1ª Parte 2ª Parte - Sindi Clube | Sindicato dos Clubes ... 1... · cheque, cada centavo gasto É...

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*Consultor da Incentive Projetos e Universidade Sindi-Clube;

*Gestor de Projetos Incentivados do E. C. Pinheiros;

*Graduado em Administração de Empresas e Negócios;

*Profissional de Educação Física;

*Pós-graduado em Adm. e Marketing Esportivo;

*Mestre em Administração;

*Há 20 anos atua no segmento esportivo, sendo eleito

“Gestor Esportivo de 2009” pela Confederação Brasileira de Clubes;

*Mais de R$ 150 milhões em projetos aprovados junto ao ME.

Principais Apresentações:COB: Comitê Olímpico Brasileiro (CAGE) e CPB: Comitê Paralímpico Brasileiro;

Sindi-Clube: Sind. Clubes de SP; SESC, SESI, CREF SP

CBV: Conf. Bras. Voleibol; CBVela: Conf. Bras. Vela; CBTarco: Conf. Bras. Tiro com Arco;

FGV – Rio de Janeiro; UnB – Brasília; FMU – São Paulo

Ricardo Paolucci

1ª Parte 2ª Parte

Lei Federal de Incentivo ao EsporteLei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07Estabelece que possa ser deduzido do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anualpelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributadacom base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto aprojetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

Lei Paulista de Incentivo ao EsporteLei n° 13.918/09 (Art. 16) e Decreto n° 55.636/10Autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do ICMS destinadopelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte,Lazer e Juventude de São Paulo – SELJ.

Convênio FederalDecreto 6.170/07 e Portaria n° 127/08Regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação, celebrados pelos órgãos eentidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem finslucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolva atransferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.

Lei Geral do Desporto (“Lei Pelé”)Lei n° 9.615/98 (Art. 56 - § 10) e Decreto n° 7.984/13Regulamenta a descentralização, execução e controle dos recursos financeiros oriundos da Lei nº 9.615,de 1998, no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes e das entidades de prática desportiva a elafiliadas, conforme disposto no Decreto nº 7.984, de 2013 e dá outras providências.

A LIE pode ser uma armadilha para quem se aventurar a usá-la

A maior dificuldade dos Clubes será na execução

Eles costumam ter muita dificuldade de comprovar cada

cheque, cada centavo gasto

É até um risco, muitos podem ir parar na malha fina da Receita

Muitos clubes não têm capacidade para elaborar, operacionalizar e executar um

projeto desses

http://www1.folha.uol.com.br/esporte/1049971-uniao-aprova-r-2-milhoes-para-ong-de-galvao-bueno.shtml

http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/889245-maria-bethania-podera-ter-r-13-milhao-para-criar-blog.shtml

16/03/2011 - 09h01 (Folha de S. Paulo)

Maria Bethânia poderá ter R$ 1,3 milhão para criar blog

17/02/2012 - 07h30 (Folha de S. Paulo)

União aprova R$ 2 milhões para ONG de Galvão Bueno

Em benefício de Projetos Desportivos

Elaborados por Entidades do Setor

Aprovados por uma Comissão Técnica

Forma alternativa para recolhimento de

parte do IR devido1% PJ 6% PF

Possibilidade de:

*Pessoas Físicas (declaração modo completo)*Pessoas Jurídicas (tributadas pelo lucro real)

destinarem uma parcela do IR devido

Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado

Com fins não-econômicos e de natureza esportiva

Com, no mínimo, 1 ano de funcionamento

E capacidade técnica-operativa para execução

Lei 11.438/06(Lei 11.427/07 - Conversão da MP 342)

Decreto 6.180/07

Portaria 86/11 – Selo LIE/ME

Lei 9.615/98 e Decreto 7.984/13

Portaria 120/09 – Procedimentos

Portaria 151/14 – Obras

Portaria 224/14 – Estatuto

Faixa 1 Limite

Global: 4%

PAT

(até 4%)

PDTI PDTA

(até 4%)

Faixa 2 Limite

Global: 4%

Cultura

(até 4%)

Áudio visual

(até 3%)

Faixa 3 Limite único

de 1%

Fundos dos

Direitos da Criança

(até 1%)

Faixa 4 Limite único

de 1%

Incentivo ao

esporte

(até 1%)

Faixa 5 Limite

Global: 2%

PRONON

(até 1%)

PRONAS/ PCD

(até 1%)

http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2672002.htm

Valor do IRPJ

devido

% de dedução

ao esporte

Montante para

investir

Dedutibi-lidade

Contra partida

IR a recolher

5.000.000,00 1% 50.000,00 100% 0% 4.950.000,00

CÁLCULO P/ DESTINAÇÃO DEINCENTIVO AO ESPORTE

PESSOA JURÍDICA

PROJETO DESPORTIVO

PROPONENTE

(Terceiro Setor)

GOVERNO FEDERAL

(Primeiro Setor)

INCENTIVADOR(Segundo Setor)

Projeto Desportivo:

O conjunto de ações organizadas e sistematizadas por entidades denatureza esportiva, destinado à implementação, à prática, aoensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto,atendendo a pelo menos uma das manifestações desportivasprevistas no art. 4° (Educacional, Participação, Rendimento)

* Prazo para protocolo dos Projetos – 01/Fev à 15/Set (Portaria 68 – Art. 4º, § 2º)

* Permitido o protocolo de, no máximo, 6 (seis) projetos por ano (por CNPJ)

Obs.:

Ações Período JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN

1 Concepção / Formatação

2 Conferência da Documentação

3 Definição das Propriedades

4 Busca por Investidores

5 Protocolo do Projeto no ME 01 15

6 Análise da Comissão Técnica

7 Parecer da Secretaria Executiva

8 Diligências e Correções

9 Votação e Aprovação do Projeto

10 Abertura da Conta Bloqueada

11 Envio da documentação

12 Publicação no DOU

13 Captação dos recursos (depósito)

14 Assin. do Termo de Compromisso

15 Início da Execução

Item Ação Item Status Observação / Pendência

1 Formulário I Cadastro do Proponente CNPJ, Endereço, Telefone, Responsável Legal

2 Formulário II Identificação do Projeto Locais de Execução

3 Formulário III Período de Execução

4 Formulário IV Descrição do Público

5 Formulário V Objetivos

6 Formulário VI Metodologia

7 Formulário VII Justificativa

8 Formulário VIII Metas Qualitativas e Quantitativas

9 Formulário IX Estratégias de Ação

10 Formulário X Resumo das fontes de recursos

11 Formulário XI Detalhar informações do formulário X

12 Formulário XII Cronograma de Execução Física e Financeira Confirmar ações e valores

13 Formulário XIII Orçamento analítico Verificar comprovação mediante 3 orçamentos

14 Orçamentos Organizar os orçamentos Qualquer alteração irá interferir nos itens 9 e 12

15 Documentação Cópia autenticada do CNPJ, Estatuto e RG e CPF Pendente

16 Declaração Cessão do espaço ou de parceria Pendente

17 Patrocínio Declaração de intenção de patrocínio Pendente

18 Cadastro Inserir informações no site do ME - Área Restrita Verificar senha e login para acesso

19 Assinaturas Assinaturas do Presidente no Projeto Após finalização do item 18

20 Cópias Toda documentação enviada ao ME Após finalização do item 19

21 Correio Enviar (via Sedex 10-AR) Após finalização do item 20

Ministério do Esporte, Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Térreo, Setor de Protocolo

Brasília/Distrito Federal, CEP 70054-906, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17h.Endereço

Ministério do Esporte - Lei de Incentivo ao Esporte

SEPN 511 Bloco A, Ed. Bittar II, 3° Andar - Asa Norte Brasília/DF; CEP 70750-541Endereço

Concepção, Formatação e Orçamentos Planejamento (C,M,L Prazo)

Contatos com o Ministério do Esporte Disciplina e Organização

Controle e domínio dos processos Responsabilidade e Transparência

Relacionamento com o Cliente Interno Formação específica e complementar

Dados do Proponente

Planilha Orçamentária

Objetivos Justificativas

Metas Estratégias

Concepção

O que?

Pensar

1

Planejamento

Projeto de Formação de Atletas; Organização de Eventos; Construção

Atletas de 14 a 19 anos; Estudantes; CorredoresPara quem?

Como?

Quanto?

