1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

8
Rodovia Amaral Peixoto, Km 97 - nº 2275 Centro - Iguaba Grande - RJ CEP 28960-000- Tel. (22) 2624-3275 Órgão de Publicação dos Atos Oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo, aprovados pela Lei nº 606, de 10 de março de 2005. (Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2005) INFORMATIVO DA PREFEITURA EXPEDIENTE Produzido pela Assessoria de Comunicação Social Assessora de Comunicação e Jornalista Responsável Jéssica Gama Reg. Prof. 0034919 - MTB-RJ Diagramação: Djálvaro Vital [email protected] Portal do Cidadão: www.iguaba.rj.gov.br Tiragem: 1000 Jales Lins de Oliveira Gustavo Camacho Marco Aurélio Baptista Gama Sheila de Moraes Santos Atalla Sérgio Carvalho Moreira Thiago Dutra Ferreira ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ - ANO X - 1ª QUINZENA - NOVEMBRO / 2015 - Nº 163 Leonidas Heringer Fernandes Raphael Teixeira dos Santos Epitácio Mota S. Filho LEI Nº 1188/2015 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE OFTALMOLÓGICA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Municipal de Saúde Oftalmológica, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica dos alunos matriculados na rede municipal de ensino. Art. 2º. São atribuições do Programa Municipal de Saúde Oftalmológica: I – garantir informações em saúde oftalmológica para estudantes, educadores, pais ou responsáveis, principalmente no que se refere à prevenção de problemas visuais; II – promover em todas as escolas municipais, avaliação oftalmológica dos alunos e diagnóstico médico que identifiquem as doenças oculares; III – garantir, após avaliação oftalmológica, encaminhamentos e providências necessárias, nos casos de indicações de procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos. Art. 3º. Poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com a Secretaria de Saúde, supervisionar a execução do Programa de que trata esta Lei. Art. 4º. Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades civis e outras esferas de governo que desenvolvam ações sociais relacionadas à saúde oftalmológica em escolas públicas municipais. Art. 5º. Demais dispositivos necessários para a consecução do disposto nesta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo através de ato próprio. Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iguaba Grande, 06 de novembro de 2015. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA LEI Nº 1189/2015 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “HORTA NA ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa “Horta na Escola”, destinado a desenvolver medidas de incentivo à utilização de hortas nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino, como meio de promoção da educação e do desenvolvimento. Art. 2º. O programa de que trata esta Lei, terá, dentre outras, as seguintes metas e finalidades: I – priorizar o cultivo de hortas orgânicas, sempre que possível, nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal de ensino; II – conscientizar os alunos sobre a importância das hortaliças e seu valor nutritivo; III – difundir junto aos alunos a percepção do desenvolvimento dos vegetais à fertilização de solo; IV – estimular a conscientização quanto a higiene necessária para a manipulação de alimentos e quanto a importância da horta escolar efetivada pelos próprios alunos; Art. 3º. Poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, supervisionar a execução do Programa de que trata esta Lei. Art. 4º. Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades civis e outras esferas de governo que desenvolvam ações sociais relacionadas ao cultivo de hortas orgânicas em escolas públicas municipais. Art. 5º. Demais dispositivos necessários para a consecução do disposto nesta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo através de ato próprio. Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iguaba Grande, 06 de novembro de 2015. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA LEI Nº 1190/2015 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 “DENOMINA TRAVESSA PAU FERRO, O ACESSO Á ÁREA DE TERRA, PROPRIEDADE DE VALTERLIM ALVES DE CARVALHO, QUE DÁ DE FRENTE PARA RUA IGARAPIAPUNHA, DO BAIRRO ARRASTÃO DAS PEDRAS, NESTE MUNICÍPIO.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: LEI: Art. 1º. Fica denominada Travessa Pau Ferro o acesso à área de terra, propriedade de Valterlim Alves de Carvalho, que dá de frente para Rua Igarapiapunha, do Bairro do Bairro Arrastão das Pedras, neste Município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placa de identificação para o referido local. Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iguaba Grande, 06 de novembro de 2015. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA LEI Nº 1191/2015 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015 “DENOMINA TRAVESSA ILZA DOS SANTOS CARVALHO, O ACESSO Á ÁREA DE TERRA, PROPRIEDADE DE VALTERLIM ALVES DE CARVALHO, QUE DÁ DE FRENTE PARA RUA IGARAPIAPUNHA, DO BAIRRO ARRASTÃO DAS PEDRAS, NESTE MUNICÍPIO. ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: LEI: Art. 1º. Fica denominada Travessa Ilza dos Santos Carvalho o acesso a área de terra, propriedade de Valterlim Alves de Carvalho, que dá de frente para Rua Igarapiapunha, do Bairro do Bairro Arrastão das Pedras, neste Município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placa de identificação para o referido local. Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Iguaba Grande, 06 de novembro de 2015. GRASIELLA MAGALHÃES PREFEITA DECRETO Nº 1603/2015 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 146.541,58 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.” A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.147 de 30 de Dezembro de 2014, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial e excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município – Gabinete da Prefeita, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal de

