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2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para participação no processo seletivo de Auxílio Permanência,

Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia e Moradia Estudantil (CEU) ocorrerão no

período de 18 a 22 de janeiro de 2016, pelo endereço eletrônico www.ufmt.br ,

mediante preenchimento online do Formulário de Estudo Socioeconômico a ser

disponibilizado apenas nesse período

Parágrafo Único – O preenchimento da Justificativa no Formulário

Socioeconômico é obrigatório. O/a candidato/a deverá contextualizar as informações

prestadas nas questões objetivas e esclarecer àquelas que julgar de maior

relevância.

2.2. Os/as estudantes convocados para matrícula no período letivo de 2015/2 após

o período de inscrições descrito no item 2.1 deste Edital, terão prazo de 10 (dez)

dias, a contar da data de matrícula, para apresentar requerimento junto à secretaria

da PRAE / Supervisão de Assistência Estudantil (SAE) contendo a solicitação dos

auxílios pretendidos, a documentação prevista neste Edital para análise

socioeconômica e declaração da Coordenação de Administração Escolar (CAE) /

Supervisão de Registro Escolar (SRE) com data de matrícula.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE BOLSAS E

AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

3.1. Poderão concorrer ao Programa de Auxílios da Assistência Estudantil,

estudantes:

3.1.1. regularmente matriculados em cursos de graduação da UFMT, modalidade

presencial;

3.1.2. dentro do período máximo de integralização do curso;

3.1.3. em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

3.2. Estudante com vínculo empregatício poderá participar do processo seletivo e,

sendo sua solicitação deferida, terá um prazo de 10 dias após a publicação do

resultado final para desvincular-se do emprego, devendo comunicar à PRAE/SAE,

através de processo e comprovantes. O/a estudante não receberá valores

retroativos dos auxílios.

3.3. A soma de todos os benefícios pecuniários recebidos pelo/a estudante não

poderá ultrapassar o valor de 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio).

3.3.1. Entende-se por benefícios pecuniários: bolsas acadêmicas pagas com

recursos da UFMT, do CNPq, da CAPES, do MEC e de outros Ministérios, das

Fundações de Apoio -FAPEMAT, entre outras, da remuneração de Estágio em

órgãos públicos, privados e organizações não governamentais e de outros

benefícios recebidos pelo estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão,

à cultura, ao esporte e à vivência acadêmica.

3.4. O Auxílio Moradia e Moradia Estudantil (CEU) destina-se a estudantes que

não possuem domicílio e/ou parentes (de qualquer grau) nas cidades sede dos

Campus da universidade em que estejam matriculados.

3.4.1. Considera-se fora do município sede o seguinte:

a) Para os/as estudantes matriculados no Campus Cuiabá, os que não residem em

Cuiabá e Várzea Grande;

b) Para os/as estudantes matriculados no Campus Várzea Grande, os que não

residem em Cuiabá e Várzea Grande;

c) Para os/as estudantes matriculados no Campus Rondonópolis, os que não

residem em Rondonópolis;

d) Para os/as estudantes matriculados no Campus Araguaia, os que não residem em

Barra do Garças, Pontal do Araguaia e Aragarças.

3.5. Não poderão solicitar a participação no Programa de Assistência

estudantil:

3.5.1. Estudantes na condição de “aluno especial”, ou seja, inscritos apenas em

cursos de extensão, disciplinas isoladas ou atividades congêneres e mobilidade

acadêmica.

3.5.2. Estudantes desligados do Programa de Assistência estudantil, em decorrência

do processo de avaliação sociopedagógica de 2015/1.

3.5.3. Estudantes indígenas e quilombolas beneficiários do Programa de Bolsa

Permanência do MEC/FNDE e do Programa de Inclusão Indígena (PROIND).

3.5.4. Que estiverem matriculados/as em outro curso em universidade privada (com

ou sem Bolsa).

Parágrafo único – estudantes que participam do Programa Bolsa

Permanência MEC/FNDE poderão concorrer ao Auxílio Alimentação, Auxílio Moradia

e/ou Moradia Estudantil (CEU) desde que cumpridos os critérios específicos.