Mediante treinamento de alto nível; Aquisição de equipamentos

Compatível com a realidade do Proponente e seu orçamento anual

Processo de criação e idealização do que se pretende realizar

Participação em campeonatos estaduais e nacionais, categorias Sub 12 a Sub 20

Calendário

Taxas de filiação, inscrição e arbitragem

Despesas com transporte e hospedagem

Criação de um Centro de Excelência de Xadrez, na cidade de Santo André

Proponente

Local de Execução

Estrutura física e administrativa

Para 50 atletas, faixa etária entre 10 e 20 anos, matriculados na rede de ensino

Forma de divulgação

Processo de Seleção

Assuntos e temas abordados

Treinamento intensivo e de alto nível; técnicos com reconhecida capacidade

Grade horária e metodologia

N° de profissionais e pré-requisitos

Forma de contratação, atribuições e jornada

Formatação

Formulários

Estruturar

2

Organização

Dados do Proponente; Objetivos; Justificativa; Metas; Estratégias de Ação

Levantamento de preços para cada item proposto (3 orçamentos)Orçamentos

Anexos

Cadastro

Declaração de cessão de espaço; Cronograma; Organograma; Patrocínio

Inserção das informações nos formulários eletrônicos (site ME)

Definir a disposição e o aspecto de texto e imagens de um documento

XII. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRAATIVIDADE(S) FIM

AÇÃO Nº DENOMINAÇÃO DA AÇÃO (*)PERÍODO DE EXECUÇÃO VALOR POR

AÇÃO (R$)INÍCIO DURAÇÃO

1 RH – Salário da Equipe Técnica Assinatura TC 12 meses 400.000,00

2 RH – Encargos Trabalhistas Assinatura TC 12 meses 200.000,00

3 Uniformes Assinatura TC 2 meses 100.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE FIM 700.000,00

ATIVIDADE(S) MEIO

4 RH - Salário da Equipe Administrativa Assinatura TC 12 meses 60.000,00

5 RH - Encargos Trabalhistas Assinatura TC 12 meses 40.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE MEIO (14,28%) 100.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE FIM + ATIVIDADE MEIO 800.000,00

ELABORAÇÃO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Valor na Etapa 3 40.000,00

Porcentagem 5,00%

TOTAL GERAL DO PROJETO 840.000,00

A

B

C

Valores baseados no Orçamento Analítico

(Formulário XIII)

Ação ATIVIDADE-FIM 2 3 4 5 6 7

1 Recursos Humanos Detalhamento Qtidade Unidade Duração R$ Unitário R$ Total

1.1 Técnico de Xadrez CLT, 30h/sem, com registro no CREF 3 pessoa 12 3.000,00 108.000,00

Total Ação 108.000,00

2 Encargos Trabalhistas Detalhamento Qtidade Unidade Duração R$ Unitário R$ Total

2.1 Técnico de Xadrez Total de 67,88% (conforme anexo) 3 taxa 12 2.036,40 73.310,40

Total Ação 73.310,40

3 Uniformes Detalhamento Qtidade Unidade Duração R$ Unitário R$ Total

3.1 Camiseta do Programa

Manga curta e gola redonda, dry fit, na

cor branca, com aplicação silk-screen 4

cores na frente e costas (conf. anexo xx).

Total de 270 unidades, sendo 5 para cada

atleta e 5 para cada integrante da equipe

técnica. (Cálculo: 5*50 + 5*4 = 270 unid.)

270 unidade 1 30,00 8.100,00

Total Ação 8.100,00

4 Transporte / Locomoção Detalhamento Qtidade Unidade Duração R$ Unitário R$ Total

4.1 Transporte Aéreo

Trecho: SP x RJ x SP. Passagem ida e volta,

individual, para 10 atletas e 2 Técnicos

(ref: Campeonato Brasileiro Sub 18)

12 bilhete 1 500,00 6.000,00

Total Ação 6.000,00

195.410,40Total A: ATIVIDADE-FIM

Falta de documentaçãoIncapacidade técnico-operativa Incoerência entre expertise e o projeto

Falta de clareza do objetivo propostoIncoerência entre nomenclatura e M.D.Metas subjetivas e/ou não mensuráveis

Ausência da memória de cálculoAusência dos 3 orçamentos Indicação de marcas para aquisição

Ausência de anexos (fluxos de execução)Bens permanentes sem explicação do

uso continuado após término do projeto

Circuitos privados Aquisição de imóvel

Cadastro do Proponente

Elaboração(Formulários)

Setor de Protocolo

Comissão TécnicaSecretaria Executiva

Diligências ao Proponente

Aprovação Total

Rejeição

AprovaçãoParcial

Publicação no DOU

Documentação Abertura CB

Reunião de

Votação

Pedido de Reconsideração

Relator

Publicação no DOU

Documentação Abertura CB CAPTAÇÃO

1% Pessoa Jurídica

6% Pessoa Física

(Decreto 6.180/07 – Art. 1º, § 1º e 2º)

• Dedução do IR devido: 6% Pessoa Física e 1% Pessoa Jurídica;

• Não concorre com outros incentivos fiscais e não exige contrapartida;

• Possibilidade de retorno (promocional ou institucional) similar ao patrocínio esportivo;

• Contribuição para o desenvolvimento do esporte no País;

• Visualização da utilização dos recursos e prestação de contas.

62,7 43,7

*Obs.: Em milhões de R$ *Total: R$ 351,4 milhões *31,9% do total captado

39,3 38,5 35,9

31,5 29,6

Núcleo de Desenv. Humano e EconômicoArari (MA); Barcarena, Curionópolis, Marabá,

Tucumã (PA); Serra (ES); Brumadinho (MG)

26,1 25,9 18,3

Bradesco, FiatVale, Vivo

Vallourec, Copasa

Bradesco, ItaúSantander, SKY

Sabesp, Eletropaulo

Itaú, Vale,Vivo, Votorantim,

C.Rodovias, Unilever

Petrobras

PetrobrasBradesco

CPFL

Vale BradescoVolkswagen

BMG

BradescoScaniaCielo

Bradesco

Vale

CREDIBILIDADEHistórico de Serviços Prestados

VISIBILIDADEOportunidades de Retorno

RELACIONAMENTORede de Contatos (network)

PROFISSIONALISMOEspecialistas nas áreas principais

1. Mapa Geral do Projeto Aprovado

2. Fluxo de Mov. Financeira

3. Processo deCompras

4. Notas Fiscais

9. Contratos

10. Cadastro de Atletas e Viagens

11. Ofícios

12. Clipagem

5. Programação de Pagamentos

6. Relação de Pagamentos

7. Extratos Bancários

8. Folha de Pagamento (RH)

O proponente apresentará a prestação de contas final ao ME, no prazo de trintadias, contados do fim da execução do objeto previsto no Termo de Compromisso,podendo ser prorrogado uma única vez.

Parágrafo 2ºOs originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas daprestação de contas deverão ser arquivados na sede do proponente, por nomínimo cinco anos após a aprovação da prestação de contas, e permanecerão àdisposição do ME e dos demais órgãos de controle interno e externo.

Aspecto Técnico: Área técnica da Secretaria Executiva (execução física e ao atingimento dos objetivos)

Aspecto Financeiro: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Esporte

As infrações aos dispositivos deste Decreto, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sujeitarão:

Patrocinador: Pagamento do imposto não recolhido;

Infrator: Multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente

Penalidades

Art. 1º - §1° A EPD filiada à CBC deverá, para fins de recebimento dos recursos

descentralizados previstos no §10 do art. 56 da Lei n. 9.615, de 1998,

inscrever-se no Cadastro Geral de EPD,

mantendo seu registro e documentação sempre atualizados perante o mesmo.

REGULAMENTO DE CADASTRO GERAL DE ENTIDADES

* Habilitação jurídica, técnica e econômico-financeira

* Regularidade fiscal

* Conformidade com as exigências dos artigos 18, 18-A 22 e 90 da Lei Pelé

* Inscrição no CNPJ de CNAE específica: Clubes Sociais/Esportivos – Cód. 9312-3

OUTRAS EXIGÊNCIAS

Correspondente a de toda a verba arrecadada nos concursos de prognósticos,

loterias federais e similares, com destino único e exclusivo para formação de atletas

olímpicos e paraolímpicos

R$ 50.000.000,00 / ano(aproximadamente)

Projetos Olímpicos 50%

Projetos Paraolímpicos 15%

CBDU 10%

CBDE 05%

Despesas Adm. CBC 20%

Lei 9.615/98(Lei 12.395/11 - Conversão da MP 502/10)

Decreto 7.984/13

IN – Instruções Normativas

Resoluções

Regulamento de Descentralização de Recursos

Regulamento de Compras e Contratações

Regulamento de Cadastro Geral de EPDs Filiados a CBC

Editais: Chamamento de Projetos

Obs.: Edital 5Preparação de toda documentação preliminar (anexos)

7,34 5,38 4,66 3,63 3,61

3,15 3,03 2,70 2,63 2,54

Ricardo Paolucci

[email protected](11) 9-9251-5093