1996-Port-53 - Ficha Para Modalidade de SST Nas Empresas
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320 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-B N.o 43 20-2-1996
MINISTRIOS DA ECONOMIAE DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Portaria n.o 52/96
de 20 de Fevereiro
Considerando a Directiva n.o 93/54/CE, do Conselho,de 24 de Junho, que altera a Directiva n.o 91/67/CEE,relativa s condies de polcia sanitria que regem acolocao no mercado de animais e produtos da aqui-cultura;
Considerando a necessidade de alterar o Regula-mento das Condies de Polcia Sanitria Que Regema Introduo no Mercado de Animais e Produtos daAquicultura, aprovado pela Portaria n.o 522/95, de 31 deMaio, que transpe a referida Directiva n.o 91/67/CEEpara o ordenamento jurdico nacional:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia eda Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,ao abrigo do artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 340/93, de30 de Setembro, o seguinte:
1.o O artigo 5.o e o anexo A do Regulamento dasCondies de Polcia Sanitria Que Regem a Introduono Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura,aprovado pela Portaria n.o 522/95, de 31 de Maio, pas-sam a ter a seguinte redaco:
Art. 5.o A introduo no mercado de peixes vivosdas espcies sensveis referidas na coluna 2 da lista IIdo anexo A, dos seus ovos ou gmetas, est sujeita sseguintes exigncias complementares:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ANEXO A
Lista das doenas/agentes patognicos nos peixes,moluscos e crustceos
1 2
Doena/agente patognico Espcies sensveis
Lista IPeixes:
Anemia infecciosa dos salmon-deos (AIS).
Salmo do Atlntico (Salmosalar).
Lista IIPeixes:
Septicemia hemorrgica viral(SHV).
Salmondeos.Peixe-sombra (Thymallus thy-
mallus).Coregono (Coregonus sp.).Lcio (Esox lucius).Pregado (Scophthalmus maxi-
mus).Necrose hematopoitica infec-
ciosa (NHI).Salmondeos.Lcio (Esox lucius).
Moluscos:
Bonamiose (Bonamia ostreae) . . . Ostrea edulis.Marteiliose (Marteilia sp.) . . . . . Ostrea edulis.
1 2
Doena/agente patognico Espcies sensveis
Lista IIIPeixes:
Necrose pancretica infecciosa(NPI).
Viremia primaveril da carpa(VPC).
Corinebacteriose (BKD) (Reni-bacterium salmonidarum). A especificar no programa
menc ion ado nos ar t i -gos 12.o e 13.o da Directivan.o 91/67/CEE.
Furunculose (Aeromonas salmo-nicida).
Yersiniose (ERM) (Yersinia ruc-keri).
Girodactilose (Gyrodactylus sa-laris).
Crustceos:
Peste do lagostim (Aphanomy-cose Astacus).
2.o As referncias lista I do anexo A so supri-midas nos anexos B, C e D do Regulamento das Con-dies de Polcia Sanitria Que Regem a Introduono Mercado de Animais e Produtos da Aquicultura,aprovado pela Portaria n.o 522/95, de 31 de Maio.
Ministrios da Economia e da Agricultura, do Desen-volvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 22 de Dezembro de 1995.
O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coe-lho. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi-mento Rural e das Pescas, Lus Manuel Capoulas Santos,Secretrio de Estado da Agricultura e do Desenvolvi-mento Rural.
MINISTRIOS DA SADEE PARA A QUALIFICAO E O EMPREGO
Portaria n.o 53/96de 20 de Fevereiro
A Portaria n.o 1179/95, de 26 de Setembro, aprovouo modelo da ficha de notificao da modalidade adop-tada pelas empresas para a organizao dos serviosde segurana, higiene e sade no trabalho e incumbiua Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de imprimire distribuir os correspondentes impressos. Para asempresas j em funcionamento, o prazo para a noti-ficao terminava em 1 de Outubro de 1995.
Sucedeu, porm, que a referida portaria entrou emvigor na data em que terminava o prazo para a noti-ficao por parte da generalidade das empresas e, almdisso, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., aindano tinha assegurado a distribuio dos correspondentesimpressos.
Nestas circunstncias, no foi possvel proceder snotificaes dentro dos prazos fixados na portaria, peloque necessrio alterar esses prazos.