4. DOS PROCEDIMENTOS

4.1. Etapa 1 – O/a candidato/a, durante o período de 18 a 22 de janeiro de 2016,

deverá preencher o formulário online de Estudo Socioeconômico (disponível em

www.ufmt.br), confirmar as informações, finalizar e enviar ao sistema. O sistema fará

leitura dessas informações e calculará o índice de vulnerabilidade socioeconômica

para fins de classificação ou não do estudante. Observação: orienta-se que o

estudante salve ou imprima o formulário socioeconômico para que o apresente na

etapa 2, caso seja classificado.

4.2. Etapa 2 - O/a estudante classificado na primeira etapa deverá entregar na

secretaria da PRAE ou SAEs, os itens abaixo relacionados, durante o período de 27

e 28 de janeiro de 2016, não havendo possibilidade de entrega de documentação

fora do período determinado:

a) o Formulário Socioeconômico impresso;

b) documentação conforme Anexo I;

c) cópia do cartão bancário de sua titularidade.

4.3. Etapa 3 – O/a estudante que não for classificado na primeira etapa poderá

entregar na secretaria da PRAE os documentos abaixo relacionados, durante o

período de 24 e 25 de fevereiro de 2016, não havendo possibilidade de entrega de

documentação fora do período determinado:

a) o Formulário Socioeconômico impresso;

b) documentação conforme Anexo I;

c) cópia do cartão bancário de sua titularidade.

4.4. Os comprovantes de renda a serem apresentados são referentes ao/à

candidato/a e a todas as pessoas relacionadas no quadro de composição familiar do

questionário socioeconômico (pais, responsáveis financeiros, todas as pessoas que

contribuam ou que são dependentes da renda familiar) mesmo que morem em outra

localidade.

4.4.1. O/a candidato/a terá o indeferimento do processo de seleção em caso de: não

preencher o quadro do grupo familiar com as informações solicitadas no formulário

socioeconômico e/ou preencher com dados e informações inverídicas; não fornecer

a documentação exigida neste Edital; bem como apresentar documentação

desatualizada, incompleta, ilegível, rasurada e/ou adulterada.

Parágrafo único – Não será feita a conferência no ato da entrega, tampouco será

aceita posteriormente a documentação faltante.

4.5. O/a estudante atendido pelo Programa de Acolhimento Imediato para efetivação

no Programa de Assistência Estudantil deverá inscrever-se no processo e

apresentar documentação de acordo com Anexo I, obedecendo os mesmos critérios

dos demais inscritos.

5. DOS ITENS CONSIDERADOS NO ESTUDO SOCIOECONÔMICO

Serão considerados no estudo socioeconômico, mediante comprovação de documentação, os seguintes critérios:

5.1. Ingresso na UFMT por meio das ações afirmativas;

5.2. Número de membros do grupo familiar declarados no formulário socioeconômico;

5.3. Renda per capita não superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo (somatório de todos os rendimentos brutos das pessoas físicas que compõem o núcleo familiar, de eventuais pessoas jurídicas – por exemplo, empresa ou pequenos negócios – e renda de capital ou bens móveis e imóveis);

5.4. Inscrição no CadÚNICO/ Recebimento de benefício social;

5.5. Profissão/ocupação e nível de escolaridade do(s) mantenedor(es) ou cônjuge;

5.6. Local de moradia do/a estudante e da família;

5.7. Despesas da família com aluguel ou com financiamento da casa própria;

5.8. Despesas da família com pessoas diagnosticadas com doença crônica ou degenerativa e pessoas com deficiência;

5.9. Estudantes em primeira graduação;

5.10. Raça/cor/etnia, considerando como ordem decrescente de vulnerabilidade:

pretos/quilombolas/indígenas, pardos, brancos/amarelos.

Parágrafo Único – A identificação da raça/cor/etnia será feita mediante a

apresentação do documento de certidão de nascimento para os/as candidatos/as

pretos, pardos, brancos e amarelos. Os/as candidatos/as indígenas e quilombolas

deverão apresentar a declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição

de pertencimento étnico. Na falta da identificação da cor no documento de certidão

de nascimento ou desacordo com a identificação registrada, poderá apresentar uma

declaração por escrito de sua cor e passar por entrevista se a situação requerer.

6. CRONOGRAMA

01 Publicação do Edital da PRAE 11 de janeiro de 2016

02Etapa 1 - Inscrição online no formulário de estudo socioeconômico pelo site da UFMT: www.ufmt.br 18 a 22 de janeiro

de 2016

03 Publicação da lista de inscritos no Programa de Assistência Estudantil25 de janeiro de 2016

04Publicação da lista de CLASSIFICADOS/NÃO CLASSIFICADOS, convocação dos CLASSIFICADOS para apresentação de documentação de acordo com Anexo I.

26 de janeiro de 2016

05Etapa 2 - Entrega de documentação dos CLASSIFICADOS, na secretaria da PRAE/SAE.

27 e 28 de janeiro de 2016

06Publicação da lista de estudantes convocados que entregaram a documentação. 29 de janeiro de

2016

07 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL I – relação dos/das estudantes classificados que foram deferidos/indeferidos na análise da documentação para entrega de termo de compromisso.

19 de fevereiro de 2016

08 Entrega do Termo de Compromisso, na secretaria da PRAE/SAE, dos estudantes DEFERIDOS na publicação do resultado parcial I.

22 e 23 de fevereiro de 2016

09 Etapa 3 - Entrega de documentação, na secretaria da PRAE/SAE, dos NÃO CLASSIFICADOS. 24 e 25 de

fevereiro de 2016

10PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL II – relação dos deferidos/indeferidos que entregaram documentação na Etapa 3 para entrega de termo de compromisso.

18 de março de 2016

11Período de Recurso

21 e 22 de março de 2016

12Entrega do Termo de Compromisso, na secretaria da PRAE/SAE, referente aos estudantes DEFERIDOS no resultado parcial II.

23 e 24 de março de 2016

13 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL III - Publicação do resultado dos recursos - Relação de DEFERIDOS E INDEFERIDOS para o Programa de Assistência Estudantil.

01 de abril de 2016

14 Entrega do Termo de Compromisso, na secretaria PRAE/SAE, referente aos estudantes DEFERIDOS no recurso.

04 e 05 de abril de 2016

15 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL 2015/2.

07 de abril de 2016

7. DO RESULTADO

7.1. A divulgação dos resultados do processo de solicitação de Auxílios da

Assistência Estudantil obedecerá a data estabelecida no item 6 “Cronograma” e

serão divulgados no site da universidade: www.ufmt.br

7.2. O/a candidato/a selecionado/a deverá entregar termo de compromisso referente

a cada auxílio deferido, disponível em www.ufmt.br/prae, na aba editais, formulários

e na PRAE/SAE, em data estabelecida no item 6 “Cronograma”.

7.2.1. A não entrega dos termos no prazo estabelecido, implicará no não pagamento

dos auxílios até a data da regularização junto a PRAE/SAE, não havendo

possibilidade de recebimento de valores retroativos.

8. DO RECURSO

8.1. Após a divulgação do RESULTADO PARCIAL II, o/a candidato/a terá,

impreterivelmente, dois dias úteis para encaminhar recurso à PRAE, a ser

realizado diretamente na secretaria da PRAE e SAE, conforme data estabelecida no

item 6 “Cronograma”.

8.2. A solicitação de recurso deverá conter o formulário de requerimento de recurso

disponível na PRAE/SAE e no site www.ufmt.br.

8.3. Não será aceito recurso para entrega de documentação fora dos prazos

estabelecidos neste Edital conforme data no item 6 “Cronograma”, salvo em casos

previstos na Lei: Licença médica, serviço militar, justiça eleitoral; ou afastamento por

aula de campo devidamente comprovado.

8.4. O recurso referente ao item 8.3 deverá ser protocolado e entregue na

PRAE/SAE em até três dias úteis do término do impedimento.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O/a candidato/a deverá comunicar por escrito imediatamente à PRAE/SAE

qualquer alteração ocorrida em sua situação socioeconômica e/ou de seu grupo

familiar.

9.2. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar o processo de seleção e

cumprir as etapas estabelecidas no presente Edital, bem como as etapas posteriores

que serão divulgadas no site www.ufmt.br.

9.3. A equipe da PRAE/SAE poderá promover, a qualquer tempo, caso considere

necessário, a revisão do estudo socioeconômico do/a estudante. Sendo necessário,

o/a estudante será convocado para uma entrevista social e/ou será realizado visita

domiciliar e a PRAE/SAE poderá solicitar documentação complementar.

9.4. A participação do/a candidato/a inscrito neste processo seletivo, implica

aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

9.5. A PRAE/UFMT não se responsabiliza por inscrição via internet não recebida por

qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação,

congestionamento das linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a

transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

9.6. O/a candidato/a selecionado/a que não apresentar dados bancários de sua

titularidade e/ou que contiverem alguma inconsistência, conforme item 4.4.1 terá até

a data final desse Edital (07 de abril de 2016) para regularização das informações

junto à PRAE/SAE, caso contrário, seu processo será cancelado.

9.7. O/a estudante selecionado/a que não apresentar Termo de Compromisso dos

auxílios recebidos, conforme item 6 deste edital, receberá a partir do mês

subsequente da data de regularização junto à PRAE/SAE, sem valores retroativos.

9.8. O/a estudante atendido pelo Programa de Acolhimento Imediato/Auxílio

Emergencial não receberá auxílios retroativos ao mês do Edital;

9.9. Salvo situações de força maior, inclusive aquelas ocorridas quando da mudança

do exercício financeiro ou de atrasos no repasse de recursos orçamentários do

PNAES, o pagamento dos auxílios será efetuado até o dia 10 de cada mês.

9.10. O/a candidato/a selecionado/a deverá solicitar Renovação dos auxílios (em

período previsto no calendário acadêmico) a partir do final do semestre ao qual foi

selecionado.

9.11. O/a candidato/a selecionado/a ao Auxílio Moradia deverá apresentar no final de

cada semestre, junto à renovação do auxílio, os comprovantes de pagamento do

aluguel.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.

Cuiabá, MT, 11 de janeiro de 2016.

Myrian Thereza de Moura Serra

Pró-Reitora de Assistência Estudantil

ANEXO I

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOSINFORMAÇÕES GERAIS

A documentação a ser apresentada é referente ao estudante e a todas as pessoas relacionadas no

quadro de composição familiar do questionário socioeconômico (pais, responsáveis financeiros,

todas as pessoas que contribuam ou que são dependentes da renda familiar) mesmo que morem

em outra localidade.

No caso de estudantes que residem provisoriamente em republica, vaga, pensão, ser agregado

temporariamente, etc., em função do curso universitário, não há necessidade de enviar

documentação de colegas da moradia estudantil.

Verifique em quais das situações abaixo você e seu grupo familiar se enquadram e

apresente toda a documentação correspondente.

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

1. 1. Deverá ser apresentada a CÓPIA das seguintes documentações do/da candidato/a e demais

membros da família maiores de 16 anos: 1. RG - Registro Geral; 2. CPF - Cadastro de Pessoa

Física; 3. CTPS - Carteira de Trabalho (cópia autenticada) frente e verso da página de identificação,

do último contrato de trabalho e página subsequente; 4. Extratos Bancários (de todas instituições

bancarias que possuir vínculo) dos últimos três meses, anteriores ao mês do Edital. Dos

componentes da família menores de 16 anos, deverá ser apresentada a CÓPIA da Certidão de

Nascimento ou RG.

2. 2. A situação de desemprego dos membros da família é comprovada com:1. cópia (autenticada) da

carteira de trabalho; 2. extratos bancários; 3. extrato do FGTS.

