19.ago ruby 08.30_painel fiscalização p&d e ee_sff-aneel
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Jorge Roberto SanchesEspecialista em Regulação - SFF
Fortaleza - CE19/08/2011
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&D E
EE.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A APLICAR EM P & D / EFICIÊNCIA ENERGÉTICA?
A obrigatoriedade de aplicação e recolhimento de, no mínimo, 1% da ROL das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor (Lei 9.991, de 24/7/2000), com alterações:
Distribuição: Geração (concessão ou PIE) e TransmissãoP&D P&DEE FNDCTFNDCT MMEMME
OBS: Art 2º da 9.991, com redação dada pela 10.438/2002, exclui da obrigatoriedade, por isenção:
Geração eólica, solar, biomassa, PCH e cogeração qualificada.
POR QUE FISCALIZAR?
• Garantir que as Empresas sejam economicamente eficientes na obtenção dos resultados e objetivos significativos em seus projetos aprovados e cumpram sua obrigação de realizar os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, conforme estabelecido no Contrato de Concessão e na legislação vigente.
MODALIDADES DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
• POR MONITORAMENTO:• Ferramentas: BMP; RIT; RACF (EAI); Relat.
Sistema de Gestão de P&D; informações fornecidas pelos agentes setoriais e outras.
• IN LOCO:• Visita, após envio de Ofício escopo;
documentação; utilidades; membros da equipe de fiscalização; agenda e outras.
PRODUTOS DA FISCALIZAÇÃO
• RF TN:• RF - conteúdo:• Não-conformidade AI ou cancelamento TN
arquivamento processo . (Res.63/2004)• Determinação;• Recomendação• Prazos:• Manifestação ao RF/TN 15 dias (art.19)• Recurso contra o AI 10 dias (art. 33)
ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS
• Verificar:• metodologia empregada;• equipe técnica envolvida;• resultados atingidos;• fatores deletérios declarados no Relatório
Final do projeto; e• pertinência e conformidade dos gastos
realizados.
ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS
• VERIFICAR:• o cumprimento das aplicações mínimas exigidas em
Lei;• a exatidão do ajuste da ROL para cálculo da
obrigação;• o rateio para as rubricas;• a contabilização conforme o MCSE;• o recolhimento correto e tempestivo às entidades
vinculadas;• a conformidade dos procedimentos segundo a
regulamentação vigente;• o resultado dos projetos e respectivo registro dos
bens resultantes.
ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS - continuação
• CONFERIR SALDOS DAS CONTAS:• de obrigação;• das ODS;• de juros sobre os valores não aplicados
• INDICAR:• à SPE o investimento a ser reconhecido,
dentre os gastos realizados.
Muito Obrigado!SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J”
Brasília – DF – 70830-030TEL. 55 (61) 2192 8600
Ouvidoria: 144www.aneel.gov.br