1996-Port-53 - Ficha Para Modalidade de SST Nas Empresas

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320 DIÁRIO DA REPÚBLICA — I SÉRIE-B N. o 43 — 20-2-1996 MINISTÉRIOS DA ECONOMIA E DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n. o 52/96 de 20 de Fevereiro Considerando a Directiva n. o 93/54/CE, do Conselho, de 24 de Junho, que altera a Directiva n. o 91/67/CEE, relativa às condições de polícia sanitária que regem a colocação no mercado de animais e produtos da aqui- cultura; Considerando a necessidade de alterar o Regula- mento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria n. o 522/95, de 31 de Maio, que transpõe a referida Directiva n. o 91/67/CEE para o ordenamento jurídico nacional: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 2. o do Decreto-Lei n. o 340/93, de 30 de Setembro, o seguinte: 1. o O artigo 5. o e o anexo A do Regulamento das Condições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria n. o 522/95, de 31 de Maio, pas- sam a ter a seguinte redacção: «Art. 5. o A introdução no mercado de peixes vivos das espécies sensíveis referidas na coluna 2 da lista II do anexo A, dos seus ovos ou gâmetas, está sujeita às seguintes exigências complementares: a) ........................................... b) ..........................................» ANEXO A Lista das doenças/agentes patogénicos nos peixes, moluscos e crustáceos 1 2 Doença/agente patogénico Espécies sensíveis Lista I Peixes: Anemia infecciosa dos salmoní- deos (AIS). Salmão do Atlântico (Salmo salar). Lista II Peixes: Septicemia hemorrágica viral (SHV). Salmonídeos. Peixe-sombra (Thymallus thy- mallus). Coregono (Coregonus sp.). Lúcio (Esox lucius). Pregado (Scophthalmus maxi- mus). Necrose hematopoiética infec- ciosa (NHI). Salmonídeos. Lúcio (Esox lucius). Moluscos: Bonamiose (Bonamia ostreae) ... Ostrea edulis. Marteiliose (Marteilia sp.) ..... Ostrea edulis. 1 2 Doença/agente patogénico Espécies sensíveis Lista III Peixes: Necrose pancreática infecciosa (NPI). Viremia primaveril da carpa (VPC). Corinebacteriose (BKD) (Reni- bacterium salmonidarum). A especificar no programa mencionado nos arti- gos 12. o e 13. o da Directiva n. o 91/67/CEE. Furunculose (Aeromonas salmo- nicida). Yersiniose (ERM) (Yersinia ruc- keri). Girodactilose (Gyrodactylus sa- laris). Crustáceos: Peste do lagostim (Aphanomy- cose Astacus). 2. o As referências à «lista I do anexo A» são supri- midas nos anexos B, C e D do Regulamento das Con- dições de Polícia Sanitária Que Regem a Introdução no Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura, aprovado pela Portaria n. o 522/95, de 31 de Maio. Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desen- volvimento Rural e das Pescas. Assinada em 22 de Dezembro de 1995. O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coe- lho. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvi- mento Rural. MINISTÉRIOS DA SAÚDE E PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO Portaria n. o 53/96 de 20 de Fevereiro A Portaria n. o 1179/95, de 26 de Setembro, aprovou o modelo da ficha de notificação da modalidade adop- tada pelas empresas para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e incumbiu a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de imprimir e distribuir os correspondentes impressos. Para as empresas já em funcionamento, o prazo para a noti- ficação terminava em 1 de Outubro de 1995. Sucedeu, porém, que a referida portaria entrou em vigor na data em que terminava o prazo para a noti- ficação por parte da generalidade das empresas e, além disso, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., ainda não tinha assegurado a distribuição dos correspondentes impressos. Nestas circunstâncias, não foi possível proceder às notificações dentro dos prazos fixados na portaria, pelo que é necessário alterar esses prazos. Assim: Manda o Governo, pelas Ministras da Saúde e para a Qualificação e o Emprego, ao abrigo do n. o 3 do

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  • 320 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-B N.o 43 20-2-1996

    MINISTRIOS DA ECONOMIAE DA AGRICULTURA,

    DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

    Portaria n.o 52/96

    de 20 de Fevereiro

    Considerando a Directiva n.o 93/54/CE, do Conselho,de 24 de Junho, que altera a Directiva n.o 91/67/CEE,relativa s condies de polcia sanitria que regem acolocao no mercado de animais e produtos da aqui-cultura;