3. 3. O/A Candidato/a que se declara independente (maior de 24 anos) deverá também apresentar

documentação referente à família;

4. As declarações deverão ser assinadas pelo/a declarante e mais duas testemunhas

acompanhadas do número do CPF, com local e data ou autenticadas em cartório. Não deverão ser

realizadas em nome de outra pessoa.

4. 5. Todas as pessoas de seu grupo familiar declarado que realizam Declaração de Imposto de Renda

de Pessoa Física e/ou Jurídica deverão apresentar a cópia da IRPF/IRPJ referente ao ano base

vigente entregue a Receita Federal e o respectivo comprovante de entrega.

6. Extratos Bancários (de todas instituições bancarias que possuir vínculo) dos últimos três meses

da data de entrega da documentação.

● 7. Histórico Escolar da UFMT do/a estudante que esta realizando inscrição, dispensado para o

calouro;● 8. Histórico Escolar do Ensino Médio do/a estudante que esta realizando inscrição; ● 9. Histórico/Diploma do Ensino Superior para estudante que esta realizando inscrição, que já

possuem uma graduação;● 10. Planilha de horário de aulas da UFMT do/a estudante que esta realizando inscrição;

COMPROVANTES DE RENDA● Para Trabalhadores do Mercado Formal/ Assalariados (celetistas, servidores públicos civis e

militares): 1.apresentar cópia da Carteira de Trabalho (cópia autenticada) frente e verso da página

de identificação;2. último contrato de trabalho e página subsequente;3. Termo de Posse (para

servidores públicos); 4.holerites dos últimos últimos três meses da data de entrega da

documentação(atualizados, com devida identificação da empresa – nome e CNPJ); 5. cópia dos

extratos bancários (de todas instituições bancarias que possuir vínculo) dos últimos três meses da

data de entrega da documentação; 6. Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base

vigente entregue a Receita Federal e o respectivo comprovante de entrega.

● Para autônomo/a ou trabalhador/a inserido/a no mercado informal:1. apresentar cópia da

Carteira de Trabalho (cópia autenticada) frente e verso da página de identificação, do último

contrato de trabalho e página subsequente;2. Declaração da entidade de classe/Decore contendo:

Identificação (Nome, RG, CPF e endereço); O que faz e onde; Qual a média de renda mensal -

registrada em cartório; 3. cópia dos extratos bancários (de todas instituições bancarias que possuir

vínculo) dos últimos três meses da data de entrega da documentação; 4. Declaração de Imposto de

Renda referente ao ano base vigente entregue a Receita Federal e o respectivo comprovante de

entrega.

● Para comerciante com estabelecimento próprio: 1.apresentar cópia da Carteira de Trabalho

(cópia autenticada) frente e verso da página de identificação, do último contrato de trabalho e

página subsequente; 2.Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Declaração do Imposto de

Renda Pessoa Jurídica referentes ao ano base vigente entregue a Receita Federal e o respectivo

comprovante de entrega; 3. extratos bancários (de todas instituições bancarias que possuir vínculo)

dos últimos três meses da data de entrega da documentação

● Para Microempreendedor/a: 1.apresentar cópia da Carteira de Trabalho (cópia autenticada) frente

e verso da página de identificação, do último contrato de trabalho e página subsequente;2.

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e Declaração do Imposto de Renda Pessoa

Jurídica referentes ao ano base vigente entregue a Receita Federal e o respectivo comprovante de

entrega; 3. extratos bancários (de todas instituições bancarias que possuir vínculo) dos últimos três

meses da data de entrega da documentação; 4. Declaração Anual do Simples Anual (DASN SIMEI)

● Para prestador/a de serviço: 1.apresentar cópia da Carteira de Trabalho (cópia autenticada) frente

e verso da página de identificação, do último contrato de trabalho e página subsequente;