Assim:Manda o Governo, pelas Ministras da Sade e para
a Qualificao e o Emprego, ao abrigo do n.o 3 do
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321N.o 43 20-2-1996 DIRIO DA REPBLICA I SRIE-B
artigo 25.o do Decreto-Lei n.o 26/94, de 1 de Fevereiro,o seguinte:
1.o As alneas a) e b) do 3.o da Portaria n.o 1179/95,de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redaco:
a) At 30 dias aps a entrada em vigor da presenteportaria, no caso de empresa j em funcionamento notermo desse prazo;
b) At 30 dias a contar do incio do funcionamento,nos casos em que este se inicie a partir do termo doprazo referido na alnea anterior.
2.o A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministrios da Sade e para a Qualificao e oEmprego.
Assinada em 19 de Janeiro de 1996.
A Ministra da Sade, Maria de Belm Roseira MartinsCoelho Henriques de Pina. A Ministra para a Qua-lificao e o Emprego, Maria Joo Fernandes Rodrigues.
REGIO AUTNOMA DOS AORES
Secretaria Regional da Juventude, Emprego,Comrcio, Indstria e Energia
Decreto Regulamentar Regional n.o 6/96/A
As medidas de descongestionamento da Administra-o Pblica previstas no Decreto Legislativo Regionaln.o 3/95/A, de 22 de Maro, que aplica administraoregional autnoma dos Aores o Decreto-Lei n.o 247/92,de 7 de Novembro, vieram permitir aprofundar a rees-truturao do quadro de pessoal da Secretaria Regionalda Juventude, Emprego, Comrcio, Indstria e Energia,recentemente operada pelo Decreto RegulamentarRegional n.o 17/95/A, de 25 de Setembro.
A presente alterao ao referido quadro de pessoalvisa, essencialmente, extinguir os lugares de todos osfuncionrios do departamento que vieram a requerera aposentao voluntria e que, nos termos do n.o 1do artigo 3.o do Decreto Legislativo Regional n.o 3/95/A,de 22 de Maro, manifestaram inteno de o fazer.
Assim, em execuo do artigo 17.o do Decreto Regio-nal n.o 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regionaldecreta, nos termos da alnea d) do n.o 1 do artigo 229.oda Constituio, o seguinte:
Artigo 1.o
Os artigos 66.o e 89.o do Decreto RegulamentarRegional n.o 17/95/A, de 25 de Setembro, passam a tera seguinte redaco:
Artigo 66.o
Regime do estgio e do estagirio
1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 Os estagirios que tenham concludo o respectivo
estgio com aproveitamento so nomeados na categoriade ingresso da carreira a que concorrem, em funodo nmero de vagas abertas a concurso, nos termosdo artigo 65.o
Artigo 89.o
Estatutos remuneratrios especiais
O estatuto remuneratrio do pessoal das carreirasde inspeco do trabalho, de monitor de formao pro-fissional e de tcnico de emprego o constante domapa II anexo a este diploma, do qual faz parteintegrante.
Artigo 2.o
1 Ao quadro de pessoal aprovado pelo DecretoRegulamentar Regional n.o 17/95/A, de 25 de Setembro,so introduzidas as alteraes constantes do anexo I aopresente diploma, do qual faz parte integrante.
2 Ao mapa II anexo ao Decreto RegulamentarRegional n.o 17/95/A, de 25 de Setembro, feito o adi-tamento constante do anexo II ao presente diploma, doqual faz parte integrante.
Artigo 3.o
O presente diploma entra em vigor na data da suapublicao.
Aprovado em Conselho do Governo Regional,em Ponta Delgada, em 7 de Dezembro de1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto RomoMadruga da Costa.
Assinado em Angra do Herosmo em 22 deJaneiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da Repblica para a Regio Autnomados Aores, Mrio Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I A QUE SE REFERE O N.o 1 DO ARTIGO 2.o
Nmerode
lugaresDesignao dos cargos Remune-rao
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Repartio dos Servios Administrativos
a) Pessoal de chefia:
(o) 2 Chefe de repartio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)(p) 8 Chefe de seco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .
c) Pessoal administrativo:
Terceiro-oficial, segundo-oficial, primeiro-ofi-cial ou oficial administrativo principal . . . . . (a)
(q) 77
(f) 6 Escriturrio-dactilgrafo . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .
Direco Regional do Emprego
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) Pessoal tcnico superior:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . .Conselheiro de orientao profissional de
2.a classe, de 1.a classe, principal, assessor ouassessor principal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a)
(o) 4
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .