1º INFORMATIVOS_BOLETIM JULHO 11

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GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS PÚBLICAS – SAOP

CIDADES

BOLETIM DE PREÇOS DE OBRAS CIVIS

JULHO/2011

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INFORMATIVO GERAL

Boletim de Obras Civis – Julho/2011

A Secretaria de Estado das Cidades - CIDADES, a partir desta data,

passa a publicar os Boletins de Preços Referenciais de Obras Civis, embasado

em um novo banco de dados, implantado depois da conclusão do trabalho

desenvolvido pela equipe da Secretaria Adjunta de Obras Públicas – SAOP, o

qual busca como meta principal fornecer aos mais diversos Órgãos Públicos

Federais, Estaduais e Municipais, bem como Entidades Civis Organizadas,

parâmetros de referencia custos de serviços relacionados à construção civil,

com vistas à formulação de orçamentos, observando que a SAOP elaborou o

referido Boletim utilizando como base a sistemática adotada pela Tabela de

Composições de Preços para Orçamentos – TCPO, da Editora Pini, 13ª

Edição.

Desta forma, atendendo a princípios de transparência e

aperfeiçoamento, informamos o que segue:

- Todos os preços unitários constantes no Boletim têm suas

composições devidamente divulgadas nesta publicação, assim como a lista de

insumos e relação de mão-de-obra pesquisados e adotados;

- Os Encargos Sociais adotados nas composições dos preços unitários

foram de 127,32%, já considerando a atualização do FGTS;

- O Boletim de Preços possui como referencial a região da Grande

Cuiabá e, portanto, para orçamentos específicos, em outros municípios, é

recomendável ao orçamentista a coleta de preços dos insumos de maior

impacto na obra, através de análise da curva ABC ou ferramenta similar,

evitando distorções de preços;

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- Na Composição da Parcela de LDI (Lucro e Despesas Indiretas), a qual

resultou em 24,65%, conforme composição anexa, foi adotado o percentual

médio de 2% de ISSQN, sobre o preço total da obra, com base de cálculo

utilizado no município de Cuiabá, ou seja, o percentual de 5% sobre a parcela

estimada de mão-de-obra (estimada em 40% do valor total da obra ou serviço

com fornecimento de material, equipamentos e mão-de-obra – empreitada

total), sendo necessário os orçamentistas levarem em consideração o ISSQN

do município local da obra;

- Para os custos financeiros adotados, utilizou-se como base a Taxa

Selic e a Inflação Acumulada dos últimos 12 meses;

- Os custos de Instalação do Canteiro de Obras, Acompanhamento

Técnico, Mobilização e Desmobilização deverão constar como Custo Direto na

Planilha de Orçamento, previsto pelo Projetista, pois não são mais

considerados como custo Indireto, sendo excluído como parcela integrante do

LDI ( Lei 8.666/93 e Decisão TCU n° 1.332/02);

- Os custos com Administração Local da Obra deverão ser considerados

também como Custos Diretos (ver Acórdão n. 325/2007 – TCU), isto é, deverá

constar na planilha de orçamento como item de serviço, conforme necessidade

de cada obra.

EQUIPE:

Eng. Jean Martins Nunes – Secretario Adjunto de Obras Publicas

Eng. Keico Isaura Yamamura Bueno – Coordenadoria de Orçamento de

Obras Civis - Elaboração

Eng. Ana Laura Campos Reis Mello – Elaboração

Eng. Tatiane Priscila Ferreira Alves – Elaboração

Eng. Kátia Ferrer Kalix de Oliveira – Elaboração

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Composição da Parcela de LDI (Lucro e Despesas Indi retas)

Itens relativos à Administração da Obra % sobre PV % sobre CD

A - Administração Central 4,00% de PV 4,00% 4,99%

B - Custos Financeiros CF do (PV-Lucro Operacional) 1,25% 1,56%

C - Riscos 1,25% de PV 1,25% 1,56%

D - Seguros e Garantias Contratuais 2,50% a.a. sobre 5,00% do PV 0,13% 0,16%

Sub-total 6,63% 8,26%

Lucro % sobre PV % sobre CD E – Lucro Operacional 7,50% de PV 7,50% 9,35%

Sub-total 7,50% 9,35% LDI sem impostos 14,13% 17,61%

Taxas e Impostos % sobre PV % sobre CD F - PIS 0,65% de PV 0,65% 0,81%

G - COFINS 3,00% de PV 3,00% 3,74%

H - ISSQN 2,00% de PV 2,00% 2,49%

Sub-total 5,65% 7,04%

LDI com impostos 19,78% 24,65%

Custo Direto - CD 80,22%

Preço de Venda - PV 100,00%

LDI Final com impostos 19,78% 24,65%

Legenda:

PV = Preço de Venda

CD = Custo Direto

Selic Jul/2010 = 10,75%

IA = Inflação Acumulada (período de 12 meses - IPCA) = 4,84%

CF = ((1 + Selic)¹/¹² x ((1+IA)¹/¹² -1)

Seguros e Garantias (2,5% a.a. sobre 5% do PV) - Prazo médio de 1 ano

Lucro Operacional conforme Portaria SINFRA n°. 343/ 05 de 07 de junho de 2005.