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Jorge Roberto SanchesEspecialista em Regulação - SFF

Fortaleza - CE19/08/2011

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PROGRAMAS E PROJETOS DE P&D E

EE.

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QUEM ESTÁ OBRIGADO A APLICAR EM P & D / EFICIÊNCIA ENERGÉTICA?

A obrigatoriedade de aplicação e recolhimento de, no mínimo, 1% da ROL das concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor (Lei 9.991, de 24/7/2000), com alterações:

Distribuição: Geração (concessão ou PIE) e TransmissãoP&D P&DEE FNDCTFNDCT MMEMME

OBS: Art 2º da 9.991, com redação dada pela 10.438/2002, exclui da obrigatoriedade, por isenção:

Geração eólica, solar, biomassa, PCH e cogeração qualificada.

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POR QUE FISCALIZAR?

• Garantir que as Empresas sejam economicamente eficientes na obtenção dos resultados e objetivos significativos em seus projetos aprovados e cumpram sua obrigação de realizar os investimentos mínimos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética, conforme estabelecido no Contrato de Concessão e na legislação vigente.

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MODALIDADES DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

• POR MONITORAMENTO:• Ferramentas: BMP; RIT; RACF (EAI); Relat.

Sistema de Gestão de P&D; informações fornecidas pelos agentes setoriais e outras.

• IN LOCO:• Visita, após envio de Ofício escopo;

documentação; utilidades; membros da equipe de fiscalização; agenda e outras.

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PRODUTOS DA FISCALIZAÇÃO

• RF TN:• RF - conteúdo:• Não-conformidade AI ou cancelamento TN

arquivamento processo . (Res.63/2004)• Determinação;• Recomendação• Prazos:• Manifestação ao RF/TN 15 dias (art.19)• Recurso contra o AI 10 dias (art. 33)

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ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROJETOS

• Verificar:• metodologia empregada;• equipe técnica envolvida;• resultados atingidos;• fatores deletérios declarados no Relatório

Final do projeto; e• pertinência e conformidade dos gastos

realizados.

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ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS

• VERIFICAR:• o cumprimento das aplicações mínimas exigidas em

Lei;• a exatidão do ajuste da ROL para cálculo da

obrigação;• o rateio para as rubricas;• a contabilização conforme o MCSE;• o recolhimento correto e tempestivo às entidades

vinculadas;• a conformidade dos procedimentos segundo a

regulamentação vigente;• o resultado dos projetos e respectivo registro dos

bens resultantes.

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ESCOPO DA FISCALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS - continuação

• CONFERIR SALDOS DAS CONTAS:• de obrigação;• das ODS;• de juros sobre os valores não aplicados

• INDICAR:• à SPE o investimento a ser reconhecido,

dentre os gastos realizados.

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Muito Obrigado!SGAN – Quadra 603 – Módulos “I” e “J”

Brasília – DF – 70830-030TEL. 55 (61) 2192 8600

Ouvidoria: 144www.aneel.gov.br