1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas
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1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas
Aspectos Jurídicos
Pedro Maurício Pita Machado
Advogado - Sócio da Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados
Assessoria Jurídica Nacional da FENAJUFE
1º Encontro Nacional da Fenajufe sobre Jornada de 6 Horas
Trabalhadores do Judiciário
Situação Legal
Constituição Federal
- Art. 7o, XII
Lei 8.112/90
– Art. 19
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Constituição Federal
Art. 7o - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ......
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
(aplicável cf. art. 39, §3o.)
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Lei 8.112/90
Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (redação da Lei 8.270/91)
§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
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Questões:
a) Debaixo da Constituição, pode A LEI fixar jornada menor?
R: SIM
a) Debaixo da Lei 8.112, pode A ADMINISTRAÇÃO fixar jornada menor que 8?
R: SIM
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Alternativas
Legislativa (PCS): Maior Rigidez
Maior Homogeneidade
Administrativa: Menor Rigidez
Menor homogeneidade
Avaliar: Grau de Permeabilidade
Grau de Agilidade (Administrativa +)
Síntese: Articulação entre ambas
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Via Administrativa - Lei 8112 – Art. 19
-
- Limite Máximo
- Limite Mínimo
- Poder (“será fixada”)
FaculdadeLegal
discricionariedade
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Discricionariedade“Margem de "liberdade" que remanesce ao administrador
para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos, cabíveis perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando, por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca”.
Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de Direito Administrativo,15ª ed, São Paulo, Malheiros, 2003, p. 831.
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Possibilidade Prática
STF OS 12 21.08.00 O expediente dar-se-á das 12 às 19 horas
CJF Port. 048 - 31.08.99 preferencialmente, das 12:00 às 19:00
TST Ato 172 30.04.03 Os servidores cumprirão jornada de 35 horas semanais
TRF1 Res. 07 23.05.00 A jornada diária será de 7 horas
TRF5 Res. 03 06.03.02 Em caráter excepcional ... 12h às 19h de 2a a 5a feira e 8h às 13h na 6a feira
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Faculdade Questionada e Referendada
CJFCJF – Proc. 2007.16.3829 – Relator Min. Gilson Dipp
Sessão Ordinária 29.10.2007
Jornada entre 6h00 e 8h00
CNJ CNJ – Procedimento de Controle Administrativo n. 83
Relator Cons. Alexandre de Moraes
Sessão de 28.03.2006 (íntegra)
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CNJ – PCA 83
MPF x STF, CJF, TST, TJDFT, TRF1, TRF5
Pede nulidade ou prova ausência de prejuízo + redução $
Voto: a) incompetência STF
b) STF fez = constitucional
c) autonomia administrativa Tribunais (CF, 99)
d) organização secretarias e serv. aux. (CF, 96, I, b)
e) conforme Lei 8112/90: - permite entre 6 e 8 h
- não exige redução
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Direito às 30 horas?
ACP 2008.34.00.013641-4 - 4ª VF do DF - 28/04/2008
razoabilizadade
isonomia
eficiência
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do DF
WELLINGTON DIVINO MARQUES DE OLIVEIRA
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Discricionariedade:
Preencher os claros: oportunidade
conveniência
Do servidor e do serviço (finalidade pública)Solução mais adequada à finalidade legal serviço
Objetivo do Seminário
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Preencher os claros:
Analogia com outras categorias de jornadas menores (CLT)
Questões da luta atual pela redução (DIEESE)
Questões da saúde
Questões da produtividade e serviço
Experiências de outras categorias
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Categorias com jornada reduzida (CLT)
Dia Semana
BANCÁRIOS 6 30
TELEFONISTAS 6 36
MINEIROS 6 36
JORNALISTAS 5 30
DIGITADORES 6 30
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Redução da jornada x tempo livre (DIEESE):
horas extras
tempo de deslocamento crescente
atividades de qualificação (AQ)
segunda ocupação
trabalho em casa (internet, celular)
preocupação com soluções para o trabalho (plugado)
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Experiências de outras categorias
Exemplo: Previdenciários
Luta histórica
30 horas Postos (Revezamento)
Proposta atual 2 Tabelas 30 e 40 horas
Risco/Armadilha
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Preencher os Claros
+ Banco de dados do Judiciário = Onde Anda ?+ Censo dos servidores do Judiciário ?
- Questões de saúde
- Produtividade
- Serviço
Seminário
(especialistas)
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Questões Laterais
Banco de HorasDescumprimento JornadaNão pagamento de horas extrasPlantões não remuneradosTrabalho em casaFCs e CCs
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Aspectos Jurídicos
Pedro Maurício Pita Machado
Advogado - Sócio da Pedro Maurício Pita Machado Advogados Associados
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