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PONDERAÇÃO DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS NAS GRELHAS DAS INDÚSTRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO

E CALÇADO

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Edição e propriedade: FESETE Avenida da Boavista, 5834100 - 127 PortoTel: 22 600 23 77 Fax: 22 600 21 64http://www.fesete.ptE-mail: [email protected]

Apoios: POAT FSE QREN

Título: Ponderação das categorias profi ssionais nas grelhas das Indústrias Têxteis, Vestuário e Calçado

Equipa Técnica: Francisca Vidal - Coordenadora do EstudoManuel FreitasAbel PintoBruno FreitasHelena PolicarpoLurdes FonsecaJorge CarvalhoAntónio FreitasAntónio Marques

Montagem, Reprodução e Acabamentos: AT - Loja Gráfi caApartado 1436 - 4100 Porto

Local de edição: Porto

Data de Edição: Fevereiro 2010

Tiragem: 6.000 exemplares

FICHA TÉCNICA

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AGRADECIMENTOS

A elaboração deste estudo não teria sido possível sem a colaboração e empenhamento de várias pessoas e instituições a quem queremos transmitir o nosso sincero agradecimento.

Ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, na pessoa do Dr. Fer-nando Medina, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profi ssional, através do Programa Operacional de Assistência Técnica (POAT) do Fundo Social Europeu (FSE), inserido no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que fi nanciou a sua elaboração.

À Direcção Nacional da FESETE, aos membros das Comissões Negocia-doras Sectoriais da parte sindical, pelo apoio, disponibilidade e empenho na análise e discussão de resultados.

À Equipa do Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos do Gabinete (ESIIE) do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Tra-balho e da Solidariedade (MTSS), pela informação e pelos dados fornecidos.

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INTRODUÇÃO Âmbito e objectivos 13 Considerações metodológicas 15

1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DAS INDÚSTRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO E CALÇADO EM PORTUGAL

1.1 A evolução recente das ITVC em Portugal 19 1.2 Caracterização geral dos trabalhadores das ITVC 25

2. OS CONTRATOS COLECTIVOS DE TRABALHO NEGOCIADOS PELA FESETE

2.1 Considerações iniciais 31 2.2 Identifi cação dos CCT e breve análise da evolução recente ao nível das categorias profi ssionais 34

3. ANÁLISE DOS DADOS E CONSTRUÇÃO DA AMOSTRA

3.1 Considerações iniciais 41

3.2 Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho segundo os quadros de pessoal 42

3.3 A construção da amostra 47

3.4 Representatividade da amostra 51

4. CONSTRUÇÃO DA GRELHA DE PONDERAÇÃO

4.1 Considerações iniciais 57

4.2 Têxtil 59 4.2.1 Têxtil – CCT ATP - FESETE 59

4.2.2 Têxtil – CCT ANIL ANIT-LAR – FESETE 73

4.2.3 Têxtil – Lanifícios 86

4.2.4 Têxtil – Tapeçarias 93

ÍNDICE

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4.3 Vestuário 98

4.4 Calçado 107

4.5 Curtumes 121

4.6 Cordoaria e Redes 127

4.7 Chapelaria 134

5. DISCUSSÃO E VALIDAÇÃO DE RESULTADOS 137

6. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 143

LISTA DE QUADROS E GRÁFICOS 147

SIGLAS 151

BIBLIOGRAFIA 152

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INTRODUÇÃO

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ÂMBITO E OBJECTIVOS

As Indústrias Têxteis, Vestuário e Calçado (ITVC) sofreram, nos últimos anos, mudanças signifi cativas. A globalização e a liberalização do comércio originaram reestruturações nas empresas com enfoque no nível organiza-cional e tecnológico. Estas mudanças tiveram também impacto no emprego, observando-se uma redução dos postos de trabalho e a criação de novas exigências em termos de competências e qualifi cações.

Ao mesmo tempo, as ITVC registaram um esforço importante ao nível da negociação colectiva sectorial, acompanhando estas mutações económicas e sociais, bem como as alterações ocorridas na regulamentação da legislação laboral nacional, nomeadamente do Código de Trabalho.

A negociação colectiva assume um papel determinante para a melhoria das condições de vida e de trabalho dos trabalhadores. Segundo o Plano de Acção do 10º Congresso da FESETE (2009 b), a contratação colectiva permite constituir patamares de garantias mínimas para todos e representa um elemento unifi cador, de manutenção e de estabilização dos direitos adquiridos, sendo um importante meio para o avanço da sociedade, para maior justiça social e desenvolvimento do país.

Nos últimos anos, as negociações dos Contratos Colectivos de Trabalho (CCT) nas ITVC introduziram alterações em matérias diversas, incluindo o conteúdo sobre as categorias profi ssionais. A defi nição da hierarquia de categorias profi ssionais, segmentada em grupos e constituída em grelha, está intimamente ligada à construção da respectiva grelha salarial. A análise da classifi cação dos trabalhadores na respectiva categoria profi ssional e respectiva grelha, no contexto das recentes alterações ocorridas, é funda-mental com vista à melhoria do planeamento e do desenvolvimento da nego-ciação colectiva.

Este estudo sobre a ponderação das categorias profi ssionais nas grelhas das ITVC, pretende responder à necessidade de melhoria e actualização da informação que complementa a contratação colectiva, em particular na fase de fundamentação das propostas às associações patronais e nos cálculos dos resultados fi nais das negociações. Só com o aprofundamento do conhecimento da realidade, integrando-a o mais possível na negociação

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colectiva sectorial, é possível garantir a defesa e a melhoria do emprego e das empresas.

Com efeito, um dos indicadores centrais na apresentação de propostas para a negociação colectiva sectorial e para a posterior análise de resultados é a massa salarial. A determinação da massa salarial pressupõe o cálculo do salário contratual médio e este depende da média ponderada dos salários acordados por grupo associado às categorias profi ssionais de cada CCT. Ou seja, o salário contratual médio depende da grelha salarial, da grelha das categorias profi ssionais e da ponderação de cada grupo da grelha. Ora, para o cálculo da média ponderada é fundamental um apuramento rigoroso e actualizado da ponderação que lhe está subjacente.

O objectivo central deste estudo é efectuar este apuramento, determinando uma nova grelha de ponderação das categorias profi ssionais e comparando- -a com a actualmente utilizada. Para tal recorre-se à análise dos dados estatísticos actuais para cada sector e cada CCT e à auscultação e o apoio determinante dos agentes sectoriais, designadamente dos responsáveis da negociação colectiva. Complementarmente, identifi cam-se os factores de mu-dança e aborda-se em que medida estes factores se refl ectem na construção da nova grelha de ponderação e na sua evolução face à existente.

O estudo estrutura-se em seis capítulos. O primeiro capítulo apresenta um enquadramento sectorial a nível nacional, através da caracterização geral das ITVC e análise da sua evolução recente. O segundo capítulo apresenta um enquadramento a nível contratual, apresentando os CCT negociados pela FESETE relevando as alterações recentes em matéria de categorias profi s-sionais, fundamentando a necessidade de actualização da informação que o estudo propõe. O terceiro capítulo do estudo compreende a análise dos dados com vista à defi nição de uma amostra válida para o apuramento que se pretende efectuar. Neste capítulo apresentam-se os dados levantados e os procedimentos da construção da amostra. O quinto capítulo apresenta a análise da amostra de dados constituída e a construção da grelha pretendida por sector e CCT, comparando-a com a grelha actualmente em vigor. O quin-to capítulo descreve a discussão e validação da análise e dos resultados, levadas a cabo com agentes sectoriais preponderantes, os responsáveis pe-las Comissões Negociadoras Sectoriais da parte sindical. O sexto e último capítulo refl ecte as conclusões e recomendações da análise efectuada.

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CONSIDERAÇÕES METODOLÓGICAS

As técnicas de investigação que sustentam este estudo integram a recolha de dados estatísticos e de bibliografi a, tratamento e análise estatística, entrevistas e análise de conteúdo. Tal como foi referido anteriormente, a aná-lise e resultados foram validados com actores sectoriais preponderantes, os responsáveis pelas Comissões Negociadoras Sectoriais da parte sindical. Para a sua elaboração foi constituída uma equipa técnica multidisciplinar, com competências que envolvem as áreas de economia, direito do trabalho, sociologia e psicologia.

Neste estudo pretende-se apurar, de forma actualizada, qual a representa-tividade de cada uma das categorias profi ssionais dos trabalhadores das ITVC. Não dispondo de dados estatísticos para o universo uma vez que a di-mensão de categoria profi ssional está directamente ligada à abrangência de um determinado Instrumento de Regulamentação Colectiva (IRCT) e sendo o universo composto de trabalhadores abrangidos e não abrangidos por IRCT, foi decidido adoptar, como metodologia, a amostragem.

Os dados estatísticos utilizados para análise do universo de trabalhadores das ITVC são baseados nos dados do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS). Tendo acesso a esta informação, a análise estatística tornou-se o método de análise prefe-rencial, sobretudo considerando que a informação estatística desagregada por categorias profi ssionais é dada pela mesma fonte, pela via de apuramentos efectuados com base nos mapas de Quadros de Pessoal preenchidos e en-viados pelas empresas e disponibilizados com desagregação por IRCT.

Procurou-se trabalhar e analisar esta informação estatística de modo a obter dados representativos do universo. Seleccionamos assim os dados dos trabalhadores das ITVC por IRCT e, entre estes, aqueles que estão abrangidos pelos CCT mais representativos das ITVC, de modo a estimar o peso de cada uma das categorias profi ssionais. Deste modo foi constituída uma amostra intencional como método de selecção, pois, como a análise determinará, esta é claramente representativa do universo.

Assim, os dados apresentados resultam de apuramentos dos Quadros de Pessoal obtidos no Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Minis-

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tério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS) através da Equipa do Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos (ESIIE), para o ano de 2007, o último ano com informação estatística disponível.

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CARACTERIZAÇÃO GERAL DAS INDÚSTRIAS TÊXTEIS, VESTUÁRIO

E CALÇADO EM PORTUGAL

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A EVOLUÇÃO RECENTE DAS ITVC EM PORTUGAL

1.1

Este capítulo pretende identifi car as principais características e alterações ocorridas nas ITVC em termos de emprego e estrutura empresarial.

Como enquadramento da análise, apresenta-se uma defi nição do que são as ITVC em termos de subsectores que englobam, isto é, tendo em considera-ção as ITVC como área de intervenção sectorial da FESETE, importa ter em conta como são classifi cadas e enquadradas as indústrias e seus sub-sectores para efeitos estatísticos. Com efeito, a intervenção da FESETE en-volve as ITVC e seus subsectores, como sejam: Indústria Têxtil, sectores de Malhas, Têxtil Algodoeira, Fibras, Têxteis-Lar, Lanifícios, Tapeçaria, Rendas e Bordados e Passamanarias; Indústrias de Vestuário e Confecção; Chapelaria; Cordoaria e Redes; Curtumes e Industria do Calçado.

A informação estatística analisada defi ne-se de acordo com a Classifi cação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), que entrou em vigor em Janeiro de 2008 e está harmonizada com as últimas classifi cações europeias. A CAE-Rev.3 é descrita nos Quadros n.º 1, 2 e 3. Embora a análise de dados se reporte a 2007, os dados obtidos estão já organizados de acordo com esta nova classifi cação.

Quadro nº 1 | Classifi cação de Actividade Económica na Indústria Têxtil

CAE Descrição da Actividade Económica

13 Fabricação de têxteis

131 Preparação e fi ação de fi bras têxteis

13101 Preparação e fi ação de fi bras do tipo algodão

13102 Preparação e fi ação de fi bras do tipo lã

13103Preparação e fi ação da seda e preparação e texturização de fi lamentos sintéticos e artifi ciais

13104 Fabricação de linhas de costura

13105 Preparação e fi ação de linho e de outras fi bras têxteis

132 Tecelagem de têxteis

13201 Tecelagem de fi o do tipo algodão

13202 Tecelagem de fi o do tipo lã

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CAE Descrição da Actividade Económica

13203 Tecelagem de fi o do tipo seda e de outros têxteis

133 Acabamento de têxteis

13301 Branqueamento e tingimento

13302 Estampagem

13303 Acabamento de fi os, tecidos e artigos têxteis, n.e.

139 Fabricação de outros têxteis

13910 Fabricação de tecidos de malha

13920 Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário

13930 Fabricação de tapetes e carpetes

1394 Fabricação de cordoaria e redes

13941 Fabricação de cordoaria

13942 Fabricação de redes

1395 Fabricação de não tecidos e respectivos artigos, excepto vestuário

13950 Fabricação de não tecidos e respectivos artigos, excepto vestuário

1396 Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial

13961 Fabricação de passamanarias e sirgarias

13962 Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial, n.e.

1399 Fabricação de outros têxteis, n.e.

13991 Fabricação de bordados

13992 Fabricação de rendas

13993 Fabricação de outros têxteis diversos, n.e.

Quadro nº 2 | Classifi cação de Actividade Económica na Indústria do Vestuário

CAE Descrição da Actividade Económica

14 Indústria do Vestuário

141 Confecção de artigos de vestuário, excepto artigos de peles com pêlo

1411 Confecção de vestuário em couro

1412 Confecção de vestuário de trabalho

1413 Confecção de outro vestuário exterior

14131 Confecção de outro vestuário exterior em série

14132 Confecção de outro vestuário exterior por medida

14133 Actividades de acabamento de artigos de vestuário

1414 Confecção de vestuário interior

1419 Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário

142 Fabricação de artigos de peles com pêlo

143 Fabricação de artigos de malha

1431 Fabricação de meias e similares de malha

1439 Fabricação de outro vestuário de malha

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Quadro nº 3 | Classifi cação de Actividade Económica na Indústria do Calçado

CAE Descrição da Actividade Económica

15 Indústria do couro e dos produtos do couro

151Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo; fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correio e de seleiro

1511 Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo

15111 Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo

15112 Fabricação de couro reconstituído

15113 Curtimenta e acabamento de peles com pêlo

1512Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correio e de seleiro

152 Indústria do calçado

15201 Fabricação de calçado

15202 Fabricação de componentes para calçado

A CAE 13 engloba, assim, a Indústria Têxtil e seus subsectores, incluindo sectores de Malhas, Têxtil Algodoeira, Fibras, Têxteis-Lar, Lanifícios, Tapeça-ria, Rendas e Bordados e Passamanarias, e inclui ainda o sector de Cordoaria e Redes. A CAE 14 identifi ca a Indústria do Vestuário, enquanto a CAE 15 inclui a Indústria dos Curtumes e a Indústria do Calçado.

Segundo o último “Quantos Somos” (FESETE, 2009 a), que apresenta a análise evolutiva e caracterização do emprego e estrutura empresarial das ITVC a partir dos dados do GEP/ MTSS, em termos líquidos, o número de empresas no conjunto dos sectores aumentou entre 1996 e 2007 (Quadro n.º4). Este aumento resultou do crescimento líquido de empresas da Indústria de Vestuário. Em 2007, as ITVC representam 10.161 empresas.

Quadro nº 4 | N.º Empresas nas ITVC entre 1996 e 2007

1996 1998 2000 2002 2006 2007

Têxtil 2.546 2.812 3.043 2.903 2.845 2.333

Vestuário 5.229 6.129 6.697 6.215 5.445 5.894

Calçado 2.011 2.202 2.189 2.100 2.000 1.934

ITVC 9.786 11.143 11.929 11.218 10.290 10.161

Segundo este estudo, a estrutura empresarial caracteriza-se fundamental-mente pela reduzida dimensão das empresas. Cerca de 91% das empresas das ITVC têm ao seu serviço menos de 50 trabalhadores, sendo que a maio-ria, cerca de 56% do total, tem mesmo menos de 10 trabalhadores.

AnoSector

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Em termos de emprego, existe uma tendência para a diminuição do núme-ro de trabalhadores. A perda mais signifi cativa verifi cou-se na Indústria Têxtil. A Indústria do Vestuário observou perdas líquidas de trabalhadores entre 2000 e 2006 mas regista um aumento em 2007 (Quadro n.º 5).

Quadro nº 5 | N.º Trabalhadores nas ITVC entre 1996 e 2007

1996 1998 2000 2002 2006 2007

Têxtil 106.011 102.505 96.329 81.374 73.321 59.163

Vestuário 119841 122986 127474 113.662 95.358 106.978

Calçado 64.685 63.180 59.954 52.385 44.283 43.823

ITVC 290.537 288.671 283.757 247.421 212.962 209.964

Em 2007, as ITVC representam 28,8% do emprego total nas Indústrias Transformadoras. A Indústria Têxtil representa 8,1%, o Calçado representa 6% e o Vestuário representa 14,7% do emprego das Indústrias Transforma-doras.

Analisando os dados por subsectores (Quadro nº 6), observamos a impor-tância de cada um deles em termos de emprego e empresas.

Os trabalhadores e empresas da Indústria Têxtil estão distribuídos pelos vários subsectores. De entre estes, é o subsector da Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário que se assume como mais re-presentativo, quer em termos de emprego (24,1%), quer em termos de empresas (28,4%). Destacam-se ainda os subsectores da Tecelagem de fi o do tipo algodão e do Branqueamento e Tingimento em termos de emprego e os subsectores Fabricação de bordados e Fabricação de outros têxteis diver-sos.

AnoSector

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Quadro nº 6 | N.º Trabalhadores e empresas na Têxtil em 2007, por subsectores

Pessoas ao Serviço

N.º Empresas

ITVC - CAE Rev3ANO: 2007

N.ºPeso no total da

IndústriaN.º

Peso no total da

Indústria

13 – Fabricação de Têxteis 59.163 100,0% 2.333 100,0%

13101 - Preparação e fi ação de fi bras do tipo algodão 2.255 3,8% 38 1,6%

13102 - Preparação e fi ação de fi bras do tipo lã 1.429 2,4% 23 1,0%

13103 - Preparação e fi ação da seda e preparação e texturização de fi lamentos sintéticos e artifi ciais

636 1,1% 10 0,4%

13104 - Fabricação de linhas de costura 334 0,6% 8 0,3%

13105 - Preparação e fi ação de linho e outras fi bras têxteis

263 0,4% 20 0,9%

13201 - Tecelagem de fi o do tipo algodão 7.980 13,5% 124 5,3%

13202 - Tecelagem de fi o do tipo de lã 1.727 2,9% 29 1,2%

13203 - Tecelagem de fi o do tipo seda e de outros têxteis

2.499 4,2% 68 2,9%

13301 - Branqueamento e Tingimento 5.510 9,3% 89 3,8%

13302 - Estampagem 2.624 4,4% 150 6,4%

13303 - Acabamento de fi os, tecidos e art. têxteis, n.e.

1.997 3,4% 95 4,1%

13910 - Fabricação de tecidos de malha 3.711 6,3% 191 8,2%

13920 - Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário

14.256 24,1% 662 28,4%

13930 - Fabricação de tapetes e carpetes 1.648 2,8% 69 3,0%

13941 - Fabricação de cordoaria 2.281 3,9% 17 0,7%

13942 - Fabricação de redes 672 1,1% 15 0,6%

13950 - Fabricação de não tecidos e respectivos artigos, excepto vestuário

238 0,4% 15 0,6%

13961 - Fabrico de passamanarias e sirgarias 1.311 2,2% 79 3,4%

13962 - Fabricação de têxteis para uso técnico e industrial, n.e.

989 1,7% 25 1,1%

13991 - Fabricação de bordados 2.951 5,0% 354 15,2%

13992 - Fabricação de rendas 121 0,2% 7 0,3%

13993 - Fabricação de outros têxteis diversos,n.e. 3.731 6,3% 245 10,5%

No Vestuário (Quadro nº 7), o subsector da Confecção de outro vestuário exterior em série é o mais representativo, com cerca de 73% dos trabalhadores e 67% das empresas da Indústria. Segue-se o subsector da Confecção de vestuário interior, embora seja bastante menos representativo (envolve 6,7% dos trabalhadores e 3,8% das empresas do total da Indústria do Vestuário).

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Quadro nº 7 | N.º Trabalhadores e empresas no Vestuário em 2007, por subsectores

Pessoas ao Serviço

N.º Empresas

ITVC - CAE Rev3ANO: 2007

N.ºPeso no total da

IndústriaN.º

Peso no total da

Indústria

14 - Indústria do Vestuário 106.978 100,0% 5.894 100,0%

14110 - Confecção de vestuário em couro 377 0,4% 41 0,7%

14120 - Confecção de vestuário de trabalho 1.568 1,5% 111 1,9%

14131 - Confecção de outro vestuário exterior em série

78.254 73,1% 3.948 67,0%

14132 - Confecção de outro vestuário exterior por medida

3.280 3,1% 462 7,8%

14133 - Actividades de acabamento de artigos de vestuário

2.078 1,9% 239 4,1%

14140 - Confecção de vestuário interior 7.116 6,7% 222 3,8%

14190 - Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário

3.126 2,9% 338 5,7%

14200 - Fabricação de artigos de peles com pêlo 142 0,1% 20 0,3%

14310 - Fabricação de meias e similares de malha 4.242 4,0% 247 4,2%

14390 - Fabricação de outro vestuário de malha 6.795 6,4% 266 4,5%

Na CAE 15, que engloba o Calçado e os Curtumes, observa-se a prepon-derância do Calçado (Quadro nº 8). Cerca de 92% dos trabalhadores destas indústrias desenvolvem a sua actividade no Calçado, correspondendo a cer-ca de 87% das empresas.

Quadro nº 8 | N.º Trabalhadores e empresas Calçado e Curtumes, 2007, por subsectores

Pessoas ao Serviço

N.º Empresas

ITVC - CAE Rev3ANO: 2007

N.ºPeso no total da

IndústriaN.º

Peso no total da

Indústria

15 - Indústria do Couro e dos Produtos do Couro 43.823 100,0% 1.934 100,0%

15111 - Curtimenta e acabamento peles s/ pêlo 1.962 4,5% 75 3,9%

15113 - Curtimenta e acabamento peles c/ pêlo 236 0,5% 9 0,5%

15120 – Fab. de artigos viagem e de uso pessoal, marroquinaria, de correeiro e de seleiro

1.342 3,1% 170 8,8%

15201 - Fabricação de calçado 36.366 83,0% 1.424 73,6%

15202 - Fabricação componentes para calçado 3.917 8,9% 256 13,2%

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CARACTERIZAÇÃO GERAL DOS TRABALHADORES DAS ITVC

1.2

O estudo “Quanto Somos” (FESETE, 2009 a) efectua uma caracterização da mão-de-obra das ITVC nas dimensões de género, estrutura etária, habilita-ções literárias e níveis de qualifi cação. Tomando como base este estudo, re-produzem-se aqui as suas conclusões.

Uma característica fundamental dos trabalhadores das ITVC é a predominância de mão-de-obra feminina. Em 2007, 70,2% dos trabalhadores dos sectores são mulheres. Desagregando ao nível sectorial, observa-se que na Indústria Têxtil, em 2007, a maioria dos trabalhadores são já homens. As mulheres representam 47,7%, o que signifi ca que grande parte da perda de trabalhadores observada foi do sexo feminino.

Quanto à estrutura etária, a maioria, cerca de 57,5% dos trabalhadores das ITVC têm idades até aos 39 anos, verifi cando-se uma situação muito seme-lhante nas três indústrias. A faixa etária mais representativa é a de 30-39 anos para todos os sectores. Em termos evolutivos constata-se uma diminuição do peso dos jovens com menos de 24 anos e da faixa etária seguinte, dos 25 aos 29 anos, aumentando a representatividade das faixas etárias seguintes, o que demonstra bem a tendência para o envelhecimento destes sectores.

Ao nível das habilitações literárias, observa-se uma evolução positiva no nível de habilitações nas ITVC, na medida em que há uma ligeira perda do peso relativo dos níveis de habilitações inferiores como o Inferior ao Ensino Básico e o Ensino Básico e um ligeiro aumento dos níveis de habilitações médios e superiores (a partir do Ensino Secundário).

Analisando a evolução nos três sectores (Quadro nº 9), constata-se que as Indústrias Têxteis, muito provavelmente devido ao maior grau de intensidade tecnológica que apresentam e ao facto de terem surgido cursos universitários específi cos em algumas Universidades, são aquelas em que se verifi ca uma maior presença de pessoas com habilitações superiores (bacharelato, licencia-tura, mestrado e doutoramento), quase 5%, comparativamente com o Vestuário e Calçado, em cujos trabalhadores com habilitações superiores representam apenas 1,7% e 1,4% respectivamente. O Calçado é o sector em que o nível de habilitações se mantém mais baixo, não se verifi cando ainda um peso tão signifi cativo de trabalhadores com maiores níveis de habilitações.

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Quadro nº 9 | Evolução do peso das Habilitações Literárias dos trabalhadores das ITVC

Têxtil Vestuário Calçado

2000 2002 2007 2000 2002 2007 2000 2002 2007

Ignorado 0,7% 1,4% 0,2% 1,1% 2,6% 0,1% 1,2% 2,0% 0,1%

>= Licenciatura 1,8% 2,3% 3,5% 0,6% 0,7% 1,3% 0,7% 0,8% 1,0%

Bacharelato 0,5% 0,6% 0,9% 0,3% 0,3% 0,4% 0,3% 0,4% 0,4%

Secundário 6,4% 7,2% 10,0% 5,1% 5,2% 6,2% 4,9% 4,6% 5,7%

Básico 87,6% 85,6% 83,9% 91,5% 89,7% 90,9% 90,4% 89,5% 91,3%

< Básico 3,1% 2,8% 1,6% 1,4% 1,4% 1,1% 2,6% 2,7% 1,4%

TOTAL 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

Quadro nº 10 | Evolução do peso dos Níveis de Qualifi cação dos trabalhadores das ITVC

Têxtil Vestuário Calçado

2000 2002 2007 2000 2002 2007 2000 2002 2007

Ignorado 0,7% 1,3% 2,9% 0,1% 1,5% 2,7% 0,4% 0,8% 1,8%

Quadros superiores 4,9% 5,5% 5,2% 4,8% 5,8% 4,0% 5,1% 5,7% 4,4%

Quadros médios 0,9% 1,3% 1,8% 0,6% 1,1% 1,8% 0,4% 0,6% 1,3%

Encarregados 4,8% 5,2% 5,5% 3,1% 3,2% 3,8% 3,0% 3,1% 3,5%

Altamente Qualifi cados 1,5% 1,8% 2,5% 0,6% 0,7% 0,8% 1,2% 1,2% 1,7%

Qualifi cados 39,2% 39,6% 38,8% 59,5% 59,0% 59,3% 27,1% 27,7% 40,9%

Semi-Qualifi cados 33,0% 33,6% 32,2% 15,8% 15,9% 17,6% 49,0% 49,0% 37,5%

Não Qualifi cados 8,2% 6,7% 7,1% 3,7% 3,7% 3,7% 2,1% 2,4% 1,9%

Praticantes/Aprendizes 6,6% 5,1% 3,9% 11,8% 9,1% 6,5% 11,6% 9,5% 6,9%

TOTAL 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

No que diz respeito às qualifi cações, constata-se a perda de trabalhadores deu-se, em geral, em todos os níveis de qualifi cação. As perdas mais signifi -cativas observaram-se nos níveis de qualifi cação mais representativos, Qualifi cado e Semi-Qualifi cado. Destaca-se a perda de peso relativo dos Pra-ticante/ Aprendizes em todos os sectores. Regista-se um ligeiro aumento dos trabalhadores com o nível de Quadro Médio, o que se refl ecte num aumento do peso deste nível de qualifi cação em todos os sectores.

Em 2007, os dados para os níveis das qualifi cações permitem avaliações diferenciadas dos três sectores (Quadro nº 9). Assim, observa-se uma maioria de trabalhadores Profi ssionais Qualifi cados no sector do Vestuário (59,3%) em detrimento de Profi ssionais Semi-Qualifi cados (17,6%), situação diferente à verifi cada no Calçado e na Têxtil, onde há maior equilíbrio entre a predominância de Profi ssionais Qualifi cados (estes ligeiramente mais repre-sentativos) e Profi ssionais Semi-Qualifi cados. Na Indústria Têxtil salientam-se

Habilitações

Sector

Qualifi cação

Sector

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os maiores pesos relativos das categorias de Profi ssionais Não Qualifi cados, assim como a menor importância de Praticantes/Aprendizes.

Tal como se observa nos Quadros nº 9 e nº 10, a estrutura do emprego do ponto de vista da escolaridade e das qualifi cações alterou-se, repercutindo--se no peso de cada nível de escolaridade e de cada nível de qualifi cação, o que provavelmente terá impacto na grelha de ponderação que pretendemos calcular.

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OS CONTRATOS COLECTIVOS DE TRABALHO NEGOCIADOS PELA FESETE

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS 2.1

Neste capítulo, procede-se à descrição dos Contratos Colectivos de Tra-balho (CCT) negociados pela FESETE, cujas grelhas são alvo de análise no presente estudo. Esta descrição também pretende servir de enquadramento, delimitando a área de análise dos CCT, incluindo uma breve síntese da evo-lução ocorrida nos CCT por sector, procurando elucidar relativamente às transformações verifi cadas ao nível das categorias profi ssionais.

Conforme o Código de Trabalho (Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto), no seu artigo 2º, os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) podem ser negociais ou não negociais. Os IRCT negociais são a convenção colectiva, o acordo de adesão e a decisão de arbitragem voluntária. As convenções colectivas podem ser: Contratos Colectivos (as convenções celebradas entre associações sindicais e associações de empregadores), Acordos Colectivos (as convenções celebradas por associações sindicais e uma pluralidade de empregadores para diferentes empresas) e Acordos de Empresa (as convenções subscritas por associações sindicais e um empre-gador para uma empresa ou estabelecimento). Os IRCT não negociais são o Regulamento de Extensão, o Regulamento de Condições Mínimas e a deci-são de Arbitragem Obrigatória.

Em Portugal, o nível de negociação mais representativo corresponde ao nível de sector. Segundo Prazeres (2001), analisando a Contratação Colectiva entre 1995 e 2000, o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ocupa uma posi-ção largamente predominante entre os IRCT. Segundo esta análise, o CCT é o mais representativo, quer em termos de número de IRCT, quer em número de trabalhadores por conta de outrém (TPCO) abrangidos.

Entre os CCT, verifi ca-se a existência de CCT em vigor celebrados por sindicatos diferentes mas que representam as mesmas categorias de traba-lhadores e com as mesmas associações patronais, e mesmo com Associa-ções Patronais diferentes mas com o mesmo âmbito, fenómeno que se de-signa de paralelismo convencional (Lima, 2001).

A FESETE, organização sindical sectorial, com âmbito nacional, congrega os seguintes sindicatos fi liados das ITVC: Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes; Sindicato dos Trabalhadores do Vestuário, Confecção e Têxtil do

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Norte; Sindicato do Calçado do Minho e Trás-os-Montes; Sindicato Têxtil, Vestuário, Calçado e Curtumes do Porto (SINTEVECC); Sindicato Nacional dos Profi ssionais da Indústria e Comércio de Vestuário e de Artigos Têxteis (SINPICVAT); Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil do Distrito de Aveiro; Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Centro; Sindicato dos Operários da Indústria do Calçado, Malas e Afi ns dos Distritos de Aveiro e Coimbra; Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Alta; Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa; Sindicato Nacional dos Operários da Indústria dos Curtumes do Distrito de Santarém; Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Curtu-mes do Sul.

Tal como foi referido no enquadramento sectorial, a intervenção da FESETE envolve as ITVC e seus subsectores, como sejam: Indústria Têxtil, sectores de Malhas, Têxtil Algodoeira, Fibras, Têxteis-Lar, Lanifícios, Tapeçaria, Rendas e Bordados e Passamanarias; Indústrias de Vestuário e Confecção; Chapelaria; Cordoaria e Redes; Indústria dos Curtumes e Indústria do Calçado.

Nos seus estatutos, tem como principais objectivos, entre outros: coor-denar dirigir e dinamizar a actividade sindical ao nível dos sectores, garantindo uma estreita cooperação entre os sindicatos fi liados; celebrar convenções colectivas de trabalho e participar na elaboração de outros instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; reclamar a aplicação e/ou renovação das leis de trabalho e das convenções colectivas de trabalho, na perspectiva da defesa dos interesses dos trabalhadores.

No âmbito da negociação colectiva levada a cabo pela FESETE com as Associações Patronais representativas das empresas do sector, verifi ca-se alguma irregularidade na negociação, existindo períodos superiores a dois anos sem qualquer negociação em matéria salarial (Freitas, 2009). Analisando, a título de exemplo, as convenções colectivas negociadas nas ITVC na última década, constatamos que foram negociadas pela FESETE e pelas respectivas Associações Patronais representativas, no caso da Têxtil, apenas 3 CCT (em 1998, em 2006 e em 2007), no caso do Vestuário também apenas 3 CCT (em 2000, em 2006 e em 2007) e no Calçado 7 CCT (em 1997, em 1998, em 1999, em 2001, em 2003, em 2006 e em 2007). Nas últimas negociações dos CCT, estas têm incluído alterações quer em matéria pecuniária, quer em matéria não pecuniária.

No domínio da matéria não pecuniária, centramos a nossa atenção na matéria que diz respeito às categorias profi ssionais. As categorias profi ssio-nais estão associadas a um sistema de classifi cação profi ssional, que pretende constituir-se como uma forma de representação da relação entre os diferentes empregos e as pessoas que os ocupam, defi nindo-se classifi cação segundo Cerdeira (2004) como uma estruturação hierárquica preestabelecida

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e formal dos empregos, geralmente negociada entre empregadores e assa-lariados.

Ainda segundo esta autora, as classifi cações profi ssionais têm como objectivo, entre outros, serem um meio de regulamentação da remuneração, fornecendo uma base aceite por todos, constituindo a estrutura dos sistemas de fi xação de salários. A criação de grelhas de classifi cação, de acordo com a análise histórica, resultou de três preocupações fundamentais: hierarquizar qualidades requeridas pelo emprego, estabelecer uma relação directa ou indirecta entre essas qualidades e os salários dos trabalhadores e consolidar o equilíbrio entre os diferentes empregos: ao nível da empresa, do sector, da sociedade (Cerdeira, 2004).

Neste contexto, reforça-se a forte interligação entre as grelhas das catego-rias profi ssionais e as grelhas salariais, conceitos fundamentais para a nossa análise, e a consequente necessidade de conhecer as alterações ocorridas ao nível dos CCT negociados pela FESETE, especifi camente em matéria de categorias profi ssionais. Saliente-se que, tendo em conta objectivo do es-tudo, não nos debruçaremos na análise exaustiva de todos as alterações ocorridas, nem em todas as dimensões, não detalhando alterações de nor-mas, conteúdos, defi nições, estruturação e avaliação. Antes, pretende-se co-nhecer apenas as alterações gerais com prováveis repercussões na grelha de ponderação das categorias profi ssionais e na sua construção.

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IDENTIFICAÇÃO DOS CCT E BREVE ANÁLISE DA EVOLUÇÃO RECENTE AO NÍVEL DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS

2.2

Ao nível da Contratação Colectiva Sectorial, apresentam-se os CCT acor-dados pela FESETE com as Associações Patronais representativas das ITVC no Quadro nº 11.

Quadro nº 11 | Contratos Colectivos de Trabalho negociados pela FESETE por ITVC

Indústria CCT

Têxteis

CCT entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e Associação Nacional das Indústrias de Têxteis-Lar (ANIT-LAR) e a FESETE (Têxteis-Lar, Têxtil Algodoeira e Fibras, Rendas, Bordados e Passamanarias)

CCT entre Associação Têxtil e do Vestuário (ATP) e a FESETE (Malhas, Vestuário, Têxtil Algodoeira, Têxteis, Têxteis-Lar, Lanifícios, Rendas e Bordados e Passamanarias

VestuárioCCT entre a Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Con-fecção (ANIVEC/APIV) e a FESETE

CalçadoCCT entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e seus Sucedâneos (APICCAPS) e a FESETE

CurtumesCCT entre a Associação Portuguesa Dos Industriais De Curtumes (APIC) e a FESETE

Cordoaria e RedesCCT entre Associação dos Industriais de Cordoaria e Redes (AICR) e a FESETE

Lavandarias e Tinturarias

CCT entre a Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria (ANASEL) e a FESETE

ChapelariaACT entre Sindicato dos Operários Chapeleiros e empresas de cha-pelaria.

Os últimos anos caracterizaram-se por alterações importantes ao nível da contratação colectiva nas ITVC, motivadas por alterações económicas e sociais ao nível das próprias indústrias, inseridas num contexto de globa-lização, de liberalização do comércio e de reestruturações com repercussões ao nível do emprego e ainda pela introdução do novo Código do Trabalho, Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto.

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Assim, e sobretudo a partir de 2006, observam-se alterações nos CCT, com introdução de normas e novos conteúdos, designadamente com modifi -cações na área das categorias profi ssionais.

Na Indústria Têxtil, a partir de 2006, temos 2 CCT’s, em resultado da separação da negociação entre as Associações Patronais representativas do sector. Até 2003, as 3 Associações – ATP, ANIL e ANIT-LAR negociavam em conjunto através de uma Comissão Negociadora Patronal (CNP), mas em 2006, dividem-se em 2 CNP, ATP, por um lado, e ANIL e ANIT-LAR, por outro (Freitas, 2009).

O CCT negociado entre a ATP e a FESETE (BTE 1ª série, nº 42, de 15/11/06) introduziu alterações substanciais ao nível das categorias profi ssionais. Com efeito, este CCT de 2006 introduz uma nova grelha de categorias profi s-sionais, mais reduzida e organizada por áreas organizacionais da empresa e subsectores. Segundo Freitas (2009), registam-se alterações nas áreas organizacionais entre 1996 onde existiam três grelhas negociadas com setecentas e cinquenta e quatro categorias profi ssionais, organizadas de forma hierárquica, tendo com referência a retribuição e em 2007 onde existe apenas uma grelha com cinquenta e cinco novas categorias profi ssionais organizadas por áreas, com um conjunto de funções alargadas. Existe uma tabela de equivalência entre as novas categorias profi ssionais e as anteriores, havendo a possibilidade de manutenção das categorias anteriores por 3 anos. A nova grelha de categorias profi ssionais vem responder às mudanças ocorridas na indústria – procura acompanhar a alteração de modelo eco-nómico de desenvolvimento, substitui a visão de trabalho parcializado e repetitivo para uma visão de banda larga e mobilidade funcional e introduz categorias a montante e a jusante, em áreas emergentes como concepção e desenvolvimento de produtos, comercial, vendas, marketing e Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Freitas, 2009). O enquadramento profi ssional das categorias é estruturado por subsectores, dividido para Têxteis, Tapeça-ria, Lanifícios e para sector administrativo (de Têxteis e Tapeçaria, pois no caso dos Lanifícios este inclui os administrativos). Existem duas grelhas salariais. A grelha para Têxteis, Tapeçaria, Lanifícios é agrupada em nove níveis de categorias a que correspondem nove níveis salariais. No caso do sector administrativo, a grelha é agrupada em oito níveis de categorias a que correspondem oito níveis salariais.

Quanto ao CCT negociado entre a ANIL e ANIT-LAR e a FESETE (BTE 1ª série, nº 19, de 22/05/06 e BTE 1ª série, nº 25, de 08/07/2007), embora este tenha sofrido algumas alterações ao nível das categorias profi ssionais baseadas nos mesmos factores, mantém a mesma grelha de categorias profi ssionais. Em 2007, mantêm grelhas e categorias profi ssionais análogas a 1996, embora organizadas por áreas e negociaram-se novas categorias para novas actividades a montante e a jusante, como por exemplo nas áreas

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da concepção e desenvolvimento dos produtos, lojas de retalho, compras, vendas e marketing, SHST, actividades administrativas, recursos humanos, fi nanceiro e TIC (Freitas, 2009). O enquadramento profi ssional das categorias é estruturado por subsectores, dividido para Têxteis, Tapeçaria, Lanifícios e para sector administrativo (de Têxteis e Tapeçaria, pois no caso dos Lanifícios este inclui os administrativos). Existem duas grelhas salariais. A grelha para Têxteis, Tapeçaria, Lanifícios é agrupada em dez níveis de categorias a que correspondem dez níveis salariais. No caso do sector administrativo, a grelha é agrupada em oito níveis de categorias a que correspondem oito níveis salariais.

Saliente-se que antes de 2006, na Têxtil, para efeitos de cálculo da massa salarial, as grelhas a que correspondem os níveis salariais estavam agrupadas em dez níveis, havendo grelhas de ponderação diferenciadas para 4 áreas - Têxtil/ Algodoeira, Têxtil/ Malhas, Têxtil/ Lanifícios e Têxtil/ Tapeçaria. O esforço de negociação de um contrato global levou à prática da consideração de apenas uma grelha de ponderação, adoptando-se a da Têxtil/ Algodoeira como geral. As grelhas de ponderação são idênticas para os dois CCT actualmente negociados pela FESETE, apenas se diferenciando pelo facto de, na prática, se fazer agregar o peso dos dois últimos grupos do CCT negociado com a ANIL e ANIT-LAR no último grupo no CCT negociado com a ATP.

Na Indústria do Vestuário existe um CCT negociado pela FESETE e uma Associação Patronal – ANIVEC/ APIV. Esta Associação Patronal única re-sulta da fusão em 2003 das duas Associações Patronais representativas do Vestuário entre a ANIVEC (com maior área de intervenção no Norte do país) e a APIV (com maior área de intervenção no Sul). Este CCT (BTE 1ª série, nº 20, de 29/05/06) tem mantido inalterada a sua grelha de categorias profi ssionais. A grelha com cento e quarenta e sete categorias profi ssionais está organizada de forma hierárquica sendo que as categorias profi ssionais da área operacional têm como funções pequenas tarefas, trabalho parcializado, repetitivo e monótono (Freitas, 2009). Esta grelha é agrupada em nove níveis de categorias a que correspondem nove níveis salariais.

Antes da fusão, no Vestuário existiam os mesmos nove níveis de catego-rias a que correspondiam nove níveis salariais, sendo a grelha de ponderação idêntica consoante se considerava a negociação entre a APIV ou a ANIVEC. As diferenças nesta matéria situavam-se nos valores das tabelas salariais, superiores na negociação com a APIV. Após a fusão, manteve-se a grelha de ponderação e consideraram-se as tabelas salariais negociadas com a ANIVEC (mais representativa) para efeitos de cálculo da evolução da massa salarial.

Na Indústria do Calçado assistimos a alterações no CCT negociado entre a APICCAPS e a FESETE ao nível das categorias profi ssionais. A partir de 2006

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(BTE 1ª série, nº 19, de 22/05/06) temos 3 grelhas de categorias profi ssionais distintas para 3 áreas – Trabalhadores Directos (Produção), Trabalhadores Administrativos e Trabalhadores de Apoio (antes havia uma grelha única, composta por uma pluralidade de categorias profi ssionais). As novas grelhas criadas correspondem a uma redução signifi cativa do número de categorias profi ssionais existentes (201 em 1996 e 98 em 2006) e a novas designações para as categorias anteriores (não se verifi ca, no entanto, alteração no mo-delo de defi nição de funções). As novas grelhas criadas não incluem uma tabela de equivalência entre as novas categorias profi ssionais e as anteriores e o CCT não prevê a possibilidade de manutenção provisória das categorias anteriores. A grelha de categorias profi ssionais de Trabalhadores Directos (Produção) é agrupada em onze níveis, a de Trabalhadores Administrativos em dez níveis e a de Trabalhadores de Apoio em cinco níveis, a que correspondem os mesmos onze, dez e cinco níveis em termos salariais, respectivamente. Os dois últimos níveis, no caso dos Directos, e o último nível, no caso dos Administrativos e Pessoal de Apoio, correspondem a Praticantes e o salário é determinado em função do salário mínimo nacional.

Antes de 2006, no Calçado existiam dezoito níveis de categorias profi s-sionais que correspondiam dezoito níveis salariais (BTE 1ª série, Nº 11, de 22/03/03). A grelha de ponderação foi ajustada de acordo com as alterações ocorridas, com efeitos apenas para a área da produção.

Na Indústria dos Curtumes assistimos a alterações no CCT negociado en-tre a APIC e a FESETE em 2005 (BTE 1ª série, nº 15, de 22/04/06). Em 2005, ao negociar um novo Contrato Colectivo global, foi possível a fusão as duas áreas – produção e funções auxiliares, que são incluídas neste CCT (antes existiam 2 CCT’s, um para cada área). São criadas categorias profi ssionais de banda larga, reclassifi cando os trabalhadores em categorias polivalentes. Esta nova grelha inclui uma tabela de equivalência entre as novas categorias profi ssionais e as anteriores, e o CCT prevê a possibilidade de manutenção das categorias anteriores a título transitório. Esta grelha, à semelhança do que existia anteriormente, é agrupada em treze níveis de categorias e a que correspondem treze níveis salariais.

Na Indústria de Cordoaria e Redes assistimos também a uma alteração ao nível das categorias profi ssionais em 2006 (BTE 1ª série, nº 21, de 08/06/06), numa lógica semelhante à observada no CCT entre a ATP e a FESETE. Existe uma nova grelha de categorias profi ssionais e uma tabela de equivalência entre as novas categorias profi ssionais e as anteriores, havendo a possibilidade de manutenção das categorias anteriores a título provisório. Esta grelha é dividida em duas para efeitos de retribuição. Para a Produção temos uma grelha com nove grupos a que correspondem nove níveis salariais e para Administrativos e Chefi as temos sete níveis, aos quais correspondem sete níveis salariais. Anteriormente tínhamos os mesmos nove

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níveis, mantendo-se a grelha de ponderação, com efeitos apenas para a área da produção.

Nas Lavandarias e Tinturarias assistimos em 2007 a uma reclassifi cação das categorias profi ssionais no CCT negociado entre a ANASEL e a FESETE. A nova grelha de categorias profi ssionais é agrupada em cinco níveis. Estes níveis dão origem a subdivisões de grupos entre eles, o que tem como cor-respondência onze níveis salariais. Antes de 2007, a grelha era composta por oito níveis de categorias profi ssionais a que correspondiam oito níveis sala-riais. A grelha de ponderação foi ajustada ao novo agrupamento de acordo com as orientações do responsável da Comissão Negociadora Sectorial da parte sindical.

Na Chapelaria o esforço de negociação não tem tido resultados, não havendo CCT acordado há vários anos. A última negociação conseguida reporta-se a 1978 e resultou num Acordo Colectivo de Trabalho (BTE nº3 de 22/01/78). Este Acordo identifi ca as categorias profi ssionais mas não efectua uma classifi cação hierarquizada segmentada em grupos. As propostas da respectiva Associação Patronal também não incluem este agrupamento. Apenas as propostas da FESETE identifi cam as categorias profi ssionais por grupos. Neste sentido, a grelha de ponderação em utilização resulta unica-mente das propostas da FESETE e não de CCT.

É então nas Indústrias Têxtil, Calçado, Curtumes, Cordoaria e Redes e La-vandarias e Tinturarias que assistimos a mudanças com provável impacto na grelha de ponderação que pretendemos calcular.

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ANÁLISE DOS DADOS E

CONSTRUÇÃO DA AMOSTRA

3

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3.1

Este capítulo centra-se na descrição da fase de recolha de informação e análise de dados de modo a constituir uma amostra de informação que permita construir a grelha de ponderação das categorias profi ssionais e al-cançar os objectivos deste estudo.

Tal como foi referido, tendo em vista conhecer uma grelha de ponderação, pretende-se analisar os trabalhadores das ITVC por categoria profi ssional, sendo este o nosso universo. No entanto, a categoria profi ssional é defi nida no âmbito da negociação colectiva. A defi nição da categoria profi ssional de um trabalhador está dependente da sua abrangência por Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT). Ora, o universo dos trabalha-dores das ITVC é constituído por trabalhadores abrangidos e não abrangidos por IRCT. E no que diz respeito aos trabalhadores abrangidos, estes cingem-se a Trabalhadores por Conta de outrem (TPCO’s). Acresce que também seria impraticável observar todos os TPCO’s abrangidos por IRCT, por categoria profi ssional, porque o grupo seria muito grande.

Sendo impossível ou impraticável observar todo o universo, examinamos parte deste, a que chamamos amostra (Spiegel, 1993). Se a amostra é repre-sentativa de uma população, da sua análise podem ser inferidas conclusões importantes sobre a população. Saliente-se, obviamente que para que as conclusões da amostragem sejam válidas, as amostras devem ser escolhidas de modo a serem representativas da população (Spiegel, 1993).

A amostra constituída é uma amostra não aleatória do tipo intencional, no sentido em que foram escolhidos os dados de acordo com a informação disponibilizada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), do Minis-tério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS) permitindo seleccionar intencio-nalmente dados específi cos dos TPCO’s por IRCT, por serem aqueles que apresentam informação por categoria profi ssional.

A identifi cação dos dados recolhidos e o modo como a selecção foi sendo efectuada, a sua representatividade e dimensão são descritos em seguida.

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42

OS INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO SEGUNDO OS QUADROS DE PESSOAL

3.2

Na Lei de Regulamentação do Código de Trabalho (Lei n.º 35/2004 de 29 de Julho), nos artigos 452.º a 457.º, defi ne-se a apresentação do Mapa do Quadro do Pessoal. Os Quadros de Pessoal representam um relatório anual que tem por objectivo a recolha de informação sobre o enquadramento dos colaboradores nas empresas para fi ns estatísticos. Nesta lei, defi ne-se ainda que: o departamento de estudos, estatística e planeamento do ministério res-ponsável pela área laboral procede aos respectivos apuramentos estatísticos no quadro do sistema estatístico nacional e em articulação com o Instituto Nacional de Estatística.

O Mapa de Quadros de Pessoal, com apresentação anual feita pelas pessoas singulares ou colectivas com trabalhadores ao seu serviço e pelos serviços da administração central, regional e local e institutos públicos com trabalhadores ao seu serviço em regime jurídico de contrato de trabalho, con-tém toda a informação referente à entidade empregadora, ou seja, os dados da empresa, de todos os estabelecimentos e dos respectivos trabalhadores (GEP/MTSS, 2009). Isto é, apresenta dados sobre Estrutura Empresarial, Emprego, Duração do Trabalho, Remunerações e Regulamentação Colectiva de Trabalho, segundo a actividade económica.

Através da informação disponibilizada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTSS) para apoio ao preenchimento dos os quadros de pessoal, é possível identifi car, para cada actividade económica, os Instrumentos de Regulamentação Co-lectiva de Trabalho (IRCT) que lhe são aplicáveis.

A informação dos IRCT utilizada é actualizada anualmente a partir da in-formação ofi cialmente publicada no Boletim de Trabalho e Emprego e nos Jornais Ofi ciais das Regiões Autónomas.

No global, os IRCT identifi cados e incluídos no preenchimento dos Qua-dros de Pessoal, incluem o Acordo Colectivo de Trabalho (ACT), o Contrato Colectivo de Trabalho (CCT), a Portaria de Regulamentação de Trabalho (PRT) e o Acordo de Empresa (AE), bem como outros tipos residuais, designa-damente o Regulamento de Condições Mínimas (RCM).

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Assim, acordo com o GEP/ MTSS e através dos dados baseados nos Quadros de Pessoal, existem cerca de 92 IRTC para o total das ITVC. Entre estes, observam-se 38 IRCT na Indústria Têxtil, 28 IRCT na Indústria do Vestuário e cerca de 26 IRCT na Indústria do Calçado.

Nos Quadros nº 12, nº 13 e nº 14 estão descritos os IRCT disponíveis para as ITVC.

Quadro nº 12 | Instrumentos de Regulamentação Colectiva na Têxtil

Designação dos IRCT (CAE 13)

14101 - ACT-TAPETES "TIPO ARRAIOLOS"

24528 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL (ENGENHEIROS TÉCNICOS)

24549 - CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)

24663 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (QUADROS)

25163 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (TRAB.ADMINISTRATIVOS)

27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO

27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOS

27812 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TAPECARIAS

27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOS

27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)

27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)

27860 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL (TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS)

27867 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS)

27870 - CCT-INDÚSTRIA DE PAPEL E CARTÃO

27940 - CCT-INDÚSTRIA QUÍMICA

28035 - CCT-INDÚSTRIA DE BORDADOS-S.MIGUEL E STA.MARIA-REG.AUT.AÇORES

28069 - CCT-COMÉRCIO DE S.JORGE-REG.AUT.AÇORES

28147 - CCT-COMÉRCIO E ESCRITÓRIOS -S.MIGUEL E SANTA MARIA-REG.AUT.AÇORES

28158 - CCT-IND.BORDADOS, VEST., LAVANDARIA-TERCEIRA/GRACIOSA/S.JORGE-R.A.AÇORES

29019 - CCT-INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECÂNICA- REG.AUT.MADEIRA

29071 - CCT-INDÚSTRIA DE BORDADOS- REG.AUT.MADEIRA

29099 - CCT-COMÉRCIO DO FUNCHAL- REG.AUT.MADEIRA

30309 - PRT-MOTORISTAS E AJUDANTES DE MOTORISTA SEM REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA

30318 - PRT-PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM AO SERVIÇO DAS EMPRESAS PRIVADAS

30322 - PRT-TRABALHADORES METALÚRGICOS E METALOMECANICOS SECT. NÃO METALÚRGICOS

30337 - PRT-TRABALHADORES DO COMÉRCIO E ARMAZÉM

30341 – PRT - TRABALHADORES ELECTRICISTAS NÃO ABRANGIDOS POR REGULAMENT. ESPECIF.

30343 - PRT-PILOTOS AO SERVIÇO DE ENTIDADES PARTICULARES

30349 - RCM-TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS

45081 - AE-TAPEÇARIAS DE PORTALEGRE

47862 - AE-FINO’S - FÁBRICA LANIFÍCIOS DE PORTALEGRE

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Designação dos IRCT (CAE 13)

48047 - AE-SOC.DA ILHA VERDE-REG.AUT.AÇORES

90000 - RESIDUAL GERAL

91000 - Z.BR.(CONV.COLECT.)

91008 - Z.BR.(CONV.COLECT.)-RAA

91009 - Z.BR.(CONV.COLECT.)-RAM

94000 - PATRÕES/FAMILIARES

Quadro nº 13 | Instrumentos de Regulamentação Colectiva no Vestuário

Designação dos IRCT (CAE 14)

24549 - CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)

24618 - CCT-INDÚSTRIA CURTUMES (TRAB.ESCRITÓRIO, COMÉRCIO,FOGUEIROS E TEC. VENDAS)

24674 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO - QUADROS (ENGENHEIROS E ECONOMISTAS)

27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO

27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDA

27829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES - PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES

27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)

27860 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL (TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS)

27867 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS)

28147 - CCT-COMÉRCIO E ESCRITÓRIOS -S.MIGUEL E SANTA MARIA-REG.AUT.AÇORES

28158 - CCT-IND.BORDADOS, VEST. LAVANDARIA-TERCEIRA/GRACIOSA/S.JORGE-R.A.AÇORES

29019 - CCT-INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECÂNICA- REG.AUT.MADEIRA

29099 - CCT-COMÉRCIO DO FUNCHAL - REG.AUT.MADEIRA

29100 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO- REG.AUT.MADEIRA

30309 - PRT-MOTORISTAS E AJUDANTES DE MOT. SEM REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA

30312 - CCT-LAVANDARIAS E TINTURARIAS (ANILT)

30318 - PRT-PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM AO SERVIÇO DAS EMPRESAS PRIVADAS

30322 - PRT-TRABALHADORES METALÚRGICOS E METALOMECANICOS SECT.NÃO METALÚRGICOS

30337 - PRT-TRABALHADORES DO COMÉRCIO E ARMAZÉM

30341 - PRT-TRABALHADORES ELECTRICISTAS NÃO ABRANGIDOS POR REGULAMENT.ESPECIF.

30343 - PRT-PILOTOS AO SERVIÇO DE ENTIDADES PARTICULARES

30349 - RCM-TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS

90000 - RESIDUAL GERAL

91000 - Z.BR.(CONV.COLECT.)

91008 - Z.BR.(CONV.COLECT.)-RAA

91009 - Z.BR.(CONV.COLECT.)-RAM

92000 - Z.BR.(ENT.S/F.LUC.)

94000 - PATRÕES/FAMILIARES

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Quadro nº 14 | Instrumentos de Regulamentação Colectiva no Calçado e Curtumes

Designação dos IRCT (CAE 15)

24618 - CCT-INDÚSTRIA CURTUMES (TRAB.ESCRITÓRIO, COMÉRCIO, FOGUEIROS E TEC.VENDAS)

24674 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO - QUADROS (ENGENHEIROS E ECONOMISTAS)

24788 - CCT-PRODUÇÃO DE ARTIGOS DE MADEIRA - FORMAS PARA CALÇADO (PRODUÇÃO)

24809 - CCT-PROD. ARTIGOS MADEIRA-FORMAS P/CALÇADO (ADMINISTRATIVOS, TEC.VENDAS)

24904 - CCT-INDÚSTRIAS QUÍMICAS (FOGUEIROS E CHEGADORES)

24948 - CCT-INDÚSTRIAS QUÍMICAS (QUADROS)

25315 - CCT-INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMEC.- (ECONOMISTAS E ENG.MAQUINISTAS)

25968 - CCT-INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECÂNICA -(ENGENHEIROS)

27770 - CCT-INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECÂNICA

27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO

27829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES - PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES

27904 - CCT-INDÚSTRIA METALÚRGICA E METALOMECÂNICA -(TRABAL. ADMINISTRATIVOS)

27940 - CCT-INDÚSTRIA QUÍMICA

29104 - CCT-INDÚSTRIA DE CALCADO E ARTIGOS DE PELE- REG.AUT.MADEIRA

30309 - PRT-MOTORISTAS E AJUDANTES DE MOTORISTA SEM REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA

30318 - PRT-PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM AO SERVIÇO DAS EMPRESAS PRIVADAS

30322 - PRT-TRABALHADORES METALÚRGICOS E METALOMECANICOS SECT.NÃO METALÚRGICOS

30337 - PRT-TRABALHADORES DO COMÉRCIO E ARMAZÉM

30341 - PRT-TRABALHADORES ELECTRICISTAS NÃO ABRANGIDOS POR REGULAMENT.ESPECIF.

30343 - PRT-PILOTOS AO SERVIÇO DE ENTIDADES PARTICULARES

30349 - RCM-TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS

90000 - RESIDUAL GERAL

91000 - Z.BR.(CONV.COLECT.)

91009 - Z.BR.(CONV.COLECT.)-RAM

94000 - PATRÕES/FAMILIARES

96000 - MEMBROS ACT.COOP.

Uma observação relevante prende-se com a diversidade de informação de regulamentação colectiva. Verifi cam-se, dentro da mesma actividade eco-nómica, IRTC distintos, de acordo com o âmbito profi ssional que detêm e, para o mesmo IRCT, como iremos observar mais à frente com mais pormenor, existem diferentes designações, conforme o subsector de actividade abrangido.

Analisando a distribuição dos diferentes IRCT, constatamos a elevada re-

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presentatividade dos CCT nos IRCT nas ITVC. Com efeito, os CCT represen-tam 55% dos instrumentos de regulamentação colectiva, demonstrando bem a sua importância e o seu papel predominante.

Gráfi co nº 1 | Distribuição dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva nas ITVC

Sendo os CCT preponderantes, consideram-se representativos para efei-tos da análise que pretendemos levar a cabo.

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A CONSTRUÇÃO DA AMOSTRA 3.3

A primeira consideração relativa aos dados disponíveis, prende-se com a delimitação dos IRCT. Com efeito, a nossa análise reporta-se exclusivamente aos CCT, e estes são os mais representativos no conjunto dos IRTC das ITVC, pelo que não se consideram os restantes IRCT sectorialmente identifi cados.

A segunda consideração resulta da constatação da diversidade de IRCT em geral, e CCT em particular, disponíveis nas várias indústrias. Mesmo que tal possa ser o efeito de alguma desactualização da informação, seguimos também o critério da representatividade para seleccionar um conjunto de CCT alvo de análise. Ou seja, dentro de cada indústria, seleccionamos os CCT que parecem ser mais representativos do sector.

A terceira consideração tem a ver com a existência dos mesmos CCT em vigor nas diferentes indústrias. De facto, encontramos em vigor, para a CAE da Indústria Têxtil, também o CCT do Vestuário. Na CAE 14, da Indústria do Vestuário, encontramos em vigor os CCT da Têxtil, do Calçado, dos Curtu-mes. A análise a efectuar deverá centrar-se também nos principais CCT em vigor para cada Indústria.

Assim, a nossa análise é delimitada através da selecção dos CCT pelo critério da representatividade na respectiva Indústria. Esta selecção é identi-fi cada no Quadro nº 15.

Importa referir que, no caso das Lavandarias e Tinturarias, não existem dados disponíveis pelo GEP/ MTSS, pelo que este sector não poderá ser analisado.

Para os CCT seleccionados, verifi camos como estes são defi nidos pelo GEP/ MTSS. A informação disponível no GEP/ MTSS defi ne os principais CCT a analisar conforme se apresenta no Quadro nº 16.

A principal consideração quanto à defi nição dos CCT tem a ver com a pluralidade de convenções que cada um deles representa, evidenciando o paralelismo convencional já referido.

Observa-se ainda que a informação disponibilizada pelo GEP/ MTSS, de-signadamente às empresas para preenchimento dos Quadros de Pessoal, de-

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monstra uma desadequação face à realidade da negociação colectiva para estas indústrias.

Tal induz a evidência da existência de algum desajuste entre a negociação colectiva levada a cabo e a prática nas empresas do ponto de vista do enqua-dramento ao nível dos IRCT.

Efectivamente, e tomando a Indústria Têxtil com exemplo, são identifi cados e defi nidos 3 CCT’s específi cos para 3 sectores Industria Têxtil, Lanifícios e Tapeçaria (quer para a negociação com a ATP, quer para a negociação com a ANIL e ANIT-LAR). Acontece que a negociação colectiva sofreu alterações que conduziram actualmente à existência, quer na negociação com a ATP, quer na negociação com a ANIL e ANIT-LAR, de um CCT global que abrange estes 3 sectores.

Dada a necessidade de condução da análise, são considerados os dados conforme estão disponibilizados de forma a aferir a grelha de ponderação para cada CCT.

Apresenta-se no Quadro nº 17 o enquadramento efectuado entre os IRCT com informação disponibilizada pelo GEP/MTSS e os CCT’s negociados pela FESETE, por Indústria.

Quadro nº 15 | Designação dos Contratos Colectivos de Trabalho seleccionados

13 - Fabricação de Têxteis

27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOS

27812 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TAPECARIAS

27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL- TÊXTEIS-LAR,TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOS

27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)

14 - Indústria do Vestuário

24549 - CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)

27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)

30312 - CCT-LAVANDARIAS E TINTURARIAS (ANILT)

15 - Indústria do Couro e dos Produtos do Couro

27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO

27829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES - PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES

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Quadro nº 16 | Descrição de cada Contrato Colectivo de Trabalho seleccionado

27183 - CCT IND. TÊXTIL - TÊXTEIS - LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOS

- CCT entre a Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios (ANIL) e outras e a FESETE- PRT para as Indústrias Têxtil e do Vestuário - CCT entre a ANIL e o Sindicato Democrático Da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e Outros (SINDEQ) - CCT entre a Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP) e a FESETE - CCT entre a ATP e o SINDEQ

27811 - CCT - INDÚSTRIA TÊXTIL - LANIFÍCIOS

- CCT entre a ANIL e outras e a FESETE- PRT para as Indústrias Têxtil e do Vestuário - CCT entre a ANIL e o SINDEQ- CCT entre a ATP e a FESETE- CCT entre a ATP e o SINDEQ

27812 - CCT - INDÚSTRIA TÊXTIL - TAPEÇARIAS

- CCT entre a ANIL e a FESETE - CCT entre a ANIL e o SINDEQ- CCT entre a ATP e a FESETE - CCT entre a ATP e o SINDEQ

27859 - CCT - INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)

- CCT entre a Associação das Indústrias de Vestuário e Confecção (ANIVEC) e a FESETE - CCT entre a ANIVEC e o Sindicato Democrático dos Têxteis (SINDETEX) e Outros- CCT entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Vestuário (APIV) e o SINDETEX- CCT entre a APIV e a FESETE- CCT entre a ANIVEC/APIV e o SINDEQ- CCT entre a ATP e a FESETE - CCT entre a ATP e o SINDEQ

27773 - CCT - INDÚSTRIA DE CALÇADO

- CCT entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes, Artigos de Pele e seus Sucedâneos (APICCAPS) e a FESETE - CCT entre a APICCAPS e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros (FETESE)- CCT entre a APICCAPS e o Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Serviços e Comércio (SITESC)- CCT entre a APICCAPS e a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (FEPCES)

27829 - CCT - INDÚSTRIA DE CURTUMES - PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES

- CCT entre a Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes (APIC) e o Sindicato dos Operários da Indústria de Curtumes e Outros - CCT entre a APIC e a Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química (FETICEQ) (PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES) - CCT entre a APIC e a FESETE (PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES)

27816 - CCT - INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)

- CCT entre a Associação dos Industriais de Cordoaria e Redes (AICR) e a FESETE e Outros- CCT entre a AICR e o SINDEQ e Outros

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Quadro nº 17 | Tabela de enquadramento dos CCT seleccionados com CCT negociados pela FESETE, por ITVC

CAE rev3 IRCT/CCT CCT Negociado

13 - Fabricação de Têxteis

27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL - TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOS

CCT ATP - FESETE/ CCT ANIL ANIT-LAR - FESETE

13 - Fabricação de Têxteis

27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOS

CCT ATP – FESETECCT ANIL ANIT-LAR - FESETE

13 - Fabricação de Têxteis

27812 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TAPECARIAS

CCT ATP – FESETECCT ANIL ANIT-LAR - FESETE

13 - Fabricação de Têxteis

27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)

ACT CHAPELARIA

14 - Indústria do Vestuário

27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)

CCT ANIVEC/ APIV - FESETE

14 - Indústria do Vestuário

24549 - CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)

CCT API CHAPELARIA - FESETE

15 - Indústria do Couro e dos Produtos do Couro

27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO

CCT APICCAPS - FESETE

15 - Indústria do Couro e dos Produtos do Couro

27829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES (PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES)

CCT API CURTUMES - FESETE

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51

REPRESENTATIVIDADE DA AMOSTRA 3.4

De acordo com o enquadramento efectuado, os dados disponíveis para o ano de 2007 determinam a constituição de uma amostra representativa das ITVC, com uma dimensão de partida considerável.

Quadro nº 18 | N.º de TPCO’s e Empresas nos CCT seleccionados

CAE rev3

IRCT CCT NegociadoTPCO

Abrangidos

Númerode

Empresas

13

27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL - TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOS

CCT ATP - FESETE/ CCT ANIL ANIT-LAR - FESETE

40.134 1.485

13 27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOS

CCT ATP – FESETECCT ANIL ANIT-LAR - FESETE

5.613 134

13 27812 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TAPECARIAS

CCT ATP – FESETECCT ANIL ANIT-LAR - FESETE

1.313 42

13 27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)

ACT CHAPELARIA 2.855 28

14 27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)

CCT ANIVEC/ APIV - FESETE

86.196 5.137 (a)

14 24549 - CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)

CCT API CHAPELARIA - FESETE

176 7

15 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO

CCT APICCAPS - FESETE

39.257 1.735

1527829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES (PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES)

CCT API CURTUMES - FESETE

1.903 76

TOTAL 177.447 8.644

(a) Dados de 2006

Considerando o número total de Trabalhadores Por Conta de Outrem (TPCO's) e de empresas abrangidas pelos CCT identifi cados (Quadro nº 18), e tendo

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52

em conta os dados do capítulo 1 (Quadros nº 4 e nº 5), observamos que estes representam cerca de 85% do número de trabalhadores e das empresas existentes no total das ITVC.

Analisando os dados por ITVC, conforme o Quadro nº 19, observa-se que, para a Têxtil, os TPCO’s abrangidos pelos CCT seleccionados corres-pondem a 83,7% dos trabalhadores, e em particular no subsector de Cor-doaria e Redes, correspondem a 96,7% dos trabalhadores. No Vestuário, onde se inclui a Chapelaria, os TPCO’s abrangidos pelos CCT representam 80,6% dos trabalhadores totais da indústria, e para o Calçado e Curtumes, os TPCO’s abrangidos representam quase 94% dos trabalhadores destas in-dústrias. Conclui-se claramente que a grande maioria dos trabalhadores são abrangidos por estes CCT.

Quadro nº 19 | Representatividade dos CCT, por n.º trabalhadores, por ITVC

CAE rev3

CCT segundo GEP/MTSSTPCO

Abrangidos

N.º trabalhadores

total

TPCOabrangidos /

trabalhadores

13

CCT-IND. TÊXTIL - TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOS + CCT-IND. TÊXTIL-LANIFÍCIOS + CCT-IND. TÊXTIL-TAPECARIAS

47.060 56.210 83,7%

1394 CCT - INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)

2.855 2.953 96,7%

14

CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO) + CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)

86.196 106.978 80,6%

15

CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO + CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES (PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES)

41.160 43.823 93,9%

A nível das empresas, a representatividade é igualmente signifi cativa. Com efeito, a esmagadora maioria das empresas consideram-se abrangidas pelos CCT que foram seleccionados, conforme se observa no Quadro nº 20.

Assim se conclui que temos uma amostra de Trabalhadores Por Conta de Outrem, classifi cados por categoria profi ssional, representativa das Indústrias.

Ainda que existam valores residuais dentro de cada CCT para cada in-dústria, o enquadramento obtido permitirá a construção de uma grelha de ponderação de categorias profi ssionais fi ável e rigorosa.

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Quadro nº 20 | Representatividade dos CCT, por n.º de Empresas, por ITVC

CAE rev3

CCT segundo GEP/MTSSN.º de empresas

abrangidas por CCT

N.º empresas

total

Empresas abrangidas /

total

13

CCT-IND. TÊXTIL - TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOS + CCT-IND. TÊXTIL-LANIFÍCIOS + CCT-IND. TÊXTIL-TAPECARIAS

1.661 2.301 72,2%

1394 CCT - INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)

28 32 87,5%

14

CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO) + CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)

5.144 5.894 87,3%

15

CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO + CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES (PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES)

1.811 1.934 93,6%

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CONSTRUÇÃO DA

GRELHA DE PONDERAÇÃO

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS 4.1

Tal como foi apresentado nos capítulos anteriores, as ITVC sofreram signifi cativas mutações com a liberalização do comércio e a globalização dos mercados, com as transformações ao nível tecnológico e organizacional. Estas mutações foram acompanhadas de alterações, quer ao nível do empre-go, das habilitações e das qualifi cações, quer na contratação colectiva, onde se observam mudanças no conteúdo, denominação e classifi cação das categorias profi ssionais, embora variáveis entre as diferentes convenções colectivas.

Uma das principais consequências destas alterações é a sua repercussão no cálculo do salário convencional ou contratual médio, um dos instrumentos fundamentais da contratação colectiva.

O salário contratual médio é um indicador chave, utilizado na negociação colectiva como meio de construção de propostas para revisão dos CCT, essencial para as respectivas fundamentações económicas sectoriais e para avaliar o resultado da negociação. É utilizado na comparação anual, para aferir o aumento salarial médio conseguido, é utilizado na comparação com outros indicadores, como o Salário Mínimo Nacional e como o peso nos cus-tos das empresas, para aferir da posição relativa dos trabalhadores das ITVC face ao mínimo convencional nacional, é utilizado, em conjugação com a infl ação, para cálculo do salário real e para aferir acerca da evolução do poder de compra.

Este salário contratual médio é calculado a partir das tabelas salariais, construídas por níveis salariais associados aos níveis das categorias profi s-sionais, e tem por base a atribuição de uma ponderação a cada nível. Esta ponderação refl ecte a representatividade de cada categoria profi ssional no total.

Na prática da contratação colectiva das últimas décadas, esta grelha de ponderação não tem sido actualizada pelos parceiros sociais envolvidos na negociação colectiva sectorial, associações patronais e organizações sindicais. Uma vez verifi cando-se alterações na estrutura do emprego e das qualifi cações, por um lado, e nas normas e conteúdos que envolvem as categorias profi ssionais, por outro, estas alterações devem refl ectir-se na

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grelha de ponderação que refl ecte a distribuição ou hierarquização destas mesmas categorias profi ssionais.

É neste contexto, suportado pela análise efectuada nos capítulos ante-riores, que se avança para construção de uma nova grelha de ponderação das categorias profi ssionais. Nesta fase, a avaliação da nova grelha é tida em conta através da sua comparação com a grelha actualmente utilizada.

Atente-se ao facto deste estudo se centrar apenas no enquadramento das categorias profi ssionais tal como estas são apresentadas nos dados fornecidos pelo GEP/MTSS. Refi ra-se, no entanto, que sua apresentação revela situações claras que apontam para a discriminação de género. Esta matéria, de elevada relevância, não se enquadra no âmbito deste trabalho, mas será alvo de análise num outro estudo que se encontra em elaboração pela FESETE.

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TÊXTIL 4.2

Na Industria Têxtil vamos ter diferentes dimensões de análise. Teremos duas análises que correspondem aos dois CCT na Têxtil (negociados quer com a ATP quer com a ANIL e ANIT-LAR) e teremos ainda a divisão entre sub-sectores – Têxteis, Tapeçaria e Lanifícios.

Tendo por base os dados do GEP/MTSS para o 27813 – CCT INDÚSTRIA TÊXTIL - TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS e BOR-DADOS, as suas categorias profi ssionais foram enquadradas quer pela classifi cação de categorias profi ssionais do CCT negociado entre a ATP e a FESETE, quer pela classifi cação do CCT negociado entre a ANIL e a ANIT-LAR e a FESETE.

Tal não signifi ca a consideração que os trabalhadores estão abrangidos por ambos os CCT, tal não seria possível, mas conforme a descrição do GEP/MTSS, estes dados agregam os diferentes CCT negociados entre diferentes Associações Patronais e Sindicais. Pretende-se deduzir a representatividade dos diferentes níveis de categorias profi ssionais para cada CCT. Neste sentido, optou-se pela análise dos mesmos dados (do GEP/MTSS para o 27813 - CCT INDÚSTRIA TÊXTIL - TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS e BORDADOS) segundo ambas as classifi cações. Assim, apuramos qual a ponderação dos níveis de categorias profi ssionais conforme a abrangência de um ou outro CCT.

Desta forma analisaremos os dados para a Têxtil, e depois faremos uma análise comparada para os subsectores de Lanifícios e Tapeçaria.

4.2.1 TÊXTIL – CCT ATP - FESETE

À luz do CCT da ATP – FESETE, defi nimos como valores residuais e não enquadráveis cerca de 7% dos TPCO’s abrangidos, conforme o quadro abai-xo.

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Quadro nº 21 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Têxtil (ATP)

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

00292 - DIRECTOR DE SERVIÇOS 168

00080 - CHEFE DE SERVIÇOS 76

01797 - ESTAGIÁRIO 438

01891 - APRENDIZ 1.147

00098 - PRATICANTE DO 1º ANO 20

00099 - PRATICANTE DO 2º ANO 22

00263 - CENTRIFUGADOR 38

00894 - OPERADOR MECANOGRÁFICO 3

01036 - SERRALHEIRO CIVIL DE 3ª 7

01587 - CHEFE DE ESCRITÓRIO 25

01655 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONTABILIDADE 13

03985 - ARRUMADOR 25

09223 - ASSENTADOR DE ISOLAMENTOS TÉRMICOS OU ACÚSTICOS DE 2ª 1

09241 - CHEFE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA DE LINHAS DE PRESSÃO 1

09266 - DECATIÇADOR 1

09268 - DESENHADOR ESTAGIÁRIO (1ª FASE) 7

09269 - DESENHADOR ESTAGIÁRIO (2ª FASE) 2

09287 - ESTAGIÁRIO (APRENDIZ) DA 1ª FASE (CARTONAGEM) 1

09288 - ESTAGIÁRIO (APRENDIZ) DA 1ª FASE (GRÁFICO) 9

09289 - ESTAGIÁRIO (AUXILIAR) DA 2ª FASE (CARTONAGEM) 1

09290 - ESTAGIÁRIO (AUXILIAR) DA 2ª FASE (GRÁFICO) 1

15350 - ESTOFADOR ESTILO CLÁSSICO DE 1ª 13

17998 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 4 4

17999 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 3 1

18000 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 2 2

18001 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 1 47

25192 - CHEFE DE PRODUTO 2

31245 - SANFORIZADOR 9

97813 - RESIDUAL (INCLUI IGNORADO) 832

TOTAL RESIDUAL 2.916

Saliente-se o facto dos dados identifi carem 438 estagiários e 1.147 aprendizes mas estes não estão identifi cados como pertencentes a uma determinada categoria profi ssional no CCT. Com efeito, o CCT prevê a exis-tência destas categorias, designadamente de aprendizes (cláusula 90º, BTE – 1ª série, nº 42, de 15/11/06), mas defi nem que estes se enquadram nas ca-

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tegorias profi ssionais para as quais estagiam, determinando uma percentagem da remuneração. Não estando especifi cada a categoria profi ssional para a qual estagia, e considerando a perspectiva de que é uma função provisória e transitória, não deve ser enquadrada para efeitos de cálculo da grelha de ponderação. As categorias de Director de Serviços e Chefe de Serviços re-portam-se ao CCT negociado com a ANIL ANITL-LAR para 2007 para a área de administrativos.

O enquadramento efectuado apresenta-se descrito no quadro abaixo.

Quadro nº 22 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos na Grelha do CCT, Têxtil (ATP)

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

00866 – DIRECTOR TÉCNICO A 103

02086 – DIRECTOR A 76

02196 – TÉCNICO FABRIL PRINCIPAL A 2

09244 – CHEFE DE ORGANIZAÇÃO OU DE PRODUÇÃO A 100

09401 – TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 5 A 21

28986 – MÉDICO DO TRABALHO A 3

30190 – TÉCNICO DE ENGENHARIA DA CLASSE 5 A 4

00184 – ENCARREGADO GERAL B 130

00328 – INSPECTOR DE VENDAS B 10

00459 – ENCARREGADO GERAL DE ARMAZÉM B 75

00536 – DESENHADOR PROJECTISTA B 11

00846 – CHEFE DE DEPARTAMENTO B 126

02182 – TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL B 2

05471 – CHEFE DE COMPRAS E/OU VENDAS B 38

09267 – DESENHADOR ESPECIALIZADO OU ARTE FINALISTA B 11

09270 – DESENHADOR PRINCIPAL TEXTIL B 55

09311 – MAQUETISTA ESPECIALIZADO B 1

09400 – TÉCNICO DE BORDADOS B 17

09402 – TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 6-B B 32

30191 – TÉCNICO DE ENGENHARIA DA CLASSE 6 B 1

30208 – TÉCNICO FABRIL SUPERIOR B 14

30811 – TÉCNICO COMERCIAL/MARKETING B 35

30819 – TÉCNICO QUALIFICADO DE 1º NÍVEL B 16

31246 – TÉCNICO DE TÊXTEIS TÉCNICOS B 3

19961 – CRIADOR DE MODA/DESIGNER B 11

17997 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 6-A B 16

00075 – CHEFE DE DIVISÃO B 18

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Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

00081 – CHEFE DE SECÇÃO C 288

00225 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO C 85

00437 - CHEFE DE LABORATÓRIO C 34

03037 - DESENHADOR (MAIS DE 6 ANOS) C 48

03540 - MAQUETISTA C 2

05459 - AGENTE DE PLANEAMENTO C 81

05479 - CHEFE DE SERRALHARIA C 13

09084 - DEBUXADOR C 78

09189 - AGENTES DE TEMPOS E DE MÉTODOS C 13

09239 - CHEFE DE ARMAZÉM OU DE SECÇÃO (ENCARREGADO) C 261

09240 - CHEFE DE CONTROLE DE QUALIDADE C 51

09242 - CHEFE DE ELECTRICISTAS (ENCARREGADO) C 21

09246 - CHEFE DE SECÇÃO OU CONTROLADOR DE TRÁFEGO C 47

09251 - COLORISTA C 24

09330 - MESTRE OU CHEFE DE SECÇÃO C 98

30803 - TÉCNICO FABRIL DE 1º NÍVEL C 28

30820 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 2º NÍVEL C 12

00023 - ENCARREGADO D 351

00189 - FIEL DE ARMAZÉM D 331

00226 - TORNEIRO MECÂNICO DE 1ª D 16

00465 - FRESADOR MECÂNICO DE 1ª D 1

00467 - MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS DE 1ª D 5

00479 - MOTORISTA DE PESADOS D 245

00495 - SERRALHEIRO CIVIL DE 1ª D 44

00497 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 1ª D 162

00542 - ENFERMEIRO D 3

00567 - OFICIAL ELECTRICISTA D 154

01441 - FOGUEIRO DE 1ª D 127

02648 - VENDEDOR (VIAJANTE OU PRACISTA) D 223

02888 - CALDEIREIRO DE 1ª D 1

03036 - DESENHADOR (DE 3 A 6 ANOS) D 48

03183 - MECÂNICO DE APARELHOS DE PRECISÃO DE 1ª D 3

04119 - MONTADOR AJUSTADOR DE MÁQUINAS DE 1ª D 5

04353 - SOLDADOR DE ELECTROARCO OU OXIACETILENICO DE 1ª D 1

05454 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO D 176

05467 - CAIXEIRO CHEFE D 1

05507 - MODELISTA D 48

06841 - CONTROLADOR DE QUALIDADE (MAIS DE 1 ANO) D 286

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Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

09064 - AJUDANTE DE DEBUXADOR D 24

09187 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO OU DE MESTRE D 78

09188 - AFINADOR MONTADOR D 78

09381 - RETOCADOR ESPECIALIZADO D 1

16315 - SERRALHEIRO DE FERRAMENTAS MOLDES CUNHOS OU CORTANTES DE 1ª

D 3

30798 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 1º NÍVEL D 148

30808 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 1º NÍVEL D 21

30812 - ASSISTENTE COMERCIAL/MARKETING D 24

30817 - TÉCNICO SUPERIOR DE SHST D 5

30821 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 3º NÍVEL D 25

00227 - TORNEIRO MECÂNICO DE 2ª E 2

00253 - CANALIZADOR DE 1ª E 11

00434 - CARPINTEIRO DE TOSCO OU COFRAGEM DE 1ª E 1

00468 - MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS DE 2ª E 1

00486 - PEDREIRO OU TROLHA DE 1ª E 50

00488 - PINTOR DE 1ª E 11

00496 - SERRALHEIRO CIVIL DE 2ª E 3

00498 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 2ª E 23

00786 - CONFERENTE E 113

01738 - CALCETEIRO DE 1ª E 1

01742 - CARPINTEIRO DE LIMPOS DE 1ª E 11

01756 - ESTUCADOR DE 1ª E 3

02650 - AFINADOR E 868

02889 - CALDEIREIRO DE 2ª E 1

03035 - DESENHADOR (ATÉ 3 ANOS) E 15

03054 - IMPRESSOR DE LITOGRAFIA E 4

03184 - MECÂNICO DE APARELHOS DE PRECISÃO DE 2ª E 1

03238 - CAIXEIRO E 13

03314 - PRÉ OFICIAL ELECTRICISTA DO 2º ANO E 4

04120 - MONTADOR AJUSTADOR DE MÁQUINAS DE 2ª E 3

04175 - ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO E 3

04734 - CIMENTEIRO DE 1ª E 1

04903 - GRAVADOR DE 1ª E 13

05210 - CRONOMETRISTA E 5

05468 - CAIXEIRO DE ARMAZÉM E 34

06710 - AFIADOR DE FERRAMENTAS DE 1ª E 4

06840 - CONTROLADOR DE QUALIDADE (ATÉ 1 ANO) E 56

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Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

07360 - PENTEEIRO DE 1. E 12

09217 - ANALISTA DE LABORATÓRIO DE ENSAIOS FÍSICOS OU QUÍMICOS

E 184

09245 - CHEFE DE SECÇÃO DE AMOSTRAS OU CARTAZES E 23

09252 - COMPOSITOR DE TIPOGRAFIA E 1

09293 - FACEJADOR DE 1ª E 1

09300 - IMPRESSOR DE ROTOGRAVURA E 3

09302 - IMPRESSOR DE TIPOGRAFIA E 3

09303 - IMPRESSOR SOBRE PAPEL E TEXTEIS E 9

09312 - MAQUINISTA ESTACARIA DE 1ª E 4

09342 - OPERADOR MÁQUINAS DE PANTOGRAFO DE 1ª E 1

09352 - PICADOR DE CARTÕES JACQUARD E 1

09354 - PLANIFICADOR/PLANEADOR E 171

09386 - RISCADOR DE MADEIRAS OU PLANTEADOR DE 1ª E 1

16321 - SERRALHEIRO FERRAM. MOLDES CUNHOS OU CORTANTES DE 2ª

E 1

19387 - APONTADOR COM MAIS DE 1 ANO E 22

30799 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 2º NÍVEL E 67

30804 - TÉCNICO FABRIL DE 2º NÍVEL E 43

30809 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 2º NÍVEL E 25

30818 - TÉCNICO DE SHST E 9

30822 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 4º NÍVEL E 7

09255 - CONFECCIONADOR DE MOLDES F 2

00159 - CHEFE DE EQUIPA F 440

00254 - CANALIZADOR DE 2ª F 1

00435 - CARPINTEIRO DE TOSCO OU COFRAGEM DE 2ª F 1

00478 - MOTORISTA DE LIGEIROS F 299

00487 - PEDREIRO OU TROLHA DE 2ª F 6

00489 - PINTOR DE 2ª F 8

00729 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 3ª F 21

00919 - AJUDANTE DE ELECTRICISTA DO 2º ANO F 5

01523 - PREPARADOR DE LABORATÓRIO F 117

01743 - CARPINTEIRO DE LIMPOS DE 2ª F 2

01980 - FOGUEIRO DE 2ª F 4

02565 - MONITOR F 5

02890 - CALDEIREIRO DE 3ª F 1

03185 - MECÂNICO DE APARELHOS DE PRECISÃO DE 3ª F 3

03313 - PRÉ OFICIAL ELECTRICISTA DO 1º ANO F 6

03711 - MAQUINISTA DE 1ª F 416

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Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

03931 - CHEFE DE GRUPO F 89

04121 - MONTADOR AJUSTADOR DE MÁQUINAS DE 3ª F 7

04904 - GRAVADOR DE 2ª F 3

05474 - CHEFE DE LINHA OU GRUPO F 215

06711 - AFIADOR DE FERRAMENTAS DE 2ª F 1

07361 - PENTEEIRO DE 2ª F 7

09062 - ADJUNTO DE FABRICAÇÃO/CONTROLADOR F 82

09091 - ESTAMPADOR F 163

09186 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO DE AMOSTRAS OU CARTAZES

F 8

09191 - AJUDANTE AFINADOR F 139

09258 - CONTROLADOR DE PRODUÇÃO F 195

09261 - CORTADOR GUILHOTINA F 2

09263 - CORTADOR PAPEL E TECIDOS F 101

09291 - ESTAMPADOR AO QUADRO AO ROLO MANUAL A PISTOLA

F 530

09297 - FOTOGRAVADOR F 18

09301 - IMPRESSOR DE SERIGRAFIA F 12

09337 - OPERADOR EXTRUSÃO F 14

09339 - OPERADOR HELIOGRAFICO/ARQUIVISTA F 2

09351 - PICADOR DE CARTÕES DE DEBUXO F 14

09353 - PLANIFICADOR DE CORTE F 10

09364 - PREPARADOR DE TINTAS F 75

09385 - REVESTIDOR DE TELAS F 21

09387 - RISCADOR DE MADEIRAS OU PLANTEADOR DE 2ª F 1

16329 - SERRALHEIRO FERRAM. MOLDES CUNHOS OU CORTANTES DE 3ª

F 3

30192 - CHEFE DE REFEITÓRIO OU CANTINA F 3

30800 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 3º NÍVEL F 21

30805 - TÉCNICO FABRIL DE 3º NÍVEL ADMINISTRATIVO F 60

30823 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 5º NÍVEL F 18

00034 - DISTRIBUIDOR G 118

00151 - AUXILIAR DE ARMAZÉM G 539

00349 - OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUAS G 1

00409 - CAIXA G 9

00424 - AJUDANTE DE MOTORISTA G 22

00532 - COZINHEIRO G 19

00852 - CONTROLADOR CAIXA G 2

00918 - AJUDANTE DE ELECTRICISTA DO 1º ANO G 5

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Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

00925 - APONTADOR G 32

01981 - FOGUEIRO DE 3ª G 3

02087 - ECONOMO G 5

02680 - SECADOR G 251

02684 - TINTUREIRO G 1.174

03666 - LUBRIFICADOR G 89

03712 - MAQUINISTA DE 2ª G 125

09119 - PESADOR DE DROGAS G 81

09144 - VAPORIZADOR G 22

09185 - ABRIDOR E BATEDOR G 152

09199 - AJUDANTE ESTAMPADOR G 283

09215 - ALARGADOR G 4

09229 - BRANQUEADOR G 104

09233 - CALANDRADOR OU CALANDREIRO G 118

09235 - CARDADOR DE RAMA OU TECIDO G 312

09247 - CLORADOR G 4

09253 - CONDUTOR DE EMPILHADEIRA OU DE TRACTOR G 47

09257 - CONTROLADOR DE ÁGUAS G 10

09273 - DOBRADOR G 188

09274 - EMBALADOR DE ORGÃOS G 12

09275 - EMBALADOR/ETIQUETADOR/ROTULADOR G 550

09278 - ENCOLADOR G 28

09281 - ENGOMADOR G 166

09286 - ESMERILADOR G 6

09296 - FIXADOR DE TECIDOS G 5

09298 - GASEADOR G 28

09299 - HUMIDIFICADOR G 4

09325 - MAQUINISTA MÁQUINAS SAURER E ANALOGAS G 81

09328 - MEDIDOR OU ENROLADOR G 200

09329 - MERCERIZADOR G 17

09331 - MONTADOR DE TEIAS E FILMES G 131

09348 - OXIDADOR G 2

09357 - POLIMERIZADOR G 14

09360 - PREPARADOR DE BANHOS G 37

09363 - PREPARADOR DE LOTES G 57

09365 - RAMOLADOR G 605

09375 - REFORÇADOR DE QUADROS G 2

09380 - RETOCADOR DE TECIDOS G 3

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Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

09388 - ROTULADOR/EIRA G 20

09403 - TESOURADOR TONSADOR OU TOSQUEADOR G 17

09408 - URDIDOR G 649

09409 - VIGILANTE DE ÁGUAS G 8

30790 - PREPARADOR DE FIAÇÃO G 48

30792 - PREPARADOR DE TECELAGEM G 55

30793 - ACABADOR DE FIOS E TECIDOS G 491

30794 - PREPARADOR DE ESTAMPARIA G 46

30796 - MAQUINISTA DE RENDAS,BORDADOS E PASSAMANARIAS DE 1ª

G 9

30801 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 4º NÍVEL G 11

30810 - OPERADOR DE ARMAZÉM G 139

30815 - PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DE 1ª G 5

05469 - CERZIDEIRA H 41

00293 - EMPREGADO DE BALCÃO H 24

00325 - GUARDA H 39

00490 - PORTEIRO H 77

00771 - VIGILANTE H 27

01597 - JARDINEIRO H 12

01691 - COSTUREIRA H 5.381

02085 - DESPENSEIRO H 2

02667 - EMPACOTADOR H 260

02670 - ESCOVADOR H 15

02677 - PESADOR H 90

05473 - CHEFE DE LIMPEZA H 6

07747 - EMPREGADO DE REFEITÓRIO/CANTINA H 26

09066 - AJUDANTE DE FOGUEIRO DE 3 E 4 ANOS H 4

09176 - REVISTADOR(EIRA) H 1.819

09190 - AJUDANTE ABRIDOR E BATEDOR H 13

09192 - AJUDANTE ALARGADOR H 3

09193 - AJUDANTE BRANQUEADOR H 15

09194 - AJUDANTE CALANDRADOR H 12

09195 - AJUDANTE CARDADOR H 24

09196 - AJUDANTE DE FOGUEIRO DE 1 E 2 ANOS H 3

09197 - AJUDANTE ENGOMADOR H 53

09204 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ. SAURER E ANALOGAS H 25

09209 - AJUDANTE RAMOLADOR H 173

09211 - AJUDANTE SECADOR H 5

09212 - AJUDANTE TINTUREIRO H 331

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68

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

09214 - AJUNTADOR(EIRA) H 65

09218 - APANHADOR(EIRA) DE MALHAS E RENDAS H 10

09221 - ASSEDADOR H 4

09224 - ATADOR DE TEIAS E FILMES H 222

09226 - BOBINADOR(EIRA) OU ENCARRETADOR(EIRA) H 611

09227 - BORDADOR(EIRA) H 829

09230 - BRUNIDOR(EIRA) H 154

09234 - CANELEIRO(A) H 36

09254 - CONFECCIONADOR DE AMOSTRAS OU CARTAZES H 68

09256 - CONTÍNUO OU FIANDEIRO H 425

09259 - COPSADOR(A) H 2

09262 - CORTADOR MECÂNICO H 297

09265 - CORTADOR(EIRA) MANUAL TALHADOR(EIRA) RISCADOR(EIRA) H 229

09272 - DOBADOURA OU MEADEIRA H 18

09276 - ENCAPADOR(A) OU FORRADOR(A) H 13

09279 - ENFARDADOR MECÂNICO OU MANUAL H 19

09280 - ENFIADOR(A) DE MAQUINAS COTTON H 5

09285 - ESFARRAPADOR H 11

09295 - FECHADOR(EIRA) H 1

09306 - LAMINADOR/ESTIRADOR H 133

09308 - LAVADOR(EIRA) DE QUADROS/MESAS H 6

09314 - MAQUINISTA MÁQ RECTAS MANUAIS E OU MOTORIZ AUTOMÁTICA

H 65

09315 - MAQUINISTA DE MÁQUINAS AGULHETAS PLÁSTICAS OU AÇO

H 1

09316 - MAQUINISTA MÁQUINAS BORDAR DE CABEÇAS H 240

09317 - MAQUINISTA MÁQUINAS CIRCULARES MECÂNICAS JACQUARD

H 495

09318 - MAQUINISTA MÁQUINAS CIRCULARES MECÂNICAS MEIAS E PEUGAS

H 9

09319 - MAQUINISTA MÁQUINAS COBRIR BORRACHA H 11

09320 - MAQUINISTA MÁQUINAS COTTON KETTEN E RASCHEL H 46

09321 - MAQUINISTA MÁQUINAS FABRICO DE CORDÃO E SOUTACHE

H 19

09323 - MAQUINISTA MÁQUINAS FRANJAS E GALÕES H 25

09326 - MAQUINISTA MÁQUINAS FABRICO DE TRICOT E FILETS H 18

09327 - MARCADOR H 8

09332 - NOVELEIRO(A) OU ENOVELEIRO(A) H 7

09333 - OFICIAL DE MESA H 22

estudo.peso.categorias 68 16/04/10, 12:09:54

69

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

09334 - OFICIAL DE RODA H 3

09335 - OPERADOR AR CONDICIONADO H 9

09338 - OPERADOR FABRICO DE FELTRO H 9

09340 - OPERADOR MÁQUINAS DE CORTE H 273

09345 - OPERADOR PREPARAÇÃO DE FELTRO H 16

09346 - OPERADOR(A) H 492

09347 - OPERADOR(A) MANUAL H 59

09350 - PENTEADOR(EIRA) H 13

09359 - PRENSADOR(EIRA) OU ENFORMADOR(EIRA) H 64

09361 - PREPARADOR DE CARGAS DE BOBINAS H 43

09368 - RECORTADOR(EIRA) OU ENROLADOR(EIRA) H 42

09372 - RECTIFICADOR ROLOS DE PRESSÃO H 5

09376 - REMALHADOR(EIRA) H 42

09377 - REMATADOR(EIRA) H 158

09378 - REMETEDOR(EIRA) OU REPASSADOR(EIRA) H 141

09382 - RETORCEDOR H 118

09383 - REUNIDOR DE MECHAS OU MANTAS H 1

09389 - SAQUEIRO(A) H 1

09391 - SEPARADOR DE BOBINAS H 4

09396 - SOLANEIRO H 2

09397 - SOLDADOR DE ALTA FREQUÊNCIA H 2

09399 - TECELÃO/TECEDEIRA H 2.500

09404 - TEXTURIZADOR H 1

09405 - TORCES H 108

09406 - TRICOTADOR MANUAL H 14

26446 - OPERADOR QUALIFICADO H 56

30791 - FIANDEIRO H 498

30795 - PREPARADOR DE CONFECÇÃO H 150

30797 - MAQUINISTA DE RENDAS, BORDADOS E PASSAMANARIAS DE 2ª

H 2

30802 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 5º NÍVEL H 23

30813 - TÉCNICO NÃO ESPECIALIZADO H 15

30816 - PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DE 2ª H 83

00044 - SERVENTE I 114

00179 - EMPREGADO DE LIMPEZA I 419

05509 - OPERADOR NÃO ESPECIALIZADO I 328

09142 - TRANSPORTADOR I 174

09198 - AJUDANTE ESFARRAPADOR I 1

09200 - AJUDANTE MAQUINISTA FRANJAS OU GALÕES I 7

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Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

09201 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ. COBRIR BORRACHA I 16

09202 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ. FAB. DE CORDÕES E SOUTACHE

I 5

09203 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ. FAB. DE TRICOT E FILETS I 6

09205 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ.AGULHET. PLÁSTIC. OU DE AÇO

I 3

09206 - AJUDANTE OFICIAL DE MESA I 5

09207 - AJUDANTE OFICIAL DE RODA I 3

09208 - AJUDANTE OPERADOR DE FABRICO DE FELTRO I 8

09216 - ALFINETEDOR(EIRA) OU COLADOR(EIRA) I 35

09236 - CARREGADOR DE CONTINUO E TORCES I 61

09249 - COLOCADOR DE FITAS I 1

09250 - COLOCADOR DE LAMELAS I 2

09271 - DESFIADOR(EIRA) OU SEPARADOR(EIRA) I 9

09282 - ENGOMADOR(EIRA) DE FITAS I 2

09283 - ENSACADOR DE BOBINAS I 7

09284 - ESCOLHEDOR(EIRA) I 10

09292 - ESTENDEDOR(EIRA) I 63

09307 - LAVADOR(EIRA) I 366

09309 - LIMPADOR DE CANELAS/BOBINAS I 9

09310 - LIMPADOR DE MAQUINAS I 40

09358 - PRENSADOR DE MEADAS I 2

09366 - RECOLHEDOR DE AMOSTRAS I 28

09367 - RECOLHEDOR DE COTÃO I 9

09374 - RECUPERADOR DE COTAO OU DESPERDICIOS I 5

09392 - SEPARADOR DE LOTES I 60

09393 - SEPARADOR DE TRAPO I 21

09622 - AJUDANTE DE JARDINEIRO I 9

20872 - PREPARADOR DE COSTURA E SOLDADURA SACARIA OU ENCERADOS

I 14

31247 - EMPREGADO DE LIMPEZA, RECOLHA E SEPAR.RESID.JARDIM

I 6

TOTAL 36.311

De acordo com os dados analisados e com o enquadramento efectuado, podemos observar as categorias profi ssionais que se apresentam com as no-vas designações (assinaladas a negrito), conforme as alterações ocorridas na revisão global do CCT de 2006. No entanto, estas apenas envolvem 30% dos TPCO’s. A grande maioria das empresas e dos respectivos trabalhadores

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71

manteve as antigas designações. Foi considerado, para efeitos de enqua-dramento, o Chefe de divisão como sendo Chefe de secção.

Salienta-se o peso de categorias como Tintureiro, Costureira, Revistador/eira, Tecelão/ Tecedeira, com números de trabalhadores que ultrapassam o milhar.

No que diz respeito aos administrativos, também foi efectuado o respectivo enquadramento, conforme o quadro seguinte.

Quadro nº 23 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Têxtil - Pessoal Administrativo (ATP)

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

TPCOAbrangidos

00512 - ANALISTA DE SISTEMAS B 20

09083 - CONTABILISTA E OU TÉCNICO DE CONTAS B 70

00757 - TESOUREIRO C 1

01525 - PROGRAMADOR C 13

22467 - TÉCNICO ESPECIALIZADO C 26

00531 - CORRESPONDENTE EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS D 18

00596 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO PRINCIPAL D 25

00884 - GUARDA LIVROS D 2

25979 - SECRETÁRIA DE DIRECÇÃO D 37

00413 - ESCRITURÁRIO DE 1ª E 251

12304 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 1ª E 97

00414 - ESCRITURÁRIO DE 2ª F 82

12305 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 2ª F 17

00415 - ESCRITURÁRIO DE 3ª G 108

00600 - TELEFONISTA G 46

30004 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 3ª G 16

15514 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO H 46

00527 - CONTÍNUO H 32

TOTAL 907

Do total do Pessoal Administrativo, cerca de 25% dos trabalhadores apre-sentam já a sua categoria profi ssional de acordo com a nova designação.

A amostra enquadrada corresponde a 37.386 TPCO’s dos quais 907 são do sector Administrativo, o que representa 93% do total dos TPCO’s abrangi-dos por este contrato. Agrupando os TPCO’s por Grupo, obtemos a grelha de ponderação conforme se apresenta no quadro seguinte.

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72

Quadro nº 24 | Grelha de Ponderação, Indústria Têxtil e Pessoal Administrativo (ATP)

CCT - INDÚSTRIA TÊXTIL-TÊXTEIS- LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOS

Trabalhadores Ind. Têxtil Pessoal Administrativo

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO A 309 0,0085 0 0,0000

GRUPO B 604 0,0166 90 0,0992

GRUPO C 1.202 0,0331 40 0,0441

GRUPO D 2.638 0,0727 82 0,0904

GRUPO E 1.843 0,0508 348 0,3837

GRUPO F 3.151 0,0868 99 0,1092

GRUPO G 7.165 0,1973 170 0,1874

GRUPO H 17.551 0,4834 78 0,0860

GRUPO I 1.848 0,0509 - -

TOTAL 36.311 1 907 1

A análise determina a construção de duas grelhas, uma que inclui todos os profi ssionais da Indústria Têxtil abrangida por este CCT e outra específi ca para os profi ssionais do sector administrativo.

A prática corrente consiste em apenas utilizar uma grelha de ponderação, que não considera a tabela do sector administrativo. A comparação entre a grelha agora encontrada e a grelha em utilização é efectuada através do quadro abaixo.

Quadro nº 25 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Têxtil (ATP)

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA TÊXTILANO: 2007

Peso segundo a amostra de dados GEP/MTSS

Peso de cada Nível actualmente utilizado

GRUPO A 0,0085 0,0025

GRUPO B 0,0166 0,0039

GRUPO C 0,0331 0,0127

GRUPO D 0,0727 0,0672

GRUPO E 0,0508 0,0504

GRUPO F 0,0868 0,0481

GRUPO G 0,1973 0,1663

GRUPO H 0,4834 0,5520

GRUPO I 0,0509 0,0969

A comparação permite concluir que:

• Os grupos superiores, A e B, bem como o C, estão actualmente subva-

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73

lorizados com a grelha em utilização. A análise da evolução das habilitações e qualifi cações é refl ectida na análise agora efectuada. Verifi cou-se um aumento do nível das habilitações superiores, um ligeiro aumento dos quadros médios e superiores e um reforço ao nível dos Encarregados, de onde resultam certamente os resultados dos pesos encontrados na nova grelha de ponderação.

• Os grupos inferiores, H e I, encontram-se sobrevalorizados. O grupo H era tido como aquele em que se situavam mais de metade dos tra-balhadores e a análise da amostra determina que este grupo é o mais representativo, mas não atinge a maioria.

• Os grupos F e G, sobretudo por contrapartida dos H e I, estão subavaliados. Tal resultará de um efeito de progressão na carreira, aliado às alterações ocorridas no próprio CCT.

• Estas diferenças, considerando que os grupos superiores são melhor remunerados e os inferiores menor remunerados, terão como consequên-cia que a massa salarial se encontra ligeiramente subavaliada.

4.2.2 TÊXTIL – CCT ANIL ANIT-LAR – FESETE

Como nota prévia, saliente-se que as diferenças deste CCT face ao ante-riormente analisado prendem-se com: as diferenças de negociação de novas categorias profi ssionais entre as duas Associações Patronais (algumas novas categorias negociadas com a ATP não existem no CCT negociado com a ANIL e a ANIT-LAR), pelo que estas novas categorias não são enquadráveis no âmbito da análise à luz deste CCT; a existência de mais um nível, o J, que não existe no CCT negociado com a ATP; a existência de categorias que não se encontram no CCT negociado com a ATP; a existência de algumas cate-gorias que são classifi cadas num nível diferente no CCT negociado com a ANIL ANIT-LAR relativamente ao CCT negociado com a ATP. Neste contexto, apesar da amostra seleccionada ser a mesma, temos diferenças na análise do enquadramento das categorias profi ssionais.

Assim, à luz do CCT da ANIL e ANIT-LAR – FESETE (com base no CCT de 2007 e no de 2006, conciliando a informação entre ambos), defi nimos como valores residuais e não enquadráveis cerca de 12,3% dos TPCO’s abrangi-dos, conforme o quadro seguinte.

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74

Quadro nº 26 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Têxtil (ANIL ANIT-LAR)

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

09289 - ESTAGIÁRIO (AUXILIAR) DA 2ª FASE (CARTONAGEM) 1

09290 - ESTAGIÁRIO (AUXILIAR) DA 2ª FASE (GRÁFICO) 1

09287 - ESTAGIÁRIO (APRENDIZ) DA 1ª FASE (CARTONAGEM) 1

09288 - ESTAGIÁRIO (APRENDIZ) DA 1ª FASE (GRÁFICO) 9

00098 - PRATICANTE DO 1º ANO 20

00099 - PRATICANTE DO 2º ANO 22

09241 - CHEFE DE COORDENAÇÃO TÉCNICA DE LINHAS DE PRESSÃO 1

01797 - ESTAGIÁRIO 438

01891 - APRENDIZ 1.147

15350 - ESTOFADOR ESTILO CLÁSSICO DE 1ª 13

17998 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 4 4

17999 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 3 1

18000 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 2 2

18001 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 1 47

31245 - SANFORIZADOR 9

00894 - OPERADOR MECANOGRÁFICO 3

01655 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONTABILIDADE 13

03985 - ARRUMADOR 25

00159 - CHEFE DE EQUIPA 440

09385 - REVESTIDOR DE TELAS 21

09295 - FECHADOR(EIRA) 1

97813 - RESIDUAL (INCLUI IGNORADO) 832

Novas Categorias Profi ssionais (ATP) 1.859

Novas Categorias Profi ssionais Administrativos (ATP) 41

TOTAL RESIDUAL 4.951

Aqui foi também utilizado o critério de não enquadramento dos Estagiários e Aprendizes. Conforme esta descrição nos dados do GEP/ MTSS, não é possível identifi car a categoria profi ssional para a qual estes estagiários e aprendizes prestam a sua função. O CCT determina que a aprendizagem é enquadra na respectiva categoria profi ssional com uma retribuição percentual (as condições particulares de pratica e estágio estão defi nidas no anexo II do CCT, BTE 1ª série, nº 19, de 22/05/06). Concomitantemente, considerando a perspectiva de que é uma função transitória, ela não é integrada na análise.

Tal como foi anteriormente referido, não se consideram as novas categorias profi ssionais negociadas com a ATP.

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75

Desta forma, foram enquadrados na grelha de categorias profi ssionais do CCT negociado com a ANIL e ANIT-LAR, 34.048 TPCO’s abrangidos conforme dados do GEP/ MTSS e cuja descrição se apresenta no quadro seguinte.

Quadro nº 27 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Têxtil (ANIL E ANIT-LAR)

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

00866 - DIRECTOR TÉCNICO A 103

09244 - CHEFE DE ORGANIZAÇÃO OU DE PRODUÇÃO A 100

09401 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 5 A 21

30190 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DA CLASSE 5 A 4

02086 - DIRECTOR A 76

00184 - ENCARREGADO GERAL B 130

00459 - ENCARREGADO GERAL DE ARMAZÉM B 75

00536 - DESENHADOR PROJECTISTA B 11

02182 - TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL B 2

05471 - CHEFE DE COMPRAS E/OU VENDAS B 38

09267 - DESENHADOR ESPECIALIZADO OU ARTE FINALISTA B 11

09270 - DESENHADOR PRINCIPAL TÊXTIL B 55

09311 - MAQUETISTA ESPECIALIZADO B 1

09400 - TÉCNICO DE BORDADOS B 17

09402 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 6-B B 32

30191 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DA CLASSE 6 B 1

31246 - TÉCNICO DE TÊXTEIS TÉCNICOS B 3

19961 - CRIADOR DE MODA/DESIGNER B 11

17997 - TÉCNICO DE ENGENHARIA DO GRAU 6-A B 16

00075 - CHEFE DE DIVISÃO C 18

00081 - CHEFE DE SECÇÃO C 288

00225 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO C 85

00437 - CHEFE DE LABORATÓRIO C 34

03037 - DESENHADOR (MAIS DE 6 ANOS) C 48

03540 - MAQUETISTA C 2

05459 - AGENTE DE PLANEAMENTO C 81

05479 - CHEFE DE SERRALHARIA C 13

09084 - DEBUXADOR C 78

09189 - AGENTES DE TEMPOS E DE MÉTODOS C 13

09239 - CHEFE DE ARMAZÉM OU DE SECÇÃO (ENCARREGADO) C 261

09240 - CHEFE DE CONTROLE DE QUALIDADE C 51

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Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

09242 - CHEFE DE ELECTRICISTAS (ENCARREGADO) C 21

09246 - CHEFE DE SECÇÃO OU CONTROLADOR DE TRÁFEGO C 47

09251 - COLORISTA C 24

09330 - MESTRE OU CHEFE DE SECÇÃO C 98

00023 - ENCARREGADO D 351

00189 - FIEL DE ARMAZÉM D 331

00226 - TORNEIRO MECÂNICO DE 1ª D 16

00465 - FRESADOR MECÂNICO DE 1ª D 1

00467 - MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS DE 1ª D 5

00479 - MOTORISTA DE PESADOS D 245

00495 - SERRALHEIRO CIVIL DE 1ª D 44

00497 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 1ª D 162

00542 - ENFERMEIRO D 3

00567 - OFICIAL ELECTRICISTA D 154

01441 - FOGUEIRO DE 1ª D 127

02648 - VENDEDOR (VIAJANTE OU PRACISTA) D 223

02888 - CALDEIREIRO DE 1ª D 1

03036 - DESENHADOR (DE 3 A 6 ANOS) D 48

03183 - MECÂNICO DE APARELHOS DE PRECISÃO DE 1ª D 3

04119 - MONTADOR AJUSTADOR DE MAQUINAS DE 1ª D 5

04353 - SOLDADOR DE ELECTROARCO OU OXIACETILENICO DE 1ª D 1

05454 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO D 176

05467 - CAIXEIRO CHEFE D 1

05507 - MODELISTA D 48

06841 - CONTROLADOR DE QUALIDADE (MAIS DE 1 ANO) D 286

09187 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO OU DE MESTRE D 78

09188 - AFINADOR MONTADOR D 78

09381 - RETOCADOR ESPECIALIZADO D 1

16315 - SERRALHEIRO DE FERRAMENTAS MOLDES CUNHOS OU CORTANTES DE 1ª

D 3

09064 - AJUDANTE DE DEBUXADOR E 24

00227 - TORNEIRO MECÂNICO DE 2ª E 2

00253 - CANALIZADOR DE 1ª E 11

00434 - CARPINTEIRO DE TOSCO OU COFRAGEM DE 1ª E 1

00468 - MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS DE 2ª E 1

00486 - PEDREIRO OU TROLHA DE 1ª E 50

00488 - PINTOR DE 1ª E 11

00496 - SERRALHEIRO CIVIL DE 2ª E 3

00498 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 2ª E 23

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Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

00786 - CONFERENTE E 113

01738 - CALCETEIRO DE 1ª E 1

01742 - CARPINTEIRO DE LIMPOS DE 1ª E 11

01756 - ESTUCADOR DE 1ª E 3

02650 - AFINADOR E 868

02889 - CALDEIREIRO DE 2ª E 1

03035 - DESENHADOR (ATÉ 3 ANOS) E 15

03054 - IMPRESSOR DE LITOGRAFIA E 4

03184 - MECÂNICO DE APARELHOS DE PRECISÃO DE 2ª E 1

03314 - PRÉ OFICIAL ELECTRICISTA DO 2º ANO E 4

04120 - MONTADOR AJUSTADOR DE MÁQUINAS DE 2ª E 3

04175 - ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO E 3

04734 - CIMENTEIRO DE 1ª E 1

04903 - GRAVADOR DE 1ª E 13

05210 - CRONOMETRISTA E 5

05468 - CAIXEIRO DE ARMAZÉM E 34

06710 - AFIADOR DE FERRAMENTAS DE 1ª E 4

06840 - CONTROLADOR DE QUALIDADE (ATÉ 1 ANO) E 56

07360 - PENTEEIRO DE 1. E 12

09217 - ANALISTA DE LABORATÓRIO DE ENSAIOS FÍSICOS OU QUÍMICOS

E 184

09245 - CHEFE DE SECÇÃO DE AMOSTRAS OU CARTAZES E 23

09252 - COMPOSITOR DE TIPOGRAFIA E 1

09293 - FACEJADOR DE 1ª E 1

09300 - IMPRESSOR DE ROTOGRAVURA E 3

09302 - IMPRESSOR DE TIPOGRAFIA E 3

09303 - IMPRESSOR SOBRE PAPEL E TÊXTEIS E 9

09312 - MAQUINISTA ESTACARIA DE 1ª E 4

09342 - OPERADOR MÁQUINAS DE PANTOGRAFO DE 1ª E 1

09352 - PICADOR DE CARTÕES JACQUARD E 1

09354 - PLANIFICADOR/PLANEADOR E 171

09386 - RISCADOR DE MADEIRAS OU PLANTEADOR DE 1ª E 1

16321 - SERRALHEIRO DE FERRAMENTAS MOLDES CUNHOS OU CORTANTES DE 2ª

E 1

19387 - APONTADOR COM MAIS DE 1 ANO E 22

09223 - ASSENTADOR DE ISOLAMENTOS TERMICOS OU ACUSTICOS DE 2ª

E 1

03238 - CAIXEIRO F 13

09255 - CONFECCIONADOR DE MOLDES F 2

estudo.peso.categorias 77 16/04/10, 12:10:25

78

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

00254 - CANALIZADOR DE 2ª F 1

00435 - CARPINTEIRO DE TOSCO OU COFRAGEM DE 2ª F 1

00478 - MOTORISTA DE LIGEIROS F 299

00487 - PEDREIRO OU TROLHA DE 2ª F 6

00489 - PINTOR DE 2ª F 8

00729 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 3ª F 21

01523 - PREPARADOR DE LABORATÓRIO F 117

01743 - CARPINTEIRO DE LIMPOS DE 2ª F 2

01980 - FOGUEIRO DE 2ª F 4

02565 - MONITOR F 5

02890 - CALDEIREIRO DE 3ª F 1

03185 - MECÂNICO DE APARELHOS DE PRECISÃO DE 3ª F 3

03313 - PRÉ OFICIAL ELECTRICISTA DO 1º ANO F 6

03711 - MAQUINISTA DE 1ª F 416

04121 - MONTADOR AJUSTADOR DE MÁQUINAS DE 3ª F 7

04904 - GRAVADOR DE 2ª F 3

05474 - CHEFE DE LINHA OU GRUPO F 215

06711 - AFIADOR DE FERRAMENTAS DE 2ª F 1

07361 - PENTEEIRO DE 2ª F 7

09062 - ADJUNTO DE FABRICAÇÃO/CONTROLADOR F 82

09091 - ESTAMPADOR F 163

09186 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO DE AMOSTRAS OU CARTAZES

F 8

09191 - AJUDANTE AFINADOR F 139

09261 - CORTADOR GUILHOTINA F 2

09263 - CORTADOR PAPEL E TECIDOS F 101

09291 - ESTAMPADOR AO QUADRO AO ROLO MANUAL A PISTOLA

F 530

09297 - FOTOGRAVADOR F 18

09301 - IMPRESSOR DE SERIGRAFIA F 12

09337 - OPERADOR EXTRUSÃO F 14

09351 - PICADOR DE CARTÕES DE DEBUXO F 14

09353 - PLANIFICADOR DE CORTE F 10

09364 - PREPARADOR DE TINTAS F 75

09387 - RISCADOR DE MADEIRAS OU PLANTEADOR DE 2ª F 1

16329 - SERRALHEIRO DE FERRAMENTAS MOLDES CUNHOS OU CORTANTES DE 3ª

F 3

30192 - CHEFE DE REFEITÓRIO OU CANTINA F 3

01036 - SERRALHEIRO CIVIL DE 3ª F 7

estudo.peso.categorias 78 16/04/10, 12:10:28

79

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

00919 - AJUDANTE DE ELECTRICISTA DO 2º ANO G 5

09258 - CONTROLADOR DE PRODUÇÃO G 195

00409 - CAIXA G 9

00424 - AJUDANTE DE MOTORISTA G 22

00532 - COZINHEIRO G 19

00925 - APONTADOR G 32

01981 - FOGUEIRO DE 3ª G 3

02087 - ECONOMO G 5

02680 - SECADOR G 251

02684 - TINTUREIRO G 1.174

03666 - LUBRIFICADOR G 89

03712 - MAQUINISTA DE 2. G 125

09119 - PESADOR DE DROGAS G 81

09144 - VAPORIZADOR G 22

09185 - ABRIDOR E BATEDOR G 152

09199 - AJUDANTE ESTAMPADOR G 283

09215 - ALARGADOR G 4

09229 - BRANQUEADOR G 104

09233 - CALANDRADOR OU CALANDREIRO G 118

09235 - CARDADOR DE RAMA OU TECIDO G 312

09247 - CLORADOR G 4

09253 - CONDUTOR DE EMPILHADEIRA OU DE TRACTOR G 47

09273 - DOBRADOR G 188

09274 - EMBALADOR DE ORGÃOS G 12

09275 - EMBALADOR/ETIQUETADOR/ROTULADOR G 550

09278 - ENCOLADOR G 28

09281 - ENGOMADOR G 166

09296 - FIXADOR DE TECIDOS G 5

09298 - GASEADOR G 28

09299 - HUMIDIFICADOR G 4

09325 - MAQUINISTA MÁQUINAS SAURER E ANALOGAS G 81

09328 - MEDIDOR OU ENROLADOR G 200

09329 - MERCERIZADOR G 17

09348 - OXIDADOR G 2

09357 - POLIMERIZADOR G 14

09360 - PREPARADOR DE BANHOS G 37

09363 - PREPARADOR DE LOTES G 57

09365 - RAMOLADOR G 605

estudo.peso.categorias 79 16/04/10, 12:10:34

80

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

09375 - REFORÇADOR DE QUADROS G 2

09380 - RETOCADOR DE TECIDOS G 3

09388 - ROTULADOR/EIRA G 20

09403 - TESOURADOR TONSADOR OU TOSQUEADOR G 17

09409 - VIGILANTE DE ÁGUAS G 8

00852 - CONTROLADOR CAIXA G 2

09266 - DECATIÇADOR G 1

09269 - DESENHADOR ESTAGIÁRIO (2ª FASE) G 2

09339 - OPERADOR HELIOGRAFICO/ARQUIVISTA H 2

00034 - DISTRIBUIDOR H 118

00151 - AUXILIAR DE ARMAZÉM H 539

00918 - AJUDANTE DE ELECTRICISTA DO 1º ANO H 5

09286 - ESMERILADOR H 6

09331 - MONTADOR DE TEIAS E FILMES H 131

09408 - URDIDOR H 649

00293 - EMPREGADO DE BALCÃO H 24

05469 - CERZIDEIRA H 41

00771 - VIGILANTE H 27

01691 - COSTUREIRA H 5.381

02085 - DESPENSEIRO H 2

02667 - EMPACOTADOR H 260

02670 - ESCOVADOR H 15

02677 - PESADOR H 90

05473 - CHEFE DE LIMPEZA H 6

09176 - REVISTADOR(EIRA) H 1.819

09190 - AJUDANTE ABRIDOR E BATEDOR H 13

09192 - AJUDANTE ALARGADOR H 3

09193 - AJUDANTE BRANQUEADOR H 15

09194 - AJUDANTE CALANDRADOR H 12

09195 - AJUDANTE CARDADOR H 24

09197 - AJUDANTE ENGOMADOR H 53

09204 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ. SAURER E ANALOGAS H 25

09209 - AJUDANTE RAMOLADOR H 173

09211 - AJUDANTE SECADOR H 5

09212 - AJUDANTE TINTUREIRO H 331

09214 - AJUNTADOR(EIRA) H 65

09218 - APANHADOR(EIRA) DE MALHAS E RENDAS H 10

09221 - ASSEDADOR H 4

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81

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

09224 - ATADOR DE TEIAS E FILMES H 222

09226 - BOBINADOR(EIRA) OU ENCARRETADOR(EIRA) H 611

09227 - BORDADOR(EIRA) H 829

09230 - BRUNIDOR(EIRA) H 154

09234 - CANELEIRO(A) H 36

09254 - CONFECCIONADOR DE AMOSTRAS OU CARTAZES H 68

09256 - CONTÍNUO OU FIANDEIRO H 425

09259 - COPSADOR(A) H 2

09262 - CORTADOR MECÂNICO H 297

09265 - CORTADOR(EIRA) MANUAL TALHADOR(EIRA) RISCADOR(EIRA)

H 229

09272 - DOBADOURA OU MEADEIRA H 18

09276 - ENCAPADOR(A) OU FORRADOR(A) H 13

09279 - ENFARDADOR MECÂNICO OU MANUAL H 19

09280 - ENFIADOR(A) DE MÁQUINAS COTTON H 5

09285 - ESFARRAPADOR H 11

09306 - LAMINADOR/ESTIRADOR H 133

09308 - LAVADOR(EIRA) DE QUADROS/MESAS H 6

09314 - MAQUINISTA MÁQ RECTAS MANUAIS E OU MOTORIZ AUTOMATICA

H 65

09315 - MAQUINISTA DE MÁQUINAS AGULHETAS PLÁSTICAS OU AÇO

H 1

09316 - MAQUINISTA MÁQUINAS BORDAR DE CABEÇAS H 240

09317 - MAQUINISTA MÁQUINAS CIRCULARES MECÂNICAS JACQUARD

H 495

09318 - MAQUINISTA MÁQUINAS CIRCULARES MECÂNICAS MEIAS E PEUGAS

H 9

09319 - MAQUINISTA MÁQUINAS COBRIR BORRACHA H 11

09320 - MAQUINISTA MÁQUINAS COTTON KETTEN E RASCHEL H 46

09321 - MAQUINISTA MÁQUINAS FABRICO DE CORDÃO E SOUTACHE

H 19

09323 - MAQUINISTA MÁQUINAS FRANJAS E GALÕES H 25

09326 - MAQUINISTA MÁQUINAS FABRICO DE TRICOT E FILETS H 18

09327 - MARCADOR H 8

09332 - NOVELEIRO(A) OU ENOVELEIRO(A) H 7

09333 - OFICIAL DE MESA H 22

09334 - OFICIAL DE RODA H 3

09335 - OPERADOR AR CONDICIONADO H 9

09338 - OPERADOR FABRICO DE FELTRO H 9

09340 - OPERADOR MÁQUINAS DE CORTE H 273

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82

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

09345 - OPERADOR PREPARAÇÃO DE FELTRO H 16

09346 - OPERADOR(A) H 492

09347 - OPERADOR(A) MANUAL H 59

09350 - PENTEADOR(EIRA) H 13

09359 - PRENSADOR(EIRA) OU ENFORMADOR(EIRA) H 64

09361 - PREPARADOR DE CARGAS DE BOBINAS H 43

09368 - RECORTADOR(EIRA) OU ENROLADOR(EIRA) H 42

09372 - RECTIFICADOR ROLOS DE PRESSÃO H 5

09376 - REMALHADOR(EIRA) H 42

09377 - REMATADOR(EIRA) H 158

09378 - REMETEDOR(EIRA) OU REPASSADOR(EIRA) H 141

09382 - RETORCEDOR H 118

09383 - REUNIDOR DE MECHAS OU MANTAS H 1

09389 - SAQUEIRO(A) H 1

09391 - SEPARADOR DE BOBINAS H 4

09396 - SOLANEIRO H 2

09397 - SOLDADOR DE ALTA FREQUENCIA H 2

09399 - TECELÃO/TECEDEIRA H 2.500

09404 - TEXTURIZADOR H 1

09405 - TORCES H 108

09406 - TRICOTADOR MANUAL H 14

26446 - OPERADOR QUALIFICADO H 56

30791 - FIANDEIRO H 498

00263 - CENTRIFUGADOR H 38

09268 - DESENHADOR ESTAGIÁRIO (1ª FASE) H 7

00325 - GUARDA I 39

00490 - PORTEIRO I 77

01597 - JARDINEIRO I 12

07747 - EMPREGADO DE REFEITÓRIO/CANTINA I 26

09066 - AJUDANTE DE FOGUEIRO DE 3 E 4 ANOS I 4

00044 - SERVENTE I 114

05509 - OPERADOR NÃO ESPECIALIZADO I 328

09142 - TRANSPORTADOR I 174

09198 - AJUDANTE ESFARRAPADOR I 1

09200 - AJUDANTE MAQUINISTA FRANJAS OU GALOES I 7

09201 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ. COBRIR BORRACHA I 16

09202 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ. FAB. DE CORDÕES E SOUTACHE

I 5

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83

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

09203 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ. FAB. DE TRICOT E FILETS I 6

09205 - AJUDANTE MAQUINISTA MÁQ.AGULHET. PLÁSTIC. OU DE AÇO

I 3

09206 - AJUDANTE OFICIAL DE MESA I 5

09207 - AJUDANTE OFICIAL DE RODA I 3

09208 - AJUDANTE OPERADOR DE FABRICO DE FELTRO I 8

09216 - ALFINETEDOR(EIRA) OU COLADOR(EIRA) I 35

09236 - CARREGADOR DE CONTINUO E TORCES I 61

09249 - COLOCADOR DE FITAS I 1

09250 - COLOCADOR DE LAMELAS I 2

09271 - DESFIADOR(EIRA) OU SEPARADOR(EIRA) I 9

09282 - ENGOMADOR(EIRA) DE FITAS I 2

09283 - ENSACADOR DE BOBINAS I 7

09284 - ESCOLHEDOR(EIRA) I 10

09292 - ESTENDEDOR(EIRA) I 63

09307 - LAVADOR(EIRA) I 366

09310 - LIMPADOR DE MÁQUINAS I 40

09358 - PRENSADOR DE MEADAS I 2

09366 - RECOLHEDOR DE AMOSTRAS I 28

09374 - RECUPERADOR DE COTÃO OU DESPERDICIOS I 5

09392 - SEPARADOR DE LOTES I 60

20872 - PREPARADOR DE COSTURA E SOLDADURA SACARIA OU ENCERADOS

I 14

31247 - EMPREGADO DE LIMPEZA,RECOLHA E SEPAR. RESID. JARDIM

I 6

09289 - ESTAGIÁRIO (AUXILIAR) DA 2ª FASE (CARTONAGEM) I 1

09290 - ESTAGIÁRIO (AUXILIAR) DA 2ª FASE (GRÁFICO) I 1

09196 - AJUDANTE DE FOGUEIRO DE 1 E 2 ANOS J 3

00179 - EMPREGADO DE LIMPEZA J 419

09309 - LIMPADOR DE CANELAS/BOBINAS J 9

09367 - RECOLHEDOR DE COTÃO J 9

09393 - SEPARADOR DE TRAPO J 21

09287 - ESTAGIÁRIO (APRENDIZ) DA 1ª FASE (CARTONAGEM) J 1

09288 - ESTAGIÁRIO (APRENDIZ) DA 1ª FASE (GRÁFICO) J 9

09622 - AJUDANTE DE JARDINEIRO J 9

TOTAL 34.189

Este enquadramento tem já em conta as alterações introduzidas pelo CCT de 2007. Aqui também foi considerado, para efeitos de enquadramento, o Chefe de divisão como sendo Chefe de secção.

estudo.peso.categorias 83 16/04/10, 12:10:56

84

No que diz respeito aos administrativos, também foi efectuado o respectivo enquadramento de acordo com as alterações introduzidas em 2007 (BTE 1ª série, nº 25, de 08/07/2007), conforme o quadro seguinte.