Transcript of 1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

Page 1: 1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

Rodovia Amaral Peixoto, Km 97 - nº 2275Centro - Iguaba Grande - RJCEP 28960-000- Tel. (22) 2624-3275

Órgão de Publicação dosAtos Oficiais dos Poderes Executivo

e Legislativo, aprovados pelaLei nº 606, de 10 de março de 2005.

(Publicado no Diário Oficial doEstado do Rio de Janeiro, em 1º de abril de 2005)

INFORMATIVO DA PREFEITURA

EXPEDIENTEProduzido pela Assessoria

de Comunicação Social

Assessora de Comunicação e Jornalista Responsável

Jéssica GamaReg. Prof. 0034919 - MTB-RJ

Diagramação: Djálvaro Vital

[email protected] do Cidadão: www.iguaba.rj.gov.br

Tiragem: 1000

Jales Lins de Oliveira

Gustavo Camacho

Marco Aurélio Baptista Gama

Sheila de Moraes Santos Atalla

Sérgio Carvalho Moreira

Thiago Dutra Ferreira

ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ - ANO X - 1ª QUINZENA - NOVEMBRO / 2015 - Nº 163

Leonidas Heringer Fernandes

Raphael Teixeira dos Santos

Epitácio Mota S. Filho

LEI Nº 1188/2015DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O P R O G R A M A M U N I C I P A L D E S A Ú D E OFTALMOLÓGICA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE,

ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

LEI:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o

Programa Municipal de Saúde Oftalmológica, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde oftalmológica dos alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Art. 2º. São atribuições do Programa Municipal de Saúde Oftalmológica:

I – garantir informações em saúde oftalmológica para estudantes, educadores, pais ou responsáveis, principalmente no que se refere à prevenção de problemas visuais;

II – promover em todas as escolas municipais, avaliação oftalmológica dos alunos e diagnóstico médico que identifiquem as doenças oculares;

I I I – garan t i r, após ava l iação o f ta lmo lóg ica , encaminhamentos e providências necessárias, nos casos de indicações de procedimentos ambulatoriais ou cirúrgicos.

Art. 3º. Poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com a Secretaria de Saúde, supervisionar a execução do Programa de que trata esta Lei.

Art. 4º. Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades civis e outras esferas de governo que desenvolvam ações sociais relacionadas à saúde oftalmológica em escolas públicas municipais.

Art. 5º. Demais dispositivos necessários para a consecução do disposto nesta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo através de ato próprio.

Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 06 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

LEI Nº 1189/2015DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “HORTA NA ESCOLA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.�A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE,

ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

LEI:Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o

Programa “Horta na Escola”, destinado a desenvolver medidas de incentivo à utilização de hortas nas escolas da Rede Pública Municipal de ensino, como meio de promoção da educação e do desenvolvimento.

Art. 2º. O programa de que trata esta Lei, terá, dentre outras, as seguintes metas e finalidades:

I – priorizar o cultivo de hortas orgânicas, sempre que possível, nas escolas integrantes da Rede Pública Municipal de ensino;II – conscientizar os alunos sobre a importância das hortaliças e seu valor nutritivo;III – difundir junto aos alunos a percepção do desenvolvimento dos vegetais à fertilização de solo;IV – estimular a conscientização quanto a higiene necessária para a manipulação de alimentos e quanto a importância da horta escolar efetivada pelos próprios alunos;

Art. 3º. Poderá ficar a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, supervisionar a execução do Programa de que trata esta Lei.

