1ª ASSEMBLÉIA GERAL ANUAL DO IPREM PRESTAÇÃO DE CONTAS Exercício 2005.
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1ª ASSEMBLÉIA GERALANUAL DO IPREM
PRESTAÇÃO DE CONTASExercício 2005
• Lei n.º 10.887/04 (normas gerais de previdência para os entes públicos)
• Constituição Federal de 1988 (Emendas n.º 20/98, 41/03 e 47/05)
• Lei n.º 9.717/98 (organização e funcionamento dos RPPS)
• Lei n.º 9.796/99 (Compensação Previdenciária – COMPREV)
• Decreto n.º 3.788/01 (Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP)
• Lei Complementar n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
Município necessita promover modificações
Análise do perfil dos servidores, a partir do levantamento analítico e de consistência do banco de dados cadastrais do funcionalismo
• Transparência
• Garantia do pleno acesso ao segurado às informações relativas à gestão do regime
• Participação de representantes dos regimes nos colegiados e instâncias de decisão
• Unidade gestora única
• Introdução de importantes garantias
• Credibilidade
• Segurança
• Solidez do sistema
• Da Criação: o IPREM foi criado em 05 de julho de 2005, com a publicação da Lei Complementar n.º 35/2005.
• Da Diretoria: nomeados nos dias 10 e 15 de agosto de 2005.
• Fase de estruturação: a partir de 24 de agosto de 2005.
• Recebimento dos recursos: outubro de 2005 (alíquota passa a 11%, conf. Art. 3º, da Lei nº. 9.717/98, com as alterações da Lei nº 10.887/04).
•Composição dos conselhos de Administração e Fiscal
I. Assembléia Geral
II. Conselho de Administração
III. Conselho Fiscal
IV. Diretoria Executiva
I. Assembléia Geral:
II. Conselho de Administração:
III. Conselho Fiscal:
9 conselheiros, sendo 7 eleitos; 1 indicado pelo Poder Executivo e
1 pelo Poder Legislativo → deliberar sobre planos de custeio, aplicação de recursos e patrimônios, plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, homologar os cálculos dos benefícios, dentre outros.
Constituída pelos Segurados do IPREM → Prestação de Contas; Aprovar exclusão de Conselheiro; Conhecer avaliação atuarial que implique alteração de contribuição, criação, modificação ou extinção de benefícios
3 conselheiros → eleitos entre os segurados emitir parecer sobre os balancetes mensais, balanços anuais, dentre outros
IV Diretoria Executiva:
Órgão responsável pela administração do IPREM constituído por:
Diretor SuperintendenteDiretor Superintendente
Diretoria FinanceiraDiretoria Financeira Diretoria de PrevidênciaDiretoria de Previdência
Todos de livre escolha do Prefeito
Que juntos possamos construir a verdadeira Cultura Previdenciária, a que se preocupa não
apenas com números, mas com vidas.
Saldo do IPREM Receitas SET/DEZ 2005
Saldo em 01/09/2005
RECEITAS (+)
DESPESAS (-)
Saldo em conta corrente
31/12/05 em apl. Financeiras
0,00
3.658.362,75
134.508,32
3.466,18
3.520.388,25
Contribuições Patronais
Contribuições Funcionários
Aplicações
Extra-orçamentárias
Serviços
TOTAL
1.891.024,03
1.700.027,86
52.778,35
14.449,30
83,21
3.658.362,75
Despesas SET/DEZ 2005Benefícios Previdênciários
Salários e Encargos
Imobilizado
Extra-orçamentárias
Custeio
Restos à pagar
TOTAL
12.348,32
110.523,73
8.442,50
14.940,48
10.644,83
(22.391,54)
134.508,32
TOTAL 3.523.854,43 SALDO DO PERÍODO 3.523.584,43
Resolução3.244
Liquidez
Solvência
Rentabilidade
Segurança
ModalidadeRecursos
em moeda corrente
Títulos Públicos Federais
Até 100%1 ) Fundos exclusivamente lastreados em títulos públicos federais
2 ) Fundos referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa
Até 80%3) Fundos de renda fixa com limitação de até 30% em emissão privada financeira podendo ter apenas CDB, LH, LCI.
4 ) Fundos de curto prazo com limite específico de até 20%
Poupança mantida por IF classificada como de baixo risco de crédito Até 20%
Fundos de renda fixa classificados como de baixo risco de crédito
Até 15%
5 ) Fundos de ações indexados em índice do mercado acionário Até 20%
6) Fundo Imobiliário (as aplicações deverão obrigatoriamente ser integralizadas em terrenos e imóveis vinculados ao RPPS).
Limitado às proprieda
des imobiliárias
do RPPS
Compra de imóveis vedado
Título Nome Característica
LFTLetra Financeira do
TesouroPós-fixado (Selic)
NTN-BNota do Tesouro
Nacional – Série BIPC-A + Cupom
NTN-CNota do Tesouro
Nacional – Série CIGP-M + Cupom
LTNLetra do Tesouro
NacionalPré-fixado
A atual Constituição da República
sofrera desde a sua promulgação, ocorrida em outubro de 1988, três alterações atinentes a Previdência Social, a primeira através da Emenda Constitucional n.º 20/98, a segunda, por meio da Emenda n.º 41/03, e a terceira e última oriunda da Emenda n.º 47/05, também chamada de PEC PARALELA.