Quadro nº 28 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Têxtil - Pessoal Administrativo (ANIL ANIT-LAR)

Descrição IRCT: 27813 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL TÊXTEIS-LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

01587 - CHEFE DE ESCRITÓRIO A 25

00292 - DIRECTOR DE SERVIÇOS A 168

00512 - ANALISTA DE SISTEMAS B 20

09083 - CONTABILISTA E/OU TÉCNICO DE CONTAS B 70

00080 - CHEFE DE SERVIÇOS B 76

00757 - TESOUREIRO C 1

01525 - PROGRAMADOR C 13

22467 - TÉCNICO ESPECIALIZADO C 26

00531 - CORRESPONDENTE EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS D 18

00884 - GUARDA LIVROS D 2

25979 - SECRETÁRIA DE DIRECÇÃO D 37

00413 - ESCRITURÁRIO DE 1ª E 251

12304 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 1ª E 97

00414 - ESCRITURÁRIO DE 2ª F 82

12305 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 2ª F 17

00600 - TELEFONISTA G 46

15514 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO H 46

00527 - CONTÍNUO H 32

00415 - ESCRITURÁRIO DE 3ª H 108

TOTAL 1.135

A amostra enquadrada corresponde a 37.386 TPCO’s dos quais 1.135 são do sector Administrativo, o que representa 88% do total dos TPCO’s abrangidos por este contrato. Comparativamente à análise para a ATP, no sector administrativo, inclui-se o Director de Serviços, nova categoria nego-ciada para o contrato com a ANIL ANIT-LAR em 2007 e excluem-se as cate-gorias de Técnico Administrativo Principal e Técnico Administrativo de 3ª. Agrupando os TPCO’s por Grupo, obtemos a grelha de ponderação conforme se apresenta no quadro nº 29.

A análise determina a construção de duas grelhas, uma que inclui os pro-fi ssionais da Indústria Têxtil e outra específi ca para os profi ssionais do sector administrativo.

estudo.peso.categorias 84 16/04/10, 12:11:04

85

Actualmente utilizamos apenas uma grelha de ponderação, que não con-sidera a tabela do sector administrativo.

Quadro nº 29 | Grelha de Ponderação, Ind. Têxtil e P. Administrativo (ANIL ANIT-LAR)

CCT - INDÚSTRIA TÊXTIL-TÊXTEIS- LAR, TÊXTIL ALGODOEIRA E FIBRAS, RENDAS, BORDADOS

Trabalhadores Ind. Têxtil Pessoal Administrativo

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO A 307 0,0090 193 0,1700

GRUPO B 408 0,0120 166 0,1463

GRUPO C 1.174 0,0345 40 0,0352

GRUPO D 2.415 0,0709 57 0,0502

GRUPO E 1.689 0,0496 348 0,3066

GRUPO F 2.320 0,0681 99 0,0872

GRUPO G 5.105 0,1499 46 0,0405

GRUPO H 18.675 0,5485 186 0,1639

GRUPO I 1.491 0,0438 - -

GRUPO J 464 0,0136

TOTAL 34.048 1 1.135 1

Segundo a grelha da Indústria (excluindo Pessoal Administrativo), a maioria dos trabalhadores, 54,8%, situam-se na categoria do grupo H, seguindo-se a categoria do grupo G. A categoria do Grupo J, inexistente no CCT negociado com a ATP, aqui assume um peso de 1,4%. Comparativamente com a grelha de ponderação do CCT negociado com a ATP, aqui temos peso superior da categoria do grupo H e um peso inferior nas restantes.

A comparação entre a grelha agora encontrada e a grelha em utilização é efectuada através do quadro seguinte.

Quadro nº 30 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Têxtil (ANIL ANIT-LAR)

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA TÊXTILANO: 2007

Peso segundo a amostra de dados GEP/MTSS

Peso de cada Nível actualmente utilizado

GRUPO A 0,0090 0,0025

GRUPO B 0,0120 0,0039

GRUPO C 0,0345 0,0127

GRUPO D 0,0709 0,0672

GRUPO E 0,0496 0,0504

GRUPO F 0,0681 0,0481

GRUPO G 0,1499 0,1663

GRUPO H 0,5485 0,5520

GRUPO I 0,0438 0,0765

GRUPO J 0,0136 0,0204

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86

A comparação entre a grelha de ponderação encontrada e a utilizada actualmente permite concluir que:

• Os 3 níveis superiores estão subavaliados, destacando-se o C, em que a diferença atinge os 2%. Aqui também se refl ecte a evolução ocorrida nas habilitações e das qualifi cações e que a grelha de ponderação em uti-lização não acompanhou.

• Os níveis inferiores estão sobreavaliados. Destaca-se o Grupo I, em que a diferença é de 3%. O grupo J, inexistente no CCT com a ATP, está também ligeiramente sobrevalorizado.

• O grupo H, embora segundo esta análise seja maioritário, também está ligeiramente sobrevalorizado.

• O facto de se verifi car para este CCT um maior peso do grupo H (mais 3%), bem como dos grupos I e J (mais quase 1%) relativamente ao CCT negociado com a ATP resultará certamente de não terem ocorrido alterações tão signifi cativas ao nível das normas relacionadas com a ma-téria das categorias profi ssionais, verifi cando-se uma progressão menos signifi cativa.

• Considerando que os níveis melhor remunerados estão subavaliados e os níveis menor remunerados estão sobreavaliados, estas diferenças têm como principal consequência uma ligeira subvalorização do valor da massa salarial.

4.2.3 TÊXTIL – LANIFÍCIOS

Os dados do GEP/ MTSS para os Lanifícios apresentam-se como um CCT autónomo, o que actualmente não se observa. Com efeito, tal como foi já abordado, o subsector Lanifícios integra-se nos CCT da Têxtil, quer no CCT negociado com a ATP, quer no CCT negociado com a ANIL e ANIT-LAR.

Em todo o caso, os dados foram analisados fazendo o seu enquadramento à luz de ambos os contratos colectivos. Note-se que o que se pretende é en-contrar a representatividade das categorias profi ssionais no subsector.

Em termos de valores residuais para ambos os CCT, encontramos os se-guintes, tal como se descreve no quadro a seguir.

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87

Quadro nº 31 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, subsector Lanifícios (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Descrição IRCT: 27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

00055 - PRATICANTE 12

00159 - CHEFE DE EQUIPA 23

01797 - ESTAGIÁRIO 27

01891 - APRENDIZ 44

26446 - OPERADOR QUALIFICADO 21

97811 - RESIDUAL (INCLUI IGNORADO) 131

TOTAL RESIDUAL 275

As diferenças fundamentais no enquadramento prendem-se com o facto do contrato negociado com a ATP conter novas categorias profi ssionais e no-vas designações que não se aplicam no CCT negociado com a ANIL e ANIT- -LAR e com o facto deste último conter mais um grupo, o Grupo J. Assiste-se ainda a ligeiras diferenças na atribuição do grupo a que algumas categorias pertencem. O enquadramento conjunto é apresentado abaixo.

Quadro nº 32 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, subsector Lanifícios (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Descrição IRCT: 27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

00080 - CHEFE DE SERVIÇOS A A 9

00865 - DIRECTOR GERAL A A 27

01585 - CHEFE DE CONTABILIDADE A A 2

01587 - CHEFE DE ESCRITÓRIO A A 4

02086 - DIRECTOR A A 9

00512 - ANALISTA DE SISTEMAS B A 6

00184 - ENCARREGADO GERAL B B 26

00846 - CHEFE DE DEPARTAMENTO B B 5

00906 - TÉCNICO INDUSTRIAL B B 29

05471 - CHEFE DE COMPRAS E/OU VENDAS B B 13

05521 - TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL B B 2

09083 - CONTABILISTA E/OU TÉCNICO DE CONTAS B B 10

09084 - DEBUXADOR B B 13

09139 - TÉCNICO DE PENTEAÇÃO B B 3

09140 - TÉCNICO DE TINTURARIA B B 20

09141 - TÉCNICO DE ULTIMAÇÃO B B 5

13350 - TÉCNICO SUPERIOR B B 1

estudo.peso.categorias 87 16/04/10, 12:11:22

88

Descrição IRCT: 27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

30811 - TÉCNICO COMERCIAL/MARKETING B 2

30819 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 1º NÍVEL B 1

31234 - TÉCNICO DE CARDAÇÃO OU FIAÇÃO B B 1

00081 - CHEFE DE SECÇÃO C C 113

00264 - CHEFE DE ARMAZÉM C C 24

00437 - CHEFE DE LABORATÓRIO C C 13

00531 - CORRESPONDENTE EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

C C 2

00884 - GUARDA LIVROS C C 4

01525 - PROGRAMADOR C B 4

05459 - AGENTE DE PLANEAMENTO C C 16

05460 - AGENTE DE TEMPOS E MÉTODOS C C 5

05472 - CHEFE DE ELECTRICISTA OU TÉCNICO ELECTRICISTA

C C 11

05479 - CHEFE DE SERRALHARIA C C 8

09064 - AJUDANTE DE DEBUXADOR C C 5

09086 - DESENHADOR CHEFE C C 1

09099 - MESCLADOR C C 1

09126 - REVISOR DE TECIDOS ACABADOS C C 1

09129 - SERRALHEIRO AFINADOR C C 6

00253 - CANALIZADOR DE 1ª D D 3

00409 - CAIXA D D 2

00413 - ESCRITURÁRIO DE 1ª D D 65

00479 - MOTORISTA DE PESADOS D D 36

00497 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 1ª D D 63

00510 - ANALISTA D D 11

00534 - DESENHADOR D D 4

00567 - OFICIAL ELECTRICISTA D D 30

00867 - EMPREGADO DE ARMAZÉM D D 91

01441 - FOGUEIRO DE 1ª D D 26

02627 - AJUDANTE DE GUARDA LIVROS D D 3

02648 - VENDEDOR (VIAJANTE OU PRACISTA) D D 43

02650 - AFINADOR D D 139

05524 - TORNEIRO DE 1ª D D 4

07360 - PENTEEIRO DE 1ª D D 7

09065 - AJUDANTE DE DESENHADOR D D 1

09077 - CHEFE DE MOTORISTA OU COORD. DE TRÁFEGO

D D 1

09135 - TECELÃO DE 9 A 12 TEARES D D 44

estudo.peso.categorias 88 16/04/10, 12:11:30

89

Descrição IRCT: 27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

09156 - CHEFE DE PEDREIROS/CARPINTEIROS/PINTORES

D D 1

30808 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 1º NÍVEL D 3

30812 - ASSISTENTE COMERCIAL/MARKETING D 2

30821 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 3º NÍVEL D 1

09088 - ENCARREGADO DE ESCOLHA D 12

09078 - CHEFE DE SECÇÃO DE AMOSTRAS E D 1

00156 - CARPINTEIRO DE 1ª E E 2

00414 - ESCRITURÁRIO DE 2ª E E 14

00486 - PEDREIRO OU TROLHA DE 1ª E E 8

00488 - PINTOR DE 1ª E E 2

00498 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 2ª E E 2

00925 - APONTADOR E E 9

01523 - PREPARADOR DE LABORATÓRIO E E 32

01655 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONTABILIDADE

E E 1

01700 - ESTENO DACTILÓGRAFO E E 1

03314 - PRÉ OFICIAL ELECTRICISTA DO 2º ANO E E 3

03931 - CHEFE DE GRUPO E 6

05454 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO E E 115

09131 - TECELÃO COM TEAR A PARTIR DE 9M E E 1

09134 - TECELÃO DE 4 A 8 TEARES AUTOMÁTICOS E E 115

30800 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 3º NÍVEL E 17

00093 - MOTORISTA F F 1

03238 - CAIXEIRO F 17

00415 - ESCRITURÁRIO DE 3ª F F 14

00478 - MOTORISTA DE LIGEIROS F F 24

00487 - PEDREIRO OU TROLHA DE 2ª F F 5

00489 - PINTOR DE 2ª F F 1

00729 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 3ª F F 4

01896 - MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS DE 3ª F F 1

01980 - FOGUEIRO DE 2ª F F 1

03313 - PRÉ OFICIAL ELECTRICISTA DO 1º ANO F F 3

05515 - PLANEADOR F F 8

09062 - ADJUNTO DE FABRICAÇÃO/CONTROLADOR F F 49

09074 - AUXILIAR DE EDUCADORA DE INFÂNCIA F F 1

09094 - FOTOGRAVADOR OU GRAV. E MONTADOR QUADROS

F F 1

09133 - TECELÃO DE 3 TEARES AUTOMÁTICOS F F 7

estudo.peso.categorias 89 16/04/10, 12:11:37

90

Descrição IRCT: 27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

30840 - TECELÃO/TECEDEIRA DE 3º NÍVEL F 3

00600 - TELEFONISTA G G 8

01662 - EMPILHADOR G G 11

03666 - LUBRIFICADOR G G 12

09106 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE AGULHAR G G 7

09119 - PESADOR DE DROGAS G G 16

09132 - TECELÃO DE 2 TEARES G G 17

09136 - TECELÃO DE AMOSTRAS DE 1 TEAR G G 3

09137 - TECELÃO MAQUINISTA DE FELTROS E/OU TELAS

G G 6

30809 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 2º NÍVEL G 1

00424 - AJUDANTE DE MOTORISTA G G 1

00550 - LAVADOR H H 8

00771 - VIGILANTE H H 2

00918 - AJUDANTE DE ELECTRICISTA DO 1º ANO H H 6

02209 - OPERADOR DE MÁQUINAS H H 328

02659 - CARDADOR H H 146

02677 - PESADOR H H 29

02680 - SECADOR H H 7

02684 - TINTUREIRO H 21

04808 - BOBINADOR H H 276

05469 - CERZIDEIRA H H 21

05473 - CHEFE DE LIMPEZA H H 1

09069 - APARATEIRO H H 8

09073 - ARRUMADOR/EMBALADOR H H 71

09075 - CANELEIRO H H 9

09080 - COLADOR OU ENROLADOR H H 7

09082 - CONFECCIONADOR DE CARTAZES H H 10

09091 - ESTAMPADOR H H 33

09093 - FIANDEIRO(A) H H 102

09098 - MAQUINISTA (TEARES CIRCULARES) H H 41

09100 - METEDOR(EIRA) DE FIOS H H 145

09102 - MONTADOR E PREPARADOR DE TEIAS H H 88

09104 - OPERADOR DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO

H H 4

09105 - OPERADOR DE MÁQUINAS CONVERTEDORAS DE FIBRAS

H H 86

09107 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE ENFARDAR H H 3

09112 - OPERADOR MÁQUINAS ULTIMAÇÃO SECTOR MOLHADO

H H 92

estudo.peso.categorias 90 16/04/10, 12:11:45

91

Descrição IRCT: 27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

09113 - OPERADOR MÁQUINAS ULTIMAÇÃO DO SECTOR SECO

H H 77

09114 - OPERADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS DE TINGIR

H H 104

09115 - OPERADOR DE MISTURAS H H 9

09118 - PASSADEIRA H H 79

09121 - PREPARADOR DE LOTES DE CARDAÇÃO H H 20

09123 - REPARADOR DE ESCOVAS E OU CALETAS H H 2

09124 - REPARADOR DE PENTES H H 2

09127 - REVISTADEIRA H H 53

09128 - SELECCIONADOR/A DE AMOSTRAS H H 3

09130 - TECELÃO H H 83

09143 - URDIDOR OU URDIDEIRA H H 89

09227 - BORDADOR(EIRA) H H 37

30792 - PREPARADOR DE TECELAGEM H 7

09160 - DEBRUADOR(A) OU FRANJEADOR(A) H 1

09070 - APARTADOR DE FIOS H I 3

00325 - GUARDA I I 17

00527 - CONTÍNUO I I 158

01597 - JARDINEIRO I I 1

05509 - OPERADOR NÃO ESPECIALIZADO I I 76

09061 - ACABADEIRA I I 3

09067 - ALIMENTADOR DESCARREGADOR MÁQ. LAVAGEM

I I 5

09071 - APARTADOR DE TRAPO E DESPERDÍCIOS I I 5

09072 - APARTADOR(A) DE LÃS I I 29

09079 - CINTADEIRA I I 1

09087 - EMPREGADO DE AMOSTRAS I I 17

09103 - MOVIMENTADOR(A) I I 28

09108 - OPERADOR DE MÁQ. FIAÇÃO E OU PREPARAÇÃO FIOS

I I 949

09111 - OPERADOR MÁQ. PREPARAÇÃO A PENTEAÇÃO E FIAÇÃO

I I 112

09117 - OPERADOR(A) DE MÁQUINAS DE PREPARAÇÃO DE FIOS

I I 114

09125 - REPASSADOR(A) DE LÃS I I 3

09142 - TRANSPORTADOR I I 35

09144 - VAPORIZADOR I I 1

15514 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 2

30187 - ESBICADEIRA I I 44

estudo.peso.categorias 91 16/04/10, 12:11:51

92

Descrição IRCT: 27811 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOSANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

30793 - ACABADOR DE FIOS E TECIDOS I 10

31235 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE PENTEAÇÃO E FIAÇÃO

I I 14

09095 - LAMINADOR I 40

00179 - EMPREGADO DE LIMPEZA I J 33

TOTAL 5.297 5.267

Efectuando o agrupamento para os dados segundo ambos os CCT, são constituídas as respectivas grelhas de ponderação para este subsector que se apresentam no Quadro nº 33.

Quadro nº 33 | Grelha de Ponderação, subsector Lanifícios (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-LANIFÍCIOSAno: 2007

CCT FESETE - ATP CCT FESETE – ANIT e ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO A 51 0,0096 57 0,0108

GRUPO B 137 0,0259 132 0,0251

GRUPO C 214 0,0404 210 0,0399

GRUPO D 592 0,1118 575 0,1092

GRUPO E 329 0,0621 305 0,0579

GRUPO F 123 0,0232 137 0,0260

GRUPO G 82 0,0155 81 0,0154

GRUPO H 2.112 0,3987 2.082 0,3953

GRUPO I 1.657 0,3128 1.655 0,3142

GRUPO J 33 0,0063

TOTAL 5.297 1 5.267 1

Importa referir que actualmente não são utilizadas grelhas de ponderação específi cas para o subsector dos Lanifícios. Sendo o CCT global e apresen-tando uma única tabela salarial, o salário contratual médio é idêntico todos os subsectores da Têxtil.

Sendo as diferenças pouco signifi cativas em termos do efeito no cálculo da massa salarial respectiva, considera-se que se deve adoptar a grelha de ponderação obtida pela análise do CCT FESETE – ANIT e ANIT-LAR, por ser este o mais representativo deste subsector e por esta grelha contemplar mais um grupo, o grupo J. O peso deste grupo será agregado ao grupo I para efei-tos de cálculo da massa salarial referente ao CCT FESETE – ATP.

estudo.peso.categorias 92 16/04/10, 12:11:58

93

4.2.4 TÊXTIL – TAPEÇARIAS

À semelhança da análise efectuada para o subsector de Lanifícios, apre-senta-se a construção da grelha que corresponde ao subsector de Tapeçaria. Do mesmo modo, os dados do GEP/ MTSS são enquadrados à luz de ambos os CCT da Têxtil.

Em primeiro lugar, apresenta-se o conjunto de categorias profi ssionais que não encontram correspondência em nenhum dos CCT. De salientar que não se consideram para análise da ponderação para o subsector de Tapeçarias as categorias relacionadas com o Pessoal Administrativo (já analisado para os Têxteis).

Quadro nº 34 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, subsector Tapeçarias (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Descrição IRCT: 27812 - CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TAPEÇARIASANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

26446 - OPERADOR QUALIFICADO 4

00055 - PRATICANTE 1

00159 - CHEFE DE EQUIPA 4

01797 - ESTAGIÁRIO 3

01891 - APRENDIZ 6

31240 - CORTADOR, TALHADOR OU RISCADOR 3

97812 - RESIDUAL (INCLUI IGNORADO) 23

00080 - CHEFE DE SERVIÇOS 5

01587 - CHEFE DE ESCRITÓRIO 2

09083 - CONTABILISTA E/OU TÉCNICO DE CONTAS 4

13350 - TÉCNICO SUPERIOR 1

01525 - PROGRAMADOR 4

00270 - CHEFE DE SECÇÃO (ESC) 7

00531 - CORRESPONDENTE EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS 2

00413 - ESCRITURÁRIO DE 1ª 7

00894 - OPERADOR MECANOGRÁFICO 1

12304 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 1ª 15

00414 - ESCRITURÁRIO DE 2ª 2

00415 - ESCRITURÁRIO DE 3ª 2

00600 - TELEFONISTA 3

30004 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 3ª 1

00600 - TELEFONISTA 3

TOTAL RESIDUAL 100

estudo.peso.categorias 93 16/04/10, 12:12:04

94

Seguidamente apresentam-se as correspondências efectuadas entre a descrição dos TPCO’s por categoria profi ssional e o seu enquadramento, conforme se considera o CCT negociado com a ATP ou o CCT negociado com a ANIL e ANIT-LAR. Este enquadramento é demonstrado no quadro a seguir.

Quadro nº 35 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, subsector Tapeçarias (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Descrição IRCT: 27812 - CCT-INDÚSTRIATÊXTIL-TAPEÇARIASANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

00865 - DIRECTOR GERAL A A 6

00184 - ENCARREGADO GERAL B B 12

00459 - ENCARREGADO GERAL DE ARMAZÉM B B 1

00906 - TÉCNICO INDUSTRIAL B B 3

05471 - CHEFE DE COMPRAS E/OU VENDAS B B 1

09181 - TÉCNICO DE TINTURARIA B B 1

00846 - CHEFE DE DEPARTAMENTO B 10

00264 - CHEFE DE ARMAZÉM C 4

00534 - DESENHADOR C C 6

00542 - ENFERMEIRO C C 1

05459 - AGENTE DE PLANEAMENTO C C 6

05460 - AGENTE DE TEMPOS E MÉTODOS C C 1

05479 - CHEFE DE SERRALHARIA C C 2

09129 - SERRALHEIRO AFINADOR C C 4

30811 - TÉCNICO COMERCIAL/MARKETING C 1

00081 - CHEFE DE SECÇÃO C C 8

00253 - CANALIZADOR DE 1ª D D 1

00467 - MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS DE 1ª D D 1

00479 - MOTORISTA DE PESADOS D D 6

00497 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 1ª D D 23

00510 - ANALISTA D D 1

00567 - OFICIAL ELECTRICISTA D D 6

00867 - EMPREGADO DE ARMAZÉM D D 7

01441 - FOGUEIRO DE 1ª D D 3

02648 - VENDEDOR (VIAJANTE OU PRACISTA) D D 18

02650 - AFINADOR D D 1

05524 - TORNEIRO DE 1ª D D 2

00156 - CARPINTEIRO DE 1ª E E 1

00486 - PEDREIRO OU TROLHA DE 1ª E E 1

00498 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 2ª E E 3

estudo.peso.categorias 94 16/04/10, 12:12:10

95

Descrição IRCT: 27812 - CCT-INDÚSTRIATÊXTIL-TAPEÇARIASANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

01523 - PREPARADOR DE LABORATÓRIO E E 1

05454 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO E E 9

05525 - TORNEIRO DE 2ª E E 1

09146 - ADJUNTO DE AFINADOR DE TEARES E E 2

00478 - MOTORISTA DE LIGEIROS F F 7

00729 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 3ª F F 4

03238 - CAIXEIRO F F 4

05515 - PLANEADOR F F 1

09062 - ADJUNTO DE FABRICAÇÃO/CONTROLADOR F F 37

09082 - CONFECCIONADOR DE CARTAZES F F 1

09179 - TECELÃO DE ALCATIFAS/CARPETES/TAPETES F F 106

00463 - FERRAMENTEIRO F 1

01662 - EMPILHADOR G G 12

03666 - LUBRIFICADOR G G 1

09110 - OPERADOR MÁQ. DE LATEXAÇÃO E OU REVESTIMENTO

G G 7

09163 - EXTRUSOR G G 10

09167 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE TINGIR G G 10

09168 - OPERADOR DE MÁQUINAS TUFTING G G 25

09169 - OPERADOR DE MÁQUINAS VERNIER G G 3

00918 - AJUDANTE DE ELECTRICISTA DO 1º ANO G H 1

31237 - CARDADOR DE RAMA G 22

30132 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 2ª G 1

00035 - EMBALADOR H H 8

00293 - EMPREGADO DE BALCÃO H H 1

00325 - GUARDA H H 3

00490 - PORTEIRO H H 2

02677 - PESADOR H H 3

02680 - SECADOR H H 15

04808 - BOBINADOR H H 33

09075 - CANELEIRO H H 2

09102 - MONTADOR E PREPARADOR DE TEIAS H H 8

09107 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE ENFARDAR H H 14

09115 - OPERADOR DE MISTURAS H H 1

09148 - ADJUNTO DE OPERADOR MÁQ.LATEXAÇÃO E/OU REVESTIMENTO

H H 6

09151 - AJUDANTE DE OPERADOR DE MÁQUINAS DE TINGIR

H H 1

09153 - ARRUMADOR EMBALADOR H H 16

estudo.peso.categorias 95 16/04/10, 12:12:18

96

Descrição IRCT: 27812 - CCT-INDÚSTRIATÊXTIL-TAPEÇARIASANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT ATP

GrupoCCT ANIL ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

09157 - COPISTA H H 1

09159 - CORTADOR DE CARPETES E OU TAPETES E OU ALCATIFAS

H H 43

09160 - DEBRUADOR(A) OU FRANJEADOR(A) H H 11

09165 - OPERADOR DE CARDAS OU GARNETT H H 2

09171 - OPERADOR DE TUFTING MANUAL H H 4

09176 - REVISTADOR(EIRA) H H 17

09183 - TONSADOR H H 1

09184 - URDIDOR DE TEIAS DE TAPETES/CARPETES/ALCATIFAS

H H 8

09657 - FIANDEIRO H 143

30120 - OPERADOR DE ACABAMENTO DE 2ª H 2

01597 - JARDINEIRO I I 2

05509 - OPERADOR NÃO ESPECIALIZADO I I 22

09070 - APARTADOR DE FIOS I I 10

09087 - EMPREGADO DE AMOSTRAS I I 7

09142 - TRANSPORTADOR I I 2

09145 - ACABADOR/EIRA I I 112

09152 - ALIMENTADOR DE ESQUINADEIRAS I I 142

09172 - PICADOR DE CARTÕES I I 1

09178 - TAPETEIRO(EIRA) MANUAL I I 154

00179 - EMPREGADO DE LIMPEZA I J 9

TOTAL 1.047 1.199 1.213

Importa referir que as principais diferenças no enquadramento efectuado entre os CCT são idênticas às referidas para o subsector de lanifícios.

Finalmente é constituída a grelha de ponderação para o subsector de Ta-peçaria.

As diferenças entre as grelhas calculadas não são signifi cativas, com ex-cepção do grupo H.

Também como acontece nos Lanifícios não são utilizadas grelhas de pon-deração específi cas para o subsector das Tapeçarias. Sendo o CCT global e apresentando uma única tabela salarial, o salário contratual médio é idêntico todos os subsectores da Têxtil.

De igual modo, sendo as diferenças pouco signifi cativas, considera-se que se deve adoptar a grelha de ponderação obtida pela análise do CCT FESETE – ANIT e ANIT-LAR, por ser este o mais representativo deste subsector e por

estudo.peso.categorias 96 16/04/10, 12:12:25

97

esta grelha contemplar mais um grupo, o grupo J. O peso deste grupo será agregado ao grupo I para efeitos de cálculo da massa salarial referente ao CCT FESETE – ATP.

Quadro nº 36 | Grelha de Ponderação, subsector Tapeçarias (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

CCT-INDÚSTRIA TÊXTIL-TAPEÇARIASAno: 2007

CCT FESETE - ATP CCT FESETE – ANIT e ANIT-LAR

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO A 6 0,0057 6 0,0050

GRUPO B 28 0,0267 18 0,0150

GRUPO C 33 0,0315 32 0,0267

GRUPO D 69 0,0659 69 0,0575

GRUPO E 18 0,0172 18 0,0150

GRUPO F 160 0,1528 161 0,1343

GRUPO G 70 0,0669 90 0,0751

GRUPO H 202 0,1929 344 0,2869

GRUPO I 461 0,4403 452 0,3770

GRUPO J 9 0,0075

TOTAL 1.047 1 1.199 1

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98

VESTUÁRIO 4.3

De acordo com os dados do GEP/MTSS para a indústria do vestuário, no 27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO), são identifi cadas as categorias profi ssionais para o Vestuário para o ano de 2007.

Em primeiro lugar, abordamos a questão os Estagiários e Praticantes no Vestuário. Nestes dados, são identifi cadas as categorias de Praticante, de Estagiário e de Estagiário do 1º e 2º ano. Acontece que estas categorias não fi guram no actual contrato, não se incluindo na grelha de categorias correspondente à tabela salarial. No CCT identifi ca-se a possibilidade de existência de estágio e prática no Capítulo XV, relativo à carreira profi ssional (revisão global do contrato de 2006, BTE 1ª série, nº 20, de 29/05/06). Na Cláusula 99ª, Costureira - Estágio, prática e carreira profi ssional, determina--se que “O período de estágio terá a duração máxima de dois anos, fi ndo o qual o trabalhador ascenderá à categoria profi ssional de costureira”. O CCT determina ainda a possibilidade de estágio para as restantes categorias, na Cláusula 100ª, Estágio para as restantes categorias, “Salvo o disposto na cláusula anterior, e no Anexo II para os estagiários e estagiário-praticante dos grupos V; grupo X; grupo XI, todos os trabalhadores terão um período de estágio de um ano, fi ndo o qual ingressarão na categoria profi ssional para a qual estagiaram”. No entanto, nas Categorias profi ssionais defi nidas pela ba-se de dados do SISED do GEP/ MTSS, não se identifi cam as profi ssões de Estágio, apenas apresentando dados para a fi gura genérica de Estagiário.

Neste contexto, e considerando a perspectiva de que se trata de uma função transitória, conforme o próprio CCT evidencia, entende-se que estas designações não devem ser enquadradas para efeito de cálculo da grelha de ponderação.

Encontram-se ainda dados para estagiário em que:

- Se identifi ca a categoria de Bordador/ Costureira/ Orlador/ Tricotador e que se diferenciam em semestres por razões de remuneração, tal como se determina no actual CCT, e que é possível fazer equivaler à categoria I.

- Não se identifi ca a categoria para a qual se estagia, embora se diferenciem os semestres. Neste caso, também não é possível fazer a equivalência com a respectiva categoria do actual CCT, pelo que se considera residual.

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Em resumo, considera-se os Estagiários e Praticantes conforme se des-creve no Quadro nº 37.

Quadro nº 37 | Descrição das Categorias Profi ssionais de Estagiário e Praticante e forma de enquadramento, Vestuário

Descrição IRCT: 27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)ANO: 2007 CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

CATEGORIA PROFISSIONAL CORRESPONDENTE, SEGUNDO A

DESIGNAÇÃO ACTUAL

05497 - ESTAGIÁRIO (BORDADOR/ COST. / ORLADOR / TRICOT.) DO 1º SEM.

Estagiário de BORDADOR /COST. / ORLADOR / TRICOTADOR – Categoria I

05498 - ESTAGIÁRIO (BORDADOR/ COST. / ORLADOR / TRICOT.) DO 2º SEM.

Estagiário de BORDADOR /COST. / ORLADOR / TRICOTADOR – Categoria I

00055 - PRATICANTE Residual

00684 - ESTAGIÁRIO DO 1º ANO Residual

00685 - ESTAGIÁRIO DO 2º ANO Residual

01797 - ESTAGIÁRIO Residual

05499 - ESTAGIÁRIO (RESTANTES PROFISSÕES), DO 1º SEMESTRE

Residual

05500 - ESTAGIÁRIO (RESTANTES PROFISSÕES), DO 2º SEMESTRE

Residual

Acresce que, tal como o GEP/MTSS informa e como foi já abordado no capítulo 3, inclui-se neste CCT, outros CCT, como o CCT Têxtil negociado en-tre a ATP e a FESETE. Assim, os dados relativos às categorias profi ssionais deste CCT Têxtil são considerados residuais para efeitos de análise do peso das categorias profi ssionais do Vestuário.

No quadro seguinte apresentam-se os dados para as categorias profi ssio-nais não enquadráveis no CCT do Vestuário negociado entre a ANIVEC/ APIV e a FESETE.

Quadro nº 38 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Vestuário

Descrição IRCT: 27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

00055 - PRATICANTE 380

00684 - ESTAGIÁRIO DO 1º ANO 487

00685 - ESTAGIÁRIO DO 2º ANO 236

01797 - ESTAGIÁRIO 1.071

00349 - OPERADOR DE TRATAMENTO DE ÁGUAS 2

00596 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO PRINCIPAL 19

00846 - CHEFE DE DEPARTAMENTO 17

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100

Descrição IRCT: 27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

02067 - AJUDANTE 878

02086 - DIRECTOR 109

02196 - TÉCNICO FABRIL PRINCIPAL 4

03931 - CHEFE DE GRUPO 47

05499 - ESTAGIÁRIO (RESTANTES PROFISSÕES), DO 1º SEMESTRE 76

05500 - ESTAGIÁRIO (RESTANTES PROFISSÕES), DO 2º SEMESTRE 86

09091 - ESTAMPADOR 14

09399 - TECELÃO/TECEDEIRA 13

12304 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 1ª 63

12305 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 2ª 21

15514 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO 64

22467 - TÉCNICO ESPECIALIZADO 20

22773 - AJUDANTE DE MONTADOR DE TOLDOS 1

30004 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE 3ª 34

30208 - TÉCNICO FABRIL SUPERIOR 7

30792 - PREPARADOR DE TECELAGEM 1

30793 - ACABADOR DE FIOS E TECIDOS 19

30794 - PREPARADOR DE ESTAMPARIA 2

30795 - PREPARADOR DE CONFECÇÃO 176

30798 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 1º NÍVEL 5

30799 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 2º NÍVEL 5

30802 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 5º NÍVEL 1

30803 - TÉCNICO FABRIL DE 1º NÍVEL 4

30804 - TÉCNICO FABRIL DE 2º NÍVEL 8

30805 - TÉCNICO FABRIL DE 3º NÍVEL ADMINISTRATIVO 8

30807 - RESPONSÁVEL DE LOJA DE 2º NÍVEL 1

30808 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 1º NÍVEL 8

30809 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 2º NÍVEL 1

30810 - OPERADOR DE ARMAZÉM 29

30811 - TÉCNICO COMERCIAL/MARKETING 10

30812 - ASSISTENTE COMERCIAL/MARKETING 30

30813 - TÉCNICO NÃO ESPECIALIZADO 7

30815 - PROFISSIONAL ESPECIALIZADO DE 1ª 2

30819 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 1º NÍVEL 3

30820 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 2º NÍVEL 1

30821 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 3º NÍVEL 11

30822 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 4º NÍVEL 2

30823 - TÉCNICO QUALIFICADO DE 5º NÍVEL 1

97859 - RESIDUAL (INCLUI IGNORADO) 1.684

TOTAL RESIDUAL 5.668

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Assim, o conjunto dos dados do CCT Vestuário aponta para 86.196 TPCO’s. Retirando os trabalhadores que não pertencem ao CCT do Vestuário negociado entre a FESETE e a ANIVEC/ APIV, bem como os não enquadráveis e residuais, no total de 5.668 TPCO’s, temos uma amostra de dados para 80.528 TPCO’s (93% do total).

Considerando então a amostra de dados enquadrável, foi efectuada a cor-respondência entre as categorias profi ssionais apuradas pelo GEP/ MTSS com os grupos a que correspondem segundo o CCT do Vestuário. Esta cor-respondência apresenta-se no quadro abaixo.

Quadro nº 39 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Vestuário

Descrição IRCT: 27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

04434 - CHEFE DE PROD.E/OU QUALIDADE E/OU TÉCNICO CONFEC.(TEX)

A 372

19961 - CRIADOR DE MODA/DESIGNER A 104

00184 - ENCARREGADO GERAL B 375

05471 - CHEFE DE COMPRAS E/OU VENDAS B 84

05521 - TÉCNICO DO SERVIÇO SOCIAL B 9

30172 - ADJUNTO DE CHEFE DE PRODUÇÃO B 8

00081 - CHEFE DE SECÇÃO C 654

00455 - ENCARREGADO DE ARMAZÉM C 228

01555 - MESTRE C 12

02719 - ENCARREGADO DE FOGUEIRO C 1

05459 - AGENTE DE PLANEAMENTO C 188

05460 - AGENTE DE TEMPOS E MÉTODOS C 69

05472 - CHEFE DE ELECTRICISTA OU TÉCNICO ELECTRICISTA C 4

05478 - CHEFE DE SECÇÃO (ENCARREGADO) C 216

05479 - CHEFE DE SERRALHARIA C 3

05507 - MODELISTA C 648

00189 - FIEL DE ARMAZÉM D 593

00467 - MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS DE 1ª D 13

00479 - MOTORISTA DE PESADOS D 85

00497 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 1ª D 31

00567 - OFICIAL ELECTRICISTA D 22

01441 - FOGUEIRO DE 1ª D 19

03236 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM D 0

04242 - AFINADOR DE MÁQUINAS DE 1ª D 245

05470 - CHEFE DE CARPINTEIROS D 1

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Descrição IRCT: 27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

05474 - CHEFE DE LINHA OU GRUPO D 1.039

05475 - CHEFE DE PEDREIROS D 2

05481 - COLECCIONADOR D 10

05483 - COORDENADOR DE TRÁFEGO D 3

05493 - EDUCADOR INFANTIL OU COORDENADOR D 4

05513 - PELEIRO D 2

05524 - TORNEIRO DE 1ª D 3

05531 - VENDEDOR PRACISTA D 67

05532 - VENDEDOR VIAJANTE D 93

00156 - CARPINTEIRO DE 1ª E 4

00468 - MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS DE 2ª E 2

00478 - MOTORISTA DE LIGEIROS E 641

00486 - PEDREIRO OU TROLHA DE 1ª E 21

00488 - PINTOR DE 1ª E 10

00498 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 2ª E 9

00786 - CONFERENTE E 217

00888 - OFICIAL CORTADOR E 23

01660 - CAIXEIRO CHEFE DE SECÇÃO E 14

02565 - MONITOR E 20

04243 - AFINADOR DE MÁQUINAS DE 2ª E 98

05456 - ADJUNTO DE MESTRE (ADJ. DE CHEFE DE SECÇÃO) E 11

05457 - ADJUNTO DE MODELISTA E 122

05467 - CAIXEIRO CHEFE E 7

05477 - CHEFE DE REFEITÓRIO E 1

05486 - CORTADOR DE PELES A FACA E 8

05508 - OFICIAL ESPECIALIZADO E 28

05525 - TORNEIRO DE 2ª E 3

30174 - DESENHADOR DE EXECUÇÃO (ADJUNTO DE MODELISTA)

E 27

00023 - ENCARREGADO F 582

00487 - PEDREIRO OU TROLHA DE 2ª F 2

00489 - PINTOR DE 2ª F 1

00532 - COZINHEIRO F 36

00729 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 3ª F 9

01896 - MECÂNICO DE AUTOMÓVEIS DE 3ª F 2

01980 - FOGUEIRO DE 2ª F 1

02087 - ECONOMO F 8

02686 - OFICIAL F 40

03238 - CAIXEIRO F 234

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103

Descrição IRCT: 27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

03314 - PRÉ OFICIAL ELECTRICISTA DO 2º ANO F 1

05210 - CRONOMETRISTA F 43

05454 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO F 150

05458 - ADJUNTO DE OFICIAL CORTADOR F 8

05464 - ALFAIATE F 22

05468 - CAIXEIRO DE ARMAZÉM F 146

05485 - CORTADOR DE PELES F 24

05487 - CORTADOR DE PELES E OU TECIDOS F 211

05488 - CORTADOR E/OU ESTENDEDOR DE TECIDOS F 687

05501 - ESTICADOR F 50

05506 - MAQUINISTA ESPECIALIZADO F 12

05515 - PLANEADOR F 178

05518 - REVISOR/CONTROLADOR DE QUALIDADE F 329

05520 - RISCADOR F 126

00424 - AJUDANTE DE MOTORISTA G 19

00852 - CONTROLADOR CAIXA G 10

01981 - FOGUEIRO DE 3ª G 1

02656 - APROPRIAGISTA G 6

02965 - PRENSEIRO G 963

05372 - MAQUINISTA G 247

05455 - ADJUNTO DE CORTADOR G 132

05482 - CONTROLADOR DE PRODUÇÃO REGISTADOR DE PRODUÇÃO

G 509

05495 - ENGOMADOR BRUNIDOR G 2.919

00034 - DISTRIBUIDOR H 186

00035 - EMBALADOR H 1.681

00044 - SERVENTE H 112

00293 - EMPREGADO DE BALCÃO H 120

00325 - GUARDA H 43

00425 - AJUDANTE DE ELECTRICISTA H 6

00490 - PORTEIRO H 22

00771 - VIGILANTE H 13

00870 - EMPREGADO DE REFEITÓRIO H 20

01659 - CAIXEIRO AJUDANTE H 44

01665 - ETIQUETADOR H 136

02662 - CORTADOR H 1.461

02676 - PASSADOR H 461

03985 - ARRUMADOR H 96

04808 - BOBINADOR H 16

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104

Descrição IRCT: 27859 - CCT-INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

05461 - AJUDANTE DE CORTE H 1.018

05463 - AJUDANTE DE FOGUEIRO DO 3º E 4º ANO H 1

05465 - BORDADOR ESPECIALIZADO H 92

05469 - CERZIDEIRA H 60

05473 - CHEFE DE LIMPEZA H 9

05480 - COLADOR H 82

05489 - COSTUREIRA QUALIFICADA H 11.835

05490 - COSTUREIRO ESPECIALIZADO H 13.715

05492 - DISTRIBUIDOR DE TRABALHO H 314

05509 - OPERADOR NÃO ESPECIALIZADO H 213

05511 - ORLADOR ESPECIALIZADO H 5

05519 - REVISTADOR H 2.860

05522 - TERMO COLADOR H 318

00179 - EMPREGADO DE LIMPEZA I 578

00530 - COPEIRO I 2

01597 - JARDINEIRO I 10

02066 - ACABADOR I 2.024

02796 - COSTUREIRO I 24.059

05462 - AJUDANTE DE FOGUEIRO DO 1º E 2º ANO I 3

05466 - BORDADOR PRATICANTE I 34

05484 - CORTADOR DE FLORES I 1

05491 - COSTUREIRO PRATICANTE I 2.565

05494 - ENCHEDOR DE BONECAS I 1

05496 - ENGOMADOR DE FLORES I 13

05497 - ESTAGIÁRIO (BORDADOR/COST./ORLADOR/TRICOT.) DO 1º SEM.)

I 316

05498 - ESTAGIÁRIO (BORDADOR/COST./ORLADOR/TRICOT.) DO 2º SEM.)

I 181

05510 - ORLADOR I 3

05516 - PREPARADOR I 1.136

05517 - PREPARADOR E OU ACABADOR I 250

05523 - TINTUREIRO DE FLORES I 7

05528 - TRICOTADOR I 3

09227 - BORDADOR(EIRA) I 108

22771 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE BRANQUEAMENTO I 114

TOTAL 80.528

A categoria profi ssional que mais trabalhadores envolve é claramente a de Costureiro. Segue-se, em a de Costureiro Especializado e a de Costureira Qua-

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lifi cada. Note-se que o número de trabalhadores com a categoria profi ssional de Costureiro e Costureiro Praticante, no grupo I, supera o número de traba-lhadores com a categoria profi ssional de Costureiro Qualifi cado e Costureiro Especializado, no grupo H.

Após agregação das categorias em grupos, calcula-se o peso de cada Grupo no total dos trabalhadores da amostra seleccionada. Apresenta-se no Quadro nº 40 a tabela obtida.

Quadro nº 40 | Grelha de Ponderação, Indústria do Vestuário

GRUPOS CCT INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)ANO: 2007

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO A 476 0,0059

GRUPO B 476 0,0059

GRUPO C 2.023 0,0251

GRUPO D 2.232 0,0277

GRUPO E 1.266 0,0157

GRUPO F 2.902 0,0360

GRUPO G 4.806 0,0597

GRUPO H 34.939 0,4339

GRUPO I 31.408 0,3900

TOTAL 80.528 1

Esta tabela tem diferenças relativamente àquela que é actualmente utiliza-da pela FESETE no cálculo dos salários contratuais médios, tal como se pode observar pelo Quadro nº 41.

Quadro nº 41 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Vestuário

GRUPOS CCT INDÚSTRIA DE VESTUÁRIO (PRODUÇÃO)ANO: 2007

Peso segundo amostra de dados

GEP/MTSS

Peso de cada Grupo actualmente utilizado

GRUPO A 0,0059 0,0036

GRUPO B 0,0059 0,0016

GRUPO C 0,0251 0,0113

GRUPO D 0,0277 0,0219

GRUPO E 0,0157 0,0334

GRUPO F 0,0360 0,0322

GRUPO G 0,0597 0,071

GRUPO H 0,4339 0,3749

GRUPO I 0,3900 0,4501

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106

Da análise comparativa, conclui-se:

• As tabelas de pesos apresentam diferenças ligeiras entre os grupos, com excepção do grupo H e do grupo I, em que a diferença é na ordem dos 6% de trabalhadores.

• O peso actualmente utilizado considera o grupo I como o mais signi-fi cativo do conjunto dos grupos de categorias profi ssionais, situando-se nos 45%, enquanto a realidade, obtida pela amostra, indica-nos que este grupo representa 39% de trabalhadores, sendo o grupo acima, H, o mais representativo, com 43,4% de trabalhadores. Ou seja, o grupo I estava so-brevalorizado enquanto o grupo H estava subvalorizado.

• Os grupos superiores, grupos A, B, C e D encontram-se ligeiramente subvalorizados. Entre estes, destaca-se, no entanto, o grupo C, com uma subvalorização de 1,4%.

• Os grupos E e G encontram-se sobrevalorizados em 1,8% e 1,1%, respectivamente.

• As diferenças observadas traduzem de alguma forma a evolução descrita no capítulo 1. Os trabalhadores do Vestuário registam ligeiros aumentos nas suas habilitações e qualifi cações, sendo que ao nível das qualifi cações, se destaca um reforço ao nível dos Quadros Médios e Encarregados (que aqui se refl ecte sobretudo nos grupos B e C) e uma tendência de progressão entre os Praticantes e Profi ssionais Não Qualifi cados para os Profi ssionais Semi-qualifi cados e para os Profi ssionais Qualifi cados (que aqui se refl ecte sobretudo entre os grupos H e I).

• Em termos de cálculo da massa salarial, observamos que esta está muito ligeiramente subavaliada.

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CALÇADO 4.4

Os dados GEP/ MTSS resultantes dos dados de apuramento dos Quadros de Pessoal, permitem identifi car o número de TPCO por categoria profi ssional para a industria do Calçado, no 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADO, para o ano de 2007. No total temos 39.257 trabalhadores classifi cados por cate-goria profi ssional.

Os dados obtidos apontam, no entanto, para uma elevada desactualização na classifi cação das categorias profi ssionais. As actuais classifi cações das categorias profi ssionais resultam do CCT do Calçado de 2006 (publicado no BTE nº 19, de 22/05/06). Este CCT determina, na Cláusula 3ª (Profi ssões e Categorias Profi ssionais) que “os trabalhadores abrangidos são classifi cados de acordo com as funções que normalmente exercem, numa das categorias e que correspondem às diferentes profi ssões e que não podem ser adoptadas classifi cações diferentes”.

Acontece que muitas empresas ainda se encontram a adoptar classifi -cações diferentes daquelas que estão agora em vigor. Acresce que, para além de se encontrarem classifi cações anteriores a esta reclassifi cação efectuada em 2007, ainda se encontram classifi cações em categorias profi s-sionais que há muito deixaram de existir no sector, o que não permite o seu enquadramento actual.

No Quadro nº 42 apresentam-se as categorias profi ssionais com classi-fi cações desactualizadas e cujo enquadramento não foi possível efectuar.

Destaque-se, neste Quadro, cerca 496 trabalhadores inseridos na categoria de operário. No entanto, esta categoria foi extinta não se conseguindo efectuar correspondência no quadro das categorias profi ssionais actuais, por ser de-masiado genérica.

Quadro nº 42 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Calçado

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

00075 - CHEFE DE DIVISÃO 14

00266 - CHEFE DE EQUIPA (EL) 7

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108

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

00267 - CHEFE DE EQUIPA (MET) 2

00531 - CORRESPONDENTE EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS 35

00546 - ESTENO DACTILÓGRAFO EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS 2

00550 – LAVADOR 3

00567 - OFICIAL ELECTRICISTA 8

00684 - ESTAGIÁRIO DO 1º ANO 33

00845 - CHEFE DE COZINHA 1

00846 - CHEFE DE DEPARTAMENTO 37

00857 - DACTILÓGRAFO DO 2º ANO 5

00894 - OPERADOR MECANOGRÁFICO 2

00942 - CAIXEIRO AJUDANTE DO 1º ANO (COM) 4

00943 - CAIXEIRO AJUDANTE DO 2º ANO (COM) 7

00944 - CAIXEIRO DE 1ª (COM) 33

00945 - CAIXEIRO DE 2ª (COM) 14

00946 - CAIXEIRO DE 3ª (COM) 4

01655 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE CONTABILIDADE 11

01693 - DACTILÓGRAFO DO 3º ANO 7

01791 - TROLHA OU PEDREIRO DE ACABAMENTOS DE 1ª 11

01792 - TROLHA OU PEDREIRO DE ACABAMENTOS DE 2ª 4

01976 - AJUDANTE DE FOGUEIRO DO 1º ANO 5

01977 - AJUDANTE DE FOGUEIRO DO 2º ANO 1

02087 – ECONOMO 2

02254 - CAIXEIRO ENCARREGADO (COM) 1

02328 - FRESADOR MECÂNICO DE 1ª (MET) 1

02329 - FRESADOR MECÂNICO DE 2ª (MET) 3

02330 - FRESADOR MECÂNICO DE 3ª (MET) 1

02627 - AJUDANTE DE GUARDA LIVROS 3

02724 - CAIXEIRO AJUDANTE DO 3º ANO (COM) 1

03454 - COLECIONADOR EXPOSITOR 1

03752 - COZINHEIRO (HOT) 6

04631 - PERFILADOR DE 2ª (MAD) 1

04654 - PRENSADOR DE 2ª (MAD) 1

04921 - MECÂNICO DE MADEIRAS DE 1ª 3

04922 - MECÂNICO DE MADEIRAS DE 2ª 1

05230 - APRENDIZ (HOT) 1

05281 - SOLDADOR POR ELECTROARCO OU OXI ACETILENO DE 1ª 1

06199 - SERRADOR DE SERRA DE FITA DE 1ª (MAD) 1

07108 - MECÂNICO DE MADEIRAS DE 3ª 1

07714 - AJUDANTE ELECTRICISTA DO 1º PERÍODO 1

07718 - AUXILIAR DE MODELADOR (CALÇADO E MALAS) 56

estudo.peso.categorias 108 16/04/10, 12:13:30

109

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

07747 - EMPREGADO DE REFEITÓRIO/CANTINA 19

07752 - ESTAGIÁRIO DO 2º ANO OU C/ MAIS DE 21 ANOS 26

07756 - FERRAGEIRO DE 3ª (MET) 1

07773 - OPERADOR MÁQUINAS DE TRITURAR MADEIRA DE 1ª 2

07775 - OPERADOR MÁQUINAS DE TRITURAR MADEIRA DE 3ª 1

07778 - OPERADOR SERRA DE ESQUADRIA DE 3ª (MAD) 1

07779 - OPERARIO DE 1ª (CALÇADO/MAD) 211

07780 - OPERARIO DE 2ª (CALÇADO/MAD) 188

07781 - OPERARIO DE 3ª (CALÇADO/MAD) 97

07784 - PINTOR DE VEÍCULOS OU MÁQUINAS DE 2ª (MET) 3

07794 - PRÉ OFICIAL (CC) DO 1º ANO 4

07795 - PRÉ OFICIAL (EL) DO 3º PERÍODO 2

07796 - PRE OPERÁRIO DE 1ª (CALÇADO/MAD) 3

07798 - PRENSADOR DE 3ª (MAD) 2

07806 - ROTULADOR OU ETIQUETADOR 7

07811 - SERVENTE CONSTRUÇÃO CIVIL 2

07813 - TRACADOR DE TOROS DE 1ª 1

13790 - PRÉ OFICIAL (CC) DO 2º ANO 2

16315 - SERRALHEIRO DE FERRAMENTAS MOLDES CUNHOS OU CORTANTES DE 1ª

12

16760 - ENGENHEIRO TÉCNICO DE 2 A 5 ANOS (APÓS ESTÁGIO) 3

97773 - RESIDUAL (INCLUI IGNORADO) 630

TOTAL 1.553

Neste contexto, são assim considerados residuais e não integrados na amostra cerca de 1.553 TPCO’s (4% do total).

No que se refere ao número de trabalhadores que se incluem em catego-rias profi ssionais com a antiga denominação, anterior à alteração negociada e enquadrada no CCT de 2006, estes são enquadrados pela via da equivalência com as actuais classifi cações.

Não havendo tabela de equivalências explicitada no CCT, esta equivalência foi efectuada de acordo com as suas cláusulas, designadamente através da análise do conteúdo da descrição de funções. Foram ainda efectuadas atra-vés da auscultação ao responsável pela Comissão Negociadora Sectorial do Calçado da parte sindical.

Assim, foram efectuadas equivalências de modo a tornar a amostra o mais completa e rigorosa possível, conforme o quadro a seguir.

estudo.peso.categorias 109 16/04/10, 12:13:35

110

Quadro nº 43 | Descrição da correspondência das Categorias Profi ssionais segundo a designação actual, Calçado

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

CATEGORIA PROFISSIONAL CORRESPONDENTE, SEGUNDO A

DESIGNAÇÃO ACTUAL

01525 - PROGRAMADOR Agente de Programação de 1ª

07713 - AGENTE DE MÉTODOS (IND) Agente de Programação de 1ª

07746 - CRONOMETRISTA (IND) Agente de Programação de 1ª

00413 – ESCRITURÁRIO DE 1ª Assistente Administrativo de 1ª

25575 - SECRETÁRIO DE DIRECÇÃO Assistente Administrativo de 1ª

00414 – ESCRITURÁRIO DE 2ª Assistente Administrativo de 2ª

00415 – ESCRITURÁRIO DE 3ª Assistente Administrativo de 3ª

00884 - GUARDA LIVROS Contabilista – Administrativos

00295 - ENCARREGADO (EL) Encarregado – Pessoal de Apoio

00296 - ENCARREGADO (FOG) Encarregado – Pessoal de Apoio

00297 - ENCARREGADO (MET) Encarregado – Pessoal de Apoio

16761 - ENGENHEIRO TÉCNICO COM + DE 6 ANOS (APÓS ESTÁGIO)

Engenheiro + 3 anos após estágio

16759 - ENGENHEIRO TÉCNICO ATÉ DOIS ANOS Engenheiro até 3 anos após estágio

02115 - MODELADOR Modelador de 1ª

07802 - PREPARADOR DE MONTAGEM (CALÇ) DE 1ª Operador Auxiliar de Montagem de 1ª

07803 - PREPARADOR DE MONTAGEM (CALÇ) DE 2ª Operador Auxiliar de Montagem de 2ª

07804 - PREPARADOR DE MONTAGEM (CALÇ) DE 3ª Operador Auxiliar de Montagem de 3ª

07707 - ACABADOR (CALÇADO) DE 1ª Operador de Acabamento de 1ª

07708 - ACABADOR (CALÇADO) DE 2ª Operador de Acabamento de 2ª

07709 - ACABADOR (CALÇADO) DE 3ª Operador de Acabamento de 3ª

00034 – DISTRIBUIDOR Operador de Armazém de 1ª

00035 – EMBALADOR Operador de Armazém de 1ª

01662 – EMPILHADOR Operador de Armazém de 1ª

07810 - SERVENTE ARMAZÉM Operador de Armazém de 1ª

07731 - CORREEIRO DE 1ª Operador de correaria 1ª

07732 - CORREEIRO DE 2ª Operador de correaria 2ª

07733 - CORREEIRO DE 3ª Operador de correaria 3ª

07736 - CORTADOR (CALÇADO) DE 3ª Operador de corte (calçado) de 3ª

07734 - CORTADOR (CALÇADO) DE 1ª Operador de corte (calçado) de 1ª

07735 - CORTADOR (CALÇADO) DE 2ª Operador de corte (calçado) de 2ª

07737 - CORTADOR DE MAT. SINTÉCTICOS (MALAS) DE 1ª

Operador de Corte de Marroquinaria de Materiais Sintéticos de 1ª

07738 - CORTADOR DE MAT. SINTÉCTICOS (MALAS) DE 2ª

Operador de Corte de Marroquinaria de Materiais Sintéticos de 2ª

07739 - CORTADOR DE MAT. SINTÉCTICOS (MALAS) DE 3ª

Operador de Corte de Marroquinaria de Materiais Sintéticos de 3ª

estudo.peso.categorias 110 16/04/10, 12:13:38

111

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

CATEGORIA PROFISSIONAL CORRESPONDENTE, SEGUNDO A

DESIGNAÇÃO ACTUAL

07740 - CORTADOR DE PELE (MALAS, MARROQUINARIA E LUVAS) DE 1ª

Operador de Corte de Marroquinaria de Pele de 1ª

07741 - CORTADOR DE PELE (MALAS, MARROQUINARIA E LUVAS) DE 2ª

Operador de Corte de Marroquinaria de Pele de 2ª

07742 - CORTADOR DE PELE (MALAS, MARROQUINARIA E LUVAS) DE 3ª

Operador de Corte de Marroquinaria de Pele de 3ª

07757 - GASPEADOR DE CALÇADO DE 1ª Operador de Costura de 1ª

30259 - COSTUREIRO (MALAS MARR. LUVAS) DE 1ª Operador de Costura de 1ª

07744 - COSTUREIRO (MALAS MARR. LUVAS) DE 2ª Operador de Costura de 2ª

07758 - GASPEADOR DE CALÇADO DE 2ª Operador de Costura de 2ª

07759 - GASPEADOR DE CALÇADO DE 3ª Operador de Costura de 3ª

30260 - COSTUREIRO (MALAS MARR. LUVAS) DE 3ª Operador de Costura de 3ª

07760 - MALEIRO DE 1ªOperador de Fabrico de Marroquinaria de 1ª

07761 - MALEIRO DE 2ªOperador de Fabrico de Marroquinaria de 2ª

07762 - MALEIRO DE 3ªOperador de Fabrico de Marroquinaria de 3ª

01037 - SERVENTE DE LIMPEZA Operador de Limpeza

07749 - ENCARREGADO LIMPEZA Operador de Limpeza

07764 - MONTADOR (CALÇADO) DE 1ª Operador de Montagem de 1ª

07765 - MONTADOR (CALÇADO) DE 2ª Operador de Montagem de 2ª

07766 - MONTADOR (CALÇADO) DE 3ª Operador de Montagem de 3ª

03228 - APRENDIZ (CC) Praticante

04979 - PRATICANTE (ARM) DE 16 ANOS Praticante

04980 - PRATICANTE (ARM) DE 17 ANOS Praticante

04982 - PRATICANTE (COM) DE 17 ANOS Praticante

07716 - APRENDIZ DE CALÇADO E MALAS Praticante

03739 - APRENDIZ (MET) DE 16 ANOS Praticante - Pessoal de Apoio

03739 - APRENDIZ (MET) DE 16 ANOS Praticante - Pessoal de Apoio

03740 - APRENDIZ (MET) DE 17 ANOS Praticante - Pessoal de Apoio

00230 - AFINADOR DE MÁQUINAS DE 1ª (MET) Técnico de Manutenção Mecânica de 1ª

00231 - AFINADOR DE MÁQUINAS DE 2ª (MET) Técnico de Manutenção Mecânica de 2ª

00232 - AFINADOR DE MÁQUINAS DE 3ª (MET) Técnico de Manutenção Mecânica de 3ª

Importa realçar que, muito embora se tenha procedido à equivalência de algumas destas categorias com designação anterior para as novas catego-rias criadas, elas são consideradas como muito pouco representativas e em desaparecimento.

estudo.peso.categorias 111 16/04/10, 12:13:42

112

Após proceder às equivalências, passa-se ao enquadramento das cate-gorias descritas nos dados do GEP/MTSS com os níveis descritos no CCT negociado pela FESETE.

A amostra enquadrada representa cerca de 37.704 TPCO’s. Estes dividem--se nas 3 tabelas inscritas no CCT – Directos (Produção), Administrativos e Pessoal de Apoio. Apresenta-se nos Quadros nº 44, nº 45 e nº 46 o enquadra-mento efectuado por tabela.