2.comprovante de remuneração atualizado (declaração ou contrato emitido pelo contratante), onde

conste a atividade exercida; 3. Declaração de Imposto de Renda referentes ao ano base vigente

entregue a Receita Federal e o respectivo comprovante de entrega; 4. extratos bancários (de todas

instituições bancarias que possuir vínculo) dos últimos três meses da data de entrega da

documentação

● Para os/as APOSENTADOS/AS E/OU PENSIONISTAS: 1.apresentar cópia da Carteira de Trabalho

(autenticada) frente e verso da página de identificação, do último contrato de trabalho e página

subsequente; 2.Declaração do INSS contendo número do benefício, do que se trata o benefício e o

valor do mesmo (poderá ser impresso da internet, mas não poderá ser saldo bancário); 3. extratos

bancários (de todas instituições bancarias que possuir vínculo) dos últimos três meses da data de

entrega da documentação; 4. Declaração de Imposto de Renda referentes ao ano base vigente

entregue a Receita Federal e o respectivo comprovante de entrega. 5.Caso o aposentado e/ou

pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar a documentação

comprobatória.

Extrato de pagamento de benefício emitido pelo site abaixo:

http://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml

● Para FILHOS/AS DE PAIS SEPARADOS:1. Apresentar termo de separação homologada pelo juiz;

Caso não tenha sido concluído o processo de separação, apresentar declaração do juiz informando

o valor da pensão ou AUTODECLARAÇÃO da genitora ou do genitor (contendo há quanto tempo

estão separados e o valor da pensão alimentícia);2. Caso não esteja recebendo pensão, deverá

apresentar declaração comprobatória expedida pelo juiz ou AUTODECLARAÇÃO da genitora ou do

genitor (contendo há quanto tempo estão separados e que não recebe pensão alimentícia).

● Para pessoas com BPC: 1.apresentar cópia da Carteira de Trabalho (cópia autenticada) frente e

verso da página de identificação, do último contrato de trabalho e página subsequente; 2. extratos

bancários (de todas instituições bancarias que possuir vínculo) dos últimos três meses da data de

entrega da documentação; 3. comprovante do benefício recebido.

● Para beneficiário/a dos Programas Sociais de Transferência de Renda:1. apresentar cópia da

Carteira de Trabalho (cópia autenticada) frente e verso da página de identificação, do último

contrato de trabalho e página subsequente; 2. extratos bancários (de todas instituições bancarias

que possuir vínculo) dos últimos três meses da data de entrega da documentação; 3. cópia do

cartão e do último extrato de recebimento do beneficio;

● Para taxista:1. apresentar cópia da Carteira de Trabalho (cópia autenticada) frente e verso da

página de identificação, do último contrato de trabalho e página subsequente; 2.Declaração do

Sindicato comprovando a renda mensal atualizada; 3.Declaração de Imposto de Renda referentes

ao ano base vigente entregue a Receita Federal e o respectivo comprovante de entrega; 4. extratos

bancários (de todas instituições bancarias que possuir vínculo) dos últimos três meses da data de

entrega da documentação;

● Para os proprietários/as rurais: 1. apresentar cópia da Carteira de Trabalho (cópia autenticada)

frente e verso da página de identificação, do último contrato de trabalho e página subsequente; 2.

Declaração fornecida pelo contador ou sindicato rural informando: Identificação do proprietário

(Nome, CPF, RG e endereço); 3.Identificação da propriedade (área e endereço), como utiliza a terra

(o que produz e qual a renda mensal), 4.cópia dos extratos bancários (de todas instituições

bancarias que possuir vínculo) dos últimos três meses da data de entrega da documentação; 5.

Declaração de Imposto de Renda de pessoa física e Declaração do Imposto de Renda Pessoa

Jurídica referentes ao ano base vigente entregue a Receita Federal e o respectivo comprovante de

entrega; 6. Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- ITR; 7. Notas de compra e

venda da produção;

● Para proprietário/a de imóvel(eis) de aluguel: 1. apresentar cópia da Carteira de Trabalho (cópia

autenticada) frente e verso da página de identificação, do último contrato de trabalho e página

subsequente; 2.cópia dos extratos bancários (de todas instituições bancarias que possuir vínculo)

dos últimos três meses da data de entrega da documentação; 3. declaração de Imposto de Renda

Pessoa Física referentes ao ano base vigente entregue a Receita Federal e o respectivo

comprovante de entrega;4. declaração do proprietário referente ao usufruto do(s) imóvel(eis).

5.Caso o(s) imóvel(eis) seja(m) cedido(s), apresentar também declaração de cedência, contendo os

dados do cessionário (nome/RG/CPF/contato); 6.caso seja(m) alugado(s)/arrendado(s), apresentar

cópia do(s) contrato(s) de locação/arrendamento e do(s) recibo(s).

● Para desempregados: 1.cópia da Carteira de Trabalho autenticada com as seguintes páginas: de

identificação frente e verso, do último contrato de trabalho e página seguinte; 2. cópia dos extratos

(de todas instituições bancarias que possuir vínculo) dos últimos três meses da data de entrega da

documentação; 3. extrato do FGTS.

● Para Beneficiários/as do Seguro Desemprego: 1.cópia da Carteira de Trabalho autenticada com

as seguintes páginas: de identificação frente e verso, do último contrato de trabalho e página

seguinte; 2. cópia dos extratos bancários (de todas instituições bancarias que possuir vínculo) dos

últimos três meses da data de entrega da documentação; 3.extrato do FGTS; 4.comprovante de

Seguro Desemprego com valor e número de parcelas a recebidas;

● Para membro da família com bolsa (iniciação científica, estágio ou similares): 1. apresentar

declaração institucional referente ao vinculo, com valor da bolsa; 2. cópia da Carteira de Trabalho

autenticada com as seguintes páginas: de identificação frente e verso, do último contrato de

trabalho e página seguinte; 3.cópia dos extratos bancários (de todas instituições bancarias que

possuir vínculo) dos últimos três meses da data de entrega da documentação; 4. extrato do FGTS.COMPROVANTES DE DESPESAS

● Moradia: 1.Para moradia alugada- contrato de locação ou declaração do/da proprietário/a, contendo

nome/RG/CPF/telefone/endereço/ com devida identificação e valor pago (caso o aluguel seja

dividido com outras pessoas, deverá apresentar também recibo da quantia da parte paga). 2.Para

moradia financiada/própria- comprovante da prestação do financiamento da casa atualizado ou

comprovante de quitação da residência. 3.Para Moradia Cedida por familiares ou Terceiros -

declaração de cedência contendo os dados do/da cedente (nome/RG/CPF/contato).

● Educação – comprovante de pagamento de mensalidade(s) escolar(es)/faculdade.

● Saúde – atestado médico ou relatório médico, quando se tratar de doença crônica ou degenerativa

ou pessoa com deficiência, e comprovante de pagamento de plano de saúde e/ou gastos com

medicação.

● IPTU – página do carnê em que constem informações sobre o imóvel, tais como: proprietário, área

construída, área do terreno, etc. Não é necessário estar pago.

● Contas de água, luz e telefone. Não é necessário estarem pagos.

● Comprovantes de despesas devem ser do/a estudante e da família, quando essa residir em

outra moradia/cidade/Estado.OUTROS

● 1.Termo de Guarda e Responsabilidade, Adoção ou Declaração de Dependência Econômica,

atualizada, com cópia da carteira de identidade do/da declarante, caso o/a aluno/a dependa de

pessoas que não sejam seus pais ou em caso da existência da dependência de outro membro do

grupo.

● 2.Certidão de casamento para alunos/as casados/as.

● 3 .Em caso de falecimento de um dos membros da família o/a estudante deverá apresentar a cópia

da certidão de óbito;

● 4. Sentença de separação ou declaração de dissolução de união estável.

O/a estudante que necessitar esclarecer situações particulares, que possam contribuir para a

análise das informações prestadas e da documentação apresentação poderá fazê-lo no

campo de justificativa do Formulário socioeconômico.OBS: Outros documentos poderão ser solicitados pela PRAE.