    Considerando a necessidade de alterar o Regula-mento das Condies de Polcia Sanitria Que Regema Introduo no Mercado de Animais e Produtos daAquicultura, aprovado pela Portaria n.o 522/95, de 31 deMaio, que transpe a referida Directiva n.o 91/67/CEEpara o ordenamento jurdico nacional:

    Manda o Governo, pelos Ministros da Economia eda Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,ao abrigo do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 340/93, de30 de Setembro, o seguinte:

    1.o O artigo 5.o e o anexo A do Regulamento dasCondies de Polcia Sanitria Que Regem a Introduono Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura,aprovado pela Portaria n.o 522/95, de 31 de Maio, pas-sam a ter a seguinte redaco:

    Art. 5.o A introduo no mercado de peixes vivosdas espcies sensveis referidas na coluna 2 da lista IIdo anexo A, dos seus ovos ou gmetas, est sujeita sseguintes exigncias complementares:

    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    ANEXO A

    Lista das doenas/agentes patognicos nos peixes,moluscos e crustceos

    1 2

    Doena/agente patognico Espcies sensveis

    Lista IPeixes:

    Anemia infecciosa dos salmon-deos (AIS).

    Salmo do Atlntico (Salmosalar).

    Lista IIPeixes:

    Septicemia hemorrgica viral(SHV).

    Salmondeos.Peixe-sombra (Thymallus thy-

    mallus).Coregono (Coregonus sp.).Lcio (Esox lucius).Pregado (Scophthalmus maxi-

    mus).Necrose hematopoitica infec-

    ciosa (NHI).Salmondeos.Lcio (Esox lucius).

    Moluscos:

    Bonamiose (Bonamia ostreae) . . . Ostrea edulis.Marteiliose (Marteilia sp.) . . . . . Ostrea edulis.

    1 2

    Doena/agente patognico Espcies sensveis

    Lista IIIPeixes:

    Necrose pancretica infecciosa(NPI).

    Viremia primaveril da carpa(VPC).

    Corinebacteriose (BKD) (Reni-bacterium salmonidarum). A especificar no programa

    menc ion ado nos ar t i -gos 12.o e 13.o da Directivan.o 91/67/CEE.

    Furunculose (Aeromonas salmo-nicida).

    Yersiniose (ERM) (Yersinia ruc-keri).

    Girodactilose (Gyrodactylus sa-laris).

    Crustceos:

    Peste do lagostim (Aphanomy-cose Astacus).

    2.o As referncias lista I do anexo A so supri-midas nos anexos B, C e D do Regulamento das Con-dies de Polcia Sanitria Que Regem a Introduono Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura,aprovado pela Portaria n.o 522/95, de 31 de Maio.

    Ministrios da Economia e da Agricultura, do Desen-volvimento Rural e das Pescas.

    Assinada em 22 de Dezembro de 1995.

    O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coe-lho. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-mento Rural e das Pescas, Lus Manuel Capoulas Santos,Secretrio de Estado da Agricultura e do Desenvolvi-mento Rural.

    MINISTRIOS DA SADEE PARA A QUALIFICAO E O EMPREGO

    Portaria n.o 53/96de 20 de Fevereiro

    A Portaria n.o 1179/95, de 26 de Setembro, aprovouo modelo da ficha de notificao da modalidade adop-tada pelas empresas para a organizao dos serviosde segurana, higiene e sade no trabalho e incumbiua Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de imprimire distribuir os correspondentes impressos. Para asempresas j em funcionamento, o prazo para a noti-ficao terminava em 1 de Outubro de 1995.

    Sucedeu, porm, que a referida portaria entrou emvigor na data em que terminava o prazo para a noti-ficao por parte da generalidade das empresas e, almdisso, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., aindano tinha assegurado a distribuio dos correspondentesimpressos.

    Nestas circunstncias, no foi possvel proceder snotificaes dentro dos prazos fixados na portaria, peloque necessrio alterar esses prazos.

    Assim:Manda o Governo, pelas Ministras da Sade e para

    a Qualificao e o Emprego, ao abrigo do n.o 3 do

  • 321N.o 43 20-2-1996 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-B

    artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 26/94, de 1 de Fevereiro,o seguinte:

    1.o As alneas a) e b) do 3.o da Portaria n.o 1179/95,de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redaco:

    a) At 30 dias aps a entrada em vigor da presenteportaria, no caso de empresa j em funcionamento notermo desse prazo;

    b) At 30 dias a contar do incio do funcionamento,nos casos em que este se inicie a partir do termo doprazo referido na alnea anterior.