Quadro nº 44 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Calçado (Produção)

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

30164 - ENGENHEIRO MAIS DE 3 ANOS APÓS ESTÁGIO I 4

16761 - ENGENHEIRO TÉCNICO COM MAIS DE 6 ANOS (APÓS ESTÁGIO)

I 8

07812 - TÉCNICO (IND) II 66

30161 - ESTILISTA II 17

30162 - TÉCNICO DE CALÇADO II 64

30163 - ENGENHEIRO ATÉ 3 ANOS APÓS ESTÁGIO II 1

16759 - ENGENHEIRO TÉCNICO ATÉ DOIS ANOS II 1

02115 - MODELADOR III 276

07729 - CONFERENTE (ARM) III 33

03513 - MODELADOR DE 1ª III 86

00023 - ENCARREGADO IV 281

00455 - ENCARREGADO DE ARMAZÉM IV 76

03514 - MODELADOR DE 2ª IV 20

00189 - FIEL DE ARMAZÉM IV 170

07748 - ENCARREGADO (IND) IV 790

01525 - PROGRAMADOR V 17

07710 - ACABADOR VERIFICADOR (CALÇADO) DE 1ª V 198

07730 - CONTROLADOR DE QUALIDADE (IND) V 85

07731 - CORREEIRO DE 1ª V 4

07734 - CORTADOR (CALÇADO) DE 1ª V 1.220

07740 - CORTADOR DE PELE (MALAS, MARROQUINARIA E LUVAS) DE 1ª

V 48

07764 - MONTADOR (CALÇADO) DE 1ª V 1.833

07767 - OPERADOR MANUAL (COMPONENTES) DE 1ª V 85

07770 - OPERADOR MÁQUINAS (COMPONENTES) DE 1ª V 350

07805 - PROGRAMADOR FABRIL (IND) V 37

24904 - CONTROLADOR DE QUALIDADE DE 1ª V 66

30140 - OPERADOR DE CORTE (CALÇADO) DE 1ª V 483

estudo.peso.categorias 112 16/04/10, 12:13:48

113

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

30143 - OPERADOR DE MONTAGEM DE 1ª V 813

30146 - OPERADOR DE CORTE DE MARROQ.DE PELE DE 1ª V 11

30149 - AGENTE DE PROGRAMAÇÃO DE 1ª V 29

30160 - MODELADOR DE 3ª/CHEFE DE EQUIPA V 21

07713 - AGENTE DE MÉTODOS (IND) V 18

07746 - CRONOMETRISTA (IND) V 7

07711 - ACABADOR VERIFICADOR (CALÇADO) DE 2ª VI 92

00034 - DISTRIBUIDOR VI 47

00035 - EMBALADOR VI 58

01662 - EMPILHADOR VI 1

07732 - CORREEIRO DE 2ª VI 7

07735 - CORTADOR (CALÇADO) DE 2ª VI 548

07737 - CORTADOR DE MATERIAIS SINTÉCTICOS (MALAS) DE 1ª

VI 15

07741 - CORTADOR DE PELE (MALAS, MARROQUINARIA E LUVAS) DE 2ª

VI 24

07765 - MONTADOR (CALÇADO) DE 2ª VI 730

07768 - OPERADOR MANUAL (COMPONENTES) DE 2ª VI 101

07771 - OPERADOR MÁQUINAS (COMPONENTES) DE 2ª VI 399

07810 - SERVENTE ARMAZÉM VI 77

24905 - CONTROLADOR DE QUALIDADE DE 2ª VI 20

30133 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 1ª VI 120

30139 - OPERADOR DE CORTE (CALÇADO) DE 2ª VI 283

30142 - OPERADOR DE MONTAGEM DE 2ª VI 526

30145 - OPERADOR DE CORTE DE MARROQ.DE PELE DE 2ª VI 4

30148 - AGENTE DE PROGRAMAÇÃO DE 2ª VI 14

07707 - ACABADOR (CALÇADO) DE 1ª VII 824

07757 - GASPEADOR DE CALÇADO DE 1ª VII 3.960

07760 - MALEIRO DE 1ª VII 25

07799 - PREPARADOR DE COMPONENTES DE 1ª VII 154

07802 - PREPARADOR DE MONTAGEM (CALÇADO) DE 1ª VII 367

30118 - OPERADOR DE COSTURA DE 1ª VII 1.977

30121 - OPERADOR DE ACABAMENTO DE 1ª VII 433

30124 - OPERADOR AUXILIAR DE MONTAGEM DE 1ª VII 413

30127 - OPERADOR DE FABRICO DE MARROQUINARIA DE 1ª VII 22

30130 - OPERADOR DE CORTE DE MARROQ. DE MAT. SINTÉTICOS DE 1ª

VII 7

30259 - COSTUREIRO (MALAS MARROQUINARIA E LUVAS) DE 1ª

VII 147

07708 - ACABADOR (CALÇADO) DE 2ª VIII 843

estudo.peso.categorias 113 16/04/10, 12:13:52

114

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

07712 - ACABADOR VERIFICADOR (CALÇADO) DE 3ª VIII 55

07772 - OPERADOR MÁQUINAS (COMPONENTES) DE 3ª VIII 244

07733 - CORREEIRO DE 3ª VIII 1

07736 - CORTADOR (CALÇADO) DE 3ª VIII 223

07738 - CORTADOR DE MATERIAIS SINTÉCTICOS (MALAS) DE 2ª

VIII 5

07742 - CORTADOR DE PELE (MALAS, MARROQUINARIA E LUVAS) DE 3ª

VIII 21

07744 - COSTUREIRO (MALAS MARROQUINARIA E LUVAS) DE 2ª VIII 161

07758 - GASPEADOR DE CALÇADO DE 2ª VIII 3.595

07761 - MALEIRO DE 2ª VIII 15

07766 - MONTADOR (CALÇADO) DE 3ª VIII 252

07769 - OPERADOR MANUAL (COMPONENTES) DE 3ª VIII 88

07800 - PREPARADOR DE COMPONENTES DE 2ª VIII 324

07803 - PREPARADOR DE MONTAGEM (CALÇADO) DE 2ª VIII 699

30117 - OPERADOR DE COSTURA DE 2ª VIII 2.180

30120 - OPERADOR DE ACABAMENTO DE 2ª VIII 549

30123 - OPERADOR AUXILIAR DE MONTAGEM DE 2ª VIII 541

30126 - OPERADOR DE FABRICO DE MARROQUINARIA DE 2ª VIII 13

30129 - OPERADOR DE CORTE DE MARROQ. DE MAT. SINTÉTICOS DE 2ª

VIII 1

30132 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 2ª VIII 84

30138 - OPERADOR DE CORTE (CALÇADO) DE 3ª VIII 141

30141 - OPERADOR DE MONTAGEM DE 3ª VIII 195

30144 - OPERADOR DE CORTE DE MARROQ.DE PELE DE 3ª VIII 1

30147 - AGENTE DE PROGRAMAÇÃO DE 3ª VIII 13

30150 - CONTROLADOR DE QUALIDADE DE 3ª VIII 14

01037 - SERVENTE DE LIMPEZA IX 168

07739 - CORTADOR DE MATERIAIS SINTÉCTICOS (MALAS) DE 3.

IX 13

07749 - ENCARREGADO LIMPEZA IX 24

07759 - GASPEADOR DE CALÇADO DE 3ª IX 1.147

07762 - MALEIRO DE 3ª IX 9

07801 - PREPARADOR DE COMPONENTES DE 3ª IX 175

07804 - PREPARADOR DE MONTAGEM (CALÇADO) DE 3ª IX 364

30116 - OPERADOR DE COSTURA DE 3ª IX 685

30119 - OPERADOR DE ACABAMENTO DE 3ª IX 198

30122 - OPERADOR AUXILIAR DE MONTAGEM DE 3ª IX 266

30125 - OPERADOR DE FABRICO DE MARROQUINARIA DE 3ª IX 9

30128 - OPERADOR DE CORTE DE MARROQ.DE MAT.SINTÉTICOS DE 3ª

IX 4

estudo.peso.categorias 114 16/04/10, 12:13:56

115

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

30131 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 3ª IX 26

30134 - OPERADOR DE LIMPEZA IX 90

30260 - COSTUREIRO (MALAS MARROQUINARIA E LUVAS) DE 3ª

IX 39

07709 - ACABADOR (CALÇADO) DE 3ª IX 381

07789 - PRATICANTE C/MAIS DE 25 ANOS X 208

07791 - PRATICANTE DO 2º ANO GRUPO A X 512

07793 - PRATICANTE DO 2º ANO GRUPO B X 228

06180 - PRATICANTE DO 2º ANO (MAD) X 5

30115 - PRATICANTE DO 2º ANO OU MAIOR DE 25 ANOS (DIRECTOS)

X 170

06177 - PRATICANTE DO 1º ANO (MAD) X 10

03228 - APRENDIZ (CC) XI 111

07716 - APRENDIZ DE CALÇADO E MALAS XI 496

07790 - PRATICANTE DO 1º ANO GRUPO A XI 623

07792 - PRATICANTE DO 1º ANO GRUPO B XI 203

04979 - PRATICANTE (ARM) DE 16 ANOS XI 1

04980 - PRATICANTE (ARM) DE 17 ANOS XI 8

04982 - PRATICANTE (COM) DE 17 ANOS XI 15

30113 - PRATICANTE (DIRECTOS) XI 213

TOTAL PRODUÇÃO 35.272

Para a Produção temos 35.272 TPCO’s abrangidos, correspondente a 94% do total dos TPCO’s analisados. A grande maioria dos trabalhadores en-contra-se claramente abrangida pela grelha de Directos. Segue-se os TPCO’s abrangidos pela grelha de administrativos, que representam 5% do total dos TPCO’s analisados.

Desta análise resulta, tal como foi já abordado, que a prática das empresas não acompanha a evolução ocorrida em sede de contratação colectiva, em matéria de designação das categorias profi ssionais. Do total dos TPCO’s da Produção, apenas 13.170 estão defi nidos de acordo com as novas categorias profi ssionais (assinaladas no Quadro nº 42), o que representa apenas 37,3% do total.

Segue-se o quadro com a descrição do enquadramento para a grelha dos Administrativos.

Nesta área já se observa uma maior actualização na adopção das novas categorias. Cerca de 1000 dos TPCO’s estão defi nidos de acordo com as no-vas categorias profi ssionais, o que representa mais de 50% do total.

estudo.peso.categorias 115 16/04/10, 12:14:00

116

Quadro nº 45 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Calçado (Administrativos)

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

00292 - DIRECTOR DE SERVIÇOS I 265

00080 - CHEFE DE SERVIÇOS II 43

00081 - CHEFE DE SECÇÃO II 109

00411 - CHEFE DE VENDAS III 17

00757 - TESOUREIRO III 2

01427 - CONTABILISTA III 52

01558 - TÉCNICO DE CONTAS III 63

01587 - CHEFE DE ESCRITÓRIO III 25

00884 - GUARDA LIVROS III 14

05921 - PLANEADOR DE INFORMÁTICA IV 7

00409 - CAIXA V 24

00413 - ESCRITURÁRIO DE 1ª V 361

00503 - VENDEDOR V 109

00905 - TÉCNICO DE VENDAS V 13

11285 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE 1ª V 166

25575 - SECRETÁRIO DE DIRECÇÃO V 29

30169 - TÉCNICO DE SECRETARIADO DE 1ª V 28

00414 - ESCRITURÁRIO DE 2ª VI 176

11286 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE 2ª VI 85

30168 - TÉCNICO DE SECRETARIADO DE 2ª VI 8

00600 - TELEFONISTA VII 60

22886 - TELEFONISTA/RECEPCIONISTA DE 1ª VII 19

00415 - ESCRITURÁRIO DE 3ª VIII 145

11287 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE 3ª VIII 72

22884 - TELEFONISTA/RECEPCIONISTA DE 2ª VIII 4

30167 - TÉCNICO DE SECRETARIADO DE 3ª VIII 5

00325 - GUARDA IX 41

00490 - PORTEIRO IX 7

00527 - CONTÍNUO IX 1

30166 - TELEFONISTA/RECEPCIONISTA DE 3ª IX 11

30165 - PRATICANTE (ADM) X 32

TOTAL ADMINISTRATIVOS 1.993

Por último segue-se o enquadramento ao nível do Pessoal de Apoio que se apresenta no quadro seguinte. Aqui, cerca de 71% dos TPCO’s estão defi -nidos de acordo com as novas categorias profi ssionais.

estudo.peso.categorias 116 16/04/10, 12:14:03

117

Quadro nº 46 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Calçado (Pessoal de Apoio)

Descrição IRCT: 27773 - CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

00295 - ENCARREGADO (EL) I 20

00296 - ENCARREGADO (FOG) I 1

00297 - ENCARREGADO (MET) I 4

00230 - AFINADOR DE MÁQUINAS DE 1ª (MET) II 37

07722 - CANALIZADOR/PICHELEIRO DE 1ª (MET) II 2

07725 - CARPINTEIRO DE 1ª (MAD) II 2

30153 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELECTRICISTA DE 1ª II 9

30156 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE 1ª II 55

30159 - OPERADOR DE MOLDES E FORMAS DE 1ª II 4

02437 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 1ª (MET) II 27

00227 - TORNEIRO MECÂNICO DE 2ª III 3

00231 - AFINADOR DE MAQUINAS DE 2ª (MET) III 8

00478 - MOTORISTA DE LIGEIROS III 118

00479 - MOTORISTA DE PESADOS III 46

07726 - CARPINTEIRO DE 2ª (MAD) III 1

30152 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO ELECTRICISTA DE 2ª III 3

30155 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE 2ª III 8

30158 - OPERADOR DE MOLDES E FORMAS DE 2ª III 3

02438 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 2ª (MET) III 15

00226 - TORNEIRO MECÂNICO DE 1ª IV 4

00232 - AFINADOR DE MAQUINAS DE 3ª (MET) IV 4

00744 - TORNEIRO MECÂNICO DE 3ª IV 2

07724 - CANALIZADOR/PICHELEIRO DE 3ª (MET) IV 1

30154 - TÉCNICO DE MANUTENÇÃO MECÂNICA DE 3ª IV 6

30114 - PRATICANTE (PES.DE APOIO) V 3

01518 - PRATICANTE (MET) DO 2º ANO V 18

01517 - PRATICANTE (MET) DO 1º ANO V 23

03739 - APRENDIZ (MET) DE 16 ANOS V 2

03740 - APRENDIZ (MET) DE 17 ANOS V 10

TOTAL PESSOAL DE APOIO 439

Após agregação das categorias em grupos, calcula-se o peso de cada grupo no total dos trabalhadores da amostra seleccionada. Apresenta-se nos Quadros nº 47, nº48 e nº49 a grelha de ponderação obtida, para cada área – Directos (Pro-dução), Administrativos e Pessoal de Apoio .

estudo.peso.categorias 117 16/04/10, 12:14:07

118

Quadro nº 47 | Grelha de Ponderação, Calçado (Produção)

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO I 12 0,0003

GRUPO II 149 0,0042

GRUPO III 395 0,0112

GRUPO IV 1.337 0,0379

GRUPO V 5.325 0,1510

GRUPO VI 3.066 0,0869

GRUPO VII 8.329 0,2361

GRUPO VIII 10.258 0,2908

GRUPO IX 3.598 0,1020

GRUPO X 1.133 0,0321

GRUPO XI 1.670 0,0473

TOTAL PRODUÇÃO 35.272 1

Na área da Produção, os grupos mais representativos nesta grelha são o grupo VIII e o grupo VII, situados na zona média da grelha. Os grupos supe-riores, o grupo I, grupo II e grupo III têm um peso muito pouco signifi cativo.

Quadro nº 48 | Grelha de Ponderação, Calçado (Administrativos)

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO I 265 0,1330

GRUPO II 152 0,0763

GRUPO III 173 0,0868

GRUPO IV 7 0,0035

GRUPO V 730 0,3663

GRUPO VI 269 0,1350

GRUPO VII 79 0,0396

GRUPO VIII 226 0,1134

GRUPO IX 60 0,0301

GRUPO X 32 0,0161

TOTAL PESSOAL ADMINISTRATIVO 265 1

No que diz respeito aos Administrativos, o grupo V, situado na média da grelha, é o mais representativo, englobando 37% destes TPCO’s. Saliente-se que nesta área, o grupo I, que integra as Chefi as administrativas, é o segundo mais representativo, englobando 13,3% destes TPCO’s.

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119

Quadro nº 49 | Grelha de Ponderação, Calçado (Pessoal de Apoio)

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO I 25 0,0569

GRUPO II 136 0,3098

GRUPO III 205 0,4670

GRUPO IV 17 0,0387

GRUPO V 56 0,1276

TOTAL PESSOAL DE APOIO 439 1

Quanto ao Pessoal de Apoio, o grupo mais representativo, o grupo III, engloba quase 47% dos TPCO’s, estando também situado na zona média grelha. Segue-se o grupo II, que representa 31% destes TPCO’s.

O peso actualmente utilizado no cálculo da massa salarial, apenas se aplica à área de produção. Nesta área, encontram-se diferenças face ao que a realidade determina, através da amostra de dados GEP/MTSS como se de-monstra no quadro abaixo.

Quadro nº 50 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Calçado

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CALÇADOANO: 2007

Peso segundo amostra de dados

GEP/MTSS

Peso de cada Grupo actualmente utilizado

GRUPO I 0,0003 0,0000

GRUPO II 0,0042 0,0004

GRUPO III 0,0112 0,0084

GRUPO IV 0,0379 0,0310

GRUPO V 0,1510 0,1416

GRUPO VI 0,0869 0,1565

GRUPO VII 0,2361 0,1124

GRUPO VIII 0,2908 0,2483

GRUPO IX 0,1020 0,1207

GRUPO X 0,0321 0,0800

GRUPO XI 0,0473 0,0889

A análise comparativa permite concluir que:

• Muito embora os grupos superiores, grupos I, II e III sejam pouco re-presentativos, a realidade aponta para um aumento do peso destes face ao peso actualmente considerado, estando estes grupos subavaliados.

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120

• Os grupos inferiores, grupos IX, X e XI apresentam um peso menor àquele que é actualmente utilizado, estando sobreavaliados. Esta dife-rença é signifi cativa sobretudo dos dois últimos, os grupos X e XI. Esta-mos actualmente a considerar que representam mais 4,8% e mais 4,1%, respectivamente.

• Em contrapartida, os grupos mais relevantes, o grupo VII e o grupo VIII estão claramente subvalorizados. A realidade aponta para que estes representem 23,5% e 29% e actualmente são tidos como representando apenas 11% e 24,8%, respectivamente.

• As diferenças encontradas traduzem a evolução descrita no capítulo 1, no que diz respeito às habilitações e qualifi cações. A tendência de progressão designadamente na qualifi cação refl ecte-se na redistribuição de pesos que aqui observamos. A redução do peso dos Praticantes e Aprendizes refl ecte-se claramente no peso do último grupo.

• Estas diferenças conduzem a que a massa salarial, em termos mé-dios, esteja subavaliada.

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121

CURTUMES 4.5

Os dados GEP/ MTSS resultantes dos dados de apuramento dos Quadros de Pessoal, permitem identifi car o número de TPCO por categoria profi ssional para a industria dos Curtumes, no 27829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES - PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES, para o ano de 2007.

Estes dados referem-se a 1.903 trabalhadores e, com excepção do valor residual que resulta do apuramento, no total de 47 trabalhadores, todos são enquadráveis nos níveis das categorias profi ssionais do CCT dos Curtumes negociado pela FESETE. Assim, a amostra para a determinação da tabela de peso das diferentes categorias profi ssionais é de 1.856 trabalhadores.

Considerando então a amostra total de dados, foi efectuada a corres-pondência entre as categorias profi ssionais apuradas pelo GEP/ MTSS com os grupos a que correspondem segundo o CCT dos Curtumes negociado en-tre a FESETE e a APIC. Esta correspondência apresenta-se no quadro abaixo.

Quadro nº 51 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Curtumes

Descrição IRCT: 27829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES-PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES-ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

29584 - TÉCNICO DE CURTUMES I 55

29585 - TÉCNICO DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CURTUMES

I 2

09875 - AJUDANTE DE TÉCNICO II 20

00184 - ENCARREGADO GERAL III 23

03586 - ENCARREGADO (MAD) IV 1

04287 - ENCARREGADO DE ELECTRICISTA IV 3

09908 - ENCARREGADO (CURTUMES) IV 50

00455 - ENCARREGADO DE ARMAZÉM IV 2

00189 - FIEL DE ARMAZÉM V 10

00093 - MOTORISTA VI 34

00267 - CHEFE DE EQUIPA (MET) VI 2

00495 - SERRALHEIRO CIVIL DE 1ª VI 8

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122

Descrição IRCT: 27829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES-PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES-ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

00497 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 1ª VI 26

00567 - OFICIAL ELECTRICISTA VI 5

01791 - TROLHA OU PEDREIRO DE ACABAMENTOS DE 1ª VI 4

02660 - CLASSIFICADOR VI 6

04242 - AFINADOR DE MÁQUINAS DE 1ª VI 2

06783 - CANALIZADOR/PICHELEIRO DE 1ª VI 1

07729 - CONFERENTE (ARM) VI 2

09873 - ACABADOR POR CORTINA (CURTUMES) VI 1

09874 - AJUDANTE DE SERRADOR EM TRIPA (CURTUMES) VI 5

09877 - ALISADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 10

09878 - AMACIADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 19

09879 - APARTADOR OU CLASSIFICADOR (CURTUMES) VI 59

09888 - APRESTADOR MECÂNICO OU MANUAL (CURTUMES) VI 10

09892 - BRUNIDOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 5

09895 - CHEFE DE SECTOR VI 48

09896 - CILINDRADOR (CURTUMES) VI 2

09899 - CORTADOR (CORR.TRANSM.) VI 1

09901 - COSEDOR (CORR.TRANSM.) VI 4

09904 - CURTIDOR (CURTUMES) VI 30

09905 - DESCARNADOR MANUAL (CURTUMES) VI 2

09906 - DESCARNADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 47

09907 - EMPILHADOR (CURTUMES) VI 6

09910 - ENGORDURADOR (CURTUMES) VI 2

09913 - ENVERNIZADOR (CURTUMES) VI 1

09914 - ESCOVADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 10

09915 - ESPARTILHADOR (CURTUMES) VI 1

09916 - ESPREMEDOR (CURTUMES) VI 32

09918 - ESTICADOR POR PINÇAS (CURTUMES) VI 22

09919 - ESTIRADOR DE PELE P/COLAGEM EM VIDRO PASTING(CURTUMES)

VI 1

09920 - ESTIRADOR DE PELE P/SECAGEM POR VÁCUO (CURTUMES)

VI 56

09926 - GRANEADOR MANUAL (CURTUMES) VI 1

09927 - GRANEADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 1

09928 - GRAVADOR (CURTUMES) VI 25

09932 - LAVADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 2

09933 - LIXADOR MANUAL (CURTUMES) VI 1

09934 - LIXADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 44

09935 - LUSTRADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 9

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123

Descrição IRCT: 27829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES-PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES-ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

09939 - OLEADOR (CURTUMES) VI 2

09940 - OPERADOR DE ESTUFA DE VARAS (CURTUMES) VI 4

09941 - OPERADOR DE MEDIÇÃO (CURTUMES) VI 35

09942 - OPERÁRIO DE GANCHO (CURTUMES) VI 8

09947 - PREGADOR EM QUADROS DE MADEIRA (CURTUMES) VI 8

09948 - PRENSADOR (CURTUMES) VI 56

09951 - PREPARADOR DE CALEIROS (CURTUMES) VI 7

09952 - PREPARADOR DE TINTAS (CURTUMES) VI 29

09953 - PULVERIZADOR MANUAL OU PISTOLADOR (CURTUMES)

VI 7

09954 - PULVERIZADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 34

09956 - RASPADOR MECÂNICO (CURTUMES) VI 39

09957 - REBAIXADOR (TACOS TECEL.) VI 4

09959 - SERRADOR (CURTUMES) VI 30

09960 - SERRADOR MECÂNICO (TACOS TECEL.) VI 1

09962 - TINTUREIRO (CURTUMES) VI 41

16591 - OPERADOR DE SALGAGEM VI 3

24067 - OPERADOR DE PRENSA OU CALANDRA (AGLOMERADOS)

VI 4

26196 - OPERADOR DE ARMAZÉM VI 9

26525 - ADJUNTO DE OPER. EQUIP. TRANSF. COURO BRUTO EM WETBLUE

VI 1

26526 - ADJUNTO DE OPER. EQUIP. TRANSF. COURO BRUTO DE WETBLUE EM CRUST

VI 21

26527 - OPERADOR EQUIP. TRANSF. COURO BRUTO EM WETBLUE

VI 32

26528 - OPERADOR EQUIP. TRANSF. COURO BRUTO DE WETBLUE EM CRUST

VI 38

26529 - OPERADOR EQUIP. TRANSF. COURO BRUTO CRUST EM PROD.ACABADO

VI 110

29575 - APARTADOR VI 2

29576 - DESGARRADOR VI 49

29577 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE CURTIMENTA-OPERAÇÕES MECÂNICAS

VI 92

29578 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE CURTIMENTA-OPERAÇÕES QUIMICAS

VI 11

29580 - PREPARADOR,OPERADOR DE CALEIROS E TINTAS VI 10

29581 - OPERADOR DE INSTALAÇÕES DE PINTURA E SECAGEM

VI 25

29583 - PREPARADOR DE EQUIPAMENTOS DE TRANSFORMAÇÃO DO COURO DE WET BLUE EM CRUS

VI 3

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124

Descrição IRCT: 27829 - CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMES-PRODUÇÃO E FUNÇÕES AUXILIARES-ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

00496 - SERRALHEIRO CIVIL DE 2ª VII 1

00532 - COZINHEIRO VII 1

04875 - DISTRIBUIDOR (ARM) VII 3

04878 - EMBALADOR (ARM) VII 2

09946 - PORTEIRO OU GUARDA VII 13

26524 - ADJUNTO DE OPER.EQUIP.TRANSF.COURO BRUTO CRUST EM PROD.ACABADO

VII 32

29574 - ADJUNTO DE OPERADOR DE MÁQUINAS DE CURTIMENTA (OU DE PRODUÇÃO)

VII 16

00729 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 3ª VIII 2

04747 - SERVENTE DE CONSTRUÇÃO CIVIL VIII 2

09938 - NÃO DIFERENCIADO VIII 228

10188 - OPERÁRIO NÃO DIFERENCIADO VIII 57

11848 - LUBRIFICADOR DE 3ª VIII 1

24058 - PRE-OFICIAL DO 2º PERÍODO (ELECTRICISTAS) VIII 1

24061 - PRE-OFICIAL DO 3º PERÍODO (ELECTRICISTAS) VIII 1

00600 - TELEFONISTA IX 2

02096 - EMPREGADO DE REFEITÓRIO OU CANTINA IX 1

04222 - TRABALHADOR AUXILIAR IX 49

02097 - ENCARREGADO DE LIMPEZA X 6

01037 - SERVENTE DE LIMPEZA XI 3

02810 - ESTAGIÁRIO (HOT) XII 1

03743 - APRENDIZ DE 17 ANOS (CC) XII 2

05715 - APRENDIZ DE 17 ANOS XII 1

24051 - AJUDANTE DO 2º PERÍODO (ELECTRICISTAS) XII 2

05714 - APRENDIZ DE 16 ANOS XIII 1

TOTAL 1.856

Deve referir-se que as empresas ainda recorrem à classifi cação de fun-ções nas categorias anteriores à reclassifi cação efectuada em 2005. Com efeito, a actual classifi cação (assinalada no Quadro nº 49) envolve menos de 600 trabalhadores.

Após agregação das categorias em grupos, calcula-se o peso de cada grupo no total dos trabalhadores da amostra seleccionada. Apresenta-se de seguida a grelha de ponderação obtida.

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125

Quadro nº 52 | Grelha de Ponderação, Curtumes

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMESANO: 2007

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO I 57 0,0307

GRUPO II 20 0,0108

GRUPO III 23 0,0124

GRUPO IV 56 0,0302

GRUPO V 10 0,0054

GRUPO VI 1.262 0,6800

GRUPO VII 68 0,0366

GRUPO VIII 292 0,1573

GRUPO IX 52 0,0280

GRUPO X 6 0,0032

GRUPO XI 3 0,0016

GRUPO XII 6 0,0032

GRUPO XIII 1 0,0005

TOTAL 1.856 1,0000

O peso de cada categoria profi ssional no total dos trabalhadores obtido de acordo com a amostra tem diferenças face ao peso actualmente utilizado no cálculo da massa salarial, como se demonstra no quadro abaixo.

Quadro nº 53 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Curtumes

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CURTUMESANO: 2007

Peso segundo amostra de dados

GEP/MTSS

Peso de cada Grupo actualmente utilizado

GRUPO I 0,0307 0,0188

GRUPO II 0,0108 0,0107

GRUPO III 0,0124 0,0054

GRUPO IV 0,0302 0,0563

GRUPO V 0,0054 0,0107

GRUPO VI 0,6800 0,6326

GRUPO VII 0,0366 0,0483

GRUPO VIII 0,1573 0,0858

GRUPO IX 0,0280 0,0536

GRUPO X 0,0032 0

GRUPO XI 0,0016 0

GRUPO XII 0,0032 0,0778

GRUPO XIII 0,0005 0

estudo.peso.categorias 125 16/04/10, 12:14:32

126

As principais diferenças a assinalar são:

• Os primeiros grupos, aos quais correspondem as categorias supe-riores, estão actualmente subvalorizados no cálculo da massa salarial. Encontramos uma subvalorização em 1,2% no grupo I e em 0,7% no gru-po III. No grupo II temos uma equivalência.

• Os grupos mais representativos, o grupo VI e o grupo VIII estão tam-bém subvalorizados, o que terá como consequência uma deturpação no cálculo da massa salarial mais acentuada.

• Actualmente considera-se que o grupo VI representa 63,26% dos trabalhadores, sendo que a realidade determinada a partir da amostra indica que esta representatividade é ainda superior situando-se nos 68%, indicando uma subvalorização em 4,7%.

• No grupo VIII, a subvalorização é ainda mais signifi cativa. Actualmente considera-se que este grupo representa 8,58% dos trabalhadores e a rea-lidade aponta para 15,7%, o que resulta numa diferença em 7,2%.

• Em contrapartida, os grupos IV, IX e XII estão claramente sobreva-lorizados.

• Estas diferenças traduzem a evolução ocorrida em termos de habi-litações e qualifi cações, no sentido em que refl ectem o ligeiro aumento de habilitações e qualifi cações ocorridas no sector, bem como a diminuição no peso dos Praticantes e Aprendizes.

• Destaca-se o caso particular da ponderação que actualmente é utili-zada para o grupo XII no cálculo da massa salarial, de 7,8%, claramente distanciada daquela que a realidade da amostra determina, cerca de 0,3%. A diferença de 7,5% neste grupo, cujo salário é mais baixo em resultado de representar trabalhadores com categorias profi ssionais inferiores, terá como consequência uma deturpação no cálculo da massa salarial, em termos médios, acarretando a obtenção de um salário contratual médio abaixo do salário médio praticado.

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127

CORDOARIA E REDES 4.6

De acordo com os dados do GEP/ MTSS para o 27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO), são identifi cadas as categorias profi ssionais dos trabalhadores da Cordoaria e Redes para o ano de 2007.

Após análise dos dados, conclui-se que cerca de 8,4% dos trabalhadores são inseridos em categorias não existentes e não enquadráveis na grelha de categorias profi ssionais do CCT da Cordoaria e Redes. As categorias não en-quadráveis apresentam-se no quadro seguinte.

Quadro nº 54 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Cordoaria e Redes

Descrição IRCT: 27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES-(PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

00179 - EMPREGADO DE LIMPEZA 3

00184 - ENCARREGADO GERAL 3

00189 - FIEL DE ARMAZÉM 4

00308 - ESTAGIÁRIO DO 1º ANO (ESC) 4

00309 - ESTAGIÁRIO DO 2º ANO (ESC) 2

00415 - ESCRITURÁRIO DE 3ª 3

00459 - ENCARREGADO GERAL DE ARMAZÉM 2

00866 - DIRECTOR TÉCNICO 3

01891 - APRENDIZ 2

03904 - ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO 1

05479 - CHEFE DE SERRALHARIA 5

09167 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE TINGIR 1

09617 - ADJUNTO DE CHEFE DE SECÇÃO (PROD) 6

09633 - CHEFE DE CARPINTEIRO/PEDREIRO/PINTOR 1

09635 - CHEFE DE TURNO/ENCARREGADO DE FABRICO 7

09636 - CHEFE/ENCARREGADO DE ELECTRICISTA 1

09644 - ENCHEDOR DE NAVETES 5

09645 - ESTAGIÁRIO (ARMAZÉM) 3

09646 - ESTAGIÁRIO (PROD) 156

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128

Descrição IRCT: 27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES-(PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

TPCOAbrangidos

09647 – ESTAGIÁRIO (LABORATÓRIO) 6

09674 - PROFISSIONAL DE ENGENHARIA GRAU 1 1

20891 - CHEFE DE CONTROLO E QUALIDADE 3

97816 - RESIDUAL (INCLUI IGNORADO) 19

TOTAL 241

Saliente-se o facto de se considerarem não enquadráveis os estagiários, tal como nas análises anteriores. Esta categoria profi ssional não é enquadrada em nenhum dos grupos da grelha. Com efeito, o CCT negociado refere-se à possibilidade de admissão de estagiários e determina que a sua remuneração em função da remuneração da categoria profi ssional para a qual estagiam (nota 4, Anexo II – Enquadramento Profi ssional, BTE 1ª série, nº21, de 8/06/06) A descrição destes estagiários nos dados do GEP/ MTSS não especifi ca a categoria profi ssional de estágio. Acresce que consideramos, ao longo da análise de todos os CCT, que esta é uma função transitória. Neste sentido, ela é retirada da análise.

Do restante conjunto de trabalhadores foram enquadradas as respectivas categorias constituindo duas grelhas conforme o CCT – Produção e Chefi as e Administrativos, temos a distribuição conforme o Quadro nº 55 abaixo.

Quadro nº 55 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Cordoaria e Redes (Produção)

Descrição IRCT: 27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

00786 - CONFERENTE A 1

28986 - MÉDICO DO TRABALHO A 1

00536 - DESENHADOR PROJECTISTA B 1

00542 - ENFERMEIRO C 3

02905 - DESENHADOR MAIS DE 6 ANOS C 1

29895 - TÉCNICO SUPERIOR SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

C 2

30208 - TÉCNICO FABRIL SUPERIOR C 11

00253 - CANALIZADOR DE 1ª D 2

00479 - MOTORISTA DE PESADOS D 18

00497 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 1ª D 8

00503 - VENDEDOR D 5

00510 - ANALISTA D 1

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129

Descrição IRCT: 27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

00567 - OFICIAL ELECTRICISTA D 6

01524 - PREPARADOR DE TRABALHO D 1

05524 - TORNEIRO DE 1ª D 2

12333 - TÉCNICO FABRIL DE 1ª D 5

14363 - TÉCNICO COMERCIAL D 4

29894 - TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO D 1

30205 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 1ª D 108

00478 - MOTORISTA DE LIGEIROS E 6

00498 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 2ª E 1

09621 - AFINADOR DE MÁQUINAS DE REDES E 5

12334 - TÉCNICO FABRIL DE 2ª E 14

30206 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 2ª E 37

00528 - CONTROLADOR DE QUALIDADE F 1

00729 - SERRALHEIRO MECÂNICO DE 3ª F 3

09624 - APONTADOR DE PRODUÇÃO/CONTROLADOR F 4

12335 - TÉCNICO FABRIL DE 3ª F 10

30133 - OPERADOR DE ARMAZÉM DE 1ª F 19

30201 - OPERADOR FABRIL POLIVALENTE F 60

30207 - PROFISSIONAL QUALIFICADO DE 3ª F 7

03666 - LUBRIFICADOR G 3

04724 - AJUDANTE DE AFINADOR DE MÁQUINAS G 1

09655 - EXTRUSOR DE 1ª G 28

09662 - OPERADOR DE EMPILHADEIRA G 2

16181 - COCHADOR IGUAL OU SUPERIOR A 24 MM G 15

18735 - PRÉ-OFICIAL DO 2º ANO G 3

30202 - OPERADOR FABRIL DO NÍVEL 1 G 199

26509 - OPERADOR DE CORDOARIA NÍVEL 1 G 31

26506 - OPERADOR DE CORDOARIA NÍVEL 2 H 1

00325 - GUARDA H 1

00490 - PORTEIRO H 2

00918 - AJUDANTE DE ELECTRICISTA DO 1º ANO H 1

09399 - TECELÃO/TECEDEIRA H 7

09625 - ASSEDADOR DE 1ª H 6

09638 - COCHADOR SUPERIOR A 10 MM E INFERIOR A 24 MM H 12

09649 - ESTICADOR DE REDES DE 1ª H 2

09652 - ESTIRADOR DE SISAL DE 1ª H 5

09654 - EXTRUSOR BOBINADOR H 9

09657 - FIANDEIRO H 8

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130

Descrição IRCT: 27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

09665 - OPERADOR DE MÁQUINAS CORDÃO P/CORDA SUPERIOR 14MM

H 4

09666 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE REDE DE 1ª H 29

09683 - TORCEDOR DE FIOS GROSSOS H 20

09684 - TORCEDOR O COCHADOR SUPERIOR A 7MM H 2

16644 - PORTEIRO/VIGILANTE H 14

20881 - RECOLHEDOR/EMBALADOR OU ENFARDADOR H 2

30203 - OPERADOR FABRIL DO NIVEL 2 H 466

30209 - PROFISSINAL ESPECIALIZADO H 6

03944 - OPERÁRIO NÃO ESPECIALIZADO I 26

03985 - ARRUMADOR I 4

04046 - REDEIRO I 72

05509 - OPERADOR NÃO ESPECIALIZADO I 12

09627 - BOBINADOR DE ARAME I 8

09637 - COCHADOR ATE 10 MM I 3

09642 - EMBALADOR OU ENFARDADOR INDUSTRIAL I 8

09650 - ESTICADOR DE REDES DE 2. I 8

09660 - OPERADOR DE ACABAMENTOS I 26

09663 - OPERADOR DE ENTRANCADEIRA E CANELEIRA I 2

09664 - OPERADOR DE MÁQUINAS CORDÃO P/CORDA ATE 14MM I 7

09667 - OPERADOR DE MÁQUINAS DE REDE DE 2ª I 29

09673 - PREPARADORA OU DESFIBRADOR DE SISAL OU ESTOPA

I 2

09682 - TORCEDOR DE FIOS FINOS I 22

09685 - TORCEDOR OU COCHADOR INFERIOR A 7 MM I 4

26196 - OPERADOR DE ARMAZÉM I 38

30204 - OPERADOR FABRIL DO NIVEL 3 OU NÃO ESPECIALIZADO

I 801

30210 - PROFISSINAL NÃO ESPECIALIZADO I 23

TOTAL PRODUÇÃO 2.322

Foram enquadrados nos respectivos grupos de categorias profi ssionais cerca de 2.322 trabalhadores da Produção. Analisando as categorias profi s-sionais, constata-se que cerca de 1.858 trabalhadores estão enquadrados em categorias profi ssionais com a designação actual (assinalados no Quadro nº 52). Os restantes, cerca de 20% do total, ainda estão classifi cados pela antiga denominação da categoria profi ssional.

Idêntica análise é efectuada para as Chefi as e Administrativos, conforme o quadro seguinte.

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131

Quadro nº 56 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Cordoaria e Redes (Chefi as e Administrativos)

Descrição IRCT: 27816 - CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES (PRODUÇÃO)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoCCT

TPCOAbrangidos

00292 - DIRECTOR DE SERVIÇOS I 3

02086 - DIRECTOR I 30

00846 - CHEFE DE DEPARTAMENTO II 8

03667 - CHEFE DE DEPARTAMENTO/DIVISAO II 15

00080 - CHEFE DE SERVIÇOS III 13

01929 - CONTABILISTA/TÉCNICO DE CONTAS III 1

30211 - TÉCNICO SUPERIOR (REC.HUM.,FINANC.,INF.,APROVIS.)

III 12

00884 - GUARDA LIVROS IV 1

14114 - ASSISTENTE COMERCIAL IV 13

30212 - TÉCNICO ESPECIALIZADO (REC.HUM.,FINANC.,INF.,APROVIS.)

IV 5

00102 - SUPERVISOR V 28

00413 - ESCRITURÁRIO DE 1ª V 1

25979 - SECRETÁRIA DE DIRECÇÃO V 1

30213 - TÉCNICO ADMNISTRATIVO DE 1ª (RH., FINANC.,INF.,APROVIS.)

V 54

00081 - CHEFE DE SECÇÃO VI 25

00270 - CHEFE DE SECÇÃO (ESC) VI 7

00414 - ESCRITURÁRIO DE 2ª VI 3

09239 - CHEFE DE ARMAZÉM OU DE SECÇÃO (ENCARREGADO)

VI 5

09634 - CHEFE DE SECÇÃO (PROD) VI 51

30214 - TÉCNICO ADMNISTRATIVO DE 2ª (REC.HUM., FINANC.,INF.,APROVIS.)

VI 14

01527 - RECEPCIONISTA/TELEFONISTA VII 2

TOTAL CHEFIAS E ADMINISTRATIVOS 292

Os trabalhadores de Chefi as e Administrativos representam 10% do total de trabalhadores abrangidos pelo CCT. Dos 292 trabalhadores de Chefi as e Administrativos abrangidos, a grande maioria já está classifi cado com a nova designação de categoria profi ssional (cerca de 90%).

Agregando os TPCO por Grupo de Categoria Profi ssional é calculada a respectiva ponderação, criando-se duas grelhas, uma para Produção e outra para Chefi as e Administrativos.

Apresentam-se de seguida os quadros com as respectivas grelhas de ponderação de cada grupo de categoria profi ssional.

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132

Quadro nº 57 | Grelha de Ponderação, Cordoaria e Redes (Produção)

GRUPO PRODUÇÃO

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES-(PRODUÇÃO)ANO: 2007

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO A 2 0,0009

GRUPO B 1 0,0004

GRUPO C 17 0,0073

GRUPO D 161 0,0693

GRUPO E 63 0,0271

GRUPO F 104 0,0448

GRUPO G 282 0,1214

GRUPO H 597 0,2571

GRUPO I 1.095 0,4716

TOTAL PRODUÇÃO 2.322 1,0000

Quadro nº 58 | Grelha de Ponderação, Cordoaria e Redes (Chefi as e Administrativos)

GRUPO CHEFIAS E ADMINISTRATIVOS

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES-(PRODUÇÃO)ANO: 2007

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO I 33 0,1130

GRUPO II 23 0,0788

GRUPO III 26 0,0890

GRUPO IV 19 0,0651

GRUPO V 84 0,2877

GRUPO VI 105 0,3596

GRUPO VII 2 0,0068

TOTAL CHEFIAS E ADMINISTRATIVOS 292 1,0000

Segue-se a comparação entre a ponderação construída através dos da-dos e a ponderação actualmente utilizada.

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133

Quadro nº 59 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Cordoaria e Redes

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CORDOARIA E REDES-(PRODUÇÃO)ANO: 2007

Peso segundo amostra de dados

GEP/MTSS

Peso de cada Grupo actualmente utilizado

GRUPO A 0,0009 0,0000

GRUPO B 0,0004 0,0020

GRUPO C 0,0073 0,1200

GRUPO D 0,0693 0,0680

GRUPO E 0,0271 0,0370

GRUPO F 0,0448 0,0160

GRUPO G 0,1214 0,0920

GRUPO H 0,2571 0,2220

GRUPO I 0,4716 0,5510

As principais conclusões são:

• O grupo A está subavaliado, mas os grupos B e C estão sobreva-lorizados. Destaca-se claramente o excesso de peso que é atribuído ao grupo C.

• Os grupos G e H estão subvalorizados face à ponderação encon-trada;

• Em contrapartida, o Grupo I, está sobrevalorizado face à realidade.

• A grelha de ponderação em utilização está claramente desadequada.

• A nova grelha de ponderação traduz uma progressão dos trabalha-dores na sua classifi cação nas respectivas categorias profi ssionais (sobre-tudo nas inferiores), refl ectindo a evolução ocorrida quer em termos de habilitações e qualifi cações, quer em termos de alteração nas normas em matéria de categorias profi ssionais.

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134

CHAPELARIA 4.7

De acordo com os dados do GEP/ MTSS são identifi cadas as categorias profi ssionais dos trabalhadores da Chapelaria para o ano de 2007, para o 24549 - CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS), integrados na in-dústria do Vestuário.

A análise destes dados permite efectuar o enquadramento das categorias profi ssionais por grupos de acordo com as propostas de revisão apresentadas pela FESETE. Retirando o valor residual correspondente a 28 TPCO’s, efectuamos o enquadramento de 148 TPCO’s, o que representa 84% dos TPCO’s da Indústria do Vestuário abrangidos pelo CCT da Chapelaria.

Quadro nº 60 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha da Proposta de CCT, Chapelaria

Descrição IRCT: 24549 - CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoTPCO

Abrangidos

00184 - ENCARREGADO GERAL A 2

00023 - ENCARREGADO B 9

00035 - EMBALADOR C 3

02650 - AFINADOR C 9

02651 - APARADOR/AVELUDADOR C 3

02656 - APROPRIAGISTA C 5

02657 - ARCADOR DE PELO C 4

02661 - COJADOR C 1

02672 - FULISTA C 31

02673 - GOMADOR C 5

02682 - SEMUSSADOR C 13

02684 - TINTUREIRO C 1

02685 - VERIFICADOR/APARTADOR C 1

02658 - ARCADORA DE LÃ D 3

02660 - CLASSIFICADOR D 1

02662 - CORTADOR D 5

02665 - COSTUREIRO MANUAL D 4

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135

Descrição IRCT: 24549 - CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)ANO: 2007 | CATEGORIAS PROFISSIONAIS GEP/MTSS

GrupoTPCO

Abrangidos

02666 - COSTUREIRO MECÂNICO D 25

02675 - MISTURADOR D 1

02683 - SUFLADOR D 2

02678 - PRATICANTE (CHAPELARIA) E 20

TOTAL 148

Efectuado o enquadramento, agrupam-se as categorias de forma a calcu-lar a grelha de ponderação, que se apresenta no quadro seguinte.

Quadro nº 61 | Grelha de Ponderação, Chapelaria

Descrição IRCT: 24549 - CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIA (OPERÁRIOS)ANO: 2007

TPCOAbrangidos

Peso por Grupo

GRUPO A 2 0,0135

GRUPO B 9 0,0608

GRUPO C 76 0,5135

GRUPO D 41 0,2770

GRUPO E 20 0,1351

TOTAL 148 1

Segue-se a comparação da nova grelha de ponderação com a grelha actualmente utilizada.

Quadro nº 62 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Chapelaria

GRUPOS CCT-INDÚSTRIA DE CHAPELARIAANO:2007

Peso segundo amostra de dados

GEP/MTSS

Peso de cada Grupo actualmente utilizado

GRUPO A 0,0135 0,003

GRUPO B 0,0608 0,027

GRUPO C 0,5135 0,36

GRUPO D 0,2770 0,562

GRUPO E 0,1351 0,048

Esta comparação permite identifi car diferenças signifi cativas entre as grelhas. As principais conclusões são:

• Actualmente considera-se que o grupo D é o mais representativo, correspondendo a 56% dos trabalhadores, enquanto a realidade aponta-

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ta para o grupo C como aquele onde se integra a maioria dos traba-lhadores.

• Estando o grupo D excessivamente valorizado, os todos os restantes estão subvalorizados.

• Em consequência deste desajuste, o valor da massa salarial está também subvalorizado.

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DISCUSSÃO E

VALIDAÇÃO DE RESULTADOS

5

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139

Após constituição das novas grelhas de ponderação das categorias pro-fi ssionais, levamos a cabo a respectiva validação através da consulta aos membros das Comissões Negociadoras Sindicais (CNS’s) da FESETE para cada sector. Este processo consistiu na apresentação e discussão da análise efectuada e do processo de construção da grelha.

No quadro seguinte apresenta-se a síntese dos principais resultados do processo de validação.

Quadro nº 63 | Quadro de validação de Análise e Resultados

Interlocutores/Temáticas

Categorias Profi ssionais Grelha de Ponderação

CNS Têxtil

Valida-se que o estagiário não deve constar na grelha de ponderação pois este não está enquadrado em nenhum grupo. Por outro lado, é uma fi gura de “passagem”, sendo transitória.

Validam-se as grelhas de ponderação obtidas. Devem-se adoptar as grelhas obtidas para cada CCT da Têxtil. Na análise por áreas, valida-se a adopção da grelha de ponderação obtida a partir da análise do CCT ANIL ANIT-LAR – FESETE para a Tapeçaria e Lanifícios por se considerar este CCT mais representativo dos subsectores e por este considerar ainda mais um grupo, o grupo H.

CNS Calçado

O anterior CCT era vertical, hoje temos a área da produção do calçado e armazém e as áreas das outras profi ssões como os metalúrgicos, construção, hotelaria, que constituem o pessoal de apoio e os administrativos. A alteração nas principais categorias em 2006 é sobretudo ao nível da denominação, porque a função fi cou, de certo modo, igual. As categorias com denominação anterior são consideradas como praticamente inexistentes ou em desaparecimento.

A grelha de ponderação obtida revela ao nível dos aprendizes/ praticantes são menos representativos e isso resulta do facto de haver menos entradas de jovens, de aspectos de motivação da função e formação profi ssional, e também com o aspecto salarial.A alteração no Grupo V também resulta deste facto e da necessidade dos patrões promoverem os trabalhadores a categorias superiores, pois observam-se algumas situações em que há difi culdades em recrutar trabalhadores qualifi cados. Acresce que, até 2008, havia progressão automática.

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Interlocutores/Temáticas

Categorias Profi ssionais Grelha de Ponderação

CNS Vestuário

Ainda não se verifi cou a mudança no sentido de categorias profi ssionais de banda larga, mais qualifi cadas e melhor remuneradas. A questão do estagiário é uma questão temporária. Se estivéssemos num sector de criação de postos de trabalho, poderíamos considerar a sua representatividade. Estando ligado ao Salário Mínimo Nacional e em %, não tem aplicação no estudo.

Valida-se que o estagiário não deve constar na grelha de ponderação pois este não está na grelha salarial. Por outro lado, é uma fi gura de “passagem”, sendo transitória.

Ainda que os dados tenham revelado um peso menos signifi cativo do Grupo I relativamente ao actualmente utilizado, a percepção é que ele ainda seja menor. A costureira que tiver mais de 20 anos, passa a costureira especializada. Efectivamente, pela via da progressão automática, este Grupo é, de certa forma transitório. É uma questão de “caminhada”, ao fi m de um, de dois anos, os trabalhadores do Grupo I sobem automaticamente ao Grupo H. Se estivéssemos num sector de criação de postos de trabalho, mantinham-se os trabalhadores no grupo H, mas tal não se verifi ca.Observa-se ainda a questão da costureira qualifi cada, do grupo G, que é uma classifi cação que feita pelo patrão e que é uma costureira polivalente. Há muitos trabalhadores que passariam da H para a G. O que também pode acontecer é que o patronato normalmente não designa de costureira especializada mas de costureira.Em todo o caso, valida-se a grelha obtida, sendo que as diferenças não serão muito signifi cativas em termos de cálculo da massa salarial.

CNS Curtumes

A grande viragem ocorreu em 2005, com a criação de categorias de banda larga, reclassifi cando os trabalhadores em categorias polivalentes, reclassifi cados pelo enquadramento acima desde que tivessem formação profi ssional e polivalência. Existe uma tabela de equivalência para que as empresas possam ir fazendo a reclassifi cação.

Valida-se a nova grelha de ponderação obtida. O peso actualmente atribuído aos grupos inferiores estava bastante sobreavaliado e os dados obtidos corrigem estes valores, encontrando-se de facto próximos da realidade percepcionada do sector.

CNS Cordoaria e Redes

Valida-se que o estagiário não deve constar na grelha de ponderação pois este não está enquadrado em nenhum grupo. Por outro lado, é uma fi gura de “passagem”, sendo transitória.

Valida-se a nova grelha de ponderação obtida.

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141

Interlocutores/Temáticas

Categorias Profi ssionais Grelha de Ponderação

CNS Chapelaria

Confi rma-se a inexistência da defi nição dos grupos de categorias. Esta é uma das matérias actualmente em discussão nas reuniões de negociação.

Valida-se a nova grelha de ponderação obtida.

A discussão em torno das grelhas de ponderação obtidas permitiu validar os seus resultados. No caso do Vestuário, a preponderância da categoria profi ssional de Costureira e a sua evolução na carreira geraram observações particulares. Com efeito, existem quatro categorias – Costureira (grupo I), Costureira Praticante (grupo I), Costureira Especializada (grupo H), Costureira Qualifi cada (grupo H) e Costureira Qualifi cada – vestuário em série (grupo G). Conforme esta profi ssão é designada em termos de categoria profi ssional, ela enquadra-se em grupos diferentes, aos quais correspondem níveis sala-riais diferentes. Assim, será sobretudo pelo efeito do acréscimo salarial que a subida na carreira acarreta que a Costureira se mantém classifi cada em grupos inferiores.

Em conclusão, e de acordo com a discussão apresentada, as novas grelhas de ponderação, bem como os pressupostos considerados para a sua construção e análise, são validados e considerados mais próximos da reali-dade sectorial.

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CONCLUSÕES E

RECOMENDAÇÕES

6

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O presente estudo alcançou o seu objectivo de levar a cabo o apuramento de novas grelhas de ponderação das categorias profi ssionais. A construção das novas grelhas teve como propósito actualizar a informação e melhorar os instrumentos de apoio à negociação colectiva, nomeadamente o cálculo da massa salarial e do salário contratual médio.

A evolução ocorrida na estrutura do emprego, resultante das mutações ocorridas nas indústrias, bem como as alterações observadas na própria negociação colectiva em matéria de categorias profi ssionais, constituíram factores de mudança que justifi cam e fundamentam o objectivo do estudo.

Num contexto de mudança ao nível social, económico, tecnológico, orga-nizacional, é de particular relevância aferir, num primeiro nível, no domínio das categorias profi ssionais, de que modo estas acompanharam o processo de mudança, na negociação colectiva, mas também na prática das empresas, e, num segundo nível, como integrar a mudança observada na dinâmica dos processos de contratação colectiva (na perspectiva abordada por Prazeres (2001), em que a contratação colectiva é um conceito mais lato que nego-ciação, na medida em que abrange não só o processo de negociação, mas também o resultado).

O estudo evidenciou a evolução ocorrida na estrutura empresarial e do emprego, que se consubstanciou num redimensionamento da indústria que, após uma contracção, observa uma estabilização nos anos mais recentes, e numa tendência para o aumento das qualifi cações dos trabalhadores. Ainda que os níveis de habilitações e de qualifi cações da maioria sejam baixos, o redimensionamento da indústria determinou uma redução dos praticantes e aprendizes e um reforço da representatividade dos profi ssionais qualifi cados. Tal parece traduzir que a necessidade de aumento nas competências e quali-fi cações foi colmatada através do próprio progresso profi ssional interno.

Esta realidade foi acompanhada pela negociação colectiva levada a cabo pela FESETE, que procurou integrar nos Contratos Colectivos de Trabalho a redefi nição das categorias profi ssionais ligadas: à valorização profi ssional, ao reposicionamento dos trabalhadores na hierarquia das classifi cações das categorias profi ssionais e à criação de perfi s polivalentes e de banda larga.

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A grande parte dos CCT negociados pela FESETE a partir de 2006 refl ecte estas mudanças.

As alterações nos CCT ainda não foram totalmente integradas nas práticas institucionais (pela via do GEP/MTSS) e nas práticas das próprias empresas. Embora a maioria das empresas se identifi que como abrangida por um CCT, nem sempre a sua designação se apresenta actualizada. Entre os CCT que tiveram alterações em matéria de categorias profi ssionais, as designações que são atribuídas às categorias profi ssionais dos seus trabalhadores ainda se centram nas antigas denominações. Em todo o caso, deve salvaguardar- -se a possibilidade que é concedida pelo período transitório e admitir-se que a análise efectuada tenha ocorrido muito próximo do processo de mudança.

Do ponto de vista das novas grelhas de ponderação, discutidas e valida-das, para além de responderem às novas alterações introduzidas nos CCT, refl ectem a evolução nas ITVC, inclusive as diferenças entre os sectores. A nova ponderação traduz o ligeiro aumento das habilitações literárias e o aumento de quadros superiores distribuídos nas categorias profi ssionais superiores e melhor remuneradas, traduz o reforço dos profi ssionais qualifi -cados e a perda de representatividade dos níveis menos qualifi cados distri-buídos em categorias profi ssionais inferiores e pior remunerados.

Assim, considera-se fundamental a adopção destas novas grelhas de ponderação para que a contratação colectiva possa integrar de forma mais adequada toda a mudança evidenciada nos sectores. Sobretudo tendo em conta que as alterações na ponderação têm refl exos, ainda que ligeiros, no próprio montante da massa salarial sectorial.

Efectivamente, o cálculo do salário contratual médio tem estado baseado na mesma grelha de ponderação desde há décadas, revelando-se agora desajustado. As novas grelhas de ponderação, integrando as mudanças ocorridas, apontam diferenças face às anteriores, colocando em causa o valor calculado para a média do salário contratual. Na maioria dos CCT, a massa salarial está subavaliada. A aplicação das novas grelhas de ponderação determina que, em média, a massa salarial de cada sector é superior aos va-lores actualmente considerados.

Recomenda-se a actualização periódica desta análise, entre dois a três anos, não só como forma de aferir sobre o processo de integração da mu-dança na prática das empresas, mas também como meio de conseguir instrumentos de apoio à contratação colectiva cada vez mais próximos da realidade sectorial.

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Quadro nº 1 | Classifi cação de Actividade Económica na Indústria Têxtil

Quadro nº 2 | Classifi cação de Actividade Económica na Indústria do Vestuário

Quadro nº 3 | Classifi cação de Actividade Económica na Indústria do Calçado

Quadro nº 4 | N.º Empresas nas ITVC entre 1996 e 2007

Quadro nº 5 | N.º Trabalhadores nas ITVC entre 1996 e 2007

Quadro nº 6 | N.º Trabalhadores e empresas na Têxtil em 2007, por subsectores

Quadro nº 7 | N.º Trabalhadores e empresas no Vestuário em 2007, por subsectores

Quadro nº 8 | N.º Trabalhadores e empresas Calçado e Curtumes, 2007, por subsectores

Quadro nº 9 | Evolução do peso das Habilitações Literárias dos trabalhadores das ITVC

Quadro nº 10 | Evolução do peso dos Níveis de Qualifi cação dos trabalhadores das ITVC

Quadro nº 11 | Contratos Colectivos de Trabalho negociados pela FESETE por ITVC

Quadro nº 12 | Instrumentos de Regulamentação Colectiva na Têxtil

Quadro nº 13 | Instrumentos de Regulamentação Colectiva no Vestuário

Quadro nº 14 | Instrumentos de Regulamentação Colectiva no Calçado e Curtumes

Gráfi co nº 1 | Distribuição dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva nas ITVC

Quadro nº 15 | Designação dos Contratos Colectivos de Trabalho seleccionados

Quadro nº 16 | Descrição de cada Contrato Colectivo de Trabalho seleccionado

Quadro nº 17 | Tabela de enquadramento dos CCT seleccionados com CCT negociados pela FESETE, por ITVC

Quadro nº 18 | N.º de TPCO’s e Empresas nos CCT seleccionados

LISTA DE QUADROS E GRÁFICOS

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Quadro nº 19 | Representatividade dos CCT, por n.º trabalhadores, por ITVC

Quadro nº 20 | Representatividade dos CCT, por n.º de Empresas, por ITVC

Quadro nº 21 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Têxtil (ATP)

Quadro nº 22 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Têxtil (ATP)

Quadro nº 23 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Têxtil – Pessoal Administrativo (ATP)

Quadro nº 24 | Grelha de Ponderação, Indústria Têxtil e Pessoal Administrativo (ATP)

Quadro nº 25 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Têxtil (ATP)

Quadro nº 26 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Têxtil (ANIL ANIT-LAR)

Quadro nº 27 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Têxtil (ANIL E ANIT-LAR)

Quadro nº 28 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos en- quadrados na Grelha do CCT, Têxtil – Pessoal Administrativo (ANIL ANIT-LAR)

Quadro nº 29 | Grelha de Ponderação, Indústria Têxtil e Pessoal Administrativo (ANIL ANIT-LAR)

Quadro nº 30 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Têxtil (ANIL ANIT-LAR)

Quadro nº 31 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, subsector Lanifícios (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Quadro nº 32 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos en- quadrados na Grelha do CCT, subsector Lanifícios (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Quadro nº 33 | Grelha de Ponderação, subsector Lanifícios (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Quadro nº 34 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, subsector Tapeçarias (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Quadro nº 35 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos en- quadrados na Grelha do CCT, subsector Tapeçarias (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Quadro nº 36 | Grelha de Ponderação, subsector Tapeçarias (ATP e ANIL E ANIT-LAR)

Quadro nº 37 | Descrição das Categorias Profi ssionais de Estagiário e Pratican- te e forma de enquadramento, Vestuário

Quadro nº 38 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Vestuário

Quadro nº 39 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Vestuário

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Quadro nº 40 | Grelha de Ponderação, Indústria do Vestuário

Quadro nº 41 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Vestuário

Quadro nº 42 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Calçado

Quadro nº 43 | Descrição da correspondência das Categorias Profi ssionais segundo a designação actual, Calçado

Quadro nº 44 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Calçado (Produção)

Quadro nº 45 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Calçado (Administrativos)

Quadro nº 46 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Calçado (Pessoal de Apoio)

Quadro nº 47 | Grelha de Ponderação, Calçado (Produção)

Quadro nº 48 | Grelha de Ponderação, Calçado (Administrativos)

Quadro nº 49 | Grelha de Ponderação, Calçado (Pessoal de Apoio)

Quadro nº 50 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Calçado

Quadro nº 51 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Curtumes

Quadro nº 52 | Grelha de Ponderação, Curtumes

Quadro nº 53 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Curtumes

Quadro nº 54 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos não enquadrados, Cordoaria e Redes

Quadro nº 55 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Cordoaria e Redes (Produção)

Quadro nº 56 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha do CCT, Cordoaria e Redes (Chefi as e Administrativos)

Quadro nº 57 | Grelha de Ponderação, Cordoaria e Redes (Produção)

Quadro nº 58 | Grelha de Ponderação, Cordoaria e Redes (Chefi as e Administrativos)

Quadro nº 59 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Cordoaria e Redes

Quadro nº 60 | Descrição das Categorias Profi ssionais e TPCO’s abrangidos enquadrados na Grelha da Proposta de CCT, Chapelaria

Quadro nº 61 | Grelha de Ponderação, Chapelaria

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Quadro nº 62 | Comparação entre a nova Grelha de Ponderação e a utilizada, Chapelaria

Quadro nº 63 | Quadro de Validação de Análise e Resultados

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ACT - Acordo Colectivo de Trabalho

AE - Acordo de Empresa

AICR - Associação dos Industriais de Cordoaria e Redes

ANASEL - Associação Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria

ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios

ANIT-LAR - Associação Nacional das Indústrias de Têxteis-Lar

ANIVEC/APIV - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecção

APIC - Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes

APICCAPS - Associação Portuguesa dos Industriais de Calçado, Componentes e Artigos de Pele e seus Sucedâneos

ATP - Associação Têxtil e do Vestuário

CCT - Contrato Colectivo de Trabalho

CNP - Comissão Negociadora Patronal

ESIIE - Equipa do Sistema Integrado de Indicadores Estatísticos

FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Ves-tuário, Calçado e Peles de Portugal

GEP - Gabinete de Estratégia e Planeamento

IRCT - Instrumento de Regulamentação Colectiva

ITVC - Indústrias Têxteis, Vestuário e Calçado

MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

PRT - Portaria de Regulamentação de Trabalho

RCM - Regulamento de Condições Mínimas

TPCO -Trabalhadores por Conta de Outrem

SIGLAS

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CERDEIRA, Maria da Conceição Santos (2004) – Dinâmicas de Transformação das Relações Laborais em Portugal. 1ª ed. Lisboa: Direcção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho. ISBN: 972-8312-51- 2. pp. 25-135.

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