( Art. 194, caput, da CRFB )
Previdência Social
Assistência Social
Saúde
RGPSRegime GERAL
de Previdência Social
( Art. 201, da CRFB )
RPPSRegimes Próprios
de Previdência Social
( Art. 40, da CRFB )
{I - Segurados da Iniciativa Privada:
II - Servidor Público Comissionado s/ vínculo Efetivo
III - Servidor Público Efetivo que não possui RPPS
RPPS{ Servidor Público Efetivo:
EmpregadoEmpregado DomésticoEtc.
RGPS
(INSS)Lei 8.213/91
FederalEstadualDistritalMunicipal
• Em 05 de julho 2005, foi criado o Regime Próprio de Previdência do Município de Mogi das Cruzes, através da Lei Complementar nº 35/05.
• O R.P.P.S.-M.C., tem por finalidade precípua a captação e administração de recursos para prover aposentadoria e pensões de seus Segurados.
A Emenda Constitucional nº 20/98
promoveu alterações tanto no âmbito do RGPS quanto no do RPPS, todavia as Emendas nº 41/03 e 47/05, alteraram basicamente a Previdência Social dos Servidores Públicos, qual seja o RPPS.
A Emenda Constitucional nº 20/98
teve por marco a impactante alteração realizada no campo das Aposentadorias por Tempo de Serviço, bem como a imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos Regimes de Previdência Social.
A Emenda Constitucional nº 41/03 se
caracterizou pela imposição tributária sobre os proventos dos inativos e pensionistas, bem como, pela extinção das regras de integralidade e paridade.
}Aposentadoriapor tempode serviço
Integral
Proporcional{ 35 anos (homens)30 anos (mulheres){30 anos (homens)25 anos (mulheres){
RGPSe
RPPS
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS{ Média Salarial dos 36 últimos meses
Integralidade : Integra da última remuneração no cargo em que se aposentou
Forma deContribuição
RGPS
RPPS{Sobre o salário-contribuição (até limite máximo)
Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
{Critério de Reajuste
RGPS
RPPS
Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
35 anos (homens)30 anos (mulheres){
Idade Mínima
35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)
60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)
RGPS
RPPS +{
Regra de Transição no RPPS
Aposentadoria Proporcional
AposentadoriaIntegral
40% do tempo restante
20% do tempo restante
53 anos (homens)48 anos (mulheres){Idade Mínima
Pedágio{
Regra de Transição no RPPS
53 anos (homens)48 anos (mulheres){Idade Mínima
TempoExigido
PedágioTempoExercido
Tempo Faltante
Tempo aCumprir
+- = =AposentadoriaProporcional (h)
30 a 20 a 10 a 4 a (40%) 14 a
DEZ/98
AposentadoriaIntegral (homem)
35 a - 20 a = 15 a + 3 a (20%) = 18 a
+
SIMULAÇÃO DE CÁLCULO
Critérios de Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Criação do Fator Previdenciário
Alteração Critério de Cálculo (Considerando todos os salários)
e
( Lei n° 9.876/99 )
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS{ Média Salarial de toda a vida contributiva
Integralidade
Critério de Reajuste
RGPS
RPPS
Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo)
{Forma de
Contribuição
RGPS
RPPS{ Sobre o salário-contribuição
(até limite máximo)
Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
MantidoTempo de Contribuição
35 anos (homens)30 anos (mulheres){60 anos (homens)55 anos (mulheres){Mantido
Idade Mínima
Critério de Cálculo
RGPS
RPPS
Média Salarial de toda a vida contributiva
Média Salarial de toda a vida contributiva
Critério de ReajusteRGPS / RPPS
Preservação do Valor Real (Inflação Anual)
{
Forma de Contribuição
RGPS Sobre o salário-contribuição (até limite máximo)
RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)
Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar poderá ser fixado o limite igual ao do RGPS
RPPS Tributação dos Inativos e Pensionistas sobre o valor que exceder o limite máximo do RGPS
RPPS Novas pensões com redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS = R$ 2.801,56
RPPS Extinção da Regra de Transição ( revogado o Art. 8° da EC 20/98 )
Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98
Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 20aTempo de Carreira: 10aTempo no cargo: 5aMantém: Integralidade e Paridade PARCIAL
REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO
REQUISITOS:REQUISITOS:
Art. 2° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98
Idade Mínima: 53a homem e 48a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherPedágio: 20% sobre o tempo faltante em dez/98Perda: Integralidade e ParidadeRedutor: 3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade
REQUISITOS:REQUISITOS:
Art. 6°EC 41/03
SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98
Idade Mínima: 60a homem e 55a mulherTempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 20aTempo de Carreira: 10aTempo no cargo: 5aMantém: Integralidade e Paridade Total (EC 47/05)
REQUISITOS:REQUISITOS:
Art. 3°EC 47/05
SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98
Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade (60h e 55m)para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m)Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulherTempo Serviço Público: 25aTempo de Carreira: 15aTempo no cargo: 5aMantém: Integralidade e Paridade Total
REQUISITOS:REQUISITOS:
REGRAS DE TRANSIÇÃOREGRAS DE TRANSIÇÃO
1. Portador de doença incapacitante (Art. 40, parág. 21)(Art. 40, parág. 21)
Só contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPSSó contribuirá sobre o que exceder o dobro do lim. máx. do RGPS
Trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própriaTrabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própriaPagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo Pagamento de benefícios no valor de 1 salário mínimo
2. Vedação de aposentadoria diferenciada, salvo:
3. Política de Inclusão Previdenciária (Art. 201, parág. 12)(Art. 201, parág. 12)
I - portadores de deficiência;II - que exerçam atividades de risco;(art. 40)III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.