    2.o A presente portaria entra imediatamente em vigor.

    Ministrios da Sade e para a Qualificao e oEmprego.

    Assinada em 19 de Janeiro de 1996.

    A Ministra da Sade, Maria de Belm Roseira MartinsCoelho Henriques de Pina. A Ministra para a Qua-lificao e o Emprego, Maria Joo Fernandes Rodrigues.

    REGIO AUTNOMA DOS AORES

    Secretaria Regional da Juventude, Emprego,Comrcio, Indstria e Energia

    Decreto Regulamentar Regional n.o 6/96/A

    As medidas de descongestionamento da Administra-o Pblica previstas no Decreto Legislativo Regionaln.o 3/95/A, de 22 de Maro, que aplica administraoregional autnoma dos Aores o Decreto-Lei n.o 247/92,de 7 de Novembro, vieram permitir aprofundar a rees-truturao do quadro de pessoal da Secretaria Regionalda Juventude, Emprego, Comrcio, Indstria e Energia,recentemente operada pelo Decreto RegulamentarRegional n.o 17/95/A, de 25 de Setembro.

    A presente alterao ao referido quadro de pessoalvisa, essencialmente, extinguir os lugares de todos osfuncionrios do departamento que vieram a requerera aposentao voluntria e que, nos termos do n.o 1do artigo 3.o do Decreto Legislativo Regional n.o 3/95/A,de 22 de Maro, manifestaram inteno de o fazer.

    Assim, em execuo do artigo 17.o do Decreto Regio-nal n.o 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regionaldecreta, nos termos da alnea d) do n.o 1 do artigo 229.oda Constituio, o seguinte:

    Artigo 1.o

    Os artigos 66.o e 89.o do Decreto RegulamentarRegional n.o 17/95/A, de 25 de Setembro, passam a tera seguinte redaco:

    Artigo 66.o

    Regime do estgio e do estagirio

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 Os estagirios que tenham concludo o respectivo

    estgio com aproveitamento so nomeados na categoriade ingresso da carreira a que concorrem, em funodo nmero de vagas abertas a concurso, nos termosdo artigo 65.o

    Artigo 89.o

    Estatutos remuneratrios especiais

    O estatuto remuneratrio do pessoal das carreirasde inspeco do trabalho, de monitor de formao pro-fissional e de tcnico de emprego o constante domapa II anexo a este diploma, do qual faz parteintegrante.

    Artigo 2.o

    1 Ao quadro de pessoal aprovado pelo DecretoRegulamentar Regional n.o 17/95/A, de 25 de Setembro,so introduzidas as alteraes constantes do anexo I aopresente diploma, do qual faz parte integrante.

    2 Ao mapa II anexo ao Decreto RegulamentarRegional n.o 17/95/A, de 25 de Setembro, feito o adi-tamento constante do anexo II ao presente diploma, doqual faz parte integrante.

    Artigo 3.o

    O presente diploma entra em vigor na data da suapublicao.

    Aprovado em Conselho do Governo Regional,em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de1995.

    O Presidente do Governo Regional, Alberto RomoMadruga da Costa.

    Assinado em Angra do Herosmo em 22 deJaneiro de 1996.

    Publique-se.

    O Ministro da Repblica para a Regio Autnomados Aores, Mrio Fernando de Campos Pinto.

    ANEXO I A QUE SE REFERE O N.o 1 DO ARTIGO 2.o

    Nmerode

    lugaresDesignao dos cargos Remune-rao

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Repartio dos Servios Administrativos

    a) Pessoal de chefia:

    (o) 2 Chefe de repartio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)(p) 8 Chefe de seco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .

    c) Pessoal administrativo:

    Terceiro-oficial, segundo-oficial, primeiro-ofi-cial ou oficial administrativo principal . . . . . (a)

    (q) 77

    (f) 6 Escriturrio-dactilgrafo . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .

    Direco Regional do Emprego

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    b) Pessoal tcnico superior:

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .Conselheiro de orientao profissional de

    2.a classe, de 1.a classe, principal, assessor ouassessor principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)

    (o) 4

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .