAR O AGUA PARA TODOS 339039 0100 2.400.000,00

449051 0100 5.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 140.000,00

19.001.20.605.2037.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 140.000,00

TOTAL R$ 12.911.000,00

Page 10: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05 .201610 DOE N° 86

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 250.000,00

11.004.04.122.1263.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 93.180,00

339147 0100 250,00

339030 0100 5.000,00

339036 0100 1.000,00

449052 0100 10.000,00

339018 0100 6.000,00

339014 0100 1.920,00

339092 0100 700,00

339093 0100 700,00

11.004.23.695.1263.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 0100 86.000,00

339032 0100 2.000,00

339031 0100 2.000,00

449052 0100 10.000,00

339033 0100 15.000,00

339036 0100 250,00

339014 0100 12.000,00

339030 0100 4.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - SUDER 587.000,00

11.006.20.482.2051.2195 APOIAR REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 334041 0100 372.000,00

11.006.22.662.2051.1548 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DE PÓLOS INDUSTRIAIS 449052 0100 75.000,00

335041 0100 140.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 11.714.000,00

14.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0100 2.520.000,00

14.020.15.451.1254.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 0100 274.000,00

14.020.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 449052 0100 346.000,00

339030 0100 3.291.000,00

449051 0100 4.463.000,00

14.020.26.782.1249.2936 GERENCIAR TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 449051 0100 820.000,00

FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL 160.000,00

15.011.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 10.000,00

15.011.06.181.2020.1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00

16.001.12.368.1277.4016 IMPLANTAR A ESCOLA DE CARA NOVA 449051 0100 200.000,00

TOTAL R$ 12.911.000,00

Page 11: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 11

DECRETO N. 20.862, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adi-cional Suplementar por Anulação no valor de R$ 2.449.855,35 para refor-ço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, e autorização parareprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, nos termos doartigo 14º da Lei n. 3.745, de 23 de dezembro de 2015.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor das Unidades Orçamentárias Departamento Estadual de Estradas, Ro-dagem, Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Secretaria de Estado de Segu-rança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC,Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL,Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária,Desenvolvimento e Regularização Fundiária - SEAGRI, Secretaria de Estado deAssistência e Desenvolvimento Social - SEAS, Crédito Adicional Suplementar porAnulação para atendimento de despesas de capital e corrente, até o montante deR$ 2.449.855,35 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos ecinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) no presente exercício, indica-dos no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Ane-xo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128° daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPOG

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário - SEFIN

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.949.855,35

13.001.04.123.1015.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 445042 0100 987.500,00

444042 0100 962.355,35

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 500.000,00

17.012.10.301.1093.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 449052 0100 500.000,00

TOTAL R$ 2.449.855,35

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 355.000,00

14.020.04.122.1249.0196 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 330.000,00

334042 0100 25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 120.000,00

15.001.06.181.2020.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 0100 120.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 982.355,35

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 444041 0100 117.355,35

16.001.12.368.1269.0183 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 445042 0100 265.000,00

444042 0100 600.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 62.500,00

16.004.27.811.1216.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO – PRODER 334041 0100 22.500,00

16.004.27.812.1216.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS – PRODESP 335041 0100 40.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 640.000,00

17.012.10.301.1093.0253 APOIAR ENTIDADADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0100 90.000,00

339041 0100 550.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEAGRI 180.000,00

19.001.20.605.2037.1081 DESENVOLVER A SUSTENTABILIDADE DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 100.000,00

444041 0100 80.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 110.000,00

23.001.08.244.1290.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA 444042 0100 50.000,00

445042 0100 60.000,00

TOTAL R$ 2.449.855,35

DECRETO N. 20.863, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoAdicional Suplementar por Anulação no valor de R$ 1.393.150,00 parareforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos noartigo 8º da Lei n. 3.745, de 23 de dezembro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor das Unidades Orçamentárias Superintendência Estadual de Com-pras e Licitação - SUPEL, Departamento Estadual de Estradas, Rodagem,Infraestrutura e Serviços Públicos - DER, Corpo de Bombeiro Militar - CBM,Polícia Militar - PM, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, AgênciaEstadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA, Secretaria de Estado de Justiça -SEJUS, Crédito Adicional Suplementar por Anulação para atendimento de des-pesas de capital, corrente, até o montante de R$ 1.393.150,00 (um milhão,trezentos e noventa e três mil, cento e cinquenta reais) no presente exercício,indicados no Anexo II deste Decreto.

Page 12: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05 .201612 DOE N° 86

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anteriordecorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Ane-xo I deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128° daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPOG

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário - SEFIN

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 14.000,00

13.008.04.128.1015.2070 PROMOVER A GESTÃO DE PESSOAS 335033 0100 14.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 65.000,00

14.020.26.781.1249.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 339030 0100 65.000,00

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM 100.000,00

15.004.06.182.1243.1277 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES DA UNIDADE 449052 0100 100.000,00

POLÍCIA MILITAR - PM 402.000,00

15.005.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 0100 200.000,00

15.005.06.302.2020.2907 EXECUTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM SAÚDE 339036 0100 60.000,00

339039 0100 42.000,00

449052 0100 100.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 284.150,00

15.020.06.181.1277.1020 PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS 449052 3243 284.150,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 28.000,00

17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 28.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 500.000,00

21.001.03.243.2019.1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 0100 500.000,00

TOTAL R$ 1.393.150,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO - SUPEL 14.000,00

13.008.04.128.1015.2070 PROMOVER A GESTÃO DE PESSOAS 339033 0100 14.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS, RODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - DER 65.000,00

14.020.15.451.1254.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 0100 65.000,00

CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM 100.000,00

15.004.06.122.1243.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 0100 100.000,00

POLÍCIA MILITAR - PM 402.000,00

15.005.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 0100 402.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 284.150,00

15.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 3243 284.150,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 28.000,00

17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 0100 28.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA - SEJUS 500.000,00

21.001.03.421.1242.1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS 449051 0116 500.000,00

TOTAL R$ 1.393.150,00

DECRETO N. 20.864, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, CréditoSuplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 598.766,00 parareforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado, nos termos daLei n. 3.795, de 03 de maio de 2016,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia,em favor da Unidade Orçamentária Empresa de Assistência Técnica e Exten-são Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Crédito Suplementar por Superá-vit Financeiro para atendimento de despesas de capital, corrente, até o mon-tante de R$ 598.766,00 (quinhentos e noventa e oito mil, setecentos e sessen-ta e seis reais) no presente exercício, indicados no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo éproveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2015,Proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2015.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128°da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

PEDRO ANTONIO AFONSO PIMENTELSecretário Adjunto - SEPOG

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário – SEFIN

Page 13: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 13

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte

de Recurso

Valor

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 598.766,00

19.025.20.122.2024.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 163.047,36

449052 3243 435.718,64

TOTAL R$ 598.766,00

DECRETO N. 20.865, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Torna sem efeito os termos do Decreto nº 20.818, de 3 de maio de2016, que designa Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondôniae dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam sem efeito os termos do Decreto nº 20.818, de 3 de maio de 2016,que designou de 11 de abril a 31 de dezembro de 2016, o CEL PM RE 02621-2 JOÃOMOREIRA BONFIM, para exercer as funções de Assessoria Militar da AssembleiaLegislativa do Estado de Rondônia - ALE, em conformidade com o artigo 24, § 2º,inciso IV, do Decreto nº 09-A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso VI,do artigo 17, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças da PolíciaMilitar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134, de 18 de dezem-bro de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 20.866, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 18.457,de 19 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre os procedimentos paratitulação de entidades de direito privado sem fins econômicos e/ou lucra-tivos, no âmbito do Estado de Rondônia, como entidades de UtilidadePública - UP, Organizações Sociais - OS, ou como Organização da Soci-edade Civil de Interesse Público - OSCIP e regulamenta os artigos 6º, 15e 29, da Lei n. 3.122, de 1º de julho de 2013.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º. A alínea “l”, do inciso II, do artigo 18, do Decreto nº 18.457, de 19 dedezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. ......................................................................................................

.......................................................................................................................

l) certidão de regularidade dos últimos 8 (oito) anos perante qualquer Tribu-nal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação;

....................................................................................................................”

Art. 2º. Ficam acrescentadas as alíneas “m” e “n”, ao inciso II, e o § 3º, todos

ao artigo 18, do Decreto nº 18.457, de 19 de dezembro de 2013, como sesegue:

“Art. 18. .....................................................................................................

................................................................................................................

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº12.440, de 7 de julho de 2011, e à Resolução Administrativa do Tribunal Supe-rior do Trabalho nº 1470, de 24 de agosto de 2011; e

n) Declaração do Representante da Instituição, certificando a inexistênciade dirigente como membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente deÓrgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental,na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-sea vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentesem linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

..................................................................................................................

§ 3º. Para o credenciamento no SISPAR, as entidades não tituladas deve-rão apresentar Estatuto, o qual disponha que em caso de dissolução da enti-dade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídicade igual natureza e que preencha os requisitos da lei específica cujo objetosocial consista, preferencialmente, no mesmo da entidade extinta.”.

Art. 3º. Ficam revogadas as alíneas “a” e “k” do inciso II, do artigo 18, doDecreto nº 18.457, de 19 de dezembro de 2013.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO N. 20.867, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Institui o Fórum Estadual de Educação - FEE, no âmbito daSecretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, a Lei Federal nº13.005, de 25 de junho de 2014, que “Aprova o Plano Nacional de Educação -PNE e dá outras providências.”, a Lei Estadual nº 3.565, de 3 de junho de2015, que “Institui o Plano Estadual de Educação - PEE/RO”, bem como aPortaria do Ministério da Educação nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, que“Institui o Fórum Nacional de Educação - FNE.” e,

Considerando a necessidade de institucionalizar os mecanismos de pla-nejamento educacional participativo e democrático,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação -SEDUC, o Fórum Estadual de Educação - FEE, de caráter permanente, com afinalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Estadual deEducação - PEE; coordenar as Conferências Estaduais de Educação; assistire avaliar a implementação de suas deliberações; bem como promover asarticulações necessárias entre os Fóruns de Educação Municipais.

Art. 2º. Compete ao Fórum Estadual de Educação - FEE:

I - realizar o acompanhamento e a avaliação da implementação do PlanoEstadual de Educação de Rondônia;

II - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Estadu-ais de Educação, além de divulgar as suas deliberações;

III - elaborar seu Regimento Interno e o das Conferências Estaduais deEducação;

Page 14: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05 .201614 DOE N° 86

IV - oferecer suporte técnico aos municípios para a organização e a realiza-ção de seus Fóruns, suas Conferências, como também, a elaboração de seusPlanos Municipais de Educação;

V - zelar para que as Conferências de Educação do Estado e dos Municípiosestejam articuladas com a Conferência Nacional de Educação;

VI - planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Estadual eNacional de Educação de Rondônia; e

VII - acompanhar, junto à Assembleia Legislativa de Rondônia - ALE, atramitação de projetos legislativos relativos à política estadual de educação;

Art. 3º. O Fórum Estadual de Educação - FEE será integrado por membros,titulares e suplentes, representantes dos Órgãos, Entidades e Movimentos Soci-ais relacionados a seguir:

I - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Diretoria-Geral de Educação;

b) Gerência de Educação Básica;

c) Gerência de Gestão Escolar;

d) Gerência de Controle e Avaliação;

e) Diretoria Administrativa Financeira/Setor Financeiro;

f ) Coordenadoria de Recursos Humanos; e

g) Assessoria Técnica do Gabinete;

II - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

III - Secretaria de Estado da Justiça do Estado de Rondônia - SEJUS;

IV - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;

V - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

VI - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;

VII - Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEAS;

VIII - Universidade Federal de Rondônia - UNIR;

IX - Instituto Federal de Rondônia - IFRO;

X - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI/RO;

XI - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC/RO;

XII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

XIII - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME;

XIV - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular do Estado deRondônia - SINEPE;

XV - Federação das APAES do Estado de Rondônia - FEAPAES;

XVI - Movimento dos Estudantes:

a) Diretório Central dos Estudantes - DCE/UNIR; e

b) Associação de Jovens e Estudantes de Rondônia - ASEJUR, repre-sentando os estudantes secundaristas;

XVII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rondônia- CONEDCA;

XVIII - Conselho de Alimentação Escolar do Estado de Rondônia - CAERO;

XIX - Conselho de Acompanhamento e Controle Social - CACS/FUNDEB;

XX - Conselho Estadual de Educação de Rondônia - CEE/RO;

XXI - Movimentos de Afirmação da Diversidade:

a) Movimento Social do Campo, representado pela Federação dos Traba-lhadores na Agricultura de RO - FETAGRO;

XXII - Movimentos em Defesa da Educação;

XXIII - Central Única dos Trabalhadores - CUT/RO;

XXIV - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;

XXV - Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Rondônia- SINTERO;

XXVI - Movimento de Educação Escolar Indígena;

XXVII - Fórum de Educação Infantil de Rondônia - FEIRO;

XXVIII - Fórum Rondoniense de Educação de Jovens e Adultos - FREJA;

XXIX - Associação Rondoniense de Municípios - AROM (convidado espe-cial);

XXX - Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO (convida-do especial);

XXXI - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO (convidadoespecial);

XXXII - Ministério Público do Estado de Rondônia - MP/RO (convidadoespecial); e

XXXIII - Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia - OAB/RO(convidado especial).

§ 1º. A Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, responsável pelaimplementação da Política Estadual de Educação no Estado terá 7 (sete) re-presentantes oriundos de suas 2 (duas) Diretorias e do Gabinete, enquantoos demais membros terão apenas 1 (uma) representação.

§ 2º. Serão convidados especiais com direito a voz, mas não a voto, alémdos já listados e identificados no artigo 3º, deste Decreto, também personali-dades, pesquisadores, presidentes de entidades, órgãos e movimentos, téc-nicos e representantes de instituições de direito público ou privado.

§ 3º. A indicação dos membros titulares e suplentes será definida porOfício assinado pelo Titular ou Adjunto dos Órgãos, Entidades e MovimentosSociais integrantes do Fórum.

Art. 4º. O Fórum Estadual de Educação - FEE terá funcionamento perma-nente e suas reuniões serão realizadas de acordo com o calendário delibera-do pelos membros do Fórum, a cada gestão, registradas em ata e, reunir-se-ão, extraordinariamente, por convocação da coordenação, ou por requeri-mento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 5º. A estrutura e os procedimentos operacionais definidos nesteDecreto serão detalhados no Regimento Interno do Fórum a ser adequado,num prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação deste Decreto, edeverá ser aprovado, por ata, em reunião do Fórum.

Art. 6º. Ficam validadas todas as ações desenvolvidas pelo Fórum Esta-dual de Educação - FEE, sob vigência da Portaria nº 0882/13-GAB/SEDUC, de4 de julho de 2013, que instituiu o Fórum Estadual de Educação - FEE.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 15

DECRETO N. 20.868, DE 12 DE MAIO DE 2016.

Institui a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com OcupaçõesUrbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitossocioambientais e fundiários.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuição quelhe confere o artigo 65, inciso XIV, da Constituição do Estado, conformedisposto no artigo 6º da Constituição Federal, e na Lei Federal nº 10.257, de10 de julho de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída a Mesa de Diálogo e Negociação Permanente comOcupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em conflitossocioambientais e fundiários, doravante denominada Mesa de Diálogo, para pro-mover debates e negociações com o intuito de prevenir, mediar e solucionar deforma justa e pacífica, os conflitos em matéria socioambiental e fundiária, medi-ante a participação dos setores da sociedade civil e do Governo do Estado deRondônia diretamente envolvidos.

Art. 2º. A Mesa de Diálogo de que trata o artigo 1º observará as seguintesdiretrizes:

I - preservação do direito à vida e da dignidade humana;

II - observância dos direitos sociais à moradia e ao trabalho;

III - observância da função social da cidade e da propriedade;

IV - realização, a título preferencial, de audiências prévias à adoção de atosexecutórios em matéria socioambiental e fundiária;

V - participação das partes interessadas;

VI - envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição dasolução dos conflitos; e

VII - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e dasobrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.

Art. 3º. A Mesa de Diálogo será composta por:

I - representantes do Poder Executivo Estadual:

a) Casa Civil;

b) Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI;

c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

d) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

e) Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;

f) Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;

g) Superintendência de Desenvolvimento - SUDER;

h) Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;

i) Comando Geral da Polícia Militar - PMRO;

j) Delegado Geral da Polícia Civil;

k) Casa Militar; e

l) Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - PGE/RO.

II - representantes da sociedade civil organizada que atuam em conflitossocioambientais e fundiários urbanos e rurais e outras entidades indicadas por

seus respectivos integrantes, nos termos do regimento interno da Mesa deDiálogo;

III - representantes convidados:a) da Assembleia Legislativa - ALE/RO;

b) do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO;

c) da Justiça Federal da Primeira Região;

d) do Ministério Público Estadual - MPE;

e) do Ministério Público Federal - MPF;

f) da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO;

g) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

h) Ouvidoria Agrária Nacional;

i) do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

j) da Comissão Pastoral da Terra Regional Rondônia - CPT/RO;

k) da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia;

l) Advocacia Geral da União; e

m) outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal,que possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos.

IV - integrantes das ocupações, entidades e outras partes interessadas,inclusive os proprietários dos terrenos em situação de conflito, indicados nostermos do regimento interno da Mesa de Diálogo, que por sua experiênciapessoal ou institucional possam contribuir para o desenvolvimento dostrabalhos.

§ 1º. A coordenação da Mesa de Diálogo será exercida pela CASA CIVILem conjunto com a SESDEC, ressalvada a definição de ações no níveloperacional de competência de cada órgão ou entidade.

§ 2º. Cada órgão ou entidade terá um representante e um respectivosuplente para substituição em suas ausências e impedimentos.

§ 3º. Os representantes e respectivos suplentes serão indicados pelostitulares dos órgãos ou entidades aos quais estejam vinculados, medianteofício encaminhado à coordenação da mesa.

§ 4º. A atuação no âmbito da Mesa de Diálogo não será remunerada.

§ 5º. O resultado dos trabalhos da Mesa de Diálogo será consolidado emdocumento oficial, que conterá a totalidade dos trabalhos realizados, o registrocircunstanciado de fatos relevantes, o posicionamento de cada participante eos encaminhamentos que serão adotados.

Art. 4º. Compete à Mesa de Diálogo:

I - elaborar seu regimento interno e demais normas de organizaçãonecessárias à formação e implementação das soluções pactuadas eobrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas;

II - acompanhar os procedimentos de avaliação da implementação dassoluções e obrigações pactuadas e de seus resultados, inclusive mediante aformulação e a mensuração de indicadores de desempenho;

III - buscar soluções alternativas de moradia adequada prévias à execuçãoadministrativa do despejo;

IV - receber a manifestação formal de adesão às obrigações pactuadas;

V - debater e propor a revisão dos resultados e da vigência das soluçõese obrigações pactuadas;

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Porto Velho, 12.05 .201616 DOE N° 86

VI - instituir grupos de trabalho para estudos ou tratamento de assuntoscorrelatos aos seus objetivos;

VII - solicitar aos órgãos competentes a prestação de informações fundiáriase fiscais dos imóveis em situação de conflito;

VIII - encaminhar ao Poder Público sugestões para a formação do cadastrodas comunidades localizadas nas ocupações urbanas e rurais; e

IX - apresentar sugestões de anteprojetos de lei e outras normas, bem comode políticas públicas relativas à temática deste Decreto.

Art. 5º. Os órgãos e entidades participantes da Mesa de Diálogo promoverãoa sua divulgação em seus sítios eletrônicos e outros meios de comunicação,observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis.

Art. 6º. Os órgão e instituições representados na Mesa de Diálogo prestarãoapoio técnico, logístico e operacional necessários às atividades da Mesa deDiálogo.

Parágrafo único. Havendo necessidade de realização de reunião fora daCapital do Estado, o deslocamento fica a cargo de seus respectivos órgãos.

Art. 7º. O planejamento operacional nos casos de deslocamentos de forçapolicial para atender requisição judicial pela Polícia Militar do Estado, sempre queo cumprimento possa acarretar consequências sociais com repercussão naordem pública, deverão ser informadas ao Chefe da Casa Militar, ouvida a Mesade Diálogo.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 08 DE ABRIL DE 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições, quelhe confere pelo artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual.

Considerando as prorrogações de cedências dos servidores municipais;

R E S O L V E:

ACEITAR a prorrogação de cedência dos servidores abaixo relacionados,no período de 01.01.2016 a 31.12.2016, com ônus para o Departamento Estadualde Trânsito – DETRAN:

Qt. SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM PORTARIA/DECRETO

01 SÔNIA REGINA DA SILVA Empresa Municipal de Transportes Urbanos

– EMTU/Ji-Paraná/RO Nº 28/2015

02 ADALBERTO APARECIDO DE SOUZA Secretaria Municipal de Administração do

Município de Porto Velho – SEMAD Nº 2422/2015

03 QUEITE FERNANDES DE MOURA

04 JANETE BAILIOTE PEIXOTO Prefeitura Municipal de Alvorada do

Oeste/RO Nº 156/2015

05 EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA Prefeitura Municipal de Colorado do

Oeste/RO Nº 328/2015

06 JOELMA FREITAS DE LIMA Prefeitura Municipal de Costa Marques/RO

Nº 1456/2015

07 JOELSIRLEI FREITAS DE LIMA Nº 1455/2015

08 EPAMINONDAS MACEDO DOS SANTOS Prefeitura Municipal de Ji-Paraná/RO Nº 5643/2016

09 AMANDA SANTIAGO MENESES Empresa Municipal de Transportes Urbanos

– EMTU/Ji-Paraná/RO Nº 51/2015

10 FLORISMAR BARROS RODRIGUES Prefeitura Municipal de Nova Mamoré/RO Nº 3744/2015

11 ROSINEIDE NORONHA LUZ OLIVEIRA Prefeitura Municipal de Santa Luzia do

Oeste/RO Nº 222/2015

12 PATSY EUGÊNIA SOUZA DA CUNHA Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO Nº 9191/2015

13 JOVITA SILVA SANTANA Prefeitura Municipal de Presidente Médici/RO Nº 692/2015

14 ALLEN LUNA NERES DOS SANTOS Secretaria Municipal de Assistência Social –

SEMAS/RO Nº 2511/2015

15 GILSON ALBINO NEIVA Instituto de Previdência de Nova União –

IPRENU/RO Nº 05/2015

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de abril 2016, 128ª daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 29 de abril de 2016 publicadono diário oficial nº.80 de 4 de maio de 2016 que exonerou, a contar de 29 deabril de 2016, FILIPE DAMASO FERREIRA, do Cargo de Direção Superior, sím-bolo CDS-01, de Chefe de Seção de Registro de Veículos de PAV de 3ª Cate-goria, do PA - Colina Verde, do Departamento Estadual de Trânsito.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

ACEITAR a prorrogação de cedência da servidora abaixo relacionada, no período de

20.08.2015 a 31.08.2016, com ônus para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN:

Qt. SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM PORTARIA/DECRETO

01 MIRIAN GONSCHOROWSKI Prefeitura Municipal de

Pimenta Bueno/RO Nº 494/2015

ACEITAR a prorrogação de cedência do servidor abaixo relacionado, no período de

12.02.2016 a 31.12.2016, com ônus para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN:

Qt. SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM PORTARIA/DECRETO

01 GILMAR DE SOUZA

COSTA

Prefeitura Municipal de

Cacoal/RO Nº 5863/2016

ACEITAR a prorrogação de cedência do servidor abaixo relacionado, no período de

17.03.2016 a 31.12.2016, com ônus para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN:

Qt. SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM PORTARIA/DECRETO

01 GENAILZO ALVES

CHALEGRA

Prefeitura Municipal de Novo

Horizonte do Oeste/RO Nº 37/2016

ACEITAR a prorrogação de cedência da servidora abaixo relacionada, no período de

16.12.2015 a 31.12.2016, com ônus para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN:

Qt. SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM PORTARIA/DECRETO

01 MARIA LUCIA

MARCELINO

Prefeitura Municipal de Gov.

Jorge Teixeira/RO Nº 6049/2015

ACEITAR a prorrogação de cedência da servidora abaixo relacionada, no período de

01.08.2016 a 31.12.2016, com ônus para o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN:

Qt. SERVIDOR ÓRGÃO DE ORIGEM PORTARIA/DECRETO

01 ANDREIA LIMA

RODRIGUES

Prefeitura Municipal de

Alvorada do Oeste/RO Nº 157/2015

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 17

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 841, de 27 de novembro de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 18 de março de 2016 a 30 de março de 2016, ELIELSONPINHEIRO DE CARVALHO CORREA, para exercer o Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-04, de Auxiliar de Operações, da Superintendência de Gestão dosGastos Públicos Administrativos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 841, de 27 de novembro de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 2 de maio de 2016, JOSE RAIMUNDO SARAIVA DASILVA, do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-01, de Auxiliar de OperaçõesIII, da Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 2 de maio de 2016, EDENILCE DA SILVA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente Regional da SEAS, da Secretariade Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de abril de 2016, NANCY TABOSA DAMASCENOMENDONCA, ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas, matrí-cula 300101990, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo,para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-6, de Chefe de Núcleo, da Secre-taria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de abril de 2016, OZELENE CAMPOS DE LIMA,ocupante do cargo de Tecnico em Enfermagem, matrícula 300099816, perten-cente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-5, de Chefe de Núcleo de Tomada de Contas Especial,da Coordenadoria de Controle Interno, da Secretaria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 2 de maio de 2016, FERNANDES LUCAS DA COSTA,do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Assistente Técnico I, doInstituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 2 de maio de 2016, EDCLEIA GONCALVES DA SILVA,do Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente de CoordenaçãoEstadual de Transplantes, da Gerência de Coordenação Estadual de Trans-plantes, da Secretaria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 2 de maio de 2016, SUELY LIMA ARAUJO, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo de Sistema deInformações, da Gerência de Coordenação Estadual de Transplantes, da Se-cretaria de Estado da Saúde.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 18: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05 .201618 DOE N° 86

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 12 de abril de 2016, MARJORIE LAGOS TIOSSI, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor de ControleInterno, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de abril de 2016, RITA DE CASSIA BARBOSA LIMA,para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente de Defe-sa Agrosilvopastoril 1, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Esta-do de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 733, de 10 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 6 de abril de 2016, CÁREN ESTÊVES DUARTE, do Cargode Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente I, do Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de abril de 2016, ESDRAS BARROS CUNHA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, de Gerente de DefesaAgrosilvopastoril 2, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estadode Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 18 de março de 2016, JAIRO CESAR DA SILVABARRETO, ocupante do cargo de Agente de Policia Civil, matrícula 300012114,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada,símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 2 de maio de 2016, CARMELITA MENDONCA, doCargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Assessor de Informática, daSecretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 18 de abril de 2016, JONATAN BELARMINO DOSSANTOS SILVA, ocupante do cargo de Agente de Policia Civil, matrícula300098510, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Equipe I, da Secre-taria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 18 de março de 2016, IRLEY COSTA DA SILVA,ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, matrícula 300078364, perten-cente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de SEVIC, da Polícia Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 2 de maio de 2016, EVILASIA NUNES WAGNER,ocupante do cargo de Professor Nível III, matrícula 300026439, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, da Função Gratificada, símbo-lo FG-5, de Chefe de Grupo, da Secretaria de Estado da Assistência e doDesenvolvimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 19: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 19

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de abril de 2016, SERGIO MINORU KOGA, ocupantedo cargo de Médico Veterinário, matrícula 300066167, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2, de Chefe de Equipe, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 20 de abril de 2016, DIEGO PEREIRA DE AZEVEDO, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-06, de Assessor I, da Agênciade Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de abril de 2016, FRANCISCO DE SOUZA SANTOS,ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional n1, matrícula300024987, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, paraexercer a Função Gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Equipe de Serviços, daSecretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de abril de 2016, AURELIO VIROTE SERPA, ocupantedo cargo de Ten Cel PM, RE 100061250, pertencente ao Quadro de Pessoal daPolícia Militar, da Função Gratificada, símbolo FG-3, de Adjunto, da Polícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 20 de abril de 2016, TIAGO GRECIA BESSA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Gerente de DefesaAgrosilvopastoril 1, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Esta-do de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 29 de abril de 2016, CLAUDEMIR DE OLIVEIRA DASILVA , para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Asses-sor Técnico II, da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado deRondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 2 de maio de 2016, WILSON OLIVEIRA RANGEL,ocupante do cargo de Sub Ten BM, RE 200001145, pertencente ao Quadro dePessoal do Corpo de Bombeiros, da Função Gratificada, símbolo FG-2, deComandante de Subseção de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 2 de maio de 2016, GIOVANA STELA MAGNI BARBO-SA, para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-03, de Presidentede CPPAD, da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 20: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05 .201620 DOE N° 86

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de abril de 2016, CHARLES KRUGER, ocupante docargo de Socioeducador, matrícula 300116390, pertencente ao Quadro de Pes-soal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada, símbolo FG-2,de Chefe Administrativo II de Unidade de Internação, da Secretaria de Estado deJustiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de abril de 2016, EDER FERNANDO MACHADO,ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula 300092832, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a Função Gratificada,símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secretaria de Estadode Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2016, INOQUE FERREIRA FORTE,ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula 300093411, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secre-taria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de março de 2016, LUIZ LOPES DOS SANTOS,ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula 300093433, pertencente aoQuadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Monitor-Chefe de Equipe Plantonista, da Secre-taria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128º daRepública.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de abril de 2016, VALDEIDE FERNANDES DE SOU-ZA, ocupante do cargo de Socioeducador, matrícula 300093339, pertencenteao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-2, de Chefe Administrativo II de Unidade de Internação,da Secretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de abril de 2016, ADENILSON FERREIRA DE SOUSA,ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula 300097813, pertencen-te ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Executivo, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-1, de Chefe de Segurança, da Secretaria de Estadode Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, no período de 5 de fevereiro de 2016 a 5 de maio de 2016,PAULO ROGERIO AMORIM, ocupante do cargo de 3Sgt PM, RE 100059415,pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer a FunçãoGratificada, símbolo FG-3, de Comandante de Pelotão Destacado, da PolíciaMilitar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições quelhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da LeiComplementar nº 841, de 27 de novembro de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de abril de 2016, BRUNO RAFAEL COUTO MOLINO,para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe deNúcleo, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas .

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2016, 128ºda República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 21: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 21

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de abril de 2016, LIDIANEMELO DOS SANTOS, para exercer o Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-05, de Chefe deNúcleo, da Superintendência Estadual de Gestãode Pessoas .

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 10 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a contar de 9 de maio de 2016,ROSANGELA NUNES TEIXEIRA LIMA, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-04, de AssistenteTécnico, do Instituto Estadual de Educação RuralAbaitará.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 10 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 15 de abril de 2016,GERMANO MAFRA GUERREIRO, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-02, deAssistente Técnico I, da Secretaria de Estado daAssistência e do Desenvolvimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 841, de 27 de no-vembro de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 1 de fevereiro de 2016,APARECIDA LORENCONI, para exercer o Cargode Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assis-tente de Ações Emergenciais, da Coordenadoriade Ações Emergenciais, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 2 de maio de 2016, MAXANDRE MARTINS, para exercer o Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-04, de Assessor Téc-nico I, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 2 de maio de 2016, DELFABIO ARAUJO DOS SANTOS, para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, deAssessor Técnico Regional SEPOG, da SecretariaExecutiva Regional – Região VIII, da Secretaria deEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 2 de maio de 2016, THIAGOAMANTINO MACIEL DA SILVA, para exercer o Car-go de Direção Superior, símbolo CDS-03, de As-sistente Técnico SEPOG I, da Secretaria de Esta-do do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 1 de julho de 2016, MA-RIA ZINETE DA SILVA, do Cargo de Direção Supe-rior, símbolo CDS-02, de Assistente de Núcleo, daSecretaria de Estado de Justiça.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 1 de abril de 2016, ANAKATIA DOS SANTOS MELO, ocupante do cargo deTécnico em Assuntos Educacionais Ans300 010,matrícula 300009482, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, da FunçãoGratificada, símbolo FG-4, de Membro de Comis-são, da Corregedoria Geral de Administração, daControladoria Geral do Estado.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Exonerar, a partir de 31 de maio de 2016,HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR, do Car-go de Direção Superior, símbolo CDS-09, de As-sessor Especial III, do Gabinete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1 de junho de 2016,HENRIQUE FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-08, de Assessor Técnico do DER, do Departamen-to Estadual de Estradas de Rodagem,Infraestrutura e Serviços Públicos.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 22: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05 .201622 DOE N° 86

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 21 de agosto de 2015,ANDRE DA SILVA AMANCIO, ocupante do cargode 3Sgt PM, RE 100077815, pertencente ao Qua-dro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-2, de Comandan-te de Grupamento Destacado e Destacamento, daPolícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1 de junho de 2016, ILCESANTOS OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Di-reção Superior, símbolo CDS-09, de Assessor Es-pecial III, do Gabinete do Governador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Designar, a contar de 1 de agosto de 2015,VISMAR BEZERRA SOARES, ocupante do cargode 1Sgt PM, RE 100043416, pertencente ao Qua-dro de Pessoal da Polícia Militar, para exercer aFunção Gratificada, símbolo FG-2, de Comandan-te de Grupamento Destacado e Destacamento, daPolícia Militar.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 2 de maio de 2016 a 31de maio de 2016, ILCE SANTOS OLIVEIRA, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-07, de Gerente de Infraestrutura, da Coordenadoriada Secretaria Executiva, do Gabinete do Gover-nador.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

R E T I F I C A Ç Ã O:

No Decreto de 20 de abril de 2016, publicadono diário oficial nº 73 de 25 de abril de 2016, quenomeou a contar de 1 de abril de 2016, ROMEUREOLON, para exercer o Cargo de Direção Supe-rior, símbolo CDS-08, de Gerente Regional, do De-partamento Estadual de Estradas de Rodagem,Infraestrutura e Serviços Públicos.

Onde se Lê a contar de 1 de Abril de 2016

Leia-se a partir de 2 de Maio de 2016

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1 de junho de 2016, EUDESALMEIDA ELER, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-02, de Assistente TécnicoI, da Secretaria de Estado da Assistência e doDesenvolvimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1 de junho de 2016, MARIAJOSE DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de Dire-ção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente Téc-nico I, da Secretaria de Estado da Assistência edo Desenvolvimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 11 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 29de março de 2016 publicado no diário oficial nº.57de 30 de março de 2016 que nomeou, a contar de1 de março de 2016, TAIANE BASTOS HENZ, paraexercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-05, de Assessor II, da Secretaria de Estado daAssistência e do Desenvolvimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 1 de junho de 2016, TAIANEBASTOS HENZ, para exercer o Cargo de DireçãoSuperior, símbolo CDS-05, de Assessor II, da Se-cretaria de Estado da Assistência e do Desenvol-vimento Social.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Nomear, a contar de 2 de maio de 2016, ERENIMYCHELE COELHO DE AMORIM., para exercer oCargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, deAssistente Técnico I, do Instituto de Pesos e Medi-das do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 31 de março de 2016,GERALDA MARGARIDA MENDONCA, ocupante docargo de Agente em Atividades Administrativas,matrícula 300002736, pertencente ao Quadro dePessoal Civil do Poder Executivo, da FunçãoGratificada, símbolo FG-3, de Chefe de UnidadeLocal de Atendimento 1, da Agência de DefesaSanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 29 de abril de 2016,RONALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, ocupante do car-go de Auxi liar de Serviços de DefesaAgrosilvopastoril, matrícula 300062082, perten-cente ao Quadro de Pessoal Civil do Poder Execu-tivo, da Função Gratificada, símbolo FG-2, de Chefede Equipe, da Agência de Defesa SanitáriaAgrosilvopastoril do Estado de Rondônia.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

Page 23: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 23

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 857, de 30 de de-zembro de 2015,

R E S O L V E:

Dispensar, a contar de 29 de abril de 2016,MARIA ONEIDE DE OLIVEIRA ENES, ocupante docargo de Professor Classe c, matrícula 300038307,pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do PoderExecutivo, da Função Gratificada, símbolo FG-8,de Assessor de Planejamento e DesenvolvimentoOrganizacional, da Secretaria de Estado da Edu-cação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 857, de 30 de de-zembro de 2015,

R E S O L V E:

Exonerar a Pedido, a contar de 2 de maio de2016, RENATO LANZIANI BALESTIERI, do Cargo deDireção Superior, símbolo CDS-07, de Assessor deTecnologia da Informação /Comunicação, da Secre-taria de Estado da Educação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 12 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 3 defevereiro de 2016 publicado no diário oficial nº.23de 4 de fevereiro de 2016 que nomeou, a contar de5 de janeiro de 2016, JOSE WEYNE VIEIRA DE LIMA,para exercer o Cargo de Direção Superior, símboloCDS-06, de Assessor I, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 9 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65,inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos daLei Complementar nº 827, de 15 de julho de 2015,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos do decreto de 16de fevereiro de 2016 publicado no diário oficialnº.29 de 17 de fevereiro de 2016 que exonerou, acontar de 5 de fevereiro de 2016, JOSE WEYNEVIEIRA DE LIMA, do Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-06, de Assessor I, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 9 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 9 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos ter-mos da Lei Complementar nº 827, de 15 de julhode 2015,

R E S O L V E:

Nomear, no período de 5 de janeiro de 2016 a5 de fevereiro de 2016, JOSE WEYNE VIEIRA DELIMA, para exercer o Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-06, de Assessor I, da Casa Civil.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 9 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de2013,

R E S O L V E:

Designar, no período de 17 de março de 2016a 13 de setembro de 2016, LIVIA DA COSTA RECH,para responder pelo Cargo de Direção Superior,símbolo CDS-06, de Assessor I do EGPP, daSuperintedência Estadual de AssuntosEstratégicos, em substituição da Titular AHILADIANDREA DAFNE CIDADE SILVA, que se encontraEm Gozo de Licença Maternidade.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

DECRETO DE 6 DE MAIO DE 2016

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o artigo65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termosda Lei Complementar nº 733, de 10 de outubro de2013,

R E S O L V E:

Designar, no período de 15 de março de 2016a 10 de setembro de 2016, LUANA REGINA DEOLIVEIRA VELOZO, para responder pelo Cargode Direção Superior, símbolo CDS-06, de AssessorI do EGPP, da Superintedência Estadual deAssuntos Estratégicos, em substituição da TitularCAROLINE DE SOUZA SARAIVA CAVALCANTE,que se encontra Em Gozo de Licença Maternidade.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia,em 6 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURAGovernador

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO DE ADESÃO Nº001/SUGESP/2013

EXTRATO Nº 007

CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃODOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS;

CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOSDE RONDÔNIA - CAERD.

CNPJ nº 05.914.254/0001-39;

Representantes: IACIRA TEREZINHA RODRIGUESDE AZAMOR, LUCIANO WALERIO LOPESCARVALHO, FABRÍCIO FERREIRA DE LIMA, MAUROBERBERIAN.

OBJETO: Prestação de serviço de fornecimentode água tratada– CAERD.

DO VALOR TOTAL: R$ 587.571,50 (QUINHENTOSE OITENTA E SETE MIL, QUINHENTOS E SETENTA EUM REAL E CINQUENTA CENTAVOS).

DA DESPESA: 33.90-39.

PROGRAMA DE TRABALHO 04.122.1015-20870000

FONTE DE RECURSO 010000000 -LEI ORÇAMENTÁRIA 2016/2017

PROCESSO: 01.1109.00074-0000/2013;

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato seráde 12 meses, contados a partir da assinaturaexpedida pela SUGESP, podendo, ser prorrogadopor iguais períodos na ocorrência de fatoexcepcional ou imprevisível, estranho à vontadedas partes, de acordo a Lei nº 8.666/93.

DA COMARCA: Porto Velho – RO

ASSINAM:

-ISIS GOMES DE QUEIROZ –

Superintendente da SUGESP.

- LUCIANO WALERIO LOPES CARVALHO

Diretor Administrativo e Financeiro

- FABRÍCIO FERREIRA DE LIMA

Diretor Comercial e de Negócios.

- MAURO BERBERIAN

Diretor Técnico Operacional

- IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR

Diretor Presidente

Porto Velho, 12 de maio de 2016.

ISIS GOMES DE QUEIROZSuperintendente da SUGESP

Matrícula: 300123261

SUGESP

Page 24: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201624 DOE N° 86

AVISO DE SUSPENSÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2016/EQUIPE-BETA/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 01-1923.00088-00/2016OBJETO: Registro de Preço para futura e eventualaquisição de material permanente (veículos leves,médios e vans) para atender necessidades daAgência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril doEstado de Rondônia – IDARON, a pedido desta.A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRASE LICITAÇÕES, através de seu Pregoeiro e Equipede Apoio, nomeado por força das disposiçõescontidas na Portaria nº 031/GAB/SUPEL, de 06 deagosto de 2015, publicada no DOE nº 2758, de 11de agosto de 2015, torna público aos interessa-dos e em especial às empresas que retiraram oEdital da licitação em epígrafe, que o certamelicitatório está SUSPENSO “SINE DIE”, devido aospedidos de impugnação não respondidos pelaSecretaria interessada. Solicitamos a todos queacompanhem as publicações de reabertura docertame, que serão realizadas através dos meiosde publicações sendo eles: DECOM - Departamentode Comunicação Social do Governo de Rondônia(Jornais de grande circulação), DOE - Diário Ofici-al do Estado de Rondônia, Sistema Comprasnet eainda no site da SUPEL/RO.Porto Velho/RO, 11 de maio de 2016.

FERNANDO N. FERNANDESPREGOEIRO – EQUIPE BETA/SUPEL/RO

AVISO DE ADENDO MODIFICADOR 01

Superintendência Estadual de Compras eLicitações - SUPEL/ROProcesso: 01.1601.04623-00/2015/SEDUCPREGÃO ELETRÔNICO N°: 271/2015/SUPEL/RO.OBJETO: Formação de Registro de Preços parafutura e eventual contratação de empresa espe-cializada para prestação de serviços de locaçãode AUDITÓRIOS, SALAS, HOSPEDAGENS E FOR-NECIMENTOS DE ALIMENTAÇÃO, COFFE BREAK ,ÁGUA E CAFÉ, no Município de Porto Velho, con-forme especificação completa no Termo de Refe-rência – Anexo I do Edital.A Superintendência Estadual de Compras e Licita-ções – SUPEL, através da Pregoeira nomeada naPortaria nº 10/GAB/SUPEL, de 22.03.2016,publicada no DOE nº 54, de 28.03.2016, torna pú-blico, aos interessados e, em especial, às empre-sas que adquiriram o edital, que o mesmo sofreualterações, conforme ADENDO MODIFICADOR 01cujo inteiro teor foi publicado e pode ser consulta-do nos s ites www.comprasnet.gov.br ewww.supel.ro.gov.br. Fica reaberto o prazoinicialmente estabelecido e reagendada asessão de abertura para o dia 30/05/2016 às09h15min (horário de Brasília – DF), endereçosite de licitações www.comprasnet.gov.br. PortoVelho - RO, 11 de Maio de 2016.

MARIA DO CARMO DO PRADOPregoeira - SUPEL/RO/ÔMEGA

ADENDO MODIFICADOR nº 01/2016

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 107/2015/SUPEL/ROProcesso Administrativo: Nº. 01-1411.00021-0000/2015/FITHA/DER/ROObjeto: Registro de Preços para futuras aquisi-ções de materiais de consumo diversos (materi-ais elétricos, para borracharia, oficina e carpinta-ria), para atender as Residências Regionais do

Sec. de Estado do PlanejamentoOrçamento e Gestão

SUPEL

Aviso De LicitaçãoSuperintendência Estadual De Compras e

Licitações

Pregão Eletrônico Nº. 229/2016/SUPEL/RO. TipoMenor Preço GlobalProcesso Administrativo: 01.1712.00751-00/2014Objeto: Contratação de empresa especializada emserviços de manutenção preventiva e corretivaem subestação abaixadora e em grupos gerado-res, com fornecimento de quaisquer componen-tes e/ou peças novas e originais, de forma contí-nua, para atender o Hospital de Base Dr. Ary Pi-nheiro - HBAP, por um período de 12 (doze) me-ses, a pedido da SESAU. Valor Estimado: R$185.861,10. Data de Abertura: 30/05/2016 ÀS11h00min (horário de Brasília - DF). EndereçoEletrônico: www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL : consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.supel.ro.gov.br. Outras informa-ções através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.Porto Velho/RO, 10 de maio de 2016.

NILSEIA KETESPregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO

Aviso De LicitaçãoSuperintendência Estadual De Compras e

Licitações

Pregão Eletrônico Nº. 230/2016/SUPEL/RO. TipoMenor Preço GlobalProcesso Administrativo: 01.1712.00458-00/2016Objeto: Contratação de empresa especializada emserviços de manutenção preventiva e corretivaem grupo gerador e quadro de transferência, comfornecimento de quaisquer componentes e/ou pe-ças novas e originais, de forma contínua, paraatender o HRE, por um período de 12 (doze) me-ses, a pedido da SESAU. Valor Estimado: R$96.269,08. Data de Abertura: 30/05/2016 ÀS12h00min (horário de Brasília - DF). EndereçoEletrônico: www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL : consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.supel.ro.gov.br. Outras informa-ções através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.Porto Velho/RO, 10 de maio de 2016.

NILSEIA KETESPregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO

Aviso De LicitaçãoSuperintendência Estadual De Compras e

Licitações

Pregão Eletrônico Nº. 232/2016/SUPEL/RO. TipoMenor Preço GlobalProcesso Administrativo: 01.1712.07647-00/2015Objeto: Contratação de empresa especializada emserviços de manutenção preventiva e corretivaem grupo gerador subestação abaixadora, comfornecimento de quaisquer componentes e/ou pe-ças novas e originais, de forma contínua, para

atender o HPSJPII e AMI, por um período de 12(doze) meses, a pedido da SESAU. Valor Estima-do: R$ 123.583,69. Data de Abertura: 30/05/2016ÀS 09h00min (horário de Brasília - DF). Ende-reço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL : consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.supel.ro.gov.br. Outras informa-ções através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.Porto Velho/RO, 10 de maio de 2016.

NILSEIA KETESPregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO

Aviso De LicitaçãoSuperintendência Estadual De Compras e

Licitações

Pregão Eletrônico Nº. 233/2016/SUPEL/RO. TipoMenor Preço GlobalProcesso Administrativo: 01.1712.07850-00/2015Objeto: Contratação de empresa especializada emserviços de manutenção preventiva e corretivaem grupo gerador subestação abaixadora, comfornecimento de quaisquer componentes e/oupeças novas e originais, de forma contínua, paraatender a HRSFG, por um período de 12 (doze)meses, a pedido da SESAU. Valor Estimado: R$106.897,28. Data de Abertura: 30/05/2016 ÀS10h00min (horário de Brasília - DF). EndereçoEletrônico: www.comprasnet.gov.br.DISPONIBILIDADE DO EDITAL : consulta e retira-da das 07h:30min. às 13h:30min. (horário deRondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede daSUPEL, ou, gratuitamente no endereço ele-trônico www.supel.ro.gov.br. Outras informa-ções através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.Porto Velho/RO, 10 de maio de 2016.

NILSEIA KETESPregoeira equipe SIGMA/SUPEL/RO

Aviso de LicitaçãoSuperintendência Estadual De Compras e

Licitações

Pregão Eletrônico Nº. 180/2016/ALFA/SUPEL /RO.Tipo MENOR PREÇO GLOBALProcesso Administrativo: 01.1308.00004-00/2016/SUPEL/ROObjeto: Registro de Preços para eventual e futuraaquisição de material de expediente (caneta, clips,grampeadores e outros) com solução via web,para atender aos órgãos da Administração Públi-ca Estadual, conforme especif icação completaconstante no Termo de Referência anexo I doedital.Valor Estimado: R$: 1.025.273,24 Data deAbertura: 25/05/2016 ás 10h00min (horário deBrasíl ia - DF). Endereço Eletrônico:www.comprasnet.gov.br DISPONIBILIDADE DOEDITAL: consulta e retirada das 07h: 30min. às13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda asexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamenteno endereço eletrônico www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do telefone:(0XX) 69.3216-5366.

Porto Velho/RO, 10 de Maio de 2016.

VANESSA DUARTE EMENERGILDOPregoeira/ALFA/SUPEL-RO

Mat. 300110987

Page 25: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 25

FITHA/DER/RO. A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL,através de seu Pregoeiro, designado por força das disposições contidas naPortaria N.º 045/GAB/SUPEL/RO, de 08 de setembro de 2015, em atendimento aoPedido de esclarecimento e Impugnação encaminhado ao e-mail desta EquipeZETA e resposta do DER/RO, acostados aos autos, torna público aos interessa-dos, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, asseguintes informações nos termos do Edital e seus Anexos, disponíveis paraconsulta na íntegra no site www.rondonia.ro.gov.br/supel. Havendo divergênci-as nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações considera-das de acordo com as modificações sofridas por este instrumento. Fica reabertoo prazo inicialmente estabelecido, reagendando a sessão de abertura para o dia31 de maio de 2016 às 09h00min (horário de Brasília), permanecendo os demaisitens e anexos do edital inalterados. Publique-se. Porto Velho/RO, 11 de maio de2016.

VALDENIR GONÇALVES JÚNIORPregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL/RO

Mat.300055985

AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

CONCORÊNCIA PÚBLICA N° 070/15/CPLO/SUPEL/ROPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01.1420.02413-01-2015-DER/RO

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força daPortaria nº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, comunica o públi-co em geral, em especial à empresa participante da licitação em epígrafe, oresultado da análise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR as empresas conforme qua-dro abaixo:

Todas com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, por ter cumpridotodas as exigências contidas no edital,...”

NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93,f icando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto aSUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-seque seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implicana renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informa-ções no site: www.supel.ro.gov.br.

Porto Velho – RO, 06 de maio de 2016.

NORMAN VIRISSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL/RO

AVISO JULGAMENTO DE PROPOSTA TÉCNICA

A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através daComissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, criada através da Portarianº. 037/GAB/SUPEL/RO, de 06 de agosto de 2015, comunica o público emgeral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultadoda analise e julgamento da PROPOSTA TÉCNICA, referente à TOMADA DEPREÇOS N° 058/15/CPLO/SUPEL/RO, decorrente do Processo Administrativonº. 01.1301.00383-00/2015-SEPOG/RO

DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR, a Proposta Técnica da empresaPROJECTA – PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, cuja pontuação total foi100 (cem) pontos, por ter atingindo nota acima da pontuação mínima exigidano edital...”

NOTIFICAR a empresa do presente resultado através de publicação nos meiosde comunicações previstos em Lei, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) diasúteis após publicação, previstos no art. 109, I, “b”, combinado com § 5º domesmo artigo da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desde já os autos franqueadospara vistas aos interessados junto a SUPEL/RO. Não havendo interesse eminterpor recurso, solicita que seja protocolado nesta SUPEL o respectivo Termo

de Renúncia, renunciando assim, expressamente ao direito de recurso e aorespectivo prazo, previsto no art. 109, I, b, da Lei 8.666/93, concordando, emconsequência, com o curso do procedimento licitatório.. Maiores informaçõesatravés do site: www.rondonia.ro.gov.br/supel.

Porto Velho/RO, 11 de maio de 2016.

NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVAPresidente da CPLO/SUPEL

EMPRESA VALOR (R$) CLASSIFICAÇÃO ELETRIX INCORPORAÇÕES CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP

400.386,76 1º

WJC CONSTRUTORA LTDA - EPP 405.357,50 2º

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 120/2016PREGÃO ELETRÔNICO: 150/2015PROCESSO: 01.2101.00182-00/2014

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERIN-TENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, ED. PACAÁS NOVOS 2º ANDAR –BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente daSUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) noAnexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para futura e even-tual aquisição de material odontológico para atender a Gerência de SaúdePenitenciária da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS/RO, por um períodode 12 (doze) meses, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condi-ções previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata deRegistro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº.8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alteraçõese em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para futura e eventual aquis ição de materialodontológico para atender a Gerência de Saúde Penitenciária da Secretariade Estado de Justiça – SEJUS/RO.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses,contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preçosserá definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a conduçãodo conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamentoda Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, aalocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas,bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são deresponsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO.

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital edeste instrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecidono Termo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente duran-te a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumentoconvocatório.

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Porto Velho, 12.05.201626 DOE N° 86

6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará condicionadoa observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II,“a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3 PRAZO DE ENTREGA: O prazo de início da entrega deve ser no máximo de 10(dez) dias, contados da emissão da Nota de Empenho.

6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifadoda Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia, localizado na Rua da Beira n°4138, Bairro Areal da Floresta – Trevo do Roque, Porto Velho/RO; e-mail:[email protected]. Com Horário de Funcionamento das 07h30min ás13h30min de Segunda à Sexta-feira, com acuse de recebimento, como nas for-mas habituais.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota f iscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Atapara as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data desua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimen-tos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará opagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceiteda nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dosvalores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DOREGISTRO DE PREÇOS

(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02)

9.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demaisdispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:

9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93,pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida aprévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento)sobre a parcela inadimplida.

9.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratualinjustif icadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dosrecebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa deaté 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo devalidade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregarou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamentoda execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometerfraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar econtratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de FornecedoresEstadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstasno Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade noSICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

9.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamentedescontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (umpor cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber doEstado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de suaintimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendoefetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso,seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita nadívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.

9.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratadada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punívelvenha causar à Administração.

9.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitantese sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratadoressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

9.8.A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito equando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que nãoacarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somenteaté a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não severifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverãoser aplicadas sanções de grau mais significativo.

9.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Leinº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000,e do Decreto nº 5.450, de 2005:

a)Inexecução total ou parcial do contrato;b)Apresentação de documentação falsa;c)Comportamento inidôneo;d)Fraude fiscal;e)Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou noContrato.

9.10.As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil ecriminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conformeinfração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

9.11.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus,com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas asprincipais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes quesurgirem, conforme o caso:

* Incidente sobre o valor mensal do contrato.

ITE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA* Permitir situação que crie a possibilidade ou

cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.

06 4,0% por dia

Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência.

06 4,0% por dia

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05 3,2% por dia

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.

05 3,2% por dia

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência;

04 1,6% por dia

Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02 0,4% por dia

Para os itens a seguir, deixar de: Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais

e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03 0,8% por dia

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência;

03 0,8% por dia

Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02 0,4% por dia

Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.

01 0,2% por dia

Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia;

01 0,2% por dia

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 27

9.12.As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente,facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de05 (cinco) dias úteis.

9.13.Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será consideradainexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

9.14.As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas decréditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrançana forma prevista em lei.

9.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovadaa ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maiorou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e semprea critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.

9.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará emconsideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

9.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

9.18.Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimentode contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nosubitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contratodecorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,fraude fiscal no recolhimento de tributos;

b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.

9.19.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ouretirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecidopela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termode Referência.

9.20.Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao MinistérioPúblico, quaisquer das sanções previs tas, que poderão ser aplicadascumulativamente.

9.21.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, queprevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei,sendo-lhe franqueada vista ao processo.

9.22 O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nostermos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:

9.22.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições daAta de Registro de Preços .

9.22.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.22.3 A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.22.4 A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

9.22.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisosIII ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.

9.22.5 Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justif icado.

9.22.6 O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

9.22.7 O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditórioe a ampla defesa.

9.22.8 . O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ocumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

9.22.9.1 por razões de interesse público ou

9.10.9.2 a pedido do fornecedor.

10 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata deRegistro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participadodo certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ouestaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração PúblicaEstadual.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadasas condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimentodecorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes efuturas da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, porórgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes.

10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partic ipantes,independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.

11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 ospreços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual reduçãodos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviçosou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociaçõesjunto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” doinciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado nomercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará osfornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticadospelo mercado.

11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valorespraticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, semaplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seuspreços aos valores de mercado observará a classificação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados,e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciadorpoderá:

11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicaçãoocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade seconfirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidadede negociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deveráproceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando asmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entida-de toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco)dias úteis, caso constatada divergência na especificação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

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Porto Velho, 12.05.201628 DOE N° 86

12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dofornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qual-quer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor dopreço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para oatraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não aeximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos edemais condições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocor-rida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebi-mento de correspondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde notrabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, caben-do-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á indepen-dentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ouomissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo,devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância àsexigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrênciado fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, exi-mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordocom as obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no forneci-mento dos objetos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador dedireito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente àAdministração Pública do Estado de Rondônia:

Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licita-ção específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentorado registro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preçosna imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas epactuadas na proposta apresentada à licitação.

15.3.A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alteraçõese rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que aprecedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: oEdital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventu-ais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Licitações

MÁRCIA CARVALHO GUEDESGerente de Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

0001 Aplicadores que dobram-se facilmente até 90º com pontas em fibras não absorventes e resistentes à abrasão. Tubo com 100 aplicadores. Tamanho 2,0mm. Marca de referência: microbrush ou similar

529,00 UND FGM R$ 8,37 R$ 7,61 -9,08 L R F BATISTA - ME

0002 Bicarbonato de sódio para profilaxia. Sabor natural. Pacote com 200gramas

92,00 PCT BIODINAMICA R$ 9,92 R$ 9,61 -3,13 L R F BATISTA - ME

0003 Broca alta rotação diamantada n 1012 529,00 UND FAVA R$ 4,10 R$ 1,54 -62,44 L R F BATISTA - ME

0004 Broca alta rotação diamantada n 1013 529,00 UND FAVA R$ 1,46 R$ 1,46 0,00 L R F BATISTA - ME

0005 Broca alta rotação diamantada n1014 529,00 UND FAVA R$ 1,59 R$ 1,54 -3,14 L R F BATISTA - ME

0006 Broca alta rotação diamantada para acabamento n 1190 ff 529,00 UND FAVA R$ 1,30 R$ 1,30 0,00 L R F BATISTA - ME

0007 Broca alta rotação diamantada para acabamento n 2135 ff 529,00 UND FAVA R$ 1,57 R$ 1,54 -1,91 L R F BATISTA - ME

0008 Broca alta rotação diamantada para acabamento n 3168 ff 529,00 UND FAVA R$ 1,24 R$ 1,24 0,00 L R F BATISTA - ME

0009 Caixa inox perfurada para esterilização de crampos. Com medidas de 08x04x03 cm.

46,00 UND ACONOX R$ 155,47 R$ 36,95 -76,23 L R F BATISTA - ME

0010 Caixa inox perfurada para esterilização. Com medidas de 26x12x06 cm.

69,00 UND ACONOX R$ 91,75 R$ 91,75 0,00 L R F BATISTA - ME

0011 Caixa inox perfurada para esterilização. Com 72 furos para acondicionamento de limas endodonticas. Com medidas de 20x10 05 cm.

69,00 UND ACONOX R$ 155,47 R$ 155,44 -0,02 L R F BATISTA - ME

0012 Caixa inox perfurada para esterilização. Com medidas de 18x 08x05cm.

92,00 UND ACONOX R$ 45,67 R$ 45,65 -0,04 L R F BATISTA - ME

0013 Cimento de ionômero de vidro para restauração e construção de núcleo (quimicamente ativado), caixa com frasco de pó e de líquido. Marca de referência: 3m espe, fuji, dfl ou similar.

138,00 UND FGM R$ 131,00 R$ 21,95 -83,24 L R F BATISTA - ME

0014 Cimento de óxido de zinco e eugenol, reforçado, para restaurações temporárias, caixa com frasco de líquido de 15ml, aproximadamente.

276,00 UND IODONTOSUL R$ 12,57 R$ 11,29 -10,18 L R F BATISTA - ME

0015 Cimento de óxido de zinco e eugenol, reforçado, para restaurações temporárias, caixa com frasco de pó de 38g , aproximadamente.

276,00 UND IODONTOSUL R$ 17,10 R$ 17,10 0,00 L R F BATISTA - ME

0016 Cimento obturador provisório a base de óxido de zinco sem eugenol, cor branca, marca de referência: cavit, cimpat ou similar.

276,00 UND CAVITEC R$ 12,40 R$ 12,40 0,00 L R F BATISTA - ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

MERCADO DIF. %PREÇO

REGISTRADO DETENTORACONSUMO ESTIMADO

ANEXO ÚNICO DA ATA

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 11/05/2016 08:34:20 Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 2101.00182-00-2014

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 120/2016

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 150/2015

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/12/2015

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 12/05/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - SEJUS

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 29

0017 Cureta Gracey 11/12 92,00 UND ABC R$ 31,28 R$ 31,27 -0,03 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

0018 Cureta Gracey 13/14 92,00 UND ABC R$ 28,60 R$ 28,59 -0,03 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

0019 Cureta Gracey 5/6 92,00 UND ABC R$ 28,88 R$ 28,87 -0,03 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

0020 Cureta Gracey 7/8 92,00 UND ABC R$ 28,92 R$ 28,91 -0,03 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

0021 Espatula n 24 flexivel 69,00 UND LM R$ 6,40 R$ 6,38 -0,31 L R F BATISTA - ME

0022 Seringa carpule c/ refluxo, tamanho 12,5 cm, utilizada para anestesia odontológica

184,00 UND FAVA R$ 32,72 R$ 32,71 -0,03 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

0023 Tesoura Mayo curva, 14mm, auxilia em procedimentos cirúrgicos e clínicos, fabricada em aço inoxidável.

138,00 PAR ABC R$ 21,14 R$ 21,13 -0,05 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

19.859.630/0001-44 L R F BATISTA - ME RUA SALGADO FILHO, 1616, - NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

PORTO VELHO - RO

LEANDRO RIBEIRO FERNANDES BATISTA

004.235.872-85 (69)3301-2125

84.613.439/0001-80 SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA AVENIDA RAFAEL VAZ E SILVA, 3091 - LIBERDADE

PORTO VELHO - RO

ARISTELA MARCIA TEIXEIRA LIMA

326.313.322-53 (69)3211-7700

Márcio Rogério GabrielSuperintendente

Marcia Carvalho GuedesGerente do Registro de Preços

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 11/05/2016 08:34:21 Página 2

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 2101.00182-00-2014

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 120/2016

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 150/2015

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 21/12/2015

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 12/05/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - SEJUS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 121/2016PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2016PROCESSO Nº 01.1411.00225-00/2015

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTEN-DÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, ED. PACAÁS NOVOS 2º ANDAR, neste atorepresentado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Márcio Rogério Gabriele a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGIS-TRAR O PREÇO para eventuais e futuras Aquisição de agregados para serviçosde recuperação e restauração de rodovias estaduais pavimentadas, em CBUQ ePMF Denso, para atender a Fundo De Infra-Estrutura De Transportes E Habitação- FITHA/DER/RO, conforme Anexo Único desta ata, atendendo as condiçõesprevistas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro dePreços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 esuas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em confor-midade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para eventuais e futuras Aquisição de agregados paraserviços de recuperação e restauração de rodovias estaduais pavimentadas,em CBUQ e PMF Denso, para atender a Fundo De Infra-Estrutura De TransportesE Habitação - FITHA/DER/RO.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, conta-dos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preçosserá definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII eVIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito dasquantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiaise serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas doórgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital edeste instrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecidono Termo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente duran-te a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumentoconvocatório.

6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficarácondicionado a observância das normas contidas no art. 40, incisoXVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: A Contratada terá um prazo de 10 (dez)dias para a entrega dos materiais, contados a partir do recebimentoda solicitação de material (ordem de fornecimento) emitida peloDER/RO. Este prazo poderá ser ampliado em casos excepcionais,mediante justificativa, com concordância da Administração, e o prazopara entrega total dos agregados será de 365 (trezentos e sessentae cinco) dias corridos;

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Porto Velho, 12.05.201630 DOE N° 86

6.4. DO LOCAL DA ENTREGA: A entrega dos materiais se dará de formaparcelada, de acordo com os quantitativos solicitados por esteDepartamento, podendo variar com a necessidade de utilização dosmesmos como insumos para a mistura da massa asfáltica concretobetuminoso usinado a quente - CBUQ e Pré misturado à frio denso-PMFD- Lote 1: Os agregados de CBUQ e PMF deverão ser entregues na Usina deAsfalto, situada na RO-472 (linha 94) a 2,30km da BR-364, sentido PresidenteMédici, no município de Ji-Paraná/RO, Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00hs e das 14:00 às 18:00 hs;- Lote 2: Os agregados de CBUQ deverão serentregues na Usina de Asfalto, situada na BR-364 trevo de acesso á RodoviaRO-463 (Gov. Jorge Teixeira), no município de Jaru/RO, Horário de funcionamen-to: 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs;- Lote 2: Os agregados de PMFdeverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na Av. Vimberê, 2188, BairroSetor 04, no município de Ariquemes/RO, Horário de funcionamento: 08:00 às12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs;- Lote 3: Os agregados de CBUQ e PMFdeverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na Av. Morumbi com a Av.Parnaíba, Bairro Industrial, Lote 102 B1, Gleba 15, no município de Rolim deMoura/RO, Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00hs;- Lote 4: Os agregados de PMF deverão ser entregues na Usina de Asfalto,situada na Rua Rui Barbosa, 250, Bairro Beira Rio, no município de PimentaBueno/RO, Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00hs;- Lote 4: Os agregados de CBUQ deverão ser entregues na Usina de Asfalto,situada na Av. Morumbi com a Av. Parnaíba, Bairro Industrial, Lote 102 B1, Gleba15, no município de Rolim de Moura/RO, Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00hs e das 14:00 às 18:00 hs;- Lote 5: Os agregados de CBUQ deverão serentregues na Usina de Asfalto, situada na BR-364 trevo de acesso á RodoviaRO-463 (Gov. Jorge Teixeira), no município de Jaru/RO, Horário de funcionamen-to: 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs;- Lote 5: Os agregados de PMFpara Jaru, deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na BR-364 trevode acesso á Rodovia RO-463 (Gov. Jorge Teixeira), no município de Jaru/RO,Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs;- Lote 5:Os agregados de PMF para Ouro Preto do Oeste, deverão ser entregues naUsina de Asfalto, situada na RO-472 (linha 94) a 2,30km da BR-364, sentidoPresidente Médici, no município de Ji-Paraná/RO, Horário de funcionamento: 08:00às 12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs;- Lote 6: Os agregados de CBUQ, deverãoser entregues na Usina de Asfalto, situada na Estrada do Belmont, 1634, BairroNacional, no município de Porto Velho/RO, Horário de funcionamento: 08:00 às12:00 hs e das 14:00 às 18:00 hs;- Lote 7: Os agregados de PMF deverão serentregues na Usina de Asfalto, situada na Rua Rui Barbosa, 250, Bairro Beira Rio,no município de Pimenta Bueno/RO, Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 hse das 14:00 às 18:00 hs;

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota f iscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Atapara as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data desua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará opagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceiteda nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dosvalores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DOREGISTRO DE PREÇOS

(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02)

9.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demaisdispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:

9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá,garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dezpor cento) sobre a parcela inadimplida.

9.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratualinjustif icadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dosrecebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multade até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro doprazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual,deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se demodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa,ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado noCadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, semprejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais,devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (CadastroEstadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

9.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamentedescontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receberdo Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados desua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, nãosendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se oinsucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para queseja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder àcobrança judicial.

9.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratadada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punívelvenha causar à Administração.

9.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitantese sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratadoressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

9.8.A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito equando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que nãoacarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somenteaté a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não severifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverãoser aplicadas sanções de grau mais significativo.

9.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Leinº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000,e do Decreto nº 5.450, de 2005:

a)Inexecução total ou parcial do contrato;b)Apresentação de documentação falsa;c)Comportamento inidôneo;d)Fraude fiscal;e)Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou noContrato.

9.10.As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil ecriminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conformeinfração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

9.11.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus,com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas asprincipais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes quesurgirem, conforme o caso:

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 31

* Incidente sobre o valor mensal do contrato.9.12.As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente,facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de05 (cinco) dias úteis.

9.13.Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será consideradainexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

9.14.As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas decréditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrançana forma prevista em lei.

9.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovadaa ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maiorou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e semprea critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.

9.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará emconsideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena,bem como o dano causado à Administração, observado o princípio daproporcionalidade.

9.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

9.18.Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimentode contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nosubitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contratodecorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,fraude fiscal no recolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.

9.19.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ouretirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazoestabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total daobrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, alémdas previstas no Termo de Referência.

9.20.Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometerfraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido aoMinistério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadascumulativamente.

9.21.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo,que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos emLei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

9.22 O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública,nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:

9.22.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condiçõesda Ata de Registro de Preços .

9.22.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.22.3 A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.22.4 A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

9.22.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornarsuperior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nosincisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei10.520/02.

9.22.5 Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justif icado.

9.22.6 O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

9.22.7 O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

9.22.8 . O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ocumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

9.22.9.1 por razões de interesse público ou

9.10.9.2 a pedido do fornecedor.

10. UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata deRegistro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participadodo certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ouestaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração PúblicaEstadual.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, porórgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes.

10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de

ITE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA* Permitir situação que crie a possibilidade ou

cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.

06 4,0% por dia

Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência.

06 4,0% por dia

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05 3,2% por dia

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.

05 3,2% por dia

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência;

04 1,6% por dia

Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02 0,4% por dia

Para os itens a seguir, deixar de: Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais

e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03 0,8% por dia

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência;

03 0,8% por dia

Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02 0,4% por dia

Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.

01 0,2% por dia

Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia;

01 0,2% por dia

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Porto Velho, 12.05.201632 DOE N° 86

registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentedo número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.”

11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 ospreços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventualredução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ocusto dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciadorpromover as negociações junto aos fornecedores, observadas asdisposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do artigo 65 daLei 8.666/93

11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticadono mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocaráos fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valorespraticados pelo mercado.

11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aosvalores praticados pelo mercado serão liberados do compromissoassumido, sem aplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzirseus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preçosregistrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , oórgão gerenciador poderá:

11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso acomunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicaçãode penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;

11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igualoportunidade de negociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deveráproceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotandoas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidadetoda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, caso constatada divergência na especif icação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dofornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qual-quer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe aodetentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo deforça maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviçosobjeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeitapelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocor-rida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebi-mento de correspondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde notrabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, caben-do-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á indepen-dentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ouomissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa oudolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel ob-

servância às exigências das autoridades competentes e às disposições le-gais vigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decor-rência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho deseus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judi-ciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabili-dade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desa-cordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no for-necimento dos objetos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador dedireito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente àAdministração Pública do Estado de Rondônia:

FITHA - FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licita-ção específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentorado registro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preçosna imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas epactuadas na proposta apresentada à licitação.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas altera-ções e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Editalque a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Editalde Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO I desta ata que contém ospreços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventu-ais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Licitações

MÁRCIA CARVALHO GUEDESGerente do Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

Page 33: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 33

0001 Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") JI PARANA/RO 4.067,46 M³ RONDOBRITA R$ 95,19 R$ 92,99 -2,31 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0002 Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") JI PARANA/RO 6.369,41 M³ RONDOBRITA R$ 95,19 R$ 92,99 -2,31 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0003 Aquisição de Pó de Pedra JI PARANA/RO 12.311,40 M³ RONDOBRITA R$ 72,71 R$ 69,99 -3,74 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0004 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ e PMF) R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=29,10 Km; X2=1,85 Km (DMT=30,95 Km) para JI PARANA/RO

34.122,41 TONELADA RONDOBRITA R$ 14,75 R$ 9,99 -32,27 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0005 Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") ARIQUEMES/RO 2.020,93 M³ MINERAÇÃO R$ 95,19 R$ 89,95 -5,50 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0006 Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") ARIQUEMES/RO 4.338,69 M³ MINERAÇÃO R$ 95,19 R$ 89,99 -5,46 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0007 Aquisição de Pó de Pedra ARIQUEMES/RO 5.550,28 M³ MINERAÇÃO R$ 72,71 R$ 68,81 -5,36 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0008 Transp. Local em Caminhão Basculante de agregados para CBUQ R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1= 7,60 Km; X2=4,20Km (DMT= 11,80 Km) para ARIQUEMES/RO

5.752,01 TONELADA MINERAÇÃO R$ 7,09 R$ 6,95 -1,97 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0009 Transp. Local em Caminhão Basculante de agregados para PMF R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=14,00 Km; X2=0,50 Km (DMT=14,50 Km) para ARIQUEMES/RO

12.112,85 TONELADA MINERAÇÃO R$ 7,95 R$ 6,97 -12,33 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0010 Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") ROLIM DE MOURA/RO - ALVORADA DO OESTE/RO

4.027,72 M³ A.F. MINERAÇÃO R$ 95,19 R$ 93,40 -1,88 A. F. MINERAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

0011 Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") ROLIM DE MOURA/RO - ALVORADA DO OESTE/RO

6.307,19 M³ A.F. MINERAÇÃO R$ 95,19 R$ 93,41 -1,87 A. F. MINERAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

0012 Aquisição de Pó de Pedra ROLIM DE MOURA/RO - ALVORADA DO OESTE/RO

12.191,11 M³ A.F. MINERAÇÃO R$ 72,71 R$ 69,40 -4,55 A. F. MINERAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

0013 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ e PMF) R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=50,0 Km; X2=0,0 Km (DMT=50,00 Km) para ROLIM DE MOURA/RO - ALVORADA DO OESTE/RO

33.789,03 TONELADA A.F. MINERAÇÃO R$ 23,50 R$ 22,59 -3,87 A. F. MINERAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

0014 Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") CACOAL/RO - PIMENTA BUENO/RO

3.574,68 M³ RONDOBRITA R$ 95,19 R$ 95,17 -0,02 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

MERCADO DIF. %PREÇO

REGISTRADO DETENTORACONSUMO ESTIMADO

ANEXO ÚNICO DA ATA

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 11/05/2016 10:33:26 Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1411.00225-00-2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 121/2016

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 007/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/05/2016

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 12/05/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGREGADOS - FITHA

0015 Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") CACOAL/RO - PIMENTA BUENO/RO

6.242,54 M³ RONDOBRITA R$ 95,19 R$ 95,18 -0,01 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0016 Aquisição de Pó de Pedra CACOAL/RO - PIMENTA BUENO/RO

9.294,57 M³ RONDOBRITA R$ 72,71 R$ 72,70 -0,01 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0017 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ ) R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=50,0 Km; X2=0,0 Km (DMT=50,0 Km) para CACOAL/RO - PIMENTA BUENO/RO

9.170,73 TONELADA RONDOBRITA R$ 23,50 R$ 17,99 -23,45 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0018 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados(PMF) R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=13,6 Km; X2=5,5 Km (DMT=11,80 Km) para CACOAL/RO - PIMENTA BUENO/RO

19.496,96 TONELADA RONDOBRITA R$ 10,66 R$ 7,05 -33,86 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0019 Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") JARÚ/RO - OURO PRETO DO OESTE/RO

555,65 M³ MINERAÇÃO BEIRA

R$ 95,19 R$ 89,99 -5,46 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0020 Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") JARÚ/RO - OURO PRETO DO OESTE/RO

1.261,51 M³ MINERAÇÃO BEIRA

R$ 95,19 R$ 94,95 -0,25 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0021 Aquisição de Pó de Pedra JARÚ/RO - OURO PRETO DO OESTE/RO

1.874,62 M³ MINERAÇÃO BEIRA

R$ 72,71 R$ 71,63 -1,49 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0022 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados(CBUQ de Jaru) R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=7,6 Km; X2=4,2 Km (DMT=11,80 Km) para JARÚ/RO - OURO PRETO DO OESTE/RO

2.910,75 TONELADA MINERAÇÃO BEIRA

R$ 7,09 R$ 7,08 -0,14 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0023 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados(PMF DE JARU) R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=7,6 Km; X2=4,2 Km (DMT=11,80 Km) para JARÚ/RO - OURO PRETO DO OESTE/RO

1.387,85 TONELADA MINERAÇÃO BEIRA

R$ 7,09 R$ 7,08 -0,14 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0024 Transp. Comercial em Caminhão Basculante p/ os agregados (PMF DE OURO PRETO) R$/t=(0,43 X1 + 0,53 X2 ), sendo X1=29,10 Km; X2=1,85 Km (DMT=30,95 Km) para JARÚ/RO - OURO PRETO DO OESTE/RO

1.239,08 TONELADA MINERAÇÃO BEIRA

R$ 14,75 R$ 14,74 -0,07 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP

0025 Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") COLORADO DO OESTE/RO

3.327,17 M³ RONDOBRITA R$ 95,19 R$ 92,99 -2,31 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0026 Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") COLORADO DO OESTE/RO

6.654,34 M³ RONDOBRITA R$ 95,19 R$ 92,99 -2,31 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0027 Aquisição de Pó de Pedra COLORADO DO OESTE/RO 6.654,34 M³ RONDOBRITA R$ 72,71 R$ 69,99 -3,74 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

0028 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados (PMF) R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=13,60 Km; X2=5,50 Km (DMT=19,10 Km) para COLORADO DO OESTE/RO

24.953,78 TONELADA RONDOBRITA R$ 10,66 R$ 10,65 -0,09 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 11/05/2016 10:33:26 Página 2

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1411.00225-00-2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 121/2016

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 007/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/05/2016

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 12/05/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGREGADOS - FITHA

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Porto Velho, 12.05.201634 DOE N° 86

0029 Aquisição de Brita 1 (3/4" ou 5/8") PORTO VELHO/RO 240,00 M³ G.L.G OLIVEIRA R$ 95,19 R$ 74,58 -21,65 G.L.G OLIVEIRA - ME

0030 Aquisição de Pedrisco (3/8" ou 1/4") PORTO VELHO/RO 902,40 M³ G.L.G OLIVEIRA R$ 95,19 R$ 71,44 -24,95 G.L.G OLIVEIRA - ME

0031 Aquisição de Pó de Pedra PORTO VELHO/RO 1.867,20 M³ G.L.G OLIVEIRA R$ 72,71 R$ 44,90 -38,25 G.L.G OLIVEIRA - ME

0032 Transp. Local em Caminhão Basculante p/ os agregados (CBUQ ) R$/t=(0,43X1 + 0,53 X2 + 1,0), sendo X1=18,80 Km; X2=3,40 Km (DMT=22,20 Km) para PORTO VELHO/RO

4.514,40 TONELADA G.L.G OLIVEIRA R$ 11,89 R$ 11,00 -7,49 G.L.G OLIVEIRA - ME

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

10.785.667/0001-09 RONDOBRITA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇAO LTDA - ME

AV. RIO MADEIRA, 603 - LAGOA PORTO VELHO - RO

SERGIO LUIS HUZEK 726.513.429-04 (69) 4141-0068

02.454.057/0001-96 MINERAÇÃO BEIRA RIO EIRELI - EPP ESTRADA CASCAVEL, S/N - SETOR CHACAREIRO

JARU - RO LORENA ALVES DE ALMEIDA 005.462.782-64 (69) 35212601 / 2685

02.029.142/0001-07 A. F. MINERAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

AV. RONDONIA, 4669 - LIBERDADE

ALTA FLORESTA D'OESTE - RO

PAULO ROBERTO MARCONDES

415,169,661-04 (69)3641-2190

13.485.015/0001-39 G.L.G OLIVEIRA - ME RUA BUENOS AIRES, 2439 - EMBRATEL

PORTO VELHO - RO

GLICIA LAILA GOMES OLIVEIRA 986.628.052-72 (69) 3226-0206

Márcio Rogério GabrielSuperintendente

Marcia Carvalho GuedesGerente do Registro de Preços

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 11/05/2016 10:33:26 Página 3

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1411.00225-00-2015

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 121/2016

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 007/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 06/05/2016

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 12/05/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGREGADOS - FITHA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 122/2016PREGÃO ELETRÔNICO: 98/2016PROCESSO: 01-1601.01297-00/2016

Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTEN-DÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N° 2986COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, ED. PACAÁS NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO:PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL, SenhorMárcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único destaAta, resolvem REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura aquisição de mate-rial de consumo – capa para processo, para atender ao pedido da Secretaria deEstado da Educação - SEDUC, por um período de 12 (doze) meses, conformeAnexo Único desta ata, atendendo as condições previstas no instrumentoconvocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se aspartes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, DecretoEstadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposiçõesa seguir.

1. DO OBJETO

REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura aquisição de material de consumo– capa para processo, para atender ao pedido da Secretaria de Estado daEducação - SEDUC.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, conta-dos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preçosserá definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL acondução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e

VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do méritodas quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dosmateriais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador dedespesas do órgão requisitante.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registradonesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.

5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital edeste instrumento, a:

5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05(cinco) dias, contados da convocação;

5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecidono Termo de Referência e edital de licitações.

5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação defornecimento, ou documento equivalente.

5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente duran-te a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãosrequerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.

6 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registrode Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumentoconvocatório.

6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficarácondicionado a observância das normas contidas no art. 40, incisoXVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.

Page 35: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 35

6.3 PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos materiais deverá ser de até 30(trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento daNota de Empenho – NE.

6.4 LOCAL/HORÁRIOS: Os materiais, objeto da presente Licitação, deverão serentregues com frete CIF, no (s) seguinte (s) local (is): Diretoria de Almoxarifadoe Patrimônio, sito a Avenida dos Imigrantes, nº 1699, Bairro São Sebastião II, noMunicípio de Porto Velho.

7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgãorequisitante a nota f iscal referente ao fornecimento efetuado.

7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar daapresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.

7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Atapara as necessárias correções, com as informações que motivaram suarejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data desua reapresentação.

7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá depretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimen-tos.

7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará opagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data doaceite da nota fiscal.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo deReferência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrarcontratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dosvalores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.

9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DOREGISTRO DE PREÇOS

(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02)

9.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demaisdispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:

9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93,pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantidaa prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento)sobre a parcela inadimplida.

9.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratualinjustif icadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dosrecebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa deaté 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

9.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo devalidade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregarou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamentoda execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar naexecução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometerfraude f iscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar econtratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de FornecedoresEstadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstasno Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade noSICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).

9.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamentedescontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (umpor cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber doEstado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de suaintimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendoefetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso,seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita nadívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.

9.6 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratadada reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punívelvenha causar à Administração.

9.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitantese sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes dapunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridadeque aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratadoressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido oprazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.

9.8.A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito equando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que nãoacarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somenteaté a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não severifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverãoser aplicadas sanções de grau mais significativo.

9.9. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Leinº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000,e do Decreto nº 5.450, de 2005:

a)Inexecução total ou parcial do contrato;b)Apresentação de documentação falsa;c)Comportamento inidôneo;d)Fraude fiscal;e)Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou noContrato.

9.10.As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil ecriminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infraçãocometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.

9.11.Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus,com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas asprincipais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes quesurgirem, conforme o caso:

* Incidente sobre o valor mensal do contrato.

ITE DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRAU MULTA* Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano

físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 4,0% por

dia Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso;

por ocorrência. 06 4,0% por

dia

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

05 3,2% por dia

Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.

05 3,2% por dia

Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência;

04 1,6% por dia

Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.

02 0,4% por dia

Para os itens a seguir, deixar de: Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais,

assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência;

05 3,2% por dia

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.

03 0,8% por dia

Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência;

03 0,8% por dia

Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência.

02 0,4% por dia

Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.

01 0,2% por dia

Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia;

01 0,2% por dia

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Porto Velho, 12.05.201636 DOE N° 86

9.12.As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente,facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de05 (cinco) dias úteis.

9.13.Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será consideradainexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.

9.14.As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas decréditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrançana forma prevista em lei.

9.15. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovadaa ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maiorou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e semprea critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.

9.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideraçãoa gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como odano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

9.17. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.

9.18.Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimentode contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas nosubitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contratodecorrente desta licitação:

a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,fraude fiscal no recolhimento de tributos;b) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;c)Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados;c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.

9.19.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ouretirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecidopela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termode Referência.

9.20.Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao MinistérioPúblico, quaisquer das sanções previs tas, que poderão ser aplicadascumulativamente.

9.21.Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, queprevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei,sendo-lhe franqueada vista ao processo.

9.22 O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nostermos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:

9.22.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições daAta de Registro de Preços .

9.22.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumentoequivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.22.3 A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;

9.22.4 A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferirvantagem ilícita;

9.22.5 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste setornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção previstanos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei10.520/02.

9.22.5 Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,devidamente justif icado.

9.22.6 O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.9.22.7 O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.

9.22.8 . O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fatosuperveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique ocumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

9.22.9.1 por razões de interesse público ou

9.10.9.2 a pedido do fornecedor.

10 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA

10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata deRegistro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquerórgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participadodo certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ouestaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração PúblicaEstadual.

10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não dofornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigaçõespresentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãosparticipantes.

10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, porórgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumentoconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgãogerenciador e órgãos participantes.

10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, natotalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata deregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos partic ipantes,independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômicada adesão a este Registro de Preço.

11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 ospreços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual reduçãodos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviçosou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociaçõesjunto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” doinciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93

11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado nomercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará osfornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticadospelo mercado.

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 37

11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valorespraticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, semaplicação de penalidade.

11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seuspreços aos valores de mercado observará a classificação original.

11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, eo fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:

11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorraantes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada averacidade dos motivos e comprovantes;

11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade denegociação;

11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deveráproceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotandoas medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO

12.1 Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidadetoda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, caso constatada divergência na especif icação;

12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento doproduto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidadedo fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação dequalquer natureza;

12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe aodetentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo deforça maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviçosobjeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeitapelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocor-rida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebi-mento de correspondência;

12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde notrabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, caben-do-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal f iscalização dar-se-á indepen-dentemente da que será exercida pela Administração Pública.

12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ouomissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa oudolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel ob-servância às exigências das autoridades competentes e às disposições legaisvigentes;

12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrên-cia do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seusempregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, exi-mindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dascontratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;

13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES

13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dasobrigações contratuais;

13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desa-cordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no for-necimento dos objetos desta Ata;

13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições depreços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços

13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquantopendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador dedireito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente àAdministração Pública do Estado de Rondônia:

Secretaria de Estado da Educação - SEDUC

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmaras contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licita-ção específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentorado registro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preçosna imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas epactuadas na proposta apresentada à licitação.

15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suasalterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federalnº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e doEdital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casosomissos.

15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: oEdital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata quecontém os preços registrados e respectivos detentores.

Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventu-ais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

ÓRGÃO GERENCIADOR:

MÁRCIO ROGÉRIO GABRIELSuperintendente Estadual de Licitações

MÁRCIA CARVALHO GUEDESGerente de Sistema de Registro de Preços

EMPRESA(S) DETENTORA(S):Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata

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Porto Velho, 12.05.201638 DOE N° 86

0001 1.1 Matéria Prima: Capa de Processo na COR VERDE - Confeccionada em papel tríplex 180g/m², com 5 vincos para dobra, impressão 1x0 cor (frente), com acabamento plastificado frente e verso, perfurada com dois furos centrados ao meio, no primeiro e segundo vinco conforme modelo anexo I e modelo anexo I. Na primeira capa deve ser impresso o Brasão de armas do Estado de Rondônia seguido, logo abaixo, da frase ³GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA´ e, logo abaixo, a frase ³SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO conforme características técnicas definidas no modelo constante do Anexo I. 1.2 Características Geométrica: Capa aberta: Altura 32cm, Largura 52cm Capa dobrada: Altura 32cm, Largura 26cm Vincos: Distância entre os vincos 2cm. 1.3 Embalagem - Os produtos deverão ser acondicionados em pacotes com até 100 (cem) unidades, devendo constar: quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. 1.4 Modelo - Os licitantes deverão verificar modelo da capa (verde, amarela e azul), na Diretoria Administrativa e Financeira/SEDUC.

35.000,00 UND BERNARDES R$ 0,65 R$ 0,41 -36,92 BERNARDES COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA - EIRELI - ME

0002 2.1 Matéria Prima: Capa de Processo na COR AMARELO - Confeccionada em papel tríplex 180g/m², com 5 vincos para dobra, impressão 1x0 cor (frente), com acabamento plastificado frente e verso, perfurada com dois furos centrados ao meio, no primeiro e segundo vinco conforme modelo anexo I e modelo anexo I. Na primeira capa deve ser impresso o Brasão de armas do Estado de Rondônia seguido, logo abaixo, da frase ³GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA´ e, logo abaixo, a frase ³SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO conforme características técnicas definidas no modelo constante do Anexo I. 2.2 Características Geométricas Capa aberta: Altura 32cm, Largura 52cm Capa dobrada: Altura 32cm, Largura 26cm Vincos: Distância entre os vincos 2cm. 2.3 Embalagem - Os produtos deverão ser acondicionados em pacotes com até 100 (cem) unidades, devendo constar: quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. 2.4 Modelo - Os licitantes deverão verificar modelo da capa (verde, amarela e azul), na Diretoria Administrativa e Financeira/SEDUC.

14.000,00 UND BERNARDES R$ 0,58 R$ 0,49 -15,52 BERNARDES COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA - EIRELI - ME

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCAPREÇO

MERCADO DIF. %PREÇO

REGISTRADO DETENTORACONSUMO ESTIMADO

ANEXO ÚNICO DA ATA

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 11/05/2016 09:39:21 Página 1

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1601.01297-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 122/2016

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 98/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 04/05/2016

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 12/05/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CAPA DE PROCESSO) - SEDUC

0003 3.1 Matéria Prima: Capa de Processo na COR AZUL - Confeccionada em papel tríplex 180g/m², com 5 vincos para dobra, impressão 1x0 cor (frente), com acabamento plastificado frente e verso, perfurada com dois furos centrados ao meio, no primeiro e segundo vinco conforme modelo anexo I e modelo anexo I. Na primeira capa deve ser impresso o Brasão de armas do Estado de Rondônia seguido, logo abaixo, da frase ³GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA´ e, logo abaixo, a frase ³SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO conforme características técnicas definidas no modelo constante do Anexo I. 3.2 Características Geométricas Capa aberta: Altura 32cm, Largura 52cm Capa dobrada: Altura 32cm, Largura 26cm Vincos: Distância entre os vincos 2cm. 3.3 Embalagem - Os produtos deverão ser acondicionados em pacotes com até 100 (cem) unidades, devendo constar: quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. 3.4 Modelo - Os licitantes deverão verificar modelo da capa (verde, amarela e azul), na Diretoria Administrativa e Financeira/SEDUC.

14.000,00 UND BERNARDES R$ 0,57 R$ 0,56 -1,75 BERNARDES COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA - EIRELI - ME

0004 4.1 Matéria Prima: Capa plástica: em PVC, transparente, medindo aproximadamente 32,5 X 47,5 cm, com bolsa frontal para uso em processos.

3.000,00 UND WILBRAZ R$ 1,55 R$ 1,50 -3,23 WILBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES LTDA

CNPJ Razão Social Endereço Cidade Representante CPF Telefone

22.238.694/0001-32 BERNARDES COMERCIO E INDUSTRIA GRAFICA - EIRELI - ME

RUA MONTEIRO LOBATO, 25 - PARTENON

PORTO ALEGRE - RS

GABRIELLE GARCIA BERNARDES

026.070.390.70 (51) 3084 1501

75.313.098/0001-36 WILBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINDES LTDA

AV. COLOMBO, 7222 - MARINGA - PR MILENE CAMPOS 034.435.719.80 (44)3025-5576

Márcio Rogério GabrielSuperintendente

Marcia Carvalho GuedesGerente do Registro de Preços

SIRP - Sistema Informatizado de Registro de Preços Anexo gerado em 11/05/2016 09:39:21 Página 2

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIASUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL

Nº DO PROCESSO: 1601.01297-00-2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 122/2016

Nº DO PREGÃO ELETRÔNICO: 98/2016

DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 04/05/2016

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE: 12/05/2016

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (CAPA DE PROCESSO) - SEDUC

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 39

CAERD

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Companhia de Águas e Esgotos de Rondôniatorna público a quem possa interessar, segundoos termos do artigo 24, inciso X da Lei Federal n°8.666/93, nos autos do Processo Administrativon° 089/2016, que foi dispensada a licitação, tendocomo objeto a Locação de uma sala comercialsituada em lote de terra urbanas, em alvenaria,com cobertura, reboco, azulejo, forro, pavimenta-ção interna e externa, medindo 130 M², contendouma sala ampla, dentro dos padrões de engenha-ria, 02 banheiros, esquadrias contendo portas,instalação elétrica, hidro sanitária, pintura. De fá-cil acesso a população, no centro da cidade deNova Brasilândia. Por meio do presente expedien-te RATIFICA a hipótese de DISPENSA DE LICITA-ÇÃO, nos termos do artigo 24, Caput, inciso X daLei nº 8.666/93 no valor total de R$ 11.905,32 (onzemil novecentos e cinco reais e trinta e dois centa-vos), em favor de ESTER MOREIRA RODRIGUES,CPF Nº 699.336.422-00, De acordo com Parecernº 023/2016/DJAE/SJUR (fls. 19 à 31) dos autosem epígrafe. DETERMINO, ainda, que se procedaà publicação do devido extrato no Diário Oficial doEstado de Rondônia.

Porto Velho-RO, 11 de maio de 2016.

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor total de R$11.905,32 (onze mil novecentos e cinco reais etrinta e dois centavos), em favor de ESTERMOREIRA RODRIGUES, CPF Nº 699.336.422-00para a Locação de uma sala comercial situada emlote de terra urbanas, em alvenaria, com cobertura,reboco, azulejo, forro, pavimentação interna e ex-terna, medindo 130 M², contendo uma sala ampla,dentro dos padrões de engenharia, 02 banheiros,esquadrias contendo portas, instalação elétrica, hidrosanitária, pintura. De fácil acesso a população, nocentro da cidade de Nova Brasilândia, conforme ter-mo de referencia, conforme disposto no Artigo 24,caput, inciso X, da Lei n° 8.666/93. DETERMINO, ain-da, que se proceda à publicação do devido extratono Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Porto Velho-RO, 11 de maio de 2016.IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR

Diretora Presidente da CAERD

EDITAL DE CONVOCAÇÃOASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

A Presidente da Companhia de Águas e Esgo-tos de Rondônia, no uso de suas atribuições le-gais e estatutárias, vem, nos termos do parágrafo7º do artigo 16 do Estatuto Social desta Compa-nhia, revogar a convocação publicada do DiárioOficial do Estado em 02.05.2016 e, convocar ossenhores membros dos Conselhos de Administra-ção e Fiscal para comparecerem à AssembléiaGeral Ordinária, que realizará de acordo com oEstatuto Social e Lei nº 6.404/76 ás 11h (onzehoras) do dia 19/05/2016, em sua sede social lo-calizada à Avenida Pinheiro Machado, 2112 - Bair-ro São Cristovão em Porto Velho/RO, a fim de de-liberarem sobre a seguinte ordem do dia:

· Analise e Aprovação do BalançoPatrimonial Exercício de 2015 e;

· Outros Assuntos de interesse da Compa-nhia.

Porto Velho, 06 de maio de 2016.IACIRA TEREZINHA RODRIGUES DE AZAMOR

Diretora PresidenteMembro do Conselho de Administração

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2016/CAERD/RO

com concorrência exclusiva para ME/EPP,“Benefício tipo I”

A Companhia de Água e Esgotos de Rondônia -CAERD, através de seu Pregoeiro, designada porforça das disposições contidas na Portaria Nº 024/DE/2016, de 12/01/2016, publicado no DOE de nº.17 de 27/01/2016, torna público que se encontraautorizada a realização de licitação na modalida-de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº 012/2016/CAERD/RO, do tipo “menor preço por item”,tendo por finalidade a qualificação de empresas ea seleção da proposta mais vantajosa, conformedescrito no Edital e seus anexos em conformida-de com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o De-creto Federal n.º 5.504/2005, na InstruçãoNormativa 047/2008 e subsidiariamente, com a LeiFederal n.º 8.666/93, com a Lei Complementarn.°123/2006 e alterações, com a Lei Estadual n.°2414/2011 e com os Decretos Estaduais n.° 16.089/2011 e demais legislações vigentes, tendo comointeressada a Companhia de Águas e Esgotos deRondônia - CAERD.PROCESSO ADMINISTRATIVONº 0759/2016. OBJETO: Aquisição de materiaishidráulicos para manutenção dos barrilhetes daETA do SAE de Guajará Mirim,conformeespecif icação completa do termo de referênciaAnexo I deste edital, com concorrência exclusivapara ME/EPP, “Benefício tipo I”. com concorrênciaexclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”.FONTE DE RECURSO:PRÓPRIOELEMENTO DE DESPESA: 412.101.208VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 67.131,82 (SES-SENTA E SETE MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS EOITENTA E DOIS CENTAVOS). DATA DE ABERTURA:30 de maio de 2016 às 10h:30min (horário de Brasília).ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.comprasgovernamentais.gov.br/CÓDIGO DA UASG CAERD: 925217. LOCAL: O Pre-gão Eletrônico será realizado por meio do endereçoeletrônico acima mencionado, através do (a) Pregoei-ro (a) e Equipe de Apoio.DISPONIBILIDADE DO EDITAL: O InstrumentoConvocatório e todos os elementos integrantes en-contram-se disponíveis para consulta e retirada so-mente nos endereços eletrônicoswww.comprasgovernamentais.gov.br/ (site oficial) ehttp://www.caerd-ro.com.br (site alternativo). Maio-res informações poderão ser obtidas por meio dotelefone (69) 3216-1728, através do [email protected] ou no setor de Licitações naCPLMO da Companhia de Água e Esgotos de Rondônia- CAERD, no horário das 07h30min às 13h30min desegunda à sexta-feira, sito à Rua: Pinheiro Machado,nº 2112 – Bairro: São Cristóvão – CEP: 76.804-046 –Porto Velho-RO. Não havendo expediente ou ocor-rendo qualquer fato superveniente que impeça a aber-tura do certame na data marcada, a sessão seráautomaticamente transferida para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário e local estabeleci-dos no preâmbulo deste Edital, desde que não hajacomunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.

Porto Velho - RO, 11 de maio de 2016.Adm. Jamil Manasfi da Cruz

Pregoeiro da CAERD/ROPortaria nº024/DE/2016

Mat. 09188-4

EXTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2016 – CAERDPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 454/2015CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDONIACONTRATADA: ELETRA TECNOLOGIA EINFORMÁTICA LTDA EPPCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETORegistro de Preços para aquisição de

Equipamentos de Informática (Acess Pointcorporativo, Switch gerenciável, Adaptadores USBWireless , Rack 19" (polegadas) 5U , conformeespecif icação completa do termo de referência-anexa I do edital.PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATANTE poderásuprimir ou acrescer o objeto do contrato em até25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicialatualizado, a seu critério exclusivo, de acordo como disposto no art. 65, I e §1º, da Lei federal nº.8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AOEDITALEste instrumento guarda inteira conformidade comos termos do Pregão Eletrônico para Registro dePreços n°. 070/2015/CAERD/RO e seus anexos,Processo nº. 454/2015, do qual é parte integrantee complementar, vinculando-se, ainda, à propostados Fornecedores Registrados.CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATAPARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Re-gistro de Preços terá vigência de 12 (doze) me-ses, vedada qualquer prorrogação que ultrapas-se esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, daLei nº. 8.666/93, a contar da data da publicaçãoda súmula no Diário Oficial do Estado.PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante o prazo de vi-gência desta Ata, a administração não será obri-gada a adquirir o objeto licitado exclusivamentepelo o Sistema de Registro de Preços, podendofazê-lo através de outra licitação quando julgarconveniente, sem que caiba recurso ou indeniza-ção de qualquer espécie às empresas, sendo,entretanto, assegurada aos beneficiários do re-gistro, a preferência de fornecimento em igualda-de de condições. A Administração poderá, aindacancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipó-teses legalmente prevista, garantidos à empresa,neste caso, o contraditório e ampla defesa.CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOSREGISTRADOSOs Preços, a quantidade, o fornecedor e aespecif icações do Objeto registrado nesta Ata,encontram-se indicado no Termo de ReferenciaAnexo I do Edital, proposta de preços, bem comoAta do Certame.DO VALOR: R$ 73.200,00 (setenta e três mil reaise duzentos reais)DO FORO: Fica eleito o foro do Município dePorto Velho/RO.DATA: 19 de Abril de 2016ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues deAzamor - Diretora Presidente /CAERDLuciano Walério Lopes Carvalho – Diretor Adm. eFinanceiro/CAERDMauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERDFabrício Ferreira de Lima – Diretor Comercial deNegócios-Interino/CAERDMarcelo Augusto de Castro/Representante Legal/Contratada

EXTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2016 – CAERDPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1428/2015CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDONIACONTRATADA: KADORE COMERCIAL EIRELI -MECLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETORegistro de preços para Aquisição de Válvulas deRetenção do tipo WAFER, para atender a EstaçãoElevatória de Água Tratada do Sistema deAbastecimento de Água da cidade de Guajará Mirimde responsabilidade da Superintendência RegionalRio Candeias - SUREG - RC, com concorrênciaexclusiva para ME/EPP, “Benefício tipo I”,conformeespecificação contidas no Termo de Referenciaanexo I do edital.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AOEDITALEste instrumento guarda inteira conformidade com

Page 40: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201640 DOE N° 86

IPERON

PORTARIA Nº 194/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 29 DE MARÇO DE 2016.

Convalidar Conversão de Licença Prêmio porAssiduidade em Pecúnia.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lhe oDecreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando Resolução Normativa 003/GAB/IPERON de 22/10/2014;

Considerando o teor do Processo 01-2220.01338-0000/2014.

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a conversão daLicença Prêmio por Assiduidade empecúnia, da servidora MARILENE REBOUÇAS,ocupante do cargo de Técnico emPrevidência, matrícula 300033864,pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivodo IPERON, nos meses de janeiro, fevereiroe março de 2016, referente ao 4º quinquênio,concernente ao período de 29/12/2010 a 28/12/2015, por interesse da AdministraçãoPública.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOSVIEIRA

Presidente do IPERON

PORTARIA Nº 239/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 08 DE ABRIL DE 2016.

Alterar Escala de férias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor da Resolução Normativanº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada noDOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;

Considerando o teor da Portaria 722/GARH/GAB/IPERON de 27/11/2015 publicada no DOE nº2832 de 30/11/2015;

Considerando o teor do Requerimento de 01/04/2016.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Férias daservidora MARIA JOSÉ DE SOUZA NEVES,ocupante do cargo de Assistente em Previdência,pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo doInstituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia - IPERON, matricula300034112, referente ao exercício 2016, de 03/04a 02/05/2017 para 01 a 30/12/2016.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente do IPERON

PORTARIA Nº 277/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 02 DE MAIO DE 2016.

Retificar Portaria.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor da Resolução Normativanº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada noDOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;

Considerando o teor da Portaria nº 432/GARH/GAB/IPERON de 02/12/2014, publicada no DOEnº2598 de 05/12/2014, que publicou a Escala deFérias referente ao exercício 2015.

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o art. 1º da Portaria nº 250/GARH/DAF/GAB/IPERON de 14 de abril de 2016,por erro material, que passa ter a seguinteredação:

Art. 1º SUSPENDER as férias da servidoraMARIA JOSÉ DE SOUZA NEVES, matrícula300034112, ocupante do cargo de Assistente emPrevidência, pertencente ao Quadro de PessoalEfetivo do Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERON,concernente ao período de 01 a 30/04/2016,referente ao exercício de 2015, por interesse daAdministração Pública.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS

VIEIRAPresidente do IPERON

os termos do Pregão Eletrônico para Registro dePreços n°. 127/2015 e seus anexos, Processo nº.1428/2015, do qual é parte integrante ecomplementar, vinculando-se, ainda, à propostados Fornecedores Registrados.CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATAPARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Re-gistro de Preços terá vigência de 12 (doze) me-ses, vedada qualquer prorrogação que ultrapas-se esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, daLei nº 8.666/93, a contar da data da publicação dasúmula no Diário Oficial do Estado.PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante o prazo de vi-gência desta Ata, a administração não será obri-gada a adquirir o objeto licitado exclusivamentepelo o Sistema de Registro de Preços, podendofazê-lo através de outra licitação quando julgarconveniente, sem que caiba recurso ou indeniza-ção de que qualquer espécie às empresas, sen-do, entretanto, assegurada aos beneficiários doregistro, a preferência de fornecimento em igual-dade de condições. A Administração poderá, ain-da, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma dashipóteses legalmente prevista, garantidos à em-presa, neste caso, o contraditório e ampla defe-sa.CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOSREGISTRADOSOs Preços, a quantidade, o fornecedor e aespecif icações do Objeto registrado nesta Ata,encontram-se indicado no Termo de ReferenciaAnexo I do Edital, proposta de preços, bem comoAta do Certame.DO VALOR: R$ 10.149,99 (Dez Mil Cento e Qua-renta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos)DO FORO: Fica eleito o foro do Município dePorto Velho/RO.DATA: 27 de Abril de 2016ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues deAzamor - Diretora Presidente /CAERDLuciano Walério Lopes Carvalho – Diretor Adm. eFinanceiro/CAERDMauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERDFabrício Ferreira de Lima – Diretor Comercial deNegócios-Interino/CAERDWelington Gomes De Souza/Representante Legal/Contratada

EXTRATO: ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2016 – CAERDPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 864/2015CONTRATANTE: CIA. DE ÁGUAS E ESGOTOS DERONDONIACONTRATADA: HIDRODOMI DO BRASILINDUSTRIA DE DOMISSANEANTES LTDACLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETORegistro de preço, POR ITEM, contratação deempresa para fornecimento de 8.000 (oito mil)quilos do produto químico ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO em tabletes, (fórmula química:C3N3O3Cl3) para atender as necessidades daCAERD, conforme especif icação contidas noTermo de Referência – Anexo I do Edital.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AOEDITALEste instrumento guarda inteira conformidade comos termos do Pregão Eletrônico para Registro dePreços n°. 114/2015 e seus anexos, Processo nº.864/2015, do qual é parte integrante ecomplementar, vinculando-se, ainda, à propostados Fornecedores Registrados.CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATAPARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata de Re-gistro de Preços terá vigência de 12 (doze) me-ses, vedada qualquer prorrogação que ultrapas-se esse prazo, fixado no art. 15, § 3º, inciso III, daLei nº 8.666/93, a contar da data da publicaçãono Diário Oficial do Estado de Rondônia.PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante o prazo de vi-gência desta Ata, a administração não será obri-gada a adquirir o objeto licitado exclusivamente

pelo o Sistema de Registro de Preços, podendofazê-lo através de outra licitação quando julgarconveniente, sem que caiba recurso ou indeniza-ção de que qualquer espécie às empresas, sen-do, entretanto, assegurada aos beneficiários doregistro, a preferência de fornecimento em igual-dade de condições. A Administração poderá, ain-da cancelar a Ata, na ocorrência de alguma dashipóteses legalmente prevista, garantidos à em-presa, neste caso, o contraditório e ampla defe-sa.CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOSREGISTRADOSOs Preços, a quantidade, o fornecedor e aespecif icações do Objeto registrado nesta Ata,encontram-se indicado no Termo de ReferenciaAnexo I do Edital, proposta de preços, bem comoAta do Certame.DO VALOR: R$ 118.880,00 (cento e dezoito mil,oitocentos e oitenta reais)DO FORO: Fica eleito o foro do Município de PortoVelho/RO.DATA: 15 de Março de 2016ASSINAM: – Iacira Terezinha Rodrigues deAzamor - Diretora Presidente /CAERDLuciano Walério Lopes Carvalho – Diretor Adm. eFinanceiro/CAERDMauro Berberian – Dir. Técnico Operacional-CAERDFabrício Ferreira de Lima – Diretor Comercial deNegócios -Interino/CAERDFernando Luis Possetti/Representante Legal/Con-tratada

Page 41: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 41

PORTARIA Nº 278/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 02 DE MAIO DE 2016.

Convalidar relotação de servidor.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA – IPERON, no uso das atribuições quelhe confere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas na LeiComplementar nº 363 e no Decreto 13.627, de 21/05/2008, especificamente o Artigo 8º, inciso XIX.

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a relotação, a contar de01/04/2016, da servidora JOANA DARCCERQUEIRA BEZERRA, pertencente ao Quadrode Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia –IPERON, matrícula nº 300033631, ocupante doCargo de Técnico em Previdência, na Equipe deAlmoxarifado e Patrimônio do IPERON.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS VIEIRA

Presidente do IPERON

PORTARIA Nº 279/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 03 DE MAIO DE 2016.

Convalidar suspensão de férias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor da Resolução Normativanº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada noDOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;

Considerando o teor da Portaria 722/GARH/GAB/IPERON de 27/11/2015, publicada no DOE nº2832 de 30/11/2015;

Considerando o teor do Memorando 021/GARH/IPERON, datado de 26/02/2016.

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a suspensão dasférias do servidor PAULO JORGE DA SILVAATAÍDE, matrícula 300032280, ocupante docargo de Assistente em Previdência,pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivodo Instituto de Previdência dos ServidoresPúblicos do Estado de Rondônia - IPERON,concernente ao período de 11 a 30/03/2016,referente ao exercício de 2016, porinteresse da Administração Pública.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS

VIEIRAPresidente do IPERON

PORTARIA Nº 280/GARH/DAF/GAB/IPERON,DE 03 DE MAIO DE 2016.

Prorrogar prazo da Comissão.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor do Memo. nº 010/Comis-são de Sindicância/DAF/GAB/IPERON de 13/03/2016.

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR por 15 (quinze) dias, acontar de 19/04/2016, o prazo concedido aComissão instaurada pela Portaria 181/DAF/GAB/IPERON de 16/03/2016, que tem por objetoaveriguar o desaparecimento de benspermanentes ao IPERON.

Art. 2º Ficam mantidos todos os dispositivosprevistos na Portaria que instaurou a Comissão.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS

VIEIRAPresidente do IPERON

PORTARIA Nº 281/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 03 DE MAIO DE 2016.

Remarcar férias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor da Resolução Normativanº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada noDOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;

Considerando o teor da Portaria 722/GARH/GAB/IPERON de 27/11/2015 publicada no DOE nº2832 de 30/11/2015;

Considerando Requerimento datado de 27/04/2016.

RESOLVE:

Art. 1º REMARCAR as férias da servidoraFRANCISCA PINHEIRO LIMA, ocupante do cargode Analista em Previdência, pertencente ao Quadrode Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERON, matr icula 300033847, referente aoexercício 2016, de 02 a 31/01/2017 para 01 a 30/07/2016 .

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS

VIEIRAPresidente do IPERON

PORTARIA Nº 282/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 03 DE MAIO DE 2016.

Remarcar férias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor da Resolução Normativa

nº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada noDOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;

Considerando o teor da Portaria 722/GARH/GAB/IPERON de 27/11/2015 publicada no DOE nº2832 de 30/11/2015;

Considerando Requerimento datado de 28/04/2016.

RESOLVE:

Art. 1º REMARCAR as férias da servidoraANGELINA SILVA DE OLIVEIRA MOTAGUIMARÃES, ocupante do cargo de Digitador,pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo doInstituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia - IPERON, matricula300034170, referente ao exercício 2016 de 02 a31/01/2017 para 01 a 30/12/2016 .

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOSVIEIRA

Presidente do IPERON

PORTARIA Nº 283/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 03 DE MAIO DE 2016.

Remarcar férias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor da Resolução Normativanº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada noDOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;

Considerando o teor da Portaria 722/GARH/GAB/IPERON de 27/11/2015 publicada no DOE nº2832 de 30/11/2015;

Considerando do Processo nº 01-1320.00409-0000/2016 e Requerimento datado de 01/04/2016.

RESOLVE:

Art. 1º REMARCAR as férias da servidoraROSEMARY TRAJANO DINIZ DIAS, ocupante docargo de Assistente em Previdência, pertencenteao Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto dePrevidência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia - IPERON, matricula 300034170,referente ao exercício 2016, de 02 a 31/01/2017para 01 a 30/06/2016 .

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS

VIEIRAPresidente do IPERON

PORTARIA Nº 284/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 04 DE MAIO DE 2016.

Remarcar férias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Page 42: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201642 DOE N° 86

Considerando o teor da Resolução Normativanº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada noDOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;

Considerando o teor da Portaria 722/GARH/GAB/IPERON de 27/11/2015 publicada no DOE nº2832 de 30/11/2015;

Considerando Requerimento datado de 03/05/2016.

RESOLVE:

Art. 1º REMARCAR as férias da servidoraMARIA DO ROSÁRIO SEZÁRIO MONTEIRO,ocupante do cargo de Técnico em Previdência,pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo doInstituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia - IPERON, matricula300033977, referente ao exercício 2016 de 01 a30/07/2017 para 03/10 a 01/11/2016.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS

VIEIRAPresidente do IPERON

PORTARIA Nº 285/GARH/DAF/GAB/IPERONDE 04 DE MAIO DE 2016.

Suspender férias.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando o teor da Resolução Normativanº 004/GAB/IPERON de 03/11/2014, publicada noDOE/RO nº 2577 de 06/11/2014;

Considerando o teor da Portaria 722/GARH/GAB/IPERON de 27/11/2015 publicada no DOE nº2832 de 30/11/2015;

Considerando o teor do Memorando 045/PGE/IPERON datado de 26/04/2016.

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER as férias da servidoraANANDA GABRIELA DE FIGUEIREDO, ocupantedo Cargo de Direção Superior de AssessorTécnico, lotada no Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERON, matricula 300128451, referente aoexercício de 2016, concernente ao período de 12a 31/05/2016, por interesse da AdministraçãoPública.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOSVIEIRA

Presidente do IPERON

PORTARIA Nº 286/GARH/DAF/GAB/IPERON,DE 04 DE MAIO DE 2016.

Convalidar alteração da fruição do recesso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIADOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DERONDÔNIA no uso de suas atribuições que lheconfere o Decreto de 15 de janeiro de 2015;

Considerando as atribuições definidas no De-

creto nº 13.627, de 21/05/2008, especificamenteo Artigo 8º, inciso XIX;

Considerando teor da Portaria nº 739/DAF/GAB/IPERON de 07/12/2015, publicada no DOE nº 2840,de 10/12/2015;

Considerando teor da Portaria nº 810/GARH/GAB/IPERON de 28/12/2015, publicada no DOE nº22, de 03/02/2016;

Considerando o teor do Memo. nº 023, 24 e 27/PGE/IPERON, datados de 02/03/2016 e 07/03/2016,respectivamente.

RESOLVE:

Art. 1º CONVALIDAR a alteração da fruiçãode recesso do servidor ROGER NASCIMENTODOS SANTOS, ocupante do cargo de Procuradordo Estado, exercendo suas funções no Institutode Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia –IPERON, matrícula 300125947, de28/03/2016 a 12/04/2016 para 02 a 17/03/2016,referente ao exercício 2015, por interesse daAdministração Pública.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOSVIEIRA

Presidente do IPERON

Secretaria de Saúde

FHEMERON

PORTARIA n° 65 /GAB/PRES/FHEMERONPorto Velho, 10 de maio de 2016.

OPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEHEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Nomear, a partir de 01 de Abril de 2016, oservidor GEORGE LUIZ SABAG SKROBOT,Médico, cadastro 300023034/300023035, pararesponder como Responsável Técnico destaFundação de Hematologia e Hemoterapia deRondônia – FHEMERON, em cumprimento àResolução RDC nº 57 de 12.2010, Art. XLVVISessão I Art. 6º.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data daassinatura.

Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRESPresidente da Fundação Hemeron

PORTARIA n° 062 GAB/PRES/FHEMERONPorto Velho, 03 de maio de 2016.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DEHEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA,no uso de suas atribuições legais.

R E S O L V E:

Nomear os servidores abaixo relacionadospara comporem a Comissão Especial de Obras nomunicípio de Rolim de Moura, Referente ao Serviçode Engenharia do processo nº 01.1732.00160/2016 Fundação de Hematologia e Hemoterapia deRondônia – FHEMERON.

Composição da Comissão:

Titulares:

José Virgulino Filho PresidenteTécnico em Contabilidade – 300008468André Luiz Ferreira MembroAuxiliar de Serviço de Saúde – 300005903Raulino Vieira Coelho MembroAgente Administrativo – 300014888

Esta Portaria entra em vigor a partir da data daassinatura.

Registre-se,Publique-se,Cumpra-se.

ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRESPresidente da Fundação Hemeron

POC

PORTARIA INTERNA Nº 41/GAB/POCPorto Velho, 05 de Maio de 2016.

O Diretor Geral da Policlínica Oswaldo Cruz/SESAU, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas, de conformidade com o disposto noDecreto de 13 de Fevereiro de 2015,

R E S O L V E:

Tornar sem efeito os termos da PORTARIAINTERNA Nº05 /GAB/POC, que designou aservidora Alessandra Maria de M . Silva ,matrícula nº 300133762 para responder pelaGerencia de Atendimento ao Publico da PoliclínicaOswaldo Cruz – POC/SESAU.

Dê-se ciência,Registre-se,Cumpra - se.José Maria França Lima

DIRETOR GERALPOC/SESAU/RO

PORTARIA Nº 42/GAB/POCPorto Velho, 05 de Maio de 2016.

O Diretor Geral da Policlínica Oswaldo Cruz/SESAU, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas, de conformidade com o disposto noDecreto de 13 de Fevereiro de 2015,

R E S O L V E:

Designar o servidor GABRIEL MENEZES DEOLIVEIRA, matrícula nº 300133763 pararesponder pela Gerencia de Atendimento aoPublico da Policlínica Oswaldo Cruz – POC/SESAU.

Dê-se ciência,Registre-se,Cumpra - se.

José Maria França LimaDIRETOR GERALPOC/SESAU/RO

PORTARIA Nº 43/GAB/POCPorto Velho, 05 de Maio de 2016.

O Diretor Geral da Policlínica Oswaldo Cruz/SESAU, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas, de conformidade com o disposto noDecreto de 13 de Fevereiro de 2015,

R E S O L V E:

Designar a servidora ITACI ALVES FERREIRA

Page 43: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 43

SILVA LAMMEL, matrícula nº 300044450, CIRURGIÃ DENTISTA, para responderpela Coordenação do Centro Especializado em Odontologia (CEO) da PoliclínicaOsvaldo Cruz – POC/SESAU.

Dê-se ciência,Registre-se,Cumpra - se.

José Maria França LimaDIRETOR GERALPOC/SESAU/RO

Secretaria de Estado da Educação

PORTARIA N.123/GRH/SEDUC Porto Velho, 10/05/2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, econsiderando os termos do Processo nº 01-1601.08496-0000/2016.

R E S O L V E:

Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92 eArtigo 68 da Lei Complementar nº 680 de 07.09.2012, o Adicional por ServiçosExtraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria deEstado da Educação, referente ao mês de fevereiro de 2016.

Ord. Matrícula Servidor Hs1. 300110685 JOSE NELSON MULLER 102. 300006005 NILMA SILVA DE BRITO 283. 300071802 SANDRA APARECIDA COUTO FONSECA 20

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N.124/GRH/SEDUC Porto Velho, 10/05/2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia, econsiderando os termos do Processo nº 01-1601.08496-0000/2016.

R E S O L V E:

Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92 eArtigo 68 da Lei Complementar nº 680 de 07.09.2012, o Adicional por ServiçosExtraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria deEstado da Educação, referente ao mês de março de 2016.

Ord. Matrícula Servidor Hs1. 300036705 ABEL MACHADO 42. 300021043 ADALGISA TEODORA DA SILVA 363. 300129076 ADELINO GONCALVES DE PAULA 44. 300071868 ADENILSA APARECIDA NASCIMENTO 425. 300117333 ADEVAR PEREIRA DOS SANTOS 426. 300118385 ADILEUZA RODRIGUES MIRANDA LOPES 207. 300018484 ADONIAS LEMOS DA SILVA 408. 300039607 ADRIANA CRISTINA BERGER SILVA 59. 300025732 ADRIANO ROCHA 4210. 300023765 AGRIMAR FERREIRA DOS ANJOS 411. 300051451 AIRTON RODRIGUES DE LIMA 3612. 300006918 ALCIDES INACIO ROCHA 4213. 300123867 ALDENIR MOTTA BELEZA 4414. 300023939 ALIENE DE PAIVA PESSOA MONACO 1015. 300114908 AMANDA DE OLIVEIRA NERES 3316. 300129982 ANA DALVA MARQUIORI PISTORE 417. 300006644 ANA FATIMA BRITO LEITE 1818. 300026955 ANA JOAQUIM DA COSTA 1419. 300026714 ANA MARIA FORTUNATO 420. 300008205 ANA MARIA GOMES ARDAIA 4221. 300024480 ANA REGINA GOMES DA CRUZ DOS SANTOS 4422. 300129369 ANDERSON LUIZ TEIXEIRA DE ANDRADE 1423. 300110178 ANDREIA CARDOSO BRAGA 524. 300122184 ANDREIA CAROLINE RODRIGUES PEREIRA 4425. 300072010 ANDREIA LUIZA DOS SANTOS 3626. 300026174 ANGELITA MEDEIROS DA CRUZ 4427. 300125276 ANIELSON SANTOS DA SILVA 4228. 300004786 ANTONIA APARECIDA OLIVEIRA SOUZA 36

29. 300025599 ANTONIA AUXILIADORA FERNANDES DOS SANTOS 530. 300019312 ANTONIA DEAMBROSIO SILVA 3631. 300026245 ANTONIO CARLOS ROSA PIOVESAN 4232. 300014590 APARECIDA DONIZETI DE SOUZA 1033. 300021202 APARECIDO FERREIRA CABRAL 3634. 300017723 AUDENIR DE ARAUJO CHAVES 4235. 300129238 AUGUSTO VIEIRA 3436. 300132338 AURICELIA MOREIRA LIMA 4037. 300006281 BENEDITA JACOME DE CARVALHO DE OLIVEIRA 4238. 300017285 BENILDE GOMES BEZERRA 4039. 300125869 BRUNO MANOEL EVARISTO DA SILVA 440. 300133941 CAMILA SANTOS MOTA 541. 300058216 CAMILO TADEU DE FREITAS FLORES 3642. 300052744 CARINA AMARAL DE SOUZA 4443. 300112663 CARINA GUIOMAR FERRO BATISTA 4244. 300135526 CARLA POLIANA MOURA BRAGA DA SILVA 845. 300130731 CARLA REGINA CRUZ PORTELLA 3046. 300051324 CELIO ROBERTO DURAES VALINOTE 547. 300132790 CESAR AUGUSTO ANEZ GOMEZ DE LA TORRE 1548. 300024249 CESAR DE MELLO XAVIER 3749. 300063312 CHARLES PEREIRA CAETANO 2450. 300115486 CIBELI CASANI MORETTO 851. 300133922 CILMARA MEURER 552. 300129028 CINTHIA PATRICIA DA CRUZ 4253. 300099990 CINTIA FERREIRA FRANCA 4254. 300095509 CINTIA MOURAO MENDES 455. 300133639 CLARISSA DE ALMEIDA 4456. 300094934 CLAUDELIA BOEK DE OLIVEIRA 457. 300125509 CLAYTON DANIEL IANKE DE MENEZES 458. 300018766 CLEIDE DOS REIS CARNEIRO 3859. 300056992 CLEIDSON EDUARDO DA SILVA 560. 300128030 CLEOMAR BASEGGIO MACKOWIAK 3861. 300019329 CLEONICE NUNES DA CRUZ TEIXEIRA 2662. 300025769 CLEUSELI APARECIDA DO N GHIZELLINI 4463. 300026108 CONCEICAO APARECIDA CAMILO ROSA INACIO S 3064. 300021078 CREUZELI MARTINS GOMES 2465. 300136132 CRISTIANA PEREIRA PORTELA 566. 300133986 CRISTIANE BARBOSA PEREIRA 4267. 300112673 CRISTIANE MARIA DA SILVA 2668. 300106261 CRISTIELI MOURA MARTINS 3869. 300037644 CYRO BENTO DA SILVA 470. 300105845 DAIANA NEGRELLO 4471. 300072356 DALETE DE ARAUJO 4272. 300025778 DAMARES DA SILVA SANTOS FERNANDES 4473. 300130867 DANIELE LIMA TOMAZELLI 474. 300117293 DANIELY PIMENTEL MENDES 3875. 300051795 DEANE DE SENA PACHECO 3676. 300102075 DEJANE CHAUVIN 4277. 300016109 DELCIO DENI WIEBBELLING DE OLIVEIRA 478. 300062124 DENIRCE DE FREITAS ARAUJO 479. 300107585 DIANDRA NAUANA DO NASCIMENTO 4480. 300124487 DIEGO SILVA VASCONCELOS 3581. 300017661 DIRCE MARIA DA PENHA VENANCIO 4282. 300129388 DONIZETE APARECIDA CALACA RAVANI 483. 300129947 DUANE SCHNEIDER VALIM 384. 300027253 DULCIELDA CARVALHO DE ARAUJO 3685. 300136264 EDERCON FERREIRA DA SILVA 4486. 300012448 EDIBERTO POIQUI 3887. 300106856 EDILEIA DIAS DE QUEIROZ 3688. 300025790 EDILSON ORTIZ 3489. 300114319 EDIMAR PEREIRA 4290. 300130369 EDINEIDE DA SILVA COSTA 1891. 300022224 EDITE ARAUJO TEIXEIRA 3892. 300130296 EDIVANE COLE 3693. 300129815 EDLANE LIMA MERCADO SOARES 3894. 300118124 EDSON CASTRO 395. 300100805 EDSON DA SILVA SANTOS 1996. 300124820 EDSON PAIVA LEITE 597. 300025216 EDSON PAULINO FREIRE DE LANES 4498. 300010187 ELADIO SOUZA ARAUJO 3699. 300024660 ELAINE MODEL BEHENCK DE CAVARLHO 5100. 300057897 ELI ALVES GOMES 44101. 300045674 ELIAMAGDA SANGI DOS SANTOS 10102. 300110701 ELIANE CRISTINA KNAPP 5103. 300128736 ELIANE DE PAULA ALVES 5104. 300085234 ELIETE CORDEIRO GREIN 5

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Porto Velho, 12.05.201644 DOE N° 86

105. 300048584 ELISA HOLANDA ALVES GOMES 38106. 300110489 ELISANGELA FERREIRA LEAL MARTINS 34107. 300027982 ELISANGELA SALES DE LIMA 1108. 300124810 ELIZANGELA CAMPOS CLEMENTE 38109. 300129390 ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA 5110. 300100002 ELSA COSTA ALECRIM BUFUMAN 12111. 300008868 ELZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA 42112. 300008198 EMA PILAR SORIA TIBURCIO 40113. 300117263 EMERSON JOSE CAMPAGNOLLI 30114. 300014190 ENIVALDA DOS SANTOS PINHEIRO 42115. 300130713 ERINALDO CARLOS DA CUNHA 15116. 300130335 ERONILDA DE SOUZA LIMEIRA 9117. 300018700 ESTER DO NASCIMENTO MOURA 5118. 300117311 ESTEVAO TOMAZ DE LIMA 44119. 300124217 EUDINEIA DE MELO SANTOS 4120. 300026117 EVELINE LIMA DE NEGREIROS 30121. 300105629 FABIANA EGGERT 38122. 300115029 FABIO ADRIANO DE ALMEIDA ARAUJO 5123. 300015635 FATIMA LUCIA DA SILVA 36124. 300125643 FERNANDA CRISTINA MAZIEIRO P RODRIGUES 5125. 300130487 FERNANDO BRASIL DA SILVA 4126. 300106549 FLAVIA BEZERRA DOS SANTOS 20127. 300098253 FRANCE ABREU LIMA 36128. 300118724 FRANCIMERY BRAGA LIMA 32129. 300021979 FRANCINEIDE LIMA ALMEIDA 36130. 300028629 FRANCISCA EDILANIA TEIXEIRA DIAS 4131. 300001843 FRANCISCO ASSIS ALBINO 42132. 300015368 FRANCISCO PETRONILHO SANTOS DE ASSIS 5133. 300127478 FRANKLIN SILES SEBALHO 22134. 300025699 GELCIMAR ALVES NUNES 40135. 300124361 GENANDREA KARINE DA CRUZ 4136. 300106520 GENIANNE SANTOS PASSOS 44137. 300107599 GEORGIANY ALVES DA SILVA 36138. 300099776 GEOVANE MATIAS ESTEVES 44139. 300118106 GEREMIAS DOURADO DA CUNHA 4140. 300037231 GICELMA ALVES DA COSTA SILVA FAGUNDES 4141. 300088198 GISLAINE SILVA LOPES GONÇALVES 3142. 300053101 GLAUCIMAR FAUSTINO 36143. 300129109 GLORIA BETANHA ESTEVAM DA SILVA 25144. 300099551 GUNNAR GABRIEL ZABALA MELGAR 9145. 300010363 HONORIA DE OLIVEIRA COELHO 44146. 300079360 IARA GORETE GARCIA GREGIANINI 5147. 300012496 ILMO LUCIDIO RIBEIRO 31148. 300099407 INES CIRLEI BUDSKE FERNANDES 5149. 300024268 IRACEMA PIRES 42150. 300123790 IRANI CABRAL DA SILVA LIMA 40151. 300022040 IRENE LUIZ RAFAEL JONAS 36152. 300017578 IRISMAR PEREIRA DA SILVA 44153. 300024061 ISABEL PEREIRA DA SILVA 5154. 300129254 ISAIAS FERREIRA DA SILVA 4155. 300015315 IVANDIRA ROCHA 12156. 300073249 IVANILDA DE SOUZA SABINO 36157. 300036582 IVONE CECILIO MATTE 5158. 300129161 IVONE MOURA DA SILVA DE CARVALHO 8159. 300074249 IVONETE GOMES DA SILVA FERREIRA 44160. 300023950 IZABEL CRISTINA VARGAS MOREIRA 5161. 300026287 JACIRA COELHO 42162. 300027536 JAIME RIBEIRO DA ROCHA 36163. 300025533 JANDUI GOMES MOTA 5164. 300052988 JANETE APARECIDA DA SILVA 38165. 300072014 JANETE BLANK 42166. 300020684 JANILCE ZARCO DE OLIVEIRA 4167. 300115148 JEAN CARLOS OLIVEIRA PINTO DE AGUIAR 9168. 300033949 JEANE GORETH CARVALHO FROTA 36169. 300012378 JEANY COELHO DOS SANTOS 42170. 300117748 JEFERSON APARECIDO ROSSI 44171. 300119035 JERSON CARVALHO 44172. 300125193 JHONY RAMOS DUARTE 5173. 300125282 JHOSEANNE PORTUGAL DE CASTRO 5174. 300009874 JOAO BATISTA GONCALVES DE SOUZA 4175. 300133684 JOAO BOSCO DA SILVA 46176. 300025816 JOAO CASTILHO SOBRINHO 44177. 300097667 JOAO RODRIGUES DE CASTRO 36178. 300135824 JOAO VLADIMIR LOPES BARBOSA 22179. 300019977 JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA 3180. 300132883 JOHNY WILLIAM DOS SANTOS 35

181. 300025815 JONAS PAULO DA SILVA 38182. 300026283 JORGE DE OLIVEIRA RAMOS 14183. 300019811 JOSE BARBOSA PEREIRA 38184. 300013370 JOSE CARDOSO 36185. 300124189 JOSE CARLOS AMORIM 4186. 300027300 JOSE MARIA MARQUES CORREIA 42187. 300110685 JOSE NELSON MULLER 22188. 300025415 JOSE PAIXAO DA SILVA 44189. 300014576 JOSE PAULO SEGURA BIZON 44190. 300125391 JOSE SERGIO DA SILVA 5191. 300004526 JOSE SILVA SANTOS 42192. 300101851 JOSE TAVARES DE LIMA 15193. 300052677 JOSIAS LUIS DE SOUZA 44194. 300035256 JOSIVALDO ROQUE PEREIRA 5195. 300135825 JOZELAINE SEBALHO DA SILVA 5196. 300024687 JUCIMARA UES 36197. 300022245 JUDITE ALVES DA ROCHA COLOMBO 36198. 300129449 JULIANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 5199. 300117850 JULIANA DOS SANTOS BEZERRA 4200. 300004902 JURACI VIEIRA DE JESUS 34201. 300009051 JUSSARA CAMINOTE CARREIRO 3202. 300105631 KATIANA CRISTINA MACEDO 38203. 300118050 KEILA MARA RIBEIRO CARRIJO 4204. 300129420 KELLY CRISTINA DOS SANTOS FARIAS 20205. 300118324 KELLY DA SILVA CARVALHO 18206. 300105936 LAINA HONA DA SILVADURGO 42207. 300010773 LAIZA LUIZ DA SILVA OLIVEIRA 23208. 300099738 LEANDRA MARA DA SILVA 8209. 300133226 LEANDRO BARBOSA DE LURDE 34210. 300038371 LEDAMIR ANDRADE APRIGIO 4211. 300100554 LEUDA INACIO DE MORAIS 4212. 300129446 LIANA CELIA FREIRE 31213. 300125200 LILIAN CRISTINA MARTINS DA SILVA 5214. 300126095 LUCIANA PARDINHO SANTOS 4215. 300044051 LUCIMAR DE OLIVEIRA PAZ 44216. 300022162 LUCIMAR EGGERT GALVAO 42217. 300099102 LUCIMAR VELOSO DO NASCIMENTO DANTAS 42218. 300027597 LUCINEIDE MEREILLES DE LUNA 4219. 300115462 LUIZ CARLOS FERREIRA 41220. 300012428 LURDES LEMES DE SOUZA 36221. 300008442 LUZIA APARECIDA ROCHA 36222. 300071905 LUZIA DE MORAES CAMARGO 42223. 300133932 LUZIANE PADILHA DA COSTA 34224. 300132951 MAGDA MATTARA GARCIA 19225. 300062744 MAGNO DE ANDRADE MOURA 22226. 300058135 MAGNO RAMOS DA SILVA 4227. 300026621 MANOEL ANTONIO FERNANDES PAULO 4228. 300018081 MANOEL TEODORO 36229. 300113366 MARCELINO SOUZA DOS SANTOS 38230. 300024507 MARCIO JOSE DA SILVA PEIXOTO 42231. 300126291 MARCOS BIESEK VOLLBRECHT 10232. 300100628 MARCOS RODRIGO VEIGANT 32233. 300054751 MARENILDA TEREZINHA SILVEIRA VALENTIM 42234. 300028685 MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA 42235. 300015782 MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA 42236. 300025463 MARIA APARECIDA DE SOUZA 42237. 300015574 MARIA APARECIDA TOMAZ 38238. 300018735 MARIA AUXILIADORA DA COSTA LINS 38239. 300054844 MARIA CLEA LOPES BARBOSA 5240. 300051075 MARIA CRISTINA BEZERRA DE MELO P LEVY 4241. 300106499 MARIA DA CONCEICAO DE ABREU 38242. 300043769 MARIA DA PENHA PEREIRA 42243. 300015991 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA I 42244. 300021978 MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES 42245. 300027813 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 36246. 300020706 MARIA DE FATIMA FURTADO DE CASTRO 5247. 300097630 MARIA DE FATIMA GUALBERTO NICHEO 5248. 300013736 MARIA DE LOURDES NAVARRO 16249. 300022054 MARIA DO SOCORRO HENRIQUE LIMA 44250. 300027355 MARIA DO SOCORRO LEAO DO AMARAL 42251. 300020822 MARIA FATIMA DE OLIVEIRA 42252. 300005492 MARIA HILDA GOMES 5253. 300018686 MARIA IVA FELIPE DE LIMA 44254. 300014969 MARIA IZONEIDE LIMA DA SILVA 42255. 300016378 MARIA LUCIA DE ALMEIDA 38256. 300015291 MARIA NILCE SOUZA DOS SANTOS 4

Page 45: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 45

257. 300054934 MARIA RAIMUNDA RIBEIRO GARCIA 44258. 300009202 MARIA ROSA BORGES DA SILVA 42259. 300002204 MARIA SAULA FERREIRA DOS SANTOS 42260. 300017687 MARIA SOCORRO DA SILVA MACIEL 44261. 300026148 MARIA ZELIA DE OLIVEIRA 18262. 300124285 MARIANA BARCELLOS PEREIRA DA SILVA 5263. 300027327 MARILENE FERREIRA 4264. 300010768 MARINA ARAUJO SILVA 44265. 300017418 MARINA BRABO LOPES 4266. 300037830 MARINALVA ALVES DE OLIVEIRA 5267. 300028058 MARINEZ ALVES MARTINS 36268. 300125351 MARINILDES ARAUJO LOPES 3269. 300129168 MARIO VICENTE GRIMALDO GARCIA 5270. 300009784 MARISETE ALVES DE OLIVEIRA 2271. 300024286 MARLENE DA PAZ OLIVEIRA 42272. 300098793 MARLENE GOMES ADRIANO DA SILVA 5273. 300026299 MARLENE GOMES PEREIRA 42274. 300017587 MARLUCE DA CONCEICAO CACERES 42275. 300105810 MARTA ALVES FRANCISCO DA SILVA 38276. 300026998 MAUREM ALEXANDRE BUENO 5277. 300043843 MAURO ARROIO PEREIRA 38278. 300124888 MCENROE FRANCO DA SILVA 35279. 300021862 MEHIR GONCALVES SILVA 44280. 300024204 MIGUEL FLORENTINO DE MELO 33281. 300010814 MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS 44282. 300113424 MONICA CONTADINI 44283. 300025287 NAHUM BIGNATI 42284. 300099967 NARCELYA DA SILVA DE ARAUJO 20285. 300117563 NATIELE DE PAULA SILVA 42286. 300025349 NEIDE MACHADO BETTERO 44287. 300055657 NELIA TERESINHA FERREIRA HAR FIORESE 42288. 300019330 NELINHA DE PAIVA DOS SANTOS 42289. 300057236 NELSON BENTO SANTOS 36290. 300117289 NELSON PEREIRA DA SILVA 44291. 300019546 NEUZA RIBEIRO DE NOVAIS 30292. 300107446 NILCIANA RODRIGUES CALDAS 44293. 300006005 NILMA SILVA DE BRITO 42294. 300027015 NILZA PAULA DA SILVA 44295. 300006160 NILZETE DE SOUZA COSTA 36296. 300009211 NOELISON FREIRA SOUTO 36297. 300018904 NOEMIA RODRIGUES DOS SANTOS 38298. 300051359 ODAIR JOSE PETRI VASSOLER 13299. 300004059 ODETE DE CARVALHO FAUSTINO 42300. 300081521 OSIAS ALVES DE MACEDO 38301. 300117292 OSIEL DAMASCENO DA SILVA 42302. 300132983 OSMARINA VIEIRA PEREIRA BONFIM 5303. 300129468 PABLO RODRIGUES DA SILVA 46304. 300018282 PASCOALINA LARUSSA LIMA 42305. 300130759 PATRICIA PEREIRA DA COSTA 28306. 300117822 PAULA CRISTINA ANDRADE 42307. 300133794 PAULO ALVES DA CRUZ 5308. 300043751 PAULO ROBERTO DE BRITO 44309. 300024735 PAULO SILVA SOUZA 38310. 300004633 PEDRO DAS NEVES FERREIRA 40311. 300113165 PRISCILA DE CARVALHO ABREU 44312. 300130738 RAFAELA LIMA TEIXEIRA COELHO 5313. 300133934 RAIMUNDA SOUZA AMORIM LIMBERGER 4314. 300106477 RAIMUNDO DIOGENES DO NASCIMENTO 38315. 300123984 RAIMUNDO SANTOS DA SILVA 36316. 300129143 RAQUEL ALVES DE LIMA DA SILVA 5317. 300099694 RAQUEL RESENDE CORREIA 42318. 300129476 REBECA ROSSANEZE CALAIS 4319. 300125277 REGIANE MOREIRA SANTOS 4320. 300050708 REGINALDO CURADACIU COSTA 8321. 300027383 REGIVALDO PEREIRA DA SILVA 42322. 300101976 RICARDO DA SILVA DUTRA 5323. 300118261 RICARDO LEANDRO ARCARI 14324. 300124891 RICHIELLY FORTUNATO DUARTE 4325. 300112292 RIZALVA TEODOSIA DE OLIVEIRA 4326. 300050883 ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA 4327. 300013598 ROBERTO MARINO GAZZOLLA 44328. 300023338 ROBERTO PEREIRA DA SILVA 10329. 300107008 ROBSON COELHO DE CAMPOS 38330. 300106222 ROMAO JOSE DO NASCIMENTO GHIZELLINI 44331. 300133774 RONNEY CARLOS POTIN PACHECO 44332. 300013318 ROSA COSTA MIRANDA 42

333. 300129204 ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA 4334. 300132992 ROSANGELA FAE GHENO 18335. 300099329 ROSELENE BROCH 5336. 300133010 ROSEMARY BARBOSA ALVES 22337. 300107375 ROSEMEIRE NOVO DE OLIVEIRA 18338. 300129078 ROSIVAN DE LIMA GUEDES 23339. 300053303 ROSMAR DOS SANTOS 42340. 300131194 SABRYNNE SAMPAIO DE SENA 4341. 300118857 SAMANTHA SULAMITA SOARES 5342. 300071802 SANDRA APARECIDA COUTO FONSECA 18343. 300027387 SANDRA MARIA GONCALVES 4344. 300112817 SANDRA PACHECO LOUZA 44345. 300012879 SEBASTIANA BRAGA DA SILVA 5346. 300019550 SELMA FISCHER 44347. 300117698 SERGIO BATISTA DE SA 42348. 300129023 SERGIO DE SOUZA BASTO 4349. 300099132 SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA 4350. 300118429 SIDINEI DE ALMEIDA ALVES 42351. 300129185 SILVANA CRISTINA FERREIRA 4352. 300135832 SILVANE DA SILVA VITOR 38353. 300123888 SOELEM FREITAS DOS SANTOS DE JESUS 20354. 300106214 SOLANGE DE CASTRO NEVES 38355. 300025899 SONIA MARIA DOS SANTOS PORFIRIO AZARIAS36356. 300021513 SORAYA MUSSA BOUCHABKI 5357. 300125064 STEPHANIA MARIA LEONTINA VIEIRA DA SILVA 42358. 300132994 SUELEM PAULA COLMAM LENZ 31359. 300051444 SUERLI LEITE 44360. 300051492 SUZANNA ALVES DE MOURA 20361. 300133191 TAMIRES GOMES DE ASSIS GONÇALVES 42362. 300008326 TEREZINHA DA PENHA PIMENTELI 4363. 300126010 THIAGO BENTO DE ALENCAR 5364. 300025915 VALDECIR TEODORO 42365. 300128950 VALDINEI LOPES 38366. 300125313 VALDIR DOS ANJOS BARRETO 5367. 300051427 VANDERLEIA MARIA BUTTINI 5368. 300024244 VANIA LUCIA RAMOS BRAGA 38369. 300054542 VAULDILEIA AGUIDA MELO MENDONCA 2370. 300111892 VERA LUCIA CHERPINSKI 38371. 300018903 VILMA MARTINS DA SILVA 38372. 300128967 VILMA MEIRA COSTA 36373. 300081666 VILMA OLIVEIRA FREITAS 4374. 300051547 VILMAR KLUG 4375. 300124289 VINICIUS FERREIRA DA SILVA 5376. 300018135 WALTER ZANINI 42377. 300025078 WASHINGTON LUIZ ALVES FERREIRA 4378. 300090358 WESLEY ANTUNES DA SILVA 42379. 300025501 WILMA ALVES MACEDO 36380. 300097691 WILSON FLORENTINO DA SILVA 36381. 300054672 ZULEIDE CARDOSO MIRANDA 36

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N.125/GRH/SEDUC Porto Velho, 10 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,e considerando os termos do Processo nº 01-1601.08496-0000/2016.

R E S O L V E:

Conceder de acordo com o Artigo 92, Lei Complementar nº 68 de 9.12.92e Artigo 68 da Lei Complementar nº 680 de 07.09.2012, o Adicional porServiços Extraordinários, aos servidores abaixo relacionados, lotados naSecretaria de Estado da Educação, referente ao mês de abril de 2016.

Ord. Matrícula Servidor Hs1. 300056977 ABELARDO BORBA BRASIL 382. 300021807 ACIR BARROZO DA SILVA 243. 300021043 ADALGISA TEODORA DA SILVA 404. 300026107 ADEILDE DE CARVALHO MAIA 405. 300001436 ADELINA BATISTA DE CARVALHO SANTOS 386. 300107386 ADELINO FRANCISCO DE SOUZA 407. 300008329 ADEMAR ZANCHIN DA SILVA 408. 300026056 ADENAIR FRANCISCO DA SILVA 409. 300071868 ADENILSA APARECIDA NASCIMENTO 40

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Porto Velho, 12.05.201646 DOE N° 86

10. 300117333 ADEVAR PEREIRA DOS SANTOS 4011. 300026391 ADIL CARDOSO 4012. 300118385 ADILEUZA RODRIGUES MIRANDA LOPES 4013. 300006651 ADILSON GONCALVES MIRANDA 4014. 300112670 ADILSON SILVA 3815. 300018484 ADONIAS LEMOS DA SILVA 3816. 300098951 ADRIANA BAZANELA MONTEIRO 4017. 300053758 ADRIANA CAMPOS PEREIRA 3818. 300039607 ADRIANA CRISTINA BERGER SILVA 419. 300052731 ADRIANA DE LIMA SILVA 4020. 300132830 ADRIANA RUEZZENE MOREIRA FERREIRA 921. 300130745 ADRIANO LIMA DOS SANTOS 422. 300125031 ADRIANO MARCOS ROMANO 2723. 300025732 ADRIANO ROCHA 3824. 300112645 AERIKA ALMEIDA SILVA SANTOS 1025. 300004060 AFONSO SILVINO DIAS 3826. 300023765 AGRIMAR FERREIRA DOS ANJOS 427. 300024172 AGRIPINO LOPES ALECRIM 3828. 300021080 AILTON LOURENCO TIMM 4029. 300015525 ALBINA LIBERATO DA SILVA 4030. 300006918 ALCIDES INACIO ROCHA 4031. 300009122 ALCINO CORDEIRO BELGUERAND 3832. 300042535 ALCY TAVARES DA SILVA 3833. 300124558 ALDAIR PIRES DE SOUZA 434. 300123867 ALDENIR MOTTA BELEZA 4035. 300026255 ALESSANDRA PACHECO DE FARIA 4036. 300080306 ALESSANDRA PEREIRA MORAES 1937. 300100511 ALESSANDRA SOCORRO DOS SANTOS 3038. 300026956 ALEX DE SOUZA RODRIGUES 2839. 300113777 ALEX MARQUES BARROS 3840. 300117443 ALEX TOLENTINO DA SILVA 3841. 300100837 ALEXANDRE BELMIRO DOS SANTOS 1242. 300107000 ALEXANDRE ESPINDOLA DOS SANTOS 3843. 300132768 ALINE EDILANE RIBEIRO DE CASTRO 3844. 300123871 ALINE SAUDANHA BENVINDO 3845. 300021896 ALMIR FERREIRA DE BRITO 3846. 300029542 ALMIR PAULA DO NASCIMENTO 4047. 300107385 ALTENIRA PEREIRA GARCIA 4048. 300112273 AMARILDO REGES BATISTA JUNIOR 3849. 300009218 AMILTON BARBOSA DOS SANTOS 3850. 300121929 ANA CAROLINA LIMA PEREIRA 1651. 300006644 ANA FATIMA BRITO LEITE 4252. 300027027 ANA HELENA LIMA MOURAO 3853. 300020241 ANA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 3554. 300072487 ANA MARIA DE JESUS FRANCISCO 3855. 300008205 ANA MARIA GOMES ARDAIA 3856. 300128861 ANA PAULA DA SILVA OLIVEIRA 457. 300052643 ANA PAULA RODRIGUES FEITOZA GAEDE 4058. 300112640 ANA PAULA XAVIER DE ABREU 3859. 300024480 ANA REGINA GOMES DA CRUZ DOS SANTOS 4060. 300018926 ANAIR MARIA DE SOUZA 3861. 300018461 ANALHA ALVES SOUZA DE OLIVEIRA 3862. 300126371 ANDRE LUIZ FERREIRA DE SOUSA 563. 300057437 ANDRE LUIZ ZAMPIVA 3864. 300117720 ANDREIA CRISTINA LOPES PEREIRA 4065. 300106161 ANDREIA GONCALVES COSTA 4266. 300072010 ANDREIA LUIZA DOS SANTOS 4067. 300072042 ANDREIA RIBEIRO DE SOUZA 4068. 300112856 ANDREIA SCHNEIDER VIEIRA DE SOUZA 4069. 300113010 ANDREIA VIEIRA VELOSA 3670. 300135723 ANDRESA GRISOSTE 3471. 300112643 ANDRESSA APARECIDA NARESSI DE OLIVEIRA 4072. 300013960 ANGELA APARECIDA DE MATOS DIAS 3873. 300003013 ANGELA MARIA BATISTA DA SILVA 3874. 300057278 ANGELA MARIA BISPO DA SILVA 3875. 300015478 ANGELA MARIA ESTEVAO MARINHO 3876. 300006922 ANGELA MARIA PEREIRA DA SILVA POMPEU 2077. 300019717 ANGELA MARIA SELHORST MACEDO 878. 300113682 ANGELICA GAMBARTE ROSA 4079. 300136047 ANGELINA CATIUELE PEREIRA DA SILVA 580. 300026174 ANGELITA MEDEIROS DA CRUZ 4081. 300053524 ANGELUCE LOPES DA SILVA 3882. 300004786 ANTONIA APARECIDA OLIVEIRA SOUZA 4083. 300019312 ANTONIA DEAMBROSIO SILVA 4084. 300025160 ANTONIA FERNANDA BARRETO DE OLIVEIRA 3885. 300122248 ANTONIA JOCELMA SILVA ALBUQUERQUE SOUZA 40

86. 300015020 ANTONIA RODRIGUES BORGES DA SILVA 1487. 300046453 ANTONIA SZYMCZAK 2888. 300021849 ANTONILDO FERNANDES DE OLIVEIRA 4089. 300015627 ANTONIO ALVES FERREIRA 3890. 300007451 ANTONIO AMANCIO DE MORAES 3891. 300009626 ANTONIO CARLOS DE JESUS COSTA 3592. 300026245 ANTONIO CARLOS ROSA PIOVESAN 3893. 300027215 ANTONIO DA SILVA DE SOUZA 2294. 300022154 ANTONIO FRANCISCO SIMAO 3895. 300121930 ANTONIO FREDY PEREIRA BRAGA 4096. 300004853 ANTONIO JOSE BALDISSERA 4097. 300012254 APARECIDA CLEMENTINA DE JESUS 3898. 300026019 APARECIDA DOS SANTOS TEIXEIRA 3099. 300034111 APARECIDO BISPO MARIA 30100. 300012258 APARECIDO DONIZETE PASSAGLIA 38101. 300021202 APARECIDO FERREIRA CABRAL 40102. 300018462 ARACI RIBEIRO 40103. 300025170 ARGIMIRO PINHEIRO DOS SANTOS 38104. 300016010 ARLI FRANCISCO SCHULTZ MOURA 38105. 300107842 ARNALDO SILVA BARROS 38106. 300011063 ASCANIO MARCOS SANTOS 28107. 300058648 AUCILEIDE GOMES DA SILVA 4108. 300117724 AUCILENE PINTO PASSOS 24109. 300017723 AUDENIR DE ARAUJO CHAVES 38110. 300130011 AUREA GOMES DA SILVA SCORZA GONÇALVES 30111. 300027519 AUTA AUGUSTA MACHADO ALVES 40112. 300061203 BELMIRA CONCEICAO PEREIRA 13113. 300011357 BENEDITA APARECIDA BARBOSA 40114. 300017047 BENEDITA CATARINA DA CRUZ 40115. 300006281 BENEDITA JACOME DE CARVALHO DE OLIVEIRA 38116. 300005890 BENEDITO GOMES FILHO 38117. 300017285 BENILDE GOMES BEZERRA 38118. 300117521 BENTO STOCO 40119. 300007207 BERENICE PINHEIRO DA CUNHA 38120. 300117347 BIANCA MACEDO DE OLIVEIRA 4121. 300107379 BRUNO EDUARDO PLACIDO 38122. 300129380 CAMILA NAOALY ALVES DE SOUZA MENDONCA 4123. 300118157 CANDIDA HELENA MELO DE SANTANA 5124. 300052744 CARINA AMARAL DE SOUZA 40125. 300112663 CARINA GUIOMAR FERRO BATISTA 38126. 300100042 CARLOS BARROS DE SOUZA 12127. 300121758 CAROLINA PAULA DE OLIVEIRA 40128. 300013929 CATARINA FERREIRA DOS SANTOS CAVALCANTE 38129. 300010793 CEARINA NOGUEIRA DOS SANTOS 30130. 300057474 CECILIA PAGANI 40131. 300113358 CELIA BATISTA DE OLIVEIRA 40132. 300109688 CELIA CASSIMIRO 40133. 300051793 CELIA NOGUEIRA FERREIRA 38134. 300060730 CELITA TEREZINHA CAPPELLARO 5135. 300117522 CELSO JUNIOR CORREIA DE MELO 40136. 300023838 CESAR JOSE EPIFANIO 40137. 300133922 CILMARA MEURER 5138. 300008802 CILSO FERREIRA DA SILVA 38139. 300026075 CILSON BATISTA DE QUEIROZ 40140. 300129028 CINTHIA PATRICIA DA CRUZ 40141. 300099990 CINTIA FERREIRA FRANCA 38142. 300027742 CLARICE SOJO 40143. 300133639 CLARISSA DE ALMEIDA 40144. 300094934 CLAUDELIA BOEK DE OLIVEIRA 4145. 300004750 CLAUDENI MANOEL DO NASCIMENTO 22146. 300054781 CLAUDENICIA MARTINS DE LIMA 40147. 300106981 CLAUDETE DA SILVA SOUSA 4148. 300062109 CLAUDILENE SOUZA NASCIMENTO 38149. 300026221 CLAUDINEI APARECIDO SOARES 38150. 300027237 CLAUDOMIR DANTAS DOS SANTOS 38151. 300016073 CLAUDOMIRA TEIXEIRA DOS SANTOS 30152. 300129542 CLEIA SOUZA SANTOS 4153. 300018766 CLEIDE DOS REIS CARNEIRO 40154. 300053532 CLEIDE DUQUESNE 38155. 300010614 CLEIDE EVANGELISTA 40156. 300002674 CLEIDE MARIA LIMA DE ARAUJO 28157. 300018450 CLEIDE NOGUEIRA DE ARAUJO 40158. 300015657 CLEIDE SCAPONEZ ESTEVES 42159. 300112913 CLEIDE VITORIA DOS SANTOS 40160. 300100221 CLEISE FRAGA DE ANDRADE 4161. 300128030 CLEOMAR BASEGGIO MACKOWIAK 36

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 47

162. 300019329 CLEONICE NUNES DA CRUZ TEIXEIRA 10163. 300018465 CLEONICE TEREZINHA HUBERT SOUZA 38164. 300017286 CLEUDA VIEIRA FRANCA 38165. 300025649 CLEUSA ALVES DA COSTA 40166. 300024446 CLEUSA DA SILVA BARBOSA 38167. 300027745 CLEUSA MORAES DE MEIRELES COSTA 4168. 300025769 CLEUSELI APARECIDA DO N GHIZELLINI 40169. 300028143 CLIVALDENHA MARQUES DE SOUZA SANTOS 38170. 300017605 CONCEICAO ALVES DE OLIVEIRA 38171. 300026108 CONCEICAO APARECIDA CAMILO ROSA INACIO S 40172. 300072491 CONCEICAO MARTINS DO CARMO 30173. 300113072 COSMA DE SALES CARVALHO 38174. 300014202 COSMA RODRIGUES DA SILVA 40175. 300021078 CREUZELI MARTINS GOMES 38176. 300117715 CRISTIANE AMIM DE LIMA FRANCA 40177. 300112673 CRISTIANE MARIA DA SILVA 38178. 300117529 CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS 40179. 300132787 CRISTIANE SANTOS COSTA 32180. 300106261 CRISTIELI MOURA MARTINS 40181. 300051089 CYNARA ALBINO RABELO DOS REIS 38182. 300105845 DAIANA NEGRELLO 40183. 300072356 DALETE DE ARAUJO 38184. 300025778 DAMARES DA SILVA SANTOS FERNANDES 40185. 300106911 DANIEL BORGES DOS SANTOS 38186. 300007887 DANIEL CRISTE 38187. 300008056 DANIEL PONCIANO GOMES 40188. 300113183 DANIELE PAULA LESEUX 40189. 300117293 DANIELY PIMENTEL MENDES 40190. 300112653 DANILO GASPAR CALANCA 16191. 300118461 DANILO PEREIRA DA SILVA 40192. 300026076 DARCI PEREIRA DE ASSIS 40193. 300024448 DAVI ALVES DE SOUSA 38194. 300002567 DEBORA AMARA CARNEIRO MORAES 40195. 300122058 DEBORA DOS SANTOS 40196. 300073380 DEBORA SOUZA PORTO 40197. 300022110 DECIVAL FOGACA 40198. 300121922 DEIJANE MOTA SANTOS 38199. 300102075 DEJANE CHAUVIN 38200. 300004765 DELICE SEBASTIANA DE FREITAS 38201. 300001870 DELMA D SILVA SANTOS 38202. 300125166 DELVANIA MARTA FERREIRA SANTOS 38203. 300106098 DENIS CLEI BRAZ DOS SANTOS 38204. 300113278 DENIZE TORRES DE AMORIM AZEVEDO 40205. 300113160 DERLY MAXIMIANO DE SOUZA 40206. 300036819 DEUSZIVANE ALMEIDA DA SILVA 38207. 300017383 DEUZIMAR PEREIRA FARIAS 38208. 300059468 DEZINHO FERREIRA BRITO 40209. 300107585 DIANDRA NAUANA DO NASCIMENTO 40210. 300112813 DIEGO TEOTONIO GOMES 38211. 300117401 DIEINE GOMES CORDEIRO 38212. 300012421 DILEUZA ROMUALDA RAMOS 10213. 300101560 DINA CAETANO GUSMAO CARVALHO 4214. 300035323 DINEIA RODRIGUES DA ROCHA 5215. 300017661 DIRCE MARIA DA PENHA VENANCIO 38216. 300014916 DOMICIA GALDINO RAMOS 30217. 300025583 DOMINGAS APARECIDA DA ANUNCIACAO 38218. 300024424 DOMINGOS VALENTE DOS SANTOS 24219. 300129388 DONIZETE APARECIDA CALACA RAVANI 4220. 300012310 DULCE INES STAUB 40221. 300027253 DULCIELDA CARVALHO DE ARAUJO 40222. 300111891 DULCILENE DENIZ SOUZA 40223. 300136264 EDERCON FERREIRA DA SILVA 40224. 300044490 EDI ROHR DE AGUIAR 40225. 300012448 EDIBERTO POIQUI 40226. 300106856 EDILEIA DIAS DE QUEIROZ 22227. 300026921 EDILENE UMBELINA BENTO 38228. 300133674 EDILEUZA SATURNINO DA COSTA 20229. 300025790 EDILSON ORTIZ 34230. 300114319 EDIMAR PEREIRA 40231. 300106515 EDINEIA DE SOUZA MOREIRA 40232. 300130369 EDINEIDE DA SILVA COSTA 42233. 300022224 EDITE ARAUJO TEIXEIRA 40234. 300052792 EDITHE FATIMA NANDI 40235. 300022113 EDIVALDO PEREIRA RAMOS 40236. 300027262 EDIVANE CASARA DOS REIS 28237. 300130296 EDIVANE COLE 40

238. 300113617 EDIVANIA MARQUES DA SILVA 38239. 300002861 EDMAR OLIMPIO RODRIGUES 40240. 300021853 EDMILSON CARDOSO DA SILVA 38241. 300018309 EDNA CAMPOS MACEDO 38242. 300024183 EDNA MACIEL DE OLIVEIRA 10243. 300112991 EDNEY BENEDITO NEVES FREIRE 16244. 300117395 EDSON ANTUNES DE PAULA 40245. 300135625 EDSON APARECIDO SARTORI 13246. 300124820 EDSON PAIVA LEITE 4247. 300025216 EDSON PAULINO FREIRE DE LANES 38248. 300118428 EDSON SOUZA DE CASTRO 38249. 300052787 EDSON WALBER 40250. 300130345 EDU DOMINGOS ROMÃO 40251. 300115866 EDUARDO VICTOR BARBOSA SGAMATE 4252. 300001925 EDVALDO MONTE DA SILVA 38253. 300016322 EDVIRGES FAUSTINO ESTEVES 40254. 300010187 ELADIO SOUZA ARAUJO 38255. 300011182 ELAINE DE FREITAS RASTEIRO YAMADA 40256. 300071757 ELENICE DIVINA DA LUZ 40257. 300061429 ELENIR BOERER DE LIRIO 38258. 300024377 ELENIRA CANDIDO DA SILVA 38259. 300118376 ELERY OLIVEIRA PINTO 38260. 300057897 ELI ALVES GOMES 40261. 300025392 ELIANA PEREIRA LOPES 38262. 300024916 ELIANE BARROS DE SA 40263. 300110701 ELIANE CRISTINA KNAPP 5264. 300112833 ELIANE DA SILVA PAZ 40265. 300125241 ELIANE DUARTE BATISTA 5266. 300106488 ELIANE FERREIRA RISSO AMARAL 38267. 300024379 ELIANE FRANCISCO DAS NEVES 38268. 300016018 ELIANE NAZARE NASCIMENTO DA SILVA 28269. 300106602 ELIANE RODRIGUES LACERDA 40270. 300100504 ELIANI RAASCH 5271. 300005893 ELIAS DE OLIVEIRA 20272. 300113217 ELIAS DELOGO DA SILVA 40273. 300063071 ELICIENE XAVIER PEREIRA CARNEIRO 46274. 300002484 ELICIONETE DOS SANTOS OLIVEIRA 21275. 300025390 ELIENE DE JESUS 38276. 300085234 ELIETE CORDEIRO GREIN 4277. 300017185 ELIETE FEITOSA 38278. 300113288 ELIETE SILVA PEREIRA 40279. 300107462 ELIETE VITORINO DA SILVA 30280. 300026268 ELINE ANDRADE FERREIRA MARQUES 38281. 300024380 ELIS REGINA BRAGA MENDONCA 4282. 300025326 ELIS REGINA RODRIGUES DE HOLANDA 30283. 300122576 ELISABETH APARECIDA MARIA DIAS 40284. 300110489 ELISANGELA FERREIRA LEAL MARTINS 40285. 300061403 ELISILDA DE FREITAS SIMAO DA SILVA 18286. 300117044 ELISSANDRA SILVA QUEIROZ 4287. 300063056 ELIZABETE CARACA MATRONE MUNDURUCA 38288. 300011093 ELIZABETH CARVALHO DE ARAUJO 22289. 300106509 ELIZANGELA APARECIDA JONAS RAFAEL 38290. 300124810 ELIZANGELA CAMPOS CLEMENTE 40291. 300129390 ELIZANGELA FERREIRA DE LIMA 5292. 300053174 ELIZANGELA FRANCISCO DE SOUZA 38293. 300027765 ELIZANGELA VOLANTE ZOCCHE 38294. 300020830 ELIZETE CARLOS DA CUNHA 21295. 300126029 ELIZEU BATISTA DA ROSA 40296. 300115176 ELSON ARAUJO DA SILVA 8297. 300008868 ELZIRA MEDEIROS DE OLIVEIRA 38298. 300008198 EMA PILAR SORIA TIBURCIO 38299. 300115145 EMANUELE CRISTINA DUTRA S DE AZEVEDO 38300. 300117263 EMERSON JOSE CAMPAGNOLLI 24301. 300019765 EMILIA YOSHIMI IGUCHI 30302. 300052955 ENEAS DE SOUZA JAQUES 38303. 300015484 ENI ARLETE PEREIRA 40304. 300025214 ENIL ALMEIDA DE ARRUDA 40305. 300106972 ENILSON CARVALHO DA ROCHA 38306. 300039080 ENIO MONTEIRO 28307. 300052502 ENOS DOS SANTOS BARROS 40308. 300021056 ERCI MARIA GERTRUDES 40309. 300012857 ERENICE BATISTA DA SILVA 38310. 300010352 ERIBERTO RODRIGUES DA SILVA 40311. 300099487 ERICA VENTUROSO PINHEIRO 38312. 300100804 ERIKA CARLA ZAMBALDI 1313. 300130713 ERINALDO CARLOS DA CUNHA 7

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Porto Velho, 12.05.201648 DOE N° 86

314. 300010731 ESTER CHAGAS DA SILVA 40315. 300111933 ESTER DE ARAUJO BELTRAO CALADO 40316. 300053172 ESTER FERNANDES 40317. 300017616 ESTER FRANCA DA SILVA 38318. 300117311 ESTEVAO TOMAZ DE LIMA 38319. 300018762 EULALIA RODRIGUES 38320. 300105580 EURILENE SUDARIO CLAUS 38321. 300058368 EVA CLAUDIA BARBOSA LIMA 16322. 300020572 EVALDO LOESCHNER 5323. 300024330 EVANDRO BARBOSA QUEIROZ 38324. 300118281 EVANILSON DA SILVA ASSIS 40325. 300122179 EVERTON DAVID FRANK 38326. 300125202 EVERTON VITOLA CAPELETI 5327. 300112774 EXPEDITO RAFAEL CORREA 18328. 300035364 EZEQUIAS DA COSTA QUEIROZ 10329. 300107460 EZEQUIAS DANTAS DE FREITAS 40330. 300110426 FABIANE ARAUJO BRAGA 27331. 300130418 FABIANE MARIANO DE MEDEIROS 40332. 300022031 FABIANO DAVEL JUNIOR 40333. 300135626 FABIO CARVALHO DA ROCHA 15334. 300133024 FABIO TENORIO MOREIRA 30335. 300098600 FAGNER OLIVEIRA SALES 38336. 300099650 FATIMA BRITO GARCIA 12337. 300012544 FATIMA DA COSTA ARANHA 38338. 300026798 FATIMA DOS SANTOS LIMA 38339. 300015635 FATIMA LUCIA DA SILVA 40340. 300036392 FAUSTA TEIXEIRA FELIX DA SILVA 40341. 300125643 FERNANDA CRISTINA MAZIEIRO P RODRIGUES 4342. 300050704 FERNANDA ISA RODRIGUES DOS SANTOS 3343. 300080187 FERNANDA PEREIRA FERNANDES 37344. 300021934 FERNANDO ABELARDO SERRA 38345. 300130487 FERNANDO BRASIL DA SILVA 5346. 300004096 FLAUCIDIO SOUZA LIMA 40347. 300055544 FLAVIA DIAS DE SOUZA 40348. 300135227 FLAVIA RAMOS DE ALMEIDA 40349. 300072051 FLAVIANA DE OLIVEIRA 40350. 300018019 FLORINDA GREGUER DOS SANTOS 40351. 300098253 FRANCE ABREU LIMA 40352. 300002438 FRANCELENA SANTOS ARRUDA 20353. 300117597 FRANCIANNE SOUZA DA SILVA 38354. 300073804 FRANCICLAY NASCIMENTO DE SOUZA 38355. 300063507 FRANCIMARY DE ALMEIDA PEREIRA 16356. 300021979 FRANCINEIDE LIMA ALMEIDA 38357. 300023159 FRANCISCA DA GUIA SOUSA AMBROSIO 35358. 300024226 FRANCISCA DOS SANTOS REGIO COLOMBO 38359. 300020950 FRANCISCA ELINETE DE AGUIAR 38360. 300016164 FRANCISCA FRANCILENE BARRETO PACIFICO 38361. 300014477 FRANCISCA FURTUOSO DE ARAUJO FERNANDES 30362. 300018770 FRANCISCA GIVA OLIVEIRA ARAUJO 38363. 300089291 FRANCISCA MOREIRA MORAIS 38364. 300017640 FRANCISCA NAZARE GOMES 38365. 300026800 FRANCISCA RODRIGUES DA COSTA 4366. 300025400 FRANCISCA ZUILA REBOUCAS CAMPOS 38367. 300005852 FRANCISCO ANASTACIO DE CASTRO 38368. 300001843 FRANCISCO ASSIS ALBINO 38369. 300007737 FRANCISCO DE QUEIROZ PEREIRA 38370. 300113293 FRANCISCO DRAILE GOMES CARVALHO 38371. 300057525 FRANCISCO FERREIRA JERONIMO 38372. 300106926 FRANCISCO GRACIA CELESTINO 38373. 300039399 FRANCISCO HAROLDO ARAUJO VILARINHO 4374. 300023860 FRANCISCO JOSIMAR DE LIMA 42375. 300019025 FRANCISCO MARIO TAVARES MARQUES 4376. 300004509 FRANCISCO MARTINS DA COSTA 38377. 300018789 FRANCISCO PAULO DE CARVALHO 40378. 300015368 FRANCISCO PETRONILHO SANTOS DE ASSIS 5379. 300027776 FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA FILHO 38380. 300020868 FRANCISCO RODRIGUES PEGO 40381. 300113341 FRANSIELE ALVES GOMES DOS SANTOS 40382. 300106484 FREDSON MEDEIROS DE SOUZA 38383. 300117473 FREDSON NEI FALCAO 38384. 300113075 GABRIELA ALVES PEREIRA 42385. 300095261 GABRIELA MAFRA GUERREIRO 18386. 300107417 GEAN DA SILVA BATISTA 38387. 300051070 GECELIA DO SOCORRO DAVID SILVA 83388. 300026275 GEENVAN VIANA ALVES 38389. 300025699 GELCIMAR ALVES NUNES 40

390. 300059672 GELSI MARA LOPES 40391. 300124361 GENANDREA KARINE DA CRUZ 4392. 300013309 GENAURO ANTONIO DO NASCIMENTO 40393. 300010565 GENECY DOS SANTOS DEGASPERI 40394. 300057425 GENI TEREZINHA WINCKIEWICZ 38395. 300106520 GENIANNE SANTOS PASSOS 22396. 300001401 GENOVEVA DE SOUZA E SILVA 30397. 300010822 GENY APARECIDA DE OLIVEIRA 38398. 300107599 GEORGIANY ALVES DA SILVA 4399. 300099776 GEOVANE MATIAS ESTEVES 40400. 300006479 GERALDO AUGUSTO FERNANDES MEIRELES 22401. 300014447 GERDALVA ARAUJO DE VASCONCELOS 28402. 300012744 GERUZA LAZARO DA SILVA 28403. 300018783 GETRUDES MARIA KUHN DE SOUSA 30404. 300060717 GIGLIOLA MENEZES MENACHO 5405. 300024264 GILBERTO FERREIRA ALVES 38406. 300106267 GILENE APARECIDA DA SILVA 40407. 300117746 GILMAR ANTONIO MARTINS 40408. 300035306 GILSON MARCOS CALIANI 4409. 300022117 GILVAN SEBASTIAO DE MOURA 28410. 300125203 GILVAN VASCONCELOS GOMES 4411. 300114023 GIRLANE SANTIAGO BURG 40412. 300014484 GISELE RIBAS 32413. 300088198 GISLAINE SILVA LOPES GONÇALVES 5414. 300051453 GISLEI WESTPHAL DOS REIS 38415. 300053101 GLAUCIMAR FAUSTINO 40416. 300105583 GLEICIANE RODRIGUES DE MOURA SILVA 40417. 300087851 GLEIDSON PAULO RODRIGUES ALVES 38418. 300016214 GRACA MARIA LOPES DA SILVA 30419. 300132868 GRACILIANO ALVES COSTA 38420. 300118368 GREIDESLANE BRITO BUNICENHA 38421. 300021879 GRINELDA SILVA DOS SANTOS 38422. 300009740 GUIOMAR DE LOURDES FORMAGIO 8423. 300021935 GUIOMAR DE OLIVEIRA 38424. 300025408 HEDDLA FONSECA MORAES 28425. 300026130 HELENA AGOSTINI VAZ 40426. 300118342 HELENA MARIA OLIVEIRA VIEIRA 38427. 300079359 HELOIZA DE BARROS VASSALO VIEIRA 4428. 300024265 HENRIQUE EDUARDO DE SOUZA 38429. 300111529 HESTIA CASTRO ROMANOWSKI 5430. 300004580 HILDA PEREIRA DE ANDRADE 40431. 300013545 HILTON LUIZ MOREIRA CAMINHA 16432. 300010363 HONORIA DE OLIVEIRA COELHO 40433. 300003759 HONORIA LUCIA PACHECO HENRIQUE 40434. 300126597 HOSANA NOGUEIRA PEREIRA 32435. 300079360 IARA GORETE GARCIA GREGIANINI 4436. 300027782 IDALETH APARECIDA ROCHA 40437. 300100494 IDALINA FREIRE DO NASCIMENTO 12438. 300025102 IDALINA NASCIMENTO DE BRITO 40439. 300018822 ILCIVAN COELHO DA SILVA MARTINS 38440. 300118331 ILDEFONSO ALBINO VIEIRA RAMOS 38441. 300023011 ILMA FERREIRA MACHADO 38442. 300012496 ILMO LUCIDIO RIBEIRO 29443. 300130282 ILOANE TERRA CARVALHO 40444. 300124363 ILZA DOS SANTOS 4445. 300013734 INEDE OLIVEIRA DE VASCONCELOS 38446. 300099407 INES CIRLEI BUDSKE FERNANDES 4447. 300025005 INES RIBEIRO MUDERNO 40448. 300052789 IOLANDA CARBONERA PINHO 38449. 300028614 IOLANDA DIAS VIEIRA 38450. 300013826 IONE ALVES DUTRA SOARES 38451. 300024268 IRACEMA PIRES 38452. 300018288 IRACI FORTUNATO SILVA 40453. 300123790 IRANI CABRAL DA SILVA LIMA 38454. 300057688 IRENE GRACIOLLI CARLETTO 40455. 300022040 IRENE LUIZ RAFAEL JONAS 40456. 300014407 ISABEL DE SOUZA COELHO NUNES 40457. 300003297 ISABEL NOE DINIZ 20458. 300025943 ISABEL REGINA FERREIRA LISBOA 38459. 300027529 ISAIAS JOSE RIBEIRO 38460. 300025941 ISAURA BORSATO ARCE 40461. 300127015 ISAURA GONCALVES DA FONSECA ANTONUCCI 4462. 300015908 ISIRLEY BERNADETE MIRANDA 38463. 300010725 ISMAEL ALVES FERREIRA 38464. 300021814 ISMAEL PEREIRA DOS SANTOS FILHO 38465. 300027670 ISRAEL LEITE DA SILVA 38

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 49

466. 300015315 IVANDIRA ROCHA 42467. 300019607 IVANEIDE DE SOUZA ASSIS 18468. 300087919 IVANEIDE DE SOUZA PASSOS 18469. 300026869 IVANEIDE DIAS DOS SANTOS 38470. 300132881 IVANIA DELARMELINA FAGUNDES DA SILVA 4471. 300073249 IVANILDA DE SOUZA SABINO 38472. 300024679 IVANILDE APARECIDA DA SILVA 38473. 300025000 IVANILSE ALVES DE ARAUJO 40474. 300026029 IVANIR TEREZINHA GRACIOLLI CARLETTO 40475. 300026720 IVONE MARQUES LARSON NETA MARTELLE 4476. 300020993 IVONE PROCOPIO DA SILVA 40477. 300074249 IVONETE GOMES DA SILVA FERREIRA 40478. 300106530 IVONILDE MARIA DA ASSUNCAO 40479. 300010583 IZABEL COSTA SANTANA 4480. 300026079 IZABEL NUNES PENIDO 40481. 300111883 IZAQUE DE OLIVEIRA CRUZ 38482. 300017121 IZILDA PIMENTEL FELIX 40483. 300133181 IZOLDA MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS 4484. 300022038 IZOLINA STRELOW DA SILVA 38485. 300005313 JACINETE ALVES BARBOSA REIS 4486. 300028140 JACINTO DE SOUZA DOURADO 4487. 300026287 JACIRA COELHO 40488. 300106264 JACOMO ANTONIO MEDIOTE JUNIOR 18489. 300125038 JACSON FARIAS DE SOUZA 40490. 300027536 JAIME RIBEIRO DA ROCHA 40491. 300002543 JAIR PEREIRA CARDOSO 38492. 300018010 JAIRA DA SILVA VASQUES 40493. 300122322 JAISON DIAS ESTEVES 38494. 300021835 JANECI ESTEVES BELLO 30495. 300052988 JANETE APARECIDA DA SILVA 40496. 300072014 JANETE BLANK 38497. 300018430 JANETE DA SILVA SANTOS 38498. 300023323 JANETE SILVA DE SOUZA MELO 38499. 300039727 JANETTE DE FATIMA REIS 28500. 300114879 JANIO GRIGORIO DA SILVA 40501. 300124513 JAQUELINE BONFIM MAGALHAES 4502. 300118366 JAQUELINE DE OLIVEIRA 40503. 300052752 JAQUELINE MENDES SILVA 40504. 300122501 JAQUELINE SOUZA DE OLIVEIRA 38505. 300106830 JEAN JEYME DA SILVA MAGALHAES 38506. 300033949 JEANE GORETH CARVALHO FROTA 40507. 300012378 JEANY COELHO DOS SANTOS 38508. 300117748 JEFERSON APARECIDO ROSSI 42509. 300117435 JEFFERSON PINTO RODRIGUES DA SILVA 38510. 300039713 JEIDY ERCIL SILVA 16511. 300024496 JEOVA ISRAEL GALAO 22512. 300119035 JERSON CARVALHO 40513. 300024337 JESILDA MARIA DA MOTA SILVA 40514. 300113438 JOABES JOSE DE SOUZA 38515. 300021815 JOANA FATIMA DE SOUZA ORTIZ 38516. 300021941 JOANA LUCIA RODRIGUES RIBEIRO 38517. 300026031 JOANA MOREIRA DA SILVA 40518. 300133684 JOAO BOSCO DA SILVA 38519. 300008969 JOAO BOSCO DUARTE DE AZEVEDO 40520. 300053541 JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 40521. 300025816 JOAO CASTILHO SOBRINHO 40522. 300015780 JOAO CELESTE DA SILVA 40523. 300010575 JOAO DO ROSARIO LIMA 40524. 300072003 JOAO JOSE DE SUZA 40525. 300018480 JOAO MARCELINO DO NASCIMENTO 40526. 300013709 JOAO PAULO BATISTA 4527. 300022262 JOAO PEREIRA DOS SANTOS 40528. 300097667 JOAO RODRIGUES DE CASTRO 30529. 300135824 JOAO VLADIMIR LOPES BARBOSA 20530. 300117331 JOAS ADRIANO RODRIGUES 40531. 300117433 JOB KALUZNY 38532. 300130255 JOBINIANA DA SILVA SANTOS 40533. 300018036 JOCELI DE SOUZA HOLANDA 28534. 300008204 JOCELIA EVA DE SOUZA VILACA 38535. 300106225 JOCILAINE ALMEIDA DOS SANTOS GIMENES 40536. 300122002 JOEDI RODRIGUES DE CAIRES 38537. 300117592 JOEL REGIS DOS SANTOS 38538. 300117753 JOELSON RAMOS LIMA 38539. 300124502 JOELTON REZENDE GOMES 4540. 300080188 JOICE APARECIDA GURKEWICZ NUNES 4541. 300117490 JOICE MORAIS CORREIA 24

542. 300029541 JONAS HONORIO DOS SANTOS 40543. 300025815 JONAS PAULO DA SILVA 40544. 300004808 JONILCE BISPO DOS SANTOS 40545. 300026283 JORGE DE OLIVEIRA RAMOS 38546. 300071808 JOSE ALCY CALMON 40547. 300088968 JOSE ALEXANDRE DE GODOY MACHADO 34548. 300107270 JOSE ALVES CRUVINEL 38549. 300117489 JOSE AMANDO INACIO FILHO 40550. 300010480 JOSE ARI FAUSTINO 40551. 300019811 JOSE BARBOSA PEREIRA 40552. 300004832 JOSE BRANDAO DA SILVA 38553. 300013370 JOSE CARDOSO 40554. 300012539 JOSE CARDOSO DOS SANTOS 38555. 300044540 JOSE CARLOS ALVES 38556. 300124344 JOSE CLAUDENIR NASCIMENTO 30557. 300017289 JOSE DOS REIS DO NASCIMENTO 26558. 300026351 JOSE ELIO GOMES 38559. 300005237 JOSE FELIX DOS SANTOS 38560. 300007020 JOSE FLOR FILHO 40561. 300013514 JOSE FLORENCIO FREIRE 38562. 300020222 JOSE HONORATO SOUZA DE ARAUJO 27563. 300026413 JOSE JAQUES DA SILVA 38564. 300099372 JOSE LUIZ SOARES PEREIRA 22565. 300107145 JOSE MARCIANO DA SILVA 38566. 300027300 JOSE MARIA MARQUES CORREIA 38567. 300110685 JOSE NELSON MULLER 23568. 300025415 JOSE PAIXAO DA SILVA 40569. 300014576 JOSE PAULO SEGURA BIZON 38570. 300025813 JOSE PAULO ULIANA DA SILVA 20571. 300008055 JOSE PEREIRA DE SOUZA 40572. 300004526 JOSE SILVA SANTOS 40573. 300012287 JOSE VENANCIO DA SILVA 38574. 300012027 JOSE VIRGILIO RODRIGUES 40575. 300117750 JOSE WILSON SOUZA SANTOS 40576. 300001973 JOSE XAVIER DE SOUZA 38577. 300010933 JOSELENE RODRIGUES DA COSTA 38578. 300026452 JOSEMAR FRANCISCO BRANDAO 4579. 300060850 JOSENEIDE BRASIL DE CARVALHO 14580. 300063412 JOSIANE BRUNHAGO SAUKIO 26581. 300052677 JOSIAS LUIS DE SOUZA 40582. 300113263 JOSILAINE LOPES DE MORAIS 40583. 300024538 JOSILEIDE BARRETO MOREIRA 16584. 300027987 JOSILENE DA SILVA TOME 4585. 300135782 JOSILENE LIMA DOS SANTOS BARROS 40586. 300052707 JOSIMAR LOURENCO SILVA 38587. 300011594 JOSIVALDA SOUZA MELLO 38588. 300113175 JOSUE DE CARVALHO ARAUJO 38589. 300017235 JOUBERT AYRTON DA SILVA MAGALHAES 16590. 300021939 JOVANITA VASCONCELOS DA SILVA 38591. 300135825 JOZELAINE SEBALHO DA SILVA 5592. 300133687 JUCELIA ROZEIRA ROCHA 10593. 300109740 JUCIMAR DA SILVA RODRIGUES 40594. 300024687 JUCIMARA UES 30595. 300022245 JUDITE ALVES DA ROCHA COLOMBO 40596. 300026080 JUDITH CAMARGOS DA SILVA 40597. 300097666 JULCELHO MARINS DA SILVA 11598. 300018118 JULIA TUPARI 38599. 300036514 JULIANA CRISTINA BARROS DOMINGOS 4600. 300117486 JULIANA MARIA CARDOSO 40601. 300129513 JULIANE CONSTANTINO 32602. 300089527 JULIANE MARIA TAVARES NUNES 28603. 300129683 JULIANO PEREIRA DE ARAUJO 19604. 300003618 JULIO CESAR MARQUES CAVALCANTE 16605. 300121902 JULIO CESAR RODRIGUES HONORIO 28606. 300121903 JULIO SAMPAIO JUNIOR 32607. 300004902 JURACI VIEIRA DE JESUS 40608. 300026286 JUREMA DE COSTA BORTOLOZZO 38609. 300025809 JUSCELINO RODRIGUES CAVALCANTE 40610. 300004244 JUVENARIA ALMEIDA DE SOUZA 40611. 300015415 JUVENICE MOREIRA DA SILVA 40612. 300050717 KATIA RIBEIRO DA CRUZ ALQUISA 38613. 300025954 KATIA SIMONE PIVA DE ANDRADE 30614. 300105631 KATIANA CRISTINA MACEDO 40615. 300051283 KEILA DE SA SANTOS 38616. 300129420 KELLY CRISTINA DOS SANTOS FARIAS 20617. 300118324 KELLY DA SILVA CARVALHO 40

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Porto Velho, 12.05.201650 DOE N° 86

618. 300023812 KLEBIO JOSE MARTINS DA SILVA 2619. 300105936 LAINA HONA DA SILVADURGO 38620. 300105916 LAIZE PEREIRA MAGALHAES 16621. 300027540 LARA TAIS HARTWIG 4622. 300046292 LAURA JANE CORREA MARQUES 30623. 300124435 LEANDRO AUGUSTO LOPES 15624. 300117484 LEANDRO DA SILVA MORAES 36625. 300010660 LECI GONCALVES DE OLIVEIRA 40626. 300113093 LEDA DE BARROS CARNEIRO DE BRITO 18627. 300132943 LEDA MARTINS DE FREITAS 24628. 300098181 LEILA MARIA OLIVEIRA PINHEIRO TAVARES 30629. 300111894 LEILIANE XAVIER AZEVEDO 14630. 300125335 LENIR CORREIA FERREIRA 24631. 300113361 LEONARDO BORGES DE PAULA 34632. 300117626 LEONICE APARECIDA BELTRAME DELMONICO 40633. 300024936 LEONICE LOPES DA SILVA 38634. 300058346 LEONICE SOARES DANTAS 69635. 300057735 LEONORA CESPEDES DA SILVA 40636. 300014918 LERIMAR DA CONCEICAO NUNES DE LIMA 38637. 300128769 LETICIA ALVES DA MATA 36638. 300132367 LI T SUI MARRERO 4639. 300122453 LIDIANE DO SOCORRO SERRAO CORREA 40640. 300129546 LIGIA STEVANELLI PINHEIRO 4641. 300026288 LINDALVA DE OLIVEIRA XAVIER 40642. 300002555 LINDALVA MIRANDA DESMAREST DOS SANTOS 38643. 300009195 LINDAURA DOS SANTOS 40644. 300118274 LINDOMAR GONCALVES SILVA 4645. 300018305 LINDOMAR LIMOEIRO MIGUEL 38646. 300113400 LIRIA CRISTINA DA SILVA MORAIS 38647. 300024457 LIUDILSON DIVINO DE SOUZA MORAES 40648. 300128773 LUANA CRISTINA PAIM 38649. 300129139 LUCAS PIRES VAGULA 20650. 300099299 LUCI FABIANE BELASQUEM PETER 28651. 300020306 LUCIA APARECIDA FONSECA DA FONSECA 38652. 300050924 LUCIANA DERMANI DE AGUIAR 28653. 300025255 LUCIANA OLIVEIRA SOARES 38654. 300072057 LUCIANA RAISKI 40655. 300113375 LUCIANA VIEIRA CAVATTI 38656. 300057375 LUCIANE DA SILVA INFANTINO 40657. 300062101 LUCIANE PEREIRA DE SOUZA 38658. 300119038 LUCIANO BENTO PAIXAO 38659. 300052451 LUCILEILA TEIXEIRA DE SIQUEIRA 28660. 300044051 LUCIMAR DE OLIVEIRA PAZ 40661. 300022162 LUCIMAR EGGERT GALVAO 38662. 300013596 LUCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA 38663. 300024401 LUCIMAR PEREIRA DE SOUZA 38664. 300099102 LUCIMAR VELOSO DO NASCIMENTO DANTAS 10665. 300025955 LUCINAURA SOARES DO NASCIMENTO SAMPAIO 30666. 300071823 LUCINEIA MARQUES DA SILVA 38667. 300073368 LUCINETE HONORATO SILVA FERNANDES 38668. 300016729 LUCIO OSMAR LEMES DE SOUZA 40669. 300004057 LUIZ ANTONIO MANCUSO ALMEIDA 40670. 300027035 LUIZ CARLOS DE LIMA 8671. 300023372 LUIZ CARLOS DE SOUZA 38672. 300052445 LUIZ DANTAS DA SILVA 38673. 300127640 LUIZ EDUARDO CORREIA DE SOUZA 34674. 300022124 LUIZA ALBERICE DA SILVA 38675. 300012428 LURDES LEMES DE SOUZA 30676. 300013801 LURDICEA ALMEIDA MOTA MONTEIRO 4677. 300013605 LUZIA ALVES DE GOIS 38678. 300018674 LUZIA DA SILVA UCHOA 8679. 300071905 LUZIA DE MORAES CAMARGO 38680. 300024932 LUZIA LOPES CASTILHO DE OLIVEIRA 40681. 300113226 LUZIA PANDOLFI BERNARDES 40682. 300133932 LUZIANE PADILHA DA COSTA 16683. 300117480 LUZINETE DE OLIVEIRA FERREIRA 40684. 300019580 MADALENA PAULINO SANTANA 40685. 300002481 MAELSON DUARTE LARA 38686. 300062744 MAGNO DE ANDRADE MOURA 30687. 300059579 MAIQUEL DE LIMA SIQUEIRA 4688. 300012993 MAIRY MONFREDINHO DE MATOS 38689. 300013350 MANOEDSON DE MIRANDA CARDOSO 40690. 300024705 MANOEL ASSUNCAO DA SILVA 38691. 300043784 MANOEL CHAVES BARBOSA 38692. 300005241 MANOEL FRANCISCO SERRANO DIAS 38

