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OBJETIVO GERAL PRO-SAÚDE

Reorientar o processo de formação dos cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem, de modo a oferecer à

sociedade profissionais habilitados para responder às necessidades da população brasileira e à operacionalização do SUS,

no marco do Projeto Pró-Saúde

(Portaria GM/MS 2101/2005).

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• Portaria 2.530, de 22/12/2005** Atenção observações Anexo I **• Carta acordo (CA)**Atenção vigência (1 ano) e término**• Instrutivo OPAS (anexo CA)**Atenção vedações financiamento**• Portaria 48, de 30/06/06

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INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: a que recebe, executa e presta contas do recurso financeiro. O representante legal por esta instituição assina a Carta Acordo (CA).

INSTITUIÇÃO EXECUTORA: a responsável pela execução técnica da CA.

Ambas se comprometem a:

• Utilizar os recursos do financiamento exclusivamente para a realização de despesas vinculadas ao objeto da CA.

• Respeitar os princípios básicos que norteiam a aplicação de recursos públicos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

BENEFICIÁRIA X EXECUTORA

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• Abertura de uma conta-corrente individualizada, ou seja, específica para movimentação dos recursos da Carta-Acordo.• Aplicação imediata do valor recebido em Caderneta de Poupança ou Conta Remunerada.• Os rendimentos obtidos deverão ser demonstrados na prestação de contas.

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MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA:

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RECURSOS FINANCEIROS

RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO:

Para utilização dos rendimentos auferidos com a aplicação financeira, solicitar autorização por OFÍCIO ao Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES.

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Qualquer modificação, alteração, revisão ou reformulação da CA deve ser solicitada, por OFÍCIO, com a devida justificativa.

Após a avaliação e análise dos consultores e técnicos do DEGES/MS será emitido parecer.

A OPAS e o MS informarão por ofício a aprovação, ou não, da solicitação.

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EXEMPLOS:

• prorrogação de prazo de vigência (30 dias antes do término da CA);

• alterações no plano de trabalho (atividades aprovadas na CA);

• remanejamento de rubricas.

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“A Prestação de Contas não representa uma desconfiança em relação às atividades desenvolvidas, mas uma informação prestada ao povo a respeito da utilização de seu dinheiro”.

Flávio Sátiro FernandesConselheiro do TCPB

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARCIAL

• A liberação da 2ª parcela está condicionada à apresentação da prestação de contas parcial, incluindo relatórios técnico e financeiro com toda a documentação que comprove a utilização de, no mínimo, 80% dos recursos já recebidos.

• Encaminhar para o Ministério da Saúde e OPAS, para análise e providências pertinentes.

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PRESTAÇÃO DE CONTAS

FINAL

• Manter em seus arquivos, por até 5 anos contados a partir do envio da prestação de contas ao Ministério, todos os documentos/comprovantes originais relativos aos gastos realizados à conta de recursos.

• O envio da prestação de contas não implica na sua aprovação automática. Ela será examinada pelas equipes do:

Ministério da Saúde e OPAS.

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• Ofício encaminhando a prestação de contas.• Relatório Técnico.• Relatório Financeiro Consolidado.• Relação de pagamentos efetuados.• Relação de todos os equipamentos e materiais permanentes adquiridos.• Relatório de viagens • Cópia dos extratos bancários, aplicação financeira, dos comprovantes das despesas (Notas Fiscais / Recibos / Faturas / Guias de Recolhimentos de impostos etc.).

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O Relatório Técnico deverá contemplar, dentre outros, os seguintes tópicos (Artigo 2):

• Resultados alcançados, meios de verificação.• Metas físicas alcançadas, impacto percebido.• Plano de aplicação contemplando dados físico-financeiros.• Análise descritiva da consecução dos objetivos propostos: situação atual, progresso, dificuldade e aspectos positivos da ação desenvolvida.

OBS: As instituições Beneficiária e Executora deverão observar e seguir as atividades descritas na CA.

Relatório Técnico

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Relatório Financeiro Consolidado

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Relatório de Pagamento

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MATERIAL PERMANENTE ADQUIRIDODescrição completa contendo

cor, modelo e marcaNº de Série

Nota Fiscal

(nº/ano)

Quant Valor Unit (R$)

Localização final do

equipamento

Responsável

TOTAL xxx R$ xxx,xx

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Caberá à Instituição Beneficiária assumir a responsabilidade pela compra, conservação e manutenção dos equipamentos e/ou materiais permanentes adquiridos no âmbito da carta acordo, bem como, até o término da vigência do instrumento, doá-los às instituições que serão responsáveis pela continuidade do Programa.

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• Não é permitido o pagamento na mesma cidade em que reside o beneficiário.

• Anexar ao relatório de viagens os cartões de embarque

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Nos recibos deverão constar:

• a descrição completa do serviço realizado, incluindo o período da execução;

• valor pago com suas respectivas deduções de Impostos (ISS, INSS e/ou IRRF), bem como anexar as Guias de Recolhimento;

• Identificação completa do Prestador de Serviço;

• local e data da prestação de serviço, devidamente assinado pelo prestador;

• data e “atesto” do responsável pela CA, ou seja, do responsável pela Instituição Beneficiária.

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Os documentos (notas fiscais, faturas, recibos etc.) deverão conter, obrigatoriamente:• a data de emissão;• a descrição do serviço prestado ou do material adquirido pela beneficiária; • “atesto” do responsável pela Carta Acordo de que os serviços/materiais foram prestados/fornecidos a contento;• carimbo com identificação do órgão financiador.

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Financiador: OPAS/Ministério da Saúde

Carta Acordo nº: BR/LOA/___________

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Os documentos não deverão conter emendas ou rasuras que prejudiquem o entendimento.

Apor carimbo de CONFERE COM O ORIGINAL em todas as cópias da documentação, sob a qual deverá constar a assinatura do responsável pela instituição beneficiária.

Os gastos deverão ser efetuados dentro da vigência da Carta Acordo.

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Despesas não Autorizadas• Salários, honorários e horas-aula para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Instituição;

• Coquetéis, recepções, bebidas alcoólicas e licores;

• Presentes ou prêmios;

• Flores;

• Gorjetas diversas;

• Pagamento de serviços básicos (água, luz, telefone, limpeza, vigilância etc.);

•Táxis, combustíveis e lubrificantes para veículos da instituição e/ou particular;

•Gastos com PF ou PJ relacionados a consultorias, assessorias ou afins superior a 10% do valor de cada um dos 3 eixos.

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• Utilização dos recursos a título de empréstimo para outro projeto executado pela beneficiária ou para a própria entidade contratada ou a qualquer um de seus dirigentes, empregados ou terceiros, para reposição futura.

• Aplicação no mercado financeiro dos recursos concedidos pelo Ministério/OPAS em conta bancária particular.

• Pagamento de multas decorrentes de pagamentos efetuados após a data do vencimento, bem como para cobrir juros/taxas bancárias decorrentes de saldo devedor.

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• Efetuar pagamentos em favor de dirigentes da entidade beneficiária, exceto diárias por ocasião de deslocamento para outra localidade, quando realizado no desempenho de atividades pertinentes a CA.

• Despesas realizadas em datas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência da CA.

• Despesas com a realização de construção nova, término de uma obra já iniciada ou ampliação (acréscimo de área a uma edificação existente).

• Qualquer gasto que não esteja previsto na CA.

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PRAZOS

• Prestação de contas final será apresentada pela BENEFICIÁRIA no prazo de até 30 dias após o encerramento da Carta Acordo (art. 12).

• O não-cumprimento do prazo de encaminhamento da prestação de contas acarretará a inclusão da instituição beneficiária e das instituições parceiras no registro de INADIMPLENTES, ficando suspensos quaisquer outros repasses financeiros até que as irregularidades sejam solucionadas.

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A Instituição será considerada inadimplente e sujeita à devolução dos recursos recebidos nos seguintes casos:

• Falta de prestação de contas parcial ou final dos recursos recebidos no prazo estabelecido na Carta Acordo;

• Não-aceitação pelo Ministério da Saúde ou OPAS da prestação de contas apresentada no todo ou em parte;

• Não-utilização dos recursos nos objetivos previstos na Carta Acordo.

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Saldo Remanescente

• Ao término da CA, os extratos bancários correspondentes deverão ser encaminhados com a prestação de contas.

• Havendo saldo, inclusive de aplicação financeira, a instituição beneficiária deverá devolver o valor correspondente, por meio de cheque nominal à Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS.

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A SAS destinou recursos às Secretarias Municipais de Saúde, através da Portaria 48, para construção e ampliação do espaço físico das Unidades Básicas de Saúde a fim de que tenham melhores condições de receber os estudantes.

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Conforme o Manual de Cooperação Técnica e Financeira por meio de Convênios do FNS; Resolução RDC nº. 50 e Portaria nº. 73:

Adequação: alteração ou não de ambientes, porém sem acréscimo de área construída, podendo incluir vedações e ou instalações, substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes;

Construção: obra inteiramente nova para obtenção de nova benfeitoria ou nova instalação isolada ou junto a outras já existentes, compreendendo, além da obra propriamente dita, às obras de infra-estrutura, obras complementares e obras de apoio à instrução;

Ampliação: acréscimo de área a uma edificação existente ou construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (física ou não) a um estabelecimento já existente.

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Dúvidas e maiores esclarecimentos

Técnicos da Prestação de Contas/CGPLAN/SGTES

Ana Paula / Waldirene / Raphael / Eliana / Fabiana

[email protected]

(61) 3315-2608 / (61) 3315-2720 / (61) 3315-3689

Coordenação Geral de Planejamento e Orçamento/CGPLAN/SGTES

Flávia Barbachan Guerra

[email protected]

(61) 3315-2877/ (61) 3315-3690

Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS

Paula Villas-Bôas de O. Carvalho

[email protected]

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Obrigada!

www.saude.gov.br

www.prosaude.org

www.opas.org.br