Art. 4º. Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo

Municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades civis e outras esferas de governo que desenvolvam ações sociais relacionadas ao cultivo de hortas orgânicas em escolas públicas municipais.

Art. 5º. Demais dispositivos necessários para a consecução do disposto nesta Lei serão regulamentados pelo Poder Executivo através de ato próprio.

Art. 6º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 06 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

LEI Nº 1190/2015DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

“DENOMINA TRAVESSA PAU FERRO, O ACESSO Á ÁREA DE TERRA, PROPRIEDADE DE VALTERLIM ALVES DE CARVALHO, QUE DÁ DE FRENTE PARA RUA IGARAPIAPUNHA, DO BAIRRO ARRASTÃO DAS PEDRAS, NESTE MUNICÍPIO.”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE,

ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

LEI:Art. 1º. Fica denominada Travessa Pau Ferro o acesso à

área de terra, propriedade de Valterlim Alves de Carvalho, que dá de frente para Rua Igarapiapunha, do Bairro do Bairro Arrastão das Pedras, neste Município.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placa de identificação para o referido local.

Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 06 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

LEI Nº 1191/2015DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015

“DENOMINA TRAVESSA ILZA DOS SANTOS CARVALHO, O ACESSO Á ÁREA DE TERRA, P R O P R I E D A D E D E VA LT E R L I M A LV E S D E CARVALHO, QUE DÁ DE FRENTE PARA RUA IGARAPIAPUNHA, DO BAIRRO ARRASTÃO DAS PEDRAS, NESTE MUNICÍPIO. ”A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE,

ESTADO DO RIO DE JANEIRO faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

LEI:Art. 1º. Fica denominada Travessa Ilza dos Santos

Carvalho o acesso a área de terra, propriedade de Valterlim Alves de Carvalho, que dá de frente para Rua Igarapiapunha, do Bairro do Bairro Arrastão das Pedras, neste Município.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placa de identificação para o referido local.

Art. 3º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 06 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

DECRETO Nº 1603/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL E EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 146.541,58 P A R A R E F O R Ç O D E D O T A Ç Õ E S CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.147 de 30 de Dezembro de 2014,

D E C R E T A:�Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por

anulação parcial e excesso de arrecadação no Orçamento Geral do Município – Gabinete da Prefeita, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal de

Page 2: 1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

2 ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ - ANO X - 1ª QUINZENA - NOVEMBRO / 2015 - Nº 163

Saúde, Procuradoria Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Obras Urbanismo e Serviços Públicos, Secretaria de Planejamento e Gestão de Projetos e Secretaria de Turismo Esporte e Lazer - no valor de R$ 146.541,58 (cento e quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), para reforço orçamentário conforme Anexo I.

Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma dos incisos II e III do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação do PNAE, conforme anexo II.

Art. 3º. Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas da referida Unidade.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

ANEXO IDECRETO Nº 1603/2015

DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

�Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.

GRASIELLA MAGALHÃESPREFEITA

DECRETO Nº 1604/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o dia 08 de dezembro de 2015, feriado municipal em que se comemora o dia da Imaculada Conceição, padroeira do Município de Iguaba Grande;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa do encerramento das atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo em razão das comemorações Natalinas e do Ano Novo;

D E C R E T A:Art. 1º. Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais os dias

especificados abaixo:I – Dia 07 de dezembro de 2015 (segunda-feira);II – Dia 23 de dezembro de 2015 (quarta-feira);III – Dia 24 de dezembro de 2015 (quinta-feira);IV – Dia 28 de dezembro de 2015 (segunda-feira);V – Dia 29 de dezembro de 2015 (terça-feira);VI – Dia 30 de dezembro de 2015 (quarta-feira);VII – Dia 31 de dezembro de 2015 (quinta-feira).Parágrafo único. Os servidores lotados nas repartições cujas atividades não possam ser

suspensas por exigências técnicas ou por motivo de interesse público, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias tais como:

a) Unidade de Pronto Atendimento Dr. Bérgamo Mesquita Pedrosa;b) Secretaria de Segurança e Ordem Pública - Guarda Municipal;c) Coleta de lixo.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

DECRETO Nº 1605/2015DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL NO VALOR DE R$ 303.080,07 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.”A PREFEITA MUNICIPAL DE IGUABA GRANDE, do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.147 de 30 de Dezembro de 2014,D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial no Orçamento Geral do Município – Câmara Municipal, Fundo Municipal de Saúde, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Administração, Secretaria de Agricultura Abastecimento e Pesca, Secretaria de Obras Urbanismo e Serviços Públicos, Secretaria de Planejamento e Gestão de Projetos e Secretaria de Turismo Esporte e Lazer no valor total de R$ 303.080,07 (trezentos e três mil oitenta reais e sete centavos) para reforço orçamentário conforme Anexo Único.

Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei federal n° 4.320/64, proveniente de anulação parcial.

Art. 3º. Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas da referida Unidade.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 12 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

Page 3: 1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

3ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ - ANO X - 1ª QUINZENA - NOVEMBRO / 2015 - Nº 163

ANEXO ÚNICODECRETO Nº 1605/2015

DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

Iguaba Grande, 12 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1878/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a PORTARIA N° 1769/2015, de 17 de agosto de 2015.

RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR o Sr BRUNO BRITO DA SILVA do cargo em comissão de Coordenador IV,

padrão CC6, do Setor de Fiscalização da Lagoa, da Secretaria Municipal de Meio ambiente, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus afeitos a partir de 01 de novembro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1879/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a PORTARIA N° 1141/2014, de 20 de agosto de 2014

RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR o Sr ANTÔNIO CARLOS GOMES LEITÃO do cargo em comissão de

Coordenador Operacional II, Padrão CC-07 da Supervisão da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 31 de outubro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1880/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a PORTARIA N° 1746/2015, de 06 de julho de 2015

RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR o Sr ARIVALDO NUNES MOTA JUNIOR do cargo em comissão de

Coordenador Operacional II, Padrão CC7 da Supervisão da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 31 de outubro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1881/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o Sr ANTÔNIO CARLOS GOMES LEITÃO para o cargo em comissão de

Coordenador IV, Padrão CC6, da Coordenação da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1882/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o Sr LUIZ CARLOS ALVES MONTEIRO JUNIOR para o cargo em comissão

de Coordenador Operacional II, Padrão CC7, da Supervisão da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1883/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o Sr LUIZ CARLOS BATISTA CASTRO para o cargo em comissão de

Coordenador Operacional II, Padrão CC7, da Supervisão da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1883/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o Sr LUIZ CARLOS BATISTA CASTRO para o cargo em comissão de

Coordenador Operacional II, Padrão CC7, da Supervisão da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1884/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o Sr NILSON VIEIRA JUNIOR para o cargo em comissão de Coordenador

Operacional II, Padrão CC7, da Supervisão da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1885/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a PORTARIA N° 1753/2015, de 14 de julho de 2015

RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR o Sr FABIO BRASIL SANTOS do cargo em comissão de Assessora I,

Padrão CC3, na Assessoria de Governo, da Secretaria Municipal de Governo, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 01 de novembro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1886/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

� A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a PORTARIA N° 1437/2014, de 30 de dezembro de 2014

RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR a Sra DAISY PESSANHA DA SILVA ARAÚJO do cargo em comissão de

Subsecretária Municipal de Serviços Públicos, Padrão CC-02, da Subsecretaria Municipal de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1887/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

� A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR o Sr DIRCILEI DE MAGALHÃES SIQUEIRA para o cargo em comissão de

Subsecretário Municipal de Serviços Públicos, Padrão CC-02, da Subsecretaria Municipal de Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.

GRASIELLA MAGALHÃESPREFEITA

Page 4: 1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

4 ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ - ANO X - 1ª QUINZENA - NOVEMBRO / 2015 - Nº 163

PORTARIA N° 1888/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

� A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR a Sra DAISY PESSANHA DA SILVA

ARAÚJO para o cargo em comissão de Coordenador I, Padrão CC3, da Coordenação do Fundo Municipal de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Estrutura Administrativa, do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1889/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

� A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a PORTARIA N° 401/2013, de 30 de abril de 2013

RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR o Sr ALAN RODRIGUES PEREIRA

do cargo de Coordenador II, Padrão CC4, do Centro de Diagnóstico, da Secretaria Municipal de Saúde, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1890/2015DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

� A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:Art. 1º. NOMEAR a Sra GEISIANE MENDES CALIXTO

RODRIGUES para o cargo de Coordenador II, Padrão CC4, do Centro de Diagnóstico, da Secretaria Municipal de Saúde, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 03 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

PORTARIA N° 1891/2015DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015

� A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a PORTARIA N° 1845/2012, de 05 de junho de 2012,

RESOLVE:Art. 1º. EXONERAR, a pedido, a Sra MILENA NEVES

DOS SANTOS do cargo de Conselheira Tutelar, do Conselho Tutelar (Cargo Eletivo), da Secretaria de Trabalho e Ação Social, da Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 22 de outubro de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 09 de novembro de 2015.GRASIELLA MAGALHÃES

PREFEITA

Secretaria de Administração

Comissão de Inquérito Disciplinar

� MANDADO DE CITAÇÃO AO SERVIDORIguaba Grande, 03 de Novembro de 2015.

À ADEMIR BRAVO JUNIORSecretaria de Obras e Serviços PúblicosRef.: Processo Administrativo nº 000271/2012Prezado, Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria 1481/2015, a fim de apurar os fatos denunciados contra Vossa Senhoria, que versa sobre indícios de suposta irregularidade relacionada a ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, damos ciência a Vossa Senhoria sobre a instauração de processo Administrativo Disciplinar contra si, e cujos trabalhos serão desenvolvidos na sala da Comissão, na Rod. Amaral Peixoto, 2275, Km. 97, sala 04, Centro, Iguaba Grande/RJ.

O processo disciplinar encontra-se no mencionado endereço, no horário de 9h às 17h, pelo prazo de dez dias, para consulta, ciência e juntada de defesa escrita, conforme determina o art. 129 da LC. 015/98. �

Milena MeirellesPresidente

EXTRATO DE CONTRATO 2015Instrumento: Contrato de Prestação de Serviços nº 015/2015Partes: Prefeitura Municipal de Iguaba Grande e Andréa G. Alves Me Objeto: Contratação de empresa especializada para a confecção de próteses dentárias para atender aos munícipes Prazo de Vigência: 05/10/2015 à 05/10/2016Valor Global: R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais). Conforme Processo nº 365/2015Instrumento: Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2015Partes: Prefeitura Municipal de Iguaba Grande e Lagos de Cabo Frio Edicões Jornalísticas ltda.Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços jornalísticos visando à publicação de aviso de licitação e/ou atos oficiais do município.Prazo de Vigência: 15/10/2015 à 15/10/2016Valor Global: R$ 30.090,00 ( trinta mil e noventa reais). Conforme Processo nº 351/2015Instrumento: Contrato de Prestação de Serviços nº 017/2015Partes: Prefeitura Municipal de Iguaba Grande e Saquarema Noticias Ltda.Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços jornalísticos visando à publicação de aviso de licitação e/ou atos oficiais do município.Prazo de Vigência: 15/10/2015 à 15/10/2016Valor Global: R$ 11.950,26 ( onze mil novecentos e cinqüenta reais e vinte seis centavos). Conforme Processo nº 351/2015Instrumento: Contrato de Prestação de Serviços nº 018/2015Partes: Prefeitura Municipal de Iguaba Grande e Vegeele Construções e Pavimentações Ltda.Objeto: Contratação de empresa especializada para executar serviços de dragagem para melhorias das condições ambientais da Lagoa de AraruamaPrazo de Vigência: 28/10/2015 À 28/03/2016Valor Global: R$ 3.148.109,69 ( três milhões cento e quarenta eoito mil cento e nove reais e sessenta e nove centavos). Conforme Processo nº 373/2014

EXTRATO DE INEGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2015TERMO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE

LICITAÇÃO Nº 003/ 2015Processo 436 / 2015

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Iguaba Grande CONTRATADO: Carlos Roberto dos santos OBJETO: Contratação de pessoa física conferencista CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, portador da carteira de identidade nº 322.089, COMAER, inscrito no CPF Nº 608.992.477-68, para ministrar o curso de aperfeiçoamento dos professores e equipe técnica pedagógica no dia 13 de novembro de 2015 com o tema “O menor que se fez maior” para tanto apresento as documentações exigidas por lei e justificativa para a presente contratação.VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).DO PREÇO: Trata-se de contratação de palestrante de notória especialização conforme publicação anexa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 12.122.066.2352, ND: 3390.36.000 – Ficha nº 589FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93. RAZÃO DA ESCOLHA: A razão da escolha foi em função do autor ser o único palestrante com publicação de interesse ao público alvo, quais sejam alunos da educação da rede municipal de ensino e profissionais da área, com a finalidade de promover ações imediatas para reflexão baseada no poder do exemplo de vida e superação de quem esteve envolvido em situações das que vivem os nossos jovens alunos, bem como o preço estar compatível com as últimas palestras realizadas no município.A palestra será ministrada no Auditório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizado na Rodovia Amaral Peixoto, 3399 km 102, Cidade Nova - Iguaba Grande- RJ.

Iguaba Grande, 23 de outubro de 2015

� Sheila de Moraes Santos AtallaSecretária Municipal de Educação e Cultura

EXTRATO DE TERMO DE RATIFICAÇÃO Com base no Termo de Justificativa de Inexigibilidade de

Licitação nº 003 / 2015 com fulcro no Caput do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, expedido pelo Departamento de Licitações e Contratos, com pareceres da Procuradoria Geral e da Controladoria Geral do Municipio, Ratifico o referido termo em conformidade com o previsto no artigo 26 da Lei 8.666/93.

Iguaba Grande, 27 de outubro de 2015Ana Grasiella Moreira Figueiredo Magalhães

Prefeita

Page 5: 1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

5ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ - ANO X - 1ª QUINZENA - NOVEMBRO / 2015 - Nº 163

Page 6: 1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

6 ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ - ANO X - 1ª QUINZENA - NOVEMBRO / 2015 - Nº 163

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA, PREVIDÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE IGUABA GRANDE

PORTARIA N° 064/2015DE 01 DE NOVEMBRO DE 2015

“RETIFICAR A PORTARIA Nº033/2015 QUE FIXOU OS PROVENTOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE AO SERVIDOR EFETIVO HELOMIR DA SILVA LESSA”

O PRESIDENTE do Instituto de Assistência, Previdência e Pensões dos Servidores Públicos Municipais de Iguaba Grande – PREVIG, no uso de suas atribuições legais, com arrimo na Constituição da Republica Federativa do Brasil, e tendo em vista a delegação da competência determinada no inciso II, art. 33 da Lei n° 760, de 19 de abril de 2007.

RESOLVE:Art. 1° - Ficam fixados os proventos proporcionais a partir de 01/08/2015, do servidor HELOMIR DA SILVA LESSA, matrícula 324007, cargo: mestre de obras, conforme Portaria de Concessão de Aposentadoria n°. 032/2015 do PREVIG em R$ 983,41 (novecentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), e de acordo com as informações do Processo PMIG n°. 001227/2015, nos termos das parcelas abaixo discriminadas:

(REAJUSTE PELO RGPS)

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do dia 03 de agosto de 2015, revogando as disposições em contrário.

Iguaba Grande, 01 de novembro de 2015.

RONAN CANELLAS TAVARES- PRESIDENTE –

Page 7: 1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

7ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ - ANO X - 1ª QUINZENA - NOVEMBRO / 2015 - Nº 163

Descarte deDescarte deDescarte de

Transforme sua boa intenção em atitude eficaz,estes resíduos contém metais pesados e o descarte correto ajuda o meio ambiente.

La

y-o

ut:

Dj V

ital /

AS

CO

C

FO

TO

ME

RA

ME

NT

E I

LU

ST

RA

TIV

A

Page 8: 1ª quinzena NOVEMBRO.cdr

8 ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE - RJ - ANO X - 1ª QUINZENA - NOVEMBRO / 2015 - Nº 163