693. 300018081 MANOEL TEODORO 40694. 300042626 MARA CLAUDIA ARAUJO VIEIRA 13695. 300105591 MARCELA TANE DA CONCEICAO 40696. 300113366 MARCELINO SOUZA DOS SANTOS 40697. 300028112 MARCELO DAMASCENO DA SILVA 38698. 300114242 MARCELO GARCIA FIGUEREDO 40699. 300125777 MARCELO MOYSES CORILAÇO 5700. 300112610 MARCIA COSTA DA SILVA FRATARI 38701. 300026724 MARCIA CRISTINA PANCIERI SILVA 4702. 300114021 MARCIA JOSE MARTINS RAIMUNDO 40703. 300015924 MARCIA LUCINETE LISTA DE OLIVEIRA 40704. 300013896 MARCIA MAGALHAES RIBEIRO 38705. 300024584 MARCIA SOMOSA TOLENTINO 38706. 300132954 MARCILENE FELIX DE JESUS 40707. 300025265 MARCILIO RODRIGUES DOS SANTOS 40708. 300059509 MARCINEIA APARECIDA DE OLIVEIRA 30709. 300024507 MARCIO JOSE DA SILVA PEIXOTO 38710. 300071778 MARCOS DAMACENO DA PAZ 40711. 300125347 MARCOS EDUARDO ROMANO 5712. 300053059 MARCOS SADAO MURATA 40713. 300054751 MARENILDA TEREZINHA SILVEIRA VALENTIM 38714. 300016022 MARIA ANGELA FAUST 38715. 300020608 MARIA ANGELINA RODRIGUES SOARES 30716. 300013640 MARIA ANTONIA FERNANDES DA SILVA 4717. 300028685 MARIA APARECIDA DA SILVA COSTA 38718. 300015782 MARIA APARECIDA DA SILVA SOUZA 38719. 300008831 MARIA APARECIDA DE ARRUDA 38720. 300025962 MARIA APARECIDA DE LIMA 40721. 300025463 MARIA APARECIDA DE SOUZA 40722. 300016127 MARIA APARECIDA DIAZ DOS SANTOS 38723. 300020908 MARIA APARECIDA DO BONFIM 38724. 300015423 MARIA APARECIDA GARCIA DA SILVA 40725. 300126517 MARIA APARECIDA MOREIRA MATIAS 5726. 300027105 MARIA APARECIDA TELVINO DA SILVA LORENZ 14727. 300015574 MARIA APARECIDA TOMAZ 40728. 300062177 MARIA APARECIDA VALERIANO 38729. 300024719 MARIA ARGENORA PEREIRA CAVALCANTE 38730. 300015961 MARIA ARLINDA PEREIRA 38731. 300020670 MARIA AUXILIADORA CASTRO PEREIRA 38732. 300018735 MARIA AUXILIADORA DA COSTA LINS 40733. 300006388 MARIA AUXILIADORA DE LIMA I 38734. 300008255 MARIA AUXILIADORA DE LIMA II 40735. 300026891 MARIA BRITTO ANUNCIACAO 40736. 300026153 MARIA CARVALHO REIS FERRARI 38737. 300018537 MARIA CASSIMIRO DE OLIVEIRA 40738. 300036560 MARIA CELIA DA SILVA 38739. 300024499 MARIA CLARA CRUZ DOS SANTOS 38740. 300006198 MARIA DA CONCEICAO CASTRO PEREIRA 35741. 300106499 MARIA DA CONCEICAO DE ABREU 40742. 300024407 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MOREIRA NOL 40743. 300027912 MARIA DA GLORIA CARNEIRO DE MORAIS RIZZI 35744. 300027710 MARIA DA GLORIA DA COSTA DE FARIAS 20745. 300017375 MARIA DA GLORIA RODRIGUES DE SOUZA 38746. 300025034 MARIA DA PAIXAO DE ABREU PEREIRA 40747. 300023304 MARIA DA PAZ ROCHA 4748. 300073201 MARIA DA PENHA FERREIRA DA SILVA 40749. 300043769 MARIA DA PENHA PEREIRA 40750. 300009085 MARIA DA PENHA SOUZA 38751. 300017157 MARIA DA SILVA TOMAZ 40752. 300017786 MARIA DAS GRACAS ARAUJO SILVA 40753. 300013352 MARIA DAS GRACAS SALDANHA DA SILVA 40754. 300015991 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA I 38755. 300010998 MARIA DE FATIMA BORGES PANTOJA 8756. 300013834 MARIA DE FATIMA DA FONSECA FERREIRA 40757. 300019982 MARIA DE FATIMA DA SILVA 38758. 300021978 MARIA DE FATIMA DA SILVA NUNES 38759. 300027813 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 38760. 300003565 MARIA DE FATIMA DUARTE 38761. 300018924 MARIA DE FATIMA FERREIRA DE LIMA 38762. 300017297 MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA 38763. 300017379 MARIA DE FATIMA GONCALVES 38764. 300024831 MARIA DE FATIMA RAMOS LISBOA ALVES 40765. 300016362 MARIA DE JESUS VIEIRA FERREIRA 40766. 300024506 MARIA DE LOURDES LOPES LAPADULA 38767. 300013736 MARIA DE LOURDES NAVARRO 38768. 300025049 MARIA DE LOURDES SANTOS DE OLIVEIRA 38

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 51

769. 300021859 MARIA DE NAZARE FEITOSA DA SILVA 38770. 300010930 MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA 40771. 300002742 MARIA DO CARMO DA SILVA I 38772. 300005286 MARIA DO CARMO DE SOUZA 38773. 300018088 MARIA DO CARMO GANDRA 40774. 300006287 MARIA DO CARMO GARCIA ATAIDE 38775. 300129421 MARIA DO CARMO RIBEIRO GUIMARAES 40776. 300021840 MARIA DO ROSARIO COSTA BERNARDO 38777. 300025453 MARIA DO ROSARIO DINIZ PEDRACA 38778. 300027355 MARIA DO SOCORRO LEAO DO AMARAL 38779. 300014720 MARIA DONAZELTI DA SILVA 30780. 300017707 MARIA DORACY TELIS VALENTE 28781. 300107394 MARIA DOS ANJOS DE OLIVEIRA FLORENCIO 40782. 300024194 MARIA DOS ANJOS HOFFMAN 40783. 300025445 MARIA ELIETE SIQUEIRA DE ALMEIDA 42784. 300017797 MARIA ELIONORA DA SILVA OLIVEIRA 38785. 300026900 MARIA ELIZABET DE LIMA CANDIDO 38786. 300012779 MARIA ELIZEUMA BANDEIRA 38787. 300024503 MARIA EMILIA DA COSTA RAMOS 30788. 300020822 MARIA FATIMA DE OLIVEIRA 38789. 300024202 MARIA FRANCICLEIA DE MIRANDA BEZERRA 30790. 300026811 MARIA GARCIA DOS SANTOS 38791. 300028151 MARIA GORETE DE OLIVEIRA 4792. 300013022 MARIA HELENA PINTO FERREIRA 38793. 300036680 MARIA HELENA RODAS CATARINO 38794. 300054950 MARIA IANDER DOS SANTOS 40795. 300039667 MARIA INES ALVES FERNANDES 28796. 300026496 MARIA INES COELHO BABIRETZKI 8797. 300012368 MARIA INES DA SILVA SANTOS 8798. 300015812 MARIA INES TEIXEIRA NUNES 40799. 300019681 MARIA IRACEMA CARDOSO BUENO 4800. 300018686 MARIA IVA FELIPE DE LIMA 40801. 300014969 MARIA IZONEIDE LIMA DA SILVA 38802. 300015153 MARIA JOSE BRAGA DE LIMA MORAES 38803. 300025431 MARIA JOSE DE SOUZA 38804. 300012794 MARIA JOSE DE SOUZA MOREIRA 20805. 300014904 MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 20806. 300129500 MARIA JULIA DA CONCEICAO GOMES FEITOSA 4807. 300027339 MARIA LIDIA DO NASCIMENTO NEVES 30808. 300010579 MARIA LUCIA CARNEIRO 40809. 300021016 MARIA LUCIA CELESTINO DOS SANTOS 38810. 300008614 MARIA LUCIA COIMBRA DA SILVA 38811. 300016378 MARIA LUCIA DE ALMEIDA 40812. 300105911 MARIA LUCIENE SILVA 40813. 300132963 MARIA LUCINEIA LANGA 22814. 300057981 MARIA MADALENA DA SILVA SANTOS 40815. 300110579 MARIA MADALENA LEITE 22816. 300008041 MARIA MARGARETE ROCHA SILVA 28817. 300006408 MARIA MARGARIDA DA SILVA LIMA 40818. 300105705 MARIA MARQUES FAGUNDES 40819. 300010561 MARIA MARTINS DE MOURA DA SILVA 40820. 300007218 MARIA MENDES DE AQUINO 40821. 300071926 MARIA NEIDY RODRIGUES DOS SANTOS 38822. 300002914 MARIA NUNES DA SILVA E SILVA 38823. 300018544 MARIA ONICE FERREIRA PINTO 38824. 300002928 MARIA PIERINA LIMA DE JESUS 38825. 300054934 MARIA RAIMUNDA RIBEIRO GARCIA 40826. 300015774 MARIA RITA TAVARES PEREIRA 40827. 300009202 MARIA ROSA BORGES DA SILVA 40828. 300017508 MARIA ROSALINA FIRMINO 40829. 300009859 MARIA ROSINETE DA SILVA 38830. 300017747 MARIA SANDRA PEREIRA 40831. 300010404 MARIA SANTINA PEREIRA 40832. 300002204 MARIA SAULA FERREIRA DOS SANTOS 38833. 300017687 MARIA SOCORRO DA SILVA MACIEL 40834. 300118440 MARIA SOLANGE DA SILVA LOPES 40835. 300025439 MARIA SOLANGE DE SOUZA MAIA 40836. 300013797 MARIA TANIA GREGORIO 8837. 300027865 MARIA TAVARES ALVES DE MORAIS 40838. 300046231 MARIA VANDETE DA SILVA 30839. 300006247 MARIA VARILDIANA LIMA DE SOUZA 40840. 300017962 MARIA VERONICA NEVES 38841. 300026148 MARIA ZELIA DE OLIVEIRA 36842. 300015787 MARIANA MOREIRA GONCALVES 38843. 300136250 MARIANA VIANA DE OLIVEIRA 9844. 300023957 MARIE MONICA VASCONCELOS VALADARES 40

845. 300015080 MARIELNA BARBOSA DO NASCIMENTO 28846. 300025618 MARILEIDE GONCALVES DA SILVA 40847. 300022300 MARILENE DE FATIMA GONCALVES 10848. 300018850 MARILENE PEREIRA 40849. 300024941 MARILI VITOR RIBEIRO 40850. 300009703 MARILUCIA ALIOTI SEIXAS 38851. 300006559 MARILY DA SILVA LINS 38852. 300027922 MARINA ANUNCIACAO RUFATTO 40853. 300113285 MARINA DA SILVA AGUIAR DE ALMEIDA 38854. 300010734 MARINA FERNANDES PASSARELLO 40855. 300018110 MARINA GOMES DE FIGUEREDO 38856. 300009939 MARINA PINHEIRO DA SILVA 40857. 300017780 MARINALVA ALVES SIMAO 40858. 300117431 MARINALVA SCHMOELLER 40859. 300015036 MARINETE BASTOS PEREIRA 38860. 300051358 MARIO CEZAR CAETANO DE ANDRADE 40861. 300017660 MARIO DE SOUZA FRANCO 38862. 300117579 MARISANIA AGUIAR DO CARMO 24863. 300023930 MARISE GUSMAO MUNIZ PACHECO 38864. 300009784 MARISETE ALVES DE OLIVEIRA 38865. 300019885 MARIZA DE SOUZA OLIVEIRA 38866. 300124257 MARIZETE FERREIRA DE MENEZES OLIVEIRA 22867. 300023813 MARIZETE SILVA PRATES 38868. 300021996 MARIZIA ROZA DE JESUS 10869. 300113063 MARLEI DOS SANTOS REIS 40870. 300134652 MARLEIDE DA SILVA FREITAS 35871. 300017683 MARLENE DA MOTA DE SOUZA 38872. 300024286 MARLENE DA PAZ OLIVEIRA 38873. 300098793 MARLENE GOMES ADRIANO DA SILVA 5874. 300026299 MARLENE GOMES PEREIRA 38875. 300025427 MARLENE GOMES RODRIGUES 38876. 300054929 MARLENE IVETE GIMENES 10877. 300018918 MARLI BARBOSA BENLHI 38878. 300136053 MARLI BOARIA 38879. 300100216 MARLON EDUARDO DA SILVA 40880. 300017587 MARLUCE DA CONCEICAO CACERES 38881. 300012775 MARLUCE LIMA FERNANDES 38882. 300006989 MARLY MAGALHAES GIL 38883. 300105810 MARTA ALVES FRANCISCO DA SILVA 40884. 300021857 MARTA LEITE DE AMORIM 40885. 300016011 MARTA VIOLATO DE JESUS 38886. 300026880 MARY GIL DA SILVA 40887. 300008361 MATILDE NOGUEIRA DA SILVA 30888. 300132956 MATUSALEM DE LIMA DO NASCIMENTO 40889. 300026998 MAUREM ALEXANDRE BUENO 5890. 300057424 MAURO APARECIDO RIBEIRO HURTADO 38891. 300043843 MAURO ARROIO PEREIRA 40892. 300062749 MAX HONEY DALLE LASTE DE LIMA 38893. 300021862 MEHIR GONCALVES SILVA 40894. 300016193 MEIRE DE SOUZA 40895. 300024432 MENASSES ROBERTO DE SOUZA 40896. 300088819 MICHELA APARECIDA SANTIAGO 22897. 300133228 MICHELE PAULA DE OLIVEIRA 38898. 300025028 MIGUEL FERNANDES DA SILVA 40899. 300107141 MILENE MOREIRA 12900. 300072053 MILQUIA ELLER DA SILVA 40901. 300117324 MILTON DRESCH 10902. 300015550 MIRENE DA PENHA FRANCISCA DIAS 40903. 300010814 MIRIAM RODRIGUES DOS SANTOS 40904. 300025965 MIRIAN DE ALMEIDA GODOI RICCI 38905. 300018308 MIRTES FRANCISCA DE ARAUJO 38906. 300113424 MONICA CONTADINI 40907. 300026154 NADIR MARTINS ANDRADE 38908. 300123890 NAFTALI FRANCA QUARESMA 38909. 300025287 NAHUM BIGNATI 38910. 300026085 NAIR HAEFLIEGER BUSS 40911. 300117563 NATIELE DE PAULA SILVA 38912. 300012566 NAZARE DIAS NOGUEIRA 40913. 300126023 NAZARENO JESUS SILVA 10914. 300039162 NAZIAZENO JOAQUIM DE SANTANA NETO 28915. 300001637 NAZIOSI ANGELO DOS SANTOS 38916. 300025349 NEIDE MACHADO BETTERO 40917. 300018249 NEIDE MARIA DA SILVA 40918. 300019879 NEIDE MARIA GONCALVES 40919. 300115051 NEIDE VIEIRA MATOS 38920. 300024361 NEILSON BENTO PINHEIRO 40

Page 52: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201652 DOE N° 86

921. 300019330 NELINHA DE PAIVA DOS SANTOS 40922. 300057236 NELSON BENTO SANTOS 40923. 300113281 NELSON DO CARMO RODRIGUES 38924. 300117289 NELSON PEREIRA DA SILVA 40925. 300024553 NEUMA KATIBONE DA SILVA 38926. 300024950 NEUSA JOSE DA SILVA 38927. 300113309 NEUZA HELENA BASTOS MARCOS 38928. 300019546 NEUZA RIBEIRO DE NOVAIS 40929. 300015617 NEUZA VALENTIM DA SILVA 38930. 300129345 NILCE CLEUDE MARIA DE BRITO 19931. 300107446 NILCIANA RODRIGUES CALDAS 40932. 300006005 NILMA SILVA DE BRITO 40933. 300114014 NILSON LOPES MOREIRA 38934. 300004955 NILSON MANOEL DA SILVA 38935. 300027015 NILZA PAULA DA SILVA 40936. 300008793 NILZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 40937. 300006160 NILZETE DE SOUZA COSTA 30938. 300099530 NIVALDO DE SOUZA JUNIOR 4939. 300018224 NOELI CARNEIRO BONFIM 40940. 300129082 NOELIA FERREIRA SOUZA SANTOS 22941. 300009211 NOELISON FREIRA SOUTO 40942. 300016380 NOEMIA FERREIRA DE LIMA RIBEIRO 40943. 300018904 NOEMIA RODRIGUES DOS SANTOS 40944. 300054830 NUCILENE SILVA NUNES MONTEIRO 38945. 300004059 ODETE DE CARVALHO FAUSTINO 38946. 300016524 ODETE VIEIRA DOS SANTOS 40947. 300117800 OLEGARIO DE SOUZA BATISTA 38948. 300018300 ONECISA BARROSO GONCALVES 40949. 300017300 ORLANDO DANTAS MARANHAO 38950. 300052696 OSCAR RODRIGUES DE MATOS 40951. 300024843 OSIAS BOTELHO LUCAS 38952. 300117292 OSIEL DAMASCENO DA SILVA 38953. 300017702 OSMAR SOLIS DA SILVA 40954. 300072419 OSNI RODRIGUES DA SILVA 40955. 300106519 OSVALDO PACHECO DE FARIA 40956. 300079132 OTACINETE PEREIRA DE OLIVEIRA 40957. 300059556 OTONIEL ELER DA SILVA 40958. 300132974 OTONIEL MEDEIROS DA SILVA 4959. 300026157 OZENI PEREIRA FERREIRA TOLEDO 38960. 300027370 OZIEL LUDGERI DA SILVA 38961. 300018282 PASCOALINA LARUSSA LIMA 40962. 300100447 PATRICIA RODRIGUES DA SILVA CAMPOS 4963. 300024736 PATRICIA SANTIAGO FECCHIO 30964. 300117822 PAULA CRISTINA ANDRADE 38965. 300117296 PAULO DE BRITO LIRA 38966. 300107396 PAULO ERNANE ALMEIDA BANDEIRA 38967. 300043751 PAULO ROBERTO DE BRITO 38968. 300118411 PAULO RODRIGUES XAVIER 40969. 300027376 PAULO SERGIO DA SILVA GOMES 40970. 300024735 PAULO SILVA SOUZA 40971. 300132986 PAULO VENCESLAU SOARES 40972. 300004633 PEDRO DAS NEVES FERREIRA 38973. 300071755 PEDRO ESTACIO DA SILVA 40974. 300115157 PEDRO LOPES DOS REIS 30975. 300025466 PEDRO ORLANDO DA SILVA 38976. 300003983 PETRONILHA ALMEIDA VELOSO 40977. 300113165 PRISCILA DE CARVALHO ABREU 40978. 300118680 PRISCILA LINS SANTOS 32979. 300099324 PRISCILA OLIVEIRA LIMA MORAIS 4980. 300026417 PURA MORENO DOMINGUES 28981. 300112996 QUEILA AUGUSTO LOPES PEREIRA 40982. 300106389 QUELI FERNANDA DUTRA VELOSO 24983. 300130738 RAFAELA LIMA TEIXEIRA COELHO 4984. 300017615 RAIMUNDA ALVES DE OLIVEIRA FILHO 38985. 300025137 RAIMUNDA CORDEIRO DOS SANTOS 38986. 300011177 RAIMUNDA DE DEUS LEAL 24987. 300018499 RAIMUNDA DE SOUZA 38988. 300018612 RAIMUNDA ELIZA ARAUJO RAMOS 40989. 300016080 RAIMUNDA MAIA ARGOLO 38990. 300015061 RAIMUNDA RODRIGUES LAGOS 38991. 300133934 RAIMUNDA SOUZA AMORIM LIMBERGER 4992. 300133185 RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA 14993. 300123984 RAIMUNDO SANTOS DA SILVA 22994. 300121907 RANON RODRIGUES CAVALCANTE 38995. 300129143 RAQUEL ALVES DE LIMA DA SILVA 5996. 300026054 RAQUEL DE JESUS SANTOS 40

997. 300099694 RAQUEL RESENDE CORREIA 38998. 300039368 RAQUEL VIEIRA CRESPO 30999. 300063534 RAYDVANIA DE SOUZA DOURADO SILVA 301000. 300024515 REGIANE FARIAS ANDRADE 401001. 300113391 REGILAINE MARIA DE SOUZA 401002. 300038302 REGINALDO DA SILVA CUELLAR 41003. 300027383 REGIVALDO PEREIRA DA SILVA 381004. 300025135 REMI DE OLIVEIRA COSTA 401005. 300135712 RENATA KISCHENER 31006. 300106196 RENATA LUIZ 401007. 300121737 RENATO LEITAO DOS SANTOS 401008. 300023309 RICARDO BRAZ BEZERRA 281009. 300118261 RICARDO LEANDRO ARCARI 61010. 300017301 RITA CLEY VIEIRA DE CARVALHO 381011. 300027544 ROBERTO DE OLIVEIRA SEMENTINO 401012. 300017250 ROBERTO GOMES RAMALHO 201013. 300129926 ROBERTO JUNIOR BATISTA 301014. 300013598 ROBERTO MARINO GAZZOLLA 401015. 300111886 ROBSON ALVES BOTELHO 381016. 300107008 ROBSON COELHO DE CAMPOS 401017. 300105592 ROBSON DUTRA CAMPOS 401018. 300113163 ROBY CHARLES SANTOS DE SOUZA 401019. 300099682 RODRIGO DUARTE DE OLIVEIRA TOLEDO 51020. 300059568 ROGERIA FERREIRA DE SOUZA 381021. 300117723 ROGERIO JOSE DOS SANTOS 401022. 300071739 ROGERIO QUINTINO DA SILVA 421023. 300106222 ROMAO JOSE DO NASCIMENTO GHIZELLINI 401024. 300091638 ROMILDO MARCELINO DE MORAES 381025. 300113023 ROMISSON JOSE SHOCKNESS DA SILVA 381026. 300129483 ROMONELLY DINIZ CORREIA DOS SANTOS 401027. 300121909 RONALDO PINHEIRO DE LIMA 381028. 300133774 RONNEY CARLOS POTIN PACHECO 401029. 300009178 ROSA APARECIDA PEREIRA LIMA 381030. 300013318 ROSA COSTA MIRANDA 381031. 300018218 ROSA DA SILVA BATISTA 401032. 300063570 ROSA EURIDICE VIEIRA JUAREZ 381033. 300025563 ROSA MARIA DOS SANTOS 41034. 300013674 ROSA NUNES DA SILVA 301035. 300018664 ROSA SILVA SOUZA 301036. 300051181 ROSALBA ARAUJO MORAIS 381037. 300026168 ROSALINA DE FREITAS DIAS 381038. 300022211 ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA 381039. 300132992 ROSANGELA FAE GHENO 161040. 300018239 ROSANGELA MARIA DE SOUZA 381041. 300098313 ROSANGELA ROSANE DE OLIVEIRA COELHO31042. 300106469 ROSANIA GUIMARAES ALVES SANTOS 381043. 300015100 ROSECLEIA DE OLIVEIRA SILVA 301044. 300023391 ROSELI DE SOUZA E SILVA BERGAMIN 261045. 300054744 ROSELI LIMA DA SILVA 281046. 300018638 ROSELI PINHEIRO BERNASKI 421047. 300054597 ROSELI VAZ PEREIRA 401048. 300113405 ROSELICE VIEIRA NOGUEIRA 401049. 300133010 ROSEMARY BARBOSA ALVES 161050. 300107375 ROSEMEIRE NOVO DE OLIVEIRA 421051. 300006376 ROSENDY MARTINS DA SILVA 41052. 300026090 ROSENETE BANDEIRA DE LIMA 401053. 300050871 ROSENEY MARIA DELABONA 381054. 300057553 ROSILANA APARECIDA PEREIRA 381055. 300071895 ROSILENE RODRIGUES ROSA FREITAS 381056. 300118236 ROSILENE SOUZA ALENCAR 431057. 300057687 ROSIMAR DE OLIVEIRA SOARES 401058. 300017740 ROSIMAR MONTEIRO DA SILVA 381059. 300024954 ROSINEL ARANDA ALONSO 381060. 300053528 ROSINETE FERNANDES PEREIRA 381061. 300004038 ROZENILDA SILVA PIRES 381062. 300073884 ROZIANE MARIA FERNANDES DE LIMA 401063. 300020917 RUBENS MARTINS DA SILVA 401064. 300018866 SALETE TEREZINHA GAVENDA 381065. 300050675 SALOMAO MIGUEL 41066. 300124171 SAMUEL LAMARAO ALVES 41067. 300074411 SANDRA ALIONE DE ARAUJO 381068. 300071802 SANDRA APARECIDA COUTO FONSECA 401069. 300072061 SANDRA DA SILVA BATISTA 401070. 300018547 SANDRA DE SA SANTOS 341071. 300113270 SANDRA FAGUNDES DA SILVA 401072. 300012944 SANDRA MARA DE OLIVEIRA 40

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N°86 53

1073. 300019898 SANDRA MARA VIEIRA DE ALMEIDA 401074. 300024078 SANDRA MARI BERTOLA 381075. 300024079 SANDRA MARIA CANDIDO 121076. 300045679 SANDRA MARIA DA SILVA DE SOUZA SANTOS 41077. 300026095 SANDRA MARIA DE MELO NASCIMENTO 401078. 300112817 SANDRA PACHECO LOUZA 401079. 300106472 SANDRA SOUZA DA SILVA 401080. 300057490 SANDREIA RAQUEL INACIO 401081. 300025074 SANTA COELHO DIAS 381082. 300013608 SANTO DANIEL 41083. 300129116 SEBASTIAO DE ALMEIDA FILHO 121084. 300019550 SELMA FISCHER 401085. 300105714 SELMA SILVA DE SOUZA BONIM 381086. 300117698 SERGIO BATISTA DE SA 401087. 300129023 SERGIO DE SOUZA BASTO 41088. 300052998 SERGIO MURILO DO NASCIMENTO TORRES 401089. 300009059 SERGIO ROSSET 121090. 300013330 SHEILA MARIA FERREIRA MENDONCA 141091. 300106493 SHEILA MARTINS DE SOUZA 401092. 300118429 SIDINEI DE ALMEIDA ALVES 381093. 300080520 SILAS LIMA SANTANNA 41094. 300117483 SILMAR DE MATOS SOARES 401095. 300015996 SILMARA APARECIDA PEREIRA DE JESUS 301096. 300054396 SILVANA ALVES VIEIRA 401097. 300039760 SILVANA DOS REIS MATIASSI NEGRINI 51098. 300135832 SILVANE DA SILVA VITOR 401099. 300008253 SILVIA FERREIRA DE SOUZA 401100. 300085193 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA COSTA 101101. 300023741 SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS 181102. 300053415 SIMONE PETINARI LUCIO 401103. 300118254 SIRLEI SUZANE FAIAL DANTAS 301104. 300099129 SIRLENE DETZ 381105. 300003564 SIRLENE EMIDIO DE ALMEIDA 381106. 300008514 SIRLENE MARA PADOVEZ TENANI 201107. 300022213 SIRLENI GONCALVES LANA 381108. 300123888 SOELEM FREITAS DOS SANTOS DE JESUS 401109. 300099728 SOLANGE APARECIDA NOGUEIRA 41110. 300106214 SOLANGE DE CASTRO NEVES 401111. 300014301 SOLENE ROCHA PAMPLONA GONÇALVES 281112. 300026316 SONIA JOANA LORENZON RIGO 381113. 300080405 SONIA MARIA DE LANA 51114. 300025899 SONIA MARIA DOS SANTOS PORFIRIO AZARIAS 401115. 300106088 SONIA REGINA BARBOSA 421116. 300125064 STEPHANIA MARIA LEONTINA VIEIRA DA SILVA 381117. 300056041 SUELI DA SILVA I 401118. 300025494 SUELI PEREIRA DE SOUZA TORRES 381119. 300019186 SUELY BELARMINO DOS SANTOS 381120. 300113098 SUELY CRISOSTOMO DE LIMA 401121. 300022324 SUELY NEVES MONTEIRO 381122. 300051444 SUERLI LEITE 401123. 300133177 SUZELAINE ANTONIO SOARES 201124. 300050666 SUZY MARQUES RAMOS DE LIMA 281125. 300121829 TATIANE AGOSTINHO LIMA 381126. 300118454 TECIANE BARBOSA OLIVEIRA 401127. 300008212 TED BARROSO FREIRE 381128. 300018377 TEREZA DA SILVA JOAQUIM 401129. 300017953 TEREZA FRANCISCA ANDRE DE OLIVEIRA 381130. 300017343 TEREZA VIEIRA DE ALENCAR 401131. 300017639 TEREZINHA ANTONIA DA CRUZ 381132. 300117639 TEREZINHA RODRIGUES DE SOUZA 401133. 300022025 TEREZINHA ROMAO LEAL BARBOZA 381134. 300117641 THAIS ANDRESSA MARQUES CASTEDO 381135. 300088872 THALLES GOMES AFONSECA 281136. 300126010 THIAGO BENTO DE ALENCAR 51137. 300018379 ULCIMAR BALDUINO BARBOSA 381138. 300057360 ULISSES JUNIOR ALVES JANSEN 381139. 300008053 URIAS PIRES JUNIOR 401140. 300080716 VAGNER FREIRE PARENTE 381141. 300117731 VALDECI MATIAS DOS SANTOS 401142. 300025915 VALDECIR TEODORO 401143. 300099725 VALDEFRAN DE ARAUJO LEITE 41144. 300026009 VALDELINO NONATO BREVES 401145. 300027087 VALDEMAR DA COSTA SILVA 261146. 300029539 VALDEMI SOUZA DA SILVA 401147. 300013695 VALDENIRA SOUZA DA SILVA 381148. 300052672 VALDEVINO PAULA JACO 38

1149. 300003249 VALDEVIRSON CECILIO DA SILVA 381150. 300053113 VALDICE DE JESUS ALVES 381151. 300106639 VALDICEIA SOARES CAMPOS 401152. 300128950 VALDINEI LOPES 381153. 300125313 VALDIR DOS ANJOS BARRETO 31154. 300018247 VALDIR RIBEIRO DA SILVA 201155. 300052720 VALDIRA DEZANETI DE BARROS DOS SANTOS 381156. 300021975 VALNICE MARIA DE OLIVEIRA 601157. 300027550 VALTAIR ALVES DOS SANTOS 381158. 300117794 VANDERLAINE SCHULZ LOOSE 401159. 300113004 VANDERLANI TETZNER FOERSTE 401160. 300117791 VANDERLI GUEDES DE OLIVEIRA 401161. 300052729 VANDERSON DE SOUZA RAMOS 401162. 300114040 VANEIDE SANTIAGO DE OLIVEIRA 281163. 300017700 VANEIDE SOUZA DO NASCIMENTO 401164. 300107040 VANESSA FARIAS RAMOS 401165. 300106607 VANESSA FREITAS SEVERO 421166. 300057444 VANEZA ESTELA DE CASTRO 381167. 300024244 VANIA LUCIA RAMOS BRAGA 401168. 300003084 VANIA MARIA LOPES DA SILVA 301169. 300063747 VANIA SALES DA SILVA 281170. 300133192 VANILDA RAMOS DOS SANTOS 41171. 300054542 VAULDILEIA AGUIDA MELO MENDONCA 381172. 300111892 VERA LUCIA CHERPINSKI 401173. 300008186 VERA LUCIA PELACANI 41174. 300026055 VERONICA MARIA VAZZOLER 401175. 300039118 VERUZA SANTOS LOPES 51176. 300014328 VICENTE AQUINO DE ASSUNCAO 381177. 300026003 VICENTE PAULA DE OLIVEIRA 401178. 300018558 VILMA GIRAO BELEZA 101179. 300018903 VILMA MARTINS DA SILVA 401180. 300128967 VILMA MEIRA COSTA 401181. 300017678 VILMA SOUZA NASCIMENTO 381182. 300051547 VILMAR KLUG 41183. 300115654 VINICIUS DO AMARAL LINS 41184. 300122500 VITOR FERNANDO FAUSTINO DOS SANTOS 381185. 300123942 VIVIENNE XIMENES SILVEIRA 41186. 300004070 WALDECI EURICO AGUIAR 421187. 300021964 WALDINEY PAES DA SILVA 301188. 300025080 WALMINALDO DE FREITAS NEVES 161189. 300121731 WALTEMIR PEREIRA GOMES 401190. 300018135 WALTER ZANINI 381191. 300050840 WANDA ISABEL SENATORE VARGAS RODRIGUES 281192. 300125063 WANDERSON PINHEIRO 41193. 300129127 WELTON RODRIGUES DA COSTA 421194. 300090358 WESLEY ANTUNES DA SILVA 381195. 300060806 WILKA SANTOS DO NASCIMENTO 381196. 300025501 WILMA ALVES MACEDO 381197. 300097691 WILSON FLORENTINO DA SILVA 301198. 300013751 ZAMIR BENEDITA DOS SANTOS 381199. 300071914 ZELIA VIEIRA LOPES 401200. 300057530 ZENAIDE TEREZA BOLZON 401201. 300015868 ZENILDE RODRIGUES MAIA 221202. 300124459 ZENILDO BRASIL DA SILVA 381203. 300025150 ZENIVALDO MACHADO AMARAL 401204. 300006965 ZILAMARIA RABELO CAULA 281205. 300054672 ZULEIDE CARDOSO MIRANDA 401206. 300019197 ZULEIDE RAMOS DA SILVA 381207. 300072484 ZULMA CUNHA DE ARRUDA 40

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA N.126/GRH/SEDUC Porto Velho, 10 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso desuas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado deRondônia, e considerando os termos do Processo nº 01-1601.08496-0000/2016.

R E S O L V E:

Conceder de acordo com o Artigo 74 da Lei nº 8.112/90, e cabendo asdespesas ao Estado, de acordo com a Cláusula terceira, item 3.3, do Convê-nio nº 006 de 22/05/2002, o Adicional por Serviços Extraordinários, aosservidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal em

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Porto Velho, 12.05.201654 DOE N° 86

extinção do ex-Território Federal de Rondônia, lotados na Secretaria de Estadoda Educação, referente ao mês de abril de 2016.

Ord. Matrícula Servidor Hs1. 300067139 ELCIMAR DE OLIVEIRA DE SOUZA 382. 300062569 IDALINA SILVA DOS SANTOS 283. 300067950 ONEIDE DO ROSARIO ALVES DE JESUS 304. 300092528 RUBENS DE SOUZA BARBOSA 385. 300127799 VERA LUCIA CORDEIRO DA SILVA 30

Márcio Antônio Felix RibeiroSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº 1510 GAB/SEDUC/2016 Porto Velho, 09 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia, e considerandoa necessidade de atender o Decreto nº 18.923 de 11 de junho de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova composição à comissão destinada a Baixa de bens públicoda Gerência do Almoxarifado e Patrimônio/GAP/Seduc/RO, alterada pela Portarianº 3414/2015-GAB/Seduc, de 17 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficialdo Estado de Rondônia – DOE nº 2765/2015, pág. 92, de 20/08/2015.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para composição daComissão ora instituídos, os membros deverão atuar em número mínimo de três.

Servidor Matrícula FunçãoValdenir da Silva 300122305 PresidenteMaria Jose Muniz da Silva 300014904 MembroJosileide Barreto Moreira 300024538 MembroRaisa França Lara 300118390 MembroJácomo Antônio Mediote Junior 300106264 MembroAucilene Pinto dos Passos 300117724 MembroWaldiney Paes da Silva 300021964 Membro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-seas disposições em contrário.

MÁRCIO ANTÔNIO FELIX RIBEIROSecretário Adjunto de Estado da Educação

PORTARIA Nº 1511 GAB/SEDUC/2016Porto Velho, 09 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Rondônia.

RESOLVE:

Art. 1º Dar nova composição à comissão destinada ao recebimento de mate-riais de consumo e permanente da Gerencia de Almoxarifado e Patrimônio/GAP/Seduc - RO, alterada pela Portaria nº 018/2015-GAB/Seduc, de 16 de janeiro de2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2623/2015, pág.27, de 19 de janeiro de 2015.

Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para composição daComissão ora instituídos, os membros deverão atuar em número mínimo de três.

Servidor Matrícula FunçãoValdenir da Silva 300122305 PresidenteHelvécio Ferreira Nunes 300122500 MembroSebastião Lima Moreira 300052966 MembroMarcio Oliveira Brito 300021838 MembroWaldiney Paes da Silva 300021964 Membro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-seas disposições em contrário,

MÁRCIO ANTÔNIO FELIX RIBEIROSecretário Adjunto de Estado da Educação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Superintendência Estadual da Juventude Cultura Esporte e do Lazer –SEJUCEL torna público a quem interessar, segundo os termos do artigo 26,caput, da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do processo administrativo nº16.0004.00203.0000/2016, que foi dispensada a licitação objetivando acontratação de Federação especializada em prestação de serviços dearbitragem modalidade de Atletismo, para o Circuito de Corridas do SESI, 9ªEdição, no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais), em favor daFederação de Atletismo de Rondônia - CNPJ 04.918.652/0001-60.

Porto Velho, 10 de maio de 2016.

RODNEI ANTONIO PAESSuperintendente Estadual/SEJUCEL

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICO a despesa no valor de R$ 4.700,00 (Quatro mil e setecentos reais),em favor da Federação de Atletismo de Rondônia - CNPJ 04.918.652/0001-60.Proveniente contratação de Federação especializada em prestação deserviços de arbitragem modalidade de Atletismo, para o Circuito de Corridasdo SESI, 9ª Edição. Tendo em vis ta que é de responsabilidade destaSuperintendência. Processo Administrativo nº 16.0004.00203.0000/2016.

Porto Velho, 10 de maio de 2016.

RODNEI ANTONIO PAESSuperintende Estadual/SEJUCEL

SEJUCEL

PORTARIA Nº 1619/2016-GAB/SEDUCPorto Velho, 10 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribui-ções que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Comissão indicada a Vistoriar os Veículos que serão apre-sentados para a execução da prestação dos serviços de Transporte EscolarRural aos alunos matriculados na rede Estadual de Ensino, no município deCosta Marques - distrito de São Domingos do Guaporé/RO, a Secretaria deEstado da Educação - Seduc, objeto do Contrato n° 091/PGE-2016, perten-cente ao Processo Administrativo nº 01-1601.11448-0000/2015.

Art. 2º Designar os membros, a seguir relacionados, para sob a presidên-cia do primeiro, comporem a Comissão ora instituída:

I- Percy Silveira de Avila, matrícula nº 300089971;

II- Wellison Ribeiro dos Santos, matrícula n° 300112649;

III- Sulamita Ribeiro Alexopulos, matrícula nº 300008567.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a contar de 1º de abrilde 2016.

MÁRCIO ANTÔNIO FELIX RIBEIROSecretário Adjunto de Estado da Educação

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 55

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Sec. de Segurança, Defesa eCidadania

Polícia Militar

AVISO DE HOMOLOGAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO 2016/DF/PM/RO

O Comandante Geral da Policia Militar do Estadode Rondônia, no uso de suas atribuições que lhesão delegadas pelo artigo 75 § 1º da Lei Comple-mentar nº. 773, de 10.10.13, torna público aosinteressados, que a Dispensa de Licitação acimacitado, cujo objeto é a contratação de EmpresaEspecializada em Prestação de Serviço de Limpe-za de Fossa, para atender às necessidades dasUnidades subordinadas ao Comando da PolíciaMilitar do Estado de Rondônia, referente ao pro-cesso administrativo nº 1505.00218-00/2016, foihomologado e adjudicado, com base no art. 43,inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e no ParecerFinal: 014/2016/ASSESSORIA ESPECIAL/SESDEC/RO em favor da empresa: MARIÂNGELA DIAS DEARGOLO NASCIMENTO – ME, perfazendo o valortotal do certame licitatório de R$ 7.965,00 (Setemil, novecentos e sessenta e cinco reais) porofertar o menor preço e por ser a proposta maisvantajosa para a Administração Pública.

Porto Velho/RO, 09 de Maio de 2016.Enedy Dias de Araújo- Cel PM

Comandante Geral da Policia Militar de Rondônia Matricula: 10006002-4

PORTARIA Nº. 212/DP-3, DE 04 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre Reversão de Praça PM e dáoutras Providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIAMILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando dasatribuições que lhe confere o artigo 10, e incisoXX do artigo 12, combinado com Inciso I, do Artigo8º, Artigo 13, e inciso I do artigo 14 do RegulamentoGeral da PMRO (R/1), aprovado pelo Decreto-Leinº 12.722, de 13 de março de 2007,

Considerando o Alvará de Soltura, nº. 182321/2015, expedido pela 1ª Vara da Auditoria Militar, daComarca de Porto Velho-RO, datado de 09 de setem-bro de 2015, que concedeu a liberdade provisória aCB PM RE 10006542-6 KATIA REGINA VILHENA DESANTANA, conforme consta nos autos de Processonº 00135527320158220501, sendo posta em liber-dade 08 de setembro de 2015, encaminhado a estaDiretoria de Pessoal através do Ofício nº. 851/SeçCorr./CCORPM-2015, de 09 de setembro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Reverter a CB PM RE 10006542-6KATIA REGINA VILHENA DE SANTANA, ao Qua-dro de Organização da PMRO, de acordo com oArtigo 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 de marçode 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estadode Rondônia), por ter cessado o motivo que deter-minou sua agregação, através da Portaria 379/DP-3, de 23/10/2015, publicada no Diário Oficialdo Estado nº. 2844, de 16/12/2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data desua publicação, com efeitos retroativos a contarde 09 de setembro de 2015.

ÊNEDY DIAS DE ARAÚJO – CEL PMComandante Geral da PMRO

JOSÉ CARLOS DA SILVA JUNIOR – TEN CEL PMDiretor de Pessoal da PMRO

Corpo de Bombeiros

PORTARIA Nº 076/DPA/CRH,DE 27 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre Reversão de Praça BM e dá outrasprovidências.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOM-BEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, nouso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Leinº 2204, de 18 de dezembro de 2009,

R E S O L V E:Art. 1º Reverter, a contar de 27 de abril de

2016, a Cb BM RE 0208-4 SANDRA SARMENTONINA, ao Quadro de Praças do CBMRO, de acordocom Art. 82 do Decreto-Lei nº 09-A, de 09 demarço de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares doEstado de Rondônia), por ter cessado o motivoque determinou sua agregação através da PortariaNº 028/DPA/CRH, de 16 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Determinar aos setores competentesadoção das medidas subsequentes e a publica-ção da presente Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA – Cel BMComandante Geral do CBMRO

PORTARIA Nº 083/DPA/CRH,DE 09 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre transferência para o QuadroEspecial, agregação de Praça BM no Corpo deBombeiros Militar e da outras providências.

O COMANDANTE GERAL DO CORPO DEBOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 daLei nº 2204, de 18 de dezembro de 2009 e, de acordocom a Lei n. 3.514, de 05.02.2015, publicado no DOEn. 2.636, de 05.02.2015.

R E S O L V E:

Art. 1º Transferir para o Quadro Especial o STENBM RE 0160-2 WILSON SALES DA SILVA, a contarde 02.05.2016, por ter sido deferido o seu Processode Reserva Remunerada n. 01-1501.00126-0000/2016, em conformidade com o parecer da Diretoriade Legislação, Controle e Análise de Processos nº.009/2016/DIR LEG/CRH/CBMRO.

Art. 2º Agregar o referido Praça BM, emconformidade com o do Art. 10 da Lei n. 3.514, de05 de fevereiro de 2015, publicada no DOE n. 2.636,de 05.02.2015.

Art. 3º Determinar ao Coordenador de RecursosHumanos, que proceda ao seu imediato afastamentodas funções, em conformidade com o Art. 10 da Lei n.3.514, de 05 de fevereiro de 2015, até a publicaçãoda Portaria de Exclusão do Comando da Corporação,para posterior encaminhamento da Portaria dedesligamento da OBM, juntamente com sua pastaindividual devidamente atualizada (ficha e alterações),à Diretoria de Pessoal Ativo do CBMRO.

Art. 4º Determinar à Diretoria de Pessoal Ativo,que adote as medidas necessárias ao controle eescrituração dos demais atos administrativosrelacionados ao tramite do referido Processo deReserva Remunerada junto ao IPERON, emconformidade com o Art. 12 da Lei n. 3.514, de 05de fevereiro de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.

SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA – CEL BMComandante Geral do CBMRO

Secretaria de Estado de Justiça

PORTARIA Nº. 0120/GAB/SEJUSPorto Velho, 02 de março de 2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, eLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regi-me Jurídico dos servidores Públicos do Estado deRondônia. Observação que optou por convençãode 10 dias em pecúnia.

R E S O L V E:REMARCAR, o gozo de 20 dias de férias do

(a) servidor (a) REGINA MENEZES CABRAL,Assessor Tecnico, matrícula 300124071,pertencente ao quadro de pessoal civil do Estadode Rondônia, marcada para o mês/ano de JANEIRO/2015, referente ao exercício de 2015 para seremgozadas no período de 11/02/2016 à 01/03/2016.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.JOSÉ MARCUS GOMES DO AMARALSecretário Adjunto de Estado de Justiça

Matrícula nº. 300122383

PORTARIA Nº. 0121/GAB/SEJUSPorto Velho, 02 de março de 2016.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DEJUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, eLei Complementar 68/92, que dispõe sobre Regi-me Jurídico dos servidores Públicos do Estado deRondônia. Observação que optou por convençãode 10 dias em pecúnia.

R E S O L V E:REMARCAR, o gozo de 20 dias de férias do (a)

servidor (a) REGINA MENEZES CABRAL, AssessorTecnico, matrícula 300124071, pertencente aoquadro de pessoal civil do Estado de Rondônia,marcada para o mês/ano de JANEIRO/2016,referente ao exercício de 2016 para serem gozadasno período de 11/03/2016 à 30/03/2016.

Publique-se, Registre-se e, Cumpra-se.JOSÉ MARCUS GOMES DO AMARALSecretário Adjunto de Estado de Justiça

Matrícula nº. 300122383

PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 6597/2015/DETRAN/RO

TERMO DE RATIFICAÇÃO POR DISPENSA DELICITAÇÃO

A Diretoria Geral do Departamento Estadual de Trân-sito do Estado de Rondônia – DETRAN-RO tornapúblico, a quem possa interessar, que nos termosdo Art. 24, X, da Lei 8.666/93 que regula as Licita-ções e Contratos Administrativos, conforme Pare-cer Jurídico n. 0488/2016/PROJUR/DETRAN-RO,constante nos autos do Processo Administrativon. 6597/2015, que fora ratificada e declarada àdispensa de licitação, objetivando a compra doLote de Terras Urbano n. 2607, situado na Quadran. 516, Setor 024, à Avenida Rio Madeira, BairroNova Esperança, tendo uma área de 32.452,91m²(Matrícula n. 55.696 do Livro 2-RG – 1º ServiçoRegistral da Comarca de Porto Velho-RO), de pro-priedade de Arinos Empreendimentos ImobiliáriosLtda – inscrita no CNPJ n. 10.408.661/0001-04, novalor de R$ 5.840.000,00 (cinco milhões oitocen-tos e quarenta mil reais) para construção da novasede deste DETRAN.

Publique-se.Porto Velho-RO, 20 de Abril de 2016José de Albuquerque Cavalcante

Diretor Geral do DETRAN-RO

DETRAN

Page 56: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201656 DOE N° 86

PORTARIA N.º 753/2016/GAB/SEJUS Porto Velho, 05 de maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso de suas atribui-ções legais, conferidas na Lei Complementar nº 068/92, com suasalterações:

RESOLVE:

I – DESIGNAR a servidora MARLI RAMOS DA SILVA, Agente Peni-tenciário, cadastro nº 300017036, para atuar na qualidade de Presi-dente da Comissão Processante nos autos do Processo Administra-tivo Disciplinar nº 026/2015/COGER/SEJUS, instaurado por força daPortaria nº 704/2015/GAB/SEJUS de 15/06/2015, em substituição aoservidor ANTONIO CARLOS DA SILVA VIEIRA, Agente Penitenciário,matrícula 300037849 e JOSIFLÂNIA GONÇALVES DE FIGUEIREDO,Agente Penitenciária, matrícula 300092876, para compor a comis-são como membro, objetivando a continuidade aos trabalhosapuratório do feito.

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOSSecretário de Estado de Justiça/SEJUS

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 21010-03603-00/2015

Considerando que o presente processo foi objeto de análise pela equipetécnica do Controle Interno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS;

Considerando que a despesa encontra-se de acordo com as normas apli-cáveis da Administração Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DEMARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homologada nos termos do Artigo18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas, determinando à Gerência deAdministração e Finanças que proceda a baixa da responsabilidade do(s) beneficiário(s) MARCOS JOSE ROCHA DOS SANTOS, VALDEMIR CARLOS DE GOES noSistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM.

Tornar Público a presente Homologação nos termos do DECRETO 17.145de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 27 de abril de 2016

MARCOS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

PORTARIA Nº. 971/GAB/SEJUS/2016.

O SENHOR SECRETÁRIO ADJUNTO DE JUSTIÇA, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 68/1992, que dispõe sobre oRegime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, e nosTermos da Lei Complementar nº. 224 de 04.01.2000.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Portaria nº 1141GAB/SEJUS/2015 publicada DOE n.º2850 de 28.12.2015 Fls. 51, o servidor Jeferson Pedraza , mat. . 300055789 eNomear o servidor abaixo relacionado para, compor a comissão de recebimento,acompanhamento e fiscalização do Contrato de locação de imóvel, para atendero Almoxarifado/SEJUS. Contrato n.º 187/PGE-2015, vinculado ao Processo n.º01.2101.01325.0000/2015.

HERBERT DE SOUZA DIASMat. 300109482- Presidente

ITABORAHI SOUZA ESTEVESMat. 3001136459- Membro

FRANCISCO RICARDINO DE JESUSMat. 300055789- Membro

AUSTRINHO ALVES DA SILVA-Mat. 300087762-Fisc.Contrato.

ROSEMIRO DE OLIVEIRA GOMESMat. 300116866-Supl.Fisc.Contrato

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação,retroagindo seus efeitos legais a contar de 09 de abril de 2016.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Porto Velho, 11 de maio de 2016.

Marcus AmaralSecretário Adjunto/SEJUS/RO

Mat. 300122383

PORTARIA Nº. 974/GAB/SEJUSPorto Velho, 11 de maio de 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhessão conferidas pela Constituição Estadual, Art. 71, e Lei Complementar 68/92,que dispõe sobre Regime Jurídico dos servidores Públicos do Estado de Rondônia.

R E S O L V E:

RETIFICAR, em partes, os termos da Portaria nº 647/GAB/SEJUS, de 29 demarço de 2016, que designam os servidores abaixo relacionados, respectiva-mente, Diretores Gerais e Diretores Administrativos, para responder pelas Uni-dades Executoras do Programa de Gestão Financeira às Unidades Prisionais eCentros Socioeducativos – PROGESFI:

ONDE SE LÊ:

X. Unidade de Atenção Psicossocial da Pessoa Com Transtorno Mental EmConflito Com a Lei – Carolina da Silva Rodrigues matricula: 300074506, e AntonilsonJunior Luiz de Moura , Matricula: 300093205;

LEIA-SE:

X. Unidade de Internação Masculina Medidas de Segurança – Carolina daSilva Rodrigues, matricula:300074506, e Antonilson Junior Luiz de Moura , Matri-cula: 300093205;

Publique-se, Registre-se e,Cumpra-se

Marcus AmaralSecretário Adjunto de Estado de Justiça

SEJUS

Page 57: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 57

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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃODE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 21010-00274-00/2016

Considerando que o presente processo foiobjeto de análise pela equipe técnica do ControleInterno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS;

Considerando que a despesa encontra-se deacordo com as normas aplicáveis da Administra-ção Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para serhomologada nos termos do Artigo 18, encaminho oreferido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de con-tas, determinando à Gerência de Administração eFinanças que proceda a baixa da responsabilida-de do(s) beneficiário (s) MARCOS JOSE ROCHADOS SANTOS, VALDEMIR CARLOS DE GOES,LUZIA GREGIO DE ARAUJO no Sistema Integra-do de Administração Financeira dos Estados eMunicípios – SIAFEM.

Tornar Público a presente Homologação nos ter-mos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 27 de abril de 2016.

MARCOS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃODE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 21010-04780-00/2015

Considerando que o presente processo foiobjeto de análise pela equipe técnica do ControleInterno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS;

Considerando que a despesa encontra-se deacordo com as normas aplicáveis da AdministraçãoPública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DEMARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homolo-gada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas,determinando à Gerência de Administração e Finan-ças que proceda a baixa da responsabilidade do(s)beneficiário (s) ALMIR ALEIXO DA SILVA,RICARDO CAVALCANTE SILVA, ANDREGRANGEIRO DE OLIVEIRA, ERIC AISLAN NASCI-MENTO SILVA no Sistema Integrado de Administra-ção Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM.

Tornar Público a presente Homologação nos termosdo DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 27 de abril de 2016.MARCOS AMARAL

Secretario Adjunto/SEJUS/ROMat: 300122383

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃODE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 21010-04143-00/2015

Considerando que o presente processo foiobjeto de análise pela equipe técnica do ControleInterno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS;

Considerando que a despesa encontra-se deacordo com as normas aplicáveis da AdministraçãoPública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DEMARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homolo-gada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de con-tas, determinando à Gerência de Administração eFinanças que proceda a baixa da responsabilida-de do(s) benef ic iár io (s) RAIMUNDOGONÇALVEVS BATISTA, IRVING GUILHERMESALES MOREIRA, SOFIA VALE DE SOUZA,MARLUS CLEMENTINA DE ANDRADE no Siste-ma Integrado de Administração Financeira dosEstados e Municípios – SIAFEM.

Tornar Público a presente Homologação nos ter-mos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 27 de abril de 2016.

MARCOS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃODE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 21010-00601-00/2016

Considerando que o presente processo foiobjeto de análise pela equipe técnica do ControleInterno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS;

Considerando que a despesa encontra-se deacordo com as normas aplicáveis da Administra-ção Pública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27DE MARÇO DE 2014, portanto, APTA para serhomologada nos termos do Artigo 18, encaminhoo referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de contas,determinando à Gerência de Administração e Finan-ças que proceda a baixa da responsabilidade do(s)beneficiário (s) LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA,CASSIA FARIAS RODRIGUES E EVA FREITAS LIMAno Sistema Integrado de Administração Financeirados Estados e Municípios – SIAFEM.

Tornar Público a presente Homologação nos ter-mos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 28 de abril de 2016.MARCOS AMARAL

Secretario Adjunto/SEJUS/ROMat: 300122383

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃODE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 21010-00446-00/2016

Considerando que o presente processo foiobjeto de análise pela equipe técnica do ControleInterno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS;

Considerando que a despesa encontra-se deacordo com as normas aplicáveis da AdministraçãoPública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DEMARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homolo-gada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de con-tas, determinando à Gerência de Administração eFinanças que proceda a baixa da responsabilida-de do(s) beneficiário (s) SILVANO ALVES PES-SOA, BENONE DOS SANTOS no Sistema Inte-grado de Administração Financeira dos Estados eMunicípios – SIAFEM.

Tornar Público a presente Homologação nos ter-mos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 28 de abril de 2016.MARCOS AMARAL

Secretario Adjunto/SEJUS/ROMat: 300122383

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃODE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 21010-05893-00/2016

Considerando que o presente processo foiobjeto de análise pela equipe técnica do ControleInterno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS;

Considerando que a despesa encontra-se deacordo com as normas aplicáveis da AdministraçãoPública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DEMARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homolo-gada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de con-tas, determinando à Gerência de Administração eFinanças que proceda a baixa da responsabilidadedo(s) beneficiário (s) VALMIR RODRIGUES DEBRITO, MOISES GOMES CAITANO, WESLEIANDRADE DOS SANTOS, DIONATAN DE MORAIS,ANDERSON PINTO SOARES, JAQUESONRODRIGUES PAES, HEVERTON VIANA SILVEIRA,JAIME HUMBERTO SIQUEIRA RODRIGUES, SIMO-NE GOMES DOS SANTOS GONORING, MOISSESALVES DA CRUZ no Sistema Integrado de Adminis-tração Financeira dos Estados e Municípios – SIAFEM.

Tornar Público a presente Homologação nos ter-mos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 28 de abril de 2016.

MARCOS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

Page 58: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201658 DOE N° 86

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃODE CONTAS DE DIÁRIAS

PROCESSO: 21010-00353-00/2016

Considerando que o presente processo foiobjeto de análise pela equipe técnica do ControleInterno da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS;

Considerando que a despesa encontra-se deacordo com as normas aplicáveis da AdministraçãoPública conforme DECRETO N. 18.728, DE 27 DEMARÇO DE 2014, portanto, APTA para ser homolo-gada nos termos do Artigo 18, encaminho o referido.

VALDEMIR CARLOS DE GOESDiretor Executivo/SEJUS

Mat: 100054817

ACOLHO E DECIDO:

HOMOLOGAR a presente prestação de con-tas, determinando à Gerência de Administração eFinanças que proceda a baixa da responsabilida-de do(s) beneficiário (s) IRVING GUILHERMESALES MOREIRA, VIDAL DE SOUZA BARBOSA,JOSIMAR DE CARVALHO MORAES, EDERNONATO DA SILVA SANTOS no Sistema Inte-grado de Administração Financeira dos Estados eMunicípios – SIAFEM.

Tornar Público a presente Homologação nos ter-mos do DECRETO 17.145 de 1º de outubro de 2012.

Porto velho- RO 28 de abril de 2016.

MARCOS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

PROCESSO: 2101.04349-00/2015INTERESSADO: CHARLES KRUGER E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLO-GA em conformidade com o que estabelece o Ar-tigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: CHARLES KRUGER perfazendo o va-lor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), refe-rente ao pagamento de diárias da viagem realiza-da em 26 á 27/08/2015 de Ji-paraná/Alvorada doOeste/Porto Velho/Ji-paraná.

MARCUS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

PROCESSO: 2101.05425-00/2015INTERESSADO: FABIO DE AZEVEDO ROCHA EOUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLO-GA em conformidade com o que estabelece o Ar-tigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: EVANDRO FIGUEIREDO perfazendo ovalor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais),referente ao pagamento de diárias da viagem rea-lizada em 20 á 21/11/2015 de Porto Velho/GuajaráMirim/Porto Velho.

MARCUS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

PROCESSO: 2101.04167-00/2015INTERESSADO: LEANDRO NASCIMENTO DELGA-DO E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLO-GA em conformidade com o que estabelece o Ar-tigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: JAQUELINE ALVES BORGES perfa-zendo o valor total de R$ 80,00 (oitenta reais),referente ao pagamento de diárias da viagem rea-lizada em 03/09/2015 e 10/09/2015 de Rolim deMoura/Vilhena/Rolim de Moura.

MARCUS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

PROCESSO: 2101.05431-00/2015INTERESSADO: MARCIO JOSE PACHECO E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLO-GA em conformidade com o que estabelece o Ar-tigo 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: JOSE FELIPE CORREIA FILHO per-fazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cin-qüenta reais), referente ao pagamento de diáriasda viagem realizada em 19 á 21/11/2015 de Vilhena/Porto Velho/Vilhena.

MARCUS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

PROCESSO: 2101.05780-00/2015INTERESSADO: ADRIANO FURTUNATO E OUTROSASSUNTO: PAGAMENTO DE DIÁRIAS

TERMO DE RECONHECIMENTO EHOMOLOGAÇÃO DE DESPESA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, pelopresente instrumento, RECONHECE E HOMOLO-GA em conformidade com o que estabelece o Arti-go 2º v º do Decreto nº. 5.459/92 em favor dosservidores: ADRIANO FURTUNATO, DAVID INACIODOS SANTOS FILHO, SAVIO RICARDO SILVABEZERRA perfazendo o valor total de R$ 900,00(novecentos reais), referente ao pagamento dediárias da viagem realizada em 10 á 11/12/2015 dePorto Velho/Guajará Mirim/Porto Velho.41

MARCUS AMARALSecretario Adjunto/SEJUS/RO

Mat: 300122383

PORTARIA Nº 767/GAB/SEJUSPorto Velho, 10 de maio de 2016

O Secretario de Estado de Justiça - SEJUS ,no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, quedispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores doEstado de Rondônia, e nos termos da Lei Comple-mentar nº 224, de 01.01.2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - Efetuar ERRATA à Portaria nº 687/GAB/SEJUS, de 20 de abril de 2016, publicada noDOE nº 73, de 25/04/2016, fazendo com que, ondese lê :PresidenteAlcione Inocêncio de Souza - Mat. 300037951

MembrosJoão Rodrigues da Silva - Mat. 300016946Rosivaldo Soares da Silva - Mat. 300087795

Passa -se a lerPresidenteJoão Rodrigues da Silva - Mat. 300016946

MembrosAlcione Inocêncio de Souza - Mat. 300037951

Rosivaldo Soares da Silva - Mat. 300087795

Art. 2º - Revogam-se as disposições em con-trário.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Marcus AmaralSecretario Adjunto

SEJUS

PORTARIA Nº 973/GAB/SEJUSPorto Velho, 10 de maio de 2016

O Secretario de Estado de Justiça - SEJUS ,no uso de suas atribuições legais, que lhe sãoconferidas pela Lei Complementar nº 68/1992, quedispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores doEstado de Rondônia, e nos termos da Lei Comple-mentar nº 224, de 01.01.2000.

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo paracomporem Comissão de Acompanhamento do Pro-cesso licitatório emergencial 01.2101.00445-00/2016 Contratação de Empresa especializada emlimpeza e desobstrução de fossas.

Everton Josias Bertoli Ribeiro Pinto - Mat.300109446Agente em Atividades Administrativas

Luan Hortiz Campos - Mat. 300115699Agente em Atividades Administrativas

Art. 2º - Competirá os servidores designadosprocederem com o acompanhamento do referidoprocesso, devendo os mesmo realizarem todasas diligências processuais necessárias sempreque houver, ate a fase de elaboração contratualda (s) empresa (s) vencedoras do certame.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.

Marcus AmaralSecretario Adjunto

SEJUS

Page 59: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 59

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PORTARIA Nº 751/GAB/SEJUS de 03 de Maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, no uso de suasatr ibuições que lhe são conferidas pelaConstituição Estadual, Art. nº 71 da LeiComplementar nº 68/1992, que dispõe sobre oRegime Jurídico dos Servidores Públicos Civis doEstado de Rondônia.

Considerando a necessidade de continuidadena qualificação dos servidores desta Secretaria,objetivando maior efic iência na prestação doserviço público.

RESOLVE:

Art. 1° Tornar pública a realização do curso"Operador de Carabina CT .40", nos dias 05 e 06de Maio de 2016, oferecido por meio da Escola deEstudos e Pesquisas - ESEP, tendo como públicoalvo os Agentes Penitenciários, lotados nas unidasprisionais de Buritis/Ro

I - Estão devidamente matriculados no curso"Operador de Carabina CT.40" os alunos listadono Anexo III:

Art. 2º Para fins de regulamentação fica criadoo brevê do curso mencionado no artigo anterior,conforme modelo e descrição heráldica,constantes no anexo I e II desta portaria:

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na datade 05 de Maio de 2016.

ANEXO I

DESCRIÇÃO HERÁLDICA DO BREVÊ DEOPERADOR DE CARABINA CT .40 - OP. CT40.

CAPÍTULO I

DESTINAÇÃO

Art. 1° Objetivando a formalização de seusfeitos, a Esep cria o brevê para o curso "Operadorde carabina CT .40" - OP.CT40, oferecido aosAgentes Penitenciários.

Art. 2° O adereço deverá ser ostentado nolado esquerdo do peito da gandola que compõe ouniforme do Agente Penitenciário; e/ou quando emuso de colete balístico, no lado esquerdo frontaldo mesmo desde que tenha participado da referidaformação e nela tenha sido considerado apto, como intuito de certificá-lo e, mais que isso, referenciarà sociedade que o Servidor, detém o conhecimentoespecífico.

CAPÍTULO IIDESCRIÇÃO HERÁLDICA

O brevê tem seu aspecto cromáticofundamentado da seguinte maneira:

As cores preta e cinza reproduzem o impactopsicológico que a presente capacitaçãorepresenta. Com o fundo cinza, que representaindependência, autossuficiência, autocontrole alémde ser a cor que representa o escudo contra asinfluências externas.

A silhueta negra da carabina CT.40 com suaretaguarda para à esquerda e frente à direita lembraque seu operador devidamente capacitado, deixaa emoção em segundo plano e só progride atravésda razão.

O escrito acima da silhueta apresenta aqueleque o ostenta, como técnico devidamente treinado

para a operação do equipamento, com anomenclatura "operador", que em sua significânciarepresenta o indivíduo que sabe manipular de formaperfeita.

Já a forma geométrica elíptica, que segundo alei de Kepler, afirma que a órbita dos planetas éelíptica sendo o sol seu centro, nos remete quetodas as instruções do referido curso, tem comofoco o equipamento bélico referenciado.O brevê será bordado nos termos desta portariacom as dimensões de 1,5 cm de comprimento por6 cm de largura.

Responsável pela elaboração do brevê:Agente Penitenciário Cláudio Lopes Negreiros,Diretor da Esep.Responsável pela arte do brevê:Agente Penitenciário Francisco Rodrigues deSouza.

ANEXO IIMODELO DO BREVÊ OP.CT40

Considerando a necessidade de continuidadena qualificação dos servidores desta Secretaria,objetivando maior efic iência na prestação doserviço público;

Considerando, a importância de investirrecursos do erário, de modo a proporcionar acontínua capacitação de servidores;

Considerando também que a progressãofuncional do servidor se dá por merecimento:

RESOLVE:

Art. 1° Tornar pública a segunda edição do"Curso Operador de Spark", que acontecerá nodia 07 de Maio de 2016, oferecido por meio daEscola de Estudos e Pesquisas - ESEP.

Art. 2º O referido curso terá como públicoalvo 30 a (trinta) Agentes Penitenciários de Buritis/Rondônia.

Art. 3º Util izarão o disposit ivo elétr icoincapacitante Spark, os servidores que tenhamparticipado do presente curso.

Parágrafo Único - Estão devidamenteconvocados a participarem desta quarta edição do"Curso Operador de Spark" pelo período informadono Art. 1º os servidores abaixo mencionados.

Adil Miguel de Amaral Junior 300097815Alex dos Anjos 300116960Anderson Rodrigues da Silva 300116399Aldir Barbosa Coimbra 300116343Arthur Miguel Senn 300116313Clayton Coelho da Silva 300097815Claudinei Domingues dos Santos 300116961Elías de Ataide As 300116611Enio Almeida Botelho 300116394Ednilson Ribeiro 300099250Fabrício Dufino Cosmo 300116508Gilmar Silva dos Santos 300116556João Rodrigues dos S.Filho 300099254Kátia Coimbra Zeferino 300088389Marcelo Augusto C.de Souza 300116361Romário de Morais Sales 300120535Rosinaldo Meireles da Silva 300087484Sergio Ferreira de Oliveira 300131526Uverdex Patrício Basílio 10009511-3Vicemariano Antonio Filho 300088172

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na datade 05 de Maio de 2016.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marcos José Rocha dos Santos - CEL PMSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA Nº 766/GAB/SEJUSde 10 de Maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição Estadual, Art. nº 71 da LeiComplementar nº 68/1992, que dispõe sobre oRegime Jurídico dos Servidores Públicos Civis doEstado de Rondônia;

Considerando a necessidade de continuidadena qualificação dos servidores desta Secretaria,objetivando maior efic iência na prestação doserviço público;

ANEXO III

LISTAGEM DE ALUNOS MATRICULADOS.Adil Miguel de Amaral Junior 300097815Alex dos Anjos 300116960Anderson Rodrigues da Silva 300116399Aldair Barbosa Coimbra 300116343Arthur Miguel Senn 300116313Clayton Coelho da Silva 300097815Claudinei Domingues dos Santos 300116961Elías de Ataide As 300116611Enio Almeida Botelho 300116394Ednilson Ribeiro 300099250Fabrício Dufino Cosmo 300116508Gilmar Silva dos Santos 300116556João Rodrigues dos S.Filho 300099254Kátia Coimbra Zeferino 300088389Marcelo Augusto C.de Souza 300116361Romário de Morais Sales 300120535Rosinaldo Meireles da Silva 300087484Sergio Ferreira de Oliveira 300131526Uverdex Patrício Basílio 10009511-3Vicemariano Antonio Filho 300088172

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Marcos José Rocha dos Santos - CEL PMSecretário de Estado de Justiça

GAB/SEJUS

PORTARIA Nº 752/GAB/SEJUS de 03 de Maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, nodas atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição Estadual, Art. nº 71 da LeiComplementar nº 68/1992, que dispõe sobre oRegime Jurídico dos Servidores Públicos Civis doEstado de Rondônia;

Considerando o disposto na lei 13060 de 22/12/2014 que estabelece que os Estados devamhabilitar os servidores a utilizarem equipamentosnão letais;

Page 60: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201660 DOE N° 86

Considerando, a importância de investirrecursos do erário, de modo a proporcionar acontínua capacitação de servidores;

Considerando também que a progressãofuncional do servidor se dá por merecimento:

RESOLVE:

Art. 1° Tornar pública a realização do "Ciclo deCapacitação Continuada 2016", com início dia 01de março, oferecido por meio da Escola de Estudose Pesquisas - ESEP.

Art. 2º O referido ciclo terá como público alvotodos os Agentes Penitenciários de Rondônia,tendo como segunda etapa os servidores lotadosna Casa de Detenção Dr. José Mário Alves daSilva.

Art. 3º Os servidores inscritos no Ciclo deCapacitação estão convocados a fazerem-sepresentes na Escola de Estudos e Pesquisas -ESEP, pelo período estipulado, o nãocomparecimento implica em responsabilidade a serapurada pela Corregedoria Geral - COGER.

Parágrafo Único - Estão devidamenteconvocados a partic iparem do cic lo de"Capacitação Continuada 2016" pelo períodoinformados os servidores abaixo mencionados.

Do 16/05 a 18/05 os servidores:1. Alexandre Bolanho M. Santana2. Cisley Bacelar Araujo3. Eduardo Barros Pinto4. Eli Miguel Alves de Oliveira5. Floriano Gomes Trindade6. Francisco Deive Nery Dantas7. Jair B. M. do Nascimento8. Jesivaldo Oliveira Souza9. João Ricardo Junior Lopes10. Josimar de Carvalho Morais11. Lucergio de Lima Martins12. Natan Ricardo Gomes Bernardo13. Nielton Guimarães de Azevedo14. Raimundo José Albuquerque Lemos15. Renan Prado da Silva16. Samuel de Souza Amorim.

Do dia 23/05 a 25/05 os servidores:1. Alex Pablo Ribeiro dos Santos2. Allan Brooclin Brito Santos3. Clebson Silva Matos4. Diego Fernando Alves de Souza5. Eder Nonato da Silva Santos6. Everton de Freitas Santos7. Hélio Queiroz de Oliveira8. Hudson Mariano Lobato9. João Cristovão da Silva10. José Cleodomar da Cruz Soares11. Liandelson Morais da Silva12. Luiz Alberto Lira Filho13. Miele Cristiano da Silva14. Reginaldo Nogueira de Abreu15. Vanderson Moreira Brás de Sá.

Do dia 30/05 a 01/06 os servidores:1. Antonio Nascimento de Araujo2. Arivan Martins da Silva3. Elvison Roberto Campos4. Ermesson Alves de Morães5. Gleidson Oliveira Souza6. Jader da Silva Araujo7. Jozezo Albino Jacomel8. Lauro Pereira da Silva

9. Lil Jônes Duarte Pinheiro10. Luciano Graciliano Maia11. Luiz Henrique Fernandes Santos12. Maicon Uelquer Silva Freire13. Marcos Antonio Guarate de Queiroz14. Rafael da Silva Veloso Freire15. Silvano Lopes dos Reis16. Thiago Ramos Faifer17. Uendel Reis Lima Azevedo.

Do dia 07/06 a 09/06 os servidores:1. Adriano Luiz Moreira Camargo2. Alex do Nascimento Batista3. Antonio Raiol Frade Junior4. Cicero Batista Sobrinho5. Cleudson Bento Lacerda6. Edmilson Ferreira Pimentel7. Ednaldo de Souza Trindade8. Elivelton Araujo Cunha9. Guilherme Barreto Aguiar10. Ivanildo Lourenço Gouveia11. João Bosco Pereira do Nascimento12. João Martins Neto13. João Ramildo Peixoto14. Pablo Souza Vieira15. Marcelo Rodrigues da Silva16. Tiago de Souza Luna17. Tiago Luis Mendes Ribeir

Do dia 07/06 a 09/06 os servidores:1. Cicero Lima de Souza2. Dimitri Alexis da Silva Souza3. Elson José Alves dos Santos Rocha4. Fabioney Rodrigues de Lima5. Francisco Almeida Lima6. Francivaldo Dorado Gomes7. Genison da Silva Mendonça8. João Ferreira da Silva Filho9. Marcos Almeida Machado10. Raimundo Nonato C. M. Filho11. Rogério da Silva12. Rogério da Silva Linhares13. Roni Matias de Souza14. Rosinaldo Costa Rodrigues15. Sidnei Olanda de Belém16. Vagner Miranda dos Santos.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na datade sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marcos José Rocha dos Santos - CEL PMSecretário de Estado de Justiça

PORTARIA Nº. 768/GAB/SEJUS/2016Porto Velho, 09 de Maio de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, nouso das atribuições que lhe são conferidas pelaConstituição Estadual, Art. nº 71 da LeiComplementar nº 68/1992, que dispõe sobre oRegime Jurídico dos Servidores Públicos Civis doEstado de Rondônia;

Considerando a realização do Teste de AptidãoFísica (TAF), para a seleção de servidores aparticiparem do Curso de Intervenção Rápida emRecinto Carcerário.

R E S O L V E:

Art. 1º - Criar a Comissão de Coordenação deCurso, afim de coordenar o TAF regido pelo Edital004/ESEP/SEJUS e se manifestar formalmente emcasos de recurso, assim como coordenar o Curso

de Intervenção Rápida em Recinto Carcerário,providenciando meios para execução do mesmo,ficando a referida comissão subordinada à Assistenteda Escola de Estudos e Pesquisas da SEJUS.

Art. 2º - Designar os servidores abaixorelacionados para, sob a presidência do primeiro,comporem a Comissão de Coordenação de Curso:

I - Rubmar Gomes da Silva, Mat. 300.045.513;II - Francisco Rodrigues de Souza, Mat.

300.116.352;III - Jean Carlos Ribeiro de Lima, Mat

300.097.654.

Art. 3º - A Comissão de Coordenação de Cursodará início aos trabalhos no dia 13 de Maio e findaos mesmos no dia 01 de Julho de 2016.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Marcos José Rocha dos Santos - CEL PMSecretário de Estado de Justiça

GAB/SEJUS

Defensoria Pública

Portaria n. 014/2016/CG/DPE-ROPorto Velho, 05 de maio de 2016.

O EXCELENTÍSSIMO CORREGEDOR GERALDA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhes sãoconferidas pelo artigo 18 inciso I da Lei Comple-mentar n. 117/94;

CONSIDERANDO o disposto na lei complemen-tar nº 117/94 e visando à verificação da regulari-dade do serviço, a eficiência, a pontualidade, oexercício das funções, o cumprimento dos deve-res e atribuições do cargo e a conduta públicados membros, servidores e estagiários daDefensoria Pública do Estado de Rondônia,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer Correição Ordinária noNúcleo da Comarca de Ji-Paraná, nos dias 4 a 8de julho de 2016.

Art. 2º. As correições serão realizadas noturno matutino, com início a partir das 7h:30min etérmino às 13h:30min.

Art. 3º. Os Defensores Públicos em exercíciono Núcleo da Defensoria Pública, objeto dacorreição, deverão:I - providenciar local para os trabalhoscorreicionais;II - disponibilizar todos os arquivos físicos e ele-trônicos, contendo relação de audiências e pro-cedimentos de atendimento ao público.

Art. 4º. A Correição abrangerá processo emcurso e findos, solicitados aleatoriamente no nú-cleo correicionado.

Art. 5º. A correição observará, dentre outrosfatores:I - a qualidade do serviço do Defensor Público,nos seus aspectos jurídicos e protocolares;II - o cumprimento dos prazos legais;

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 61

-

III - o cumprimento dos deveres e vedações legais dos membros da DefensoriaPública;IV - o cumprimento das Resoluções, Avisos e demais Atos emanados pelosÓrgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia;V- a organização e a estrutura do Núcleo da Defensoria Pública Correicionada;VI - o desempenho das atividades dos servidores e estagiários da DefensoriaPública Correicionada;VII - o relacionamento com assistidos, com as autoridades, e com os serventuários;VIII - a conduta social, bem como o conceito que fazem a respeito do DefensorPúblico em exercício no núcleo, nos seus aspectos morais, intelectuais e funcionais.IX - sugestões e reivindicações para aprimoramento do desenvolvimento dasfunções exercidas na Defensoria.

Art. 6º. Durante a realização do procedimento não haverá interrupção doexpediente do Núcleo.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, Publique-se, Cumpra-se.

JORGE MORAIS DE PAULADefensor PúblicoCorregedor-Geral

PORTARIA Nº 434/2016-GAB/DPE Porto Velho, 06 de maio de 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 126/2016/CG/DPE, de lavra doDefensor Público Hans Lucas Immich, Corregedor-Auxiliar;

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Defensor Público Doutor JOSÉALBERTO OLIVEIRA DE PAULA MACHADO, lotado em Porto Velho/RO, em ve-ículo oficial de placa NED-4409, conduzido pelo motorista LUIZ ALBERTO DELIMA SIQUEIRA, ao município de Cacoal/RO, no período de 08 a 12 de maio docorrente ano, com o objetivo de promover a defesa dos réus nas Sessões doTribunal do Júri, que ocorrerão nos dias 09, 10 e 12 de maio de 2016, conceden-do 4 e ½ (quatro e meia) diárias para cada servidor;

Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na DivisãoOrçamentária e Financeira - DOF é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data doretorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.MARCUS EDSON DE LIMA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA Nº 435/2016-GAB/DPE Porto Velho, 06 de maio de 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suasatribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO o contido no Memorando 130/2016/CG/DPE, de 03 de maio de2016, de lavra do Excelentíssimo Doutor Jorge Morais de Paula, Corregedor-Geral;

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Defensor Público Doutor PAULO EDUAR-DO PEREIRA LIMA, lotado em Porto Velho/RO, no período de 09 a 21 de maio docorrente ano, com o objetivo de participar da “Operação Justiça Rápida Itinerante2016”, na região do Baixo Madeira, nas localidades de Demarcação, Calama, Ressa-ca, Papagaios, Santa Catarina, Conceição do Galera, Nazaré, Lago do Cuniã, Caval-cante e São Carlos, concedendo 12 e ½ (doze e meia) diárias;

Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na DivisãoOrçamentária e Financeira - DOF é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data doretorno, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13, 14 e Parágrafos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.MARCUS EDSON DE LIMA

Defensor Público-Geral do Estado

PORTARIA Nº 439/2016-GAB/DPE Porto Velho, 10 de maio de 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 018/2016-DPE/RO, de 19 de abrilde 2016, de lavra do Defensor Público Doutor Wilson Neves de Medeiros Junior;

R E S O L V E:

Art. 1º - RECONHECER o deslocamento do Defensor Público Doutor WIL-SON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, lotado no núcleo de São Francisco doGuaporé/RO, no dia 19 de abril do corrente ano, ao Município de CostaMarques/RO, com o objetivo de responder pelo expediente do núcleo, con-cedendo ½ (meia) diária,

Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na DivisãoOrçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data dorecebimento do valor das diárias, conforme resolução nº 49/2009-DPE, arti-gos 12, 13, 14 e Parágrafos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MARCUS EDSON DE LIMADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA Nº 440/2016-GAB/DPE Porto Velho, 10 de maio de 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,

CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 016/2016-DPE/RO, de 04 de abrilde 2016, de lavra do Defensor Público Doutor Wilson Neves de Medeiros Junior;

R E S O L V E:

Art. 1º - RECONHECER o deslocamento do Defensor Público Doutor WIL-SON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, lotado no núcleo de São Francisco doGuaporé/RO, ao Município de Costa Marques/RO, no período de 05 a 06 e07 a 08 de abril do corrente ano, com o objetivo de responder pelo expe-diente do núcleo, bem como participação no Plenário do Tribunal do Júri,concedendo 03 (três) diárias,

Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na DivisãoOrçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data dorecebimento do valor das diárias, conforme resolução nº 49/2009-DPE, arti-gos 12, 13, 14 e Parágrafos;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MARCUS EDSON DE LIMADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA Nº 441/2016-GAB/DPE Porto Velho, 10 de maio de 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso desuas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/1994,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER ao Defensor Público GEONES MIGUEL LEDESMAPEIXOTO, portador do CPF nº 555.629.901-30, matricula nº 300129920, lotadono núcleo de Espigão do Oeste/RO, um suprimento de fundos com funçãode adiantamento na importância de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), cor-rendo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício;

PROGRAMAÇÃO P/A ELEMENTO DE DESPESA VALOR (R$)03.122.2043.2182 2182 3390.39 400,00

400,00

Art. 2º - O prazo de aplicação do Suprimento de Fundos de que trata oArtigo anterior será de 30 (trinta) dias a contar da data da efetivação do

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Porto Velho, 12.05.201662 DOE N° 86

crédito no cartão do suprido e a prestação de contas deverá ser apresentada ematé (cinco) dias úteis após o término do prazo de aplicação, conforme Art. 17 daResolução n° 002/2015-GAB/DPE-RO;

Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pesso-almente, a sua comprovação na forma estabelecida pela Resolução n° 002/2015-GAB/DPE-RO;

Art. 4° - A Divisão Orçamentária e Financeira desta Defensoria efetuará oregistro competente à caracterização da responsabilidade do agente e as confe-rências da documentação comprobatória da aplicação;

Registre-se, publique-se, e cumpra-se.

MARCUS EDSON DE LIMADefensor Público-Geral do Estado

RESOLUÇÃO Nº 42 - CSDPE-RO, DE 06 DE MARÇO DE 2016.

Regulamenta o Projeto SUS Mediado no âmbito interno da Defensoria Pública doEstado de Rondônia

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DERONDÔNIA, com fulcro no art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 dejaneiro de 1994, e do art. 16, inciso XVIII, da Lei Complementar Estadual nº 117/94, pela unanimidade dos seus membros manifestada em sua 165ª Reunião,realizada no dia 01 de abril de 2016 (DOE-RO nº 0062, de 06/04/2016), nojulgamento do procedimento nº 0099/2016, RESOLVE como segue.

DO PROJETO SUS MEDIADO

Art. 1º. O “Projeto SUS Mediado”, doravante denominado apenas “Projeto”,está formalizado através do Termo de Cooperação Técnica n.º 001/2015/DPE-RO, firmado entre a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a ProcuradoriaGeral do Estado de Rondônia, a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estadode Rondônia, a Defensoria Pública da União, a Procuradoria Geral do Municípiode Porto Velho e a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto Velho nodia 27 de março de 2015.

Art. 2º. Esse projeto é uma das formas da Defensoria Pública exercer a suafunção institucional de promover, prioritariamente, a solução extrajudicial doslitígios e a conciliação entre as partes em conflito de interesses, prevista noartigo 3º, inciso I da Lei Complementar Estadual n.º 117/94 e artigo 4º, inciso II daLei Complementar Federal n.º 80/94.

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 3º. Para o desenvolvimento do Projeto, o Defensor Público Geral deverádesignar uma equipe que será composta:

I – Um Defensor Público, preferencialmente que atue perante as Varas de FazendaPública, que será o Coordenador do Projeto no âmbito da Defensoria Pública e oseu Representante perante o Conselho Gestor;

II – Um Assessor;

§ 1º. O Defensor Público Coordenador será substituído, em suas ausências eimpedimentos, por seu substituto automático, nos termos da Resolução n.º 03/2013 do CSDPE-RO.

§ 2º. O Assessor será substituído, em suas ausências e impedimentos, por outroda mesma categoria, preferencialmente indicado pelo Defensor PúblicoCoordenador.

§ 3º. Dependendo da necessidade e do volume de trabalho, o Defensor PúblicoCoordenador poderá requerer ao Defensor Público Geral a disponibilização,permanente ou temporária, de um maior número de Assessores, devendoapresentar justificativa devidamente fundamentada em dados estatísticos obtidosdurante o desenvolvimento do programa.

Art. 4º. O Defensor Público Coordenador será nomeado pelo Defensor Público-Geral e fará jus a uma Verba de Representação de Coordenador de NúcleoEspecializado, símbolo DPE-VR-04, prevista no Anexo Único da Lei Complementardo Estado de Rondônia n.º 657/2012.

DOS RECURSOS MATERIAIS

Art. 5º. A Defensoria Pública deverá disponibilizar os seguintes recursosmateriais para a execução do Projeto:

I - um espaço, contando com sala de atendimento ao público, sala para atuaçãodos técnicos das Secretarias de Saúde do Estado e Município, sala para arealização de consultas médicas e sala para as reuniões, todas com estruturasuficiente para sua plena uti lização, como mobil iário, computadores,impressoras, rede de internet e material de expediente.

II - uma linha de telefone móvel e outra fixa;

III - um e-mail institucional exclusivo para o Projeto;

IV - um veículo com motorista;

§ 1º. A Defensoria poderá se valer de sua estrutura já existente para o iníciodas atividades, porém deverá incluir em seus planejamentos a aquisição dessesbens de forma permanente para o Projeto.

§ 2º. A requisição dos materiais será feita pelo Defensor Público Coordenador,devendo ser aberto o canal para tanto junto aos órgãos administrativoscompetentes da Defensoria Pública.

DA EXECUÇÃO DO PROJETO

Art. 6º. De regra, o contato inicial dos assistidos que usarão os serviçosdo Projeto em Porto Velho será com os primeiros atendimentos dos Núcleos daCidadania e da Zona Leste.

Parágrafo único. Nada impede que os assistidos procurem diretamente acoordenação do Projeto ou sejam a este direcionados por outros DefensoresPúblicos ou órgãos públicos ou privados, ocasião em que a triagem dahipossuficiência e da pertinência temática será feita pelo Assessor, dandociência ao Coordenador.

Art. 7º. No primeiro atendimento será feita a verificação da hipossuficiênciacomo de praxe e, após, constatado que se trata de demanda que envolvasaúde pública, o assistido será encaminhado a um atendente previamentetreinado para lhe informar como funciona o Projeto e quais são os documentosnecessários.

§ 1º. Não sendo caso de urgência ou emergência, o assistido será orientado aprocurar a coordenação do Projeto com a lista de documentos que lhe seráfornecida, devendo tal atendimento ser registrado no sistema informatizadochamado “ODIN”.

§ 2º. Entre os documentos necessários devem ser solicitados do assistido ocartão nacional de saúde e laudo médico ou receita emitidos por médicoconveniado ao SUS, com especificação do medicamento, exame, procedimentomédico, cirurgia, insumo, utensílio ou aparelho.

§ 3º. Os colaboradores do Núcleo da Cidadania e Zona Leste serão indicadospor seus respectivos Coordenadores, juntamente com um substituto para cada,e o treinamento será feito pelo Coordenador do Projeto na sede da Defensoriaem data a ser designada de comum acordo.

Art. 8º. Nos casos de urgência ou emergência, deverão ser tomadas asprovidências judiciais necessárias e paralelamente encaminhada de imediatoa cópia de todos os documentos para o e-mail institucional do Projeto, avisando-se em seguida pelo telefone.

§ 1º. Mesmo ajuizada a demanda nesses casos específicos o Projeto atuaráno sentido de tentar a conciliação, inclusive como modo de estreitar os contatose afinar o entrosamento entre os órgãos cooperados para poder atuar com aceleridade necessária nesse tipo de caso e resolver as casuísticas queaparecerem.

§ 2º. O objetivo é que no futuro o Projeto passe a atuar efetivamente em todasas demandas de urgência e emergência, evitando a judicialização nessescasos também, porém essa implementação será gradativa, dependente daafinização referida no parágrafo anterior e será comunicada pelo Coordenadordo Projeto aos coordenadores dos Núcleos de Primeiro Atendimento para queem conjunto possam definir como será feita essa etapa de transição.

Page 63: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 63

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Art. 9º. Os casos em que o confl ito forsolucionado extrajudicialmente serão formalizadosmediante termo de acordo e valerão como títuloexecutivo extrajudicial, nos termos do § 4º doartigo 4º da Lei Complementar Federal 80/94.

§ 1º. O Coordenador do Projeto poderá organizarmutirões de conciliação e utilizar a estrutura quedispõe, o contato direto com os órgãos envolvidose os profissionais da saúde para tentar solucionarconsensualmente as demandas já ajuizadas,trazendo efetividade e celeridade para quembusca o direito à saúde.

§ 2º. Nos casos do parágrafo anterior, asconciliações serão subscrita pelos representantesprocessuais das partes envolvidas e informadasao Juiz da causa com a menção de que ocorreramno âmbito do Projeto.

Art. 10. Os casos que o Projeto não conseguirresolver extrajudicialmente no prazo de 15 dias,contados da data que o assistido compareceuperante seus colaboradores, serão devolvidospara os Núcleos de origem por meio dememorandos para a propositura da ação judicial.

§ 1º. Os dossiês de cada caso serão entreguescom um relatório do que foi tentado pelo Projeto,os documentos produzidos, especialmente laudosmédicos ou pareceres de profissionais da áreada saúde, e a justificativa do órgão responsáveldo porque não foi possível resolver o problema.

§ 2º. Os casos vindos da DPU que sejam decompetência estadual e não alcancem aconciliação serão encaminhados, nos moldes doparágrafo anterior, ao Núcleo da Cidadania para oajuizamento da ação pela DPE.

Art. 11. O projeto funcionará nos dias úteis,das 07:30 às 13:30, na sede da Defensoria Públicaou outro lugar que vier a ser convencionado,mediante aviso a todos os representantes dosórgãos envolvidos e Coordenadores dos Núcleosda Cidadania e Zona Leste.

Parágrafo único. As sessões de mediação/conciliação serão designadas pelo Coordenador doprojeto em comum acordo com todos os demaisrepresentantes dos órgãos envolvidos, podendo serem dias e horários variados, desde que agendadaspreviamente à notificação dos assistidos.

Art. 12. Toda a documentação do Projetodeverá utilizar papel timbrado de uso exclusivo,que constará o nome e endereço da DefensoriaPública, o telefone e o e-mail exclusivos, e deveráser aprovado pelo Comitê Gestor.

Art. 13. O Projeto deverá computarestatisticamente todos os dados que dispuser,especialmente o número de casos recebidos,solucionados, encaminhados para ajuizamento ouque tenham recebido qualquer outra providência.

Art. 14. A Defensoria Pública poderá firmarconvênios com outros órgãos, públicos ouprivados, para a cedência sem ônus de pessoalou fornecer espaço físico e recursos materiaispara ajudar nas atividades do Projeto.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor no diada publicação.

MARCUS EDSON DE LIMADefensor Público-Geral do EstadoPresidente do Conselho Superior

Secretaria de Estado de FinançasPORTARIA n.º 437/2016-GAB/DPEPorto Velho, 10 de maio de 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,conforme o art. 134, §§ 1º e 2º, da ConstituiçãoFederal c/c os art. 97-A, I, da Lei ComplementarFederal nº 80/1994 e art. 8º, XII e XXI, da Lei Com-plementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.448, de09 de maio de 2002, que institui o Dia Nacional daDefensoria Pública anualmente no dia 19 de maio, ea realização do I Seminário da Defensoria Públicaem alusão a esta data, que se realiza a partir do dia18 de maio às 16:00 horas em Porto Velho - RO;

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR o deslocamento dos de-fensores públicos em atuação no interior do Esta-do para o município de Porto Velho – RO, a fim departicipar do I Seminário da Defensoria Públicaentre os dias 18 a 20 de maio de 2016.

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor imediata-mente.

Registre-se e publique-se.

MARCUS EDSON DE LIMADefensor Público-Geral do Estado

PORTARIA n.º 438/2016-GAB/DPEPorto Velho, 10 de maio de 2016.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,especialmente do disposto no art. 134, §§ 1º e 2º daConstituição Federal c/c o disposto no art. 97-A, I,da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e art, 8º, XIIe XXI, da Lei Complementar Estadual nº 117/1994;

CONSIDERANDO a posse da defensora públi-ca MARIA CECÍLIA SCHMIDT no dia 10 de maiode 2016, com entrada em exercício imediatamente;

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR a defensora pública subs-tituta MARIA CECÍLIA SCHMIDT para participarde curso de formação para treinamento específicono desempenho das funções técnico-jurídicas docargo de Defensor Público, a ser realizado em Por-to Velho, entre os dias nos dias 11 a 13 de maio de2016, sob orientação da Corregedoria-Geral.

Art. 2º. DESIGNAR a defensora pública subs-tituta MARIA CECÍLIA SCHMIDT para atuar nosNúcleos de Porto Velho, de forma precária aténova designação, mediante designação daCorregedoria-Geral para atender a substituiçãode atribuições.

Art. 3º. Essa portaria entra em vigor imediata-mente.

Registre-se e publique-se.

MARCUS EDSON DE LIMADefensor Público-Geral do Estado

AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Secretário de Estado de Finanças – SEFIN, tornapúblico a quem possa interessar, segundo osTermos do artigo 25, inciso II, combinado com oart. 13, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, nosautos do Processo Administrativo nº01.1401.00474-0000/2016, que foi consideradainexigível a licitação objetivando a contrataçãodireta de empresa especializada para ministrarcurso de capacitação em ‘’Licitações e Contratosna Administração Pública, incluindo Sistema deRegistro de Preço, Termo de Referência eElaboração de Editais’’, visando atender asnecessidades da Secretaria de Estado deFinanças - SEFIN, através do Projeto deModernização da Administração Tributária,Financeira e Patrimonial do Estado de Rondônia -PROFISCO/RO com recursos advindos do BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, em favorda empresa PREMIER CAPACITAÇÃO E SISTEMASLTDA ME, CNPJ: 18.994.912/0001-91 no valor totalde R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais),conforme despacho exarado pela PGE às fls. 98a 100 dos autos em epígrafe.

Porto Velho/RO, 11 de maio de 2016.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

WAGNER GARCIA DE FREITASSecretário de Estado de Finanças

Matrícula nº. 300014762

COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

Edital de Notificação

TERMO DE INICIO DA AÇÃO FISCALNº 20162503600001

Com fundamento nos artigos 33, caput da Lei Com-plementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,fica o sujeito passivo a seguir identificado notifica-do do início da ação fiscal em razão de irregularida-des praticadas durante os meses do exercício de2011, relativamente à declaração de faturamentona DASN, legalmente exigível, trabalho este autori-zado por meio da DFE nº 20162503600001.

RAZÃO SOCIAL/CNPJ:AMÉRICA COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EPP.CNPJ nº 11.720.140/0001-50, CAD/ICMS nº303062-8.

Porto Velho, 04/05/2016.Sara de Souza Santos

Auditora Fiscal de Tributos Estaduais

ÓRGÃO EMITENTE:AGÊNCIA DE RENDAS DE PRESIDENTE MEDICI2ª DELEGACIA REGIONAL DA RECEITAESTADUAL / 2ªDRREEDITAL 001/2016DATA: 18/04/2016

Pelo presente Edital, atendendo ao que preceituao inciso III, do artigo 112, da Lei nº. 688/96 ficamos contribuintes abaixo arrolados, INTIMADOS, apagar o credito tributário lançado por meio do res-pectivo Auto de Infração ou oferecer DEFESA noprazo de 30 (trinta) dias a contar do 6º (sexto) diada publicação deste Diário Oficial do Estado, DOE,

Page 64: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201664 DOE N° 86

sob pena de vencido o prazo, ser decretada aREVELIA, aplicando-se o que determina o art. 127do citado diploma legal.

Cópias dos Processos Administrativos Tributáriosencontram-se a disposição dos contribuintes naAgência de Rendas de Presidente Médici.

Proc.: 20153000209730Suj. Passivo: RMA AGROPECUÁRIA LTDAInscrição Estadual: 0000000317656-8CNPJ/CPF: 09.268.250/0012-34

Proc.: 20153000209731Suj. Passivo: RMA AGROPECUÁRIA LTDAInscrição Estadual: 0000000317656-8CNPJ/CPF: 09.268.250/0012-34

Proc.: 20153000209732Suj. Passivo: RMA AGROPECUÁRIA LTDAInscrição Estadual: 0000000317656-8CNPJ/CPF: 09.268.250/0012-34

Sebastião Ailton MoreiraAgente de Rendas

Cadastro: 300007350

AGÊNCIA DE RENDAS DE ARIQUEMES/ 6ª DRRE

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO: 16/ARQ/2016

Pelo presente Edital, atendendo o que preceituamas normas dos artigos 27 e 39 do DEC. 14.053/2009, ficam os contribuintes abaixo descritos acomparecerem na Agência de Rendas deAriquemes ou através de seus representantesno prazo de 15 (quinze) dias a contar do 6º (sex-to) da publicação deste edital para conhecimentoe ciência dos TERMOS DE INDEFERIMENTO DAOPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL .

CONTRIB: P. R. R. DE FREITAS TRANSPORTES MECNPJ: 22573234000160

CONTRIB: A. G. EVANGELISTA MECNPJ: 13813301000186

CONTRIB: H. M. FREITAS SERVIÇOS E CONSTRU-ÇÕES EIRELI MECNPJ: 14284246000147

CONTRIB: IVANILDO BARROSO HENRIQUE MECNPJ: 13103559000199

Ariquemes, 08 de abril de 2016

Juliana Furini ReginatoAgente de Rendas de Ariquemes

Matrícula nº 300115025

COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO

Edital de Intimação nº 03/2016

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (PA 20140010021655)

Com fundamento nos artigos 29, § 5.º, e 33 daLei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de2006, no art. 4.º da Resolução CGSN n.º 15, de 23de julho de 2007, e no art. 31 do RICMS/RO, apro-vado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,fica o contribuinte a seguir identificado intimadode que será excluído do Regime Especial Unifica-do de Arrecadação de Tributos e Contribuições

devidos pelas Microempresas e Empresas de Pe-queno Porte – Simples Nacional, exclusão queabrangerá todos os estabelecimentos da empre-sa. O contribuinte poderá protocolizar impugnaçãoà exclusão, mediante petição dirigida ao DelegadoRegional da Receita Estadual da repartição fiscaldo seu domicílio tributário, no prazo de até trintadias, desta publicação. Não havendo impugnação,a exclusão se tornará efetiva, com efeito retroati-vo a 01/01/2013.

O fundamento legal da exclusão encontra-sepautado no art. 29, inc. V da Lei Complementar nº123/06. (pratica reiterada de infração ao que dis-põe a Lei Complementar nº 123/06)

O processo administrativo encontra-se à dis-posição na Gerência de Arrecadação.

RAZÃO SOCIAL/CNPJ:C M ZAPELINE COMÉRCIO DE MADEIRAS EPP;CNPJ nº 17.024.840/0001-97, CAD/ICMS nº3706737;

Porto Velho, 2 de maio de 2016.

Erimar Maria Lima AlvesGerente de Arrecadação em Exercício

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (PA 20160010006010)

Com fundamento nos artigos 29, § 5.º, e 33 daLei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de2006, no art. 4.º da Resolução CGSN n.º 15, de 23de julho de 2007, e no art. 31 do RICMS/RO, apro-vado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,fica o contribuinte a seguir identificado intimadode que será excluído do Regime Especial Unifica-do de Arrecadação de Tributos e Contribuiçõesdevidos pelas Microempresas e Empresas de Pe-queno Porte – Simples Nacional, exclusão queabrangerá todos os estabelecimentos da empre-sa. O contribuinte poderá protocolizar impugnaçãoà exclusão, mediante petição dirigida ao DelegadoRegional da Receita Estadual da repartição fiscaldo seu domicílio tributário, no prazo de até trintadias, desta publicação. Não havendo impugnação,a exclusão se tornará efetiva, com efeito retroati-vo a 01/05/2015.

O fundamento legal da exclusão encontra-sepautado no art. 29, inc. XI da Lei Complementar nº123/06. (reiterado descumprimento de obrigaçãoacessória relativa à emissão de documentos fis-cais referente Às vendas realizadas)

O processo administrativo encontra-se à dis-posição na Gerência de Arrecadação.

RAZÃO SOCIAL/CNPJ:SEGURESAT SISTEMA DE SEGURANÇA E TV VIASATELITE E INFORMATICA LTDA ME; CNPJ nº07.473.276/0001-36, CAD/ICMS nº 1380460;

Porto Velho, 2 de maio de 2016.

Erimar Maria Lima AlvesGerente de Arrecadação em Exercício

TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (PA 20160010001205)

Com fundamento nos artigos 29, § 5.º, e 33 daLei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de2006, no art. 4.º da Resolução CGSN n.º 15, de 23de julho de 2007, e no art. 31 do RICMS/RO, apro-vado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998,fica o contribuinte a seguir identificado intimadode que será excluído do Regime Especial Unifica-

do de Arrecadação de Tributos e Contribuiçõesdevidos pelas Microempresas e Empresas de Pe-queno Porte – Simples Nacional, exclusão queabrangerá todos os estabelecimentos da empre-sa. O contribuinte poderá protocolizar impugnaçãoà exclusão, mediante petição dirigida ao DelegadoRegional da Receita Estadual da repartição fiscaldo seu domicílio tributário, no prazo de até trintadias, desta publicação. Não havendo impugnação,a exclusão se tornará efetiva, com efeito retroati-vo a 01/01/2014.

O fundamento legal da exclusão encontra-sepautado no art. 29, inc. V da Lei Complementar nº123/06. (pratica reiterada de infração ao que dis-põe a Lei Complementar nº 123/06)O processo administrativo encontra-se à disposi-ção na Gerência de Arrecadação.

RAZÃO SOCIAL/CNPJ:A M ROMANINI COMÉRCIO DE MADEIRAS EPP;CNPJ nº 17.878.035/0001-20, CAD/ICMS nº3806669;

Porto Velho, 2 de maio de 2016.

Erimar Maria Lima AlvesGerente de Arrecadação em Exercício

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 014/GAB/CREPorto Velho, 03 de maio de 2016.

Dispõe sobre procedimentos de fiscalizaçãoquando da utilização do Sistema Único de Fiscali-zação, Lançamento e Contencioso - SEFISC e datramitação do Processo Administrativo Fiscal de-corrente do Auto de Infração e Notificação Fiscaldo Simples Nacional - AINF.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ES-TADUAL, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A

Art. 1º. As ações fiscais abertas no sistemade controle da ação fiscal da Secretaria de Esta-do de Finanças do Estado de Rondônia, para apu-rar infração à legislação tributária praticada porMicroempresa ou Empresa de Pequeno PorteOptante pelo Simples Nacional, que resultarem nalavratura de Auto de Infração e Notificação Fiscal(AINF), deverão ser registradas no Sistema Ele-trônico Único de Fiscalização, Lançamento eContencioso Administrativo Fiscal - SEFISC, de quetrata o artigo 78 da Resolução do Conselho doComitê Gestor do Simples Nacional - CGSN n. 94,de 29 de novembro de 2011, no prazo máximo de07 (sete) dias, a contar da data da ciência dotermo que deu início à fiscalização.

Parágrafo Único. As atividades de fiscaliza-ção para apuração dos valores devidos, na formado caput deste artigo, serão realizadas por meiode Designação de Serviço Fiscal (DSF), constan-te no inciso II do artigo 2º da Instrução Normativan. 11/2008/GAB/CRE.

Art. 2º. Tramitarão exclusivamente no siste-ma de controle da ação fiscal da Secretaria deEstado de Finanças do Estado de Rondônia, nãosendo objeto de registro no SEFISC, as ações fis-cais abertas nas seguintes hipóteses:

I - operações ou prestações relacionadas no arti-go 13, §1º, inciso XIII, alíneas “a” até “h” da LeiComplementar Federal n. 123, de 14 de dezembrode 2006;

Page 65: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 65

-

II - constatação pelo Fisco de infração pordescumprimento de obrigações acessórias nãocompreendidas na competência da Receita Fede-ral do Brasil, praticadas por empresa optante peloSimples Nacional.

§ 1º. Nos casos descritos nos incisos I e II desteartigo, a fiscalização deverá utilizar os documen-tos de autuação e lançamento fiscal específicosda Secretaria de Estado de Finanças do Estado deRondônia, conforme disposto no artigo 79, § 2º, daResolução do CGSN n. 94, de 29 de novembro de2011 c/c o artigo 33, §§ 1º-D e 4º da Lei Comple-mentar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º. Nas hipóteses previstas neste artigo deveráser observada a legislação aplicável às demais pes-soas jurídicas não optantes do Simples Nacional.

Art. 3º. O valor do débito declarado pelooptante do Simples Nacional na Declaração Únicae Simplificada de Informações Socioeconômicase Fiscais (DASN), ou no Documento Único de Ar-recadação do Simples Nacional (DAS-D), encon-tram-se definitivamente constituídos e não pode-rão ser objeto de lançamento de ofício pelo Fisco.

Art. 4º. Na hipótese do artigo 34, observada aressalva estabelecida no artigo 39, § 2º, ambosda Lei Complementar Federal n. 123/2006, apli-cam-se às microempresas e às empresas de pe-queno porte optantes pelo Simples Nacional todasas presunções de omissão de receita existentesnas legislações de regência dos tributos incluídosno Simples Nacional.

Art. 5º. Após o lançamento do AINF/SEFISC oautuante:

I - poderá optar pela forma de entrega do AINF:

a) Em papel, que será disponibilizada para a im-pressão do AINF e TEC - Termo de Ciência deLançamento e Encerramento (02 arquivos); ou

b) em meio digital - mídia não regravável que se-rão disponibilizados 03 arquivos (AINF + Folha deRosto do AINF + TEC), devendo nesse caso impri-mir apenas a Folha de Rosto do AINF e TEC.

II - deverá formalizar o processo manual no SITAFE,sob código de serviço 112 - Auto de Infração -Simples Nacional - SEFISC, para efeitos de con-trole interno e acompanhamento de todos os seto-res, junto ao TATE, inclusive, informando o núme-ro do AINF, o número COMPROT e o número daDSF no campo informações complementares, jun-tando os arquivos constantes no inciso I do caput,bem como as demais provas pertinentes.

Art. 6º. Após a citação do contribuinte autua-do o processo será encaminhado à Agência deRendas, que aguardará o pagamento ou apresen-tação de defesa no prazo legal.

§ 1º. Não sendo possível a citação pessoal doautuado pelo Auditor Fiscal, o processo será en-caminhado à Agência de Rendas para que sejaprocedida a citação, na forma do artigo 112 da Lei688/96.

§ 2º. Cabe a quem efetuar a ciência registrá-la nomódulo próprio do SEFISC/CONTENCIOSO, infor-mando ao gestor do SEFISC na SEFIN/RO paracontrole.

§ 3º. Nos casos em que não possuir certificadodigital para registrar a ciência no sistema, o registroserá feito pelo gestor do SEFISC/RO, devendo-seencaminhar cópia digitalizada do comprovante denotificação/ciência do sujeito passivo para o ende-reço seguinte: [email protected].

Art. 7º. A decisão do julgamento de primeirainstância, quando não houver alteração de valo-res, deverá ser registrada pelo próprio julgadorno campo próprio do SEFISC.

§ 1º. No caso da decisão em primeira instânciaalterar valores do AINF, ou em qualquer hipótesede decisão em segunda instância, deverão serpreenchidos pelo agente preparador os formulári-os específicos criados pelo Comitê Gestor do Sim-ples Nacional – CGSN.

§ 2º. Os formulários a que se refere o § 1º, apóspreenchidos com as informações necessárias,mantendo-se o formato de planilha eletrônica doBrOfice(extensão.ods), deverão ser assinadosdigitalmente e enviados através de correspondên-c ia eletrônica para o seguinte endereço:[email protected].

Art. 8º. No que couber, aplicam-se as disposi-ções constantes no Capítulo XXIII, do ProcessoAdministrativo Tributário, da Lei 688/96, de 27 dedezembro de 1996.

WILSON CÉSAR DE CARVALHOCoordenador Geral da Receita Estadual

ATO Nº. 027/2016/GAB/CREPorto Velho-RO, 06 de maio de 2016.

Dispõe sobre o cancelamento do regime especialprevisto no Decreto 13041/07.

O Coordenador Geral da Receita Estadu-al, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Regime Especial estásuspenso desde 04/06/2013, e para cumprimentoao que determina o art. nº 47 do decreto supra queconverte a suspensão em cancelamento devido anão regularização da situação que a motivou;

Considerando o art. nº 378, I do RICMS/RO- Determina ao contribuinte que não poderá alegardesconhecimento da norma que concedeu o be-nefício e que deverá cumprir com regularidadesuas obrigações fiscais;

Considerando que os efeitos do cancela-mento, passam a contar da data da conversão,mediante Ato do Coordenador Geral da ReceitaEstadual em conformidade com o § único do art.nº 47 do mencionado.

Diante do exposto:

R E S O L V E:

1. Cancelar o Regime Especial nº. 085/10 doDecreto 13041/07 de Dilação de prazo - transpor-tes de cargas da empresa abaixo identificada:

Razão Social: Transportadora Planalto LtdaInsc.Estadual: 117784-6CNPJ............: 00.308.668/0001-09Município......: Porto Velho – RO

2. O cancelamento do regime especial, de quetrata este Ato, não prejudica a tomada de outrasmedidas fiscais cabíveis.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção ou na data de intimação pessoal do interessa-do (Lei nº 688/1996, artigo 112).

Wilson Cézar de Carvalho Coordenador Geral da Receita Estadual

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 012/2016/GAB/CREPorto Velho, 25 de abril de 2016.

Revoga a Instrução Normativa N.011/2016/GAB/CRE.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITAESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;

D E T E R M I N A

Art. 1º. Fica revogada a Instrução NormativaN. 011/2016/GAB/CRE, que altera a InstruçãoNormativa 005/2012/GAB/CRE, que institui o"Manual de Orientações da Escrituração FiscalDigital - EFD para Contribuintes do Estado deRondônia".

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigorna data da sua publicação.

WILSON CÉSAR DE CARVALHOCoordenador Geral da Receita Estadual

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 013/2016/GAB/CRE.Porto Velho, 25 de abril de 2016.

Altera, acrescenta e revoga dispositivos daInstrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, de 4 dejunho de 2012, que institui o "Manual deOrientações da Escrituração Fiscal Digital - EFDpara Contribuintes do Estado de Rondônia".

O COORDENADOR GERAL DA RECEITAESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A

Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinteredação, os dispositivos adiante enumerados ao"Manual de Orientações da Escrituração FiscalDigital para Contribuintes do Estado de Rondônia",constante no Anexo Único da Instrução NormativaN. 005/2012/GAB/CRE:

I - os itens 14, 15, 16 e 17:

"14. NOTAS FISCAIS DE SAÍDA DE PERÍODOSANTERIORES COM ICMS PAGO POR DENÚNCIAESPONTÂNEA

As notas fiscais de saída de períodos de apuraçãoanteriores, em que o ICMS tiver sido recolhido pordenúncia espontânea devem ser escrituradas daseguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Comdébito de ICMS - Fidelidade ao documento fiscal)C170 - Escriturar os itens normalmente, conformeorientações do guia prático.C190 - Escriturar normalmente conformeorientações do guia prático.C195 - Criar um registro C195 com uma observaçãodo lançamento. (Ex: ESTORNO DEDÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MÊSREFERÊNCIA XXXXX)C197 - Criar somente um registro para cadadocumento fiscal, preenchendo da seguinte forma:

Page 66: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201666 DOE N° 86

COD_AJ: RO20010001DESCR_COMPL_AJ: ESTORNO DE DÉBITO – DENÚNCIA ESPONTÂNEACOD_ITEM: NÃO INFORMARVL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCALALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADAVL_ICMS: VALOR DO ICMS DO DOCUMENTO FISCALVL_OUTROS: NÃO INFORMAR

* A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO20010001deverá constar no CAMPO 07 do registro E110.*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme, orientação do GuiaPrático.

15. CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 22 DA TABELA I DO ANEXO IV DORICMS/RO - sobre o valor do ICMS efetivamente recolhido por substituição tributária,na forma prevista no artigo 688 do Regulamento do RICMS/RO, a ser creditado emconta corrente para compensação com o imposto apurado no períodosubsequente.

Deve ser criado um registro E111 com o objetivo discriminar todos os ajusteslançados a CRÉDITO nos campos VL_TOT_AJ_CREDITOS do registro E110.

COD_AJ_APUR: RO020006DESCR_COMPL_AJ: VALOR CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 22 DATABELA I DO ANEXO IV DO RICMS/ROVL_AJ_APUR: valor do ICMS CREDITADO

*Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmocódigo de ajuste, deverão ser apresentados tantos registros E111 quantos foremos tipos de créditos.

**As orientações do AJUSTE E111 estão detalhadas no guia prático da escrituraçãofiscal digital - EFD ICMS/IPI.

16. NOTAS FISCAIS COM ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO FORADA CONTA GRÁFICA (LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)

As notas fiscais de entrada, em que o ICMS tiver sido recolhido fora da apuraçãode conta gráfica devem ser escrituradas da seguinte forma:

C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente. (Sem ICMS)C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (DIFERENCIALDE ALÍQUOTA LANÇADO NA ENTRADA DO ESTADO)C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendo daseguinte forma:

COD_AJ: RO90000002;DESCR_COMPL_AJ: INFORMATIVO - DIFERENÇA DE ALÍQUOTA RECOLHIDOFORA DA CONTA GRÁFICACOD_ITEM: NÃO INFORMARVL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS DO DOCUMENTO FISCALALIQ_ICMS: ALÍQUOTA UTILIZADAVL_ICMS: VALOR DO ICMS DEVIDO/PAGOVL_OUTROS: NÃO INFORMAR

* Este registro é meramente informativo. O valor informado no campo VL_ICMS doregistro C197 com o código de ajustes RO90000002 não deve ser somado aoCampo 03 (VL_AJ_DEBITOS) do REGISTRO E110

** Os demais registros devem ser preenchidos, conforme orientação do GuiaPrático.

17. CRÉDITO PRESUMIDO - LEI N. 1.473/2005 (SAÍDAS INTERESTADUAIS)

As notas fiscais emitidas por empresas que possuem o incentivo da Lei N. 1.473/2005 (crédito presumido nas operações de saída interestadual de mercadoriaimportada do exterior), devem ser escrituradas da seguinte maneira:C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente, com o valor do ICMS normal (fidelidadeao documento fiscal)C170 - Escriturar os itens normalmente conforme orientações do guia prático.C190 - Escriturar normalmente conforme orientações do guia prático.

C195 - Criar um registro C195 com uma observação do lançamento. (Ex:CRÉDITO PRESUMIDO - Lei N. 1.473/2005).C197 - Criar somente um registro para cada documento fiscal, preenchendoda seguinte forma:

COD_AJ: RO10001018;DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO - LEI 1.473/2005COD_ITEM: NÃO INFORMARVL_BC_ICMS: VALOR DA BASE DE CÁLCULO DO CREDITO PRESUMIDOALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃOVL_ICMS: VALOR DO CRÉDITO PRESUMIDOVL_OUTROS: NÃO INFORMAR

A soma do campo VL_ICMS dos registros C197 com código de ajuste RO10001018deverá ser somada ao campo 07 - VL_AJ_CRÉDITOS do registro E110.

*** Os demais registros devem ser preenchidos conforme orientação do GuiaPrático.".

II - o código EFD RO020006 na Tabela 5.1.1 - Apuração, Anexo I:“

RO020006 CRÉDITO PRESUMIDO PREVISTO NO ITEM 22 DA TABELA I DOANEXO IV DO RICMS/RO 020516

..............................................................................................................................................................."

III - o código EFD RO20010001 na Tabela 5.3 - Anexo II:"RO20010001 ESTORNO DE DÉBITO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA 020516

Art. 2º. Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adianteenumerados da Tabela 5.3 do Anexo II do "Manual de Orientações da EscrituraçãoFiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no AnexoÚnico da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:

I - os Códigos EFD RO99992019, RO99991020 e RO99990024:"

RO99992019 Isenção - Item 19 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo02052016RO99991020 Isenção - Item 20 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo02052016RO99990024 Isenção - Item 24 - Tabela I - Anexo I do RICMS - Informativo02052016

II - o título do Anexo II:

"CÓDIGOS EFD - Tabela 5.3"

Art. 3º. Ficam revogados os Códigos de Ajuste RO99990166, RO99990193 eRO99990200 da Tabela 5.3 do Anexo II do Manual de Orientações da EscrituraçãoFiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia, constante no AnexoÚnico da Instrução Normativa n. 005/12:

RO99990166 Redução de Base de Cálculo - Item 6 - Tabela 1 - Anexo II doRICMS - Informativo 01072012RO99990193 Redução de Base de Cálculo - Item 40 - Tabela 1 - Anexo II doRICMS - Informativo 01072012RO99990200 Redução de Base de Cálculo - Item 21 - Tabela 2 - Anexo II doRICMS - Informativo 01072012

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHOCoordenador Geral da Receita Estadual

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Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 67

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TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DETRIBUTOS ESTADUAIS

EDITAL JULGT.º Nº. 17/15/UJ/TATE/SEFIN

O Presidente do TATE, usando de suas atribuições,conforme art. 54 do Regimento Interno do TATE/SEFIN, aprovado pelo Decreto nº. 9.157/00, tornapúblico que foram julgados em 1ª Instância, osprocessos abaixo:

Sujeito Passivo: Scala Produtos Alimentícios LtdaProcesso: 20122900100577 Data: 18.02.12UF/Municpio: Uberlândia - MGJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0271/2015 - Parc Proc - R Data: 20.02.15

Sujeito Passivo: Luxotica Brasil Prod. Óticos eEsp.LtdaProcesso: 20132900301888 Data: 28.08.13UF/Municpio: Jundiai - SPJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0798/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: Lojas Renner S.AProcesso: 20132930503358 Data: 12.09.13UF/Municpio: São Bernardo do Campo - SPJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0799/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: N.S. Costa - Nova FronteiraProcesso: 20112930501790 Data: 27.10.11UF/Municpio: Goiania - GOJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0791/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: Mundo Sub. Ind Com. Eq. N. LtdaProcesso: 20132930504686 Data: 21.10.13UF/Municpio: Rio de Janeiro - RJJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0789/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: Marta & Aurelio Com e Ser Ltda ME.Processo: 20112930501789 Data: 26.10.11UF/Municpio: Votuporanga - SPJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0794/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: Manoel Pereira de LimaProcesso: 20112930501051 Data: 22.06.11UF/Municpio: Caruaru - PEJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0795/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: M P Lopes Urzeba Jeans Wear - ME.Processo: 20132930504237 Data: 09.10.13UF/Município: Goiania - GOJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0797/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: Kilds Bra. Ind e C. Imp. Exp. Ltda EPPProcesso: 20132930504104 Data: 05.10.13UF/Municpio: Mandaguari - PRJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0800/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: José Alves Conf. e Peças doVestuárioProcesso: 20112930501053 Data: 22.06.11UF/Municpio: Caruaru - PEJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0802/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: Compremais Com. Gên. Ali. Ltda EPPProcesso: 20143000600219 Data: 17.07.14UF/Municpio: Machadinho D'Oeste - ROJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 0812/2015 - Nula - R Data: 16.04.15

Sujeito Passivo: F de A Moura Trans. e Logística - MeProcesso: 20122900600354 Data: 11.12.12UF/Município: Ariquemes - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0816/2015 - Improced - R Data: 28.04.15

Sujeito Passivo: Belparaíba Dist. Prod. Beleza LtdaProcesso: 20122901200417 Data: 24.03.12UF/Municpio: Alhandra - PBJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0818/20185 - Nula - R Data: 28.04.15

Sujeito Passivo: IMS Comercial IndustrialProcesso: 20122901200414 Data: 24.03.12UF/Município: Nova Iguaçu - RJJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0819/2015 - Nula - RData: 28.04.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900300526 Data: 12.04.12UF/Município: Cabo de Santo Agostinho -PernambucoJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0820/2015 - Nula - RData: 28.04.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301262 Data: 17.07.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0821/2015 - Nula - RData: 28.04.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do varejoProcesso: 20122900301309 Data: 29.07.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0822/2015 - Nula - RData: 28.04.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301191 Data: 12.07.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0823/2015 - Nula - RData: 28.04.15

Sujeito Passivo: Vivo S/AProcesso: 20122900301006 Data: 26.06.12UF/Município: Cuiabá - MTJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0824/2015 - Nula - RData: 28.04.15

Sujeito Passivo: Bunge Alimentos S/AProcesso: 20122900101194 Data: 07.04.12UF/Município: Rondonópolis - MTJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 0826/2015 - Nula - RData: 28.04.15

Sujeito Passivo: Fragmento ConfecçõesProcesso: 20122930500517 Data: 06.05.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0862/2015 - Improced - R Data: 29.04.15

Sujeito Passivo: Rogério AC Rosa Cia LtdaProcesso: 20122900300675 Data: 03.05.12UF/Município: Anápolis - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0867/2015 - Improced - R Data: 06.04.15

Sujeito Passivo: Cleusa Aparecida FavoretoFrancetoProcesso: 20122900300616 Data: 27.04.12UF/Município: Piracicaba - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0873/2015 - Improced - R Data: 10.04.15

Sujeito Passivo: Nabhan e Nabhan Ltda - MEProcesso: 20122930500769 Data: 14.06.12UF/Município: Cianorte - PRJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0874/2015 - Improced - R Data: 10.04.15

Sujeito Passivo: C B Vieira - Comercial Ta BaratoProcesso: 20122900300682 Data: 03.05.12UF/Município: Aparecida de Goiania - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0875/2015 - Improced - R Data: 06.04.15

Sujeito Passivo: Boquilhas Fab.Com.Man.Imp.Ltda EPPProcesso: 20122900301031 Data: 28.06.12UF/Município: Louveira - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0876/2015 - Improced - R Data: 06.04.15

Sujeito Passivo: Arantes Com. Ind. de RoupasProcesso: 20122900301043 Data: 29.06.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0877/2015 - Improced - R Data: 06.04.15

Sujeito Passivo: A. P. de Souza ModasProcesso: 20122930500826 Data: 25.06.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0878/15 - Improced - R Data: 10.04.15

Sujeito Passivo: A. F. Felipe ConfecçõesProcesso: 20122930500767 Data: 14.06.12UF/Município: Cianorte - PRJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0879/2015 - Improced - R Data: 10.04.15

Sujeito Passivo: A. F. Felipe ConfecçõesProcesso: 20122930500767 Data: 14.06.12UF/Município: Cianorte - PRJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 0879/2015 - Improced - R Data: 10.04.15

Sujeito Passivo: Cairu Ind. Bicicletas LtdaProcesso: 20142900301548 Data: 17.03.14UF/Município: Lote. àrea Verde de Palmas - 17.03.14Julgador: Anderson Aparecido ArnautDecisão: 1117/2015 - Nula - R Data: 26.06.15

Sujeito Passivo: Madeireira e Transporte PaivaLtda EPPProcesso: 20143000600306 Data: 06.10.14UF/Município: Monte Negro - ROJulgador: Carlos Alberto da SilvaDecisão: 1165/2015 - Improced - R Data: 29.06.15

Sujeito Passivo: Madeireira e Trans. Paiva Ltda EPPProcesso: 20143000600305 Data: 06.10.15UF/Município: Monte Negro - ROJulgador: Carlos Alberto da SilvaDecisão: 1166/2015 - Parc Proc - R Data: 29.06.15

Sujeito Passivo: Vitoria Santos AguiarProcesso: 20122930500799 Data: 13.06.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Carlos Alberto da SilvaDecisão: 1167/2015 - Nula - R Data: 09.06.15

Sujeito Passivo: Genco Quimica Industrial LtdaProcesso: 20122900101190 Data: 07.04.12UF/Município: Guarulhos - SPJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1168/2015 - Nula - R Data: 09.05.15

Sujeito Passivo: Rhaquel L. D. S. GomesProcesso: 20122930500843 Data: 21.06.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1169/2015 - Nula - RData: 09.06.15

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Porto Velho, 12.05.201668 DOE N° 86

Sujeito Passivo: Paulo Roberto Barbosa o Goiano MEProcesso: 20122930500710 Data: 05.06.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1170/2015 - Nula - R Data: 10.06.15

Sujeito Passivo: Ominitech Eletronicos LtdaProcesso: 20122930500785 Data: 17.06.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1171/2015 - Nula - R Data: 19.06.15

Sujeito Passivo: Malaspina & Valle LtdaProcesso: 20122930500874 Data: 29.06.12UF/Município: Tabatinga - SPJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1172/2015 - Nula - R Data: 11.06.15

Sujeito Passivo: São Joaquim Marmores e GranitosLtdaProcesso: 20122930501034 Data: 21.07.12UF/Município: Cachoeiro de Itapemirim - ESJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1173/2015 - Nula - R Data: 03.06.15

Sujeito Passivo: Maria Helena Moreira de SouzaModasProcesso: 20122930500842 Data: 25.06.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1174/2015 - Nula - R Data: 03.06.15

Sujeito Passivo: MW ConfecçõesProcesso: 20122900301050 Data: 30.06.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1175/2015 - Nula - R Data: 01.06.15

Sujeito Passivo: Souza Cavalcante & P. Vilela LtdaProcesso: 20122900301212 Data: 12.07.12UF/Município: Cuiaba - MTJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1176/2015 - Nula - R Data: 01.06.15

Sujeito Passivo: Terra Auto Peças Atibaia Ltda MEProcesso: 20122900301102 Data: 06.06.12UF/Município: Atibaia - SPJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1177/2015 - Nula - R Data: 03.06.15

Sujeito Passivo: Neve Ind.Com.Prod. CirurgicosLtdaProcesso: 20122930500878 Data: 21.06.12UF/Município: Guarulhos - SPJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1178/2015 - Nula - R Data: 10.06.15

Sujeito Passivo: L. L. Boriolo Bastelli MEProcesso: 20122930500810 Data: 21.06.12UF/Município: Iracemapolis - SPJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1179/2015 - Nula - R Data: 10.06.15

Sujeito Passivo: Ponteland Distribuição LtdaProcesso: 20122930500808 Data: 21.06.12UF/Município: Japeri - RJJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1180/2015 - Nula - R Data: 12.06.15

Sujeito Passivo: Masaflex Ind. e Com. LtdaProcesso: 20122930500787 Data: 17.06.12UF/Município: Ribeirão Pires - SPJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1181/2015 - Nula - R Data: 11.06.15

Sujeito Passivo: Paulo R. Fernandes F. Plantas EPPProcesso: 20122900301083 Data: 06.06.12UF/Município: Santo Antonio de Posse - SPJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1182/2015 - Nula - R Data: 03.06.15

Sujeito Passivo: SMP Ind.Com. Moveis LtdaProcesso: 20122900301211 Data: 12.07.12UF/Município: Arapongas - PRJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1183/2015 - Nula - R Data: 02.06.15

Sujeito Passivo: VPL Blue Imp.Exp.Prod.Odont. LtdaProcesso: 20122900301190 Data: 12.07.12UF/Município: Rio Bonito - RJJulgador: Carlos Magno de BritoDecisão: 1184/2015 - Nula - R Data: 01.06.15

Sujeito Passivo: Plestin Plástico Est. Industrial LtdaProcesso: 20122930500946 Data: 11.07.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Daniel Glaucio Gomes de OliveiraDecisão: 1205/2015 - Nula - RData: 17.06.15

Sujeito Passivo: AldescInd.Com.prod.Descartáveis LtdaProcesso: 20122900300964 Data: 15.06.12UF/Município: Igarata - SPJulgador: Daniel Glaucio Gomes de OliveiraDecisão: 1206/2015 - Nula - RData: 17.06.15

Sujeito Passivo: Pro-Cosm. Com.Cosm.Prod.Hig. LtdaProcesso: 20122930500816 Data: 21.06.12UF/Município: Canoas - RSJulgador: Daniel Glaucio Gomes de OliveiraDecisão: 1207/2015 - Nula - RData: 17.06.15

Sujeito Passivo: Owens-Illinois do Brasil Ind.Com. S.A.Processo: 20122930500736 Data: 09.06.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Daniel Glaucio Gomes de OliveiraDecisão: 1208/2015 - Nula - RData: 17.06.15

Sujeito Passivo: Remadi Imp.Com.Mat. Hidráulicos LtdaProcesso: 20122930500789 Data: 17.06.12UF/Município: São Bernado do Campo - SPJulgador: Daniel Glaucio Gomes de OliveiraDecisão: 1209/2015 - Nula - RData: 17.06.15

Sujeito Passivo: Mário Aparecido de OliveiraProcesso: 20122900300700 Data: 05.05.12UF/Município: Bastos - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1218/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Ind. Com. BLM de Modas Ltda MEProcesso: 20122900300773 Data: 17.05.12UF/Município: Cuiabá - MTJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1219/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Trans.Com. Hort. D'Agostini LtdaProcesso: 20122900300817 Data: 25.05.12UF/Município: Caxias do Sul - RSJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1220/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Ellus do Brasil Confecções e Com. S.A.Processo: 20122900300879 Data: 03.06.12UF/Município: Campo Bom - RSJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1221/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Gopel Artefatos de Papel LtdaProcesso: 20122900300890 Data: 06.06.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1222/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Gramado Ind. Com. Papéis LtdaProcesso: 20122900300891 Data: 06.06.12UF/Município: Leblon Regis - SCJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1223/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Ilan Cohn EPPProcesso: 20122900300892 Data: 06.06.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1224/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Marluce A. de Assis Andrade ecia LtdaProcesso: 20122900301106 Data: 07.06.12UF/Município: Sancleriandia - GOJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1225/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Fábio José de AndradeProcesso: 20122900300690 Data: 05.05.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1226/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: J. P. Borges e Cia LtdaProcesso: 20122900300652 Data: 03.05.12UF/Município: Tangará da Serra - MTJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1227/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Globoaves São Paulo AgroavícolaLtdaProcesso: 20122900300515 Data: 07.04.12UF/Município: Cascavel - PRJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1228/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: CNH Latin América LtdaProcesso: 20122900300446 Data: 03.04.12UF/Município: Curitiba - PRJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1229/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Ditongo Ind.Com. Confecções Ltda MEProcesso: 20122900300334 Data: 22.03.12UF/Município: Sta. Cruz do Capibaribe - PEJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1230/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Lojas Renner S.A.Processo: 20122930500780 Data: 03.06.12UF/Município: São Bernardo do Campo - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1231/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Lojas Renner S.A.Processo: 20122930500938 Data: 11.07.12UF/Município: Palhoça - SCJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1232/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Cordeiro Bolsas LtdaProcesso: 20122930500792 Data: 17.06.12UF/Município: Santa Cruz do Capiberibe - PEJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1233/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Mavi Engenharia e ConstruçõesLtdaProcesso: 20122930501032 Data: 21.07.12UF/Município: Cuiabá - MTJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1234/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Otto Baumgart Ind. Comércio S.A.Processo: 20142900100500 Data: 17.03.14UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1235/2015 - Nula - RData: 17.03.14

Page 69: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 69

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Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301121 Data: 05.07.12UF/Município: Itapevi - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1236/2015 - Nula - R Data: 26.06.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301313 Data: 29.07.12UF/Município: Itapevi - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1237/2015 - Nula - R Data: 26.06.15Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301314 Data: 29.07.12UF/Município: Itapevi - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1240/2015 - Nula - R Data: 26.05.15

Sujeito Passivo: Lagoa da Serra LtdaProcesso: 20122900301246 Data: 16.07.12UF/Município: Sertãozinho - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1241/2015 - Nula - R Data: 26.06.15

Sujeito Passivo: Laço de Couro Confecções LtdaProcesso: 20122900301194 Data: 12.07.12UF/Município: Apucarana - PRJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1242/2015 - Nula - R Data: 26.06.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301118 Data: 05.07.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1244/2015 - Nula - R Data: 26.06.15

Sujeito Passivo: Maxxi Paper Embalagens Ltda EPPProcesso: 20122900301143 Data: 08.07.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1243/2015 - Nula - R Data: 26.06.15

Sujeito Passivo: Vanessa BarudiProcesso: 20122900100963 Data: 22.03.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Elder Basílio e SilvaDecisão: 1255/2015 - Improced - R Data: 30.06.15

Sujeito Passivo: Lepomgan Com. Art. Esp. Pap.LtdaProcesso: 20122900300895 Data: 06.06.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 1329/2015 - Improced - R Data: 15.06.15

Sujeito Passivo: Empresa Bras. Beb. e Alimentos S.A.Processo: 20122901200373 Data: 10.03.12UF/Município: Araguaia - MGJulgador: Nivaldo João FurineDecisão: 1332/2015 - Improced - R Data: 15.06.15

Sujeito Passivo: S.A. Gôndolas de Aço LtdaProcesso: 20132930502796 Data: 01.08.13UF/Município: Ribeirão das Neves - MGJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1363/2015 - Nula - R Data: 26.06.15

Sujeito Passivo: Edivan Silva de Oliveira - MeProcesso: 20133000100984 Data: 23.07.13UF/Município: Nova Mamoré - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1368/2015 - Nula - R Data: 26.06.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900300871 Data: 02.06.12UF/Município: Barueri - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1369/2015 - Nula - RData: 26.06.15

Sujeito Passivo: Industrial e Comercial Almeida LtdaProcesso: 20122930500544 Data: 08.05.12UF/Município: Varzea Grande - MTJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1382/2015 - Improced - R Data: 15.06.15

Sujeito Passivo: Oliveira & Lima Ltda - MeProcesso: 20113000100388 Data: 17.11.11UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1386/2015 - Parc Proc - R Data: 26.06.15

Sujeito Passivo: Construtora BS Ltda EPPProcesso: 20082930500067 Data: 29.12.08UF/Município: Sorriso - MTJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1388/2015 - Parc Proc - R Data: 25.06.15

Sujeito Passivo: Detrix Comercio de Roupa LtdaProcesso: 20122900300372 Data: 19.03.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1391/2015 - Improced - R Data: 24.06.15

Sujeito Passivo: Engevix Engenharia S.A.Processo: 20122900300644 Data: 03.05.12UF/Município: Florianopolis - SCJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1392/2015 - Improced - R Data: 25.06.15

Sujeito Passivo: Distribuidora de Frutas Taperao LtdaProcesso: 20122900300765 Data: 13.05.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1393/2015 - Improced - R Data: 25.06.15

Sujeito Passivo: JRP da Silva Confecções LtdaProcesso: 20122930500419 Data: 22.04.12UF/Município: Cianorte - PRJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1394/2015 - Improced - R Data: 25.06.15

Sujeito Passivo: Ferragens Negrão Com. LtdaProcesso: 20122930500346 Data: 03.04.12UF/Município: Cuiabá - MTJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1396/2015 - Improced - R Data: 30.06.15

Sujeito Passivo: F C de S. Machado-MC Company-MEProcesso: 20122930500298 Data: 19.03.12UF/Município: Goiania - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1397/2015 - Improced - R Data: 24.06.15

Sujeito Passivo: Comercio Pop.Prod.Farm.Imp.Exp.LtdaProcesso: 20142801200002 Data: 13.03.14UF/Município: Guajará Mirim - ROJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1398/2015 - Parc Proc - R Data: 25.06.15

Sujeito Passivo: GamboaRepr.Com.Dist.Autopeças LtdaProcesso: 20122930500895 Data: 03.07.12UF/Município: Diadema - SPJulgador: Carlos Alberto da SilvaDecisão: 1437/2015 - Nula - RData: 29.06.15

Sujeito Passivo: J S Ghelen - MEProcesso: 20122900500102 Data: 05.07.12UF/Município: Rolim de Moura - ROJulgador: Carlos Alberto da SilvaDecisão: 1438/2015 - Nula - RData: 29.07.15

Sujeito Passivo: Oppnus Industria do Vestuario LtdaProcesso: 20122930501007 Data: 15.07.12UF/Município: Centro Perola - PRJulgador: Carlos Alberto da SilvaDecisão: 1441/2015 - Nula - RData: 29.06.15

Sujeito Passivo: HD Importação e Exportação LtdaProcesso: 20122930500957 Data: 11.07.12UF/Município: São Bernado do Campo - SPJulgador: Carlos Alberto da SilvaDecisão: 1443/2015 - Nula - RData: 29.06.15

Sujeito Passivo: Guardian do Brasil Vidros Planos LtdaProcesso: 20122930501188 Data: 14.08.12UF/Município: Tatui - SPJulgador: Elder Basílio e SilvaDecisão: 1451/2015 - Nula - RData: 31.06.15

Sujeito Passivo: GX Norte Comércio de Roupas LtdaProcesso: 20122930501134 Data: 06.08.12UF/Município: Rio de Janeiro - RJJulgador: Elder Basílio e SilvaDecisão: 1452/2015 - Nula - RData: 31.07.15

Sujeito Passivo: Edivandro Nery de ArgoloProcesso: 20122906100054 Data: 20.02.12UF/Município: Buritis - ROJulgador: Elder Basílio e SilvaDecisão: 1454/2015 - Improced - R Data: 31.07.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122930501292 Data: 26.08.12UF/Município: Itapevi - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1464/2015 - Nula - RData: 30.07.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301281 Data: 24.07.12UF/Município: Cabo de S. Agostinho - PEJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1466/2015 - Nula - RData: 30.07.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301773 Data: 18.09.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1468/2015 - Nula - RData: 30.07.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301795 Data: 22.09.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1467/2015 - Nula - RData: 30.07.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301760 Data: 15.09.12UF/Município: Itapevi - SpJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1469/2015 - Nula - RData: 30.07.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301763 Data: 15.09.12UF/Município: Itapevi - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1470/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301762 Data: 15.09.12UF/Município: Itapevi - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1471/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301308 Data: 29.07.12UF/Município: Cabo de S. Agostinho - PEJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1472/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Page 70: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201670 DOE N° 86

Sujeito Passivo: Armarinhos Fernando LtdaProcesso: 20122900301244 Data: 16.07.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1473/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122930501876 Data: 13.10.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1474/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: Traggis Ind. do Vestuário Ltda MeProcesso: 20122900301434 Data: 10.08.12UF/Município: Cianorte - PRJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1475/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: Rolatudo Dist. Nacional deRolamentosProcesso: 20122900300901 Data: 06.06.12UF/Município: Londrina - PRJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1476/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: Metalúrgica Cardoso LtdaProcesso: 20122900301128 Data: 06.07.12UF/Município: São Carlos - SCJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1477/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: Massoti Ind. e Com. de Estufados LtdaProcesso: 20122900301104 Data: 02.06.12UF/Município: Juina - MTJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1478/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: Maria Valda de Souza LimaProcesso: 20122900301162 Data: 09.07.12UF/Município: Fortaleza - CEJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1479/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: Jose Felipe de Souza BatistaProcesso: 20122900301040 Data: 29.06.12UF/Município: Goiânia - GOJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1480/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: José Felipe de Souza BatistaProcesso: 20122930500840 Data: 25.06.12UF/Município: Goiânia - GOJulgador: Edmar Cabral LimaDecisão: 1481/15 - Nula - R Data: 30.07.15

Sujeito Passivo: C B Vieira Comercial Ta BaratoProcesso: 20122900301049 Data: 30.06.12UF/Municpio: Aparecida de Goiania - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1512/15 - Improced - R Data: 27.07.15

Sujeito Passivo: Confecções de Roupas M. Rosa LtdaProcesso: 20122900301197 Data: 12.07.12UF/Municpio: São Paulo - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1514/15 - Improced - R Data: 24.07.15

Sujeito Passivo: Centro Atacadista Barão LtdaProcesso: 20122900301184 Data: 12.07.12UF/Municpio: Serra - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1513/15 - Improced - R Data: 24.07.15

