1º INFORMATIVOS_BOLETIM JULHO 11
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GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS PÚBLICAS – SAOP
CIDADES
BOLETIM DE PREÇOS DE OBRAS CIVIS
JULHO/2011
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS PÚBLICAS – SAOP
INFORMATIVO GERAL
Boletim de Obras Civis – Julho/2011
A Secretaria de Estado das Cidades - CIDADES, a partir desta data,
passa a publicar os Boletins de Preços Referenciais de Obras Civis, embasado
em um novo banco de dados, implantado depois da conclusão do trabalho
desenvolvido pela equipe da Secretaria Adjunta de Obras Públicas – SAOP, o
qual busca como meta principal fornecer aos mais diversos Órgãos Públicos
Federais, Estaduais e Municipais, bem como Entidades Civis Organizadas,
parâmetros de referencia custos de serviços relacionados à construção civil,
com vistas à formulação de orçamentos, observando que a SAOP elaborou o
referido Boletim utilizando como base a sistemática adotada pela Tabela de
Composições de Preços para Orçamentos – TCPO, da Editora Pini, 13ª
Edição.
Desta forma, atendendo a princípios de transparência e
aperfeiçoamento, informamos o que segue:
- Todos os preços unitários constantes no Boletim têm suas
composições devidamente divulgadas nesta publicação, assim como a lista de
insumos e relação de mão-de-obra pesquisados e adotados;
- Os Encargos Sociais adotados nas composições dos preços unitários
foram de 127,32%, já considerando a atualização do FGTS;
- O Boletim de Preços possui como referencial a região da Grande
Cuiabá e, portanto, para orçamentos específicos, em outros municípios, é
recomendável ao orçamentista a coleta de preços dos insumos de maior
impacto na obra, através de análise da curva ABC ou ferramenta similar,
evitando distorções de preços;
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- Na Composição da Parcela de LDI (Lucro e Despesas Indiretas), a qual
resultou em 24,65%, conforme composição anexa, foi adotado o percentual
médio de 2% de ISSQN, sobre o preço total da obra, com base de cálculo
utilizado no município de Cuiabá, ou seja, o percentual de 5% sobre a parcela
estimada de mão-de-obra (estimada em 40% do valor total da obra ou serviço
com fornecimento de material, equipamentos e mão-de-obra – empreitada
total), sendo necessário os orçamentistas levarem em consideração o ISSQN
do município local da obra;
- Para os custos financeiros adotados, utilizou-se como base a Taxa
Selic e a Inflação Acumulada dos últimos 12 meses;
- Os custos de Instalação do Canteiro de Obras, Acompanhamento
Técnico, Mobilização e Desmobilização deverão constar como Custo Direto na
Planilha de Orçamento, previsto pelo Projetista, pois não são mais
considerados como custo Indireto, sendo excluído como parcela integrante do
LDI ( Lei 8.666/93 e Decisão TCU n° 1.332/02);
- Os custos com Administração Local da Obra deverão ser considerados
também como Custos Diretos (ver Acórdão n. 325/2007 – TCU), isto é, deverá
constar na planilha de orçamento como item de serviço, conforme necessidade
de cada obra.
EQUIPE:
Eng. Jean Martins Nunes – Secretario Adjunto de Obras Publicas
Eng. Keico Isaura Yamamura Bueno – Coordenadoria de Orçamento de
Obras Civis - Elaboração
Eng. Ana Laura Campos Reis Mello – Elaboração
Eng. Tatiane Priscila Ferreira Alves – Elaboração
Eng. Kátia Ferrer Kalix de Oliveira – Elaboração
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Composição da Parcela de LDI (Lucro e Despesas Indi retas)
Itens relativos à Administração da Obra % sobre PV % sobre CD
A - Administração Central 4,00% de PV 4,00% 4,99%
B - Custos Financeiros CF do (PV-Lucro Operacional) 1,25% 1,56%
C - Riscos 1,25% de PV 1,25% 1,56%
D - Seguros e Garantias Contratuais 2,50% a.a. sobre 5,00% do PV 0,13% 0,16%
Sub-total 6,63% 8,26%
Lucro % sobre PV % sobre CD E – Lucro Operacional 7,50% de PV 7,50% 9,35%
Sub-total 7,50% 9,35% LDI sem impostos 14,13% 17,61%
Taxas e Impostos % sobre PV % sobre CD F - PIS 0,65% de PV 0,65% 0,81%
G - COFINS 3,00% de PV 3,00% 3,74%
H - ISSQN 2,00% de PV 2,00% 2,49%
Sub-total 5,65% 7,04%
LDI com impostos 19,78% 24,65%
Custo Direto - CD 80,22%
Preço de Venda - PV 100,00%
LDI Final com impostos 19,78% 24,65%
Legenda:
PV = Preço de Venda
CD = Custo Direto
Selic Jul/2010 = 10,75%
IA = Inflação Acumulada (período de 12 meses - IPCA) = 4,84%
CF = ((1 + Selic)¹/¹² x ((1+IA)¹/¹² -1)
Seguros e Garantias (2,5% a.a. sobre 5% do PV) - Prazo médio de 1 ano
Lucro Operacional conforme Portaria SINFRA n°. 343/ 05 de 07 de junho de 2005.