Sujeito Passivo: Defant & Defant LtdaProcesso: 20122900301188 Data: 12.07.12UF/Municpio: Tangará da Serra - MTJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1516/15 - Improced - R Data: 24.07.15

Sujeito Passivo: Elias Conceição da SilvaProcesso: 20122900300990 Data: 22.06.12UF/Municpio: Uruana - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1517/15 - Improced - R Data: 28.07.15

Sujeito Passivo: Flush Indústria de Vestuário LtdaProcesso: 20122900301177 Data: 12.07.12UF/Municpio: Nova Friburgo - RJJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1518/15 - Improced - R Data: 24.07.15

Sujeito Passivo: Industriais Dom Pet Ltda MEProcesso: 20122900301179 Data: 12.07.12UF/Município: Cuiabá - MTJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1520/15 - Improced - R Data: 24.07.15

Sujeito Passivo: Paulo Roberto Barbosa O Goiano MEProcesso: 20122900301051 Data: 30.06.12UF/Municpio: Goiânia - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1521/15 - Improced - R Data: 28.07.15

Sujeito Passivo: Stilo Stone do BrasilProcesso: 20122900300640 Data: 24.07.15UF/Municpio: Cachoeiro de Itapemerim - ESJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1522/15 - Improced - R Data: 24.07.15

Sujeito Passivo: Z B Alves BicicletasProcesso: 20122900301046 Data: 30.06.12UF/Municpio: Taboão da Serra - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1523/15 - Improced - R Data: 27.07.15

Sujeito Passivo: J. E. Ribeiro - VF Modas MEProcesso: 20122930500502 Data: 30.04.12UF/Município: Goiânia - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1524/15 - Improced - R Data: 19.06.15

Sujeito Passivo: KFM Confecções LtdaProcesso: 20122900300477 Data: 30.03.12UF/Municpio: Maringa - PRJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1525/15 - Improced - R Data: 19.06.15

Sujeito Passivo: Vitória Santos AguiarProcesso: 20122930500286 Data: 19.03.12UF/Município: Goiânia - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1526/15 - Improced - R Data: 09.06.15

Sujeito Passivo: Serv. Therm Fornos e Indução LtdaProcesso: 20122900300627 Data: 27.04.12UF/Município: São Bernardo do Campo - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1527/15 - Improced - R Data: 19.06.15

Sujeito Passivo: Multi Mercantes LtdaProcesso: 20122900101115 Data: 02.04.12UF/Município: Curitiba - PRJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1528/15 - Improced - R Data: 12.06.15

Sujeito Passivo: Plasútil - Ind. e Com. de Plásticos LtdaProcesso: 20122901200379 Data: 10.03.12UF/Município: Bauru - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1529/15 - Improced - R Data: 15.06.15

Sujeito Passivo: Lu By Lu Modas Ltda - EPPProcesso: 20122900300478 Data: 30.03.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1530/15 - Improced - R Data: 18.06.15

Sujeito Passivo: Lenildo Manoel Rodrigues MEProcesso: 20122900300340 Data: 23.03.12UF/Município: Taquaritinga do Norte - PEJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1531/15 - Improced - R Data: 18.06.15

Sujeito Passivo: J. B. GráficaProcesso: 20122900300676 Data: 03.05.12UF/Município: Varzea Grande - MTJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1532/15 - Improced - R Data: 09.06.15

Sujeito Passivo: Barigui São JoséProcesso: 20122900300639 Data: 02.05.12UF/Município: Curitiba - PRJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1533/15 - Improced - R Data: 10.06.15

Sujeito Passivo: BMB Mode Center - Ind.Com. Serv.LtdaProcesso: 20122930500607 Data: 18.05.12UF/Município: Porto Real - JRJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1534/15 - Improced - R Data: 25.06.15

Sujeito Passivo: Bidigues Comércio de ConfecçõesLtdaProcesso: 20122930500675 Data: 28.05.12UF/Município: Goiânia - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1535/15 - Improced - R Data: 19.06.15

Sujeito Passivo: Confiseg Ind. e Com. de AlumínioLtdaProcesso: 20122900101821 Data: 28.05.12UF/Município: Bebedouro - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1536/15 - Improced - R Data: 12.06.15

Sujeito Passivo: D3 Informática LtdaProcesso: 20122900300689 Data: 05.05.12UF/Município: Sabara - MGJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1537/15 - Improced - R Data: 10.06.15

Sujeito Passivo: Doni Comercial Agrícola LtdaProcesso: 20122900300655 Data: 03.05.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1538/15 - Improced - R Data: 18.06.15

Sujeito Passivo: Edgard MarquesProcesso: 20122930500681 Data: 01.06.12UF/Município: Goiânia - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1539/15 - Improced - R Data: 19.06.15

Sujeito Passivo: Equipaloja Equipamentos paraLojas LtdProcesso: 20122900300617 Data: 27.04.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1540/15 - Improced - R Data: 18.06.15

Sujeito Passivo: Meg Arte Serigrafia LtdaProcesso: 20122900300527 Data: 12.04.12UF/Município: Hamburgo - RSJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1541/15 - Improced - R Data: 19.06.15

Sujeito Passivo: B2W Cia Global do VarejoProcesso: 20122900300874 Data: 03.06.12UF/Município: Barueri - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1542/15 - Improced - R Data: 25.06.15

Page 71: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 71

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Sujeito Passivo: José Galdino Peixoto NetoProcesso: 20122900100470 Data: 08.02.12UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1568/15 - Parc Proc - R Data: 20.07.15

Sujeito Passivo: Intacta Sistemas de Embalagens LtdaProcesso: 20122930500797 Data: 17.06.12UF/Município: Sorocaba - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1571/15 - Nula - R Data: 20.07.15

Sujeito Passivo: D & L. Calçados Ltda - EPPProcesso: 20122930500651 Data: 28.05.12UF/Município: Franca - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1572/15 - Parc Proc - R Data: 20.07.15

Sujeito Passivo: Paccha Ind. e Com. de ConfecçõesLtdaProcesso: 20122930500538 Data: 08.05.12UF/Município: Maringá - PRJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1573/15 - Nula - R Data: 20.07.15

Sujeito Passivo: R C G Tecnologia EletromecânicaLtdaProcesso: 20112900104428 Data: 10.10.11UF/Município: Garça - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1574/15 - Nula - R Data: 20.07.15

Sujeito Passivo: Intacta Sistemas de EmbalagensLtdaProcesso: 20122930500794 Data: 17.06.12UF/Município: Sorocaba - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1575/15 - Nula - R Data: 20.07.15

Sujeito Passivo: Almad Agroindústria Ltda - MatrizProcesso: 20122930500879 Data: 25.06.12UF/Município: Diadema - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1576/15 - Nula - R Data: 20.07.15

Sujeito Passivo: Owens Illinois do Brasil S.AProcesso: 20122901200524 Data: 02.06.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1577/15 - Nula - R Data: 20.07.15

Sujeito Passivo: Rainha Indústria de DescartáveisLtdaProcesso: 20122906100121 Data: 19.03.12UF/Município: Carmo - RJJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1580/15 - Nula - R Data: 20.07.15

Sujeito Passivo: Tomilho Alimentos S.AProcesso: 20122930501192 Data: 14.08.12UF/Município: Guaira - SPJulgador: Daniel Glaucio Gomes de OliveiraDecisão: 1582/15 - Nula - R Data: 29.07.15

Sujeito Passivo: Pinguim 21 Eletroeletronicos LtdaProcesso: 20122930501168 Data: 08.08.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Daniel Glaucio Gomes de OliveiraDecisão: 1583/15 - Nula - R Data: 28.07.15

Sujeito Passivo: Z. E Z. Ind. e Comércio LtdaProcesso: 20122930500811 Data: 21.06.12UF/Município: Divinópolis - MGJulgador: Elder Basílio e SilvaDecisão: 1726/15 - Nula - R Data: 31.08.15

Sujeito Passivo: Novo Horizonte Com. Transp. Ltda - MEProcesso: 20122900102357 Data: 13.07.12UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Elder Basílio e SilvaDecisão: 1727/15 - Improced - R Data: 31.08.15

Sujeito Passivo: Plasutil Indústria e Com. dePlásticosProcesso: 20122930501202 Data: 16.08.12UF/Município: Bauru - SPJulgador: Elder Basílio e SilvaDecisão: 1755/15 - Nula - R Data: 31.08.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301758 Data: 15.09.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1765/15 - Improced - R Data: 25.08.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122930501461 Data: 11.09.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1766/15 - Improced - R Data: 25.08.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122930501479 Data: 16.09.12UF/Município: Itapevi - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1767/15 - Improced - R Data: 25.08.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122930501542 Data: 15.09.12UF/Município: Itapevi - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1768/15 - Improced - R Data: 25.08.15

Sujeito Passivo: Bio Florais Com. de Florais LtdaProcesso: 20122900301744 Data: 15.09.12UF/Município: Atibaia - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1769/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Biosensor Ind. e Comércio LtdaProcesso: 20122900301748 Data: 15.09.12UF/Município: Americana - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1770/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Brasil Capas Ind. e Comércio Ltda - MEProcesso: 20122900301535 Data: 18.08.12UF/Município: Goiânia - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1771/15 - Improced - R Data: 25.08.15

Sujeito Passivo: Bruneri Calsavaria LtdaProcesso: 20122900301291 Data: 25.07.12UF/Município: Cianorte - PRJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1772/15 - Improced - R Data: 25.08.15

Sujeito Passivo: Centro de Dist. Das. Ind. LtdaProcesso: 20122900301198 Data: 12.07.12UF/Município: Guarulhos - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1773/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Eduardo da Silva CoelhoProcesso: 20122900301145 Data: 08.07.12UF/Município: Goiânia - GOJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1774/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Mario Aparecido de OliveiraProcesso: 20122900301149 Data: 08.07.12UF/Município: Bastos - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1775/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Maverick Com. Ind. de ConfecçõesLtdaProcesso: 20122900301310 Data: 29.07.12UF/Município: Fortaleza - CEJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1776/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Mexicase Maquinas LtdaProcesso: 20122900300988 Data: 22.06.12UF/Município: Campo Novo Parecis - MTJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1777/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Soin - Sociedade Ind. Imp. Export. ltdaProcesso: 20122900102381 Data: 09.07.12UF/Município: Taboão da Serra - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1778/15 - Improced - R Data: 26.08.15

Sujeito Passivo: Soin - Sociedade Ind. Imp. Exp.LtdaProcesso: 20122900102381 Data: 09.07.12UF/Município: Taboão da Serra - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1778/15 - Improced - R Data: 26.08.15

Sujeito Passivo: Afil Imp. Exp. e Comércio LtdaProcesso: 20122900301922 Data: 12.10.12UF/Município: Três Lagoas - MSJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1779/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Alternativa Com. de Auto PeçasLtdaProcesso: 20122900301799 Data: 22.09.12UF/Município: Cuiabá - MTJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1780/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Armarinhos Fernando LtdaProcesso: 20122900301645 Data: 06.09.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1781/15 - Improced - R Data: 24.08.15

Sujeito Passivo: Atkore Int. Ind. Com. Aço e Mat. Elet.Processo: 20122900102684 Data: 07.08.12UF/Município: Caxias do Sul - RSJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1782/15 - Improced - R Data: 28.08.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301609 Data: 31.08.12UF/Município: Itapevi - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1783/15 - Improced - R Data: 30.08.15

Sujeito Passivo: Amendupã Produtos AlimentíciosLtdaProcesso: 20122900102369 Data: 11.07.12UF/Município: Tupa - SPJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1784/15 - Improced - R Data: 30.08.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122900301756 Data: 15.09.12UF/Município: Cabo - PEJulgador: Roni Eguez VacadiezDecisão: 1785/15 - Improced - R Data: 25.08.15

Sujeito Passivo: Wood Transportes Ltda - MEProcesso: 20122900600238 Data: 09.07.12UF/Município: Ariquemes - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1786/15 - Improced - R Data: 26.08.15

Page 72: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201672 DOE N° 86

Sujeito Passivo: Alair Manoel de Oliveira MEProcesso: 20122900301153 Data: 08.07.12UF/Município: Goiânia - GOJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1787/15 - Nula - R Data: 26.08.15

Sujeito Passivo: Marvic Ind. Com. de Válvulas Esp.LtdaProcesso: 20122930501220 Data: 20.08.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1788/15 - Nula - R Data: 26.08.15

Sujeito Passivo: MBset Industrial LtdaProcesso: 20122930501216 Data: 20.08.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1789/15 - Nula - R Data: 26.08.15

Sujeito Passivo: AKLA Ind. de Cosméticos LtdaProcesso: 20122930501407 Data: 07.09.12UF/Município: Serra - ESJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1790/15 - Nula - R Data: 26.08.15

Sujeito Passivo: Br Frango Alimentos LtdaProcesso: 20122900102524 Data: 29.07.12UF/Município: Santo Inácio - PRJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1791/15 - Nula - R Data: 26.08.15

Sujeito Passivo: B2W Companhia Global do VarejoProcesso: 20122930501865 Data: 12.10.12UF/Município: Osasco - SPJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1792/15 - Nula - R Data: 26.08.15

Sujeito Passivo: Jeferson Charles RodriguesProcesso: 04-020619-9 Data: 27.05.02UF/Município: Parecis - ROJulgador: Reinaldo do Nascimento SilvaDecisão: 1793/15 - Improced - R Data: 26.08.15

Sujeito Passivo: AMS Empresa de ComponentesElétricoProcesso: 20122930501136 Data: 06.08.12UF/Município: Itapecerica - SPJulgador: Roberto V. A. de CarvalhoDecisão: 1814/2015 - Nula - RData: 31.08.15

Sujeito Passivo: Bras - Asia Comercial LtdaProcesso: 20122930501170 Data: 12.08.12UF/Município: São Paulo - SPJulgador: Roberto V. A. de CarvalhoDecisão: 1816/2015 - Nula - RData: 31.08.15

Sujeito Passivo: Patricia F. de Paula LubrificantesProcesso: 20122930500986 Data: 16.07.12UF/Município: São José dos Campos - SPJulgador: Roberto V. A. de CarvalhoDecisão: 1817/15 - Improced - R Data: 31.08.15

Sujeito Passivo: Katiane Brzezinshi MaiaProcesso: 20122900101683 Data: 17.05.12UF/Município: Porto Velho - ROJulgador: Roberto V. A. de CarvalhoDecisão: 1815/15 - Improced - R Data: 31.08.15

Sujeito Passivo: Takeda Distribuidora LtdaProcesso: 20122930500815 Data: 21.06.12UF/Município: Itajaí - SCJulgador: Roberto V. A. de CarvalhoDecisão: 1818/15 - Nula - R Data: 31.08.15

Sujeito Passivo: Sete'S Confecções LtdaProcesso: 20122900301326 Data: 02.06.12UF/Município: Cianorte - PRJulgador: Roberto V. A. de CarvalhoDecisão: 1820/15 - Nula - R Data: 31.08.15

Sujeito Passivo: Mercabel Dist. Prod. de BelezaLtdaProcesso: 20122930501077 Data: 29.07.12UF/Município: Itumbiara - GOJulgador: Roberto V. A. de CarvalhoDecisão: 1822/15 - Nula - R Data: 31.08.15

Porto Velho, 06 de maio de 2016.

Maria do Socorro Barbosa PereiraPRESIDENTA DO TATE

Secretaria de Estado da Assistênciae do Desenvolvimento Social

PORTARIA Nº 194/2013-GAB/SEASPorto velho (RO), 16 de maio de 2013.

O Secretário de Estado de Assistência Social,no uso de suas atribuições que lhe são conferidaspela lei complementar nº 224/2000 e decreto de26 de dezembro de 2012, publicado no doe nº2.127, de 28 de dezembro de 2012.

Considerando o oficio de Nº 013 de 10 de maiode 2013.

Resolve:

Art. 1º. Considerar o deslocamento dasservidoras abaixo relacionadas á Candeias doJamari/RO, com o objetivo de participar da campa-nha de Combate a Violência ao abuso e explora-ção sexual contra criança e adolescente, nos dias13 e 16/05/2013.

Nome Terezinha de Sousa SalesMatrícula 300015906Lotação Porto Velho

Nome Geralda Maria de AraujoMatrícula 300043328Lotação Porto Velho

Art. 2º. O prazo para prestação de contasserá de 05 (cinco) dias úteis para servidoreslotados na capital e de 10 (dez) dias úteis, para oslotados no interior, conforme art. 10 do Decreto nº 15964 de 14/06/2011.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº 162/2016-GAB/SEASPorto Velho (RO), 05 de maio de 2016.

RESOLVE:

RETIFICAR os termos da Portaria nº 126/2015-GAB/SEAS, publicado no DOE/RO nº 2688 de29.04.2015.

Onde se lê: Considerar o deslocamento do ser-vidor abaixo ao município de Cacoal.

Leia-se: Autorizar o deslocamento do servidorabaixo ao município de Vilhena.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

MARIONETE SANA ASSUNÇÃOSecretária Adjunta de Estado da

Assistência e do Desenvolvimento Social

Secretaria de Estado da Agricultura,Pecuária e Regularização Fundiária

SOPH

EXTRATO DE RESCIÃO CONTRATUAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2013ORIGEM: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 149/2012CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS EHIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH.CONTRATADA: CLARO S/AOBJETO: RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL- ENTRE SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIASDO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH E a CLARO S/A – CUJO OBJETO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇODE ACESSO À INTERNET COM AUTONOMIA DEACESSO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS PORDIA, DURANTE 07 (SETE) DIAS POR SEMANA.VALOR GLOBAL: R$ 66.320,04 (SESSENTA E SEISMIL, TREZENTOS E VINTE REAIS E QUATROCENTAVOS).PRAZO: A PRESENTE RESCISÃO ESTA VIGENTEENTRE AS PARTES DESDE 05/05/2016.

SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ES-TADO DE RONDÔNIA – SOPH/RO

TERMO DE ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SOPH-RO/2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/SOPH/2016OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPE-CIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DESEGURO TOTAL PARA A FROTA DE VEÍCULOSDA SOPH, compreendendo a emissão de APÓLI-CES DE SEGUROS, com assistência 24 horas eserviços de guincho, com cobertura contra danosmateriais resultantes de sinistros, roubo ou furto,colisão, incêndio, danos causados pela natureza,nos prazos e condições dispostos no Anexo I –Termo de Referência.

A SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DOESTADO DE RONDONIA- SOPH (RO), neste atorepresentado por seu Pregoeiro, com fulcro noInciso IV do Art. 3º c/c Inciso XX, ambos da LeiFederal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Estadual nº 12.205/06, e, no uso desuas atribuições, FAZ SABER, que fica nesta dataADJUDICADO o objeto do Pregão Eletrônico nº002/SOPH-RO/2016 em favor da empresa:MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, Pessoa Jurídica,inscrita no CNPJ nº. 061.074.175/0001-38, sediadana Avenida das Nações Unidas nº 11.711, Andar -21 – Bairro Brooklin, CEP: 04.578-000, municípiode São Paulo (SP), a qual, sagrou-se vencedorano certame, ao ofertar o menor lance no valorglobal de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentosreais), conforme registrado em Ata de SessãoPública do Pregão (s istema: www.bll.org.br)iniciado em 19/04/16 e finalizado em 09/05/16 as11:12:48.

Porto Velho/RO, 09 de Maio de 2016.

VALDEIR ANTONIO DE SOUZAPregoeiro

Portaria nº 098/DIRPRE/2015

Page 73: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 73

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DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM

AVISO DE LIBERAÇÃO A ATA DE REGISTRODE PREÇO Nº 084/2016/SUPEL

O Presidente Substituto do FITHA/RO torna pú-blico aos interessados, que Homologa o item 002,oriundo da Liberação da Ata de Registro de Preçonº 084/2016, referente ao Pregão Eletrônico de n°108/2016, para Serviços de recapagem de pneus,tendo como Fornecedora a empresa PEMAZA S/A no valor total de R$ 60.750,00 (Sessenta mil esetecentos e cinqüenta reais). Com base no Art.43, Inciso VI da Lei 8.666/93 e art. 5°, Inciso VI doDecreto Estadual n° 18.340/2013 e autorizaçãodo Presidente Substituto do FITHA/RO às fls. 002,assim como demais documentos constantes nosautos do Processo Administrativo01.1411.00124.0000-2016. Porto Velho/RO, 11 deMaio de 2016.

CELSO VIANA COELHOPresidente Substituto – FITHA/RO

PORTARIA Nº. 078/DER-2016Porto Velho, 28 de Abril de 2016

O COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA,AÇÕES URBANÍSTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADA DERODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚ-BLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Decreto de nomeação de19.02.2015 e, nos termos da Lei Complementarnº. 827, de 15 de Julho de 2015, Portaria nº.331/GAB/DER/RO, e considerando o que consta noProcesso nº. 01.1420.02486-0001/2015, Convê-nio nº. 017/2016/PROJUR/DER-RO, que entre sicelebram o Governo de Rondônia, atravésdo Departamento de Estradas de Rodageme Transporte/DER e a Prefeitura de Alta Flo-resta, para os fins que especificam.

R E S O L V E:

DESIGNAR os servidores, Engenheiro Eletri-cista André Luiz Viana Lamota e o EngenheiroCivil Jivvago Piterson Costa, lotados nesteDepartamento, para acompanhamento e emis-são de relatórios mensais da obra: Constru-ção de Panificadora Comunitária, no municí-pio de Alta Floresta/RO.

Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se

Josafa Piauhy MarreiroCoordenador Infraestrutura, Ações

Urbanistica e Serviços Publicos – DER

PORTARIA Nº. 079/DER-2016Porto Velho, 28 de Abril de 2016

O COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA,AÇÕES URBANÍSTICAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADA DERODAGEM, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚ-BLICOS, DO GOVERNO DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais quelhe são conferidas pelo Decreto de nomeação de19.02.2015 e, nos termos da Lei Complementarnº. 827, de 15 de Julho de 2015, Portaria nº.331/GAB/DER/RO, e considerando o que consta noProcesso nº. 01.1421.00063-0001/2015, Convê-

nio nº. 019/2016/PROJUR/DER-RO, que entre sicelebram o Governo de Rondônia, atravésdo Departamento de Estradas de Rodageme Transporte/DER e a Associação dos Pro-dutores Rurais de Alto Alegre dos Parecis -ASPRALAP, para os fins que especificam.

R E S O L V E:

DESIGNAR os servidores, Engenheiro Eletricis-ta André Luiz Viana Lamota e o Engenheiro CivilJivvago Piterson Costa, lotados neste Departa-mento, para acompanhamento e emissão derelatórios mensais da obra: Reforma e amplia-ção do Barracão da Sede da Associação, nomunicípio de Alto Alegre dos Parecis/RO.

Dê Ciência,Publique-se,Cumpra-se

Josafa Piauhy MarreiroCoordenador Infraestrutura, Ações

Urbanistica e Serviços Publicos – DER

A V I S O

O Departamento de Estradas, Rodagens,Infraestrutura e Serviços Públicos – DER-RO, lo-calizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pe-drinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF,sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público queestá requerendo a LICENÇA PRÉVIA, junto à Se-cretaria de Meio Ambiente - SEMEIA, para a Cons-trução de uma Ponte de Madeira de lei sobre o RioBoa Vista na extensão de 30 (trinta) metros; naLinha 12; Km 11,5; Trecho BR-364/Km11,5; Coor-denadas geográficas : 10°44’12” S, 61°57’6” W;Município de Ji-Paraná/Rondônia.

Celso Viana CoelhoDiretor Geral Adjunto do DER-RO

A V I S O

O Departamento de Estradas, Rodagens,Infraestrutura e Serviços Públicos – DER-RO, lo-calizado a Av. Farquar com Rua Pio XII s/nº – Pe-drinhas - Porto Velho – RO, inscrito no CGC/MF,sob o nº 04.285.920/0001-54, torna público queestá requerendo a LICENÇA PRÉVIA, junto aCoordenadoria de Licenciamento e MonitoramentoAmbiental de Atividades Potencialmente Poluidoras– COLMAMP; Secretaria de Estado do Desenvol-vimento Ambiental – SEDAM, para a Construçãode uma Ponte de Madeira de lei sobre o Rio BoaVista na extensão de 60 (sessenta) metros; naLinha 64; Km 10,3; Trecho BR-429/Km 10,3; Coor-denadas geográficas : 62°25’56” W, 11°22’1,2” S;Município de Alvorada do Oeste/Rondônia.

Celso Viana CoelhoDiretor Geral Adjunto do DER-RO

AVISO DE LIBERAÇÃO A ATA DE REGISTRODE PREÇO Nº 084/2016/SUPEL

O Presidente Substituto do FITHA/RO tornapúblico aos interessados, que Homologa os Itens01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,16, 17, 18, 19, 20 e 21 oriundo da Liberação daAta de Registro de Preço nº 084/2016, referenteao Pregão Eletrônico de n° 108/2016, paraServiços de recapagem de pneus, tendo comoFornecedora a empresa HC RECAPADORA DEPNEUS LTDA- ME no valor total de R$1.309.271,50 (Um milhão trezentos e nove milduzentos e setenta e um reais e c inquenta

centavos). Com base no Art. 43, Inciso VI da Lei8.666/93 e art. 5°, Inciso VI do Decreto Estadual n°18.340/2013 e autorização do Presidente do FITHA/RO às fls. 002, assim como demais documentosconstantes nos autos do Processo Administrativo01.1411.00125.0000-2016. Porto Velho/RO, 11 deMaio de 2016.

CELSO VIANA COELHOPRESIDENTE SUBSTITUTO – FITHA/RO

Assembléia Legislativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 872,DE 9 DE MAIO DE 2016.

Revoga a Lei Complementarnº 784, de 20 de junho de 2014.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa doEstado de Rondônia decretou, e eu, nos termosdos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Esta-dual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada a Lei Complementar nº784, de 20 de junho de 2014.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigorna data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 2016.

Deputado MAURÃO DE CARVALHOPresidente – ALE/RO

LEI Nº 3.797, DE 9 DE MAIO DE 2016.

Disciplina por resoluções concessões inerentesas atividades parlamentares e dá outrasprovidências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa doEstado de Rondônia decretou, e eu, nos termosdos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Esta-dual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam disciplinadas por Resoluçõesas concessões que tratam sobre: Auxílio Moradia;Cota Postal-Telefônica; Verba de Representação;Auxílio-Saúde; Cota Mensal de Ressarcimento deDespesas; Concessão de Diárias, todas relacio-nadas ao exercício das atividades parlamentares.

Art. 2º. Ficam convalidadas as resoluçõesconcernentes as concessões de que trata o arti-go 1º desta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 2016.

Deputado MAURÃO DE CARVALHOPresidente – ALE/RO

Page 74: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201674 DOE N° 86

Prefeituras Municipais do Interior

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRASPORTARIA Nº. 017/IPMS/2016.

Seringueiras - RO. 09de Maio de 2016

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Auxilio Doença do Servidor JesusCecílio Tabares Blanco.

A Diretora Executivas do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públi-cos Municipais de Seringueiras, do Estado de Rondônia, no uso de suas atribui-ções legais e nos termos do artigo 20 da Lei Municipal nº 741/2011

R E S O L V E

Art.1º - CONCEDER a Concessão do benefício de Auxilio Doença, por umperíodo de 75 (setenta e cinco) dias ao servidor Jesus Cecílio Tabares Blanco,efetivo na função de Médico Clinico Geral/Cirurgião lotado na SecretariaMunicipal de Saúde, com vencimentos Proporcionais, correspondente ao valorde sua última remuneração, a partir de 03/05/2016 com termino em 16/07/2016,conforme laudo de Avaliação Medica constante no Processo Administrativo de Nº049/IPMS/2016.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO FELIPE D OESTE

EQUIPE LICITACAO MODALIDADE PREGAO LEI 10.520/2002, DECRETOS Muni-cipal nº. 560/2009, 779/2010 e 901/2012DECRETO designação EQUIPE nº 961/2013

AVISO DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 009/2016

A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO FELIPE D OESTE-RO, através do Prego-eiro nomeado por meio do Decreto Municipal nº. 961/2013, no exercício dasatribuições que lhe são conferidas da sua designação e pelo Decreto 560/2009, considerando a licitacao sob Edital 002/2016 ter sido frustrada, bemcomo a licitação do pregão 004/2016 ter sido parcialmente deserta, tornapúblico, para conhecimento dos interessados, que realizará nova Licitaçãocom sessão Virtual (Onn-Line) no dia 24 de Maio de 2016, com abertura às10:00(Horário de Brasília) horas na e inicio das disputas as 10:05Horas(Horáriode Brasília), no endereço eletrônico www.licitanet.com.br “Acessar o Siste-ma” cujo Objeto: AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSUMO, sendo Medicamen-tos para atendimento aos pacientes em tratamento na Unidade Mista de Saudedas demais unidades de saude do Municipio para consecução do Objeto doConvenio nº. 093/PGE-2015, nos termos, especificações técnicas e condi-ções do Edital de Licitação.

RESUMO DE EDITALEDITAL DE LICITACAO nº 009/2016

Tipo: PREGÃOModalidade: ELETRONICOFinalidade: AQUISICAO IMEDIATAJulgamento: MENOR PREÇO POR LOTE, conforme Edital de LICITAÇÃOProcesso Administrativo: 1246/2015-SEMUSAÓrgão Solicitante: Secretaria Municipal de Saude-SEMUSA;Função Programática: 05.001.10.301.0013.1155.33903000-0900Financiamento: 021337-Convenios do Estado – SAUDE – Convenio nº.093/PGE-20151 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente procedimento licitacional é disciplinado pela Lei Federal n° 10.520,de 17/07/2002, Lei Federal n° 8.666/93, de 21/06/1993, Decretos Municipaisnº. 560/2009, 779/2010 e 901/2012 e demais condições fixadas neste edital, esubsidiariamente a Lei 8.078/1990 e alterações.2 - OBJETO DA LICITAÇÃOA presente Licitação tem por objeto AQUISICAO DE MATERIAL DE CONSUMO,sendo Medicamentos para atendimento aos pacientes em tratamento na UnidadeMista de Saude das demais unidades de saude do Município para consecução doObjeto do Convenio nº. 093/PGE-2015, nos termos, especificações técnicas econdições do Edital de Licitação, com pagamento conforme Projeto Basico.3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO3.1. Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas interessadas, doramo com atuação compatível com o objeto desta Licitação e que atendam atodas as exigências constantes deste Edital. A interessada, vencedora docertame devera firma declaração de existência de Material disponível à entre-ga imediata conforme vigência do Convenio.3.2. Na hora e endereço eletrônico www.licitanet.com.br “Acessar o Sistema”constante do Edital os licitantes deverão ter as suas propostas devidamentecadastradas.4 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DISPUTAS E LANCES4.1 As propostas deverão ser cadastradas no período de 12/05 até o dia 24/05/2016 as 10:00, conforme enunciado no Edital de Licitação.4.2 A data para a fase de lances e propostas no dia 24/05/2016, às 10:05 horas(Horáriode Brasília), no endereço www.licitanet.com.br “Acessar o Sistema”.5 - EDITALCópia do Edital encontra-se disponível, sem custos, exclusivamente mediante re-querimento à CPL na Prefeitura Municipal no Horário das 07:00 as 13:00 Horas emdias úteis. Apenas as Informações poderão ser obtidas por meio dos telefones69 3445 1099/1100/1102/1104 ou ainda pelo e-mail [email protected],ou ainda no endereço eletrônico www.licitanet.com.br “Acessar o Sistema”

São Felipe DOeste, 11 de Maio de 2016.Marildo Spanazzatto

Pregoeiro OficialDecreto Municipal nº. 961/2013

LEI Nº 3.798, DE 9 DE MAIO DE 2016.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de cláusula nos contratos deadesão dos serviços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel,informando que o contratante poderá rescindi-lo, sem ônus, por má qualidade doserviço prestado, independente dos prazos de fidelização.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, eeu, nos termos dos §§ 5º e 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo aseguinte Lei:

Art. 1°. Fica estabelecido que nos contratos de adesão referentes aos ser-viços de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, celebradosdentro do território do Estado de Rondônia, deverão constar cláusula de resci-são contratual, sem ônus, por má qualidade do serviço, independente dos pra-zos de fidelização, redigida da seguinte forma: “No caso de desistência docontrato por parte do usuário em razão da má prestação do serviço pela opera-dora, o consumidor ficará isento de multa, cabendo à prestadora de serviço oônus da prova da improcedência da alegação feita pelo usuário”.

Parágrafo único. A cláusula a que se refere o caput deverá ser impressa emletras maiúsculas e em destaque nos contratos.

Art. 2º. Caberá as prestadoras de serviços a que se refere esta Lei o encargode provar o não descumprimento de qualquer obrigação prevista no contrato, naregulamentação, na legislação vigente, ou ainda da não frustração das legítimasexpectativas do contratante quanto à qualidade da prestação do serviço.

Art. 3°. O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores a pena de multade R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando agravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.

Parágrafo único. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 4°. Caberá ao PROCON/RO - Programa de Proteção e Orientação aoConsumidor do Estado de Rondônia a fiscalização para o cumprimento das dis-posições e a aplicação da penalidade de multa prevista no artigo anterior.

Art. 5°. O valor da multa prevista nesta Lei será revertido ao Fundo Estadualde Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Rondônia.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a data desua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de maio de 2016.

Deputado MAURÃO DE CARVALHOPresidente – ALE/RO

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

Publique-se,Registre-se,Cumpra-se

Kelly Aparecida ReclaGerente Financeiro e Administrativo

Port. 16/IPMS/2014

Page 75: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.2016DOE N° 86 75

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CÂMARA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ

EXTRATO CONTRATO nº 004/CMJP/2015Processo Administrativo nº 012/CMJP/2015Consumidora: Câmara Municipal de Ji-ParanáContratada: OI S.AObjeto: Telecomunicações para serviço de acesso á internet [...]Para a Câmara do Município de Ji-Paraná/ROPrazo: 06/05/2016 à 05/05/2017Valor : R$ 46.422,56 (quarenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais ecinquenta e seis centavos).Dotação Orçamentária01- Poder Legislativo01- Câmara Municipal.01.031.0001.2001.0000 – Manutenção de serviços administrativos gerais.3.3.90.39.47- Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica reserva de saldo.

Antonio C. Leal da SilvaSubprocurador da CMJPPortaria 009/CMJP/2013

OAB/RO, 4331Contratação

Ineditoriais

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BURITIS

AVISO DE LICITAÇÃO2º ATO

TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2016/CPLMS/PMB/ROPROCESSO Nº 01-381/2016/SEMED

A Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços, nomeadapelo Decreto nº 6273/GAB/PMB/2016, Publicado dia 04 de Maio de 2016,torna público que se encontra autorizada, a realização do certame na modalidadede TOMADA DE PREÇOS, sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, e otipo da licitação será o de MENOR PREÇO, na forma de execução indireta, tendopor finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajo-sa, conforme disposições no Edital, consignando o que se segue:TOMADA DE PREÇOS Nº: 002/2016/CPLMS/PMB/RO 2º ATO. AUTORIZAÇÃOPROCESSO Nº: 01-381/2016/SEMED. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA ESCOLAMUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL JOSUÉ DE CASTRO, CON-FORME CONVÊNIO Nº 025/DPCN/2014. Discriminada no presente Edital.VALOR ESTIMADO: R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais). DATA DEABERTURA: 03 de Junho de 2016, às 09h00min.LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços - CPLMS,no prédio da Prefeitura Municipal de Buritis/RO sito à Rua: São Lucas, 2476 –Setor 06 – Buritis/RO.EDITAL: O Edital, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico – Financeiro, Compo-sição de Custos, Os Cadastros Técnicos (Memorial Descritivo/Projetos), refe-rente às obras e demais atos convocatórios encontram-se disponíveis paraconhecimento dos interessados e retirada no site oficial da Prefeitura Municipalde Buritis/RO (www.buritis.ro.gov.br).

Buritis, 11 de Maio de 2016.

Juliane Aires SantanaPresidente CPLMS

Decreto: 5571/GAB/PMB/2015

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES-RO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 049/SEMPOG/2016

PROCESSO N° 1.173/02/SEMSAU/2016

Objeto: Registro de Preço para aquisição de medicamentos tipo: Azatioprina,benzilpenicilina, carbamazepina, cefalexina, digoxina, fenitoína, fenobarbital,mebendazol, etc..., para atender as Unidades Básicas de Saúde, Rede Hospita-lar, Centro de Internação Domiciliar, SAMU e o CAPS do Município de Ariquemes,por um período de 12 (doze) meses, com o valor total estimado em R$ 393.340,00A Prefeitura Municipal de Ariquemes através do (a) pregoeiro (a) designado (a)pelo Decreto nº. 11.397 de 08 de Junho de 2015, torna público, para o conheci-mento dos interessados que na data e horário abaixo indicado fará realizarlicitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº. 049/2016 tipoMENOR PREÇO POR ITEM, com regime de execução indireta, na forma da Lei nº.10.520/02, conforme edital e anexos, atendendo assim as necessidades daPrefeitura Municipal de Ariquemes. Envio das propostas poderá ser feito das08h30min do dia 17/05/2016 até às 08h30min. do dia 31/05/2016. Início daSessão Pública virtual será às 09h00min do dia 31/05/2016 (Horário deBrasília) . O edital se encontra a disposição nos siteswww.cidadecompras.com.br. e www.ariquemes.ro.gov.br, para conhe-cimento, sendo que a sessão pública será pelo s itewww.cidadecompras.com.br. Informações na Sala do Pregão na sede daPrefeitura Municipal de Ariquemes, de segunda a quinta-feira das 07h30min às13h00min e das 15h00min. às 17h30min. e nas sexta-feira das 07h30min às13h30min. (Horário Local), ou pelo telefone (69) 3516-2022/2021.

Ariquemes (RO), 12 de Maio de 2016.

Adriano dos SantosPregoeiro

RESOLUÇÃO CRCRO Nº 293/2016

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO OR-ÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 DO CONSELHO REGIONALDE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA.

O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia,no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Contabilidadeem aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações,bem como operações referentes a mutações patrimoniais prevista na letra “f”o inciso I do art.12 da Resolução CRCRO nº 186/2003 e alterações;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que insti-tuiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regio-nais de Contabilidade, combinado com a Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CRCRO nº 292/2015 de 23de outubro de 2015, e a Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO A análise da execução orçamentária, em que foi verifi-cando a necessidade de se proceder aos ajustes nas dotações orçamentárias;

RESOLVE, Ad referendun:

Art.1º. Aprovar a abertura de crédito adicional Especial ao orçamento doConselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia para o exercíciofinanceiro de 2016, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), nasseguintes dotações:

6.3.1. 6.3.1.9

- Despesa Corrente - Outras Despesas Correntes

6.3.1.9.01.01.003 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 Soma R$ 20.000,00

6.3.2. 6.3.2.1

- Despesas Capital - Investimentos

6.3.2.1.03.01.005 -Veículos R$ 150.000,00 Soma R$ 150.000,00

TOTAL GERAL R$ 170.000,00

Câmara Municipal do Interior

Assembleia Geral extraordinária, da Igreja Evangélica Jesus e a Verdade,CNPJ 04.933.040./0001-47, para aprovação de novo estatuto, eleição da cha-pa única, e posse da mesma para o biênio 2016/2017, sendo que durante omês de Abril/2016 e ate a data da referida assembleia, foi publicado nos muraldas congregações da Igreja Evangélica Jesus e a Verdade.

Page 76: OFICIAL2 DOE N 86 Porto Velho, 12.05 .2016 1º. O Conselho Estadual de Política Agrícola para Florestas Plantadas será formado por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes,

Porto Velho, 12.05.201676 DOE N° 86

Minerva Indústria e Comérciode Alimentos S.A.

CNPJ/MF nº 07.955.536/0001-00NIRE 11.300.002.164

Ata da Reunião do Conselho de Administração realizadaem 11 de abril de 2016

1. Data, Horário e Local: Realizada no dia 11 de abril de 2016, às 14:00hs, noProlongamento da Avenida Antonio Manço Bernardes, s/n, Rotatória FamíliaVilela de Queiroz, Chácara Minerva, na cidade de Barretos-SP, CEP 14781-545. 2. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Ibar Vilela de Queiroz esecretariados pelo Sr. Edivar Vilela de Queiroz. 3. Convocação: O aviso deconvocação foi enviado aos membros do conselho de administração daCompanhia em 24 de março de 2016, nos termos do artigo 16 do estatuto socialda Companhia. 4. Presença: Compareceram pessoalmente à reunião os Srs.Antonio Vilela de Queiroz, Ibar Vilela de Queiroz, Edivar Vilela de Queiroz,Edvair Vilela de Queiroz e Fernando Galletti de Queiroz, e por meio deconferência telefônica, conforme faculta o § 1.º do artigo 16 do estatuto socialda Companhia, o Sr. Ismael Vilela de Queiroz. 5. Ordem do Dia: Reuniram-seos membros do conselho de administração da Companhia para examinar, discutire deliberar sobre (i) as contas dos administradores, o relatório da administração,as demonstrações financeiras e o parecer dos auditores independentes, todosreferentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015; (ii) aproposta da administração de destinação do resultado do exercício socialencerrado em 31 de dezembro de 2015; (iii) a proposta de remuneraçãoglobal dos administradores para o exercício social de 2016; e (iv) a convocaçãodos acionistas da Companhia para se reunirem em assembleia geral ordinária.6. Deliberações Tomadas: Após a discussão das matérias, os membros doconselho de administração da Companhia deliberaram o quanto segue: 6.1.Aprovar, por unanimidade de votos, as contas dos administradores, o relatórioda administração e as demonstrações f inanceiras da Companhia,acompanhadas do parecer dos auditores independentes, referentes aoexercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, que serão submetidasà apreciação da assembleia geral ordinária da Companhia. 6.2. Aprovar, porunanimidade de votos, a proposta da administração, a ser submetida àapreciação da assembleia geral ordinária da Companhia para a destinação deresultado do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, face àapuração do lucro líquido no referido exercício no montante total de R$37.851.577,46 (trinta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, quinhentose setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), conforme abaixo: (i) omontante de R$ 1.892.578,87 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil,quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), será destinado àformação da reserva legal, nos termos do artigo 193 da Lei nº 6.404 de 15 dedezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e doartigo 27(a) do Estatuto Social da Companhia; (ii) o montante de R$ 8.989.749,65(oito milhões, novecentos e oitenta e nove mil, setecentos e quarenta e novereais e sessenta e cinco centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco porcento) do lucro líquido após a constituição da reserva legal, serão distribuídosaos acionistas a título de dividendo mínimo obrigatório, na exata proporção desuas respectivas participações no capital social da Companhia, na forma doart. 27(c) do Estatuto Social da Companhia e do art. 202 da Lei das Sociedadespor Ações; (iii) o montante de R$ 26.969.248,94 (vinte e seis milhões, novecentose sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e noventa e quatrocentavos), será destinado à formação de reserva de lucros da Companhia,nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 27(b) doEstatuto Social da Companhia conforme proposta de orçamento de capital oraaprovado e cuja cópia autenticada pela mesa fica arquivada na sede daCompanhia; e 6.3. Aprovar, por unanimidade de votos, a proposta, a sersubmetida à apreciação da assembleia geral ordinária da Companhia, deremuneração global da administração da Companhia para o exercício de 2016no montante de R$ 1.386.000,00 (Um milhão, trezentos e oitenta e seis milreais). 6.4. Aprovar, por unanimidade de votos, a convocação dos acionistasda Companhia para se reunirem em assembleia geral ordinária a ser convocada.6.5. Autorizar os administradores a praticarem todos os atos necessáriospara a efetivação das deliberações tomadas nesta reunião. 7. Encerramentoe Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidenteofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém semanifestou, declarou encerrados os trabalhos e suspensa a reunião pelotempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida,aprovada e por todos os presentes assinada. Local e Data: Barretos, 11 deabril de 2016. Mesa: (aa) Ibar Vilela de Queiroz, Presidente; Edivar Vilela deQueiroz, Secretário. Membros do Conselho de AdministraçãoPresentes: (aa) Edivar Vilela de Queiroz; Fernando Galletti de Queiroz; AntonioVilela de Queiroz; Ibar Vilela de Queiroz; Ismael Vilela de Queiroz; e EdvairVilela de Queiroz. Certidão: Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavradano Livro de Atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia.Barretos, 11 de abril de 2016. Edivar Vilela de Queiroz – Secretário. JuntaComercial do Estado de Rondônia. Certifico o registro em 04/05/2016 sob o nº110460565. Roger Francis Cardoso Ribeiro – Secretário Geral.

RESOLUÇÃO CRCRO Nº 294/2016

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AOORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 DO CONSELHO REGIONALDE CONTABILIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA.

O Plenário do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia, nouso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Contabilidade emaprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem comooperações referentes a mutações patrimoniais prevista na letra “f” o inciso I doart.12 da Resolução CRCRO nº 186/2003 e alterações;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiunormas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais deContabilidade, combinado com a Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CRCRO nº 292/2015 de 23 deoutubro de 2015, e a Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO A análise da execução orçamentária, em que foi verifican-do a necessidade de se proceder aos ajustes nas dotações orçamentárias;

RESOLVE:

Art.1º. Aprovar a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamentodo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia para o exercíciofinanceiro de 2016, no valor de R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentosreais), na seguinte dotação:

6.3.1. 6.3.1.3

- Despesa Corrente - Uso de Bens e Serviços

6.3.1.3.01.01.008 - Materiais de informática R$ 7.000,00 SOMA R$ 7.000,00

6.3.2. 6.3.2.1

- Despesa de Capital - Investimentos

6.3.2.1.03.01.002 6.3.2.1.03.01.006

- Máquinas e Equipamentos - Equipamentos de Processamentos de Dados

R$ 20.000,00 R$ 55.500,00

SOMA R$ 75.500,00 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 82.500,00

Folha 2 Resolução CRCRO Nº 294/16

Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional serão oriun-dos do superávit financeiro, apurado no exercício de 2015.

6.2.3. - Previsão Adicional 6.2.3.1.01.01 - Previsão Adicional 6.2.3.1.01.01.001 - Superávit Financeiro R$ 82.000,00

TOTAL R$ 82.500,00 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposiçõesem contrário.

Porto Velho – RO, 27 de janeiro de 2016.CT Edneu da Silva Calderari

Presidente

6.2.3. - Previsão Adicional 6.2.3.1.01.01 - Previsão Adicional 6.2.3.1.01.01.001 - Superávit Financeiro R$ 170.000,00

TOTAL R$ 170.000,00

Folha 2 Resolução CRC/RO 293/2016

Parágrafo Único Os recursos utilizados serão alocados nos seguintes proje-tos, 5011 para a rubrica Veículo que deverá ser Reativado o projeto no Orçamentode 2016, tendo em vista que o mesmo está com status de suspenso para oexercício de 2016, e a Rubrica de Despesas de Exercícios anteriores será distribu-ída nos projetos 5014 e 5001, que já estão ativos para o exercício de 2016.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposi-ções em contrário.

Porto Velho – RO, 27 de janeiro de 2016.

CT Edneu da Silva CalderariPresidente

Art. 2º Os recursos utilizados para a cobertura do crédito adicional serãooriundos do superávit financeiro, apurado no exercício de 2015.